Advocacia de interesse público no Brasil: a atuação das entidades de defesa de direitos da sociedade civil e sua interação com os órgãos de litígio do Estado

Share Embed


Descrição do Produto

ADVOCACIA DE INTERESSE PÚBLICO NO BRASIL: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE DEFESA DE DIREITOS DA SOCIEDADE CIVIL E SUA INTERAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE LITÍGIO DO ESTADO

Cebrap - Advocacia Popular.indd 1

9/2/2013 7:40:40 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 2

9/2/2013 7:40:40 PM

EXPEDIENTE: PRESIDENTA DA REPÚBLICA Dilma Rousseff MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA José Eduardo Cardozo SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Márcia Pelegrini SECRETÁRIO DE REFORMA DO JUDICIÁRIO Flávio Crocce Caetano DIRETORA DE POLÍTICA JUDICIÁRIA Kelly Oliveira de Araújo

FICHA CATALOGRÁFICA:

Brasil. Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ). Advocacia de interesse público no Brasil: a atuação das entidades de defesa de direitos da sociedade civil e sua interação com os órgãos de litígio do Estado / Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) : Ministério da Justiça, 2013. 122p., il. (Coleção Diálogos sobre Justiça) Instituição executora: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP).

palavras-chave: advocacia de interesse público; ministério público; defensoria pública; sociedade civil; mobilização jurídica CDD

Cebrap - Advocacia Popular.indd 3

9/2/2013 7:40:41 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 4

9/2/2013 7:40:41 PM

IDENTIFICAÇÃO: PROJETO: PESQUISA SOBRE A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA POPULAR PROJETO BRA/05/036 CARTA ACORDO N. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - PNUD Instituição proponente e executora: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP Rua Morgado de Mateus, 615 – São Paulo – SP CEP 04015-051 – Telefone (11) 5574-0399 – Fax: (11) 5574-5928 CNPJ 62.589.164/0001-72 Representante legal: Paula Montero Presidente do CEBRAP

Cebrap - Advocacia Popular.indd 5

9/2/2013 7:40:41 PM

Equipe de pesquisa: José Rodrigo Rodriguez (coordenador) Evorah Cardoso (coordenadora executiva) Fabiola Fanti (pesquisadora de pós-graduação) Iagê Zendron Miola (pesquisador de pós-graduação)

Colaboradoras: Denise Dora Flávia Xavier Annenberg

Agradecimentos: Aos comentadores dos resultados parciais da pesquisa, Marcelo Pedroso Goulart, promotor de justiça e coordenador estadual do Núcleo de Políticas Públicas da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pelas contribuições no workshop realizado em 7 de dezembro de 2012, na Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), e Celso Campilongo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no workshop realizado em 13 de maio de 2013, no CEBRAP, assim como a todos os participantes dos workshops. A Roberto Dias, pelo apoio e acompanhamento da pesquisa como consultor do Ministério da Justiça no projeto “Fortalecimento da Justiça Brasileira”. Às demais equipes de pesquisa do projeto “Fortalecimento da Justiça Brasileira”. Às entidades de defesa de direitos e seus integrantes que gentilmente cederam seu tempo e experiência para participar desta pesquisa. A Rogério Barbosa, pesquisador do CEM/CEBRAP, pelo auxílio no uso do software empregado na análise das entrevistas da pesquisa. A Adrian Gurza Lavalle, Cecília MacDowell Santos, José Roberto Xavier e Richard Abel, pelos comentários feitos ao projeto de pesquisa e durante a sua execução, assim como a todos os integrantes do Núcleo Direito e Democracia, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, com os quais esta pesquisa foi discutida em seminários internos. A Gabriel Alarcon Madureira, pelo competente trabalho como transcritor da maior parte das entrevistas realizadas nesta pesquisa, e aos demais transcritores contratados.

Cebrap - Advocacia Popular.indd 6

9/2/2013 7:40:41 PM

GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD

PROJETO BRA/05/036 FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA BRASILEIRA “PESQUISA SOBRE A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA POPULAR” PROJETO DE PESQUISA: “ADVOCACIA DE INTERESSE PÚBLICO NO BRASIL: A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE DEFESA DE DIREITOS DA SOCIEDADE CIVIL E SUA INTERAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE LITÍGIO DO ESTADO” INSTITUIÇÃO PROPONENTE: CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP

BRASÍLIA 2013

Cebrap - Advocacia Popular.indd 7

9/2/2013 7:40:41 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 8

9/2/2013 7:40:41 PM

SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1.1

MOBILIZAÇÃO JURÍDICA E SOCIEDADE CIVIL: PLURALIDADE DE EXPERIÊNCIAS E CONCEITOS

11 12

1.2 ADVOCACIA DE INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO: MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA

14

1.3 DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA

15

1.4 METODOLOGIA

17

1.4.1

AMOSTRA DA PESQUISA

17

1.4.2 COLETA DE DADOS: O INSTRUMENTO DA ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA

20

1.4.3 ANÁLISE DOS DADOS: CODIFICAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO

22

2 PERFIL DOS ENTREVISTADOS

25

2.1 EXPERIÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS

26

2.1.1

PESQUISA E ENSINO

26

2.1.2 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

26

2.1.3 MOVIMENTO ESTUDANTIL

27

2.2 EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

28

2.3 EXPERIÊNCIAS PESSOAIS, SOCIAIS E POLÍTICAS

28

2.3.1 FAMÍLIA

29

2.3.2 GRUPO REPRESENTADO

29

2.3.3 RELIGIÃO

30

2.3.4 CONTEXTO POLÍTICO, MOVIMENTOS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS

31

3 PERFIL DAS ENTIDADES

33

3.1 TEMAS DE ATUAÇÃO

33

3.2 ATIVIDADES

34

3.2.1 ATIVIDADE JURÍDICA

34

3.2.2 ATIVIDADE DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO

35

3.2.3 ATIVIDADE COMUNITÁRIA

37

3.2.4 ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO

38

3.2.5 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL

39

3.3 ÂMBITOS DE ATUAÇÃO

40

3.4 HISTÓRICO

41

3.5 ESTRUTURA INTERNA

42

3.6 FINANCIAMENTO

45

3.6.1 A SAÍDA DO FINANCIAMENTO INTERNACIONAL DO BRASIL

47

3.6.2 CONJUNTURA ECONÔMICA INTERNACIONAL

48

3.6.3 ENTRAVES BUROCRÁTICOS DO FINANCIAMENTO NACIONAL PÚBLICO

48

3.6.4 FALTA DE CULTURA DE FINANCIAMENTO NACIONAL PRIVADO

50

3.6.5 BLOQUEIOS TEMÁTICOS

50

3.6.6 PARTICULARIDADE DA ATIVIDADE JURÍDICA

51

3.6.7 COMPETIÇÃO POR FINANCIAMENTO

53

4 ATUAÇÃO JUDICIAL

55

4.1 ATIVIDADES JURÍDICO-JUDICIAIS

55

Cebrap - Advocacia Popular.indd 9

9/2/2013 7:40:41 PM

4.1.1

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

55

4.1.2 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

57

4.1.3 ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

57

4.1.4 AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL

59

4.1.5 AÇÃO JUDICIAL COLETIVA

61

4.2 SELEÇÃO DE CASOS

63

4.2.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CASOS

64

4.2.2 DEMANDA

64

4.2.3 TEMÁTICA

64

4.2.4 CASOS EXEMPLARES

65

4.2.5 MOBILIZAÇÃO SOCIAL

66

4.3 MÉTODO DE ATUAÇÃO JUDICIAL

67

4.3.1 COMBINAÇÃO DA ESTRATÉGIA JUDICIAL COM OUTRAS ESTRATÉGIAS

67

4.3.2 ARTICULAÇÃO SOCIAL

68

4.3.3 FORMAÇÃO

69

4.3.4 PESQUISA

69

4.3.5 ADVOCACY

70

4.3.6 MÍDIA

71

4.3.7 LOBBY JUDICIAL

71

5 INTERAÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

73

5.1 FORMAS DE INTERAÇÃO

73

5.2 PERCEPÇÕES SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO

84

5.3 DESENHO INSTITUCIONAL

84

6 INTERAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA

87

6.1 FORMAS DE INTERAÇÃO

87

6.2 PERCEPÇÕES SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA

92

6.3 DESENHO INSTITUCIONAL

93

7 CONCLUSÕES

95

7.1 A FORMAÇÃO DE DEFENSORES DE DIREITOS

95

7.2 TIPOS DE ADVOCACIA DE INTERESSE PÚBLICO

96

7.3 MP E DP: O FATOR DESENHO INSTITUCIONAL

97

8 DESDOBRAMENTOS

101

8.1 EIXO INDIVIDUAL: INCENTIVOS À FORMAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE DEFENSORES DE DIREITOS

101

8.2 EIXO SOCIEDADE CIVIL: FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DA DEFESA DE DIREITOS

102

8.3 EIXO ESTADO: DESENHO INSTITUCIONAL PARA PROMOVER INTERAÇÃO

102

ANEXO I. Lista de entidades entrevistadas

105

ANEXO II. Roteiro de entrevista

109

ANEXO III. Termo de consentimento para entrevista

113

ANEXO IV. Livro de códigos

115

Referências bibliográficas

119

10

Cebrap - Advocacia Popular.indd 10

9/2/2013 7:40:41 PM

1.INTRODUÇÃO

A presente pesquisa insere-se em um campo de estudos que busca analisar a relação entre a sociedade civil, o direito e as instituições jurídicas. Tal literatura vem apontando para a crescente centralidade do Poder Judiciário enquanto espaço de debate político para os atores da sociedade civil e, para como os movimentos sociais, vêm atribuindo importância estratégica à disputa em torno da criação e do sentido dos direitos1. A relação da sociedade civil com o direito e o Poder Judiciário é frequentemente descrita como multifacetada. O direito pode ser tanto um elemento de manutenção da ordem vigente, criminalizando movimentos sociais ou bloqueando as suas demandas, como um importante instrumento no processo de mudanças sociais buscadas pelos atores da sociedade civil. Dessa forma, as instituições jurídicas têm uma relação ambivalente com os diversos setores da sociedade civil, ora obstruindo a sua atuação, ora facilitando-a. Isso pode ser observado, por exemplo, quando o Poder Judiciário decreta a reintegração de posse de um terreno, prédio ou terra, despejando o Movimento de Moradia ou o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que antes os ocupava. Ao contrário, quando o Supremo Tribunal Federal autoriza a união estável entre pessoas do mesmo sexo, ele contribui para a realização de uma demanda dos movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT), que esti-

veram historicamente travados no âmbito Legislativo. Esta pesquisa pretende contribuir com o debate sobre a relação entre sociedade civil e o direito a partir do estudo das dinâmicas de interação entre os atores que realizam mobilização jurídica no Brasil e os agentes do Estado que desempenham seus papéis institucionais em um mesmo campo de prática: a advocacia de interesse público. As instituições estatais que, de maneira mais evidente, compartilham este espaço de mobilização jurídica ocupado por certos atores da sociedade civil são o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública (DP), nos distintos níveis federativos. Tomando as entidades de defesa de direitos, o MP e a DP como agentes atuantes em um mesmo nicho de prática, a pesquisa busca identificar as dinâmicas de interação instituídas entre a sociedade civil e os órgãos do Estado. Levando-se em consideração a interação entre entidades da sociedade civil e estas instituições jurídicas como enfoque de investigação, esta pesquisa se desdobra em dois objetivos principais. De um lado, pretende aferir como a mobilização jurídica desempenhada por entidades da sociedade civil impacta a advocacia pública promovida pelo MP e pela DP. De outro, busca identificar como a prática dos órgãos de litígio do Estado influencia a atuação das entidades de defesa de direitos, com especial atenção aos elementos de desenho institucional que afetam a interação com a sociedade civil.

1

Pode-se citar como exemplos dessa literatura os trabalhos de MCCANN (1994, 2006 e 2010); EPP (1998); HILSON (2002); ANDERSEN (2004); VANHALA (2006 e 2011); WILSON E CORDERO (2006); CASE E GIVENS (2010); MACIEL (2011).

11

Cebrap - Advocacia Popular.indd 11

9/2/2013 7:40:41 PM

Gráfico 1. Objeto da pesquisa: a interação entre sociedade civil e Estado na advocacia de interesse público como o desenho institucional dos órgãos de litígio do Estado favorece ou não a mobilização social jurídica SOCIEDADE CIVIL

ESTADO

Entidades de defesa de direitos

Órgãos de litígio:

Ministério Público e Defensoria Pública como a mobilização jurídica da sociedade civil repercute nos órgãos de litígio do Estado

Nas duas subseções seguintes, o marco teórico-conceitual que embasa a construção do objeto de pesquisa e informa o recorte de investigação adotado é detalhado. Apresenta-se, em primeiro lugar (1.1), a perspectiva desenvolvida para o estudo da defesa de direitos na sociedade civil. A partir dela, será possível visualizar a multiplicidade de experiências e conceitos existentes neste âmbito e justificar a delimitação do objeto de pesquisa. Para tanto, o conceito de advocacia de interesse público é apresentado como instrumento analítico adequado à conceptualização da variedade de formas de mobilização jurídica. Em segundo lugar (1.2), descreve-se o papel de instituições estatais na advocacia de interesse público, em especial do MP e da DP, como particularidade do contexto brasileiro. Tomadas em conjunto, essas duas premissas possibilitam a visualização de um nicho de atuação compartilhado por uma variedade de entidades de defesa de direitos, pelo MP e pela DP, cujas dinâmicas de interação constituem (1.3) o objeto central de estudo da pesquisa. Mais adiante (1.4), são apresentadas as estratégias metodológicas formuladas para o desenvolvimento da pesquisa: a construção da amostra que serviu de base à investigação empírica, a definição do instrumento de coleta de dados e, finalmente,

os procedimentos de sistematização e análise das informações obtidas. 1.1 MOBILIZAÇÃO JURÍDICA E SOCIEDADE CIVIL: PLURALIDADE DE EXPERIÊNCIAS E CONCEITOS A mobilização jurídica pela sociedade civil abarca experiências e formas de organização bastante diversas. Os usos do direito por parte de entidades não governamentais e movimentos sociais englobam desde atividades de extensão universitária das faculdades de direito, advogados populares, promotoras legais, advocacia pro bono, até organizações não governamentais (ONGs) de litígio estratégico. A cada tipo de experiência correspondem diferentes matizes de influência teórica, estratégias de prática e concepções políticas. Há distintas trajetórias e, consequentemente, formas de mobilização do direito por parte da sociedade civil. Neste cenário, o conceito de “advocacia popular” inicialmente proposto como tema do edital que deu ensejo à pesquisa permitiria a visualização de apenas uma parcela – ainda que relevante – do fenômeno da mobilização jurídica pela sociedade civil. Neste trabalho, portanto, o conceito de “advocacia popular” é tomado como parte de uma gama mais ampla de experiências de mobilização jurídica, e não como definidor da totalidade de manifes-

12

Cebrap - Advocacia Popular.indd 12

9/2/2013 7:40:41 PM

tações da defesa de direitos pela sociedade civil. Uma advocacia tão variada requer, dessa forma, certo grau de sistematização funcional e conceitual para que se possa compreender melhor o objeto desta pesquisa. A dificuldade em conceituar a mobilização jurídica, em seus diversos tipos, não é observável exclusivamente no Brasil, e está relacionada ao fato de as formas assumidas pela sociedade civil na defesa de direitos serem “influenciadas diretamente pelo regime político, pelo sistema jurídico, pela tradição jurídica, pela relação com a ordem profissional e com o projeto de transformação social” presentes em cada país2. Apesar da variedade de experiências e formas de organização da sociedade civil na mobilização do direito, há elementos em comum que permitem que sejam consideradas como parte de um mesmo fenômeno. As experiências de “advocacia de interesse público”, com frequência, convergem com respeito ao público-alvo (população de baixa renda, grupos sociais minoritários ou discriminados, e interesses difusos, por exemplo), à agenda temática (defesa de determinados direitos), ao objetivo final (promover transformação social) e ao método de trabalho (client ou issue-oriented, de litígio estratégico3 etc.). Frente a essas semelhanças, o conceito de “advocacia de interesse público” e a distinção entre as formas de advocacia client e issue-oriented revelam-se úteis. Estes dois conceitos permitem superar a particularidade das experiências de mobilização jurídica e, dessa forma, abarcar a

variedade de formas de defesa de direitos pela sociedade civil. A “advocacia de interesse público” está historicamente relacionada ao acesso à justiça por pessoas marginalizadas política ou economicamente e, com o tempo, passou a abranger outras atividades4. O formato tradicional das entidades de interesse público são escritórios de advocacia que prestam assistência judiciária gratuita. Não há, nesses escritórios, seleção de casos paradigmáticos ou mesmo uma seleção temática, mas sim atendimento à demanda nos limites orçamentários da entidade. Aproximam-se, dessa forma, do trabalho da advocacia tradicional client-oriented 5 (forma de advocacia pautada pela solução do caso concreto e obtenção de justiça individual), ainda que o objetivo não se restrinja à satisfação do interesse do indivíduo e busque a transformação social trazida pelo acesso ao direito por parte de grupos marginalizados. Outra frente desse tipo de mobilização jurídica é a chamada advocacia issue ou policy-oriented 6, uma advocacia temática, voltada a mudanças sociais em determinadas áreas: discriminação racial, meio ambiente, mulheres, entre outras. Com esse fim, as entidades policy-oriented costumam ter um trabalho preliminar de escolha do caso paradigmático, conforme o seu potencial impacto social no tema ou na política tidos como prioritários na agenda temática. Diante da escassez de recursos, grupos organizados fazem um raciocínio de custo-benefício para a seleção dos casos paradigmáticos, que gerem o máximo de impacto dentro dos objetivos traçados

2

SARAT e SCHEINGOLD (1998), JUNQUEIRA (2002, p. 194). Algumas entidades de advocacia em direitos humanos apostam no litígio estratégico como uma via hábil para provocar transformações sociais. “Litígio estratégico”, “litígio de impacto”, “litígio paradigmático” ou “litígio de caso-teste” são expressões correlatas que surgiram de uma prática diferenciada de litígio não necessariamente relacionada ao histórico da advocacia em direitos humanos. O litígio estratégico busca, por meio do uso do Judiciário e de casos paradigmáticos, alcançar mudanças sociais. Os casos são escolhidos como ferramentas para transformação da jurisprudência dos tribunais e formação de precedentes, para provocar mudanças legislativas ou de políticas públicas. Trata-se de um método ou uma técnica que pode ser utilizada para diferentes fins/temas (CARDOSO, 2012, p. 41; IHRLG, 2001, p. 82; ERRC, INTERIGHTS, MPG, 2004, p. 37-38). 4 REKOSH, BUCHKO, TERZIEVA, 2001, p. 1. 5 ERRC, INTERIGHTS, MPG, 2004, p. 40-41. 6 ERRC, INTERIGHTS, MPG, 2004, p. 41. 3

13

Cebrap - Advocacia Popular.indd 13

9/2/2013 7:40:41 PM

pela entidade e beneficiem uma coletividade ampla7. Ambas as frentes de advocacia são reconhecidas como parte do movimento de “direito de interesse público”8, embora tenha sido a partir da segunda que se desenvolveu a prática de litígio estratégico9. Neste tipo de mobilização jurídica, geralmente, o litígio é apenas uma das ferramentas utilizadas pelos centros de “direito de interesse público”. Há múltiplas possibilidades de ação relacionadas à mobilização jurídica na sociedade civil, tais como: campanhas de mobilização e educacionais em torno de direitos humanos, lobby legislativo, pesquisas e documentação em direitos humanos, solução alternativa de disputas10, agenda de reforma institucional, entre outros. Em contraste, as entidades client-oriented não costumam ter este trabalho, pois atendem a um determinado público, conforme a demanda ou os limites orçamentários da entidade. Entidades de advocacia client-oriented, no entanto, também podem exercer litígio estratégico, mas geralmente de maneira ad hoc, quando são levadas pelo caso a planejar estratégias de impacto social11. Em ambas as formas, no entanto, a mobilização do direito visa a um objetivo de transformação social e atende a públicos marginalizados, discriminados e/ou vulneráveis. A partir desse marco conceitual, é possível visualizar uma série de experiências de mobilização jurídica pela sociedade civil no Brasil nas quais é possível identificar, em maior ou menor grau, os elementos apontados como definidores da advocacia de interesse público. Diversos exemplos dessa variedade de experiências podem ser

mencionados. As chamadas “promotoras legais populares”, iniciativas em que líderes comunitárias são capacitadas para reconhecer violações de direitos que podem ser depois encaminhadas ao Poder Judiciário por ONGs ou por órgãos de litígio do Estado. Extensões universitárias em direito que priorizam como trabalho de advocacia a assessoria jurídica comunitária e tem por objetivo fomentar uma pedagogia de direitos, sem necessariamente prestar assistência judiciária ou desenvolver assessoria jurídica em questões coletivas, comunitárias e a movimentos sociais. As experiências de advocacia popular propriamente dita, em que advogados próximos a movimentos sociais se dedicam às causas judiciais desses grupos. ONGs de direitos humanos ou especializadas em certas temáticas que promovem uma advocacia estratégica em âmbito nacional e internacional, ou que prestam atendimento direto a indivíduos, grupos ou mesmo a outras ONGs. A noção de advocacia de interesse público permite, ainda, a consideração simultânea de outro tipo de atores que, particularmente no contexto brasileiro, é essencial para o estudo da defesa de direitos pela sociedade civil e de uma advocacia temática: o Ministério Público e a Defensoria Pública. 1.2 ADVOCACIA DE INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO: MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA Diferentemente de outros países, onde a advocacia de interesse público é exercida primordialmente por atores da sociedade civil, no Brasil, órgãos de litígio do Estado, como o Ministério Público (estaduais e federal) e as Defensorias Públicas (estaduais e federal) ocupam, em parte, o

7

WEISSBRODT, 1984, p. 31. JOHNSON, 1991, p. 171. 9 ERRC, INTERIGHTS, MPG, 2004, p. 35; IHRLG, 2001, p. 82. 10 IHRLG, 2001, p. 2. 11 ERRC, INTERIGHTS, MPG, 2004, p. 40-41. 8

14

Cebrap - Advocacia Popular.indd 14

9/2/2013 7:40:41 PM

espaço da mobilização jurídica e de uma atuação judicial temática. Esses órgãos de litígio do Estado são dotados de uma grande capacidade institucional de defesa de direitos, sem comparação em outros países. Possuem profissionais qualificados, bem remunerados, com relativa independência de atuação, abrangente capacidade de atuação (local, estadual e nacional). Adicionalmente, as áreas de competência dessas instituições jurídicas se sobrepõem, em grande medida, ao nicho de atuação de entidades de defesa de direito da sociedade civil. Isso porque a sua atuação se assemelha aos elementos anteriormente mencionados como definidores da advocacia de interesse público, sobretudo o público-alvo (grupos sociais marginalizados, minoritários ou discriminados e interesses difusos, por exemplo) e a agenda temática (defesa de determinados direitos). Também os métodos de atuação da sociedade civil podem ser encontrados no Ministério Público e na Defensoria Pública. As Defensorias Públicas, por exemplo, por estarem em contato com um grande volume de demandas individuais, podem funcionar como um termômetro das necessidades de medidas coletivas. Pela abrangência de sua atuação, podem pensar em estratégias de longo prazo de caráter de reforma institucional, seja a partir de seu trabalho de litígio individual ou coletivo, seja por estratégias de negociação com órgãos públicos e privados, prévias ao litígio. O Ministério Público também possui uma série de instrumentos que possibilitam atacar problemas de reforma institucional, graças ao tratamento da dimensão coletiva dos conflitos, como nas ações civis públicas, ou nas negociações prévias ao litígio com órgãos públicos e privados, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Além disso, pode também realizar propostas de lei.

A identificação de que o campo da advocacia de interesse público é compartilhado entre atores da sociedade civil e do Estado revela, dessa forma, uma arena de interação. Situa-se, assim, o objeto da pesquisa: identificar quais as dinâmicas de interação instituídas entre Estado e sociedade civil neste espaço. As questões enfrentadas pela pesquisa podem, dessa forma, ser apresentadas: havendo posições, em boa medida, sobrepostas na advocacia de interesse público, como a mobilização jurídica da sociedade civil interage com o trabalho de litígio dos órgãos estatais? Os órgãos estatais conflitam ou cooperam com as entidades da sociedade civil? Como repercute o trabalho desses órgãos das entidades da sociedade civil de advocacia de interesse público e vice-versa? Que elementos institucionais dos órgãos oficiais dificultam ou facilitam a relação com as entidades da sociedade civil? Em um plano propositivo, que transformações institucionais podem ser adotadas para otimizar essa interação? 1.3 DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA Em razão da amplitude do campo da advocacia de interesse público e dos diversos enfoques possíveis, o estudo da interação entre as entidades de defesa de direitos e os órgãos de litígio do Estado (MP e DP) exige delimitação. Logo de início, o recorte da pesquisa foi feito sobre a perspectiva das entidades de defesa de direitos acerca dessa interação com MP e DP. Privilegiamos o estudo desses atores da sociedade civil não apenas por conta dos contornos apresentados pelo edital desta pesquisa ou em razão das limitações temporal e orçamentária da pesquisa, mas também por carecermos de informações sistematizadas acerca deste universo de entidades de

15

Cebrap - Advocacia Popular.indd 15

9/2/2013 7:40:41 PM

defesa de direitos no Brasil12 – quem são, com que temas trabalham, quais atividades realizam – e, em especial, sobre sua relação com MP e DP – tanto mais levando em consideração as alterações institucionais que estes órgãos estatais sofreram recentemente. Este recorte implica ganhos de profundidade, uma vez que possibilita a coleta de um grande número de narrativas, representativa nacionalmente, de um dos polos – na estratégia adotada pela pesquisa, a sociedade civil. Seria importante, em outro estudo de âmbito nacional, observar essa interação também sob a perspectiva de defensores, promotores e procuradores. As conclusões apresentadas aqui devem, portanto, levar em conta a delimitação de objeto adotada pela pesquisa. Outros dois recortes foram adotados para a circunscrição do objeto de pesquisa. Primeiro, com respeito aos tipos de experiências de mobilização jurídica da sociedade civil que serão estudados. O foco da pesquisa é sobre as interações protagonizadas por distintos tipos de entidades de defesa de direitos que atendam aos seguintes critérios, alternativamente: que possuam advogado(s) em sua estrutura; e/ou que tenham atividade judicial; e/ou que tenham relação com o MP; e/ou com a DP; e/ou que estejam voltadas a discutir e alterar o funcionamento dessas instituições estatais de litígio. Com este recorte, buscamos selecionar entidades da sociedade civil que são atores habituais do sistema de justiça13 e que, portanto, estariam expostos à interação com o Poder Judiciário e os órgãos de litígio do Estado e teriam potencialmente um maior acúmulo de experiências sobre essas formas de interação. São excluídas, por exemplo, algumas experiências de extensão universitária que priorizam como trabalho de advocacia a assessoria

jurídica comunitária, sem necessariamente prestar assistência judiciária a essas comunidades. Isso não por se entender que este trabalho não seja de “interesse público” ou não se caracterize como “advocacia popular”, mas por tentar destacar nesta pesquisa a interação dessas entidades de defesa de direitos com o Poder Judiciário e os demais órgãos de litígio do Estado. Ou seja, a pesquisa procura destacar justamente as entidades de “advocacia de interesse público” que usam o direito no espaço institucional do Judiciário, seja diretamente, seja por intermédio dos órgãos de litígio do Estado. Igualmente, são excluídos os escritórios das faculdades de direito e outras entidades que trabalham apenas com a lógica do litígio de cada caso, realizando o atendimento individual de público sem condições de pagar um advogado, que não fazem qualquer seleção ou agrupamento temático de casos, nem possuem agenda de litígio de direitos de longo prazo. Por mais que essa prática atenda à finalidade social de acesso à justiça individual, não necessariamente forma um corpus de litígios individuais orientado para a transformação para além do caso concreto, como, por exemplo, de uma determinada política pública ou de uma determinada interpretação dogmática do direito. Além disso, estes seriam atores que se relacionam de modo eventual com o sistema de justiça14. Não necessariamente sua atuação reiterada em casos individuais geraria um acúmulo de experiência sobre como se dá a interação com os órgãos de litígio do Estado. Segundo, com respeito aos perfis das entidades da sociedade civil estudadas, excluímos entidades representativas de classes profissionais como, por exemplo, sindicatos de trabalhadores ou Ordem dos Advogados do Brasil. Embora essas

12

Destacamos neste esforço o trabalho de Terra de Direitos e Dignitatis Assessoria Técnica Popular, 2013. GALANTER, 1974. 14 GALANTER, 1974. 13

16

Cebrap - Advocacia Popular.indd 16

9/2/2013 7:40:41 PM

entidades por vezes possam representar interesses difusos ou coletivos, de grupos marginalizados ou discriminados, também possuem uma clara agenda temática que envolve os interesses de suas categorias profissionais em suas atuações jurídico-judiciais.

mobilização jurídica, foi preciso construir

Afora os recortes mencionados, a pesquisa não adotou delimitação geográfica, abarcando entidades de defesa de direitos de todo o País. Pretendeu-se, dessa forma, elaborar um diagnóstico de âmbito nacional sobre as formas de interação da mobilização jurídica da sociedade civil com os órgãos de litígio do Estado no Brasil. A abrangência nacional do estudo possibilitou a identificação de variações nacionais na relação entre sociedade civil e Estado no nicho da advocacia de interesse público, o que, por sua vez, contribui para a elaboração de respostas substantivas às perguntas que guiam a pesquisa.

crever as formas preponderantes de inte-

uma amostra representativa da variedade de formas de advocacia de interesse público na sociedade civil e descrever os distintos perfis das entidades que se inserem na delimitação da pesquisa. De outro, a partir dessa amostra, buscou-se identificar e desração dessas entidades com os órgãos de litígio do Estado. Em termos gerais, a pesquisa adotou a seguinte estrutura metodológica: foram realizadas entrevistas semiestruturadas com uma amostra nacional de entidades de defesa de direitos para que, a partir das narrativas fornecidas pelos atores que promovem a mobilização jurídica, fossem identificadas experiências de interação com e percepções da sociedade civil sobre o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nesta seção, são apresentadas as estratégias metodológicas adotadas para

