A indústria da pólvora e do fogo-de-artifício em Pedrógão Grande no século XIX

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Numº 34 - 2ª Série - 16 de Maio de 2017

Miguel Portela Investigador

A indústria da pólvora e do fogo-de-artifício em Pedrógão Grande no século XIX

No final do século XIX o distrito de Leiria evidenciava um desenvolvimento assinalável no panorama industrial, sobretudo no norte do distrito com a indústria dos lanifícios na freguesia de Castanheira do Pedrógão (atual concelho de Castanheira de Pera) (Miguel PORTELA, A indústria dos lanifícios na freguesia da Castanheira vista pelo jornal O Figueiroense em 1902, O Ribeira de Pera, Diretor: Fernando C. Bernardo, II Série, N.º 22, 16 de maio de 2016, pp. 16-17; Ibidem, O concelho de Pedrógão Grande no início do século XX, Cadernos de Estudos Leirienses- 11, Editor: Carlos Fernandes, Textiverso, 2016, pp. 215-231). A indústria da pólvora e do fogo-de-artifício despontou nas últimas décadas do século XIX, um pouco por todo o distrito de Leiria como uma indústria florescente. Todavia, assumiu um papel mais significativo nos concelhos do norte e centro do distrito de Leiria (veja-se os recentes estudos do autor: Miguel Portela, A indústria da pólvora e do fogo-de-artifício na Batalha [1868-1900] in Boletim do Museu da Concelhia da Batalha. Património industrial, n.º 4, dezembro 2015, p. 17; Ibidem, A indústria da pólvora e do fogo-de-artifício na alta-estremadura oitocentista. Breves apontamentos, Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XX, Edição 225, março 2016, p. 21). Salientamos os festejos que ocorreram em 16 de setembro de 1875, quando Pedrógão Grande ascendeu à categoria de sede de comarca, tendo-se festejado com grande número de girandolas de foguetes. Atente-se na memória desse acontecimento noticiada no periódico Correspondencia de Leiria, de 19 de dezembro de 1875, que pela sua importância como fonte documental aqui transcrevemos na sua íntegra: “Pedrogam Grande - O dia 16 de setembro do corrente anno será immorredouro para os habitantes d’este concelho porque foi então que tiveram conhecimento pelo «Diario do Governo n.º 210» de que esta Villa tinha sido elevada á cathegoria de séde de comarca. N’essa noite, apezar do adiantado da hora, logo que se soube tão agradavel noticia, tudo correu para defronte dos Paços do concelho, aonde se reunio tambem a philarmonica Pedroguense, rompendo com hymnos nacionaes, subindo ao ár grande numero de girandolas de foguetes, repicando os sinos em signal de festa e levantando-se então vivas a Suas Magestades, aos ex.mos Ministro da Justiça, Deputado pelo circulo e relator da Commissão. Nos trez dias immediatos repetiram-se os mesmos festejos, illuminaram-se e embandeiraramse os edificios publicos, e mui espontaneamente as casas particulares. Foi grande a concorrencia de povo que acompanhou a philarmonica pelas ruas da Villa. Passado que foi este dia todos esperavam ansiosos a nomeação do pessoal para a comarca, nomeação, que não tardou a vir. Logo que pelos numeros 277 e 292 do «Diario do Governo» houve conhecimento das nomeações, desenvolveram-se as obras nos predios que haviam de receber os empregados e que parte estão concluidos com commodidades. No dia 5 do corrente pelas 3 horas da tarde deu entrada n’esta Villa o mui digno Juiz Direito d’esta comarca o ex.mo sr. dr. Manoel Antonio Vieira Xavier, vinda esta que foi annunciada pelas repetidas girandolas de foguetes que se deitaram pelos repiques dos sinos. Hontem depois d’audiencia ordinaria, foram todas as auctoridades e principaes cavalheiros d’esta terra acompanhar v. ex.ª para o Tribunal defronte da qual este postada a philarmonica de Sernache de Bom Jardim que ao avistal-o tocou o hymno da Carta e seguidamente o de S. Magestade. Lavrou-se o auto de posse e quando o apossado tomou o seu respectivo logar, rompeu de novo a philarmonica, repicando os sinos e atroando o espaço grande numero de girandolas de foguetes. Sahiu pouco depois o nosso juiz, pelas ruas da villa, acompanhado por numerosas pessoas que assistiram ás cereminias da posse e que acompanharam s. ex.ª até á sua residencia. De tarde e á noite reunio toda a gente no largo da Deveza aonde a philarmonica tocou variadissimas peças e bem assim no adro e ruas da villa, apparecendo illuminados todos os edificios e repetindo-se então vivas que foram corres-

