A política de cooperação para a transferência de tecnologia aos Estados da América do Sul nas negociações da OMC e do Mercosul

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Seminário América Latina: Cultura, História e Política - Uberlândia - MG – 18 a 21 de maio de 2015

Título: A política de cooperação para a transferência de tecnologia aos Estados da América do Sul nas negociações da OMC e do Mercosul. Mayra Thais Silva Andrade1

RESUMO Nos anos 2000, o Brasil e a Argentina encabeçaram a manifestação “Amigos do Desenvolvimento” na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) exigindo a cooperação entre as instituições e os países em ações de políticas públicas voltadas à transferência de tecnologia para capacitar o processo de industrialização tecnológica com produção inovadora, a fim de que houvesse a possibilidade de concorrência comercial e melhoria nas condições socioculturais dos Estados que possuem déficit tecnológico. Através da metodologia da presente pesquisa, pautada na verificação de bibliografia especializada e documentos oficiais, investiga-se a participação dos Estados em desenvolvimento tecnológico nas arenas multilaterais e regionais (Organização Mundial do Comércio e o Mercosul, respectivamente) e os reflexos das negociações e reuniões pontuais realizadas sob o discurso da cooperação para a capacitação técnica, científica e fomento que viabilize a aquisição de recursos para infraestrutura. PALAVRAS-CHAVE: Cooperação tecnológica; Desenvolvimento; OMC; Mercosul.

INTRODUÇÃO

Desde a década de 70, os países centrais e os intermediários mantêm um dos debates mais controversos sobre um regime de propriedade intelectual no âmbito das Organizações Internacionais. Este debate conduziu à primeira tentativa de regulação em 1

Doutoranda em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestra em Direito Público Internacional pela PUC Minas. Especialista em Estudos Diplomáticos pelo Centro de Direito Internacional. Email: [email protected]

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nível global da questão em disputa, qual seja: a assinatura em 1995 do Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS). Acordo que estabeleceu os padrões mínimos a serem adotados pelas legislações nacionais de todos os Estados membros da OMC sobre a proteção das invenções e obras intelectuais através de títulos registrados (como patentes, marcas, direitos autorais) que concedem exclusividade de exploração, distribuição e comércio, bem como a obrigação de se promover políticas de transferência de tecnologias entre esses Estados. Ocorre que as disparidades existentes entre as condições de infraestrutura tecnológica, pesquisa, inovação e concorrência no mercado global deixa à mostra o cenário de detenção do monopólio dos países centrais que exportam tecnologia e os países intermediários cujas economias emergentes importam mais tecnologias (novas e por vezes ultrapassadas). Deste modo, o debate passa a considerar as situações de desigualdade no cenário internacional, o que tem levado a formulação de reivindicações que visam reduzir as assimetrias e promover uma ordem mais igual e justa, em relação aos avanços tecnológicos. O Brasil, a Argentina e outros Estados têm feito reivindicações em arenas internacionais de negociações, buscado cooperações junto aos países centrais para obter recursos tecnológicos para si, bem como se posicionando em defesa dos países em desenvolvimento.

1 Apontamentos sobre os estados centrais e os não-centrais no sistema internacional

Immanuel Wallerstein(1996) afirma que o poder no sistema internacional se desloca conforme o capital se movimenta, pois a localização e concentração das atividades econômicas mais ou menos intensivas em capital e mão-de-obra têm desdobramentos na organização e formação política dos países. Neste sentido ocorre a divisão entre países centrais, semiperiféricos e periféricos. Para o autor, a ordem internacional possui contradições políticas e econômicas na medida em que se mantém a estrutura de exploração entre os países, sendo isto o que também causa as crises deste sistema. Prebisch (1959) em seus estudos sobre a economia do desenvolvimento, contesta o pressuposto ricardiano no qual as vantagens comparativas de cada país asseguram ganhos a eles nas trocas comerciais, causando o crescimento global. Pois, na verdade há 2

