A boa governança dos clubes de futebol e o Fair Play Financeiro: O modelo europeu e a proposta brasileira // The corporate governance of football clubs and Financial Fair Play: The European model and the Brazilian proposal

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A BOA GOVERNANÇA DOS CLUBES DE FUTEBOL E O FAIR PLAY FINANCEIRO: O MODELO EUROPEU E A PROPOSTA BRASILEIRA EL BUEN GOBIERNO CORPORATIVO DE CLUBES DE FÚTBOL Y EL FAIR PLAY FINANCIERO: LA PLANTILLA EUROPEA Y LA PROPUESTA BRASILEÑA THE CORPORATE GOVERNANCE OF FOOTBALL CLUBS AND FINANCIAL FAIR PLAY: THE EUROPEAN MODEL AND THE BRAZILIAN PROPOSAL Ivan Furegato Moraes* [email protected]

Felippe Marchetti* [email protected]

Renato Lopes Moreira* [email protected]

Maria José Carvalho* [email protected] * Faculdade de Desporto da Universidade do Porto - Portugal

Resumo Resumen Abstract O presente estudo visa apresentar as origens e o funcionamento do sistema de licenciamento de clubes e controlo financeiro da UEFA, o denominado Fair Play Financeiro. Aborda igualmente a situação econômica do futebol brasileiro, o movimento de jogadores brasileiros intitulado Bom Senso F.C., as suas propostas para melhoria do futebol no Brasil, principalmente por meio de um sistema de controlo financeiro, e a contraproposta de Fair Play Financeiro da CBF. PALAVRAS CHAVE: Futebol; Fair Play Financeiro; Licenciamento Clubes; UEFA; CBF: Bom Senso F.C. ... El presente estudio tiene como objetivo presentar los orígenes y el funcionamiento del sistema de licencias de clubes y del control financiero de la UEFA, el llamado Fair Play Financiero. Aborda también la situación económica del fútbol brasileño, el movimiento de los jugadores brasileños intitulado Bom Senso F.C., las propuestas del mismo para mejorar el fútbol en Brasil, sobre todo por medio de un sistema de control financiero, y la contrapropuesta de Fair Play Financiero de la CBF. PALABRAS CLAVE: Fútbol; Fair Play Financiero; Licencias Clubes; UEFA; CBF; Bom Senso F.C. ... This study seeks to exhibit the origins and operation of financial control and club licensing system of UEFA, commonly called Financial Fair Play. We also discuss the economic situation of the Brazilian soccer, the Brazilian soccer player’s movement called Bom Senso F.C., its proposal to the improvement of soccer in Brazil, mainly through a financial control system, and the CBF’s counterproposal of Financial Fair Play. KEYWORDS: Soccer; Financial Fair Play; Club Licensing; UEFA; CBF; Bom Senso F.C.

Rev. Intercon. Gest. Desport., Rio de Janeiro, 4 (Supl.1): 106-125, maio/2014

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1.

Introdução

O presente trabalho aborda a temática do Fair Play Financeiro no futebol, descrevendo como funciona o modelo implementado pela União das Federações Europeias de Futebol (UEFA1) e apresentando as propostas para o futebol brasileiro do Bom Senso F.C. e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Atualmente, este tema possui grande relevância, pois o modelo e proposta a apresentar são, respetivamente, um modelo em funcionamento na Europa e a mudança que se avisa no Brasil. Na verdade, os clubes brasileiros de futebol passam por graves problemas financeiros, o que tem originado grande insatisfação por parte dos futebolistas e desencadeado diversos protestos com força e destaque nos últimos meses, exigindo maior eficiência e transparência na gestão das agremiações desportivas e apontando o modelo europeu, que vem demonstrando ser vitorioso, como exemplo a ser seguido. Basicamente, o modelo de Fair Play Financeiro criado pela UEFA é um conjunto de regras com o objetivo de dotar os clubes de saúde financeira visando o equilíbrio desportivo e financeiro (UEFA, 2012). Com afirma Melo Filho (2011), o sistema de licenciamento de clubes e o Fair Play Financeiro é uma garantia de futuro para a indústria do futebol, não só europeu como mundial, com implicações organizacionais, sociais e econômicas, preservando “a objetividade do desempenho desportivo aliado ao equilíbrio financeiro” (Melo Filho, 2011, p. 248). O presente trabalho apresenta-se estruturado em três partes: a primeira sobre o modelo europeu de Fair Play Financeiro, na qual discutiremos sobre o sistema criado, seu funcionamento, consequências, resultados e punições com base na regulamentação em vigor da UEFA (2012) e em trabalhos já realizados sobre o tema, como os estudos de Long (2012), Geey (2011) e Müller et al. (2012); a segunda parte refere-se ao Bom Senso F.C. e às suas propostas de mudança para o futebol brasileiro (Bom Senso F.C., 2014) e por fim analisaremos a proposta de Fair Play Financeiro apresentada pela CBF (CBF, 2013). Não visamos apresentar um modelo ideal, mas sim disseminar o conhecimento sobre as várias realidades invocadas e incentivar a discussão sobre esse tema, na medida em que é fundamental que os clubes desportivos sejam viáveis financeiramente e possam ter um futuro duradouro, tanto na Europa como no Brasil.

1

Tal designação significa Union of European Football Associations.

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2.

Modelo europeu de licenciamento e Fair Play Financeiro

2.1

Contexto e criação

Para descrevermos o surgimento do modelo europeu de Fair Play Financeiro devemos retroceder a 1995, ano em que foi finalizado judicialmente o Caso Bosman2. Após o mesmo iniciou-se na Europa, como afirma Emanuel Medeiros3, “uma espiral despesista” devido a “uma corrida aos melhores jogadores [...] que ameaçava a viabilidade financeira do futebol profissional na Europa” (Agência Lusa & SportInforma, 2013). Dessa forma, os principais clubes europeus atraíram os melhores jogadores do continente, principalmente os que estavam em clubes mais fracos economicamente, como os de Portugal, Bélgica e Holanda (Ferreira, 2008). Durante a década de 1990 também houve uma expansão do futebol mundial devido aos altos investimentos de empresas de diversas áreas que começaram a patrocinar a modalidade, clubes, campeonatos e jogadores (Laibida, 2013). Os meios de comunicação também investiram na cobertura desportiva durante este período, em especial no futebol. Os principais campeonatos do mundo, principalmente os europeus, receberam ampla cobertura. Os canais de televisão viram nestas competições um ótimo conteúdo para a programação, com baixo custo de produção, atraiam espectadores e novas receitas de publicidade (Andreff & Bourg, 2006). Com os novos investimentos, os maiores clubes europeus aumentaram o reconhecimento de suas marcas e incrementaram as receitas permitindo novos investimentos, principalmente na contratação dos melhores jogadores da época. Deste período podemos destacar o time espanhol do Real Madrid que investiu pesado na contratação dos maiores jogadores daquele momento, formando uma das equipes mais caras da história, conhecida como Galácticos4. Os demais clubes europeus também investiram em contratações durante este período, o que pode ser comprovado pelo fato que 19 das 50 maiores contratações do futebol mundial foram feitas entre 1999 e 2004. As grandes contratações eram a forma mais rápida de aumentar as receitas dos clubes, o que acabou gerando um ciclo no qual para aumentar receitas era necessário ter os melhores jogadores que aumentariam e gerariam novas receitas, tornando os clubes maiores e capazes de contratar outros grandes atletas. 2

