A Chancelaria de D. Manuel I. Contribuição para o estudo da burocracia régia e dos seus oficiais

September 29, 2017 | Autor: Diogo Faria | Categoria: Prosopography, Historia Medieval, Medieval Prosopography, Diplomática Régia
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F AC U L D A D E D E LE T R A S UNIVERSIDADE DO PORTO

Diogo Faria

2º Ciclo de Estudos em História Medieval e do Renascimento

A CHANCELARIA DE D. MANUEL I Contribuição para o estudo da burocracia régia e dos seus oficiais 2013

Orientador: Prof. Doutor Armando Luís de Carvalho Homem Coorientador: Prof. Doutor Luís Miguel Duarte

Versão definitiva

RESUMO

Este estudo debruça-se sobre oito livros da Chancelaria de D. Manuel I relativos a quatro anos intercalados do reinado deste monarca. Os objetivos fundamentais do trabalho são: caracterizar, em função dos conteúdos, as espécies documentais que integram estes volumes; definir as principais áreas de incidência governativa dos atos registados; avaliar o papel do monarca na produção burocrática; identificar os ofícios envolvidos na redação dos diplomas; analisar sociologicamente o grupo dos oficiais. As abordagens à tipologia dos documentos e à configuração dos ofícios privilegiam o confronto das disposições normativas com a realidade expressa pelos registos da Chancelaria. O estudo da sociedade política tem no método prosopográfico o seu recurso fundamental.

Palavras-chave: Chancelaria; D. Manuel I; burocracia régia; sociedade política; prosopografia.

ABSTRACT

This study focuses on eight books of Chancelaria de D. Manuel I concerning four intercalated year of this monarch‟s reign. The fundamental aims of this work are: to characterize, according to its content, the documental species that constitute these volumes; to define the major governmental areas of recorded acts; to evaluate the monarch‟s role on the bureaucratic production; to identify the offices involved in the writing of the diplomas; to sociologically analyse the officers‟ group. The approaches to the documents‟ typology and configuration of offices emphasize the clash of the normative provisions with the reality expressed by the records of the Chancelaria. The study of the political society has in the prosopographical method its key resource.

Keywords: Chancery; D. Manuel I; royal bureaucracy; political society; prosopography.

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AGRADECIMENTOS

Uma primeira palavra de agradecimento é devida aos orientadores desta dissertação, o Prof. Doutor Armando Luís de Carvalho Homem e o Prof. Doutor Luís Miguel Duarte. A sua orientação é simultaneamente um fator de estímulo e de responsabilidade. A ambos devo um acompanhamento atento e interessado do desenvolvimento do trabalho e o esclarecimento de todas as dúvidas e problemas que surgiram durante a sua elaboração. Infelizmente, não tenho como retribuir devidamente tudo o que lhes fiquei a dever. Todos os professores do Mestrado em História Medieval e do Renascimento foram importantes para a minha formação. Agradeço, por isso, ao Prof. Doutor José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, à Prof.ª Doutora Paula Pinto Costa (uma diretora de curso sempre presente e interessada), à Prof.ª Doutora Cristina Cunha e ao Prof. Doutor Luís Carlos Amaral. Ao longo dos últimos dois anos também beneficiei da colaboração de professores e investigadores de outras universidades. Ao Prof. Doutor João Paulo Oliveira e Costa, à Prof.ª Doutora Judite Gonçalves de Freitas, ao Doutor Mário Farelo e ao Dr. Pedro Pinto agradeço todas as sugestões e comentários pertinentes e as sempre úteis indicações de fontes e de bibliografia. Ao Dr. Miguel Nogueira, agradeço o competente trabalho cartográfico que desenvolveu. A integração, desde o primeiro ano da Licenciatura em História, no Grupo Informal de História Medieval tem contribuído imenso para a minha formação. Agradeço, por isso, a todos os seus membros, mas particularmente ao Flávio Miranda e à Joana Sequeira, dois amigos que têm acompanhado de perto o meu percurso nos últimos tempos. Agradeço ainda aos meus colegas de mestrado. Destaco o José Babo, que muitas vezes me fez companhia na biblioteca, enquanto eu trabalhava nos microfilmes e ele compulsava cartas de quitação. A D. Laura e a Marlene também merecem que reconheça e agradeça a simpatia com que sempre me receberam na biblioteca da FLUP.

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A realização deste curso coincidiu com os dois anos em que tenho sido Presidente da Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. A colaboração de vários membros das duas direções foi importante para que conseguisse conciliar os papéis de estudante e dirigente associativo. Naturalmente, distinguem-se a Sunamita e o Zé Miguel. Para além deles, a Clara, a Susana e a D. Lurdes foram presenças importantes ao meu lado. Alguns amigos fizeram comigo este percurso: a Carla e o Hélder, sempre presentes e fundamentais; o André, a Cláudia, o Francisco, o Pedro Santos; as minhas antigas professoras Alice Castro e Dália Dias. A todos devo um profundo agradecimento. Finalmente, os mais importantes: os meus pais, o meu irmão, os meus avós e a Patrícia. Apoiaram-me sempre durante este percurso, e sei que vão continuar. Muito obrigado.

Porto, 2 de agosto de 2013

Esta dissertação foi defendida em provas públicas no dia 13 de setembro de 2013, perante um júri que teve como arguente principal a Prof.ª Doutora Maria Helena da Cruz Coelho. A preparação da versão definitiva deste trabalho beneficiou muito dos seus apontamentos e sugestões, e por isso lhe agradeço profundamente.

Porto, 20 de setembro de 2013

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SIGLAS E ABREVIATURAS

ACUP = SÁ, Artur Moreira de (ed.) – Auctarium Chartularii Universitatis Portugalensis. 3 volumes. Lisboa: INIC, 1973-1979. ANTT = Arquivo Nacional da Torre do Tombo Brasões = FREIRE, Anselmo Braancamp – Brasões da Sala de Sintra. 3 volumes. Lisboa: INCM, 1973 CC = ANTT, Corpo Cronológico CDM = ANTT, Chancelaria de D. Manuel I cf. = confronte coord. = coordenação CrDG = GÓIS, Damião de – Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel. 4 volumes. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 1926. CrGR = RESENDE, Garcia de – Crónica de D. João II e Miscelânea. Lisboa: INCM, 1991. CUP = SÁ, Artur Moreira de; CAEIRO, Francisco da Gama; COSTA, António Domingues de Sousa (eds.) – Chartularium Universitatis Portugalensis. Vols. VI-XV. Lisboa: IAC, INIC, FCT, 1966-2004. dir. = direção ed. = edição fl. = fólio HGCRP = SOUSA, António Caetano de – História Genealógica da Casa Real Portuguesa. 14 volumes. Coimbra: Atlântida, 1946-1955. l. = livro 5

LL = Livro de Linhagens do século XVI. Introdução de António Machado de Faria.Lisboa: Academia Portuguesa de História, 1956. mç. = maço n.º = número OA = Ordenações Afonsinas. 5 volumes. Nota de apresentação de Mário Júlio de Almeida Costa, nota textológica de Eduardo Borges Nunes. Lisboa: FCG, 1985. OM1512-1513 = Ordenações Manuelinas. 5 volumes. Introdução de João José Alves Dias. Lisboa: Centro de Estudos Históricos da UNL, 2002. OM1521 = Ordenações Manuelinas. 5 volumes. Nota de apresentação de Mário Júlio de Almeida Costa. Lisboa: FCG, 1984. p. = página Provas = SOUSA, António Caetano de – Provas de História Genealógica da Casa Real Portuguesa. 2ª edição. 12 volumes. Coimbra: Atlântida, 1946-1954. pt. = parte r. = reais Systema = SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e – Systema, ou Colleção dos Regimentos Reaes. Lisboa: Oficina de Francisco Borges de Sousa, 1783. tít. = título v. = verso vol. = volume

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INTRODUÇÃO

O objeto de estudo desta dissertação é a Chancelaria de D. Manuel I. Não se iluda, porém, o eventual leitor com a ambição do título. Como já se dará conta, a contribuição deste trabalho para o conhecimento do Desembargo do Venturoso é limitada e parcial, cingindo-se apenas a quatro anos intercalados e a alguns aspetos das suas burocracia e oficialidade. Comece-se, no entanto, por verificar como se enquadra esta dissertação na historiografia.

1. Antecedentes historiográficos

Armando Luís de Carvalho Homem considera a década de 1950 o grau zero da historiografia portuguesa1. Foi a partir da reforma curricular das Faculdades de Letras de 1957 que as investigações levadas a cabo pelos estudantes dos últimos anos das licenciaturas em História, associadas ao desenvolvimento da história do direito, acabariam por estar na génese da renovação da história política medieval portuguesa. Contudo, seria necessário esperar pelos anos 80 para que surgissem importantes abordagens inovadoras à história dos poderes da Idade Média2. Destacam-se, dessa altura, os trabalhos de Carvalho Homem sobre O Desembargo Régio3, de Armindo de Sousa sobre As Cortes Medievais Portuguesas4 e de Maria Helena da Cruz Coelho sobre O Poder Concelhio5. O que mais interessa neste âmbito é o primeiro. A dissertação que Carvalho Homem apresentou a provas de doutoramento situase, segundo o próprio, “precisamente na confluência da diplomática régia com a história

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HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Central Power: Institutional and Political History in the Thirteenth-Fifteenth Centuries”. In MATTOSO, José (dir.) – The Historiography of Medieval Portugal (c. 1950-2010). Lisboa: Instituto de Estudos Medievais, 2011. pp. 179-207, maxime p. 179. É este balanço historiográfico que aqui mais se segue de perto. 2 Em relação a tempos anteriores, foi a monumental obra de Gama Barros que mais marcou o estudo da história dos poderes na Idade Média. Cf. BARROS, Henrique da Gama – Historia da Administração Publica em Portugal nos seculos XII a XV. 2ª edição, dirigida por Torquato de Sousa Soares. 11 volumes. Lisboa: Sá da Costa Editora, 1945-1954. 3 HOMEM, Armando Luís de Carvalho – O Desembargo Régio (1320-1433). Porto: INIC, 1990. 4 SOUSA, Armindo de – As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490). 2 vols.Porto: INIC, 1990. 5 COELHO, Maria Helena da Cruz; MAGALHÃES, Joaquim Romero – O Poder Concelhio: das origens às Cortes Constituintes. Coimbra: C.E.F.A., 1986.

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das instituições superiores do Estado”6. Graças à análise e à classificação tipológica, em função do conteúdo, de 7 693 diplomas régios, foi possível estabelecer os principais departamentos da administração central e analisar o ritmo de funcionamento do seu órgão burocrático mais relevante – a Chancelaria. Para além disso, através do recurso ao método prosopográfico, foram biografados 240 redatores de cartas, procedendo-se ao estudo sociológico deste grupo e à caracterização das suas carreiras. O Desembargo Régio teria a devida sequência nas duas décadas posteriores. Seguindo os mesmos pressupostos teóricos e metodológicos7, mas incorporando as principais novidades internacionais dos domínios da diplomática, das sociedades políticas e da prosopografia, foram desenvolvidos estudos sobre as Chancelarias de D. Duarte, D. Afonso V e D. João II8. Ultrapassando as fronteiras do estudo da burocracia régia, na linha do que tem sido feito por setores importantes das historiografias europeia e americana, vários medievistas portugueses têm-se debruçado sobre a problemática das origens medievais do Estado Moderno. Na obra A Génese do Estado Moderno no Portugal Tardo6

HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Da Diplomática régia à História do Estado dos fins da Idade Média: um rumo de investigação”. Revista de História Económica e Social. N.º 8 (jul.-dez. 1982). pp. 1125, maxime p. 15. 7 Os aspetos essenciais da metodologia ensaiada nestes trabalhos foram expostos no artigo citado na nota anterior e em: HOMEM, Armando Luís de Carvalho; FREITAS, Judite A. Gonçalves de – “A prosopografia dos burocratas régios (séculos XIII-XV): da elaboração à exposição dos dados”. In BARATA, Filipe Themudo (ed.) – Elites e Redes Clientelares na Idade Média. Lisboa: Colibri, 2001. pp. 171-210. 8 ALMEIDA, Ana Paula Pereira Godinho de – A Chancelaria Régia e os seus Oficiais em 1462. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 1996; BORLIDO, Armando Paulo – A Chancelaria Régia e os seus Oficiais em 1463. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 1996; BRITO, Isabel Carla Moreira de – A Burocracia régia tardo-afonsina: a administração central e os seus oficiais em 1476. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2001; CAPAS, Hugo Alexandre Ribeiro – A Chancelaria Régia e os seus oficiais no ano de 1469. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2001; CARVALHO, António Eduardo Teixeira de – A Chancelaria Régia e os seus Oficiais em 1468. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2001; DURÃO, Maria Manuela da Silva – 1471 – um ano “africano” no desembargo de D. Afonso V. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2001; FERREIRA, Eliana Gonçalves Diogo – 1473: um ano no desembargo do Africano. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2001; FREITAS, Judite A. Gonçalves de – A Burocracia do Eloquente (1433-1438). Os textos, as normas, as gentes. Cascais: Patrimonia, 1996; FREITAS, Judite A. Gonçalves de – “Teemos por bem e mandamos”. A burocracia régia e os seus oficiais em meados de Quatrocentos (1439-1460). Tese de doutoramento apresentada à FLUP. Porto: 1999; HENRIQUES, Isabel Bárbara de Castro – Os Caminhos do Desembargo: 1472, um ano na burocracia do “Africano”. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2001; MONTEIRO, Helena Maria Matos – A Chancelaria Régia e os seus Oficiais: 1464-1465. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 1997; MOTA, Eugénia Pereira da – Do “Africano” ao “Príncipe Perfeito” (1480-1483). Caminhos da burocracia régia. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 1989. Também no estrangeiro foram desenvolvidos estudos baseados nos mesmos princípios teóricos e metodológicos. Cf., por exemplo: MATTÉONI, Olivier – Servir le Prince. Les officiers des ducs de Bourbon à la fin du Moyen Âge (1356-1523). Paris: Publications de la Sorbonne, 1998; CAÑAS GÁLVEZ, Francisco de Paula – La Burocracia Regia durante el Reinado de Juan II de Castilla: estudio prosopográfico e itinerario. Tese de doutoramento apresentada à Universidade Complutense de Madrid. Madrid: 2005.

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Medievo9 encontram-se contribuições relevantes sobre este tema, da autoria de historiadores com interesses, à partida, muito diversificados. Recentemente, Judite Gonçalves de Freitas publicou uma síntese problematizante sugestivamente intitulada O Estado em Portugal (séculos XII-XVI). Modernidades Medievais10. De que forma se enquadram a administração e a burocracia do Venturoso nesta renovação da história política? Não existe nenhum estudo de conjunto sobre a Chancelaria de D. Manuel I11. Apesar disso, alguns trabalhos permitem-nos conhecer certos aspetos da documentação exarada por este monarca, assim como alguns oficiais da sua administração. Em 1969, Fernando Portugal publicou um artigo intitulado “A Chancelaria de D. Manuel”, onde analisa, fundamentalmente, a história arquivística desta Chancelaria12. Bernardo de Sá Nogueira estudou, em 1990, os 73 documentos enviados por D. João II e D. Manuel I ao concelho de Montemor-o-Novo, conservados no seu Arquivo Histórico Municipal. Nesse trabalho encontram-se informações sobre as entidades emissoras dos diplomas (a Chancelaria e a Câmara do Rei), sobre a tipologia dos documentos e sobre a sua estrutura interna13. Em 2006, Maria Teresa Pereira Coelho defendeu uma dissertação de mestrado onde reflete sobre a existência de um modelo de escrita típico do reinado de D. Manuel. Esse estudo analisa, sob o ponto de vista da Paleografia, cerca de 2 800 documentos, concluindo que é observável, a partir do ano 1500, um novo cânone gráfico, estabilizado na década de 1510, cujas semelhanças com a escrita cortesã castelhana são evidentes14. Dois oficiais da administração de D. Manuel I foram objeto de estudos monográficos. Em 1991, Paulo Drumond Braga publicou um artigo sobre Rui Boto que, entre outras funções, exerceu o ofício de Chanceler-mor durante grande parte do reinado 9

COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho (coord.) – A Génese do Estado Moderno no Portugal Tardo-Medievo. Lisboa: Universidade Autónoma Editora, 1999. 10 FREITAS, Judite A. Gonçalves de – O Estado em Portugal (séculos XII-XVI). Modernidades Medievais. Lisboa: Alêtheia Editores, 2011. 11 Num trabalho publicado em 2001, Armando Luís de Carvalho Homem deu conta do interesse que poderiam ter estudos sobre esta Chancelaria. Cf.: HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Este reino a que o Gama voltou… Em torno da «modernidade» do Portugal manuelino”. In MAGALHÃES, Joaquim Romero; FLORES, Jorge Manuel (coor.) – Vasco da Gama. Homens, viagens e culturas. Lisboa: CNCDP, 2001. pp. 495-512, maxime pp. 507-508. 12 PORTUGAL, Fernando – “A Chancelaria de D. Manuel”. Ethnos. Vol. VI (1969), pp. 261-270. 13 NOGUEIRA, Bernardo de Sá – “Cartas-missivas, Alvarás e Mandados enviados pelos reis D. João II e D. Manuel ao Concelho de Montemor-o-Novo (Estudo diplomatístico)”. Almansor. 1ª série, n.º 8 (1990), pp. 43-130. 14 COELHO, Maria Teresa Pereira – Existiu uma escrita manuelina? Estudo paleográfico da produção gráfica de escrivães da Corte régia portuguesa (1490-1530). Dissertação de mestrado apresentada à FLUL. Lisboa: 2006.

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do Venturoso. Este trabalho debruça-se sobre a carreira de Rui Boto no Desembargo e no Estudo Geral de Lisboa, onde foi lente e reitor15. Em 2006, Sara de Menezes Loureiro elaborou uma dissertação de mestrado sobre Afonso Mexia, escrivão da câmara de D. Manuel e de D. João III, traçando o seu percurso burocrático e analisando os diplomas por si redigidos e subscritos16. Mais recentemente, num trabalho académico sobre diplomática judicial e num estudo de conjunto sobre o Estudo Geral em Lisboa na Idade Média, foram produzidas notas biográficas e prosopográficas de vários indivíduos que integraram o Desembargo do Venturoso17. Em síntese: a burocracia manuelina está pouco estudada e o conhecimento da sociedade política deste tempo é lacunar. Apesar disso, já se escreveu bastante sobre a administração de D. Manuel I, sendo as ideias fundamentais normalmente repetidas: a publicação dos forais novos, a promulgação de múltiplos regimentos e das Ordenações Manuelinas e a elaboração da Leitura Nova são transformações de tal modo profundas que, associadas a outras que ocorreriam no tempo de D. João III, chegam a ser classificadas como o “ciclo de reformas institucionais (…) mais importante até à «revolução liberal» no século XIX”18.No fundo, verifica-se que se tem exaltado muito frequentemente a modernidade da administração manuelina tendo como base, essencialmente, a profusão de documentos normativos emitidos pelo monarca. O confronto das conceções legais com a realidade expressa por outras fontes, assim como a reflexão sobre o real alcance destas reformas19, continua, em grande medida, por fazer20.

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BRAGA, Paulo Drumond – “O Doutor Rui Boto, homem da burocracia régia e mestre do Estudo Geral de Lisboa”. In Universidade(s): História, Memória, Perspetivas. Atas do I Congresso «História da Universidade» (No 7º Centenário da sua Fundação). Vol. III. Coimbra: [s.n.],1991. pp. 99-106. 16 LOUREIRO, Sara de Menezes – Afonso Mexia, escrivão da câmara e da fazenda de D. Manuel I e de D. João III. Reconstituição e análise da sua atividade como redator e escrivão de diplomas régios. Dissertação de mestrado apresentada à FLUL. Lisboa: 2006. 17 TESTOS, Jorge André Nunes Barbosa da Veiga – Sentenças Régias em tempo de Ordenações Afonsinas (1446-1512). Um estudo de Diplomática Judicial. Dissertação de mestrado apresentada à FLUL. Lisboa: 2011; LEITÃO, André de Oliveira – “Prosopografia dos lentes, estudantes e oficiais do Estudo de Lisboa”. In FERNANDES, Hermenegildo (coord.) – A Universidade Medieval em Lisboa, séculos XIII-XVI. Lisboa: Tinta da China, 2013. pp. 409-563. Há dez anos, Susannah Charlton Humble defendeu uma dissertação de doutoramento na John Hopkins University (Estados Unidos da América) onde as cortes de D. Manuel I e Henrique VII de Inglaterra são comparadas. Provavelmente, esse estudo apresenta contributos importantes para o conhecimento da sociedade política manuelina. Infelizmente, não foi possível aceder-lhe. 18 MONTEIRO, Nuno Gonçalo – “Idade Moderna (séculos XV-XVIII)”. In RAMOS, Rui (coord.) – História de Portugal. Lisboa: Esfera dos Livros, 2009. pp. 197-435, maxime pp. 227-249. 19 Joaquim Romero Magalhães e Luís Miguel Duarte constituem uma exceção neste quadro. Ao refletirem sobre a reforma manuelina dos forais, estes autores relativizaram bastante o seu real contributo para a “uniformização institucional” do reino. Cf. MAGALHÃES, Joaquim Romero – “D. Manuel, rei de muitas fortunas”. In III Congresso Histórico de Guimarães. D. Manuel e a sua Época. Vol. III. Guimarães:

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2. Objetivos

O maior propósito desta dissertação passa precisamente pelo que se acabou de dizer: analisar os diplomas arquivados na Chancelaria de D. Manuel I e, a partir deles, procurar conhecer melhor a sua administração e a sociedade política. Este conhecimento será sempre, obviamente, muito parcial. Os objetivos específicos são:

a) Conhecer as linhas gerais da estrutura externa da Chancelaria de D. Manuel I; b) Identificar, em função dos conteúdos, as espécies documentais que integram esta Chancelaria; c) Verificar que áreas de incidência governativa mais se destacam entre a burocracia manuelina; d) Avaliar a intervenção direta de D. Manuel na produção burocrática; e) Identificar os ofícios da administração que se encontravam associados à redação de diplomas21; f) Caracterizar sociologicamente o grupo dos oficiais redatores, estudando a sua inserção social, os seus níveis económico e cultural e as suas carreiras.

Espera-se que a concretização destas metas constitua um contributo, ainda que modesto, para a reflexão sobre o caráter reformista da administração de D. Manuel I.

3. Opções metodológicas A dimensão do objeto de estudo22 – a Chancelaria de D. Manuel I é constituída por 46 livros – obrigou a que o corpus documental da dissertação fosse fortemente restringido. À partida, a informação disponível no site da Torre do Tombo tornava

Câmara Municipal de Guimarães, 2004. pp. 425-432, maxime p. 428; DUARTE, Luís Miguel – “Os «forais novos»: uma reforma falhada?”. Revista Portuguesa de História. N.º 36 (2004). pp. 391-404. 20 Não se quer colocar aqui em causa em o cariz reformista do reinado de D. Manuel I e a dimensão da intervenção deste monarca no governo do reino. Apenas se pretende alertar para o facto de determinadas ideias feitas sobre este período (que têm, sem dúvida nenhuma, sustentação documental: as normas emitidas pelo monarca) ainda não terem sido devidamente testadas através do confronto com a realidade expressa por outras fontes. 21 Tendo em conta o tempo disponível para a elaboração desta dissertação e o acréscimo em termos de pesquisa que isso significaria, optou-se por não incluir neste estudo a oficialidade escrevente. 22 Que é, simultaneamente, a sua principal fonte.

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viável que a análise se estendesse por mais do que um ano 23. Porventura, a solução mais natural seria optar por estudar exaustivamente um curto período de tempo: os três ou quatro primeiros anos do reinado, por exemplo. Não foi esse o caminho escolhido. Optou-se antes por analisar a documentação de quatro anos não consecutivos do governo de D. Manuel I: 1496, o primeiro ano completo do seu reinado; 1521, o último; e 1504 e 1512, dois anos intermédios24. Esta decisão foi tomada com perfeita consciência de que esta amostra, metodologicamente, não pode ser considerada representativa da totalidade do reinado. Ainda assim, pareceu que seria interessante conhecer bem a produção burocrática da administração central em quatro períodos distintos, o que permite efetuar comparações, constatar transformações e esboçar linhas de força. Em síntese, os números são estes: quatro anos do reinado de D. Manuel, oito livros da sua Chancelaria, 3157 diplomas25. Em relação a 1504, 1512 e 1521 a análise é praticamente exaustiva, na medida em que são analisados todos os livros cuja esmagadora maioria dos atos é relativa a esses anos. Quanto a 1496, são estudados dois dos seis livros que contêm registos desse ano, o que corresponde a cerca de 30% dos atos, sendo esta amostra estatisticamente válida à luz dos modelos matemáticos que têm sido aplicados a documentação deste tipo26.

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No site da Torre do Tombo existe um catálogo da documentação que integra a Chancelaria de D. Manuel I que, não dispensando o recurso aos registos originais, é um instrumento de trabalho que torna a classificação da tipologia dos diplomas (em função do conteúdo) uma tarefa menos morosa. Cf.: PORTUGAL. Arquivo Nacional/Torre do Tombo – Chancelaria de D. Manuel I [em linha]. Lisboa: AN/TT, 2008-…. [última consulta em 1 de agosto de 2013]. Disponível a partir de http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=3859357. 24 A escolha dos anos intermédios poderia ter sido diferente. Uma vez que entre as duas datas extremas há uma discrepância de 25 anos, para haver equilíbrio as datas intermédias deviam distar entre 8 a 9 entre si. Como tal, a seleção teria de ser feita entre 1504 ou 1505 e 1512 ou 1513. Os registos da Chancelaria de D. Manuel I são muito escassos para o ano de 1505 (existe apenas um livro de poucos fólios), ao contrário do que acontece em relação a 1504 (existem três livros deste ano). A escolha de 1504 afigura-se, então, evidente. Quanto a 1512 e 1513, existe um livro para cada um dos anos. A seleção acabou por ser aleatória. 25 Em relação a cada livro, apenas foi estudada a documentação registada no respetivo ano dominante. A inclusão na base de dados de documentos emitidos noutros anos para além de 1496, 1504, 1512 e 1521, poderia levar a que as informações relativas a cada um desses anos se tornassem enviesadas. 26 Todos os seis livros relativos a 1496 cobrem, sensivelmente, a mesma cronologia, que pouco ultrapassa a primeira metade do ano. A escolha dos dois livros a estudar teve em conta a quantidade de documentos que cada um contém, por forma por forma a cumprir os critérios de validade estatística. Sobre isto, cf. DUARTE, Luís Miguel – Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481). Lisboa: FCG/FCT, 1999. p. 60.

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4. Estrutura da dissertação

O primeiro capítulo desta dissertação é dedicado aos livros e aos documentos. Primeiro, analisa-se sumariamente a evolução arquivística e a estrutura externa da Chancelaria de D. Manuel I. De seguida, apresenta-se com algum detalhe os conteúdos dos diplomas estudados. Termina-se com um balanço comparativo do peso de cada área de incidência governativa na burocracia. A figura do rei é o objeto de estudo do segundo capítulo. À caracterização geral do poder régio no final da Idade Média e à síntese das marcas particulares da realeza manuelina segue-se a análise da intervenção direta de D. Manuel I no quotidiano do despacho. No terceiro capítulo trata-se dos ofícios dos redatores de diplomas da Chancelaria de D. Manuel I. Partindo-se, sempre que possível, das disposições normativas, procura-se descrever as atribuições de cada um dos cargos e esclarecer como se processava a sua intervenção na produção burocrática. Finalmente, o quarto capítulo é dedicado ao estudo de um núcleo importante da sociedade política manuelina: os homens que ocupavam os cargos analisados no capítulo anterior. Pretende-se conhecer a sua inserção geográfica, a sua inserção social, o seu nível económico, o seu nível cultural e a forma como se desenvolviam as suas carreiras. Este capítulo baseia-se nas informações reunidas no catálogo prosopográfico, que é apresentado como apêndice.

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I. OS LIVROS E OS DOCUMENTOS

Este capítulo tem como objetivo apresentar os livros da Chancelaria de D. Manuel I que foram estudados e os documentos que os integram. No que toca aos livros, começar-se-á por analisar brevemente a evolução arquivística desta Chancelaria, apresentando-se de seguida alguns aspetos gerais sobre os seus volumes. Quanto aos documentos, privilegia-se claramente a análise dos seus conteúdos, por se acreditar que essa é a melhor forma de compreender o âmbito e alcance político dos atos emanados pelo poder central27: partindo do conhecimento das matérias dos diplomas e das consequências dos atos administrativos que materializam, procurar-se-á apontar as linhas de força da atividade burocrática; no fundo, tentar-se-á perceber que domínios da governação passam pela Chancelaria e qual o seu peso. Os aspetos formais da documentação serão apenas objeto de uma breve reflexão que, de alguma forma, enquadrará olhar sobre os conteúdos que se lhe seguirá.

1. Os livros “No contacto diário, continuado, com as «chancelarias», gera-se uma progressiva familiaridade entre o investigador e a fonte. Todos o sentimos já uma vez ou outra, e temos consciência de que essa „intimidade‟, se por vezes geradora de intuições e de perguntas, pode, por outro lado, criar uma habituação que nos leva quase inconscientemente a aceitar que tal livro, tal gaveta ou tal maço sempre tiveram aquela configuração externa, aquela sequência interna, aqueles números de série.”28

Este ponto é dedicado à análise sumária da estrutura externa da Chancelaria de D. Manuel I. Organizada em livros, alguns destes em cadernos, e todos contendo centenas de atos emitidos em nome do Venturoso, importa tentar compreender até que ponto o que chegou aos nossos dias é representativo do que em tempos foi produzido. 27

Não se coloca em causa a utilidade de metodologias enquadráveis no campo da Diplomática pura. Procedimentos como análises detalhadas dos formulários dos documentos ou inquéritos exaustivos à génese dos atos podem fornecer elementos importantes para o estudo do funcionamento das instâncias burocráticas da Corte. 28 HOMEM, Armando Luís de Carvalho; DUARTE, Luís Miguel; MOTA, Eugénia Pereira da – “Percursos na burocracia régia (séculos XIII-XV)”. In BETHENCOURT, Francisco; CURTO, Diogo Ramada (eds.) – [Atas do colóquio] A Memória da Nação. Lisboa: Sá da Costa, 1991. pp. 403-423, maxime p. 406.

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Para além disso, uma vez que esta Chancelaria, cronologicamente, se situa no termo de um século XV em que se assiste a um boom do número de registos da administração central, impõe-se procurar perceber se a organização externa desta documentação é reveladora de algum tipo de adaptação à nova realidade quantitativa da burocracia.

1.1. A Chancelaria de D. Manuel I do século XVI ao século XXI

Em 29 de janeiro de 1529, o rei D. João III deu ordem a Tomé Lopes, escrivão da sua Câmara, para que entregasse a Fernão de Pina, Cronista-mor e Guarda-mor da Torre do Tombo, todos os livros e escrituras que se encontrassem no arquivo do reino29. O monarca também determinou que devia ser elaborado um inventário da documentação, que começou a ser a preparado em 8 de fevereiro de 1529 e só estaria pronto em dezembro de 1532, mais de três anos depois. O inventário começa por assinalar os livros de registo do tempo de D. Manuel que Fernão de Pina recebeu de Tomé Lopes: eram 71, sendo um de papel e os outros de pergaminho, todos “encadernados, cubertos de coyro de vaca cortido”30. Atualmente, encontram-se depositados na Torre do Tombo 46 livros da Chancelaria do Venturoso, o que significa que, aparentemente, só temos acesso a cerca de 65% dos volumes de documentação emitida por este monarca. Mas aparentemente porquê? Tomé Lopes não se limitou a enumerar quantos tomos de cada rei entregou ao Guarda-mor. O responsável pela livraria régia, no seu inventário, indicou os anos aos quais os livros correspondiam e o respetivo número de fólios. É por aqui que começam os problemas. Tomemos como exemplo o ano de 1496. Tomé Lopes registou que entregou a Fernão de Pina dois livros relativos ao primeiro ano completo do reinado de D. Manuel. Atualmente, existem na Torre do Tombo seis volumes de documentação maioritariamente referente a esse ano. Ou seja: como já se viu, entre 1532 e 2013 o número de livros da Chancelaria de D. Manuel I diminuiu; no entanto, entre as mesmas datas, a quantidade de volumes relativos a um ano em concreto aumentou! Como é que isto se poderá explicar? Vamos por partes. 29

Documento registado em CDM, L. 18, fl. 131 e publicado em: PESSANHA, José – “Uma rehabilitação historica. Inventários da Torre do Tombo no século XVI”. Archivo Historico Portuguez. Vol. III (1905). pp. 287-303, maxime pp. 299-303. Sobre a evolução da Torre do Tombo durante os reinados de D. Manuel I e D. João III, cf.: SILVA, Armando Malheiro da [et al.] – Arquivística – Teoria e Prática de uma Ciência da Informação. 3ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2009. pp. 82-86. 30 PESSANHA, 1905, pp. 299-300.

16

Há vários fatores que podem ajudar a perceber por que motivo não chegaram até nós todos os livros da Chancelaria de D. Manuel que foram efetivamente produzidos:

a) Há muitos documentos da própria Chancelaria do Venturoso transcritos na Leitura Nova,cuja preparação se continuou no reinado do seu sucessor, o que poderia levar a que, em determinados momentos, não se entendesse como particularmente importante a preservação dos textos originais. b) Segundo Pedro de Azevedo e Anselmo Braancamp Freire, houve livros da Chancelaria régia que foram levados para Castela durante o período filipino; Fernando Portugal já notou que “não se percebe bem que género de serviço lá poderiam prestar”, mas provavelmente acabaram por conhecer em Espanha “o destino entre nós dado às espécies pergamináceas, das eras de Quatrocentos e Quinhentos […]: serviriam então para forrar códices e, amiúde, nas diferentes fases do trabalho de encadernação”31. c) O terramoto de 1755 fez ruir a Torre do Tombo, tendo-se perdido, provavelmente, uma quantidade importante de documentação; não é de excluir a hipótese de os livros da Chancelaria de D. Manuel terem sido afetados por essa catástrofe.

Estes fatores podem contribuir para que percebamos por que razões não chegaram até nós tantos livros de Chancelaria quantos os que existiam no século XVI. No entanto, à primeira vista, não explicam que também tenha havido multiplicação de volumes, como aconteceu em relação ao ano de 1496. Mas é só à primeira vista. Como já se disse, Tomé Lopes, em 1532, para além indicar o número e os anos dos livros de registos de cada monarca, apontou quantas folhas tinha cada volume. Os dois tomos de 1496 perfaziam um total de 786 fólios. Os seis livros que atualmente se conservam e dizem respeito a esse ano totalizam 679 folhas. Ou seja: houve uma multiplicação dos livros, mas uma divisão da documentação por mais volumes. Na origem disso pode ter estado o terramoto. Na sequência do sismo, vários tomos ficaram bastante danificados, especialmente as suas encadernações. Nos anos seguintes, assistiuse a um processo de reorganização do arquivo em geral e de certa documentação em

31

No mesmo artigo onde refere isto, Fernando Portugal publica a transcrição de um fragmento de um fólio da Chancelaria de D. Manuel I que foi encontrado a forrar um livro camarário no Arquivo Municipal de Nisa. Cf. PORTUGAL, 1969, pp. 264-265, 269-270.

17

particular, não se tendo tido a preocupação de restituir aos diplomas a sua ordem original32. Sendo assim, é bastante verosímil que por essa altura os livros ainda existentes da Chancelaria de D. Manuel I tenham sido reencadernados e que os seus cadernos tenham sido reagrupados em volumes de menor dimensão. Em síntese: os tomos da Chancelaria do Venturoso, entre os séculos XVI e a atualidade, foram alvos de um processo de subtração (que conduziu ao desaparecimento de muita documentação) e de outro de divisão (que levou a que alguns livros fossem divididos em outros mais pequenos). Tendo estes dois fatores em conta, verifica-se que a quantidade de registos do reinado de D. Manuel I que chegou até nós é consideravelmente inferior àquela que foi produzida entre 1495 e 152133.

1.2. Aspetos gerais sobre os livros da Chancelaria de D. Manuel I

A Chancelaria de D. Manuel I é constituída por 46 livros. A sua ordenação/numeração atual não segue qualquer lógica que tenha sido possível detetar (cronológica, temática, etc.), pelo que se considera que a sua estrutura interna revela uma “desordem e destroço […] extraordinários”34. O quadro que se segue sistematiza a distribuição cronológica da documentação pelos 46 volumes desta Chancelaria.

Livro

Ano dominante35

Livro

Ano dominante

1

1501

24

1515

2

1502

25

1516

3

1510

26

1496

4

1502

27

1497

5

1508

28

1497

32

Cf. RIBEIRO, Fernanda – “Como seria a estrutura primitiva do Arquivo da Casa da Coroa (Torre do Tombo)?”. In FONSECA, Luís Adão da; AMARAL, Luís Carlos; SANTOS, Maria Fernanda Ferreira (coord.) – Os Reinos Ibéricos na Idade Média. Vol. 3. Porto: FLUP, 2003. pp. 1401-1414, maxime pp. 1401-1402. 33 Fernando Portugal fez as contas: segundo o inventário de Tomé Lopes, a Chancelaria de D. Manuel I era constituída por 12 771 fólios; neste momento, restam menos de 5320 (Fernando Portugal contabilizou os fólios de um livro de perdões que atualmente não integra o fundo da Chancelaria). Ou seja, desapareceram mais de metade dos fólios onde foram registados os atos emitidos em nome do Venturoso. PORTUGAL, 1969, p. 262. 34 PORTUGAL, 1969, p. 263. 35 O facto de em um livro predominar a documentação relativa a determinado ano não significa que lá também não se encontre, e por vezes até em número considerável, diplomas emitidos noutros anos. Nos casos em que a dispersão cronológica dos atos é muito acentuada optou-se por não indicar um ano dominante.

18

Livro

Ano dominante35

Livro

Ano dominante

6

1502

29

1497

7

1512

30

1497

8

1511

31

1498

9

1517

32

1496

10

1517

33

1496

11

1514

34

1496

12

1500

35

Vários

13

1500

36

1520

14

1499

37

Vários

15

1514

38

Vários

16

1499

39

1521

17

1501

40

1496

18

1521

41

1511

19

1504

42

1513

20

1505

43

1496

21

1503

44

Vários

22

1504

45

1501

23

1504

46

1501

Quadro 1 – Distribuição cronológica da documentação pelos 46 livros da CDM

Um olhar pelo quadro permite constatar que existe pelo menos um livro da Chancelaria referente à maior parte dos anos do reinado do Venturoso. Isso só não acontece em relação a 149536, 1506, 1507, 1509, 1518 e 1519, apesar de se encontrarem diplomas emitidos nestes anos dispersos por outros tomos. Os anos mais representados são 1496, 1497, 1501, 1502 e 1504. Não sendo possível olhar particularmente às características de cada livro, veja-se pelo menos alguns dados fundamentais relativos aos oito volumes que foram a fonte primordial desta dissertação37:

a) Livro 26 (1496): este tomo, com 120 fólios, integra 15 cadernos, tendo o primeiro sido iniciado em Lisboa em 5 de setembro de 1498 e o último em Setúbal em 25 de março de 1496; apesar de a esmagadora maioria dos atos registados ter sido emitida em 1496, também se encontram neste volume 36

Ao que parece, não chegou a existir um livro de registos de 1495, o que se deve justificar pelo facto de D. Manuel ter subido ao trono apenas no final de outubro desse ano. Alguns dos diplomas emitidos em novembro e dezembro de 1495 encontram-se registados nos livros relativos a 1496. 37 Segue-se a ordem cronológica da documentação.

19

diplomas de 1495 e 1498; os documentos deste livro são tipologicamente muito diversificados, notando-se um predomínio, no entanto, dos provimentos de ofício. b) Livro 43 (1496): este volume tem 88 fólios e dez cadernos (o primeiro foi aberto em 20 de maio de 149638 e o último em 31 de maio do mesmo ano, em Palmela); também neste livro a documentação é tipologicamente diversificada, surgindo em maior quantidade os provimentos de ofício, as cartas de tabelião e as cartas de perdão. c) Livro 19 (1504): livro com 44 fólios; contém alguns diplomas de 1487, 1496, 1503, 1504 e 1505; 85% dos atos são doações39. d) Livro 22 (1504): tomo com 124 fólios, que também integra atos de 1503 e 1505; predominam os privilégios enquadráveis nos domínios da Graça e da Administração Geral40. e) Livro 23 (1504): volume de 58 fólios que inclui alguns documentos emitidos em 1498, 1502, 1503 e 1505; todos os atos são provimentos de ofícios ou licenças para exercer determinadas profissões (cartas de cirurgia, cartas de físico e cartas de tabelião)41. f) Livro 7 (1512): com 51 fólios, neste livro estão registados os privilégios despachados pelo Venturoso em 1512, destacando-se particularmente os de natureza militar42. g) Livro 18 (1521): com 122 fólios, cerca de 78% da documentação registada neste livro corresponde a provimentos de ofício ou licenças de cariz profissional; é o único volume em papel desta Chancelaria43. h) Livro 39 (1521): volume com 119 fólios, que pertencem a 15 cadernos (o primeiro aberto em Lisboa em 20 de fevereiro de 1521 e o último iniciado na mesma cidade em 30 de março desse ano); predominam os provimentos de ofício e as doações44. 38

A indicação do local de abertura do caderno encontra-se tapada por uma etiqueta escrita com letra do século XVIII. 39 O livro é designado na abertura como “Lyvro dos registos das cartas das doações e mercees”. 40 O livro é designado na abertura como “Livro dos registos dos privilégios e liberdades e ligitimações e outras cartas desta calidade”. 41 O livro é designado na abertura como “Lyvro dos offycyos de El Rey”. 42 O livro é designado na abertura como “Lyvro dos registos del Rey nosso senhor dos privilegios e liberdades e apresentaçons e administraçons e quitações e outras cartas novas”. 43 Este livro não tem abertura. 44 Em 13 cadernos a abertura refere que contêm ofícios e padrões. Nos outros dois (os últimos) os documentos registados são “privilégios e liberdades”.

20

Em todos os volumes há anotações à margem dos séculos XVI, XVII e XVIII que não foi possível sistematizar, mas cuja análise muito poderia contribuir para aumentar a compreensão da evolução arquivística deste conjunto documental. Os dados já avançados permitem avançar algumas das novidades desta Chancelaria:

a) Comparando os livros de 1496 com os de 1504, verifica-se que foi durante este período que os volumes da Chancelaria se especializaram por assuntos;enquanto no primeiro ano completo do reinado as espécies documentais de cada tomo são muito diversificadas, em 1504 há um livro para provimentos, um livro para doações e um livro para privilégios; b) Progressivamente, os volumes da Chancelaria vão deixando de ser constituídos por cadernos autónomos que eram cosidos e encadernados, consistindo antes em livros únicos de registos onde eram anotados determinados tipos de documentos45; c) É com a Chancelaria de D. Manuel I, ainda que incipientemente e apenas no último ano do seu reinado46, que se começa a registar os atos régios em papel.

O principal dado a reter, porque revelador de uma transformação importante na forma como os documentos eram registados e arquivados à medida que iam sendo emitidos, é o facto de na sequência do boom documental a que se assistiu durante o século XV, a progressiva especialização da Chancelaria ter-sematerializado na forma como os seus livros se organizavam, evidenciando claramente diferentes áreas de especialização burocrática.Nunca mais deixaria de ser assim.

45

A única exceção, para além dos livros relativos ao primeiro ano do reinado, é o Livro 39, de 1521. Ainda assim, os cadernos deste livro encontravam-se organizados por assuntos, como já se deu conta na nota anterior. 46 Será que o Livro 18, neste aspeto, constitui uma experiência?

21

2. Os documentos

A análise dos conteúdos dos documentos registados na Chancelaria de D. Manuel I constitui o núcleo fundamental deste capítulo. No entanto, antes de se avançar para aí, convém esclarecer minimamente de que formas se revestiam estes diplomas.

2.1. Relance sobre aspetos formais Em termos formais, é a carta, termo que designa “non seulement les missives […], mais aussi des actes publics, ceux-ci adoptant le plus souvent la forme épistolaire”47, o tipo de diploma que reina na Chancelaria. O discurso destes documentos integra três partes distintas: protocolo, texto e escatocolo. Destaca-se, na primeira, a identificação do autor (nestes casos, o rei), geralmente expressa pela fórmula abreviada “D. Manuel etc.”48, e do destinatário do ato. Na segunda, encontram-se os elementos essenciais que nos permitem conhecer o seu conteúdo e alcance (a narratio e a dispositio). Por fim, na última parte são indicados a data e o local de produção do documento, assim como o redator (caso exista) e o escrivão responsáveis pela sua materialização e expedição. A redação do escatocolo segue normalmente uma das seguintes fórmulas49: a) “Dante em…, x dias de…, el-Rei o mandou, F. (escrivão) a fez, era mil e y anos”. Nestes casos, considera-se que o diploma é de subscrição régia, o que significa que “o autor em princípio transmitiu diretamente a sua vontade ao escriba”50. b) “Dante em…, x dias de…, el-Rei o mandou por F. (ou por F. e S.), seu(s) vassalo(s)”, ou “seu(s) vassalo(s) e … (indicação do ofício)”, ou “seu(s) vassalo(s) e do seu Desembargo”, “B. (escrivão) a fez, era de mil e y anos”. 47

CARCEL ORTÍ, Maria Milagros (org.) – Vocabulaire International de la Diplomatique. Valência: Universitat de València, 1994. 48 Este etc., efetivamente, reduz a três letras uma longuíssima intitulação: a partir de 25 de agosto de 1499, D. Manuel I era designado como Rei de Portugal e dos Algarves d’aquém e d’além mar em África, senhor da Guiné, e da conquista, da navegação e do comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. COSTA, João Paulo Oliveira e – D. Manuel I. Um príncipe do Renascimento. Lisboa: Temas e Debates, 2007. p. 157. 49 Judite Gonçalves de Freitas identificou uma outra fórmula na burocracia da primeira metade do reinado de D. Afonso V, que implica a participação de um terceiro elemento na redação dos diplomas, não detetada nos livros analisados da Chancelaria de D. Manuel I. FREITAS, 1999, vol. I, pp. 27-30. 50 HOMEM, 1990, p. 49.

22

Perante estas fórmulas, verifica-se que o autor se serviu de um intermediário, o redator, para transmitir a sua vontade ao escriba51.

Refira-se, finalmente, que nem sempre os documentos são apresentados da mesma forma. Se a maioria corresponde aos textos integrais (ou seja, integram a generalidade das fórmulas e cláusulas do ato), um número significativo surge na forma de ementa (no fundo, uma síntese dos conteúdos que se limita a apresentar os elementos essenciais do diploma). Um exemplo:

Dom Mannoell etc. Item carta de celorgia em forma a mestre Abraham celorgiam morador em Almeida. Feyta em Azeitam a xxiiii dias de março. Diogo de Lemos a fez. Anno do nacimento de Noso Senhor Jhesus Christo de miill e iiiic LRbi. El Rey o mandou per Mestre Gill seu celorgiam moor52.

2.2. Os conteúdos dos documentos

A análise dos documentos emitidos por D. Manuel I e registados nos livros da sua Chancelaria nos anos em apreço baseia-se na classificação tipológica, em função do conteúdo, de cada um dos seus atos. A tipologia adotada neste trabalho foi proposta por Armando Luís de Carvalho Homem em O Desembargo Régio53 e objeto de afinações em estudos posteriores54. Também aqui são introduzidas algumas nuances face à matriz original55: não propriamente por se ter detetado o surgimento de espécies documentais absolutamente novas no reinado do Venturoso, antes por se ter feito um esforço para que a classificação dos diplomas fosse tão reveladora quanto possível do seu conteúdo. Nesse sentido, foram individualizados atos56 que noutros estudos eram enquadrados em géneros de cariz mais abrangente57. Para além disso, certas cartas anteriormente classificadas como de determinado tipo foram transferidas para outras rubricas, cujo 51

HOMEM, 1990, p. 49. CDM, L. 26, fl. 85v. 53 HOMEM, 1990, pp. 63-95. 54 Destaca-se, neste aspeto, o já citado trabalho de Judite Gonçalves de Freitas sobre a burocracia do Africano, onde são apontadas várias novas espécies documentais. FREITAS, 1999, vol. I, pp. 34-82. 55 São elas: carta de carreteiro; carta de cidadão; carta de conselheiro; concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica; e licença para andar em besta muar. 56 Desde que detetáveis em número igual ou superior a cinco. 57 Por exemplo, os privilégios de carreteiro e de cidadão de determinado concelho, noutros estudos enquadráveis na rubrica Privilégios em geral, foram objeto de individualização. 52

23

nome foi ligeiramente modificado, por se julgar serem mais consonantes com os seus conteúdos e objetivos58. Assim, procurou-se ao máximo esvaziar as espécies mais compósitas e os indesejáveis, mas sempre inevitáveis, Diversos. O quadro classificativo da documentação é o seguinte59:

A. GRAÇA - Administração de capelas - Aposentação - Apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio - Carta de carreteiro - Carta de cidadão - Carta de conselheiro - Carta de estalajadeiro - Carta de legitimação - Concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica - Confirmação de perfilhamento - Coutada - Licença para andar em besta muar - Licença para ter manceba - Licença para ter subalterno - Privilégio em geral - Privilégio, comportando escusa de determinações gerais

B. JUSTIÇA - Carta de perdão

C. FAZENDA - Carta de quitação - Contrato de exploração - Doação de bens e direitos 58

Por exemplo, os privilégios de besteiro do conto ou de espingardeiro, noutros trabalhos, eram classificados como Privilégios em geral. Neste estudo, foram enquadrados na rubrica mais diretamente ligada aos aspetos militares, cujo nome sofreu uma pequena alteração: de Defesa e regulamentação de encargos militares passou a Defesa e privilégios de natureza militar. 59 Optou-se por não enquadrar os Diversos em qualquer categoria.

24

- Doação, comportando exercício de jurisdições e/ou poderes senhoriais - Fiscalidade - Provimento de ofício

D. ADMINISTRAÇÃO GERAL - Carta de cirurgia - Carta de físico - Carta de tabelião - Defesa e privilégios de natureza militar - Regulamentação de jurisdições locais

Antes de se olhar à apresentação sumária de cada um dos tipos de carta (ordenados por áreas de incidência burocrática e, no âmbito destas, alfabeticamente), tenha-se em conta uma advertência: nem sempre é fácil classificar determinados atos, e por vezes também se afigura problemático enquadrar alguns dos tipos nas categorias gerais60; deve-se encarar, então, esta matriz como um instrumento de trabalho que permite uma aproximação às linhas de força dos domínios de intervenção da atividade burocrática, apesar de, por vezes, a necessidade de arrumação de cada espécie documental ter conduzido a simplificações da realidade.

2.2.1. Documentos do domínio da Graça

2.2.1.1. Administração de capelas

Através destas cartas, o monarca concede a determinados indivíduos a administração de capelas e dos seus bens, sendo assegurado o cumprimento das vontades dos instituidores. Durante o reinado de D. Manuel I, este tipo de instituições foi objeto de reformas, tendo-se procedido ao cadastro de capelas particulares, à verificação da execução das disposições testamentárias61 de quem as instituiu, e à 60

Pense-se, por exemplo, nas Doações de bens e direitos: sendo atos englobáveis no domínio da Fazenda, não acabam também por ser expressões da Graça régia? 61 A documentação coligida confirma a ideia de que uma das principais preocupações da Coroa em relação às capelas era o integral cumprimento das disposições dos instituidores. Em 14 de agosto de 1512, Rui de Andrade foi provido na administração de uma capela nos arredores de Viseu, em substituição de Gonçalo Gonçalves, que era afastado porque não executara devidamente as vontades que o instituidor definira no seu testamento. CDM, L. 7, fl. 34v.

25

regulamentação de um ofício, o de contador dos resíduos, cujo titular tinha como função lidar com estas matérias62. A presença destes diplomas na documentação analisada é reduzida, contando-se apenas 14 cartas, emitidas em 1504 e 1512, correspondentes a 0,44% do total. Destas, 11 foram redigidas por duplas de Desembargadores do Paço e das Petições, enquanto as outras três foram subscritas pelo rei.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

-

-

6

0,78%

8

1,33%

-

-

14

0,44%

Quadro 2 – As cartas de administração de capelas na CDM

2.2.1.2. Aposentação

Remonta ao tempo de D. Fernando a norma que determina que “perteence a El Rey soomente apousentar alguem por aver hidade de setenta annos”63. Diz essa lei que os concelhos e os nobres estavam impedidos de conceder aposentações, quer fosse devido à idade, quer fosse por qualquer outro motivo. Caso alguém, em virtude da sua idade avançada, se quisesse aposentar, devia comparecer pessoalmente perante o monarca ou os seus desembargadores. Estes, se achassem que essa pessoa “poderia razoadamente aver hidade de setenta annos”64, ordenariam a realização de uma inquirição local para averiguar a idade do indivíduo. Após serem ouvidas as testemunhas, num processo que envolvia almoxarifes, escrivães locais e procuradores concelhios, se confirmados os 70 anos, seria passada a “carta de pousado”65 ou “carta de apousentado”66. Os privilégios de que o aposentado usufruía dependiam da sua condição social, da sua profissão e, no fundo, da graça régia67. 62

ROSA, Maria de Lurdes – “O Estado manuelino: a reforma de capelas, hospitais, albergarias e confrarias”. In CURTO, Diogo Ramada (dir.) – O Tempo de Vasco da Gama. Lisboa: Difel, 1998. pp. 205-210. 63 OA, L. II, tit. XXXVIII, pp. 309-310. Esta norma é reproduzida praticamente na íntegra EM OM1521, L. II, tit. XXIV, pp. 103-104. 64 OA, L. II, tít. XXXVIII, p. 309. 65 OA,L. II, tít. XXXVIII, p. 310. 66 OM1521, L. II, tít. XXIV, p. 104. 67 Sobre a manutenção de privilégios a indivíduos aposentados em meados do século XV, cf.: SOUSA, João Silva de – “Equiparação e manutenção de privilégios em meados do século XV”. Arquipélago. Série Ciências Humanas. N.º 4 (janeiro 1982). pp. 245-288.

26

Nos oito livros analisados da Chancelaria de D. Manuel I a presença deste tipo de diplomas é escassa: apenas se encontram 22, que representam 0,7% dos registos compulsados. Estes documentos não confirmam a plena execução das disposições normativas. Apesar de ser a idade que está na origem da maioria das aposentações, também existem casos em que os serviços prestados68 e a condição física69 justificam a concessão desse direito. A responsabilidade pela subscrição destes atos divide-se entre o rei (oito), o Anadel-mor (sete), o Monteiro-mor (cinco) e o Coudel-mor (duas).

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

10

1,08%

8

1,03%

3

0,5%

1

0,12%

22

0,69%

Quadro 3 – As cartas de aposentação na CDM

2.2.1.3. Apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio

Este tipo de carta corresponde ao exercício da prerrogativa régia de indicar o pároco das igrejas cujo direito de padroado pertencia à Coroa70. Estes documentos foram escritos em Latim até ao último quartel do século XV71, algo que já não acontecia no reinado de D. Manuel72. Detetam-se diplomas deste tipo nos quatro anos estudados da Chancelaria de D. Manuel I, ainda que atingindo sempre valores bastante escassos. Os responsáveis pela redação destes atos foram o Chanceler-mor (15) e o rei (dois).

68

É o caso, por exemplo, de João Godinho, um escudeiro a quem foi concedida carta de aposentação em 10 de janeiro de 1501 “pollo serviço que tem feito a […] Ifante minha madre”. CDM, L. 7, fl. 1 v. 69 Em 25 de setembro de 1512, Fernão Afonso aposentou-se aos sessenta anos por ter problemas de visão. CDM, L. 7, fl. 31v. 70 CASTRO, Armando – “Padroados (Idade Média)”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal. Vol. III. Porto: Figueirinhas, 2006. p. 511. 71 Cf., por exemplo, BRITO, 2001, vol. I, p. 18. 72 Cf, por exemplo, CDM, L. 26, fl. 63.

27

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

2

0,22%

5

0,65%

6

1%

4

0,47%

17

0,54%

Quadro 4 – As cartas de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio na CDM

2.2.1.4. Carta de carreteiro

Os carreteiros eram indivíduos que conduziam carros de bois (carretas) e transportavam diversos produtos em percursos reduzidos73. Através destes documentos, eram-lhes concedidos privilégios, nem sempre especificados, semelhantes aos dos almocreves74, que passavam pela isenção de impostos e de multas e pela possibilidade de pararem em qualquer lugar para os seus bois pastarem e beberem75. Apesar de o peso relativo destas cartas não ser muito significativo (0,73%,), optou-se pela individualização destes atos, dada a especificidade da profissão a que são associados. A redação destes 23 diplomas esteve a cargo de Desembargadores do Paço e das Petições.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

3

0,32%

6

0,78%

12

2,00%

2

0,23%

23

0,73%

Quadro 5 – As cartas de carreteiro na CDM

2.2.1.5. Carta de cidadão

As cartas de cidadão eram documentos que conferiam a determinado indivíduo o privilégio de ser cidadão de um concelho, o que se materializava, principalmente, na possibilidade de participar no governo municipal. No caso do Porto (e, certamente, no da generalidade dos concelhos do reino), um cidadão era:

73

SOUSA, João Silva de – “Os transportes na Idade Média”. Revista Triplov de Artes, Religiões e Ciências. N.º 11 (2011). [consultado em 12/02/2013].Disponível online em: http://novaserie.revista.triplov.com/numero_11/joao_silva_sousa/index.html. 74 MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV. Vol. 4 deNova História de Portugal, direção de A. H. de Oliveira Marques e Joel Serrão. Lisboa: Editorial Presença, 1987. p. 143. 75 Veja-se, por exemplo, CDM, L. 39, fl. 119v.

28

“um morador capaz de responsabilidade política na governação da cidade, indivíduo com um mínimo de autonomia económica e pessoal, satisfatoriamente empenhado no bem comum e notoriamente diligente em assistir e votar nas assembleias municipais. Dos cidadãos, […] destacaram-se sempre, pelos tempos fora, alguns poucos. […] Eram esses poucos que decidiam, em última análise, sobre os interesses e destinos da cidade” 76.

Este privilégio, não nobilitando, aproximava quem o detinha do estatuto da nobreza77. São 12 os documentos deste tipo que se encontram registados nos livros analisados da Chancelaria de D. Manuel I, todos subscritos pelo rei. Através deles, cinco indivíduos são feitos cidadãos de Lisboa, três do Porto, dois de Coimbra e outros dois de Évora.

1496

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Total

N.º de

Peso

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Peso

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Peso

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cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

-

-

3

0,39%

9

1,5%

-

-

12

0,38%

Quadro 6 – As cartas de cidadão na CDM

2.2.1.6. Carta de conselheiro

As cartas de conselheiro eram os documentos através dos quais D. Manuel nomeava os membros do Conselho Real. Tendo em conta a “bondade e discrição” do indivíduo a quem era concedido o diploma, o monarca assegurava que o convocaria para as reuniões com os seus conselheiros e que passaria a usufruir dos privilégios dos membros do Conselho, que não eram descriminados. Nos livros estudados da Chancelaria do Venturoso encontram-se dez cartas de conselheiro, todas subscritas pelo rei.

76

SOUSA, Armindo de – “Tempos Medievais”. In RAMOS, Luís A. de Oliveira – História do Porto. 3ª edição. Porto: Porto Editora, 2001. pp. 118-253, maxime pp. 233-234. 77 SILVA, Francisco Ribeiro da – “Tempos Modernos”. In RAMOS, Luís A. de Oliveira – História do Porto. 3ª edição. Porto: Porto Editora, 2001. pp. 254-375, maxime p. 322.

29

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

-

-

-

-

4

0,67%

6

0,70%

10

0,32%

Quadro 7 – As cartas de conselheiro na CDM

2.2.1.7. Carta de estalajadeiro

As cartas de estalajadeiro eram documentos em que o monarca outorgava a um indivíduo licença para instalar uma estalagem em sua casa. A essa concessão estavam associados privilégios e obrigações: entre os primeiros, incluem-se as isenções de concessão de aposentadoria, de se ser besteiro do conto e de pagamento de encargos concelhios78; quantos às segundas, passavam pelo dever de disponibilizar aos clientes comida (pão, carne e peixe), vinho e camas, assim como palha e cevada para os cavalos79; os estalajadeiros eram ainda responsáveis pela segurança e integridade dos bens dos seus hóspedes80. Durante o reinado do Venturoso, os povos queixaram-se em Cortes das condições das estalagens que “eram, geralmente, caras e más”81. Nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I foram encontradas 57 cartas de estalajadeiro. Dessas, 53 foram redigidas por Desembargadores do Paço e das Petições, três pelo rei e uma por Desembargadores do Agravo.

