A Esteriotipação do Crime - Uma análise Hobbesiana

June 15, 2017 | Autor: César Junior | Categoria: Political Sociology, Political Theory, Political Science, Thomas Hobbes, Criminologia
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As paixões a que se refere não são tão somente as paixões ordinariamente subtendidas pelo desejo carnal ou emocional para com um objeto ou outrem, mas sim todo e qualquer desejo que faça o indivíduo exercer força e expressar movimentos que façam-no atingir a um objetivo final, para saciar o seu apetite para um ou para algo, empreendendo força física e intelectual para atingir.
São três as principais causas de discórdia de acordo com Thomas Hobbes, contidas no XIII capítulo de sua Obra "Leviatã". Em síntese são: a competição, que leva os homens a atacar outros para obter lucro; a segunda, a segurança individual e; a terceira, a reputação para si.
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FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
PROF. MSC. JOHN HEINZ








FRANCISCO CÉSAR GREGÓRIO DE OLIVEIRA JUNIOR










A ESTERIOTIPAÇÃO DO CRIME
Uma Análise Hobbesiana






















Juazeiro do Norte
2015



Francisco César Gregório de Oliveira Junior






















A ESTERIOTIPAÇÃO DO CRIME
Uma Análise Hobbesiana





Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito, da Faculdade Paraíso do Ceará, como requisito para obtenção da nota na cadeira de Projeto de Pesquisa
Orientador (a): Prof. Me. Régio Quirino














Juazeiro do Norte
2015


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .......................................................................................... 3
2 JUSTIFICATIVA ....................................................................................... 6
3 OBJETIVOS ............................................................................................. 8
3.1 Objetivo Geral ........................................................................................... 8
3.2 Objetivos Específicos ................................................................................. 8
4 REFERENCIAL TEÓRICO ......................................................................... 9
4.1 Thomas Hobbes e o Estado de Natureza .................................................. 10
5 METODOLOGIA ........................................................................................ 13
6 CRONOGRAMA ........................................................................................ 15
7 REFERÊNCIAS ......................................................................................... 16



















1 INTRODUÇÃO



Aristóteles, em sua filosofia, nos ensina que o homem é um ser necessariamente social, predestinado a viver em conjunto por ser naturalmente suscetível aos diversos infortúnios naturais (animais selvagens, clima, geografia, catástrofes e etc.), por ser carente de uma força individual, necessariamente precisando de outros para, em coletivo, se sobressair a essas moléstias.
Dessa forma, sempre que o indivíduo passa a conviver com outrem, se estabelece uma espécie de "associação de pessoas", onde este passa a integrar uma simbiose de subsistência, contribuindo com àquele para a um objetivo comum, que é a sobrevivência de ambos. Essa coexistência, com o passar dos anos, veio tomando formas mais complexas, abrangendo cada vez um número maior de pessoas, que, ao passo que a própria existência do próprio homem racional evoluiu, a sociedade evoluiu consigo, tornando-se maior e mais próspera.
Com esse crescimento, surgem os primeiros problemas de coabitação entre os indivíduos integrados nesse conjunto. Os acordos celebrados entre si passam a tornar-se mais complexos, ao passo que a demanda de segurança, alimentação, habitação e outros aspectos da vida cotidiana assumem uma maior complexidade, visto que, com um número maior de pessoas, a organização torna-se mais dificultosa. Surge aqui, a necessidade da criação de um "ente superior" para mediar essas situações, para que se evite a arbitrariedade e a violação de direitos.
Eclode-se a figura do Estado, este como evolução natural das sociedades primitivas. Onde, ao passo que se estabelece um número de pessoas (povo), em uma determinada localidade (território), disciplinados por um determinado poder (Estado), restam regulados por um contrato estabelecido entre si e perante o poder máximo, a figura estatal. A partir daqui ocorre uma verdadeira limitação de direitos através de leis e princípios democráticos em nome de um bem maior, que seria a segurança jurídica de todos.
Sem essa limitação, os homens estariam fadados ao fracasso, porque as paixões individuais iam querer se sobrepor às coletivas, causando um eterno conflito, conforme Hobbes (2003, pg. 143) assevera:
[...] ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver em repúblicas, é a precaução com a sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra, que é a consequência necessária [...] das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito e os forçar, por medo do castigo, ao cumprimento dos seus pactos e à observância das leis da natureza [...] (HOBBES, 2003, pg. 143).