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uma relação de dependência entre países centrais e os periféricos, como os da América Latina que não possuem vantagens nas trocas comerciais com produtos industrializados. Houve medidas em prol do desenvolvimento como se denominaram as ações do Banco Mundial, Usaid (agência de desenvolvimento internacional dos EUA), Fundo Monetário Internacional (FMI) através de empréstimos e financiamentos para promover um “ajuste estrutural” de cunho neoliberal para estabilizar os preços dos produtos e reduzir as dividas dos Estados em dificuldade de resolver os problemas na balança de pagamentos e na redução da inflação (PEET, 1999). Ocorre que tal discurso desenvolvimentista do fim do século XX, foi criticado por apresentar um panorama de medidas unilaterais impostas pelos Estados industrializados conforme sua própria lógica e perspectivas do que seria necessário para “ajudar” os Estados endividados, mas, isso causa mais dependência (CRUSH, 1995; ESCOBAR, 1995 e; LEYS, 1996). Bull (2000) afirmou que o papel das grandes potências é promover a paz, a segurança internacional e não ignorar as demandas dos países em desenvolvimento e potências médias. Expressa que as demandas da Ásia, África e América Latina (seus Estados e pessoas) clamam por justiça, independência, soberania e autodeterminação, direito ao desenvolvimento, direitos humanos, igualdade racial, religiosa e cultural. Tais reivindicações foram chamadas por esse autor como “revolta do terceiro mundo”, apresentadas tanto para as barganhas políticas nas organizações internacionais quanto nas estratégias unilaterais e bilaterais. Keohane (1969) analisa a posição dos países não dominantes como várias dimensões do papel de liderança ou como construtores de pontes, que apesar de não influenciarem o sistema internacional individualmente o fazem por meio de articulação de alianças e ações coletivas em instituições internacionais. No mesmo sentido, Krasner (2012) afirma que os países com limitadas capacidades nacionais (econômicas, políticas, entre outras) que aderem aos regimes como alternativa em busca de poder, não têm seus recursos alterados, entretanto, aumentam-se sua habilidade para influenciar comportamentos. Segundo Wight (2002) os Estados que exercem pressões políticas em determinadas regiões são denominados como potências regionais. O referido autor reconheceu este status a: Egito e Iraque no mundo árabe; Argentina e Brasil na América do Sul e; África do Sul na África negra. Esses Estados possuem economia, política, e cultura interligadas a uma região, influenciam de forma significativa a delimitação geopolítica e a construção político-ideacional da região, atuam nos fóruns representando 3

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não somente seus interesses, bem como os da região, fornecem bens coletivos para a região e que definem e articulam uma identidade regional comum ou projeto. (NOLTE, 2010). Para Cox (1996) a ordem internacional não precisa ser imposta pelas potências mundiais pelo uso da força, mas as potências médias podem desempenhar um importante papel de apoio e suporte. O autor considera que as instituições internacionais seriam o meio através do qual as potências médias poderiam contribuir com a definição da ordem internacional. Lopes e Ramos (2009) argumentam que o multilateralismo somente pode ser entendido dentro de um contexto histórico, mas nem por isso mostra-se como um processo pacífico e dependente, pois, pode aparecer como uma força ativa que pode moldar a ordem mundial pela aspiração ao controle consensual sobre os processos econômicos globais que fortaleçam os Estados em desenvolvimento. Outro processo pelo qual as potências emergentes, principalmente, fazem uso nas suas estratégias políticas internacionais é a participação em blocos regionais. Para Valencia e Ruvalcaba (2011) o sistema político internacional no momento pós Guerra Fria, intensificou a tendência de regionalização do mundo, na qual quase a maioria dos Estados participa de processos de integração regional. Ainda que na década de 90 do século passado os Estados da América do Sul apresentassem grande instabilidade política após o processo de redemocratização (períodos de práticas nacionalistas e por vezes protecionistas em razão do déficit econômico-financeiro frente às práticas liberais dos países centrais), a integração regional ocorria concomitantemente às mudanças políticas, crises econômicas e sociais, mas, em um contexto onde esses Estados começavam a firmar compromisso com a democracia. O regime democrático facilita as transações cooperativas na integração regional por prever a redução do grau de incerteza dos países em relação aos demais, além do que o processo de livre circulação de pessoas e o entrelaçamento entre culturas não são condições propícias em governos autoritários. (KEOHANE; NYE, 1989; BRESSAN, 2011). Brasil e Argentina, na tentativa de diminuir as assimetrias entre os dois países, firmam em 1986 a “Ata para Integração Brasil/Argentina”. Em 1991 é assinado o Tratado de Assunção, por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que criou Mercosul. O projeto de integração regional entre os quatros países teve como condão a instituição de diretrizes que fossem capazes de, num prazo de três anos, estabelecerem o mercado comum, sem barreiras com perfil econômico voltado para fora. (MALAMUD, 2003). 4

