A aprovação do Anteproyecto de Ley Orgánica de protección de la seguridad ciudadana uma análise crítica da criminalização da discordância e disputa política na Espanha

September 25, 2017 | Autor: Fiammetta Bonfigli | Categoria: Social Movements
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A aprovação do Anteproyecto de Ley Orgánica de protección de la seguridad
ciudadana: uma análise crítica da criminalização da discordância e disputa
política na Espanha[1].[2]


The approval of the Anteproyectode Ley Orgánica de protección de la
seguridad ciudadana:a critical analysis on criminalization of political
dissent in Spain.



Fiammetta Bonfigli[3]

Renata Almeida da Costa[4]

Germano Schwartz[5]



RESUMO

Em novembro de 2013, foi aprovado um projeto para uma nova lei sobre
segurança pública na Espanha. Esse texto foi criticado pelo Conselho da
União Europeia, pois seu respeito a princípios democráticos é controverso,
especificamente no que diz respeito à liberdade de expressão e à liberdade
de manifestação. A partir de uma abordagem foulcautiana e do "Critical
Discourse Analysis" à análise de discurso, esse artigo busca analisar a
forma que, três anos após o fenômeno do 15-M, o ataque aos movimentos
sociais foi levado a cabo pelo governo espanhol por meio de introdução de
mudanças significativas à lei de segurança pública de 1992.



Palavras Chave: Espanha, Movimentos sociais, Reforma da segurança pública.





ABSTRACT


In November 2013 has been approved a project for a new law about public
security in Spain.This draft has been criticized by the European Council as
its accordance with democratic principles is debatable, specifically
regarding freedom of expression and freedom of demonstration. Drawingon
both a Foucauldian and "Critical Discourse Analysis" approach to discourse
analysis, this paper aims to analyse the way in which,three years after the
15-M phenomenon, the attack on social movements is brought by the Spanish
Government by introducing significative innovations on the previous Law on
Public Security of 1992.



Keywords

Public security reform, social movements, Spain



Introdução.



Em 15 de maio de 2011, na Espanha, manifestações massivas contra medidas de
"austeridade" em todo o país e a ocupação de Puerta del Sol em Madrid,
deram nascimento ao que foi chamado pela mídia espanhola e internacional de
"indignados movement"[6]. Esse movimento espanhol estava na mesma linha do
movimento "Occupy" nos Estados Unidos e, no mesmo período, que a chamada
"Primavera Árabe". O movimento na Espanha encontrou suas raízes na crise
econômica e em medidas governamentais tomadas seguindo uma série massiva de
privatização de serviços públicos, despejos e remoções de pessoas. Além
disso, um profundo sentimento de falta de democracia substancial foi
sentido pela sociedade espanhola, visto que o chamado para o ato foi
divulgado nas redes sociais com o slogan "Democracia Real ya!"[7].



Os manifestantes ocuparam por dias e noites a central e mundialmente famosa
praça de Puerta del Sol em Madrid. Organizaram assembleias, trabalhando em
grupo e em uma forma de commune (comuna) no coração de Madrid, radicalmente
criticando a natureza "neoliberal" da crise econômica, bem como denunciando
a aliança e complacência política entre o governo espanhol e os bancos
contra a sociedade civil espanhola.

Após esses dias, mesmo que a mídia internacional tenha reduzido sua atenção
para a mobilização espanhola, o Movimento não desapareceu. Ao contrário,
organizou assembleias e comitês em diferentes bairros de Madrid,
construindo redes e confrontos radicais com Instituições Estatais.

É nesse contexto que a aprovação do Projeto sobre segurança pública se
encontra: em um âmbito onde a disputa política presente na sociedade
espanhola é caracterizada, selecionada e, depois, punida a partir de um
conceito específico de "segurança".