Logo, conforme se extrai do pensamento de Thomas Hobbes, uma sociedade que tem o poder centralizado na mão de um poder maior, tende a prosperar, haja visto que as paixões individuais são supridas em prol de um bem maior, que é a satisfação de uma vida em paz. A violência estatal, resta, para tanto, justificada por um bem maior, de forma a evitar a eclosão dos desejos individuais dos indivíduos, na forma da competição, a instintiva desconfiança e a busca incessante da glória.
O "estado de natureza" como descrito por Thomas Hobbes, embora pareça estar adormecido na sociedade atual, é, de fato uma constante em todas os Estados, considerando-se que, embora as ferramentas de persecução processual cada vez mais buscam atualização diante da constante evolução da sociedade, o sentimento de insegurança e proteção privada permanece imanente a todo ser que vive em sociedade. Hobbes (2003, pg. 109), ressalta que, mesmo que para muitos possa parecer estrando que a sociedade, já tão evoluída, ainda possa sofrer de um problema deveras primitivo, exemplifica que:
Poderá parecer estranho a alguém que não tenha medido bem estas coisas que a natureza tenha assim dissociado os homens, tornando-os capazes de se atacarem e destruírem uns aos outros. [...] Que seja portanto ele a considerar-se a si mesmo, que quando empreende uma viagem se arma e procura ir bem acompanhado; quando vai dormir fecha as suas portas; mesmo quando está em casa tranca os seus cofres, embora saiba que existem leis e servidores públicos armados, prontos para vingar qualquer dano que lhe possa ter feito. (HOBBES, 2003, pg. 109)

No Brasil, eclode em diversas formas sinais do Estado de Natureza, tendo como principais e mais visíveis a violência privada, o sentimento de vingança e a subjugação. Oriundos de uma população inconformada com a ineficiência das políticas estatais em segurança, educação, saúde, etc. aliado aos inúmeros escândalos envolvendo políticos corruptos e dinheiro público sendo desviado.
Está cada vez mais comum ver reportagens e notícias que descrevem casos de barbárie cometidas por cidadãos comuns, alimentados pela raiva do descaso, procuram levianamente acabar com um problema de forma paliativa, respondendo violência com violência, gerando assim uma instabilidade caótica, onde a figura do crime e do criminoso pode mudar de lado em questão de segundos.



















2 JUSTIFICATIVA

A sociedade brasileira vive hoje mais uma vez um momento crítico em sua história, o sucessivo acúmulo de mazelas sociais, juntamente com o aparente descaso do Poder Público gera na população em geral uma sensação de insatisfação jurídica que contamina o dia a dia e muda o comportamento dos brasileiros, sem quaisquer distinções étnicas, sociais ou geográficas.
A falta de confiança nas políticas estatais de segurança e bem-estar eclodem sob uma roupagem de um Estado enfraquecido por inúmeros escândalos de corrupção com proporções gigantescas. O Poder Executivo se vê cercada de desconfiança e dúvida quanto a sua legitimidade, com taxas de aprovações cada vez mais baixas. De maneira proporcional, o Poder Legislativo rouba as manchetes com escândalos e mais escândalos envolvendo um jogo de poderes em que apenas a população sai perdendo. O Poder Judiciário, por último, resta enfraquecido no meio desse fogo cruzado, atado às limitações estruturais e organizacionais a que lhe são impostos diariamente.
Toda essa continuidade de escândalos e corrupção geram na população um sentimento de esquecimento e abandono por àqueles que foram escolhidos para representar os interesses gerais de todos. A sociedade assim, vai gradualmente se enfraquecendo, visto que os diversos fatores que acompanham esses males, como a economia nacional, a educação, a saúde e o emprego sofrem exponencialmente, causando um efeito bola de neve, acumulando-se e finalmente eclodindo em diversas formas de violência e violação de direitos fundamentais.
Em tempos assim é importante consolidar-se um sistema jurídico sólido e seguro, norteado em princípios de um Estado Democrático de Direito, que visam preservar a coletividade, a igualdade material e a democracia, sendo extremamente necessário, porque o instinto de autopreservação do indivíduo por vezes tende a querer se sobrepor à convivência em coletividade. O cidadão e a sociedade com medo, como um animal acuado, vê o contra-ataque como a única saída para um problema aparentemente sem resposta e tão superior a ele.
Vê-se que, em uma das frentes do problema, que é o contínuo crescimento da criminalidade em todo o país, causado pelo descaso para com a educação, a saúde e o desenvolvimento geral, acarreta no cidadão comum o ímpeto de querer combater a violência com mais violência; muitas vezes por achar ser a única saída para causar medo e revidar os atos horrendos atentados contra si, porque os sistemas jurídicos e políticos do país tendem a falhar ou demorar em punir e ressocializar àqueles que agem à margem da justiça.
É de extrema importância debruçar-se sobre este instinto para responder e revidar às ações usando de violência, flagelação e requintes, por muitas vezes, deveras cruéis que se encontram inatos dentro do indivíduo. Porque eles estão coercitivamente adormecidos por um sistema de regras e leis coletivas que priorizam o bem-estar social, culminado na limitação do direito individual sobre o coletivo e o poder concentrado na mão de um só ente: o Estado.
E por que o estudo desse "Estado de Natureza" de Hobbes é tão importante para entendermos a atual situação da criminalidade no país? Porque hoje a população brasileira está gradativamente desenvolvendo uma cultura de não confiança no poder estatal, e o uso da "justiça" na sua forma mais direta e distorcida. Fomentados pela mídia sensacionalista, que diariamente supri a população com notícias e fatos de injustiças e barbaridades cometidas por criminosos, aclamando um discurso de "olho no olho e dente por dente", respaldados na ineficiência do estado em punir os malfeitores e proteger o cidadão desvalido, usam do discurso do medo para incitar a emoção e causar asco para com os iguais, na maneira desproporcional dos desiguais.
Tudo isso cria uma situação em que o cidadão comum acaba por também cometer crimes e ultrapassar a linha da justiça, deixando de ser mais uma vítima e passando a ser um criminoso. Esta mudança de ótica foi prevista por Hobbes, asseverando em sua obra que o Estado deve ser o único com o poder de punir os indivíduos, porque assim evitaria a vingança privada, o uso da força entre particulares para atingir objetivos convergentes.





