A PRODUÇÃO DO ESPAÇO GEOGRÁFICO NA PRAIA DA PIPA-TIBAU DO SUL/RN

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Geografias, Políticas Públicas e Dinâmicas Territoriais De 07 a 10 de outubro de 2013



A PRODUÇÃO DO ESPAÇO GEOGRÁFICO NA PRAIA DA PIPA-TIBAU DO SUL/RN GABRIELA TARGINO1

1- Introdução

As zonas costeiras são áreas com características bastante peculiares, pois são locais onde ocorre uma grande quantidade de intervenções humanas. Ações estas que podem ser tanto para habitação do homem quanto para desenvolvimento local, social, político e econômico. As principais alterações costumam ser expressas com construções de casas, empreendimentos, instalações de equipamentos turísticos, uso irregular do solo, crescimento desordenado, entre outras intervenções que ocorrem principalmente nas encostas marinhas e nas bordas das falésias, que irão direta e indiretamente interferir na alteração da topografia original do solo, favorecer o desmatamento, perda da mata nativa local, entre outros fatores. Verifica-se, então, um expresso interesse de investidores nas cidades litorâneas, o qual impulsiona na maioria dos casos um crescimento desordenado, uma vez que as zonas de praias são alvos da especulação imobiliária e uso na construção de diversos empreendimentos deste setor.

Um dos aspectos fundamentais para o gerenciamento da Zona Costeira e Marinha, em especial da orla, é o conhecimento de sua vulnerabilidade em relação à modificação da posição da linha de costa. Trata-se de uma variável determinante a ser considerada no estabelecimento de áreas de não-edificação, para evitar os riscos de perda de propriedades por efeito da erosão costeira. Afora os aspectos de vulnerabilidade, as características morfológicas do relevo definem a paisagem costeira e sua atratividade e potencial de uso, conferindo o caráter plural dos cenários e ambientes da Costa do Brasil. (MUEHE; NICOLODI. p.23)

O Rio Grande do Norte, situado na zona leste do Brasil, com uma extensa área costeira, mesmo possuindo leis de proteção e regulamentação do uso do solo, tem sido alvo de constantes explorações humanas para a produção do espaço geográfico, ações estas que estão provocando intensos impactos ambientais, principalmente nas áreas de zonas

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Acadêmica do programa de pós-graduação em Estudos Urbanos e Desenvolvimento Regional, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Email de contato: [email protected]

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 costeiras do Estado que abrigam remanescentes da mata atlântica como mostra a figura (1) abaixo.

Figura 1 – reserva da Biosfera da Mata Atlântica Fonte: http://www.rbma.org.br/rbma/rbma_fase_vi_06_estados_rn.asp

Não obstante dessa realidade, e por ser detentor de Monumento Cultural, Parque Estadual, Área de Proteção Ambiental, Reserva Ambiental – REFAUTS, o município tem sido bombardeado por um desenfreado crescimento urbano acelerado, desordenado e sem um planejamento que possibilite um estudo específico no seu zoneamento costeiro. Dentro desse aspecto e realidade tem-se a Praia da Pipa, maior destaque e atrativo do turismo http://www.enanpege.ggf.br

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 local, alvo de grande visitação em nível nacional e internacional, e peça chave do município de Tibau do Sul, que por seus destaques e belezas, integra-se aos 65 destinos indutores do Turismo no Brasil, programa do Governo Federal que visa definir parâmetros, avaliar o estágio de desenvolvimento e elaborar plano de ação para que os 65 destinos indutores do desenvolvimento alcancem competitividade de nível internacional. Em 2008 foi realizada a primeira edição do estudo, que apresentou o estágio de competitividade turística de cada destino escolhido e do País.

2- Haverá limites para o uso do espaço natural?