2. Lei de Segurança Cidadã.



A intenção do presente artigo é focar-se na recente reforma do governo
espanhol sobre segurança pública. O implícito/explícito objetivo dessa
reforma consiste em mostrar como a segurança pública está agora incluída na
luta normativa do governo contra os movimentos sociais da Espanha, em
particular, após o nascimento do Movimento dos Indignados. É importante,
pois, entender como o problerma da segurança foi recentemente tratado na
Espanha e como isso poderá levar mais repressão institucional aos ativistas
espanhóis.



O tema da segurança urbana na Espanha foi completamente modificado e
regulado durante a ditadura de Francisco Franco com a lei 45/1959 (Ley de
Orden Público). O espírito da ditadura evidentemente teve um impacto muito
grande no conceito de ordem pública retratado nessa lei anterior: um forte
conceito autoritário de ordem pública, com limitações rígidas a direitos
individuais e a liberdades de pensamento.



Com o fim do período ditatorial, a Constituição Democrática da Espanha de
1978 mudou diversas partes da lei de 1959 (Real Decreto-Ley 6/1977 e Real
Decreto-Ley 3/1979), buscando adotar princípios democráticos e
constitucionais. Em 1992, a Ley Organica sobre Protección de la Seguridad
Ciudadana (LOPSC N° 45/1992) foi aprovada. Com essa nova lei, as redações e
os conceitos anteriores foram inteiramente revogados e substituídos.



Em novembro de 2013, nova redação foi aprovada para a recente lei de
Segurança Pública cuja análise requer a devida importância. Inicialmente,
essa é a primeira lei na Espanha que dá uma definição precisa para
segurança pública[8]: "Segurança pública é uma condição essencial para
Direitos Fundamentais individuais e Liberdade. A proteção da segurança, bem
jurídico e coletivo, é de competência do Estado". Ainda: "Essa lei busca
regular as diferentes formas de ação, de maneira a defender a segurança
urbana, protegendo as pessoas, os bens e a tranquilidade dos cidadãos" [9].



A base constitucional para esse estudo pode ser encontrada nos artigos 104,
149.1.29, 81.1, da Constituição espanhola, na qual se encontram as funções
dos órgãos de segurança. Ali se afirma a competência exclusiva do Estado
para esse tópico e é definida a função da lei (Ley Organica) como
instrumento para o desenvolvimento de Direitos Fundamentais e liberdades
públicas. A referida legislação possui eficácia em todo o território
nacional, exceto nos casos de competência específica das Comunidades sobre
segurança urbana e casos excepcionais (toque de recolher).



O novo projeto de lei apresenta 55 artigos, divididos em 5 capítulos. Trata-
se de reforma da segurança pública que modifica o texto de 1992, sendo
considerada pelo governo espanhol como "necessária, conveniente e
oportuna."[10] "Necessária", pois a intenção é realizar a efetiva reforma
do Código Penal e modificar diversos comportamentos do campo penal para a
esfera administrativa. "Conveniente", pois o governo espanhol visualiza que
o projeto "garante amplamente" os direitos dos cidadãos e é direcionado a
combater "o aparecimento de novos comportamentos violentos e anti-sociais".
E, por último, "Oportuno", em relação ao direito à manifestação. O governo
considera que tal direito foi "amplamente garantido e protegido durante os
primeiros anos do governo", mas, ao mesmo tempo, há uma necessidade de
proteger a segurança pública de "condutas ilegais, violentas e vândalas".
Assim, a referência explícita ao direito de manifestação torna evidente
como o projeto em referência está inserido em um contexto de alta atividade
de movimentos sociais na Espanha.



Se a lei de imigração ilustra uma escolha legislativa repressiva em relação
aos imigrantes na Espanha, a hipótese de que a lei de segurança pública
busca reprimir os movimentos sociais é bastante evidente ao ler o texto do
projeto.



