A BATALHA DAS CADEIRAS NA PROVÍNCIA MARANHENSE

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Bolsista PIBIC. Cota UEMA / CNPq. Projeto: O Conselho Presidial do Maranhão (1825-1834). Orientador: Dr. Marcelo Cheche Galves.
Esta Assembleia iniciou seus trabalhos em abril de 1823, mas foi dissolvida pelo Imperador em novembro do mesmo ano, antes de encerrar seus trabalhos de discussão. Contudo, os deputados desta produziram um importante documento que por certo período pautou o processo de viabilização do estado, chamado de Carta de 20 de Outubro de 1823.
Os Conselhos Presidiais eram consultivos, mas começaram a se sobressair por causa da presença do Presidente e a ligação direta com o Imperador. Esta permitiu a construção de uma relação de ordem e poder entre a capital e o interior provincial, como bem destaca Miriam Dolhinikoff (2008) em seu livro O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX.
Adam Smith nasceu em 1723, em Kirkcaldy, na Escócia. Iniciou seus estudos na Universidade de Glasgow, depois conseguiu uma bolsa para Oxford, estudando filosofia. Ao retornar para a Escócia, trabalha como professor de lógica na sua antiga universidade, e no ano seguinte assume o ensino de filosofia moral. Entra em contato com a alta sociedade de Glasgow, e publica seu primeiro trabalho "A Teoria dos Sentimentos Morais". Depois de recusar seu posto de reitor na universidade viaja para França, Genebra e Londres, freqüentando salões literários e conhecendo filósofos renomados da época, como Voltaire. Em 1767 retorna à sua cidade natal, iniciando a elaboração e revisão de sua obra. Em 1776, já em Londres novamente, lança sua obra mais conhecida e admirada: "Uma Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações", que lançou as bases para o liberalismo, pregando a teoria da livre concorrência e o mercado livre.
Atas do Conselho Presidial
Antes do período de Independência esta incumbência cabia à Câmara. Naquele momento um dos agraciados foi Manuel Odorico Mendes, deputado maranhense à época.
Não havia Conselho neste período, mas a Carta foi acatada como diretriz porque ainda não havia outro documento que regulasse as cadeiras de ensino. Somente em outubro de 1827 é que o Decreto assinado por Dom Pedro institui todas estas práticas e demais questões educacionais.
Artigo 15: Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei (Decreto Imperial, 15 de outubro de 1827).
A necessidade de mestres do Império já era reconhecida desde 1823, quando o método Lancaster foi instituído pelo Imperador (LIMA, s/n, apud BELLO, 1998).
Somente algum tempo depois, o Conselho começa a nomear bacharéis em Direito, como vimos nos exemplos anteriores. O bacharelado em Direito era a área principal de estudo dos filhos da elite brasileira, como bem observa José Murilo de Carvalho (2003). Em um primeiro momento, a maior parte terá sua formação universitária em Coimbra, evitando a pluralidade de formação das universidades espanholas. Ao se concentrar na doutrina jurídica e se desligar das influências religiosas, a elite política se isolou das doutrinas revolucionárias. Estes juristas, ainda segundo José Murilo de Carvalho, servirão como base de sustentação política do Estado brasileiro.
Primeiro caso comentado no início do texto, na ata de cinco de outubro de 1825. Somente dois anos depois o Conselho poderia concretizar a ação de abertura de uma escola de ensino mútuo, o que demonstra mais uma vez as dificuldades enfrentadas.
Em 1826 um Decreto instituiu quatro graus de instrução: Pedagogias (escolas primárias), Liceus, Ginásios e Academias (LIMA, s/n, apud BELLO, 1998). A proposta em questão era para Pedagogia, na qual se ensinaria as cadeiras de Filosofia Retórica, Gramática Latina, Geometria e Francês (ACP, 1825-1832, p. 46, verso 1). Os conselheiros também requeriam bancos para as salas.