Na próxima seção, são descritas as estratégias metodológicas adotadas para o estudo do objeto até aqui descrito. Serão apresentados os critérios para a construção da amostra da pesquisa, o instrumento de coleta de dados desenvolvido e a forma de análise das informações obtidas. 1.4 METODOLOGIA O objetivo geral de avaliar como as entidades de defesa de direitos da sociedade civil interagem com o Ministério Público e a Defensoria Pública se desdobra em dois objetivos específicos. Primeiro, identificar quem são as entidades da sociedade civil que mobilizam o direito, conforme a delimitação estabelecida, para, então, avaliar como se relacionam com os órgãos de litígio do Estado. Esses objetivos se traduzem, por sua vez, em duas tarefas metodológicas. De um lado, frente à já mencionada multiplicidade de experiências de

realizar as tarefas que decorrem dos objetivos da pesquisa. Na próxima subseção, é descrito (1.4.1) o processo de construção da amostra de entidades da sociedade civil estudada pela pesquisa. Nas subseções que se seguem, são detalhados (1.4.2) o instrumento elaborado para a coleta de dados e (1.4.3) os procedimentos de análise das informações obtidas. 1.4.1 AMOSTRA DA PESQUISA A construção da amostra analisada pela pesquisa enfrentou a dificuldade decorrente da multiplicidade de experiências de entidades que trabalham com a defesa de direitos e da concomitante ausência de referenciais ou bancos de dados que, ao mesmo tempo, atentem para essa variedade e atendam aos critérios de delimitação do objeto da pesquisa. Para contornar este obstáculo, adotou-se como estratégia de

17

Cebrap - Advocacia Popular.indd 17

9/2/2013 7:40:41 PM

identificação de entidades de defesa de direitos a consulta a distintos mapeamentos parciais realizados por outras pesquisas. Em razão do seu foco em experiências específicas de advocacia de interesse público, estes mapeamentos permitem, se tomados em conjunto, a construção de uma listagem de entidades de perfis bastante variados. Importa destacar que a pesquisa não teve pretensões censitárias, ou seja, não se pretende oferecer um mapeamento completo de todas as experiências de advocacia de interesse público existentes no Brasil ou mesmo uma amostra que permita generalizações sobre a mobilização jurídica no país. Buscou-se, com a amostra construída com base em fontes secundárias, garantir representatividade mínima à variedade de experiências de advocacia de interesse público em pelo menos três dimensões: a) regional, com entidades de todas as regiões do país e do maior número de estados possível; b) temática, incluindo experiências em diversos campos de atuação; e c) de perfil, inserindo na amostra entidades de diferentes tipos (advocacia popular, extensões universitárias, advocacia pro bono, ONGs etc.), com distintos graus de profissionalização e organicidade, que adotam formas variadas de estratégias jurídicas e que desempenham diferentes atividades e em diversos âmbitos (local, regional, nacional e internacional). A amostra foi construída a partir dos bancos de dados de entidades disponibilizados nas seguintes pesquisas e fontes: • Lista de entidades filiadas à Associação Brasileira de Organizações

Não Governamentais (ABONG), classificadas como atuantes na categoria “Justiça e promoção de direitos”; • Pesquisa Mapa territorial, temático e instrumental da assessoria jurídica e advocacia popular no Brasil, realizada pela Terra de Direitos e Dignitatis, para o Observatório da Justiça Brasileira15; • Pesquisa O direito visto por dentro (e por fora): a disputa pela interpretação da Lei Maria da Penha e da Legislação Antirracista, realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) (Projeto CNPQ. 2010-2012); • Pesquisa Judicialização da política e demandas por juridificação: o Judiciário frente aos outros poderes e frente à sociedade, realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), para o Observatório da Justiça Brasileira16; • Mapeamento de entidades de advocacia popular realizado pelo site Assessoria Jurídica Popular17; e • Lista de entidades mencionadas pelos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em seu site institucional18. A partir dessas fontes e excluindo-se eventuais repetições, foram identificadas 136 entidades de defesa de direitos em todo o País. Dentre estas, 16 foram excluídas por não se enquadrarem nos critérios de delimitação do objeto da pesquisa (conforme item 1.3). No caso de outras 17

15

Disponível em: . Último acesso em: 10.09.2012. 16 Esta pesquisa oferece mapeamento de entidades de interesse difuso e coletivo que atuaram como amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal ou que participaram em audiências públicas organizadas pelo STF em ações de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos de origem do Executivo e Legislativo federal. 17 Disponível em: . Último acesso em: 10.09.2012. 18 Disponível em: . Último acesso em: 10.09.2012.

18

Cebrap - Advocacia Popular.indd 18

9/2/2013 7:40:41 PM

entidades, não foi obtida resposta ao convite para participação da pesquisa. Dessa forma, a amostra do estudo foi composta de 103 entidades (listadas no Anexo I). A amostra analisada na pesquisa integra entidades atuantes em diversas temáticas, conforme será detalhado na seção 3 – Perfil das entidades. As cinco regiões do país estão representadas na amostra, conforme a Tabela 1: Tabela 1. Amostra: entidades entrevistadas por região Região Centro-Oeste Nordeste

Número de entidades 7 23

São Paulo

42

Sergipe

1

Tocantins

1

Total:

103

Tabela 3. Amostra: entidades entrevistadas por cidade Cidade

Número de entidades

Açailândia – MA

1

Altamira – PA

1

Aracaju – SE

1

Belém – PA

3

Belo Horizonte – MG

4

Brasília – DF

5

Cabo de Santo Agostinho – PE

1

Campinas – SP

1

Curitiba – PR

2 7

Norte

7

Fortaleza – CE

Sudeste

57

Goiânia – GO

2

9

Guarulhos – SP

1

João Pessoa – PB

2

Joinville – SC

1

Manaus – AM

1

Sul Total:

103

Ainda quanto à distribuição geográfica, as entidades têm origem em quase 30 cidades localizadas em 23 estados da federação, conforme as Tabelas 2 e 3:

Natal – RN

1

Palmas – TO

1

Petrópolis – RJ

1

Porto Alegre – RS

6

Porto Velho – RO

1

Recife – PE

4

Rio de Janeiro – RJ

8

Número de entidades

Salvador – BA

3

Amazonas

1

São Luís – MA

1

Bahia

3

São Paulo – SP

40

Ceará

7

Teresina – PI

1

Distrito Federal

5

Uberlândia – MG

1

Espírito Santo

1

Vitória – ES

1

Goiás

2

Total:

Maranhão

2

Minas Gerais

5

Como é evidenciado pela distribui-

Pará

4

ção geográfica, a região Sudeste congrega

Paraíba

3

mais da metade das entidades. Aproxima-

Paraná

2

damente dois quintos da amostra são de

Pernambuco

5

Piauí

1

Rio de Janeiro

9

Rio Grande do Norte

1

em certa medida, aos perfis das entidades

Rio Grande do Sul

6

mapeadas por parte das fontes de dados

Rondônia

1

utilizadas para a construção da amostra.

Santa Catarina

1

Há mapeamentos que congregam entida-

Tabela 2. Amostra: entidades entrevistadas por estado Estado

103

organizações com sede no estado de São Paulo. Essa concentração está relacionada,

19

Cebrap - Advocacia Popular.indd 19

9/2/2013 7:40:41 PM

des com atuação delimitada em termos institucionais (por exemplo, entidades que atuaram no Supremo Tribunal Federal) e que fazem parte de articulações nacionais de ONGs (como, por exemplo, as entidades afiliadas à ABONG). Delimitações com essas características tendem a selecionar entidades bastante especializadas e com boa capacidade de articulação nacional, o que exige certo grau de profissionalização e financiamento. Assim, por razões socioeconômicas, entidades localizadas na região Sudeste tendem a atender a esses critérios. Outra possível explicação à relativa concentração regional da amostra é o caráter nacional ou mesmo internacional de muitas das entidades com sede, em especial, no estado de São Paulo e no Distrito Federal. A título de exemplo, sete entidades localizadas em São Paulo e uma em Brasília atuam nacionalmente e/ou contam com integrantes em diversos estados da federação19. Outras três entidades sediadas em São Paulo são representações nacionais de organizações de caráter internacional20, e uma em Brasília opera como uma rede de entidades distribuídas por todas as regiões do país21. A concentração regional da amostra pode ser um indício, ainda, de como estão distribuídas as entidades de defesa de direitos no país. Esta hipótese, no entanto, só pode ser confirmada por um estudo dedicado especificamente à tarefa de mapear as experiências da advocacia de interesse público no país. Ainda que uma relativa concentração da amostra constitua um

problema para estudos que tenham como objetivo central construir um mapa da defesa de direitos no país, ela não compromete os propósitos desta pesquisa. Conforme já referido, não se pretende, com a amostra construída, realizar um mapeamento censitário das experiências de advocacia de interesse público no Brasil, ou elaborar generalizações estatísticas sobre o campo. Objetivou-se, ao contrário, compor uma amostra com relativa representatividade regional para identificar tendências na interação com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Levando-se em conta que todas as regiões do país foram contempladas pela amostra e que foi coberto um amplo espectro de estados e cidades, a amostra se revela útil aos propósitos da pesquisa. 1.4.2 COLETA DE DADOS: O INSTRUMENTO DA ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA Frente aos dois objetivos específicos que decorrem do propósito geral da pesquisa – identificar quem são as entidades da sociedade civil que mobilizam o direito e como se relacionam com os órgãos de litígio do Estado –, os dados buscados têm natureza qualitativa. Dessa forma, e em razão de o recorte adotado pelo estudo (foco nas entidades da sociedade civil) e o objeto de investigação serem ainda pouco explorados empiricamente, optou-se pela realização de entrevistas semiestruturadas22 com as entidades de advocacia de interesse público selecionadas na amostra. Por não serem questionários fechados, as entrevistas permitem a obtenção de narrativas,

19

São elas: Artigo 19, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, Movimento de Atingidos por Barragens e o Conselho Indigenista Missionário. 20 Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM/Brasil, Instituto Latinoamericano de las Naciones Unidas para la Prevención del Delito y el Tratamiento del Delincuente – ILANUD e Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura – ACAT – Brasil. A Artigo 19 também se enquadra neste perfil. 21 É o caso da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED. 22 “É uma característica dessas entrevistas [semiestruturadas] que questões mais ou menos abertas sejam levadas à situação de entrevista na forma de um guia da entrevista. Espera-se que essas questões sejam livremente respondidas pelo entrevistado. O ponto de partida do método é a suposição de que os inputs que caracterizam entrevistas ou questionários padronizados, e que restringem o momento, a sequência ou o modo de lidar com os tópicos, obscurecem, ao invés de esclarecer, o ponto de vista do sujeito.” (FLICK, 2002, p. 106).

20

Cebrap - Advocacia Popular.indd 20

9/2/2013 7:40:41 PM

avaliações e exemplos sobre os tópicos demandados do entrevistado – precisamente o tipo de dado que interessa a uma pesquisa focada na compreensão de fenômenos de relação entre atores. Ao mesmo tempo, por oferecerem um balizamento mínimo, as entrevistas semiestruturadas permitem a sistematização e a comparação de informações fornecidas por diferentes fontes. As entrevistas foram guiadas por um roteiro formulado previamente que incluía questões sobre (i) o perfil do respondente; (ii) o perfil da entidade; e (iii) a sua relação com o MP e a DP (Anexo II). O roteiro tinha por objetivo operacionalizar, em perguntas empíricas, as questões gerais enfrentadas pelo estudo: quem são as entidades de

defesa de direitos e como interagem com o MP e a DP? No item (i), foram buscadas informações sobre a trajetória pessoal, acadêmica e profissional do respondente, suas motivações para atuar na defesa de direitos e o papel que ele desempenha na entidade. No item (ii), foram coletados dados sobre os temas, formas e âmbitos de atuação da entidade, sua estrutura e organização internas, meios de financiamento, os tipos de casos em que a entidade atua judicialmente, como esses casos chegam à entidade, e as estratégias de atuação jurídica da entidade. No item (iii), buscou-se coletar informações e experiências do entrevistado e da entidade sobre as formas e a qualidade da interação com o MP e a DP.

Tabela 4. Roteiro de entrevista Item do roteiro

Principais perguntas do roteiro 1. Quais aspectos da sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica foram importantes para você trabalhar com defesa de direitos nesta entidade?

(i) Perfil do Respondente

2. Qual trabalho desenvolve na entidade? 3. Por que optou por trabalhar com litígio nesta entidade e não na Defensoria Pública ou no Ministério Público? 4. Quando a entidade foi formada e com quais objetivos? 5. Quais atividades a entidade realiza? (Checklist de atividades: Legislativo, Executivo, Judiciário, Mídia e Comunidade) 6. Como está estruturada internamente a entidade? 7. Quais são as principais fontes de financiamento da entidade?

(ii) Perfil da Entidade

8. Para que serve a atividade judicial da entidade? 9. Como a estratégia de litígio se articula com as outras atividades da entidade? 10. Em quais temas a entidade litiga? 11. Em quais instâncias do poder judiciário a entidade litiga? 12. A entidade se relaciona com outras entidades ou órgãos estatais na sua atuação judicial? 13. Em que situações a entidade se relaciona com [o MP / a DP]?

(iii) Interação com MP e DP

14. Checklist de formas de interação: a) denúncias; b) repasse de casos; c) litígio em conjunto; d) participa de audiências públicas ou conferências; e) influencia a agenda de temas/casos. 15. A relação se dá com quais órgãos [do MP / da DP]? 16. Como você avalia a relação [do MP / da DP] com a entidade?

21

Cebrap - Advocacia Popular.indd 21

9/2/2013 7:40:41 PM

Foram realizadas 110 entrevistas, envolvendo 130 integrantes das 103 entidades que compõem a amostra (conforme Anexo I). Em alguns casos, foi realizada mais de uma entrevista por entidade e, em determinadas entrevistas, houve mais de um respondente em uma mesma entrevista. As entrevistas foram realizadas pessoalmente, por telefone e, em sua maioria, por videoconferência23. As entrevistas foram gravadas e, posteriormente, transcritas.

zaram 8.603 minutos de material gravado

Os entrevistados foram contatados previamente por e-mail ou por telefone e tiveram acesso a um Termo de Consentimento que explicitava os objetivos e os propósitos da entrevista, as condições de uso das informações fornecidas e oferecia, ainda, a possibilidade de confidencialidade e anonimato (conforme Anexo III). Buscou-se, sempre que viável, entrevistar os advogados atuantes nas organizações que integram a amostra. Quando não foi possível, ou em casos em que informações sobre a entidade não foram fornecidas de maneira satisfatória pelos advogados da entidade, integrantes com outras funções também foram entrevistados (em geral, coordenadores).

tivo da aplicação de códigos às transcri-

(aproximadamente 144 horas). Em média, cada entrevista teve cerca de 80 minutos de duração, e a mediana do material coletado nas 110 entrevistas foi de 75 minutos. A análise dessa vasta quantidade de material demandou uma organização preliminar dos dados obtidos. Para tanto, foram elaborados “códigos” para categorizar as diferentes informações disponibilizadas nas transcrições das entrevistas. O objeções (“codificação”) era reunir, sob uma mesma categoria de análise, informações identificadas no conjunto das entrevistas. Os códigos tomaram por base a estrutura do roteiro de entrevista e incluíram outros elementos que emergiram do trabalho de campo. Construiu-se um “livro de códigos” dividido em quatro grupos (ver Anexo IV): (1) respondente; (2) entidade; (3) atuação judicial; e (4) Defensoria Pública ou Ministério Público. Cada grupo de códigos serviu a um objetivo específico: em (1), reunir elementos sobre o perfil dos respondentes da entrevista; em (2) e (3), identificar as características das entidades entrevis-

1.4.3 ANÁLISE DOS DADOS: CODIFICAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO As entrevistas realizadas por meio do instrumento anteriormente descrito totali-

tadas e o perfil da sua atuação judicial; e em (4), mapear experiências, percepções e formas de interação da entidade com o MP e a DP.

Tabela 5. Livro de códigos Grupo de códigos

23

Objetivo

Exemplos de códigos

(1) Respondente

Identificar informações sobre a trajetória pessoal do entrevistado, sobre o que ele faz na entidade e o que o motiva a atuar na mobilização jurídica.

Respondente: Respondente: Respondente: Respondente:

Movimento Estudantil Extensão Universitária Movimento Social Estágio

(2) Entidade

Compor o perfil da entidade entrevistada: histórico, estrutura, financiamento, atividades e temas de atuação etc.

Entidade: Entidade: Entidade: Entidade: Entidade:

(3) Atuação judicial

Compor o perfil da atuação judicial/ jurídica da entidade: tipo de estratégia jurídica, forma de seleção de casos, instrumentos adotados e instâncias de atuação etc.

Atuação judicial: Instâncias: Tribunais Superiores Atuação judicial: Seleção de casos: Casos emblemáticos Atuação judicial: Instrumentos jurídicos: Ação Civil Pública

Histórico: Fundada antes de 1988 Estrutura: Número de profissionais Financiamento: Internacional Atividades: Educação popular Temas: Meio Ambiente

Utilizou-se o software Skype na maioria das entrevistas realizadas remotamente.

22

Cebrap - Advocacia Popular.indd 22

9/2/2013 7:40:41 PM

(4) Defensoria Pública e Ministério Público

Identificar exemplos de interação da entidade com o MP ou a DP e coletar informações sobre como o entrevistado avalia os papeis do MP/DP, a relação desses órgãos com a entidade, e questões de desenho institucional do MP/DP.

A aplicação dos códigos às transcrições das entrevistas foi realizada por meio do software de análise de dados Atlas.ti. Três membros da equipe de pesquisa que haviam realizado as entrevistas ficaram encarregados da codificação das transcrições, que se desenvolveu em seis etapas. Na primeira, uma versão preliminar do livro de códigos foi elaborada conjuntamente, a partir das percepções dos pesquisadores sobre os dados mais recorrentes em cada um dos tópicos abordados pelo roteiro de entrevista. Na segunda, cada pesquisador aplicou a primeira versão do livro de códigos a um bloco de 15 entrevistas distintas. Na terceira etapa, os pesquisadores voltaram a se reunir para verificar a consistência de aplicação do livro de códigos e promover ajustes, em especial a inclusão de novos códigos. Na quarta etapa, um novo bloco de 10 entrevistas foi distribuído a cada um dos pesquisadores para que aplicassem a versão ajustada do livro de códigos. As 15 entrevistas iniciais também foram reanalisadas com base no novo livro de códigos. Na quinta etapa, com 75 transcrições codificadas, a consistência de aplicação dos códigos foi verificada em reunião realizada entre os pesquisadores. Procedeu-se, então, à sexta e última etapa, em que o bloco de 35 entrevistas restantes foi distribuído entre os pesquisadores, que procederam à sua codificação. Com base no procedimento de codificação das transcrições descrito acima, o material coletado por meio das entrevistas foi sistematizado em quatro grandes blocos de informação. As seções que seguem

DP: Formas de interação: Encaminhamento de casos MP: Formas de interação: Representação DP: Desenho institucional: Núcleo temático

apresentam a informação organizada pelos grupos de códigos aplicados e desenvolvem a análise deste material. Na seção 2, são descritos os perfis dos respondentes das entrevistas realizadas. Neste âmbito, são analisados os elementos acadêmicos, políticos e profissionais identificáveis nas trajetórias de indivíduos que decidem atuar na mobilização do direito. Avaliam-se, ainda, as suas motivações para atuar na defesa de direitos pela sociedade civil vis-à-vis as carreiras de advocacia de interesse público nas instituições estatais. Nas seções 3 e 4, as características, as formas de organização e estratégias, áreas e os temas de atuação das entidades que compõem a amostra são detalhados e discutidos. Primeiro, por meio da apresentação dos dados sobre o histórico, estrutura, financiamento e atividades das entidades, pretende-se discutir a multiplicidade de experiências de mobilização jurídica detectada pela pesquisa. Na sequência, é traçado o perfil da atuação propriamente jurídica das entidades estudadas. Juntas, as seções 2, 3 e 4 respondem à questão de “quem são as entidades de defesa de direitos” e, assim, lançam as bases para a discussão das potenciais interações entre a sociedade civil, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Finalmente, na seção 4, são apresentadas, de forma sistemática, as experiências de interação das entidades entrevistadas com os órgãos de litígio do Estado. Dessa forma, os elementos de perfil das entidades serão cruzados com os tipos de interação detectados a fim de discutir o objeto central da pesquisa: como a mobilização jurídica da sociedade

23

Cebrap - Advocacia Popular.indd 23

9/2/2013 7:40:41 PM

civil repercute nos órgãos de litígio do Estado e, paralelamente, como o desenho institucional dos órgãos de litígio do Estado favorece ou não a mobilização social jurídica? As citações aos trechos das entrevistas realizadas não são identificadas ao longo do relatório, e quaisquer informações que possibilitem a identificação do entrevistado ou da entidade foram eliminadas. Optou-se por esta forma de tratamento dos dados em razão de pedidos de confidencialidade direcionados a determinados trechos de algumas entrevistas, em especial questões sensíveis, como financiamen-

to e percepções sobre entidades governamentais. Como o universo de entidades e respondentes é identificado nas listagens anexas ao relatório, se apenas algumas identidades fossem protegidas, por exclusão, seria possível identificar o restante da amostra. Igualmente, a lista de indivíduos entrevistados não é disponibilizada nos anexos do relatório, tendo em vista que alguns respondentes solicitaram anonimato. Da mesma forma, optou-se por conferir anonimato a todos os respondentes, a fim de evitar qualquer possibilidade de identificação por exclusão.

24

Cebrap - Advocacia Popular.indd 24

9/2/2013 7:40:41 PM

2.PERFIL DOS ENTREVISTADOS Neste tópico, são apresentados os perfis dos 130 indivíduos que participaram das entrevistas. A construção de um panorama sobre os respondentes tem o objetivo de situar de onde partem as narrativas, percepções e experiências que serão descritas e analisadas nas seções seguintes. Os perfis são construídos a partir de elementos de trajetória acadêmica, política, profissional e pessoal destacados pelos entrevistados como determinantes para a sua atuação na defesa de direitos em entidades da sociedade civil. Foram entrevistados advogados das entidades de defesa de direitos e/ou seus diretores, coordenadores e, no caso de atividades de extensão universitária, os alunos e/ou os professores orientadores dessas atividades. Em alguns casos, foram entrevistadas mais de uma pessoa por entidade, para que os relatos contemplassem as diferentes partes do questionário (tanto a parte histórica da entidade quanto a parte técnico-jurídica). Nem todos os entrevistados possuíam formação jurídica. Dos 130, 96 eram advogados e 19 eram estudantes de direito. A formação dos outros 15 entrevistados é variada: entre eles estavam pedagogos, engenheiros, psicólogos, jornalistas, assistentes sociais, militantes etc. Pelo menos três gerações estão representadas nas entrevistas, desde os atuais estudantes de graduação em direito, até aqueles que participaram da fundação das primeiras entidades, nas décadas de 1970/1980, e que acompanharam o processo de democratização do País, a Consti-

tuinte, bem como as transformações sofridas no perfil de trabalho de suas entidades. Nas subseções que seguem, são detalhados os elementos de trajetória dos entrevistados mais frequentemente mencionados para a sua escolha de atuação em entidades de defesa de direitos: vínculos com movimentos sociais, sindicais, comunitários, políticos e estudantil; influência familiar ou fatores de caráter pessoal; participação em atividades relacionadas ao âmbito da igreja; e experiências de extensão universitária ou estágio, durante a graduação. Vale ressaltar que, em muitos casos, diversos desses elementos estão presentes na trajetória de um mesmo entrevistado, o que pode demonstrar a inter-relação entre essas experiências de mobilização, em um campo social que se comunica. Exemplos dessa mobilidade seriam, a partir do envolvimento com o movimento estudantil (secundarista ou universitário), buscar por experiências de extensão universitária de assessoria jurídica popular, no qual os alunos têm contato com movimentos sociais e comunidades, o que desperta o interesse de profissionalização nesta área de atuação e faz com que se busquem práticas de estágio em espaços como organizações não governamentais de defesa de direitos. Ou, ainda, a partir da vivência familiar, em grupos ou comunidades de uma série de violações de direitos (terra, moradia, saúde, educação, segurança), o fomento de formas de associativismo para reivindicação e defesa de direitos. O elemento mais frequentemente destacado pelos respondentes para explicar o

25

Cebrap - Advocacia Popular.indd 25

9/2/2013 7:40:41 PM

seu envolvimento com a defesa de direitos foi a participação em grupos de extensão universitária: 40 casos. Ainda que a alta incidência dessa categoria esteja relacionada ao grande número de respondentes que, no momento da entrevista, eram membros de uma extensão universitária (18), outros 22 casos de defensores de direito estão ligados a experiências desse tipo. Igualmente, outra vivência no âmbito estudantil foi recorrentemente apontada: a participação no movimento estudantil, em geral, universitário, mas também secundarista (32 casos). Elementos de formação acadêmica, como pesquisa e ensino de graduação (34 casos), ou cursos de especialização e pós-graduação (13 casos) também são mencionados como influências para a atuação na defesa de direitos. Elementos familiares e pessoais (26 casos), assim como estágios (24), vínculos com instituições religiosas (18) e proximidade com movimentos sociais e comunitários (17) foram indicados por um grupo relevante de entrevistados. Em menor medida, o pertencimento do entrevistado ao grupo social que é representado pela entidade de defesa de direitos (9 casos), a experiência prévia em trabalho voluntário (9), e a sua participação em movimentos sindicais (7) foram identificados como elementos de trajetória relevantes. Tabela 6. Elementos de trajetória Elementos de trajetória

Número de respondentes

Extensão universitária

40

Pesquisa / Ensino

34

Movimento estudantil

32

Família

26

Estágio

24

Religião

18

Movimento social ou comunitário

17

Especialização / Pós-Graduação

13

Grupo representado

9

Trabalho voluntário

9

Movimento sindical

7

A seguir, são apresentadas as principais influências identificadas na trajetória pessoal, profissional e acadêmica dos entrevistados para atuarem com entidades de defesa de direitos. Os elementos são reunidos em três grandes grupos: (2.1) experiências universitárias; (2.2) experiências profissionais; e (2.3) experiências sociais e pessoais. 2.1 EXPERIÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS 2.1.1 PESQUISA E ENSINO Experiências no âmbito universitário abarcam os três elementos mais mencionados pelos respondentes. Atividades mais tradicionais desse ambiente, o ensino e a pesquisa são apontados como o primeiro contato com a temática de defesa de direitos por uma relevante parcela dos entrevistados. Em geral, disciplinas sobre direitos humanos e os cursos ditos propedêuticos (em especial, nos cursos de direito, tais como sociologia jurídica, teoria do direito, introdução ao direito), e grupos de pesquisas orientados por professores dessa mesma linha são tidos como influências importantes para a escolha profissional dos entrevistados em atuar na defesa de direitos pela sociedade civil. Igualmente, cursos de especialização e pós-graduação stricto sensu nessas áreas aparecem com razoável frequência como elementos de trajetória dos entrevistados. A experiência de pesquisa, especialmente durante a graduação dos entrevistados, esteve conectada, com frequência, a outro elemento: a extensão universitária. 2.1.2 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA A experiência com projetos ou grupos de extensão universitária foi o elemento mais mencionado pelos entrevistados como influência para a atuação em entidades de defesa de direitos. Para muitos dos

26

Cebrap - Advocacia Popular.indd 26

9/2/2013 7:40:41 PM

entrevistados, a extensão universitária promove um contato com a realidade de violação de direitos e sensibiliza para a necessidade de uma atuação profissional voltada à defesa de certos grupos e temáticas. Em especial para os respondentes originários de faculdades de direito, a extensão é vista como um importante complemento à sua formação e, sobretudo, como uma alternativa a uma educação jurídica que invisibiliza certas demandas e determinadas formas de atuação. Exemplos dessa percepção são identificáveis em diversas entrevistas: Para mim, me aproximar de questões sociais assim e pra fazer uma opção de que forma que eu ia exercer a advocacia, a extensão universitária foi fundamental. Durante a faculdade que eu fiz no interior [do Estado], nós tínhamos um grupo que trabalhava com o MST em alguns assentamentos da Reforma Agrária e em acampamentos na região [da Cidade], e tinha um núcleo de estudos de direito alternativo. Então, para além dos códigos, para além das doutrinas jurídicas, assim como a gente costuma ver sempre sendo aplicada na prática, a gente também tentava fazer um estudo crítico do Direito. Então, isso foi fundamental. Como a extensão tinha a parte prática de ir para os acampamentos, para os assentamentos fortalecer os movimentos sem-terra, isso se tornou muito natural na minha trajetória, na minha forma de atuar.

Eu fiz o curso de direito [...] e na universidade participei da reconstrução do centro acadêmico e da instalação [da primeira extensão universitária] […] Ainda era a ditadura, né? De um grupo que era progressista, que lutava contra a ditadura na época. Ali eu comecei a minha experiência prática, de convívio com atendimento à população, organização de um debate que envolvia a advocacia, mas ao mesmo tempo mais estratégico.