A sentença do julgamento do Caso Bosman permitiu que os jogadores europeus trabalhassem livremente dentro da Comunidade Europeia. Assim, o jogador europeu poderia atuar por clubes dos países membros da União Europeia (UE) sem que fosse considerado estrangeiro, permitindo aos clubes possuir ilimitados jogadores com origem na EU. A propósito desta matéria consultar Ferreira (2008), Ruggi (2008) e Souza e Angelo (2005). 3 Emanuel de Medeiros cessou, em março de 2014, o seu mandato de nove anos como diretor executivo da Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), formada por 29 ligas europeias de futebol profissional. Para mais informações acessar http://www.epfl-europeanleagues.com 4 No final do século XX o Real Madrid, comandando por Florentino Pérez, investiu na contratação das maiores estrelas do futebol naquele momento, formando uma constelação de grandes nomes como Luís Figo, Zinedine Zidane, Ronaldo e David Beckham, surgindo assim o nome Galácticos. Ao todo a equipe, que contou com todas estas estrelas de 2003 a 2006, valia mais de 350 milhões de euros. Se fora de campo o Real Madrid aumentou receitas e conquistou fãs em todo o planeta, dentro de campo os resultados foram inexpressivos, com a equipe não conquistando nenhum título relevante no período mais galáctico.

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O crescimento do lucro gerado pelo futebol atraiu a atenção de investidores que, em busca de novos investimentos, passaram a adquirir clubes europeus, principalmente equipes tradicionais dos principais centros futebolísticos com dificuldades financeiras (Calhau, 2013). O caso mais notável é o do Chelsea, tradicional clube londrino que foi comprado quando atravessa uma grande crise financeira, em 2003, por Roman Abramovich5, que logo liquidou as dívidas do clube e investiu na contratação de jogadores 6. O rápido sucesso do Chelsea7 e desse novo modelo de investimento em clubes 8 atraíram novos investidores dos mais diversos ramos de atividade, notadamente de países emergentes e árabes. Os investimentos dos novos donos de clubes aliado ao aumento das receitas das demais equipes ocasionou elevação dos gastos das equipes europeias, inflacionando os valores pagos nas contratações de atletas e gerando salários com valores nunca vistos (Müller et al., 2012). Melo Filho (2011) crítica esses novos investimentos afirmando que apesar de permitirem crescimento do espetáculo futebolístico e dos clubes beneficiados, ele acaba por aumentar a diferença entre esses clubes e os demais, que não possuem a mesma capacidade financeira. O autor ainda afirma que os investimentos realizados a partir do final da década de 90 eram arriscados, pois eram “acima da capacidade de gerar receitas e sem propiciar retorno, funcionando como em espécie de bomba de efeito retardado.” (Melo Filho, 2011, p. 229). Essa “bomba” resultou em dívidas, que cresceram rapidamente, como comprova um estudo de 2012 da UEFA que aponta que no final de 2010 os clubes europeus possuíam um déficit de 1,64 bilhão de euros (Folha de S. Paulo, 2012). O estudo, que analisou 650 equipes, indicou que, em comparação a 2011, o prejuízo havia crescido 36%, apesar das receitas terem aumentado em 6,6%. A maioria dos clubes analisados (56%) apresentaram resultados negativos e a dívida total passava dos oito bilhões de euros, sendo os principais clubes europeus os maiores devedores. Segundo Müller et al. (2012), os 195 principais clubes europeus apresentaram, em 2010, perdas liquidas equivalentes a 20% do total das receitas e os 20 clubes menos rentáveis apresentaram prejuízo acumulado superior a um bilhão de euro. Os autores ainda afirmam que se “a “la crème de la crème” do futebol europeu seguisse o modelo “normal” de negócio, onde a rentabilidade é critério para sobrevivência, entrariam todos em falência” (Müller et al., 2012, p. 120). 5

O russo Roman Abramovich é um empresário do setor da mineração residente na Inglaterra. Com uma fortuna avaliada em 13,6 bilhões de dólares é o 73º homem mais rico do mundo e o mais rico do Reino Unido. Além do Chelsea, Abramovich também é proprietário do CSKA Moscou. 6 Abramovich, ao assumir o Chelsea, quitou dívidas estimadas em 80 milhões de libras e só na preparação para a temporada 2003/2004 investiu 100 milhões de libras em contratações, podendo destacar as de Claude Makelele, Joe Cole e Hernán Crespo. 7 Na primeira temporada de Abramovich na direção do Chelsea (2003/2004), o clube foi vice-campeão inglês, melhor posição em 49 anos, e pela primeira vez semifinalista da Champions League. 8 Apesar dos altos investimentos, parte dos investidores no futebol europeu, na maioria milionários de países emergentes, são acusados pelos críticos de estarem apenas lavando dinheiro por meio dos clubes adquiridos. Cabe a este trabalho apenas relatar as críticas e não atestar a veracidade das mesmas. Para saber mais consultar ESPN.com.br (2013) e Pinto (2013).