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A BATALHA DAS CADEIRAS NA PROVÍNCIA MARANHENSE

Raissa Gabrielle Vieira Cirino
Universidade Estadual do Maranhão
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A independência do Brasil em 1822 marcou a formação de um novo estado, mas para isto, era necessário um documento que regulamentasse o novo aparato político, e conseqüentemente atendesse aos anseios provinciais de mais ordem e estabilidade. Andrea Slemian (2006) apresenta um estudo de como a constituição de 1824 foi a pedra de toque do processo político que estava se desenvolvendo. Antes da Assembléia Constituinte, o senado do Rio de Janeiro solicitou às Câmaras provinciais uma lista com suas principais necessidades. Estas listas envolveram principalmente construção de estradas, melhoria da instrução pública, problemas com impostos, escassez de produtos e incentivos a agricultura (SLEMIAN, 2006, p. 37).
Como vemos, a instrução pública foi um dos problemas eleitos como urgentes. A Constituição de 1824, então, apresentou em seu título 8º, artigo 179 o seguinte texto:
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte [...]
XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos. (CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRAZIL, 1824)
Ao mesmo tempo, a Constituição cumpriu seu papel de formalizar o novo pacto político entre as províncias e o imperador (SLEMIAN, 2006, p. 10), aumentando o poder provincial em detrimento do local, diminuindo o poder das câmaras, instituições bem mais localistas (HOLANDA, 1962, p. 24). O imperador, como chefe do poder executivo e com a preocupação de manter a unidade do vasto território do estado em formação, garantiu um representante direto em cada unidade do Império, denominado presidente de província.
No entanto, era preciso equilibrar os poderes. Ficou decidido que o presidente não atuaria sozinho. Ao seu lado, haveria uma espécie de conselho. O projeto inicial foi desenvolvido pelos deputados da Assembléia Constituinte através da Carta de 20 de Outubro de 1823. Nesta, foi regulamentada a criação do Conselho Presidial, que deveria ser formado por seis membros eleitos na província, cuja principal função era auxiliar o presidente no trato de questões envolvendo as necessidades provinciais. E as principais eram
1.º Fomentar a agricultura, commercio, industria, artes, salubridade e commodidade geral.
2.º Promover a educação da mocidade.
3.º Vigiar sobre os estabelecimentos de casas de caridade, prisões, e casas de correcções e trabalho.
4.º Propôr que se estabeleçam Camaras, onde as deve haver.
5.º Propôr obras novas e concertos das antigas, e arbítrios para isto, cuidando particularmente na abertura de melhores estradas e conservação das existentes.
6.º Dar parte ao Governo dos abusos, que notar na arrecadação das rendas.
7.º Formar censo e estatitiscas da Provincia.
[...]
12.º Decidir temporariamente os conflictos de jurisdição entre as Autoridades. Mas se o conflicto aparecer entre o Presidente e outra qualquer Autoridade, será decidido pela Relação do Districto. [...] (Carta de 20 de Outubro de 1823, p. 13, grifo nosso)

Novamente, a instrução pública, desta vez referida como "a educação da mocidade", foi um dos temas diretamente priorizados pelos deputados da Assembléia Constituinte para o Conselho Presidial. No primeiro mandato (1825-1827), a atuação dos conselheiros em relação à educação pública chama a atenção por envolver admissões, nomeações, demissões, repreensões, concursos e criações de cadeiras, lidando diretamente com os mestres, e indiretamente com o controle dos alunos, mesmo sem muitas leis que pudessem nortear suas ações. É apenas em outubro de 1827 que o Imperador dita uma lei que institucionaliza e legaliza todas as ações já feitas pelos conselheiros em nossa província, e em todo o Império.
Assim, analisaremos as atas do Conselho Presidial com o intuito de mapear as medidas destes conselheiros com relação ao ensino público e compreender como lidavam com os mestres deste período, que como quaisquer outros funcionários públicos, necessitavam de fiscalização e, ao mesmo tempo, recorriam ao Conselho para resolver questões das mais variadas, já que este tinha contato direto com o Presidente e com a Corte.