Assim como a pesquisa, em regra, esteve associada a atividades de extensão universitária, esta, com frequência, aparece conectada à participação no movimento estudantil. 2.1.3 MOVIMENTO ESTUDANTIL Ao lado da extensão universitária, o movimento estudantil responde por grande parte da influência apontada pelos entrevistados. O seu papel é semelhante: politizar o indivíduo e conectá-lo com organizações, movimentos sociais e demandas sociais específicas. Exemplos dessa perspectiva podem ser identificados em diversas entrevistas: O fato de eu ter, no início da faculdade, conhecido o pessoal do Centro Acadêmico de Direito, [...] acho que foi o principal motivo que me levou a participar do debate político sobre a necessidade da críti-

Enquanto estudante da universidade eu já de início comecei a me envolver com grupos de pesquisa e extensão de assessoria jurídica universitária popular, da universidade federal, [nome do Núcleo], no qual a gente pesquisava e fazia projetos de extensão na área de educação popular em direitos humanos.

ca ao direito, de atuação crítica, de apro-

Para muitos dos respondentes, a extensão universitária apresenta uma possibilidade de conciliação entre atividade profissional e atuação política:

movimento do MST principalmente, e de-

ximação de movimentos populares, com organizações populares. Eu acho que foi a partir dessa militância no movimento estudantil. E também no período da faculdade eu comecei a participar de pesquisas [...] pesquisa interdisciplinar que me possibilitou conhecer mais também o pois tem a questão ambiental pela qual eu atuei na parte de pesquisa e de extensão no período da faculdade.

27

Cebrap - Advocacia Popular.indd 27

9/2/2013 7:40:41 PM

O aspecto mais relevante foi o movimento estudantil, a formação proporcionada no ambiente de contato com os movimentos sociais, contato com organização de direitos humanos, isso mais ou menos moldou valores que eu trago pra hoje, pra minha carreira profissional. Como eu também não tenho uma trajetória profissional... eu me formei faz 2 anos, eu tenho 26 anos, então o que me levou na verdade foi o movimento estudantil, em termos de formação de valores e de formação de princípios. Eu comecei no movimento estudantil, na faculdade mesmo, na Universidade Federal [do Estado], eu participei da direção do diretório central dos estudantes, primeiro centro acadêmico, depois diretório central dos estudantes, então foi lá que “eu politizei”, vamos dizer assim. E aí a gente fazia pesquisa, visitas a assentamentos, a gente participava do Grito dos Excluídos, então o meu foco jurídico foi sendo direcionado para a área social por conta disso, por conta dessa atuação e desse enfrentamento com população de baixa renda, com Movimento dos Sem Terra.

Assim como atividades de pesquisa e a extensão universitária, o movimento estudantil é, frequentemente, a linha de atuação universitária a que muitos respondentes atribuem o seu maior interesse no curso de graduação, em especial nos cursos de direito: Comecei o curso e logo de cara tive uma desmotivação muito grande porque não era nada do que eu imaginava, bem tradicional. Tradicional, conservador, de todas as formas conservador, tanto no ensino quanto na pesquisa. Nós já tínhamos experiência de extensão na época que eu entrei na faculdade e foi essa inquietação em relação ao curso que me levou a procurar alguma forma de me manter nele. Minha primeira ideia era desistir do curso, era ir fazer ciências sociais porque era

outro curso que eu gostava. Nessa busca, por me envolver em outros projeto pra permanecer no direito eu acabei conhecendo o centro acadêmico, um grupo que fazia parte do centro acadêmico da faculdade e foi nesse grupo que eu me identifiquei. E paralelo a esse grupo, na mesma época, a faculdade estava dando seus primeiros passos na extensão universitária e aí eu participei de um projeto.

2.2 EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Certas experiências de atuação profissional também são apontadas como determinantes para a escolha dos entrevistados em atuarem na defesa de direitos. Em 24 casos, o estágio teria sido especialmente influente. Destes, 19 apontam ter realizado estágios em ONGs durante a sua graduação. Em muitos desses casos, trata-se das próprias organizações onde, hoje, os entrevistados atuam profissional ou mesmo voluntariamente. Em outros quatro casos, estágios no Ministério Público, seja ele estadual ou federal, são indicados como elementos de trajetória influentes. Neste sentido, órgãos especializados do Ministério Público cumprem um papel especial em influenciar os respondentes, como ilustra o trecho destacado: Eu fiz seleção para ser estagiária do Ministério Público Federal, e lá eu fiquei à disposição da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, PRDC, e aí eu, desde então, comecei a ter bastante contato com a questão dos direitos humanos. […] E anteriormente, antes de ser estagiária no Ministério Público Federal, no meu 1º. ano na faculdade, eu fiz também uma seleção e fui aprovada para ser estagiária em uma ONG.

2.3 EXPERIÊNCIAS PESSOAIS, SOCIAIS E POLÍTICAS Além de experiências universitárias e profissionais, influências de elementos pes-

28

Cebrap - Advocacia Popular.indd 28

9/2/2013 7:40:41 PM

soais (tais como a família), sociais (religião) e políticos (movimentos comunitários e sociais) também são identificáveis nas entrevistas. 2.3.1 FAMÍLIA A influência familiar como motivação para atuação na defesa de direitos foi mencionada por 26 entrevistados. Esta influência aparece sob diversas formas: em razão da politização da própria família, como parentes que eram membros de movimentos sociais, partidos políticos ou organizações sindicais: Eu sou filho de agricultores provenientes de assentamentos ligados ao MST, então a minha família toda é de agricultores [...]. E meus pais são líderes do MST desde os anos 80 e eu me formei no ano 2000, antes fui seminarista ligado à igreja católica, fiz direito, me formei no ano 2000 e, a partir daí segmento às atividades de defesa e assistência aos trabalhadores rurais ligados aos sindicatos de trabalhadores

Em outros casos, a influência familiar decorre da identificação da família com o próprio grupo defendido pela entidade. Por exemplo: [me motivei a atuar na entidade] por algumas razões pessoais, de ter algumas pessoas da família que viviam com Aids. Eu sou familiar de 3 desaparecidos políticos [...] Sempre me identifiquei, acho que por eu ser de uma família humilde também. Eu venho de uma família que também tem muitos, até hoje, parentes e tios que são trabalhadores rurais, então eu sei muito bem como é essa situação também no aspecto familiar

2.3.2 GRUPO REPRESENTADO O vínculo do respondente com o próprio grupo representado pela entidade em que atua decorre, também, da sua própria percepção como membro de uma determinada coletividade. Por exemplo:

rurais, a movimentos sociais diversos, en-

O primeiro grande aspecto da minha car-

tre eles o MST, e trabalhei junto da igreja

reira e da minha vida pessoal é o fato de

católica [em outra organização], até che-

ser negro; o fato de ser negro e a forma

gar [à entidade].

com que essa identidade foi aparecendo

Venho de uma família de militantes na área de direitos humanos. Meu pai surgiu de uma militância mais partidária, a partir do PCdoB, na década de 70. Minha irmã mais velha milita com o Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra, desde o Movimento Estudantil até hoje, formada em Jornalismo, e fazendo a assessoria de comunicação do Movimento.

na minha vida. E essa identidade, do ser negro, foi aparecendo na minha vida muito também conjunto com a minha vida acadêmica. À medida que eu ia avançando nos estudos, à medida que a minha vida acadêmica ia se fundindo também com a minha vida pessoal, com a minha vida familiar, essa questão foi se aflorando, foi se tornando muito evidente pra mim, né? E, assim, a ideia, primeiro: como era necessário compreender isso melhor,

Minha mãe é sindicalista, então já ia dire-

entender as consequências não só da vida

cionada para uma coisa menos legalista

pessoal, mas as consequências políticas

já, desde sempre, então acabei na facul-

do ser um homem negro numa socieda-

dade me envolvendo com movimento es-

de como a nossa, formada como a nossa

tudantil e movimentos sociais, já ajudava

é formada, e acessando e frequentando

com movimentos sociais.

certos espaços em que eu via que a pre-

29

Cebrap - Advocacia Popular.indd 29

9/2/2013 7:40:41 PM

sença dos negros era cada vez mais rara

base, denominadas CEB’s. Eu sou desse

ou praticamente não existe.

grupo, de uma teologia da libertação, a

Estava no meio do boom da história da Aids, do surgimento da epidemia de Aids, tal. E é uma epidemia que afetou principalmente a nossa comunidade gay. Estigmatizou, primeiro porque chamavam de câncer gay. E daí por diante eu comecei a trabalhar com criança com HIV, acabei indo trabalhar para adultos, com a parte de Direito mesmo [...] No transcorrer disso tudo, começou-se a discussão dos direitos, porque muitos gays na época, que viviam juntos e construíram uma vida juntos, morreram e o parceiro ficou à deriva, e aí não tinha nenhum direito que amparasse. Não tinha nenhuma discussão e nenhum direito já conquistado que amparasse as relações. Eram relações

questão do cristianismo ligada à questão da militância, da luta, da defesa dos mais pobres, dos excluídos e marginalizados. E aí com essa ideia cristã-revolucionária, vamos dizer assim, eu optei fazer direito que acharia que teria uma boa contribuição para a sociedade fazendo direito e levar aquilo que tinha de garra, de vontade, da adolescência, essa vontade de querer mudar o mundo, de transformar, e aí eu fui fazer direito. Eu tinha um amigo que também fez direito e que a gente tinha os mesmos ideais, as mesmas vontades, e dentro da Pastoral da Juventude a gente ia cada vez mais aprendendo, aperfeiçoando, querendo, então era sempre ligando essa questão da obra e da fé.

que existiam, que todo mundo sabia que

Na juventude, militando com a Comuni-

existia, mas que ninguém reconhecia juri-

dade, também a partir de uma Instituição

dicamente.

Religiosa, eu comecei a realizar atividades com Comunidades, […] e aí por conta dis-

2.3.3 RELIGIÃO Além de influências familiares e da identificação pessoal com determinado grupo, outras relações sociais também emergem das entrevistas como determinantes para o envolvimento dos respondentes com a defesa de direitos. As instituições religiosas são um primeiro exemplo desse tipo de vínculo social. Em diversos casos, o pertencimento ou a proximidade do entrevistado a organizações da igreja, notadamente, católica, são mencionados como cruciais para a sua dedicação à área. Essas organizações da igreja são, em sua maioria, bastante capilarizadas, de atenção direta a comunidades e indivíduos vulnerabilizados, tais como as comunidades eclesiais de base e as pastorais da juventude. Exemplos dessa influência das organizações religiosas podem ser destacados: Eu sempre fui militante na Pastoral da Juventude, nas comunidades eclesiais de

so eu acho que passei a aludir o interesse por essas questões que a gente costuma reunir dentro da temática dos Direitos Humanos. E aí fui fazer graduação em Direito muito movido por isso também. Na verdade, nós estamos situados numa região, que é o nordeste brasileiro, que se configura como uma região que historicamente tem violado os direitos das pessoas, dos mais pobres, dos trabalhadores rurais, das populações tradicionais indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e pescadoras, então logo muito cedo na minha juventude, ainda com 14 anos, eu estava já num processo de inserção dos movimentos de resistência, de reflexão, de todo esse processo. E daí, a partir desse momento eu comecei a perceber como era grave essa situação e aí eu fui, cada vez mais, me envolvendo com a atuação das comunidades eclesiais de base e as pastorais sociais da CNBB na época, e conhecer um pouco mais da realidade do nosso estado e o debate político sobre

30

Cebrap - Advocacia Popular.indd 30

9/2/2013 7:40:41 PM

as questões históricas, do nordeste, e a

progressista [...], a falta de liberdade de

minha formação então veio, dialogando

expressão. A gente tinha medo até de se

com esse grau de envolvimento que eu

encontrar, de marcar qualquer reunião a

já tinha muito cedo com essa realidade,

gente tinha receio. A gente estava viven-

então eu fui estudar Teologia, Ciências da

do esse... Naturalmente os direitos civis,

Religião.

políticos, todos cerceados, a gente não

O vínculo religioso também é mencionado como motivação de um compromisso ético com a defesa de direitos, tal como ilustrado pelo seguinte trecho:

tinha nem direito a votar naquela época. Eu sabia de frequentes sequestros-relâmpagos, digamos assim. Eu nem sei se relâmpagos, sequestros mesmos, prisões, denúncias de torturas, desaparecimento

A minha vinda para [a Entidade] foi muito a questão da fé, de acreditar num trabalho de transformação, então eu tinha praticamente duas atividades, uma atividade profissional e uma atividade de militância religiosa que depois se tornou política.

de pessoas muito queridas, muito sérias. E daqui, no bairro [...], perdemos muitas pessoas, muitas pessoas foram presas e teve gente que sumiu, foi torturada e tudo mais.

Aí ficou fé e política. Assim, pela idade,

E aí participamos do grupo de mães, par-

eu estou com 56 anos, de trabalho as-

ticipamos dos primeiros movimentos so-

sim, nasce nas comunidades eclesiais de

ciais aqui, antigamente o movimento de

base, nasce toda a questão da teologia

moradia aqui era muito forte, porque, se

da libertação dentro da Igreja, onde você

você for conhecer o nosso bairro, o nos-

é chamado a atuar, trabalhei com a alfa-

so bairro tem muita ocupação de terra é

betização de adultos, com um bispo bem

muito desregular, pode ver que aqui no

progressista [...] dentro dessa proposta

[bairro] se for comparado ao centro da

de você ir aonde... de encontro do pobre,

cidade, aqui nós temos dois graus a mais

de uma opção preferencial pelo pobre

de calor do que no centro, porque aqui foi

acabei chegando [na Entidade] [...] para

totalmente ocupado de moradia, então a

trabalhar nesse questão de... mais com moradores de rua. [...] Então eu desde jovem assim, tive uma família muito sensível a essas causas sociais.

2.3.4 CONTEXTO POLÍTICO, MOVIMENTOS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS

vida começou a apertar, as pessoas eram empurradas, dos bairros melhores para as periferias, é então... é um bairro dormitório, que comparado aos 43 anos atrás que cheguei e até hoje, é outro bairro. E a gente tem orgulho muito grande disso, porque a participação do movimento de saúde, do movimento de mulheres, o mo-

Outro elemento social apontado como relevante à atuação na defesa de direitos é o contexto político vivido pelo entrevistado e seus vínculos com movimentos sociais, sindicais e comunitários:

vimento de moradia, movimento de cre-

Era época da ditadura militar, certo? Nós

to da teologia da libertação e em 89 em

estávamos aqui, o bairro, nossa área aqui,

79, eu estava montando um grupo de

foi muito atingida de todas as formas.

adolescentes, [...] era a época das greves

Essa foi uma das coisas. Perseguições

lá do ABC aquela coisa toda, e eu tava

das lideranças, os movimentos libertários,

aqui ajudando a organizar alguns grupos

a própria igreja na época aqui também,

de jovens.

che, ferve... deu um “fervecimento” aqui na região, pra melhorar a qualidade de vida das pessoas. Então eu sou oriunda dos movimentos populares, do movimen-

31

Cebrap - Advocacia Popular.indd 31

9/2/2013 7:40:41 PM

eu fui da CIPA ali na fábrica, a gente tinha um jeito de trabalhar, e essa forma de ver a sociedade sempre deixa a gente indignado com alguma coisa, e eu acabei sendo da CIPA, votado ali, bem votado, trabalhei bem lá pelo trabalhadores né, eu estava mais ou menos com 10 anos de serviço lá.

O perfil dos respondentes traçado com base nas experiências universitárias, profissionais, pessoais e sociais identificadas denotam uma importante variedade de trajetórias. Há, no entanto, elementos recorrentes nas trajetórias de um relevante número de respondentes, em especial o seu vínculo com a extensão universitária e

o movimento estudantil, experiências acadêmicas em pesquisa e ensino, influências familiares e conexões com organizações religiosas. Essas experiências são apontadas como vetores da politização e aprendizado necessários à atuação na defesa de direitos. Como se verá na seção a seguir, as trajetórias dos entrevistados e as suas percepções sobre a defesa de direitos ilustradas em suas narrativas estão bastante alinhadas com os temas de trabalho, atividades desenvolvidas e estratégias adotadas pelas entidades em que estes indivíduos atuam. O seu perfil de formação, dessa forma, está ligado ao do das entidades onde atuam.

32

Cebrap - Advocacia Popular.indd 32

9/2/2013 7:40:41 PM

3.PERFIL DAS ENTIDADES

Em complementação à análise dos respondentes das entrevistas, esta seção apresenta os primeiros dados para responder à pergunta sobre quem são as entidades da sociedade civil que mobilizam o direito. O objetivo é traçar o perfil das entidades que compõem a amostra a partir de seis variáveis: (3.1) temas de atuação; (3.2) tipos de atividades desenvolvidas; (3.3) âmbitos de atuação; (3.4) histórico da entidade; (3.5) estrutura interna; e (3.6) formas de financiamento.

na variedade de temas trabalhados pelas

Por meio da apresentação desses dados, a multiplicidade de experiências de mobilização jurídica detectada pela pesquisa é evidenciada. A análise do perfil das entidades servirá como referência também para a análise das interações da sociedade civil com o Ministério Público e a Defensoria Pública, objeto de análise nas seções 5 e 6. Em complemento aos dados apresentados a seguir, a seção seguinte abordará, detalhadamente, outro elemento que compõe o perfil das entidades: as suas estratégias de atuação jurídica.

maioria, de temas determinados por sua

entidades. Foram identificadas 22 áreas temáticas de atuação das organizações entrevistadas. As áreas temáticas aglutinaram diversas linhas específicas de atuação24. A maior parte das entidades atua em mais de uma área temática: enquanto apenas 34 indicam ser especializadas em um único tema, 69 entidades informam atividades em mais de uma área. As áreas de atuação indicam, também, o potencial de atuação coletiva das entidades, por se tratarem, na dimensão grupal, coletiva ou até mesmo difusa. Nota-se, ainda, a concentração em temas conectados com violações perpetradas pelo Estado (como no caso da violência institucional e em muitos sob a alcunha crianças e adolescentes), e com direitos sociais historicamente demandados no Brasil, tais como aqueles refletidos nas áreas temáticas relacionadas a conflitos fundiários (terra, cidade, comunidades tradicionais e indígenas). Na tabela a seguir, apresenta-se a

3.1 TEMAS DE ATUAÇÃO

distribuição das entidades conforme a sua

A multiplicidade de experiências coletadas na amostra da pesquisa se reflete

área temática de atuação, em ordem decrescente de concentração:

24

As áreas de atuação incluem os seguintes temas, na ordem de concentração das entidades: Violência institucional: violência do Estado, violência policial, sistema prisional, memória, reparação, responsabilização, tortura; Cidade: moradia; regularização fundiária; reforma urbana, direito à cidade, conflitos fundiários urbanos, sem-teto; Crianças e Adolescentes: Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes; juventude, menores em conflito com a lei, exploração sexual de menores; Terra: terra, reforma agrária, movimentos sem-terra, conflitos fundiários rurais, agricultores; Gênero: mulheres; feminismo, violência doméstica; direitos reprodutivos; Comunidades Tradicionais: quilombolas, ribeirinhos e moradores da zona costeira; Meio ambiente: meio ambiente, proteção ambiental, poluição; Saúde: acesso a medicamentos; HIV/Aids e discriminação; Indígenas: indíos, territórios indígenas, discriminação indígena; Trabalho: trabalhadores, sindicatos, trabalho escravo, cooperativas, catadores de material; LGBT: gays, lésbicas, travestis, transexuais; Família: planejamento familiar, divórcio, organização familiar; Criminal: defesa criminal de militantes sociais, atuação na justiça criminal; Consumidor: direito do consumidor, consumidores, proteção e defesa do consumidor; Organização comunitária: regularização e formação de associações de moradores, articulação comunitária; Educação: direito à educação, escolas e universidades; Raça: negros, discriminação racial e étnica; Idosos e portadores de deficiência: idosos, portadores de deficiência e cegos; Imigrantes: imigrantes e ciganos; Comunicação: direito à comunicação, democratização das comunicações; Tráfico de pessoas; Religião: intolerância religiosa, discriminação pela religião, religiões africanas.

33

Cebrap - Advocacia Popular.indd 33

9/2/2013 7:40:41 PM

Tabela 7. Temas de atuação das entidades Áreas temáticas

Número de entidades

Violência Institucional

30

Cidade

26

Crianças e adolescentes

25

Terra

20

Gênero

19

Comunidades tradicionais

17

Meio ambiente

16

Saúde

15

Indígenas Trabalho

12

LGBT

9

Família

7

Criminal Consumidor

6

Organização comunitária Educação Raça

5

Idosos e portadores de deficiência

4

Imigrantes Comunicação

3

Tráfico de pessoas Religião

2

3.2 ATIVIDADES As entidades que compõem a amostra também apresentam grande variedade com relação aos públicos atingidos pelas suas atividades, às formas e estratégias de atuação e aos âmbitos em que realizam suas atividades. Quanto ao público, 74 entidades atuam com algum tipo de atendimento individual (mas apenas seis atuam somente com esta modalidade). Com públicos coletivos, 25 entidades atuam junto a movimentos sociais e 92 prestam atendimento a algum outro tipo de grupo (comunidades, escolas, grupos étnicos etc.).

Com respeito às atividades, as entidades entrevistadas foram classificadas em cinco eixos de atuação: (a) atividade jurídica; (b) atividade de pesquisa e publicação; (c) atividade comunitária; (d) atividade de comunicação; e (e) atendimento psicossocial. Grande parte das entidades que integram a amostra desenvolve atividades jurídica e comunitária e, em menor medida, os outros tipos estudados, conforme a tabela abaixo: Tabela 8. Atividades realizadas pelas entidades Atividade

Número de entidades

Jurídica

90

Pesquisa e publicação

28

Comunitária

83

Comunicação

35

Psicossocial

11

3.2.1 ATIVIDADE JURÍDICA Das 103 entidades, 90 delas têm algum tipo de atividade jurídica: atendimento individual, orientação jurídica, atuação judicial coletiva, encaminhamentos a outros órgãos etc. (este elemento será aprofundado na seção seguinte, sobre atuação judicial). Importa destacar, neste ponto, que as atividades jurídicas da maioria das entidades são, com frequência, compreendidas como parte de uma estratégia de atuação mais ampla. Não raramente, a atividade jurídica não é vista como central pela entidade de defesa de direitos. Exemplos dessa compreensão multifacetada das atividades das entidades podem ser citados:

Dentre as 103 entidades estudadas, no trabalho de 12 delas foi possível identificar atividades com um público difuso, isto é, não

Então essa sua atuação no judiciário é apenas uma das atividades da entidade, não sei se chega a ser a principal, acho

determinável individual ou coletivamente.

que nem chega, acho que nem de longe

Exemplos de entidades com esse tipo de

chega a ser a principal atividade da [enti-

público são aquelas que atuam com temá-

dade]. Tem toda a sua importância, claro,

ticas como consumidor e o meio ambiente.

tem toda a sua relevância, mas é apenas

34

Cebrap - Advocacia Popular.indd 34

9/2/2013 7:40:41 PM

uma das áreas de atuação da entidade e não é propriamente a única. [A entidade] tem um viés diferenciado porque ela faz um atendimento não só à vítima, mas à família da vítima, então faz atendimento psicológico, social e jurídico. Então ela faz grupos para que a vítima consiga superar o trauma com ela, então o psicólogo vai e faz esse atendimento, a assistente social faz alguns devidos encaminhamentos para programas [...] para poder incluir essa família dentro de uma rede caso ela não esteja na rede de programas. E a psicóloga tenta então dar esse parecer, dar esse retorno, ouvir, conversar, mas é óbvio que todos que ainda procuram a [entidade] têm um viés maior, que é o viés jurídico, a proteção jurídica. Então procura, a gente então tem essa primeira conversa com todos os técnicos, tem um estudo de caso, faz o encaminhamento quando é possível, senão se é uma coisa mais urgente a gente já faz um encaminhamento e a gente então protocola as denúncias.

mização das suas próprias estratégias (jurídicas ou não), mas também direcionados a influenciar a agenda de órgãos estatais e a pautar políticas públicas. Conforme sugerido nas entrevistas, a atividade de pesquisa está, em geral, integrada às outras formas de atuação das entidades: De monitoramento e pesquisa a gente tem, falando de forma geral, um recorte de acesso à terra, direito à terra e de monitoramento de como está sendo efetivado esse direito à terra de povos indígenas e comunidades quilombolas […] a gente monitora todos os dias como está sendo a efetivação do direito à terra, no sentido de... a gente monitora os processos da Funai, os processos do Incra, assim, essa é regular. Mas também tem algumas pesquisas periódicas que a gente faz isso também, trabalho de campo, a gente fez uma agora de índios na cidade e a gente levantou algumas políticas, a gente contratou um antropólogo que foi entrevistar os índios sobre como que foram efetivadas essas políticas, teve um trabalho

[A entidade] capacita, ela trabalha com

que era de escritório que era de descobrir

prevenção, ela constrói metodologia, ela

quais eram essas políticas.

faz diagnóstico de vulnerabilidades, ela atende diretamente a vítima, ela encaminha, ela atua na pacificação da família [...], ela defende, denuncia tortura, maus-tra-

Eu acho que a parte de pesquisa e produção de relatórios, documentação... é uma parte que ganha uma centralidade muito grande, e isso aliado a uma articulação

tos, atua no contexto das mulheres encar-

sempre com os movimentos sociais e

ceradas defendendo os direitos das mu-

com os atores locais, né, então acho que a

lheres, do atendimento às especificidades

gente talvez possa dizer que a nossa prin-

das mulheres presas, faz advocacy, lobby,

cipal forma de trabalho é em articulação

faz tudo que for do interesse da pessoa,

com os atores locais, porque a gente não

do segmento que nós defendemos

atua só [na cidade], a gente tem casos

3.2.2 ATIVIDADE DE PESQUISA E PUBLICAÇÃO Aproximadamente 1/4 das 103 entidades desenvolve atividades de pesquisa entre as suas formas de atuação. Essas atividades compreendem a realização de estudos sobre as temáticas de atuação da entidade, muitas vezes voltados para a oti-

de outros estados da federação, então a gente trabalha sempre junto das outras entidades ou movimentos de locais específicos. A gente fez dois tipos de coleta de dados, uma coleta de perfil socioeconômico, ali no atendimento no presídio, então tinha todo um questionário de perfil socioeconômico da população que estava sendo

35

Cebrap - Advocacia Popular.indd 35

9/2/2013 7:40:41 PM

presa, este questionário já foi para esta-

tratos, anular cláusulas contratuais que

tística e já tem uma primeira tabulação

são abusivas, por exemplo. Tem a atua-

que vai servir para a nossa sistematização

ção em testes e pesquisas, a gente testa

de dados, identificar quem é a pessoa

o produto, leva esse resultado, e é teste

presa, né? Quem está fazendo essa amea-

sério, é teste que é com laboratório cre-

ça de população prisional que hoje em dia

denciado, inclusive pelo Inmetro. Então a

é insustentável, de meio milhão de pes-

gente testa o produto e, com isso, com os

soas. E um segundo momento é a coleta

resultados disso – a gente publica, claro,

de dados mais jurídica, que é a que está

esses resultados – e também pleiteia poli-

sendo feita nesse momento, então os ca-

ticamente ou judicialmente uma questão.

sos como [ela] explicou eram distribuídos

Então tem essa atuação política, de plei-

pelos advogados associados, então tinha

tear regulamentação de direitos, a fiscali-

um grupo para o atendimento, mas não

zação, a melhora de produtos e serviços,

só esse grupo recebia o caso depois, era

na qualidade e na oferta. E ainda tem,

um grupo muito maior que recebia e pas-

claro, a orientação ao consumidor, seja

sava a cuidar da questão prisional daque-

pelo site, seja pela revista, seja pelo aten-

la pessoa e aí agora então a gente tem

dimento pessoal. A gente tem um aten-

estagiários [da entidade] fazendo uma

dimento pessoal, então são essas quatro

coleta do que aconteceu juridicamente

atuações que a gente tem, e que elas aca-

com esses casos, se foi ou não foi apli-

bam se mesclando, acabam virando três,

cada a medida cautelar, se a pessoa res-

e mais ou menos isso.

pondeu ou não respondeu presa, quanto tempo fico presa para comparar com a pena aplicada ao final, o que, no crime de furto, raramente é uma pena de prisão, então a pessoa responde presa e no final é solta, e aí diagnostica qual está sendo o atendimento do Judiciário, a aplicação do Judiciário da lei das medidas cautelares. Tem a equipe que está o tempo todo realizando essa pesquisa para as ações de áreas e a gente também tem um grupo de pesquisa que é interno da equipe, que se reúne quinzenalmente pra discutir algumas temáticas em direitos humanos como forma de capacitação de equipe, de aprofundamento das discussões e também a gente em alguns momentos elabora materiais de direitos humanos quando somos solicitados.

Muitas das pesquisas elaboradas pelas entidades são transformadas em publicações. No caso de 18 entidades entrevistadas, a produção de materiais impressos e até mesmo em vídeo integra as suas estratégias de atuação. Além de publicações institucionais, há entidades que divulgam materiais temáticos, com o fim de sensibilizar outros órgãos e a sociedade em geral, misturando-se à atividade comunitária: [A entidade] também tem vários materiais produzidos, materiais que dialogam com professores, materiais que dialogam com a sociedade, materiais com dialogam com os próprios, os próprios LGBT, a gente subsidia eles com esse material, faz um histórico um pouco de como é que

A gente vai para a Justiça pleitear direi-

é a nossa atuação, e às vezes a gente vai

tos decorrentes de danos, ou mesmo

para a própria sala de aula, nesse caso aí

pleitear a melhor qualidade de produtos

ainda vamos ver os dias, para a gente dia-

e serviços, ou ainda o cumprimento de le-

logar com toda a turma, compartilhar das

gislações que já existem e que não estão

nossas experiências, dizendo por que a

sendo cumpridas, e que a fiscalização não

nossa luta ela é importante, por que ela

dá conta de fazer cumprir. Modificar con-

deve ser respeitada.

36

Cebrap - Advocacia Popular.indd 36

9/2/2013 7:40:42 PM

Há entidades, ainda, que utilizam a atividade de publicação como meio de potencializar a sua atuação jurídica, até mesmo multiplicando-a:

Nossas reuniões, nossas atividades, estão muito centradas com a questão da educação, de melhorar e formar outros novos agentes, né? No incentivo à formação de grupos da sociedade civil, associação, é

Tem essa coisa das ações emblemáticas,

uma das formas que a gente orienta para

e a gente tem hoje um site também [...] E

a questão de reivindicações, tentando

nesse site a gente disponibiliza um acer-

criar um pouco de autonomia para os tra-

vo de decisões sobre a questão racial e

balhadores.

religiosa no Brasil. Que esse é outro tema que a gente trata também no programa jurídico, que é a intolerância religiosa com um enfoque maior nas religiões de matriz africana.