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O bloco passaria a ter uma integração social, econômica e cultural. Compõe-se por Estados membros oficiais, como Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Estados membros associados (participam da zona de livre comércio do bloco e não votam nas decisões dos órgãos), como Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname. Brasil e Argentina foram protagonistas da trama ocorrida durante a Rodada Uruguai de negociações conduzidas no âmbito do GATT2, conforme será demonstrado no próximo item.

2 A formação do atual regime internacional de propriedade intelectual

O processo de criação e circulação de mercadorias e serviços utiliza-se de aparato material e, principalmente, intelectual. Estados utilizam das atividades relacionadas às criações intelectuais como principal fonte de renda, tendo em vista que as inovações de valor agregado disponibilizadas podem elevar os níveis econômicos e propiciar avanços sociais de um país. O direito de propriedade intelectual (PI) abrange garantias e obrigações aos sujeitos numa relação de criação e/ou produção, divulgação e transferência de bens corpóreos ou incorpóreos originados das manifestações do conhecimento humano, seja nas áreas artísticas, literárias, científicas, industriais ou outras formas de atividades do intelecto. Aos criadores é dado o título de exclusividade temporário (ex. patente para as invenções) que protegerá sua obra contra reproduções sem autorização, fraudes e concorrência desleal. Em contrapartida, o Estado exige a disponibilização pública da obra e da técnica utilizada para sua confecção após o termino do prazo de gozo exclusivo. Pelo estreitamento das relações entre os atores internacionais fez-se necessário a criação de um regime internacional sobre as atividades de pesquisa, invenção e criação de obras de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, relacionadas ao comércio multilateral. Lopes, Casarões e Gama (2009), argumentam que as arenas multilaterais trazem bons relacionamentos e interações entre os Estados de modo que os emergentes ficam 2

Na sigla em inglês para o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, ambiente para as negociações multilaterais de comércio e outras áreas relacionadas, criado em 1947. Em 1995 foi substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC) destinada a ser o fórum multilateral para negociações e solução de controvérsias entre seus membros.