Sendo a aprovação dessa lei muito recente, não existe literatura a
respeito. Por isso a análise de seu texto se refere diretamente ao teor
publicado e às reações que seguiram à promulgação dele. Nesse sentido, o
Capítulo III aborda especificamente o caso de reuniões públicas e atos,
estabelecendo o direito de a força policial dissolver manifestações e
reuniões, sem especificar em quais casos tal ação seria admitida. As
infrações estabelecidas são: gravíssimas, graves e leves. Para as
gravíssimas, prevê-se punição de multa de 30.001 a 600.000 euros; para as
graves, 1.001 a 30.000 euros; enquanto as leves são punidas com multa de
100 a 1.000 euros. São 32 artigos que compõem a lista de condutas
consideradas "infrações gravíssimas". Esse grupo de infrações foi aquele
que sofreu as mais profundas modificações em comparação com a lei de 1992.



Nesse projeto, foram estabelecidas como infrações gravíssimas uma série de
condutas relacionadas com esse período de conflito político e social,
disputa e indignação contra a instituição política do Estado Espanhol. As
condutas estabelecidas são: a utilização de máscaras, lenços e qualquer
forma de evitar identificação; a reunião de manifestantes em frente ao
Congresso, o Senado e as Assembleias Legislativas das Comunidades Autônomas
da Espanha; o impedimento da atividade de qualquer autoridade do Reino, a
ofensa à Nação Espanhola (e a seus símbolos, como a bandeira); e a não-
colaboração com as forças de seguranças para prevenir crimes.





Outras condutas sancionáveis fazem uma conexão entre
segurança/incivilidades/desordem urbana: prostituição nas ruas, consumo de
bebidas alcoolicas em espaços públicos, transporte de pessoas para adquirir
drogas[11], cultivo de drogas, danos à propriedade pública ou particular,
obstrução de ruas com qualquer tipo de objeto, falta de respeito e ofensa
contra funcionários públicos e brincadeiras em espaços públicos sem
permissão.



Ao ler tais disposições , é possível sublinhar como a necessidade de punir
essas condutas não é imediatamente evidente. O paradigma ordem /
desordem[12] parece ser o único critério para legitimar essa opção
legislativa para punir não só os símbolos da " decadência urbana ", mas
tudo o que pode ser visto como um sinal de discordância e conflito.



O caráter autoritário e restritivo dessas disposições recebeu várias
críticas pelo Conselho Europeu. Nas palavras de Nils Muiznieks[13], há
problemas na referida lei no que diz respeito à proporcionalidade, o
Comissário acredita que "these restrictions are necessary in a democratic
society […] public security should be protected without interfering too
much with freedom of association and reunion" .[14]



3.1. Poder, Discurso e Construção do Conhecimento.



Na visão dos autores, seria impossível alcançar uma compreensão completa
das lutas políticas submetidas ao texto normativo, sem uma abordagem
foucaultiana que permita às relações estreitas entre discursos, sistemas de
dominação / resistência e construção de sujeitos / conhecimento serem
esclarecidas.





A análise do poder de Michel Foucault ajuda a concebê-la como mais do que
apenas uma força repressiva:



If power had no other function than being repressive, if it did not work
without censorship, exclusion, limitation and elimination, […] if it were
only exerted negatively, it would be very fragile. If it is strong, that is
because it generates positive effects in terms of desires [...] and in
terms of knowledge. Instead of preventing knowledge, power produces
it."(Foucault 2001: 152)[15].



Ademais,



"power is not the prerogative of 'masters' but passes through every force.
We should think of power not as an attribute [...] but as an exercise
[...]. In addition, forces have a capacity of resistance" (Kendall and
Wickham 1999:50).



Para Foucault, poder e conhecimento têm forte relação, pois ambos formam um
processo contínuo de reprodução e reforço mútuo. "The philosopher uses the
expression 'power-knowledge' as a conceptual device to describe those
relationships" (Garland 2006: 182).