O nosso trabalho está muito mais voltado para a formação política das mulheres. Capacitação e formação das mulheres, [...] esse trabalho de incidência política, do controle social, a gente hoje está mui-

3.2.3 ATIVIDADE COMUNITÁRIA

to mais focada nessa ação, do empoderamento político, [...] econômico, social,

A atividade comunitária – que envolve o trabalho de base, de proximidade aos públicos atingidos pela atuação da entidade – foi observada em 83 das 103 organizações entrevistadas. Esta categoria de atividades inclui a realização de cursos, capacitações, trabalhos educativos, campanhas e formações com indivíduos, coletivos e movimentos sociais vinculados à temática trabalhada pela entidade. Além de, em uma dimensão quantitativa, a atividade comunitária se revelar importante na amostra estudada, qualitativamente ela também é central às entidades de defesa de direitos. Para muitos respondentes, esta forma de atividade é o que, em larga medida, determina os rumos da atuação em outros meios, dentre eles a atividade jurídica. A atuação das entidades de defesa de direitos da sociedade civil tem, assim, um elevado potencial de capilaridade e conexão direta com os públicos que visa defender. Exemplos da centralidade dessa atividade podem ser destacados das entrevistas. Diversos respondentes referiram o papel das entidades de defesa de direitos em formar novos defensores de direitos e em multiplicar o conhecimento sobre a temática trabalhada:

das, essa questão muito mais do que da formação, a gente faz cursos, a gente trabalha, ainda continuamos com o trabalho de fortalecimento das mulheres no campo mais da subjetividade. A gente tem um curso que tem a duração de 9 meses, ele é anual, e totalmente gratuito, voltado para capacitar lideranças comunitárias na defesa dos direitos humanos. Então eles recebem noções de todas as áreas de direito – civil, constitucional, trabalhista – além de noções também sobre diretos humanos, políticas públicas e essas pessoas vão funcionar como multiplicadores do conhecimento do direito nas suas comunidades. Junto às comunidades, nós temos hoje o direito à cidade, que faz formação junto a lideranças comunitárias e aí é de uma região, algumas localidades da região metropolitana [da cidade] e a finalidade dessa formação é o fortalecimento no campo político. Uma formação que é recente agora é com grupos de mulheres também com a temática do direito à cidade, o direito à moradia, trabalhando as mulheres da comunidade pra tentar abordar questões de gênero. A gente tem essa questão através das assembleias, de cursos e de seminários, que

37

Cebrap - Advocacia Popular.indd 37

9/2/2013 7:40:42 PM

é a formação da nossa comunidade para exercer e fazer isso, o advocacy junto aos poderes constituídos e também sensibilizar a sociedade, fazer as devidas denúncias porque a gente continua [...]. Desenvolvemos ações nesse mesmo processo de acompanhamento sociojurídico a essas comunidades, de acompanhamento em audiências, em reuniões com órgãos fundiários, mas também [...] com foco bastante intenso no processo de formação política dessas lideranças, esse

são shows, são mostras de filmes, são várias atividades com o tema da diversidade sexual. E a gente também, nessa semana que já inclusive integra o calendário de eventos do município de [nome da cidade], ela é realizada na última semana de agosto de cada ano, esse ano nós vamos para a nona edição [...]. Então dentro desses objetivos de formar militantes do movimento social e também dar assistência jurídica para LGBT.

3.2.4 ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO

processo de formação aqui na [entidade], e isso desde 2001, processo de formação de lideranças.

Frente ao perfil variado de entidades, há, também, uma diversidade de compreensões sobre a atividade comunitária. Além de experiências de formação de lideranças, como as referidas, alguns entrevistados mencionam a realização de atividades culturais e a organização de grandes eventos de mobilização como parte de sua atividade de proximidade aos públicos representados: a área de resgate da autoestima e de valorização da cultura dos imigrantes em São Paulo, especialmente sul-americanos e africanos […] neste segundo semestre de 2012 foi inaugurado um curso de português e formação política. Então o ensino do idioma português com formação política. Que é um trabalho que faz parte da lógica de buscar o protagonismo do imigrante, de ajudar no conhecimento dos seus direitos, mas que é novo. [A entidade] realiza todos os anos a Parada da Diversidade, nós estivemos em todas elas à frente da organização. […] Nós realizamos um evento [...], que é um evento que mobiliza a cidade toda, nós realizamos atividades em Universidades, em espaços populares, em praças, enfim, em vários, em órgãos públicos, e esses eventos são os mais diversos possíveis, são oficinas, são palestras, são debates,

Junto às atividades jurídica, de pesquisa e comunitária, diversas entidades mencionam empreender esforços relacionados à comunicação e às mídias em geral. Dentre as 103 entrevistadas, 35 indicaram ter alguma iniciativa mais sistemática de tematizar os meios de comunicação. Há grande variedade nas estratégias de atuação em relação à mídia. Algumas entidades, dotadas de maior estrutura e, especialmente, de assessoria de comunicação, buscam divulgar as suas atividades e tematizar as abordagens dos meios de comunicação sobre as temáticas em que atuam: E essa assessora de comunicação, ela faz esse link com a mídia impressa, com a mídia eletrônica e com a mídia televisiva, e assim há sim uma articulação com a mídia na medida da possibilidade. Articulação junto a grande mídia lutando justamente, quer dizer, pedindo, lutando, implorando para que não generalize, e isso praticamente uma vez por semana eu tiro um dia para fazer essas comunicações e eu mando para o Estadão, para todas as mídias. Temos assim, nós temos uma pessoa que cuida dessa parte de comunicação do centro, fazer com que essa, esse trabalho do centro se torne visível, gere uma discussão política, uma opinião [inaudível de 0:20:31 até 0:20:40] boletim de circulação mensal, de 1.000 exemplares que

38

Cebrap - Advocacia Popular.indd 38

9/2/2013 7:40:42 PM

circula aqui na cidade uma vez por mês, aonde a gente divulga nossas ações, coloca um editorial com nossas opiniões sobre assuntos específicos, e também nós

psicossocial ao atendimento jurídico dos públicos a que atendem. Os dois tipos de atividade se complementam, dessa forma, em uma mesma entidade:

participamos, criamos também uma, uma rádio comunitária aonde também a gente faz todo um trabalho voltado... com um grupo de 35 jovens e adolescentes nessa área de direitos humanos e cidadania, comunicação voltada na defesa dos direitos humanos.

A atuação profissional é uma atuação interdisciplinar, têm advogados, assistentes sociais, psicólogos, jornalistas, educadores, então especialmente as intervenções judiciais, elas são todas acompanhadas por uma equipe interdisciplinar de psicólogos e assistentes sociais que desenvol-

Além disso, em razão da expertise acumulada pelas entidades de defesa de direitos, muitas delas se tornam referência para os próprios meios de comunicação, que as buscam como fontes jornalísticas:

vem ações para família, que desenvolvem

A gente já tem uma atuação ação pontual

dade] trabalha numa perspectiva de ca-

com jornalistas já há algum tempo. Faz

sos emblemáticos, porque não há condi-

pelo menos uns cinco anos que a gente

ções de pegar tudo, né? E o projeto, 20

já... já é fonte confiável para os jornalistas,

casos emblemáticos, que através deles

então a gente tem um trabalho, é, é... um

seria possível trabalhar num sentido de

diálogo permanente com vários jornalis-

aprimorar e estruturar e melhorar o ser-

tas, nos mais diferentes órgãos, nas TVs,

viço de atendimento da rede de proteção

nos jornais, nos portais, é, a gente tem

e garantia de direitos, com base nesses

inclusive uma assessoria de imprensa [...]

casos emblemáticos que nos chegam.

quando são suscitadas essas questões

As famílias chegam e é feito um atendi-

ligadas aos direitos da população LGBT

mento, um acompanhamento psicológico

eles sempre estão recorrendo à gente

das crianças, das pessoas que foram víti-

para pedir subsídio para a matéria, ou en-

mas de violência ou abuso sexual, é feito

tão para saber a nossa opinião. Esse é um

um acompanhamento pelas assistentes

trabalho que a gente faz de alimentação

sociais também, e na eventualidade que

de pauta, sugerindo, muitas vezes quan-

geralmente é muito incomum que aconte-

do está próximo a determinadas datas a

ça de precisar judicializar, de precisar de

gente sugere aos funcionários da impren-

alguma orientação jurídica judicial ou ex-

sa que pautem determinados temas

trajudicial nós, da Assessoria Jurídica, en-

relatórios, que incidem diretamente na própria defesa desses beneficiários. Esse acompanhamento psicossocial, as famílias chegam até nós, porque [a enti-

tramos, seja para ajuizar ações cíveis, para

3.2.5 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL Ainda que, proporcionalmente, em menor medida, outra linha de atividade relevante para algumas atividades é o atendimento psicossocial. Em 11 das 103 entidades entrevistadas, a prestação de serviços por psicólogos e assistentes sociais foi mencionada. Nesses 11 casos, as entidades também realizam atividades jurídicas e, dessa forma, conciliam o atendimento

cessar de alguma forma o contato do abusador com a criança, para cessar de imediato o risco, seja no acompanhamento de inquérito com alguma medida cautelar de afastamento, entrando com alguma medida protetiva de urgência junto aos Conselhos Tutelares, provocar os Conselhos Tutelares nesse sentido [...] então é basicamente isso, o trabalho intersetorial se resume à questão do Serviço Social, da Psicologia e da Assessoria Jurídica.

39

Cebrap - Advocacia Popular.indd 39

9/2/2013 7:40:42 PM

3.3 ÂMBITOS DE ATUAÇÃO O estudo do âmbito de atuação das entidades que compõem a amostra revela outro elemento da sua variedade. As organizações apostam em estratégias complexas na defesa de direitos, aliando atividades jurídicas e comunitárias a atuações políticas junto ao Legislativo, ao Executivo e a Conselhos de políticas públicas, em todos os níveis federativos. Entre as entidades entrevistadas, 84 afirmam desenvolver algum trabalho junto ao Legislativo, seja ele municipal, estadual ou federal. Essas atividades vão desde a disputa da agenda legislativa do parlamento, lobby via determinados representantes, o chamado advocacy, a atuação em comissões, pressões políticas por determinados projetos até o encaminhamento de projetos de lei: Essa é uma área em que a gente atua, e sugere modificações em lei, a parte do advocacy legislativo nosso. Por exemplo, o Plano Nacional de Educação, a gente fez uma formulação que inclusive foi apoiada por várias instituições, inclusive a SEPPIR, que é o órgão do Governo Federal que cuida da igualdade racial, a secretaria de igualdade racial, de políticas de promoção da igualdade racial, e que tem status de Ministério. A gente atua hoje [em] uma comissão que avalia o projeto do novo Código Penal, e naquilo que ele tem a ver com a criminalização do racismo e outras formas de intolerância. Então é um outro exemplo que a gente está atuando, formulando. E fizemos um grupo de advogados do país todo, e que se reúne na SEPPIR também, mas não é da SEPPIR, é da sociedade civil, mas que a SEPPIR está acompanhando, e inclusive incorporando no seu discurso e nas suas medidas o que essa comissão propõe. Nós já tivemos um projeto de lei encaminhado à Câmara dos Vereadores [da cidade] que, por sinal, saiu frustrado, e

agora está em estudo um projeto de lei que estamos elaborando para o Estado [...] Então estamos elaborando um projeto de lei aqui para o Estado que eu acho que seguramente até o fim do ano vai ser discutido na assembleia, para conseguir o uso dessas áreas que o Estado mantém o domínio público e estão sendo ocupadas por população de baixa renda, nas favelas, nos assentamentos, acampamentos rurais, por aí.

Há entidades para as quais essa atividade é ainda mais central. Um exemplo é o acompanhamento, na íntegra, da atividade legislativa em determinada matéria, dedicando recursos e estrutura da entidade a essa atividade: Tem alguns projetos, eu acho que o mais impactante de todos é esse, o projeto em Brasília, onde a gente acompanha mais de 1.000 projetos de lei na Câmara e no Senado, que tenham repercussão, que tenham e que resvalem de qualquer forma em questões de direito penal, direito processual penal, política penitenciária, política criminal, segurança pública, violência urbana... então a gente tem um software de acompanhamento, tem pessoas contratadas para acompanhar dentro desses tantos, 1.040 projetos atualmente, a gente seleciona enquanto rede projetos prioritários, seja pela temática, seja pelo momento de processo legislativo que ele esteja, seja mais premente a atuação, e aí nesses projetos a gente tem funcionários contratados pela rede, que fazem pareceres, notas técnicas, tem uma funcionária contratada que fica em [cidade] fazendo articulação política, e aí representantes dessas instituições vão uma vez por mês à [cidade], se reúnem com deputados, senadores e assessores parlamentares para discutir ou emendas no projeto de lei, ou tentar barrar a aprovação do projeto, tentar encampar um projeto que a gente pensa e que a gente redige, e aí tenta procurar algum parceiro para propor aquele projeto.

40

Cebrap - Advocacia Popular.indd 40

9/2/2013 7:40:42 PM

Junto ao Executivo, 64 das 103 entidades afirmam ter algum tipo de atuação, igualmente nos três níveis. Tal atuação vai desde a participação em conferências de políticas públicas até a implementação de determinadas políticas públicas e a capacitação de agentes do Estado: A gente tem o programa junto à prefeitura, polícia militar e à universidade federal que esse programa tende a procedimento multidisciplinar para a abordagem domiciliar em casos de violência que acontece dentro da família, então a viatura vai, sempre com um policial, assistentes so-

3.4 HISTÓRICO As entidades de defesa de direitos que compõem a amostra têm históricos bastante variados. Nota-se um número crescente de entidades em cada uma das décadas identificadas na amostra: apenas duas entidades entrevistadas foram fundadas entre os anos 1950 e 1960; 12 entidades foram criadas nos anos 1970; outras 20 durante os anos 1980; 35 nos anos 1990; e 34 a partir do ano 2000. As entidades mais recentes que compõem a amostra foram três organizações criadas no ano de 2010.

ciais, uma psicóloga, geralmente três pro-

Tabela 10. Ano de fundação das entidades

fissionais sendo um deles policial e temos agentes da prefeitura envolvidos também nesse programa, então é um programa que envolve todos esses parceiros.

Década de fundação 1950

Número de entidades 1

1960

1

Participamos das conferências munici-

1970

12

pais, estaduais e daí, das nacionais, e, nas

1980

20

nacionais é onde vão se elaborando as

1990

35

políticas públicas e a gente sempre está

2000

34

colocando essa questão de orientação sexual, identidade de gênero, LGBT, levando as nossas necessidades para serem discutidas e se articulando com outros movimentos de mulheres, de negros, de índios.

Com os Conselhos de políticas públicas, foi identificada a participação de 49 entidades. A presença em conselhos ocorre nos três níveis: municipal, estadual e local. O foco de atuação nos conselhos é a área temática da entidade ou em espaços amplos, como os Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos (ou da Pessoa Humana – CONDEPE). Tabela 9. Âmbito de atuação das entidades Âmbito

Número de entidades

Legislativo

84

Executivo

64

Conselhos

49

O ano de fundação é elemento interessante à compreensão das atividades desenvolvidas pela entidade e dos seus temas de atuação. Na amostra construída, 21 entidades foram criadas durante o período da ditadura civil-militar no Brasil (de 1964 a 1985). Em sua maioria, essas entidades seguem atuantes em temas de defesa de direitos sociais tradicionais, como conflitos fundiários urbanos e rurais (11 delas), e em questões de violência institucional conectadas com o seu período de fundação, tais como tortura perpetrada por agentes estatais e violência policial (9 entidades). A presença ativa de muitas dessas entidades pôde ser identificada, também, no processo de redemocratização do País, seja nos movimentos contra a ditadura, seja na Assembleia Constituinte de 1987-1988. Entre as 78 entidades criadas a partir do final da década de 1980, percebe-se o

41

Cebrap - Advocacia Popular.indd 41

9/2/2013 7:40:42 PM

surgimento de novas demandas por direitos. Questões até este momento histórico ausentes das atividades das entidades, ou presentes em menor proporção, adquirem maior importância. Por exemplo, entre as entidades criadas a partir de 1988, os temas mais recorrentes ao lado daqueles também desenvolvidos por entidades mais antigas são a defesa de crianças e adolescentes (20 entidades), gênero (14 entidades), saúde (12 entidades), meio ambiente (10 entidades), indígenas (8 entidades), entre outros.

a maioria é multidisciplinar. Dentre as 103

3.5 ESTRUTURA INTERNA

cionais e administração. Assim como foi

entrevistadas, apenas 26 são compostas exclusivamente de advogados e/ou estudantes de direito. No caso das outras 77 entidades, percebe-se a presença frequente de outros profissionais nas atividades-fim da organização. Destaca-se a presença de psicólogos (em 19 entidades), assistentes sociais (em 14), educadores (em 11) e cientistas sociais (em 8 entidades), além da atuação de profissionais de outras áreas, tais como agronomia, biologia, comunicação, arquitetura, turismo, relações internaidentificado na trajetória dos responden-

A amostra construída pela pesquisa também apresenta importante variação quanto à estrutura interna das entidades: a sua forma de organização e composição. Poucas entidades que compõem a amostra não estão formalizadas enquanto pessoa jurídica. Entre estas se incluem, especialmente, movimentos sociais e redes de entidades ou advogados populares. Em relação ao número de integrantes envolvidos nas organizações, a amostra é composta de entidades muito pequenas (com até 10 integrantes, como foi identificado no caso de, pelo menos, 15 entidades), passando por organizações de porte intermediário, e até organizações com mais de uma centena de profissionais. Há, ainda, entidades que contam com mais de duas centenas de integrantes (como no caso de uma extensão universitária em direito), ou que adotam uma estrutura executiva enxuta (com menos de 10 membros), mas incluem uma ampla base de “associados” que são os próprios “beneficiários” da entidade, ou uma vasta rede de voluntários, como no caso de uma entidade com mais de 300 advogados voluntários a ela vinculados. Com relação ao perfil de composição do pessoal das entidades, nota-se que

tes, as instituições religiosas também têm papel relevante em fornecer pessoal para as entidades de defesa de direitos. A presença de advogados na estrutura de pessoal foi identificada em 80 das 103 entidades entrevistadas. Em 28 casos, as entidades possuem assessoria de imprensa ou de comunicação especializada. Profissionais encarregados de funções administrativas, tais como contabilidade, serviços gerais e secretariado foram identificados em 61 entidades. Tabela 11. Perfil da composição da entidade Perfil de composição Estrutura composta exclusivamente de advogados e/ou estudantes de direito

Número de entidades 26

Estrutura multidisciplinar

77

Entidades com pelo menos um advogado

80

Entidades sem advogados

23

Entidades com assessoria de imprensa

28

Entidades com funções administrativas

61

Outro indicador da variedade de condições das estruturas das entidades que compõem a amostra é o vínculo dos integrantes com a organização. Em 63 delas, foi identificada a existência de profissionais

42

Cebrap - Advocacia Popular.indd 42

9/2/2013 7:40:42 PM

com dedicação exclusiva à entidade, em especial com vínculo empregatício. No caso de 60 entidades, foi identificado o recurso a trabalho voluntário, em complementação aos profissionais contratados ou mesmo como única fonte de recursos humanos. Estes dados revelam uma amostra que inclui entidades com distintos graus de profissionalização quanto à sua estrutura de pessoal. Pelo menos 31 entidades podem ser identificadas como tendo alto grau de profissionalização, uma vez que possuem, cumulativamente, advogados na organização, assessoria de imprensa, estrutura administrativa e profissionais em dedicação exclusiva. Exemplos desse tipo de estrutura podem ser identificados nas seguintes descrições oferecidas por quatro entrevistados distintos: Nós trabalhamos hoje, atualmente, com cinco advogados na organização, temos assistentes sociais, jornalistas, temos pedagogos [...]. No campo administrativo, nós temos motoristas, nós temos secretaria executiva composta de agentes administrativos, secretária e contador. Nós somos compostos de três coordenadores [...]. Nós temos três gerentes de área, que são administradores das áreas: um do coletivo, um do individual e outro da mediação, que eles vão ajudar a coordenar o dia a dia dos advogados e dos estagiários. Fora isso, nós temos o nosso corpo administrativo, nossas secretárias que nos auxiliam [...]. A gente tem esses convênios e a gente [...] precisa ter alguém preparado para lidar com convênios com órgãos públicos, e nós temos secretárias também que nos auxiliam no dia a dia. Advogados, alguns contratados pela instituição [...] e outros contratados como autônomos vinculados ao convênio com a Defensoria Pública. Tem uma área administrativa, ela tem uma superintendência que sou eu, geral, e duas

superintendências adjuntas, uma superintendência adjunta que faz toda a parte de administração, de controle de contratos, de apoio ao meu trabalho, e uma superintendência que faz o relacionamento com as empresas, porque na verdade a gente vive dos serviços que a gente presta para as empresas, [...] nós temos a nossa gerente que está de licença, eu tenho quatro advogados e um estagiário. Tem a área jurídica, [...] tem a área de testes e pesquisas [...]. Uma área de comunicação. [...] também a mobilização, que é a área de campanhas [da entidade] [...]. É uma subárea, de campanhas, que está dentro da comunicação. Tem uma área de marketing, que está ligada aos eventos [da entidade]. E são eles que fazem os eventos [da entidade], que também criam as parcerias, é mais um marketing institucional, marketing relacional. A própria coordenação executiva. Então é isso. O organograma é Coordenação Executiva, Área Jurídica, Área de Relacionamento, Área de Testes e Pesquisas, o Marketing é uma assessoria. Tudo isso que eu estou falando é gerência. Gerência Jurídica, Gerência de Relacionamento, Gerência de Testes e Pesquisas, Gerência de Comunicação, e Gerência de Desenvolvimento Organizacional, que é o financeiro, administrativo, do IDEC, e o RH. E a Gerência Jurídica, como eu já falei, cuida das ações judiciais, da produção de conteúdo relacionado à orientação [da entidade], a orientação de todos os temas [da entidade], assessora a própria coordenação executiva em questões tributárias, questões administrativas, estatutárias [...].

A amostra integra, ainda, 41 entidades a que se pode atribuir um grau intermediário de profissionalização, tendo em vista que congregam alguns elementos estruturais importantes, mas não em sua totalidade. Ilustrações desse perfil de entidade podem ser vistas, por exemplo, nos casos em que a limitação de orçamento compromete

43

Cebrap - Advocacia Popular.indd 43

9/2/2013 7:40:42 PM

a profissionalização de um determinado aspecto da estrutura. Em uma entidade, por exemplo, o vínculo de determinados profissionais não é de dedicação exclusiva:

gios remunerados em outra entidade, que passaram a ser voluntários, e da função de secretariado:

pela questão de verba, [a entidade] só

estagiários. Os estagiários que têm são

funciona meio expediente, de meio dia às

voluntários. E hoje a gente tem uma equi-

18 horas... todas as pessoas trabalhando

pe mesmo, fixa, de funcionários [...] e tem

neste horário aqui […] Quem tem a maior

3 pessoas, fora os estagiários voluntários.

carga horária é de 30 horas e alguns ainda têm uma carga horária menor por questões financeiras da entidade. Então, assim, trabalham menos tempo aqui também, que é a jornalista e a psicóloga, que faz o monitoramento e um acompanhamento dos alunos.

Em outra entidade, também por razão financeira, os advogados contratados exercem funções que, em outro momento histórico da organização, eram desempenhadas por outros integrantes:

Não tem mais secretária e não têm mais

No mesmo sentido, outra entidade aponta que a atividade jurídica da entidade depende de advogados voluntários, ainda que já tenha contado com advogados contratados em outro momento: Atualmente a gente ta trabalhando com advogados voluntários. Nós temos hoje seis advogados ligados [à entidade], esses que tão contribuindo nessa área jurídica e duas pessoas contratadas: que é um articulador e um administrativo, que é quem executa as ações ali do dia a dia,

possui também uma equipe contratada

mas nós já tivemos uma equipe maior.

de advogados, educador popular, secre-

Nós já tivemos lá advogados, articulador,

tário, estagiários. Em alguns momentos já

administrativo. [...] Aliás, tinham dois ar-

teve pessoas de outras áreas, por exem-

ticuladores, um administrativo e um ad-

plo, relações internacionais, jornalismo,

vogado.

mas atualmente, a essência é a mesma, mas já teve uma outra função diferenciada. Então sobra para nós que estamos aqui fazer todas as outras funções e que nos ajuda a ter uma visão maior do trabalho. Não posso me dar ao luxo, por exemplo, como advogado de não participar de um trabalho de formação com jovens ou como alguém da área do direito, falar que não vou interagir com meio de comunicação, que é site, redes sociais, Facebook etc... Então a gente tem uma postura de saber o papel de cada um, mas também ter uma visão multidisciplinar e fazer a formação do próprio grupo em áreas que a gente não consegue ainda ter departamentos e complementar com apoios de colaboradores, voluntários esporádicos.

Outro exemplo identificado nas entrevistas foi o desaparecimento de está-

Por fim, entidades com baixo grau de profissionalização foram identificadas em outros 31 casos. Nestas, os elementos estruturais mencionados – advogado na entidade, assessoria de imprensa, funções administrativas, vínculos empregatícios e até estrutura física (sede) – estão completamente ausentes ou, no máximo, presentes de forma isolada. Quatro entrevistas são ilustrativas desse perfil de entidade: A gente não é remunerado pela [entidade], todo mundo tem uma vida profissional fora (eu tenho escritório, o [outro integrante] trabalha como Técnico de Segurança do Trabalho). Cada um tem uma atividade fora desse universo da [entidade] e ainda trabalha aqui dentro. O tempo que teria, supostamente livre, é ocupado aqui dentro.

44

Cebrap - Advocacia Popular.indd 44

9/2/2013 7:40:42 PM

É uma entidade que não é filantrópica, é uma entidade que vive de vontades. Então ela não tem um perfil profissionalizado de seus membros. Cada um trabalha quando tem tempo livre. Atualmente, nós somos um grupo de referência aqui na entidade, somente dois são liberados pela entidade, mas tem um grupo de oito, pontualmente, quando precisa a gente tem o apoio deles, além dos estagiários, então a gente faz toda a coordenação dessa parte mais jurídica. [...] Aí, além dessas sete pessoas, seis pessoas, aí têm aqueles que prestam serviços pontualmente, instrutores de... de geração de trabalho e renda, de capoeira, de teatro, assistente social, aí tem a equipe jurídica, ao todo, atualmente a equipe interna do centro são 28 pessoas... 28 pessoas distribuídas nessas equipes.