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1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

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N.º de

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cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

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cartas

relativo

cartas

relativo

10

1,08%

13

1,68%

29

4,83%

5

0,59%

57

1,81%

Quadro 8 – As cartas de estalajadeiro na CDM

78

FREITAS, 1999, vol. I, p. 69. BRAGA, Isabel M. R. Mendes Drumond – “A circulação e a distribuição dos produtos”. In DIAS, João José Alves (coord.) – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica. Vol. 5 deNova História de Portugal, direção de A. H. de Oliveira Marques e Joel Serrão. Lisboa: Editorial Presença, 1998. pp. 195-247, maxime p. 200. 80 OM1521, L. V, tit. XXXIX, pp. 115-116. 81 TORRES, Rui d‟Abreu – “Estalagens”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal. Vol. II. Porto: Figueirinhas, 2006. pp. 454-455, maxime p. 455. 79

30

2.2.1.8. Carta de legitimação As cartas de legitimação82, presentes na documentação régia desde o século XIII, eram diplomas através dos quais o monarca tornava legal a situação de um filho bastardo, equiparando a sua posição jurídica à de um filho legítimo83. Desta forma, o indivíduo que fosse beneficiado por um diploma deste tipo, normalmente emitido a pedido do pai, passava a ter a possibilidade de herdar o património dos seus parentes. Encontram-se 73 cartas de legitimação nos livros que foram estudados da Chancelaria de D. Manuel I, todas exaradas em 1496 e em 1504. A maioria destes atos diz respeito a filhos de clérigos e de mulheres solteiras. Há um exemplo paradigmático: em 4 de maio de 1504 foram legitimados seis filhos de Martim Vaz, abade de Santa Maria de Mozelos, e Isabel Fernandes, mulher solteira84. A responsabilidade pela redação destes documentos recaiu quase sempre sobre duplas de Desembargadores do Paço e das Petições (71 diplomas), tendo o monarca subscrito apenas duas cartas.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

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Peso

N.º de

Peso

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cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

7

0,75%

66

8,54%

-

-

-

-

73

2,31%

Quadro 9 – As cartas de legitimação na CDM

82

Os documentos deste tipo emitidos entre 1433 e 1521 foram objeto de estudo de duas dissertações de mestrado defendidas na FLUP. Nesses trabalhos encontram-se informações detalhadas sobre o conceito jurídico de legitimação, os formulários-tipo destes atos, os ritmos de emissão destes diplomas, etc. Cf. TEIXEIRA, Carla Maria de Sousa Amorim – Moralidade e Costumes na Sociedade de Além-Douro: 1433-1521 (a partir das legitimações). Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 1996. TEIXEIRA, Sónia Maria de Sousa Amorim – A Vida Privada Entre Douro e Tejo: estudo das legitimações (1433-1521). Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 1996. 83 HOMEM, 1990, p. 76; VENTURA, Leontina – “A família: o léxico”. In SOUSA, Bernardo Vasconcelos e (coord.) – A Idade Média. Vol. I de História da Vida Privada em Portugal, direção de José Mattoso. Lisboa: Círculo de Leitores e Temas e Debates, 2010. pp. 98-125, maxime pp. 116-117. 84 CDM, L. 22, fl. 45.

31

2.2.1.9. Concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica

Foram enquadradas nesta rubrica, naturalmente compósita, as cartas régias através das quais é concedido um título nobiliárquico ou o privilégio de se pertencer a uma das categorias da nobreza da época85. Encontram-se 123 atos deste tipo, equivalentes a cerca de 4% da documentação compulsada, nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I, correspondentes a situações que espelham a diversidade interna reinante no seio da aristocracia: - concessão do título de Conde de Penela a D. João de Vasconcelos e Meneses, primo de D. Manuel, em 26 de janeiro de 149686; - concessão do privilégio de fidalgo87; - concessão do privilégio de cavaleiro88; - concessão do privilégio de escudeiro89. O rei foi o principal responsável pela subscrição destes documentos (110), registando-se ainda a intervenção redatorial dos Desembargadores do Paço e das Petições (sete) e do Anadel-mor dos besteiros do conto (seis)90.

1496

1504

1512

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

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cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

10

1,08%

10

1,29%

78

12,98%

25

2,93%

123

3,9%

Quadro 10 – As cartas de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica na CDM

85

A hierarquia da aristocracia neste período não estava definida legalmente. As categorias da nobreza apontadas nas cortes de 1481-82 eram: grandes, fidalgos, cavaleiros e escudeiros. Cf.PEREIRA, João Cordeiro – “A estrutura social e o seu devir”. In DIAS, João José Alves (coord.) – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica. Vol. 5 deNova História de Portugal, direção de A. H. de Oliveira Marques e Joel Serrão. Lisboa: Editorial Presença, 1998. pp. 277-336, maxime p. 298. 86 CDM, L. 26, fl. 32. 87 O conceito de fidalgo era “ambíguo”, na medida em que este estatuto podia depender da linhagem ou da inscrição nos livros de matrícula dos monarcas, sendo transversal a todas as categorias da nobreza. PEREIRA, 1998, p. 299. 88 Este é o privilégio que surge em maior número. Este conceito também era ambíguo, na medida em que existiam diferentes tipos de cavaleiros: os da Casa Real; os feitos em Marrocos ou na Índia pelos governadores locais e confirmados pelo monarca (encontram-se vários exemplos deste tipo de cavaleiros na Chancelaria de D. Manuel I); os do Conselho; os das Ordens Militares. PEREIRA, 1998, pp. 299-300. 89 Um escudeiro era, normalmente, alguém que por nascimento teria acesso à categoria de cavaleiro mas que ainda não a havia alcançado. Esta classificação abrangia escudeiros rasos, escudeiros de fidalgos e escudeiros de linhagens. PEREIRA, 1998, p. 301. 90 Os diplomas redigidos por este oficial dizem respeito à concessão do privilégio de cavaleiro aos besteiros do conto de determinado concelho.

32

2.2.1.10.

Confirmação de perfilhamento

As confirmações de perfilhamento são atos em que o monarca certifica instrumentos públicos que atestam que determinado indivíduo foi perfilhado, tornandose herdeiro do perfilhante (normalmente um familiar ou alguém que é servido pelo perfilhado e não tem herdeiros). A representatividade deste tipo de carta na Chancelaria de D. Manuel I é muito escassa. Os cinco diplomas compulsados correspondem ao perfilhamento de netos, enteados ou sobrinhos dos perfilhantes. O monarca subscreveu uma destas cartas, enquanto as outras quatro foram redigidas por Desembargadores do Paço e das Petições.

1496

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

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cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

1

0,11%

1

0,13%

2

0,33%

1

0,12%

5

0,16%

Quadro 11 – As cartas de confirmação de perfilhamento na CDM

2.2.1.11.

Coutada

As coutadas eram “terras em que só o seu proprietário tinha o privilégio de exercer certos tipos de atividade, nomeadamente a caça, a apascentação de gado, pesca”91. As Ordenações Manuelinas determinavam que só rei, através destas cartas, poderia coutar uma propriedade92. Encontram-se seis atos deste tipo nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I, tendo sido cinco subscritos pelo monarca e um redigido por uma dupla de Desembargadores do Paço e das Petições.

1496

1504

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Total

N.º de

Peso

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Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

3

0,32%

3

0,39%

-

-

-

-

6

0,19%

Quadro 12 – As cartas de couto na CDM

91

TORRES, Rui d‟Abreu – “Coutadas”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal. Vol. I. Porto: Figueirinhas, 2006. p. 220. 92 OM1521, L. V, tít. CXI, pp. 321-323.

33

2.2.1.12.

Licença para andar em besta muar

A deslocação em bestas muares foi regulamentada por D. Fernando e D. João I, através de leis que depois vieram a integrar as Ordenações Afonsinas. Esses monarcas determinaram que os seus vassalos e acontiados deveriam possuir cavalos e utilizá-los como meio de transporte preferencial93. Apesar de as Ordenações Manuelinas não integrarem nenhuma disposição quanto a esta matéria, não parece que estas normas tenham deixado de vigorar. Nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I encontram-se nove cartas em que indivíduos são autorizados a deslocar-se em mula, na maior parte dos casos por não terem cavalos94. Todos estes diplomas são subscritos pelo rei

1496

1504

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Total

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Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

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Peso

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relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

-

-

-

-

-

-

9

1,05%

9

0,29%

Quadro 13 – As cartas de licença para andar em besta muar na CDM

2.2.1.13.

Licença para ter manceba

As licenças para ter manceba eram concedidas a indivíduos (habitualmente clérigos, mas nem sempre95) que, devido à sua idade e/ou estado de saúde, tinham necessidade de ter alguém que os servisse. Normalmente exigia-se que a mulher a contratar tivesse mais de 50 anos, sendo expressamente proibido qualquer envolvimento entre a manceba e o patrão96. Entre a documentação compulsada acham-se dez diplomas deste tipo, todos redigidos por Desembargadores do Paço e das Petições. 93

OA, L. V, tít. CXIX, pp. 395-404. Uma análise à concessão deste privilégio em meados do século XV é feita em:SOUSA, João Silva de – “Das autorizações de porte de armas e de deslocações em besta muar, em meados do século XV. Algumas notas para o seu estudo”. In Estudos de História de Portugal. Vol. I – sécs. X-XV. Homenagem a A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1982 b). pp. 293-309, maxime pp. 298-306. 94 A maioria trata-se de físicos e cirurgiões (5), mas também o bispo do Porto e os seus capelães e os procuradores da Casa do Cível são privilegiados. 95 Num dos casos, a mulher do homem a quem esta licença era concedida tinha fugido de casa há cerca de 20 anos. CDM, L. 7, fl. 30. 96 Cf., por exemplo, CDM, L. 38, fl. 108v e CDM, L. 38, fl. 119.

34

1496

1504

1512

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

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Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

-

-

5

0,65%

2

0,33%

3

0,35%

10

0,32%

Quadro 14 – As cartas de licença para ter manceba na CDM

2.2.1.14.

Licença para ter subalterno

Através destas cartas, o monarca autorizava um indivíduo a nomear um subalterno que o auxiliasse e/ou substituísse no exercício das suas funções profissionais, normalmente relacionadas com o domínio da escrita97. Nos anos em apreço, encontram-se seis diplomas deste tipo na Chancelaria de D. Manuel, todos subscritos pelo rei e emitidos em 1521.

1496

1504

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

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N.º de

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cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

-

-

-

-

-

-

6

0,7%

6

0,19%

Quadro 15 – As cartas de licença para ter subalterno na CDM

2.2.1.15.

Privilégio em geral

Foram classificadas como privilégios em geral dois tipos de cartas: privilégios não especificados; e privilégios que, sendo descriminados, não se enquadram em nenhuma das rubricas individualizadas que integram atos do domínio da Graça98. São, então, exemplos deste tipo de carta: - confirmação de privilégios outorgados por monarcas anteriores99; - isenção de pagamento de encargos concelhios; - privilégio de natural do reino a indivíduos estrangeiros;

97

A situação mais comum era ser dada licença a um tabelião para nomear alguém que o substituísse ou auxiliasse no seu trabalho. Nestes casos, a responsabilidade pela correta execução das funções públicas continuava a ser do superior hierárquico, que poderia ser punido pelos erros do seu subalterno. Cf. CDM, L. 18, fl. 61. 98 Por exemplo, aS cartas de Defesa e privilégios de natureza militar ou as cartas de Concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica. 99 Situação particularmente frequente no início do reinado, em 1496.

35

- privilégios concedidos a profissionais de determinado ofício (carniceiros, carpinteiros, besteiros, etc.); - privilégios a mercadores. As 113 cartas de privilégio em geral compulsadas correspondem a cerca de 4% dos diplomas registados nos oito livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I. O monarca foi responsável pela subscrição de 90 destes atos, tendo os restantes sido redigidos por Desembargadores do Paço e das Petições (17), pelo Anadel-mor dos besteiros do conto (três) e pelo Almotacé-mor (um).

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

40

4,31%

27

3,49%

40

6,66%

6

0,70%

113

3,58%

Quadro 16 – As cartas de privilégio em geral na CDM

2.2.1.16.

Privilégio, comportando escusa de determinações gerais

Espécie compósita, esta rubrica enquadra documentos em que o monarca concede a determinado indivíduo ou entidade um privilégio que constitui uma exceção face ao quando legal vigente. Nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I encontram-se 16 cartas deste tipo, que correspondem a situações como: - licença para que instituições religiosas possuam, herdem ou adquiram determinados bens; - autorização para que clérigos comprem bens de raiz; - privilégio para que os corregedores não entrem em certas terras; - isenção das prescrições normativas que se aplicam a judeus, cristãos-novos e mouros. A subscrição destas cartas dividiu-se entre o rei (dez) e os Desembargadores do Paço e das Petições (seis).

36

1496

1504

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

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Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

5

0,54%

5

0,65%

4

0,67%

2

0,23%

16

0,51%

Quadro 17 – As cartas de privilégio, comportando escusa de determinações gerais na CDM

2.2.2. Documentos do domínio da Justiça

2.2.2.1. Carta de perdão

Autor de uma dissertação de doutoramento que tem este tipo de documento como fonte fundamental, Luís Miguel Duarte define da seguinte forma o que é uma carta de perdão: “É a consubstanciação, num diploma da chancelaria, de um ato de graça régia em matéria de justiça, através do qual o monarca outorga o seu perdão a um ou mais súbditos, na sequência de um crime, de um delito ou de uma suspeita de que os destinatários o tenham cometido; este ato pode antecipar-se a qualquer sentença de qualquer instância e de qualquer meio, isto é, régio, concelhio, senhorial laico ou eclesiástico, pode suspender a execução de uma sentença já proferida, libertando o sentenciado de toda a pena, de parte dela ou comutando-lha por uma mais leve. […] Em Portugal, é um ato exclusivo do rei […]”100.

A representatividade destes diplomas no cômputo geral da documentação régia dos séculos XIV e primeiro terço do século XV é extremamente escassa101, fruto da eliminação sistemática dos perdões das chancelarias reformadas102. O panorama muda quando olhamos para os registos originais das chancelarias de D. Duarte103 e de D. Afonso V104. Em relação ao reinado de D. Manuel I, e tendo em conta os anos que são estudados neste trabalho, verifica-se que apenas sobram cartas de perdão exaradas em 1496. Naturalmente, o Venturoso não terá deixado de emitir perdões a partir de determinada fase do seu reinado. A especialização por matérias dos livros da 100

DUARTE, 1999, p. 36. HOMEM, 1990, p. 77. 102 DUARTE, 1999, p. 59. 103 O que leva Judite de Freitas a considerar que as cartas de perdão eram documentos “em franca ascensão” no reinado do Eloquente. Cf. FREITAS, 1996, p. 47. 104 Há 5025 cartas de perdão registadas nos livros da Chancelaria de D. Afonso V que cobrem o período 1459-1481 (DUARTE, 1999, p. 60). 101

37

Chancelaria, já verificável em 1504, terá implicado a existência de tomos próprios de perdões. Nenhum dos volumes onde foram registadas as cartas deste tipo concedidas em 1504, 1512 e 1521 chegou até aos nossos dias. O seu desaparecimento e a manutenção de livros com outro tipo de diplomas podem ter sido fruto das mais diversas circunstâncias, até do acaso. Ou então, os mesmos motivos que fizeram com que Gomes Eanes de Zurara ignorasse os perdões na reforma dos registos que protagonizou em meados do século XV levaram a que, em algum momento, se tivesse feito desaparecer estas manifestações da graça de D. Manuel. Nos livros 26 e 43 da Chancelaria do Venturoso encontram-se 116 cartas de perdão, equivalentes a 12,49% da documentação emitida em 1496 que foi objeto de análise. A subscrição destes atos repartiu-se entre duplas de Desembargadores do Paço e das Petições (111), pares de Desembargadores do Agravo (dois) e o rei (três).

1496

1504

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

116

12,49%

-

-

-

-

-

-

116

3,67%

Quadro 18 – As cartas de perdão na CDM

2.2.3. Documentos do domínio da Fazenda

2.2.3.1. Carta de quitação Uma carta de quitação é um “documento comprovativo da entrega de dinheiro ou objetos – os mais variados – recebidos em nome de outrem, do pagamento de uma dívida ou salário, da restituição de haveres emprestados, etc.”105. Através deste ato, o destinatário do diploma (assim como os seus sucessores) era dado como quite e livre dos bens que havia recebido. Encontram-se 38 cartas de quitação nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel106, cuja subscrição se reparte entre o rei (37) e uma dupla Desembargadores do Paço e das Petições (um).

105

GONÇALVES, Iria – “Quitação, carta de”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal. Vol. III. Porto: Figueirinhas, 2006. 106 As cartas de quitação de D. Manuel I foram publicadas por Anselmo Braancamp Freire em diversos fascículos do Archivo Historico Portuguez. Cf., por exemplo, FREIRE, Anselmo Braancamp (ed.) –

38

1496

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1512

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Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

2

0,22%

10

1,29%

16

2,66%

10

1,17%

38

1,20%

Quadro 19 – As cartas de quitação na CDM

2.2.3.2.Contrato de exploração

Os contratos de exploração eram cartas através das quais proprietários, enquadrados pelo regime enfitêutico, cediam a concessionários (perpetuamente ou durante um período que poderia variar entre determinado número de anos ou vidas) o domínio útil (ou seja, a capacidade de exploração) de determinado património, em troca de uma renda (que também poderia variar bastante)107. Estes documentos108, que têm origem no século XII, tornaram-se frequentes a partir do século XIII109, detetando-se a sua presença na burocracia régia desde o tempo de D. Afonso III110. Encontram-se, nos volumes estudados da Chancelaria manuelina, 72 contratos de exploração, a maioria datada de 1504, correspondentes a 2,28% dos registos analisados. As características dos contratos, a localização geográfica e a tipologia dos bens aforados são diversificadas. Ainda assim, nota-se um relativo peso das propriedades urbanas situadas em Lisboa111. O rei e os Vedores da Fazenda (com 35 diplomas cada) são os principais responsáveis pela subscrição destes documentos, registando-se ainda dois atos redigidos pelo Vedor-mor das obras.

“Cartas de quitação del Rei D. Manuel”. Archivo Historico Portuguez. Vol. III (1905). pp. 75-80, 155160, 237-240, 313-320, 385-400, 471-480. 107 Sobre os contratos relativos a propriedades rurais e urbanas deste período veja-se: RODRIGUES, Ana Maria S. S. – “A propriedade rural”. In DIAS, João José Alves (coord.) – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica. Vol. 5 de Nova História de Portugal, direção de A. H. de Oliveira Marques e Joel Serrão. Lisboa: Editorial Presença, 1998. pp. 83-114, maxime pp. 91-102. DUARTE, Luís Miguel – “A propriedade urbana”. In DIAS, João José Alves (coord.) – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica. Vol. 5 de Nova História de Portugal, direção de A. H. de Oliveira Marques e Joel Serrão. Lisboa: Editorial Presença, 1998. pp. 114-160, maxime pp. 128-134. Sobre a origem do instituto enfiteutico, cf.: COSTA, Mário Júlio Brito de Almeida – Origem da Enfiteuse no Direito Português. Coimbra: Coimbra Editora, 1957. 108 Regulamentados, em alguns aspetos, pelas OA, L. IV, títs. LXXVII-LXXX e pelas OM1521, L. IV, títs. LX-LXVI. 109 MARQUES, A. H. de Oliveira – Introdução à História da Agricultura em Portugal. 2ª edição. Lisboa: Edições Cosmos, 1968. p. 101 110 HOMEM, 1990, p. 67. 111 O que não constitui, de forma alguma, uma surpresa, tendo em conta a significativa dimensão do património da Coroa em Lisboa. DUARTE, 1998, pp. 138-139.

39

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

4

0,43%

56

7,24%

-

-

12

1,41%

72

2,28%

Quadro 20 – Os contratos de exploração na CDM

2.2.3.3. Doação de bens e direitos

O ato de doar era uma das principais manifestações da graça régia. Segundo as Ordenações Manuelinas, deveriam passar pela Chancelaria as doações de vilas, castelos, terras, jurisdições, rendas, direitos, reguengos e padroados de igrejas112. Na Chancelaria de D. Manuel I encontram-se vários tipos de doações: - de tenças em numerário113; - de foros e rendas; - de produtos diversos (cereais, escravos, especiarias, etc.); - de bens imóveis (terras, vinhas, olivais, etc.). As doações têm um peso significativo nos livros estudados, correspondendo a cerca de 9% dos diplomas compulsados. A subscrição destes atos repartiu-se pelo rei (255), Vedores da Fazenda (22), Desembargadores do Paço e das Petições (um) e Corregedor da Corte (um).

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

50

5,38%

112

14,49%

1

0,17%

116

13,58%

279

8,84%

Quadro 21 – As doações de bens e direitos na CDM

2.2.3.4. Doação, comportando exercício de jurisdições senhoriais Esta rubrica enquadra “as cartas que implicam a outorga de direitos ou poderes sobre um quadro territorial determinado”114. Ou seja, para além da alienação de um

112

OM1521, L. II, tít. XVIII, pp. 91-94. A maioria dos documentos compulsados corresponde a doações deste tipo. 114 HOMEM, 1990, p. 73. 113

40

bem, o monarca cedia rendas, direitos e jurisdições e o mero e misto império a ele associados115. Nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I há 15 atos deste tipo, normalmente tendo como destinatários indivíduos de elevada condição social (a rainha D. Leonor, fidalgos da Casa Real e abades). Todos estes documentos foram subscritos pelo rei.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

4

0,43%

5

0,65%

-

-

6

0,70%

15

0,48%

Quadro 22 – As doações comportando exercício de jurisdições senhoriais na CDM

2.2.3.5. Fiscalidade

As cartas de fiscalidadedizem respeito à isenção de pagamento de direitos régios, nomeadamente as sisas. Estes diplomas surgem em número muito escasso nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I: são apenas sete, correspondentes a 0,22% da documentação compulsada. O rei foi responsável pela subscrição de todos estes atos.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

4

0,43%

-

-

3

0,5%

-

-

7

0,22%

Quadro 23 – As cartas de fiscalidade na CDM

2.2.3.6. Provimento de ofício

As cartas de provimento de ofício são documentos através dos quais o monarca nomeia um indivíduo para o exercício de determinado cargo116. A heterogeneidade reina entre estes diplomas, que para além dos elementos essenciais (a identificação do beneficiado e da função de que será titular) podem ou não incluir diversos tipos de 115

HOMEM, 1990, p. 73. Incluiu-se ainda nesta rubrica um escasso número de documentos que diz respeito à atualização de remunerações e à exoneração de ofícios. 116

41

dados: o(s) motivo(s) da escolha, a remuneração, a duração do exercício, privilégios associados ao cargo, etc.117. O peso dos provimentos de ofício nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I é bastante significativo. Correspondendo a 37% da documentação compulsada, este é o tipo de diploma mais representado, atingindo valores na casa dos 50 e 60% dos atos coligidos para os anos de 1496 e 1521 118. São muitos e bastante diversificados os cargos que são providos de titular: magistrados dos tribunais superiores, docentes da Universidade, escrivães dos contos, escrivães das sacas, escrivães das sisas, almoxarifes, almotacés, meirinhos, vedores das obras, monteiros e guardadores de matas, porteiros das sisas, juízes das sisas, etc. A redação destes diplomas, para além do monarca (responsável direto por 308 cartas), passou por vários oficiais: Vedores da Fazenda (472), Chanceler-mor (321), Coudel-mor (17),Monteiro-mor (15), Vedor das obras (nove), Corregedores da Corte (três), Anadel-mor dos espingardeiros (um), Desembargadores do Agravo (um) e Provedor-mor da rendição dos cativos (um).

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

447

48,12%

199

25,74%

2

0,33%

520

60,89%

1168

37%

Quadro 24 – As cartas de provimento de ofício na CDM

2.2.4. Documentos do domínio da Administração Geral

2.2.4.1. Carta de cirurgia As cartas de cirurgia119, que remontam ao reinado de D. Afonso IV, eram documentos através dos quais o monarca licenciava indivíduos sem formação

117

Veja-se a análise detalhada de uma carta de provimento de ofício feita por Luís Miguel Duarte em DUARTE, 1999, pp. 170-171. 118 A escassa representação dos provimentos de ofício na documentação conhecida para 1512 deve-se, certamente, ao desaparecimento do(s) livro(s) onde esses diplomas terão sido maioritariamente registados. 119 Num artigo que aqui se segue de perto, Iria Gonçalves estudou detalhadamente as cartas de cirurgia e de físico emitidas pelos monarcas entre D. João I e D. João II: GONÇALVES, Iria – “Físicos e Cirurgiões Quatrocentistas. As Cartas de Exame”. Do Tempo e da História. N.º 1 (1965), pp. 69-112.

42

académica na área da medicina a exercerem a profissão de cirurgião120. Estes documentos eram emitidos após os clínicos, cujos conhecimentos eram obtidos de forma empírica, através do contacto com mestres, se apresentarem perante um examinador (o Cirurgião-mor), que aferia a sua aptidão para a prática da cirurgia em geral ou da cura de determinadas doenças em particular121. Nos quatro livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I encontram-se 38 cartas de cirurgia, todas redigidas pelo Cirurgião-mor, confirmando-se a tendência assinalada por Iria Gonçalves para estes atos surgirem em número superior ao das cartas de físico122. Destas licenças, três referem-se à habilitação de mulheres123, e cinco à de estrangeiros (três castelhanos, um navarro e um genovês).

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

2

0,22%

12

1,55%

-

-

24

2,81%

38

1,2%

Quadro 25 – As cartas de cirurgia na CDM

2.2.4.2. Carta de físico

O que foi dito em relação às cartas de cirurgia aplica-se quase por inteiro às cartas de físico124: a sua origem radica no século XIV, e destinavam-se a habilitar indivíduos que, não tendo formação universitária, haviam revelado num exame conhecimentos suficientes para exercerem o ofício de físico125. Nos anos em apreço foram emitidas 22 cartas de físico (uma grande parte surge em forma de ementa), praticamente todas redigidas pelo Físico-mor (apenas uma é subscrita pelo monarca). Entre os habilitados por estes documentos encontra-se apenas 120

Na “hierarquia médica” do século XV, o cirurgião situava-se abaixo do físico e acima do sangrador. Encontram-se várias informações sobre o exercício desta profissão em: MARQUES, A. H. de Oliveira – A Sociedade Medieval Portuguesa. Aspectos da Vida Quotidiana. 6ª edição. Lisboa: Esfera dos Livros, 2010. pp. 121-131. 121 Nas cartas de cirurgia que se encontram nos livros analisados da Chancelaria de D. Manuel I acham-se licenças para curar “boubas” (CDM, L. 18, fl. 17), chagas, postas, o baço (CDM, L. 18, fl. 33v), hérnias e quebrados (CDM, L. 23, fl. 26). 122 Cf. a rubrica seguinte deste trabalho eGONÇALVES, 1965, p. 83. 123 A primeira “médica” habilitada em Portugal foi Isabel Martins, que recebeu a licença em 1454. Segundo Iria Gonçalves, tornou-se “relativamente vulgar” encontrar mulheres a exercer esta profissão no século XVI. GONÇALVES, 1965, p. 86. 124 Continua-se a seguir o artigo de Iria Gonçalves. 125 Caracterizados por Iria Gonçalves como “médicos de «clínica geral»”. GONÇALVES, 1965, p. 84.

43

uma mulher e um estrangeiro (um judeu castelhano). A maioria destes indivíduos habitava em cidades como Lisboa, Porto e Santarém, confirmando-se a perceção de José Mattoso de que a “medicina empírica (…) raramente seria praticada fora de aglomerados urbanos”126.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

5

0,54%

2

0,26%

-

-

15

1,76%

22

0,7%

Quadro 26 – As cartas de físico na CDM

2.2.4.3. Carta de tabelião

Através destas cartas, o monarca concedia a um indivíduo licença para fazer sinal público em documentos, normalmente através do exercício do ofício de tabelião de determinado local127. Nos livros analisados da Chancelaria de D. Manuel I acham-se 298 cartas de tabelião, correspondentes a cerca de 9% da documentação compulsada. O peso deste tipo de diploma é mais significativo em 1496, dada a abundância de confirmações de atos emitidos em anos anteriores que habitualmente caracteriza o primeiro ano de um reinado. Entre estes documentos acham-se alguns exemplos de cartas de “se assim é”. Entre os oficiais responsáveis pela redação destes atos destaca-se o ChancelerMor (275), seguido do Corregedor da Corte (oito) e dos Vedores da Fazenda (três). Registam-se ainda 12 casos de subscrição régia.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

168

18,08%

67

8,67%

-

-

63

7,38%

298

9,44%

Quadro 27 – As cartas de tabelião na CDM

126

MATTOSO, José – “O corpo, a saúde e a doença”. In SOUSA, Bernardo Vasconcelos e (coord.) – A Idade Média. Vol. I de História da Vida Privada em Portugal, direção de José Mattoso. Lisboa: Círculo de Leitores e Temas e Debates, 2010. pp. 348-374, maxime p. 369. 127 Estas cartas são seguidas da apresentação do sinal do tabelião que é privilegiado, desenhado pelo próprio no caderno da Chancelaria.

44

2.2.4.4. Defesa e privilégios de natureza militar

Sob a designação, porventura algo genérica, de Defesa e privilégios de natureza militar encontram-se documentos de conteúdo distinto, tais como: - autorizações de porte de arma128, normalmente concedidas a indivíduos que se sentiam ameaçados por alguém e tinham necessidade de se defender; - nomeações de alcaides de castelos129 e de um capitão de fortaleza na Índia; - nomeações de besteiros130, espingardeiros131 e bombardeiros132 e concessão ou confirmação dos respetivos privilégios. O peso do campo da Defesa na Chancelaria de D. Manuel I é significativo. Nos livros analisados encontram-se 551 cartas enquadráveis nesta rubrica, correspondentes a cerca de 17% do total de documentos. A importância destes atos é especialmente relevante em 1504 e em 1512, quando representam 19 e 63%, respetivamente, do total de diplomas emitidos nesses anos que se preservaram até aos nossos dias. A redação destes documentos reparte-se pelo rei (374 exemplares), pelos Anadéis-mores dos besteiros do monte e da câmara (170) e por duplas de Desembargadores do Paço e das Petições (3). A nomeação de quatro bombardeiros

128

O porte de arma foi regulamentado pelas OA(Livro I, tít. XXXI, pp. 199-206) e pelas OM1521(L. I, tít. LVII, pp. 394-298). João Silva de Sousa estudou a concessão deste privilégio em meados do século XV: SOUSA, 1982b). 129 Função regulamentada pelas OA(L. I, tít. LXII, pp. 350-360) e pelas OM1521(L. I, tít. LV, pp. 370381). 130 Milícia criada no reinado de D. Dinis e constituída por indivíduos recrutados pelos concelhos, os privilégios detidos pelos seus membros variaram ao longo do tempo, tendo passado pela isenção de impostos, pelo usufruto da honra de cavaleiro quando envolvidos em questões judiciais, pelo benefício de direitos relacionados com a caça, etc. Cf. MONTEIRO, João Gouveia – “De D. Afonso IV (1325) à Batalha de Alfarrobeira (1449) – os desafios da maturidade”. In MATTOSO, José (coord.) – Nova História Militar de Portugal. Volume 1, direção de Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira. Lisboa: Círculo de Leitores, 2003. pp. 163-287,maxime, pp. 197-200. 131 Corpo de militares, organizado na segunda metade do século XV (apesar de já se encontrarem espingardeiros em exércitos portugueses desde a campanha de Tânger de 1437), que combatiam com armas de fogo portáteis. A Chancelaria de D. Manuel I revela que este monarca continuou o esforço levado a cabo por D. João II de desenvolvimento desta força. DUARTE, Luís Miguel – “A marinha de guerra. A pólvora. O Norte de África”. In MATTOSO, José (coord.) – Nova História Militar de Portugal. Volume 1, direção de Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira. Lisboa: Círculo de Leitores, 2003. pp. 289-441, maxime pp. 371-372. 132 O primeiro corpo de bombardeiros do exército português, constituído por indivíduos alemães, surgiu no reinado de D. João II. São os militares que aparecem em menor número nos livros estudados da Chancelaria de D. Manuel I: apenas sete, quatro em 1512 e três em 1521. Os nomeados em 1512 eram todos alemães, enquanto os de 1521 eram portugueses (dois naturais de Évora, um de Sacavém) e foram escolhidos para integrarem o contingente de oito bombardeiros que trabalhava na Torre de Belém. Cf. MARQUES, A. H. de Oliveira – Hansa e Portugal na Idade Média. 2ª edição. Lisboa: Editorial Presença, 1992. pp. 108-109. CDM, L. 7, fl. 6; L. 18, fls. 37, 44 e 67. Uma lista dos 36 bombardeiros alemães registados na Chancelaria de D. Manuel I encontra-se em BRAGA, Paulo Drumond – Portugueses no Estrangeiro, Estrangeiros em Portugal. Lisboa: Hugin, 2005. pp. 242-243.

45

alemães em 1512 é subscrita por D. Jorge de Vasconcelos, cujo ofício não é indicado nas cartas nem foi possível apurar133.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

25

2,69%

144

18,63%

376

62,56%

6

0,7%

551

17,45%

Quadro 28 – As cartas de Defesa e privilégios de natureza militar na CDM

2.2.4.5. Regulamentação de jurisdições locais

Esta espécie compósita enquadra documentos que dizem respeito à intervenção régia na vida concelhia. Como tal, acham-se exemplos de: - regulamentação do exercício de ofícios na administração municipal; - resolução de conflitos entre concelhos vizinhos; - concessão de privilégios a concelhos; - confirmação de decisões camarárias; - elevação de uma vila a cidade134. Este tipo, apesar de representado em todos os anos analisados, surge em escasso número na Chancelaria de D. Manuel I: 23 diplomas, correspondentes a menos de 1% do total da documentação compulsada. O monarca foi responsável pela subscrição de todos estes atos.

1496

1504

1512

1521

Total

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

cartas

relativo

5

0,54%

5

0,65%

3

0,5%

10

1,17%

23

0,73%

Quadro 29 – As cartas de regulamentação de jurisdições locais na CDM

2.2.5. Diversos

Foram incluídos nesta rubrica dois tipos de diplomas: i) documentos não seriáveis, ou seja, “atos cuja singularidade impede o seu agrupamento em qualquer

133 134

É referido no escatocolo dos documentos apenas como “Fidalgo da Casa Real”. Neste caso, Beja. Cf. CDM, L. 39, fl. 105v.

46

rubrica”135; ii) cartas que, apesar de corresponderem a tipos bem definidos, surgem em número tão reduzido que a sua individualização não parece justificável. Nesta última situação encontram-se exemplos de confirmação de contratos de casamento, cartas de esmoler, resposta a capítulos de cortes, etc. Os “Diversos” correspondem apenas a sete documentos.

2.2.6. Balanço: o boom da Fazenda

Na Chancelaria de D. Manuel I não há grandes novidades no que toca aos conteúdos da documentação. Isso não é surpreendente, tendo em conta que a tendência das últimas décadas do século XV apontava para o empobrecimento tipológico dos atos da Chancelaria, impulsionado pela multiplicação de instâncias de registo e pela cada vez maior especialização da burocracia. No entanto, durante este reinado assiste-se a uma viragem na representatividade dos diferentes „departamentos‟ da administração no seio do Desembargo régio.

700 600 500 Graça 400

Justiça Fazenda

300

Administração Geral 200

Diversos

100 0 1496

1504

1512

1521

Gráfico 1 – Áreas de incidência governativa da documentação régia emitida em 1496, 1504, 1512 e 1521

A análise do gráfico permite constatar facilmente que a Fazenda era o departamento da administração manuelina que mais se destacava: 50,02% da

135

HOMEM, 1990, p. 91.

47

documentação analisada enquadra-se neste âmbito. São as 1168 cartas de provimento de ofícios registadas nos oitos livros compulsados que mais determinam a dimensão deste valor. Este número torna-se ainda mais impressionante se for comparado com tempos anteriores: entre os 20 655 documentos que Manuela Mendonça coligiu para o reinado de D. João II, o peso da Fazenda não atingia sequer os 9%136. Segue-se, em termos de importância quantitativa, a Administração Geral, que representa perto de 30% dos atos exarados. É o domínio da Defesa que mais contribui para este valor, sendo também assinalável a sua evolução desde o reinado de D. João II, quando correspondia a cerca de 7% dos diplomas emitidos137. A Graça, cujas espécies documentais totalizam cerca de 17% dos diplomas coligidos, é um „departamento‟ cuja presença dos volumes da Chancelaria é constante, sofrendo poucas variações: para cada um dos anos estudados há normalmente entre cerca de 100 e 200 atos enquadráveis neste âmbito. Neste conjunto de atos, destacam-se os privilégios de cariz social e familiar (correspondentes a cerca de 7% da documentação total)138. Seguem-se em termos de importância quantitativa os privilégios em geral (cerca de 5%)139, os privilégios de natureza profissional (3%)140 e os privilégios relacionados com a Igreja (1%)141. A Justiça é um setor da administração que se eclipsa dos registos Chancelaria durante o reinado de D. Manuel I142. Se nos dois livros relativos a 1496 ainda se encontram 116 cartas de perdão, nos outros seis volumes estudados não há uma única para amostra. Ao que se deve este ocaso? Naturalmente, como já se disse, o Venturoso não deixou de conceder perdões. O mais plausível é que as cartas deste tipo emitidas em 1504, 1512 e 1521 tenham sido registadas em livros próprios que não chegaram até nós. Um olhar mais atento sobre outros volumes desta Chancelaria e a comparação com a organização da Chancelaria de D. João III (que tinha livros só de perdões) poderão contribuir para um esclarecimento mais cabal deste aspeto.

136

MENDONÇA, Manuela – D. João II. Um percurso humano e político nas origens da modernidade em Portugal. 2ª edição. Lisboa: Editorial Estampa, 1995. p. 290. 137 MENDONÇA, 1995, pp. 290-291. 138 Incluem-se neste grupo as cartas de cidadão, as cartas de conselheiro, as cartas de legitimação, as concessões de título ou privilégio de natureza nobiliárquica e as confirmações de perfilhamento. 139 Cartas de privilégio em geral, de privilégio comportando escusa de determinações gerais, de coutada, de licença para andar em besta muar e de licença para ter subalterno ou manceba. 140 Cartas de aposentação, de carreteiro e de estalajadeiro. 141 Cartas de administração de capelas e de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio. 142 Quando em tempos anteriores era o que mais se destacava. Cf. as teses já citadas sobre o Desembargo de Afonso V, para além de MENDONÇA, 1995, p. 290.

48

II. O REI

Os documentos estudados neste trabalho eram redigidos, expedidos e guardados em nome de um rei. Como tal, impõe-se analisar, ainda que de forma breve, a configuração dos poderes desse monarca e a sua intervenção direta na administração. Nesse sentido, este capítulo divide-se em duas partes: na primeira, são apresentadas as principais características do poder régio em Portugal no final da Idade Média; na segunda, dá-se conta do papel do despacho no quotidiano de D. Manuel I e verifica-se em que domínios de incidência governativa é que a sua ação direta mais se fazia sentir ao nível da redação de diplomas. 1. O poder régio no final da Idade Média143

Nos séculos finais da Idade Média, a natureza da realeza transformou-se. O rei desta altura já não é apenas um primus inter pares, é “a coluna vertebral do sistema”144, “a mais importante” entre “todas as estruturas políticas portuguesas”145. É um monarca dotado de poder absoluto, sendo que “«absoluto» não é total, é apenas livre de constrangimentos que não sejam os impostos pela lei e pelos privilégios e foros que o rei começava por jurar cumprir e fazer cumprir no momento da aclamação”146. O poder régio dos séculos XV e XVI tinha uma origem bem definida, tinha direitos associados e tinha limites. É disso que se dará conta de seguida.

143

Este ponto resulta da síntese do que sobre esta matéria se escreveu em: ALBURQUERQUE, Martim de – O Poder Político no Renascimento Português. 2ª edição. Lisboa: Editorial Verbo, 2012; CAETANO, Marcello – História do Direito Português (1140-1495). Lisboa: Editorial Verbo, 1981. pp. 461470;FREITAS, 2012, pp. 88-99; GUENÉE, Bernard – L’Occident aux XIVe et XVe siècles. Les États. 2ª edição. Paris: Presses Universitaires de France, 1981. pp.133-159; HESPANHA, António Manuel – História das Instituições. Épocas Medieval e Moderna. Coimbra: Almedina: 1982. pp. 302-332. HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Rei e «estado real» nos textos legislativos da Idade Média portuguesa”. En la España Medieval. N.º 22 (1999). pp. 177-185. MAGALHÃES, Joaquim Romero – “O rei”. In MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.) – No Alvorecer da Modernidade. Vol. 3 de História de Portugal, direção de José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa, 1997. pp. 61-71. MALTEZ, José Adelino – “O Estado e as Instituições”. In DIAS, João José Alves – Portugal do Renascimento à Crise Dinástica. Vol. 5 de Nova História de Portugal, direção de A. H. de Oliveira Marques e Joel Serrão. Lisboa: Editorial Presença, 1998. pp. 337-412;MARQUES, 1987, pp. 286-289; SOUSA, Armindo de – “13251480”. In MATTOSO, José (coord.) – A Monarquia Feudal. Vol. 2 de História de Portugal, direção de José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa, 1997. pp. 261-466. 144 MALTEZ, 1998, p. 385. 145 SOUSA, 1997, p. 441. 146 MAGALHÃES, 1997, p. 62.

49

1.1. A origem do poder do rei Dom Manuel pela graça de Deus rei de Portugal e do Algarve… A velha forma do protocolo dos documentos régios é suficientemente esclarecedora: o poder dos monarcas advinha de Deus147. No entanto, teólogos e juristas não foram unânimes a desenvolver a teoria da origem divina do poder, destacando-se três correntes: a) O poder era transmitido diretamente por Deus ao soberano (“potestatem immediate a Christo habet”); b) O papa intermediava a transmissão do poder entre Deus e o governante; c) O Povo era mediador da outorga do poder (“a Deo per populum”).

Em Portugal, houve seguidores destas três teorias, mas a que teve mais adeptos foi a terceira. Álvaro Pais escreveu sobre ela no século XIV148, e as Cortes de 1385, que resultaram na designação de D. João I como rei de Portugal, aplicaram-na. No século XVI, esta doutrina generalizou-se, e entre os principais teóricos que a sustentaram encontravam-se Lourenço de Cáceres, Diogo de Sá, António Pinheiro, Manuel da Costa e Jerónimo Osório149.

1.2. Os poderes do rei Oliveira Marques escreveu que “o rei de meados de Trezentos era já rei absoluto, legislador, juiz e administrador, representante consciente dos interesses do reino”150. Os poderes dos monarcas (tal como os seus direitos reais151) eram extensos e abrangiam essencialmente os domínios da Guerra, da Fazenda e da Justiça. Exercendo “a suprema jurisdição em todo o reino” e tendo “o direito de exigir obediência plena por parte dos súbditos”152, as principais competências dos reis eram: declarar e comandar a

147

A frase atribuída a S. Paulo “Non est potestas nisi a Deo” foi uma das que mais influenciou o desenvolvimento das doutrinas políticas nas épocas medieval e moderna. ALBUQUERQUE, 2012, p. 27. 148 Período em que os textos legislativos portugueses afirmavam claramente a origem divina sem mediadores do poder régio. HOMEM, 1999, pp. 178-179. 149 ALBUQUERQUE, 2012, pp. 27-59; CAETANO, 1981, pp. 461-462; HESPANHA, 1982, pp. 303309. 150 MARQUES, 1987, p. 287. 151 Regulamentados nas OA(L. II, tít. 24) e nas OM1521(L. II, tít. 15). 152 MARQUES, 1987, p. 287.

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guerra; encabeçar a política externa; cunhar moeda; cobrar impostos; nomear os seus oficiais; controlar e executar a justiça; elaborar legislação153.

1.3. Os limites à autoridade régia

Como já se viu, sendo absoluto, o poder régio não era ilimitado e encontrava-se condicionado:

a) Pelo direito divino (ou seja, a lei que emanava de Deus e que implicava o respeito pelos preceitos bíblicos); b) Pelo direito natural (ligado “à constituição da sociedade e do poder e à ordem jurídica «tradicional»”154); c) Pelas leis do reino, promulgadas pelo próprio ou pelos seus antecessores155; d) Pelas “limitações postas pelos direitos adquiridos ou radicados” (o que implicava o respeito pelo dominium disposto por particulares sobre as suas coisas, pelos contratos estabelecidos com os súbditos, pelos privilégios cedidos na sequência de serviços prestados, pelos testamentos e pelas sentenças)156; e) Pelos direitos dos particulares157.

António Manuel Hespanha considera que é o aspeto enunciado na alínea d que mais representa uma verdadeira limitação prática ao exercício do poder régio, na medida em que o respeito pelos direitos adquiridos tinha um cariz jurídicoconstitucional, enquanto os limites referidos nos itens anteriores se refletiam essencialmente no plano na consciência do monarca.

153

CAETANO, 1981, pp. 464-466; FREITAS, 2012, pp. 95-96; MALTEZ, 1998, p. 386; MARQUES, 1987, p. 287. 154 HESPANHA, 1982, p. 320. 155 Diz Luís Miguel Duarte que era comum que textos emanados por monarcas como D. Manuel I falassem da “não submissão do Rei ao direito positivo”, o que se justificaria pela possibilidade de o príncipe, tal como Deus, se colocar à margem da legislação. No entanto, tais referências não passariam da teoria, uma vez que “mandavam a sabedoria e a prudência que só excecionalmente, ou nunca, [se] recorresse a essa faculdade”. DUARTE, 1999, pp. 72-73. 156 HESPANHA, 1982, pp. 323-325. 157 ALBUQUERQUE, 2012, pp. 227-239; CAETANO, 1981, pp. 467-468; FREITAS, 2012, pp. 96-97; GUENÉE, 1981, pp. 151-159; HESPANHA, 1982, pp. 319-331MALTEZ, 1998, p. 386; MARQUES, 1987, pp. 286-287;

51

1.4. Ser rei: um ofício?

Uma grande parte deste trabalho consiste no estudo de ofícios e de oficiais régios. Nesse sentido, parece pertinente questionar se o exercício da própria realeza não corporizaria também um ofício. Questão que está longe de ser nova e sobre a qual Martim de Albuquerque já se debruçou. Durante a Idade Média e o Renascimento, a natureza do poder régio associava-se fundamentalmente a dois conceitos: o de vicariato divino e o de ofício. O primeiro tem origem na “ideia de que o rei é vigário de Deus”, desempenhando o seu papel e executando a sua vontade na terra158. Mas é o segundo que mais interessa neste ponto. A noção de que “o príncipe desempenha um cargo, tem uma função e consequentemente, um dever a cumprir”, tendo origem na Idade Média, teve uma sobrevivência longa na Península Ibérica159. Os elementos fundamentais desta conceção do poder régio são:

a) a existência de um rei tem um objetivo e o monarca deve agir em função dele; b) ou seja, “o reino não existe para o monarca, o monarca existe para o reino”160; c) cabe ao rei atuar em função do bem comum, e não de interesses próprios ou particulares, umas vez que o seus poderes “não são direitos seus, mas sim direitos da comunidade”161.

O autor que se tem vindo a seguir neste ponto demonstra claramente que os próprios monarcas

portugueses

do século

XV estavam

convictos

de que

desempenhavam um cargo. Numa carta enviada ao rei de Inglaterra Henrique VII, insurgindo-se contra atos de pirataria praticados por ingleses, D. Manuel escreveu: “não convem aos que tem ofício e cargo real serem piratas senão cavaleiros…”162. Fica claro, portanto, que o exercício da realeza neste período era explicitamente encarado como um ofício, ainda que certamente muito diferente daqueles que serão estudados no próximo capítulo.

158

ALBUQUERQUE, 2012, p. 129. ALBUQUERQUE, 2012, p. 133. 160 ALBUQUERQUE, 2012, p. 133. 161 ALBUQUERQUE, 2012, p. 135. 162 ALBUQUERQUE, 2012, pp. 135-138, maxime p. 138. 159

52

1.5. Características particulares da realeza manuelina163

Relativamente longo, o reinado de D. Manuel I coincidiu com um período de importantes transformações no reino de Portugal que abrangeram a própria realeza. Não que as conceções sobre a origem, os direitos e os limites do poder régio se tenham alterado substancialmente, mas o impulso dado pela Expansão levou o Venturoso a aumentar o seu título e a promover o desenvolvimento de uma iconografia própria. Tudo inscrito na linha de um sonho imperial que provavelmente alimentou até ao fim dos seus dias164.

1.5.1. Um título que impressiona

Dom Manuel, pela graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, senhor da Guiné, da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. Assim

fixado

desde

1499,

o

título

do

Venturoso,

verdadeiramente

impressionante, reflete e anuncia um programa político. Vejamos cada uma das partes: a) “Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, senhor da Guiné” Este é o título que D. Manuel herdou de D. João II quando subiu ao trono em outubro de 1495. Destaca-se o facto de o Algarve ser associado ao Norte de África (na medida em que corresponderia ao “daquém mar” em África)165. b) “Senhor da Conquista” A referência, logo em 1499, à conquista de territórios no Oriente antecipa o projeto que Afonso de Albuquerque desenvolveria a partir de 1503. Com este título, D. Manuel “demonstrava aspirar mais à suserania imperial do que à soberania real”166. 163

Este ponto baseia-se, fundamentalmente, nos seguintes estudos: ALVES, Ana Maria – Iconologia do Poder Real no Período Manuelino. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1985; COSTA, 2007, pp. 187-194 e 255-261. 164 Cf., sobre as representações de D. Manuel I na historiografia do seu tempo e na mais recente: SÁ, Isabel dos Guimarães – “D. Manuel I revisitado: historiografia recente e novas (re)leituras”. In GARRIDO, Álvaro; COSTA, Leonor Freire; DUARTE, Luís Miguel – Estudos em Homenagem a Joaquim Romero Magalhães. Economia, Instituições e Império. Coimbra: Almedina, 2012. pp. 525-539. 165 ALVES, 1985, p. 24. 166 COSTA, 2007, p. 256.

53

c) “Senhor da Navegação e Comércio” Este título é interpretado por Luís Filipe Thomaz (corroborado por João Paulo Oliveira e Costa) como “um complemento político do programa económico”, sendo o Venturoso “um caso único de um monarca que incluiu uma referência a atividades comerciais na sua titulatura”167. O título de D. Manuel I é classificado por Ana Maria Alves como “a afirmação política mais otimista que alguma vez se fez em Portugal”, destacando-se pela sua “ambição” e pelo “sentimento de triunfo” que lhe está associado168.

1.5.2. Uma iconografia própria

Uma das marcas do reinado do Venturoso foi o espetáculo do poder, analisado, nas suas diversas manifestações (etiqueta de corte, alimentação, vestuário do monarca, entradas régias, etc.), por Ana Maria Alves169. Mas esta autora dedicou-se sobretudo ao estudo da iconografia relativa ao poder real presente em iluminuras manuelinas. Debruçando-se, fundamentalmente, sobre os frontispícios dos livros da Leitura Nova, a historiadora chegou, entre outras, às seguintes conclusões: a) “A iluminura manuelina (…) é no essencial inspirada pela função litúrgica da iluminura e nunca se separará por completo desta origem”; b) O escudo régio, normalmente sustentado por anjos, é tratado da mesma forma que os santos e a Virgem Maria na pintura do tempo; c) Valores como a glória e a imortalidade são frequentemente representados através de figuras grotescas; d) Estas figuras, associadas à proliferação de joias e à decoração da página com pintura de ouro, “tendem a significar, no seu conjunto, a glória deste Rei terrestre, a sua riqueza e a paz e a justiça do seu reino” e) Os frontispícios da Leitura Nova são “o melhor exemplo que encontramos da transformação de uma «imagem de poder» por força de acontecimentos

167

COSTA, 2007, p. 256. ALVES, 1985, p. 25. 169 Cf. ALVES, 1985, pp. 55-92. 168

54

históricos mas também, e significativamente, por força de uma decisão régia que poderíamos, a justo título, qualificar de propaganda”170.

Em síntese, D. Manuel I esteve diretamente associado à renovação da forma como o poder era graficamente representado em Portugal, tendo contribuído para a “transposição da soberania do plano literário para o plano visual”171.

1.5.3. Uma ideia imperial

Na linha de estudos de Luís Filipe Thomaz, vários autores têm vindo a demonstrar que D. Manuel I, sentindo-se “incumbido de uma missão universal para manter a justiça, a paz e a supremacia da fé cristã”172, aspirou ao sonho de se tornar imperador. João Paulo Oliveira e Costa, na biografia que escreveu do Venturoso, sintetizou as principais características do projeto imperial manuelino 173, que de seguida se apresentam.

1.5.3.1. O título de imperador

Tomando como referência o modelo de Afonso VII de Leão e Castela (11261157), cedo se colocou a hipótese de D. Manuel assumir o título de imperador. Isso refletiu-se em escritos de Valentim Fernandes (“rogo que pela sua Santíssima piedade me deixe chegar ao tempo que possa ver a vossa poderosa senhoria acrescentada com título imperial de toda a monarquia”174), D. Francisco de Almeida e Duarte Pacheco Pereira, que se chegou a referir ao Venturoso como “César Manuel”. Como já se salientou, os títulos de “Senhor da Conquista, da Navegação e do Comércio”, assumidos por D. Manuel em 1499, tinham um cariz imperial, na medida em que refletiam e projetavam a edificação de um império marítimo no Oriente, que se concretizou. No entanto, a construção do império ao qual o Venturoso aspirava

170

ALVES, 1985, pp. 150-155. ALVES, 1985, p. 155. 172 THOMAZ, Luís Filipe F. R. – De Ceuta a Timor. Lisboa: Difel, 1998. p. 196. 173 COSTA, 2007, pp. 255-261. 174 Valentim Fernandes citado por COSTA, 2007, p. 256. 171

55

implicava também a concretização de um programa religioso, que nunca chegou a ser plenamente conseguido175.

1.5.3.2. O messianismo João Paulo Oliveira e Costa refere que não podemos confinar D. Manuel “à imagem de um idealista, meio ingénuo, que vivia apenas para a concretização de objetivos predominantemente espirituais”. No entanto, tendo em conta o ambiente místico em que foi educado e as correntes milenaristas tão em voga na Península Ibérica do final do século XV, “é natural que o rei tenha acreditado que Deus o escolhera especialmente para a realização de feitos memoráveis” e se tenha deixado envolver em ideias messiânicas. Enquadrar-se-ia no âmbito dessas ideias a realização de uma cruzada que libertasse o Mediterrâneo oriental do domínio islâmico, cuja não concretização explica o facto de o Venturoso nunca se ter candidatado ao título de imperador perante o papa176.

1.5.3.3. A cruzada

A libertação da Terra Santa foi um dos objetivos do reinado de D. Manuel I. Em diferentes momentos, o monarca demonstrou o seu empenhamento na política mediterrânica:

a) Em 1501, enviou uma esquadra para socorrer Veneza dos ataques otomanos; b) Em 1506, propôs a Fernando de Aragão e a Henrique VII de Inglaterra a organização de uma grande cruzada, que os problemas internos castelhanos e o desinteresse papal inviabilizaram; c) Em 1509, no âmbito de um novo projeto de cruzada, o Venturoso é citado como um dos principais intervenientes; d) Em 1517, D. Manuel voltou a enviar embaixadas a vários soberanos europeus a propor a organização de uma expedição à Terra Santa, novamente sem sucesso177.

175

COSTA, 2007, pp. 255-256. COSTA, 2007, pp. 256-258. 177 COSTA, 2007, pp.259-260. 176

56

Como se vê, ao mesmo que tempo que construía um império marítimo e comercial no Oriente, o Venturoso, imbuído de um espírito cruzadístico tipicamente medieval, esforçou-se pela concretização de uma das grandes ambições da Cristandade ocidental: a libertação da Terra Santa. Esta demanda imperial, associada a outras características do poder de D. Manuel já mencionadas em pontos anteriores, confere um caráter particular à realeza manuelina.

2. D. Manuel e o despacho

Neste ponto procurar-se-á atender à prática do poder régio, caracterizando a intervenção direta de D. Manuel no domínio da burocracia. Num primeiro momento, tendo como base um impressivo relato de Damião de Góis, dar-se-á conta do quotidiano do monarca a despachar. De seguida, na linha do capítulo anterior, olhar-se-á à interferência direta do monarca na redação de diplomas, apontando os domínios da governação em que mais se fazia sentir.

2.1. O quotidiano do despacho

No antepenúltimo capítulo da Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel, Damião de Góis, para além de descrever fisicamente o monarca e de enunciar as suas qualidades, presta algumas informações sobre “o modo de viver” do Venturoso178. Este é um testemunho precioso, na medida que o autor viveu na Corte e serviu no paço durante os últimos dez anos do reinado de D. Manuel, tendo tido oportunidade de observar in loco várias das realidades que descreveu179. Infelizmente, o cronista não nos traça um retrato tão detalhado do quotidiano régio ao ponto de nos permitir conhecer um horário de trabalho do rei como o que foi possível reconstituir para D. Duarte180. Sobram-nos, contudo, algumas notas que permitem ter certa noção de como o Felicíssimo trabalhava. A sexta-feira, dia em que o monarca, até aos 40 anos, jejuava a pão e água, seria o momento da semana privilegiado do despacho. Conta-nos o cronista que só quando 178

CrDG, vol. IV, pp. 197-203. Para uma visão geral da vida e obra de Damião de Góis cf.: BUESCU, Ana Isabel – “GÓIS, Damião de (1502-1574). In Enciclopédia Virtual da Expansão Portuguesa. Sl.: CHAM, 2005.[consultado em 20/07/2013]. Disponível online em: http://www.fcsh.unl.pt/cham/eve/content.php?printconceito=792. 180 Nem é líquido que D. Manuel tivesse um horário de trabalho definido. O de D. Duarte é analisado em: DUARTE, Luís Miguel – D. Duarte. Requiem por um rei triste. Lisboa: Temas e Debates, 2007. pp. 239240. 179

57

esteve doente é que D. Manuel não aproveitou esse dia para se inteirar dos assuntos da Casa da Suplicação, ouvindo presos e participando na elaboração de sentenças. Depois de comer, despachava ordinariamente com os Desembargadores do Paço, sem nunca deixar uma petição por desembargar. As petições da Câmara e da Fazenda eram levadas ao monarca pelos respetivos escrivães. O momento em que o rei assinava os diplomas tinha um cariz mais solene, e por vezes era público: ladeando o Venturoso, de joelhos, sentavam-se o Escrivão da Puridade e um dos Vedores da Fazenda; à volta da mesa onde o rei autografava os documentos, também de joelhos, encontravam-se os escrivães da Câmara e da Fazenda. Frequentemente, D. Manuel promovia audiências públicas, onde ouvia todos os que lhe quisessem falar. Igualmente nestas ocasiões, era acompanhado pelo Escrivão da Puridade e por um dos Vedores da Fazenda. O monarca também aproveitava alguns momentos que poderiam ser de lazer para despachar. Quando se passeava de galeota pelo rio, fazia-se acompanhar de um oficial, com quem ia desembargando. Na altura de comer, partilhava com ele e com todos os outros tripulantes da embarcação as frutas, as conservas, as coisas de açúcar, o vinho e a água que lhe eram levados por Duarte Foreiro, um cavaleiro da sua casa. A música estava constantemente presente no dia-a-dia do rei. D. Manuel rodeava-se de cantores e tocadores de diversos instrumentos (alaúdes, cornetas, harpas, rabecas, entre outros) nas mais diversas ocasiões: quando despachava, nas audiências públicas, nas alturas da sesta e de se deitar, durante as refeições, enquanto passeava. Apreciador das letras e entendido no Latim, em que havia sido instruído na juventude, diz-nos Damião de Góis que o Venturoso “podia julgar entre stylo bom, & mao”.

2.2. O que era despachado pelo rei

Já se viu no capítulo anterior que no escatocolo dos documentos régios se distinguem, essencialmente, duas fórmulas: “el-Rei o mandou…” e “el-Rei o mandou por…”. Este ponto diz respeito aos diplomas onde se encontra a primeira destas expressões, ou seja, aqueles que, em princípio, eram despachados diretamente pelo monarca, sem intervenção de qualquer oficial redator. Teoricamente, D. Manuel I foi responsável pela redação de 1319 dos 3157 documentos compulsados, ou seja, 41,78% do total. Na realidade, é pouco verosímil, por exemplo, que o Venturoso tenha transmitido diretamente aos escribas centenas de 58

concessões do privilégio de espingardeiro ou de besteiro do monte que se encontram no livro 7 da sua Chancelaria. É impossível distinguir, no entanto, os atos em que o rei interveio diretamente daqueles em que isso não aconteceu, apesar não registarem qualquer intervenção redatorial intermédia.

1000 800 600 Total de cartas

400

Cartas subscritas pelo rei

200 0 1496

1504

1512

1521

Gráfico 2 – Evolução do número de cartas de subscrição régia face ao número total de cartas expedidas

Principal responsável redatorial pelos documentos que eram emitidos em seu próprio nome, verifica-se que, como é natural, foi nos anos em que o número de cartas expedidas foi mais elevado que D. Manuel menos interveio na sua redação. Por sua vez, o ano para o qual se coligiu menos documentação (1512), é aquele em que a fórmula protocolar “el-Rei o mandou” tem mais peso, apesar das reservas que o seu altíssimo valor (453 atos num total de 601) deve levantar. Que tipo de atos é que o Venturoso subscrevia?