Nesse sentido, é verdade que o poder sempre cria campos de conhecimento,
enquanto o conhecimento, ao mesmo tempo, deriva-se do poder e constitui
poder. Ainda, o conhecimento cria verdades específicas, no sentido que
"knowledge once applied in the real world, has real effects and, in that
sense, at least becomes true" (Hall 2001:76). E mais: Foucault demarca a
diferença entre linguagem e discurso, uma vez que ele está interessado nas
regras e nas práticas que regulam os discursos em diferentes períodos
históricos:

By discourse, Foucault meant a group of statements which provide a language
[...] Discourse is about the production of knowledge through language. […]
since all social practices entail meaning, and meanings shape and influence
what we do – our conduct – all practices have a discursive aspect. (Hall
2001: 291).



O discurso em Foucault é historicamente concebido, o que significa
que em seu ponto de vista, ao visualizar um "things meant something and
were 'true' [...] only in a specific historical context" (Hall 2001: 72)

Tal como no caso da relação entre poder e conhecimento, os discursos também
podem ser considerados produtivos (Kendall e Wickham, 1999: 34), no sentido
de que, longe de serem meramente termos linguísticos, eles estão sempre
conectados com as práticas. O que isso significa na prática?



Kendall e Wickham (1999: 43) sugerem que a compreensão das regras de
declarações em um discurso, seguindo a abordagem de Foucault, implica
lembrar que os discursos envolvem não só as palavras, mas também "coisas":
"A practice is material and discursive at the same time" (Kendall e
Wickham, 1999: 42).



3.2. Abordagem Analítica a partir da Análise Crítica de Discurso.



De acordo com Wodak (2001: 5), "5he 1970s saw the emergence of a form of
discourse and text analysis that recognised the role of language in
structuring power relations in society" A conexão entre as relações de
poder e linguagem, uma das mais importantes contribuições de Foucault para
a academia, é também a base do que tem sido chamado de Análise Crítica do
Discurso. Essa abordagem vê a linguagem como um fenômeno social em que os
indivíduos, instituições e grupos sociais "have specific meanings and
values, that are expressed in language in systematic ways" (Kress 1989
cited Wodak 2001: 6). Se os discursos forem considerados como formas de
reproduzir a ideologia e as relações sociais de poder assimétricas, o
resultado final será um sistema de dominação reproduzido no próprio
discurso.



In claiming that a discursive event works ideologically, one is not in the
first instance claiming that it is false, or claiming a privileged position
from which judgements of truth or falsity can be made. One is claiming that
it contributes to the reproduction of relations of power. (Fairclough 1995:
18).



Como Van Dijk (2001: 302) explica:





"Power involves control […] that is, a powerful group may limit the
freedom of action of others, but also influence their minds [...] by
persuasion, dissimulation and manipulation, among other strategic ways to
change the mind of others in one's own interest. It is at this crucial
point where discourse and critical discourse analysis come in managing the
minds of others is essentially a function of text and talk […] "Dominance",
as a specific interest of CDA, "may be restricted to specific domains, and
it may be contested by various modes of challenge, that is, by "counter-
power".



Além disso,

power and dominance are usually organised and institutionalised. The social
dominance of groups is thus not merely enacted, individually, by its group
members [...] it may also be supported or condoned by other group members,
sanctioned by the courts, legitimated by laws, enforced by the police, and
ideologically sustained and reproduced by the media or textbooks .(Van Dijk
2001: 303).



Da mesma forma que Foucault, Fairclough salienta a importância de a
análise de discurso ser colocada em seu contexto histórico, o que significa
identificar como o discurso muda de acordo com suas condições históricas
específicas e qual o papel que desempenha em um contexto histórico
particular (Fairclough 1995: 19).



Assim como a CDA (Critical Discourse Analysis) é considerada não apenas um
método para a análise do discurso, mas também uma teoria sobre o discurso
essa breve introdução ilustra claramente como os atores envolvidos no
processo de reprodução de poder, as desigualdades e a dominação são ambas
instituições, com suas ações normativas e os meios de comunicação, com suas
estratégias mais sutis que visam a criar consenso.