3.6 FINANCIAMENTO O quarto elemento fundamental à compreensão de quem são as entidades de defesa de direitos que compõem a amostra e, igualmente, de evidência da sua variedade, é a origem do financiamento obtido por essas organizações. Nas entrevistas, as entidades foram perguntadas sobre como são financiadas. As respostas foram agrupadas em cinco grandes categorias: (i) financiamento internacional (público ou privado), (ii) financiamento público nacional, (iii) financiamento privado nacional, (iv) doações (de pessoas físicas e contribuições dos membros da entidade), e (v) produtos e serviços (comercializados pela entidade). A maioria absoluta das entidades apontou obter recursos junto a financiadores internacionais (68 entidades) e/ou recorrer ao financiamento público nacional (68 entidades). Apenas 16 entidades do universo de 103 estudadas não acessam qualquer dessas modalidades de financiamento, recorrendo exclusivamente a doações ou, em apenas um caso, também à venda de

produtos e serviços. A terceira forma mais recorrente de financiamento identificada foram as doações e as contribuições, em 41 casos. Para 21 entidades, o recurso à comercialização de produtos e serviços também é fonte de renda. O financiamento oferecido por agentes privados nacionais foi a origem menos observada na pesquisa, em apenas 19 das entidades entrevistadas. Tabela 12. Origem do financiamento das entidades Origem do financiamento

Número de entidades

Internacional (público ou privado)

68

Nacional público

68

Doações e contribuições

41

Produtos e serviços

21

Nacional privado

19

Em cada categoria de origem, há determinados financiadores que se destacam. No plano internacional, quase 1/3 das entidades que recebe verba de fora do Brasil (21 entidades) teve ou tem financiamento da Misereor, organização vinculada à igreja católica alemã, e/ou da Fundação Ford, entidade filantrópica de origem estadunidense. Órgãos vinculados à Organização das Nações Unidas, tais como a ONU Mulher, o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura e o Fundo de Democracia, aparecem como financiadores de sete entidades. A Brazil Foundation, entidade não governamental baseada nos Estados Unidos, financiou outras cinco entidades da amostra. No plano nacional, os principais financiadores públicos são o Governo Federal, que aparece em 33 entidades, e os governos estaduais, em 17 casos. Dentre os financiadores de âmbito federal, a origem mais recorrente mencionada nas entrevistas foi a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 13 casos. Ainda na categoria de financiamento nacional, mas

45

Cebrap - Advocacia Popular.indd 45

9/2/2013 7:40:42 PM

no plano privado, aproximadamente 1/3 das entidades recebe apoio de fundações de famílias ou empresas brasileiras. O financiamento por meio de produtos e serviços também é variado. Para 11 entidades, a realização de consultorias e cursos de capacitação para contratantes públicos e privados é um meio de financiar a entidade. A venda de produtos, como publicações e camisetas, além da realização de bazares e brechós, aparece como meio de financiamento de 11 entidades. As formas de financiamento são um importante indicador da multiplicidade de tipos de entidades de defesa de direitos, tendo em vista que se relacionam com a estrutura da entidade e até mesmo com as suas áreas e formas de atuação. A amostra estudada pela pesquisa oferece uma importante ilustração neste sentido. Entre as 68 entidades que recebem ou receberam financiamento internacional, somente oito se enquadrariam em um perfil de estrutura com baixo grau de profissionalização. Paralelamente, 33 dessas entidades apresentavam alguns elementos de estrutura, o que as colocaria em um nível intermediário, e outras 27 indicaram possuir todos os fatores estruturais abordados na pesquisa, sendo, assim, de alto grau de profissionalização. Ao contrário, analisando-se o perfil das 35 entidades que não têm acesso ao financiamento internacional, vê-se que a relação é inversa: destas, 18 poderiam ser enquadradas como tendo baixo grau de profissionalização, 10 como tendo médio grau e apenas 4 como possuindo todos os elementos de estrutura avaliados. O financiamento internacional, assim, está relacionado com os tipos de estrutura das entidades estudadas. Outros dois elementos relacionados à origem do financiamento são o tema de atuação da entidade e as atividades que

desenvolve. O financiamento internacional tem fundamental importância em dois grupos de temas: conflitos fundiários (urbanos, rurais e envolvendo indígenas e comunidades tradicionais) e violência institucional. Entre as 42 entidades que afirmam atuar em temas de conflitos fundiários, 30 recebem financiamento internacional e 33 recebem financiamento nacional público. De maneira semelhante, entre as 30 entidades que atuam com temas de violência institucional, 20 delas recebem verba internacional para se manter e/ou recursos nacionais públicos. Com relação às atividades desenvolvidas, em pelo menos cinco entrevistas foi mencionado explicitamente que a atividade jurídica da entidade é mantida unicamente com recursos internacionais. Isso porque os recursos nacionais, frequentemente na forma de editais e projetos com tempo exíguo, seriam incompatíveis com a atividade judicial. Essa percepção identificada nas entrevistas reverbera nos dados sobre os perfis das entidades: entre as 68 entidades que recebem financiamento internacional, quase a totalidade (64) declara ter atividade jurídica; contrariamente, entre as 35 que não acessam recursos de fora do Brasil, aproximadamente 2/3 (26) têm atividade jurídica. Dessa forma, o financiamento internacional parece estar associado não apenas a um perfil de entidade e a determinados temas, mas, também, à possibilidade de atuação jurídica. A correlação entre a origem do financiamento, o perfil da entidade, a sua temática de atuação e atividades que desenvolve adquire ainda mais importância a partir do que os entrevistados identificaram serem as maiores dificuldades relacionadas à manutenção econômica das entidades. As dificuldades identificadas nas entrevistas podem ser agrupadas em pelo menos seis eixos: (a) a saída do financiamento internacional do Brasil; (b) conjuntura econômica

46

Cebrap - Advocacia Popular.indd 46

9/2/2013 7:40:42 PM

internacional; (c) os entraves burocráticos do financiamento nacional público; (d) a falta de uma cultura de financiamento nacional privado; (e) alguns bloqueios temáticos; e (f) as particularidade da atividade jurídica. 3.6.1 A SAÍDA DO FINANCIAMENTO INTERNACIONAL DO BRASIL Em pelo menos 37 das entrevistas realizadas, uma das principais dificuldades de financiamento da defesa de direitos no Brasil apontada foi o fenômeno, relativamente recente, da saída do financiamento internacional do País. Os recursos da cooperação internacional estariam, pelo menos desde meados da década de 2000, sendo redirecionados para a Ásia e a África. Algumas das razões sugeridas para explicar esta migração de recursos seriam a melhora dos índices socioeconômicos do Brasil, o crescimento da economia e a inserção do País como um ator de peso na economia global, inclusive sendo fonte e não apenas destino de verbas de cooperação internacional. Ilustrações dessa preocupação podem ser retiradas de diversas entrevistas:

a captação de recursos vai ser um tema que a gente vai ter que desenvolver muito forte porque a gente percebe que é cada vez mais difícil o apoio internacional pela questão de o Brasil ter essa visão internacional de pujança, de protagonismo dentro da América Latina, e é muito pela propaganda também do governo Lula, do Brasil ser um doador, mesmo na questão da Europa hoje, Espanha vivendo, França vivendo uma situação econômica difícil, a gente sabe que a captação de recurso começa a ficar difícil.

euros que a gente tinha 10 anos atrás, o

É um tanto quanto complicado para a maioria das agências internacionais compreenderem que diante das crises internacionais que seus próprios países têm enfrentado, com a redução dos seus próprios orçamentos de cooperação, e com o Brasil, chegando à posição de global player bastante diferenciada, como o próprio Estado não consegue favorecer este tipo de efetividade aos direitos humanos. Então durante, mesmo durante o processo de redemocratização do país, década de 1980, há mais de 20 anos, quase 30 anos, a cooperação internacional tem dedicado esforços ao Brasil e é como se dissessem assim “Agora está na hora de vocês caminharem com as próprias pernas”, só que eles esquecem que isso é um pouco complicado para nós das organizações. De uma forma crítica, olhando também para a sociedade civil, percebe-se que a sociedade civil um tanto quanto se acostumou a ser financiada pelas agências de cooperação internacional e não buscou de alguma maneira um processo mais dinâmico ou criativo de encontrar recursos para a sua sustentabilidade ou mesmo para favorecer a sua atuação nas mais variadas áreas, então este movimento chega agora de uma forma um tanto quanto brusca para a maioria das organizações, ao ponto de nós observarmos que, infelizmente, muitas organizações, até mesmo já consolidadas da sociedade civil, tendo

valor hoje é bem menor.

que fechar as portas porque não conse-

Cada vez mais essas agências financiadoras internacionais estão retirando seu foco do Brasil. A partir dos Governos do Presidente Lula, a gente viu que o Brasil passou a ter uma imagem assim, exterior, de um país emergente, e isso tem soado lá fora, como se diversos problemas que nós ainda enfrentamos aqui estivessem sendo superados ou a caminho de uma superação. Então essas agências financiadoras têm colocado seu foco mais no continente asiático, no continente africano [...] E como a gente está tendo esse problema com a questão do financiamento internacional, que também se agrava com a questão da valorização da moeda brasileira, um projeto de certo valor em

47

Cebrap - Advocacia Popular.indd 47

9/2/2013 7:40:42 PM

guiram favorecer essa dinamicidade, essa criatividade da busca de uma sustentabilidade já que ficaram por completo dependentes da estrutura das agências de cooperação internacional. E muitas já na atualidade têm saído mesmo, as sedes representantes do Estado brasileiro, e têm se encaminhado para outras regiões, em especial, ou outros países considerados mais específicos na América Latina, na região da África, e até mesmo no continente asiático.

3.6.2 CONJUNTURA ECONÔMICA INTERNACIONAL Outro elemento de dificuldade para as entidades de defesa de direitos entrevistadas, também relacionado ao financiamento internacional, é a conjuntura econômica internacional. Alguns entrevistados apontaram para dois fenômenos da conjuntura que estariam relacionados à redução dos recursos internacionais no Brasil. Primeiro, os graves impactos da crise financeira no Norte global teriam retirado recursos dos financiadores, tradicionalmente originários da Europa e dos Estados Unidos. Segundo, a valorização da moeda brasileira frente ao dólar e ao euro desvalorizaria, em alguma medida, o financiamento obtido no exterior. Assim, os recursos captados em dólar e em euro que, há alguns anos, teriam grandes potenciais, hoje não possibilitam as mesmas atividades, em razão do fortalecimento da economia brasileira: hoje só temos o Fundo de Combate à Vítima de Tortura, que é da ONU, e que infelizmente o valor tem reduzido, porque a gente recebe em dólar, e o valor tem sido cada vez mais reduzido. […]

3.6.3 ENTRAVES BUROCRÁTICOS DO FINANCIAMENTO NACIONAL PÚBLICO Dificuldades relacionadas à formulação de projetos e à prestação de contas

de financiamento obtidos junto a órgãos públicos em âmbito nacional foram mencionadas em, ao menos, 22 entrevistas. Segundo alguns entrevistados, há barreiras importantes ao acesso a recursos, em especial a necessidade de tempo e expertise para construir projetos, notadamente em entidades menos profissionalizadas, que não têm pessoal dedicado exclusivamente a essa tarefa: A nossa maior dificuldade não é financeira [...], mas é porque a gente às vezes até perde editais de financiamentos por falta de gente para sentar [...] e fazer projetos ter qualificação, competência técnica pra fazer, tem muita gente boa, mas que às vezes não sabe fazer um projeto. Eu não posso parar de dar aula, ganhar meu sustento para fazer isso, tenho feito muito, então a nossa maior carência é recurso dinâmico [...] o dinheiro também resolveria isso porque contrataria alguém. A gente não tem nem tempo de fazer projeto, só para você ter uma ideia. Não temos estrutura. Tem entidade que tem estrutura só para fazer projeto, nós não temos ninguém que tenha essa expertise. Porque aqui se trabalha muito, muito, não tem nem tempo para correr atrás de dinheiro.

Não apenas a “porta de entrada” do financiamento público no Brasil é vista como dificultosa, mas também a de “saída”, isto é, os controles sobre prestação de contas. Diversas entrevistas apontam para uma regulação excessivamente burocrática e rígida sobre a prestação de contas das entidades, como, por exemplo o Sistema de Gestão das Transferências Voluntárias da União (SICONV). As exigências seriam idênticas àquelas impostas a empresas, e comprometeriam, elas mesmas, o financiamento a que visam fiscalizar: O próprio Estado estabelece regras tão específicas que a gente hoje acaba... você

48

Cebrap - Advocacia Popular.indd 48

9/2/2013 7:40:42 PM

pega determinados recursos, no mínimo 30%, 40% dos recursos vão ser empregados só na contabilidade, nas prestações de contas. Nós precisamos de marco jurídico próprio pras Entidades, porque através do marco jurídico que nós temos hoje as ONGs, Governos e Prefeituras ficam no mesmo patamar e a gente sabe que as ONGs não têm a mesma estrutura que uma prefeitura então ela tem mais dificuldade na hora de realizar convênios, dada as exigências que são feitas. A questão é que a maioria desses recursos é carimbada para projetos específicos. Primeiro. E segundo que esses recursos que são provenientes de convênio com o Estado, respondem à lei de licitações. Então isso descaracteriza completamente o trabalho político das organizações, e as coloca em uma armadilha de prestação de contas, como se elas fossem uma empresa, e tal, o que dificulta muito. Muitas organizações, a maioria delas, não têm capacidade técnica para isso.

Além disso, segundo alguns entrevistados, determinadas exigências burocráticas seriam incompatíveis com as atividades-fim da entidade financiada. Um exemplo identificado em uma entrevista chama a atenção para o fato de que, se um membro da entidade ocupa uma posição em um conselho de políticas públicas – o que seria uma atividade central para a entidade –, a organização a que ele está vinculado não pode obter financiamento junto àquele ente federativo:

to pra fazer e pouco fôlego pra financiar. Isso não é culpa nossa, isso é culpa de uma legislação que não contempla.

Outro exemplo, ainda neste sentido, seria a ausência de flexibilidade para financiar determinadas necessidades da entidade: É muito difícil que eles [financiadores públicos nacionais] aceitem custear as despesas de custeio normais... Uma secretária, nós não temos uma secretaria e fica muito difícil acompanhar. A jornalista, ela acaba fazendo muita coisa que a secretária trabalha, o que atrapalha o trabalho dela. Porque eles geralmente não aceitam essas, que são despesas de atividades, mas que sem elas a atividade não é tocada.

Adicionalmente, em alguns casos, dificuldades relacionadas ao financiamento nacional público seriam decorrentes do distanciamento da realidade da atividade financiada. Em um exemplo oferecido por um entrevistado, o financiamento de uma atividade com um determinado público foi encarecido porque, caso contrário, não haveria forma de justificar as despesas:

acaba sendo penalizado por fazer defesa

Outra dificuldade é que como a gente trabalha com comunidades quilombolas, se eu for fazer uma oficina nas comunidades quilombolas no território do sapê do norte no norte do Estado do Espírito Santo, o pessoal não come pão lá, então eu não vou ter nota fiscal. Se eu for fazer lá na comunidade, como seria melhor pra gente, porque fazendo na comunidade a gente podia de repente fazer um trabalho, um curso com 100 pessoas, mas eu não posso fazer isso porque pra fazer lá eu vou ter que comprar pra eles comerem mandioca, aipim. Mas aí eu não vou ter nota fiscal pra fazer prestação de contas, então dançou. O que eu tenho que fazer? Tenho que ir pra um hotel em [outra cidade], colocar 20 pessoas por um custo

de direitos. [...] A gente tem, assim, mui-

que é o dobro do que seu eu fizesse lá na

Tem uma coisa interessante, a gente acaba sendo penalizado porque existe um acórdão no TCU de que quando você está no conselho, por exemplo, como no CONAD, que é o Conselho da Secretaria de Direitos Humanos, da SNDH, você não pode conveniar com a SNDH, então você

49

Cebrap - Advocacia Popular.indd 49

9/2/2013 7:40:42 PM

comunidade. A gente pensa, na verdade com isso daí eu estou fazendo só pra favorecer o suporte, o mecanismo turístico d[a outra cidade] porque quem vai ganhar é o cara do hotel, não os quilombolas. Então a gente começou a dizer “não vamos mais querer isso não”. Hoje, que eu saiba, nós não temos nenhum (financiamento com recursos públicos) por conta dessas coisas.

A morosidade na renovação de convênios com o Poder Público seria outro elemento de dificuldade, na visão das entidades de defesa de direitos: A gente faz um planejamento financeiro e isso daí vai de acordo com a queda ou não da moeda e temos convênio com o Governo Federal, Governo do Estado e alguma coisa com o Governo Municipal. A questão principal é realmente essa questão da renovação, muita dificuldade, a questão da prestação de contas também é sempre muito séria, porque cada vez que a gente faz uma prestação de contas

É complicado você conseguir dinheiro brasileiro quando você fala em direitos humanos. É uma coisa que ainda não está na cultura das Fundações brasileiras, dos empresários, dos doadores. Mas ainda não tem uma democracia consolidada, [...] uma sociedade que faça com que os indivíduos doam para os fundos, que os fundos sejam acessíveis, que eles possam descontar do seu imposto de renda. Que é como acontece nos outros países, em que deram esse passo. Eu acho que isso precisa ser feito no Brasil [...]. Internamente nós não temos ainda uma cultura de doação, ou seja, a sociedade civil brasileira, fora aqueles como eu e outros que se envolvem diretamente no trabalho, criam ONG’s, trabalham voluntariamente para alguma coisa, nós temos pouca cultura para doação de alguma coisa, de apoio da sociedade a organizações autônomas da sociedade. Isso não está na cultura do brasileiro, sobretudo em trabalhos de política, que é o que a gente faz, né?

é de um jeito. Isso eu falo dos Governos. Cada vez que a gente faz de um jeito, eles querem de outro jeito e as renovações dos Convênios são sempre muito traumáticas, muito difícil. Eu acho que essa é a principal dificuldade [...] São as financiadoras que, às vezes, ficam emperrando o dinheiro por um monte de formalismo, renovação de convênio, principalmente os Órgãos Públicos: Secretarias, Município, o Estado em União mesmo

3.6.4 FALTA DE CULTURA DE FINANCIAMENTO NACIONAL PRIVADO Para alguns entrevistados, outro tipo de dificuldade relacionada ao financiamento seria a ausência de um setor privado, no Brasil, mais atuante no suporte às entidades de defesa de direitos, tanto do ponto de vista de pessoas físicas quanto de empresas:

3.6.5 BLOQUEIOS TEMÁTICOS Adicionalmente, alguns entrevistados apontaram para a existência de bloqueios a determinados temas de atuação. Em certas áreas, a obtenção de financiamento enfrentaria a dificuldade de não ser bem aceita perante os financiadores, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou internacionais, em diversas temáticas. Em questões LGBT, por exemplo: A gente percebe que determinadas temáticas não são bem vistas, né, se você quer trabalhar no âmbito dos direitos da criança com, sei lá com educação infantil, com mortalidade infantil, com crianças em situação de recolhimento institucional, esses recursos costumam ser mais fáceis, mas trabalhar com menino que comete infração, com adolescente LGBT, [...] isso normalmente é muito difícil de conseguir

50

Cebrap - Advocacia Popular.indd 50

9/2/2013 7:40:42 PM

recurso, né, assim, o mundo da infância

últimos anos um corte total de apoio à

inclusive é um mundo que tem muitas or-

construção de entidades que estivessem

ganizações financiadoras que são religio-

voltadas pra isso.

sas, então é, há uma dificuldade temática né, de haver financiadores pra essas temáticas

[...] Outra dificuldade que nós temos específica da [entidade]: não tem empresa, não tem ONG, não tem instituições inter-

O preconceito. Não querer ligar a marca à

nacionais ou nacionais, que se preocupem

questão LGBT. Questões que a gente aca-

mais com tortura, o que dá impressão é

ba esbarrando no dia a dia, como qual-

de que não existe mais tortura no Brasil.

quer outra questão; como HIV acontece,

Então a moda agora é o desenvolvimento

e como outras questões. É bonitinho você

sustentável, então a moda agora é o meio

fazer um trabalho com criança, com meio

ambiente, então todas as empresas que-

ambiente, com idoso – não é? Isso é fácil

rem fazer a sua função social e trabalhar

você conseguir [financiamento]. Agora,

com a questão do meio ambiente, ainda

questões mais polêmicas e mais... não é?

tem a coisa do bonito, para o inglês ver,

Essas minorias sempre ficam para trás.

que é aquele trabalho com criança e ado-

Como a gente trabalha com uma matéria que é de fronteira, nós temos instituições que não querem se vincular com a matéria e com a discussão e com essa bandeira. O arco-íris, apesar de ter um conjunto de cores muito bonito, não é bem aceito quando quer colocar a tua cara estampada ali.

lescente, então também a demanda para criança e adolescente é maior. Então eu vejo essas duas áreas que sempre estão crescendo, hoje crescendo cada vez mais, a questão do meio ambiente e a questão da criança e do adolescente. E bom, quem trabalha com direitos humanos, especificamente no caso de tortura, cada vez mais não tem editais que a gente se

Em temas cujo impacto é visto como menos “concreto”: Então é até mais fácil “Eu doo para os velhinhos, para uma associação filantrópica, eu sei que o dinheiro vai ser usado para dar comida para uma criança, uma coisa bem concreta, mas realmente as pessoas não dão dinheiro para quem trabalha na defesa dos direitos dos idosos, entendeu? Ou quem trabalha na defesa do direito das crianças, é mais difícil, porque é mais imaterial.

Em temas que tencionam mais claramente as instituições públicas, como o modelo econômico e a violência institucional, respectivamente: Então tu vai botar o dedo na ferida e muitas vezes atacar o interesse do próprio Estado. Então, principalmente nessa política desenvolvimentista que vem sendo posta em prática no Brasil, houve nos

enquadre, então tem muitos editais que a gente poderia estar junto, mas não tem.

3.6.6 PARTICULARIDADE DA ATIVIDADE JURÍDICA Um elemento que aponta como causa das dificuldades de obter financiamento é transversal a todos os temas, e relaciona-se com as particularidades da atividade jurídica. Para muitos entrevistados, os tempos do financiamento e dos processos jurídicos são muito distintos e, com frequência, incompatíveis. Enquanto os financiadores tendem a exigir, na visão de alguns entrevistados, resultados concretos a prazos determinados, a atividade jurídica dificilmente traz resultados imediatos ou claramente identificáveis, é imprevisível e, não raramente, demanda muitos anos para se desenvolver. Exemplos dessa preocupação podem ser mencionados:

51

Cebrap - Advocacia Popular.indd 51

9/2/2013 7:40:42 PM

Cada vez mais, sobretudo os financiadores internacionais que hoje correspondem a 100% da nossa fonte de financiamento, querem... querem mais resultados concretos do que trabalho em defesa de direitos, né? Então como o trabalho de incidência é um trabalho que você não tem como garantir um resultado x, y, z no período de um, dois anos, porque são processos contínuos e mesmo você não conseguindo o que queria, o seu trabalho era justamente evitar, diminuir, alterar uma definição negativa, como aconteceu no Código Florestal agora, por exemplo, você não consegue mostrar um resultado concreto, sinceramente. Às vezes tem um projeto de dois, três anos e o resultado vai vir daqui cinco anos quando você não tem mais aquele financiador te apoiando, ou nunca vai ter o resultado apesar de ter trabalhado bem, ou você trabalha mal, mas vem um resultado independente do seu trabalho, ou seja, você não tem como provar para o financiador, não tem como mostrar lá pra eles que você fez um trabalho e apoiou x, y e z áreas que foram implantadas. Então essa é uma dificuldade, cada vez mais os financiadores são mais utilitários, só querem financiar aquilo que eu tenho um resultado concreto no período do meu projeto e, para eu ter um resultado concreto em um ano ou dois anos, não há nada que seja imaterial, são só coisas imateriais? Cada vez mais tem tido mais financiamento para plantar árvore, para construir não sei o quê, para dar um curso não sei do quê, que é o que você consegue comprovar o que fez e menos em processos de longo prazo. Os projetos, eles estão dentro dos programas e eles são muito dinâmicos, porque são com prazo determinados, então o esforço é fazer uma gestão nos programas pra que os outros projetos vão surgindo dentro dele pra desenvolver as ações. Isso é claro, gera um desequilíbrio, uma possível descontinuidade em algumas ações, como exemplo hoje, o nosso aten-

dimento às vitimas de intolerância religiosa, ela está descoberta porque o nosso financiamento terminou, então a gente não conseguiu engatar outro financiamento para esse tema na defesa dos direitos humanos, então há naturalmente uma divisão de esforço pra poder continuar com as ações de defesa nessa área. [...] é uma questão continuada, é uma questão que geralmente não termina. Esse é um problema da defesa de direitos na descontinuidade dos convênios, que, por exemplo, eu tenho vários casos sobre intolerância religiosa e não consegui operar um convênio que cobrisse essas ações. O recurso termina, mas os processos continuam e eu não posso chegar pra vítima e dizer “Olha, então, sinto muito, a gente não tem mais como atender porque acabou”, então a gente segue no atendimento desses casos. A gente tem muita dificuldade. Sobretudo nessa linha da defesa, né? Hoje é a linha... a nossa ação digamos, o nosso eixo com maior dificuldade pra conseguir assegurar recursos, né? É exatamente o eixo da defesa... Então, sem dúvida nenhuma... Assim, as agências de cooperação com quem nós tínhamos essa parceria, esse apoio financeiro; hoje a gente está extremamente restrito e sofrendo mudanças radicais que nos dificultam a assegurar essa contratação de advogados. E aqui no Brasil então, ainda é muito difícil também. A gente conseguir assegurar recurso pra essa linha da defesa. [...] ainda são projetos pontuais, por [...] curto espaço de tempo e que nos assegura, digamos, apenas 4 horas de um advogado por exemplo, por seis meses. Então realmente nos dificulta fazer esse trabalho sistemático, principalmente porque a ação do advogado, quando você entra com uma ação de defesa, a gente não consegue ter a garantia do direito em seis meses... A realidade do sistema de justiça e dos processos e de todas das questões relativas à defesa de direitos, o processo chega

52

Cebrap - Advocacia Popular.indd 52

9/2/2013 7:40:42 PM

a passar aqui um tempo mínimo, médio,

próprios parceiros, né, a gente não conta

de 5 anos, né? Podendo chegar até a 10

no gibi quantas vezes a gente teve que

anos de processo, quando a gente con-

cortar recursos com outros parceiros

segue assegurar no projeto, se você con-

que nacionalmente são os mesmos que a

segue o máximo de tempo, que é o que

gente lida anualmente, que a gente senta

a gente tem de alguns projetos, são de

anualmente para dialogar sobre qual é a

3 anos. Mas infelizmente, nessa área de

pauta ou qual é a política de Direitos Hu-

defesa de direitos, os recursos são cada

manos, qual é a necessidade inclusive de

vez mais pontuais, mais restritos, que vão

a gente se rearticular para fazer frente às

exatamente de encontro a essa realidade

violações perpetradas inclusive pelo pró-

temporal da defesa do direito.

prio Estado, eu acho que esse é o grande

3.6.7 COMPETIÇÃO POR FINANCIAMENTO O último elemento identificado como uma dificuldade na obtenção de financiamento por parte das entidades entrevistadas está relacionado à lógica competitiva da busca por recursos. Em diversas entrevistas, o sistema de disputa por meio de editais e concorrência pública, tanto no plano internacional quanto nacional, leva a situações esdrúxulas, como colocar entidades que, com frequência, atuam em parceria, para competir por determinados recursos: Há, de uma maneira geral uma dificuldade de acessar os poucos recursos que têm para um número enorme de organizações que concorrem nesse espaço [temático] [...]. O cenário da minha entrada confundiu-se com o cenário dessa diminuição das pautas da advocacia no caso do governo federal, acaba que tem uma tensão dialética aí, porque por um lado existem editais que contemplam um pouco essas pautas, mas aí gera também um sentido de competitividade às vezes com os

problema.

A partir dos dados até aqui apresentados, é possível visualizar a multiplicidade de experiências de defesa de direitos captada na amostra. Há importante variedade nos temas de atuação e nas atividades desenvolvidas pelos atores estudados. Igualmente, elementos de estrutura e financiamento das entidades mostram-se bastante variados e estão relacionados ao perfil temático e de atividades das entidades. Na seção seguinte, a resposta à pergunta sobre quem são as entidades de defesa de direitos que compõem a amostra será completada por meio da descrição do perfil da atuação jurídica dessas entidades. Com base na construção deste perfil das entidades, será possível avaliar como interagem, nessas diversas áreas temáticas, formas de atividades e âmbitos de atuação, com os órgãos do Estado que desenvolvem uma advocacia de interesse público. Tendo o retrato do que fazem essas entidades, viabiliza-se uma comparação com a atividade de instituições estatais e uma investigação informada dos seus conflitos, complementaridades e potenciais de otimização.

53

Cebrap - Advocacia Popular.indd 53

9/2/2013 7:40:42 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 54

9/2/2013 7:40:42 PM

4.ATUAÇÃO JUDICIAL

Como apresentado no tópico ante-

jurídica, mediação ou conciliação, acom-

rior, das 103 entidades estudadas nesta

panhamento de processos e, por fim, pro-

pesquisa, 90 desenvolvem algum tipo de

positura de ações judiciais individuais ou

atividade jurídica, tais como: orientação

coletivas.

Tabela 13. Atividades jurídicas Atividade jurídica

Número de entidades

Número de entidades que mudaram a atividade ao longo do tempo

Orientação jurídica

33

4

Mediação e conciliação

6

1

Acompanhamento processual

20

2

Ação judicial individual

50

21

Ação judicial coletiva

34

4

Muitas dessas atividades jurídicas desempenhadas pelas entidades mudaram ao longo do tempo, por diferentes fatores, que serão explorados em cada um dos subtópicos a seguir. Além disso, foram mapeados diferentes métodos utilizados pelas entidades de defesa em sua atuação judicial. Desde seus critérios de seleção de casos, como combinam a estratégia de atuação judicial com outras estratégias, ou mesmo a sua atuação especializada em determinados fóruns, como o Supremo Tribunal Federal e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. De modo geral, esses métodos caracterizam um processo de especialização do trabalho das entidades de defesa de direitos. 4.1 ATIVIDADES JURÍDICO-JUDICIAIS 4.1.1 ORIENTAÇÃO JURÍDICA A atividade de orientação jurídica é comum a boa parte das entidades de defesa estudadas e pode se manifestar de diferentes formas. Ela pode estar tanto

mais relacionada a uma forma de advocacia tradicional, de orientação dos “clientes” com relação aos seus direitos, quais órgãos acessar, seguida ou não de oferta de ação judicial por parte da entidade, quanto a uma forma de assessoria jurídica popular, ligada a atividades de formação da população em direitos, de empoderamento de comunidades, grupos e movimentos sociais. Essa forma de assessoria jurídica popular está ligada à ideia de que os protagonistas dos direitos são as próprias pessoas e não os advogados. Os advogados ou o direito não poderiam pautar a ação dos movimentos. Uma mudança nesta atividade, relacionada também a uma mudança que diz respeito à atuação judicial individual (analisada em tópico a seguir), é a que algumas entidades estão fechando suas portas para o atendimento direto. Falta de recursos e de pessoal afastam as entidades de uma atividade de advocacia no estilo de “balcão de atendimento”, de portas abertas a todas as demandas que entrarem. Por isso, restringem-se à orientação jurídica,

55

Cebrap - Advocacia Popular.indd 55

9/2/2013 7:40:42 PM

encaminhando os casos para atendimento por parte dos órgãos de litígio do Estado, quando for necessária a propositura de ações judiciais. Depois de anos trabalhando com o consumidor, hoje a gente tem um banco de dados que é acessado exclusivamente para o associado, mas também várias orientações ali viram dicas para o consumidor, que fica no site, disponível para todo mundo, claro. O que a gente tem é o atendimento pessoal, a gente tem o atendimento pessoal, mas não para virar ação judicial. Uma atividade que a gente continua é o apoio jurídico aos parentes e familiares da [nome da Rede], […] que trabalha organizando familiares de presos e lá a gente tem dado algum suporte na questão tanto de educação em direitos como na questão de casos específicos, principalmente para eles conseguirem entender os casos. Então a gente nem atua nos casos, a gente faz para a Defensoria, mas tenta fazer essa intermediação às vezes e essa ponte. […] Tem questão de orientação jurídica para os movimentos, por exemplo, antes de eles fazerem alguma mobilização, a gente explica os riscos jurídicos envolvidos na mobilização, que você ocupar o terreno, o que significa isso juridicamente, o que pode gerar de consequência... E tem atuação in loco, no momento do conflito com a autoridade policial ou no momento em que a pessoa é encarcerada.

