A PARTICIPAÇÃO DA ONU NO DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS E

Share Embed


Descrição do Produto

A PARTICIPAÇÃO DA ONU NO DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS E POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Resumo A positivação de regras, há tempos, é considerada como facilitadora na delimitação de responsabilidades de cada ente mundial. O teor internacionalista do cuidado com o meio ambiente é um exemplo do quão relevante faz-se a participação de institutos e da comunidade internacional em estudos, pesquisas e negociações de métodos eficazes para sua preservação e proteção. Os olhares de preocupação já lançados sobre a situação do ecossistema não são algo recentes e, por tratar-se de um bem de usufruto comum, a presença e respaldo de organismos internacionais, como a ONU, facilita a abordagem da problemática. Mesmo atuando em diferentes frentes de busca pela segurança e paz, as medidas adotadas sempre terão como pano de fundo os diálogos ambientais. Nesse contexto, o engajamento da sociedade e seus governos tornar-se-ão imprescindíveis. Palavras-chave: Meio ambiente; negociações; preservação; organismos internacionais; ONU.

ABSTRACT There are times the positive rules are regarded as a facilitator of responsibilities delineation for each entity worldwide. The international content of caring for the environment is an example of how relevant it is the participation of international institutes and the community on studies, surveys and negotiations with effective methods for its preservation and protection. The concerned views already launched over this ecosystem situation are not something new and, because it is a common enjoyment for all, the presence and support of international organisms such as the UN facilitates the approach to the problem. Even working on different fronts of searching security and peace, the measures adopted will always have as its background the environmental dialogue. In this context, the engagement of society and their governments will become indispensable. Keywords: Environment; negotiations; preservation; international organisms; UN.

Autor: José Carlos de Carvalho Filho

1. INTRODUÇÃO A inexistência de barreiras geográficas em diversos temas relacionados a negociações sobre preservação e conscientização do meio ambiente não é apenas uma preocupação exclusiva de um único Estado. Os contornos naturalmente transnacionais do assunto exigem ainda mais a atenção por parte da comunidade internacional, tanto que, tal preocupação, há tempos, conta com o respaldo e a participação de diversos institutos. No âmbito do Direito Ambiental Internacional, a positivação de regras facilita a delimitação de responsabilidades de cada ente mundial e de seus papéis face à problemática hora não mais exclusiva e sim compartilhada. Estudar, discutir, pesquisar métodos eficazes de preservação e proteção da fauna e flora adquiriu tons muito mais elevados comparado com anos anteriores. Antes, tratar sobre o futuro ambiental mundial era apenas uma estimativa, hodiernamente tornou-se fato. No presente estudo busca-se a relevância de Agências, Órgãos e Programas da Organização das Nações Unidas no que se refere ao alinhamento de suas atividades e a manutenção de um meio ecologicamente equilibrado. Ao iniciar, abordar-se-á uma visão histórica relatando toda a movimentação que orbita a defesa do ecossistema. A ocorrência de conflitos que assolaram o mundo, no começo do século XX, permitiu a criação de um organismo cujo diálogo ambiental é pano de fundo para medidas ótimas de propagação da paz e segurança. No decorrer deste ensaio, a posição e o status de organismos e suas respectivas agências, órgãos e programas, bem como de países, como o Brasil, serão debatidos e demonstrará que o trabalho já fora estreado, contudo para que tenha êxito, o engajamento da sociedade como um todo é imprescindível. Por mais que o debate sobre as condições e expectativas atinentes a preservação do meio ambiente mundial exija que muitos encontros, tratados e convenções ocorram, o comprometimento será a pedra fundamental neste imenso e incansável trabalho.

