A CONSTRUÇÃO DA PAISAGEM SOB A DIRETRIZ DE UM MUNICÍPIO TEMÁTICO – uma proposta para Lagoa dos Três Cantos – RS, Brasil.

July 15, 2017 | Autor: A. Simões Schwertner | Categoria: Arquitetura e Urbanismo
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A CONSTRUÇÃO DA PAISAGEM SOB A DIRETRIZ DE UM MUNICÍPIO TEMÁTICO – uma
proposta para Lagoa dos Três Cantos – RS, Brasil.

Arq. MSc. Amélia Simões Schwertner*


Resumo
Como o paisagismo pode contribuir para a criação de um Município
Temático para o desenvolvimento do turismo local e regional? Este trabalho
proposto ao município de Lagoa dos Três Cantos – RS, sob a forma de leis
que ordenem esta finalidade, foi feito através do PDDI –Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, do Código de Edificações e da Lei de Tombamento.

A construção da paisagem sob o tema da cultura germânica, definida
nas diretrizes legais destas leis, tem a finalidade de enfatizar a
identidade de seu povo desenvolvendo o turismo e agregando renda. Os
jardins, nos espaços definidos em lei, complementarão a paisagem temática.

Introdução:

No Rio Grande do Sul o turismo regional procura desenvolver as
potencialidades existentes nos municípios consorciando-os em "Rotas
Turísticas". Na Serra Gaúcha dentre outras rotas, o município de Lagoa dos
Três Cantos, cujas coordenadas 52º45' W e 28º30' S, possui 1.870 habitantes
(IBGE 2000) pertence à Rota das Terras. E, por suas características de
formação étnica, a cultura germânica conservou-se até hoje muito marcante.
Este diferencial foi tomado como parâmetro para o desenvolvimento do
turismo temático nesta localidade. Para tanto, foi feito um levantamento do
potencial existente dentro deste tema. Aspectos relevantes como antigas
casas construídas no autêntico estilo enxaimel, a língua germânica
correntemente falada na área urbana e rural, a música típica e suas
bandinhas tradicionais existentes em cada 'picada', os grupos de corais, os
trajes, o folclore, a arte e o artesanato, mais a gastronomia, típicas
alemãs ainda conservadas e praticadas pelos habitantes, autênticos
descendentes de imigrantes alemães que aqui no Brasil se instalaram como
colonizadores das "Colônias Novas do Alto Jacuí e Uruguai".
Com este potencial a população, juntamente com o Poder Público
Municipal resolveu trabalhar na construção de um Município Temático com a
finalidade do desenvolvimento do turismo como fator agregador de renda.
Isto, porque Lagoa dos Três Cantos depende exclusivamente de uma
monocultura calcada na cultura da soja, milho e trigo, sendo o turismo um
fator diversificador e que contribuirá para o desenvolvimento social e
cultural de seus munícipes.
Em Lagoa dos Três Cantos o patrimônio histórico materializado nas
casas antigas alemãs enxaimel e pós-enxaimel, fazem cenário para as
manifestações folclóricas como grupos de dança, corais, bandas típicas, que
complementam as tendências do turismo regional calcado na cultura alemã, já
inseridos no calendário de eventos do Estado.
Paralelamente à zona urbana, a zona rural também tem suas
particularidades e importância para o desenvolvimento do turismo rural e
ecológico. As sedes das localidades do interior, em sua maioria, possuem o
conjunto de igreja, templo ou capela e salão de festas, típicos da
imigração alemã. Nestes locais ainda hoje se desenvolvem atividades sociais
importantes para o Município e para a localidade. Em várias destas sedes
distritais encontramos também lindos exemplares da arquitetura enxaimel e
pós-enxaimel rural, verdadeiros museus a céu aberto, que num roteiro
turístico poderão ser incluídos.
Para isto, na elaboração de seu PDDI – Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, todas as decisões tomadas foram no sentido de
direcionar a construção da paisagem urbana e rural sobre o tema da cultura
germânica.

Propostas:

Como prognóstico dessas potencialidades, se propôs a construção de
parques de lazer e a revitalização de atividades rurais - como o belíssimo
conjunto da Atafona, existente numa propriedade rural de LTC onde o turismo
rural poderá ser desenvolvido. Em outra localidade, denominada Santa Clara
existe uma vertente cuja água é conhecida por ter o poder de cura. Nesta
propriedade existe também uma trilha no meio da mata, que vai dar numa
gruta com a imagem de Santa Clara e a respectiva água.
São espaços urbanos e rurais que potencializam as diretrizes
previstas para um Município Temático e todos eles requerem tratamentos
paisagísticos. Para tanto, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
propõe:

Art. 3º - Esta Lei dará as diretrizes no sentido de criar um
Município Temático sobre a qualidade de vida, a cultura,
arquitetura, arte e tradição alemã, resgatando e tirando partido
destas influências no desenvolvimento do turismo. Para isto,
deverá o Município e a comunidade promover:
I- A construção das paisagens que caracterizem este tema;
II- A qualidade de vida nos programas de prevenção da saúde em
todos os sentidos;
III- Incentivar a recuperação e preservação dos mananciais
hídricos e suas matas ciliares;
IV- Atingir a meta de que cada propriedade rural tenha o mínimo
percentual de cobertura vegetal nativa exigida por Lei
Federal e Estadual vigentes;
V- Incentivar a construção de corredores ecológicos integrados
às matas ciliares e nativas existentes;
VI- Incentivar nas áreas de agriculturas mecanizáveis a
agricultura altamente tecnológica e de forma sustentável;
VII- Incentivar a agricultura familiar de subsistência com
técnicas relacionadas à agricultura orgânica e sustentável;
VIII- Incentivar a agricultura comunitária em que todos participem
como responsáveis e parceiros;
IX- Promover a sanidade do meio ambiente na zona urbana e rural
de forma ampla, em que sejam acatados todos os dispositivos
e programas para este fim;
X - Incentivar o Turismo de Qualidade de Vida e das Culturas
Germânica preservando as construções de tipologia germânica
da zona urbana e rural.


No Código de Edificações incentivou-se a criação dos sótãos,
característica da arquitetura enxaimel, eximindo-se esta área construída
sob o telhado (cuja inclinação seria maior ou igual a 45º), de cobrança de
taxas e/ou impostos. Nos § 3º a 6º do Artigo 13º , § 1º do Artigo 14º e
Art. 22º e seus incisos, do Código de Edificações, observamos estas
intenções:


§ 3º - Todas as edificações, excluídas as industriais, deverão
ter telhado com cobertura de telhas de barro e inclinações
maiores que 30º, contribuindo para a tipologia arquitetônica do
Município.
§ 4º - A proporção entre a largura e a altura das janelas,
deverá ser de forma que a altura predomine sobre a largura em no
mínimo 1/3, contribuindo para a tipologia arquitetônica do
Município.
§ 5º - As construções urbanas ou rurais em que sejam edificadas
e/ou decoradas sob o estilo da arquitetura alemã terão
incentivos fiscais a ser regulamentado no Código Tributário.
Art. 14º - Os corredores e as portas de acesso às edificações
deverão ter largura mínima de 0,90 metros; quando de uso
coletivo, a largura mínima será de 1,20 metros e respeitar o
correspondente a 0,01 metros por pessoa da lotação prevista para
o compartimento; quando de uso privativo a largura mínima será
de 0,80 metros.
§ 1º - As portas principais de acesso, de preferência deverão
ter duas folhas, podendo ser esculpidas as suas almofadas,
conforme característica da arquitetura alemã.
Art. 22º - As edificações para fins residenciais deverão ter no
mínimo:
I – em cada habitação, pelo menos três compartimentos:
sala-dormitório, cozinha e um banheiro com sanitário;
II – a área construída de cada habitação não poderá ser
inferior a 25,00 m² e o dormitório principal ter área mínima de
12,00 m².
III - as áreas resultantes de sótãos em edificações do
tipo residencial não terão suas áreas computadas para fins de
taxações e impostos municipais.
IV – recuo frontal para jardim de no mínimo 8,00 metros.
V – as edificações multifamiliares, deverão comprovar a
salubridade do destino dos efluentes cloacais produzidos e
calculados em função da demanda da população que irá habitar
este imóvel, realizando testes de absorção do solo de forma a
comprovar a eficiência da absorção do solo para aquela demanda,
ou indicar outra solução que satisfaça as exigências do
saneamento público e ambiental.
VI – os prédios residenciais que não possuírem o recuo
para jardim definido no Inciso IV deste Artigo, deverão colocar
floreiras suspensas em suas janelas frontais.
VII – é opcional a cada morador, colocar o Brasão da
localidade de origem de sua família na fachada, portal ou piso
de entrada de sua residência.
VIII – as janelas dos dormitórios deverão possuir postigos
ou venezianas como proteção das intempéries.

Estratégia de implantação

O Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura
produziria muda de flores e espécies arbóreas, arbustivas ou de forração
(anuais ou perenes) de valor paisagístico, especialmente cultivadas para a
construção dos jardins típicos alemães, ou seja, para a construção da
paisagem temática do município.
Este mesmo órgão faria anualmente, por ocasião da Blumenfest, um
concurso municipal com premiação, dos mais belos jardins do município.
A paisagem a ser construída tem pois, respaldo no ordenamento
territorial urbano e rural através dos recuos para jardins, o alargamento
dos passeios e as definições das características construtivas alemãs nas
edificações e o incentivo para a colocação de floreiras nas janelas, de
forma a compor uma paisagem temática onde o paisagismo é fator integrante,
complementar para a finalidade da construção de um Município Temático.

Bibliografia:


LEOPOLDENSES, Estudos. Imigração Alemã. Universidade do Vale do Rio dos
Sinos, 1974.
WEIMER, Günter. Arquitetura da Imigração Alemã, um estudo sobre a adaptação
da arquitetura centro-européia ao meio rural do Rio Grande do Sul.
Editora da Universidade, Porto Alegre, 1983.

* Arq.MSc. Amélia Simões Schwertner, URI – Campus de Santiago.
Graduada em Arquitetura pela UFRGS e Mestre em Desenvolvimento Regional
dentro da Área Tecno-Ambiental pela Unisc. E-mai: [email protected]
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