A punição do hacking no ordenamento jurídico português (ABSTRACT)

June 5, 2017 | Autor: P. Oliveira Heitor | Categoria: Criminal Law, Cyberlaw, Cybercrimes, Cyber crime
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IV Forum de expertos y jóvenes investigadores en Derecho y nuevas tecnologías. Pedro Oliveira Heitor Roberto Cangueiro

A punição do hacking no ordenamento jurídico português Pedro Oliveira Heitor e Roberto Cangueiro1

ÍNDICE Índice; Abstract; 1. Introdução; 2.Dicotomia Acesso Ilegítimo Vs Hacking; 3. Quem é o Hacker?; 3.1. Tipologia dos Hackers; 4. Tutela conferida em 1991; 5.Influências da convenção de Budapeste; 6. Artigo 6.º da lei 109/2009; 7. Efeitos da Diretiva 2013/40/UE ; 8.Críticas face a esta e(in)volução; - Conclusão; 9. Fontes e Bibliografia. ABSTRACT

O acesso ilegítimo ou hacking (latu sensu2) previsto e punido no artigo 6º da Lei do Cibercrime Portuguesa é um fenómeno do espaço digital cuja ocorrência é diária e exponencial. Naturalmente, o crescente acesso às tecnologias de informação e comunicação contribui em larga medida para o aumento deste fenómeno (migração da delinquência do mundo real para o mundo digital), o qual diariamente conhece novos desenvolvimentos aos níveis sociais, políticos, legislativos, etc. A Lei Portuguesa desde muito cedo (1991) previu e puniu este delito, tipificando-o com um elemento objectivo “Quem, não estando para tanto autorizado … aceder a um sistema ou rede informático (…)” e subjectivo “intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos”. No entanto, no seguimento da Convenção sobre o Cibercrime, o tipo legal de crime viria a ser alterado, tendo sido suprimido o elemento subjectivo (“quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do

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(Mestrandos em Direito e Informática na Escola de Direito da Universidade do Minho e InvestigadoresColaboradores do Centro de Investigação Interdisciplinar de Direitos Humanos - EDUM) 2 Pois, no nosso entender, Hacking e acesso ilegítimo não são conceitos equivalentes.

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sistema (…))”. Esta alteração, movida por razões de teor securitário, veio trazer, no nosso entender, alguns problemas. Assim, o objectivo do presente artigo é, por um lado, fornecer uma reflexão sobre essas alterações e, por outro lado, expor uma crítica fundamentada às mesmas, propondo, em consonância e conformidade com a nossa posição, uma solução justa e coerente para os problemas em causa, uma vez que a haver lugar a alterações legislativas, nesta ou em qualquer outra área do Direito, entendemos que estas deverão ser no sentido de aprimorar a lei, algo que não aconteceu in casu e que iremos desenvolver de forma pormenorizada no presente trabalho.

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