Por outro lado, este tipo de discurso dominante produz também efeitos de
contra-poder, diferentes estratégias discursivas e práticas de resistência.
"Such an approach inevitably means that CDA takes an overt moral and
political position to the social problem analysed" (Richardson 2007: 2).
Van Dijk também é cético a respeito da possibilidade da CDA ser considerada
uma teoria ou um meio específico que pode ser estudado ou aprendido:





"After all, if CDS is defined as an academic movement, or a socially and
politically committed attitude when doing social analysis by doing
discourse analysis, rather than as a theory or a method of analysis, then
learning CDS[16] is an impossible task. In such a case, one would need to
undergo a process of political (self-) reflection or of 'consciousness
raising', rather than the acquisition of terms or methods. In sum, in the
strict sense, CDS cannot be learned, and hence cannot be taught either, no
more than that one can learn (or teach) to be politically committed or feel
emotionally involved when learning about social inequality and
injustice."[17]



Ainda que se considere a CDA ou a CDS (Critical Discourse Studies) como
abordagem e postura teórico-política difícil de ser entendida como método
acadêmico, uma vez que "CDS is not a method, but rather a (cross-
)discipline"[18], existem algumas tendências e estratégias analíticas que
se pode aplicar na análise do material de pesquisa.



A respeito dos textos, a primeira prioridade consiste em identificar
características salientes, assim como aquelas que poderiam estar ali, mas
que não estavam. A presença ou ausência de um elemento/fato/adjetivo… é
"the result of a choice" (Richardson 2007: 38). Como ensina Van Dijk (Van
Dijk 1999 cited Richardson 2007: 39): "Discourse should be analysed at
various levels [...] each of these may be involved directly or indirectly
in discriminatory interaction or biased discourse against disempowered
individuals and groups".



A segunda estratégia proporcionada pela CDA evidencia a análise de
práticas discursivas, como por exemplo, a maneira que o destinatário da
mensagem/consumidor/leitor decodifica e constrói seu próprio conhecimento e
a versão dos fatos descritos.

Discursive meaning is not simply the result of encoding and decoding of the
manifest content of texts: our assessment of the "meaning" of a text is
often affected by our judgement of who produced it, given that we tend to
believe the testimony of people (or institutions) we trust. (Richardson
2007 : 41).





Ainda que essa "técnica" tenha sido a última desenvolvida na CDA, ela é
bastante adequada para analisar a forma que organizações não-governamentais
(e não institucionalizadas) são abordadas no projeto. O objetivo é
identificar e desarticular os diferentes significados que os entrevistados
deram aos conceitos utilizados no contexto do discurso político e
institucional, além das opiniões expressas sobre tais discursos e práticas.



Finalmente, nenhuma análise de discurso pode evitar a consideração sobre o
mais largo contexto sociocultural em que referidos discursos são produzidos
e se espalham.



Considerações Finais



A análise do projeto de segurança pública deve, portanto, ser utilizada
para identificar como um discurso sobre a "segurança" tem sido usado pelo
Governo espanhol como uma ferramenta para criminalizar dissidência política
e "desordem urbana". Referidos discursos sobre segurança, segurança e
desordem urbana são estritamente conectados com uma prática de controle
normativo específico e estão ligados a um determinado período de tempo em
que os fenômenos da luta social se tornaram vigorosos na Espanha.



Tal fato foi identificado dessa forma: uma emergência para a segurança
pública. Diferentes palavras são construídas para assinalar conceitos
homogêneos e, ao mesmo tempo, para criarem um conhecimento / verdade
específica, por meio dos significados específicos, que lhes foram dadas
pelo Governo espanhol. Então, ecoando palavras de Foucault - "A principle
of exclusion [...] a partage and a rejection do exist in our society [...]"
( Foucault 1978: 93 )[19] – essa separação e exclusão são reproduzidas no
discurso do perecimento urbano. Um discurso normativo como aquele presente
na Lei Espanhola sobre Segurança Pública constrói um conceito homogêneo de
"segurança" baseado na discriminação e no ataque a quaisquer formas de
discordância política e a qualquer forma de "desordem urbana".