Um diferencial que costuma ser apontado pelas entidades de defesa em relação ao serviço de orientação jurídica que oferecem, em comparação aos serviços do Estado, é o atendimento multidisciplinar, a combinação de atendimento psicológico, social e jurídico, quando necessário. Enquanto os órgãos do Estado estariam mais voltados à tradução jurídico-judicial dos problemas apresentados, o atendimento multidisciplinar provocaria uma melhor re-

cepção das pessoas, uma abordagem mais global do problema apresentado e, por vezes, até a sua solução, sem a necessidade de uma ação judicial. Para as entidades com o perfil de assessoria jurídica popular, o objetivo é o de empoderar as pessoas atendidas. A preocupação do atendimento multidisciplinar é a acolhida, em não tornar este momento mais um momento de vulnerabilidade para a pessoa. Orientação jurídico-social, a pessoa chega, às vezes meninos ameaçados correm para [a Entidade], hoje em dia bem menos, acho que há mais de dois anos não tem isso, mas acontecia, o menino ameaçado ia para [a Entidade] e falava “Olha, estou com a roupa do corpo, não tenho pra onde voltar”, “Vamos dar um jeito”. Desde isso, até, que era muito costumeiro, mães de meninos que já eram e já tinham passado por medidas lá, que conheciam [a Entidade], tinham como referência na região para orientação jurídica, social, às vezes para compartilhar uma angústia, uma aflição em relação à vivência e aí a gente também fazia certa contenção ali com ela, de acolhimento e aí sim, vamos atender demandas objetivas. “Não tem? Tem. Mas não são demandas que [a Entidade] vai dar conta”, “Então vamos encaminhar”. Então [a Entidade], apesar de fazer atendimento porta aberta, de orientação jurídica, questões trabalhistas, penitenciárias, socioeducativas, cíveis, adoção, guarda, tudo isso, também sempre... Atendimento não só feito por advogado, mas advogados, assistente social, pedagogo, quaisquer profissionais que estavam [na Entidade], a gente achava que tinham que ter capacidade de fazer o atendimento, especialmente a acolhida. Depois, a gente achava que era importante, se a demanda persistisse, que a pessoa acessasse os serviços públicos estatais, que não ficasse ali, por exemplo, recebendo atendimento psicológico por três, cinco meses. Que ela fosse acessar a

56

Cebrap - Advocacia Popular.indd 56

9/2/2013 7:40:42 PM

UBS e a gente ia com ela ou encaminhava, “Pode atender? Ela vai chegar aí...”, às vezes estava frágil e fragilizada, e aí acessava o serviço público. A gente privilegiou os serviços públicos estatais. Nós trabalhávamos o lado da autoestima dessas mulheres. [...] Não eram só atendidas mulheres, eram atendidos o homem e a mulher, porque tiveram muitos casamentos também que foram salvos por conta desse atendimento. Porque, às vezes, a mulher vem como vítima e conversando com o marido dá um entendimento nos dois. Também a gente não pode só ter aquele olhar, que a mulher só ela que é vítima. Às vezes a mulher não sabe lidar com um problema, e aí é uma orientação que ela precisa ter. E às vezes não é a violência do marido, que o marido também está sendo uma vítima. A partir do momento que você conversar, encaminha para um psicólogo, para algum [...] às vezes é problema na saúde. Nós falamos que na época a gente era advogada, assistente social e psicóloga ao mesmo tempo. [Entrevistador] Fazendo todo o atendimento completo... mas vocês tinham de fato psicólogos trabalhando naquela época? [Entrevistado] Não, psicólogas eram as mulheres (risos). É interdisciplinar o atendimento, sempre, em todos os projetos. […] A gente também faz roda de conversa com as vítimas de violência, trabalha a questão de gênero, a autoestima, o empoderamento da mulher, não é só atender, tem muitas outras questões que são do contexto do nosso atendimento, diz respeito à pessoa ter a condição necessária para romper o ciclo da violência, que não é só uma demanda jurídica, é muito mais do que isso.

volume de demandas, com um perfil de advocacia de “balcão de atendimento”. Essas formas de mediação e conciliação surgem, em parte, como uma necessidade de reduzir o volume de trabalho dessas entidades, de evitar o custo operacional e de recursos humanos de manter tantas ações judiciais em andamento. [A Entidade] tem como concepção a ideia de que nem sempre judicializar é o melhor caminho. Então a gente tem também um grupo de mediação, uma área que cuida de mediação e, às vezes, a gente vai buscar a solução pro problema na esfera administrativa com pedidos administrativos, representações, às vezes inquéritos civis que a gente provoca o Ministério Público a abrir uma investigação, e aí almejando talvez um TAC, sem a necessidade de judicializar o caso.

4.1.3 ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O acompanhamento processual aparece nas entidades de defesa de direitos como diferentes formas de controle. Ele pode ser um desdobramento do atendimento individual, da orientação jurídica, que foi feito na entidade, e que resultou no repasse do caso para órgãos de litígio do Estado, na sua etapa de ação judicial. Manda para a Defensoria Pública, mas aí não tem uma interlocução direta com o Defensor, porque a pessoa vai, pega fila, triagem, até virar processo demora um mês e tal. E aí a pessoa está lá e a gente monitora de longe. Às vezes liga pra pessoa “Deu tudo certo?”, mas a pessoa tem que ter autonomia. A gente orienta, mas não fica em cima do Defensor tutelando.

4.1.2 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO Poucas entidades mencionaram trabalhar com a atividade de mediação e conciliação. As que praticam, normalmente são entidades que trabalham com um grande

A gente acolhe e depois monitora, às vezes tem devolutivo da família, às vezes não.

Aqui, o controle pode se dar sobre o trabalho desses órgãos do Estado, sobre

57

Cebrap - Advocacia Popular.indd 57

9/2/2013 7:40:42 PM

os prazos, manifestações. Um trabalho de orientação prolongado, que pode se limitar ao atendido ou envolver também contatos diretos da entidade com defensores, promotores e procuradores.

lar, de você estar preparando lideranças da comunidade. […] A importância de muitas vezes não pegar o caso, mas de você estar assessorando quem está lá, e de, enquanto centro de defesa, a gente produzir documentos que muitas vezes

O jurídico do Incra e a própria Defensoria Pública da União acabam não fazendo o trabalho que deveria ser feito, de acompanhamento jurídico dos casos dessas pessoas, desses grupos, então a gente acaba assumindo esse trabalho. Como está dentro da estratégia da organização essa questão que é acompanhamento do conselho, das formas de participação popular, a nossa forma de monitoramento é muito constante, então a gente tem que dar uma olhada no processo, ver o que está acontecendo, ver se foi julgado o agravo. O Ministério Público não tem isso, porque entra no bolo, entra na estrutura. Então às vezes a gente percebe que teve uma movimentação, a gente aciona pra falar “Olha, tem que tentar alguma coisa aqui, tentar fazer uma articulação com o legislativo, tal”.

Por vezes, o acompanhamento processual pode ser também uma forma de trabalho de a entidade se colocar como ponto de mediação entre as comunidades, grupos, movimentos sociais e o trabalho dos órgãos de litígio do Estado, justamente por conhecer esses grupos, suas demandas, e já ter uma compreensão maior sobre os seus problemas.

não é dos fatos, mas que consegue dar elementos para entender como que é essa questão da comunidade, como que é organizada a comunidade.

O acompanhamento processual pode significar também o monitoramento de processos judiciais, da jurisprudência formada sobre determinados direitos. Isso gera uma melhor compreensão sobre o posicionamento do Poder Judiciário no tema com o qual a entidade trabalha e sobre como e onde a intervenção da entidade se faz mais necessária. Esse acompanhamento, normalmente, está relacionado à atividade de pesquisa da entidade e a formas de incidência pontuais, como a apresentação de amici curiae ou lobby judicial. Conforme foram aparecendo as ações, a gente começou a acompanhar. Então, quer dizer, já havia um acompanhamento, mas também o que aconteceu foi muito no sentido de descobrir o que existia. Então, acho que a área jurídica começou um pouco assim, entendendo o que estava acontecendo. [...] A gente acompanha alguns casos mais polêmicos no Supremo. […] A gente não tem nenhuma ação […], mas a gente monitora as ações, e naque-

Não dá pra um advogado de um centro de defesa bancar com toda a demanda que se tem aqui, mas tem casos que a partir deles se possa pensar em intervenções dentro do território. Então eram esses casos que [a Entidade] não assumia, o advogado não assumia muitas vezes de acompanhar o caso, mas de ser o elo, junto à Promotoria, junto à Defensoria. A proposta não era de assumir os casos,

las em que a gente acha importante, que

mas de ter um profissional que tivesse

que a gente consegue entrar, mas a gente

esse entendimento da Defensoria popu-

monitora.

a gente tem condição, a gente apresenta manifestação, seja com amicus curiae nas ADINs. Nas ADINs, em todas a gente participa, ou vai participar […]. Ou a gente pede a nossa admissão como litisconsorte, então, por exemplo, nas ações do Ministério Público aqui em [cidade], a gente pediu nossa admissão como litisconsorte. Agora, não são todas as ações

58

Cebrap - Advocacia Popular.indd 58

9/2/2013 7:40:42 PM

Hoje em dia, nós não fazemos muito mais

por parte dessas entidades de que é responsabilidade do Estado oferecer esse tipo de serviço e de que o papel das entidades poderia ser o de fortalecer essas instituições, influenciá-las para que absorvam as suas agendas, controlar a qualidade do seu trabalho.

isso [ações judiciais], porque a gente não

Fizemos uma parceria com a Procurado-

tem mais pernas pra fazer, mas ainda tem

ria de Assistência Judiciária [do Estado],

mais de 40 processos que a gente acom-

onde a defensoria pública passava pra

panha no decorrer dos anos por conta de

gente um recurso onde a gente pagava

que naquele momento, no final da déca-

três advogados e três estagiários. Com

da de 1990, a gente entendia que a gente

isso, a gente montou nosso centro jurí-

precisava atuar juridicamente nos proces-

dico. Dentro desse trabalho nós conse-

sos, ou como assistente de acusação ou

guimos atender mais de 15 mil mulheres,

como advogado de defesa em alguma si-

vitimas da violência doméstica a partir

tuação que alguma pessoa fosse acusada

de 1996. […] Quando surgiu a Defensoria

injustamente, mas hoje a gente entende

Pública, nós perdemos o convênio da Pro-

que a gente precisa fortalecer cada vez

curadoria do Estado e aí a gente focou o

mais as instituições e não [a Entidade]

nosso trabalho na questão da geração e

atuar diretamente, até porque a gente

renda pras mulheres.

Por fim, o acompanhamento processual também aparece nas entidades que não trabalham mais com ações judiciais individuais, mas que possuem um passivo de casos, correspondente a outro período de atuação, que requerem acompanhamento.

não tem como fazer isso.

4.1.4 AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL

Lá em meados da década de 1990, principalmente [na Entidade], essa era uma atuação mais direta, primeiro não se con-

Esta é a atividade jurídica realizada pelas entidades que mais sofreu alterações ao longo do tempo. A tendência geral das entidades é a de deixar de trabalhar com ações judiciais individuais ou a de alterar o modo como este recurso é utilizado pela entidade. A criação da Defensoria Pública em vários Estados, a diminuição de recursos destinados a esse tipo de trabalho nas entidades da sociedade civil ou, ainda, o diagnóstico da ineficiência da via judicial para a solução de problemas estruturais, são alguns fatores frequentemente apontados pelas entidades para essa transformação.

tava com a Defensoria Pública porque ela

As Defensorias Públicas absorveram boa parte das demandas individuais com as quais as entidades de defesa de direitos trabalhavam. Convênios pelos quais as entidades financiavam este tipo de trabalho foram descontinuados. Há uma percepção

órgãos, seja articulando a participação

simplesmente não existia, e o Ministério Público, como eram muitas questões criminais envolvendo os trabalhadores, era o autor muitas das vezes contra os trabalhadores, então [a Entidade] acabava exercendo esse papel sozinha, na defesa dos trabalhadores. Principalmente dos trabalhadores que eram criminalizados pela luta pela reforma agrária. Agora, ao longo dos últimos dez anos é que as entidades têm esses outros atores. O Ministério Público e a Defensoria Pública têm sido listados para participar desse processo do sistema judiciário, seja as entidades fazendo representações para esses desses órgãos também em audiências em outros momentos. No final da década de 1990, a gente entendia que precisava atuar juridicamente nos processos, ou como assistente de

59

Cebrap - Advocacia Popular.indd 59

9/2/2013 7:40:42 PM

acusação ou como advogado de defesa em alguma situação que alguma pessoa fosse acusada injustamente, mas hoje a gente entende que precisa fortalecer

mo para fora da dimensão judicial, investindo em iniciativas de incidência política, advocacy, lobby ou reforma das instituições de justiça.

cada vez mais as instituições e não a [entidade] atuar diretamente, até porque a gente não tem como fazer isso.

[A entidade] começou com casos individuais, [...] tinha algumas assistências de acusação, ou dos casos de violência

A gente participou do movimento de

sexual, ou de casos de assassinatos de

criação [da Defensoria Pública]. Uma vez

adolescentes, que é uma estratégia que a

criada, a gente sempre compartilhou ca-

gente não faz mais hoje, que é assistência

sos com a Defensoria, mas casos que já

de acusação, mas no início tinha, então

estavam lá ou casos que a gente achava

começou com um caráter mais individual.

que teriam de ser judicializados e que a

[...] Quando a gente faz a defesa técnica

pessoa não tem como pagar advogado, a

de um caso emblemático de adolescente,

gente orienta a Defensoria. Por quê? Por-

a quem se atribui a autoria de ato infra-

que a gente não quer pegar processo. Por

cional, mas o que a gente procura com

quê? Porque a gente acredita que acesso

esses casos individuais é dar uma reper-

à justiça é um direito que tem que ser ga-

cussão coletiva, que outras pessoas... é aí

rantido também por mais um serviço es-

o trabalho da assessoria de comunicação

tatal. Não à toa a gente lutou pela criação.

é importante também para fazer a difu-

Hoje a gente concentra no atendimento

são de uma vitória no Judiciário, de uma

de famílias com crianças e adolescentes

possibilidade de discutir um determinado

vítimas de crimes, mas nessa trajetória [da

direito por essa via.

Entidade], [a Entidade] também já aten-

Em um dado momento, a gente começou

deu adolescentes em conflito com a lei.

a viver uma situação que [a entidade] ti-

Era um número muito grande de adoles-

nha fila na porta e aí a gente começou a

centes que cometiam ato infracional, que

falar “Não, espera aí, a gente quer, [a enti-

precisavam de defesa técnica, e que, por

dade] quer pensar num lado de realmen-

falta de Defensoria Pública, não tinham

te mudar um pouco e melhorar a defesa,

atendimento qualificado e [a Entidade]

mas não só isso, pensar em estratégias

realizava essa atividade. Isso mudou nos

políticas, em fortalecimento do instituto

últimos anos após um movimento da De-

de direito de defesa”, né? A gente co-

fensoria Pública de receber esses casos.

meçou a perceber que a gente estava...

Então alguns casos que tinham esse foco

começamos a ter uma sensação de que

aqui [na Entidade] foram repassados pro

a gente estava enxugando gelo, que pre-

atendimento pela Defensoria Pública e

cisávamos pensar um pouco em um lado

hoje nós não fazemos mais esse tipo de

mais macro, de pensar em políticas públi-

defesa técnica, por entendermos ser pa-

cas e que não dava pra ficar atendendo

pel da Defensoria Pública. Então nosso

sem ter uma reverberação de alguma for-

movimento hoje é fortalecer e ter uma

ma, sei lá, em construção de indicadores,

Defensoria Pública forte no estado pra

senão a gente ia ficar atendendo ali e re-

realizar essas atividades.

solvendo aquelas situações pontuais, mas

Algumas entidades voltaram o seu foco para ações judiciais de dimensão coletiva ou para ações individuais exemplares, com capacidade de repercussão, ou mes-

sem modificar uma coisa maior.

Outras entidades mantêm a sua atuação judicial individual, por conta de terem um compromisso historicamente construí-

60

Cebrap - Advocacia Popular.indd 60

9/2/2013 7:40:42 PM

do no atendimento de casos individuais em um determinado tema ou, embora não estejam atendendo mais novos casos individuais, possuem um passivo de casos, referentes a um período anterior de atuação.

Até 90, 94, 95, foram essas ações [individuais]. Aí acabou, agora é só ação civil pública. […] Eram os dois juntos, ação civil pública e tentar formar jurisprudência de um direito, que eu estou defendendo na ação civil pública, [em ações individuais].

Fora os adolescentes em cumprimento de medidas, a nossa prioridade é a atuação em causas coletivas e não em causas individuais. Porque a gente entende que nós não somos um balcão de atendimento. Quem deve cumprir esse papel é a defensoria pública. […] Pela questão da própria origem da entidade, do grupo, que vem lá do movimento de meninos de rua, essa coisa toda, a gente assumiu. Teve certo momento em que a gente ia até o caso, as visitas que fazíamos no sistema penitenciário eram exatamente pra isso e hoje as visitas são reduzidas. Hoje, pelo número de profissionais, […] não estamos atendendo nenhum caso novo, só os antigos porque a gente não dá conta, não tem recursos para manter.

E, por fim, há entidades que apostam na via do litígio individual como instrumento político ou de construção jurisprudencial, via litígio em massa.

4.1.5 AÇÃO JUDICIAL COLETIVA Como foi visto no tópico anterior, há um movimento de aposta na coletivização da atuação judicial, seja por meio de ações judiciais individuais, seja por meio de ações de dimensão coletiva. Das 34 entidades que mencionaram trabalhar com ações de caráter coletivo, 19 relatam experiência com o instrumento das ações civis públicas, tanto de iniciativa própria quanto em parceria com Ministério Público, Defensoria Pública e outras entidades de defesa ou movimentos sociais. Foram também mencionadas as ações coletivas e o usucapião coletivo. A gente tem várias ações civis públicas no tema do direito à educação, por exemplo, conseguir vaga em creche, conseguir a reforma de uma escola que o muro está desabando, discutir que não foi na ação

A gente faz uma advocacia estratégica na

judicial destinados os 25% pra educação,

justiça estadual, por exemplo, o mutirão

então são casos sobretudo coletivos.

das cautelares. Um dos objetivos desse mutirão era construir uma jurisprudência de qualidade porque era uma lei nova. O que acontece? A jurisprudência precisava se construir naquele momento, ainda, ela fez um ano de lei agora na metade do ano, então a forma como os pedidos chegam ao Judiciário de primeira instância e, principalmente, nos tribunais de justiça, impactam a forma como começa a ser decidido e como começa a se consolidar jurisprudência, então um dos objetivos do mutirão foi “então vamos começar a inundar o Judiciário com pedidos de qua-

Nós sempre tínhamos um trabalho muito incipiente e voluntário dentro das comunidades, da gente ir até as comunidades, principalmente na parte de moradia e tentar urbanização, tentar o usucapião individual e coletivo, e de, imagino que, de quatro anos pra cá, cinco anos pra cá, quando entrou [o convênio com a Defensoria Pública] nós transformamos e institucionalizamos isso. Então hoje temos uma área dentro [da Entidade] para direito coletivo e, em especial, direito de moradia.

lidade, feitos por advogados altamente

Outro tema que também está em an-

qualificados pra criar uma jurisprudência

damento e a gente está trabalhado é a

minimamente positiva”.

questão da educação nos presídios, que a

61

Cebrap - Advocacia Popular.indd 61

9/2/2013 7:40:42 PM

gente entrou com uma ação civil pública junto com [outras Entidades e Núcleo da Defensoria Pública]. […] Os argumentos a gente meio que traçou coletivamente, os pontos que a gente iria abordar. [A outra Entidade] trouxe a expertise de educação, que a gente não sabia, por exemplo, questão de currículo, quem deve fornecer educação, todos os argumentos e foi uma experiência muito rica pra gente, de aprender esse lado da educação que a gente não tinha contato, as diretrizes do Conselho Estadual de Educação, Conselho Nacional de Educação, essa expertise eles trouxeram. Mas foi o Núcleo [da Defensoria Pública] que fez basicamente toda a base, a questão da situação carcerária foi a Defensoria Pública, eles trouxeram o apoio jurídico.

No entanto, há várias dificuldades apresentadas pelas entidades ao trabalhar com essas ações de dimensão coletiva, relacionadas a aspectos da própria entidade (competência estatutária, dificuldade de financiamento), bem como a limites de eficácia das próprias ações. A ação civil pública a gente não tem capacidade postulatória de ajuizar sozinhos, por isso que a ação civil pública precisaria... a Defensoria tem sido nossa parceira. Até por questão financeira, ela reflete na própria estrutura da organização, então ela sempre tem mais demandas do que a nossa estrutura de recursos humanos, de recursos estruturais, permite, sempre... E nesse sentido dificulta muito fazer a litigância proativa, principalmente a litigância em ações coletivas, como, por exemplo, a ação civil pública, porque muitas vezes ela demanda produção de provas e a produção de provas também demanda muitas vezes uma prova pericial e o Judiciário não tem uma cultura de admitir essa prova pericial.

ela tem que estar muito ligada à mobilização, à divulgação na mídia, um fato midiático que chame a atenção para o problema, a um fortalecimento da comunidade, então o que que a gente vê muito, ações que ficaram anos se arrastando, tem uma decisão liminar, mas a decisão final nunca se cumpre, um judiciário muito moroso, e no judiciário da infância uma rejeição por esse tipo de demanda, só quer atender demandas de adoção ou de ato infracional, as outras é muito difícil, então acho que, assim, houve algumas mudanças de estratégia, por exemplo em 2005 se discute o orçamento para a educação, a destinação de recursos do Fundef pela via judicial, é uma grande inovação na estratégia, isso nunca tinha sido discutido judicialmente. Assim, as ações quando você lê, elas também vão ficando mais bem elaboradas, antes eram coisas muito mais simples, e aí isso vai, você vai adquirindo essa maturidade também nessa estratégia, mas ao lado disso houve também uma, uma análise do judiciário a partir dessa atuação muito crítica em que muitas vezes se avaliava, assim, pouco efetiva.

Algumas entidades, por conta desses fatores estruturais, têm enxergado a Defensoria Pública e o Ministério Público como espaços mais propícios para a atuação em ações coletivas. Coletivas nós não fazemos ações, nós já pensamos em fazer, mas a gente prefere que... é, é visto de outra maneira a ação proposta pelo Ministério Público... Então a gente cria a documentação, instrumentaliza e leva pro Ministério Público. […] Nós levamos como uma denúncia para que se instale um inquérito civil, e se esse inquérito civil, é, eles conseguirem, pode ser que se resolva através de um acordo, ou não, pode ser que tenha que se propor uma ação. Porque ações públicas nós já tivemos.

A gente percebeu muito que ela [a Ação

Mas, como a Defensoria Pública, nessas

Civil Pública] sozinha não funciona, que

ações públicas, é muito atuante no [Es-

62

Cebrap - Advocacia Popular.indd 62

9/2/2013 7:40:42 PM

tado], então essas ações através de uma entidade particular, uma entidade civil, ela não aparece de uma forma tão importante quanto a da Defensoria Pública neste trabalho de defesa do consumidor através de ações públicas.

Há, ainda, um papel importante desempenhado pelas entidades de defesa de direitos nessas ações de dimensão coletiva, o de comunicação com os movimentos sociais, comunidades e grupos. As entidades fomentam essa forma coletiva de ação desses grupos, assim como é demandada para ter uma atuação judicial de dimensão coletiva ao trabalhar com esses grupos. A gente procurava mostrar que trabalhar coletivamente tem mais força, trabalhar junto, fazer o menor acreditar no menor, a pessoa que está explorada juntar com outros explorados, muito ligada na época do Paulo Freire, a gente conheceu o Paulo Freire e tudo, então essa consciência da educação popular, o método da educação popular onde todo mundo aprende e todo mundo ensina, a gente conseguiu avanços na organização popular, que uma organização passa pela organização popular, pela consciência de cidadania da população. Tinha uma reivindicação dos movimentos sociais por conta das unidades eclesiais de base. Então, nunca a dimensão coletiva foi esquecida ou abandonada, mas é muito mais fácil você operar, fazer operar um escritório com demandas individuais.

vimentos não têm, sendo procuradas para atuarem em ações judiciais de dimensão coletiva ou para apoiarem essas ações. Porque da sociedade civil aqui, só [a Entidade] tem advogados, então por vezes a gente promove ação civil pública, em nome coletivo das instituições da sociedade civil, […] mas pelo fato de a gente ter advogados. As ações em geral são ações de comunidade em defesa delas próprias e nós apoiamos essas ações. [A Entidade] não entra, por exemplo, com ação própria para ele mesmo. […] A gente apoia, financia quando é o caso, contrata advogado, dá visibilidade, constrói estratégia junto, mas a gente não tem ações próprias; Era uma área que as pessoas já moravam há mais de 10, 15 anos... Era uma área ocupada. E algumas pessoas já tinham feito até o curso de juristas. E aí procuraram [a Entidade] para que a gente ajudasse nisso. A gente fez um projeto com duração de um ano, e aí a gente contratou na época um advogado para que ele fizesse todo um estudo da área. E a partir da associação de moradores foi feito um estudo da área, foi contratado um topógrafo para fazer um estudo topográfico e fazer todas as medições. E foi ajuizada a primeira ação de usucapião coletivo urbano [do Estado]. Essa ação ainda está em curso, o projeto era de um ano só, já terminou, mas aí, por um compromisso da entidade, a gente acompanha, mesmo não mantendo verba específica para esse projeto.

Mas inevitavelmente, com a proximidade com os movimentos, vai provocando

4.2 SELEÇÃO DE CASOS

o surgimento de demandas coletivas e aí

É possível diferenciar as entidades de defesa de direitos também com relação aos métodos que utilizam ao atuar judicialmente. O modo como selecionam os casos, com qual objetivo recorrem ao Poder Judiciário, se se valem ou não de outras estratégias paralelamente à judicial, ou mesmo as instâncias de atuação nas quais se espe-

a área, hoje chamada de projetos sociais, começa a atuar em casos ligados ao movimento de moradia e, num determinado momento, também temos uma atuação muito forte com rádios comunitárias.

Além de, por vezes, disporem de estrutura e recursos que estes grupos e mo-

63

Cebrap - Advocacia Popular.indd 63

9/2/2013 7:40:42 PM

cializam, tudo isso auxilia a compreensão do tipo de advocacia existente no universo das entidades de defesa de direitos. Esta parte guarda relação com os referenciais apresentados na introdução dessa pesquisa: quando se aproximam de uma advocacia client-oriented e quando se aproximam de uma advocacia issue-oriented.

vem uma demanda de sem-teto, “vamos atender”, vem quilombola, “vamos atender”, vem índio, “vamos atender”. Índio e quilombola como eu falei pra ti, é pouca coisa, mas sem-terra e sem-teto é muita coisa, é muito maior do que a nossa capacidade de trabalho aqui. A Defensoria nos encaminha, o Conselho Tutelar, Delegacias, Centros de Refe-

4.2.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CASOS Tabela 14. Critérios de seleção de casos Critério de seleção dos casos

Número de entidades

Casos exemplares

26

Demanda

21

Temática

8

Mobilização social

7

rência, a porta de entrada nossa é muito grande, UBS, hospital... Normalmente, a porta de entrada não é nossa, a porta de entrada é a Defensoria. A gente não pode pegar nenhum caso que não seja encaminhado pela Defensoria. Os outros a gente assessora, a gente até pode... mas normalmente a Defensoria encaminha, essa pessoa que já deu a entrada lá no Núcleo, ou de habitação, ou no

4.2.2 DEMANDA A forma mais tradicional de seleção de casos na advocacia é a da demanda; trabalhar com casos conforme a demanda. Muitas entidades que trabalhavam dessa forma passaram, ao longo do tempo e da experiência de advocacia, a trabalhar segundo outra estratégia, a de seleção de casos exemplares, de impacto, paradigmáticos, para a atuação judicial. Essa mudança guarda relação com a transformação apresentada no tópico anterior sobre ações judiciais individuais. Pode-se trabalhar conforme uma demanda espontânea, de casos que chegam até a entidade por meio do atendimento jurídico. Ou induzida, por meio, por exemplo, de convênio com a Defensoria Pública ou com outros órgãos de atendimento. Trabalhar conforme a demanda significa que a entidade não tem controle sobre quais casos irá atender.

espaço onde eles atendem o individual, a pessoa é atendida, vem com uma ficha de encaminhamento e aí, de acordo com a situação, se faz uma ação compatível com aquela situação.

4.2.3 TEMÁTICA Outra possibilidade é a de a entidade estabelecer um critério temático para a seleção de seus casos. Com isso, já se aproximam de uma advocacia issue-oriented. Essa escolha está ligada tanto à necessidade de a entidade manter uma identidade mais clara de atuação quanto aos escassos recursos, para se trabalhar com qualquer demanda que apareça. [A ação judicial] só existe quando autorizada pela equipe. A gente tem reuniões quinzenais e eu não tenho essa autonomia de pegar a uma demanda que eu acho que tem pertinência para [a Entidade] acompanhar. Não, surge a demanda, eu levo para a reunião, e aí, em equipe, a

A gente aqui não se planeja “esse ano va-

gente avalia se é pertinente, ou se é um

mos fazer tal coisa”, não, a gente sempre

interesse individual de alguém ou se é

age de acordo com a demanda. Vem uma

uma área que a gente não tem know-how

demanda de sem-terra, “vamos atender”,

ou que a gente não atua há muito tempo.

64

Cebrap - Advocacia Popular.indd 64

9/2/2013 7:40:42 PM

Então, as ações, elas surgem de deman-

os casos, porque a gente não... Obviamen-

das ou da rede de juristas ou de alunos

te a ideia não é atender uma quantidade

do curso de juristas e tem de ser sobre

grande de casos, mas analisar até onde

assuntos que, primeiro: que a gente tenha

em alguns casos específicos a gente con-

atuação.

segue impactos maiores, que sejam úteis

A gente procura focar porque não tem como atuar em tudo, em todos os tipos

pra uma coletividade ou pra um grande número de casos.

de causas, seria pra nós impraticável. […]

Nós tivemos em 2011 6809 denúncias de

A assessoria é aberta a pessoas vivendo

discriminação, e a gente não pode atuar

com HIV e Aids, também para populações

nessas 6809, então a gente atuou em al-

vulneráveis ao HIV e a gente busca resol-

gumas, nas mais chocantes... São algumas

ver de maneira administrativa, não sendo

que chegam até a gente e a diretoria fala

possível, a gente vê caso a caso aqueles

“Essa procede, essa é importante, essa

que talvez seja necessário entrar com

nós vamos criar jurisprudência”.

ação judicial, no âmbito previdenciário ou no âmbito civil.