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A UEFA, ciente da situação e pressionada pelos clubes que se sentiam prejudicados pela elevação dos gastos e pela injusta concorrência dos clubes que possuíam investidores, estudou formas de aperfeiçoar a gestão dos clubes e de controle financeiro para diminuir os gastos, evitando a formação de uma bolha inflacionária e até mesmo a falência dos clubes, além de tornar as atividades econômicas ligadas ao futebol claras perante as autoridades europeias (Relógio, 2005). O resultado foi o sistema de licenciamento de clubes, aprovado em meados de 2000 que, segundo Relógio (2005) previa que os clubes deveriam cumprir uma série de exigências mínimas para poder disputar os campeonatos organizados pela UEFA, sendo abortado entre as mesmas a questão financeira . 2.2

Licenciamento de clubes

Relógio (2005) relata que o primeiro modelo de licenciamento de clubes entrou em vigor na temporada 2003/04, sendo realizado em parceria com as federações nacionais. Estas ficaram responsáveis por licenciar e fiscalizar os clubes participantes nas competições europeias, devendo atender a critérios desportivos, de infraestrutura, administrativos, legais e financeiros (Carvalho, 2009, pp. 172-173) . Entretanto, os critérios financeiros não se mostraram capazes de promover as mudanças almejadas pela UEFA, visto que a situação financeira dos clubes piorava. Para garantir a saúde financeira dos mesmos, Michel Platini, presidente da UEFA, propôs mudanças de forma a tornar o controle financeiro rígido e eficaz (Magalhães & Neves, 2014a). Assim, em setembro de 2009, as normas para o licenciamento foram reeditadas, aumentando as exigências sobre os clubes sobretudo na questão financeira, com a criação de um sistema de controle financeiro, intitulado Fair Play Financeiro, o qual será analisado mais adiante. O novo sistema de licenciamento de clubes visa garantir que os clubes que participem das competições organizadas pela UEFA 9 possam (UEFA, 2012, artigo 2.º): a) Promover e melhorar o padrão em todos os aspetos e de forma contínua do futebol europeu e dar prioridade à formação continuada e cuidadosa de jovens jogadores nos clubes; b) Garantir que os clubes possuam um nível adequado de gestão e organização; c) Adaptar as infraestruturas desportivas para fornecer aos jogadores, espectadores e representantes da mídia instalações adequadas, bem equipadas e seguras; d) Proteger a integridade e bom funcionamento das competições de clubes da UEFA; e) Permitir o desenvolvimento dos clubes em termos financeiros, esportivos, legais, administrativos e de infraestrutura.

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As principais competições de clubes organizadas pela UEFA atualmente são a Champions League e a Liga Europa, sendo disputadas por, respetivamente, 76 e 194 clubes.

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Para Melo Filho o licenciamento de clubes e o controle financeiro: “(...) categorizam-se como instrumentos indutores permanentes de boas práticas, visando ao incremento de credibilidade, integridade, transparência desportiva e financeira, profissionalização administrativa e educação/formação de jovens atletas dos clubes participantes das competições de futebol.” (Melo Filho, 2011, p. 245)

Para cumprir tais objetivos a UEFA emite aos clubes associados, que irão disputar as competições por ela organizadas, licenças de funcionamento que atestam o cumprimento de todas as exigências, sendo que tais licenças tem duração de um ano, correspondendo a uma temporada (Relógio, 2005). O sistema de licenciamento e de controle financeiro é realizado pelo Órgão de Controle Financeiro dos Clubes (CFCB), composto por duas câmaras10 (UEFA, 2014, artigo 4). A Câmara Investigatória mantém contato direto com os clubes, recebendo os documentos e analisando os pedidos de licença e a situação financeira dos mesmos, além de emitir pareceres e punições, normalmente temporárias e brandas. Já a Câmara Adjudicatória funciona como uma segunda instância, julgando os recursos dos clubes sancionados pela Câmara Investigatória e determinando as penas definitivas aos infratores (UEFA, 2014, artigo 4.º). Os clubes devem cumprir cinco critérios para obtenção da licença (UEFA, 2012, artigos 17.º a 52.º): 1. Esportivos: possuir programa de desenvolvimento de novos jogadores com categorias dos sub-10 até aos sub-21; fornecer cuidados médicos aos atletas; registrar todos jogadores na UEFA; possuir contrato de trabalho com os jogadores profissionais e combater todas as formas de racismo; 2. Infraestrutura: realizar os jogos em estádios avaliados e aprovados pela UEFA e possuir instalações adequadas para os treinamentos, com áreas de treinamento internas e externas, além de vestiários e sala de atendimento médico; 3. Pessoal e área administrativa: os clubes devem possuir os seguintes departamentos: secretaria, com um gerente geral, para tratar das questões administrativas e manter contato com a UEFA e com o público; financeiro; imprensa; médico; fisioterapia; segurança, possuindo stewards para os jogos como mandante; departamento de relação com os torcedores; além de contar com um treinador qualificado para a equipe profissional; um assistente para o treinador principal; um responsável pelas categorias de formação, que devem possuir um treinador qualificado para cada categoria; 4. Critérios legais: apresentar declarações de estar seguindo as regras da FIFA, UEFA e da federação nacional; informar sobre mudanças financeiras; fornecer informações solicitadas; estar ciente que pode ser auditado a qualquer tempo; possuir estatuto social e apresentar documentos caso possua parceria e/ou sociedade com outra empresa; 10

A Câmara Investigatória é composta por oito membros de diferentes países e a Câmara Adjudicatória por cinco membros de países diferentes, estes diferentes dos países dos membros da Câmara Investigatória.

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5. Critérios Financeiros: os clubes devem apresentar relatórios financeiros anuais auditados por auditor independente contendo: balanço, relação de ganhos e perdas, fluxo de caixa, notas explicativas e análise financeira feita pelo clube, seguindo modelos estabelecidos pela UEFA, além de cumprirem todas as regras do Fair Play Financeiro, apresentadas a seguir.