2. VISÃO HISTÓRICA A preocupação ambiental não é uma temática que elenca o rol de desafios políticos das agendas de governos mundiais de anos recentes para cá. O fato é que os diálogos quanto à preservação e recuperação da fauna e flora somente adquiriram entonações mais acaloradas após o engajamento de comunidades epistêmicas, acadêmicos, ONGs e Organismos

Internacionais os quais laçaram olhares de preocupação aos esforços no combate aos desgastes e desastres ambientais. Os primeiros debates quanto à responsabilização ambiental deram-se em um dos momentos mais revolucionários e marcantes da história, onde a atenção aos cuidados com o meio ambiente acendeu a necessidade de pautar os riscos e consequências de uma gestão capitalista, existente até hoje, em detrimento ao imediatismo do consumo, sem restrições, dos recursos naturais fontes de toda ascensão econômica dos Países. As mudanças provocadas pela rápida e intensa industrialização em Estados europeus e, concomitantemente, em quase todo o globo, tornaram a sociedade mais participativa em debates a favor do meio ambiente exigindo um maior comprometimento por parte de seus governos. Dada como questão inaugural, os habitantes das cidades mais afetadas pelo intenso anseio industrial no século XIX criaram movimentos prol a conscientização do uso indiscriminado e poluição de cursos de água por parte das indústrias e populações1. Considerada um recurso abundante e inesgotável, os esforços debruçados em movimentos de proteção das águas logo perderam força adiando suas consequências para as novas gerações. O século XX iniciou-se com a elaboração do considerado primeiro Acordo Internacional Ambiental – a Convenção para a Preservação de Animais, Pássaros e Peixes na África – assinado em Londres, em 19 de Maio de 1900, pela Inglaterra, Alemanha, França, Itália, Portugal e Congo Belga. O acordo reflete a relevância de negociações no tocante aos cuidados ambientais além das fronteiras nacionais, pois por tratar-se de um bem de usufruto comum, seus impactos, sejam eles positivos ou negativos, repercutem a todos. O advento das Guerras Mundiais, ocorridas entre 1914 a 1945, abriu um parêntese nas discussões internacionais sobre o meio ambiente. Entretanto, por mais que tais conflitos armados tenham deixado nações em crises e sequelas de proporções globais, o término da II Guerra

possibilitou

a criação

de

uma

entidade

formada

por

países2

reunidos

voluntariamente a fim de trabalharem pela paz e o desenvolvimento mundial - a Organização das Nações Unidas (ONU).

BURSZTYN, Marcel e PERSEGONA, Marcelo: A Grande Transformação Ambiental: uma cronologia da dialética homem-natureza. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. p. 366. 2 Em junho de 1945 a Organização das Nações Unidas é constituída, em São Francisco, EUA, por 51 nações. A Polônia foi o último país a aderir à Organização Internacional integrando o grupo de 51 países fundadores. Atualmente conta com 193 Estados membros.

1

A ONU nasce com o objetivo de mediar às relações internacionais entre os povos, defendendo os Direitos Humanos, reestruturando a Governança global, promovendo planos de reorganização econômica e conscientizando quanto à responsabilidade ambiental. Deste momento em diante, as preocupações atinentes aos cuidados ambientais conta com um forte aliado. Assim como a água, as matas e os animais, outros são os desafios enfrentados pelos governos de países, principalmente os em desenvolvimento, ao tratar sobre a conservação ambiental. Florestas, recursos minerais, camada de ozônio, degelo polar e demais tópicos são debatidos

incessantemente

em

encontros

mundiais.

Contudo,

ao

tentar

alinhar

desenvolvimento econômico a sustentabilidade, determinadas nações desenvolvidas, obrigadas a preservar por já enfrentarem o dilema da escassez ambiental, pressionam as demais, estas que anseiam o crescimento, a cuidarem de sua biodiversidade em favor da humanidade. Tal paradoxo corrobora para a discussão que orbita a relação preservação do ecossistema e o crescimento econômico internacional.

3. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU A ONU vê seu papel de articuladora das relações internacionais ainda mais pulsante nas negociações de cunho ambiental. Considerada uma associação também responsável pela regularização e positivação de tratados e convenções no âmbito do Direito Internacional Ambiental, é dotada de órgãos permanentes próprios, os quais realizam funções políticas, em um trabalho incansável. A instituição conta com o apoio e respaldo de Agências Especializadas e Programas tendo, cada qual, a obrigação de se empenhar na busca por melhores regras de cuidados com o ecossistema. Neste diapasão, a ONU formou o que se pode denominar de “setor ambiental3” das Nações Unidas, todos trabalhando independentes, com orçamentos próprios e funcionários em diversos Estados vinculados à organização a partir de acordos internacionais. Os Programas, Fundos e Agências que se comprometem com a defesa do meio ambiente serão analisados no decorrer do presente artigo, porém, compete antecipar, o quão imprescindível faz-se o entendimento de que tais instituições somente tornar-se-ão operantes desde que haja comprometimento e responsabilidade tanto de caráter social e quanto político.