3 OBJETIVOS



3.1 Objetivo Geral

Estudar o "estado de natureza" de Thomas Hobbes frente à sociedade brasileira atual, observando as implicações causadas no âmbito social e que atingem o comportamento individual dos cidadãos.

3.2 Objetivos Específicos

Analisar o conceito de "estado de natureza", o estado civil e justiça em Thomas Hobbes;
Identificar os principais pontos de concordância entre a teoria contida na obra de Hobbes e a realidade que hoje se vive;
Apresentar a incidência do pensamento Hobbesiano na sociedade Brasileira através dos fatos relatados.












REFERENCIAL TEÓRICO

A ideia de que o homem é um ser social é antiga, partiu do pensamento de Aristóteles em "A Política", onde este afirmava que o homem é necessariamente social por ser incompleto e sempre depender de outrem para se completar nos aspectos da vida natural. Ainda dentro da Política, este faz a distinção do homem em dois tipos de espécies: as gregárias (koinona) e as solitárias (monadika), considerando que o homem faz parte das duas.
Dentro dessa divisão, ainda existe uma mais específica, que se dá entre àqueles que tem propensão a viver em comunidade (politika), e àqueles que vivem isoladamente, de maneira esparsa (sporadika). O homem, portanto, faria parte da primeira, politika, sendo este sempre predestinado a viver em grupos, para a sua própria sobrevivência.
A primeira sociedade constituída de muitas famílias, visando a utilidade comum, porém, não diária, é o pequeno burgo; esta parece ser, de modo natural, algo, assim como uma colônia da família. Alguns chamam de "homo galactiens" (amamentados com o mesmo leite) aos filhos da primeira família e aos descendentes deles. É pela razão de serem as cidades originariamente governadas por reis, como ainda hoje as grandes nações; e pelo fato de elas se constituírem de hordas obedientes à autoridade do rei. (ARISTÓTELES, 2004, pg. 13)