***

A educação no período imperial significava distinção: a sociedade escravocrata via no trabalho braçal uma vergonha e exaltava o trabalho intelectual (SILVA, 2005, p. 1), especialmente aquele voltado para a ocupação da máquina pública. À tradição ibérica uniram-se outras influências. O liberalismo foi uma delas, e se configura como teoria política e econômica que vigorou durante o século XIX e início do XX, tendo em Adam Smith seu principal representante. Na obra, A riqueza das nações (1776), Smith defendia que o Estado não poderia se intrometer na economia, já que esta regulava a si mesma em seu fluxo, como uma mão invisível, o que pode ser resumido na famosa expressão laissez-faire. Entretanto, seria função do Estado garantir a educação básica para seus cidadãos, pois mantê-los na ignorância de sua única e repetitiva tarefa significava estupidificá-los, torná-los inúteis para outras ocupações. A estupidez deveria ser evitada pelo Estado, pois em algum momento a economia necessitaria de mão-de-obra qualificada. Porém, a educação pública deveria ser muito bem dosada: apenas o necessário para que o homem pudesse contribuir com a economia ascendente.
No âmbito provincial, tal realidade transparece nas Atas do Conselho, com os registros de como a educação maranhense era organizada e fiscalizada por meio da atuação de professores e alunos. Na sessão de 4 de outubro de 1825, os conselheiros discutiram uma Portaria da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, datada de vinte e dois de agosto, na qual se tinha o pedido de criação de uma escola de ensino mútuo na província. Para tanto, era preciso enviar um aluno hábil para aprender o ofício na Corte do Rio de Janeiro. O escolhido em sessão foi Antonio Joaquim Ferreira Junior (ACP, 1825-1832, p. 5, verso 2). A ida de alunos ao exterior era um modo de distinção demonstrando o status e a importância do aluno, considerado hábil para prosseguir seus estudos patrocinados pela Coroa.
Os alunos também enviavam pedidos para ser patrocinados pela Fazenda Pública, mas nem sempre era de unanimidade a escolha dos agraciados. Em 1827, estes pedidos são analisados e o escolhido durante a sessão foi João Ferreira Maia, por já estar matriculado no primeiro ano dos cursos de Matemática e Filosofia na Universidade de Coimbra, e serem os seus estudos considerados promissores até mesmo por pessoas de dentro da universidade. Contudo, os conselheiros Antonio Pedro da Costa Ferreira e Felipe Antonio de Sá foram contra a escolha "por que entenderão que devia proceder proposta da Camara na conformidade da Lei" (ACP, 1825-1832, p. 49, verso 2).
Os conselheiros também tratavam constantemente dos casos envolvendo as cadeiras de ensino. Muitas vilas enviaram pedidos de criação ou substituição destas cadeiras, o assunto era discutido em sessão. No entanto, os conselheiros tomavam o cuidado de não ultrapassar seu âmbito de ação, como foi no caso da sessão de cinco de agosto de 1826, em que tentaram adequar as cadeiras existentes às demandas provinciais: ao invés de uma de Grego como estava na Carta Régia de 19 de agosto de 1799, propuseram uma de Geografia e Francês. Os conselheiros Manoel Gomes da Silva Belfort e Joaquim Jose Sabino foram de voto contra, alegando que o Imperador deveria ser consultado sobre a validade deste tipo de comando. Na ata foi registrada a recusa dos conselheiros, mas também se registrou a abertura de editais para a escolha dos nomeados para as cadeiras em até oito dias. (ACP, 1825-1832, p. 15, verso 1).
Já a criação de cadeiras para disciplinas previamente regulamentadas era mais comum. Nesta mesma sessão, haviam confirmado a criação de uma cadeira de Geometria em São Luís. Também vinham solicitações de criação de cadeiras do interior, como a de Primeiras Letras em Vila Nova do Pinheiro, sendo nomeado para mestre o Capitão Manoel Maximiniano da Cruz (ACP, 1825-1832, p. 19, verso 1).
Noutra sessão, aprovaram a criação de cadeiras de Primeiras Letras e Gramática Latina em diversas povoações:
Rezolveu o Ex ͫ ͦ Concelho, a oito das Ordens que forão prezentes que se enviássem, cadeiras de primeiras letras pelas Villas e Povoaçoins notavéis da Provincia, assim como de gramatica Latina, e logo ahi se asertárão os lugáres onde devião ser criádos, que são na Villa [P. 12, v. 2] do Bréjo, na V ª de Caxias, na Freguezia de Nossa Senhora do Ruzario do Itapecuru, na V ª do Icatu, na Povoação da Manga do Iguará, na V ª de Vianna, na V ª do Tutoia, na Povoação de Snt Elenna, na Povoação de Pinheiro, em São João de Corques, em S. Miguél do Itapicuro, em Trezi de Mo da V ª de Caxias; E para as de gramatica latina, huma na V ª do Itapecuru Mirim, outra na V ª de Vianna, outra na V ª de Guimarains, outra na V ª de São Bernardo do Brejo (ACP, 1825-1832, p. 12, versos 1 e 2)


