A \"Redução da Maioridade Penal\" e suas consequências

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Redução da maioridade Penal para 16 anos e suas consequências.




Élcio José de Souza Ferreira, Técnico judiciário TJAP, Bel. Em Direito pelo
CEAP, especialista em Direito Público. Equipe Interprofissional VIJ - Área
Cível Administrativa.



A redução da maioridade penal é um tema que está na mídia
nacional por conta de atos infracionais graves cometidos por menores já
prestes a completar 18 anos, são crimes de homicídio e de latrocínio
principalmente. Agora mais recentemente por exemplo, foi a morte de um
rapaz assassinado na portaria do prédio onde morava em São Paulo por um
assaltante menor, onde o infrator mesmo após ter subtraído os objetos da
vítima mediante grave ameaça com uso de uma arma de fogo, não contente, deu
vários tiros a queima roupa na vítima vindo a matá-la. O Congresso
Nacional, a Sociedade Organizada, Deputados em geral e até de Partidos
Cristãos e demais órgãos ligado aos Direitos Humanos, discutem a
possibilidade da redução da maioridade penal para 16 anos sob argumentos
diversos, como por exemplo: Alguns acham que "'quem pode votar pode até ser
votado" o que não é verdadeira a afirmativa, e assim, também por via de
consequências, ser processado criminalmente e cumprir penas de prisão,
outra afirmativa absurda e despropositada; Acho eu que não deve ser
reduzida a maioridade penal porque não resolverá o problema, em vista de
que apenas haverá aumento de números nos cárceres, nos depósitos desumanos,
a superlotação nos presídios aumentará ainda mais, haja visto que o sistema
carcerário atual já esta abarrotado de presos imputáveis e sem perspectivas
de resoluções pelo poder público. Somos contra a redução da
idade penal por acharmos que o jovem maior de 12 e menor de 18 anos é
pessoa sem preparo psicológico e ainda em estado de desenvolvimento tanto
físico quanto mental, em face da puberdade e imaturidade que somente
alcançarão ao amadurecerem para a vida às vezes muito além dos 21 anos de
idade. Isso ocorrendo dentro de um processo natural, sob condições sociais
e familiares "normais", favoráveis, inclusive com toda a dignidade exigível
e possível. Ademais, reduzir a idade penal, pura e simplesmente, não
resolverá o problema, em vista de que não impedirá o cometimento de crimes
por esses impúberes, imaturos, e que continuarão a cometê-los, até por
conta do meio social em que vivem, em suas situações de pobreza, miséria e
de abandono social, e que na maioria das vezes é onde se encontram esses
menores e que cometem ou cometeram, atos infracionais graves, e que também
não tiveram as oportunidades e possibilidades, de estudar, e que privados
foram, de alimentação adequada, isso muitas vezes, por estarem na zona da
pobreza quase absoluta, o que influiu negativamente para os seus plenos
desenvolvimentos biopsicossociais. O Sistema Prisional
Brasileiro com certeza absoluta não está preparado para receber esses
adolescentes ainda impúberes, e sem o pleno desenvolvimento biopsicossocial
no sistema carcerário, onde o estado estará assim, aumentando as populações
carcerárias. Estarão no cárcere e sem qualquer restrição à aplicação das
Leis Penais e de Execução Penal. Ou seja, vão eles em caso de redução da
maioridade penal para 16 anos, parar nos atuais presídios estaduais e
federais, sem qualquer tipo de tratamento específico dirigido, misturando-
se aos atuais criminosos, inclusive de alta periculosidade e ai, então,
estará sendo feita oficialmente a educação para o crime com todos os níveis
de aprendizado, desde a alfabetização criminosa até a pós graduação. E suas
condições em termos de direitos ficaria idêntica a dos demais que já
submetidos estão ao sistema penal, e que podem ter perdas de seus direitos
parcialmente ou totalmente de acordo com o caso em específico e concreto. O
tratamento a que estariam submetidos é o mesmo dos apenados atuais tanto
por pena restritiva de direitos ou restritiva de liberdade. Por outro lado,
haverá de se fazer várias alterações tanto no âmbito civil, quanto nas leis
penais, acho que até na Constituição Federal Brasileira, em relação aos
direitos da criança e do adolescente, e também nas leis menorís tais como,
o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e demais leis
correlatas. Os casos de recuperação sob a égide das leis
atuais existem tanto no Estado do Amapá, como também por todo o Brasil, e
poderão ser consultados junto aos setores que cuidam da recuperação dos
adolescentes através dos Sistemas Estaduais de Proteção da Criança e do
Adolescente. Soluções melhores para a questão devem ser implementadas e
debatidas amplamente. O aumento do tempo de permanência caso a caso, no
sistema de proteção da criança e do adolescente, posto a existência no ECA
de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida, Semi Liberdade e de
Internação, já prevendo pelo cometimento de atos infracionais aos
infratores, serem punidos com a permanência na medida aplicada até os 21
anos, ou pelo prazo máximo de 3 anos, com isso amenizando o clamor social.
A melhoria de condições amplas no sistema de proteção, tais como: o aumento
de recursos financeiros, humanos e a ampliação dos instrumentos
educacionais com a prática esportiva e meios profissionalizantes para a
reinclusão social desses jovens na sociedade. Assim, também implementando
as políticas públicas inclusivas, aumentando as possibilidades de serem
excluídos dos vícios das ruas, além evidentemente da prática de atos
infracionais. Faltam ações e consciências críticas por
parte dos segmentos políticos em geral na implantação de políticas públicas
adequadas pelos governos, voltadas para esses jovens. Falta a plena
fiscalização pelas autoridades constituídas, tangentes a efetiva
recuperação desses indivíduos no Sistema de Proteção da Infância e da
Juventude. Os Jovens e as crianças pobres estão abandonados aos seus
próprios destinos.
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