A instituição de cotas para mulheres e a questão do empoderamento feminino (Migalhas)

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Sexta­feira, 17 de abril de 2015

A instituição de cotas para mulheres e a questão do empoderamento feminino Anna Carolina Venturini e Renata Rocha Villela A presença da mulher em cargos políticos ou no alto escalão de empresas terá o condão de trazer maior pluralidade e diversidade ao debate de ideias. sexta­feira, 27 de março de 2015

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Alemanha deu  passos  significativos  em  prol  da  equiparação  entre  homens  e mulheres  na  esfera  pública.  Em  6/3,  o  Bundestag  (Câmara  baixa  do Parlamento)  aprovou  uma  cota  mínima  de  30%  de  mulheres  nos Conselhos  Administrativos  de  grandes  empresas  alemãs,  com  previsão de que a determinação seja estendida, em breve, às médias empresas. No mesmo sentido, a ministra da Defesa, Ursula von der Leyen (primeira mulher  a  ocupar  o  cargo),  em  declaração  à  revista  Spiegel  Magazine, defendeu a adoção de cotas para aumentar o número de mulheres nos cargos de chefia das Forças Armadas. Tal  declaração,  emanada  daquela  que  é  apontada  como  possível  sucessora  da  Chanceler  Angela  Merkel, sinaliza  a  possibilidade  de  implementação  da  medida  também  nessa  seara,  dominada  exclusivamente  por homens. Antes da Alemanha, outros países europeus já tinham adotado medidas semelhantes, a exemplo da França, Itália, Espanha e Holanda. Já no Brasil, os projetos de lei nesse sentido têm dificuldade de sair do papel. A  questão  foi  abordada  pela  primeira  vez  no  PL  112/10,  de  autoria  da  senadora  Maria  do  Carmo  do Nascimento Alves, que propunha a obrigatoriedade do preenchimento de 45% dos cargos nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista por mulheres. Entretanto, a proposta não  chegou  a  ser  convertida  em  lei,  pois  foi  arquivada  em  26/12/14  devido  ao  término  da  legislatura,  nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado. Mais recentemente e com o mesmo objetivo, foram apresentados o PL 497/15, de autoria da deputada Flavia Morais,  e  o  PL  587/15,  de  autoria  do  deputado  Orlando  Silva,  que  tramitam  conjuntamente  na  Câmara  dos Deputados.  Caso  aprovados,  tais  projetos  poderiam  ter  o  condão  de  ampliar  a  presença  das  mulheres  nos Conselhos de Administração das empresas brasileiras, ainda que somente das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas pela União. O limitado número de mulheres nos Conselhos de Administração e Diretorias, entretanto, é apenas a ponta do iceberg quando se trata da situação do alijamento das mulheres dos cargos de mando. Quadro semelhante é encontrado na arena eleitoral, em que, a despeito da instituição de cotas nas eleições, a participação feminina é ínfima. Conquanto a primeira lei a instituir cotas no Brasil tenha sido promulgada há quase dez anos (lei 9.100/95)  e aperfeiçoada pelas leis 9.504/97 e 12.034/09, ainda assim, dentre os 594 membros do Congresso Nacional na legislatura atual, apenas 64 são mulheres, o que equivale ao percentual de 10,77%. Este  reduzido  números  de  mulheres  eleitas  contrasta  com  o  estipulado  no  art.  10,  §  3º,  da  lei  9.504/97,  que determina  que  os  partidos  ou  coligações  lancem  no  mínimo  30%  e  no  máximo  70%  de  candidatos  de  cada sexo.  Considerando  que  as  mulheres  são  o  grupo  minoritário  na  política,  isso  equivaleria  a  estabelecer  uma cota mínima de 30% de candidatas do sexo feminino. Caso a cota não seja cumprida, o TSE tem determinado a  intimação  dos  partidos  para  que  regularizem  a  situação,  seja  lançando  mais  candidatas,  seja  reduzindo  o número de candidatos, a fim de adequar a proporção . As agremiações são liberadas de cumprir a exigência apenas  quando  comprovam  ser  impossível  atendê­la,  o  que  de  fato  ocorre  com  frequência,  mesmo  nas hipóteses em que os partidos se unem em coligações.

Logo, observa­se que a instituição das cotas ainda não logrou atingir os fins almejados. Sua previsão legal foi apenas  o  primeiro  passo,  porém  é  imprescindível  que,  paralelamente,  as  instituições  públicas,  os  partidos políticos e a população contribuam para sua efetividade. Com  esse  objetivo,  a  lei  12.891/13  trouxe  importantes  inovações  ao  incluir  o  art.  93­A  na  lei  9.504/97.  O dispositivo  legal  passou  a  permitir  que,  entre  1º  de  março  e  30  de  junho  dos  anos  eleitorais,  o  Tribunal Superior  Eleitoral  promova  propaganda  institucional  em  rádio  e  televisão,  destinada  a  incentivar  a  igualdade de gênero e a participação da mulher na política, medida essa que já foi colocada em prática nas eleições de 2014. Papel relevante é também exercido pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado e a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que desenvolvem campanha permanente em prol da participação das mulheres na política. De acordo com a Senadora Vanessa Grazziotin, uma das conquistas da Procuradoria senatorial foi a realização de reunião com representantes do MP, que conferiram prioridade a causa e se comprometeram a fiscalizar  com  mais  intensidade  as  candidaturas  femininas,  a  fim  de  coibir  a  prática  de  lançamento  de candidatas  “laranjas”,  que  são  registradas  apenas  para  cumprir  a  cota,  mas  não  recebem  fundos  nem  apoio suficiente do partido para a sua eleição . Os  partidos  políticos,  por  sua  vez,  são  obrigados  a  aplicar  pelo  menos  5%  dos  recursos  oriundos  do  Fundo Partidário  na  criação  e  manutenção  de  programas  de  promoção  e  difusão  da  participação  política  das mulheres.  O  partido  que  descumprir  a  determinação  será  obrigado  a  acrescer,  no  ano  subsequente,  o percentual de 2,5% do Fundo para essa destinação (art. 44, V e § 5º, lei 9.096/95). Portanto, seja estimulando o  debate  no  ambiente  intrapartidário,  seja  incentivando  a  candidatura  de  mulheres  e  dando  suporte  às  suas campanhas, as elites partidárias podem contribuir fortemente com o sucesso das cotas. Todos esses esforços, porém, só surtirão plenamente seus efeitos quando o ambiente social for favorável para tanto. É imprescindível que as instituições públicas, os partidos políticos e os movimentos da sociedade civil trabalhem  juntos  para  divulgar  a  importância  do  empoderamento  feminino.  A  presença  da  mulher  em  cargos políticos ou no alto escalão de empresas terá o condão de trazer maior pluralidade e diversidade ao debate de ideias, o que beneficiará não apenas a população feminina, como também a masculina. É preciso, sobretudo, combater  o  preconceito,  que  ainda  é  o  principal  impedimento  ao  domínio  da  esfera  pública  também  pelas mulheres. ______________ *Anna Carolina Venturini é advogada, bacharel em Direito e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ. *Renata Rocha Villela  é  bacharel  em  Direito  e  mestre  em  Direito  do  Estado,  ambos  pela  USP.  Especialista em Processo Constitucional pela Escola de Direito do Brasil.

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