Nesse sentido, há de se ressaltar que "segurança" tem um conceito complexo
que foi simplificado pelo campo político de acordo com interesses
específicos e construído como um termo absoluto (Selmini 2011). David
Thacher (2004) identificou a principal falha de análises acadêmicas de
políticas que tentam manter a ordem pública. Acadêmicos críticos sempre
tentaram provar que não havia relação causal entre as políticas de controle
social e a prevenção e redução de crimes.



Since the early empirical studies that called attention to the order
maintenance functions and the scholarly debates that considered its
intrinsic propriety [...] have paid little attention to questions about
whether order maintenance activities and the public order they hope to
create are desirable in their own right, apart from their indirect
contribution to crime prevention. (Thacher 2004: 382).



Focando principalmente na famosa "Broken Window Theory" (Kelling e Wilson
1982) Thacher postula que os acadêmicos têm negligenciado o estudo do que
as políticas realmente são, ou seja, que assuntos e comportamentos são alvo
dessas políticas e quais os valores que elas defendem. Esse tipo de estudo
evita o foco do impacto prático das políticas, a fim de evitar cair na
armadilha dos "dangers of strong causal reasoning" (Rein e Winship 1999
citado Thacher 2004: 1), mas constitui uma tentativa de analisar as
políticas em termos do seu significado e do espaço discursivo que elas
criam e em que estão sendo mutuamente criados.





REFERÊNCIAS:

Fairclough, N., 1995, Critical Discourse Analysis: The Critical Study of
Language, London, New York: Longman

Foucault, M., 1978, Italian ed., "L'Ordine del Discorso", Foucault: il
Potere e la Parola, Bologna: Zanichelli.

2001, Italian ed., Il Discorso, la Storia e la Verità. Interventi 1969-
1984, Torino: Einaudi.

Garland, D., 2006, Italian ed., Pena e Società Moderna. Uno Studio di
Teoria Sociale, Milano: il Saggiatore.

Hall S., 2001, "Foucault: power, knowledge and discourse", in Discourse
Theory and Practice : A Reader , Los Angeles ; London ; Delhi : Sage
Publications.

Kelling, G.L., Wilson, J. Q., March 1982, "Broken Windows: The Police and
Neighbourhood Safety", The Atlantic Magazine [online]. Available from:
www.theatlantic.com/magazine/archive/1982/03/broken-windows/4465/. Date of
access: 17 March 2011.

Kendall, G., Wickham, D., 1999, Using Foucault's Methods, London: SAGE
Publications.

Reisigl, M., Wodak, R., 2001, Discourse and Discrimination: Rethorics of
Racism and Anti-Semitism, London: Routledge

Richardson, J. E., 2007, Analysing Newspapers: an Approach from Critical
Discourse Analysis, Houndmills; New York: Palgrave Macmillan.

Selmini, R., (March 2011), The Governance of Crime in Italy: Global
Tendencies and Local Peculiarities, Travels of the Criminal Question:
Cultural Embeddedness and Diffusion, Oñati International Series in Law and
Society, 161-183.

Thacher, D., 2004, "Order Maintenance Reconsidered: Moving Beyond Strong
Causal Reasoning", The Journal of Criminal Law & Criminology, 94 (2), 381-
414.

Van Dijk, T.A. 1991, Racism and the Press, London: Routledge.

- 2001, "Principles of Critical Discourse Analysis", Discourse Theory and
Practice: a Reader, London: SAGE, 300-317.

-Teach Yourself CDS. Can CDS be learned? available from:
http://www.discourses.org/resources/teachyourself/Can%20CDS%20be%20learned.h
tml. Date of access: 10 July 2011.

-Un-learn Misconceptions, available from:

http://www.discourses.org/resources/teachyourself/Unlearn%20misconceptions.h
tml

Date of access: 10 July 2011.