Neste mesmo dia foi aprovada a criação de cadeiras de Trigonometria, Aritmética e Geometria em São Luis, abrindo-se concurso para estas por sessenta dias (ACP, 1825-1832, p. 12, verso 2).
A articulação com o Imperador transparece em muitas atas. Em 1827, a Vila de Alcântara pede a criação de uma cadeira de Primeiras Letras para São João de Cortes, povoado sob a responsabilidade da vila de Alcântara. O Conselho decide remeter o pedido ao Imperador e à Assembléia Nacional com o intuito de ser analisado, procedimento que também poderia ser um recurso para não tratar do assunto, argumentando que não era da sua alçada.
O controle das cadeiras se fazia também por meio das nomeações. Em 1826, o Conselho nomeou professores para diversas cadeiras em São Luis, entre os quais temos
rezolveu o Ex ͫ ͦ Concelho que se provesse a Cadeira de Geometria, no Baxarél Manoél da Cunha Pereira, único que a requereo, com o mesmo ordenádo das outras Cadeiras, ou com aquelle que a Lei tem aprovádo: Rezolveu mais mais na mesma forma acima, que se provega [?] a Cadeira de Geografia, e Frances no Cavalheiro Thiágo Carlos de Roca; (ACP, 1825-1832, p. 16, verso 1).

Os conselheiros também votaram sobre a abertura de concursos para a cadeira de Filosofia em 1827, nomeando a todos que deveriam presidir o exame:

se ponha Editais por trinta dias, para entrar em concurso a Cadeira de Filozophia, ficando eleitos para Presedir ao exame, o Doutor Ouvidor da Comarca, e para examinadores, o Bacharel Thomaz da Silva Quintanilha, o Bacharel, Raimundo Felippe Lobato, e na falta de algum dos examinadores nomeados, Frei Francisco de Nossa Senhora das Dores, do Convento de Santo Antonio (ACP, 1825-1832, p. 49, verso 1).