2.3

Fair Play Financeiro

O Fair Play Financeiro foi implantado em 2009 pela UEFA através do regulamento UEFA Club Licensing and Financial Fair Play Regulations, tendo como diretriz básica obrigar os clubes europeus a gastar somente o que arrecadam e objetiva introduzir mais disciplina e racionalidade nas finanças dos clubes; diminuir a pressão sobre salários e verbas de transferências e limitar o efeito inflacionário; encorajar os clubes a competir apenas com valores das suas receitas; incentivar investimentos a longo prazo na formação em infraestruturas; proteger a viabilidade a longo prazo do futebol europeu e assegurar que os clubes resolvem os seus problemas financeiros (UEFA, 2012, artigo 2.º). Os clubes não poderão ter dívidas em atraso com outros clubes referente a transferências de jogadores, além de terem de apresentar detalhadamente todas as transferências realizadas nos últimos 12 meses. Também não serão aceitas dívidas com funcionários, fornecedores e impostos. Igualmente devem ser declaradas quaisquer alterações financeiras no clube e apresentadas informações sobre o seu futuro financeiro que garantam que possa honrar com as obrigações previstas, sendo necessário para tal um orçamento e a previsão de fluxo de caixa. O clube ainda ficará sob investigação se apresentar as seguintes informações (UEFA, 2012):  ênfases negativas no relatório financeiro anual apontadas pelo auditor independente;  e se o passivo líquido do clube aumentar substancialmente. O monitoramento e controle do Fair Play Financeiro será feito pela Câmara Investigatória da UEFA, tendo início quando o clube solicita o licenciamento, continuando após a obtenção do mesmo e ocorrendo até o final da temporada coberta pela licença concedida (UEFA, 2014). Ficam livres do Fair Play Financeiro apenas os clubes que tenham tido nas duas temporadas anteriores ao pedido da licença receitas e despesas inferiores a 5 milhões de euros e clubes que não possam atender a todos os critérios exigidos devido a legislação local ou que tenham sofrido alterações recentes na estrutura jurídica (UEFA, 2012, artigo 61.º). A UEFA, para um controle igualitário, determina claramente o que pode ser considerado receita e despesa, sendo (UEFA, 2012, anexo X):  Receitas: rendimentos obtidos com bilheteria, direito de transmissão, patrocínio, publicidade, atividades comerciais, venda de jogadores, lucros de ativos fixos

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tangíveis, rendimentos financeiros e outras receitas operacionais. São desconsiderados rendimentos não monetários e de operações não ligadas ao futebol;  Despesas: salário, despesas operacionais, compra de jogadores, custos financeiros, das vendas e dividendos. São excluídas das despesas: depreciações, amortizações, amortização de imobilizações incorpóreas (exceto de jogadores), despesas com formação de novos atletas, atividades comunitárias, atividades não monetárias, despesas fiscais, despesas não ligadas ao futebol e custos para construção de ativos fixos tangíveis, como instalações desportivas. É importante perceber que na relação das despesas são excluídos os gastos com a formação de atletas e na construção de novas infraestruturas demostrando um incentivo da UEFA para que os clubes invistam na melhoria das instalações e na formação de jogadores. Para a obtenção da licença o Órgão de Controle Financeiro dos Clubes analisará as três temporadas anteriores à temporada em questão. Por exemplo, para a temporada 2015/16 serão analisados os resultados financeiros das temporadas 2012/13, 2013/14 e 2014/15 (Geey, 2011). O Fair Play Financeiro, criado em 2009, entrou em vigor na temporada 2013/14 e para emitir a primeira licença o CFCB levou em consideração apenas os resultados financeiros das duas últimas temporadas: 2011/2012 e 2012/2013 (UEFA, 2012), sendo que entre 2009 e 2013, a UEFA realizou um período de transição com os clubes, orientando sobre as novas regras e monitorando e punindo quem não se adequasse. O equilíbrio financeiro dos clubes ocorre quando a diferença entre as receitas e as despesas for zero ou positivo (Geey, 2011). Para a obtenção da licença é considerado o equilíbrio financeiro agregado, que é obtido com a soma dos resultados dos períodos analisados. Assim, para a licença para a temporada 2017/18 serão somados os resultados das temporadas 2014/15, 2015/16 e 2016/17. Se o resultado for zero ou positivo, o equilíbrio é constatado e a licença é concedida. Caso o resultado seja negativo, o clube em questão poderá utilizar o resultado positivo das duas temporadas imediatamente anteriores as três analisadas inicialmente (UEFA, 2012, artigo 60.º). Assim, para a licença para da temporada 2017/18 o clube poderá utilizar os resultados das temporadas 2012/13 e 2013/14. O Órgão de Controle Financeiro dos Clubes aceitará que os clubes tenham um déficit de até cinco milhões de euros. Se o clube apresentar prejuízo acima desse valor eles terão monitoramento constante, sendo aceitas perdas somente se o clube e/ou seus sócios/acionistas cobrirem a diferença até o limite de (UEFA, 2012, artigo 61.º): 

45 milhões de euros nas temporadas 2013/14 e 2014/15;



30 milhões de euros para as temporadas 2015/16, 2016/17 e 2017/18;



Para as temporadas após 2017/18 o valor ainda será definido pela UEFA.

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A cobertura do prejuízo deve ser efetiva e realizada até o final da temporada anterior ao início da nova licença, sendo tolerado seis meses de atraso. Geey (2011) explica que dessa forma os proprietários poderão investir nos clubes, a partir da temporada 2013/14, 15 milhões de euros por temporada, totalizando o limite de 45 milhões ao final da terceira temporada. A partir da temporada 2015/16 o investimento anual poderá ser de no máximo 10 milhões. O autor ainda ressalta que todo investimento no clube tem de ser revertido em mais ações para o proprietário do clube ou para quem o fizer não podendo o mesmo injetar recursos sem receber nada em troca (Geey, 2011). Além do desequilíbrio financeiro, também são consideradas violações passiveis de punições (UEFA, 2012): a) Observação do auditor independente, por dois anos consecutivos, de que os resultados do clube são preocupantes; b) Aumento do passivo líquido nos dois últimos períodos analisados; c) Equilíbrio financeiro negativo em um ou nos dois períodos anteriores a temporada analisada; d) Contas em atraso a partir de 30 de junho do ano de início da competição europeia que o clube for disputar. O Órgão de Controle Financeiro dos Clubes investigará o clube que apresentar gastos com funcionários acima de 70% da receita total e/ou dívida líquida superior a receita total (UEFA, 2012, artigo 62.º). É fundamental para a obtenção da licença que os clubes comprovem, até 30 de junho do ano da competição europeia que forem disputar, que não possuem dívidas em atraso com outros clubes referentes a transferências de atletas, bem como que não possuem dívidas com funcionários e impostos (UEFA, 2012, artigos 65.º e 66.º). Já o artigo 64.º do regulamento de Fair Play Financeiro (UEFA, 2012) determina que as informações financeiras futuras fornecidas ao CFCB devem cobrir os gastos atuais do clube para os próximos doze meses, não podendo haver redução de receitas com manutenção das despesas e que seja informado qualquer alteração financeira antes do final da temporada, bem como o motivo da alteração e porque ela não foi prevista. O Órgão de Controle Financeiro dos Clubes poderá realizar auditoria a qualquer tempo e sem aviso prévio durante a vigência da licença e caso algum item de monitoramento não seja cumprido, ela julgará e sancionará o clube infrator. Dependendo da gravidade do problema encontrado o clube poderá ser sancionado com multa e/ou com o não recebimento de verbas da UEFA. Se o equilíbrio financeiro não for respeitado o clube não receberá ou terá a licença cassada, não podendo participar das competições organizadas pela UEFA durante o período estabelecido de sanção (UEFA, 2014).