350 300

250

Graça

200

Justiça

150

Fazenda

100

Administração Geral

50

Diversos

0 1496

1504

1512

1521

Gráfico 3–Áreas de incidência governativa da documentação subscrita pelo rei

O gráfico demonstra que D. Manuel interveio diretamente na elaboração de diplomas enquadráveis em todas as categorias documentais definidas no capítulo 59

anterior, mas muito mais numas do que noutras. Em termos absolutos, foi no domínio da Fazenda que a interferência do rei mais se fez sentir, apesar de assumir um valor quase insignificante em 1512181. Reflete-se, dessa forma, a crescente importância deste setor da administração na Chancelaria, como que substituindo o peso que a Justiça assumiu na documentação régia ao longo da maior parte do século XV e que, no reinado de D. Manuel, era já muito baixo, como o gráfico reflete182. A subscrição de atos relacionados com a Graça e a Administração Geral atinge em 1496, 1504 e 1521 valores muito próximos. Em 1512, é elevadíssimo o número de cartas da Administração Geral que supostamente foram emanadas diretamente do rei, correspondendo a maior parte delas a privilégios de natureza militar. Olhou-se até agora, ao valor absoluto de cartas de subscrição régia expedidas em cada um dos anos estudados. O cenário é um pouco diferente se atendermos aos valores relativos em função de cada categoria documental.

% de cartas de

N.º total de cartas

Cartas de subscrição régia

Graça

523

273

52,20%

Justiça

116

3

2,59%

Fazenda

1579

627

39,71%

Administração Geral

932

410

43,99%

7

6

85,71%

3157

1319

41,78%

Diversos Total

183

subscrição régia

Quadro 30 – Peso relativo das cartas de subscrição régia por área de incidência governativa

Foi no domínio da Justiça que a interferência direta do monarca na elaboração dos diplomas menos se fez sentir: das 116 cartas de perdão coligidas, apenas três não foram redigidas por intermédio de uma dupla de Desembargadores. O peso da intervenção régia é relativamente equilibrado nos setores da Graça, da Fazenda e da Administração Geral, variando entre os cerca de 40% e os 52%. No entanto, no âmbito desse equilíbrio, há nuances que se distinguem daquilo que foi possível observar quando se olhou aos valores absolutos. Sendo o “departamento” ao qual corresponde a 181

Nem podia ser de outra forma, uma vez que apenas 22 dos 601 documentos coligidos desse ano se enquadram no domínio da Fazenda. 182 Cf. o que se disse no capítulo anterior a respeito do eclipse dos documentos da área da Justiça na Chancelaria de D. Manuel I. 183 Por não constituírem propriamente uma categoria documental e por surgirem em número quase insignificativo, não se terá os Diversos em conta na análise que se segue.

60

parte mais significativa dos atos emitidos diretamente pelo Venturoso, a Fazenda não é o domínio da documentação em que o peso da interferência do rei mais se faz sentir. Era no âmbito da Graça que a redação dos diplomas mais vezes dispensava a intervenção de intermediários (52% do total). Tendo em conta que as cartas associadas a esse setor da produção documental correspondiam, grosso modo, ao exercício da liberalidade do monarca, não admira que assim fosse. Em síntese: D. Manuel, quer fosse à sexta-feira depois de comer, quer fosse enquanto se passeava num batel, sempre acompanhado por músicos, era um rei que intervinha diretamente na preparação de cerca de 40% dos diplomas emitidos em seu nome. Despachando um pouco de tudo, eram os atos relativos à Fazenda que mais vezes mandava os escribas materializarem, apesar de ser no domínio da Graça que o peso relativo da sua intervenção mais se fazia sentir.

61

62

III. OS OFÍCIOS

Neste capítulo procurar-se-á caracterizar os ofícios cujos titulares eram responsáveis pela redação de documentos da Chancelaria de D. Manuel I. Começar-seá por apresentar uma síntese dos aspetos teóricos que envolviam os ofícios no final da Idade Média, refletindo-se de seguida sobre o seu enquadramento jurídico. Analisados os requisitos gerais para o desempenho de cargos públicos, olhar-se-á sucessivamente aos ofícios dos domínios da Chancelaria e da Justiça, da Fazenda, da Defesa e da Caça e da área da Física. Em relação a cada cargo, procurar-se-á confrontar o contexto normativo com a realidade refletida pelos diplomas da Chancelaria redigidos pelos respetivos titulares. 1. O conceito de ofício no final da Idade Média184

No final da Idade Média e na Época Moderna sobrepunham-se duas teorias, contraditórias mas também complementares, sobre a natureza dos ofícios públicos: a teoria feudal e a teoria do cargo público como uma função. Segundo os princípios feudais, o exercício de funções públicas era uma das obrigações dos vassalos régios que, em troca, recebiam terras. Na prática, o que acontecia era que “o soberano concedia aos seus vassalos certas terras com a obrigação de eles aí desempenharem as tarefas de administração pública”185. Esta conceção tinha algumas implicações: a) “a ideia de ofício anda estreitamente ligada à ideai de fidelidade pessoal”; b) ou seja, “o ofício constitui também uma prova de confiança do soberano”; c) o exercício de cargos públicos, por vezes, nobilita; d) os ofícios são encarados como património dos oficiais, o que se reflete na “venalidade, penhorabilidade e transmissibilidade dos ofícios por morte do seu titular”186.

184

Este ponto sintetiza o que este respeito escreveu António Manuel Hespanha em: HESPANHA, 1982, pp. 384-403. 185 HESPANHA, 1982, p. 386. 186 HESPANHA, 1982, pp. 386-388.

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Em Portugal, apesar de a venda de ofícios ser teoricamente proibida, a natureza patrimonial dos cargos públicos era significativa, tendo-se desenvolvido “um costume doutrinal no sentido de os filhos terem direito aos ofícios dos pais”. Principalmente por este motivo, esta conceção teórica dos cargos públicos era desfavorável ao poder régio, sendo os reis obrigados a “transferir para oficiais de confiança pessoal (…) – e, portanto, livremente substituíveis – as tarefas políticas sobre que queria[m] ter mais domínio”187. Convivia com a teoria feudal dos ofícios a ideia de que o desempenho de um cargo público era uma função, que implicava “um conjunto de direitos e deveres exercitáveis no interesse público”. São elementos desta conceção: a) “a ideia de que cada cargo público está votado à realização de uma função, para o que deve ser dotado de uma jurisdição própria e indisponível pelo soberano”; b) a ideia de que o oficial deve ser particularmente competente para o desempenho da missão que lhe é confiada; c) a ideia de que o oficial pode ser responsabilizado perante a sociedade pelo desempenho da sua missão; d) a ideia de que cabia ao rei criar os ofícios e nomear os oficiais188.

As duas teorias enunciadas têm tudo para ser consideradas contraditórias: às ideias de honra, fidelidade e patrimonialidade que caracterizam a primeira, opõem-se as de função, competência e revocabilidade da segunda. Enquanto a primeira doutrina aponta para uma “estrutura administrativa honorária e fixista”, a segunda aponta para um caráter funcional e dinâmico da administração pública189. Apesar das contradições, encontram-se elementos de ambas as teorias na forma como os cargos públicos eram encarados por finais de Quatrocentos e inícios de Quinhentos. Segundo Luís Miguel Duarte, “a evolução parece para apontar para um predomínio da conceção feudal, que incorporaria alguns traços da conceção funcional”190.

187

HESPANHA, 1982, pp. 392-393. HESPANHA, 1982, p. 394. 189 HESPANHA, 1982, p. 394. 190 DUARTE, 1999, p. 154. 188

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2. Enquadramento jurídico dos ofícios públicos durante o reinado de D. Manuel I191

Os ofícios públicos eram regulamentados através de leis. Durante o reinado de D. Manuel I estiveram em vigor duas grandes coleções legislativas, as Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas. Para além disso, neste período foram produzidos regimentos extravagantes de vários cargos. De seguida, serão apresentados os aspetos gerais desta legislação.

2.1. As Ordenações Afonsinas

Apesar de terem antecedentes como as Ordenações de El-Rei D. Duarte, as Ordenações Afonsinas foram a primeira coletânea oficial de leis portuguesas promulgada enquanto tal. A sua elaboração, iniciada no reinado de D. João I, teve na génese as reclamações de fidalgos e do povo em Cortes, que clamaram pela sistematização das leis gerais em vigor. A execução do projeto esteve a cargo, num primeiro momento, de João Mendes, Corregedor da Corte, que após falecer foi substituído por Rui Fernandes, nomeado por D. Duarte. Concluída em julho de 1446, a compilação foi submetida à revisão do próprio Rui Fernandes e de Lopo Vasques, Luís Martins e Fernão Rodrigues. A sua aprovação terá acontecido no final desse ano ou no início de 1447. A sua divulgação e efetiva entrada em vigor em todo o reino deve ter sido demorada: terá ocorrido ao ritmo lento da elaboração e distribuição de cópias por diversos pontos do território. As Ordenações Afonsinas, sendo uma coletânea, tiveram como principais fontes as leis vigentes (produzidas, essencialmente, a partir do reinado de D. Afonso III, apesar de também terem sido incluídas algumas do tempo de D. Afonso II). Para além disso, foram compilados: capítulos de Cortes; respostas a petições ou dúvidas; inquirições; forais; costumes gerais e locais; um Tratado de processo; e textos de direito castelhano. Em regra, a técnica legislativa das Ordenações Afonsinas foi a compilatória, o que 191

Este ponto baseia-se num artigo do Dicionário de História de Portugal e em três obras de história do direito, complementadas pelas próprias fontes normativas e por outra bibliografia específica oportunamente citada: CAETANO, 1981, pp. 529-551; COSTA, Mário Júlio de Almeida – “Ordenações”. In SERRÃO, Joel (dir.) In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal. Vol. III. Porto: Figueirinhas, 2006. pp. 441-446; COSTA, Mário Júlio de Almeida – História do Direito Português. 3ª edição (8ª reimpressão). Coimbra: Almedina, 2007 b). pp. 271-288; SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da – História do Direito Português. Fontes de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985. pp. 190-206.

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significa que as fontes foram transcritas na íntegra. No entanto, no Livro I aplicou-se o estilo decretório, “que consiste na formulação direta das normas sem referência às suas eventuais fontes precedentes”192. As Ordenações Afonsinas encontram-se divididas em cinco livros, e cada um destes em títulos e em parágrafos193. O Livro I, o que mais interessa para este trabalho, inclui os regimentos dos cargos públicos. Os quatro seguintes ocupam-se, sucessivamente, de matérias político-constitucionais, do processo civil, do direito civil substantivo e do direito e processo penal194. Apesar desta abrangência, as Ordenações eram omissas em relação a certos aspetos. Nesses casos, dever-se-ia recorrer ao direito romano e ao direito canónico, prevalecendo o romano, exceto nas situações em que do seu cumprimento resultasse pecado. As Ordenações Afonsinas são um marco fundamental na história do direito português, na medida em que “constituem a síntese do trajeto que desde a fundação da nacionalidade, ou, mais aceleradamente, a partir de Afonso III, afirmou e consolidou a autonomia do sistema jurídico nacional no conjunto peninsular”195. Vigoraram até 1512, quando foram substituídas pela primeira edição das Ordenações Manuelinas.

2.2. As Ordenações Manuelinas

Em 1999, Armando Luís de Carvalho Homem salientou a precocidade portuguesa em termos de produção e compilação legal: “precoce no legislar dos nossos reis, precoce nas primeiras tentativas de codificação, precoce no levar a bom termo de uma primeira grande recolha de textos legais e precoce, finalmente, na substituição plena dessa recolha, exatamente três quartos de século decorridos sobre a sua conclusão”196. Tinham passado 59 anos desde a conclusão das Ordenações Afonsinas quando, em 1505, D. Manuel I encarregou Rui Boto, Rui da Grã e João Cotrim de procederem à

192

COSTA, 2007b), p. 277. A divisão em parágrafos é da responsabilidade do editor do século XVIII. Cf. OA, p. XXVIII. 194 Cada um dos livros é analisado com algum detalhe em: DOMINGUES, José – As Ordenações Afonsinas. Três Séculos de Direito Medieval [1211-1512]. Sintra: Zéfiro, 2008. pp. 242-444. 195 COSTA, 2007b), p. 278. 196 HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Estado moderno e legislação régia: produção e compilação legislativa em Portugal (séculos XIII-XV)”. In COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho (coord.) – A Génese do Estado Moderno do Portugal Tardo-Medievo. Lisboa: UAL Editora, 1999b). pp. 111-130, maxime p. 123. 193

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reformulação das Ordenações197. São diversos os motivos que têm sido apontados para a realização desta reforma: a insuficiente divulgação e colocação em prática por todo o reino das Ordenações Afonsinas; a facilidade de difusão proporcionada pela invenção da imprensa no final do século XV, que motivaria uma atualização do código vigente; a vontade de D. Manuel ver o seu nome associado a um grande feito legislativo. O processo de publicação das Ordenações Manuelinas foi atribulado. O que as histórias do direito nos dizem é que em 1512 foi publicado o seu primeiro livro, em 1513 o segundo, e em 1514 já existia uma edição integral. Durante muito tempo se discutiu se foi apenas em 1514 que surgiu uma edição completa destas Ordenações, ou se poderiam ter sido publicados em anos anteriores mais volumes para além dos dois primeiros. Recentemente a dúvida foi desfeita por João José Alves Dias, que publicou a primeira edição integral das Ordenações Manuelinas, impressa por Valentim Fernandes em 1512-1513, cujo único exemplar quase completo se encontra na Biblioteca Nacional Central de Roma198. Ainda mais recentemente, coube ao mesmo historiador constatar que, ao contrário do que se pensava, entre o primeiro sistema destas Ordenações e o de 1521, que se julgava o segundo e definitivo, houve um outro produzido algures entre 1516 e 1520. Esta descoberta foi proporcionada por fragmentos desse segundo sistema, claramente diferente do anterior e do posterior, encontrados a encadernar um livro de Garcia de Resende depositado na Biblioteca Nacional199. A versão definitiva das Ordenações Manuelinas, o seu terceiro sistema,foi publicada em 1521. Uma carta régia de 15 de março desse ano determinou que todas as versões anteriores do código deveriam ser destruídas num prazo de três meses, de modo a evitar confusões. No mesmo prazo, os concelhos deveriam adquirir a nova legislação. Porventura, a principal inovação das Ordenações Manuelinas reside na técnica legislativa: à exceção da Lei Mental, de D. Duarte, as normas são apresentadas segundo o estilo decretório, que na compilação anterior só existia no Livro I. A estrutura externa das Ordenações manteve-se, com a divisão em cinco livros, em títulos e em parágrafos. 197

Nas Cortes de 1498 os povos foram informados de que se encontrava em curso uma compilação de legislação. Não se tem a certeza, no entanto, se nessa data já estaria efetivamente a decorrer a elaboração de novas Ordenações. Cf. DIAS, João José Alves – “Introdução”. In Ordenações Manuelinas: Livros I a V: Reprodução em fac-símile da edição de Valentim Fernandes (Lisboa – 1512-1513). Livro Primeiro. Introdução e descrição codicológica por João José Alves Dias. Lisboa: Centro de Estudos Históricos, Universidade Nova de Lisboa, 2002. pp. VII-XL, maxime p. XIII. 198 Sobre a história desta descoberta, cf. DIAS, 2002, pp. XXXIII-XXXIV. 199 Cf. DIAS, João José Alves – As Ordenações Manuelinas 500 anos depois: os dois primeiros sistemas (1512-1519). Lisboa: CEH/UNL, BNP, 2012.

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No essencial, a temática de cada um dos volumes não mudou, tendo havido ajustes pontuais nas respetivas matérias. Como é natural, as normas que já não se praticavam foram expurgadas. Em sentido inverso, foi compilada parte da legislação que entretanto se produzira. Em geral, verifica-se que com as Ordenações Manuelinas “não houve uma transformação radical ou profunda do direito português”200.

2.3.Os regimentos extravagantes

A atividade legislativa de D. Manuel I foi abundante e nem toda se encontra espelhada nas Ordenações a que deu nome. Ao longo do seu reinado foram publicados diversos regimentos avulsos, de entre os quais se destacam: o dos Oficiais, Vilas e Lugares do Reino (1504); o das Casas da Mina e da Índia (1509); o dos Contadores das Comarcas (1514); o das Ordenações da Fazenda (1516); o das Sisas (1519) e o da Índia (1520)201. Interessa particularmente a este trabalho a lei citada em antepenúltimo lugar, na medida em que incluía o regimento dos Vedores da Fazenda. A legislação extravagante foi compilada, no século XVIII, em várias coleções de caráter particular202.

2.4. Das Afonsinas às Manuelinas: tradição e novidade na regulamentação de ofícios Armando Luís de Carvalho Homem203 e Judite Gonçalves de Freitas204 já publicaram trabalhos onde analisam as principais transformações nos regimentos dos ofícios ocorridas entre a publicação das Ordenações Afonsinas e as primeira e terceira versões das Ordenações Manuelinas. Um olhar comparativo ao primeiro volume de cada uma das compilações permitiu alcançar as seguintes conclusões: 200

COSTA, 2007b), p. 284. MAGALHÃES, Joaquim Romero – “D. Manuel I”. In MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.) – No Alvorecer da Modernidade. Vol. 3 de História de Portugal, direção de José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa, 1997b). pp. 443-449, maxime p. 446. Uma lista mais alargada pode ser consultada em: SUBTIL, José – “Modernidades e arcaísmos do Estado de Quinhentos”. In COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho (coord.) – A Génese do Estado Moderno do Portugal TardoMedievo. Lisboa: UAL Editora, 1999. pp. 317-370, maxime pp. 344-355. 202 Cf. os principais títulos em SILVA, 1985, p. 227. 203 HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Ofício régio e serviço ao rei em finais do século XV: norma legal e prática institucional”. Revista da Faculdade de Letras. História. II série, n.º 14 (1997). pp. 123137. 204 FREITAS, Judite A. Gonçalves de – “Tradição legal, codificação e práticas institucionais: um relance pelo poder régio no Portugal de Quatrocentos”. Revista da Faculdade de Letras. História. III série, n.º 7 (2006). pp. 51-67. 201

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a) o número de ofícios relacionados com a produção de atos escritos é mais elevado nas Ordenações Manuelinas (22 no primeiro sistema, 26 no terceiro) do que nas Ordenações Afonsinas (12); b) o crescimento do número de ofícios está relacionado com o desdobramento de cargos já existentes, pelo que são pouco acentuadas as novidades neste domínio do código manuelino; no entanto, é um facto que as Ordenações Manuelinas refletem a complexificação da estrutura da administração do reino; c) a estrutura orgânica da administração central continua a ultrapassar as Ordenações, não se regulamentando ofícios como o de Escrivão da Puridade; d) ao nível dos procedimentos administrativos relacionados com a execução das tarefas associadas a cada um dos cargos, as Ordenações Manuelinas revelam a preocupação de se aumentar a eficácia do despacho, através da poupança de tempo em certos trâmites burocráticos205.

Verifica-se, em suma, que nas Ordenações Manuelinas há novidades respeitantes à regulamentação dos ofícios da administração central que não são suficientes, porém, para transformar radicalmente o quadro tradicional traçado na compilação anterior. Mas este é o cenário teórico, legal, e sabe-se que, frequentemente, durante a Idade Média, a correspondência entre a lei e a prática nem sempre era muito direta. Nos pontos seguintes, ao analisar-se a configuração teórica de cada cargo e ao confrontá-la com a realidade prática expressa pelas fontes, ter-se-á oportunidade de, pelo menos em parte, aferir o peso da tradição e da novidade na estrutura orgânica da administração do Venturoso.

3. Os ofícios da Chancelaria e da Justiça Optou-se por não distinguir neste trabalho os „departamentos‟ da Chancelaria e da Justiça. Na realidade, face à documentação analisada, os ofícios que se enquadrariam em cada uma destas repartições da administração acabavam por ser comuns a ambas (Chanceler-mor e Desembargadores). A notável diminuição do peso da Justiça no seio dos diplomas arquivados na Chancelaria do Venturoso justifica a escassez de atos

205

FREITAS, 2006, pp. 54-55; HOMEM, 1997, p. 128-131.

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redigidos por oficiais diretamente (e quase exclusivamente) responsáveis pela administração Justiça, como sobrejuízes, ouvidores e outros magistrados.

3.1. O Chanceler-mor

O Chanceler-mor, segundo ofício da Casa da Suplicação, era visto pelas Ordenações Afonsinas como um mediador entre o rei e os homens, da mesma forma que o capelão se encontrava entre o monarca e Deus206. Tendo em conta a importância do cargo, que advinha do facto de sobre ele pender “muita parte da Justiça”, o seu titular devia ser um homem “de boa linhagem, e bom siso, discreto, e letrado, e vertuoso, de sã vontade, boa conciencia e justo, e de gracioso e boo acolhimento aas partes”207. Devia ser alguém com boa memória, para que conseguisse reconhecer as falhas nos documentos que lhe passassem pelas mãos e não validasse atos contraditórios entre si. Devia guardar os segredos da Justiça e ser um exemplo na prática dos bons costumes e da autoridade. Naturalmente, devia amar o rei e o seu Estado, a bem dos seus vassalos e do povo208. A principal função do Chanceler-mor consistia na verificação de todas as cartas que eram emitidas pelo rei (diretamente ou através dos seus oficiais). Competia-lhe conferir se o seu conteúdo não era contrário às Ordenações, ao direito em geral ou aos interesses do monarca, do povo ou do clero. Caso os atos estivessem em conformidade com todos os pressupostos, o Chanceler-mor validá-los-ia através da aposição do selo. O detentor deste cargo devia conhecer todas as suspeições que recaíssem sobre outros oficiais da administração central e, salvo algumas exceções, julgá-los. Era também tarefa do Chanceler assegurar a publicação das leis e a sua divulgação em todo o reino através dos Corregedores das comarcas. Competia ainda ao Chanceler-mor despachar vários tipos de cartas: apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio; cartas de nomeação de tabeliães; cartas de provimento de diversos tipos de escrivães; cartas de nomeação de oficiais da Casa da Suplicação e da Casa do Cível, após terem sido examinados; cartas relacionadas com o Estudo Geral; cartas de esmoler; cartas de nomeação, por se assim é, de oficiais locais 206

OA, L. I, tít. II, p. 15. OM1521, L. I, tít. II, p. 33. As mesmas características são apontadas nas Ordenações Afonsinas e no primeiro sistema das Manuelinas. O código afonsino especifica ainda que o Chanceler-mor devia saber ler e escrever bem, tanto em Latim como em língua vulgar. OA, L. I, tít. II, p. 16. 208 OM1521, L. I, tít. II, p. 33. 207

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de todos os lugares e vilas do reino que não forem cidades ou vilas notáveis (Santarém, Leiria, Olivença e Guimarães); treslados de ordenações e de todos os documentos emitidos pelo rei. O Chanceler também era responsável por dar juramento a vários oficiais régios209. As Ordenações Manuelinas foram inovadoras ao determinar como se processaria a substituição deste oficial em caso de impedimento temporário. Se, por qualquer motivo, o Chanceler-mor não se encontrasse no mesmo local onde estava a Casa da Suplicação, deveria deixar os seus selos aos Desembargadores das Petições ou do Agravo, que executariam as suas tarefas. Caso a ausência do Chanceler fosse minimamente prolongada (alguns dias), caberia ao monarca decidir que oficial ocuparia interinamente esse cargo210.

180 160 140 120

Graça

100

Fazenda

80

Administração geral

60

Diversos

40 20 0 1496

1504

1512

1521

Gráfico 4 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Chanceleres-mores

A análise da documentação redigida pelos Chanceleres-mores durante os quatro anos estudados não contraria os preceitos normativos, pelo contrário. O titular desse ofício ou os seus substitutos temporários foram responsáveis pela redação de cerca de 19,7% dos diplomas coligidos. Foi nos domínios da Fazenda e da Administração Geral que a sua ação mais se desenvolveu, destacando-se as centenas de cartas de tabelião e de provimentos de ofícios (normalmente relacionados com a escrita) despachadas por

209 210

OA, L. I, tít. II, pp. 17-23; OM1512-1513, L. I, tít. II, fls. VIIv-XIv; OM1521, L. I, tít. II, pp. 35-47. OM1512-1513, L. I, tít. II, fl. XI; OM1521, L. I, tít. II, pp. 45-46.

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quem ocupava este cargo. No campo da Graça, coube ao Chanceler-mor subscrever as cartas de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio. O ofício de Chanceler-mor foi ocupado por Rui Boto durante a maior parte do reinado de D. Manuel I (até julho de 1520). A carreira deste letrado na administração central foi bastante longa: iniciou-a durante o reinado do Africano, quando foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação em 1476; quando o Príncipe Perfeito subiu ao trono, era Terceiro dos Agravos, e já tinha sido Ouvidor da Suplicação; foi durante esse reinado que se tornou Chanceler-mor, antes de abril de 1494. Foi conselheiro dos dois últimos monarcas que serviu e distinguiu-se por ter sido um dos responsáveis pela reforma dos forais e das Ordenações. Rui Boto foi substituído por Rui da Grã em abril de 1520, mas o novo titular não sobreviveu muito mais tempo do que o seu antecessor. Em abril de 1521 foi nomeado um novo Chanceler-mor, João de Faria. Nos dois livros de 1521 que foram analisados não se encontra qualquer ato subscrito por Rui da Grã ou João de Faria, pelo que estes oficiais não integram o catálogo prosopográfico. Interinamente, foram Chanceleres-mores durante os anos estudados: Martim Pinheiro (1496 e 1504), João Cotrim (1504) e Diogo Taveira (1521).

3.2.Os Desembargadores

Na documentação analisada surgem como redatores de diplomas dois tipos de Desembargadores: os do Paço e Petições e os dos Agravos211. A progressiva distinção entre estes dois tipos de magistrados é patente à medida que vão sendo preparados novos códigos legislativos: nas Ordenações Afonsinas há um título sobre os Desembargadores do Paço212; no primeiro sistema das Ordenações Manuelinas o terceiro título é dedicado aos “Desembargadores do Paaço que conhecem das petiçoões e agravos em nossa casa da sopricaçã”213; na edição definitiva do código do Venturoso há um título sobre os Desembargadores do Paço e outro sobre os Desembargadores do Agravo214. Uma vez que no escatocolo dos atos coligidos estão presentes as duas

211

Não foram encontrados exemplos de Desembargadores «tout court», aqueles que são membros do Desembargo mas não desempenham nenhum cargo específico. Sobre esses oficiais, cf. HOMEM, 1990, pp. 133-136. 212 OA, L. I, tít. IV, pp. 26-37. 213 OM1512-1513, L. I, tít. IV, fl. XVIv-XX. 214 OM1521, L. I, títs. III-IV, pp. 48-64.

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designações, e tendo em conta que, normalmente, a nomes diferentes correspondem coisas diferentes215, optou-se por, de seguida, tratar os dois ofícios em separado. 3.2.1. Os Desembargadores do Paço [e das Petições216]

Segundo o sistema definitivo das Ordenações Manuelinas, cabia aos Desembargadores do Paço, que atuavam normalmente aos pares, despachar petições do domínio da Graça. Eram, juntamente com o monarca, responsáveis pelo desembargo dos perdões. Para além disso, podiam passar diversos tipos de cartas: privilégios e liberdades (desde que não colidissem com os direitos, rendas e tributos régios); legitimações; restituições de fama; fintas; provimentos de ofícios de sesmarias; confirmações de eleições de juízes ordinários e dos órfãos; emancipações, entre outras217. Nas Ordenações Afonsinas e na primeira edição do código de D. Manuel previa-se ainda que deliberassem sobre os agravos de sentenças que a eles chegassem, no que seriam auxiliados pelo Terceiro dos Agravos218.

120 100 80 Graça 60

Justiça Fazenda

40

Administração Geral

20 0 1496

1504

1512

1521

Gráfico 5 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Desembargadores do Paço

215

Sobre isto, cf. as observações de Luís Miguel Duarte em: DUARTE, 1999b), p. 136. São frequentemente designados desta forma na documentação. 217 OM1521, L. I, tít. III, pp. 48-54. 218 OA, L. I, tít. IV, pp. 26-27; OM1512-1513, L. I, tít. IV, fl. XVIv. O Terceiro dos Agravos intervinha em duas situações: quando os dois Desembargadores não concordavam quanto à deliberação a tomar, desempatando; quando os dois Desembargadores acordavam revogar a sentença elaborada pela instância anterior, confirmando essa decisão ou recorrendo dela para o Regedor da Casa da Suplicação. 216

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Os Desembargadores do Paço foram responsáveis pela redação de 347 dos diplomas coligidos, o que corresponde a cerca de 11% do total. A sua intervenção foi particularmente relevante no domínio da Justiça, tendo subscrito 113 cartas de perdão em 1496. De resto, a sua atividade burocrática vai de encontro às prescrições normativas sobre o ofício: estes magistrados intervêm sobretudo no âmbito da Graça, sendo os principais redatores de cartas de legitimação, estalajadeiro, carreteiro, entre outras, e intervindo também na preparação de diplomas conferentes de privilégios de diversa índole. Nos anos estudados, distinguiram-se quatro duplas de Desembargadores do Paço: Fernão Rodrigues e Pero Vaz, em 1496; Gonçalo de Azevedo e Pero Vaz, em 1504; Diogo Pinheiro e Pero Vaz, em 1512; e Diogo Pinheiro e Pedro de Meneses, em 1521. Excetuando Gonçalo de Azevedo, todos estes magistrados eram clérigos.

3.2.2. Os Desembargadores do Agravo

Aos Desembargadores do Agravo competia deliberar sobre os agravos de sentenças proferidas por certos magistrados (Corregedores da Corte, Ouvidores e Sobrejuízes)219. Como já foi referido, esta prerrogativa estava associada aos Desembargadores do Paço e ao Terceiro dos Agravos nas Ordenações Afonsinas e no primeiro sistema das Ordenações Manuelinas, tendo sido alvo de tratamento individual na coletânea legislativa de 1521. A intervenção redatorial dos Desembargadores dos Agravos na documentação coligida é diminuta: subscrevem apenas quatro cartas, todas datadas de março de 1496 e registadas no Livro 26 da Chancelaria de D. Manuel I. Este facto não é propriamente estranho, tendo em conta que a estes magistrados competia fundamentalmente proferir sentenças, espécie documental de que não se encontrou qualquer exemplo nos oito livros estudados. A dupla de oficiais deste tipo constituída por Aires de Almada e Fernão da Mesquita foi responsável pela redação de duas cartas de perdão, uma carta de estalajadeiro e um provimento de ofício, tarefas teoricamente associadas aos Desembargadores do Paço.

219

Sobre as possibilidades de agravo de sentenças, cf.: OM1521, L. III, tít. LXXVII, pp. 284-292; TESTOS, 2011, pp. 75-78. Existiam Desembargadores do Agravo da Casa da Suplicação e Desembargadores do Agravo da Casa do Cível, que desempenhavam funções equivalentes em cada um dos tribunais. Cf. OM1512-1513, L. I, tít. XXIV, fl. LIII-LIIIv; OM1521, L. I, tít. XXXI, pp. 214-215.

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3.3. Os Corregedores da Corte

O ofício de Corregedor da Corte é um dos que se desdobra entre a promulgação dos códigos afonsino e manuelino: o cargo unipessoal das Ordenações do Africano dá origem aos ofícios de Corregedor da Corte dos feitos crimes e Corregedor da Corte dos feitos cíveis na coletânea do Venturoso. Vamos por partes. Tradicionalmente, competia ao Corregedor da Corte desempenhar as mesmas funções dos Corregedores das comarcas nos locais onde se encontrasse o monarca ou a Casa da Suplicação. As suas atribuições eram extensas, e já foram sintetizadas por Armando Luís de Carvalho Homem220. As principais eram: julgar diversos tipos de feitos (os que não exigiam abertura de um processo; os que eram promovidos por viúvas, órfãos ou pessoas miseráveis que a ele recorriam; os que estavam relacionados com jogos de azar, usura, excomunhões, etc.); fiscalizar contas de concelhos, albergarias, hospitais e órfãos; determinar o conserto de bens de concelhos, órfãos, hospitais e albergarias que se encontrassem danificados; verificar o estado dos castelos; nomear Corregedores e Meirinhos de comarcas; emitir diversos tipos de cartas221. Com o desdobramento dos ofícios, passou a caber ao Corregedor da Corte dos feitos crimes o julgamento de todos os crimes que ocorressem no local onde se encontrasse a Casa da Suplicação e no perímetro de cinco léguas que a envolvia222. Ao Corregedor da Corte dos feitos cíveis cabia desempenhar as funções do Corregedor da comarca igualmente na zona onde se encontrasse a Corte223. A intervenção destes oficiais na subscrição de diplomas registados nos livros analisados da Chancelaria régia foi bastante escassa. Martim Pinheiro, Corregedor dos feitos crimes, subscreveu em 1496 e em 1504 uma carta de tabelião e duas cartas de provimento de ofício. João Cotrim, Corregedor dos feitos cíveis foi responsável pela redação de uma carta de doação de bens e direitos em 1504.

4. Os ofícios da Fazenda

Pelo final do século XV, a Fazenda já era a área de incidência governativa que mais se destacava no âmbito da Chancelaria, colocando um ponto final na supremacia 220

Cf. HOMEM, 1990, p. 115. OA, L. I, tít. V, pp. 37-57. 222 OM1512-1513, L. I, tít. V, fl. XX-XXIIIv; OM1521, L. I, tít. V, pp. 64-76. 223 OM1512-1513, L. I, tít. VI, fl. XXIIIv-XXIVv; OM1521, L. I, tít. VI, pp. 76-79. 221

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da Justiça. O crescimento deste domínio, no entanto, não implicou a criação de novos ofícios superiores: o essencial do despacho relacionado com esta matéria continuou nas mãos dos Vedores da Fazenda.

4.1. Os Vedores da Fazenda

O ofício de Vedor da Fazenda foi regulamentado por três normas diferentes durante a cronologia abarcada por este estudo: pelas Ordenações Afonsinas224, pelo primeiro sistema das Ordenações Manuelinas225 e por um regimento avulso, promulgado em 1516226. Vejamos caso a caso e acompanhemos a complexificação desta legislação. O código afonsino determina que a ação dos Vedores da Fazenda incidia particularmente sobre três domínios: o do “arrendamento dos direitos régios e das rendas do Reino”; o do “conhecimento dos feitos das sisas”; e o da redação de vários tipos de cartas (contratos de exploração, doações, quitações, provimentos de ofícios que não fossem da área da Justiça, etc.)227. O regimento contido na primeira edição das Ordenações Manuelinas começa por enumerar as características que idealmente teriam os homens que desempenhassem estas funções: “honrados e de bõas e saãs cõsciencias”, deveriam ter muito cuidado ao olhar por todas as coisas que pertencessem ao rei. E tinham de ser ricos, para que não se deixassem corromper nem tivessem necessidade de executar funções que os desviassem do serviço ao monarca. De seguida, são indicadas as principais tarefas associadas ao cargo, que não diferem muito das disposições das Ordenações Afonsinas. No entanto, o código manuelino é muito mais detalhado no que toca à descrição dos procedimentos administrativos. A principal inovação reside na determinação de que os Vedores da Fazenda elaborassem “huum livro de tombo de todalas rendas e dereitos que pertencem aa coroa do regno”228. O regimento dos Vedores da Fazenda de 1516 foi de tal modo importante que este cargo nem seria regulamentado no terceiro sistema do código manuelino. Os requisitos para o exercício da função continuavam a ser os mesmos: queria-se homens 224

OA, L. I, tít. III, pp. 23-25. OM1512-1513, L.I, tít. III, fl. XIv-XVI. 226 Publicado em: Systema, vol. I, pp. 1-36. 227 OA, L. I, tít. III, pp. 23-25. Cf. a síntese deste articulado em HOMEM, 1990, p. 120. 228 OM1512-1513, L. I, tít. III, fl. XIv-XVI. 225

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honrados, de boa consciência, práticos a despachar e abastados. Uma vez mais, as competências atribuídas a estes oficiais não são grandemente alteradas. Cabia-lhes: controlar a fazenda régia (bens e rendas); superintender um conjunto alargado de oficiais; desembargar vários tipos de cartas (relacionadas com tenças, mantimentos, ordenados, dívidas, impostos, rendimentos de propriedades, etc.); prover inúmeros ofícios (juízes, escrivães e recebedores das sisas, requeredores, porteiros, sacadores, etc.); exercer a função de juiz em casos de apelação relacionados com a Fazenda. Uma vez mais, neste documento é salientada a necessidade de ser elaborado um tombo de todas as propriedades e direitos régios, que deveria ser concretizado pelos Contadores das comarcas sob a orientação dos Vedores da Fazenda. Quando à complexificação dos procedimentos administrativos, continua a aumentar, como Maria Leonor García da Cruz teve oportunidade de demonstrar229. Em 1520, D. Manuel emitiu um documento com extremo interesse para o conhecimento do funcionamento da administração da Fazenda: a distribuição dos negócios que competiriam a cada um dos Vedores230. Em linhas gerais, ficamos a saber que ao Conde de Vimioso cabia tratar dos negócios do Oriente; o Barão de Alvito tratava das matérias da mesa da fazenda régia, do mestrado da Ordem de Cristo, das ilhas atlânticas e da costa ocidental africana; finalmente, Pedro de Castro era responsável por fazer anotar e fiscalizar todas as rendas régias.

250 200 150

Graça Fazenda

100

Administração Geral 50 0

1496

1504

1512

1521

Gráfico 6 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Vedores da Fazenda

229

Cf. a síntese do regimento que esta autora publicou em: CRUZ, Maria Leonor García da – A Governação de D. João III: a Fazenda Real e os seus Vedores. Lisboa: Centro de História da Universidade de Lisboa, 2001. Maxime pp. 55-74. 230 Publicado em CRUZ, 2001, pp. 212-214.

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Os Vedores da Fazenda foram responsáveis pela redação de 563 dos documentos analisados, o que corresponde a cerca de 18% do total. Como é natural, a esmagadora maioria da intervenção burocrática destes oficiais aconteceu no domínio da Fazenda, sendo residual a sua participação na subscrição de atos enquadráveis no âmbito da Graça régia ou da Administração Geral. Os principais tipos de cartas que passaram pelas mãos destes oficiais são: contratos de exploração; doações de bens e direitos; e provimentos de ofícios. O leque de Vedores da Fazenda de D. Manuel não foi muito alargado: em 1496, a tripla era constituída por Diogo Lobo, Diogo da Silva de Meneses (que era simultaneamente Escrivão da Puridade) e Martinho de Castelo Branco; em 1504, Pedro de Castro já tinha ocupado o lugar do antigo aio do Venturoso; em 1521, o cargo de Martinho de Castelo Branco pertencia a Francisco de Portugal (que lho havia comprado)231. No primeiro ano estudado, regista-se um caso de interinidade no exercício desta função: Álvaro de Castro, Vedor do Príncipe Perfeito que entretanto fora nomeado Governador da Casa do Cível, desempenha tarefas no domínio da Fazenda por especial mandado durante todo o ano. Estes indivíduos faziam parte das figuras mais destacadas da sociedade política manuelina.

4.2. O Almotacé-mor

O Almotacé-mor era um oficial que acompanhava sempre o monarca e o seu séquito na sua itinerância. A sua principal função era garantir o abastecimento da Corte de vinho, carne, peixe, pão e outros mantimentos. Para além disso, no espaço onde exercia a sua jurisdição (o local onde se encontrava a Corte e o perímetro de cinco léguas que a rodeava), competia-lhe: conceder privilégios de isenção de direitos de circulação a quem contribuísse para o abastecimento real; fazer cumprir posturas sobre esterqueiras, canos, chafarizes, fontes e poços; controlar a atividade dos almotacés; fiscalizar os preços, os pesos e o tamanho do pão nos mercados e açougues; garantir a

231

Como se constata através do gráfico, não houve qualquer Vedor da Fazenda a intervir na documentação exarada de 1512, o que se explica pela natureza do único livro de registos desse ano que se preservou.

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limpeza dos locais onde passaria o rei; mandar arranjar caminhos, calçadas e pontes por onde o monarca circulasse232. Limita-se à redação de uma carta a intervenção burocrática do Almotacé-mor nos livros que foram estudados: em 1512, Nuno Manuel concedeu um privilégio a um carniceiro da Corte.

4.3.O Vedor-mor das obras, terças e resíduos

O ofício de Vedor-mor das obras remonta ao reinado de D. João I. Segundo Miguel Soromenho, este cargo tinha uma “projeção pouco mais do que honorífica”, limitando-se a ação do seu titular à “manutenção dos paços reais”233. É verosímil, no entanto, que não fosse tanto assim. Durante o século XV, existiram vedores das obras de cidades e de comarcas. Nuns casos (por exemplo, o do Porto) esses oficiais eram nomeados pelo concelho, noutros (como Braga no período de jurisdição régia) pelo rei234. Era ao Vedor-mor das obras que competia o provimento desses cargos. Para além disso, como já deu conta Saul Gomes, cabia a este oficial a gestão e fiscalização das obras públicas em geral235. A participação do Vedor-mor das obras, Nuno Martins da Silveira, na subscrição de documentos da Chancelaria régia nos anos em apreço é escassa. Limita-se a 11 cartas, emitidas em 1504 e em 1521, todas englobáveis no domínio da Fazenda: dois contratos de exploração e nove provimentos de ofício (todos de vedores ou escrivães das obras).

5. Os ofícios da Defesa e da Caça

Num dos capítulos anteriores, já se teve oportunidade de verificar que a Defesa tem um peso importante no âmbito da documentação analisada. No entanto, pelo facto

232

OM1512-1513, L. I, tít. XII, fl. XXXI-XXXVIv; OM1521, L. I, tít. XV, pp. 113-134; TORRES, Ruy d‟Abreu – “Almotacé”. In SERRÃO, Joel (dir.) – Dicionário de História de Portugal. Vol. I. Porto: Figueirinhas, 2006. p. 121. 233 SOROMENHO, Miguel – “A administração da arquitetura: o Provedor das Obras Reais em Portugal no século XVI e na 1ª metade do século XVII”. Anuario del Departamento de Historia y Teoría del Arte (U.A.M.). Vols. IX-X (1997-1998). pp. 197-209, maxime p. 197. 234 MELO, Arnaldo Sousa; RIBEIRO, Maria do Carmo – “Os construtores das cidades: Braga e Porto (séculos XIV a XVI)”. In MELO, Arnaldo Sousa; RIBEIRO, Maria do Carmo – História da Construção. Os Construtores. Braga: CITCEM, 2011. pp. 99-127, maxime p. 109. 235 GOMES, Saul António – D. Afonso V. O Africano. Lisboa: Círculo de Leitores, 2006. p. 121.

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de muitas cartas enquadráveis nesse domínio serem ementas de subscrição régia, a participação dos oficiais da Milícia na burocracia não é tão significativa como se poderia supor.

5.1. Os Anadéis-mores

O ofício de Anadel-mor foi regulamentado pelas Ordenações Afonsinas. Num dos raros exemplos de normas redigidas em estilo compilatório do Livro I deste código, determina-se que a este oficial competia, fundamentalmente, o apuramento, o provimento e a concessão de privilégios a diferentes tipos de besteiros (do monte, do cavalo, da câmara). Apesar do regimento deste ofício não se encontrar em nenhum dos sistemas das Ordenações Manuelinas, na documentação analisada aparecem como redatores Anadéis-mores: dos besteiros do monte (Diogo Álvares; Garcia de Melo); dos besteiros do conto (Diogo de Mendonça); dos besteiros da câmara (Diogo Álvares, interinamente; Rui Gil Magro); dos espingardeiros (João da Nova).

100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0

Graça Fazenda Administração Geral

1496

1504

1512

1521

Gráfico 7 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Anadéis-mores

A intervenção burocrática destes oficiais não chega a abranger os 6% da documentação compulsada. Como é evidente, a esmagadora maioria dos atos subscritos pelos Anadéis-mores são privilégios de natureza militar, que se enquadram no âmbito da Administração Geral. Para além disso, estes funcionários foram responsáveis pelo desembargo de algumas cartas de aposentação, intervindo dessa forma no domínio da Graça. 80

5.2.O Coudel-mor

Ao Coudel-mor, ofício regulamentado pelas Ordenações Afonsinas, cabia fundamentalmente prover os coudéis (responsáveis por grupos de cavaleiros) e os escrivães da coudelaria236. Os atos subscritos por Francisco da Silveira, Coudel-mor, pelo menos, entre 1490 e 1530, confirmam as disposições normativas: este oficial foi responsável pela redação de 17 provimentos de ofício e duas cartas de aposentação de indivíduos integrados na esfera da coudelaria.

5.3. O Monteiro-mor

O Monteiro-mor era um oficial cujas atribuições se enquadravam no domínio da caça. Competia-lhe nomear os monteiros das comarcas, das câmaras e do monte e fiscalizar o exercício das suas funções, podendo também aposentá-los. Para além disso, era responsável pela cobrança de multas pela invasão das matas régias237.

7 6 5 4 Graça

3

Fazenda

2 1

0 1496

1504

1512

1521

Gráfico 8 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Monteiros-mores

Como facilmente se depreende através da análise do gráfico, a participação dos Monteiros-mores na burocracia manuelina não era muito significativa em termos 236

OA, L. I, tít. LXXI, pp. 473-520; DURÃO, 2001, vol. I, p. 104. OA, L. I, tít. LXVII, pp. 398-405; COSTA, Mário Alberto Nunes – “O Arquivo da Montaria-Mor do Reino (1583-1833). Inventário preliminar”. Revista Portuguesa de História. Tomo XI (1964). pp. 151176, maxime p. 152. HENRIQUES, 2001, vol. I, p. 136. 237

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quantitativos, mas era constante. Álvaro de Lima (1496), João de Lima (1504, 1512) e Luís de Meneses (1521) intervieram na redação de cartas de provimento de ofício (de monteiros locais) e de aposentação (também, naturalmente, de monteiros).

6. Os ofícios da área da Física

Em estudos anteriores sobre Chancelarias régias, a análise dos cargos de Físicomor e Cirurgião-mor tem sido remetida para rubricas com títulos semelhantes a “Ofícios de intervenção residual”238. Neste trabalho, optou-se por uma designação mais concreta, “ofícios da área da Física”, por dois motivos: porque a sua intervenção na redação de diplomas em nome do Venturoso, não atingindo valores extraordinários, acaba por não ser assim tão residual239; porque, apesar de não se poder considerar a Física propriamente um „departamento‟ da administração central, não deixa de constituir uma área de incidência governativa, enquadrável no âmbito da Administração Geral, dotada de oficiais próprios que tinham competências burocráticas próprias.

6.1. O Físico-mor

O ofício de Físico-mor, ao que tudo indica, costumava ser regulamentado no momento da nomeação titular240. O regimento passado a Diogo Lopes em fevereiro de 1521 determinava que lhe competia: examinar, através de provas teóricas e práticas, todos os físicos que exercessem no reino (só eram dispensados de apresentação a exames os licenciados ou doutores pelo Estudo Geral de Lisboa); emitir cartas de físico; emitir licenças para que “curandeiros” (sem formação, mas com experiência) pudessem curar em localidades onde não houvesse físicos; validar, através de exames, as competências de físicos estrangeiros que viessem para Portugal; examinar boticários; visitar boticas e fiscalizar as mezinhas que lá se encontrassem; exercer a jurisdição de execução de penas a quem praticasse a Medicina sem cumprir os pressupostos normativos241.

238

Cf., por exemplo, HENRIQUES, 2001, vol. I, p. 139. É muito mais residual, por exemplo, a intervenção do Almotacé-mor na burocracia. 240 Aconteceu assim com Diogo Lopes, em 1521. Na sua carta de provimento diz-se que o seu antecessor, Mestre Afonso, também havia tido um regimento próprio, ligeiramente diferente. Cf. CUP, vol. XII, p. 39. 241 CUP, vol. XII, pp. 39-44. 239

82

Nos registos consultados da Chancelaria do Venturoso só se encontra um tipo de carta cuja redação era responsabilidade do Físico-mor, a carta de físico. Os Mestres Afonso, António de Lucena e Rodrigo de Lucena, para além do Doutor Diogo Lopes, subscreveram 21 atos deste género em 1496, 1504 e 1521.

6.2. O Cirurgião-mor

Não tendo sido encontrada qualquer prescrição normativa sobre o exercício do ofício de Cirurgião-mor, resta caracterizá-lo tendo em conta os reflexos da sua ação na atividade burocrática. Ao que tudo indica, as funções deste oficial seriam em tudo semelhantes às do Físico-mor: procederia ao exame dos cirurgiões e competir-lhe-ia emitir a carta que confirmasse a sua aptidão para o exercício da profissão de cirurgião242. A atividade burocrática dos Cirurgiões-mores era mais intensa do que a dos Físicos-mores. Em 1496, 1504 e 1521, Mestre Gil I e Mestre Gil II emitiram 38 cartas de cirurgia.

7. Balanço

A análise das normas que enformam os ofícios dos redatores de documentos da Chancelaria de D. Manuel I243, associadaao seu confronto com a prática institucional evidenciada pela atividade burocrática desses indivíduos, permitiu constatar que:

a) Descontando o desdobramento da Corregedoria da Corte em feitos cíveis e crimes, não há ofícios novos na administração do Venturoso; b) O Chanceler-mor, os Vedores da Fazenda e os Desembargadores do Paço são os principais redatores de atos régios; c) Não se encontra qualquer sinal de, durante o reinado de D. Manuel I, ter existido um Vice-Chanceler, ofício nunca regulamentado mas com algum peso nas Chancelarias de monarcas anteriores; 242

A carta de cirurgia, como já se disse num capítulo anterior, podia unicamente habilitar o examinado à prática da cura de determinadas doenças. 243 Apenas não foi analisado o ofício de Provedor-mor da Rendição dos Cativos, devido à sua parca intervenção burocrática e à ausência de prescrições normativas e de bibliografia sobre este cargo. Registese, ainda assim, que o seu titular em 1504, Diogo Ortiz de Vilhegas, subscreveu uma carta de provimento de ofício.

83

d) O ofício de Escrivão da Puridade, no que toca à produção burocrática registada na Chancelaria, eclipsou-se244; e) No domínio da Justiça, diminui o leque de magistrados com expressão no despacho de atos da Chancelaria; f) Na Fazenda, não havendo novidades no que à criação de novos ofícios diz respeito, assiste-se à complexificação das funções dos Vedores.

Estes dados permitem corroborar ideias avançadas por Armando Luís de Carvalho Homem em 1997, na sequência da análise do Livro I do terceiro sistema das Ordenações Manuelinas: a) Neste reinado não há “novidades acentuadas” no que toca à criação de ofícios; b) Continua em curso o empobrecimento tipológico dos atos que são registados na Chancelaria régia; os documentos enquadráveis no domínio da Justiça acabam por desaparecer, “por força da multiplicação, entretanto registada, das instâncias de registo régias”; c) No que toca aos “trâmites da burocracia”, nomeadamente no campo da Fazenda, parece ter havido inovações, apesar de apenas um exame mais aturado da documentação permitir confirmar as consequências práticas dos novos procedimentos administrativos245.

244

Em 1496, houve atos redigidos por Diogo da Silva de Meneses que, para além de Vedor da Fazenda, era Escrivão da Puridade. A natureza dos documentos, no entanto, leva a crer que a intervenção do Conde de Portalegre na burocracia se devia apenas à sua condição de Vedor da Fazenda. 245 HOMEM, 1997, pp. 128-131.

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IV. OS OFICIAIS246

Les progrès de l’État, à la fin du Moyen Âge, on fait naître un nouveau groupe social, qui sert la chose publique et ce sert d’elle. Bernard Guenée247

O objetivo deste capítulo é caracterizar sociologicamente a população de oficiais redatores da Chancelaria de D. Manuel I em 1496, 1504, 1512 e 1521. A análise que se segue baseia-se na sistematização e interpretação dos dados coligidos no catálogo prosopográfico que acompanha esta dissertação e, como tal, segue as suas linhas gerais: olhar-se-á, sucessivamente, à inserção geográfica, à inserção social, ao nível económico, ao nível cultural e às carreiras destes indivíduos. A população estudada é constituída por 38 por homens. Desses, 19 encontram-se no escatocolo dos diplomas emitidos em 1496, 15 nos de 1504, nove nos de 1512 e 11 nos de 1521. Nenhum destes oficiais subscreve documentos nos quatro anos analisados: a maioria, 26, só nos surge nos livros relativos a um ano; oito aparecem em atos de dois anos e quatro em textos emitidos em três anos distintos. Segundo foi possível apurar, os “recordistas de longevidade” nesta Chancelaria foram Diogo Lobo e Pedro de Castro, ambos Vedores da Fazenda, cuja atividade burocrática, documentada para 1496, 1504 e 1521, revela que serviram o Venturoso ao mais alto nível ao longo de todo o seu reinado. Teoricamente, aos oficiais da administração central aplicavam-se determinadas normas: não podiam ter menos do que 25 anos; não podiam vender ou transmitir os seus cargos sem autorização do rei; não podiam renunciar ao ofício em caso de doença; não podiam renunciar ou transmitir o cargo caso tivessem cometido erros que pudessem implicar a sua perda; tinham obrigatoriamente de desempenhar as tarefas associadas ao ofício, não podendo nomear alguém para servir por si; tinham de ser casados ou de casar no prazo máximo de um ano após terem sido nomeados (se enviuvassem, tinham o

246

Este capítulo baseia-se, essencialmente, nas informações coligidas no catálogo prosopográfico. Optouse, para evitar sobrecarregar as próximas páginas com notas com informações que se podem achar noutro lado, por não indicar aqui as fontes e/ou a bibliografia que fundamentam cada dado mencionado sobre os indivíduos estudados. Remete-se essa fundamentação para as respetivas entradas do catálogo prosopográfico. 247 GUENÉE, 1981, p. 284.

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mesmo tempo para voltar a casar, a não ser que tivessem mais de 40 anos)248. Nas páginas que se seguem, a análise dos elementos biográficos dos 38 oficiais estudados permitirá confrontar este cenário teórico com a realidade prática da vida destes elementos da sociedade política.

1. Inserção geográfica

Não abundam os dados sobre a inserção geográfica dos redatores da Chancelariade D. Manuel. Se conhecemos um número relativamente significativo de viagens efetuadas por estes indivíduos (18) e se conseguimos ter uma ideia da localidade ou área de origem de alguns outros (12), são manifestamente escassas as informações sobre os locais de domicílio e de sepultura destes homens. Apenas a análise da distribuição geográfica das suas clientelas e do seu património fundiário nos permite, com uma maior grau de probabilidade, indicar quais eram as regiões do reino onde esta elite se encontrava mais implantada. Vamos por partes.

1.1. Origens, domicílios, implantação patrimonial Olhando aos dados sobre os locais de origem dos redatores249, verifica-se que o Sul do reino é a região mais representativa. Entre os indivíduos nascidos em Portugal, apenas um era natural de uma cidade localizada a norte do Tejo: trata-se de Afonso Anes, oriundo de Viseu. Se, para além deste, excetuarmos Aires de Almada e Mestre Gil II, que devem ter nascido em Lisboa250, constata-se que todos os outros eram, provavelmente, originários do Alentejo251 e do Algarve252. Havia três estrangeiros entre os oficiais que serviram o Venturosonos anos em apreço, todos castelhanos: Diogo Ortiz de Vilhegas, natural de Calçadilha, em Leão, João da Nova, que era galego, e Rodrigo de Lucena.

248

OM1521, L. I, títs. LXXIII-LXXIV, pp. 552-556. Como já foi dito, só foram encontradas informações enquadráveis neste item relativas a 12 dos indivíduos estudados. 250 Ou, pelo menos, na sua diocese. 251 A cidade e a região de Évora assumem preponderância entre os locais de origem dos redatores naturais do Alentejo. Tanto quanto se sabe, Francisco de Portugal, Nuno Martins da Silveira e Rui Boto devem ter nascido por lá. 252 Neste caso, apenas Garcia de Melo, cuja família se encontrava solidamente implantada em ambas as regiões. 249

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As informações concretas sobre o local de domicílio destes homens são bastantes escassas. É verosímil que vários deles acompanhassem D. Manuel na sua (cada vez menor) itinerância; que outros, por serem lentes do Estudo Geral, passassem pelo menos uma parte importante do seu ano em Lisboa; e que alguns se instalassem frequentemente nos domínios de que eram senhores. Uma vez mais, o Sul e, em concreto, o Alentejo, parecem ser os espaços privilegiados de implantação destes indivíduos. Sabe-se, por exemplo, que quando o Conde de Vimioso, Francisco de Portugal, após cerca de cinco décadas na Corte, se decidiu retirar da vida pública, depois de um curto período em Belém, optou por residir em Évora. A distribuição do património fundiário destes indivíduos253 permite detetar duas zonas principais de implantação:

a) A primeira localiza-se na região da serra da Estrela e acompanha cerca de metade do curso do Mondego, contando com algumas reminiscências no espaço entre este rio e o Vouga; b) A segunda, a que enquadra mais propriedades, estende-se sensivelmente entre o curso do rio Tejo e o do Guadiana, abrangendo o Ribatejo e o Alto Alentejo.

Comparando com os atuais distritos, poder-se-ia dizer que as unidades patrimoniais dos oficiais redatores da Chancelaria de D. Manuel I se localizavam essencialmente em Évora, Portalegre, Lisboa, Santarém e Guarda. Ou seja, as zonas do reino que se encontrariam mais “livres”, se se tiver em conta que as ordens militares conservavam grande parte dos territórios do Baixo Alentejo, que nobres como o Duque de Bragança e o Marquês de Vila Real eram grandes proprietários no Norte e que os monarcas detinham bastantes concelhos e reguengos. A implantação territorial das redes clientelares destes indivíduos era muito menos concentrada254, abrangendo regiões tão diversificadas como: o Minho; o Porto; a Beira Alta e a serra da Estrela; o litoral da Estremadura; Lisboa; o Alto Alentejo; e o Algarve. Ainda assim, assumiam particular destaque as zonas raianas do Alentejo e da Beira e uma faixa da Beira Alta que se estende do litoral à fronteira, abrangendo a serra da Estrela e uma grande parte do atual distrito da Guarda. 253 254

Cf., no final deste capítulo,os mapas 1 e 2. Cf., no final deste capítulo, o mapa 3.

87

Não é líquido que a implantação patrimonial e a distribuição das clientelas revelem a origem geográfica dos homens estudados neste trabalho. De qualquer forma, isso nem é o mais importante. O mais significativo é que estes dados permitem perceber em que regiões do reino é que a influência destes indivíduos (por serem senhores, meros proprietários ou por controlarem oficiais locais) mais se fazia sentir: Beira Alta255, Ribatejo e Alto Alentejo.

1.2. Viagens

Vários estudos desenvolvidos nas últimas décadas demonstram que o homem medieval viajou bastante mais do que se poderia supor, tendo em conta o cariz eminentemente rural da sociedade da Idade Média256. Apesar disso, as viagens, nesta altura, “significavam mais ou menos longas ruturas com as práticas e os valores do quotidiano familiar e social”, estando-lhes normalmente associadas motivações religiosas e/ou comerciais257. As deslocações ao estrangeiro realizadas pelos oficiais estudados da Chancelaria de D. Manuel I confirmam estas ideias. Entre os 38 indivíduos que integram o catálogo prosopográfico, sabe-se que pelo menos 11 (cerca de 29% do total) realizaram 18 viagens. Vejamos caso a caso, em função dos destinos.

Destino

Número de viagens

Aragão e Castela

11

França

1

Inglaterra

3

Jerusalém

1

Roma

1

Sabóia

1

Total de viagens

18

Quadro 31 – Destinos das viagens realizadas pelos oficiais da CDM258

255

O destaque assumido por esta regiãopode justificar-se pelo facto de entre os clérigos do Desembargo se encontrarem um bispo de Viseu, um bispo da Guarda e um deão de Coimbra. 256 Sobre este assunto e sobre a historiografia a que deu origem, cf. LOPES, Paulo – “Os livros de viagens medievais”. Medievalista. N.º 2 (2006). [Consultado em 17/06/2013]. Disponível em: http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA2/medievalista-viagens.htm#_ftn1. Atentese, particularmente, às obras citadas na nota 1. 257 LOPES, 2006. 258 Não se incluem aqui as participações destes oficiais em campanha militares no Norte de África ou na Índia.