pondidos com maior valor e por maior numero de pessoas, entre as quaes se viam algumas de distantes logares e outras ate de fora da comarca. D’uma das janellas dos Paços do Concelho pronunciou o Medico do partido municipal dr. Francisco Ferreira Gaspar, um brilhante discurso mostrando quanto este devia ser reconhecido a todas as pessoas a quem se tinham levantado os vivas e não menos a um bom filho d’esta terra que pela sua dedicação a ella empregou todos os esforços para alcançar esta grande e justa elevação, o sr. João Jacintho Fernandes. O Presidente da camara o sr. d. Eduardo Augusto Pereira de Magalhaes Mello e Campos, depois de levantar os vivas do estilo levantou-os tambem com freneticos applauzos de todas as pessoas, ao ex. mo sr. Governador Civil do districto, a todas as pessoas que se interessaram pelo progresso d’esta terra e a todos os habitantes da comarca. Terminou, pois esta festa de enthusiasmo e amor patrio sem que houvesse a mais pequena alteração d’ordem, e oxalá que ospovos comprehendam bem o beneficio que se lhes fez para assim poderem ser gratos a todos os que trabalharam n’esta grande obra” (Arquivo Distrital de Leira [A.D.L.], Correspondencia de Leiria, Dep. VIII-56-B, Ano n.º 2, N.º 60, datado de 19 de dezembro de 1875, pp. 3-4).

Demostramos também, que em 8 de fevereiro de 1895 deu entrada na administração do concelho de Pedrógão Grande, um requerimento exibido pelo citado Manuel Coelho Mendes, casado, proprietário, residente na Salaborda Velha, onde este pedira licença para instalação de um estabelecimento para fabrico de fogo-de-artifício e depósito de pólvora. Segundo o requerente, empregaria,”calitre, enxofre, carbom, cloracto articianno, nitrato, barita, goma, laquere, antimone e materiais que serão manipulados” (A.D.L., Autos de Concessão para licenças industriais. Governo Civil de Leiria. Atividades Económicas 1890-1898, Dep. III-79-C-3 - Processo de Manuel Coelho Mendes - 1895). Depois de ter sido publicitado o edital no periódico, O Zêzere, edição n.º 53, datado de 17 de outubro de 1896 (ano II, pp. 3-4), e obedecendo aos trâmites legais foi passado em 24 de fevereiro de 1897 o alvará de licença para inicio dessa atividade. Em síntese Com os elementos patenteados revisitámos mais uma página pouco conhecida da História da região de Pedrógão Grande, nomeadamente da indústria da pólvora e do fogo-de-artifício assim como dos mestres fogueteiros que aqui desenvolveram a sua arte. Apêndice documental

Figura 1 - Manual do Fogueteiro ou Arte dos Fogos de Artifício, Typographia do Commercio, Lisboa, 1908.

