A (des)igualdade de gênero e raça nos Tribunais Superiores no período de 1988-2015. Painel apresentado na ABCP, 2016.

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A (DES)IGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO PERÍODO DE 1988-2015 Autora: Anna Carolina Venturini (IESP – UERJ)* OBJETO & OBJETIVOS



A

pesquisa objetiva examinar a desigualdade de gênero e raça no período de 1988 a 2015 em cinco tribunais superiores brasileiros: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).



METODOLOGIA

Percentual de Ministros em exercício no período de 1988-2015, conforme o gênero

No período de 1988 a 2015, o percentual de ministras em cada tribunal nunca ultrapassou 10%. As mulheres 51,4% da brasileira.

representam população

Homens

91,43% 91,84% 91,21% 90,24% 97,73%

Censo do Judiciário - Cor/Raça dos Magistrados 2013 0,10% 1,50%

A

metodologia consiste em uma análise descritiva dos dados estatísticos divulgados pelo Poder Judiciário . Os dados foram retirados do Censo do Poder Judiciário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014 e dos websites dos tribunais (ministros em exercício a partir de outubro de 1988).

1,40%

14,20%

8,57%

Houve

um aumento de mulheres, mas a participação das mulheres é maior nos graus mais baixos da hierarquia (Justiça de 1° grau e Juizados Especiais).

Branca



Nos

tribunais e postos mais elevados, a inclusão de mulheres é lenta (SADEK, 2006). Percentual de Magistrados segundo tipo de carreira, por sexo, 2013. Homens

Mulheres

Juiz Substituto

42,80%

Juiz Titular

17,60%

Conselheiro do CNJ

40,00%

Desembargador



As mulheres representam 18% dos atuais ministros dos cinco tribunais.

60,00%

82,40%

18,40%

81,60%

Ministros Atualmente em Exercício Total de Ministros em exercício (19882015)

Homens

Percentual de Ministros Composição Atual

De acordo com o Censo do Judiciário, o percentual de magistrados negros (pretos e pardos)² em todo o Judiciário é baixo (15,6%).



Tal percentual não se aproxima do percentual desses grupos na sociedade (43,13% de pardos e 7,61% de pretos³).

Homens

O STM apenas teve uma ministra - Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha (nomeada em 2007).



O STM é o tribunal com o menor percentual de mulheres.



A proporção entre homens e mulheres no STM espelha a proporção das Forças Armadas, em que as mulheres representam 6,34% do efetivo total militar do país¹.

Mulheres 93,33%

81,82% 81,82% 78,57% 77,78%

22,22% 18,18% 18,18% 21,43% 6,67% STF

STJ

TSE

TST

STM



Percebe-se, portanto, que o percentual de magistradas aumentou na última década.



Todavia, a presença das mulheres é maior nos estágios iniciais da carreira (42,8% dos juízes substitutos), percentual este que diminui nos níveis mais altos (36,6% dos Juízes Titulares e 21,5% dos Desembargadores) e chega a apenas 18% nos Tribunais Superiores.

Até hoje, nenhuma mulher negra foi ministra de um dos Tribunais Superiores.

Tribunais Superiores Percentual de magistrados por cor/raça Indígena

0,00%

Amarela

1,30%

Parda Preta Branca

7,60% 1,30% 89,90%

Os percentuais de magistrados pretos e pardos nos Tribunais Superiores permanecem baixos e incompatíveis com sua presença na sociedade.



As cotas para negros nos concursos para magistratura (Resolução 203 do CNJ) poderão ampliar a entrada desse grupo nas primeiras etapas da carreira.



A qualidade da democracia depende do grau em que os indivíduos são incluídos no processo de tomada de decisões e têm oportunidades de influenciar os resultados (YOUNG, 2000).



É injustificável que um país tão diverso conte com um Judiciário homogêneo, composto majoritariamente por homens brancos, sem ter representantes dos diversos gêneros e grupos étnicoraciais.



Mostra-se necessária a adoção de ações afirmativas e critérios que visem ampliar a participação desses grupos e garantir uma representação mais equânime. Dentre os mecanismos possíveis, podemos citar (i) a obrigatoriedade de inserir pelo menos uma mulher nas listas tríplices para promoção por merecimento e/ou para nomeação de ministros ou (ii) a reserva de um percentual de vagas para mulheres e negros nos Tribunais Superiores.

92,00%



Os Tribunais Superiores são compostos majoritariamente por brancos (89,9%), havendo baixos percentuais de pretos e pardos.

STM



8,00%

A primeira mulher a se tornar ministra do STF foi Ellen Gracie (nomeada em 2000).



Indígena

TST

Observa-se uma discrepância entre o percentual de mulheres no estágio inicial de suas carreiras e o percentual mulheres nos cargos mais altos.

18,00% 82,00%

Amarela

TSE

2,27%



Percentual de Ministros de Tribunais Superiores segundo gênero Mulheres

Parda

9,76%

CONCLUSÕES

78,50%

21,50%

Ministro de Tribunal Superior

No período de 1988 a 2015 nos cinco tribunais, apenas 8% dos ministros em exercício eram mulheres.

67,80%

32,20%

Juiz Eleitoral da Classe dos Advogados



57,20% 63,40%

36,60%

Juiz Substituto de 2° Grau



Preta

STJ

8,79%



Em

82,80%

8,16%

STF

RESULTADOS pesquisa realizada por Sadek para a Associação dos Magistrados Brasileiros em 2006 (SADEK, 2006), o percentual de juízas era de 22,4%. Segundo o Censo do Judiciário, em 2013, 35,9% dos magistrados eram mulheres.

Mulheres

NOTAS (1) http://www.defesanet.com.br/defesa/noticia/9978/Mulheres-estao-cada-vez-mais-presentes-nas-Forcas-Armadasbrasileiras (2) Para fins do presente trabalho, a categoria” negro” irá se referir à junção de pretos e pardos (PAIXÃO; CARVANO, 2008). (3) IBGE. Censo 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/caracteristicas_da_populacao/tabelas_pdf/tab3.pdf. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). (2015) Pesquisa AMB 2015. Disponível online em: http://www.amb.com.br/novo/wp-content/uploads/2015/12/Pesquisa-PDF.pdf BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. (2014). Censo do Poder Judiciário: VIDE - Vetores iniciais e dados estatísticos. Brasília: CNJ. Disponível online em: http://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJudiciario.final.pdf PAIXÃO, Marcelo; CARVANO, Luiz M. (2008). Censo e Demografia: A variável cor ou raça no interior dos sistemas censitários brasileiros. In: SANSONE, Lívio; ARAÚJO PINHO, Osmundo (Org.). Raça: novas perspectivas antropológicas. Salvador: Associação Brasileira de Antropologia: EDUFBA, 2008. RAMOS, Luciana de Oliveira. 2015. Os Tribunais Eleitorais e a Desigualdade de Gênero no Parlamento: ampliando ou reduzindo a representação de mulheres na política?. São Paulo. Tese de Doutorado em Direito do Estado. Universidade de São Paulo. SADEK, Maria Tereza. (2006). Magistrados: Uma Imagem em Movimento. Rio de Janeiro: FGV. YOUNG, Iris Marion. (1997). Deferring group representation. In: SHAPIRO, Ian; KYMLICKA, Will (orgs.), NOMOS XXXIX: Ethnicity and group rights. New York/London: New York University Press. _____. (2000). Inclusion and Democracy. New York: Oxford University Press.

* Doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP/UERJ) com bolsa FAPERJ, sob a orientação do Prof. Dr. João Feres Júnior. E-mail: .

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