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2.4

Reações, resultados e sanções

O sistema de licenciamento de clubes e o Fair Play Financeiro foram bem aceitos por grande parte dos envolvidos com o futebol europeu, desde clubes, jogadores, técnicos, imprensa desportiva e torcedores, sendo considerado um modelo para outras federações e esportes. Para José Mourinho, atual treinador do Chelsea, as novas regras trarão benefícios para os clubes, que deverão adotar uma gestão mais eficiente e correta. “Cada decisão e cada ação têm de ser muito mais pensada, um erro de gestão tem agora uma influência real no futuro do clube”, declarou Mourinho que ainda afirmou que o trabalho dos treinadores europeus terá de ser mais amplo e próximo da direção do clube, que deverá dar mais atenção as categorias de formação (Agência Lusa, 2013). As novas regras também foram criticadas, principalmente pelos clubes que possuíam novos investidores, com destaque para o inglês Manchester City 11. No momento em que Fair Play Financeiro foi aprovado o então técnico da equipe inglesa, o italiano Roberto Mancini, afirmou que o Fair Play Financeiro beneficia apenas as grandes equipes europeias, além de impedir o crescimento do Manchester City e de outras equipes. “Não sei qual o problema que tem conosco”, afirmou Mancini (Mais Futebol, 2011) ao criticar as novas regras e exigir que os grandes clubes também fossem investigados e sancionados. Outro a criticar o Fair Play Financeiro foi Arsène Wenger, técnico do inglês Arsenal, que ao comentar a contratação de Gareth Bale pelo Real Madrid por 91 milhões de euros afirmou que “o Fair Play Financeiro é uma anedota” e que "é incrível que no ano em que o Fair Play Financeiro entra em vigor, o futebol parece que enlouqueceu..." (Soares, 2013). Em resposta, Gianini Infantino, secretário geral da UEFA, afirmou que o Fair Play Financeiro já é um sucesso e que a entidade irá punir com rigor todos os clubes que infringirem as regras financeiras, destacando a situação do Manchester City e Paris Saint Germain12, que tem investido pesado em contratações (Gazeta Esportiva, 2013). “Todo o futebol se preocupa com isso, porque as consequências sentidas por um time que vai à bancarrota são sentidas por todo o jogo", afirmou Infantino (Gazeta Esportiva, 2013). Nem todos os clubes europeus se conseguiram enquadrar nas novas regras, principalmente as financeiras. Desde a implantação do sistema de licenciamento, em 2004, 44 clubes foram proibidos de participar de competições europeias (Magalhães & Neves, 2014a) e após o Fair Play Financeiro 144 times foram investigados e 19 sancionados com multas e proibição de participar de campeonatos europeus, conforme o quadro I. O caso de punição mais emblemático foi do espanhol Málaga13, que, por não honrar os compromissos assumidos, foi impedido de participar da próxima competição europeia para 11

O inglês Manchester City é considerado um dos novos ricos do futebol mundial, principalmente após a sua aquisição, em 2008, pelo Abu Dhabi United Group, sendo que somente nas três primeiras temporadas a frente do clube o grupo árabe já investiu mais de 420 milhões de euros em contratações. 12 O francês Paris Saint Germain entrou no grupo dos novos ricos do futebol europeu ao ser comprado, em 2011, pelo Qatar Sports Investiments. Desde então o grupo do Qatar já investiu mais de 250 milhões de euros em contratações. 13 O espanhol Málaga foi comprado em 2010 pelo Sheik Abdullah bin Nasser, do Qatar. Com o novo proprietário o clube investiu mais de 100 milhões de euros em contratações que permitiram a equipe chegar as quartas de final da Champions League na temporada

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qual obtivesse classificação, no caso a Liga Europa da temporada 2013/14, e multado em 300 mil euros. Para equilibrar as finanças, quitar as dívidas e evitar novas sanções o clube ainda teve de vender parte do seu elenco milionário (Magalhães & Neves, 2014b). O advogado do clube espanhol afirmou que o clube considera as regras corretas e que o clube aceitou as sanções, mas que o Fair Play Financeiro “acaba por matar da maioria dos clubes pequenos/médios (de crescerem)” (Magalhães & Neves, 2014b, p. 20). Quadro I: Clubes sancionados pela UEFA (até dezembro de 2013) Clube

País

Ano Punição

Málaga CF

Espanha

2012

Impedido de participar na próxima competição europeia para a qual obter classificação e multado em 300 mil euros

HNK Hadjuk Split

Croácia

2012

Multado em 40 mil euros

NK Osijek

Croácia

2012

Multado em 100 mil euros

FC Rapid Bucuresti

Roménia

2012

Impedido de participar na próxima competição europeia que se classifique nos próximos três anos (até à temporada 2015/16) e multado em 100 mil euros

FC Dínamo Bucuresti

Roménia

2012

Multado em 100 mil euros

FK Partizan

Sérvia

2012

Multado em 100 mil euros

FK Vojvodina

Sérvia

2012

Multado em 100 mil euros

FC Arsenal Kyiv

Ucrânia

2012

Multado em 75 mil euros

PAS Giannina FC

Grécia

2013

Impedido de participar na Liga Europa na temporada 2013/14

Panathinaikos FC

Grécia

2013

Impedido de participar na Liga Europa na temporada 2013/14

Punição

Fonte: www.uefa.com (adaptado pelos autores).

Apesar da necessidade de sanções a alguns clubes, o Fair Play Financeiro é um sucesso como pode ser notado no relatório financeiro dos clubes europeus produzido pela UEFA que demonstra a situação dos mesmos antes do início da temporada 2013/14 (UEFA, 2013). O documento expõe que as perdas dos clubes monitorados diminuíram em 600 milhões de euros, sendo a maior queda registrada na história e que as dívidas a serem pagas pelos clubes diminuíram 84% de junho de 2011 a junho de 2013, caindo de 54 milhões para 9 milhões de euros (UEFA, 2013), comprovando que o Fair Play Financeiro é o caminho para que os clubes europeus sejam melhores geridos, estruturados e financeiramente saudáveis.