88

Mais de 50% das viagens realizadas teve como destino os reinos de Castela ou Aragão. A maior parte dos oficiais que se deslocaram na Península Ibérica fê-lo acompanhando o Venturoso em duas viagens: em 1498, entre abril e outubro, D. Manuel circulou pelos domínios ibéricos dos Reis Católicos (e com ele foram Diogo da Silva de Meneses, Francisco de Portugal, Nuno Manuel e Pero Vaz); no final de 1502, o monarca foi em peregrinação a Santiago de Compostela (acompanhado por Diogo Lobo, Nuno Manuel e Pero Vaz). Em missão diplomática, passaram por Castela Aires de Almada (em 1493-1494, participando nas negociações do Tratado de Tordesilhas), Diogo Lobo (em 1506, representando o rei numa embaixada enviada à Corunha) e Diogo da Silva de Meneses (em 1496, participando na negociação do casamento do Venturoso). Aires de Almada dirigiu-se a Inglaterra em 1488, em representação de D. João II num pleito judicial. Através de uma carta de quitação sabe-se, ainda, que Diogo Pinheiro e Garcia de Melo, em 1497, viajaram pela Grã-Bretanha, presumivelmente, também, em missão diplomática. Há quatro destinos mais escassamente representados: Álvaro de Castro passou, em peregrinação, por Roma e Jerusalém; Martinho de Castelo Branco acompanhou D. Afonso V a França, em 1476-1477, e capitaneou a frota que levou a infanta D. Beatriz a Sabóia em 1521. Em síntese, um número significativo de oficiais da Chancelaria de D. Manuel I, em momentos distintos das suas vidas e carreiras, deslocou-se por diferentes espaços da Cristandade ocidental, normalmente acompanhando os monarcas em viagens ao estrangeiro ou desempenhando missões diplomáticas.

2. Inserção social

Procurar-se-á neste ponto enquadrar os oficiais redatores da Chancelaria de D. Manuel I na sociedade do seu tempo. Num primeiro momento, olhar-se-á à sua inserção em três grupos sociais (nobres, letrados e clérigos) que, como se verá, correspondem cada vez mais a designações pouco precisas, uma vez que não eram, de todo, estanques. De seguida, analisar-se-ão sucessivamente as famílias destes homens, as suas clientelas e as suas ligações ao(s) monarca(s).

89

2.1. Nobres, letrados e clérigos

Olhando ao enquadramento social dos redatores da Chancelaria do Venturoso distinguem-se, à primeira vista, três grupos: o dos nobres, o dos letrados e o dos clérigos. Estas categorias, apesar da sua operatividade, são redutoras e correspondem a uma simplificação excessiva da realidade, uma vez que os clérigos e alguns nobres também eram letrados, certos letrados tornaram-se nobres, havia clérigos (e, portanto, letrados) que eram nobres… Tendo noção disto, analisar-se-á a constituição e o peso de cada um dos grupos, anotando-se as suas particularidades e os casos que extravasam esta classificação.

Nobres

Letrados

Clérigos

N.º de

Peso

N.º de

Peso

N.º de

Peso

indivíduos

relativo

indivíduos

relativo

indivíduos

relativo

18

47,37%

16

42,11%

4

10,53%

Quadro 32 – Nobres, letrados e clérigos na CDM

259

2.1.1. Nobres

No período estudado, pelo menos 18 elementos da aristocracia desempenharam funções que os levaram a redigir documentos da Chancelaria de D. Manuel I, o que corresponde a praticamente metade do total. Se se tiver em conta os homens letrados que foram nobilitados no decurso da sua carreira, verifica-se que a maioria dos altos servidores da burocracia do Venturoso foram, pelo menos a partir de determinado momento da sua vida, nobres. Mas há nobres e nobres, como já se teve oportunidade de dar conta no capítulo sobre a tipologia dos documentos, ao falar sobre as cartas de concessão de título e

259

Nos casos em que um indivíduo se enquadrava em mais do que uma categoria, a classificação foi feita segundo estes critérios: 1. Quando um homem era letrado e nobre ao mesmo tempo, foi classificado como letrado quando o(s) ofício(s) que exerceu era(m) normalmente atribuído(s) a indivíduos qualificados (é o caso dos Desembargadores, por exemplo). 2. Nas mesmas circunstâncias, foi classificado como letrado o indivíduo qualificado que, no decurso da sua carreira, foi nobilitado. 3. Os indivíduos que eram simultaneamente clérigos e letrados foram classificados como clérigos quando as suas funções eclesiásticas eram, normalmente, referidas no escatocolo dos documentos que redigiam.

90

privilégios de natureza nobiliárquica. Entre os servidores desta Chancelaria encontra-se um pouco de tudo: titulares, fidalgos da Casa Real e cavaleiros. Foram identificados quatro nobres titulares entre os redatores de diplomas manuelinos: Diogo Lobo, Barão de Alvito; Diogo da Silva de Meneses, Conde de Portalegre; Francisco de Portugal, Conde de Vimioso; e Martinho de Castelo Branco, Conde de Vila Nova de Portimão. À exceção de Diogo Lobo, que herdou o baronato de Alvito da mãe, todos os outros indivíduos viram os respetivos títulos serem criados durante o reinado do Venturoso260. Daí se depreende que o serviço ao rei, particularmente para a nobreza, poderia ser bastante compensador261, como também se verificará quando se analisar a evolução do património e dos rendimentos destes indivíduos. Já se disse que o conceito de fidalgo, para esta época, é ambíguo, tanto “podendo depender da linhagem [como da] matrícula nos livros del-rei”, sendo frequentes os casos em que “as duas filiações coincidiam”262. Entre os redatores da Chancelaria de D. Manuel I encontram-se 12 fidalgos da Casa Real. A origem de cada um deles e o momento em que se tornaram nobres é difícil de identificar. Ainda assim, sabe-se que pelo menos três tinham antecedentes familiares muito próximos que integravam a aristocracia titular: Álvaro de Castro era sobrinho do primeiro Conde de Monsanto; Álvaro de Lima era filho do primeiro Conde de Vila Nova de Cerveira; Luís de Meneses era filho do primeiro Conde de Tarouca. Pedro de Castro, Vedor da Fazenda, pelo menos, entre 1482 e 1529, era cavaleiro do Conselho, tendo, já no reinado de D. João III, sido agraciado com o título de Conde de Monsanto. João Cotrim e Rui Gil Magro eram cavaleiros da Casa Real, indivíduos que, independentemente da sua ascendência, eram fidalgos e transmitiam esse estatuto aos seus descendentes263.

260

Sobre a criação de títulos durante a segunda dinastia cf. OLIVEIRA, Luís Filipe; RODRIGUES, Miguel Jasmins – “Um processo de reestruturação do domínio social da Nobreza. A titulação na segunda dinastia”. Revista de História Económica e Social. N.º 22 (1988). pp. 77-114. Na biografia de D. Manuel I encontram-se três quadros que apresentam de forma clara a evolução da nobreza titular ao longo do reinado do Venturoso. COSTA, 2007, pp. 392-396. 261 A importância do exercício de funções administrativas para a ascensão social de um burocrata foi estudada em: CAETANO, Pedro Nuno Pereira – A Burocracia Régia como Veículo para a Titulação Nobiliárquica. O caso do Dr. João Fernandes da Silveira. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2011. 262 PEREIRA, 1998, p. 299. 263 PEREIRA, 1998, p. 299.

91

Que ofícios eram detidos pelos nobres do Desembargo264? O de maior destaque é, sem dúvida, o de Vedor da Fazenda, cujos seis titulares incluídos no catálogo prosopográfico integravam a aristocracia. De resto, os nobres exerciam normalmente funções relacionadas com as armas ou a caça (correspondentes aos ofícios de Anadelmor dos besteiros ou dos espingardeiros, Coudel-mor e Monteiro-mor). Registam-se ainda os casos de Nuno Manuel e Nuno Martins da Silveira que foram, respetivamente, Almotacé-mor e Vedor-mor das obras. Os ofícios cuja natureza mais administrativa habitualmente implicava uma formação específica dos seus titulares (v.g. Chancelermor, diferentes tipos de Desembargadores, etc.), não estavam tão associados à nobreza. João Cotrim, cavaleiro da Casa Real que foi Desembargador, Corregedor, e chegou a exercer interinamente o cargo de Chanceler-mor, constitui uma exceção.

2.1.2. Letrados Os letrados eram indivíduos cuja formação superior265 tornava particularmente aptos para o desempenho de determinadas funções no Desembargo. Os seus graus académicos variavam (havia Licenciados, Mestres e Doutores) e os domínios das suas formações eram essencialmente dois: as Leis e a Medicina. A bipartição no âmbito das áreas de estudo dos letrados reflete-se no tipo de ofícios de que eram titulares, destacando-se dois grupos: o dos que haviam estudado Direito e que desenvolviam as suas carreiras exercendo funções de cariz eminentemente administrativo e judicial (Chanceleres, Corregedores, Desembargadores), de longe o maior; e o dos que, sendo especialistas em Medicina, eram Físicos ou Cirurgiões-mores. Detetam-se no catálogo prosopográfico oito indivíduos que, sendo letrados, integravam simultaneamente a aristocracia. Entre esses, alguns foram nobres devido ao seu enquadramento familiar266, enquanto outros foram elevados ao grupo da nobreza no decurso da sua carreira267. 264

Sobre os ofícios, a sua evolução e as funções que lhes estavam associadas, cf. o capítulo anterior. A formação superior dos membros do Desembargo é analisada mais à frente, no ponto “Nível cultural”, pelo que aqui se farão apenas referências muito sumárias. 266 São os casos de: António de Lucena, cavaleiro da Casa Real, cujo pai detinha o mesmo estatuto; Pedro de Meneses, que se sabe que era nobre e filho de nobres; Rui Boto, que em 1465 era escudeiro da Casa Real e cujo pai, Martim Esteves Boto, havia sido feito cavaleiro por D. Afonso V. 267 São, claramente, os casos de: Diogo Lopes, Físico-mor que foi feito fidalgo por D. João III em 1538; e Mestre Gil II, que recebeu carta de brasão de armas de D. Manuel I. Não foi possível apurar se os restantes letrados também identificados como nobres (Fernão da Mesquita, cavaleiro-fidalgo; João Cotrim e Rodrigo de Lucena, ambos cavaleiros da Casa Real) ascenderam à nobreza durante a sua carreira ou detiveram essa condição devido ao seu enquadramento familiar. 265

92

2.1.3. Clérigos

Já iam longe, no reinado de D. Manuel I, os tempos em que o peso, pelo menos quantitativo, dos membros do clero no Desembargo era muito significativo268. Nos quatro anos analisados da Chancelaria do Venturoso executam tarefas redatoriais quatro clérigos seculares: Diogo Pinheiro, que foi bispo do Funchal; Diogo Ortiz de Vilhegas, que foi bispo de Tânger, Ceuta e Viseu; Fernão Rodrigues, que foi deão de Coimbra; e Pero Vaz, que foi bispo da Guarda269. À exceção de Diogo Vilhegas270, estes indivíduos eram doutorados e integravam a administração enquanto Desembargadores do Agravo ou do Paço e das Petições.

2.2. As famílias

Apesar da relativa abundância de informação sobre as famílias dos 38 servidores de D. Manuel I abordados no catálogo prosopográfico, a amostra não deixa de ser exígua e desequilibrada para que se teçam conclusões sobre estruturas familiares no final da Idade Média271. Tem muito pouco significado dizer aqui que, tanto quanto se sabe, pelo menos 21 destes homens eram casados272 e tinham, em média, 4,85 filhos, mas fica dito. De resto, os objetivos deste ponto são tão-só apontar as principais famílias que integravam o Desembargo273 e dar conta de ligações de parentesco no seio da administração. Comece-se, então, por referir os redatores de diplomas manuelinos que mais se destacavam pela sua posição na hierarquia da sociedade e por enquadrar os seus familiares (antecedentes e descendentes) no seio da administração. Diogo Lobo, que em 1499 se tornou Barão da Alvito, foi Vedor da Fazenda entre 1496 e 1525. Não foi o primeiro elemento da sua família a deter tal ofício, nem

268

Cf. HOMEM, 1990, pp. 176-179. A carreira eclesiástica destes indivíduos não se cinge ao exercício das funções episcopais assinaladas, sendo apresentada com maior detalhe no catálogo prosopográfico. 270 Não foram encontrados dados sobre a formação académica deste prelado, sendo certo que estaria muito longe de ser parca, como bem demonstram as obras escritas que nos legou e as funções que exerceu, principalmente, ao serviço de D. João II (cf. a respetiva entrada no catálogo prosopográfico). 271 Nem é esse, de todo, um dos objetivos deste trabalho. 272 Sendo que quatro casaram duas vezes. 273 Nesta qualificação de “principais famílias” enquadram-se dois tipos de famílias: aquelas que se destacavam no seio da sociedade da época pela sua proximidade face à realeza (nobreza titular); e aquelas que, por terem mais do que um membro no Desembargo, de gerações diferentes ou não, se encontravam solidamente implantadas no seio da administração. 269

93

seria o último. O seu pai, João Fernandes da Silveira, havia sido Vedor da Fazenda e Escrivão da Puridade de D. João II, enquanto o seu filho Rodrigo Lobo, para além do título, herdaria do pai a função na administração. Diogo Lobo era ainda genro de Nuno Martins da Silveira, Vedor-mor das obras do Venturoso. Diogo da Silva de Meneses foi, a partir de 1498, o primeiro Conde de Portalegre. Antes disso, havia desempenhado o importante papel de aio de D. Manuel durante grande parte da sua juventude. Sem antecedentes familiares conhecidos pelo exercício de funções privadas ou administrativas junto de monarcas, o panorama altera-se se olharmos à sua descendência: João da Silva, segundo Conde de Portalegre, foi Mordomo-mor de D. João III; D. Miguel, que para além de bispo de Viseu alcançaria a dignidade cardinalícia, foi Escrivão da Puridade do Piedoso. O primeiro Conde de Vimioso foi Francisco de Portugal, Vedor da Fazenda de D. Manuel e primo do rei. Entre os seus filhos, destacaram-se Afonso de Portugal, que exerceu o mesmo ofício que o pai, e Manuel de Portugal, que foi embaixador em Castela. Martinho de Castelo Branco foi Vedor da Fazenda de D. João II e D. Manuel I e era oriundo de uma família com importância no Desembargo de D. Afonso V, uma vez que o seu pai, Gonçalo Vasques de Castelo Branco, havia sido Almotacé-mor e Vedor da Fazenda do Africano. Um dos seus filhos, Afonso, foi Meirinho-mor de D. João III. Para além das casas titulares, destacavam-se no Desembargo algumas famílias cuja integração na administração não era esporádica, na medida em que mais do que um dos seus elementos, simultaneamente ou em alturas distintas, acabou por desempenhar tarefas no âmbito da burocracia régia. São os seguintes os casos mencionados no catálogo prosopográfico:

a) Mestre Afonso, que foi Físico-mor, teve um filho, Cristóvão da Costa, que foi Desembargador; b) O Licenciado Aires de Almada, que entre outros ofícios foi Desembargador dos Agravos, teve um filho, João de Almada, que foi Desembargador da Casa da Suplicação; c) Álvaro de Castro, Vedor da Fazenda, foi sucedido no cargo pelo filho Fernando de Castro; d) Álvaro de Lima, Monteiro-mor, foi sucedido no ofício pelo filho João de Lima;

94

e) António de Lucena, Físico-mor, provavelmente, era filho do Mestre Rodrigo de Lucena, a quem sucedeu no cargo; Diogo de Lucena, seu presumível irmão, foi Desembargador da Casa da Suplicação; f) Diogo Pinheiro, Desembargador dos Agravos, era irmão de Martim Pinheiro, que foi Desembargador da Casa da Suplicação e Corregedor da Corte; o seu filho Rui Gomes Pinheiro também foi Desembargador da Casa da Suplicação; g) Diogo Taveira, que foi Corregedor e Chanceler-mor interino, teve um filho, André Taveira, que foi Desembargador da Casa da Suplicação; h) Francisco da Silveira, Coudel-mor, sucedeu ao pai nesse ofício; era sobrinho de Diogo da Silveira, que foi Escrivão da Puridade de Afonso V, e primo de Nuno Martins da Silveira, que foi Vedor-mor das obras; i) Mestre Gil I, Cirurgião-mor, foi sucedido no cargo pelo filho Diogo de Faria; j) Luís de Meneses, Monteiro-mor, foi sucedido no ofício pelo filho D. João de Meneses; k) Nuno Martins da Silveira era filho do já referido Diogo da Silveira, a quem sucedeu como Escrivão da Puridade e Vedor-mor das obras; a partir de 1481 passou a exercer apenas o segundo cargo, que transmitiu aos filhos Luís e Simão da Silveira; l) Rui Boto, Chanceler-mor, teve um filho, Jorge Machado, que foi Desembargador da Casa da Suplicação.

Os dados enunciados demonstram que durante o reinado de D. Manuel I (e os imediatamente anteriores e seguinte) houve um conjunto importante de ofícios da administração central que esteve concentrado nas mãos de um número não muito alargado de famílias. Este fenómeno pode ser explicado pela proximidade de certos indivíduos ao monarca (isso é mais patente entre os burocratas que integravam a nobreza titular, sendo o caso de Diogo da Silva de Meneses o de maior realce), pela tradição familiar (é claramente esse o caso dos cargos ligados ao exercício da Medicina, em que mais do que uma vez ao Físico ou ao Cirurgião-mor sucede um filho), e pela patrimonialização (em alguns casos real e concreta274; seria noutros apenas tácita?) e consequente hereditariedade de certos ofícios.

274

Por exemplo, foi reconhecido a Francisco de Portugal o privilégio de o seu filho lhe suceder nos seus ofícios.

95

2.3. Clientelas

Encontram-se nos livros da Chancelaria inúmeras referências a indivíduos que, enquanto destinatários de uma carta (normalmente de provimento de ofício ou de concessão de algum tipo de privilégio), são identificados, de alguma forma (habitualmente enquanto “criados de” ou “escudeiros de”), como dependentes dos servidores do Desembargo do Venturoso. Com diz Joaquim Romero Magalhães, “Os poderosos são centros de distribuição de poder e riqueza”275. Neste ponto, procurar-se-á anotar os servidores da administração de D. Manuel cujas redes clientelares mais se destacavam (pela dimensão), identificar os laços de dependência entre grandes e clientes e referir que benefícios é que estes obtinham em virtude da sua ligação a alguém próximo do monarca. Esses dados encontram-se sintetizados no seguinte quadro:

Laços de dependência Oficial

Álvaro Fernandes

Criados

1

Lima Lobo276 Diogo Mendonça Diogo Pinheiro Diogo Vilhegas Fernão Mesquita

Outros

1

Álvaro de

Diogo

Escudeiros

1277

Mercês concedidas

Total de

Provimentos

clientes

de ofícios

1

1

1

1

16

17

Privilégios

Doações

Outros

1

1278

5

10

1

3

4

4

5

6

11

12

1279

1

6

7

6

1280

2

2

2

275

MAGALHÃES, Joaquim Romero – “A sociedade”. In MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.) – No Alvorecer da Modernidade. Vol. 3 de História de Portugal, direção de José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa, 1997c). pp. 399-433, maxime p. 420. 276 A discrepância entre o número de clientes e o número de mercês concedidas deve-se ao facto de haver situações em que o mesmo indivíduo foi beneficiado mais do que uma vez. 277 Trata-se de um colaço. 278 Trata-se de uma carta de perdão. 279 Trata-se da administração de uma capela. 280 Trata-se da administração de uma capela.

96

Laços de dependência Oficial

Fernão Rodrigues Francisco Portugal Garcia de Melo Gonçalo Azevedo

de

Provimentos

clientes

de ofícios

1

1

4

1

2

2

1

1282

2

2

2

1283

1

1

5

5

4

3

3

3

3

1

Criados

Martinho C. Branco Nuno Manuel Nuno M.

Outros

1281

3

1

Lima

Pinheiro

Escudeiros

1

João de

Martim

Mercês concedidas

Total

1285

2

Privilégios

1284

2

4

7

8

4

6

10

10286

Pero Vaz

2

17

19

17

1

Rui Boto

11

10

21

22

1

Total

53

64

120

114

6

Pedro de Castro

3

Outros

3

3

Silveira

Doações

1

1

1287

4

6

Quadro 33 – Clientelas dos oficiais da CDM

Analisando o quadro, destacam-se as dimensões das clientelas de Diogo Lobo (16 elementos), Pero Vaz (19) e Rui Boto (21). Somadas, representam cerca de 47% do total de indivíduos dependentes dos redatores da Chancelaria do Venturoso. À primeira 281

Trata-se de um capelão. Trata-se de uma carta de perdão. 283 Trata-se da administração de uma capela. 284 Neste caso, não se trata de uma mercê, antes da mera referência numa carta de perdão. 285 Trata-se de um amo. 286 Um dos casos trata-se da substituição num ofício, e não de um provimento. 287 Neste caso, não se trata de uma mercê, antes da mera citação num documento. 282

97

vista, não deixa de causar alguma estranheza que, se excetuarmos o caso do Barão de Alvito, as clientelas dos nobres titulares não sejam particularmente alargadas. Provavelmente, seriam muito mais significativas do que este quadro deixa transparecer, mas não terão deixado tanto rasto nos registos da Chancelaria, fonte de informação privilegiada para a reunião destes dados. Diogo Lobo, Pero Vaz e Rui Boto são, então, os oficiais régios com maior número de dependentes. Um Vedor da Fazenda, um Desembargador do Paço e das Petições e um Chanceler-mor, todos com carreiras longas no Desembargo: cerca de 29, 23 e 44 anos, respetivamente. Faz sentido, portanto, que se destaquem entre os demais: a permanência, durante tão longos períodos, no exercício de funções que implicavam uma grande proximidade face ao monarca, ter-lhes-á permitido, por um lado, desenvolver redes importantes de dependentes e, por outro, obter para esses indivíduos que lhes estavam ligados ofícios, privilégios e doações. Mas de que formas se revestiam os laços que existiam entre os membros da administração central e os homens que deles dependiam? Eram essencialmente duas: os clientes ou eram criados (44% do total), ou eram escudeiros (53%) do indivíduo ao qual estavam ligados. Cada um dos conceitos merece ser explicado. A noção de criado deste período e deste contexto tem pouco a ver com aquilo que hoje associamos a esse termo. Eram “criados” os membros de determinada casa, “indivíduos de condição muito diversificada” que dependiam de um determinado senhor, “sem que este facto implique uma condição jurídica específica”. Uma das principais características desta relação é a sua durabilidade: “uma vez estabelecida, esta é uma ligação perdurável, para não dizer quase indissolúvel, apesar de o convívio e proteção material que a materializam se terem eventualmente interrompido”288. É uma prova disso a circunstância de na Chancelaria de D. Manuel I se encontrarem exemplos de indivíduos que, ao serem nomeados para exercerem algum ofício ou ao serem de alguma forma privilegiados, em momentos distintos (e por vezes até algo distantes) das suas vidas, são sempre referidos como dependentes de fulano. Os escudeiros também eram elementos da criação de um determinado senhor. No entanto, o seu estatuto era distinto. Disso mesmo davam conta as Ordenações Manuelinas, ao determinarem que nenhuma “de todas as sobreditas pessoas [entre 288

GOMES, Rita Costa – A Corte dos Reis de Portugal no Final da Idade Média. Lisboa: Difel, 1995. pp. 180-181. A autora reflete sobre este conceito ao analisar as relações entre os monarcas e os seus criados no final da Idade Média. Tudo leva a crer as mesmas características se aplicassem aos laços de dependência entre outros senhores e os seus criados.

98

outras, oficiais régios] nom dará Carta d‟Escudeiro a outras alguas pessoas, saluo a aquelles que criarem, e verdadeiramente tirarem por Escudeiros, trazendo-os a caualo em sua casa”289. O estatuto jurídico destes homens era equivalente ao dos escudeiros de criação régia290. A esmagadora maioria das mercês concedidas a dependentes dos oficiais do Desembargo manuelino consistia em cartas de provimento de ofício (cerca de 88%). Os cargos para os quais estes homens eram designados eram normalmente de natureza administrativa e burocrática e exercidos em concelhos, notando-se a existência de relações entre os ofícios detidos pelos senhores e os que seriam ocupados pelos membros da sua criação291. Só estudos mais aprofundados o poderão confirmar, mas fica a ideia de que uma parte muito significativa dos oficiais da administração régia periférica seria recrutada entre as clientelas dos servidores da administração central mais próximos do monarca. Ainda que em menor número, os clientes dos grandes senhores do Desembargo do Venturoso também eram agraciados com privilégios de natureza diversa (destacamse as cartas de cavaleiro), recebiam doações, eram designados para a administração de capelas e obtinham cartas de perdão. Como já se referiu, a implantação territorial das clientelas abrangia a generalidade do território continental do reino e tinha reminiscências nos arquipélagos dos Açores e da Madeira292. A região com maior densidade de clientes destes indivíduos era a Beira Alta (entre Vouga e Mondego e zona da serra da Estrela). Pela negativa, o Baixo Alentejo, espaço privilegiado de implantação das ordens militares, era a área onde estes laços de dependência tinham menos expressão.

289

OM1521, L. II, tít. XXXVI, pp. 135-136. OM1521, L. I, tít. XLIV, pp. 303-304. 291 Ou seja, por exemplo, criados ou escudeiros do Monteiro-mor eram nomeados monteiros e criados e escudeiros do Chanceler-mor eram nomeados tabeliães ou escrivães. 292 O que se compreende, tendo em conta que os clientes destes oficiais eram nomeados para o desempenho de cargos ao serviço do rei que abrangiam a generalidade do território nacional. Cf. mapa 3. 290

99

2.4. As ligações aos reis293

Estudar as ligações aos reis de um grupo dos seus oficiais é algo que tem um cariz um pouco subjetivo. La Palice diria que se todos estes homens redigiam diplomas em nome do Príncipe Perfeito ou do Venturoso era porque, obviamente, lhes estavam de alguma forma ligados. No entanto, o que se pretende neste ponto é descortinar um pouco mais da relação entre o monarca e os seus servidores, procurando identificar, para além do mero vínculo formal, manifestações de maior proximidade em relação a certos indivíduos. Proximidade a que nível? Pessoal? Política? Profissional? Provavelmente, um pouco das três, que tais esferas, em muitas circunstâncias, são difíceis de delimitar… A morte de um homem, e particularmente de um rei, pode ser um momento importante para que se iluminem certos aspetos da sua vida. Nessa medida, poderá contribuir para o objetivo deste ponto anotar, de entre os membros do Desembargo, os indivíduos que estavam junto de D. João II e de D. Manuel I na altura dos seus óbitos, os que foram seus testamenteiros ou testemunhas dos seus testamentos e os que foram indicados para integrarem uma eventual regência.

293

“Reis” surge aqui no plural porque, apesar de a maior parte dos dados reunidos dizer respeito ao reinado de D. Manuel I, também foram anotadas as ligações dos oficiais estudados a D. João II e, em menor medida, a D. Afonso V e a D. João III.

100

Enquadramento face às mortes de D. João II (X) e de D. Manuel I (O) Oficial

Testemunha do testamento

Álvaro

X

Castro Diogo Lobo Diogo Vilhegas Fernão Rodrigues

Testamenteiro

Nomeado para regência

morte

X

X

O

O

XO

X

X

X

Portugal

C. Branco

momento da

X

Francisco

Martinho

Presente no

O

Nuno

O

O

O

O

O

Manuel Pedro

X

Castro Rodrigo

X294

Lucena

Quadro 34 – Enquadramento de oficiais da CDMfaces às mortes de D. João II e D. Manuel I

A análise do quadro permite constatar que existia um núcleo restrito de oficiais do Desembargo a quem era atribuído um papel importante nos testamentos dos monarcas. Para o caso de D. Manuel, destacam-se Diogo Lobo, Francisco de Portugal e Martinho de Castelo Branco. Os três eram nobres titulares e, para além de terem sido nomeados para a regência do reino caso o Venturoso falecesse antes de o seu herdeiro completar 20 anos de idade, estavam próximos do rei no momento da sua morte (tal como Nuno Manuel). Acrescente-se a isso o facto de o primeiro e o terceiro terem sido nomeados responsáveis pela execução das últimas vontades do soberano. Estes aspetos são indicadores, acima de tudo, da grande confiança política que D. Manuel depositava nestes indivíduos, não deixando de indiciar, contudo, uma proximidade entre estes homens e o rei que, provavelmente, seria também pessoal.

294

Rodrigo de Lucena encontrava-se junto de D. João II nos seus momentos finais enquadrado no grupo de físicos que o procuravam curar.

101

As crónicas e a bibliografia dão conta de outras situações reveladoras de ligações particulares entre o Venturoso e alguns dos oficiais da sua administração. Destacam-se dois casos. Diogo da Silva de Meneses foi aio de D. Manuel enquanto este era Duque de Beja. Segundo Damião de Góis, doutrinou-o “com muito cuidado e amor”295. A proximidade ao monarca valeu-lhe várias doações, para além do exercício dos ofícios de Escrivão da Puridade, Mordomo-mor e Vedor da Fazenda. Em 1498 foi nomeado primeiro Conde de Portalegre. A sua estreita ligação ao Venturoso também terá determinado que fosse um dos padrinhos do futuro D. João III. Nuno Manuel era filho de um bispo de Évora e de Justa Rodrigues, que foi ama de D. Manuel. Foi, portanto, colaço do futuro monarca, com quem deve ter convivido de forma muito próxima durante a infância. A ligação entre ambos manteve-se durante o reinado do Venturoso, tendo Nuno Manuel recebido várias doações e privilégios e exercido os cargos de Almotacé-mor e Guarda-mor. Um estudo aprofundado sobre as relações entre os monarcas e os seus oficiais teria de passar, necessariamente, pela análise detalhada e comparativa da evolução da inserção social e do nível económico destes homens296. Os dados que foram avançados sobre a menção a membros do Desembargo nos testamentos régios e sobre ligações particulares entre alguns desses indivíduos e os reis permitem verificar que entre os servidores dos monarcas havia um núcleo de elementos mais restrito a quem eram confiadas determinadas tarefas importantes, como a execução de disposições testamentárias e o governo do reino em períodos de regência. Esses oficiais, normalmente, eram nobres titulares, tendo alcançado tal estatuto em virtude de uma relação próxima com o soberano. O mais difícil de descortinar, como já foi dito, é a natureza destas ligações, sendo eviente que implicariam, certamente, uma grande dose de confiança política, para além de, provavelmente, uma empatia pessoal que só em poucos casos é possível assegurar.

2.5. O poder compensa? (I)

Os dados avançados sobre a inserção social dos 38 oficiais estudados da Chancelaria de D. Manuel I já permitem avançar com o esboço de uma primeira 295 296

CrDG, vol. I, pp. 34-35. Aspetos analisados noutros pontos deste trabalho.

102

resposta à questão formulada em epígrafe. E a resposta é clara: sim, o poder compensa. Como já foi demonstrado, o enleamento destes homens nas teias da administração permitiu a alguns deles:

1. O acesso a títulos nobiliárquicos; 2. A continuação, o reforço ou o desenvolvimento de laços familiares no seio do Desembargo; o mesmo é dizer que algumas famílias controlavam determinados ofícios ou tinham capacidade para distribuir vários dos seus membros por diferentes esferas da administração; 3. O desenvolvimento de redes clientelares, algumas de considerável dimensão, e a obtenção de ofícios, doações e privilégios para os dependentes dos oficiais régios; 4. O estabelecimento de relações privilegiadas com o rei.

Apesar do que foi dito, ressalve-se que o papel destes indivíduos na administraçãonão terá sido a única causa dos quatro aspetos agora anunciados. Em relação alguns deles, poderá até ter sido uma consequência297.

3. Nível económico

O objetivo deste ponto é aferir e avaliar o nível económico dos 38 burocratas da administração do Venturoso que foram estudados. Nesse sentido, serão analisados o seu património fundiário e os seus rendimentos e remunerações. 3.1. Património298 No final do século XV, “a terra já não era tudo”, mas “permanecia garante de riqueza, poder e preeminência social”299. Consultando o catálogo prosopográfico, facilmente se verifica que os oficiais de D. Manuel I possuíram uma quantidade significativa de bens patrimoniais. De seguida, procurar-se-á perceber: 1) que tipos de 297

Por exemplo: na maioria dos casos, é difícil determinar se um indivíduo tinha uma relação muito próxima com o rei por exercer um ofício importante na administração, ou se, pelo contrário, a sua presença no Desembargo era a consequência de uma ligação particularmente próxima ao monarca. 298 Este ponto fundamenta-se nos dados sistematizados nos mapas 1 e 2. 299 RODRIGUES, 1998, p. 83.

103

propriedades se encontravam nas mãos destes indivíduos; 2) de que forma é que essas unidades patrimoniais foram adquiridas; 3) onde se localizavam estes bens. A maioria das unidades patrimoniais detidas pelos servidores de D. Manuel I tratava-se de senhorios, ou seja, territórios onde estes indivíduos exerciam o poder senhorial. Localizados principalmente na zona da serra da Estrela, entre o Vouga e o Mondego, no Ribatejo e no Alto Alentejo, os senhorios iam parar às mãos destes homens, essencialmente, através de duas formas: ou eram herdados ou eram doados pelo rei. Os direitos exercidos sobre cada território, assim como os rendimentos proporcionados, podiam ser extremamente variados300. Em muito menor número do que os senhorios, entre as principais unidades patrimoniais dos oficiais do Venturoso seguiam-se as casas e as propriedades urbanas. Como é natural, localizavam-se em três dos principais centros urbanos do reino: Lisboa, Santarém e Évora. A doação régia também era a principal forma de aquisição deste tipo de propriedade, registando-se ainda alguns casos de compra e de aforamento. Ao contrário do que acontecia com os senhorios e com a generalidade do património rural, “ser proprietário de casas na cidade podia não trazer grandes rendimentos, uma vez que (…) os foros eram geralmente muito baixos”301. Alguns dos burocratas de D. Manuel também detinham propriedades rurais como quintãs, herdades e outros tipos de terrenos. Normalmente doadas pelo monarca, estas unidades patrimoniais localizavam-se sobretudo no Ribatejo e no Alto Alentejo. Finalmente, encontravam-se nas mãos de servidores do Venturoso três comendas de Ordens Militares: Santa Maria do Carvoeiro, Arraiolos e Castro Marim. Em síntese: estes homens possuíam diversos tipos de propriedades, concentradas essencialmente em três regiões do reino (Beira Alta, Ribatejo e Alto Alentejo), que lhes eram normalmente doadas pelos monarcas. Fonte de riqueza e de prestígio, a origem da posse deste património contribuía para reforçar os laços de dependência entre os reis e os seus oficiais. Os mais notáveis proprietários eram: Diogo Lobo, Diogo da Silva de Meneses, Francisco de Portugal, Martinho Castelo Branco, Nuno Manuel, Nuno Martins da Silveira e Pedro de Castro.

300 301

Sobre isto, cf. RODRIGUES, 1998, pp. 109-114. DUARTE, 1998, p. 129.

104

3.2. Rendimentos É extremamente difícil sistematizar os dados relativos aos rendimentos de cada oficial representado no catálogo prosopográfico. A informação, ainda que relativamente abundante, é bastante desequilibrada e, em relação a certos aspetos, lacunar. Umas vezes, sabemos que a determinado homem foram atribuídas, em momentos diferentes, x tenças, mas raramente conseguimos determinar se umas substituíram outras ou se estavam todas em vigor ao mesmo tempo. Outras vezes, temos conhecimento de que numa dada altura um indivíduo recebeu certo valor relativo a um rendimento em concreto, mas não sabemos se tal quantia era relativa a um mês, a um quartel ou a um ano. Também são abundantes os casos em que sabemos que alguém recebia determinadas rendas, mas não temos como apurar a que valores é que isso correspondia. Mais exemplos poderiam ser dados dos problemas que a análise destes dados levanta. Pesando estes condicionalismos, optou-se por olhar isoladamente a cada tipo de rendimento, caraterizando-o sumariamente e avançando com as contas possíveis.

3.2.1. Moradia

A moradia era um tributo pago pelos monarcas aos moradores da corte. Segundo Rita Costa Gomes, “seria normalmente paga aos «da criação» do rei até que estes tivessem atingido a condição de adultos e, de modo genérico, a todos quantos se integrassem no séquito para desempenhar um qualquer ofício ou tarefa específica, enquanto esse desempenho implicasse a efetiva presença”. A sua origem em Portugal remonta ao reinado de D. Afonso IV e, nos primeiros tempos da sua existência, para além de uma quantia em dinheiro, incluía uma certa quantidade de géneros302. D. António Caetano de Sousa publicou, nas Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, listas dos moradores e respetivas moradias nas casas de D. João II (em 1484) e D. Manuel I (em 1518). Nesses documentos encontram-se referenciados alguns dos oficiais redatores da Chancelaria do Venturoso, enquadrados em diferentes estatutos sociais, conforme se dá conta no seguinte quadro:

302

GOMES, 1995, pp. 186-187. Os géneros eram, normalmente, cevada e roupas ou tecidos. No catálogo prosopográfico encontra-se uma situação que, não sendo perfeitamente análoga, seria uma reminiscência deste tipo de moradias. Em 27/01/1496 foi atribuída a Gonçalo de Azevedo uma tença de 32 620 reais anuais, que correspondiam a 24 000 reais de moradia, 4 240 reais de vestiaria e 4 380 reais de cevada.

105

Valor da oradia

Redator

Ano

Estatuto

Mestre Afonso

1518

Físico

2 500r

Álvaro de Castro

1484

Cavaleiro Fidalgo

1 200r

Cavaleiro do Conselho

5 000r

Diogo Lobo

1484 1518

(mensal)

Diogo Vilhegas

1518

Capelão

4 200r

Fernão da Mesquita

1484

Cavaleiro Fidalgo

750r

Francisco da Silveira

1518

Cavaleiro do Conselho

4 286r

1484

Cavaleiro Fidalgo

1 200r

1518

Cavaleiro do Conselho

2 300r

Luís de Meneses

1518

Cavaleiro do Conselho

3 900r

Martinho Castelo Branco

1518

Cavaleiro do Conselho

6 500r

Nuno Manuel

1518

Cavaleiro do Conselho

5 000r

Nuno Martins da Silveira

1484

Cavaleiro do Conselho

4 286r

Jorge de Vasconcelos

Pedro de Castro

1484 1518

Cavaleiro do Conselho

4 286r 8 000r

Quadro 35 – Valores das moradias de oficiais da CDMem 1484 e 1518

Os dados da tabela espelham uma assinalável diversidade nos valores das moradias recebidas por cada indivíduo. Mesmo entre os que se enquadravam no mesmo estatuto, os montantes variavam e podiam até ser relativamente díspares: em 1518, tanto Jorge de Vasconcelos como Martinho de Castelo Branco eram cavaleiros do conselho; no entanto, enquanto a moradia do primeiro correspondia a 2 300 reais mensais, a do segundo era de 6 500 reais. Há três indivíduos cujo valor da moradia é conhecido para 1484 e para 1518. Também entre estes há situações distintas: tanto Diogo Lobo como Pedro de Castro eram, em ambos os anos, cavaleiros do conselho; no entanto, durante este período de 34 anos, enquanto a moradia do Barão de Alvito se manteve inalterada nos 5 000 reais mensais, a do futuro Conde de Monsanto foi praticamente dobrada (passou de 4 286 para 8 000 reais); Jorge de Vasconcelos, cavaleiro fidalgo em 1484, era cavaleiro do conselho em 1518, e a alteração no estatuto repercutiu-se na moradia (que de 1 200 passou para 2 300 reais).

106

3.2.2. Vestiaria A vestiaria, ou o pagamento do “vestir”, é indissociável da origem e da evolução das moradias, e “consistia provavelmente na entrega, em uma ou duas ocasiões anuais, de panos e/ou vestuário já executado” aos membros da Corte303. É conhecida, para o reinado de D. João II (1493), uma extensa lista de têxteis que deveriam ser entregues a diversos moradores na casa régia, incluindo escravos, publicada por João Pedro Ribeiro304. Tanto quanto foi possível apurar, no tempo D. Manuel a oferta destes géneros foi substituída por pagamentos em dinheiro. As menções às vestiarias recebidas pelos oficiais régios não são abundantes, pelo que não é de excluir a hipótese de, em grande parte dos casos, se encontrarem incluídas no valor global das moradias305.

Oficial

Ano

Valor da vestiaria306

Mestre Afonso

1514

4 240r

Diogo Lobo

1510

3 000r307

1515 Mestre Gil II

1524

4 240r

1534 Martinho Castelo Branco

1506

5 000r

Rui Boto

1520

5 000r

Quadro 36 – Valores das vestiarias de oficiais da CDM

Os dados sobre as vestiarias isoladamente pagas enquanto tal a oficiais da Chancelaria de D. Manuel I são bastante escassos, sendo pouco prudente que deles sejam retiradas grandes conclusões. Ainda assim, note-se que a circunstância de Mestre Gil II, em três anos distintos de um período de 19 anos, ter recebido sempre o mesmo valor de vestiaria, aponta para uma tendência de estabilidade no valor deste tributo. O facto de tanto Mestre Afonso e Mestre Gil II como Martinho de Castelo Branco e Rui Boto receberem a mesma quantia de vestiaria (4 240r, os primeiros, e 5 000r, os outros) 303

GOMES, 1995, p. 187. Encontram-se algumas referências a esses têxteis no “Catálogo de tecidos medievais portugueses”, publicado em: SEQUEIRA, Joana Isabel Ribeiro – Produção Têxtil em Portugal nos Finais da Idade Média. Dissertação de doutoramento apresentada à FLUP e à EHESS. Porto: 2012. 305 Rita Costa Gomes já assinalou a tendência para o termo “moradia” abranger todos os elementos de retribuição aos moradores, “transformando-se num quantitativo global cuja principal característica é a sua relação direta com a presença física do indivíduo na corte”. Cf. GOMES, 1995, p. 187. 306 Ao que tudo indica, estes valores seriam anuais. 307 Este valor incluía a vestiaria e parte do ordenado de Diogo Lobo, não se sabendo exatamente a que valor corresponderia cada fração. 304

107

indica que estes valores poderiam ser relativamente padronizados, ao contrário da grande diversidade de montantes que se regista em relação às moradias.

3.2.3. Tenças

As tenças constituíam, na generalidade dos casos, o principal rendimento de quem delas beneficiava. Segundo Rita Costa Gomes, o “significado etimológico da designação parece apontar para importância do caráter precário e revogável308 da concessão”, sendo certa (e até comum) a existência de prestações vitalícias deste tipo. Frequentemente, as tenças correspondiam à concessão de determinados rendimentos régios, aos quais era associado um valor pré-definido309. Também era normal, no século XV, que as tenças servissem “para remunerar serviços concretos no âmbito da corte”, sendo muitas vezes impossível distinguir as diferentes partes que integram cada pagamento310.

Oficial

Álvaro de Castro

Diogo Lobo

Diogo Lopes

Tipo de concessão

Data da

Valor da tença

concessão

Confirmação

20/06/1496

X

40 000r

13/02/1497

X

100 000r

Nova tença

(anual)

4/02/1502

X

102 864r

18/02/1498

X

100 000r

5/04/1499

X

7 000r

13/09/1499

X

7 000r

30/12/1500

X

20 000r

6/05/1502

X

15 000r

23/03/1513

X

1 650r

2/03/1514

X

55 000r

30/04/1517

X

30 000r

19/03/1526

X

20 000r

14/06/1526

X

20 000r

13/04/1531

X

10 000r

24/04/1532

X

20 000r

308

Itálicos da autora. Por exemplo: em 22/11/1497 foram atribuídas duas tenças a Diogo da Silva de Meneses, uma de 61066r e outra de 10 000r, que correspondiam às rendas da judiaria de Portalegre. 310 GOMES, 1995, pp. 196-197. 309

108

Oficial

Tipo de concessão

Data da

Nova tença

(anual)

15/03/1494

X

7 571r

1499

X

80 000r

11/03/1501

X

92 000r

29/04/1485

X

50 000r

1485

X

142 050r

1491

X

200 000r

Diogo da Silva de

27/11/1497

X

61 066r

Meneses

27/11/1497

X

10 000r

Diogo de Mendonça

Diogo Taveira

Francisco da Silveira

Garcia de Melo

Gonçalo de Azevedo João Cotrim João de Lima Luís de Meneses Martim Pinheiro Nuno Martins da Silveira Pedro de Castro

concessão

Valor da tença

Confirmação

13/03/1498

X

200 000r

13/03/1498

X

50 000r

13/03/1498

X

250 000r

3/01/1519

X

55 000r

3/03/1496

X

20 000r

3/03/1496

X

30 000r

16/06/1497

X

16 000r

14/05/1499

X

150 000r

16/05/1499

X

20 000r

21/01/1496

X

20 000r

21/03/1499

X

30 000r

1/10/1504

X

100 000r

7/12/1515

X

30 000r

27/01/1496

X

32 620r

20/03/1521

X

12 000r

20/05/1523 7/03/1502

20 000r X

50 000r

23/08/1512

X

100 000r

7/04/1521

X

30 000r

26/05/1501

X

24 000r

20/02/1501

X

60 000r

30/01/1499

X

40 000r

Quadro 37 – Tenças concedidas a oficiais da CDM

109

O quadro é revelador da realidade das tenças atribuídas pelos monarcas portugueses nas últimas décadas do século XV e primeiras do XVI: eram muitas311, abrangiam muita gente e os seus valores podiam variar bastante, sendo frequentemente elevados. As tenças eram atribuídas por vários motivos312. Desde logo, o que seria mais comum, os serviços prestados pelo indivíduo ou por algum dos seus familiares ao rei ou a um membro da família real. Por outro lado, como já se referiu, as tenças poderiam corresponder aos rendimentos de um determinado senhorio ou a direitos régios cedidos pelo monarca a algum dos seus servidores (rendas de judiarias, saboarias, etc.). Achamse ainda exemplos de tenças que foram compradas ou trespassadas aos oficiais da Chancelaria por algum dos seus familiares. Como já foi dito, por vezes é difícil apurar se uma tença atribuída num determinado momento se acrescenta a outras tenças já recebidas pelo mesmo indivíduo ou se as substitui (totalmente ou em parte), pelo que é complicado afiançar quanto é que alguém recebia num dado momento313. Ainda assim, há casos em que a acumulação destes tributos é evidente. No mesmo dia, em 1498, Diogo da Silva de Meneses viu serem-lhe confirmadas três tenças: uma de 250 000r, que correspondia aos rendimentos dos seus senhorios; outra de 200 000r, que D. Manuel, ainda duque, lhe havia atribuído em 1491; e uma de 50 000r, que lhe havia sido concedida por D. João II. Ou seja, é certo que o então Conde de Portalegre recebia do rei, anualmente, pelo menos 500 000r. O antigo aio do Venturoso era, a par de Álvaro de Castro, Diogo Lobo, Diogo de Mendonça, Francisco da Silveira, Garcia de Melo e Luís de Meneses, quer pela quantidade de tenças atribuídas, quer pelos valores envolvidos, um dos indivíduos mais beneficiados pela graça régia em matéria monetária.

311

Seriam muitas mais do que as assinaladas no quadro. No catálogo prosopográfico encontram-se dados sobre o recebimento de outras tenças, que não foram integradas na tabela por não se saber em que momento foram concedidas ou confirmadas. Para além disso, tenha-se em conta a quantidade significativa de documentação, nomeadamente livros da Chancelaria, que não se preservou até aos nossos dias, sendo verosímil que lá se encontrassem ainda mais cartas de concessão de tenças. 312 No catálogo prosopográfico encontram-se informações mais detalhadas sobre a atribuição de cada tença. 313 Por exemplo, sabe-se que foram atribuídas a Diogo Lobo, entre 1498 e 1517, oito tenças que, somadas, corresponderiam a 235 650r. O Barão de Alvito receberia esse valor anualmente a partir de 1517 ou algumas das tenças haviam entretanto substituído outras?

110

Seria do maior interesse procurar perceber, em termos reais, a quanto é que, em cada momento, correspondia o valor de uma tença314. A bibliografia permite avançar com algumas equivalências: 

A tença de 50 000r atribuída a Diogo da Silva de Meneses em 1485 permitir-lheia adquirir, nesse ano, cerca de 520 a 666 almudes de vinho branco no Porto315.



A tença de 20 000r atribuída a Francisco da Silveira em 1496 permitir-lhe-ia comprar, nesse ano, 1 425 arráteis de carne de vaca e/ou boi em Loulé 316 e cerca de 80 resmas de papel no Porto317.



A tença de 40 000r atribuída a Pedro de Castro em 1499 permitir-lhe-ia comprar, nesse ano, 1 600 alqueires de trigo (em todo o reino)318 ou cerca de 1 333 queijos em Montemor-o-Novo319; seria ainda suficiente para pagar a construção de 7 forcas neste concelho alentejano320.



A tença de 20 000r atribuída a Diogo Lobo em 1500 permitir-lhe-ia adquirir, nesse ano, quatro escravos321.

Apesar dos problemas que a análise dos dados relativos às tenças levanta, parece confirmar-se a ideia expressa por João Cordeiro Pereira em 1998: “No complexo em expansão do Estado imperial no primeiro quartel do século XVI, o crescimento da fazenda do rei refletiu-se na subida significativa da renda dos seus súbditos de maior dignidade”322.

314

Algo extremamente difícil de fazer por quem não é especialista em história das finanças, da moeda, dos preços e dos níveis de vida deste período. A dissertação de mestrado de Sérgio Carlos Ferreira, que apresenta preços e salários de inúmeros produtos e ofícios dos séculos XIV e XV, constitui um sólido ponto de partida para o estabelecimento de algumas equivalências. Cf. FERREIRA, Sérgio Carlos – Preços e Salários em Portugal na Baixa Idade Média. Dissertação de mestrado apresentada à FLUP. Porto: 2007. 315 FERREIRA, 2007, p. 237. 316 FERREIRA, 2007, p. 240. 317 FERREIRA, 2007, p. 263. 318 FERREIRA, 2007, p. 230. 319 FERREIRA, 2007, p. 247. 320 FERREIRA, 2007, p. 299. 321 BRAGA, 1998, p. 225. 322 PEREIRA, 1998, p. 320.

111

3.2.4. Rendimentos de senhorios

Verificou-se, no ponto deste capítulo sobre o património dos oficiais da Chancelaria de D. Manuel I, que muitos destes homens eram senhores de terras que variavam muito em extensão e importância. A posse desses senhorios, para além dos privilégios que implicava, seria uma importante fonte de rendimentos para os seus detentores. Apenas para o caso de Diogo da Silva de Meneses é possível avançar com valores seguros de quanto lhe rendiam os seus senhorios: 97 950r da tença de 250 000r que lhe fora atribuída em 1498 correspondiam às rendas e direitos de Celorico da Beira, Vila Cova, Valozim e Santa Marinha.

3.2.5. Outros rendimentos

Os oficiais da Chancelaria do Venturoso dispunham de rendimentos muito diversificados, para além dos já mencionados:

a) rendas de saboarias; b) rendas de judiarias; c) rendas de igrejas; d) dízimos do pescado de determinados locais; e) rendimentos do gado de determinados locais; f) dízimo dos tributos da diocese de Tânger323 (recebido pelo bispo Diogo Ortiz de Vilhegas); g) bolsas de estudo324; h) proveitos do comércio de especiarias.

Para além destes rendimentos, que teriam um cariz sistemático e prolongado no tempo, alguns dos 38 homens estudados foram alvo de mercês pontuais, que tanto se poderiam materializar na doação de uma determinada quantia em dinheiro como na oferta de certa quantidade de açúcar, cereais ou especiarias. 323

Recebido pelo bispo Diogo Ortiz de Vilhegas. Neste caso, trata-se de um rendimento normalmente recebido antes de o indivíduo iniciar a sua carreira ao serviço do monarca. MORENO, Humberto Baquero – “Um aspeto da política cultural de D. Afonso V: a concessão de bolsas de estudo”. Revista de Ciências Humanas. Vol. 3, n.º 1 (1970). pp. 177-205. 324

112

3.3. Remunerações325

Comecemos pelo léxico. Na documentação compulsada, os termos mais utilizados para referir as remunerações são mantimento e ordenado. Sérgio Ferreira define-os assim: “Mantimento: Dos mais adotados e flexíveis, o conceito podia designar várias realidades, sendo duas as mais comuns: a totalidade de um vencimento monetário ou apenas uma de duas partes que compunham um vencimento e, nesse caso, o sustento alimentar, podendo este ser traduzido em numerário ou em géneros. […] Devido a esta abrangência, a palavra mantimento, embora característica de uma periodicidade mensal ou anual, podia designar o pagamento de um serviço em qualquer período de tempo, bem como por qualquer pessoa. […] Ordenado: Embora não tenha sido muito utilizado, este termo não foi estranho ao homem medieval. Resultado da transformação da forma verbal, parece ter sido adotado sobretudo pela administração pública e para designar a totalidade de certos vencimentos, podendo estes ser compostos por duas parcelas, mantimento e vestuário, bem como numa ótica de periodicidade mensal e, mais frequentemente, anual.” 326

Nos documentos analisados, mantimento e ordenado parecem significar o mesmo: um vencimento, quase sempre exclusivamente monetário, pago trimestral ou anualmente aos servidores da administração régia. Infelizmente, as fontes desta época raramente respondem as todas as questões que lhes gostaríamos de colocar. Seria bastante interessante conhecer as remunerações de todos os oficiais da Chancelaria do Venturoso durante a totalidade das respetivas carreiras, por forma a anotar a sua evolução e a efetuar várias comparações. Apesar de isso não ser possível, os dados compilados permitem traçar um bom quadro de um momento específico: o ano de 1501. O Corpo Cronológico da Torre do Tombo conserva alguns documentos preciosos para o conhecimento das remunerações de parte dos oficiais régios: os róis dos pagamentos aos magistrados da Casa da Suplicação e da

325

As remunerações são, obviamente, um rendimento. Optou-se por não integrar a sua análise no ponto “rendimentos” para, de alguma forma, distinguir os proveitos obtidos diretamente pelo exercício de determinado ofício daqueles cuja relação com as funções desempenhadas pelo indivíduo que os recebia não fosse tão evidente. 326 FERREIRA, 2007, pp. 22-23.

113

Casa do Cível no primeiro quartel desse ano327; e os recibos que vários destes homens passaram ao encarregado pelos pagamentos, João Rodrigues Mascarenhas.

Oficial

Ofício

Mantimento por quartel

Afonso Anes

Desembargador C. Cível

7 500r

Aires de Almada

Desembargador C. Suplicação

15 000r

Álvaro de Castro

Governador da Casa do Cível

21 250r

Álvaro Fernandes

Desembargador C. Suplicação

11 250r

Diogo Pinheiro

Desembargador C. Suplicação

15 000r

Fernão da Mesquita

Desembargador C. Suplicação

15 000r

Fernão Rodrigues

Sobrejuiz C. Cível

7 500r

Gonçalo de Azevedo

Desembargador C. Suplicação

15 000r

João Cotrim

Corregedor do Cível

15 000r

João da Nova

Alcaide-mor de Lisboa

3 000r

Martim Pinheiro

Corregedor do Crime

15 000r

Pero Vaz

Desembargador C. Suplicação

15 000r

Rui Boto

Chanceler-mor

15 358r

Quadro 38 – Remunerações de oficias de D. Manuel I em 1501

Da análise do quadro, dois factos saltam à vista: 1) os magistrados da Casa da Suplicação eram, em regra, muito mais bem pagos do que os da Casa do Cível 328; 2) no seio da Casa da Suplicação, o valor dos ordenados variava pouco: os Desembargadores ou recebiam 15 000r em cada quartel do ano ou 11 250r; o Chanceler-mor recebia um pouco mais, 15 358r por quartel. Refira-se ainda que a ordem de pagamento aos elementos da Casa da Suplicação foi dada em julho de 1501, enquanto a relativa aos mantimentos dos oficias da Casa do Cível apenas foi emitida no final de fevereiro de 1502 (ou seja, com praticamente um ano de atraso). Segundo Luís Miguel Duarte, esta realidade reflete as diferenças entre “um tribunal de elite”, cujos funcionários eram bem

327

Publicados por Luís Miguel Duarte em DUARTE, 1999, pp. 668-671. Também são conhecidos os róis de pagamentos a oficiais da Casa do Cível do segundo e terceiro quartéis de 1501, cujas diferenças em relação ao do primeiro quartel são pouco significativas. Estes dados foram objeto de análise pelo mesmo autor em: DUARTE, Luís Miguel – “Órgãos e servidores do poder central: os «funcionários públicos» de Quatrocentos”. In COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho – A Génese do Estado Moderno no Portugal Tardo-Medievo (séculos XIII-XV). Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa, 1999b). pp. 133-150. 328 Generalizando e não tendo em conta as variações dentro de cada tribunal, que mais do que neste quadro podem ser observadas nos documentos publicados por Luís Miguel Duarte, verifica-se que, normalmente, um Desembargador da Casa do Cível ganharia cerca de metade do mantimento de um congénere da Casa da Suplicação. O mesmo não se verifica se olharmos ao ordenado dos mais altos oficiais de cada um dos órgãos: recebiam ambos 21 250r em cada quartel do ano.

114

pagos e onde existiria, provavelmente, “um forte espírito de corpo”, e um “tribunal claramente menos prestigiado e prestigiante”, onde se recebia muito menos e mais tarde329. Os dados relativos a remunerações após 1501 têm um cariz muito mais disperso:

Oficial

Afonso Anes

Ofício

Ano(s)

Mantimento anual

Desembargador e

1511-1514

15 000r

1525

20 000r

Vedor da Fazenda

1514

40 000r330

Corregedor no Funchal

1515-1518

100 000r

Chanceler-mor interino

1524

80 000r

1527

45 000r

1517

60 000r

1518

30 000r

1512

20 000r

1514

20 000r331

1516

60 000r

Procurador da Ordem de Cristo

Diogo Lobo

Diogo Taveira

Desembargador e Ouvidor João Cotrim

Desembargador

Martinho Castelo

Provedor da casa da

Branco

aposentadoria de Lisboa

Pedro de Castro

Vedor da Fazenda

Pedro Meneses

Desembargador

Quadro 39 – Remunerações de oficiais de D. Manuel I após 1501

O quadro revela que Afonso Anes viu o seu mantimento anual reduzido face a 1501: nesse ano, enquanto Desembargador da Casa do Cível, recebeu 30 000r; entre 1511 e 1514, na qualidade de membro do Desembargo e de Procurador da Ordem de Cristo recebeu 15 000r; em 1524, exercendo as mesmas funções, foi aumento para 20 000 reais anuais. Esta situação é dificilmente explicável, até porque não se conhecem outros rendimentos que este homem pudesse acumular ao seu mantimento. Os rendimentos de Diogo Taveira também evoluíram em sentido negativo, apesar de ser mais fácil compreender esta situação. Entre 1515 e 1518, exercendo o ofício de Corregedor na ilha da Madeira, recebeu 100 000r por ano, um salário superior ao dos magistrados das casas da Suplicação e do Cível em 1501, verosimilmente explicável pela insularidade do local de desempenho de funções. Em 1524, sendo Chanceler-mor interino, recebeu 80 000r, e em 1527, enquanto Desembargador e 329

DUARTE, 1999 b), pp. 139-141. Pagos através de dois escravos no valor de 20 000r cada um. 331 Pagos através de dois escravos no valor de 10 000r cada um. 330

115

Ouvidor, 45 000r. Esta diferença deve-se, provavelmente, à importância dos cargos ocupados em cada um dos anos na hierarquia da administração pública. Deve-se ainda ter em conta que Diogo Taveira, para além do mantimento, recebeu, a partir 1519, uma tença de 55 000r anuais. À primeira vista, os ordenados dos Vedores da Fazenda são surpreendentemente baixos: num dos casos (Pedro de Castro), 20 000r anuais em 1512 e 1514; no outro (Diogo Lobo), 40 000r em 1514. Tendo em conta a relevância do ofício e o nível social dos seus titulares (um nobre titular e outro que viria a sê-lo) parecem ganhar pouco se os mantimentos forem comparados, por exemplo, com os dos Desembargadores da Casa da Suplicação em 1501 (parte dos quais recebia 60 000r anuais). No entanto, é necessário ter em conta que os rendimentos destes homens estavam longe de se esgotar aqui:

a) Como já se constatou, Diogo Lobo viu serem-lhe atribuídas pelo menos oito tenças entre 1498 e 1517; para além disso, em 1510 (e presumivelmente noutros anos) recebia 3 000r anuais de vestiaria e em 1518 arrecadava 5 000r mensais de moradia; junte-se a tudo isto os proveitos que lhe proporcionavam os seus senhorios, cujas quantias desconhecemos; b) Pedro de Castro beneficiou de uma tença anual de 40 000r a partir de 1499 e recebia 8 000r por mês de moradia em 1518; encontrava-se ainda envolvido no comércio das especiarias, para além de ser senhor de algumas terras que lhe proporcionariam outros rendimentos.

Disse-se, no início deste ponto, que os vencimentos dos oficiais do Venturoso eram quase exclusivamente pagos em dinheiro. No catálogo prosopográfico encontramse quatro exceções:

1. O mantimento de 40 000r do Vedor da Fazenda Diogo Lobo foi pago, em 1514, através de dois escravos, cada um com o valor de 20 000r; 2. O também Vedor da Fazenda Pedro de Castro recebeu dois escravos no valor de 10 000r cada um, correspondentes ao seu ordenado de 20 000r; 3. Em 1512, outro Vedor da Fazenda, Martinho de Castelo Branco, recebeu um quintal, duas arrobas, um arrátel e 13 onças de pimenta, correspondentes a uma parte do seu ordenado que não foi possível quantificar;

116

4. Em 1518 e em 1519, Jorge de Vasconcelos recebeu duas arrobas de especiarias, equivalentes a uma parte do seu mantimento que não foi possível apurar. Estes pagamentos em géneros, sendo uma exceção ao panorama geral das remunerações monetárias, eram, pelos produtos envolvidos, um reflexo do Portugal imperial que se afirmava por esta altura.