A construção da natureza humana direcionada à perfeição está diretamente ligada ao desenvolvimento deste dentro do Estado, na maneira de que, quanto mais desenvolvida a sociedade em que o indivíduo se encontra, maiores as chances de este atingir o seu ápice racional. Os pensadores modernos John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rosseu (1712-1778) refletiram sobre a questão política do Estado e o homem, tendo como pensamento comum o fato de que o Estado tem a sua origem no Contrato social estabelecido entre as pessoas.
John Locke, filósofo inglês, um dos líderes da corrente filosófica conhecida pelo empirismo e do iluminismo acreditava que o Estado nasce na função da necessidade de existir uma instância acima do julgamento parcial dos cidadãos, que é baseado em seus interesses pessoais. Assim, o Estado deve preservar o direito à liberdade, sendo as leis o fruto da vontade de um coletivo, uma assembleia, não se reservando a um soberano, ou seja, sendo contrário a um poder absolutista.
Jean-Jacques Rousseau parte do pensamento de que o humano é essencialmente bom, sendo o mesmo corrompido pela sociedade. Ele conclui que o poder emana essencialmente do povo, face em que o governante deve exercer apenas o papel de representante da vontade geral.
Ambos partem do ponto em que o humano é "civilizado" por natureza, de maneira que o Estado é inerente ao indivíduo, sendo uma evolução natural das comunidades.

4.1 Thomas Hobbes e o Estado de Natureza

Thomas Hobbes, em sua principal obra "Leviatã" descreve o chamado "Estado de Natureza" ou "Estado Natural" do homem como uma forma de sociedade fadada ao fracasso, afirmando que o ser humano, em seu estado puro, não regulado por uma figura superior (o Estado) estaria tendencioso ao constante estado de guerra, visto que as suas paixões e desejos naturalmente eclodiriam frente às dos outros, causando uma tensão que faria a sociedade ruir.
Esse estado de guerra só seria possível porque os seres humanos são naturalmente iguais, mesmo que diferentes físico ou intelectualmente, quando usando de artimanhas ou união, estes poderiam deter até os mais fortes. Segundo Hobbes (2003, pg. 106): "Porque quanto à força corporal o mais fraco tem força suficiente para matar o mais forte, quer por secreta maquinação, quer aliando-se com outros que se encontrem ameaçados pelo mesmo perigo".
Hobbes pensa que tudo isso é causado porque o ser humano, embora viva em sociedade, não tira prazer nisso, haja visto que, com o poder maior limitador de suas vontades, é obrigado a abdicar de seus desejos em nome de um bem coletivo, significando trocar a sua liberdade pela segurança. Essa discórdia, para ele, tem origem em três causas principais: a competição, a desconfiança e a glória. Afirmando que:
A primeira leva o homem a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas, mulheres, filhos e rebanhos dos outros homens; os segundos, para defenderem-nos; e os terceiros, por ninharias, como uma palavra, um sorriso, uma opinião diferente, e qualquer outro sinal de desprezo, quer seja diretamente dirigido às suas pessoas, quer indiretamente aos seus parentes, amigos, nação, profissão ou ao seu nome. (HOBBES, 2003, pg. 108)

Logo, deduz-se do pensamento de Hobbes que, enquanto o homem não tem um agente soberano dotado de um poder sancionador, capaz de limitar as suas vontades, por diversos motivos ele está fadado a querer subjugar os outros em nome do seu próprio bem. Essa sociedade dominada pela insegurança e o medo constante da guerra estaria fadada ao fracasso, tendo em vista que, com o medo da morte, o ser humano não produziria, pois este estaria constantemente preocupado com a sua segurança, não deixando o tempo necessário para ser criativo. Para ele:
[...] tudo aquilo que se infere de um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, infere-se também do tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão as que lhe pode ser oferecida pela sua própria força e pela sua própria invenção. Numa tal condição não há lugar para trabalho, pois o seu fruto é incerto; consequentemente, não há cultivo de terra, [...] não há conhecimento na face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um medo contínuo e perigo da morte violenta. É a vida do homem é solitária, miserável, sórdida, brutal e curta. (HOBBES, 2003, pg. 109)