Terminologia adotada pelo autor a fim de representar o grupo de Agências, Programas e Órgãos das Nações Unidas responsáveis por trabalhos que abarcam os cuidados ambientais mundiais.

3

3.1. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA Dando início ao aprofundamento destas instituições, um dos mais proeminentes Programas de engajamento direto para questões ambientais é o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA ou UNEP – sigla em inglês). Com a missão de liderar, ecorajar, inspirar, informar e permitir que nações e povos melhorarem suas qualidades de vida, sem comprometer as gerações futuras4, o PNUMA possui como princípios basilares o contínuo monitoramento do meio ambiente e a finalidade de alertar os Países para os problemas e ameaças contra o ecossistema, recomendando medidas para o aumento da qualidade de vida da população sem comprometer os recursos e serviços ambientais5. Desta feita, em seu anuário para o ano de 20116, as diversas frentes de atuação do PNUMA tiveram como foco o desenvolvimento sustentável, a UN-REDD, a UN-Energy, SEFI (Sustainable Energy Finance Initiative), o Comércio e Mudanças Climáticas e Green Economy. O propósito do PNUMA é divulgar a importância da contextualização de suas atividades de modo a reduzir os riscos ambientais e formar parcerias na proteção ecológica. Nesse viés, as palavras de Joel Makower7 representam o atual posicionamento da sociedade face os constantes diálogos sobre a preservação do meio ambiente:

with increased society demands for accountability and transparency, and the desire for consumers and business to buy from “good” companies, business leaders are finding that being humble is no longer an asset. Companies, including both those selling goods and services to consumers as well as to other companies, are being asked to be more forthcoming about their environment and social impacts… Observa-se, assim, o interesse pelo equilíbrio econômico e ambiental por parte da sociedade embasado por projetos8, geridos pelo PNUMA, com metas, convenções e acordos, interdependentes, tais como: a) A Divisão de Alerta Imediato e Monitoramento (DEWA); b) A Divisão Implementação de Políticas Ambientais (DEPI); c) A Divisão de Tecnologia,

UNEP. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2011. Tradução livre. 5 PNUMA no Brasil. Disponível em: < http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=44>. Acesso em: 10 de out. 2011. 6 UNEP Year Book 2011: Emerging Issues in Our Global Environment. United Nations Environment Programee. Nairobi, Februrary, 2011, pág. 01. 7 MAKOWER, Joel. Strategies for Green Economy: Opportunities and Challenges in the New World of Business. USA: The McGraw Hill Companies, 2009, p. xii, Introduction. 8 PNUMA: divisões globais. Disponível em:< http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=64>. Acesso em: 11 out. 2011. 4

Indústria e Economia (DTIE); d) A Divisão de Comunicação e Informação Pública (DCPI); e) A Divisão de Leis e Convenções do Meio Ambiente (DELC); f) A Divisão de Coordenação da Global Environment Facility (DGEF); g) A Divisão de Cooperação Regional (DRC); h) O Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF); i) Iniciativa Financeira (UNEP-FI); k) O Centro de Monitoramento da Conservação Mundial (WCMC); A fim de tornar suas atividades ainda mais eficazes, o PNUMA conta com colaboradores que realizam tarefas alinhadas ao Programa, dentre eles, a Organização Meteorológica Mundial (OMM ou WMO – sigla em inglês).

3.2. Organização Meteorológica Mundial – OMM De acordo com o portal oficial, a Organização Meteorológica Mundial (OMM)

é a voz autorizada do sistema da ONU sobre o estado e comportamento da atmosfera terrestre, sua interação com os oceanos, com o clima que ela produz e a distribuição dos recursos hídricos9.