Estes concursos foram mais tarde instituídos pelos artigos 7 e 8 do Decreto de Outubro de 1827, nos quais se afirmava a avaliação pelo presidente provincial e se limitava a participação e exame de "cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta" (Decreto Imperial, 15 de outubro de 1827, artigo 8).
Mas o controle sobre estes professores ia mais além. Chegou-se a pedir de todos os mestres de Primeiras Letras e Gramática Latina uma lista completa com a relação das aulas, os nomes dos alunos, quantidade, comportamento, há quanto tempo estudavam, como eram suas aplicações nos estudos e quais eram seus talentos (ACP, 1825-1832, p. 8, verso 1). Percebemos como os conselheiros se preocupavam com estas duas cadeiras, supostamente por serem as mais necessárias e as mais pedidas pelas vilas. Um ano mais tarde, não poderiam mais criar estes dois tipos de cadeiras, devendo zelar pelas que já haviam sido instituídas e novamente cobraram uma lista com as mesmas características daquela (ACP, 1825-1832, p. 32, verso 1). Já a atenção com a aplicação dos alunos era muito importante para a escolha futura de candidatos a estudos patrocinados, como já mencionamos.
Todo este controle era devido ao método utilizado, o Lancaster. Neste, temos um aluno treinado – chamado de decurião – que ensinava um grupo de dez alunos (decúria), e era vigiado por um inspetor. Por isso teremos a ida de alunos à Corte para serem treinados neste método. O método Lancaster tem como intuito disciplinar não só a mente como o corpo, sendo altamente autoritário, incluindo castigos corporais – autorizados pelo Decreto Imperial no artigo 15 - e rígido controle do comportamento dos alunos.
Ao vermos todas estas nomeações, temos a ilusão de que havia relativa população intelectualizada que poderia servir à educação da mocidade. Porém, também vemos registros nas atas de carência de professores e de recursos para provê-los no período inicial de atuação do Conselho. Em uma ata de 1825, os conselheiros pedem à Câmara da vila de Alcântara que obriguem os religiosos carmelitas residentes na vila a ceder mestres para as cadeiras de Primeiras Letras (ACP, 1825-1832, p. 5, verso 1). Os religiosos eram os poucos que entravam realmente em contato com a educação superior, e eram indispensáveis nas nomeações. O papel da Igreja neste período inicial do Império é bastante visível, seja pela herança educacional colonial, seja pelo maior conhecimento e maior facilidade de se educar que seus representantes tinham, chegando a nível universitário. No Decreto de 1827, Dom Pedro institui como e o quê deveria ser ensinado nas escolas de ensino mútuo, destacando os "princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil (Decreto Imperial, 15 de outubro de 1827)". Percebemos como a educação seguia os preceitos católicos e cívicos.
O mesmo Conselho que nomeava também repreendia. Quando o frei Antônio Julião da Costa Leste, professor de Gramática Latina da vila de Alcântara, pediu aumento do ordenado, os conselheiros responderam que este pedido não era da sua alçada, e sugeriram que o frei fizesse requerimento à Assembléia Nacional (ACP, 1825-1832, p. 41, verso 2) Por que os mesmos não enviaram o pedido? Mais tarde, em outubro de 1827, quando o Decreto referente à educação foi assinado por Dom Pedro, o artigo 3 versou justamente sobre fixação dos ordenados - de 200$000 a 500$000 anuais -, de acordo com o nível populacional e a carestia local, devendo os salários ser presentes à Assembléia Nacional para aprovação, e o artigo 14 confirmava que o ordenado era vitalício, mas poderia ser suspenso pelo presidente (Decreto Imperial, 15 de outubro de 1827).
Já o professor de Retórica de São Luis foi repreendido formalmente por conceder a seus alunos três meses de férias, quando deveria ser apenas dois. "Resolveu o Conselho que seja este Professor repreendido de semilhante falta tão prejudicavel a educação publica" (ACP, 1825-1832, p. 49, verso 2). Esta passagem mostra claramente como o Conselho se apresentava como regulador da educação, meio do controle das cadeiras e de como estas deveriam ser presididas pelos professores.
Também ocorreram demissões. O frei Manoel Justino foi demitido da cadeira de Filosofia, pois o Ouvidor Interino da Comarca informou ao Conselho que aquele não era capaz de regê-la. Em seu lugar ficaria o bacharel Raimundo Felipe Lobato, devendo-se avisar a demissão e a troca para a Junta da Fazenda. Neste caso, o Conselho atuou diretamente, só fazendo referência ao Imperador, demonstrando total controle da situação (ACP, 1825-1832, p. 15, versos 1 e 2).
Regulador das tensões entre as autoridades provinciais, o Conselho também agiu em disputas no âmbito educacional. O final da ata da sessão de cinco de agosto de 1826 descreve o caso do padre Jose Pinto Teixeira.
Rezolveu mais que prova a Cadeira de Rethorica, intirinamente, em o Padre Joze Pinto Teixeira, que já foi provido nélla, antes da Independemcia e pelo Ex ͫ ͦ S ͦ ͬ Prezidente, e o Ex ͫ ͦ S ͦ ͬ Vice Prezidente foi dito que esta Cadeira estáva vága, visto que a Authoridáde que a proveo, em Manoél Odorico Mendes, não héra Authoridáde legitima, e hera intruza, e por isso não podia paçár táis provimentos (ACP, 1825-1832, p. 15, verso 2)