No Brasil além da dedicação explicita no capitulo IV, art. 225 da Constituição Federativa (1988), ao meio ambiente, há inúmeras leis, decretos, códigos, projetos e relatórios que buscam a proteção ambiental, inclusive impondo ao cidadão brasileiro o dever de manter a harmonia entre o homem e a natureza. Isso pressupõe ao homem o uso legal e sustentável do meio ambiente, favorecendo o equilíbrio na natureza e a sadia qualidade de vida, mesmo alterando a realidade do espaço natural. Diversos são os lugares no planeta que sofreram interferência humana. Regiões com fatores naturais que proporcionem a habitação de grupos sociais são os principais centro de habitação e desenvolvimento das sociedades. No Brasil, desde os primórdios da colonização, as Zonas Costeiras são alvos de especulação territorial, principalmente por conter fatores ecúmenos (clima, relevo, hidrografia, das paisagens naturais) os quais favorecem a moradia e desenvolvimento do homem. O Rio Grande do Norte, um dos Estados costeiros do Brasil, com lugares que atraem a atenção turística em virtude das várias paisagens naturais. Buscando proteger seus patrimônios ambientais o Estado, outrora citado, é norteado por diversas Leis, como a nº 6950, de 20/08/96, do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; a Lei nº 7871, de 20-07-2000, do Zoneamento do Litoral Oriental; a Lei nº 6908, de 01/07/96, da Política Estadual de Recursos Hídricos e ainda outros diplomas legais como decretos, que criam Área de Preservação Ambiental (APA) e Parques, legislações que têm favorecido o uso sustentável do solo principalmente das áreas costeiras. O município de Tibau do Sul teve seu território demarcado e explorado nas ultimas décadas de forma desordenada. A cidade emancipada em 03 de abril de 1969 era uma pequena vila de pescadores que abrigava além de seu centro, as localidades de Pipa e Sibaúma. A Praia da Pipa, ainda nas décadas de 70 e 80, era um vilarejo frequentado por http://www.enanpege.ggf.br

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 surfistas em busca de novas ondas para a prática do esporte e seus moradores eram pequenas famílias que sobreviviam da pesca e da agricultura. Sibaúma, por sua vez era a localidade formada por refugiados quilombolas e também famílias de pescadores. Em virtude das belezas naturais proporcionadas pela fauna e flora, o município em um pequeno espaço de tempo sofreu uma explosão em seu crescimento urbano o qual gerou diversos tipos de uso e ocupação do solo, sem um manejo planejado / ordenado, como mostra a figura (2), com uma vista recente do centro da Praia da Pipa.

Figura- 2: Foto de Ronaldo Diniz, disponível em www.portaldapipa.com.br

2.1 Os Planos e a Gestão Ambiental em Tibau do Sul.

Em 2008, Tibau do Sul aprovou o Plano Diretor Municipal, e além deste fato, é um forte concorrente à categoria de município parque, por ter em seu território áreas com Monumento Cultural, Parque Estadual, Área de Proteção Ambiental, Reserva Ambiental – REFAUTS, além de fazer parte dos 65 municípios indutores do Turismo, uma classificação realizada pelo Governo Federal e pela Fundação Getúlio Vargas para os destinos que mais apresentam potenciais para o desenvolvimento local e competitividade turística. http://www.enanpege.ggf.br

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 O município de Tibau do Sul, localizado no Litoral oriental do Estado do Rio Grande do Norte, subzona da Mata, tendo as seguintes coordenadas: 6°11’12’’, latitude Sul e 35°05’31’’, longitude Oeste; limita-se ao Norte com o município de Arês, ao Sul com o município de Vila Flor, a Oeste com os municípios de Arês e Goianinha e ao Leste com o Oceano Atlântico como apresentado na figura (3).

Figura- 3: Localização da Praia da Pipa Fonte: http://www.pipaeventos.com/pipainfo/localeclima.php

O clima se caracteriza como sub-úmido com uma temperatura média anual de 26 °C e uma umidade relativa média anual de 74%. Os meses de maior incidência de chuvas são abril e julho, (Banco do Nordeste, 2001). Os principais rios formadores de bacias hidrográficas que desembocam no município de Tibau do Sul são os rios Trairi, Catu e Jacu. Há também dois referenciais hidrográficos como a laguna de Guaraíras e o rio Sibaúma. Na região de Tibau do Sul e suas praias, são destaques os relevos identificados como tabuleiros costeiros e a planície costeira com a presença de dunas. A área de cobertura vegetal é formada por vegetação de tabuleiro, mata atlântica, manguezal e restingas. É o local de maior extensão de falésias do Rio Grande do Norte e também marcado pelos coqueirais. Há nas praias do município de Tibau do Sul as tartarugas marinhas que já possuem locais de desova como, por exemplo, a praia do Madeiro http://www.enanpege.ggf.br

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 localizada na Praia da Pipa. Vegetação de floresta Atlântica e manguezais são áreas especiais e importantes por abrigar uma das populações de peixe boi marinho do Brasil. Verifica-se que há leis de ordenamento do território e planejamento urbano e ambiental e que foram realizados zoneamentos da área de importância relevante no município, além de diversos estudos, nacional e estadual, voltados para o desenvolvimento político, social e econômico de Tibau do Sul. Assim, pelos fatos apresentados, é de vital importância o pleito deste projeto e apoio desta conceituada instituição na elaboração e execução do trabalho de mestrado na problemática outrora exposta, principalmente pela cidade ser alvo de diversas pesquisas e estudos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em diversas atividades como, por exemplo, a instalação da Reserva Faunística da Orla de Tibau do Sul que delimita uma área para a preservação dos botos cinza; e outras atividades voltadas para estudo sociocultural, análises do desenvolvimento urbano e econômico, entre outros objetos de estudo/pesquisa.