3.4. O poder compensa? (II)

Ponderando as informações avançadas nos pontos anteriores, a resposta a esta questão não pode deixar de voltar a ser afirmativa: pelo menos para uma parte considerável dos oficiais da Chancelaria de D. Manuel, o exercício do poder e a proximidade ao monarca foi economicamente recompensadora. Vejamos:

1. Vários destes homens foram detentores de conjuntos patrimoniais assinaláveis, tendo beneficiado de várias doações em pleno exercício de funções; 2. Estes indivíduos, em geral, beneficiavam de um conjunto alargado e diversificado de rendimentos, sucessivamente aumentado enquanto serviam o monarca; 3. Os poucos dados obtidos sobre remunerações permitem constatar que uma parte dos oficiais superiores do Venturoso era bastante bem paga.

Em síntese: enquanto serviam o monarca, vários oficiais enriqueceram ou tornaram-se mais ricos.

4. Nível cultural

Pretende-se apresentar neste ponto o nível cultural dos oficiais da Chancelaria de D. Manuel I, analisando as suas formações e carreiras universitárias e dando conta do legado literário e bibliográfico de alguns destes homens.

117

4.1.Formações

Pelo menos 20 dos oficiais estudados (ou seja, 52,6% do total; são todos os letrados e três dos clérigos332;) eram detentores de formação superior. Apesar de, em regra, se conhecer os graus académicos destes homens, para a maioria dos casos não foi possível apurar a universidade que frequentaram:

Oficial

Grau académico

Universidade(s) frequentada(s)

Afonso Anes

Doutor

Mestre Afonso

Doutor

Aires de Almada

Licenciado

Álvaro Fernandes

Doutor

António de Lucena

Doutor

Florença

Diogo Lopes

Doutor

Montpellier

Diogo Pinheiro

Doutor

Siena e Pisa

Diogo Taveira

Doutor

Fernão da Mesquita

Doutor

Fernão Rodrigues

Doutor

Mestre Gil I

Doutor

Mestre Gil II

Doutor

Paris, Montpellier

Gonçalo de Azevedo

Doutor

Siena e Pisa

João Cotrim

Doutor

Martim Pinheiro

Doutor

Pedro de Meneses

Licenciado

Pero Vaz

Doutor

Rodrigo de Lucena

Doutor

Rui Boto

Doutor

Montpellier

Siena

Paris

Lisboa

Quadro 40 – Formação universitária de oficiais da CDM

Facilmente se associa o grupo dos oficiais academicamente qualificados ao tipo de ofícios que exerciam: eram os titulares de cargos de cariz mais burocrático e administrativo (os Desembargadores e magistrados em geral), para além dos médicos, que haviam passado pelas universidades.

332

É provável que o quarto clérigo, Diogo Ortiz de Vilhegas, também tivesse estudos superiores, mas não se encontrou qualquer referência à sua formação ou ao seu grau académico.

118

Em que domínios se formavam estes homens? Em poucos casos é possível indicar com exatidão os cursos frequentados pelos oficiais régios333, apesar de não ser difícil deduzir quais seriam: os Desembargadores teriam, provavelmente, estudado Direito Civil ou Canónico334; os Físicos seriam, certamente, formados em Medicina. Entre as academias frequentadas, destacam-se estudos gerais franceses e italianos, o que não é de estranhar335. Trabalhos já clássicos de Luís de Matos336, Joaquim Veríssimo Serrão337 e Virgínia Rau338 demonstraram que era significativo o número de estudantes portugueses em universidades como as de Paris, Montpellier, Toulouse, Bolonha, Perúgia, Pisa e Siena. Destaca-se a formação obtida por Mestre Afonso, Diogo Lopes e Mestre Gil II na Universidade de Montpellier, uma das mais prestigiadas escolas de medicina da Europa medieval. É provável que alguns dos oficiais cuja universidade frequentada é desconhecida se tenham formado, à imagem de Rui Boto, no Estudo Geral de Lisboa. Finalmente, refira-se que a maioria dos letrados da Chancelaria de D. Manuel era titular do grau de Doutor, cuja principal diferença em relação ao de Licenciado, na Idade Média, era o facto de habilitar para a docência magistral339.

4.2.Carreiras académicas

Quatro oficiais do Venturoso foram professores no Estudo Geral de Lisboa.

333

Na maioria dos casos só se tem mesmo conhecimento do grau académico do indivíduo, por isso se optou por não incluir no quadro as disciplinas estudadas. 334 Pedro de Meneses, apesar de também ter estudado Leis, seria uma exceção: era Mestre em Artes e Licenciado em Teologia pela Universidade de Paris. 335 Cf. o estudo onde Mário Farelo confronta as debilidades da universidade medieval portuguesa com a capacidade de atração dos estudos gerais estrangeiros e a peregrinatio academica dos escolares portugueses. FARELO, Mário – “Lisboa numa rede latina? Os escolares em movimento”. In FERNANDES, Hermenegildo (coord.) – A Universidade Medieval em Lisboa. Lisboa: Tinta da China, 2013. pp. 235-265. 336 MATOS, Luís de – Les Portugais à l’Université de Paris entre 1500 et 1550. Coimbra: Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, 1950. 337 SERRÃO, Joaquim Veríssimo – Les Portugais à l’Université de Toulouse (XIIIe-XVIIe siècles). Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 1970. SERRÃO, Joaquim Veríssimo – Les Portugais à l’Université de Montpellier (XIIe-XVIIe siècles). Paris : Fundação Calouste Gulbenkian, 1971. 338 RAU, Virgínia – “Italianismo na cultura jurídica portuguesa do século XV”. Revista Portuguesa de História. T. XII (1969). pp. 185-206. RAU, Virgínia – “Alguns estudantes e eruditos portugueses em Itália no século XV”. Do Tempo e da História. Vol. V (1972). pp. 29-99. 339 Na Idade Média, o grau de Doutor era obtido pouco tempo após o estudante se ter tornado Licenciado, através da realização de um exame público e de uma cerimónia solene. Para uma visão geral e sucinta deste assunto, cf.: GOFF, Jacques Le – Os Intelectuais na Idade Média. Lisboa: Editorial Estúdios de Cor, 1973. Maxime pp. 86-88.

119

Um Físico-mor, o Doutor Mestre Afonso, e um Cirurgião-mor, o Doutor Mestre Gil II, deixaram marca no ensino médico olisiponense. O primeiro foi nomeado Lente de Física em 1499, tendo renunciado às funções docentes em 1517 (Físico-mor havia três anos), quando era responsável pela cadeira de véspera de Medicina. O segundo tornou-se lente em 1517, e manteve-se na universidade portuguesa, pelo menos, até 1526, lecionando Medicina. O Doutor Rui Boto teve uma curta carreira no Estudo Geral. Foi lente de Leis (Direito Civil) apenas entre 1473 e 1476, tendo sido selecionado em dois concursos em detrimento do Licenciado Rui da Grã. Eleito em 1518, o Licenciado Pedro de Meneses foi lente de Filosofia Moral durante um período que não foi possível apurar. No ano anterior havia-se candidatado, sem sucesso, à cadeira de Lógica do Estudo Geral.

4.3.Produção cultural

O legado dos homens que têm vindo a ser estudados não se resumiu apenas aos documentos que escreveram ou mandaram escrever. Entre os oficiais de D. Manuel houve homens extremamente cultos, cuja obra ainda hoje pode ser apreciada. Em 1516 foi publicada a primeira edição do Cancioneiro Geral, uma coletânea de poesia palaciana organizada por Garcia de Resende. Entre poetas representados (algumas centenas), encontram-se três servidores do Venturoso: o Barão de Alvito, Diogo Lobo; o Conde de Vimioso, Francisco Portugal; e Francisco da Silveira. O segundo, considerado um percursor, em alguns aspetos, do lirismo camoniano, foi ainda autor de Sentenças, uma obra poética publicada postumamente por um dos seus netos. Diogo Ortiz de Vilhegas, um clérigo de imensa ciência, foi Cosmógrafo-mor de D. João II (e, como tal, um dos seus principais conselheiros em matérias de navegação) e mestre de Gramática do príncipe D. João, futuro D. João III. Foi autor de, pelo menos, duas obras: Cathecismo Pequeno, publicada em 1504, e Paixão de Jesus Cristo Nosso Deus e Senhor assim como a escreveram os Evangelistas, dada à estampa postumamente. Não sendo autor, que se conheça, de qualquer obra de cariz literário, científico, religioso ou moral, Diogo Taveira acabou por empreender uma ação de inegável valor cultural. Enquanto, durante três anos, exerceu o ofício de Corregedor na ilha da Madeira, esforçou-se por organizar e preservar a documentação antiga que se 120

encontrava naquele território. Apesar de, provavelmente, o ter feito apenas porque disso beneficiaria o seu trabalho340, este ato de Diogo Taveira não deixa de ser assinalável, sendo reconhecível a sua importância para a reconstituição da história da Madeira do século XV. 5. As carreiras341

Olhar-se-á de seguida às carreiras dos oficiais redatores da Chancelaria de D. Manuel I. Num primeiro momento, procurar-se-á perceber como começavam e acabavam e quanto tempo duravam. Depois, dar-se-á conta das diferentes etapas das carreiras (tentando descortinar a existência de um cursus honorum) e verificar-se-á que outras funções, para além das ligadas ao Desembargo, eram desempenhadas por estes homens. 5.1. Começar uma carreira…

Uma vez que não são conhecidas todas as cartas de provimento de ofício, nem sempre é possível apurar o momento exato em que se iniciou uma carreira na administração. No entanto, os perfis social e cultural dos titulares, associados à natureza das funções desempenhadas, permitem apontar com alguma segurança os prováveis motivos das nomeações. Há três razões de cariz um pouco genérico e, porventura, retórico, que se encontram associadas à generalidade das escolhas dos monarcas: a) a “bondade e descriçam”do nomeado; b) os serviços prestados pelo indivíduo ou por um dos seus familiares ao rei ou a um dos membros da família real; c) no seguimento das anteriores, a vontade régia de “fazer graça e merçe”342. 340

E não propriamente porque se encontrava preocupado com os problemas que, em tempos posteriores, alguém poderia vir a ter para aceder àquela documentação. 341 A análise deste ponto é, à partida, condicionada por uma limitação: as fontes manuscritas compulsadas nesta dissertação cingem-se aos registos da Chancelaria de D. Manuel I e a alguns diplomas do Corpo Cronológico. Como tal, as informações relativas às carreiras dos oficiais estudados antes do princípio e, principalmente, após o termo do reinado do Venturoso são bastante mais restritas (cingem-se a fontes impressas como o Chartularium Universitatis Portugalensis e o Livro de Linhagens do Século XVI e à bibliografia), ressentindo-se da não exploração dos diplomas das Chancelarias do Príncipe Perfeito e do Piedoso. 342 Cf., por exemplo, a carta de nomeação de Fernão Rodrigues enquanto Desembargador das Petições. CUP, vol. VII, p. 530.

121

5.1.1. Os oficiais da Chancelaria e da Justiça

Os titulares dos ofícios da Justiça e da Chancelaria propriamente dita (os Desembargadores, Corregedores, Chanceleres), são aqueles cujos registos de provimento são mais abundantemente conhecidos. A preparação jurídica era o requisito fundamental para o desempenho destas funções, como é claramente expresso na nomeação de Rui Boto como Desembargador da Casa da Suplicação: “…consirando nos como pera a casa da sobpricaçam he neçesario auer em ella boons douctores e letrados pera em ella auerem de desembargar os fectos que a ella pertençeem confijamdo nos da bondade e descriçam E boom emtemder do douctor Ruy Boto e que he assy letrado em direitos que muy bem nos pode serujr em a dita casa e queremdo lhe fazer graça e merçee temos por bem E o tomamos ora nouamente por nosso desembargador em a dicta nossa casa da sobpricaçam…”343.

Expressões como “siençia[,] emtender e boa comçiemçia”344 e “lleteradura”345 também eram utilizadas para transmitir a mesma ideia: é essencialmente o saber (que poderia estar ou não associado a uma certa tradição familiar) que determina o acesso às carreiras nas áreas da Justiça e da burocracia „pura e dura‟. Não admira, portanto, que indivíduos como Rui Boto ou Pedro de Meneses tenham iniciado o seu percurso na administração no preciso ano em que concluíram os seus estudos.

5.1.2. Os oficiais da Fazenda

O acesso à carreira dos Vedores da Fazenda já foi tratado por Maria Leonor García da Cruz346. Na generalidade dos casos, este ofício é ocupado por nobres titulares (ou que em tal se tornam em exercício de funções), membros de famílias de prestígio e próximas do rei. O fator determinante na escolha destes oficiais parece ter sido, então, o seu meio familiar:

343

CUP, vol. VII, pp. 386-387. CUP, vol. VII, p. 517. 345 CUP, vol. VIII, p. 94, 109. 346 CRUZ, 2001, pp. 37-51. 344

122

a) Álvaro de Castro era sobrinho do Conde de Monsanto. Foi Vedor da Fazenda durante pouco tempo (1493-1496), tornando-se posteriormente Governador da Casa do Cível. b) Diogo Lobo era filho do primeiro Barão de Alvito, D. João da Silveira, que foi Vedor da Fazenda e Escrivão da Puridade de D. João II. Tornou-se Vedor da Fazenda em 1496, numa altura em que já era Mordomo-mor. Viria a ser, a partir de 1499, o segundo Barão de Alvito. c) É escassa a atividade registada por Diogo da Silva de Meneses enquanto Vedor da Fazenda (cinge-se ao ano de 1496). O primeiro Conde Portalegre era muito próximo do monarca, de quem também foi Escrivão da Puridade e Mordomomor. d) Francisco de Portugal, nomeado Conde de Vimioso em 1515, ocupou a Vedoria da Fazenda a partir de 1516. e) Martinho de Castelo Branco, feito Conde de Vila Nova de Portimão em 1504, sucedeu ao pai, Gonçalo Vaz de Castelo Branco, enquanto Vedor da Fazenda. f) Finalmente, Pedro de Castro, Vedor da Fazenda a partir de 1482 e nomeado terceiro Conde de Monsanto em 1528, era neto do primeiro Conde de Monsanto.

O acesso à Vedoria da Fazenda do Conde de Vimioso reveste-se de circunstâncias especiais: Francisco de Portugal comprou o ofício a Martinho de Castelo Branco, tendo a transação sido confirmada por D. Manuel em 28/06/1516. A venda de cargos, também designada venalidade, era proibida pelas Ordenações Manuelinas347, mas foi prática comum, pelo menos, entre a segunda metade do século XV348 e o século XVII. Segundo Francisco Ribeiro da Silva, estes processos não escapavam ao controlo dos monarcas e, normalmente, não atingiam os ofícios mais elevados da administração349. A transação entre os Condes de Vila Nova e de Vimioso constituiu, portanto, uma exceção, apesar de não ser um caso isolado.

347

OM1521, L. IV, tít. XLI, pp. 100-101. Luís Miguel Duarte referiu-se à venda de cargos neste período em DUARTE, 1999, pp. 165-166. 349 SILVA, Francisco Ribeiro da – “Venalidade e hereditariedade dos ofícios públicos em Portugal nos séculos XVI e XVII. Alguns aspetos”. Revista de História. N.º 8 (1988). pp. 203-2013. Mais recentemente, a venalidade e a transmissão de ofícios em geral entre os séculos XVI e XVIII foi objeto de diversos estudos publicados em: STUMPF, Roberta; CHATURVEDULA, Nandini (orgs.) – Cargos e Ofícios nas Monarquias Ibéricas: Provimento, Controlo e Venalidade (Séculos XVII e XVIII). Lisboa: CHAM, 2012. 348

123

Olhando ao cargo de Almotacé-mor e ao seu titular entre 1498 e, pelo menos, o início do reinado de D. João III, Nuno Manuel, um colaço do Venturoso, presume-se que tenha sido a grande a proximidade ao monarca a determinar a sua nomeação. Finalmente, o ofício de Vedor-mor das obras: Nuno Martins da Silveira foi provido neste cargo (e no de Escrivão da Puridade), que era detido pelo seu pai, Diogo da Silveira, ainda muito jovem, em 1464. Tomou posse efetiva do ofício apenas em 1477 ou 1478 e exerceu-o, pelo menos, até 1521. Em geral, verifica-se que é o meio familiar dos indivíduos que mais determina o seu acesso a ofícios do domínio da Fazenda. 5.1.3. Os oficiais da Milícia350

O exercício de altos cargos na Milícia dependeria essencialmente de dois fatores: a família do indivíduo e a sua experiência militar. Os titulares de ofícios de Anadel-mor (dos besteiros ou dos espingardeiros) eram cavaleiros ou fidalgos da Casa Real, podiam ser alcaides-mores de castelos e, em princípio, no momento da nomeação, já se teriam destacado no âmbito da Milícia, apesar de isso só se comprovar em dois casos: Garcia de Melo participou em várias campanhas em África; João da Nova integrou a guarda régia a partir de 1490 e serviu em Marrocos e na Índia. A transmissão hereditária de um ofício é patente no caso de Diogo de Mendonça, que herdou do irmão Duarte Furtado o cargo de Anadel-mor dos besteiros do conto. A transmissão familiar também parece ter tido peso nos outros ofícios relacionados com a Milícia. Francisco da Silveira foi Coudel-mor entre 1490 e, pelo menos, 1530, tendo herdado o cargo do pai. Este ofício encontrava-se nas mãos da família Silveira desde 1449351. Também se encontram no catálogo prosopográfico dois exemplos de transmissão de pai para filho do cargo de Monteiro-mor: Álvaro de Lima, filho do primeiro Visconde de Vila Nova de Cerveira, Monteiro-mor de D. Fernando (pai do Venturoso) e de D. Manuel enquanto Duque de Beja, foi titular deste ofício até 1498, tendo-o transmitido ao seu filho João de Lima. Quando este morreu, em 1516, foi substituído 350 351

Incluem-se aqui os ofícios relacionados com a caça. BRITO, 2001, vol. I, p. 61.

124

por Luís de Meneses, um militar experiente, filho do primeiro Conde de Tarouca e membro da Ordem de Cristo, que também transmitiria este cargo como herança a um dos seus descendentes.

5.1.4. Físicos e cirurgiões

O acesso aos ofícios de Físico-mor ou de Cirurgião-mor parece depender de três aspetos: a formação do indivíduo, a sua carreira prévia e a sua família. Vejamos cada um. Afigura-se evidente que o titular de um cargo de topo na área da Medicina deveria ser detentor de formação superior. Como já se constatou em pontos anteriores, estes indivíduos eram sempre Mestres ou Doutores, tendo desenvolvido os seus estudos em universidades estrangeiras. No entanto, a formação por si só não era suficiente. Ao contrário do que já se verificou em relação aos oficiais da Justiça e da Chancelaria, que podiam entrar para o Desembargo imediatamente após alcançarem os seus graus académicos, exigir-se-ia a estes homens alguma experiência antes de atingirem lugares de relevo. Essa prática consistiria, essencialmente, no exercício da Medicina ao serviço do rei (casos evidentes de Mestre Afonso e de Rodrigo de Lucena) e/ou na lecionação no Estudo Geral (caso de Mestre Gil II). A tradição familiar também teria um peso importante nesta área e condicionaria o acesso aos mais altos postos. Não admira, portanto, que se encontrem exemplos de indivíduos que sucederam ao pai no exercício destes cargos: tal terá sido o caso de António de Lucena, que sucedeu ao presumível progenitor Rodrigo de Lucena, e de Mestre Gil I, que foi sucedido como Cirurgião-mor pelo filho Diogo de Faria.

***

Em síntese, eram fatores que poderiam estar na origem do acesso de determinados indivíduos a carreiras na administração central:

a) A formação académica; b) A experiência profissional; c) O enquadramento familiar; 125

d) A proximidade ao monarca. A distribuição dos ofícios pelos monarcas352 podia ser condicionada pela patrimonialização de certos cargos e pela sua venda. 5.2. …e acabá-la “Um oficial deixa de o ser quando morre ou quando se aposenta”, escreveu Luís Miguel Duarte353. As carreiras dos oficiais redatores da Chancelaria de D. Manuel I parecem confirmar esta ideia, apesar de ser difícil, em muitos casos, indicar em que momento e por que motivo terminou o serviço ao rei. Provavelmente, foi a morte que determinou o fim dos percursos na administração da maior parte destes homens. Nem sempre é possível provar isso cabalmente, mas a inexistência de cartas de aposentação ou de outras informações que indiciem a retirada em vida dos oficiais apontam para aí. Mais claras são as situações em que a nomeação do substituto de um oficial refere a morte do antecessor: tal é o caso, por exemplo, do provimento de Diogo Lopes como Físico-mor, cargo “que vaguou per falecimento do doctor mestre afonso”354. Há dois oficiais cujo fim da carreira é conhecido e distinto da maioria dos outros. O primeiro trata-se de Martinho de Castelo Branco, Conde de Vila Nova de Portimão. Como já foi referido, vendeu o seu cargo de Vedor da Fazenda a Francisco de Portugal, Conde de Vimioso, em 1516. Terminou, dessa forma, a sua ligação direta à administração da Fazenda do reino, apesar de ter continuado a servir os monarcas como Camareiro-mor do príncipe e depois rei D. João. Francisco de Portugal, Vedor da Fazenda a partir de 1516, exerceu esse ofício até 1543. Nesse ano, retirou-se da vida pública, renunciando ao cargo e transmitindo-o ao seu filho Afonso. Viveria ainda mais seis anos, passados em Évora, provavelmente a escrever.

352

Uma faculdade que não lhes era contestada. DUARTE, 1999, p. 165. Ressalva-se a existência de ofícios de ofícios temporários em que o serviço acaba com o final do mandato. DUARTE, 1999, p. 203. 354 CUP, vol. XII, p. 39. 353

126

5.3. A duração das carreiras

Um aspeto essencial para caraterizar as carreiras ao serviço do monarca é saber quanto tempo duravam. Optou-se por organizar os dados em função das áreas de incidência governativa dos cargos exercidos por estes oficiais (os „departamentos‟)355 e por agrupá-los em intervalos de dez anos.

Duração carreira

Até 10 anos

11–20 anos

21-30 anos

Mais de 30 anos

Justiça/Chancelaria

1

3

5

6

Fazenda

1

0

3

3

Defesa

7

2

0

1

Física

1

4

0

1

Total

10

9

9

10

Departamento

Quadro 41 – Duração das carreiras dos oficiais da CDM 356

O quadro revela um grande equilíbrio no que toca à duração das carreiras dos oficiais: à primeira vista, havia um número muito aproximado de carreiras curtas, médias, longas e muito longas. O cenário muda se olharmos em particular a cada departamento. Os oficiais da Justiça/Chancelaria e da Fazenda quase permitem falar de uma gerontocracia: no caso do primeiro departamento, 73% dos oficiais teve uma carreira superior a 20 anos; no segundo, esse valor ascende aos 88%. A situação dos titulares de cargos da Defesa é completamente oposta: 70% destes homens teve uma carreira na administração inferior a dez anos. Finalmente, os Físicos e Cirurgiões: em 67% dos casos a sua carreira durava entre 11 e 20 anos. O que justifica estas disparidades?

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Quando um indivíduo desempenhou cargos enquadráveis em mais do que um departamento optou-se por inseri-lo naquele em que permaneceu mais tempo. Um exemplo: Álvaro de Castro foi Vedor da Fazenda durante cerca de três anos e Governador da Casa do Cível durante 32 anos; como tal, a sua carreira foi enquadrada no departamento Justiça/Chancelaria. 356 Tenha-se em conta que os dados aqui apresentados dizem respeito à duração das carreiras que foi possível apurar em função das fontes compulsadas. Provavelmente, algumas destas carreiras terão sido mais longas do que foi possível aferir.

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a) Como já se viu, era frequente que os titulares dos ofícios da Justiça/Chancelaria iniciassem a sua carreira na administração pouco tempo após terem concluído a sua formação universitária. Se se tiver em conta que, normalmente, o serviço ao rei se prolongaria durante o resto da vida destes homens, facilmente se depreende o principal motivo da tal gerontocracia. b) Os Vedores da Fazenda eram homens muito próximos dos monarcas, que a partir do momento em que os nomeavam neles depositavam confiança para que exercessem os seus cargos até ao final da vida ou até que renunciassem a eles voluntariamente. c) Os oficiais da Defesa não teriam um perfil tão burocrático. Mais do que uma carreira, a sua passagem pela administração (especialmente no caso dos Anadéis-mores) corresponderia apenas a uma parte de um percurso mais alargado ao serviço dos monarcas, em que se destacariam mais pelo exercício das armas do que pela execução de tarefas administrativas. Daí, o significativo número de carreiras curtas apontado no quadro. d) Como também já se viu, o alcançar de cargos de topo por físicos e cirurgiões estava dependente de uma certa experiência profissional (normalmente ao serviço do monarca) após a obtenção do grau académico. Uma vez atingido tal patamar no seio da administração, o titular manteria o seu ofício até à morte. Tendo isso em conta, percebe-se que as carreiras burocráticas destes homens não fossem tão longas como as dos oficiais da Justiça (nelas inseridos desde muito cedo), nem tão curtas como as dos titulares de cargos da Milícia.

5.4. Havia um cursus honorum?

À boa maneira romana, impõe-se questionar se a carreira dos mais altos oficiais da administração régia no final da Idade Média se desenvolvia segundo uma lógica sequencial de algum modo fixa ou se existia uma grande diversidade de percursos na burocracia. Uma vez mais, é necessário ter em conta as diferentes áreas de incidência governativa. Apenas no domínio da Justiça/Chancelaria é possível falar de algo semelhante a um cursus honorum357. Como já se viu, a carreira destes oficiais iniciar-se-ia na 357

Na área da Medicina também se deteta uma certa lógica progressiva (formação em Física – experiência profissional ao serviço do rei – ocupação de cargos de Cirurgião ou Físico-mor). No entanto, não se pode

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sequência de uma formação superior em Leis. O percurso administrativo começaria com um cargo de Desembargador (da Casa do Cível, da Casa da Suplicação ou tout court). A partir daí, a progressão não era propriamente linear: como é natural, nem todos atingiam o topo da carreira, e o tempo que mediava entre cada uma das etapas era variável. Os passos seguintes passariam pela ocupação de ofícios diversificados, tais como os de Ouvidor, Corregedor e Desembargador do Agravo. No topo encontrava-se o cargo de Chanceler-mor, que muito poucos atingiram mas que vários exerceram interinamente. A carreira administrativa de Rui Boto acaba por ser exemplar: doutorado em 1476, no mesmo ano foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação; quatro anos depois, herdou do sogro o ofício de Ouvidor do mesmo tribunal; pela mesma altura, surge como Terceiro dos Agravos; em 1482 desempenha interinamente as funções de Chancelermor; nomeado Desembargador do Paço em 1484, dez anos depois já era Chanceler-mor, e sê-lo-ia pelo menos até abril de 1520. Nos domínios da Fazenda e da Milícia parece existir uma distribuição muito mais “avulsa” dos cargos. São a inserção familiar, a proximidade ao rei e o destaque atingido em campanhas militares que mais condicionam as nomeações e ditam a evolução das carreiras, não se detetando propriamente, em nenhum dos casos, qualquer lógica progressiva.

5.5. Os oficiais e o Conselho régio Na Idade Média, o Conselho régio englobava duas vertentes, “a da representação da comunidade e a do assessoramento político do monarca”358. A natureza, o funcionamento e a evolução deste organismo ainda não foram cabalmente esclarecidos, uma vez que nunca foi verdadeiramente regulamentado e que são escassas as fontes que lhe reportam diretamente359. Tanto quanto se sabe, ao longo do século XV, o número de conselheiros de cada monarca não foi muito elevado, raramente ultrapassando os dez. A

falar propriamente de uma carreira na administração, e o fator familiar parece pesar tanto ou mais do que o percurso académico e profissional. 358 HOMEM, Armando Luís de Carvalho – “Conselho Real ou conselheiros do rei? A propósito dos «privados» de D. João I”. Revista da Faculdade de Letras. História. II série, n.º 4 (1987). pp. 9-68, maxime p. 45. 359 Uma síntese do atual estado dos conhecimentos sobre o Conselho régio encontra-se em FREITAS, 2012, pp. 157-166.

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situação alterou-se no reinado do Venturoso: em 1518, eram cerca de 55 os conselheiros régios360. De que forma isto se reflete na Chancelaria? Através do escatocolo dos documentos facilmente se identifica um número significativo de conselheiros. Normalmente, essa condição era invocada juntamente com a identificação do ofício do redator361. Dos 38 indivíduos que integram o catálogo prosopográfico, 23 foram membros do Conselho manuelino (61% do total). Trata-se de titulares dos mais diversos cargos: o Chanceler-mor, os Vedores da Fazenda, vários Desembargadores, o Coudel-mor, dois Monteiros-mores, etc362. Tradicionalmente, competiria aos conselheiros o desempenho de relevantes tarefas político-administrativas: receber embaixadores, assinar tratados, elaborar legislação, testemunhar atos diplomáticos relevantes, para além de, obviamente, aconselhar o monarca em todas as matérias que este considerasse relevantes363. No entanto, o notável crescimento do Conselho durante o reinado de D. Manuel permite supor que, sob a égide do Venturoso, este órgão terá assumido um papel de cariz mais honorífico, que permitiu ao rei reforçar laços de patrocínio político que, em grande medida, atingiram os oficiais da sua administração.

5.6. E para além da administração?

A carreira de uma parte significativa destes homens não se restringia ao desempenho de funções burocráticas ao serviço do rei. De seguida, dar-se-á conta, de forma breve, de outras facetas da vida pública e profissional deste conjunto de servidores do Venturoso.

5.6.1. As armas

Entre os 38 servidores de D. Manuel estudados encontram-se participantes nos principais conflitos militares em que Portugal se envolveu na segunda metade do século XV e no princípio do século XVI. 360

FERREIRA, Susannah Humble – “Os castelos e o Conselho Real: patrocínio político em Portugal (1495-1521)”. Revista de História da Sociedade e da Cultura.N.º 10 (2010).pp. 121-139, maxime p. 126. 361 Através da expressão: “El-rei o mandou por Fulano, do seu Conselho e seu Chancelermor/Desembargador/…”. 362 Seria mais fácil olhar aos ofícios dos conselheiros pela negativa: basicamente, só os Físicos e Cirurgiões-mores, para além de um Monteiro-mor, três Anadéis-mores e três oficiais da Justiça, é que não foram conselheiros. 363 FREITAS, 2012, p. 160.

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Tanto Diogo da Silva de Meneses como Rodrigo de Lucena combateram, em 1449, na batalha de Alfarrobeira. O primeiro, assim como Martinho de Castelo Branco, participou ainda nas campanhas africanas e na incursão castelhana de Afonso V. O futuro Conde de Portalegre também se destacou na conquista das Canárias. Marrocos foi o principal palco de combate dos servidores do Venturoso, tendo sido marcantes as conquistas de Safim (1508) e Azamor (1513). Por lá passaram Francisco de Portugal, Garcia de Melo, João Cotrim, João da Nova e Luís de Meneses. Os dois últimos distinguiram-se ainda na Índia, onde capitanearam navios e armadas.

5.6.2. A diplomacia

Nos séculos finais da Idade Média não existiam verdadeiros diplomatas, uma vez que, se excetuarmos o caso italiano, eram raríssimos os casos de embaixadores residentes. A generalidade dos monarcas europeus fazia-se representar no estrangeiro através de missões ad hoc364, e os reis de Portugal que os homens estudados serviram não fugiram a essa regra. Pelo menos seis dos oficiais que integram o catálogo prosopográfico executaram tarefas diplomáticas em nome do Príncipe Perfeito, do Venturoso e do Piedoso. Entre eles, destacam-se claramente os Vedores da Fazenda: Álvaro de Castro, segundo Jean Aubin, terá aproveitado as suas deslocações a Roma e à Terra Santa para obter informações sobre o Oriente para D. João II365; Diogo Lobo encabeçou uma embaixada enviada à Corunha em 1506; Diogo da Silva de Meneses (que para além de Vedor da Fazenda foi Escrivão da Puridade), representou o Príncipe Perfeito perante o rei de Fez em 1489 e negociou com os Reis Católicos o casamento de D. Manuel em 1496; Francisco de Portugal intermediou conversações entre informadores de Marrocos e D. João III em 1541, para além de ter sido legado do papa numa missão em 1527. Para além dos Vedores da Fazenda, pelo menos dois oficiais ligados à Justiça, por ventura em virtude da sua preparação jurídica, exerceram funções diplomáticas: Aires de Almada, que foi enviado a Inglaterra em 1488 (para negociar a libertação do Conde de Penamacor) e a Castela em 1493-1494 (para negociar o Tratado de 364

Sobre as características essenciais da diplomacia europeia nos finais da Idade Média cf.: PÉQUIGNOT, Stéphane – “Les diplomaties occidentales, XIIIe-XVe siècle”. In Les Relations Diplomatiques au Moyen Âge. Formes et enjeux. Paris: Publications de la Sorbonne, 2011. pp. 47-66. 365 AUBIN, Jean – Le Latin et l’Astrolabe.Études inédites sur le règne de D. Manuel I. Lisboa: Centro Cultural Calouste Gulbenkian, 2006. p. 227.

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Tordesilhas); e Gonçalo de Azevedo, que em datas que não foi possível determinar foi embaixador em Castela.

5.6.3. Carreiras eclesiásticas

Num dos pontos anteriores, já se deu conta das principais funções eclesiásticas desempenhadas por oficiais de D. Manuel I. No entanto, a carreira dos clérigos que serviram o Venturoso não se limitou, obviamente, às posições episcopais. Vejamos caso a caso. Diogo Pinheiro foi nomeado reitor da igreja paroquial de S. Salvador de Pereira, da diocese de Braga, em 1484. Em 1497, tornou-se vigário geral de Tomar da Ordem de Cristo e administrador do mosteiro de Castro de Avelãs. Em 1514, o papa Leão X nomeou-o bispo do Funchal. Foi ainda prior da Colegiada de Guimarães. Diogo Ortiz de Vilhegas foi nomeado prior de S. Vicente de Fora em 1491. Para além disso, foi bispo de Tânger (1491-1500), de Ceuta (1500-1504) e de Viseu (15041519). Fernão Rodrigues foi abade de Rorei e deão de Coimbra. Pedro de Meneses foi reitor de pelo menos três igrejas paroquiais: S. Salvador, da diocese de Évora; Santa Maria de Marialva, da diocese de Lamego; e S. Pedro de Valongo, da diocese de Coimbra. Foi ainda prior de Águas Santas da Ordem do Santo Sepulcro. Finalmente, Pero Vaz: vigário de Tomar da Ordem de Cristo entre 1490 e 1497, foi bispo da Guarda de 1497 a 1516. Outros oficiais da Chancelaria do Venturoso, não tendo desenvolvido, que se conheça, uma carreira no seio da Igreja, estiveram enquadrados no mundo eclesiástico: Luís de Meneses tomou o hábito da Ordem de Cristo em 1512; Martim Pinheiro tirou ordens menores, em Braga, em 1452; Rui Boto foi clérigo conjugado da diocese de Évora.

5.6.4. A atividade comercial

São muito escassas as informações relativas ao envolvimento de oficiais da Chancelaria de D. Manuel I na atividade comercial, mas os poucos dados existentes apontam para que alguns destes homens tenham estado, de alguma forma, implicados na 132

transação de produtos provenientes do ultramar. O caso mais evidente é o de Nuno Manuel que, tanto quanto Teresa Lacerda pôde apurar, participou no comércio das especiarias orientais, tendo investido, com autorização do monarca, nas armadas de 1503, 1506, 1517, 1519, e 1520366.

5.6.5. Outras funções na Corte

Para além da administração central, da guerra e da diplomacia, vários dos homens que têm sido estudados foram servidores da Corte de D. Manuel I, exercendo as mais variadas funções. Seria fastidioso, e não se enquadraria nos objetivos deste trabalho, caracterizar aqui todos os ofícios, pelo que são apenas enunciados: Armadormor (Jorge de Vasconcelos); Caçador-mor (Pedro de Castro); Capelão-mor (Diogo Ortiz de Vilhegas e Pero Vaz); Camareiro-mor (Francisco de Portugal); Cosmógrafo-mor (Diogo Ortiz de Vilhegas); Fronteiro-mor (Pedro de Castro); Guarda-mor (Nuno Manuel); Mordomo-mor (Diogo da Silva de Meneses). A ocupação deste tipo de cargos, vários deles com importância assinalável no quotidiano cortesão e implicando uma grande proximidade face ao monarca, por indivíduos que eram simultaneamente agentes importantes da burocracia régia, vem infirmar a ideia tradicional, já posta em causa por Rita Costa Gomes, de que existiria uma clara dicotomia entre dois tipos distintos de servidores régios: os funcionários e os cortesãos367.

366

LACERDA, Teresa – Os Capitães das Armadas da Índia no reinado de D. Manuel I – uma análise social. Dissertação de mestrado apresenta à FCSH/UNL. Lisboa: 2006. p. 102. 367 Cf. GOMES, 1995, pp. 212-220.

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Mapa 1 – Património dos oficiais da CDM. Tipologia das propriedades

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Mapa 2 – Património dos oficiais da CDM. Formas de aquisição

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Mapa 3 – Clientelas dos oficiais da CDM. Implantação territorial

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CONCLUSÃO

O reinado de D. Manuel I durou 26 anos. Um pouco mais do que um quarto de século em que muita coisa mudou: muda sempre muita coisa num quarto de século. Quando

o

Venturoso

subiu

ao

trono,

estava

em

curso

o

processo

de

„descompartimentação do universo‟, que teve em Portugal uma das potências liderantes. D. Manuel foi um participante ativo e importante nas transformações desse tempo, e não um mero espectador atento que, felicíssimo na hora em que a Coroa que lhe fora parar às mãos (na sequência da morte de oito herdeiros mais diretos do Príncipe Perfeito), se limitara a deixar correr o que já estava em ação. Em 13 de dezembro de 1521 Portugal era um reino maior, mais rico e mais poderoso do que em 25 de outubro de 1495. Mas como é que estas mudanças se refletiram na Chancelaria, esse núcleo fundamental do governo do país? Apenas chegou aos nossos dias uma pequena parte da burocracia que foi produzida no Desembargo de D. Manuel I: ao que tudo indica, menos de metade dos registos. Apesar disso, o que se conhece é suficiente para que se constate que foi durante o reinado do Venturoso que se operou uma transformação importante na forma como os atos eram organizados e arquivados na Chancelaria: da elaboração de cadernos em pergaminho, nos quais normalmente havia alguma coerência cronológica, que depois eram cosidos e reunidos num volume relativo a determinado ano, passou-se para a organização de tomos onde a maioria das cartas diz respeito a uma esfera importante da atividade burocrática. Assim surgiram livros de ofícios, livros de privilégios, livros de doações e livros de perdões (não sobra nenhum dos anos que foram analisados). Uma resposta eficaz ao aumento exponencial do número de registos da Chancelaria que se vinha verificando desde meados do século XV. Um reflexo evidente da progressiva especialização dos diferentes „setores‟ da administração. No que toca aos conteúdos dos diplomas, não há grandes novidades. Não surgem novas espécies documentais, mas há alterações importantes na correlação de forças de cada uma das áreas de incidência governativa no seio da Chancelaria. A Justiça eclipsase, na medida em que desaparecem as sentenças e as cartas de perdão. Não que tenham deixado de ser emitidas, mas devem ter sido copiadas para livros que não chegaram até nós. Na Administração Geral, o peso da Defesa é cada vez maior. E a Graça continua a 137

atingir valor médios, não muito altos mas constantes, refletindo a liberalidade do monarca que faz mercê aos seus súbditos. O „grande salto‟ acontece no domínio da Fazenda: no tempo de D. João II, menos de 9% da documentação emitida enquadrava-se neste „departamento‟; nos quatro anos estudados do reinado de D. Manuel, esse valor atinge os 50%. Este é, como já se disse, um reino mais rico, em que a Chancelaria nos revela mais um rei distribuidor de ofícios, de tenças e de propriedades do que um monarca justiceiro. Como era normal, D. Manuel interveio diretamente na preparação da burocracia régia. Damião de Góis traça-nos dele o retrato de um homem que gostava de despachar enquanto ouvia música e que tinha a preocupação de acompanhar diferentes momentos do processo administrativo. Quando se reunia com os seus oficiais, não gostava de deixar uma única petição por desembargar. O rei foi o responsável direto pela elaboração de cerca de 42% da documentação que foi analisada, mas este valor levanta reservas (como já se disse, é pouco provável que D. Manuel tenha transmitido diretamente aos escribas a vontade de privilegiar as centenas de besteiros do monte que surgem no Livro 7 da Chancelaria em forma de ementa). Em termos quantitativos, o Venturoso desembargava mais no domínio da Fazenda. No entanto, em termos relativos, é no âmbito da Graça que a intervenção direta do monarca mais se fazia sentir. Relativamente aos cargos dos redatores da burocracia régia, não há novidades importantes. O Chanceler-mor, os Vedores da Fazenda e os Desembargadores do Paço são, para além do próprio rei, os principais responsáveis pela preparação dos diplomas. Tanto quanto foi possível apurar, D. Manuel não teve um Vice-Chanceler, e a participação do Escrivão da Puridade na redação de atos deixou de ser relevante. Ao que tudo indica, houve mudanças significativas no processo administrativo associado ao domínio da Fazenda, mas só um estudo aprofundado deste „departamento‟ do governo manuelino poderá esclarecer isso cabalmente. Os oficiais redatores da Chancelaria de D. Manuel I não constituíam um grupo homogéneo. A origem geográfica, a inserção social, a condição económica e o nível cultural destes homens eram muito diversificados, refletindo a heterogeneidade dos seus cargos e das suas carreiras. Em termos gerais, verifica-se que a nobreza tinha um peso significativo no seio da administração manuelina, que decorria da importância que a Fazenda (todos os Vedores da Fazenda eram nobres) e a Defesa atingiriam no âmbito desta burocracia. Os letrados e os clérigos continuaram a ocupar os principais cargos enquadráveis nos domínios da Justiça e da Chancelaria propriamente dita. Pertencer ao 138

Desembargo era compensador: as funções burocráticas desempenhadas por alguns homens contribuíram para que alcançassem títulos nobiliárquicos, desenvolvessem redes clientelares, estabelecessem relações privilegiadas com o rei, aumentassem o seu património e diversificassem os seus rendimentos. As carreiras, contudo, podiam ser muito diferentes umas das outras. Dependendo do „setor‟ da administração que as enquadrava, o seu início e evolução podia ser condicionado: pela formação académica do indivíduo; pela sua experiência profissional; pelo seu enquadramento familiar; e pela sua proximidade ao monarca. A duração dos percursos na burocracia também era variável: nos domínios da Justiça e da Fazenda eram habitualmente longos e chegavam a durar mais do que quatro ou cinco décadas; no quadro da Defesa as funções burocráticas desempenhadas pelos oficiais tinham um cariz mais pontual, e isso refletiase na duração das carreiras. O serviço prestado por estes oficiais ao Venturoso não se limitava aos cargos que exerciam no seio Desembargo: vários destes homens participaram na guerra, executaram tarefas diplomáticas e ocuparam ofícios de cariz mais privado. O quadro traçado permite constatar que a Chancelaria de D. Manuel I, tendo sofrido transformações, não foi palco de mudanças radicais. A sua estrutura externa foi o que mais mudou e, de alguma forma, representa a transição entre o modelo medieval de uma Chancelaria onde a organização dos livros é mais ou menos cronológica para um sistema moderno em que a cada volume corresponde determinado tipo de cartas. No que toca ao conteúdo dos documentos, não há novidades acentuadas, registando-se, no entanto, que os diplomas enquadráveis no domínio da Fazenda surgem em valores muito superiores ao que acontecia anteriormente. A estrutura da administração que é possível traçar a partir dos atos da Chancelaria não espelha qualquer reforma significativa. Tenha o leitor em conta que tudo o que foi dito são conclusões baseadas na análise de oito livros de uma Chancelaria quem tem 46, correspondentes a quatro anos de um reinado que teve 26. As pistas que aqui são lançadas só poderão ser confirmadas ou infirmadas por estudos mais sistemáticos, mais aprofundados e mais abrangentes.

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APÊNDICE – CATÁLOGO PROSOPOGRÁFICO

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NOTAS PRÉVIAS

Prosopography is the investigation of the common background characteristics of a group of actors in history by means of a collective study of their lives. Lawrence Stone368

1. A citação de Lawrence Stone espelha claramente o objetivo do método prosopográfico: estudar coletivamente a vida de indivíduos que integram um determinado grupo. Não se deve confundir prosopografia com biografia. À partida, através do género biográfico pretende-se analisar o máximo de dimensões que for possível da vida de um homem. Não é esse o objetivo da prosopografia. Ao método prosopográfico está sempre associado um inquérito fixo que é aplicado a toda a população que se quer conhecer. Sendo o questionário mais ou menos abrangente, o que se propõe com esta metodologia é identificar variáveis diretamente comparáveis (e, tanto quanto possível, quantificáveis) da vida dos indivíduos e partir delas para a caracterização do grupo. Desta forma, enquanto a biografia tem um cariz eminentemente individual, a prosopografia é um método de estudo de grupos. Sendo duas formas distintas de olhar, analisar e descrever a vida humana, biografia e prosopografia podem e devem complementar-se369.

2. O inquérito prosopográfico seguido nesta dissertação foi introduzido na historiografia portuguesa por Eugénia Pereira da Mota e baseado num questionário-modelo da autoria de Hélène Millet370. Entretanto, já foi utilizado em vários estudos desenvolvidos em Portugal sobre a oficialidade régia medieval. Sendo extremamente abrangente, mas permitindo, ao mesmo tempo, apreender de forma clara os elementos fundamentais para o estudo da sociedade política, pareceu que faria sentido continuar a aplicar o mesmo modelo. As alterações são muito pontuais: no campo “laços pessoais”, acrescentou-se um 368

STONE, Lawrence – “Prosopography”. Daedalus. N.º 100 (Inverno, 1971). pp. 46-79, maxime p. 46. Sobre as relações que se podem estabelecer entre biografia e prosopografia, cf.: KEATHS-ROHAN, K. S. B. – “Biography, identity and names: understanding the pursuit of the individual in prosopography”. [consultado em 2/08/2013]. Disponível online em: http://prosopography.modhist.ox.ac.uk/ images/06%20KKR.pdf.pdf. 370 Cf. MOTA, 1989, vol. II, pp. 4-7. 369

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item sobre a ligação do indivíduo ao rei; após o campo “carreira burocrática”, incluiu-se um item sobre outros ofícios exercidos pelo oficial ao serviço do monarca. 3. As fontes manuscritas deste catálogo são os registos dos livros da Chancelaria de D. Manuel I. Foram ainda consultados vários documentos do Corpo Cronológico da Torre do Tombo371.Para além disso, houve um conjunto de fontes publicadas que se revelou fundamental: as crónicas de Damião de Góis e de Garcia de Resende, o Livro de Linhagens do Século XVI e o Chartularium Universitatis Portucalensis. Também se encontraram dados importantes sobre os 38 indivíduos estudados em vária bibliografia, distinguindo-se, para além de trabalhos de cariz mais específico, os Brasões da Sala de Sintra. 4. Este catálogo tem limitações. Com mais tempo, poderia ter-se alargado o leque de fontes (quer manuscritas, quer impressas) e bibliografia consultadas. A principal restrição reside no facto de vários dos homens estudados terem tido carreiras que ultrapassaram os limites do reinado de D. Manuel I. Uma vez que as Chancelarias de D. João II e D. João III não se encontram publicadas, e não tendo havido oportunidade para explorar convenientemente os índices existentes na Torre do Tombo, não foi possível aceder a muita documentação que provavelmente poderia esclarecer melhor a origem e continuação das carreiras de muitos indivíduos.

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Os documentos do Corpo Cronológico encontram-se digitalizados no site da Torre do Tombo. Através do motor de pesquisa avançada deste site é possível aceder a todos os documentos do fundo que são relativos a determinado indivíduo.

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MATRIZ

1. Elementos cronológicos 2. Inserção geográfica 2.1.Origem 2.2.Domicílio 2.3.Local de sepultura 2.4.Viagens 3. Inserção social 3.1.Família 3.1.1. Geração precedente 3.1.2. Colaterais 3.1.3. Casamento 3.1.4. Descendência 3.2.Laços pessoais 3.2.1. De dependência 3.2.2. Clientelas 3.2.3. Ligação ao rei 3.3.Estatuto social 3.3.1. Da geração precedente 3.3.2. Do indivíduo 3.3.3. Da geração seguinte 3.3.4. Das famílias aliadas 4. Nível económico 4.1.Bens patrimoniais 4.2.Dote 4.3.Aquisições 4.4.Bens móveis 4.5.Rendimentos 4.6.Doações 4.7.Privilégios 4.8.Remunerações 145

5. Nível cultural 5.1.Universidade frequentada 5.2. Disciplinas estudadas 5.3.Grau universitário 5.4.Papel na produção cultural 6. Carreira universitária ou cultural 7. Carreira militar 8. Carreira diplomática 9. Carreira burocrática 9.1.Local 9.2.Central 9.3.Subscrição documental 10. Outros ofícios 11. Conselho 12. Carreira eclesiástica 13. Carreira mercantil 14. Vida pública 15. Vida privada

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1. AFONSO ANES 1. 24/02/1496 – Era Ouvidor de Almada372; 15/07/1525 – Ainda membro do Desembargo e Procurador da Ordem de Cristo373.

2. 2.1. Viseu374.

4. 4.8. Em 1501 recebeu, enquanto membro do Desembargo, 7 500 reais em cada quartel do ano, como atestam dois recibos375. Em 8/10/1511 foi aumentado de 10 000 para 15 000 reais de mantimento anual, enquanto Procurador dos Feitos do Rei e da Ordem de Cristo376. Em 14/04/1513 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 15 000 reais de mantimento enquanto Desembargador da Casa da Suplicação 377. Este rendimento mantinha-se em 1514378. Em 18/07/1525 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 20 000 reais de mantimento enquanto Desembargador e Procurador da Ordem de Cristo379.

5. 5.3. Doutor.

9. 9.1. Ouvidor de Almada, pelo menos, entre 24/02/1496380 e 9/11/1504, quando foi substituído por Fernão Rodrigues de Almeida, “pollas grandes ocupações que tem de seus ofícios”381. 372

CDM, L. 26, fl. 63v. CC, pt. II, mç. 46, n.º 114. 374 CDM, L. 14, fl. 49. 375 CC, pt. II, mç. 4, n.º 96; CC, pt. II, mç. 5., n.º 60. 376 CDM, L. 8, fl. 91. 377 CC, pt. II, mç. 38, n.º 7. 378 CC, pt. II, mç. 46, n.º 114. 379 CC, pt. II, mç. 126, n.º 117. 380 CDM, L. 26, fl. 63v. 373

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9.2. Em 11/07/1499, após ser examinado pelo Doutor Rui Boto, recebeu licença para ser procurador da Casa da Suplicação382. Em 1501 era Sobrejuiz da Casa do Cível383. Em 8/10/1511 era Procurador dos Feitos do Rei e da Ordem de Cristo384. Em 4/04/1513 já era Desembargador da Casa da Suplicação385. Em 18/07/1525 ainda era Procurador dos Feitos do Rei e da Ordem de Cristo e membro do Desembargo386. Exerceu interinamente o ofício de Chanceler-mor em diferentes períodos dos anos de 1510387, 1511388, 1512389 e 1513390. 9.3. Subscreveu, em 1512, uma carta de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio, enquanto membro do Desembargo, Procurador do Rei e Chanceler-mor interino. Assinatura391

381

CUP, vol. X, p. 197. CDM, L. 14, fl. 49. 383 DUARTE, 1999, p. 670. 384 CDM, L. 8, fl. 91. 385 CC, pt. II, mç. 38, n.º 7. 386 CC, pt. II, mç. 126, n.º 117. 387 CDM, L. 3, fl. 38v-39. 388 CDM, L. 8, fl. 21, 85-93. 389 CDM, L. 7, fl. 44. 390 CDM, L. 42, fl. 74-89v. 391 CC, pt. II, mç. 4, n.º 96. 382

148

2. MESTRE AFONSO 1. 5/01/1499 – Já era físico de D. Manuel I; 1521 – Ano provável do falecimento392.

3. 3.1. 3.1.4. Pai de Cristóvão da Costa393 e Simão da Costa394. 3.3. 3.3.3. Cristóvão da Costa doutorou-se em Siena e foi membro do Desembargo, pelo menos, entre 1520395 e 1537396. Simão da Costa foi capelão de D. Manuel I397.

4. 4.5. Em 22/02/1514 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 4 240 reais de vestiaria398. Em 1518, recebia 2 500 reais por mês de moradia, enquanto Físico-mor399.

5. 392

A datação da morte de Mestre Afonso revela-se problemática. Em 25/02/1521 Mestre Afonso foi substituído pelo Doutor Diogo Lopes como Físico-mor (CUP, vol. XII, pp. 39-44) e, num documento de 5/03/1521, Cristóvão Costa é referido como filho do Mestre Afonso que havia sido Físico-mor, o que indicia deve ter falecido pelos primeiros meses desse ano (CDM, L. 35, fl. 90). No entanto, Metre Afonso surge como redator de dois documentos em 9/07/1521 (CDM, L. 18, fl. 103) e em 24/08/1521 (CDM, L. 39, fl. 58). Tendo isto em conta, poder-se-ia pensar que Cristóvão da Costa teria sido filho de um outro Mestre Afonso (Madeira) que foi Físico-mor de D. Afonso V.Há dois factos que contribuem para que esta ideia seja refutada: 1. Afonso Madeira doutorou-se antes de 1451 e faleceu em 1475 (DURÃO, 2002, vol. II, pp. 9-11), enquanto Cristóvão da Costa alcançou o mesmo grau em 1518, iniciando pouco depois a sua carreira burocrática. Ou seja, mesmo que deduzamos que Cristóvão da Costa teria nascido no último ano da vida de Afonso Madeira (o que, não sendo de todo impossível, não é o mais provável), isso significaria que só se teria doutorado e começado o seu percurso ao serviço do rei com cerca de 43 anos. A discrepância cronológica significativa entre a morte de um e o princípio da vida profissional de outro indicia que não seriam, respetivamente, pai e filho. 2. Em 1518, na lista de moradores da casa de D. Manuel, é referido um Simão da Costa, filho do então Físico-Mor Mestre Afonso (Provas, vol. II, p. 440). Tendo em conta o apelido, facilmente se deduz que seria irmão de Cristóvão da Costa que, como tal, só poderia ser filho do Mestre Afonso que foi físico do Venturoso. 393 CDM, L. 36, fl. 107. 394 Provas, vol. II, p. 440. 395 CDM, L. 36, fl. 107. 396 CUP, vol. XII, p. 52. 397 Provas, vol. II, p. 440. 398 CC, pt. II, mç. 45, n.º 49. 399 Provas, vol. II, p. 461.

149

5.1. Montpellier400. 5.3. Doutor, pelo menos, desde 1499401. 6. Em 10/03/1499, após recomendação régia402, foi nomeado lente da cadeira de Física do Estudo Geral, substituindo o Doutor João do Rego403. Em 24/12/1517 renunciou à cadeira da véspera de Medicina do Estudo Geral404.

9. 9.2. Em 21/11/1514 foi nomeado Físico-mor, substituindo o Doutor Mestre António405. Em 25/02/1521 foi substituído pelo Doutor Diogo Lopes406. No entanto, continua a aparecer como redator de cartas, pelo menos, até 24/08/1521407. 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Físico-mor, duas cartas de físico. 10. Físico do rei, pelo menos, desde 1499408.

400

SERRÃO, 1971, pp. 145-146. CUP, IX, p. 353. 402 CUP, vol. IX, p. 353. 403 CDM, L. 16, fl. 22v, publicado em CUP, vol. IX, p. 360. 404 ACUP, vol. II, pp. 52-53. 405 CUP, vol. XI, p. 300. 406 CUP, vol. XII, pp. 39-44. 407 CDM, L. 39, fl. 58. 408 CUP, vol. IX, p. 353. 401

150

3. AIRES DE ALMADA 1. 21/10/1486 – Nomeado Sobrejuiz da Casa do Cível; 1512 – Já falecido409.

2. 2.1. Provavelmente, seria natural de Lisboa, onde o seu pai é dado como morador na freguesia da Madalena em 1451410. 2.4. Deslocou-se a Inglaterra, em 1488411, e a Castela, em 1493-1494412.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Afonso de Almada413. 3.1.3. Casado com Catarina Gil414. 3.1.4. Pai de João de Almada415 e Luís de Almada416. 3.3. 3.3.1. Afonso de Almada era escudeiro da Casa Real417. 3.3.3. João de Almada doutorou-se e foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação em 1532418. Luís de Almada surge no rol dos escudeiros fidalgos de D. Manuel I no primeiro quartel de 1518419.

4.

409

CUP, vol. VIII, pp. 187-188. MOISÃO, Cristina – “Os hospitais medievais de Lisboa – hospital e albergaria da Madalena”. Histórias de Lisboa Antiga. (8/11/2012a). [Consultado em 19/01/2013]. Disponível em: http://lisboaantiga. blogspot.pt/2012/11/os-hospitais-medievais-de-lisboa_8962.html. 411 CrGR, p. 108. 412 CrGR, pp. 243-244. 413 MOISÃO, 2012a. 414 CUP, vol. XV, p. 581. 415 CUP, vol. XII, pp. 351-352. 416 Provas, vol. II, p. 453. 417 MOISÃO, Cristina – “Hospitais medievais de Lisboa (2ª parte)”. Revista da Ordem dos Médicos. N.º 134 (outubro de 2012b). pp. 78-82, maxime p. 82. 418 CUP, vol. XIV, p. 593. 419 Provas, vol. II, p. 453. 410

151

4.6. Em 21/11/1497, foi nomeado terceira pessoa do emprazamento de umas casas e dois quintais do Hospital de Santa Maria dos Inocentes, em Santarém, por João de Sampaio, clérigo420. 4.8. Em 1501, enquanto membro do Desembargo, recebeu 15 000 reais em cada quartel do ano, como atestam quatro recibos421.

5. 5.3. Licenciado.

8. Em 1488 foi enviado como embaixador do rei a Inglaterra, com o objetivo de reclamar a libertação do Conde de Penamacor422. Entre 1493 e 1494 foi embaixador em Castela, sendo um dos negociadores do Tratado de Tordesilhas423.

9. 9.2. Em 21/10/1486 foi nomeado Sobrejuiz da Casa do Cível424. Em 12/10/1487 foi nomeado Corregedor da Corte dos feitos cíveis, função que ainda exercia em 1494, quando foi assinado o Tratado de Tordesilhas425. Foi Desembargador dos Agravos, pelo menos, entre 19/03/1496 e 9/07/1504426. Foi Juiz dos Feitos do Rei por especial mandado, pelo menos, entre 2/05/1497 e 18/05/1503427. Antes de 13/08/1499, andou com alçada nas comarcas da Beira e da Estremadura428. Exerceu interinamente o ofício de Chanceler-mor em diferentes períodos dos anos de 1497429, 1499430 e 1500431.

420

CDM, L. 28, fl. 4v. CC, pt. II, mç. 4, n.º 12. 422 CrGR, p. 108. 423 CrGR, pp. 243-244. 424 CUP, vol. VIII, pp. 187-188. 425 Tratado de Tordesilhas e outros documentos. Dir. de Luís de Albuquerque. Lisboa: Publicações Alfa, 1989. p. 61. 426 TESTOS, 2011, p. 143. 427 TESTOS, 2011, p. 143. 428 CUP, vol. IX, pp. 390-391; TESTOS, 2011, p. 143. 429 CDM, L. 29, fl. 18; CDM, L. 30, fl. 19-20. 430 CDM, L. 14, fl. 63v-68v. 421

152

9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Desembargador dos Agravos, juntamente com o Doutor Fernão da Mesquita, quatro diplomas: duas cartas de perdão, uma carta de estalajadeiro e um provimento de ofício. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde 1494432. 14. Em 1490 fez a arenga de abertura das Cortes de Évora433. O grupo dos negociadores do Tratado de Tordesilhas, do qual fazia parte, é descrito por Garcia de Resende como “pessoas no reyno de muyto bom saber, grande confiança e muyta autoridade”434. Num documento de 1523 foi caracterizado como um “português e cristão limpo”435. Assinatura436

431

CDM, L. 12, fl. 46v-50v. Tratado de Tordesilhas, 1989, p. 61. 433 CrGR, p. 103. 434 CrGR, p. 243. 435 LEITÃO, 2013, p. 483. 436 CC, pt. II, mç. 4, n.º 12. 432

153

4. ÁLVARO DE CASTRO 1. 1484 – Surge na lista dos cavaleiros fidalgos que integravam a casa de D. João II437; Setembro de 1528 – Faleceu438.

2. 2.4. Segundo Damião de Góis, viajou bastante439. Estão documentadas as suas deslocações a Roma e Jerusalém440.