Na verdade, tal nomeação não se dera "antes da Independência", como afirmado, mas no início de 1825, num momento de vacância da presidência da província e de inexistência do Conselho Presidial. Coube a Manuel Odorico Mendes, então eleito deputado pelo Maranhão, a incumbência de nomear Pinto Teixeira.
O conselheiro Antonio Pedro da Costa Ferreira se posicionou a favor de Pinto Teixeira, pois "a Cadeira de Rethorica estáva legitimamente provida em Manoél Odorico Mendes, visto que aquéla Authoridade foi tratáda pelo Ministherio do Rio de Janeiro por Prezidente Interino". Assim, o conselheiro aponta para a legalidade da nomeação, pois Odorico Mendes fora escolhido pela Corte. Em discussão, estava a legitimidade pregressa das atribuições que agora pertenciam ao Conselho. No fim da ata, a discussão não fica clara, já que esta é escrita apenas com o resumo das discussões, e o escrivão oficial do Conselho e secretário da província, Joaquim Ferreira França, apenas conclui que "e rezolverão os mais Senhores comcilheiros, que se provesse a Cadeira de Rethorica intirinamente como fica dito" (página 15, verso 2). Costa Ferreira se impôs e evitou mais uma demissão de professor.
Os professores também recorriam ao Conselho para este ditar mais diretrizes e nortear sua ação educacional. Em agosto de 1827, os professores de Geografia, Língua Francesa e Geometria pediram declaração sobre o tempo de férias que deveriam dar a seus alunos. O Conselho responde que se conceda o mês de setembro para as férias dos alunos destas três cadeiras (ACP, 1825-1832, p. 41, verso 1).
Em sessão extraordinária de 28 de agosto de 1827, o mestre Manuel Pereira da Cunha envia uma procuração através de Joze Candido da Silva para anunciar que alugara salas na Santa Casa de Misericórdia para morar – onde antes funcionava a Tipografia Nacional –, e poderia disponibilizar três salas, pois sabia das intenções do presidente em expandir o número de salas de aula. Diante deste oferecimento inicial, o Conselho registra em sua ata mais providências que deveriam ser tomadas para a devida instalação das aulas públicas no local, e diretrizes para os futuros mestres. Como já dito, o método Lancaster norteou estas escolas mútuas.
Ainda de acordo com o método Lancaster, o professor Manoel Pereira da Cunha – que era responsável pela cadeira de Geometria – ficava nomeado como inspetor das aulas. Ele deveria aparecer de surpresa, e inspecionar os professores em suas aulas para conhecer "a moregeração, assiduidade e deligencia dos Professores no cumprimento dos seus deveres, a escolha dos Authores por onde ensinão, o tempo, e horas que regulam a desciplina das Aulas" (ACP, 1825-1832, p. 46, verso 2). Trimestralmente o inspetor deveria enviar relatórios das visitas ao Presidente, que o disponibilizaria ao Conselho assim que este se reunisse.
Por sua vez, os professores tinham por obrigação estarem presentes todos os dias às aulas – exceto em feriados. E mesmo que não tivessem alunos, deveriam permanecer por meia hora, talvez para garantir substitutos em faltas emergenciais, garantindo que os alunos não permanecessem sem aula. Também deveriam apresentar ao Presidente um Mapa contendo informações pedidas pelo mesmo, que segundo a ata foi enviado ao recém-nomeado inspetor, e posteriormente este documento seria publicado na Imprensa. Percebemos o papel dos jornais e panfletos do período, que anunciavam notícias de domínio e interesse público e político. Quanto às avaliações finais, deveriam ser feitas em presença do Presidente Provincial ou de qualquer pessoa encarregada por ele, garantindo que todos tenham total conhecimento antes de encerrar-se definitivamente as aulas (ACP, 1825-1832, p. 46, verso 2).
O Conselho registra na mesma ata o modo como os professores garantiriam seu pagamento: apresentar além do atestado de nomeação vindo da Câmara, um atestado do "visitador" Pereira da Cunha, na Tesouraria Geral. Este mecanismo visava o controle de quem realmente lecionava nesta nova Escola Mútua.
Em tempo, no Decreto Imperial de outubro de 1827, Dom Pedro ratifica a concretização de escolas pelos artigos 4 e 5, transcritos abaixo.
Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.
Art. 5º Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais (Decreto Imperial, 15 de outubro de 1827, grifos nossos).

No primeiro grifo temos a priorização de fixação de escolas nas capitais das províncias e em locais mais populosos. Em nosso caso temos São Luís como capital imperial, mas a nível provincial este reconhecimento ocorreu somente algum tempo depois, já que concorrendo com esta havia várias cidades que se destacavam nas atividades comerciais e, por causa da distância com o centro administrativo provincial, acostumaram-se a recorrer diretamente a Lisboa e depois ao Rio de Janeiro. Como exemplo temos Caxias e Itapecuru Mirim. Porém, com a política de descentralização administrativa desenvolvida pelo Império, delegando cada vez mais poderes às capitais, bem como a atuação de órgãos como o Conselho Presidial, temos o reconhecimento de São Luis como centro social, econômico, político e cultural da província.
Quanto ao segundo grifo, notemos a participação direta que era imposta pelo Decreto à Fazenda Pública, já que esta, além de pagar os nomeados às cadeiras, poderia enviar-lhes para instrução e pagar os utensílios da escola – neste caso as cadeiras. A diferença entre o que institui o Decreto e o que era feito pelos conselheiros está no local de saída dos recursos. Antes, retirava-se o dinheiro da oitava parte das sobres dos súditos provinciais, como havíamos destacado; agora, retira-se do ordenado que o mestre receberia se estivesse lecionando a cadeira.