Em outras palavras, a OMM é uma agência especializada das Nações Unidas que contribui com estudos, pesquisas e redes de cooperação os quais visam à prevenção da vida humana contra desastres naturais e salvaguarda o meio ambiente em diferentes aspectos. Por intermédio de seus boletins e relatórios anuais, publicam-se estratégias, avaliações e programas cujos focos são os problemas climáticos e, hodiernamente, um dos temas que mais assombram a comunidade internacional: o derretimento das geleiras polares e destruição da camada de ozônio. Há anos comunidades epistêmicas e ONGs alertam quanto aos impactos que o derretimento das geleiras polares pode causar não só no tocante a extinção de espécies marinhas, adaptadas as condições de baixa temperatura, mas, também, o provável desaparecimento de ilhas – como a de Tuvalu, na Polinésia –; a inundação de países – como a Holanda e Veneza, na Europa; Ilha Carterete, na Oceania – e de regiões – no Brasil cidades como Santos, Rio de Janeiro e Recife poderão transformar-se em mini-Venezas. Tais questões criaram um novo status de refúgio, o dos Refugiados Ambientais10, intensamente debatidos em Fóruns e Encontros internacionais.

WMO in brief. Disponível em:< http://www.wmo.int/pages/about/index_en.html>. Acesso em: 12 out. 2011. A expressão Refugiados ou Deslocados Ambientais ainda não encontra respaldo em Acordos ou Tratados específicos para o assunto. O que se tem é a adaptação Convenções para Refugiados que possibilitam uma interpretação abrangente para esta nova espécie, mas que já exige um posicionamento emergencial por parte da comunidade internacional.

9

10

Dos programas promovidos pela OMM em parceria com o PNUMA tem-se a United Nations Convention on Climate Change and its Kyoto Protocol (UNFCCC) e o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) os quais discutem o futuro climático mundial ao antecipar problemáticas que se tornarão ainda maiores, conforme já exposto anteriormente. Seguindo está perspectiva, a ONU incumbiu-se de criar e regulamentar outra agência em defesa aos interesses ecológicos; esta responsável pelo controle e uso pacífico de energias nucleares – a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA ou IAEA – sigla em inglês).

3.3. Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA Com dificuldades no controle e na imposição de suas regras dado o desinteresse, entenda-se político e de defesa nacional, por parte dos governos autoritários, a AIEA atua mundialmente na promoção da paz, segurança, fiscalização e regularização de tecnologias nucleares. Sua posição, junto às demais agências e programas que formam o “setor ambiental” da ONU, é o de monitorar a segurança internacional com o propósito de alcançar metas de desenvolvimento social, econômico e ambiental11. Todavia, a Agência Internacional de Energia Atômica sempre foi alvo de constantes controvérsias em relação aos riscos que sua matéria representa à sociedade e a não adesão de países chaves para a política internacional aos seus acordos. Em um de seus mais recentes trabalhos, coube a AIEA analisar os riscos que o vazamento da Usina Nuclear Dai-ichi, em Fukushima – Japão, causaram e/ou poderiam causar à população japonesa e, também, mundial, enfatizando a sua existência e relevância. Entre os meses de maio e junho, a Agência conduziu uma missão composta por especialistas internacionais que produziram um relatório entregue na Conferência Mundial de Segurança Nuclear da AIEA realizados entre os dias 20 a 24 de junho de 2011. Na Conferência algumas lições foram pontuadas em um Acordo-Quadro reforçando a segurança, preparando países que dependam da produção de energia nuclear para situações de emergência e elaborando respostas de proteção contra radiações que lesem pessoas e o meio ambiente12. Como o desastre de Chernobyl, considerado o pior na história, este fato

IAEA.org. Our Work. Disponível em: < http://www.iaea.org/OurWork/>. Acesso em: 12 out. 2011. IAEA Ministerial Conference on Nuclear Safety. Disponível em: < http://www.iaea.org/conferences/ministerialsafety/index.html>. Acesso em: 12 out. 2011

11

12

serviu de parâmetro para que as Nações Unidas antecipe os riscos de um novo vazamento nuclear e estabeleça medidas preventivas. Nesse sentido, a AIEA ratifica o seu comprometimento no debate ecológico e a sua função em projetos de amparo ambiental.