4.2.4 CASOS EXEMPLARES Complementar à seleção temática de casos é a seleção de casos exemplares, que seriam aqueles com potencial de repercussão sobre a sociedade ou paradigmáticos em termos de violação de direitos, de exposição das deficiências de políticas públicas ou legislativas. Geralmente, para potencializar os efeitos desses casos, a entidade emprega paralelamente à ação judicial outras estratégias (mídia, articulação social, lobby etc.), que foram vistas na seção anterior. Em outras palavras, o que define um caso exemplar não é apenas a sua natureza, as suas características, mas o modo como é construído o litígio e as estratégias paralelamente empregadas. A escolha de casos exemplares é, atualmente, a mais empregada pelas entidades de defesa de direitos. É fruto de uma transformação no modo de advogar dessas entidades.

Um dos possíveis objetivos de se trabalhar com casos exemplares é o de provocar a criação de jurisprudência, de precedentes judiciais favoráveis. Mas o quê que a gente pode contribuir? É perceber que cada vez mais os precedentes são importantes no Direito Brasileiro, por mais que a gente não seja de common law, que tem essa coisa do precedente como uma norma para todos, uma norma importante, de maior importância... Súmula Vinculante, Súmula Impeditiva, aquela de repetição de recursos no STJ, a Vinculante no STF. As Súmulas, em si, cada vez mais... A própria repercussão geral, tudo isso traz uma dimensão que aproxima o common law, aproxima essa coisa de o precedente ser muito importante. E o nosso programa jurídico atua bastante com precedente para criar jurisprudência positiva para a superação do racismo, para a igualdade racial. Então isso é bastante importante pra gente. Fazer um diagnóstico e provocar também o judiciário com petições bem fundamentadas, quer dizer, tentar levar isso para

São ações normalmente que levantam aspectos não levantados normalmente pelas ações já propostas.

os tribunais superiores e começar a criar uma jurisprudência bem-feita, bem construída ali, na medida do possível, mas pro-

A gente atua em alguns casos, mas a ideia

vocar, fazer uma discussão de alto nível.

não é fazer assessoria gratuita em todos

Era esse um pouco o objetivo.

65

Cebrap - Advocacia Popular.indd 65

9/2/2013 7:40:42 PM

Outros objetivos podem ser promover debates na sociedade e impactar sobre políticas públicas. A nossa metodologia fundamental é o que a gente chama defesa jurídico-social, trabalhando inclusive com casos de graves violações de direitos humanos, pra fazer não das pessoas desse caso, mas do que aquele caso representa em torno, como violação de direitos humanos, como falência das políticas públicas, fazer a partir daquela situação específica uma discussão maior sobre o Estado e o papel da sociedade, enfim, a garantia dos direitos. […] Ou seja, o caso é um estopim para uma discussão sobre a política, essa

de casos exemplares de violação de direitos humanos. Hoje, em que pese a gente ter essas instituições mais qualificadas, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública, e outros núcleos também do Poder Executivo que fazem... pelo menos se propõem a fazer atendimento a vitimas de violência, mas mesmo assim, ainda assim as pessoas ainda procuram a gente, porque nem todos conseguem ter um atendimento qualificado e a situações de violação de direitos humanos, tem casos que são tão complexos que, de fato, a gente compreende as pessoas e os movimentos, que se [a Entidade] não estivesse atuando, talvez o resultado não fosse o mesmo.

é digamos a metodologia que o centro de defesa chama de proteção jurídico-social ou defesa jurídico-social. Essa sempre foi

4.2.5 MOBILIZAÇÃO SOCIAL

a gravidade da violação e, principalmen-

Para garantir a sustentabilidade da atuação judicial ao longo do tempo, algumas entidades utilizam como critério de seleção a presença de mobilização social minimamente estruturada em torno do caso. Este critério para a seleção de casos está relacionado à estratégia de articulação social, desenvolvida paralelamente ao caso, como será visto no tópico 4.3.2.

te, o potencial de repercussão, de decisão

Primeiro critério escolha, tem que ter um

da parte da Comissão [Interamericana de

movimento organizado lá. Não é qual-

Direitos Humanos] para outros casos do

quer caso que a gente encaminha. Tem

Estado brasileiro. Então não adiantaria,

que ser o caso de uma região onde exista

no nosso entender, encaminhar um caso

um movimento, e o movimento esteja or-

que de tão específico só resolvesse aque-

ganizado. Que o caso sirva pra fortalecer

le. Nós precisaríamos de algum caso que,

o processo de organização e mobilização

através da decisão, pudesse dar uma res-

social. Então esse é o primeiro critério. E

posta a um conjunto muito maior de viola-

o segundo critério vai depender, na ver-

ções parecidas, equivalentes, que estives-

dade, da existência de interlocutores no

sem acontecendo no Estado brasileiro.

Ministério Público, as ONGs que se dis-

a atividade central [da Entidade], mas como eu te disse, ela se amplia para essas outras questões que a gente entende que precisam ir se agregando à atuação jurídico por, pra que minimamente se consiga alterar o estado de coisas e não apenas tratar de um caso específico. A questão da vulnerabilidade da vítima,

Esse tipo de advocacia de casos exemplares requer também uma especialização temática, um grande aprofundamento. As entidades de defesa acabam gerando um acúmulo de know-how na área.

ponham a fazer esse tipo de litígio junto

E nesse tempo todo, [a Entidade] sempre

vam como modelo pra todo o país. Que

foi referência com o que a gente chama

tenha questões que sejam de interesse

ao movimento. E também não é qualquer ator, é o ator que tenha essa compreensão da nossa estratégia de organização. Esses são os critérios. E que também sejam casos emblemáticos, casos que sir-

66

Cebrap - Advocacia Popular.indd 66

9/2/2013 7:40:42 PM

coletivo e não só de uma região específi-

vimentos e a gente chama pessoas de

ca, ou de um caso muito particular.

universidades, a gente também em uma

Isso [a escolha do caso] é feito a partir de discussão sobre a agenda de trabalho da instituição, no sentido mais geral, mas eu

articulação muito forte com a Universidade Federal [do Estado], com as outras universidades, então vêm vários estudio-

poderia ter colocar dois critérios: o pri-

sos pra cá, pra [Entidade] e nos ajudam

meiro critério é um critério de mobilização

a pensar sobre as estratégias e tudo, e aí

social, de demanda, digamos, demanda

a partir dessa análise coletiva a gente vai

popular por direitos, e o outro critério é o

escolhendo os temas. Todas essas análi-

critério de fortalecimento de agendas de

ses são a partir de dados que a gente vem

direitos educacionais que são contra he-

coletando ao longo dos anos, ou que al-

gemônicas, no sentido de que não estão

gum outro movimento ou alguém da aca-

na pauta das políticas educacionais mais

demia tenha.

visíveis. Então essa é uma leitura geral, porque geralmente se a gente fosse depender só das demandas que chegam, trabalharia só com as demandas populares. […] Conjugava essa possibilidade de se fazer um trabalho de apoio à mobiliza-

4.3 MÉTODO DE ATUAÇÃO JUDICIAL 4.3.1 COMBINAÇÃO DA ESTRATÉGIA JUDICIAL COM OUTRAS ESTRATÉGIAS

sediadas na capital, [as Entidades] con-

Dentro dessa orientação de algumas entidades de extrair o máximo de repercussão possível a partir do litígio, costumam combiná-lo com uma série de outras estratégias, para potencializá-lo. Ou, ainda, diante do diagnóstico de ineficiência do recurso ao Poder Judiciário para a solução de determinados problemas estruturais, outras estratégias revelam-se mais eficazes, sendo a atuação judicial apenas mais uma. O que poderia indicar, por parte das entidades de defesa de direitos, uma mudança de estratégia: em vez de judicializar, trabalhar politicamente os casos.

tam com a parceria de entidades locais,

Tinha um papel muito judicial da defesa

essas entidades locais podem ser asso-

de direitos. E isso com o passar do tempo,

ciações, podem ser sindicatos de tra-

inclusive por conta de certa ampliação da

balhadores rurais, enfim, a igreja, ou as

visão em relação às limitações institucio-

igrejas, uma gama de entidades locais

nais do próprio sistema de justiça, me pa-

que são parcerias nesse sentido e que

rece que se foi ampliando essa atuação

elas podem indicar, a partir do conheci-

da organização, não só para o campo

mento da realidade local que elas têm,

jurídico social, mas também para outras

ção popular com monitoramento de políticas públicas e com a mudança no padrão de resposta do judiciário, com a tentativa de mudança de padrão de resposta do judiciário, no sentido de torná-lo um ator relevante na garantia desse direito.

A mobilização social é importante não apenas para garantir a sustentabilidade judicial do caso, mas também para que esses casos cheguem até as entidades de defesa de direitos. Como boa parte dessas comunidades está no interior do Estado e não estão

com a comunidade A ou B, podem indicar qual comunidade pode ser atendida, pode ser acompanhada.

atuações de incidência política, controle das políticas públicas, do orçamento, de articulação e mobilização em torno de

Várias análises de conjuntura que a gen-

determinadas pautas, da produção de co-

te faz em parcerias com diversos mo-

nhecimento, enfim, as estratégias foram

67

Cebrap - Advocacia Popular.indd 67

9/2/2013 7:40:42 PM

se ampliando com o passar do tempo e parece que há, de fato, essa mudança de perfil que era muito própria ali da virada do século, de certa judicialização das demandas e que vai se ampliando agora nessa nova década do século XXI. Mudando os limites dessa atuação judicial e partindo para uma linha mais do constrangimento, de conhecer melhor as políticas públicas, e de denunciar determinados contextos, de contribuir para que os conselhos deliberem sobre alterações da política e aí com aquela deliberação a gente faz um grande evento para poder mostrar como que é contraditório o que nós temos na prática com o que o governo deveria estar se comprometendo a partir das normas, enfim, é ir gerando esses processos de luta, de disputa política, que a gente entende que hoje são mais eficazes, não abrindo mão da atuação judicial quando ela se faz necessária, mas compreendendo seus limites, e tendo o entendimento de que é preciso ampliar o olhar sobre isso. E aí, proteção jurídico-social, faltava definir isso, é o conjunto de diversas estratégias, mais ou menos, seis ou sete estratégias para garantias de direitos humanos de crianças e adolescentes... um lobby ou incidência política, advocacy, mobilização popular, produção de conhecimento, defesa técnica judicial ou extrajudicial, e monitoramento de políticas públicas. Essas estratégias foram conceituadas no bojo da proteção jurídico social para dar sentido a essa expressão, é muito particular [da Entidade] essa conceituação.

Tabela 15. Combinação de estratégias Estratégia judicial combinada com:

Número de entidades

Articulação social

17

Formação

13

Advocacy

10

Pesquisa

10

Mídia

7

Lobby judicial

7

4.3.2 ARTICULAÇÃO SOCIAL Muitas entidades somam-se a outras ao proporem uma ação judicial. A articulação social é importante para a atuação judicial em diferentes sentidos: coletar informações, combinar estratégias, potencializar a ação judicial, empoderar grupos sociais, somar expertises, aumentar o âmbito de atuação (geográfico, temático etc.). A nossa principal forma de trabalho é em articulação com os atores locais, porque a gente não atua só [na Cidade], a gente tem casos de outros estados da federação, então a gente trabalha sempre junto das outras entidades ou movimentos de locais específicos. Acho que essa é a forma de atuação [da Entidade], que foi se construindo ao longo desses anos, nesse começo, o que era, talvez, um trabalho um pouco mais técnico, voltado pra essa parte de litígio, conforme a coisa foi passando pra trabalhar também com pesquisa e documentação, você acaba trabalhando também com a parte de mobilização, então você tem essa interlocução entre pesquisa documentação e mobilização popular e política que acaba sendo um componente importante. Casos paradigmáticos são mais complexos em direitos humanos, a gente realiza pareceres jurídicos com relação aos direitos humanos, para serem juntados nos processos ou para serem encaminhados às demais políticas públicas. É claro que esse nosso acompanhamento não é simplesmente focal, então quando a gente faz um encaminhamento a gente vai fazer todo o monitoramento daquele encaminhamento, porque a gente também trabalha com articulação da rede de direitos humanos, a gente trabalha de uma forma a estabelecer um diálogo conjunto com esses parceiros e orientar esses novos usuários.

A articulação social é também uma decorrência natural do próprio público com

68

Cebrap - Advocacia Popular.indd 68

9/2/2013 7:40:42 PM

o qual a entidade costuma trabalhar. Pelo menos 42 entidades manifestaram que trabalham um público coletivo: grupos, ONGs, movimentos sociais, comunidades etc.

curso. Tem bastante material publicado das aulas, enfim, mas é uma perspectiva de fortalecer também e de difundir as estratégias de exibilidade num conjunto mais amplo de pessoas e organizações.

São sobretudo casos em comunidades que a gente tem proximidade, ou porque

Foi feito um estudo na época, que a maior

acompanha, porque faz um trabalho dire-

parte das pessoas que procuravam aqui

to, ou porque conhece, assim são casos

era mais para pegar informações. Não era

que demandam dedicar-se mais àquela

nem necessariamente para que entras-

história; não é só escrever a história e a

sem com a ação, e sim, para uma informa-

ação e dar entrada, justamente porque é congregado com outras estratégias, então, tem relação com o trabalho que se faz de acompanhamento daquelas comunidades, ou de uma análise específica, por exemplo, na história da lei orçamentária, de uma análise específica, então tem a ver com uma atuação mais sistemática, mais a longo prazo naquele tema, naquela região ali geográfica.

ção de aonde procurar, aonde se reportar para os mais diversos problemas, que é uma grande carência da população. Eles não sabem nem aonde ir para começar a procurar uma solução. Então, muitas vezes, a solução não é encontrada com uma ação judicial e sim com formas extrajudiciais de solução dos conflitos. E aí foi feito um primeiro projeto, para que se tentasse dar um curso para essas pessoas, já que não se conseguiria acompanhar indivi-

4.3.3 FORMAÇÃO

dualmente, e que essas pessoas fossem multiplicadoras nas suas comunidades.

Várias entidades trabalham com o seu público o aspecto da formação em direitos. O objetivo é formar pessoas que sejam capazes de identificar violações de direitos, de encaminhar suas denúncias aos órgãos competentes, de replicar essas informações em suas comunidades e grupos, que tenham consciência de seus direitos e exercitem sua cidadania. Esses programas de formação em direito, ao capacitar líderes comunitários na linguagem dos direitos, criam também uma rede de agentes de defesa de direitos, com capilaridade geográfica e social. A partir de 2007, a gente começa a desenvolver um programa mais permanente de formação de Defensores Populares da educação, inspirados lá nas Promotoras Legais Populares e nos processos de formação de assessoria jurídica popular, que aí são cursos de formação de Defensores Populares do direito à educação e agora a gente finalizou uma quarta edição desse

Porque se observou que essas pessoas que vinham aqui já eram aquelas que já tinham um pouco mais de conhecimento, já sabiam ler e escrever, tinham um pouco mais de informações e, muitas vezes, elas vinham para repassar essas informações para os outros.

4.3.4 PESQUISA A pesquisa acaba tornando-se uma estratégia para a atuação judicial mais pontual e qualificada. Saber quais são os gargalos de políticas públicas, legislativos, de jurisprudência dos tribunais, facilita a propositura de ações já mais direcionadas a esses fatores estruturais de violação de direitos. Traz uma perspectiva mais ampla sobre os problemas enfrentados, escapa da lógica da solução individual do caso. Além disso, a pesquisa não é instrumental apenas para a ação judicial, mas sim para todos os outros âmbitos de atuação da entidade.

69

Cebrap - Advocacia Popular.indd 69

9/2/2013 7:40:42 PM

A gente impulsiona o levantamento de

diciário brasileiro em relação a diferentes

informações e a construção de uma arti-

temas.

culação para atuação numa perspectiva mais ampliada, que não envolve só o sistema de justiça, mas que envolve a atuação em outros campos, no Legislativo, no Executivo, na sociedade civil, no Judiciário. […] O primeiro trienal foi mais voltado para o trabalho de levantamento de informações sobre como a educação era tratada no sistema de justiça; o estímulo ao debate público sobre o direito à educação com a perspectiva de justiciabilidade; e a informação sobre a utilização de instrumentos jurídicos para a defesa dos direitos à educação. Então é toda uma análise maior que a gente faz e que, e aí como é que a gente atua nessa área. A gente tenta identificar os casos e mostrar que aquilo ali é um problema. Olha quantos casos a gente viu aqui que estão todos aqui no relatório. Não é muito claro qual é a posição do Judiciário brasileiro sobre esses temas, então é... ou então existe uma posição do Supremo que não é a mesma do STJ, ou de outros, dos TRFs... então a gente fez, por exemplo, uma pesquisa de todos os Tribunais regionais federais, de todos os TRFs sobre como cada um deles estava decidindo questões relacionadas à rádio comunitária, agora a gente fez um também sobre o Supremo e o STJ sobre difamação civil e criminal e a gente vai tentar ir ampliando isso, porque é difícil, as pesquisas de... é uma pesquisa de jurisprudência qualificada entendeu, entender dentro daquilo que são os temas principais de liberdade de expressão, ter clareza, se é que existe tal clareza, porque em

4.3.5 ADVOCACY Advocacy é um conceito amplo, que engloba várias das estratégias aqui separadas (mídia, lobby judicial etc.), não se aplica apenas à atuação junto ao Executivo e ao Legislativo. É uma noção ampla de ação política, que pode compreender também o Poder Judiciário. Um braço é mais político, de advocacy, que veio muito nessa ideia do que a gente estava falando, da percepção do conselho [da Entidade], nesse curso de 12 anos, de que não adianta só trabalhar assistência jurídica se a assistência jurídica não serve para instrumentalizar o instituto com mudanças, para articular mudanças políticas, e aí nasce esse braço de articulação política, que são intervenções [da Entidade], pontuais, como quando direito de defesa ou acesso à justiça são vilipendiados de alguma forma, então [a Entidade] se manifesta, pontua, oficia quem deve oficiar, se manifesta na imprensa, enfim... atuações de advocacia estratégica que a gente chama. Então, quando alguma questão mais macro é colocada em discussão no Judiciário, então [a Entidade] se manifesta, por exemplo, através de amicus curiae. [...] No braço político entra essa advocacia estratégica que a gente chama, que é o amicus curiae e outras formas de advocacia estratégica, mais articulação política, processo de advocacy junto ao Legislativo e ao Executivo... e intervenções pontuais quando tem alguma ameaça ao direito de defesa.

dos casos é importante, e que isso nem

Quando você faz o advocacy, você tem estratégia, então você vai preparado. Não é um discurso uno, você tem que ter estratégias diferentes, abordagens para cada pessoa, cada juiz, não é uma... nós não fazemos o advocacy em série, cada ministro, cada juiz, tem uma forma de

sempre fica claro, qual é a posição do ju-

abordagem, assim como no Executivo.

alguns casos não existe posição, cada um decide como quer. Mas até pra mostrar isso, que cada juiz decide absolutamente como quer, que não se segue nenhum padrão a gente entende que essa análise

70

Cebrap - Advocacia Popular.indd 70

9/2/2013 7:40:42 PM

Cada ministro tem um jeito de se portar e

balho da assessoria de comunicação é im-

de agir, cada um tem uma ideologia, uns

portante também para fazer a difusão de

são mais tranquilos, outros são mais di-

uma vitória no judiciário, de uma possibi-

fíceis, mas todos nos receberam porque

lidade de discutir um determinado direito

usou de todas as fórmulas que o advoca-

por essa via.

cy que nos permitem e, quando não aceitavam o nosso ofício a gente pedia para um senador ou uma senadora, quando pedia para um deputado ou para uma deputada, sabe... porque quando você faz o advocacy você tem que conhecer o tomador de decisão. Quem colocou lá, como que foi, como que não é, você tem que conhecer a história da pessoa e a história da instituição.

A coisa mídia que você mencionou antes, eu acho que a gente divulgar, entender melhor, explicar melhor para as pessoas os casos, para a opinião pública se envolver nesses casos eu acho que é essencial, isso a gente quer melhorar, é difícil, mas eu acho que é essencial. A gente não quer que seja uma coisa, falar juridiquês e entrar com caso que só um advogado vai entender, a gente queria entrar com

Por outro lado, a gente vai lá no Legisla-

coisas que as próprias peças sejam coi-

tivo e fala: “Olha, na regulação você tem

sas que qualquer um consegue ler e não

que ter certeza que você diz que os in-

só um advogado, e que aquilo possa ser

termediários não podem ser responsabi-

refletido em... que a gente consiga criar

lizados, então isso é um ponto central do

discussões, que as pessoas twittem so-

nosso trabalho de advocacy, com acom-

bre o caso, que as pessoas acompanhem

panhando essas legislações, novas leis

o julgamento no Supremo, se não for as-

que estão sendo debatidas”.

sim não faz muito sentido. Então, eu acho

4.3.6 MÍDIA Como foi visto anteriormente, a maior parte das entidades entrevistadas não possui uma estrutura voltada para a comunicação. Sete entidades mencionaram nas entrevistas o papel da mídia relacionado à atividade judicial. A mídia é um fator importante para divulgação do caso, para a tematização na sociedade, para ampliar o público da ação judicial. Também é uma forma de “coletivização” das demandas. Toda ação nossa judicial é acompanhada por um plano de mídia. Então se nós entramos com uma ação civil pública, isso acompanha um plano de mídia, os jornais, TV, rádio, fazendo a incidência com objetivo de promover o debate na sociedade a respeito daquela situação de violação de direitos humanos.

que isso a gente quer, na nossa estratégia, melhorar, e que eu acho que para as estratégias de litígio em geral darem certo precisa disso, porque é como qualquer um dos outros trabalhos que a gente tá fazendo, se as pessoas não se envolverem não adianta muito.

4.3.7 LOBBY JUDICIAL Além da intervenção direta como parte da ação judicial ou contribuindo com pareceres, memoriais ou amici curiae, as entidades indicaram outras tentativas de influenciar a decisão judicial, principalmente as reuniões com juízes e a possibilidade de apresentar e debater com eles informações mais qualificadas sobre os temas das ações judiciais. A gente fez carta aberta, a gente foi falar com o presidente do tribunal, a gente le-

Mas o que a gente procura com esses

vou material para os juízes que estavam

casos individuais é dar uma repercussão

julgando. Então tivemos uma atuação que

coletiva, que outras pessoas... é aí o tra-

não foi direta no processo, mas que foi

71

Cebrap - Advocacia Popular.indd 71

9/2/2013 7:40:42 PM

junto ao Judiciário. […] Quando a PGR re-

aí o que aconteceu foi que a Procuradoria

cebeu, e quando a AGU também, recebe-

deu um parecer maravilhoso, com base

ram o processo para se manifestar, a gen-

em muito do que a gente mandou pra ela,

te entrou em contato, mandou material.

dizendo que as leis são constitucionais. Já

Então isso é uma coisa que a gente faz

a AGU, não.

também, levar material, levar informação,

A ADIn e a ADPF que conseguimos a

não é só denúncia, mas levar informação,

aprovação, nós articulamos todos os prin-

falar da Convenção-Quadro, levar evidên-

cipais assessores e os próprios ministros,

cia científica, a gente faz esse trabalho

temos uma coleção de fotos com todos

de informar os órgãos públicos do que a

os ministros. Levamos a nossa argumen-

gente sabe, do que existe, porque é difícil,

tação, levamos os nossos memoriais,

também, você saber de tudo. Você que

sempre acompanhados de um advogado,

é procurador, ou promotor, como é que

de forma muito organizada e que redun-

você vai saber, que tem uma convenção,

dou na nossa vitória. […] Nos ajudou mui-

que tem estudos? Então, a gente faz esse

to, [a Entidade] deu os dados consultivos

trabalho de levar informação, também. E

das Nações Unidas.

72

Cebrap - Advocacia Popular.indd 72

9/2/2013 7:40:42 PM

5.INTERAÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

Como mencionado na Introdução, um

dos movimentos sociais e da luta social

dos objetivos centrais desta pesquisa é o

nesta área promovido por uma parcela dos

de identificar como se dá a dinâmica de

membros do Ministério Público. Tais atores

interação entre as entidades de defesa de

afirmam que há uma “cultura institucional”

direito, o MP e a DP no campo da advo-

de criminalização de tais movimentos que

cacia de interesse público. Dessa forma, a

coloca “muito peso” na dimensão criminal

partir da análise das entrevistas realizadas

de certas questões sociais em vez de atuar

no âmbito deste estudo, serão apresenta-

na promoção e garantia de direitos. Alguns

dos a seguir os principais padrões de inte-

entrevistados acreditam que esta postu-

ração entre as entidades da sociedade civil

ra de uma parcela do MP vai contra a sua

entrevistadas e o Ministério Público (5.1),

função institucional de defesa do Estado

as avaliações e percepções que essas enti-

e da sociedade e que em alguma medida

dades têm da instituição (5.2) e os pontos

atenta contra a própria democracia, já que

de seu desenho institucional que dificultam

ela pressupõe a existência de movimentos

ou facilitam a relação com as entidades da

sociais. Outro exemplo seria o de algumas

sociedade civil (5.3)25. Tais padrões de inte-

entidades que trabalham com a temática

ração entre as entidades de defesa de di-

da criança e do adolescente que afirmam

reitos entrevistadas e o Ministério Público

que a postura do MP em relação aos jovens

foram encontrados a partir da organização

em conflito com a lei vai, em muitos casos,

e da análise qualitativa de trechos codifica-

no sentido repressivo em vez de focar no

dos das entrevistas.

acesso a direitos fundamentais.

5.1 FORMAS DE INTERAÇÃO

Outra variável importante para se pensar a relação das entidades estudadas

As formas de interação entre as enti-

com o MP é se a relação se dá com o Mi-

dades da sociedade civil e o Ministério Pú-

nistério Público Estadual ou Federal. De-

blico tendem a se alterar de acordo com

pendendo do ente que tem a competência

algumas variáveis mais abrangentes. A pri-

para tratar a matéria com a qual a entidade

meira delas é a temática com a qual a enti-

trabalha, a relação dar-se-á com o MP Es-

dade trabalha. Assim, entidades que traba-

tadual ou MP Federal. De maneira geral, os

lham com questões fundiárias e com temas

entrevistados apontaram o Ministério Pú-

relativos a questões criminais tendem a ter

blico Federal como mais aberto à interação

uma relação de antagonismo com o Minis-

com a sociedade civil. Há variação também

tério Público e a estarem em lados opostos

na relação das entidades com o Ministério

das ações judiciais. Muitas das entidades

Público de Estado para Estado, no caso do

que trabalham com a questão agrária apon-

MP estadual, e de região para região no

tam para um processo de “criminalização”

caso do MP Federal.

25

Conforme exposto no item 1.3 deste estudo, o recorte metodológico da pesquisa foi feito a partir da perspectiva das entidades de defesa direito no Brasil e a percepção dessas sobre a sua relação com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Assim, não estão presentes neste estudo a perspectiva dos defensores, promotores e procuradores acerca dessa relação.

73

Cebrap - Advocacia Popular.indd 73

9/2/2013 7:40:42 PM

Apresentadas essas variáveis mais amplas, pode-se dizer que a relação das entidades estudadas com o MP, com exceção dos casos de antagonismo apresentados acima, é positiva. Para muitas das entidades da sociedade civil, o Ministério Público representa o principal parceiro no âmbito governamental. Esta interação “positiva” das entidades estudadas com o MP se dá de diversas formas que vão desde fazer denúncias, representações e encaminhamento de casos para a instituição, passando por ser assistente de acusação ou fazer o acompanhamento processual de casos, até articulações mais amplas da sociedade civil com o MP, divisão de trabalho e definição conjunta de estratégias jurídicas, entre outras. O encaminhamento de casos, a realização de denúncias26 e representações27 são formas de interação com o Ministério Público frequentemente citadas pelas entidades de defesa de direitos. Os entrevistados atribuem algumas justificativas para estas formas de interação com o MP. Uma primeira razão seria o fato de que a entidade não tem estrutura (técnica, financeira, física) para o atendimento de todos os casos que chegam a ela ou mesmo porque ela acredita que o peso institucional e político do Ministério Público aumenta as chances de sucesso da ação.

hoje a gente ainda tem isso, a gente manda a representação e participa inclusive de um grupo que foi formado pelo Ministério Público, um grupo de comunicação, é direito à comunicação, e a ideia é discutir temas que o Ministério Público poderia desenvolver através de uma estratégia jurídica, através de litígio. Razão pela qual vejo que a gente, nos últimos anos, tem trabalhado muito mais em parceria com o Ministério Público, porque o Ministério Público sim tem uma estrutura já paga pela sociedade para fazer isso, e tem a previsibilidade de que vai manter e tudo mais, pessoas capacitadas [...] então eu acho [...], como outros entendem que melhor é ajudar o Ministério Público a trabalhar bem, e convencê-los de fazer a boa luta, do que atuar diretamente no judiciário. [...] até porque a gente não tem condições de acompanhar todos os casos, caso que a gente acha que a gente não vai acompanhar a gente entra e, e pede que o Ministério Público tome providências, pode ser, por exemplo, alguma coisa que a prova é muito difícil, é... e é muito mais fácil se o Ministério Público pedir informações para o Ministério das Comunicações, por exemplo, então teve coisas que a gente entregou em representação, hoje são inquéritos civis que são abertos e a gente acompanha através do Ministério Público.

diciário. Mas como a gente não tinha ad-

Outro motivo é o de que muitas vezes chegam casos à entidade cuja temática não é aquela com a qual ela trabalha, ou mesmo porque a entidade fez uma opção por escolher apenas alguns casos paradigmáticos para propor ações judiciais.

vogados para acompanhar o andamento

Sim, nós fazemos algumas representa-

dessas ações, a gente apresentava como

ções, porque algumas coisas fogem da

representação no Ministério Público para

nossa competência, nossa alçada, e algu-

eles tomarem uma iniciativa. Então até

mas coisas são funções institucionais do

[A entidade] fazia as representações [para o Ministério Público], mas com substância, eram peças judiciais mesmo, poderiam ter sido entregues direto no Ju-

26

De maneira geral, quando os entrevistados mencionam que realizam “denúncias” para o Ministério Público, estão se referindo ao ato de levar ao conhecimento desta instituição alguma situação na qual haja violação de direito, ato ilícito, crime, infração da lei etc. Com isso, não estão se referindo ao ato formal no processo penal no qual o representante do Ministério Público dá início a uma ação penal pública por meio de uma petição escrita denominada “denúncia”. 27 A representação, de maneira muito ampla, é a manifestação de interesse do ofendido ou seu representante legal para o Ministério Público inicie uma ação penal.