3- Resultados parciais

A prática de zoneamento do espaço urbano como instrumento de política urbana aparece na Alemanha, no final do século XIX, e afirma-se nos Estados Unidos no curso da década de 1920. [...] este instrumento continua ainda hoje a viabilizar, em larga medida, e independente da intenção dos planejadores, as diferentes formas de segregação social no espaço. (RIBEIRO & CARDOSO, 2003, p.113)

Como trata Ribeiro e Cardoso (2003, p. 106) o planejamento urbano é pensado de acordo com seu papel desenvolvimentista, fica evidente a ideia de que os problemas urbanos poderão resolver-se com uma administração mais “racional”, a qual é fundamentada no planejamento. Segundo a Lei Federal nº 7.661 (BRASIL, 1988) o Rio Grande do Norte, está inserido no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC o qual visa assegurar a qualidade ambiental e garantir a preservação dos recursos históricos, culturais e naturais para a Zona Costeira do Brasil, tendo em vista o forte potencial de desenvolvimento destes locais, já que se tratam de regiões litorâneas e se tem a forte preocupação quanto ao uso e ocupação das áreas em menção. À luz desse prisma e ainda dentro da Lei 7.661 (op. cit), com o objetivo de fundamentar uma política pública de intervenção física na Zona Costeira, o Governo Federal a partir do Grupo de Intervenção do Gerenciamento Costeiro, formatou o Projeto http://www.enanpege.ggf.br

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 Orla, para orientar o uso e ocupação do solo em áreas de praia, com prioridade para as terras da União localizadas na faixa litorânea. Verificam-se atuações em Tibau do Sul com diversas ações políticas nas esferas local, estadual e federal. Assim, espera-se que estas não fujam dos interesses sociais e ambientais. Concordando com Arretche (2007), “Proposições normativas devem se apoiar em conhecimentos relativos às regularidades da vida social, campo da ciência social positiva”. A sociedade acredita e espera uma prática democrática dos interesses políticos governamentais, como aborda Celina Souza (2006) “a formulação de políticas publicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósito e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real”. Em Tibau do Sul, há um cenário conturbado dentro do contexto geomorfológico. Segundo reportagem no Jornal Tribuna do Norte (2006) o Ministério Público vem lutando contra a degradação ambiental, principalmente na região da Praia da Pipa, que apresenta um crescimento desordenado e intenso, retratado principalmente pela especulação imobiliária.

O objetivo principal é a preservação de áreas ambientais que fomentam o

turismo local. O Promotor de Justiça lembra que é crime previsto na Lei 9.605/98 tanto construir ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores ou contrariando as normas pertinentes, com pena de detenção de um a seis meses (art. 60); como também o funcionário público conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, com pena de um a três anos de detenção. (Tribuna do Norte, 2006)

A intenção de proteção é de tal importância que a cidade para complementar o pleito de transformação em município parque, vem através do Projeto Orla, e seu Grupo de Trabalhos – GT, representados pelo IBAMA,

ICMBio/TAMAR-RN,

a

ONG Santuário

Ecológico da Pipa (SEP), a ONG Oceânica, além de vários pesquisadores da UFRN, e consultores ambientais, almejando a criação da mais nova Unidade de Conservação Federal – UC denominada de “Monumento Natural de Pipa – Mona de Pipa”, como exposto nas figuras (4) e (5). O referido Grupo de Trabalho entende Tibau do Sul como zona de alta proteção ambiental, já que nas ultimas décadas vem ocorrendo a perda iminente de Áreas de Preservação Permanente (APPs), que resulta diretamente em impactos significativos na http://www.enanpege.ggf.br

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 biodiversidade e na paisagem, levando a gradual perda do interesse de visitação, com sérios impactos econômicos e sociais, além dos ambientais.

Figura- 5: Limites da nova Unidade de Conservação. Acesso: http://www.facebook.c om/photo.php?fbid=12 0856894679762&set= a.120854681346650.2 0049.12038595806018 9&type=3&theater

Figura- 4: Delimitação/Proposta da área da Nova Unidade de Conservação. Acesso:http://www.facebook.com/photo.php?fbid=12085685 4679766&set=a.120854681346650.20049.1203859580601 89&type=3&theater>.