2012/13. Contudo, o clube não conseguiu manter o mesmo nível de investimento, ocasionado atrasos de pagamentos e aumento da dívida do mesmo.

Rev. Intercon. Gest. Desport., Rio de Janeiro, 4 (Supl.1): 106-125, maio/2014

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3.

Proposta brasileira de Fair Play Financeiro

3.1

Contexto brasileiro

Os problemas de gestão do futebol brasileiro são notórios e geram diversas consequências negativas como o baixo público nas partidas, comprovado pelo ranking da Pluri Consultoria (2013) sobre a média de público dos maiores campeonatos do mundo em 2013, no qual o Brasil obteve apenas a 13ª colocação. Outro problema apontado diz respeito às receitas do futebol no país que ainda são muito pequenas quando comparadas aos principais clubes do mundo. Em um levantamento da consultoria Delloite de 2012, o time brasileiro mais rico era o Corinthians, que ocupava apenas a 31ª posição em nível mundial, atrás, por exemplo, do modesto inglês Sunderland (BBC Brasil, 2012). A situação dos clubes brasileiros também é evidenciada pela comparação do faturamento dos mesmos com as demais empresas do Brasil, sendo que os clubes com maior faturamento em 2008 e 2009 eram, respectivamente, São Paulo e Corinthians, que ocuparam apenas a 1.195ª posição na comparação com as demais empresas (Melo Filho, 2011). Esta disparidade gera um êxodo de jogadores para o exterior em busca de melhores salários, visibilidade e condições de trabalho. Muitos clubes no Brasil não conseguem honrar seus pagamentos na data correta, atrasando os salários em três ou quatro meses. Tal cenário não é só dos clubes pequenos, pois gigantes do futebol brasileiro como Botafogo, Atlético Mineiro e Flamengo possuem dívidas fiscais que superam em muito as suas receitas (CBF, 2013). Para tentar atenuar esse problema e diminuir a dívida dessas instituições com o Estado, foi criado em 2007 a Timemania, hoje a segunda maior loteria do Brasil, na qual os clubes recebem 22% do total arrecadado e devem destina-lo ao pagamento de dívidas com a Segurança Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos funcionários (FGTS), Receita Federal e outros impostos devidos ao governo federal (Ministério do Esporte, s.d.). Porém, a Timemania não vem obtendo os resultados esperados (Lopes, 2014) e as dívidas dos clubes prosseguem elevadíssimas, conforme quadro II. Quadro II: Composição da dívida fiscal dos clubes brasileiros (Em milhões de reais) Impostos Atlético Goianense Atlético Mineiro Atlético Paranaense Bahia Botafogo Corinthians Coritiba

10.400 83.000 12.000 21.000 197.000 12.000 49.000

Timemenia 147.000 3.000 201.000 50.000 20.000

Rev. Intercon. Gest. Desport., Rio de Janeiro, 4 (Supl.1): 106-125, maio/2014

Dívida Total 2012 10.400 230.000 15.000 21.000 398.000 62.000 69.000

Dívida Total 2034 (VF) 16.690 369.116 24.073 33.702 638.731 99.501 110.735

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Criciúma Cruzeiro Figueirense Flamengo Fluminense Gioás Grêmio Internacional Náutico Palmeiras Ponte Preta Portuguesa Santos São Paulo Sport Vasco Vitória Total

2.000 45.000 8.000 155.000 171.000 40.000 26.000 20.000 40.000 12.000 19.000 66.000 6.000 7.000 101.000 15.000 1.117.400

15.000 4.000 280.000 138.000 7.000 87.000 119.000 40.000 17.000 10.000 92.000 63.000 11.000 73.000 1.377.000

2.000 60.000 12.000 435.000 309.000 47.000 113.000 139.000 40.000 52.000 36.000 76.000 98.000 70.000 11.000 174.000 15.000 2.494.400

3.210 96.291 19.258 698.111 495.899 75.428 181.348 223.074 64.194 83.452 57.775 121.969 157.275 112.340 17.653 279.244 24.073 4.003.142

Fonte: Proposta Fair Play Financeiro da CBF (CBF, 2013, p. 15).

3.2

Bom Senso F.C. e as suas propostas

Dentro deste cenário, um grupo de jogadores reuniu-se em meados de 2013 e criou um movimento intitulado Bom Senso F.C., que conta com mais de mil atletas profissionais e que realizou diversas manifestações nos jogos do Campeonato Brasileiro, sendo as principais reivindicações do grupo (Bom Senso F.C., 2014):  Adequação do calendário do futebol brasileiro de forma com que todos os clubes participem de competições oficiais ao longo de todo o ano; 

30 dias de férias para os jogadores por ano;



Período de pré-temporada de 30 dias consecutivos por ano;



Máximo de sete jogos a cada 30 dias;

 Que comissões de atletas, treinadores e executivos dos clubes façam parte do conselho técnico das entidades que regem o futebol e das comissões que controlam as competições;  E adoção de um sistema de Fair Play Financeiro, principal bandeira do grupo, com os seguintes pontos (Bom Senso F.C., 2014): 1. Os clubes de futebol deverão assumir o compromisso de apresentar um resultado final anual, se negativo, não superior a 10% de sua receita total nos dois primeiros anos da nova regra e de 5% de sua receita total no 3º e 4º ano. A partir do quinto ano o clube não poderá ter déficit evitando o não cumprimento dos compromissos com funcionários, fornecedores e credores; 2. O controle do pagamento dos salários dos atletas e funcionários deverá ser feito por uma agência reguladora independente evitando a exposição dos prejudicados; Rev. Intercon. Gest. Desport., Rio de Janeiro, 4 (Supl.1): 106-125, maio/2014

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3. Os clubes deverão apresentar mensalmente comprovante de pagamento de salários à agência reguladora (inclusive dos contratos de direito de imagem, que devem ser de até 20% do valor do salário). Caso contrário ficará caracterizado o não pagamento, com a respetiva penalização, ficando o clube impedido de contratar novos jogadores enquanto a dívida não for saldada e se a dívida não for sanada no final da temporada o clube ficará impedido de disputar competições no ano seguinte; 4. Os dirigentes serão responsabilizados e sancionados pelos atrasos ocorridos durante as suas gestões. Após diversas manifestações dos jogadores durante o Campeonato Brasileiro de 2013, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entidade que controla o futebol no Brasil, apresentou, no final de 2013, a sua proposta de Fair Play Financeiro.