3. 3.1. 3.1.1. Filho segundo de D. Garcia de Castro e D. Brites da Silva441. 3.1.2. Irmão de D. Rodrigo, D. Fernando, D. Jorge, D. Filipa, D. Guiomar, D. António, D. Francisco e D. Isabel442. 3.1.3. Casado com D. Leonor de Noronha443. 3.1.4. Pai de D. Fernando, D. João, que “morreo moço”, D. Inês, D. Brites, D. Isabel444, D. Jerónimo, D. Bernardo, D. Joana e D. Garcia445. 3.2. 3.2.3. Segundo Damião de Góis, era um indivíduo em quem “elrei dõ Ioão segundo cõfiava muito”446. Foi uma das testemunhas do testamento de D. João II e um dos conselheiros que deviam auxiliar D. Manuel a executar este documento447. Estava com o Príncipe Perfeito no momento da sua morte448. 3.3.

437

Provas, vol. II, p. 221. Brasões, vol. II, p. 174. 439 CrDG, vol. III, p. 179. 440 CrDG, vol. III, p. 139. 441 LL, p. 96. 442 LL, p. 96. 443 LL, p. 97. 444 LL, p. 97. 445 GAYO, 1938-1941, vol. XI, p. 60. 446 CrDG, vol. III, p. 138. 447 Provas, vol. II, pp. 216-217. 448 CrGR, p. 285. 438

154

3.3.1. D. Garcia era irmão do primeiro Conde Monsanto449, senhor do paúl de Boquilobo450 e membro do Conselho Real451. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real452. 3.3.3. D. Fernando herdou a casa e o ofício do pai453 e casou com uma filha do terceiro Conde de Monsanto454. D. João foi Vice-Rei da Índia455. 3.3.4. Genro do Conde de Abrantes456. Cunhado de Gomes Soares, Alcaide-mor de Torres Vedras457. Cunhado de Aires da Silva, Regedor da Casa da Suplicação e Camareiro-mor de D. João II458. Sogro de D. Afonso Pacheco, fidalgo castelhano que era irmão do Marquês de Vila Nova del Fresno459. Segundo Jean Aubin, as principais famílias com as quais mantinha relações próximas eram: Monsanto, Lima, Almeida e Coutinho460.

4. 4.1. Segundo Damião de Góis, “teve grande casa de criados, dõzellas e escravos”461. 4.3. Em 9/09/1498 comprou a Clemente Fernandes, escudeiro de D. Diogo Lobo, umas casas muito danificadas em Lisboa, por 35 000 reais. O rei confirmou o contrato em 20/09/1498462. 4.5. Em 1484, enquanto cavaleiro-fidalgo da casa de D. João II, recebia 1 200 reais de moradia463.

449

LL, p. 96. Brasões, II, p. 60. 451 MORENO, Humberto Baquero – A Batalha de Alfarrobeira. Antecedentes e significado histórico. Lourenço Marques: Edição do autor, 1973. p. 768. 452 Provas, vol. II, p. 221. 453 Brasões, vol. II, p. 174. 454 LL, p. 97. 455 Brasões, vol. II, p. 174. 456 LL, p. 97. 457 LL, p. 96. 458 LL, p. 96. 459 GAYO, 1938-1941, vol. XI, p. 60. 460 AUBIN, 2006, vol. III, p. 227. 461 CrDG, vol. III, p. 139. 462 CDM, L. 29, fl. 124v. 463 Provas, vol. II, p. 221. 450

155

Em 20/06/1496 foi-lhe confirmada tença anual de 40 000 reais, tal como tinha o seu pai D. Garcia464. Em 13/02/1497 foi-lhe confirmada uma tença anual de 100 000 reais, que lhe havia sido atribuída por D. João II em 30/09/1493465. Em 20/05/1500 foi-lhe feita mercê da renda da saboaria preta de Lisboa, tal como o seu pai a tinha466. Em 21/05/1500 foi-lhe feita mercê da renda da judiaria de Lamego, tal como o seu pai a tinha, o que equivalia a 55 000 reais anuais467. Em 4/02/1502 foi-lhe atribuída uma tença anual de 102 864 reais, na qual se estavam incluídos 85 000 reais do seu ordenado de Governador da Casa do Cível468. No espaço de dois dias, em maio de 1504, foram despachadas quatro provisões para que lhe fossem pagas as seguintes tenças: - 12/05/1514 – 100 000 reais469; - 12/05/1514 – 100 000 reais470; - 12/05/1514 – 40 000 reais471; - 13/05/1514 – 30 000 reais472. 4.6. Em 1521, por altura do casamento da sua filha D. Brites, deu-lhe 20 000 dobras de dote473. 4.8. Recebeu, no primeiro quartel de 1501, enquanto Governador da Casa do Cível, 21 250r474.

8. Jean Aubin avança que as viagens que Álvaro de Castro fez antes de ocupar cargos importantes da administração, para além das suas motivações pias, podiam estar relacionadas com a política de obtenção de informações sobre o Oriente levada a cabo por D. João II475.

464

CDM, L. 13, fl. 34v. CDM, L. 30, fl. 57. 466 CDM, L. 13, fl. 34. 467 CDM, L. 13, fl. 34v. 468 Brasões, vol. II, p. 174. 469 CC, pt. II, mç. 47, n.º 75. 470 CC, pt. II, mç. 47, n.º 76. 471 CC, pt. II, mç. 47, n.º 77. 472 CC, pt. II, mç. 47, n.º 85. 473 CDM, L. 18, fl. 59v. 474 DUARTE, 1999, p. 669. 475 AUBIN, 2006, vol. III, p. 227. 465

156

9. 9.2. Em 1493 ou 1494 foi nomeado Vedor da Fazenda, substituindo Martinho de Castelo Branco, que havia sido nomeado Governador da Casa do Cível476. Em 26/04/1496 foi nomeado Governador da Casa do Cível, substituindo Martinho de Castelo Branco477, ofício que ocupou até à morte478. Continuou na vedoria, após ter sido nomeado Governador, pelo menos, até 30/12/1496479. 9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Vedor da Fazenda, 84 diplomas: 79 provimentos de ofício, três contratos de exploração, uma carta de doação de bens e direitos, uma carta de privilégio em geral e um documento enquadrado na rubrica “diversos”. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde 9/01/1495480.

14. Foi encarregado por D. João II, juntamente com Aires da Silva, de informar D. Manuel de que seria o seu sucessor481. Também juntamente com Aires da Silva, foi responsável pelo restabelecimento da ordem pública em Lisboa, na sequência das convulsões populares contra os cristãos-novos de abril de 1506482. Esteve presente na audiência com os principais nobres e membros da administração promovida por D. Manuel I para justificar o seu casamento483. Descrito por Damião de Góis como “muito cortesam, grande motejador, mui eloquete no falar (…) muito valido nestes regnos”484.

15. Em 1512, por mandar açoitar violentamente um antigo criado seu que se encontrava enamorado por uma escrava da sua casa, foi suspenso do seu ofício e

476

Brasões, vol. II, p. 174. Brasões, vol. II, p. 174. 478 CrDG, vol. III, p. 138. 479 CDM, L. 33, fl. 80. 480 CDM, L. 33, fl. 81v. 481 CrDG, vol. III, pp. 135-139. 482 COSTA, 2007, pp. 208-209. 483 BUESCU, Ana Isabel – D. João III. 1502-1557. Lisboa: Temas e Debates, 2008. pp. 83-84. 484 CrDG, vol. III, p. 139. 477

157

mantido em prisão domiciliária. Este castigo manteve-se durante algum tempo, e o rei só o levantou após intervenção da mulher de D. Álvaro485. Assinatura486

485 486

CrDG, vol. III, pp. 139-141. CC, pt. II, mç. 4, n.º 6.

158

5. ÁLVARO FERNANDES 1. 4/04/1497 – Se não houver confusão por homonímia, era capelão de D. Manuel I487; 28/09/1535 – Ainda no Desembargo, enquanto Chanceler-mor488.

3. 3.1. 3.1.4. Pai de Fernão Gomes de Sousa489 e de D. Paula, que casou com D. Brás Henriques490. 3.2. 3.2.2. Em 20/06/1528, Diogo Lopes, seu criado, foi nomeado tabelião de Monsanto491.

4. 4.1. Em 3/09/1526 é referido como proprietário de um chão nas imediações do Estudo Geral, em Lisboa492. 4.5. Em 20/11/1528, a rainha ordenou que lhe fossem pagos 127 800 reais relativos a direitos de Chancelaria493. Em 8/03/1530, enquanto Chanceler-mor do Infante D. Henrique, recebeu 3 000 reais de uma escrevaninha494. 4.8. Em 26/03/1501, quando foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação, o seu salário foi fixado em 45 000 reais anuais495, valor comprovado por recibos do mesmo ano496.

5. 5.3. Doutor.

487

CUP, vol. IX, p. 252. CUP, vol. XV, p. 545. 489 CUP, vol. XV, p. 545. 490 LL, pp. 244-245. 491 CUP, vol. XIII, p. 395. 492 ACUP, vol. II, p. 391. 493 CC, pt. I, mç. 41, n.º116. 494 CC, pt. I, mç. 44, n.º 103. 495 CDM, L. 1, fl. 14. 496 CC, pt. II, mç. 4, n.º 33. 488

159

9. 9.2. Em 26/03/1501, foi nomeado Desembargador da Casa Suplicação497, exercendo essas funções, pelo menos, até 5/11/1502498. Foi Desembargador com alçada na ilha da Madeira, pelo menos, entre 8/07/1504 e 12/05/1505499. Em 5/11/1512 era, por especial mandado, Desembargador do Paço500. Foi Corregedor da Corte dos feitos crimes, pelo menos, entre 1515 e 1/04/1519501. Exerceu interinamente o ofício de Chanceler-mor em diferentes períodos de 1515502, 1518503, 1527504, 1528505 e 1529506. Em 28/09/1535 era Chancelermor507. 9.3. Subscreveu, em 1512, enquanto Desembargador do Paço, uma carta de privilégio em geral. 10. Foi Chanceler-mor do Infante D. Henrique, pelo menos, a partir de 4/04/1519508. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde 28/09/1535509.

12. Se não houver confusão por homonímia, era capelão de D. Manuel I em 4/04/1497510.

497

CDM, L. 1, fl. 14. TESTOS, 2011, p. 144. 499 TESTOS, 2011, p. 144. 500 CDM, L. 7, fl. 45v. 501 TESTOS, 2011, p. 144. 502 CDM, L. 15, fl. 191. 503 CDM, L. 44, fl. 84v; CC, pt. II, mç. 77, n.º 123. 504 CUP, vol. XII, p. 318. 505 CUP, vol. XIII, pp. 395-396. 506 CUP, vol. XIII, pp. 518-519. 507 CUP, vol. XV, p. 545. 508 TESTOS, 2011, p. 144. 509 CUP, XV, p. 545. 510 CUP, vol. IX, p. 252. 498

160

Assinatura511

511

CC, pt. II, mç. 4, n.º 33.

161

6. ÁLVARO DE LIMA 1. 6/02/1496 – Já era Monteiro-mor512; 4/01/1511 – Já tinha falecido513.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. Leonel de Lima e D. Filipa da Cunha514. 3.1.2. Irmão de D. João de Lima, Fernão de Lima, Duarte da Cunha, D. Rodrigo de Melo, Pero Álvares de Lima de Soto Maior, D. Brites da Silva, D. Maria de Lima, D. Isabel da Silva, D. Inês de Soto Maior515. 3.1.3. Casado com D. Violante Nogueira516. 3.1.4. Pai de D. João de Lima, D. Afonso, D. Teresa de Lima, D. Filipa de Lima, D. Catarina de Lima517 e D. Joana de Lima518. 3.2. 3.2.2. Em 25/02/1493, Rodrigo de Barros, seu escudeiro, foi nomeado monteiro-mor de Óbidos e de Alcobaça519. 3.3. 3.3.1. D. Leonel de Lima foi o primeiro Visconde de Vila Nova de Cerveira520. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real. 3.3.3. D. João de Lima herdou o ofício do pai521. 3.3.4. Genro de Pedro Barreto, comendador de Castro Verde da Ordem de Santiago522. Cunhado de D. Garcia de Castro, irmão do Conde de Monsanto.

512

CDM, L. 26, fl. 46. CC, pt. II, mç. 24, n.º 144. 514 LL, p. 256. 515 LL, p. 256. 516 LL, p. 259-260. 517 LL, p. 260. 518 GAYO, 1938-1941, vol. XVII, p. 127. 519 CDM, L. 37, fl. 10. 520 LL, p. 256. 521 LL, p. 260. 522 GAYO, 1938-1941, vol. XVII, p. 127. 513

162

Cunhado dos senhores de Celorico de Basto, de Baião, de Asseiceira, de Regalados e Valadares e da Terra das Roças e de uma filha do Conde de Abrantes523.

9. 9.2. Monteiro-mor, pelo menos, entre 25/02/1493524 e 23/12/1498525. 9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Monteiro-mor, seis cartas de provimento de ofício. 10. Monteiro-mor do infante D. Fernando, pai de D. Manuel I526. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde 25/02/1493527.

523

LL, pp. 256-257. CDM, L. 37, fl. 10. 525 CDM, L. 17, fl. 87. 526 LL, p. 259. 527 CDM, L. 37, fl. 10. 524

163

7. ANTÓNIO DE LUCENA 1. 1489 – Começou a estudar em Florença528; 21/11/1514 – Já tinha falecido, sendo substituído enquanto Físico-mor529.

3. 3.1. 3.1.1. Possivelmente, era filho do Doutor Mestre Rodrigo de Lucena, seu antecessor como Físico-mor. 3.1.2. Caso fosse filho de Rodrigo de Lucena, era irmão do Doutor Diogo de Lucena530 e de João de Lucena531. 3.3. 3.3.1. Rodrigo de Lucena era Cavaleiro da Casa Real532. 3.3.2. Cavaleiro da Casa Real.

5. 5.1. Florença (1489-1492)533. 5.3. Doutor.

9. 9.2. Foi Físico-mor, pelo menos, a partir de 28/08/1497534. Em 21/11/1514, tendo já falecido, foi substituído pelo Doutor Mestre Afonso535. 9.3. Subscreveu, em 1504, enquanto Físico-mor, duas cartas de físico.

528

FARELO, Mário – “The Portuguese peregrinatio medica in the Late Medieval Period: a possible overview”. [versão não publicada]. (2011). pp. 15-16. 529 CUP, vol. XI, p.300. 530 TESTOS, 2011, p. 149. 531 MORENO, 1973, p. 1046. 532 MOTA, 1989, vol. II, p. 151. 533 FARELO, 2011, pp. 15-16. 534 CDM, L. 14, fl. 88. 535 CUP, vol. XI, p. 300.

164

8. DIOGO ÁLVARES 1. 4/03/1496 – Já era Anadel-mor dos besteiros do monte536; 21/07/1506 – Já tinha sido substituído por Garcia de Melo537.

3. 3.3. 3.3.2. Fidalgo da Casa do Rei.

9. 9.2. Foi Anadel-mor dos besteiros do monte, pelo menos, entre 4/03/1496538 e 31/01/1505539. Em 21/07/1506 já tinha sido substituído por Garcia de Melo540. 9.3. Subscreveu, em 1496 e 1504, enquanto Anadel-mor dos besteiros, 103 diplomas: uma carta de aposentação e 102 cartas de defesa e privilégios de natureza militar.

536

CDM, L. 40, fl. 89v. CDM, L. 44, fl. 125v. 538 CDM, L. 40, fl. 89v, 539 CDM, L. 22, fl. 111v. 540 CDM, L. 44, fl. 125v. 537

165

9. DIOGO LOBO 1. Princípio da década de 1460 – Altura provável do nascimento541; Final de 1525 – Faleceu542;

2. 2.1. Provavelmente, seria natural do Alentejo, onde se localizavam os senhorios dos seus pais que viria a herdar. 2.4. Deslocou-se a Santiago de Compostela (1502), acompanhando o rei543, e à Corunha (1506), enquanto embaixador544.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. João Fernandes da Silveira e D. Maria de Sousa Lobo545. 3.1.2. Irmão de João Fernandes, Fernão da Silveira546, D. Filipe de Sousa, D. Martinho da Silveira e D. Isabel de Sousa547. 3.1.3. Casou duas vezes. Primeiro, na sequência de um contrato assinado em agosto de 1483, com D. Joana de Noronha, que morreu em 1508548. Depois, em 1512 ou 1513, com D. Leonor de Vilhena549. 3.1.4. Pai, pelo primeiro casamento, de: D. João Lobo, D. Rodrigo, D. António, D. Francisco, D. Filipe, D. Pedro, D. Leonor de Noronha e D. Maria550. Gerou, no segundo casamento, mais três filhos: D. Luís, D. Antónia e D. Margarida551. 541

PELÚCIA, Alexandra – “A Baronia do Alvito e a expansão manuelina no Oriente ou a reação organizada à política imperialista”. In COSTA, João Paulo Oliveira e; RODRIGUES, Vítor Luís Gaspar – A Alta Nobreza e a Fundação do Estado da Índia. Atas do Colóquio Internacional. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa / Centro de História de Além-Mar, 2004. pp. 279-302. 542 Brasões, vol. III, p. 353. 543 COSTA, 2007, p. 178. 544 CrDG, vol. II, p. 43. 545 LL, pp. 307-308. 546 Estes dois eram, apenas, filhos do seu pai. 547 LL, pp. 307-308. 548 LL, p. 308; Brasões, vol. III, pp. 353-354. 549 LL, p. 309; Brasões, vol. III, p. 354. 550 LL, pp. 308-309. 551 LL, p. 309.

166

Teve, ainda, um filho bastardo: D. João Lobo552. 3.2. 3.2.2. Em 26/05/1500 foi feita mercê, por “se assim é”, a António Vaz, seu escudeiro, de metade da fazenda de uma mulher chamada Godinha553. Em 1/10/1500, João Mendes, seu criado, foi provido no ofício de tabelião e escrivão da câmara de Viana do Alvito554. Em 14/10/1500, o mesmo João Mendes foi nomeado tabelião de Alvito555. Em 20/10/1500, o mesmo João Mendes foi nomeado escrivão das sisas do rei de Viana do Alvito556. Em 10/02/1501, Pedro Álvares, seu escudeiro, foi perdoado por ter dito que não cria em Deus557. Em 26/04/1501, Nuno Martins, seu escudeiro, foi nomeado, por se assim é, tabelião da vila de Mourão558. Em 14/12/1502, João Fernandes, seu criado, foi nomeado tabelião de Estremoz559. Em 12/01/1504, João Roiz, seu criado, foi nomeado, por se assim é, escrivão das sisas da vila de Avis560. Em 9/10/1504, João Cansado, seu escudeiro, foi nomeado contador dos feitos e custas e inquiridor das inquirições judiciais de Viana do Alvito561. Em 10/11/1506, Cristóvão Lopes, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Lisboa e do seu termo562. Em 11/05/1515, Gaspar Vaz, seu criado, foi nomeado tabelião da vila de Vitória563. 552

LL, p. 309. CDM, L. 13, fl. 4. 554 CDM, L. 12, fl. 47v. 555 CDM, L. 12, fl. 50. 556 CDM, L. 12, fl. 47. 557 CDM, L. 45, fl. 28. 558 CDM, L. 1, fl. 20. 559 CDM, L. 2, fl. 62. 560 CDM, L. 15, fl. 42. 561 CDM, L. 23, fl. 32. 562 CDM, L. 44, fl. 20. 553

167

Em 11/09/1515, Vicente Marques, seu escudeiro, foi nomeado vedor dos panos da Covilhã564. Em 5/10/1515, o mesmo Vicente Marques foi nomeado tabelião da Covilhã565. Em 12/11/1515, Bastião Álvares, seu criado, foi nomeado recebedor dos direitos das terças apropriadas para as obras dos muros e fortalezas da contadoria de Beja566. Em 2/07/1516, João dos Santos, seu escudeiro, foi nomeado escrivão das sisas de Vila Nova de Alvito567. Em 4/08/1516, João Álvares, seu escudeiro, foi nomeado escrivão das sisas de Fronteira568. Em 19/07/1517, Luís Toscano, seu escudeiro, foi nomeado juiz das sisas de Vila Nova de Alvito569. Em 30/10/1518, Álvaro Martins, seu escudeiro, foi nomeado juiz das sisas de Fronteira570. Em 23/11/1520, Bastião Gonçalves, seu colaço, foi nomeado escrivão do almoxarifado de Moura571. 3.2.3. Era um dos cavaleiros que se encontravam com D. João II no momento da sua morte572. Foi “um dos principais colaboradores e conselheiros no governo do Vneturoso”573, sendo possível, no entanto, que a sua influência tenha decrescido a partir de 1515574. Foi designado no testamento de D. Manuel um dos elementos que deviam integrar o governo do reino caso o príncipe D. João tivesse menos de 20 anos no momento da sua morte575.

563

CDM, L. 24, fl. 42v. CDM, L. 24, fl. 127v. 565 CDM, L. 24, fl. 124v. 566 CDM, L. 24, fl. 154. 567 CDM, L. 25, fl. 110v. 568 CDM, L. 25, fl. 99v. 569 CDM, L. 38, fl. 40v. 570 CDM, L. 44, fl. 31v. 571 CDM, L. 36, fl. 120. 572 CrGR, p. 285. 573 PELÚCIA, 2004, p. 284. 574 AUBIN, 2006, vol. III, p. 396. 575 Provas, vol. II, p. 427. 564

168

Encontrava-se presente junto de D. Manuel no momento da sua morte576. Em 10/03/1522 foi procurador de D. João III na assinatura do contrato de casamento de D. Fernando com a filha do Conde de Marialva e Loulé577. 3.3. 3.3.1. D. João da Silveira foi o primeiro Barão de Alvito e Vedor da Fazenda e Escrivão da Puridade de D. João II578. 3.3.2. Barão de Alvito, a partir de agosto ou setembro de 1499579. Segundo Anselmo Braancamp Freire, é possível que tenha sido feito Conde de Alvito em 1522, mas a mercê nunca chegou a ser publicada580. 3.3.3. D. Rodrigo Lobo foi Barão de Alvito e Vedor da Fazenda de D. João III, sucedendo ao pai581. 3.3.4. Pelo primeiro casamento, foi genro do Conde de Abrantes582. Pelo segundo casamento, foi genro de Nuno Martins da Silveira, Senhor de Góis583. Sogro de Diogo da Silva, embaixador no Concílio de Trento584. Cunhado do primeiro Conde de Sortelha585. Cunhado de um irmão do Conde de Cantanhede586. Teve várias ligações a figuras de relevo da expansão na Ásia: - era primo co-irmão de Lopo Soares de Albergaria, capitão-mor de uma esquadra e terceiro Governador da Índia, sucedendo a Afonso de Albuquerque; - era primo como sobrinho de D. Aleixo de Meneses, capitão-mor do mar da Índia;

576

BUESCU, 2008, p. 120. BUESCU, 2008, p. 145. 578 LL, pp. 307-308. 579 Brasões, vol. III, p. 352. 580 Brasões, vol. III, p. 353. 581 LL, p. 309. 582 LL, p. 308. 583 LL, p. 309. 584 Brasões, vol. II, p. 62. 585 Brasões, vol. III, p. 354. 586 PELÚCIA, 2004, pp. 282-283. 577

169

- era sobrinho por afinidade de D. Guterre Monroy, indigitado capitão de Goa; - era sobrinho de D. João da Silveira, capitão de navio que liderou várias expedições; - era cunhado de Simão da Silveira, capitão de Cananor587.

4. 4.1. “Senhor da casa de seu pay”, herdou os senhorios de Alvito, Vila Nova, Ribeira de Nisa, Aguiar e Oriola588. 4.3. Em 6/10/1501 aforou um lanço de muro junto às Portas da Ribeira, em Lisboa, por 100 reais por ano, descontados de uma tença589. Em 4/02/1514 adquiriu uma quintã e uma herdade em Oriola, tendo vendido na mesma altura uma ribeira e um moinho590. 4.5. Em 1484, enquanto cavaleiro do conselho, recebia 5 000 reais de moradia591. Em 18/02/1498 foi-lhe atribuída uma tença anual de 10 000 reais, a partir do início desse ano, paga pelos rendimentos da vila de Alvito592. Em 5/04/1499 foi-lhe atribuída uma tença anual, a partir do início desse ano, de 7 000 reais593. Em 13/09/1499 foi-lhe confirmada uma tença anual de 7 000 reais, trespassada por Francisco Lopes com autorização do rei594. Em 3/06/1500 recebeu padrão de 11 000 reais, referentes a duas cartas de padrão que lhe haviam sido trespassadas595. Em 30/12/1500 foi-lhe atribuída uma tença anual de 20 000 reais até lhe serem pagas as 2 000 coroas que a Condessa de Penamacor lhe havia trespassado596.

587

PELÚCIA, 2004, p. 294. LL, p. 308; MOTA, 1989, vol. II, p. 102. 589 CDM, L. 38, fl, 85; CDM, L. 17, fl. 105v. 590 CDM, L. 15,fl. 7. 591 Provas, vol. II, p. 217. 592 CDM, L. 41, fl. 97v. 593 CDM, L. 41, fl. 90. 594 CDM, L. 16, fl. 128. 595 CDM, L. 13, fl. 30v. 596 CDM, L. 41, fl. 119v. 588

170

Em 6/05/1502 foi-lhe confirmada uma tença anual de 15 000 reais, a partir do início desse ano, comprada a João de Faria, alcaide-mor de Portel597. Em 18/08/1512 recebeu 15 000 reais da sua tença em especiarias598. Em 23/03/1513 foi-lhe confirmada uma tença anual de 1 650 reais, obtida após um trespasse com a Condessa de Faro599. Em 2/03/1514 foi-lhe atribuída uma tença de 55 000 reais por ano600. Em 3/03/1514 foram-lhe atribuídas as rendas das saboarias pretas de Torres Novas, Soure, Pombal, Alcaneda e Alcobaça e respetivos termos601. Em 6/10/1516 foi-lhe passada uma carta de padrão de 6 000 reais de tença anual e vitalícia602. Em 30/04/1517 foi-lhe atribuída uma tença anual de 30 000 reais a partir do primeiro dia desse ano603. Em 1518, enquanto cavaleiro do conselho, recebia 5 000 reais por mês de moradia604. 4.6. Em 12/08/1499 foram-lhe doadas umas casas na rua de Marvila, em Santarém605. Em 16/09/1499 foi-lhe doada a Quinta da Portela, junto a Sacavém606. Em 17/10/1513 foi-lhe confirmada a doação, pela Câmara de Lisboa, de um chão nessa cidade607. 4.7. Herdou os privilégios que haviam sido concedidos ao seu pai relativamente à construção do castelo de Alvito608. Em 4/09/1499 foram-lhe confirmados os privilégios que o seu pai detinha no regimento

das

suas

terras

(semelhantes

aos

dos

corregedores),

nomeadamente em matéria judicial609. Em 10/03/1501 foi-lhe atribuído o privilégio de as pessoas presas por delitos nas suas terras não serem levadas para as cadeias pela justiça régia610. 597

CDM, L. 4, fl. 21v. CC, pt. II, mç. 33, n.º 202. 599 CDM, L. 42, fl. 39. 600 CDM, L. 15, fl. 17v. 601 CDM, L. 15, fl. 18. 602 CDM, L. 25, fl. 116. 603 CDM, L. 10, fl. 31. 604 Provas, vol. II, p. 441. 605 CDM, L. 41, fl. 104. 606 CDM, L. 41, fl. 13. 607 CDM, L. 42, fl. 113v. 608 CDM, L. 41, fl. 93; Brasões, vol. II, p. 352. 609 CDM, L. 41, fl. 110. 598

171

Em 19/02/1512 foi-lhe atribuído o privilégio de os cavaleiros não ficarem isentos de pagar jugada nas suas terras611. Em 19/05/1502 foi-lhe atribuído o privilégio de nem os nobres nem as outras pessoas poderosas poderem adquirir bens de raiz nas vilas de Alvito, Vila Nova de Aguiar e Oriola e seus termos612. 4.8. Em 17/07/1510 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 3 000 reais, correspondentes à sua vestiaria e a uma parte do seu ordenado613. Em 25/04/1514 foi despachada provisão para que se lhe desse dois escravos de 20 000 reais relativos ao seu ordenado614.

5. 5.4. Autor de vários poemas incluídos no Cancioneiro Geral de Garcia de Resende615.

8. Em 1506 representou D. Manuel numa embaixada enviada à Corunha, onde se encontrou com D. Filipe e D. Joana616.

9. 9.2. Em 23/03/1496 foi nomeado Vedor da Fazenda, substituindo D. Lopo da Cunha617. Exerceu este ofício até à sua morte, em 1525618. 9.3. Subscreveu, em 1496, 1504 e 1521, enquanto Vedor da Fazenda, 181 diplomas: oito cartas de doação de bens e direitos, 12 contratos de exploração e 162 cartas de provimento de ofícios. 10. Foi Mordomo-mor de D. João II e D. Manuel I619. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde 1484620. 610

CDM, L. 6, fl. 7v. CDM, L. 7, fl. 8v. 612 CDM, L. 6, fl. 8v. 613 CC, pt. II, mç. 22, n.º 124. 614 CC, pt. II, mç. 46, n.º 125. 615 FONSECA, Luís Adão da – D. João II. Lisboa: Temas e Debates, 2007. p. 293. 616 CrDG, vol. II, p. 43. 617 CDM, L. 26, fl. 105v. 618 CRUZ, 2001, p. 203. 619 ZÚQUETE, Afonso Eduardo Martins (coord.) – Nobreza de Portugal e do Brasil. Vol. II. Lisboa: Editorial Enciclopédia, 1989. p. 268. 611

172

14. Em novembro de 1490 participou nas justas que se realizaram em Évora no âmbito da receção à infanta D. Isabel621. Em 1491 teve medo de ir a Belém representar o rei na saudação a uma nau que partia e que tinha tido problemas de peste, o que desagradou ao monarca622. Era partidário da solução D. Jorge para a sucessão de D. João II623. Aquando da morte da rainha D. Maria, foi um dos elementos que transportaram o seu ataúde para o interior do convento da Madre de Deus624. Foi um interessado pela expansão ultramarina, defendendo uma reduzida intervenção do Estado nessa empresa e sendo um dos principais opositores à ideia imperial manuelina625. Assinatura626

620

Provas, vol. II, p. 217. CrGR, p. 186. 622 CrGR, p. 214. 623 PELÚCIA, 2004, p. 284. 624 SÁ, Isabel dos Guimarães – “Duas irmãs para um rei. Isabel de Castela (1470-1498) e Maria de Castela (1482-1517)”. In SÁ, Isabel dos Guimarães; COMBET, Michel – Rainhas consortes de D. Manuel I. Isabel de Castela, Maria de Castela, Leonor de Áustria. Lisboa: Círculo de Leitores, 2012.pp. 9-202, maxime p. 162. 625 PELÚCIA, 2004, pp. 285 e 293; COSTA, 2007, p. 248. 626 CC, pt. II, mç. 2, n.º 122. 621

173

10. DIOGO LOPES 1. 14/07/1508 – Já era médico de D. Manuel627; 25/09/1536 – Ainda era Físico-mor628.

3. 3.3. 3.3.2. Foi feito fidalgo, por D. João III, em 25/09/1536629.

4. 4.5. Em 28/03/1514 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 13 125 reais de tença, devidos desde o ano anterior630. Em 28/09/1515 o rei fez-lhe mercê de 12 000 reais631. Em 25/04/1525 o rei fez-lhe mercê da pescaria de Angra de Santana e Angra dos Mouros632. Em 19/03/1526 foi-lhe atribuída uma tença de 20 000 reais anuais pelos serviços prestados à rainha D. Leonor633. Em 14/06/1526 foi-lhe atribuída uma tença de 20 000 reais anuais634. Em 13/04/1531 foi-lhe atribuída uma tença de 10 000 reais anuais635. Em 24/04/1532 foi-lhe atribuída uma tença de 20 000 reais anuais636.

5. 5.1. Provavelmente, frequentou a Universidade de Montpellier637. 5.3. Doutor.

9.

627

CUP, vol. X, pp. 353-354. CUP, vol. XV, p. 611. 629 CUP, vol. XV, p. 611. 630 CC, pt. II, mç. 45, n.º 124. 631 CC, pt. I, mç. 18, n.º 105. 632 CUP, vol. XII, p. 490. 633 CUP, vol. XIII, p. 55. 634 CUP, vol. XIII, pp. 110-111. 635 CUP, vol. XIV, p. 130. 636 CUP, vol. XIV, p. 411. 637 FARELO, 2011, p. 15. 628

174

9.2. Foi nomeado Físico-mor em 25/02/1521, substituindo o Doutor Mestre Afonso638. Ainda exercia esse ofício em 25/09/1536639. 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Físico-mor 13 cartas de físico. 12. Foi cavaleiro da Ordem de Santiago640 e freire da Ordem de Cristo641.

14. Deve ter sido muito próximo da família real, que serviu durante cerca de 40 anos, como provam a tença que a rainha D. Leonor lhe deixou em testamento e a honra de fidalgo que lhe foi atribuída por D. João III.

638

CUP, vol. XII, pp. 39-44. CUP, vol. XV, p. 611. 640 CUP, vol. X, pp. 353-354. 641 CUP, vol. XII, p. XX. 639

175

11. DIOGO DE MENDONÇA 1. 22/08/1476 – Nomeado alcaide-mor de Mourão642; 10/07/1516 – Já tinha falecido643.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Afonso Furtado644. 3.1.2. Irmão de Nuno Furtado e Duarte Furtado645. 3.1.3. Casado com D. Brites Soares646. 3.1.4. Pai de Francisco de Mendonça, Pedro de Mendonça, António de Mendonça, Cristóvão de Mendonça, Margarida de Mendonça e D. Joana. Tinha ainda uma outra filha, cujo nome não é identificado647. 3.2. 3.2.2. Em 21/05/1497, André Gomes de Valadares, seu escudeiro, foi nomeado escrivão das sisas da vila de Mourão648. Em 9/03/1500, Lopo da Rocha, seu escudeiro, foi nomeado alcaide das sacas da vila de Mourão649. Em 30/03/1500, Rui Colaço, seu criado, foi nomeado escrivão das sacas de Mourão650. Em 30/05/1503, Esteves Anes, seu escudeiro, foi nomeado juiz dos órfãos de Mourão651. 3.3. 3.3.1. Afonso Furtado era comendador de Cardiga da Ordem de Cristo652. 3.3.2. Fidalgo653. 3.3.3. Pedro de Mendonça herdou a alcaidaria do pai654.

642

Brasões, vol. III, p. 173. CDM, L. 9, fl. 4v. 644 LL, p. 275. 645 LL, p. 275. 646 LL, p. 275. 647 LL, p. 275. 648 CDM, L. 30, fl. 76. 649 CDM, L. 12, fl. 6. 650 CDM, L. 12, fl. 11. 651 CDM, L. 35, fl. 44. 652 LL, p. 275. 653 Brasões, vol. III, p. 173. 643

176

D. Joana foi Duquesa de Bragança655. 3.3.4. Genro do Senhor do Prado. Sogro do Senhor de Cheles, nobre castelhano. Sogro de Jorge de Melo, Monteiro-mor de D. João III. Sogro do terceiro Duque de Bragança. Sogro de D. Lopo de Almeida, Vice-Rei da Índia656.

4. 4.1. Possuía um terreno baldio na vila de Mourão, arrendado durante metade de cada ano para o gado do concelho aí pastar, comer e beber657. 4.5. Em 15/03/1494 foi-lhe atribuída uma tença anual de 7 571 reais, a partir do início desse ano658. Usufruiu de uma tença vitalícia de 80 000 reais a partir de 1499659. Em 11/03/1501 foi-lhe atribuída uma tença anual de 92 000 reais, a partir do início desse ano660. Em 13/01/1511 trespassou 42 000 reais da sua tença para o seu filho Pedro de Mendonça661. Na mesma data, o rei confirmou-lhe que passaria a receber 50 000 reais de tença662. 4.7. Em 28/03/1512 foi privilegiado com a isenção do pagamento de 15 000 reais para a defesa de Mourão663. 7. Foi alcaide-mor de Mourão a partir de 22/08/1476664.

9. 9.2. Em 15/03/1494 sucedeu ao irmão Duarte Furtado como Anadel-mor dos besteiros do conto665. Exerceu esse ofício, pelo menos, até 8/02/1498666.

654

LL, p. 276. LL, p. 4. 656 LL, p. 275. 657 CDM, L. 15, fl. 81v. 658 CDM, L. 33, fl. 30v. 659 Brasões, vol. III, p. 174. 660 CDM, L. 13, fl. 60. 661 CDM, L. 8, fl. 34v. 662 CDM, L. 8, fl. 29v. 663 CC, pt. I, mç. 15, n.º 47. 664 Brasões, vol. III, p. 173. 665 Brasões, vol. III, p. 173. 655

177

9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Anadel-mor dos besteiros do conto, seis diplomas: uma carta de privilégio em geral e cinco cartas de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde, 29/03/1496667.

666 667

CDM, L. 28, fl. 61. CDM, L. 26, fl. 117.

178

12. DIOGO ORTIZ DE VILHEGAS668 1. Cerca de 1454 – Altura do nascimento669; 1519 – Ano da morte670.

2. 2.1. Nasceu em Calçadilha, no reino de Leão, tendo-se mudando para Portugal em 1476671. 2.3. Encontra-se sepultado no convento de Santa Maria da Serra672.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. Afonso Ortiz de Vilhegas e de D. Maria da Silva673. 3.1.2. Irmão de Fernão de Vilhegas674. 3.2. 3.2.2. Em 13/12/1499, Lopo de Andrade, seu escudeiro, foi nomeado escrivão dos órfãos de Santarém675. Em 29/03/1499, foi atribuída a Sebastião Álvares, seu escudeiro, a administração de uma capela em Arronches676. Em 1/08/1506, Diogo Velho, seu escudeiro, foi nomeado escrivão das sisas de Guimarães677. Em 4/11/1511, Bastião Sanches, seu escudeiro, foi nomeado mamposteiro-mor da rendição dos cativos da Guarda678. Em 15/02/1513, Diogo Velho, seu escudeiro, foi nomeado recebedor das sisas de Guimarães679. 668

D. Diogo Ortiz de Vilhegas é frequentemente confundido com o seu sobrinho homónimo, que também foi clérigo. Sobre este aspeto e outras informações contraditórias sobre este indivíduo, cf. BUESCU, 2008, pp. 35-36. 669 CRISTÓVÃO, Francisco da Silva – “O Cathecismo Pequeno de D. Diogo Ortiz de Vilhegas”. Humanitas. N.º 50 (1998), pp. 687-700,maxime p. 687. 670 CRISTÓVÃO, 1998, p. 688 671 CRISTÓVÃO, 1998, pp. 687-688. 672 CRISTÓVÃO, 1998, p. 690. 673 CRISTÓVÃO, 1998, p. 687. 674 CRISTÓVÃO, 1998, p. 689. 675 CDM, L. 14, fl. 78. 676 CDM, L. 16, fl. 23v. 677 CDM, L. 44, fl. 14v. 678 CDM, L 8, fl. 95.

179

Em 18/04/1513, Baltasar Sequeira, seu escudeiro, foi nomeado escrivão da armação dos atuns de Tavira680. Em 10/06/1515, Gaspar Mendes, seu criado, foi nomeado tabelião de Lafões681. 3.2.3. Conheceu pessoalmente D. Afonso V, D. João II, D. Manuel I e D. João III (ainda príncipe)682. Esteve próximo de D. João II enquanto este se encontrava doente e no momento da sua morte683. Foi nomeado pelo Príncipe Perfeito para ajudar D. Manuel a executar as disposições testamentárias relativas à salvação da sua alma684. Foi um dos indivíduos indicados no testamento de D. Manuel que deviam assumir a governação do reino caso o monarca falecesse antes de o príncipe D. João atingir os 20 anos de idade685.

4. 4.5. Em 5/01/1496, enquanto bispo de Tânger, foi-lhe feita mercê do dízimo dos tributos que os mouros das terras desta diocese pagavam686. Em 1518, enquanto capelão da Casa do Rei, recebeu 4 200 reais mensais de moradia687.

5. 5.4. Foi autor de obras como Cathecismo Pequeno (1504) e Paixão de Jesus Cristo Nosso Deus e Senhor assim como a escreveram os Evangelistas (publicada postumamente).

9.

679

CDM, L. 42, fl. 10. CDM, L. 35, fl. 24. 681 CDM, L. 24, fl. 83v. 682 CRISTÓVÃO, 1998, p. 687. 683 CRISTÓVÃO, 1998, pp. 689-690. 684 Provas, vol. II, p. 216. 685 Provas, vol. II, p. 427. 686 CDM, L. 32, fl. 114v. 687 Provas, vol. II, p. 439. 680

180

9.2. Foi Provedor-mor da Rendição dos Cativos, pelo menos, entre 18/05/1496688 e 5/04/1516689. 9.3. Subscreveu, em 1504, enquanto Provedor-mor da Rendição dos Cativos, uma carta de provimento de ofício. 10. Foi confessor de D. Joana (a Excelente Senhora)690, cosmógrafo e capelão-mor de D. João II691, mestre de gramática e deão da capela do príncipe D. João692 e capelão-mor da infanta D. Isabel693.

11. Foi membro do Conselho Real. 12. Em 1491 foi nomeado prior de S. Vicente de Fora694. Foi bispo de Tânger ente 1491 e 1500, de Ceuta entre 1500 e 1504 e de Viseu entre 1504 e 1519695.

14. Enquanto cosmógrafo-mor de D. João II foi um dos principais conselheiros deste monarca em matérias de navegação, sendo responsável por importantes pareceres (por exemplo, sobre a proposta de Cristóvão Colombo de descoberta do caminho marítimo para a Índia pelo Ocidente)696. Em 1499, proferiu o elogio fúnebre do Príncipe Perfeito697. Celebrou diversas missas em momentos importantes do reinado de D. Manuel I (por exemplo, antes da partida da armada de Pedro Álvares Cabral para a Índia)698. Enquanto bispo, foi responsável por importantes transformações urbanísticas em Viseu699.

688

CDM, L. 34, fl. 81. CDM, L. 25, fl. 40v. 690 CRISTÓVÃO, 1998, p. 688. 691 VALE, Alexandre de Lucena – D. Diogo Ortiz de Vilhegas. Gaia: s.n., 1934. p. 98. 692 CRISTÓVÃO, 1998, p. 689; BUESCU, 2008, p. 62 693 CDM, L. 10, fl. 33. 694 VALE, 1934, pp. 89-92. 695 CRISTÓVÃO, 1998, p. 690. 696 VALE, 1934, p. 12. 697 CRISTÓVÃO, 1998, p. 689. 698 CRISTÓVÃO, 1998, p. 689. 699 CRISTÓVÃO, 1998, p. 689. 689

181

Assinatura700

700

CC, pt. I, mç. 23, n.º 105.

182

13. DIOGO PINHEIRO 1. 1465 – Ano provável do nascimento701; 27/07/1525 – Já tinha falecido702.

2. 2.3. Foi sepultado na capela-mor da igreja de Santa Maria dos Olivais, em Tomar703. 2.4. Deslocou-se, em 1497, a Inglaterra704.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Pedro Esteves e de Isabel Pinheiro705. 3.1.2. Martim Pinheiro706. 3.1.4. Rui Gomes Pinheiro707. 3.2. 3.2.1. Foi criado em casa do Duque de Bragança708. 3.2.2. Em 21/07/1492, João de Barcelos, seu criado, foi nomeado escrivão das sisas de Barcelos709. Em 12/05/1496, João Gomes, seu criado, foi nomeado procurador do número de Vilarinho de Castanheira710. Em 20/05/1496, Pedro de Guimarães, seu criado, foi nomeado tabelião de Barcelos711. Em 20/08/1499, o mesmo Pedro de Guimarães foi nomeado tabelião do Porto712.

701

ALMEIDA, Fortunato de – História da Igreja em Portugal. Vol. II. Porto: Portucalense Editora, 1967. p. 696. 702 CC, pt. I, mç. 32, n.º 78. 703 MACHADO, Diogo Barbosa – Bibliotheca Lusitana… Tomo IV. Lisboa: 1759. 704 CDM, L. 28, fl. 51v. 705 TESTOS, 2011, p. 150. 706 TESTOS, 2011, p. 150. 707 CUP, vol. XIII, p. 93. 708 CrGR, pp. 64-65. 709 CUP, vol. IX, p. 68. 710 CUP, vol. IX, p. 220. 711 CUP, vol. IX, pp. 223-224. 712 CDM, L. 14, fl. 58v.

183

Em 5/08/1501, o mesmo Pedro de Guimarães foi nomeado, por se assim é, recebedor das sisas de Barcelos713. Em 2/05/1502, Gomes Martins, seu escudeiro, foi nomeado juiz das sias de Braga714. Em 7/10/1506, Diogo Gomes, seu escudeiro, foi nomeado escrivão da alfândega de Vila do Conde715. Em 6/02/1512, a António do Canto, seu criado, foi confiada a administração de uma capela na ilha da Madeira716. Em 15/10/1515, João Bocarro, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Lisboa717. Em 12/05/1517, Simão Fernandes, seu escudeiro, foi nomeado contador dos órfãos e resíduos de Santarém718. Em 26/03/1518, Francisco Álvares, seu escudeiro, foi nomeado procurador do número do Funchal719. Em 28/01/1521, Francisco Álvares, seu criado, foi nomeado contador dos feitos e custas e inquiridor das inquirições judiciais de Vila do Conde720. Em 31/05/1521, Francisco Barroso, seu escudeiro e criado, foi nomeado meirinho perante o juiz de fora de Castelo de Vide721. 3.3. 3.3.1. Pedro Esteves era Doutor e membro do Conselho Régio. Foi ouvidor das terras do Duque de Bragança722. 3.3.3. Rui Gomes Pinheiro doutorou-se e foi Desembargador da Casa da Suplicação723. Foi bispo de Angra e deputado no Conselho Geral do Santo Ofício724.

713

CDM, L. 1, fl. 38. CDM, L. 2, fl. 27. 715 CDM, L. 44, fl. 20v. 716 CDM, L. 7, fl. 11. 717 CDM, L. 24, fl. 142v. 718 CDM, L. 10, fl. 35. 719 CDM, L. 10, fl. 142. 720 CDM, L. 39, fl. 73. 721 CDM, L. 39, fl. 79v. 722 TESTOS, 2011, p. 150. 723 CUP, vol. XIII, p. 93. 724 CUP, vol. XIII, p. 466. 714

184

4. 4.8. Em 12/04/1484, ao ser nomeado Desembargador, o seu salário foi fixado em 40 000 reais anuais725. Recebeu, em cada quartel do ano de 1501, 15 000 reais, como provam quatro recibos726.

5. 5.1. Frequentou as universidades de Siena e de Pisa727. 5.3. Doutorou-se em Pisa, em 1478728.

9. 9.2. Em 12/04/1484 foi nomeado Desembargador729. Foi Desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, pelo menos, entre 10/03/1496 e 14/12/1509. Em 26/02/1501 era referido como Desembargador dos feitos das capelas, hospitais, resíduos e órfãos. Foi Desembargador do Paço, pelo menos, entre 13/01/1510 e 14/06/1521730. 9.3. Subscreveu, normalmente em parceira com D. Pero Vaz ou D. Pedro de Meneses, em 1512 e 1521, enquanto Desembargador do Paço, 79 diplomas: uma doação de bens e direitos, uma carta de defesa e privilégios de natureza militar, duas cartas de perfilhamento, quatro cartas de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica, cinco cartas de licença para ter manceba, seis cartas de provimento de ofício, sete cartas de administração de capelas, nove cartas de privilégio em geral, 13 cartas de carreteiro e 31 cartas de estalajadeiro. 11. Membro do Conselho, pelo menos, desde 1501731.

725

CUP, vol. VIII, p. 94. CC, pt. II: mç. 5, n.º 22; mç. 4, n.º 50; mç. 4, n.º 119; mç. 5, n.º 82. 727 TESTOS, 2011, p. 150. 728 TESTOS, 2011, p. 150. 729 CUP, vol. VIII, p. 94. 730 TESTOS, 2011, p. 150. 731 TESTOS, 2011, p. 150. 726

185

12. Em 4/07/1484 o papa Sisto IV atribuiu-lhe a igreja paroquial de S. Salvador de Pereira, na diocese de Braga732. Em 12/09/1497 foi nomeado vigário geral de Tomar da Ordem de Cristo733. Em 28/10/1497 foi nomeado administrador do mosteiro de Castro de Avelãs734. Em 9/04/1499 o papa Alexandre VI atribuiu-lhe a comenda de Santa Maria do Carvoeiro, na diocese de Braga735. Em 12/06/1514 o papa Leão X nomeou-o primeiro bispo do Funchal736. Foi ainda prior da Colegiada de Guimarães, nomeado pelo Duque de Bragança D. Jaime, e comendatário de S. Simão da Junqueira737.

14. Foi procurador do Duque de Bragança durante o seu julgamento. Garcia de Resende descreveu-o como “homem fidalgo, e de muyto boas letras, e bom saber, e da criação do Duque”738. Fortunato de Almeida referiu-se a ele como um “homem de grande ilustração, mas de génio arrogante, violento e ambicioso”739. Assinatura740

732

CUP, vol. VIII, pp. 107-109. CUP, vol. IX, p. 273. 734 CUP, vol. IX, p. 276. 735 CUP, vol. IX, pp. 365-366. 736 CUP, vol. XI, pp. 270-271. 737 MACHADO, 1759, p. 102. 738 CrGR, pp. 64-65. 739 ALMEIDA, 1967, vol. II, p. 696. 740 CC, pt. II, mç. 4, n.º 119. 733

186

14. DIOGO DA SILVA DE MENESES 1. Cerca de 1425 – Altura provável do nascimento741; 20/02/1504 – Data da morte742.

2. 2.4. Castela, em 1496 e 1498743.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Rui Gomes da Silva e de D. Isabel de Meneses744. 3.1.2. Irmão de Pedro Gomes, Fernão da Silva745, Santa Beatriz da Sila e Frei Amadeu da Silva746. 3.1.3. Casou, nas Canárias, com D. Maria de Ayala747. 3.1.4. Pai de D. João da Silva, D. Miguel da Silva, D. Inês de Ayala, D. Joana, D. Francisca748 e Diogo da Silva749. Teve ainda outras filhas que foram freiras750. 3.2. 3.2.3. Foi aio de D. Manuel enquanto duque, tendo-o doutrinado “com muito cuidado e amor”751. Foi um dos padrinhos do futuro D. João III752. 3.3. 3.3.1. Rui Gomes da Silva foi alcaide-mor de Campo Maior e Ouguela. D. Isabel de Meneses era filha bastarda de D. Pedro de Meneses, primeiro Conde de Vila Real753. 3.3.2. Tornou-se, em 5/02/1498, o primeiro Conde de Portalegre754. 741

MORENO, 1973, p. 873. Brasões, vol. III, p. 350. 743 COSTA, 2007, p. 120;CrGR, p. 298. 744 LL, pp. 120 e 168. 745 LL, p. 120. 746 COSTA, 2007, p. 120. 747 LL, p. 120; Brasões, vol. III, p. 350. 748 LL, p. 120. 749 CUP, vol. XIV, p. 617. 750 LL, p. 120. 751 CrDG, vol. I, pp. 34-35. 752 BUESCU, 2008, p. 22. 753 LL, p. 118. 742

187

3.3.3. D. João foi Conde de Portalegre e mordomo-mor de D. João III755. D. Miguel foi Escrivão da Puridade de D. João III, bispo de Viseu, abade de Santo Tirso e cardeal756. Inês de Ayala foi Condessa de Monsanto757. Diogo da Silva foi confessor de D. João III, bispo de Ceuta, inquisidor-mor do Santo Ofício e Desembargador758. D. Joana foi Condessa de Linhares759. 3.3.4. Genro de Diogo Ferreira, senhor das Ilhas Canárias. Sogro de D. Maria Manuel, filha do senhor do condado de Tentúgal e sobrinha do Duque de Bragança760. Sogro do Conde de Monsanto761. Sogro do Conde de Linhares762. Sogro de João Gonçalves da Câmara, quarto capitão da Ilha da Madeira763.

4. 4.1. Foi senhor de Celorico, Gouveia e S. Romão764. Foram-lhe ainda doados a lezíria e o reguengo de Valada (Cartaxo) e terras na ilha de S. Miguel765. 4.2. Teve como dote quatro duodécimos das rendas de Forte Ventura e Lançarote, nas Canárias, que equivaliam a 300 000 reais anuais766. 4.5. Em 1485 foram-lhe atribuídas duas tenças anuais, uma de 50 000 reais e outra de 142 050 reais767. Em 1491 foi-lhe atribuída uma tença de 200 000 reais768. 754

LL, p. 120; Brasões, vol. III, p. 349. LL, p. 120. 756 LL, p. 121. 757 LL, pp. 94-95. 758 CUP, vol. XIV, p. 617. 759 LL, p. 120. 760 LL, p. 120. 761 LL, pp. 94-95. 762 LL, p. 120. 763 LL, p. 120. 764 LL, p. 120; CDM, L. 32, fl. 24; CDM, L. 31, fl. 9. 765 SILVÉRIO, Silvana – “Diogo da Silva de Meneses e as política régia ultramarina”. In COSTA, João Paulo Oliveira e; RODRIGUES, Vítor Luís Gaspar – A Alta Nobreza e a Fundação do Estado da Índia. Atas do Colóquio Internacional. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa / Centro de História de Além-Mar, 2004. pp. 239-257, maxime p. 250. 766 SILVÉRIO, 2004,p. 244. 767 SILVÉRIO, 2004, p. 245. 768 SILVÉRIO, 2004, p. 246. 755

188

Em 27/11/1497 foram-lhe atribuídas duas tenças, uma de 61 066 reais anuais e outra de 10 000 reais anuais, correspondentes às rendas da judiaria de Portalegre769. Em 13/03/1498 foi-lhe confirmada uma tença de 200 000 reais anuais que lhe havia sido concedida por D. Manuel, enquanto duque, em 23/03/1491770. Na mesma data, foi-lhe confirmada uma outra tença de 50 000 reais anuais que D. João II lhe havia concedido em 29/04/1485771. Novamente no mesmo dia, foi-lhe confirmada uma tença de 250 000 reais anuais. Desse montante, 97 950 reais correspondiam às rendas de Celorico, Vila Cova, Valozim, Sampaio e Sta. Marinha772. Em 30/03/1498 foi-lhe atribuída a dízima do pescado de S. João da Foz e Matosinhos773 e a renda do gado da ilha de S. Nicolau774. 4.6. O senhorio de Celorico da Beira foi-lhe concedido por D. Manuel, enquanto duque, com autorização de D. João II775. Em 17/05/1486, D. Beatriz doou-lhe a alcaidaria de Almada, confirmada por D. Manuel em 13/03/1498776. Em 6/02/1498 foi-lhe confirmada a doação das vilas de Celorico, Gouveia e S. Romão, para além da sexta parte do montado da serra da Estrela, de Valozim e de Vila Cova e da colheita de Santa Marinha. Na mesma data, foilhe doada a alcaidaria-mor do castelo de Portalegre, com todas as suas rendas, foros e direitos777. Em 30/03/1498 foi-lhe doado o reguengo de Valada, no termo de Santarém778. Em 1498, foram-lhe doados os rendimentos do gado da ilha de S. Nicolau779. Em 1501 foram-lhe doadas “terras maninhas” na ilha de S. Miguel780. Em 18/02/1503 foi-lhe doado um chão na praia, em Lisboa781.

769

CDM, L. 31, fls. 21v-22. CDM, L. 32, fl. 24. 771 CDM, L. 32, fl. 24. 772 CDM, L. 32, fl. 24. 773 Brasões, vol. III, p. 350. 774 SILVÉRIO, 2004, p. 250. 775 CrDG, vol. I, pp. 34-35. 776 CDM, L. 40, fl. 16v. 777 CDM, L. 31, fl. 9-9v. 778 MORENO, 1973, p. 873. 779 COSTA, 2007, p. 220. 780 SILVÉRIO, 2004, p. 250. 770

189

7. Participou, ao lado de D. Afonso V, na batalha de Alfarrobeira. Serviu o mesmo monarca nas guerras em Castela e em África, tendo ficado cativo em Tânger em 1464782. Em 1466 participou, como capitão de uma frota, na conquista das Ilhas Canárias783. Foi alcaide-mor de Assumar e de Almada784.

8. Em 27/08/1489 foi enviado por D. João II a Marrocos, juntamente com Rui de Sousa e o Mestre de Alcântara, para confirmar um acordo de paz com o rei de Fez785. Em 1496 foi enviado como embaixador a Castela para negociar com os Reis Católicos o casamento de D. Manuel786.

9. 9.2. Foi Vedor da Fazenda, pelo menos, desde o princípio do reinado de D. Manuel até 5/09/1496787. 9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Vedor da Fazenda, seis diplomas: um contrato de exploração, uma carta de doação de bens e direitos e quatro provimentos de ofício.

10. Foi Escrivão da Puridade e Mordomo-mor de D. Manuel enquanto duque e enquanto rei788. 11. Foi nomeado conselheiro em 1485789. 14. Em 1483, fez parte do júri que julgou o Duque de Bragança790. Descrito por Garcia de Resende como “homem de nobre sangue, e de muyto bom siso, e saber, e de bom conselho”791. 781

CDM, L. 21, fl. 4. MORENO, 1973, p. 870. 783 CDM, L. 31, fl. 9; Brasões, vol. III, 350. 784 Brasões, vol. III, p. 349; SILVÉRIO, 2004, p. 246. 785 CrGR, p. 126. 786 COSTA, 2007, p. 120. 787 COSTA, 2007, p. 189; CDM, L. 26, fl. 11v. 788 LL, p. 120. 789 SILVÉRIO, 2004, p. 245. 790 MORENO, 1973, p. 871. 782

190

15. Era muito próximo dos observantes franciscanos792. Assinatura793

791

CrGR, p. 293. COSTA, 2007, p. 77. 793 CC, pt. I, mç. 3, n.º 10. 792

191

15. DIOGO TAVEIRA 1. Cerca de 1498 – Já andava pela Corte794; 1544 – Ainda pertencia ao Desembargo795.

3. 3.1. 3.1.4. Pai de Pero Taveira796, André Taveira e Diogo Taveira797. 3.3. 3.3.3. Pero Taveira foi Fidalgo da Casa do Rei798. André Taveira foi Doutor em Cânones e Desembargador da Casa da Suplicação799. Diogo Taveira foi Bacharel em Cânones pela Universidade de Salamanca800.

4. 4.5.Em 3/01/1519 foi-lhe atribuída uma tença de 55 000 reais801. Em 18/03/1536 a sua tença anual de 30 000 reais foi reduzida para 10 000 reais, tendo os restantes 20 000 reais sido trespassados para o seu filho Pero Taveira802. 4.8. Entre 1515 e 1518, enquanto Corregedor enviado ao Funchal, recebia 100 000 reais anuais de mantimento803. Em 26/07/1524 recebeu 80 000 reais de mantimento enquanto Chancelermor interino804. Em 7/02/1527 passou a receber 45 000 reais enquanto Desembargador e Ouvidor da Casa da Suplicação805. 794

O próprio referiu numa carta de 1544 que frequentava a Corte há 46 anos. Cf. CARDOSO, Jerónimo – Obra Literária. Prosa Latina. Vol. I. Estabelecimento do texto latino, introdução, tradução e comentários de Telmo Corujo dos Reis. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2009. p. 373 (nota 689). 795 CARDOSO, 2009, p. 373 (nota 689). 796 CUP, vol. XV, pp. 588-589. 797 CARDOSO, 2009, p. 365 (nota 606). 798 CUP, vol. XV, p. 588. 799 CARDOSO, 2009, p. 365 (nota 606). 800 CARDOSO, 2009, p. 373 (nota 689). 801 CDM, L. 44, fl. 31v. 802 CUP, vol. XV, pp. 588-589. 803 CC, pt. II, mç. 19, n.º 141. 804 CC, pt. II, mç. 117, n.º 76.

192

5. 5.3. Doutor. 5.4. Enquanto exerceu funções na Madeira, preocupou-se com a organização e preservação da documentação antiga que lá se encontrava806.

9. 9.2. Em 2/01/1501 foi nomeado Procurador da Corte e da Casa da Suplicação807. Em 7/01/1512 foi nomeado Corregedor da Comarca de Entre Tejo e Odiana808. Foi Chanceler-mor interino, pelo menos, entre 7/11/1520809 e 23/12/1521810. Em 26/07/1524 era Chanceler-mor interino. Em 17/05/1532 era Corregedor dos feitos crimes da Corte811. 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Chanceler-mor interino, 202 diplomas: um documento cujo tipo é impossível determinar, pois só tem escatocolo, quatro cartas de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio, 56 cartas de tabelião e 139 cartas de provimento de ofício. 14. Descrito por Jerónimo Osório como um homem “muito culto e íntegro”812. Assinatura813

805

CUP, vol. XIV, p. 211. COSTA, José Pereira da – “Prefácio”. In Vereações da Câmara Municipal do Funchal. Século XV. Leitura paleográfica, introdução e notas de José Pereira da Costa. Funchal: Centro de Estudos de História do Atlântico, 1994. p. XIII. 807 CDM, L. 1, fl. 68v. 808 CDM, L. 8, fl. 104v. 809 CDM, L. 36, fl. 96v. 810 CDM, L. 18, fl. 122. 811 CUP, vol. XIV, p. 437. 812 OSÓRIO, 2009, p. 238. 813 CC, pt. I, mç. 74, n.º 1. 806

193

16. FERNÃO DA MESQUITA 1. 1474 – Frequentava a Universidade de Siena814; 15/02/1508 – Já tinha falecido815.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Martim Gonçalves Pimentel816. 3.1.3. Casado com Joana de Lucena817. 3.1.4. Pai de Álvaro da Mesquita, Diogo da Mesquita, Brites da Mesquita, D. Ana Isabel da Mesquita e Inigo da Mesquita818. 3.2. 3.2.2. Em 27/02/1483, Lopo Álvares, seu criado, foi nomeado tabelião das notas de Arronches819. Em 16/11/1504, Francisco de Macedo, seu criado, foi nomeado tabelião de Basto e de Gouveia820. 3.3. 3.3.2. Em 1484 era cavaleiro-fidalgo821. 3.3.4. Eventualmente, terá sido genro do Dr. Vasco Fernandes de Lucena ou do Mestre Rodrigo de Lucena822.