O que Thomas Hobbes traz para a discussão é uma sociedade em que os homens agem através do instinto natural de sobrevivência, além do desejo de tornar-se mais poderoso e deter mais bens que os outros. Esse desejo de subjugação gera a violência, fenômeno este que é uma consequência vital do convívio entre duas ou mais pessoas, responsável por criar no indivíduo a dicotomia entre o ataque e a defesa.
A violência sempre foi um catalizador na evolução das sociedades, encontra-se entre um dos principais motivos pelo constante estudo de aperfeiçoamento dos sistemas jurídicos e sancionatórios através dos tempos. Esse fenômeno universal, segundo Hobbes, é o principal motivador da necessidade de um Estado para regularizar e controlar as ações dos homens, visto que estes usariam da violência para dominar e chegar aos seus objetivos mediante a flagelação de outros.
O Estado, por sua vez, detém uma espécie de "Violência justificada", visto que essa não visa objetivos egoístas individuais, mas à priori busca o bem coletivo, visando os cidadãos de maneira isonômica, usando o poder da Leviatã para punir àqueles que quebrem esse pacto de respeito mútuo entre os cidadãos.
A violência e o Estado sempre andaram lado a lado na evolução das sociedades, onde a problemática da violência sempre foi um fenômeno que faz com que a sociedade evolua, servindo como uma mola propulsora para o avanço das tecnologias tanto jurídicas como sociais.
Do ponto do estudo da violência sob a ótica da criminologia, o crime pode se mostrar de várias formas, dentro de vários contextos, podendo mudar de acordo com a classe social, a vida pregressa, a infância e outros vários fatores que possam influenciar nas atitudes do criminoso.
Vários estudiosos como Émile Durkhein, Sigmund Freud, Robert Merton e Michel Foucault se debruçaram e procuraram analisar a violência e a criminalidade como um fator social, considerando a sua importância na evolução da sociedade, bem como as consequências trazidas por esse fenômeno cruel e vil. Todavia, como já dito, a violência enquanto fenômeno social traz em sua essência características e particularidades que, quando analisadas, servem como base para um estudo mais científico e aprofundado de suas raízes, onde se pode analisar o perfil do infrator, bem como os desejos do mesmo frente àquela conduta, além das consequências por ela causada.
Ao analisar o papel do Estado frente à punição dessas condutas consideradas como não condizentes com uma democracia e uma sociedade organizadas, Foucault (1987, pg. 92) diz:
A lei se reforma, vem retomar um lugar ao lado do crime que a violara. O malfeito, em compensação, é separado da sociedade. Deixa-a. Mas não naquelas festas ambíguas do Antigo Regime, em que o povo fatalmente tomava partido do crime ou da execução, mas numa cerimônia de luto. A sociedade que recuperou suas leis perdeu o cidadão que as violara. A punição pública deve manifestar essa dupla aflição: que se possa ter ignorado a lei e que um cidadão tenha que ser isolado.

A maioria dos doutrinadores no estudo da criminologia veem o crime como uma forma de evolução da sociedade e do direito. Estudando os padrões que emergem em diferentes tempos, culturas e pessoas, com sempre um padrão emergindo: a violência.

5 METODOLOGIA

O Presente trabalho utilizará das pesquisas bibliográfica, exploratória e explicativa para conduzir e definir a abordagem de seu desenvolvimento, sendo utilizados os métodos hipotético-dedutivo e dialético para expor o tema, abordando toda a sua problemática em aspecto fundamental para a elucidação do tema proposto.
A pesquisa bibliográfica é a forma basilar de pesquisa para todos os trabalhos acadêmicos, caso em que a mesma fornece ao autor a segurança de verificar fontes relativas ao seu trabalho, bem como comparar resultados, teorias e práticas para o bom desenvolvimento da sua pesquisa, porque esta:
[...] oferece meios para definir, resolver, não somente problemas já conhecidos, como também explorar novas áreas onde os problemas não se cristalizaram suficientemente, e tem por objetivo permitir ao cientista o reforço paralelo na análise de suas pesquisas ou manipulação de suas repetições. (LAKATOS e MARCONI, 2003, pg. 183 apud MANZO, 1971, pg. 32)

O uso da pesquisa exploratória, por outro lado, permite ao autor buscar uma maior familiaridade com o tema proposto, visto que tem por objetivo facilitar a compreensão e a delimitação do objeto pesquisado, reduzindo as problemáticas utilizando de estudos de caso, propondo hipóteses e fragmentando o tema estudado; cabendo como uma forma de estudo preliminar, acarretando posteriormente uma maior compreensão e precisão. Nesta ótica PIOVEZAN e TEMPORINI (1995, pg. 321 apud QUEIRÓZ, 1992, pg. 13-29):
[...] a pesquisa exploratória, ou estudo exploratório, tem por objetivo conhecer a variável de estudo tal como se apresenta, seu significado e o contexto onde ela se insere. Nessa concepção, esse estudo tem um sentido geral diverso do aplicado à maioria dos estudos: é realizado durante a fase de planejamento da pesquisa, como se uma subpesquisa fosse, e se destina a obter informações do Universo de resposta de modo a refletir verdadeiramente as características da realidade.