***

Desta forma, o Conselho Presidial atuou controlando e regularizando a situação educacional na província maranhense. Percebemos que, apesar de inicialmente haver uma falta de diretrizes e leis que pudessem nortear de forma mais segura a ação dos conselheiros, estes fizeram o possível dentro de seu âmbito para atender às necessidades das vilas e comarcas, mas também levando em conta que cada medida ampliava seu poder e reconhecimento provincial.
Mesmo com a precária situação de falta de mestres especializados e totalmente instruídos, ou de locais para a instalação de escolas, os conselheiros fizeram o que estava a seu alcance, aprovando mais concursos para a escolha de professores, criando cadeiras em locais mais necessitados de instrução, regulando a atuação dos professores atuantes bem como de seus alunos já atentos a possíveis novos mestres, obrigando a participação dos religiosos quando estes se faziam ausentes, repreendendo e demitindo quando julgaram as ações dos professores não condizentes com a educação que tentavam instalar e aproveitando as oportunidades para concretizar novas ações educacionais, sempre de acordo com as poucas diretrizes imperiais sobre educação. A institucionalização do Decreto de 1827 apenas corroborou muitas das ações dos conselheiros, que como vimos, tiveram de lidar com vários casos e conflitos, verdadeira batalha, para conseguir desenvolver uma educação condizente com as necessidades de desenvolvimento dos novos pilares imperiais e que garantissem os privilégios da classe mais abastada, a mesma que priorizava a educação como forma de distinção.


Referências
1) Documentos

a) Manuscritos

Livro 1337 – Atas do Conselho do Governo da Província do Maranhão (1825-1832). Arquivo Público do Estado do Maranhão.

b) Impressos

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brazil, que dá uma nova forma provisória aos Governos Provinciaes; ficando abolidas as Juntas Provisórias estabelecidas por Decreto de 29 de setembro de 1821.
 

Constituição Política do Império do Brasil, 1824.

Decreto-Lei Imperial de 15 de Outubro de 1827. Disponível em:< http://www.adur-rj.org.br/5com/pop-up/decreto-lei_imperial.htm>. Último acesso em 12 de maio de 2011.


2) Bibliografia

BELLO, José Luiz de Paiva. História da Educação no Brasil: Período Imperial (1822-1888). Disponível em :< http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb05.htm>. Último acesso em 12 maio 2011.

CARVALHO, José Murilo de. (1980 / 1988) A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX. São Paulo: Globo, 2005.

FERRARO, Alceu Ravanello. Liberalismo e educação. Ou por que o Brasil não podia ir além de Mandeville. Revista Brasileira de Educação, v. 14, n. 41, p. 308-323, maio/agosto 2009. Disponível em >. Último acesso em 11 de maio de 2011.

GALVES, Marcelo Cheche. "Ao público sincero e imparcial": Imprensa e Independência do Maranhão (1821-1826). Niterói: UFF, 2010. Tese de Doutorado - Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, Niterói: 2010.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. A herança colonial – sua desagregação. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de (org). História Geral da Civilização Brasileira. São Paulo: Difel, 1962 (tomo II, O Brasil Monárquico, vol.1), P. 9-39.

OLIVEIRA, Cecília Helena de Salles. Teoria política e prática de governar: o delineamento do Estado imperial nas primeiras décadas do séc. XIX. In: OLIVEIRA, Cecília Helena de Salles;
PRADO, Maria Lígia Coelho; JANOTTI, Maria de Lourdes Mônaco (orgs). A história na política, a política na história. São Paulo: Alameda, 2006, p. 45-57.

SCHULTZ, Kirsten. A era das revoluções e a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro (1790-1821). In: MALERBA, Jurandir. A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 12

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SLEMIAN, Andréa. Sob o império das leis: Constituição e unidade nacional na formação do Brasil (1822-1834). Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2006.









































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