3.4. Organização Marítima Internacional – OMI A Organização Marítima Internacional (OMI ou IMO – sigla em inglês) é outra Agência de grande participação em trabalhos de preservação e conscientização ambiental voltado ao contexto marítimo e há anos desenvolve tratados, convenções, protocolos e demais publicações de amparo marítimo contra derramamentos de óleo e outros desastres relacionados. É vasta a lista de Convenções13 elaboradas pela a OMI, mas algumas delas merecem a atenção especial devido o seu diferencial no tratamento de questões de cunho ambiental, tais como: a) Convenção sobre a Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, realizada em Bruxelas em 1969; b) Código da IMO para o Transporte de Mercadorias Perigosas e Recomendações da IMO para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas e Atividades Correlatas nas Áreas Portuárias; Convenção sobre Prevenção da poluição Marinha por Alijamento de resíduos e outras matérias – 1972; c) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS); Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – (SOLAS – 1974) e; d) Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78) posteriormente alterada para a inserção de uma série de regras específicas para estender a prevenção da poluição do mar às cargas perigosas ou equivalentes às dos hidrocarbonetos. Todas contam com o apoio do governo brasileiro e encontram-se devidamente ratificadas internacionalmente e internalizadas em nosso ordenamento jurídico, exceto a MARPOL 73/7814 que sofreu restrições.

13 Para mais informações acesse: < http://www.imo.org/About/Conventions/ListOfConventions/Pages/Default.aspx>. Acesso em: 12 out. 2011

Essas convenções abarcam regras preventivas e sancionadoras contra atos que atentem contra o ecossistema marinho.

3.5. Organização de Agricultura e Alimentos – FAO No compasso de instituições voltadas a lidar com questões específicas, a FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Food and Agriculture Organization) – destaca-se como uma organização interessada nos cuidados ecológicos, juntamente com os demais Órgãos, Agências e Programas, pois, para que seus esforços de erradicação da fome e da insegurança alimentar obtenham sucesso, a preservação ambiental faz-se de extrema relevância. A interdependência entre a organização e meio ambiente apresenta-se na seguinte citação15:

A FAO trabalha no combate à fome e à pobreza, promove o desenvolvimento agrícola, a melhoria da nutrição, a busca da segurança alimentar e o acesso de todas as pessoas, em todos os momentos, aos alimentos necessários para uma vida saudável. Reforça a agricultura e o desenvolvimento sustentável, como estratégia a longo prazo, para aumentar a produção e o acesso de todos aos alimentos, ao mesmo tempo em que preserva os recursos naturais.

Em parceria com o PNUMA, a FAO desenvolveu um programa de intercâmbio voluntário, a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certos Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos (Convenção de Roterdã ou Convenção PIC), o qual estabeleceu diretrizes que auxiliariam governos com informação que lhes permitissem avaliar os riscos dos produtos químicos em suas produções agrícolas e transporte. Em um artigo publicado por Larissa Ramina16,

A Convenção PIC, juntamente com a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) e com a Convenção de Basiléia sobre Movimento Transfronteiriço de Resíduos Tóxicos, constitui o tripé das normas que regulam o campo de produção, comércio e transporte internacional de certas substâncias químicas.

Anexos III, IV e V, os quais, são opcionais e terão caráter não mandatário para o País. Dec. Legislativo Nº 60/95 e Dec. Executivo Nº 2.508/98. 15 FAO Brasil. Disponível em: . Acesso em 12/10/2011. 16 RAMINA, Larissa. Análise da Convenção de Roterdã Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos: “Convenção Pic”. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UniBrasil. Jul/Dez 2003, p. 106. 14

Assim como na Convenção PIC, a FAO é parceira de outras importantes Convenções ambientais alinhadas ao engajamento ambiental, como: a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD – em inglês); a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD); e Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (UNFCCC), todas com partição nacional. O viés de erradicação da fome e os modelos ótimos de produção de alimentos estão diretamente relacionados ao manejo ambiental dos espaços para cultivo. Nesse ínterim, ao elaborar medidas de assistência ao ecossistema estar-se-á elevando o sucesso de seus projetos e evitando maiores danos à saúde humana.