4. 4.1. Foi Senhor de Sovereira e de Sousel823. 4.5. Em 1484, enquanto cavaleiro-fidalgo, recebeu 750 reais mensais de moradia824. 4.8. Quando foi nomeado Desembargador do Paço e das Petições, em 1490, passou a receber 50 000 reais anuais de mantimento825. 814

RAU, 1972, p. 49. CDM, L. 5, fl. 5. 816 GAYO, 1938-1941, vol. XX, p. 73. 817 CDM, L. 5, fl. 5. 818 GAYO, 1938-1941, vol. XX, p. 73. 819 CUP, vol. VIII, p. 56. 820 CDM, L. 23, fl. 38. 821 Provas, vol. II, p. 220. 822 GAYO, 1938-1941 vol. XX, p. 73. 823 GAYO, 1938-1941 vol. XX, p. 73. 824 Provas, vol. II, p. 220. 815

194

Recebeu, no segundo quartel de 1501, 15 000 reais de mantimento enquanto Desembargador da Casa da Suplicação826.

5. 5.1. Em 1474, frequentava a Universidade de Siena827. 5.3. Doutor, pelo menos, desde 1476828.

9. 9.2. Membro do Desembargo, pelo menos, desde 29/11/1476829. Em 29/01/1490 foi nomeado Desembargador do Paço e das Petições830. Em 30/08/1491 era Chanceler-mor interino831. Foi Desembargador dos Agravos, pelo menos, entre 19/03/1496 e 17/08/1499832. Em 1499 era Desembargador com alçada na Comarca de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes833. Em 1501 era Desembargador da Casa da Suplicação834. 9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Desembargador dos Agravos, em parceria com o Licenciado Aires de Almada, quatro diplomas: uma carta de estalajadeiro, um provimento de ofício e duas cartas de perdão.

825

TESTOS, 2011, p. 152. DUARTE, 1999, p. 669. 827 RAU, 1972, p. 49. 828 TESTOS, 2011, p. 152. 829 TESTOS, 2011, p. 152. 830 TESTOS, 2011, p. 152. 831 MOTA, 1989, vol. II, p. 66. 832 TESTOS, 2011, pp. 152-153. 833 TESTOS, 2011, p. 153. 834 DUARTE, 1999, p. 669. 826

195

17. FERNÃO RODRIGUES 1. 17/04/1475 – Já pertencia ao Desembargo835; 16/10/1509 – Ainda no Desembargo836.

3. 3.1. 3.1.4. Pai de uma filha ilegítima, Isabel, legitimada em 25/01/1504837. 3.2. 3.2.2. Em 8/03/1516, Nicolau Teixeira, seu criado, foi nomeado escrivão das sisas de Aguiar de Pena e Jales838. 3.2.3. Foi um dos clérigos escolhidos por D. João II para auxiliarem D. Manuel na execução das suas disposições testamentárias relativas à salvação da alma839.

4. 4.8. Recebeu, no primeiro quartel de 1501, 7 500 reais enquanto Sobrejuiz da Casa do Cível840.

5. 5.3. Doutor.

9. 9.2. Integrava o Desembargo, pelo menos, desde 17/04/1475841. Em 29/10/1480 foi nomeado Desembargador do Paço e das Petições842. Em 1501 era Sobrejuiz da Casa do Cível843. Em 16/10/1509 ainda pertencia ao Desembargo844. 835

TESTOS, 2011, p. 153. CDM, L. 36, fl. 37v. 837 CDM, L. 22, fl. 2. Há pelo menos um indício de que deve ter tido mais filhos: em 15/07/1504, Diogo Leite, seu neto (não sabemos de quem era filho), foi agraciado com uma doação concedida tendo em consideração os serviços prestados pelo avô. Cf. CDM, L. 19, fl. 14. 838 CDM, L. 25, fl. 41. 839 Provas, vol. II, p. 216. 840 DUARTE, 1999, p. 670. 841 TESTOS, 2011, p. 153. 842 CUP, vol. VII, p. 530. 843 DUARTE, 1999, p. 670. 836

196

9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Desembargador do Paço e das Petições, em colaboração com Pero Vaz ou Gonçalo de Azevedo, 156 diplomas: uma confirmação de perfilhamento, uma carta de defesa e privilégios de natureza militar, uma carta de quitação, duas cartas de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica, três cartas de carreteiro, quatro cartas de privilégio em geral, seis cartas de privilégio comportando escusa de determinações gerais, oito cartas de provimento de ofício, nove cartas de estalajadeiro, dez cartas de legitimação e 111 cartas de perdão. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 1486845. 12. Foi deão de Coimbra e abade de Rorei846.

844

CDM, L. 36, fl. 37v. TESTOS, 2011, p. 152. 846 LL, pp. 28-29. 845

197

18. FRANCISCO DE PORTUGAL 1. 1483 – Ano provável do nascimento847; 8/12/1549 – Data da morte848.

2. 2.1. Nasceu em Évora849. 2.2. Após a retirada da vida pública viveu, primeiro em Belém e, depois, em Évora850. 2.3. Foi sepultado no convento de Nossa Senhora da Graça, em Évora851. 2.4. Foi, em 1498, a Castela e a Aragão.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. Afonso, bispo de Évora852, e de D. Filipa de Macedo, uma mulher solteira853. 3.1.2. Irmão de D. Martinho Portugal854 e de D. Beatriz de Portugal855. 3.1.3. Casou duas vezes. Primeiro, com D. Brites de Vilhena. Em 1515, com D. Joana de Vilhena856. 3.1.4. Teve uma filha do primeiro casamento, D. Guiomar de Portugal e Vilhena, e três do segundo: D. Afonso (que nasceu em 1516), D. João (1517) e D. Manuel (1521)857. 3.2.

847

Brasões, vol. III, p. 378. Brasões, vol. III, p. 379. 849 TOCCO, Valeria – “D. Francisco de Portugal, 1º Conde de Vimioso: documentos para uma biografia” e “A obra do Conde de Vimioso”. In PORTUGAL, Francisco de – Poesias e Sentenças. Fixação do texto, introdução e notas por Valeria Tocco. Lisboa: Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses, 1999. pp. 9-35 e 39-72,maxime, p. 12. 850 TOCCO, 1999, p. 19. 851 PELÚCIA, Alexandra – “PORTUGAL, D. Francisco de (c. 1483-1549)”. In Enciclopédia Virtual da Expansão Portuguesa. S.l.: CHAM, 2005. Disponível online em: http://www.fcsh.unl.pt/cham/ eve/content.php?printconceit=1047 [última consulta: 14/03/2013]. 852 Brasões, vol. III, p. 378. 853 PELÚCIA, 2005. 854 LL, p. 3. 855 CrGR, p. 87. 856 Brasões, vol. III, p. 379. 857 TOCCO, 1999, pp. 13-14. 848

198

3.2.2. Em 23/04/1520, Gabriel Rodrigues, seu criado, recebeu carta de cavaleiro858. Em 23/05/1520, Luís Vieira, seu criado, viu confirmada uma carta de cavaleiro859. Em 20/01/1520, João Gomes, seu criado, foi provido como escrivão da alfândega de Bragança860. Em 20/01/1530, João Martins, seu capelão, recebeu autorização para meter um escravo na tripulação de um navio que navegaria de S. Tomé para S. Jorge da Mina861. 3.2.3. Foi um dos elementos indicados por D. Manuel para integrar a regência do reino caso o monarca falecesse antes de D. João completar 20 anos862. Estava junto de D. Manuel no momento da sua morte863. 3.3. 3.3.1. D. Afonso era filho bastardo de D. Afonso, quarto conde de Ourém e primeiro Marquês de Valença864. Era primo do rei e foi e bispo de Évora865. 3.3.2. Primo de D. Manuel I, foi feito Conde de Vimioso em 2/02/1515866. 3.3.3. D. Afonso de Portugal foi o segundo Conde de Vimioso e Vedor da Fazenda de D. João III. D. João foi Bispo da Guarda. D. Manuel foi embaixador em Castela e comendador de Vimioso na Ordem de Cristo867. 3.3.4. Pelo primeiro casamento, era genro do senhor de Unhão e Mordomomor das rainhas D. Maria e D. Leonor. Pelo segundo casamento, era cunhado do Conde de Tentúgal868.

858

CDM, L. 36, fl. 128. CDM, L. 39, fl. 116. 860 CDM, L. 36, fl. 94v. 861 CC, parte II, maço 161, n.º 27. 862 Provas, pp. 426-427. 863 BUESCU, 2008, p. 119. 864 PELÚCIA, 2005. 865 Brasões, III, p. 378. 866 CDM, L. 24, fl. 12v. 867 TOCCO, 1999, pp. 13-14. 868 Brasões, III, p. 379. 859

199

4. 4.1. Foi senhor de Vimioso e de Aguiar da Beira e comendador de Arraiolos da Ordem de Cristo869. 4.3. Em 28/09/1524 comprou 120,5 onças de peso mourisco de prata870. 4.5. Em 6/07/1515, foi despachada provisão para que se lhe pagasse 15 000 reais de “graça separada”, devidos desde o ano anterior871. Na mesma data, foi despachada outra provisão para que se lhe pagasse 40 000 reais de tença, também devidos desde 1514872. Em 14/10/1515, um alvará régio autorizou-o a cobrar a renda da igreja de Arraiolos, que lhe havia sido provida pelo papa873. Em 16/02/1521, recebeu de Heitor Machado, recebedor da Chancelaria, 22 216 reais, relativos à parte que lhe cabia dos ofícios da Chancelaria874. Em 17/08/1530, o assentamento de Conde valeu-lhe 270 000 reais875. Em período não determinado, recebia as rendas das saboarias do Porto, cujo valor não se conhece876. 4.6. Em 1514 foi-lhe doada a comenda de Arraiolos da Ordem de Cristo877. Em 13/02/1515, foi-lhe doado o senhorio da vila de Vimioso878. Em 27/03/1534 foi-lhe doado, em sua vida, o senhorio de Aguiar da Beira879. 4.7. Em 24/04/1534 foi feita mercê ao seu filho D. Afonso de lhe suceder no título, ofícios, senhorios e rendimentos880. Em data não especificada, “é-lhe concedida isenção do pagamento da décima sobre os produtos provenientes do estrangeiro”881.

5. 5.4. Poeta representado no Cancioneiro Geral882, a quem Gil Vicente dedicou trovas883, também escreveu em castelhano884. 869

Cf. ponto 4.6. CC, pt. II, mç. 119, n.º 121. 871 CC, parte II, mç. 58, n.º 188. 872 CC, parte II, mç. 58, n.º 189. 873 CC, parte I, mç. 19, n.º 11. 874 CC, parte II, mç. 94, n.º 66. 875 Brasões, III, p. 378. 876 Brasões, III, p. 378. 877 TOCCO, 1999, p. 16. 878 Brasões, III, p. 378. 879 Brasões, III, p. 378. 880 Brasões, III, p. 378. 881 TOCCO, 1999, pp. 18-19. 870

200

Autor de Sentenças, “espécie de aforismos em prosa e versos”885. O interesse das suas peças líricas deve-se à sua “tensão emocional” e a “um apuramento formal verdadeiramente lapidar”. Foi, em alguns aspetos, percursor de obras líricas de Camões886. Era um indivíduo “profundamente embrenhado na vida cortesã” respeitando e refletindo, como tal, os valores da época887. 7. Entre 1509 e 1510 foi fronteiro em Arzila888. Em 1513 participou na conquista de Azamor, chegando a assumir o governo da praça889. Foi alcaide-mor de Tomar, Vimioso e Pias890.

8. Em 12/07/1527 foi nomeado legado de latere do papa Clemente VII para uma missão891. A partir de 1541, foi “intermediário entre os informadores de Marrocos ao serviço de Portugal e o rei”892.

9. 9.2. Em 28/06/1516 foi confirmado como Vedor da Fazenda, após ter comprado o ofício ao Conde de Vila Nova893. Em 1543 retirou-se da vida pública, sendo substituído no seu ofício pelo filho D. Afonso894. 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Vedor da Fazenda, 185 diplomas: duas cartas de tabelião, cinco cartas de doação de bens e direitos, cinco contratos de exploração e 173 provimentos de ofício. 882

TOCCO, 1999, p. 39. TOCCO, 1999, p. 20. 884 TOCOO, 1999, p. 65. 885 TOCCO, 1999, p. 20. 886 SARAIVA, António José; LOPES, Óscar – História da Literatura Portuguesa. 17ª edição. Porto: Porto Editora, 1996. pp. 158-159. 887 TOCCO, 1999, p. 22. 888 CrDG, III, p. 36-37. 889 PELÚCIA, 2005. 890 PELÚCIA, 2005. 891 CUP, XIV, p. 259. 892 TOCCO, 1999, p. 16. 893 CDM, L. 25, fl. 133v. 894 TOCCO, 1999, p. 19. 883

201

10. Foi Camareiro-mor de D. Manuel e do príncipe D. João895.

11. Integrou o Conselho Régio. 14. Descrito por Garcia de Resende como “homem de muyto credito, e autoridade, muy sesudo, e prudente, e de muyto bom conselho”896. Entrou para a Corte no final do reinado de D. João II, por volta 1494897. Foi um grande interessado pelas matérias ultramarinas, distanciando-se por vezes das posições do D. João III898. A sua importância política foi muito relevante até ao início dos anos 40899. Em 1542, foi o procurador de D. João III na assinatura dos contratos matrimoniais da infanta D. Maria e do príncipe D. João900. Deixou a Corte em 1544901. Nos últimos anos da vida distinguiu-se como benemérito, fazendo importantes doações à Misericórdia de Lisboa e à Ordem de Santa Catarina902. 15. Em 15/02/1505 foi legitimado por D. Manuel903. A legitimação seria confirmada por D. João III em 1534904. No século XVIII, o seu casamento com D. Joana de Vilhena era apontado como exemplar905.

895

PELÚCIA, 2005. CrGR, 1991, p. 87. 897 TOCCO, p. 13. 898 PELÚCIA, 2005. 899 BUESCU, 2008, p. 244. 900 BUESCU, 2008, p. 245 901 BUSESCU, 2008, p. 245. 902 TOCCO, 1999, pp. 19-20. 903 Brasões, III, p. 378. 904 TOCCO, 1999, p. 13. 905 FERNANDES, Maria de Lurdes Correia – Espelhos, Cartas e Guias. Casamento e espiritualidade na Península Ibérica. 1450-1700. Porto: Instituto de Cultura Portuguesa, 1995. p. 302. 896

202

Assinatura906

906

CC, pt. II, mç. 114, n.º 30.

203

19. FRANCISCO DA SILVEIRA 1. 1490 – Sucedeu ao pai como Coudel-mor907; 30/05/1530 – Ainda era Coudel-mor908.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Fernão da Silveira e de uma filha de D. Fernando Henriques909. 3.1.2. Irmão de Jorge da Silveira, Diogo da Silveira, D. Violante e D. Maria. Teve ainda outra irmã, que foi casada com o Conde do Prado910. 3.1.3. Casou com uma filha de D. João de Noronha911. 3.1.4. Pai de Fernão da Silveira, Manuel da Silveira, Bernardim da Silveira, D. Violante, D. Isabel e D. Cecília. Teve ainda outro filho, que morreu na Índia912. 3.3. 3.3.1. Fernão da Silveira era Fidalgo da Casa Real 913 e foi Coudel-mor e Regedor da Casa da Suplicação914. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real. 3.3.4. Sobrinho de Diogo da Silveira, Escrivão da Puridade de D. Afonso V e senhor de Recardães e Seguachães915. Primo de Nuno Martins da Silveira, que foi Vedor-mor das obras916. Sogro de D. Pedro de Noronha, senhor de Vila Verde917.

4. 4.1. Foi senhor de Sarzedas e e Sovereira Formosa918. 907

Brasões, vol. III, p. 147. CC, pt. II, mç. 163, n.º 41. 909 LL, p. 304. 910 LL, p. 304. 911 LL, p. 304. 912 LL, p. 305. 913 MOTA, 1989, vol. II, p. 70. 914 LL, p. 304. 915 LL, pp. 300-301. 916 LL, p. 301. 917 LL, p. 305. 908

204

4.2. Em 22/09/1516 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 57 820 reais que lhe eram devidos do seu casamento919. 4.5. Em 3/03/1496 foi-lhe atribuída uma tença de 20 000 reais anuais a partir do início desse ano920. Na mesma data, foi-lhe atribuída uma outra tença de 30 000 reais anuais a partir do início do ano921. Em 16/06/1497 foi-lhe atribuída uma tença anual de 16 000 reais até lhe serem pagas 2 000 coroas922. Em 14/05/1499 foi-lhe atribuída uma tença anual de 150 000 reais923. Em 16/05/1499 foi-lhe atribuída uma tença anual de 20 000 reais924. Em 1518, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 4 286 reais mensais de moradia925. 4.6. Em 22/02/1496 foi-lhe confirmada a doação do senhorio de Serzedas e Sovereira Fromosa, tal como o tinha o seu pai926. Em 18/10/1503 foi-lhe confirmada a doação dos câmbios Évora, que haviam sido vendidos ao seu pai pelo Conde de Penela927. Em 9/11/1520 foi-lhe doado um chão em Évora928. 4.7. Em 21/07/1497 foi autorizado a escambar terras929. Em 13/03/1504 foi privilegiado (assim como os seus caseiros e lavradores) com a escusa de pagar os habituais encargos concelhios930.

5. 5.4. Poeta representado no Cancioneiro Geral de Garcia de Resende931.

9. 918

CDM, L. 26, fl. 78. CC, pt. II, mç. 66, n.º 55. 920 CDM, L. 26, fl. 77v. 921 CDM, L. 26, fl. 78. 922 CDM, L. 30, fl. 112. 923 CDM, L. 41, fl. 96. 924 CDM, L. 41, fl. 95v. 925 Provas, vol. II, p. 441. 926 CDM, L. 26, fl. 78. 927 CDM, L. 21, fl. 25-26v. 928 CDM, L. 36, fl. 89. 929 CDM, L. 29, fl. 84. 930 CDM, L. 22, fl. 60. 931 RESENDE, Garcia de – O Cancioneiro Geral de Garcia de Resende. 6 volumes. Fixação do texto e estudo por Aida Fernanda Dias. Lisboa: INCM, 1990-2003. 919

205

9.2. Tornou-se Coudel-mor em 1490, sucedendo ao pai932. D. Manuel confirmou-lhe este ofício em 15/02/1496933. Ainda era Coudel-mor em 30/05/1530934. 9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Coudel-mor, 17 diplomas: duas cartas de aposentação e 17 cartas de provimento de ofício.

11. Foi membro do Conselho Real.

932

Brasões, vol. III, p. 147. CDM, L. 26, fl. 78. 934 CC, pt. II, mç. 163, n.º 41. 933

206

20. GARCIA DE MELO 1. 21/01/1496 – Foi-lhe atribuída uma tença935; 20/06/1517 – Ainda era Anadel-mor dos besteiros936.

2. 2.1. A família de Garcia de Melo, durante o século XV, encontrava-se “solidamente implantada no Alentejo e no Algarve”937. 2.2. Se não houver confusão por homonímia, morava em Évora em 1510938. 2.4. Deslocou-se a Inglaterra em 1497939.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Vasco Martins de Melo940 e de Isabel de Melo941. 3.1.2. Irmão de Duarte de Melo, Diogo de Melo, Jorge de Melo, Simão de Melo, João Álvares Pereira, Maria, Leonor, Filipa de Melo942 e D. Grimanesa943. 3.1.3. Casou com D. Guiomar944. 3.1.4. Pai de António de Melo, Jerónimo de Melo, Heitor de Melo, D. Filipa Henriques e D. Leonor Henriques945. 3.2. 3.2.2. Em 28/07/1501 foi passada uma carta de perdão a João Alcoutim, seu criado946.

935

CDM, L. 32, fl. 104. CDM, L. 9, fl. 4v. 937 DUARTE, Luís Miguel – “Garcia de Melo em Castro Marim (a atuação de um alcaide-mor no início do século XVI)”. Revista da Faculdade de Letras. História. Série II, n.º 5 (1988), pp. 131-149,maxime p. 143. 938 CDM, L. 46, fl. 133. 939 CDM, L. 28, fl. 51v. 940 DUARTE, 1989, p. 136. 941 CUP, vol. IX, p. 371. 942 VASCONCELOS, António Maria Falcão Pestana de – Nobreza e Ordens Militares. Relações Sociais e de Poder (séculos XIV a XVI). Vol. II. Dissertação de Doutoramento apresentada à FLUP. Porto: 2008. p. 206. 943 Que era apenas filha da sua mãe. CUP, vol. IX, p. 228. 944 LL, p. 246. 945 DUARTE, 1989, p. 136. 946 CDM, L. 46, fl. 40. 936

207

Em 23/12/1517, Francisco de Vila Lobos, seu criado, foi nomeado escrivão das sisas de Castro Marim947. 3.3. 3.3.1. Vasco Martins de Melo era alcaide-mor de Castelo de Vide948. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real949. 3.3.3. Uma das suas filhas casou com o camareiro-mor do infante D. Fernando e alcaide-mor de Castelo de Vide950. 3.3.4. Genro de D. Afonso Henriques, senhor de Barbacena e alcaide-mor de Portalegre951. Cunhado de António Borges, senhor de Carvalhais952. A família de Garcia de Melo tinha ligações estreitas com: - as alcaidarias de Évora, Santarém, Castelo de Vide, Olivença, Barbacena, Arronches, Elvas, Serpa, Sousel, Casável, Mourão, Faro, Tavira e Vila Viçosa; - os condados de Atalaia, Penamacor, Monsanto, Olivença, Viana da Foz do Lima e Viana de Alvito; - o ducado de Bragança; - os senhorios das Alcáçovas e Barbacenas953.

4. 4.1. Foi comendador de Castro Marim da Ordem de Cristo954. 4.5. Em 21/01/1496 foi-lhe atribuída uma tença anual de 20 00 desde o início do ano955. Em 21/03/1499, se não houver confusão por homonímia, foi-lhe atribuída uma tença anual de 30 000 reais956. Em 1/10/1504 foi-lhe atribuída uma tença anual de 100 000 reais957.

947

CDM, L. 39, fl. 35. DUARTE, 1989, p. 136. 949 VASCONCELOS, 2008, vol. II, p. 133. 950 LL, p. 306. 951 LL, pp. 245-246. 952 LL, p. 246. 953 DUARTE, 1989, p. 142. 954 VASCONCELOS, 2008, vol. II, p. 133. 955 CDM, L. 32, fl. 104. 956 CDM, L. 41, fl. 84v. 957 CDM, L. 20, fl. 4. 948

208

Em 7/12/1515 foi-lhe atribuída uma tença anual de 30 000 reais a partir do início do ano seguinte958. 4.6. Em 25/04/1499 foi-lhe confirmada a doação de 3 500 coroas que eram devidas à sua mãe959. Em 17/11/1508, encontrando-se em Arzila, foi-lhe feita mercê de 100 cruzados960. 4.7. Em 28/04/1506 foi-lhe atribuído o privilégio de, enquanto anadel-mor, substituir os desembargadores da relação no julgamento de besteiros do monte961. Em 14/12/1510, se não houver confusão por homonímia, os seus caseiros foram privilegiados e escusados962.

7. Em 1504 participou em combates navais no Estreito de Gibraltar. Em 1505 participou na fundação da fortaleza de Santa Cruz do Cabo da Gué. Entre 1507 e 1508 participou na conquista de Safim. Em 1513 participou na conquista de Azamor. Em 1515 foi derrotado na expedição à barra da Mamora. Em 1516 chefiou uma expedição a Arzila. Entre 1526 e 1528 ou 1529 foi capitão de Safim. Foi alcaide-mor de Castro Marim963.

9. 9.2. Foi Anadel-mor dos besteiros do monte, pelo menos, entre 21/07/1506964 e 20/06/1517965. 9.3. Subscreveu, em 1512, enquanto Anadel-mor dos besteiros do monte, 67 diplomas: uma carta de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica, duas cartas de privilégio em geral e 67 cartas de defesa e privilégio de natureza militar.

958

CDM, L. 25, fl. 17v. CUP, vol. IX, p. 371. 960 CC, pt. I, mç. 7, n.º 61. 961 CDM, L. 5, fl. 20. 962 CDM, L. 46, fl. 133. 963 DUARTE, 1989, pp. 136-137. 964 CDM, L. 44, fl. 125v. 965 CDM, L. 9, fl. 4v. 959

209

14. A sua atuação enquanto alcaide-mor de Castro Marim foi duramente criticada numa carta endereçada a D. Manuel I, sendo-lhe feitas as seguintes acusações: - apropriação de direitos alfandegários régios e da Ordem de Cristo; - controlo e intimidação dos oficiais concelhios; - apropriação de rendas do concelho; - utilização indevida de terras do concelho; - abuso da violência966. Assinatura967

966 967

DUARTE, 1989, pp. 138-139. CC, pt. II, mç. 16, n.º 41.

210

21. MESTRE GIL I 1. 28/02/1493 – Já era Cirurgião-mor968; 17/07/1511 – Já tinha falecido969.

3. 3.1. 3.1.3. Casado com Guiomar de Faria970. 3.1.4. Pai de Inês de Faria971, Diogo de Faria972 e Francisco de Faria973. 3.3. 3.3.3. Diogo de Faria foi Cirurgião-mor974. Francisco de Faria era Cavaleiro da Casa Real975.

4. 4.5. Em 20/04/1496 foi-lhe outorgado um padrão anual de 4 000 reais976. Em 15/03/1498 foram-lhe retirados, a seu pedido, dos 13 663 reais que recebia, 10 000 reais para a sua filha Inês de Faria977. Em 12/04/1502 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 5 173 reais relativos às suas tenças978. Em 4/05/1503 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 8 014 reais de tença979. Recebia as rendas da saboaria de Palmela e um tença anual de 23 moios de pão meado980.

5. 5.3. Doutor. 968

CDM, L. 37, fl. 8. CDM, L. 8, fl. 68. 970 CDM, L. 8, fl. 68. 971 CDM, L. 31, fl. 63v. 972 CDM, L. 15, fl. 163. 973 CDM, L. 8, fl. 68. 974 CDM, L. 42, fl. 21v. 975 CDM, L. 8, fl. 68. 976 CDM, L. 33, fl. 110v. 977 CDM, L. 31, fl. 63v. 978 CC, pt. II, mç. 6, n.º 12. 979 CC, pt. II, mç. 6, n.º 37. 980 CDM, L. 8, fl. 68. 969

211

9. 9.2. Foi Cirurgião-mor, pelo menos, ente 28/02/1493981 e a altura da sua morte, ocorrida antes de 17/07/1511982. 9.3. Subscreveu, em 1496 e 1504, enquanto Cirurgião-mor, 14 cartas de cirurgia.

981 982

CDM, L. 37, fl. 8. CDM, L. 8, fl. 70v.

212

22. MESTRE GIL II 1. 1477 – Altura provável do nascimento983; 1537 – Ainda era Cirurgião-mor984.

2. 2.1. Era natural da diocese de Lisboa985.

3. 3.3. 3.3.2. Recebeu carta de brasão de armas de D. Manuel I986.

4. 4.5. Em 2/10/1515987, 1/09/1524988 e 3/10/1534989 foram despachadas provisões para que se lhe pagasse 4 240 reais relativos à vestiaria dos respetivos anos.

5. 5.1. Frequentou as universidades de Paris e de Montpellier990. 5.3. Na Universidade de Paris alcançou o grau de Mestre em Artes em 15041505. Na Universidade de Montpellier alcançou, sucessivamente, os graus de Bacharel, Licenciado e Doutor em Medicina (1510)991.

6. Em 1511 começou a sua ligação ao Estudo Geral de Lisboa, tornando-se lente em 1517992. Em 10/03/1518 foi eleito para a cadeira de véspera de Medicina do Estudo Geral993.

983

SERRÃO, 1970. p. 102. CUP, vol. XIII, p. 27. 985 SERRÃO, 1970, p. 145. 986 TAVARES, Pedro Vilas Boas – “Manuel Gomes de Lima Bezerra: o discurso ilustrado pela dignificação da cirurgia”. Península. Revista de Estudos Ibéricos. N.º 5 (2008), pp. 83-91,maxime p. 89. 987 CC, pt. II, mç. 60, n.º 190. 988 CC, pt. II, mç. 118, n.º 132. 989 CUP, vol. XV, p. 391. 990 SERRÃO, 1970, p. 100. 991 SERRÃO, 1970, pp. 100-101. 992 CUP, vol. XII, p. 25. 993 ACUP, vol. II, pp. 75-76. 984

213

Em 31/01/1526 foi nomeado Catedrático de Medicina da hora de prima994. Em 3/03/1526 foi substituído pelo Mestre Diogo Fraco como lente de Física da hora da tarde, por ter sido eleito para a cadeira de prima de Física995.

9. 9.2. Foi Cirurgião-mor, pelo menos, entre 11/10/1519996 e 1537997. 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Cirurgião-mor, 24 cartas de cirurgia. 12. Foi freire da Ordem de Cristo998. 14. Joaquim Veríssimo Serrão caracterizou Mestre Gil como “un des plus célèbres medecins de la Renaissance portugaise”999.

994

ACUP, vol. II, pp. 360-361. CUP, vol. XIII, pp. 37-38. 996 CDM, L. 36, fl. 63. 997 CUP, vol. XII, p. 27. 998 CUP, vol. XV, p. 391. 999 SERRÃO, 1970, p. 100. 995

214

23. GONÇALO DE AZEVEDO 1. 1482 – Doutorou-se em Pisa1000; 6/07/1517 – Já tinha falecido1001.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Vasco Fernandes de Lucena e de Violante de Alvim1002. 3.1.3. Casado com D. Leonor de Castro1003. 3.1.4. Pai de André de Azevedo Lucena, Francisco de Azevedo e Meneses e Isabel de Castro1004. 3.2. 3.2.2. Em 18/11/1506, Diogo Fernandes, seu criado, foi nomeado escrivão das sisas de Avis1005. Em 26/10/1510, João Veloso, seu criado, foi nomeado administrador de uma capela em Linhares1006. Em 5/07/15113, o mesmo João Veloso foi nomeado escrivão dos órfãos e tabelião da vila de Ponte de Sor1007. Na mesma data, o mesmo indivíduo foi ainda nomeado escrivão das sisas dessa vila1008.

4. 4.1. Foi senhor de Ponte de Sor1009. 4.5. Em 27/01/1496 foi-lhe atribuída uma tença de 32 620 reais (24 000 de moradia, 4 240 de vestiaria e 4 380 de cevada)1010. Recebia as rendas das saboarias de Alcácer do Sal e Torrão1011. 4.6. Em 36/02/1499 foi-lhe doado o senhorio da vila de Ponte de Sor1012.

1000

CUP, vol. X, p. 307. CUP, vol. XI, p. 482. 1002 TESTOS, 2011, p. 154. 1003 CUP, vol. XI, p. 482. 1004 VASCONCELOS, 2008, vol. II, p. 42. 1005 CDM, L. 44, fl. 20v. 1006 CDM, L. 41, fl. 26. 1007 CDM, L. 42, fl. 71. 1008 CDM, L. 42, fl. 106. 1009 CDM, L. 41, fl. 77. 1010 CDM, L. 32, fl. 49. 1011 CUP, vol. XI, p. 482. 1001

215

Em 18/08/1502 foi-lhe doado um moinho na ribeira de Longomel, no termo de Ponte de Sor1013. Em 17/01/1504 foi-lhe dado o paul de Biçousa, no termo de Ponte de Sor1014. 4.8. Dois recibos atestam que em 1501 recebeu 15 000 reais de ordenado em cada quartel do ano1015.

5. 5.1. Estudou em Siena e em Pisa1016. 5.3. Doutorou-se em Leis, em Pisa, em 14821017. 7. Foi alcaide-mor de Sintra1018. 8. Foi embaixador em Castela1019. 9. 9.2. Foi Desembargador do Paço e das Petições, pelo menos, entre 28/05/1496 e 17/01/15161020. Foi Desembargados dos Agravos da Casa da Suplicação, pelo menos, entre 6/05/1502 e 30/12/15091021. Em 15/06/1507 era Chanceler-mor interino1022. 9.3. Subscreveu, em 1496 e em 1504, enquanto Desembargador do Paço e das Petições, maioritariamente em parceria com Fernão Rodrigues ou Pero Vaz, 146 diplomas: uma carta de privilégio em geral, uma carta de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica, uma carta de confirmação de perfilhamento, uma carta de defesa ou privilégio de natureza militar, duas cartas de privilégio comportando escusa de determinações gerais, quatro cartas de administração de capelas, cinco cartas de licença para ter manceba, 1012

CDM, L. 41, fl. 77. CDM, L. 6, fl. 95v. 1014 CDM, L. 19, fl. 3. 1015 CC, pt. II, mç. 4, n.º 126; CC, pt. II, mç. 5, n.º 27. 1016 CUP, vol. X, p. 307. 1017 CUP, vol. X, p. 307. 1018 GAYO, 1938-1941 vol. III, p. 158. 1019 GAYO, 1938-1941 vol. III, p. 158. 1020 CDM, L. 11, fl. 136. 1021 TESTOS, 2011, p. 155. 1022 CDM, L. 38, fl. 44v. 1013

216

seis cartas de carreteiro, oito cartas de provimento de ofício, 17 cartas de estalajadeiro, 28 cartas de perdão e 69 cartas de legitimação. 10. Em 1490 era Chanceler-mor da rainha D. Leonor1023. 11. Integrou o Conselho Real, pelo menos, a partir de 15001024.

Assinatura1025

1023

CUP, vol. VIII, p. 414. TESTOS, 2011, p. 155. 1025 CC, pt. II, mç. 4, n.º 126. 1024

217

24. JOÃO COTRIM 1. 12/04/1496 – Já integrava o Desembargo1026; 1524 – Integrava o Conselho Real1027.

3. 3.3. 3.3.2. Era Cavaleiro da Casa do Rei1028.

4. 4.1. Foi proprietário de casas em Catequefarás, em Lisboa1029. 4.5.Em 16/04/1515 e em 16/04/1516 foram despachadas provisões para que se lhe pagasse 4 000 reais de vestiaria1030. Em 6/05/1516 recebeu 4 120 reais do feitor de D. Manuel em Safim para mantimento de gente de guerra1031. Em 20/03/1521 foi-lhe atribuída uma tença anual de 12 000 reais1032. Em 20/05/1523 surge no livro de tenças de D. João III beneficiando de duas tenças: uma de 12 000 reais e outra de 20 000 reais1033. Em 7/06/1524 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 12 000 reais de tença1034. Em 19/07/1524 passou uma procuração a Gonçalo Lopes para que este cobrasse ao recebedor da Chancelaria 12 000 reais da sua tença que lhe eram devidos1035. 4.8. Em 28/11/1500, ao ser nomeado Corregedor, a sua remuneração foi fixada em 60 000 reais de mantimento e 4 000 reais de vestiaria1036. Quatro recibos de 1501 atestam que recebeu 15 000 reais em cada quartel desse ano1037. 1026

TESTOS, 2011, p. 157. TESTOS, 2011, p. 157. 1028 CC, pt. I, mç. 8, n.º 17. 1029 CUP, vol. XII, p. 61. 1030 CC, pt. II, mç. 56, n.º 82; CC, pt. II, mç. 81, n.º 56. 1031 CC, pt. II, mç. 64, n.º 113. 1032 CUP, vol. XII, p. 60. 1033 CUP, vol. XII, p. 281. 1034 CUP, vol. XII, p. 422. 1035 CC, pt. II, mç. 117, n.º 38. 1036 CUP, vol. IX, p. 447. 1027

218

Em 25/05/1517, ao ser nomeado Desembargador do Agravo, o seu mantimento foi fixado em 60 000 reais1038.

5. 5.3. Em 1496 era Bacharel1039. Em 1507 já era Doutor em Leis1040. 5.4. Juntamente com o Doutor Rui da Grã, foi um dos coadjutores do Doutor Rui Boto na preparação das Ordenações Manuelinas1041. Foi um dos quatro Desembargadores encarregues de assinar e autenticar os livros da terceira edição das Ordenações Manuelinas1042. 7. Presume-se que tenha passado por Safim em 15161043.

9. 9.2. Integrava o Desembargo, pelo menos, desde 12/04/14961044. Em 28/11/1500 foi nomeado Corregedor dos feitos cíveis da Corte1045. Foi Chanceler-mor interino, pelo menos, entre 17/09/1504 e 27/10/15041046. Em 25/05/1517 foi nomeado Desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação1047. 9.3. Subscreveu, em 1504, enquanto Corregedor e/ou Chanceler-mor interino, 12 diplomas: uma carta de doação de bens e direitos, cinco cartas de provimento de ofício e seis cartas de tabelião. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 15241048.

1037

CC, pt. II, mç. 4, n.º 29; CC, pt. II, mç. 4, n.º 165; CC, pt. II, mç. 4, n.º 124; CC, pt. II, mç. 6, n.º 155. CDM, L. 10, fl. 42v. 1039 TESTOS, 2011, p. 157. 1040 CUP, vol. IX, p. 60; ACUP, vol. I, p. 18. 1041 FREITAS, 2006, p. 59. 1042 OM, L. V, p. 347. 1043 CC, pt. II, mç. 64, n.º 113. 1044 TESTOS, 2011, p. 157. 1045 CUP, vol. IX, p. 447. 1046 CDM, L. 23, fl. 28v-35v. 1047 CDM, L. 10, fl. 42v. 1048 TESTOS, 2011, p. 157. 1038

219

Assinatura1049

1049

CC, pt. II, mç. 4, n.º 29.

220

25. JOÃO DE LIMA 1. 2/01/1500 – Já era Monteiro-mor1050; 30/07/1516 – Já tinha falecido1051.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. Álvaro de Lima e D. Violante Nogueira1052. 3.1.2. Irmão de D. Afonso, D. Teresa de Lima, D. Filipa de Lima e D. Catarina de Lima1053. 3.1.3. Casado com D. Maria d‟Anhaya1054. 3.1.4. Pai de D. Álvaro de Lima, D. Duarte de Lima, D. Catarina de Lima, D. Afonso de Lima (bastardo)1055 e D. António de Lima1056. 3.2. 3.2.2. Em 8/10/1501, João Martins, seu escudeiro, foi nomeado monteiromor da montaria de Alenquer1057. 3.3. 3.3.1. D. Álvaro de Lima foi Monteiro-mor do infante D. Fernando e de D. Manuel I1058. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real1059. 3.3.4. Sobrinho do Visconde de Vila Nova de Cerveira. Cunhado de Pedro de Mendonça, alcaide-mor de Mourão1060. Sogro de Rui Brito Patalim, primeiro capitão de Malaca1061.

4.

1050

CDM, L. 16, fl. 141v. CDM, L. 25, fl. 87v. 1052 LL, pp. 259-260. 1053 LL, p. 260. 1054 LL, p. 260. 1055 LL, p. 260. 1056 GAYO, 1938-1941, vol. XVII, p. 127. 1057 CDM, L. 1, fl. 56. 1058 LL, p. 259. 1059 CDM, L. 12, fl. 55v. 1060 LL, pp. 259-260. 1061 GAYO, 1938-1941, vol. XVII, p. 127. 1051

221

4.5. Em 7/03/1502 foi-lhe atribuída uma tença anual de 50 000 reais, tal como tinha o seu pai1062. Em 4/06/1515 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 43 800 reais de parte da sua tença1063. Em 6/07/1515 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 30 600 reais de parte da sua tença1064. 4.6. Em 11/06/1510 foi-lhe feita mercê de dez moios de trigo e dois de milho1065. Em 18/08/1511 foi-lhe feita mercê de oito moios de trigo1066.

9. 9.2. Foi Monteiro-mor, pelo menos, entre 2/01/15001067 e 27/03/15161068. Já falecido, foi substituído por Luís de Meneses em 30/07/15161069. 9.3. Subscreveu, em 1504 e 1512, enquanto Monteiro-mor, dez diplomas: cinco cartas de aposentação e cinco cartas de provimento de ofício. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 15061070.

1062

CDM, L. 4, fl. 14v. CC, pt. II, mç. 58, n.º 17. 1064 CC, pt. II,mç. 58, n.º 194. 1065 CC, pt. I, mç. 9, n.º 21. 1066 CC, pt. I, mç. 10, n.º 82. 1067 CDM, L. 16, fl. 141v. 1068 CDM, L. 9, fl. 5. 1069 CDM, L. 25, fl. 87v. 1070 CDM, L. 38, fl. 62v. 1063

222

26. JOÃO DA NOVA 1. 1490 – Integrava a guarda do rei; Junho de 1509 – Morreu em Cochim1071.

2. 2.1. Era galego1072.

3. 3.3. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real1073. 3.3.4. Era compadre de Tristão da Cunha1074.

4. 4.5. Em 10/07/1514 foi feita mercê de 200 000 reais aos seus herdeiros1075. 4.8. Em 1501 e 1503, enquanto Cavaleiro da Casa Real e alcaide de Lisboa, recebia 12 000 reais anuais de mantimento1076.

7. Em 1490 integrava a guarda do rei. Em 1501 foi capitão-mor da armada que foi à Índia. Em 1505 foi capitão de um navio da armada, dirigida por Francisco de Almeida, que foi à Índia1077. Em datas que desconhecemos, serviu em África e foi alcaide menor de Lisboa1078.

9. 9.2. Foi Anadel-mor dos espingardeiros, pelo menos, entre 15/01/15041079 e 30/12/15041080. 1071

LACERDA, 2006, p. 233. CrDG, vol. I, p. 155. 1073 LACERDA, 2006, p. 233. 1074 LACERDA, 2006, p. 233. 1075 CC, pt. II, mç. 49, n.º 44. 1076 DUARTE, 1999, p. 670; CDM, L. 21, fl. 28. 1077 LACERDA, 2006, p. 233. 1078 CrDG, vol. I, p. 155. 1079 CDM, L. 22, fl. 1v. 1072

223

9.3. Subscreveu, em 1504, enquanto Anadel-mor dos espingardeiros, uma carta de provimento de ofício.

1080

CDM, L. 23, fl. 47v.

224

27. JORGE DE VASCONCELOS 1. 1484 – Integrava a casa de D. João II1081; 12/04/1525 – Ainda era vivo1082.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Luís Mendes de Vasconcelos1083. 3.1.3. Casado com D. Leonor de Meneses1084. 3.3. 3.3.1. Luís Mendes de Vasconcelos foi criado do Infante D. Henrique1085. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real1086. 3.3.4. Genro de Henrique de Sá, senhor das terras de Baltar e Paiva1087.

4. 4.5. Em 1484, enquanto Cavaleiro Fidalgo, recebia 1 200 reais mensais de moradia1088. Em 16/05/1501 foi-lhe feita mercê da dízima do pescado da Berlenga1089. Em 6/03/1512 recebia 30 000 reais de tença1090. Esse valor mantinha-se em 18/10/15141091. Em 30/07/1517 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 10 moios de trigo de tença1092. Em 1518, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 2 300 reais mensais de moradia1093. Em 20/10/1519 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 20 moios de trigo de tença1094. 1081

Provas, vol. II, p. 221. CC, pt. II, mç. 125, n.º 14. 1083 CDM, L. 41, fl. 101v. 1084 LL, p. 315. 1085 CDM, L. 41, fl. 101v. 1086 CDM, L. 41, fl. 101v. 1087 LL, p. 314. 1088 Provas, vol. II, p. 221. 1089 CDM, L. 37, fl. 43v. 1090 CC, pt. II, mç. 35, n.º 6. 1091 CC, pt. II, mç. 52, n.º 112. 1092 CC, pt. II, mç. 70, n.º 157. 1093 Provas, vol. II, p. 444. 1082

225

Em 4/07/1524 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 20 000 reais de tença1095. 4.6. Em 14/03/1498 foram-lhe confirmadas as doações do lugar do Baleal1096 e da ilha da Berlenga1097. 4.8. Em 8/03/1518 e em 6/06/1519 recebeu duas arrobas de especiarias, correspondentes a uma parte do seu ordenado1098.

9. 9.3. Subscreveu, em 1512, três cartas de defesa e privilégios de natureza militar1099. 10. Foi Armador-mor1100. Em 27/11/1501 foi nomeado “superintendente na construção e aviamento das naus e navios do trato das Índias e da Guiné”, um ofício novo1101. Assinatura1102

1094

CC, pt. II, mç. 85, n.º 94. CC, pt. II, mç. 116, n.º 128. 1096 CDM, L. 41, fl. 101v. 1097 CDM, L. 20, fl. 9v. 1098 CC, pt. II, mç. 73, n.º 180; CC, pt. II, mç. 82, n.º 73. 1099 Em nenhuma dessas cartas Jorge de Vasconcelos é associado a qualquer ofício, sendo apenas designado como Fidalgo da Casa Real. 1100 LL, p. 315. 1101 COSTA, 2007, p. 238. 1102 CC, pt. I, mç. 17, n.º 87. 1095

226

28. LUÍS DE MENESES 1. 1512 – Era fronteiro em Safim1103; 1524 – Morreu, ao regressar da Índia1104.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. João de Meneses e D. Joana de Vilhena1105. 3.1.2. Irmão de D. Duarte, D. Henrique, D. Maria, D. Leonor e D. Isabel1106. 3.1.3. Casado com D. Leonor Pereira1107. 3.1.4. Pai de D. João, D. Brites, D. Antónia, D. Maria e D. Francisca1108. 3.3. 3.3.1. D. João de Meneses foi o primeiro Conde de Tarouca, Prior do Crato, capitão de Tânger e comendador de Sesimbra1109. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real1110. 3.3.3. D. João herdou os ofícios e senhorios do pai1111. 3.3.4. Cunhado de D. Lopo de Almeida, terceiro Conde de Abrantes. Cunhado de João Gonçalves da Câmara, capitão da ilha da Madeira. Cunhado de D. Manuel Pereira, terceiro Conde da Feira. Sogro de António de Melo, alcaide-mor de Elvas. Genro do Conde da Feira1112.

4. 4.1. Senhor de Santa Comba, Pinhanços, Gramaços e Lita (em África)1113.

1103

CrDG, vol. III, p. 136. LL, p. 113. 1105 LL, p. 112. 1106 LL, p. 112. 1107 LL, p. 113. 1108 LL, p. 113. 1109 LL, p. 112 1110 CDM, L. 42, fl. 41. 1111 LL, p. 113. 1112 LL, pp. 112-113. 1113 LL, p. 113. 1104

227

4.5. Em 23/08/1512 foi-lhe atribuída uma tença anual de 100 000 reais, a partir do início do ano seguinte, que correspondia a metade do que recebia o seu pai1114. Em 1518, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 3 900 reais mensais de moradia1115. Em 7/04/1521 foi-lhe trespassada pelo pai uma tença anual de 30 000 reais, a partir do início do ano seguinte1116. 7. Em 1512 era fronteiro em Safim1117. Em 1513 participou na conquista de Azamor1118. Entre 1521 e 1524 foi capitão-mor do mar da Índia1119. Foi durante, durante um período que não conhecemos do reinado de D. Manuel, alferes-mor1120.

9. 9.2. Em 30/07/1516 foi nomeado Monteiro-mor, substituindo D. João de Lima1121. Exerceu essa função, pelo menos, até 30/03/1521.1122 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Monteiro-mor, quatro cartas de provimento de ofício. 12. Tomou o hábito da Ordem de Cristo em 15121123.

1114

CDM, L. 42, fl. 41. Provas, vol. II, p. 442. 1116 CDM, L. 18, fl. 26v. 1117 CrDG, vol. III, p. 136. 1118 LACERDA, 2006, p. 229. 1119 CC, pt. II, mç. 99, n.º 11; CC, pt. II, mç. 117, n.º 31. 1120 LL, p. 113. 1121 CDM, L. 25, fl. 87v. 1122 CDM, L. 37, fl. 88. 1123 LACERDA, 2006, p. 229. 1115

228

Assinatura1124

1124

CC, pt. II, mç. 100, n.º32.

229

29. MARTIM PINHEIRO 1. Cerca de 1433 – Altura do nascimento1125; 24/06/1511 – Já tinha falecido1126.

3. 3.1. 3.1.1. Filho do Doutor Pedro Esteves e de Isabel Pinheiro1127. 3.1.2. Irmão de Diogo Pinheiro1128. 3.1.3. Casado com D. Catarina Pinto1129. 3.1.4. Pai de D. Simoa1130 e Francisco Pinheiro1131. 3.2. 3.2.2. Em 22/08/1491, Pedro de Freitas, seu criado, foi mencionado numa carta de perdão1132. Em 24/01/1492, João Rodrigues, seu criado foi nomeado tabelião de Bragança e seu termo1133. Em 10/04/1496, Gonçalo Dias, seu criado, foi nomeado escrivão dos vinhos de Bragança1134. Em 27/11/1499, Pero Barroso, seu criado, foi nomeado tabelião de Lagos e seu termo1135. Em 3/06/1506, Filipe Anes, seu criado, foi nomeado carcereiro da cadeia da Corte1136.

4. 4.1. Em 1491 foi-lhe renovado o prazo da quintã de Revereda, em Santa Maria do Salto1137. 1125

SOVERAL, Manuel Abranches de – “Reflexões sobre a origem dos Pinheiro, de Barcelos”. (2007). [Consultado em 20/04/2013]. Disponível em: www.soveral.info/mas/Pinheiro.htm. 1126 CC, pt. II, mç. 27, n.º 53. 1127 TESTOS, 2011, p. 165. 1128 Cf. entrada sobre Diogo Pinheiro neste catálogo prosopográfico. 1129 CC, pt. II, mç. 27, n.º 53. 1130 LL, p. 322. 1131 TESTOS, 2011, p. 166. 1132 CUP, vol. IX, p. 36. 1133 MOTA, 1989, vol. II, p. 127. 1134 CDM, L. 33, fl. 95v. 1135 CDM, L. 14, fl. 71v. 1136 CDM, L. 44, fl. 101.

230

4.5. Em 1453 foi-lhe atribuída uma tença anual de 4 800 reais para estudar. Em 1466 foi-lhe atribuída uma tença anual de 6 000 reais para estudar1138. Em 26/05/1501 foi-lhe atribuída uma tença anual de 24 000 reais1139. 4.8. Em 3/09/1487 foi-lhe atribuído um mantimento de 50 000 reais anuais, enquanto membro do Desembargo e Corregedor da Corte1140. Em 20/12/1499 foi-lhe atribuído um mantimento de 24 000 reais anuais, enquanto ouvidor das terras da rainha D. Isabel1141. Três recibos de 1501 atestam que recebeu, enquanto Corregedor da Corte, 15 000 reais em cada quartel desse ano1142.

5. 5.3. Doutor, pelo menos, desde 14801143.

9. 9.2. Em 22/06/1480 já integrava o Desembargo. Em 5/02/1482 foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação. Em 20/12/1499 foi nomeado ouvidor das terras da rainha D. Isabel1144. Foi Corregedor da Corte dos feitos crimes, pelo menos, entre 3/09/1487 e 23/02/15071145. Exerceu interinamente o ofício de Chanceler-mor em diferentes períodos dos anos de 14961146, 14971147, 14981148, 15051149 e 15071150. 9.3. Subscreveu, em 1496 e em 1504, enquanto Chanceler-mor interino e enquanto Corregedor da Corte, 12 diplomas: sete cartas de tabelião e seis cartas de provimento de ofício.

1137

SOVERAL, 2007. TESTOS, 2011, p. 166. 1139 CDM, L. 37, fl. 45v. 1140 CUP, vol. VIII, p. 261. 1141 CDM, L. 14, fl. 86. 1142 CC, pt. II, mç. 4, n.º 16; CC, pt. II, mç. 4, n.º 109; CC, pt. II, mç. 5, n.º 88. 1143 TESTOS, 2011, p. 166. 1144 CDM, L. 14, fl. 86. 1145 TESTOS, 2011, p. 166. 1146 CDM, L. 26, fl. 112; CDM, L. 33, fl. 13. 1147 CDM, L. 30, fl. 123. 1148 CDM, L. 28, fl. 66. 1149 CDM, L. 38, fl. 57v. 1150 CDM, L. 38, fl. 61v. 1138

231

11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 15011151. 12. Tirou ordens menores, em Braga, em 14521152. Assinatura1153

1151

TESTOS, 2011, p. 166. TESTOS, 2011, p. 166. 1153 CC, pt. II, mç. 3, n.º 15. 1152

232

30. MARTINHO DE CASTELO BRANCO 1. 1476 – Participou na batalha de Toro1154; 1527 – Ano do falecimento, antes de 14 de novembro1155.

2. 2.4. Acompanhou D. Afonso V a França (1476-177)1156 e D. Manuel I a Castela (1498)1157. Em 1521 acompanhou a Infanta D. Beatriz a Sabóia1158.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Gonçalo Vaz de Castelo Branco e de Brites Valente1159. 3.1.2. Irmão de D. Pedro, D. João, D. Filipa de Abreu e D. Isabel Pereira. Teve ainda mais duas irmãs, cujo nome desconhecemos1160. 3.1.3. Casado com D. Mécia de Noronha1161. 3.1.4. Pai de D. Gonçalo, D. Francisco, D. João, D. António, D. Afonso, D. Camila, D. Guiomar, D. Leonor, D. Francisca de Noronha, D. Maria de Noronha, D. Helena1162, D. Pedro e D. Brites de Noronha1163. 3.2. 3.2.2. Em 24/08/1497, Fernão Lopes, seu criado, foi nomeado homem do armazém do rei e tercenas de Lisboa1164. Em 6/12/1497, Pero Álvares, seu criado, foi provido no mesmo ofício que Fernão Lopes1165. Em 30/10/1500, Fernão do Eirado, seu criado, foi nomeado escrivão das sisas e dízima da vila de Caminha1166.

1154

Brasões, vol. III, p. 373. Brasões, vol. III, p. 376. 1156 Brasões, vol. III, p. 373. 1157 CrGR , p. 298. 1158 CrDG, vol. IV, p. 185. 1159 LL, pp. 280-281. 1160 LL, p. 281. 1161 LL, p. 281. 1162 LL, pp. 281-282. 1163 GAYO, 1938-1941, vol. XI, p. 18. 1164 CDM, L. 30, fl. 47. 1165 CDM, L. 28, fl. 81. 1166 CDM, L. 12, fl. 48v. 1155

233

3.2.3. No reinado de D. João II, quando tentou interceder junto do rei a favor do seu irmão, foi repreendido pelo monarca1167. Foi testemunha do testamento de D. João II1168. Estava junto do Príncipe Perfeito no momento da sua morte1169. Foi um dos testamenteiros de D. Manuel I1170. Foi designado por D. Manuel para integrar a regência do reino caso o monarca falecesse antes de D. João atingir a maioridade1171. Estava junto de D. Manuel no momento da sua morte1172. Desempenhou um papel importante nas cerimónias de aclamação e entronização de D. João III1173. 3.3. 3.3.1. Gonçalo Vaz de Castelo Branco foi senhor de Vila Nova de Portimão e Escrivão da Puridade, Almotacé-mor, Vedor da Fazenda e Governador da Casa do Cível1174. 3.3.2. Foi nomeado Conde de Vila Nova de Portimão em 1504, com efeito a partir de 15081175. 3.3.3. D. Francisco herdou a casa e o morgado do pai. D. António foi deão de Lisboa. D. João foi comendador de Aljezur. D. Afonso foi meirinho-mor de D. João III1176. 3.3.4. Genro de João Gonçalves da Câmara de Lobos, segundo capitão da ilha da Madeira. Cunhado do alcaide-mor de Muja, D. Jorge de Eça. Cunhado de D. Goterre Coutinho, comendador de Sesimbra. Cunhado de Jorge de Melo, mestre-sala de D. Manuel. Cunhado de Simão Gomes da Câmara de Lobos, terceiro capitão da ilha da Madeira.

1167

CrGR, p. 260. Provas, vol. II, p. 217. 1169 CrGR, p. 283. 1170 Provas, vol. II, p. 414. 1171 Provas, vol. II, p. 427. 1172 BUESCU, 2008, pp. 119-120. 1173 BUESCU, 2008, pp. 130-132. 1174 LL, pp. 280-281. 1175 Brasões, vol. III, p. 373. 1176 LL, pp. 281-283. 1168

234

Sogro de D. Rodrigo de Eça, alcaide-mor de Moura. Sogro de D. Bernardo Manuel, camareiro-mor de D. Manuel. Sogro de D. Nuno Álvares de Noronha, irmão do Marquês de Vila Real D. Pedro de Meneses1177.

4. 4.1. Herdou do pai o senhorio de Vila Nova de Portimão, os direitos reais de Santarém e o reguengo de Chantas1178. 4.5. Tinha as rendas da dízima nova do pescado de Sines e Milfontes que, em 1500, foram dadas a Vasco da Gama1179. Em 8/11/1495 foi-lhe confirmada a dízima e redízima de Vila Nova de Portimão, tal como tinha o seu pai1180. Em 29/01/1498 foi-lhe confirmada a doação da dízima nova do pescado de Sines e Milfontes e dos foros da defesa de Elvas1181. Em 18/04/1504 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 20 000 reais de tença1182. Em 20/02/1506 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 30 000 reais de tença1183. Em 21/02/1506 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 5 000 reais de vestiaria1184. Em 22/02/1506 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 30 000 reais de tença1185. Em 28/05/1507 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 30 000 reais em açúcar1186. Em 3/07/1509 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 17 500 reais, correspondentes a metade da sua tença1187.