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menos propensos às intervenções das potências ocidentais. E o contínuo engajamento dos Estados emergentes nas instituições multilaterais faz com que apliquem certo medo em seus Estados vizinhos e permite que tenham a oportunidade de associar posteriormente, o que implica no fortalecimento das instituições regionais pressionadas para enquadramentos normativos mais robustos. A relação entre o direito de propriedade intelectual na visão de sua função social frente às reivindicações por uma globalização mais ética e solidária foi debatida no âmbito da ONU. Um desses reflexos seria a realização da I Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) em 1964 para tratar do apoio técnico aos países em desenvolvimento para que tivessem acesso a benefícios e oportunidade comerciais e de investimento internacional funcionando como um fórum intergovernamental para deliberações e realizando pesquisas na área de transferência de tecnologia, desenvolvimento e propriedade intelectual. Em 1994 ao fim da Rodada Uruguai de negociações conduzidas no âmbito do GATT, que durou oito anos de negociações, criou-se o Regime Internacional TRIPS com setenta e três artigos divididos em sete partes temáticas. Seus objetivos eram estabelecer padrões mínimos sobre a existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio considerando as diferenças existentes em cada legislação nacional e reconhecendo a necessidade de flexibilizar a implementação interna do TRIPS nos Estados de menor desenvolvimento além de impulsionar a cooperação em tecnologia entre os Estados membros. Ocorre que o artigo 71(2) do TRIPS permitiu a elevação em níveis mais altos dos direito de propriedade intelectual, o que causou desaprovação, em especial os Estados em vias de desenvolvimento tecnológico, que reivindicavam a flexibilização do TRIPS para se terem padrões mínimos e não expandir a proteção elevando a rigidez (BRASIL, 1995). Tal situação marcou o início do movimento TRIPS-plus em que através de negociações posteriores ao estabelecido no Acordo, bilateralmente ou regionalmente, houve Estados (membros da OMC), encabeçados pelos EUA, defendendo medidas mais rígidas sobre a legislação de propriedade intelectual em detrimento de qualquer flexibilização ou consideração de desníveis econômico-sociais de outro Estado negociante, em acordos de investimentos, livre comércio ou parceria econômica. Com isso chancelou-se o poder monopolístico e proteção extrema de interesses corporativos, como as empresas transnacionais voltadas para os bens tecnológicos, de informação, farmacêuticos, e outros. (POLIDO, 2010). 6

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Para fazer frente à assimetria aparente do Regime TRIPS, o Brasil e a Argentina encabeçaram juntamente com outros Estados intermediários3 a manifestação “Amigos do Desenvolvimento”, no âmbito da Organização Mundial de Propriedade Intelectual exigindo uma Agenda para o desenvolvimento e que a referida Organização a incorporasse em seus órgãos para que os Estados dispusessem de acesso ao conhecimento, saúde, meio ambiente sustentável através uma efetiva transferência de tecnologia inovadora dos Estados industrializados para os emergentes. Tal manifestação foi debatida no âmbito da OMC principalmente durante a Rodada de Negociações em Doha tendo como um dos resultados a formalização do compromisso entre o regime de propriedade intelectual e o desenvolvimento, ressaltando os aspectos do dever dos Estados em proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal cujas invenções relacionadas a esses poderão ser consideradas como não patenteáveis.

3 A cooperação para a transferência de tecnologia

Os objetivos de incentivar as políticas nacionais de desenvolvimento e tecnologia estão expressos no TRIPS em seu artigo 7º, representando a importância da relação entre as atividades de pesquisa e inovação que agregam valor aos bens e serviços oferecidos pelos países para que ofereçam suas qualidades ou concorram no mercado de bens do conhecimento. É possível perceber a tentativa de equilibrar os interesses entre a inovação e transmissão de tecnologia junto à proteção dos direitos do titular do registro. Não prevalece no TRIPS apenas a proteção aos direitos do titular, visto que estão presentes os objetivos de promoção da inovação, transferência de tecnologia e do conhecimento, uma busca de harmonizar interesses comerciais e os valores sociais. Estados que não possuem um histórico marcado por políticas de investimentos e fomento em inovação e pesquisas podem vir a se tornar importadores de tecnologias dos países que já possuem parque industrial consolidado e, questionamos se isso pode prejudicar as chances dos países importadores a ter maiores influências na dinâmica das relações internacionais. Isto porque a transferência de tecnologia 80 representa um dos

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Outros Estados que apoiaram esta demanda foram: Bolívia, Cuba, Egito, Equador, Irã, Peru, Quênia, República Dominicana, Serra Leoa, Tanzânia, Venezuela e Uruguai.