3.6. Organização Internacional do Trabalho – OIT e Organização Mundial de Saúde – OMS Ao longo do estudo têm-se destacado atividades desenvolvidas em favor aos cuidados ecológicos, mas para que toda essa análise faça sentido não se poderá olvidar da participação humana. Por mais que pareça absurdo abordar o papel humano face à problemática ambiental, a movimentação que orbita a discussão sobre o ecossistema possui, também, como interessados, os próprios indivíduos e a FAO, de acordo com o capítulo anterior, já antecipou tal preocupação. Por oportuno, tratar da participação da Organização Internacional do Trabalho (ILO – sigla em inglês) e da Organização Mundial de Saúde (WHO – sigla em inglês) é tão essencial quanto demais Agências, Programas e Órgãos. Retomando parte da leitura introdutória, observar-se-á o debate sobre a situação dos Refugiados Ambientais e, o que se falar da posição dos Índios, povos integrantes do meio ecológico. Pensando nesses pontos, ambas as organizações tem convocado a comunidade internacional para refletir sobre essas situações. No caso da OIT, a Convenção n.º 169 de 25 de junho de 1989, sobre Populações Indígenas e Tribais, em seu artigo 7º, inciso I, 317, aborda que, os governos deverão zelar para que, sempre que for possível, sejam efetuados estudos junto aos povos interessados com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural e sobre o meio ambiente que as atividades de desenvolvimento, previstas, possam ter sobre esses povos. Os resultados desses estudos deverão ser

17

Convenção nº 169 da OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, 1989.

considerados como critérios fundamentais para a execução das atividades mencionadas quanto a deixa exposto essa preocupação.

Assim como a OIT, a Organização Mundial de Saúde atua na mesma frente conscientizando os indivíduos quanto aos efeitos dos danos ambientais ante a saúde. Ao se alinhar com PNUMA e demais agências das Nações Unidas, a OMS executa políticas de incentivos a valorização do ecossistema ao mesmo tempo resguardando a saúde humana. A Conferência Internacional de Segurança Química é um destes exemplos. Realizada em Estocolmo, Suécia, em 1994, na Conferência criou-se o Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química (FISQ), dividindo-se em dois outros Fóruns, entre eles um ocorrido no Brasil em 2000, na cidade de Salvador, cujo debate deu-se em torno ao fomento de estratégias e parcerias entre os governos dos países, instituições intergovernamentais e organismos não governamentais, na avaliação dos riscos, do ponto de vista ecológico e na gestão segura dos produtos químicos18. Os Fóruns são apenas algumas das iniciativas sustentadas pela OMS em favor à saúde humana e o meio ambiente. Não obstante, ambas as instituições, ao tratar do lado humano,

propõem

um

rearranjo

das

políticas

de

educação,

conscientização

e

responsabilidade ambiental benéfica e sustentável. Verifica-se, tão logo, o empenho da OIT e OMS no tratamento da saúde e do bem estar humano em comunhão ao combate dos abusos praticados em desfavor ao meio ambiente e dos indivíduos que a compõe e dela dependam.

4. O BRASIL O Brasil é notoriamente incentivador e colaborador de projetos de engajamento ambiental propostos por Agências, Programas e Órgãos das Nações Unidas e demais entidades internacionais.

Por

mais

que

a

realidade

nacional

apresenta-se

contraditória



desmatamentos, maus tratos indígenas, expansão de atividades agropecuárias ilegais, desertificação e contaminação dos rios e mares – o País ainda mantém o status de ator principal no cenário ambiental internacional.

Organização Pan-Americana de Saúde. Segurança química e toxicologia. . Acesso em: 12 out. 2011.

18

Disponível

em:

Detentor de uma dos maiores biomas19 mundiais, o Brasil trabalha de modo a rever muitas de suas políticas de controle e proteção ecológica. Em 1992 foi palco da UNCED-92 (Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento), conhecida como Eco-92, na cidade do Rio de Janeiro. O evento alçou o País a uma posição de destaque no intermédio dos diálogos para as novas políticas ambientais mundiais. Do encontro resultou a elaboração da Agenda 2120 ou Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento priorizando temas como: a) proteção da atmosfera; b) abordagem integrada para o planejamento e gerenciamento dos recursos terrestres; c) o combate ao desmatamento; d) o manejo de ecossistemas frágeis: combate à desertificação e à seca; a promoção de uma agricultura sustentável; e) a conservação da diversidade biológica; f) o manejo ambientalmente saudável da biotecnologia; g) a proteção dos oceanos, todos os tipos de mares, inclusive mares fechados e semi-fechados, e as zonas costeiras e proteção, uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos; h) proteção da qualidade e oferta de recursos de água doce; i) o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos tóxicos, incluindo prevenção do tráfico internacional ilegal de produtos tóxicos e perigosos e a gestão ambientalmente saudável dos resíduos perigosos, incluindo prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos; k) o manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e esgoto; e os l) seguros e gestão ambientalmente saudável dos resíduos radioativos. Dos pontos elencados, Agenda 21 também foi responsável pela criação da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, posteriormente transformada em Ministério do Meio Ambiente (MMA), hoje via representativa do governo nacional em questões ambientais. No ano de 2012 o País voltará a sediar uma conferência de teor ecológico para a ONU – a RIO+20 – em que se debaterão a contribuição da economia verde para o desenvolvimento sustentável e a eliminação da pobreza. Assim como a ECO-92 foi um marco divisório na atenção da sociedade internacional para o tratamento ecológico, logo no início da década de