Por sua vez, a pesquisa explicativa carrega uma maior ênfase nos dados, aprofundando-se no assunto em estudo para que se possa levantar a complexidade dos fatos no porquê dos fenômenos. Ocorre que neste tipo de pesquisa, procura-se buscar a razão pragmática do assunto em tela, visto que ela é calcada em métodos de experimentação através de fatos concretos analisados. Para GIL (2008, pg. 42), essas pesquisas:
[...] têm como preocupação central identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Esse é o tipo de pesquisa que mais aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas. [...] pode-se dizer que o conhecimento científico está assentado nos resultados oferecidos pelos estudos explicativos.

Como forma de exteriorização, o Método Hipotético-Dedutivo utiliza-se de "meias verdades", ou seja, um conhecimento prévio para com os fenômenos que foram então problematizados enquanto assunto do estudo científico, observada a verificação através de experimentações e testes. Para isto, considera-se as conjecturas firmadas nas hipóteses, caso em que, se as hipóteses forem verdadeiras, também serão as conjecturas. Neste caso:
Para Karl R. Popper, o método científico parte de um problema (P1), ao qual se oferecesse uma espécie de solução provisória, uma teoria-tentativa (TT), passando-se depois a criticar a solução, com vista à eliminação do erro (EE) e, tal como no caso da dialética, esse processo se renovaria a si mesmo, dando surgimento a novos problemas (P2). (LAKATOS e MARCONI, 2003, pg. 95 apud POPPER, 1975, pg. 14)

O Método Dialético, contudo, irá permitir um confronto da teoria estudada com a realidade proposta no trabalho. Por se tratar de um método de investigação que busca a realidade através de estudos de reciprocidade entre a contradição inerente ao fenômeno e a ocorrência na natureza e na sociedade. Implica uma análise mais pragmática e crítica da realidade estudada, procurando não apenas conhece-la, mas transforma-la. Logo:
[...] para a dialética, as coisas não são analisadas na qualidade dos objetos fixos, mas em movimento: nenhuma coisa está "acabada", encontrando-se sempre em vias de se transformar, desenvolver; o fim de um processo é sempre o começo de outro. Por outro lado, as coisas não existem isoladas, destacadas umas das outras e independentes, mas como um todo unido, coerente. Tanto a natureza quanto a sociedade são compostas de objetos e fenômenos organicamente ligados entre si, dependendo uns dos outros e, ao mesmo tempo, condicionando-se reciprocamente. (LAKATOS e MARCONI, 2003, pg. 101)

Todas essas formas de pesquisa e métodos de abordagem serão consultadas e abordadas através de livros e documentos específicos acerca do tema estudado, confrontando-os com a realidade cotidiana na forma de reportagens e fatos.


6 CRONOGRAMA
ATIVIDADES
ANO DE 2015/2016

AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MA
I
JUN
Escolha do tema e do orientador











Encontros com o orientador












Pesquisa bibliográfica preliminar











Leituras e elaboração de resumos











Elaboração do projeto











Entrega do projeto de pesquisa











Revisão bibliográfica complementar












Coleta de dados complementares











Redação da monografia











Revisão e entrega oficial do trabalho











Apresentação do trabalho em banca











Fazer as revisões sugeridas pela banca











Entregar da versão final da monografia a coordenação do curso




















7 REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2004. 275 p.
BOBBIO, Norberto. As Ideologias e o Poder em Crise. 4. ed. Brasília: Unb, 1999. 240 p.
BOBBIO, Norberto. Thomas Hobbes and the Natural Law Tradition. Chicago: University Of Chicago Press, 1993. 246 p.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1987. 253 p.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Brasileira, 2003. 615 p.
LOPES, Jecson Girão. Thomas Hobbes: A necessidade da criação do Estado. 2012. 18 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Filosofia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012.
SANTOS, Murilo Angeli Dias dos. O Conceito de Justiça em Thomas Hobbes e suas Consequências Jusfilosóficas.2007. 97 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Filosofia, Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, 2007.
SLADER, Gregory B. The Laws of Nature as Moral Norms in Hobbes's Leviathan. 2006. Disponível em: . Acesso em: 3 dez. 2015.
SLADER, Gregory B. The States of Nature in Hobbe's Leviathan. 2015. Disponível em: . Acesso em: 3 dez. 2015.


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