Apresentaremos agora e de forma sucinta alguns pormenores dessa indústria no antigo concelho de Pedrógão Grande, nomeadamente nos territórios das freguesias de Castanheira do Pedrógão [de Pera] e Vila Facaia. No caso concreto da freguesia de Castanheira, e apesar de não constar nos autos de concessão para licenças industriais do Governo Civil de Leiria, quaisquer processos relativos à concessão de licença para instalação de fábricas de pólvora e/ou fogo-de-artifício nesta localidade, identificámos alguns fogueteiros nesse território. Um desses fogueteiros chamava-se Manuel José Barata, do Pisão da Teresa em Castanheira [de Pera] que aparece num como testemunha num casamento celebrado em 26 de julho de 1877 (doc.1). Identicamente, achámos, num assento de casamento celebrado em 22 de setembro de 1890, Adelino José Barata, fogueteiro do Ameal, (doc. 3). Sabemos também, que em 22 de setembro de 1890, contraiu matrimónio, Adelino José Barata, fogueteiro, natural do Ameal com Carolina da Conceição Ramos, natural de Alenquer (doc. 5). No que concerne à freguesia de Vila Facaia, identificámos Manuel Coelho Mendes, da Salaborda Velha, fogueteiro, o qual aparece referido nos assentos paroquiais de certas paróquias da região, entre os anos de 1878 a 1883. Assim, constatámos que em 3 de julho de 1878, contraíra matrimónio na Igreja de Santa Catarina em Vila Facaia, Manuel Coelho Mendes, fogueteiro, morador no Ramalho com Joaquim Maria, moradora na Salaborda Velha (doc. 2). Deste casamento nasceram entre outros filhos, Florência Rosa, que foi batizada em 25 de janeiro de 1883 (doc. 4).

Documento 1 1877, julho, 26, Castanheira do Pedrógão [Castanheira de Pera] – Registo de casamento de Sebastião Joaquim, do Pisão da Teresa, com Luísa Maria, do Vilar, assistindo como testemunha Manuel José Barata, fogueteiro, morador no dito Pisão da Teresa. Arquivo Distrital de Leiria [A.D.L.], Livro de Casamentos da Castanheira de Pera, Dep. IV-33-B-1, assento n.º 21 (1), fl. 2. [fl. 2] Aos vinte e seis dias do mes de julho do anno de mil oitocentos e setenta e sete nesta Egreja Parochial de São Domingos da Castanheira, Concelho de Pedrogão Grande, Dioceze de Coimbra, na minha presença comparecerão os Nubentes Sebastião Joaquim e Luiza Maria, que sei serem os proprios, com todos os papeis do estilo correntes e sem impedimento algum canonico ou civil para o cazamento; elle de edade de vinte e sete annos, solteiro, ex-militar e de qualquer ocupação, natural e morador no logar do Pizão da Thereza, baptizado nesta freguezia, filho legitimo de Manoel Joaquim e de Maria Roza, trabalhadores, naturaes e moradores no dito Pizão; e ella de edade de vinte e seis annos, solteira, que vivia na companhia dos páes, natural e moradores no logar do Villar, baptizada nesta freguezia, filha legitima de Jozé Rodrigues Ventura e de Luiza Maria, trabalhadores, naturaes e moradores no dito Villar; os quaes nubentes se receberão por marido e mulher e os uni em matrimonio com bênção do annel, e lhes lavrei a bênção Nupcial, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica Apostolica Romana. Forão testemunhas prezentes, que sei serem os proprios Manoel Joze Barata, fogueteiro, e Domingos Bernardo, trabalhador, ambos cazados e moradores no dito Pizão e tudo desta freguezia. E para assim constar lavrei em duplicado este assento que depois de ser lido e conferido perante os conjuges e testemunhas comigo o assignarão, menos os conjuges e uma das testemunhas por não saber escrever. Era ut supra. (a) Manoel Jozé Barata O Reitor – (a) Manoel Joaquim Rodrigues Correia. Documento 2 1878, julho, 3, Vila Facaia [Pedrógão Grande] – Registo de casamento de Manuel Coelho Mendes, fogueteiro, morador no Ramalho com Joaquim Maria, moradora na Salaborda Velha. A.D.L., Livro de Casamentos de Vila Facaia, Dep. IV-39-B16, assento n.º 7, fl. 4-4v. [fl. 4] Aos tres dias do mes de julho d’anno de mil oitocentos setenta e oito, nesta Egreja Parochial de Santa Catharina de Villa Facaia, Concelho de Pedrogam Grande, Diocese de Coimbra, na minha pre- // [fl. 4v] sença compareceram os nubentes Manoel Coelho Mendes, e Joaquina Maria, que sei serem os proprios, com todos os papeis do estylo correntes e sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento, elle d’edade de vinte e trez annos, solteiro, fogueteiro, natural do logar d’Aldeia das Freiras desta freguesia e morador no logar do Ramalho da mesma freguesia onde foi baptizado, filho legitimo d’Antonio Coelho Mendes e de Maria Izabel do dito Ramalho; ella d’edade de vinte e cinco annos, solteira, occupada no serviço do campo, natural e moradora no logar da Salaborda Velha desta mesma freguesia onde foi baptizada, filha legitima de Manoel Francisco, e de Rosa Maria, da dita Salaborda Velha; os quaes nubentes se receberam por marido e mulher e os uni em matrimonio procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica Apostolica Romana. Foram testemunhas presentes, que sei serem os proprios Manoel Fernandes, cazado, proprietario, da referida Salaborda Velha e Francisco Henriques David, solteiro, proprietario, do logar d’Aldeia das Freiras. E para constar lavrei em duplicado este assento, que depois de ser lido e conferido perante os proprietarios conjuges e testemunhas, sé assignaram comigo o conjuge e uma das testemunhas não assignando mais ninguem por não saberem escrever. Era ut supra. O Conjuge: (a) Manoel Coelho Mendes Testemunha: (a) Manoel Fernandes O Vigario: (a) Joaquim Gomes Freire da Silva