Em artigo publicado por Leopoldo Magno Coutinho, ao tratar do conceito de bioma, o autor aponta diferentes análises acadêmicas de diversos autores. Recorrendo, portanto, aos seus estudos, o bioma é “uma área do espaço geográfico, com dimensões de até mais de um milhão de quilômetros quadrados, que tem por características a uniformidade de um macroclima definido, de uma determinada fitofisionomia ou formação vegetal, de uma fauna e outros organismos vivos associados, e de outras condições ambientais, como a altitude, o solo, alagamentos, o fogo, a salinidade, entre outros. Estas características todas lhe conferem uma estrutura e uma funcionalidade peculiares, uma ecologia própria.” COUTINHO, Leopoldo Magno. O conceito de bioma. Acta Bot. Bras. 2006, vol.20, n.1, p. 18. 20 A Agenda 21 e a Declaração de Princípios para a Gestão Sustentável das Florestas foi assinado por mais de 178 governos na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), EC0-92. Para maiores informações acesse United Nation Departament of Economic and Social Affairs: Division for Sustainable Development: < http://www.un.org/esa/dsd/agenda21/>. 19

90, espera-se que a RIO+20 reveja tópicos deficientes do encontro anterior e produza soluções práticas para o novo milênio podendo contar, para isso, com a participação ainda maior da massa jovem21 na tomada de decisões. Dentre os eventos já mencionados, o Brasil foi e é relevante em encontros internacionais22 sendo todos não apenas de interesse nacional, mas com impactos globais, como: a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP); no Tratado da Antártida; Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (CCAMLR); Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia (CIB); Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; Protocolo de Montreal à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio; Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES); Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Selvagens (CMS ou Convenção de Bonn); Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT); Contencioso em torno da Importação de Pneus Reformados (Brasil x União Européia); Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (CIT); Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional; Programas de Cooperação Técnica (PCT) e Financeira. É nesta esteira que o País segue o rumo na busca por medidas de salvaguardas ambientais para atuais e futuras gerações e ele não se encontra sozinho nesta luta. O Direito Internacional Ambiental e o envolvimento de organismos internacionais, ONGs, acadêmicos e demais entidades por mais que soe, em certos momentos, um tanto quanto demagógico para não se dizer utópico, faz-se imprescindível. Os discursos sobre os cuidados ecológicos somente terão valor desde que o envolvimento da sociedade internacional e o interesse de governos mundiais tenham o tom de compromisso, caso contrário, as consequências já analisadas tomarão proporções muito maiores e com efeitos irremediáveis. Ai sim a demagogia e/ou utopia dariam lugar ao desespero e arrependimento.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda 21 em seu Capítulo 25, já positiva a importância dos jovens em diálogos quanto ao desenvolvimento sustentável. Diz o Capítulo 25: “A juventude representa cerca de 30 por cento da população mundial. A participação da juventude atual na tomada de decisões sobre meio ambiente e desenvolvimento e na implementação de programas é decisiva para o sucesso a longo prazo da Agenda 21.” 22 Para maiores informações acesse: < http://www.mma.gov.br>.

