A reserva de vagas para pós-graduação nas universidades estaduais do RJ (Migalhas)
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21/01/2015
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A reserva de vagas para pósgraduação nas universidades estaduais do RJ Migalhas de Peso
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Quartafeira, 21 de janeiro de 2015
A reserva de vagas para pósgraduação nas universidades estaduais do RJ Anna Carolina Venturini A lei 6.914/14 pode servir de exemplo e incentivo. terçafeira, 11 de novembro de 2014
Recentemente foi publicada a lei Estadual 6.914/14, a qual determina que todas as instituições públicas de ensino superior, mantidas e administradas pelo Governo do Estado do RJ, deverão instituir o sistema de cotas (reserva de vagas) para ingresso nos cursos de pósgraduação, incluindo mestrado, doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, entre outros. De acordo com a referida lei, a medida tem por finalidade assegurar gratuitamente aos graduados o “aprimoramento, qualificação e a especialização profissional”, desde que carentes e preenchidos os demais requisitos legais. No que se refere aos percentuais da reserva de vagas, a lei determina que, no máximo, 20% do total de vagas existentes no curso de pósgraduação deverão ser reservadas, devendo as vagas reservadas ser distribuídas de acordo com os seguintes critérios: (a) 12% para estudantes graduados negros e indígenas; (b) 12% para graduados da rede pública e privada de ensino superior e (c) 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. O primeiro critério adotado pela lei é étnicoracial, abrangendo assim estudantes negros (pretos e pardos) e indígenas. Assim como as demais leis que instituem sistemas de cotas, a lei estadual 6.914/14 também adota o critério da autodeclaração para estudantes negros e determina que as universidades adotem medidas disciplinares para os casos de falsidade. O critério de autodeclaração para que os candidatos possam concorrer às vagas reservadas está sujeito à constatação da ocorrência de fraudes e falsas declarações. Muitos poderão sustentar que a autodeclaração é pessoal e que não seria possível questionar o fato de uma pessoa se declarar parda sem o ser, por exemplo. Acredito, porém, que a autodeclaração é sim passível de questionamento, principalmente em casos em que uma pessoa é visivelmente branca e se declara negra para concorrer às vagas reservadas. A investigação de fraudes e imposição de sanções é de extrema importância para garantir que a ação afirmativa alcance os objetivos almejados e não seja desvirtuada ao longo de sua implementação. No segundo critério previsto na lei é o da graduação em universidades públicas ou privadas. Com relação aos estudantes graduados em universidades privadas, estes poderão ingressar pelo sistema de cotas desde que sejam carentes e tenham sido beneficiados por bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo. Já os estudantes graduados em universidades públicas, apenas poderão ser beneficiados aqueles que forem definidos como carentes pela universidade pública estadual, devendo esta disciplinar como o candidato deverá provar seu nível sócio econômico. Novamente, a Alerj inova ao criar ações afirmativas para cursos de pósgraduação. O Estado do RJ foi pioneiro ao determinar que as universidades estaduais deveriam instituir o sistema de reserva de vagas, conforme previsto na lei estadual 4.151/03 – posteriormente revogada pela lei estadual 5.346/08. É importante notar que atualmente já existem cursos de pósgraduação strictu sensu que adotam o sistema de cotas por iniciativa das próprias universidades e não por determinação legal. No ano de 2005, faculdades de Direito de universidades públicas (USP, UFPA e UFPB) criaram centros de http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI210871,61044A+reserva+de+vagas+para+posgraduacao+nas+universidades+estaduais+do+RJ
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pesquisa em direitos humanos e decidiram criar ações afirmativas para a seleção de seus pesquisadores. A Faculdade de Direito da USP, por exemplo, instituiu um sistema por meio do qual um terço das vagas disponibilizadas na área de direitos humanos é direcionado a candidatos negros e indígenas, portadores de deficiência física grave e em situação de hipossuficiência socioeconômica. Ademais, é possível citar outros exemplos de cursos pósgraduação de universidades públicas que adotam o sistema de reserva de vagas, quais sejam: (a) pósgraduação em direitos humanos da Faculdade de Direito da USP; (b) pósgraduação em antropologia social do Museu Nacional da UFRJ; (c) pósgraduação em sociologia da UnB; (d) programa de pósgraduação em antropologia social, arqueologia e bioantropologia da UFPA; (e) programa de pósgraduação em direitos humanos da UFPA; e (f) programa de pósgraduação em antropologia social da UFSC. É importante ressaltar que tais sistemas se aplicam a processos seletivos para as áreas de concentração específicas e não excluem as fases tradicionais do processo de admissão dos candidatos, tais como realização de provas de idiomas, provas dissertativas, entrevistas, apresentação de projetos de pesquisa, entre outras. As medidas voltadas para pósgraduação visam, em sua maioria, a construção de centros de referência científica nos quais um corpo estudantil mais diversificado pode gerar debates mais profundos e trabalhos acadêmicos mais responsivos. Ou seja, as experiências pessoais e culturais do candidato podem estimular a conscientização e debate de temas relevantes para o desenvolvimento social e científico, o que traria benefícios não apenas para a universidade, mas para a sociedade como um todo. Todavia, por se tratar de uma modalidade de ação afirmativa recente, ainda está sujeita a questionamentos, principalmente no que se refere a sua aplicabilidade apenas nas pósgraduações em ciências humanas e sociais ou em todas as áreas. Portanto, a lei estadual 6.914/14 pode servir de exemplo e incentivo para que os demais Estados, os Municípios e a União também instituam ações afirmativas para os cursos de pósgraduação, além de auxiliar para que o debate a respeito da importância das ações afirmativas seja incrementado e para que as medidas atualmente existentes possam ser aperfeiçoadas e alcancem a máxima efetividade. ____________ *Anna Carolina Venturini é advogada e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.
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