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principais mecanismos pelos quais os países podem avançar em seu processo de industrialização. (CORREA, 2005). A proposta da Agenda para o Desenvolvimento apresentada em setembro de 2004, para a OMPI através da iniciativa dos “Amigos do desenvolvimento” para que suas reivindicações fossem cumpridas com políticas de proteção à PI junto ao fomento do conhecimento tecnológico e científico e transferência efetiva de tecnologia para os países deficitários desses recursos. Propôs-se uma atuação ativa dos governos para avaliação dos impactos gerados pela incorporação das normas sobre a PI e incentivou-se a participação da sociedade civil nas negociações da OMPI sobre a matéria. Um dos principais resultados foi o estabelecimento das Metas Estratégicas de Desenvolvimento de médio prazo, lançadas a cada 04 anos para reequilibrar as trocas de tecnologia no mundo. Criou-se um Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDPI) em 2007 na OMPI para fiscalizar as ações de cumprimento da Agenda junto às políticas públicas dos Estados Membros. A meta atual é de 2010/2015 que possui como pauta principal: Desenvolvimento equilibrado do quadro normativo da PI; Facilitar o uso da PI nos interesses do desenvolvimento; Coordenação e desenvolvimento de infraestrutura global de PI; Relacionar a PI aos problemas mundiais de políticas públicas; Comunicação eficaz entre a OMPI, seus Estados Membros e todas as partes interessadas e; Estrutura eficiente de apoio administrativo e financeiro para facilitar a execução dos programas da OMPI. Ocorre que a maioria dos contratos de transferência de tecnologia que sejam elaborados na seara mercadológica não se observa o equilíbrio nas condições para o seu cumprimento, portanto, a parte hipossuficiente acaba por ceder maiores vantagens à outra parte que detém a tecnologia, muito em razão da ânsia em adquirir o conhecimento e/ou a técnica que necessita. (BRABOSA, 2003). Para uma transferência de tecnologia adequada os Estados contratantes devem estar nivelados geograficamente numa zona ecológica semelhante, visto que determinada tecnologia pode ser mais eficiente em tipos de condição geográfica (tropical, temperada, etc.) semelhantes. Isto porque questões de saúde, agricultura, materiais de construção, fontes de energia e infraestrutura são afetadas por tal fator e interfere na difusão de tecnologia. (SACHS, 2005). Outras medidas que podem mudar o panorama de desigualdade nas transferências de tecnologia entre países são: a capacitação de pessoas através de ensino profissional, técnico, superior e de pós-graduação, voltada para pesquisas e 8

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empreendedorismo; implementação de políticas públicas de fomento à inovação tecnológica e; conscientização da sociedade empresarial sobre a inovação. (VILELA, 2011). Os Estados em desenvolvimento tecnológico levam esta pauta em defesa da cooperação em capacitação técnica e recursos para infraestrutura em: Acordos notificados à Organização Mundial do Comércio (OMC); Acordos Regionais de Comércio da OMC; Conferencia Ministerial sobre comércio e transferência de tecnologia da OMC; Grupo de Trabalho sobre Comércio e Transferência de tecnologia da OMC; Comissão sobre Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC); Acordos da OMPI. Em 04 de novembro de 2014 aconteceu a 47ª reunião formal na OMC sobre o Comércio e transferência de tecnologia, no grupo de trabalho especializado (Doc. WT/WGTTT/M/47). O grupo tem feito pesquisas junto aos experts neste assunto dos setores público e privado, considerando que a transferência de tecnologia é um fator fundamental para o aumento da produtividade do trabalho e consequentemente, para o crescimento econômico e o desenvolvimento, bem como as atividades das instituições educacionais e de pesquisa que fomentam a tecnologia e inovação. Contudo, como resultado desta última reunião, não se emitiu nenhuma recomendação aos Estados, que apenas se comprometeram a continuar seus estudos sobre as questões que possam facilitar as fontes de informação sobre as tecnologias apropriadas e seu fluxo para os Estados em desenvolvimento. No âmbito do Mercosul os membros do bloco regional articulam a cooperação internacional para transferência de tecnologia através de recursos técnico e científicos ou acordos normativos bilaterais que visem qualificar as condições de competição comercial e desenvolvimento, tal como as estratégias de negociações sobre regulação da propriedade