21

A positivação de normas de Direito Internacional Ambiental ainda é a única maneira eficiente de obrigar a sociedade internacional a respeitar o meio ambiente em que se insere. Zelar da fauna e flora é o mesmo que cuidar da própria moradia. É ela quem oferece as oportunidades de crescimento e desenvolvimento sem qualquer contraprestação e deve-se a ela toda sua consideração. É neste viés, que o presente estudo, objetivou, de maneira abrangente e didática, abordar a participação da ONU, a partir de suas Agências Especializadas, Programas, Órgãos, e de Governos como o Brasil, em trabalhos cujas medidas visem à preservação ambiental. Os

denominados

“setores

ambientais”

das

Nações

Unidas

são

institutos

imprescindíveis para o entendimento dos problemas ecológicos que afligem o mundo. Como plataforma de negociação de Governos, Chefes de Estados, sociedade, acadêmicos e demais experts, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização Meteorológica Mundial (OMM), Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), Organização Marítima Internacional (OMI), Organização de Agricultura e Alimentos (FAO), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial de Saúde (OMS), mesmo que atuem cada qual em torno a uma temática específica, todos possuem, como pano de fundo, a premissa do cuidado ambiental. O PNUMA no desenvolvimento de projetos de equilíbrio econômico e ambiental, a OMM na elaboração de estudos, pesquisas e redes de cooperação para a prevenção da vida humana contra desastres naturais; a AIEA na promoção da paz, segurança, fiscalização e regularização de tecnologias nucleares; a OMI na conscientização ambiental ao meio marinho, a FAO em seus esforços de erradicação da fome e da insegurança alimentar, a OIT na compilação de regras a favor dos trabalhos humanos e, por fim, a OMS na execução de políticas de salvaguarda da saúde humana em decorrência a valorização do meio ambiente deve suas diretrizes à boa condição do ambiente ecológico. O Brasil, nesta seara, insere-se como um ator de grande importância. Contudo, por mais que se encontre em posição privilegiada, por possuir uma rica fauna e flora, ainda enfrenta dificuldades a serem superadas na aplicação de regras de cuidados e preservação ambiental. Neste tocante, o País tem trabalhado em diferentes frentes a fim de alinhar sustentabilidade e desenvolvimento levando-se em conta toda sua imensidão geográfica. Em suma, com o estudo não se pretendeu apontar e/ou buscar soluções aos problemas ambientais mundiais, muito menos debulhar todas as funções e papéis cabíveis às Agências, Programas e Órgãos das Nações Unidas e países na movimentação ecológica.

Espera-se, apenas, despertar o interesse à temática que tanto se faz presente na vida terrestre e alertar que o trabalho já se iniciou e a presença e participação de todos é mais do que bem vinda.

REFERÊNCIAS BURSZTYN, Marcel e PERSEGONA, Marcelo: A Grande Transformação Ambiental: uma cronologia da dialética homem-natureza. Rio de Janeiro: Garamond, 2008, 412 p. COUTINHO, Leopoldo Magno. O conceito de bioma. Acta Bot. Bras. 2006, vol.20, n.1, pp. 13-23. ISSN 0102-3306. MAKOWER, Joel. Strategies for Green Economy: Opportunities and Challenges in the New World of Business. USA: The McGraw Hill Companies, 2009, 256 p. RAMINA, Larissa. Análise da Convenção de Roterdã Sobre o Procedimento de Consentimento Prévio informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos: “Convenção Pic”. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UniBrasil. Jul/Dez 2003, pp. 105-117 . UNEP Year Book 2011: Emerging Issues in Our Global Environment. United Nations Environment Programee. Nairobi, Februrary, 2011, 92 p. Convenção nº 169 da OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, 1989. Sítio Eletrônico. Secretaria do Meio Ambiente. . Acesso em: 12 out. 2011.

Disponível

em:

FAO Brasil. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011. IAEA.org. Our Work. Disponível em: < http://www.iaea.org/OurWork/>. Acesso realizado em: 12 out. 2011. IAEA Ministerial Conference on Nuclear Safety. Disponível em: < http://www.iaea.org/conferences/ministerial-safety/index.html>. Acesso em: 12 out. 2011 Organização Pan-Americana de Saúde. Segurança química e toxicologia. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011. PNUMA: divisões globais. Disponível http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=64>. Acesso em: 11 out. 2011.

em:<

United Nation Departament of Economic and Social Affairs: Division for Sustainable Development: < http://www.un.org/esa/dsd/agenda21/>.

United Nations Environenment Program. Disponível . 10 out. 2011.

em: Acesso:

WMO in brief. Disponível em:< http://www.wmo.int/pages/about/index_en.html>. Acesso realizado em 12 out. 2011.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.