3.3

Contraproposta de Fair Play Financeiro da CBF

Em resposta aos jogadores e em meio à ameaça de greve, a CBF apresentou, no final de 2013, a sua proposta de Fair Play Financeiro subdividida na parte fiscal e trabalhista, sendo que o Fair Play Fiscal prevê (CBF, 2013):  Consolidação dos débitos fiscais junto à Receita Federal, a Fazenda Nacional e a Previdência Social, incluindo parcelamentos administrativos e especiais já em andamento; 

Consolidação dos débitos da Timemania;

 Utilização dos rendimentos da Timemania, que seria remodelada, e de eventuais novas loterias para amortização da dívida;  Amortização das dívidas com juros pré-fixados a longo prazo conforme o quadro III; Quadro III: Porcentual anual de amortização da dívida e juros cobrados Ano

2014 e 2015

2016 a 2021

2022 a 2027

% Amortização do Saldo Devedor % Amortização Mensal

5% 0,21% a.m

25% 0,35% a.m

30% 0,42% a.m

2028 a 2034 40% 0,56% a.m

Fonte: Proposta Fair Play Financeiro da CBF (CBF, 2013, p. 10).

 Os clubes comprometeriam, em média, 3,3% das receitas com o parcelamento, sendo considerado aumento das receitas em função dos novos contratos de TV, receita das novas arenas e planos de sócio e marketing, conforme o quadro IV; 

Sanções técnicas para times que não cumprirem o acordo.

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Quadro IV: Amortização da dívida e comprometimento da receita dos clubes (Em milhões de reais) Pagamento Mensal 2014-15

Atlético Goianense Atlético Mineiro Atlético Paranaense

2016-2021

% Receita Mensal

2022-2027 2028-2034

2014-15

2016-2021

2022-2027 2028-2034

34,8 769 50,2

58 1.281,7 83,6

69,5 1.538 100,3

92,7 2.050,6 133,7

1,6% 5,1% 0,9%

5,8% 5,7% 0,9%

5,7% 5,7% 0,9%

6,3% 6,2% 1,0%

Bahia Botafogo Corinthians Coritiba Criciúma Cruzeiro Figueirense Flamengo

70,2 1.330,7 207,3 230,7 6,7 200,6 40,1 1.454,4

117 2.217,8 345,5 384,5 11,1 334,3 66,9 2424

140,4 2.661,4 414,6 461,4 13,4 401,2 80,2 2.908,8

187,2 3.548,5 552,8 615,2 17,8 535 107 3.878,4

1,1% 11,6% 0,6% 3,0% 0,3% 1,8% 1,0% 7,4%

1,2% 12,5% 0,7% 3,3% 0,3% 1,9% 1,0% 8,1%

1,2% 12,5% 0,7% 3,3% 0,3% 1,9% 1,0% 8,1%

1,3% 13,7% 0,8% 3,6% 0,4% 2,1% 1,1% 8,8%

Fluminense Gioás Grêmio Internacional Náutico Palmeiras Ponte Preta

1.033,1 157,1 377,8 464,7 133,7 173,9 120,4

1.721,9 261,9 629,7 774,6 222,9 289,8 200,6

2.066,2 314,3 755,6 929,5 267,5 347,7 240,7

2755 419 1.007,5 1.239,3 356,6 463,6 321

7,3% 3,2% 2,1% 2,0% 3,5% 1,0% 4,3%

8,2% 3,3% 2,4% 2,3% 3,4% 1,1% 3,9%

8,2% 3,3% 2,4% 2,3% 3,4% 1,1% 3,9%

8,9% 3,6% 2,6% 2,5% 3,7% 1,2% 4,2%

Portuguesa Santos São Paulo Sport Vasco Vitória

254,1 327,7 234 36,8 581,8

423,5 546,1 390,1 61,3 969,6

508,2 655,3 468,1 73,6 1.163,5

677,6 873,8 624,1 98,1 1.551,4

5,4% 1,8% 0,9% 0,5% 4,5%

5,6% 2,0% 1,0% 0,6% 4,7%

5,6% 2,0% 1,0% 0,6% 4,7%

6,1% 2,1% 1,1% 0,6% 5,1%

50,2

83,6

100,3

133,7

1,0%

1,1%

1,1%

1,2%

Total

8.340

13.900

16.680

22.240

3,0%

3,3%

3,3%

3,7%

Fonte: Proposta Fair Play Financeiro da CBF (CBF, 2013, p. 16)

Já o Fair Play Trabalhista estipula que (CBF, 2013):  Salários, férias e os direitos de imagem dos jogadores deverão ser pagos em dia, sendo que esta regra entrará em vigor no mês subsequente a consolidação do parcelamento fiscal. Os débitos anteriores serão negociados entre as partes, sendo cada clube responsável pelo acordo junto aos funcionários;  Até 24 horas antes do início da rodada dos campeonatos organizados pela CBF os clubes deverão apresentar a seguinte documentação: certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; certidão de débitos previdenciários da Previdência Social e certidão de débitos relativos ao FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;  Todas estas certidões deverão ser mantidas dentro da validade. Caso alguma esteja vencida o clube perderá três pontos por rodada em que a certidão válida não for apresentada e caso na rodada seguinte o clube apresente a certidão válida, não sofrerá sanção, contudo, os pontos perdidos não poderão ser recuperados.