1177

LL, pp. 281-282. Brasões, vol. III, p. 375. 1179 Brasões, vol. III, p. 383. 1180 CDM, L. 27, fl. 24. 1181 CDM, L. 31, fl. 104. 1182 CC, pt. II, mç. 8, n.º 64. 1183 CC, pt. II, mç. 10, n.º 119. 1184 CC, pt. II, mç. 10, n.º 122. 1185 CC, pt. II, mç. 10, n.º 125. 1186 CC, pt. I, mç. 6, n.º 31. 1187 CC, pt. II, mç. 18, n.º 2. 1178

235

Em 30/06/1510 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 150 000 reais de tença1188. Em 13/10/1513 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 72 000 reais, correspondentes a parte dos 300 000 reais em pimenta que tinha na Casa da Índia1189. Em 1518, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 6 500 reais mensais de moradia1190. 4.6. Em 3/01/1502 foi-lhe doada uma terra no termo de Azambuja, ficando com a obrigação de pagar ao rei o terço da novidade do pão1191. 4.7. Em 8/11/1495 foi-lhe concedido o privilégio de nomear os oficiais da administração local de Vila Nova de Portimão1192. Em 6/05/1516 foi-lhe concedida a exclusividade da mancebia de Portimão, usufruindo dos respetivos rendimentos1193. Em 4/06/1516 foi-lhe concedido o privilégio de, após o seu falecimento, um dos seus filhos ficar com o ofício de camareiro-mor do príncipe D. João ou, em alternativa, com uma tença de 300 000 reais anuais1194. 4.8. Em 29/08/1511, ao ser nomeado provedor e procurador da Casa da Aposentadoria de Lisboa, o seu mantimento foi fixado em 30 000 reais anuais1195. Um recibo atesta que em 7/06/1512 recebeu um quintal, duas arrobas, um arrátel e 13 onças de pimenta, correspondentes a uma parte do seu ordenado anual enquanto Vedor da Fazenda1196. 7. Participou na batalha de Toro1197. Foi enviado por D. João II a Graciosa, juntamente com Fernão Martins de Mascarenhas e D. Diogo de Almeida, para avaliarem a situação militar da praça1198. 1188

CC, pt. II, mç. 22, n.º 52. CC, pt. II, mç. 42, n.º 159. 1190 Provas, vol. II, p. 441. 1191 CDM, L. 6, fl. 6v. 1192 CDM, L. 27, fl. 24. 1193 Brasões, vol. III, p. 221. 1194 CC, pt. II, mç. 65, n.º 101. 1195 CDM, L. 42, fl. 12v. 1196 CC, pt. II, mç. 33, n.º 29. 1197 Brasões, vol. III, p. 373. 1198 CrGR, p. 122. 1189

236

9. 9.1. Em 29/08/1511 foi nomeado provedor e procurador da Casa da Aposentadoria de Lisboa. 9.2. Em 23/02/1481 foi nomeado Vedor da Fazenda, em substituição do pai (já tinha exercido interinamente esse ofício em momentos anteriores)1199. Em 28/06/1516 vendeu o seu ofício a D. Francisco de Portugal1200. 9.3. Subscreveu, em 1496 e 1504, enquanto Vedor da Fazenda, 35 diplomas: uma carta de tabelião, duas cartas de doação de bens e direitos, quatro contratos de exploração e 28 cartas de provimento de ofício. 10. Durante o reinado de D. João II foi Governador da Casa do Cível1201 e Almotacé-mor interino1202. Em 1516 foi nomeado camareiro-mor do príncipe D. João, continuando a exercer essa função quando este subiu ao trono1203. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 18/04/14891204. 14. Foi responsável pela organização das festas de receção à princesa D. Isabel, aquando da sua vinda para Portugal para casar com o príncipe D. Afonso1205. Em 1509 foi um dos grandes do reino que transportaram o ataúde da rainha D. Maria para dentro da igreja do convento da Madre de Deus1206. Fazia parte da comitiva, liderada pelo Duque de Bragança, que recebeu D. Leonor quando esta chegou a Portugal1207. Em 1521 foi o capitão da frota que levou a infanta D. Beatriz a Sabóia1208. Era um dos adeptos dos ideais cruzadísticos de D. Manuel I1209, tendo sido “um dos homens influentes” da sua corte1210. 1199

MOTA, 1989, vol. II, p. 129. CDM, L. 25, fl. 133v. 1201 CrGR, p. 93. 1202 MOTA, 1989, vol. II, p. 130. 1203 LL, p. 281; CC, pt. II, mç. 65, n.º 104. 1204 MOTA, 1989, vol. II, p. 130. 1205 CrGR, p. 156. 1206 BUESCU, 2008, p. 75. 1207 BUESCU, 2008, pp. 90-91. 1208 CrGR, p. 93. 1209 COSTA, 2007, p. 394. 1210 COUTINHO, Valdemar – “O condado de Vila Nova de Portimão”. In COSTA, João Paulo Oliveira e; RODRIGUES, Vítor Luís Gaspar – A Alta Nobreza e a Fundação do Estado da Índia. Atas do Colóquio Internacional. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa / Centro de História de Além-Mar, 2004. pp. 227238, maxime p. 230. 1200

237

Perdeu protagonismo durante o reinado de D. João III, apesar de não ter sido afastado ou hostilizado1211. 15. Era muito amigo de Afonso de Albuquerque1212. Assinatura1213

1211

BUESCU, 2008, p. 152. Brasões, vol. III, p. 200. 1213 CC, pt. II, mç. 125, n.º 187. 1212

238

31. NUNO MANUEL 1. 1475 – Foi legitimado por D. Afonso V1214; 30/01/1524 – Já tinha falecido1215.

2. 2.3. Foi sepultado na igreja de Jesus de Lisboa1216. 2.4. Acompanhou D. Manuel a Castela em 14981217 e 15021218.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. João, que foi bispo de Évora, e de Justa Rodrigues1219. 3.1.2. Irmão de João Manuel1220. 3.1.3. Casou duas vezes. Primeiro, com D. Lourença de Ataíde 1221. Depois, com D. Leonor de Milão1222. 3.1.4. Do primeiro casamento, teve os seguintes filhos: D. Fradique Manuel, D. João Manuel, D. Francisco Manuel de Aragão, D. Jorge Manuel, D. Afonso Manuel, D. Leonor de Milão, D. Maria de Aragão e D. Joana de Aragão1223. 3.2. 3.2.2. Em 6/02/1511, Tomás do Campo, seu criado, foi nomeado tabelião e escrivão dos órfãos, da câmara e da almotaçaria de Salvaterra de Magos1224. Em 9/04/1513, Martim do Pico, seu criado e provedor do hospital e recebedor dos defuntos da fortaleza de Malaca, recebeu 1 100 reais que pertenciam a Fernão Parente, que tinha falecido1225.

1214

HGCRP, vol. XI, p. 421. CC, pt. II, mç. 113, n.º 40. 1216 HGCRP, vol. XI, p. 424. 1217 CrGR, p. 299. 1218 HGCRP, vol. XI, p. 422. 1219 Brasões, vol. III, p. 26. 1220 Brasões, vol. III, p. 26. 1221 LL, p. 241. 1222 HGCRP, vol. XI, p. 425. 1223 HGCRP, vol. XI, pp. 432-435. 1224 CDM, L. 8, fl. 42v. 1225 CC, pt. II, mç. 38, n.º 28. 1215

239

Em 28/08/1517, foi feita mercê a Afonso Antão, seu amo da fazenda de Violante Afonso, que mandara matar o seu marido1226. 3.2.3. Foi colaço de D. Manuel1227. Estava com o Venturoso no momento da sua morte1228. 3.3. 3.3.1. D. João foi bispo de Évora. Justa Rodrigues foi ama de D. Manuel1229. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real1230. 3.3.3. D. Fradique Manuel foi senhor de Salvaterra de Magos. D. João Manuel foi comendador de Idanha-a-Velha da Ordem de Cristo. D. Francisco Manuel foi moço fidalgo de D. Manuel e serviu Carlos V. D. Jorge Manuel foi comendador de S. Vicente da Ordem de Cristo e capitão e governador da Mina. D. Afonso Manuel foi comendador de Santa Cristina da Ordem de Cristo1231. 3.3.4. Pelo primeiro casamento, genro de D. João de Vasconcelos de Meneses, segundo Conde de Penela1232. Pelo segundo casamento, genro de D. Jaime de Milão, Conde de Albayda, e de D. Leonor de Aragão, filha do Mestre de Calatrava. Sogro de uma filha do Conde de Sortelha. Sogro do alcaide-mor de Faro. Sogro do senhor de Valençuella. Sogro do senhor de Quarteira e de Ludo1233.

4. 4.1. Senhor de Salvaterra de Magos, Águias e Erra1234. 1226

CDM, L. 10, fl. 79. HGCRP, vol. XI, p. 421. 1228 BUESCU, 2008, p. 120. 1229 Brasões, vol. III, p. 26. 1230 CDM, L. 30, fl. 21. 1231 HGCRP, vol. XI, pp. 432-436. 1232 LL, p. 241. 1233 HGCRP, vol. XI, pp. 432-435. 1234 HGCRP, vol. XI, p. 424. 1227

240

4.3. Em 1498, comprou a D. Manuel a herdade de Pão, em Monsaraz, por 152 000 reais1235. Em 27/03/1507 comprou a Pedro Correia o senhorio de Salvaterra de Magos. Em 1520 comprou a André do Campo os senhorios de Aguias e Erra1236. 4.5. Em 23/02/1502 recebia 6 400 reais das rendas da vila de Monsaraz1237. Em 2/02/1508 foram-lhe confirmadas todas as rendas e direitos de Salvaterra de Magos1238. Em 17/04/1509 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 29 230 reais de sua tença1239. Em 8/07/1511 foi despachado alvará para que se lhe pagasse 200 000 reais pela pimenta que tinha na Casa da Índia1240. Em 27/09/1513 foi-lhe passada carta de padrão de tença de 40 000 reais, na sequência de duas cartas de padrão de 20 000 reais adquiridas a Fernando Coutinho1241. Em 1518, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 5 000 reais mensais de moradia1242. 4.6. Em 7/01/1501 foi-lhe confirmada a doação das saboarias pretas e brancas da comarca de Trás-os-Montes1243. Em 1510 D. Manuel doou-lhe uma sesmaria no termo de Coruche1244. Em 27/08/1511 foram-lhe doados 50 quintas de cravo1245. 4.8.Em 6/07/1517 foi despachado alvará para que se lhe desse 100 000 reais pelos serviços que prestara nos anos anteriores enquanto Almotacé-mor e Guarda-mor1246. 7. Foi alcaide-mor de Idanha-a-Nova1247.

1235

CDM, L. 41, fl. 76v. HGCRP, vol. XI, p. 424. 1237 CDM, L. 4, fl. 9v. 1238 CDM, L. 15, fl. 12v. 1239 CC, pt. II, mç. 17, n.º 16. 1240 CC, pt. I, mç. 10, n.º 57. 1241 CDM, L. 15, fl. 17v. 1242 Provas, vol. II, p 441. 1243 CDM, L. 38, fl. 87v. 1244 HGCRP, vol. XI, p. 424. 1245 CC, pt. I, mç. 10, n.º 88. 1246 CC, pt. I, mç. 22, n.º 22. 1247 HGCRP, vol. XI, p. 424. 1236

241

9. 9.1. Em 16/09/1497 foi nomeado alcaide das sacas da vila de Monsaraz, recebendo licença para que fosse um escudeiro seu a exercer efetivamente essa função1248. 9.2. Foi Almotacé-mor, pelo menos, a partir de 4/03/1498, continuando a exercer essa função no reinado de D. João III1249. 9.3. Subscreveu, em 1512, enquanto Almotacé-mor, uma carta de privilégio em geral. 10. Foi guarda-mor de D. Manuel e D. João III1250. 11. Integrou o Conselho a partir de 15101251.

13. Participou, com autorização de D. Manuel, no comércio das especiarias orientais, investindo nas armadas de 1503, 1506, 1517, 1519 e 15201252. 15. Foi legitimado por D. Afonso V em 14751253. Assinatura1254

1248

CDM, L. 30, fl. 21. HGCRP, vol. XI, pp. 422-423. 1250 HGCRP, vol. XI, pp. 421-423. 1251 HGCRP, vol. XI, p. 424. 1252 LACERDA, 2006, p. 102. 1253 HGCRP, vol. XI, p. 421. 1254 CC, pt. II, mç. 73, n.º 166. 1249

242

32. NUNO MARTINS DA SILVEIRA 1. 1457 – Ano provável do nascimento1255; 13/11/1528 – Ainda era vivo1256.

2. 2.1. A sua família encontrava-se muito implantada em Évora1257.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Diogo da Silveira e D. Brites da Cunha de Góis1258. 3.1.2. Irmão de Henrique da Silveira e Martim da Silveira1259. 3.1.3. Casado com D. Filipa de Vilhena1260. 3.1.4. Pai de Luís da Silveira, Simão da Silveira, João da Silveira, D. Leonor, D. Isabel e António da Silveira1261. 3.2. 3.2.2. Em 11/02/1501, Pero Afonso, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Góis e Salaviça1262. Em 24/08/1503, Pero Leal, seu escudeiro, foi nomeado almoxarife de Seia1263. Em 28/04/1504, Fernão Talesso, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Canas de Senhorim e Aguieira1264. Em 15/05/1511, Nuno Fernandes, seu criado, foi feito cavaleiro1265. Em 13/03/1517, Pero Leal, seu escudeiro, foi nomeado juiz dos órfãos de Seia1266.

1255

MOTA, 1989, vol. II, p. 135. CC, pt. I, mç. 37, n.º 160. 1257 MOTA, 1989, vol. II, p. 135. 1258 LL, pp. 300-301. 1259 LL, p. 301. 1260 LL, p. 301. O contrato de casamento foi assinado em 22/07/1482. Cf. MOTA, 1989, vol. II, p. 135. 1261 LL, p. 301. 1262 CDM, L. 1, fl. 2v. 1263 CDM, L. 35, fl. 48v. 1264 CDM, L. 23, fl. 12. 1265 CDM, L. 41, fl. 40v. 1266 CDM, L. 10, fl. 15. 1256

243

Em 2/01/1518, Simão Fernandes, seu criado, foi nomeado recebedor das sisas de Oliveira do Conde e Currelos1267. Em 9/01/1518, o mesmo Simão Fernandes foi nomeado recebedor das sisas de S. João de Areias1268. Em 10/03/1518, Diogo de Lemos, seu criado, foi nomeado recebedor das sisas de Águeda e de Recardães1269. Em 21/06/1521, o mesmo Diogo de Lemos foi nomeado escrivão dos órfãos do arcediagado do Vouga1270. 3.3. 3.3.1. Diogo da Silveira foi Escrivão da Puridade de D. Afonso V, Vedormor das obras e senhor de Recardães e Segadães1271. 3.3.2. Fidalgo da Casa Real1272. 3.3.3. Luís da Silveira foi Conde de Sortelha e Vedor-mor das obras. Simão da Silveira foi Vedor-mor das obras. António da Silveira foi capitão no Oriente (entre outros locais, em Diu, Ormuz e Goa)1273. 3.3.4. Sogro de D. Diogo Lobo, Barão de Alvito. Sogro de Nuno da Cunha, governador da Índia e Vedor da Fazenda de D. João III1274.

4. 4.1. Foi senhor de Recardães, Segadães, Góis, Penalva e Brunhido e do julgado de Oliveira do Conde1275. Tinha terras (Magalhães e Carregueira) próximas do mosteiro de Santa Maria das Virtudes (Azambuja)1276. Tinha quintas na Lousã e em Oliveira de Currelos e casas em Évora1277.

1267

CDM, L. 44, fl. 88. CDM, L. 44, fl. 88. 1269 CDM, L. 44, fl. 27-27v. 1270 CDM, L. 39, fl. 72. 1271 LL, pp. 300-301. 1272 MOTA, 1989, vol. II, p. 135. 1273 LL, pp. 301-303. 1274 LL, p. 301. 1275 LL, pp. 300-301; CDM, L. 39, fl. 51v; CDM, L. 12, fl. 38v; CDM, L. 39, fl. 51v. 1276 CDM, L. 17, fl. 37v. 1277 CDM, L. 39, fl. 52v; MOTA, 1989, vol. II, p. 136. 1268

244

4.2. Recebeu como dote 12 000 dobras de 120 reais e propriedades em Évora, Alverca e Lisboa1278. 4.5. Em 1484, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 4 286 reais de moradia1279. Em 20/02/1501 foi-lhe atribuída uma tença anual de 60 000 reais, a partir do início do ano1280. Em 20/04/1515 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 60 000 reais de sua tença1281. Em 20/04/1516 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 15 000 reais de sua tença1282. Em 21/04/1516 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 17 135 reais de sua tença1283. 4.7. Em 7/11/1497 foi concedido o privilégio de coutada às suas terras de Magalhães e Carregueira1284. 4.8. Em 23/07/1483, ao ser nomeado Vedor-mor das obras, foi-lhe atribuído o mantimento anual de 50 000 reais1285.

9. 9.2. Em 5/04/1464 foi nomeado Vedor-mor das obras, sacas e resíduos e Escrivão da Puridade. Tomou posse efetivas desses ofícios em 1477 ou 1478. Deixou de ser Escrivão da Puridade com a subida ao trono de D. João II, mas em 23/07/1483 foi confirmado como Vedor-mor das obras, tendo ocupado esse ofício, pelo menos, até 26/10/15211286. 9.3. Subscreveu, em 1504 e 1521, enquanto Vedor-mor das obras, 11 diplomas: dois contratos de exploração e nove cartas de provimento de ofício. 10. Foi mordomo-mor da rainha D. Catarina1287. 1278

MOTA, 1989, vol. II, p. 136. Provas, vol. II, p. 218. 1280 CDM, L. 37, fl. 7 1281 CC, pt. II, mç. 56, n.º 124. 1282 CC, pt. II, mç. 64, n.º 72. 1283 CC, pt. II, mç. 64, n.º 73. 1284 CDM, L. 17, fl. 73v. 1285 MOTA, 1989, vol. II, p. 136. 1286 MOTA, 1989, vol. II, p. 136; CDM, L. 18, fl. 49v. 1279

245

11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 6/01/14801288. Assinatura1289

1287

LL, p. 301. MOTA, 1989, vol. II, p. 137. 1289 CC, pt. I, mç. 36, n.º 140. 1288

246

33. PEDRO DE CASTRO 1. 1482 – Já era Vedor da Fazenda1290; 1529 – Ano da morte1291.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de D. João de Noronha e D. Joana de Castro1292. 3.1.2. Irmão de D. Simão, D. Jorge, D. Brites, D. Margarida, D. Guiomar e de algumas freiras cujos nomes desconhecemos1293. 3.1.3. Casou duas vezes. Primeiro, com D. Joana de Meneses, que morreu em 1497. Depois, com D. Inês de Ayala1294. 3.1.4. Teves os seguintes filhos, todos do segundo casamento: D. Luís de Castro, D. Luísa, D. Maria e D. Maria, “a Beca”1295. 3.2. 3.2.2. Em 8/05/1482, Fernão Dias, seu escudeiro, foi nomeado escrivão da Chancelaria e escrivão perante o corregedor da comarca da Beira. Em 18/06/1482, Diogo Reimão, seu escudeiro, foi nomeado meirinho das cadeias da Corte. Em 7/04/1483, João Álvares, seu escudeiro, foi nomeado contador dos feitos e escrituras de Évora1296. Em 16/10/1502, João Fernandes, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Lisboa1297. Em 5/05/1503, Garcia Machado, seu escudeiro, foi nomeado juiz das sisas de Lafões1298. Em 14/12/1503, Gregório da Reboreda, seu criado, foi nomeado recebedor da sisa da maçaria de Lisboa1299.

1290

MOTA, 1989, vol. II, p. 140. CRUZ, 2001, p. 206 1292 LL, p. 94. 1293 LL, p. 94. 1294 LL, p. 95; MOTA, 1989, vol. II, p. 140. 1295 LL, p. 95. 1296 MOTA, 1989, vol. II, p. 140-141. 1297 CDM, L. 2, fl. 56. 1298 CDM, L. 35, fl. 33v. 1299 CDM, L. 35, fl. 69. 1291

247

Em 25/02/1513, Duarte Gomes, seu escudeiro, foi nomeado guarda da porta de Santo Antão de Lisboa1300. Em 24/04/1513, Estêvão de Sequeira, seu criado, foi nomeado escrivão do almoxarifado de Lagos1301. Em 2/08/1514, Gonçalo Madureira, seu criado foi substituído como escrivão dos contos dos Açores1302. Em 20/07/1517, Francisco Rodrigues, seu criado, foi nomeado juiz das sisas de Gondomar1303. 3.2.3. Estava junto de D. João II no momento da sua morte1304. 3.3. 3.3.1. D. Joana de Castro era filha do primeiro Conde de Monsanto, D. Álvaro de Castro, e, já viúva, herdou a casa paterna, na sequência da morte do seu irmão D. João, que não deixou descendência1305. 3.3.2. Foi o terceiro Conde de Monsanto, nomeado em 19/08/15281306. 3.3.3. D. Luís herdou a casa do pai, mas não o título1307. 3.3.4. Cunhado de D. Diogo Pereira, segundo Conde da Feira. Cunhado de Francisco da Silveira, Coudel-mor. Cunhado de D. Henrique de Noronha, comendador-mor de Santiago. Pelo primeiro casamento, genro de D. Fernando de Meneses. Pelo segundo casamento, genro do primeiro Conde de Portalegre. Sogro de D. João de Meneses, capitão de Tânger. Sogro de D. Fernando de Castro, governador de Lisboa. Sogro de Pedro da Cunha, senhor de Gestaço1308.

4. 4.1. Foi senhor de Cascais, Monsanto, Lourinhã, Castelo Mendo e Pereira da Jusã1309.

1300

CDM, L. 42, fl. 28v. CDM, L. 42, fl. 58. 1302 CDM, L. 15, fl. 108. 1303 CDM, L. 10, fl. 62. 1304 CrGR, p. 285. 1305 LL, p. 94. 1306 LL, pp. 94-95; Brasões, vol. III, p. 393. 1307 LL, p. 95. 1308 LL, pp. 93-94. 1309 CDM, L. 44, fl. 114v; MOTA, 1989, vol. II, p. 141. 1301

248

4.2. O ofício de Vedor da Fazenda fez parte do seu dote1310. 4.5. Em 1484, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 4 286 reais de moradia1311. Em 30/01/1499 foi-lhe atribuída uma tença anual de 40 000 reais1312. Em 26/06/1500 passou a receber as rendas, foros e direitos da alcaidaria-mor de Lisboa1313. Em 25/05/1512 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 5 600 reais relativos à pimenta que o rei lhe havia comprado1314. Em 13/06/1512 recebeu 13 000 reais do tesoureiro das especiarias1315. Em 18/03/1513 recebeu 5 641 reais do tesoureiro das especiarias1316. Em 3/08/1517 recebeu 3 arrateis de canela do tesoureiro das especiarias1317. Em 1518, enquanto Cavaleiro do Conselho, recebia 8 000 reais mensais de moradia1318. Em 27/06/1523 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 141 666 reais que lhe eram devidos da sua moradia1319. Em 26/07/1525 recebeu 5 760 reais do almoxarife de Sintra1320. 4.6.Em 24/05/1503 foram-lhe doadas as rendas do sangue de Lisboa e do seu termo1321. Em 15/11/1511 foi-lhe feita mercê de 10 moios de trigo1322. Em 29/08/1513 foi-lhe feita mercê de 12 de moios de trigo1323. Em 22/10/1513 foi-lhe dado um escravo de 8 000 reais1324. Em 27/06/1523 foi-lhe feita mercê de 50 000 reais1325. 4.7. Em 3/03/1520 foi-lhe confirmado o privilégio de os seus caseiros, foreiros e lavradores serem escusos de vários encargos1326. 1310

GAYO, 1938-1941, vol. XI, p. 58. Provas, vol. II, p. 218. 1312 CDM, L. 41, fl. 74. 1313 CDM, L. 13, fl. 60. 1314 CC, pt. II, mç. 62, n.º 168. 1315 CC, pt. II, mç. 33, n.º 44. 1316 CC, pt. II, mç. 42, n.º 185. 1317 CC, pt. II, mç. 71, n.º 7. 1318 Provas, vol. II, p. 440. 1319 CC, pt. II, mç. 108, n.º 116. 1320 CC, pt. II, mç. 126, n.º 146. 1321 CDM, L. 21, fl. 16. 1322 CC, pt. II, mç. 5, n.º 38. 1323 CC, pt. I, mç. 4, n.º 33. 1324 CC, pt. I, mç. 13, n.º 77. 1325 CC, pt. II, mç. 108, n.º 112. 1311

249

Em 15/03/1520 foi-lhe concedido o privilégio de só haver dois monteiros na sua vila de Cascais1327. 4.8. Em 14/01/1512 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 20 000 reais do seu ordenado1328. Em 24/05/1514 foi despachada provisão para que se lhe desse dois escravos de 10 000 reais cada, relativos ao seu ordenado1329. 7. Foi alcaide-mor de Lisboa1330.

9. 9.2. Foi Vedor da Fazenda, pelo menos, entre 14821331 e 15291332. 9.3. Subscreveu, em 1496, 1504 e 1521, 68 diplomas: um contrato de exploração, cinco cartas de doação de bens e direitos e 62 cartas de provimento de ofício. 10. Foi Couteiro-mor das perdizes de Lisboa1333, Caçador-mor e Fronteiro-mor1334. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 31/09/14821335.

Assinatura1336

1326

CDM, L. 44, fl. 144v. CDM, L. 44, fl. 114. 1328 CC, pt. II, mç. 30, n.º 55. 1329 CC, pt. II, mç. 47, n.º 141. 1330 CDM, L. 13, fl. 60. 1331 Brasões, vol. III, p. 393. 1332 CRUZ, 2001, p. 206. 1333 CDM, L. 2, fl. 1. 1334 Brasões, vol. III, p. 393. 1335 MOTA, 1989, vol. II, p. 142. 1336 CC, pt. II, mç. 102, n.º 133. 1327

250

34. PEDRO DE MENESES 1. 1507 – Já frequentava a Universidade de Paris1337. 26/11/1523 – Papa renovou-lhe o canonicato e prebenda de Évora1338.

3. 3.3. 3.3.1. Ambos os pais eram nobres1339. 3.3.2. Era nobre1340.

4. 4.5. Em 15/01/1513 foi despachado um alvará para que o feitor da Flandres lhe desse 46 080 reais para que continuasse a estudar em Paris1341. Em 15141342, 15151343 e 15161344recebeu 46 080 relativos à sua moradia em Paris. 4.7. Em 1/09/1507, o Papa Júlio II autorizou-o a receber os rendimentos da igreja de S. Salvador de Évora sem obrigação de residência pessoal enquanto estivesse no estrangeiro a estudar ou na cúria romana1345. 4.8. Em 16/09/1516, quando foi nomeado Desembargador do Paço e das Petições, o seu mantimento anual foi fixado em 60 000 reais anuais1346.

5. 5.1. Frequentou a Universidade de Paris, pelo menos, entre 1507 e 15161347. 5.2. Direito Civil1348. 5.3. Mestre em Artes e Licenciado em Teologia1349. 1337

MATOS, 1950. p. 17. CUP, vol. XII, pp. 344-345. 1339 CUP, vol. XI, p. 528. Seria, provavelmente, aparentado com a família dos marqueses de Vila Real. Cf. LEITÃO, 2013, p. 522. 1340 CUP, vol. X, pp. 317-318. 1341 CC, pt. I, mç. 12, n.º 59. 1342 CC, pt. II, mç. 46, n.º 137. 1343 CC, pt. II, mç. 56, n.º 199. 1344 CC, pt. II, mç. 63, n.º 185. 1345 CUP, vol. X, pp. 318-319. 1346 CUP, vol. XI, p. 415. 1347 MATOS, 1950, p. 17; CC, pt. II, mç. 63, n.º 185. 1348 CUP, vol. X, pp. 312-313. 1349 CUP, vol. X, pp. 312-313, 530. 1338

251

6. Em 1517 foi oponente à cadeira de Lógica do Estudo Geral. Em 1518 foi eleito para a cadeira de Filosofia Moral do Estudo Geral1350.

9. 9.2. Foi nomeado Desembargador do Paço e Petições em 16/09/15161351. Desempenhou essas funções, pelo menos, até 12/08/15211352. 9.3. Subscreveu, em 1521, enquanto Desembargador do Paço e das Petições, em parceria com Diogo Pinheiro, quatro cartas de provimento de ofício. 11. Foi nomeado conselheiro em 24/03/15181353. 12. Em 1/09/1507 era reitor da igreja de S. Salvador, da diocese de Évora1354. Em 15/01/1518 era reitor da igreja de Santa Maria de Marialva, da diocese de Lamego. Nessa data, recebeu de Diogo Lopes o priorato de Águas Santas da Ordem do Santo Sepulcro1355. Em 25/04/1519 era reitor da igreja de S. Pedro de Valongo, da diocese de Coimbra1356. Em 26/11/1523 o Papa Clemente VII renovou-lhe o canonicato e prebenda de Évora1357. Assinatura1358

1350

CUP, vol. XI, p. 530. CUP, vol. XI, p. 415. 1352 CDM, L. 18, fl. 87v. 1353 CUP, vol. XI, p. 554. 1354 CUP, vol. X, p. 317. 1355 CUP, vol. XI, p. 528. 1356 CUP, vol. XI, pp. 656-657. 1357 CUP, vol. XII, pp. 344-345. 1358 CC, pt. II, mç. 56, n.º 199. 1351

252

35. PERO VAZ 1. 1464 – Era estudante1359; 21/03/1518 – Ainda pertencia ao Desembargo1360;

2. 2.4. Acompanhou D. Manuel a Castela e Aragão, em 1498, e na peregrinação a Santiago de Compostela, em 15021361.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Gonçalo Vaz Pinto1362. 3.2. 3.2.2. Em 19/04/1492, João Fernandes, seu escudeiro, foi perfilhado1363. Em 18/05/1502, Miguel Rodrigues, seu escudeiro, foi nomeado escrivão dos órfãos da Covilhã1364. Em 27/01/1503, Luís de Figueiredo, seu criado, foi nomeado recebedor da alfândega de Almeida1365. Em 20/03/1503, João Gonçalves Penteado, seu escudeiro, foi nomeado alcaide das sacas de Vila Velha de Ródão1366. Em 10/01/1504, João Pereira, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Tavira1367. Em 15/02/1504, Álvaro Fernandes, seu escudeiro, foi nomeado escrivão dos sobrejuizes da Casa do Cível1368. Em 17/04/1504, Duarte Limpo, seu escudeiro, foi nomeado avaliador e repartidor dos órfãos de Moura1369.

1359

CUP, vol. VI, p. 307. TESTOS, 2011, p. 172. 1361 ALMEIDA, 1967, vol. II, p. 625. 1362 CUP, vol. VI, p. 307. 1363 CUP, vol. IX, p. 62. 1364 CDM, L. 2, fl. 28. 1365 CDM, L. 35, fl. 8v. 1366 CDM, L. 35, fl. 17v. 1367 CDM, L. 35, fl. 67. 1368 CDM, L. 23, fl. 2. 1369 CDM, L. 23, fl. 10v. 1360

253

Em 13/08/1506, João Sanches, seu escudeiro, foi nomeado vedor das obras de Marvão1370. Em 15/05/1511, Luís de Figueiredo, seu escudeiro, foi nomeado juiz dos órfãos de Castelo Bom1371. Em 26/03/1512, Francisco Dias, seu criado, foi citado num alvará de D. Manuel dirigido ao feitor de Cochim1372. Em 7/12/1513, João Rodrigues, seu escudeiro, foi nomeado contador dos feitos e custas de Penafiel e Aguiar de Sousa1373. Em 10/03/1514, Álvaro Fernandes, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Elvas1374. Em 8/08/1514, Manuel de Matos, seu criado e escudeiro, foi nomeado juiz dos órfãos de Castelo de Vide1375. Em 29/09/1514, a João Fernandes França, seu escudeiro, foi feita mercê de 3 000 reais anuais de mantimento anual enquanto juiz dos órfãos do Machico1376. Em 1/11/1514, João Nunes, seu escudeiro, foi nomeado escrivão da alfândega de Elvas1377. Em 10/05/1515, Belchior Álvares de Campos, seu escudeiro, foi feito cavaleiro1378. Em 10/12/1515, João Leite, seu escudeiro, foi nomeado escrivão dos órfãos de Cabeceira de Basto1379. Em 1/04/1516, João Homem, seu escudeiro, foi nomeado juiz dos órfãos de Belmonte1380. Em 3/04/1516, o mesmo João Homem foi nomeado juiz das sisas de Belmonte e Valhelhas1381.

1370

CDM, L. 44, fl. 17. CDM, L. 8, fl. 52. 1372 CC, pt. I, mç. 11, n.º 46. 1373 CDM, L. 42, fl. 128. 1374 CDM, L. 15, fl. 178. 1375 CDM, L. 15, fl. 110. 1376 CDM, L. 15, fl. 169. 1377 CDM, L. 15, fl. 152. 1378 CDM, L. 11, fl. 95. 1379 CDM, L. 25, fl. 15. 1380 CDM, L. 25, fl. 49. 1381 CDM, L. 25, fl. 49. 1371

254

Em 6/02/1496, Luís Álvares, seu escudeiro, foi nomeado escrivão das sisas de Trancoso1382. 3.3. 3.3.1. Gonçalo Vaz Pinto era, em 1464, Cavaleiro da Casa do Rei1383.

4. 4.1. Era proprietário de uma estrebaria na vila de Almeirim1384. 4.5. Em 8/06/1464 foi-lhe atribuído um mantimento de 4 826 reais anuais para estudar1385. 4.8. Quatro recibos de 1501 atestam que recebeu 15 000 reais em cada quartel desse ano1386.

5. 5.3. Doutor, pelo menos, desde 14901387.

9. 9.2. Foi Desembargador do Paço e das Petições, pelo menos, entre 27/11/1495 e 21/03/15181388. Em 1495 exerceu interinamente o ofício de Chanceler-mor1389. 9.3. Subscreveu, em 1496, 1504 e 1512, em conjunto com Diogo Pinheiro, Fernão Rodrigues e Gonçalo de Azevedo, enquanto Desembargador do Paço e das Petições, 275 diplomas: uma carta de quitação, três cartas de defesa e privilégios de natureza militar, quatro cartas de confirmação de perfilhamento,

seis

cartas

de

privilégio

comportando

escusa

de

determinações gerais, sete cartas de licença para ter manceba, sete cartas de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica, dez cartas de provimento de ofício, 11 cartas de administração de capelas, 14 cartas de privilégio em geral, 19 cartas de carreteiro, 40 cartas de estalajadeiro e 82 cartas de perdão. 1382

CDM, L. 26, fl. 36. CUP, vol. VI, p. 307. 1384 CDM, L. 10, fl. 123v. 1385 CUP, vol. VI, p. 307. 1386 CC, pt. II, mç. 5, n.º 17. 1387 TESTOS, 2011, p. 172. 1388 TESTOS, 2011, p. 172. 1389 CDM, L. 40, fl. 52v. 1383

255

10. Foi capelão-mor de D. Manuel1390. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 14961391. 12. Em 1490 foi nomeado vigário de Tomar1392. Em 22/06/1496 foi nomeado coadjutor do bispo da Guarda pelo papa Alexandre VI1393. No final de 1496 foi nomeado bispo da Guarda, sendo confirmado pelo papa em 14971394. Ocupou esse cargo até 1516. Em 12/09/1497 foi substituído por Diogo Pinheiro enquanto vigário de Tomar1395.

Assinatura1396

1390

ALMEIDA, 1967, vol. II, p. 625. TESTOS, 2011, p. 172. 1392 TESTOS, 2011, p. 172. 1393 CUP, vol. XI, p. 231. 1394 ALMEIDA, 1967, vol. II, p. 625. 1395 TESTOS, 2011, p. 172. 1396 CC, pt. I, mç. 14, n.º 37. 1391

256

36. RODRIGO DE LUCENA1397 1. 1449 – Participou na batalha de Alfarrobeira1398; 10/05/1496 – Ainda era Físico-mor1399.

2. 2.1. Era natural de Castela, de onde se terá mudado para Portugal durante o reinado de D. Duarte1400.

3. 3.1. 3.1.2. Irmão do Doutor Vasco Fernandes de Lucena e de Mestre Afonso. Teve, pelo menos, mais uma irmã1401. 3.1.4. Pai de Diogo de Lucena1402 e, provavelmente, de António de Lucena. 3.2. 3.2.3. Foi um dos físicos que procuravam curar D. João II nos momentos que antecederam a sua morte1403. 3.3. 3.3.2. Cavaleiro da Casa do Rei1404. 3.3.3. Diogo de Lucena doutorou-se e foi Desembargador da Casa da Suplicação1405. António de Lucena foi o seu sucessor enquanto Físico-mor1406.

4. 4.3. Em 12/07/1491, por mecanismos que desconhecemos, era credor de uma dívida de um João Aires1407.

1397

A identificação de Rodrigo de Lucena nem sempre é fácil, devido à profusão de homónimos. Sobre isto, cf. MORENO, 1973, pp. 1044-1045. 1398 MORENO, 1973, p. 1045. 1399 CDM, L. 40, fl. 104v. 1400 MORENO, 1973, p. 1044. 1401 MORENO, 1973, p. 1044. 1402 CUP, vol. VIII, p. 13. 1403 CrGR, p. 285. 1404 CDM, L. 33, fl. 97v. 1405 CUP, vol. VIII, p. 13. 1406 Cf. a respetiva entrada neste catálogo prosopográfico. 1407 CUP, vol. IX, pp. 32-33.

257

4.5. Em 1451, enquanto vedor das obras do mosteiro da Batalha, recebia 15 000 reais anuais de tença1408. Em 7/01/1496 foi-lhe confirmada uma tença de 38 632 reais anuais, que já recebia no tempo de D. João II1409.

5. 5.3. Doutor. 7. Combateu na batalha de Alfarrobeira1410.

9. 9.2. Em 13/09/1475 foi nomeado Físico-mor, substituindo o Doutor Afonso Madeira1411. Exerceu essa função, pelo menos, até 10/05/14961412. 9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Físico-mor, quatro cartas de físico.

10. Supõe-se que tenha sido físico dos infantes D. Fernando e D. Pedro e vedor das obras do mosteiro da Batalha. Foi físico do príncipe D. João1413.

1408

MORENO, 1973, p. 1045. CUP, vol. IX, p. 186. 1410 MORENO, 1973, p. 1045. 1411 MORENO, 1973, p. 1045. 1412 CDM, L. 40, fl. 104v. 1413 MORENO, 1973, p. 1045. 1409

258

37. RUI BOTO 1. 1465 – Era estudante1414; 5/07/1520 – Já tinha falecido1415.

2. 2.1. A sua família, no século XV, estaria muito implantada em Évora, onde o seu pai tinha casas e onde vivia uma sua irmã1416.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Martim Esteves Boto1417. 3.1.3. Casado com Catarina Machado1418. 3.1.4. Pai de Jorge Machado1419, D. Guiomar1420, Rui Boto1421, Pero Boto1422, Fernão Boto e Francisco Machado1423. 3.2. 3.2.2. Em 5/02/1496, Gonçalo Fernandes, seu criado, foi nomeado tabelião de Gouveia1424. Em 26/04/1496, o mesmo Gonçalo Fernandes foi nomeado tabelião das terras do infantado de Seia, Santa Marinha e Gouveia1425. Em novembro de 1496, Lopo Nunes, seu escudeiro, foi nomeado inquiridor do número de Évora1426. Em 8/06/1497, André Afonso, seu criado, foi nomeado escrivão das sisas de Pampilhosa1427.

1414

CUP, vol. VI, p. 333. TESTOS, 2011, p. 174. 1416 MOTA, 1989, vol. II, p. 152. 1417 MOTA, 1989, vol. II, p. 152. 1418 TESTOS, 2011, p. 173. 1419 CUP, vol. XI, p. 225. 1420 LL, p. 86. 1421 LL, p. 288. 1422 CDM, L. 35, fl. 73. 1423 Provas, vol. II, p. 445. 1424 CDM, L. 43, fl. 70. 1425 CDM, L. 33, fl. 91v. 1426 CDM, L. 43, fl. 33. 1427 CDM, L. 30, fl. 95v. 1415

259

Em 15/06/1497, o mesmo André Afonso foi nomeado tabelião de Pampilhosa1428. Em 4/11/1499, Lopo Dinis, seu escudeiro, foi nomeado escrivão das sisas da vila de Álvaro1429. Em 13/08/1502, Álvaro Dias, seu escudeiro, foi nomeado contador dos feitos e custas de Évora1430. Em 10/10/1502, Lopo Dias, seu criado, foi nomeado procurador do número de Álvaro e Pampilhosa1431. Em 14/02/1503, António Mendes, seu criado, foi nomeado tabelião da Covilhã1432. Em 28/02/1503, Cristóvão Fernandes, seu criado, foi nomeado escrivão dos feitos e sisas de Alcácer do Sal1433. Em 13/07/1503, Francisco Veiga, seu criado, foi nomeado tabelião da vila de Alfaiate1434. Em 3/09/1503, Gaspar Fonseca, seu criado, foi nomeado tabelião de Trancoso1435. Em 30/08/1504, João Serrão, seu escudeiro, foi nomeado, por se assim é, tabelião de Lamego1436. Em 6/02/1513, António Gomes, seu escudeiro, foi nomeado tabelião1437. Em 10/03/1513, António Fonseca, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de S. João da Pesqueira1438. Em 10/05/1513, Marcos de Faria, seu criado, foi nomeado tabelião de Freixo de Espada à Cinta1439. Em 13/07/1513, Francisco Anojo, seu criado, foi nomeado tabelião1440.

1428

CDM, L. 30, fl. 95. CDM, L. 14, fl. 89v. 1430 CDM, L. 2, fl. 58v. 1431 CDM, L. 2, fl. 57v. 1432 CDM, L. 35, fl. 36v. 1433 CDM, L. 35, fl. 13. 1434 CDM, L. 35, fl. 36. 1435 CDM, L. 35, fl. 60. 1436 CDM, L. 23, fl. 30. 1437 CDM, L. 42, fl. 20. 1438 CDM, L. 42, fl. 32. 1439 CDM, L. 42, fl. 60. 1429

260

Em 2/02/1514, Filipe Dias, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Aveiro1441. Em 24/03/1514, Marcos Varela, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Leiria1442. Em 20/11/1514, Diogo Fernandes, seu escudeiro, foi nomeado tabelião de Aveiro1443. Em 27/11/1514, Cristóvão Nunes, seu escudeiro, foi nomeado escrivão da câmara e almotaçaria de Sabugal1444. Em 7/02/1515, Pero Cabral, seu criado, foi nomeado tabelião de Seia1445. Em 23/04/1520, Rui Dias, seu criado, foi feito cavaleiro1446. 3.3. 3.3.1. Martim Esteves Boto recebeu carta de brasão de armas em 1462 e foi feito cavaleiro por D. Afonso V1447. 3.3.2. Era, em 1465, Escudeiro da Casa Real1448. 3.3.3. Jorge Machado doutorou-se, foi Desembargador da Casa da Suplicação e fidalgo da casa da rainha D. Leonor1449. Pero Boto foi Fidalgo da Casa Real1450. Garcia de Resende era seu sobrinho pelo lado materno1451. 3.3.4. Genro de Pedro Machado, que foi ouvidor da Casa da Suplicação1452.

4. 4.3. Em 20/04/1501 foi-lhe validada a compra a Mestre Fernando de umas casas na Vila Nova, por 40 000 reais1453.

1440

CDM, L. 42, fl. 76. CDM, L. 15, fl. 178v. 1442 CDM, L. 15, fl. 34. 1443 CDM, L. 15, fl. 163v. 1444 CDM, L. 15, fl. 166. 1445 CDM, L. 24, fl. 5v. 1446 CDM, L. 36, fl. 128. 1447 MOTA, 1989, vol. II, p. 152. 1448 MOTA, 1989, vol. II, p. 152. 1449 CUP, vol. XI, p. 225. 1450 CDM, L. 35, fl. 73. 1451 MOTA, 1989, vol. II, p. 153. 1452 CUP, vol. VI, p. 520. 1453 CDM, L. 17, fl. 30v. 1441

261

4.5. Em 28/05/1465 foi-lhe atribuída uma tença anual de 4 000 reais, a ser paga a partir do início do ano seguinte, para que se mantivesse a estudar1454. Ainda recebia essa tença em 14731455. Em 15/04/1520 foi despachada provisão para que se lhe pagasse 5 000 reais de vestiaria1456. 4.8. Enquanto Terceiro dos Agravos, devia receber 4 400 reais anuais, que era o mesmo que passou a receber o Licenciado Rui da Grã quando o substituiu em 14861457. Recebeu, no primeiro quartel de 1501, enquanto Chanceler-mor, 15 358 reais1458.

5. 5.1. Estudo Geral de Lisboa1459. 5.2. Leis. 5.3. Doutor, pelo menos, a partir de 15/11/14761460.

6. Em 6/04/1473 foi confirmada a sua eleição para lente da cadeira da terça de Leis do Estudo Geral1461. Em 17/07/1473 foi confirmada a sua eleição para lente de Leis da hora da véspera do Estudo Geral1462.

9. 9.2. Em 15/11/1476 foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação1463. Em 26/06/1480 herdou do sogro o ofício de Ouvidor da Casa da Suplicação1464. Em 2/12/1480 já era Terceiro dos Agravos, tendo sido substituído pelo Licenciado Rui da Grã em 10/04/14861465. 1454

CUP, vol. VI, p. 333. BRAGA, 1991, p. 100. 1456 BRAGA, 1991, p. 104. 1457 MOTA, 1989, vol. II, p. 153. 1458 DUARTE, 1999, p. 668. 1459 BRAGA, 1991, p. 100. 1460 MOTA, 1989, vol. II, p. 153. 1461 CUP, vol. VII, pp. 147-148. 1462 CUP, vol. VII, pp. 165-166. 1463 CUP, vol. VII, pp. 386-387. 1464 CUP, vol. VI, pp. 517-518. 1455

262

Em 1482 exerceu interinamente o ofício de Chanceler-mor1466. Em 6/07/1484 foi nomeado Desembargador do Paço1467. Em 5/04/1494 já era Chanceler-mor, ofício que ainda detinha em 19/04/1520. Foi substituído pelo Licenciado Rui da Grã em 5/07/15201468. 9.3. Subscreveu, em 1496, 1504 e 1512, enquanto Chanceler-mor, 400 diplomas: uma carta de privilégio em geral, dez cartas de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio, 174 cartas de provimento de ofício, 214 cartas de tabelião e uma carta enquadrável na rubrica “diversos”. 11. Integrou o Conselho, pelo menos, a partir de 14911469. 12. Em 11/07/1498 é referido como clérigo conjugado da diocese de Évora1470. 14. Foi um dos responsáveis pela reforma dos forais e pela elaboração das Ordenações Manuelinas1471. Assinatura1472

1465

TESTOS, 2011, p. 174. BRAGA, 1991, p. 102. 1467 CUP, vol. VIII, p. 109. 1468 TESTOS, 2011, p. 174. 1469 TESTOS, 2011, p. 174. 1470 CUP, vol. IX, p. 330. 1471 BRAGA, 1991, pp. 103-104. 1472 CC, pt. II, mç. 47, n.º 31. 1466

263

38. RUI GIL MAGRO 1. 20/04/1491 – Foi nomeado Anadel-mor dos besteiros1473; 13/10/1514 – Era recebedor do tesouro do rei e pagador das moradias1474.

3. 3.1. 3.1.1. Filho de Gil Gonçalves Magro1475. 3.1.2. Irmão de Diogo Gil Magro e Maria Gil Magra1476. 3.3. 3.3.2. Cavaleiro da Casa Real1477.

4. 4.5. Em 13/10/1514 foi-lhe passada uma carta de quitação de 60 183 750 reais relativos a tudo o que recebeu e despendeu nos quatro anos anteriores enquanto pagador das moradias e recebedor do tesouro1478. 4.6. Recebeu de Antão de Figueiredo um colar que havia pertencido a D. João II, mencionado numa carta de quitação de 14981479. 4.7. Em 22/01/1497 foram-lhe confirmados os privilégios de que gozavam os moradores de Lisboa1480.

9. 9.2. Já era capitão e Anadel-mor dos besteiros em 20/04/1491, tendo sido confirmado nesse ofício em 18/01/14971481. Exerceu-o, pelo menos, até 21/06/14981482.

1473

Brasões, vol. II, p. 315. CDM, L. 11, fl. 115. 1475 Brasões, vol. II, p. 315. 1476 CrGR, p. 94; Brasões, vol. II, p. 315. 1477 CDM, L. 27, fl. 14v. 1478 CDM, L. 11, fl. 115. 1479 Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Ed. preparada por João Martins da Silva Marques. Vol. III. 2ª edição. Lisboa: INIC, 1989. pp. 486-487. 1480 CDM, L. 27, fl. 13. 1481 Brasões, vol. II, p. 315; CDM, L. 27, fl. 14v. 1482 CDM, L. 32, fl. 19v. 1474

264

9.3. Subscreveu, em 1496, enquanto Anadel-mor dos besteiros, dez diplomas: quatro cartas de defesa e privilégios de natureza militar e seis cartas de aposentação. 10. Foi recebedor do tesouro real e pagador das moradias1483.

14. Matou, juntamente com o irmão e outros cavaleiros, Lopo Vaz de Castelo Branco, por ordem de D. João II1484.

1483 1484

Descobrimentos Portugueses, vol. III, p. 396; CDM, L. 11, fl. 115. CrGR, p. 24.

265

266

FONTES MANUSCRITAS

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Chancelarias régias

Chancelaria de D. Manuel I:Livros 1 a 46.

Corpo Cronológico

Parte I: mç. 3, n.º 10; mç. 4, n.º 33; mç. 6, n.º 31; mç. 7, n.º 61; mç. 8, n.º 17; mç. 9, n.º 21; mç. 10, n.º 57, 82, 88; mç. 11, n.º 46; mç. 12, n.º 59; mç. 13, n.º 77; mç. 14, n.º 37; mç. 15, n.º 47; mç. 17, n.º 87; mç. 18, n.º 105; mç. 19, n.º 11; mç. 22, n.º 22; mç. 23, n.º 105; mç. 32, n.º 78; mç. 36, n.º 140; mç. 37, n.º 160; mç. 41, n.º 116; mç. 44, n.º 103 mç. 47, n.º 31; mç. 74, n.º 1. Parte II: mç. 2, n.º 122; mç. 3, n.º 15; mç. 4, n.º 6, 12, 16, 29, 33, 50, 96, 109,

119, 124, 126, 165; mç. 5, n.º 17, 22, 27, 38, 60, 82, 88; mç. 6, n.º 12, 37, 155; mç. 8, n.º 64; mç. 10, n.º 119, 122, 125; mç. 16, n.º 41; mç. 17, n.º 16; mç. 18, n.º 2; mç. 19, n.º 141; mç. 22, n.º 52, 124; mç. 24, n.º 144; mç. 27, n.º 53; mç. 30, n.º 55; mç. 33, n.º 29, 44, 202; mç. 35, n.º 6; mç. 38, n.º 7, n.º 28; mç. 42, n.º 159, 185; mç. 45, n.º 49, 124; mç. 46, n.º 114, 125, 137; mç. 47, n.º 75, 76, 77, 85, 141; mç. 49, n.º 44; mç. 52, n.º 112; mç. 56, n.º 82, 124, 199; mç. 58, n.º 17, 188, 189, 194; mç. 60, n.º 190; mç. 62, n.º 168; mç. 63, n.º 185; mç. 64, n.º 72, 73, 113; mç. 65, n.º 101; mç. 66, n.º55; mç. 70, n.º 157; mç. 71, n.º 7; mç. 73, n.º 166, 180; mç. 82, n.º 73; mç. 81, n.º 56; mç. 85, n.º 94; mç. 94, n.º 66; mç. 99, n.º 11; mç. 100, n.º 32; mç. 102, n.º 133; mç. 108, n.º 112, 116; mç. 113, n.º 40; mç. 114, n.º 30; mç. 116, n.º 128; mç. 117, n.º 31, 38; mç. 118, n.º 132; mç. 119, n.º 121; mç. 117, n.º 76; mç. 125, n.º 187; mç. 126, n.º 117, 146; mç. 125, n.º 14; mç. 161, n.º 27; mç. 163, n.º 41.

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286

ÍNDICE DE GRÁFICOS, MAPAS E QUADROS

Gráfico 1 – Áreas de incidência governativa da documentação emitida em 1496, 1504, 1512 e 1521

47

Gráfico 2 – Evolução do n.º de cartas de subscrição régia face ao número total de cartas expedidas59 Gráfico 3 – Áreas de incidência governativa da documentação subscrita pelo rei

59

Gráfico 4 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Chanceleres-mores71 Gráfico 5 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Desembargadores do Paço e Petições

73

Gráfico 6 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Vedores da Fazenda77 Gráfico 7 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Anadéis-mores80 Gráfico 8 – Áreas de incidência governativa da documentação redigida pelos Monteiros-mores81

Mapa 1 – Património dos oficiais da CDM. Tipologia de propriedades

134

Mapa 2 – Património dos oficiais da CDM. Formas de aquisição

135

Mapa 3 – Clientelas dos oficiais da CDM. Implantação territorial

136

Quadro 1 – Distribuição cronológica da documentação pelos 46 livros da CDM

18

Quadro 2 – As cartas de administração de capelas na CDM

26

Quadro 3 – As cartas de aposentação na CDM

27

Quadro 4 – As cartas de apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio na CDM

28

Quadro 5 – As cartas de carreteiro na CDM

28

Quadro 6 – As cartas de cidadão na CDM

29

Quadro 7 – As cartas de conselheiro na CDM

30

Quadro 8 – As cartas de estalajadeiro na CDM

30

Quadro 9 – As cartas de legitimação na CDM

31

Quadro 10 – As cartas de concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica na CDM

32

287

Quadro 11 – As cartas de confirmação de perfilhamento na CDM

33

Quadro 12 – As cartas de coutada na CDM

33

Quadro 13 – As cartas de licença para andar em besta muar na CDM

34

Quadro 14 – As cartas de licença para ter manceba na CDM

35

Quadro 15 – As cartas de licença para ter subalterno na CDM

35

Quadro 16 – As cartas de privilégio em geral na CDM

36

Quadro 17 – As cartas de privilégio, comportando escusa de determinações gerais na CDM

37

Quadro 18 – As cartas de perdão na CDM

38

Quadro 19 – As cartas de quitação na CDM

39

Quadro 20 – Os contratos de exploração na CDM

40

Quadro 21 – As cartas de doação de bens e direitos na CDM

40

Quadro 22 – As cartas de doação, comportando exercício de jurisdições senhoriais na CDM

41

Quadro 23 – As cartas de fiscalidade na CDM

41

Quadro 24 – As cartas de provimento de ofício na CDM

42

Quadro 25 – As cartas de cirurgia na CDM

43

Quadro 26 – As cartas de físico na CDM

44

Quadro 27 – As cartas de tabelião na CDM

44

Quadro 28 – As cartas de defesa e privilégios de natureza militar na CDM46 Quadro 29 – As cartas de regulamentação de jurisdições locais na CDM46 Quadro 30 – Peso relativo das cartas de subscrição régia por área de incidência governativa60 Quadro 31 – Destinos das viagens realizadas pelos oficiais da CDM

88

Quadro 32 – Nobres, letrados e clérigos na CDM

90

Quadro 33 – Clientelas dos oficiais da CDM

96

Quadro 34 – Enquadramento de oficiais da CDMfaces às mortes de D. João II e D. Manuel I101 Quadro 35 – Valores das moradias de oficiais da CDMem 1484 e 1518

106

Quadro 36 – Valores das vestiarias de oficiais da CDM

107

288

Quadro 37 – Tenças concedidas a oficiais da CDM

108

Quadro 38 – Remunerações de oficias de D. Manuel I em 1501

114

Quadro 39 – Remunerações de oficiais de D. Manuel I após 1501

115

Quadro 40 – Formação universitária de oficiais da CDM

118

Quadro 41 – Duração das carreiras dos oficiais da CDM

127

289

290

SUMÁRIO DO APÊNDICE

NOTAS PRÉVIAS

143

MATRIZ

145

1. Afonso Anes

147

2. Mestre Afonso

149

3. Aires de Almada

151

4. Álvaro de Castro

154

5. Álvaro Fernandes

159

6. Álvaro de Lima

162

7. António de Lucena

164

8. Diogo Álvares

165

9. Diogo Lobo

166

10. Diogo Lopes

174

11. Diogo de Mendonça

176

12. Diogo Ortiz de Vilhegas

179

13. Diogo Pinheiro

183

14. Diogo da Silva de Meneses

187

15. Diogo Taveira

192

16. Fernão da Mesquita

194

17. Fernão Rodrigues

196

18. Francisco de Portugal

198

19. Francisco da Silveira

204

20. Garcia de Melo

207

21. Mestre Gil I

211

22. Mestre Gil II

213

23. Gonçalo de Azevedo

215

24. João Cotrim

218

25. João de Lima

221

26. João da Nova

223 291

27. Jorge de Vasconcelos

225

28. Luís de Meneses

227

29. Martim Pinheiro

230

30. Martinho de Castelo Branco

233

31. Nuno Manuel

239

32. Nuno Martins da Silveira

243

33. Pedro de Castro

247

34. Pedro de Meneses

251

35. Pero Vaz

253

36. Rodrigo de Lucena

257

37. Rui Boto

259

38. Rui Gil Magro

264

292

SUMÁRIO

RESUMO/ABSTRACT

1

AGRADECIMENTOS

3

SIGLAS E ABREVIATURAS

5

INTRODUÇÃO

7

1. Antecedentes historiográficos

7

2. Objetivos

11

3. Opções metodológicas

11

4. Estrutura da dissertação

13

I. OS LIVROS E OS DOCUMENTOS

15

1. Os livros

15

1.1. A Chancelaria de D. Manuel I do século XVI ao século XXI

16

1.2. Aspetos gerais sobre os livros da Chancelaria de D. Manuel I

18

2. Os documentos

22

2.1. Relance sobre aspetos formais

22

2.2. Os conteúdos dos documentos

23

2.2.1. Documentos do domínio da Graça

25

2.2.1.1.

Administração de capelas

25

2.2.1.2.

Aposentação

26

2.2.1.3.

Apresentação de clérigos a igrejas do padroado régio

27

2.2.1.4.

Carta de carreteiro

28

2.2.1.5.

Carta de cidadão

28

2.2.1.6.

Carta de conselheiro

29

2.2.1.7.

Carta de estalajadeiro

30

2.2.1.8.

Carta de legitimação

31

293

2.2.1.9.

Concessão de título ou privilégio de natureza nobiliárquica

32

2.2.1.10. Confirmação de perfilhamento

33

2.2.1.11. Coutada

33

2.2.1.12. Licença para andar em besta muar

34

2.2.1.13. Licença para ter manceba

34

2.2.1.14. Licença para ter subalterno

35

2.2.1.15. Privilégio em geral

35

2.2.1.16. Privilégio, comportando escusa de determinações gerais

36

2.2.2. Documentos do domínio da Justiça 2.2.2.1.

37

Carta de perdão

37

2.2.3. Documentos do domínio da Fazenda

38

2.2.3.1.

Carta de quitação

38

2.2.3.2.

Contrato de exploração

39

2.2.3.3.

Doação de bens e direitos

40

2.2.3.4.

Doação, comportando exercício de poderes e/ou jurisdições

senhoriais

40

2.2.3.5.

Fiscalidade

41

2.2.3.6.

Provimento de ofício

41

2.2.4. Documentos do domínio da Administração Geral

42

2.2.4.1.

Carta de cirurgia

42

2.2.4.2.

Carta de físico

43

2.2.4.3.

Carta de tabelião

44

2.2.4.4.

Defesa e privilégios de natureza militar

45

2.2.4.5.

Regulamentação de jurisdições locais

46

2.2.5. Diversos

46

2.2.6. Balanço: o boom da Fazenda

47

II. O REI

49

1. O poder régio no final da Idade Média

49

1.1. A origem do poder do rei

50

1.2. Os poderes do rei

50

1.3. Os limites à autoridade régia

51

1.4. Ser rei: um ofício?

52 294

1.5. Características particulares da realeza manuelina

53

1.5.1. Um título que impressiona

53

1.5.2. Uma iconografia própria

54

1.5.3. Uma ideia imperial

55

1.5.3.1. O título de imperador

55

1.5.3.2. O messianismo

56

1.5.3.3. A cruzada

56

2. D. Manuel e o despacho

57

2.1. O quotidiano do despacho

57

2.2. O que era despachado pelo rei

58

III. OS OFÍCIOS

63

1. O conceito de ofício no final da Idade Média

63

2. Enquadramento jurídico dos ofícios durante o reinado de D. Manuel I

65

2.1. As Ordenações Afonsinas

65

2.2. As Ordenações Manuelinas

66

2.3. Os regimentos extravagantes

68

2.4. Das Afonsinas às Manuelinas: tradição e novidade na regulamentação de ofícios

68

3. Os ofícios da Chancelaria e da Justiça

69

3.1. O Chanceler-mor

70

3.2. Os Desembargadores

72

3.2.1. Os Desembargadores do Paço [e das Petições]

73

3.2.2. Os Desembargadores do Agravo

74

3.3. Os Corregedores da Corte

75

4. Os ofícios da Fazenda

75

4.1. Os Vedores da Fazenda

76

4.2. O Almotacé-mor

78

4.3. O Vedor-mor das obras, terças e resíduos

79

295

5. Os ofícios da Defesa e da Caça

79

5.1. Os Anadéis-mores

80

5.2. O Coudel-mor

81

5.3. O Monteiro-mor

81

6. Os ofícios da área da Física

82

6.1. O Físico-mor

82

6.2. O Cirurgião-mor

83

7. Balanço

83

IV. OS OFICIAIS

85

1. Inserção geográfica

86

1.1. Origens, domicílios, implantação patrimonial

86

1.2. Viagens

88

2. Inserção social

89

2.1. Nobres, letrados e clérigos

90

2.1.1. Nobres

90

2.1.2. Letrados

92

2.1.3. Clérigos

93

2.2. As famílias

93

2.3. Clientelas

96

2.4. As ligações aos reis

100

2.5. O poder compensa? (I)

102

3. Nível económico

103

3.1. Património

103

3.2. Rendimentos

105

3.2.1. Moradia

105

3.2.2. Vestiaria

107

3.2.3. Tenças

108

3.2.4. Rendimentos de senhorios

112

296

3.2.5. Outros rendimentos

112

3.3. Remunerações

113

3.4. O poder compensa? (II)

117

4. Nível cultural

117

4.1. Formações

118

4.2. Carreiras académicas

119

4.3. Produção cultural

120

5. As carreiras

121

5.1. Começar uma carreira…

121

5.1.1. Os oficiais da Chancelaria e da Justiça

122

5.1.2. Os oficiais da Fazenda

122

5.1.3. Os oficiais da Milícia

124

5.1.4. Físicos e cirurgiões

125

5.2. …e acabá-la

126

5.3. A duração das carreiras

127

5.4. Havia um cursus honorum?

128

5.5. Os oficiais e o Conselho régio

129

5.6. E para além da administração?

130

5.6.1. As armas

130

5.6.2. A diplomacia

131

5.6.3. Carreiras eclesiásticas

132

5.6.4. A atividade comercial

132

5.6.5. Outras funções na corte

133

CONCLUSÃO

137

APÊNDICE – CATÁLOGO PROSOPOGRÁFICO

141

FONTES MANUSCRITAS

267

FONTES IMPRESSAS

268

297

INSTRUMENTOS AUXILIARES DE TRABALHO

270

BIBLIOGRAFIA CITADA

271

ÍNDICE DE GRÁFICOS, MAPAS E QUADROS

287

SUMÁRIO DO APÊNDICE

291

298

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