WEB:

http://www.interior.gob.es/file/65/65379/65379.pdf

"El Consejo de Europa critica la nueva Ley de seguridad de España",
12/1/14, in
http://www.lavanguardia.com/politica/20131204/54395803650/consejo-de-europa-
critica-ley-seguridad-espana.html




1

-----------------------
[1] O presente artigo é resultante das pesquisas financiadas pelo CNPq –
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -, por meio
da Chamada Universal MCTI/CNPq 14/2014, Processo 441774/2014-18. Os três
pesquisadores fazem parte da equipe que desenvolve o projeto, sediado no
Unilasalle – Canoas.
[2] Durante a publicaçao do presente artigo houve a aprovação do projeto
de lei analisado. A Lei da "Mordaça", na Espanha, pretende acabar com todas
as formas de protesto dos movimentos sociais e punir duramente tais
ocorrências no país. Vários partidos de oposição expressaram sua
desaprovação com relação à lei projeto:
http://www.huffingtonpost.es/2014/10/16/ley-seguridad-
ciudadana_n_5995190.html. Em Barcelona, militantes anarquistas foram
detidos no marco da "Operação Pandora" como primero resultado da Lei da
"Mordaça": http://info.nodo50.org/La-caja-de-Pandora-y-el-cajon-de.html.
Vários protestos provenientes dos movimentos sociais estão a ocorrer em
cidades da Espanha: http://www.huffingtonpost.es/2014/12/20/ley-
mordaza_n_6359596.html.
[3] Pós-Doutoranda em Direito e Sociedade, com bolsa PNPD/CAPES, no
Mestrado em Direito do Unilasalle-Canoas. PhD em Sociologia do Direito,
pelo departamento "Cesare Beccaria" da Universidade de Milão (Itália).
[4] Professora do Mestrado em Direito do Unilasalle-Canoas e docente do
UniRitter. Doutora em Direito (Unisinos).
[5] Coordenador do Mestrado em Direito do Unilasalle-Canoas e docente
colaborador do Mestrado em Saúde e Desenvolvimento Humano da mesma
Instituição. Professor da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG). Secretário do
Research Committee on Sociology of Law (RCSL) da International Sociological
Association (ISA).
[6] De uma forma geral, os participantes desse movimento se
autointitulam como "movimento 15-m"
[7] Também deve ser levado em consideração que a ditadura de Francisco
Franco acabou somente em 1975 e que a "transição" para a democracia foi um
período sofrido e frágil que, em certo senso, ainda está a ocorrer.
[8] http://www.interior.gob.es/file/65/65379/65379.pdf
[9] Art. 1 co.2.
[10] Pág. 5 "Objetivos del anteproyecto"
[11] Esse é o caso das "cundas": carros do bairro Embajadores em Madrid
que levam viciados para comprar drogas em outros bairros marginais e
periféricos da cidade.
[12] Inspirado pela famosa teoria das "Janelas Quebradas" em 1982.
[13] Comissário de Direitos Humanos
[14] "El Consejo de Europa critica la nueva Ley de seguridad de España",
12/1/14, in
http://www.lavanguardia.com/politica/20131204/54395803650/consejo-de-europa-
critica-ley-seguridad-espana.html
[15] Nossa tradução.

[16] Teun Van Dijk prefere uma definição mais ampla do CDS (Critical
Discourse Studies) ao invés de CDA, porque a primeira inclui a segunda.
http://www.discourses.org/resources/teachyourself/
[17] T. Van Dijk, Teach yourself CDS. Can be CDS be learned?, disponível
em
http://www.discourses.org/resources/teachyourself/Can%20CDS%20be%20learned.h
tml.
[18] T. Van Dijk, Un-learn misconceptions, disponível em
http://www.discourses.org/resources/teachyourself/Unlearn%20misconceptions.h
tml
[19] Tradução nossa.
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