intelectual

e

cooperação

para

a

tecnologia

nos

Acordos

de

Complementação Econômica (ACE) Mercosul-Chile (nº 35, artigo 43); Mercosul-Peru (nº 58, artigo 32) e Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela (nº 59, artigo 32); além das Decisões emitidas pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 8/1995, nº 16/1998 e nº 1/1999. Que visam estimular nos Estados a qualidade e pertinência dos sistemas de ciência tecnologia e inovação através financiamentos em relações entre universidade e empresa. O objetivo é potencializar a cooperação regional e vincular aos centros mundiais de produção do conhecimento.

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Em 1992 criou-se a Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia (RECyT) com o objetivo de harmonizar as tarefas e posições no campo científico e tecnológico. Suas ações estão estruturadas no sentido de aumentar a produtividade das economias do MERCOSUL e aumentar a competitividade dos segmentos produtivos do MERCOSUL em terceiros mercados. Em uma das reuniões oficiais deste órgão, em 17 de dezembro de 2014, no Paraná, a Decisão nº 44/14, emitida pelo Conselho do Mercado Comum, estabeleceu o programa-quadro de ciência, tecnologia e inovação do bloco para o período de 2015-2019, a ser concretizado por ações de cooperação no bloco para superar os desníveis existentes entre os Estados e a exclusão social das populações menos favorecidas e incrementar as capacidades científicas, tecnológicas e de inovação. Prevê a aproximação entre instituições de pesquisas, o acesso aos recursos de fundos e programas para apoiar projetos de interesses comuns. Na 16ª Cúpula Social do Mercosul de 29 de julho de 2014, em Caracas na Venezuela, os representantes governamentais, de parlamentos, centrais sindicais, pastorais sociais, direitos humanos gênero, juventudes, entre outros grupos da sociedade civil, debateram sobre as necessidades do bloco e de sua sociedade e, o tema sobre a tecnologia e desenvolvimento esteve presente. Os Estados partes se comprometeram a articular iniciativas e planos regionais para o uso de tecnologias da informação e comunicação com software livre de padrões abertos para a ampla divulgação, utilização e difusão do conhecimento e estimular que os cidadãos criem programas de computador e outras tecnologias favorecendo o desenvolvimento tecnológico da região. Determinouse a criação de políticas públicas orientadas para o uso de software livre para construir uma plataforma e infraestrutura com soberania e independência tecnológica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados das atividades do conhecimento podem ofertar novos e qualificados bens e serviços a serem disponibilizados na sociedade. A valorização do capital intelectual intensificou as discussões sobre o estabelecimento de um regime internacional de propriedade intelectual e a preocupação com a disseminação do conhecimento e transferência de tecnologia. Deve-se considerar a possibilidade da ciência produzir avanços para o desenvolvimento humano sustentável e para a redução da pobreza. Um dos desafios dos Estados é orientarem-se em processos de inovação

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tecnológica articulando as atividades do conhecimento aos estímulos governamentais e empresariais para se criarem aglomerações científicas produtivas locais e regionais. A partir da manifestação de Estados em desenvolvimento tecnológico, encabeçados por Brasil e Argentina, iniciou-se um trabalho de busca por cooperação técnica, científica e de qualificação de pessoal em negociações multilaterais, como na Organização Mundial do Comércio e no âmbito regional observou-se que o Mercosul articula suas atividades para reduzir as disparidades tecnológicas existentes em seus Estados partes e qualificar a população com recursos educacionais e científicos.

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