Documento 3 1882, fevereiro, 8, Castanheira do Pedrógão [Castanheira de Pera] – Registo de casamento de Manuel António, fogueteiro, natural e morador do lugar do Costa em Maçãs de Dona Maria, com Rosa Alves, natural da Salaborda Velha, tendo assistido como testemunha, o fogueteiro Manuel Coelho Mendes. A.D.L., Livro de Casamentos da Castanheira de Pera, Dep. IV-33-B-2, assento n.º 10, fl. 97v. [fl. 97v] Aos oito dias do mez de fevereiro do anno de mil e oitocentos e oitenta e dois, nesta Egreja Parochial de São Domingos da Castanheira, Concelho de Pedrogam Grande, Diocese de Coimbra, e na minha presença comparecerão os Nubentes Manoel Antonio e Roza Alves, que sei e dou fé serem os proprios, com todos os papeis do estilo correntes e sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento; e elle de edade de vinte e sete annos, solteiro, fogueteiro, natural e morador no logar do Costa freguesia de Maçans de Dona Maria, onde foi baptizado, do mesmo Bispado, filho legitimo de Jozé Antonio e de Maria da Conceição, trabalhadores, naturaes e moradores no dito logar do Costa; e ella de edade de vinte e dois annos, solteira, que vivia na companhia da mãi, natural e moradora no logar do Carregal Cimeiro, baptizada nesta freguesia, filha legitima de Manoel Coelho e de Maria Alves, trabalhadores, naturaes esta da Sellaborda Velha freguesia de Santa Catharina, aquelle do dito Carregal, onde morarão, os quaes Nubentes se receberão por marido e mulher e os uni em matrimonio com bênção do annel, e lhes lavrei a bênção Nupsial, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica Apostolica Roamana. Forão testemunhas presentes que sei serem os próprios João Fernandes, casado, bufarinheiro do dito Carregal e Manoel Coelho Mendes, casado, fogueteiro, da dita Sallaborda. E para assim constar lavrei em duplicado este assento que depois de ser lido e conferido perante os conjuges e testemunhas assignarão estes e não aquelles por não saberem escrever. (a) João Fernandes (a) Manoel Coelho Mendes O Reitor: (a) Manoel Joaquim Rodrigues Correia Documento 4 1883, janeiro, 25, Vila Facaia [Pedrógão Grande] – Registo de batismo de Florência Rosa, filha de Manuel Coelho Mendes, fogueteiro e de Joaquina Rosa, ambos moradores na Salaborda Velha. A.D.L., Livro de Batismos de Vila Facaia, Dep. IV-39-A-105, assento n.º 4, fl. 2-2v [fl. 2] Aos vinte e cinco dias do mez de janeiro do anno de mil e oitocentos e oitenta e trez, n’esta Egreja Parochial de Santa Catharina de Villa Facaia, concelho de Pedrogam Grande, Diocese de Coimbra, baptizei solemnemente e puz os Santos Oleos, a um individuo do sexo femenino, a quem dei o nome // [fl. 2v] de Florencia Roza, que nasceo no logar da Salaborda Velha, desta freguesia, às trez horas da manhã do dia cinco do dito mez, e anno, filha legitima, primeira de nome, de Manoel Coelho Mendes, fogueteiro, natural do logar do Ramalho d’esta freguesia, e de Joaquina Roza, governante de sua caza, natural da sobredita Salaborda, recebidos parochianos d’esta freguesia na matriz