O município de Tibau do Sul/RN apresenta diversas belezas naturais destacadas em suas exóticas paisagens, que atraem a visitação de um elevado número de pessoas. O homem é ator dentro da configuração territorial. Analisando as fragilidades e potencialidades ambientais, para uma absorção no entendimento do planejamento ambiental, entende-se que

A fragilidade dos ambientes naturais diante das intervenções humanas é maior ou menor em função de suas características genéticas. Em princípio, salvo algumas regiões do planeta, os ambientes naturais mostravam-se em estado de equilíbrio dinâmico até o momento em que as sociedades humanas passaram a intervir cada vez mais intensamente na exploração dos recursos naturais para gerar riquezas, conforto, prazer e lazer. (ROSS, 2006, p. 50).

Com a intervenção humana sobre o meio, o planejamento ambiental, zoneamento ambiental e gestão dos territórios dentro da abordagem ambiental que engloba a http://www.enanpege.ggf.br

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 preservação, conservação ou recuperação ambiental tornam-se cada vez mais necessários. Não há uma teoria geral e abstrata dos fenômenos regionais e urbanos, que são fenômenos sociais, destituídos de sua realidade histórico-concreta, (BRANDÃO, 2007). Segundo Harvey (2003, p. 35) o Estado é a entidade política, o corpo político mais capacitado para reger o território e os processos que geram riquezas, igualdades ou desigualdades em sua natureza ou espaço geográfico. Entretanto se há uma incapacidade nessa regência política, logo poderá resultar na diminuição da riqueza e dor poder do Estado. Constata-se a necessidade de possíveis aberturas para mudanças no território de Tibau do Sul/RN. O Plano Diretor Participativo, Lei Complementar nº 06 – 30/12/2008 é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano, social, econômico, cultural e de proteção ambiental, determinante para os agentes públicos e privados que atuam ou residem no Município. E o Código de Meio Ambiente, Lei Municipal 383 de 31/12/2008 criado com fundamentação no Plano Diretor visa garantir um ambiente ecologicamente equilibrado que assegure a perpetuação da biodiversidade, o equilíbrio ecossistêmico, o respeito à cultura e a história e a qualidade de vida para as atuais e futuras gerações, e proteção dos bens pertencentes às Áreas de Interesse Ambiental do Município de Tibau do Sul. Concordando com Eduardo Cesar Marques (1996) “O ajuste entre a estrutura da organização dos demandantes por políticas públicas e a forma como estão organizadas as instituições (temáticas e espacialmente), define em grande parte as chances de vitória e mesmo as possibilidades de crescimento na mobilização”. 4- Considerações finais

Devido ao grau de importância da Praia da Pipa e inserção de Tibau do Sul nos programas Federais voltados para o turismo, o município tem recebido diversos investimentos nacionais para o desenvolvimento, dentre estes foram recursos para a construção do Plano Diretor Participativo e Código Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de planejar e favorecer o ordenamento local, desenvolvimento urbano, social, econômico, cultural e ainda a proteção ambiental. Assim em 2008 com o intuito de obter êxito no planejamento territorial, ambiental e municipal houve a aprovação da implementação das Leis Complementar 06 de 30/12/08 e Lei Municipal 383 de 31/12/2008. A luz desse prisma, e aprovação respectivamente do Plano Diretor e do Código de Meio Ambiente, e demais leis das áreas de preservação, constata-se a necessidade da análise “in loco” sobre a implementação das leis outrora citadas que rezam sobre as áreas costeiras, http://www.enanpege.ggf.br

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 zoneamento ambiental e soluções dos impactos existentes em Tibau do Sul. Ainda, a averiguação da possibilidade da transformação em “Município Parque” ou “Município Cultural Sustentável” por ter em seu território áreas de importância ambiental, e de suma importância e interesse das esferas Municipal, Estadual e Federal. Cabe lembrar que a intenção não é frear o crescimento do turismo, ou desenvolvimento da cidade. Este estudo entende uma análise do zoneamento local, averiguação das áreas de Preservação e Conservação principalmente as prevista em lei, como o Parque Estadual da Mata da Pipa, o Santuário Ecológico, a Área de Proteção Ambiental Bomfim-Guaraíras, a Reserva Faunística da Orla de Tibau do Sul. Regiões essas que abrigam uma fauna e flora nativa peculiar, dentre elas a vegetação de Mata Atlântica, a qual está em extinção e recebe proteção federal - conforme reza o código florestal e outras leis. Ressaltando que a relevante atenção é necessária, já que há uma intensa produção antrópica e essa relação homem x natureza deve ocorrer de forma sustentável.

5- Referências

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