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 Os atletas poderão protocolar denúncias de atraso de salário ou direito de imagem na CBF, devendo o clube apresentar em 24 horas o comprovante de pagamento destas obrigações, caso contrário o clube perderá três pontos na rodada seguinte;  Comprovado o atraso no pagamento de salário e/ou direitos de imagem, o clube passa a ser obrigado a enviar mensalmente o comprovante do pagamento destas obrigações nas datas previstas, estando o mesmo sujeito a perda de três pontos por rodada disputada após o prazo de entrega dos documentos. Paralelo à proposta de Fair Play da CBF está em tramitação no Congresso brasileiro um projeto de lei intitulado Proforte, que visa a renegociação e até mesmo o perdão das dívidas fiscais dos clubes de futebol com o governo federal, sendo que em contrapartida os clubes deverão incentivar a prática de outras modalidades olímpicas (Lopes, 2014)14. Consideramos positiva e construtiva a proposta da CBF, porém, parece-nos que pode ter como frágil os seguintes pontos:  A obrigação do jogador com o salário atrasado denunciar o clube devedor, ocasionando a perda de pontos, pode colocar o mesmo contra seus colegas de equipe e torcedores, criando um risco até mesmo a sua integridade física. O correto seria que a comprovação dos pagamentos seja uma responsabilidade dos clubes, controlado pela CBF ou por uma agência reguladora;  A definição de salários apresentada possibilita que os clubes façam estratégias contabilísticas “criativas” para fugirem das restrições;  Os dirigentes devem ser responsabilizados caso os acordos não sejam cumpridos, pois da maneira apresentada o clube fica como único responsável, ficando os dirigentes, que possuem um histórico de gastarem e agirem da maneira temerária, livres de sanções, sendo está uma forma de aperfeiçoar a gestão dos clubes brasileiros;  Por fim, para uma real mudança, é preciso que o foco seja o resultado final do balanço dos clubes, havendo limites aos prejuízos no final de cada ano, como no modelo europeu, para evitar o endividamento e demais problemas financeiros.

4.

Considerações finais

O Fair Play Financeiro surge em um momento oportuno, tanto para o futebol europeu como para o futebol brasileiro. É necessário criar formas legais de regular os gastos das instituições esportivas para o bem do próprio esporte, bem como garantir a sua continuidade de maneira sustentável financeiramente e impedir que formas obscuras oriundas da relação de dinheiro e poder interfiram nos resultados. 14

O Proforte vem sofrendo duras críticas de diversos setores da sociedade devido ao provável perdão das dívidas e o possível uso político do mesmo para gerar popularidade para os políticos defensores da questão entre os torcedores dos clubes beneficiados. Devido a isso o projeto anda a passos lentos no Congresso brasileiro e um desfecho parece distante neste momento.

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O futebol é um mercado que movimenta bilhões de euros anualmente e somente isto já justifica termos, principalmente no Brasil, uma gestão profissional e qualificada, baseada no planejamento a longo prazo e na razão, ao invés de basear-se apenas na emoção e projeção a curto prazo para tratar de um assunto que movimenta tantos interesses e paixões ao redor do mundo, buscando-se através de uma correta administração dos clubes e dos campeonatos desenvolver todo o potencial latente que não está sendo aproveitado no Brasil. No cenário atual, o futebol brasileiro assemelhasse a uma “bolha especulativa”, pois os clubes buscam sucesso a curto prazo à custa da instabilidade financeira de longo prazo. Com uma dívida fiscal em torno de quatro bilhões de reais e não havendo regras para impedir novos endividamentos, existe a possibilidade de ser um futebol caracterizado por jogadores andarilhos, empresários milionários e clubes falidos. O sistema de licenciamento e o Fair Play Financeiro da UEFA afiguram-se como extremamente benéficos para o futebol. Para além de já demonstrarem resultados efetivos, obrigam os clubes a gerir os seus recursos a médio e longo prazo, a incentivar a formação de novos atletas e a investir na melhoria das infraestruturas. Algumas ressalvas podem ser indicadas relativamente ao fato de até ao momento apenas clubes de menor expressão terem sidos sancionados, gerando dúvidas quanto a aplicação do equilíbrio financeiro aos grandes clubes europeus, visto que a eliminação de uma equipe de alto nível, por exemplo do Manchester City, no momento em investigação, de algum campeonato geraria diversas reclamações e perdas financeiras, inclusive para a própria UEFA. Assim, teme-se que o uso do Fair Play Financeiro assuma um caráter político, para beneficiar alguns clubes e até mesmo manter o establishement do futebol europeu. Long (2012) afirma que as regras distorcem a concorrência do mercado, travando a possibilidade de ascensão de novos clubes, que só poderão ter fundos para investimentos oriundos do aumento das receitas. Assim as atuais grandes equipes terão mais possibilidade de obter sucesso nas competições da UEFA e poderá surgir alguma limitação de outras equipes de menor dimensão, como alguns autores referem ao citarem o caso do Málaga e do Manchester City. O Fair Play Financeiro não impediu os clubes de continuarem investindo na contratação de novos atletas, visto que cinco das dez maiores contratações da história foram feitas entre 2012 e 201315. Também é possível a utilização de métodos criativos para o não cumprimento das regras, como, por exemplo, o aporte financeiro de grandes quantias por meio de patrocínios e da venda dos nomes dos estádios à empresas ligadas aos proprietários/investidores dos clubes (Record, 2014c) .

15

No período o gasto dos clubes só com as principais contratações ultrapassou os 730 milhões de euros, com destaque para a ida de Gareth Bale para o Real Madrid por 91 milhões de euros e de Neymar para o Barcelona por aproximadamente 100 milhões de euros, sendo está a transação mais cara da história.

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Outro possível problema que pode ser enfrentado pela UEFA e pelo Fair Play Financeiro é o questionamento jurídico do mesmo em tribunais europeus, sob a alegação de que o mesmo restringe a capacidade de investimento dos clubes, restrição proibida pelas leis da União Europeia, podendo criar assim um novo Caso Bosman (ABBC Sociedade de Advogados, 2013; Calhau, 2013)16. Os critérios de sancionamento analisados nos documentos da UEFA não se apresentam claramente detalhados, deixando margem para dúvidas sobre o peso das sanções aplicadas, bem como a falta de definição do valor tolerável do déficit dos clubes a partir da temporada 2018/19, o que deixa margem para que o Fair Play Financeiro possa ser abrandado de forma a perder o esforço já realizado. Por fim, reiteramos que o modelo europeu é um sucesso e os resultados, como já citados, são evidentes e extremamente positivos, pois também evitam que os clubes sejam utilizados para fins ilegais, como a lavagem de dinheiro e a manipulação de resultados.

16

O Manchester City entrou com processo no Tribunal de Justiça Europeu contra o Fair Play Financeiro, por considerar a regra anticompetitiva. Contudo, o processo mais avançado é movido por Daniel Straiani e Jean Louis Dupont na Comissão Europeia e alega que as regras da UEFA ferem as Leis europeias ao impedir o tráfego livre de capitais, de trabalhadores e de serviços, sendo que o processo deve ser julgado entre março e abril de 2015. Convém ressaltar que Dupont possui um histórico de vitórias judiciais contra a UEFA, sendo a mais famosa o Caso Bosman, citado anteriormente (Record, 2014a, 2014b).

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