da mesma, e ambos moradores na referida Salaborda Velha, neta paterna de Antonio Coelho Mendes e de Maria Isabel, do dito Ramalho, e materna de Manoel Francisco, e Roza Maria da mencionada Salaborda. Foram padrinhos, que sei serem os proprios, Domingos Henriques Divid [sic], solteiro, proprietario, e Florencia Maria, casada, governante de sua caza, ambos do logar d’Aldeia das Freiras, tambem desta freguesia. E para constar lavrei em duplicado este assento que depois de ser lido e conferido perante os proprios padrinhos, sé assigna comigo o padrinho, e não assigna a madrinha por não saber escrever. O duplicado vai selado e competentemente inutilisado, era ut supra. O Padrinho: (a) Domingos Henriques David O Parocho: (a) Antonio Jose Nunes Documento 5 1890, setembro, 22, Castanheira do Pedrógão [Castanheira de Pera] – Registo de casamento de Adelino José Barata, fogueteiro, natural do Ameal, com Carolina da Conceição Ramos, natural de Alenquer. A.D.L., Livro de Casamentos da Castanheira de Pera, Dep. IV-33-B-2, assento n.º 25, fls. 63v-64. [fl. 63v] < N.º 25 Amial e Alemquer – Adelino José Barata e Carolina da Conceição Ramos> Aos vinte e dois dias do mez de setembro do anno de mil oitocentos e noventa, nesta Egreja Parochial de São Domingos da Castanheira, Concelho de Pedrogam Grande, Diocese de Coimbra, na minha presença compareceram os Nubentes Adelino José Barata e Carolina da Conceição Ramos e que dou fé serem os proprios com todos os papeis do estylo correntes e sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento havido licença do Excellentisimo Prelado Diocesano: elle de edade de trinta e quatro annos, solteiro, fogueteiro, natural do Amial, onde é morador, baptizado nesta freguesia, e filho legitimo de Daniel José Barata e Maria Theresa, proprietarios, naturaes e moradores que foram no dito Amial: e ella de edade de vinte e nove annos, viuva de Justiniano Antonio Ramos, que falleceu na freguesia do Alenquer, Patriarchado de Lisboa, de profissão domestica, natural da dita freguesia de Alenquer, onde foi baptizada, e actualmente residente na Castanheira, e filha legitima de Esequiel José de Souza e de Marianna da Conceição, proprietrarios, naturaes e moradores que foram na dita freguesia de Alenquer: os quaes Nubentes se receberam por marido e mulher e os uni em matrimonio com bênção do annel, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Egreja Catholica Apostolica Romana. Foram testemunhas presentes que sei serem os pro- // [fl. 64] prios, Antonio Almeida Santamaro e José Barata, casados, operários, aquelle da Palheira, e este da mesma Castanheira. E para assim constar se lavrou em duplicado este assento, que depois de ser lido e conferido perante os conjuges e testemunhas comigo assignaram e declaro que o duplicado leva o respectivo sello. Era ut supra. (a) Carolina Ramos (a) Adelino José Barata (a) Antonio de Almeida Santo Amaro (a) José Barata. O Coadjutor Bacharel: (a) Eduardo Pereira da Silva Correia.

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