74

Cebrap - Advocacia Popular.indd 74

9/2/2013 7:40:42 PM

Ministério Público. Já aconteceu de nós

as peças, os mecanismos que nos ligam

nos metermos na competência do Minis-

ao Ministério Público historicamente, que

tério Público, mas acabou que foi convali-

são de fato encaminhamentos de deman-

dado, mas é comum sim que nós façamos

da ou produção de demanda junto a de-

representações junto ao Ministério Públi-

terminadas pessoas, coletivos, para que

co nesse sentido de casos que nos che-

o Ministério Público aja, e aí sim entre

gam aqui e não são da alçada.

com uma ação civil pública contra o Es-

[...] em outros casos, demandas que a gente recebia aqui na instituição e que a gente considerava que não eram estraté-

tado para criar vagas disso, ou para que as conferências sejam realizadas corretamente, né?

gicas no sentido das políticas públicas, a

Na maioria dos casos, nós que levamos

gente encaminhava com uma representa-

demanda para o Ministério Público. En-

ção para o MP, e aí é um trabalho muito

tão, quando a gente recebe denúncias,

mais de repasse de demandas do que um

que podem ser das mais variadas [...] fora

trabalho de articulação estratégica, mas

os casos que a gente atende das vítimas,

a gente fez isso e faz também, até por-

a gente recebe muitas outras denúncias

que a gente não tem condição de atender

[...]. E tudo isso a gente comunica ao Mi-

todas as demandas que eventualmente

nistério Público. Então, fora a demanda

cheguem.

que a gente já tem, que a gente aciona

O encaminhamento de casos, denúncias e representações também se configura em um canal para as entidades informarem o Ministério Público das questões que estão ocorrendo no campo no qual elas trabalham. Neste sentido, por estarem mais próximas das demandas e atores que envolvem tal campo, elas têm uma percepção mais apurada de quais são os problemas relevantes naquele momento e buscam provocar o Ministério Público para que ele atue naqueles temas. Assim:

o Ministério Público, têm outras que che-

[...] representação, apresentação de do-

isso, e isso, o descumprimento de tal sen-

cumentos, se existe um caso e a gente

tença, de tal lei... isso eles fizeram errado”

tem possibilidade de contribuir com pro-

e eles movem processos, tomam as atitu-

va a gente fornece prova, e aí vai, e sem-

des cabíveis, mas a gente também quan-

pre tentando fazer um diálogo assim né,

do encontra algo estratégico que a gente

porque por mais que muitas vezes o Mi-

ache que talvez isso seja estratégico co-

nistério Público não tenha possibilidade

locar, a gente também marca novamente

de estar em tudo, o papel da sociedade

essas reuniões, a gente marca reuniões

civil é isso, é comunicar, é reportar, é in-

também no sentido de saber o que é que

cidir, tentar puxar, mostrar a importância,

esta acontecendo, se tem alguma novida-

pedir audiência pública, e é isso que a

de, se eles estão pensando em algo...

gente vai fazendo.

gam [à entidade] que a gente oficializa ao Ministério Público pra que ele tome conhecimento A gente às vezes marca reuniões com eles, levando alguma irregularidade que tenha acontecido, alguma violação de alguma sentença judicial que tenha vindo a nosso favor, enfim, levando algumas irregularidades, algumas violações de direito, compilando esse material e levando pro uso da Defensoria, do Ministério Público e mostrando “olha, está acontecendo isso,

[...] o Ministério Público Federal, vamos

[...] a gente representa no MP, então as

dizer assim, ele próprio, por si só [...] ten-

representações ao Ministério Público são

do em vista violação de um direito públi-

75

Cebrap - Advocacia Popular.indd 75

9/2/2013 7:40:42 PM

co, se manifesta né, e aí assim, a gente

gue acompanhar dessa forma... a gente

atua no sentido de cobrar do Ministério

consegue chegar no objetivo de repente,

Público uma atuação, no sentido de co-

ou resguardar esse objetivo [de acompa-

brar “tá acontecendo isso” né e a gente

nhar] a ação.

coloca o caso para o Ministério Público

sos casos de violações de direitos huma-

Outra forma de interação entre o Ministério Público e as entidades de defesa de direitos identificada pela pesquisa é a parceria ou articulação. Segundo os entrevistados relataram, neste formato de interação há uma relação mais próxima entre as entidades da sociedade civil e a instituição e essa parceria ou articulação se dá tanto com o Ministério Público Estadual como com o Ministério Público Federal. Alguns entrevistados apontaram que um elemento central para que esta interação se dê é a pessoa do promotor ou procurador que está ocupando o cargo na instituição naquele momento. Assim:

nos, de comunidades inteiras, estamos

[...] nós temos alguns promotores de jus-

pleiteando no Ministério Público...

tiça que têm uma postura muito crítica,

e o Ministério Público propõe uma ação, propõe uma investigação, uma averiguação sobre o caso... As representações são mais comuns no Ministério Público. Várias. Muitas coisas do que a gente descobre em testes e pesquisas não vira necessariamente uma ação judicial. Vai uma representação para o Ministério Público. [...] ou quando não a gente faz o encaminhamento da representação para o Ministério Público, focado nessa área de buscar que o Ministério Público faça essa atuação [...] então aqui nós temos diver-

Alguns entrevistados também relataram que, em certos casos, quando o Ministério Público está conduzindo alguma ação que é de interesse da entidade, elas fazem um acompanhamento, um monitoramento de tal ação:

muito progressista, muito boa, com esses promotores nós temos atuações muito positivas. Então quando tem um promotor de justiça com uma orientação crítico-progressista [...] a atuação se dá em parceria, quando não, essa parceria é desatada e as coisas andam mais cada um no seu rumo.

o Ministério Público ele encampou [a ação], ele entrou com a ação, e aí a gente fica no suporte, fica no monitoramento [...] a nossa forma de monitoramento é muito constante, então a gente tem que dar uma olhada no processo, ver o que está acontecendo, ver se foi julgado o agravo. O Ministério Público não tem isso né, porque entra no bolo, entra na estrutura, então às vezes a gente percebe que teve uma movimentação a gente aciona pra falar “olha, tem que tentar alguma coisa aqui, né, tentar fazer uma articulação com o legislativo, tal”, e é

Uma forma dessa parceria ou articulação se dá quando o Ministério Público convida membros da sociedade civil para reuniões ou seminários nos quais se discutem questões com as quais as entidades trabalham (por exemplo, a eficácia de uma lei ou o funcionamento de uma política pública), oportunidade em que elas podem apresentar suas análises e posicionamentos a respeito do estado daquela questão. Em alguns casos, tais reuniões servem até para discutir estratégias de atuação judicial.

isso um pouco do que a gente faz, que

Era um diálogo constante na comissão, na

acaba assim, adiantando ambos os lados

estratégia processual [...] principalmente

né, adianta o lado do Ministério Público

quando houve o trânsito em julgado da

porque ele, a estrutura dele não conse-

ação, então se começou a fase de execu-

76

Cebrap - Advocacia Popular.indd 76

9/2/2013 7:40:42 PM

ção e queriam saber como executar uma ação como essa [...]. Então essa foi uma experiência em que houve diversas reuniões [...] com os promotores, para dialogar e para ver qual era a melhora estratégia. Ali foi uma experiência dialógica realmente, nesse caso específico pelo menos.

o Ministério Público a gente não encami-

Mas eu há 15 dias tive uma reunião com o Ministério Público sobre o andamento da nossa ação [...], então nós combinamos toda uma estratégia de como vamos atuar daqui para os próximos meses. Então assim, a procuradora responsável pelo processo, o procurador estadual responsável pelo processo, a procuradora federal, o estadual, e a [entidade], se sentaram para discutir quais seriam as próximas estratégias a serem adotadas para que a gente conseguisse de alguma forma pressionar a justiça e o Poder Público para cumprir a sentença, né? Então assim, foi uma reunião institucional de planejamento de atuação.

averiguação dos fatos.

Outra forma bastante importante da parceria ou articulação ocorre quando as entidades da sociedade civil transferem informações para embasar as ações do Ministério Público. Em muitos casos, as entidades de defesa de direitos coletam os documentos e as informações necessários para que o Ministério Público proponha a ação, instrumentalizando a atuação da instituição.

nha simplesmente, fala “aconteceu isso e isso e isso...”, a gente encaminha com documentações, a gente disponibiliza para poder acompanhar o procedimento administrativo, para poder arrumar as pessoas, para tudo... enfim, ajudando nessa

Nós fizemos ações civis públicas. Regularização fundiária que o Ministério propõe, como a gente tem um trabalho de base no bairro, a gente acaba se habilitando nos processos judiciais fazer esse canal entre os moradores do bairro e o Ministério Público e o próprio Judiciário.

As entrevistas revelaram ainda a possibilidade de as entidades de defesa de direitos terem algum tipo de atuação judicial conjunta com o Ministério Público. Tal atuação judicial, por sua vez, possui formas diferentes. Uma delas se dá quando a entidade é assistente de acusação em ações nas quais o Ministério Público é o autor da ação penal. Em geral, as entidades que são assistentes de acusação do Ministério Público trabalham com o tema da violência e representam a vítima ou a família da vítima. Porque, no caso do outro atendimento, nós continuamos realizando porque somos assistentes do Ministério Público. Então eu acho que fortalece o processo, entendeu? A gente tem o Ministério Público

Em muitos casos também onde temos

atuando, mas a gente representa a família

atuação direta com o Ministério Público,

da vítima ao longo de todo o processo.

em que nós não entramos com ação, mas

Assistência de acusação, assim, nós nun-

temos uma parceria com o Ministério Pú-

ca tivemos nenhum requerimento de as-

blico e o Ministério Público é quem acaba

sistência de acusação negado, e a gente

entrando com a ação com apoio de infor-

atua muito, de forma muito tranquila e

mações que nós levamos, algumas vezes

está até no tribunal do júri, que às vezes

até acertamos quando era uma ação mais

algumas organizações têm dificuldades,

estreita, de acordo com teses jurídicas e

nós nunca tivemos, eu não posso nem

tudo mais.

falar, “oh, nós tivemos”, nós não tivemos,

E assim como é com o Ministério Públi-

nunca tivemos dificuldade de o Ministério

co também, porque quando a gente faz,

Público criar algum problema, de ter al-

quando a [entidade] encaminha algo para

guma, alguma reserva, não, e sempre tra-

77

Cebrap - Advocacia Popular.indd 77

9/2/2013 7:40:42 PM

balhamos com muita independência, por

[...] e aí a gente fez em conjunto um tra-

exemplo, no caso, em tribunais de júri de

balho de levantamento da situação dos

a gente construir as nossas teses e levar e

municípios do interior, o Ministério Públi-

o promotor nunca dizer “não, eu não con-

co fez os pedidos de informação, depois a

cordo com isso”, não, sempre tem sido

gente ajudou a organizar toda aquela in-

muito respeitoso, até hoje né.

formação e fazer algumas ações judiciais

Em outros casos, a atuação judicial conjunta se dá na medida em que as entidades solicitam a admissão como litisconsorte ou assistente de litígio na ação em que o Ministério Público é autor:

[...] e aí teve recomendação do Ministério Público Federal, e teve ação judicial em conjunto. Ali houve, desde o início do trabalho até o final, uma atuação em conjunto do escritório com os Procuradores do Trabalho,

[...] a gente pede a nossa admissão como

então ali, que eu me recordo, houve sim

litisconsorte, então, por exemplo, nas

uma divisão do trabalho. Nós fizemos a

ações do Ministério Público aqui em São

peça, submetemos a peça a uma análise

Paulo, a gente pediu nossa admissão

dos Procuradores, em especial do presi-

como litisconsorte. Agora, não são todas

dente da entidade na época, [...] mas os

as ações que a gente consegue entrar,

Procuradores analisaram a peça, debate-

mas a gente monitora.

ram alterações, nós fomos fazer um tra-

Um caso bem difícil [...] nós tivemos uma

balho em conjunto até que houve uma

parceria bem interessante com o MP que

versão final e essa versão final foi ajuiza-

abriu inquérito civil público ainda em

da e o acompanhamento vem sendo feito

2006 para investigar [o caso], propôs

pelo escritório e pela Associação Nacio-

uma ação civil pública, nós ingressamos

nal dos Procuradores do Trabalho, então

nessa ação civil pública como assistentes

houve na elaboração da peça, sim, uma

de litígio consorciais, tivemos um traba-

divisão de trabalhos: a elaboração ficou

lho em parceria, então essa é uma pers-

por nossa conta, revisão e sugestões por

pectiva de atuação.

conta deles e na fase de tramitação, que

Quando o Ministério Público do Trabalho ingressa com uma ação civil pública

é a fase atual, isso vem sendo feita de maneira conjunta.

a entidade ela, em seguida, já entra como

Foi proposto tudo conjuntamente. A gen-

litisconsórcio, o termo jurídico em que

te, por exemplo, nesse caso [...] a gente

quer dizer justamente que a entidade vira

terminou no Ministério Público Federal, e

parte junto com o Ministério Público do

fez uma representação. E no decorrer das

Trabalho, então ela se habilita também na

reuniões com eles a gente optou por fa-

ação, faz pedidos em paralelo ao Minis-

zer uma ação conjunta. Então ambos con-

tério Público do Trabalho requer provas,

tribuíram para o texto, e também, no de-

traz documentos, enfim passa a participar

correr do processo judicial, a gente tem

do litígio ao lado do Ministério Público do

tanta possibilidade quanto eles de res-

Trabalho. Isso é a praxe.

ponder, de atuar. Agora, nos níveis supe-

Há a possibilidade também de a entidade e o Ministério Público construírem a ação conjuntamente, tendo sido relatadas diferentes formas de interação:

riores, atuar quando precisava de recurso em Brasília, algumas vezes a gente foi, outras vezes contava com eles. Ou seja, acho que era muito paritária a relação. Agora, eles têm mais estrutura, então às

com o Ministério Federal a gente já entrou

vezes quando você está meio amarrado,

com ação judicial em conjunto também,

não consegue ir para uma viagem, e tal,

78

Cebrap - Advocacia Popular.indd 78

9/2/2013 7:40:42 PM

eles têm a Procuradoria lá em Brasília que

fora essa relação formal de entrar numa

vai fazer o que é necessário, então para

ação, a gente tem uma relação excelente

isso é importante também.

com diversos procuradores, oficialmente

O Ministério Público já tem anos de existência. Então aí, a gente já fez ações civis públicas juntos. Várias. A gente comunica sempre os resultados das nossas pesquisas para o Poder Público, e para o Ministério Público, a gente manda. Algumas viram representação. Outras não. Outras se encerram no inquérito civil. Ou a própria representação se encerra. Outras viram ações judiciais deles mesmos, que a gente não teve perna para fazer, mas comunicou, eles entendem que precisa. Ou eles nos procuram, “Vamos fazer então ação judicial junto?”. [...] Então, às vezes, até o próprio Ministério Público toma a iniciativa de instaurar inquérito policial, do que a gente falou, do que a gente pesquisou, ou mesmo de uma ação judicial que a gente ingressou, aí pede para comunicar à delegacia e instaurar procedimento, instaurar

com o Ministério Público e mesmo oficialmente com procuradores que atuam na área, porque alguns têm áreas específicas de atuação e alguns procuradores têm a responsabilidade da área específica da pessoa com deficiência. Então nós temos uma excelente relação com o Ministério Público.

Uma importante forma de interação entre as entidades de defesa de direitos e o Ministério Público é a divisão de trabalho na atuação judicial. Assim, as entidades entrevistadas relataram que, em muitos casos, assumem a tarefa de coletar informações e documentos com a comunidade ou grupo com que trabalham, levando tal material relevante para o Ministério Público para que a instituição ajuíze e dê andamento a ações judiciais.

inquérito policial para investigar a prática

cada um assume um papel, a gente aca-

de infração [...]. É assim, é mais ou menos

ba às vezes assumindo aquele papel mais

assim que funciona. Não é nada muito ins-

de contato com a comunidade, de buscar

titucionalizada, é mais no feeling mesmo,

os elementos de produção das provas,

de... E assim, sempre com uma posição

os elementos que vão fundamentar, ou

cooperativa. [...] E é aquela história, tem

que fundamentaram aquela ação, aquele

que trabalhar junto, senão ninguém dá

contato diretamente com a comunidade

conta sozinho.

no decorrer do processo. Seja colhendo

Nos casos em que o Ministério Público tem obrigação legal de atuar, há também a possibilidade da atuação judicial conjunta com as entidades de defesa de direitos, como, por exemplo:

provas,

abaixo-assinado,

documentos,

depoimentos, termos, e aí com toda essa documentação é que a gente produz o instrumento ou a peça jurídica necessária, e aí se dá prosseguimento [a ação]. Na verdade assim: a nossa atuação é uma

No caso do deficiente é interessante, por

atuação que se dá muito no campo da or-

quê? Porque a legislação obriga o Minis-

ganização, da mobilização do grupo. En-

tério Público a defender os direitos cole-

tão, acontece uma divisão de tarefas entre

tivos do deficiente, então toda ação co-

aspas. Também meio natural no sentido

letiva o Ministério Público é obrigado a

de que a gente reúne o grupo, a gente

participar, então, por exemplo, toda ação

reúne a documentação, a gente articula

coletiva que a gente entrou, imediatamen-

as pessoas, esclarece os questionamen-

te o Ministério Público passou a fazer par-

tos e faz o encaminhamento das deman-

te dessa ação defendendo os direitos do

das, mas não só o encaminhamento das

deficiente junto com [a entidade]. Agora,

demandas, mas alguma coisa já bem re-

79

Cebrap - Advocacia Popular.indd 79

9/2/2013 7:40:43 PM

solvida, no que diz respeito à organização da documentação, a instrução das pessoas a respeito do que está representando aquele encaminhamento, então isso é muito comum. A gente atua no campo da política e atua também na organização das pessoas, na reunião dos documentos, mas depois a intervenção passa a ser uma intervenção desses órgãos que têm uma atribuição institucional pra isso. Mas a gente também tem essa divisão e, geralmente, quando é com o Ministério Público o nosso papel é muito assim, fazer essa ponte com a comunidade, com o grupo, de entender o que o grupo quer e traduzir isso em propostas e soluções jurídicas junto ao Ministério Público, debater. É sempre o advogado popular quem tem uma relação mais próxima, o Defensor não tem, o Ministério Público não tem, porque não tem tempo, porque não quer sair da sua sala... e essa ponte com a comunidade geralmente é o que tem de mais forte nessa divisão, né? Quem vai para a reunião à noite? Quem vai fazer arrumação e fazer a reunião? Quem vai fortalecer a articulação? É a gente. [...] Mas essa coisa, essa relação, quanto mais próxima com a comunidade... a gente é muito mais acessível, mais próximo e tem mais identidade.

Além da forma de divisão de trabalho citada acima, ainda há aquela na qual a entidade leva ao Ministério Público pesquisas que realiza e documentos que coleta para que estes sejam usados de subsídio nas ações judiciais, como, por exemplo: A gente já participou desde fazer levantamentos de jurisprudência, fazer levantamentos de textos que possam auxiliar o Ministério Público [...] porque isso faz com que a gente também se fortaleça teoricamente, conheça determinadas coisas, até identificando situações parecidas que já foram discutidas em outros estados, por

outras organizações, já foram produzidos encaminhamentos. E é como eu digo para você, a gente nunca teve nenhuma dificuldade com isso, né, desde discutir, por exemplo, antes da denúncia, de discutir com promotor, e o promotor “o que que você acha, a denúncia poderia ir nesse caminho”, e o promotor concordar e aceitar, e assim, eu acho que isso é muito muito importante... pelo Ministério Público ser uma instituição independente, porque ele podia muito bem dizer “eu não quero saber e pronto”. Então nós já tivemos desde atuação, numa parceria completa, de fornecimento de informação, divisão de pesquisa de informação, partilhamento da estratégia jurídica, inclusive compartilhamento das próprias peças judiciais, entendeu? Até depois na atuação judicial um trabalho conjunto de conversar com o juiz, tudo isso, até casos em que a gente só passa informação, porque é um Procurador meio desconfiado, não tem muita ligação, não tem muita abertura, então você tem uma relação mais formal, né? Então acho que isso varia muito, mas, em geral, há sim uma divisão de trabalho, ou seja, há caso em que você simplesmente leva informação e toca o resto, mas, muitas vezes, no mínimo, você permanece municiando o Ministério Público de informações para ele fazer o trabalho judicial dele, né? É menos comum, digamos, partilhar estratégia judicial, peças, teses jurídicas, isso é menos comum, embora já tenha havido, mas divisão de tarefas assim, digamos, pelo menos de esperar [da entidade] e [a entidade] colaborar com informações, isso é quase sempre.

Em alguns casos em que era necessário um conhecimento específico a respeito de certas questões, a interação se dá na medida em que as entidades de defesa de direitos fornecem sua expertise no tema com o qual trabalham para o Ministério Público. Assim, o MP busca as entidades para

80

Cebrap - Advocacia Popular.indd 80

9/2/2013 7:40:43 PM

que elas forneçam pareceres e conhecimento técnico, tendo a ideia de que elas podem emitir opiniões qualificadas a respeito daquele assunto. Em outros casos, membros dessas entidades são chamados para falar dos temas a respeito dos quais elas são especialistas em seminários que o Ministério Público promove. O Ministério Público também utiliza dados e informações produzidos pelas entidades em sua argumentação judicial, assim como solicita que elas realizem pesquisas. As entidades de defesa de direitos com certa frequência afirmam participar de audiências públicas promovidas pelo Ministério Público para discutir temas mais amplos com os quais ambos trabalham. Em muitos casos, é o próprio Ministério Público que faz o convite para que tais entidades da sociedade civil participem das audiências, com o intuito de ter uma melhor compreensão do que se passa na sociedade em torno de uma questão, para ouvir a opinião da sociedade civil e mesmo para esclarecer fatos ocorridos. Em alguns casos, as entidades da sociedade civil colaboram, inclusive, com a organização de tais audiências. Várias das entidades entrevistadas afirmaram também participar de eventos, seminários, encontros etc. promovidos pelo Ministério Público, assim como o Ministério Público eventualmente participa de eventos organizados por elas. Há algumas entidades que possuem convênios com o Ministério Público para situações diferentes, como, por exemplo, um convênio para o encaminhamento rápido de casos para a instituição ou um convênio de cooperação técnica. Com o MP a gente tem um convênio de via rápida, a gente receber algumas de-

promotor que é responsável por aquele, por aquela área ou tema, enfim, é, para encaminhar esses casos de denúncias. Nós temos um convênio direto com o Ministério Público aqui [na cidade], esse convênio [existe] eu acho que tem desde 2008 ou pouco antes, esse convênio é de cooperação técnica entre as instituições. Então a gente já desenvolveu pesquisas utilizando dados do Ministério Público, como também já atuou em casos específicos para o Ministério Público como consultoria, como parecer [...]. Então a gente tem uma atuação bastante parceira com Ministério Público, não só [Estadual] como também com o Ministério Público Federal.

Algumas das entidades entrevistadas também afirmaram participar de discussões a respeito da reforma institucional do Ministério Público, nas quais é debatido, por exemplo, o modelo de ouvidoria da instituição. Algumas entidades trabalham para a criação e/ou fortalecimento de certos núcleos ou varas temáticas. Das formas de interação citadas acima, pode-se depreender que, mesmo que indiretamente, as entidades da sociedade civil buscam influenciar a agenda temática do Ministério Público por meio, por exemplo, de encaminhamento de casos, denúncias e representações. Algumas das entidades entrevistadas fazem de forma mais direta este trabalho de influenciar a agenda de casos do Ministério Público. Esta tentativa de influência - de sensibilizar pessoalmente promotores e procuradores para certas questões - se dá de várias formas, como, por exemplo, a participação em grupos temáticos, debates e articulações com a sociedade civil e com outros órgãos do Estado.

núncias e encaminha para a área de di-

E participamos desses grupos de traba-

reitos humanos do Ministério Público [...]

lho, então existe, é um grupo do, acho

para eles encaminharem direto para o

que, isso se não me engano tem no Minis-

81

Cebrap - Advocacia Popular.indd 81

9/2/2013 7:40:43 PM

tério Público estadual também, eles têm

por isso o fortalecimento de comunida-

alguns grupos temáticos. Então, a nossa

des não tem, se fica só no âmbito do Judiciário você não consegue.

ideia é trabalhar juntos esses grupo temáticos, participando de reuniões, [...], porque estão lá não só tentando influenciar novos casos, mas como a maneira como eles defendem alguns casos. Tenta usar, fazer com que eles usem mais padrões internacionais, por exemplo, é também uma das ideias, mas é uma coisa recente [...]. As organizações da sociedade civil foram convocadas, foi feita uma consulta, esse processo também teve consulta com a comunidade acadêmica, com alguns órgãos públicos, enfim, de tentar coletar algumas informações para conseguir criar um plano de ação dentro do Ministério Público, então isso está em construção ainda, mas é um avanço, se a gente pensar que isso pode ser tirado do papel [...]. Existi ali uma intenção, existe ali uma carta de intenção, como é o Plano Nacional de Direitos Humanos, enfim, mas você não, você não consegue realizar aquilo né, então, para além da carta de intenções tem que ter ali mesmo uma forma de executar isso. É então aí fica o desafio assim, por exemplo, isso é um desafio para [a entidade], porque se você deixa isso no âmbito só do Ministério Público, só da Defensoria, ou das comunidades, daí se você não articula com outras organizações da sociedade civil que atuam para isso, que tem no seu escopo, no seu objetivo isso, não vai para frente, porque aí vai virar outra carta de princípios, você tira lá na audiência pública uma série de recomendações, de encaminhamentos que não saem do papel, a organização ela pode fazer isso, retomar, continuar provocando o Ministério Público, mandando, por exemplo, isso para a

Procura influenciar agenda de temas, sim. Aquele diálogo que eu te falei, de propor um debate, por exemplo, uma solução de um assunto que possa estar chamando atenção, [...], então nós procuramos influenciar sim, fazendo cartas, fazendo reuniões, com grupos, tanto do Ministério Público, Defensoria, Governo Federal, para que não tivesse uma postura na época, o governo postura restritiva, mas que não houvesse aquela postura e houvesse sim uma acolhida ampla de defesa dos direitos. Então assim, pra isso tem um conjunto de estratégias de articulação que passam tanto pela promoção de ações jurídicas coletivas e ou exemplares, não muito grande, mas ações que permitem a gente incidir com essa perspectiva de levar essa discussão para o sistema de justiça, a provocação aos órgãos da Defensoria, do Ministério Público, para que também eles incorporem essa agenda. E no Ministério Público a gente sempre esteve muito próximo a, ao promotor, agora é a promotora do centro de apoio às promotorias e provocando também no sentido de uma atuação forte deles, da promotoria sobretudo. A gente participa desses seminários que eu te disse né, levantando as problemáticas que a gente acha mais importantes [...] Sempre saem recomendações de atuação e a gente contribui na elaboração dessas recomendações, e é muito a partir do que a gente está atuando, do que a gente está vendo como problemas e aí a gente tenta pautar para que eles... pra que eles abracem.

Prefeitura, comunicando isso no processo, isso é uma forma de você conseguir amarrar né, para além do Judiciário, porque só no Judiciário não resolve, eu acho que [a entidade] já tem isso muito claro,

Finalmente, uma forma de interação bastante citada nas entrevistas, e que também se pode depreender do exposto acima, é a mediação feita pelas entidades de

82

Cebrap - Advocacia Popular.indd 82

9/2/2013 7:40:43 PM

defesa de direitos entre as comunidades e grupos com os quais elas trabalham e o Ministério Público. Alguns entrevistados apontaram que o Ministério Público, em muitos casos, não conhece as demandas vindas dos grupos com os quais as entidades trabalham. Nesses casos, as entidades teriam o papel de fazer a conexão entre esses grupos e o Ministério Público. Os entrevistados também fizeram críticas a este distanciamento entre a instituição e os grupos e as comunidades que têm seus direitos violados. Eu acho que seria assim, até uma qualificação, das próprias pessoas, com relação àquilo que diz respeito aos direitos humanos, para deixar os órgãos mais flexíveis em relação a isso. Os órgãos acabam sendo muito institucionalizados e legalistas e acabam não chegando na comunidade, a comunidade não tem uma porta de acesso, com a comunidade e entre esses órgãos. Então a comunidade acaba chegando mais a nós por conta disso, porque nós temos essa aproximação que as instituições não têm, e eu acho que isso é o que faltaria, seria esse diálogo à comunidade, que absolutamente não existe aqui. E aí sempre fazendo essa articulação com o sistema de garantia de direito e com, tanto com os promotores quanto com os defensores, e também aproximando e fazendo um elo com a comunidade, porque muitos deles nunca tinham vindo até a comunidade, então fazendo reuniões aqui, indo com eles até a favela, caminhando até a favela, trazendo para poder ouvir o que o povo estava dizendo. Na verdade, essas entidades eu acho que são a primeira porta de acesso à justiça que muitas das populações que são excluídas e marginalizadas do processo de desenvolvimento e do processo de inclusão em direitos e de efetividade em direitos e políticas públicas têm. [...] essas entidades são a primeira porta que as

pessoas batem para reivindicar direitos. E eu acho que estar nessa primeira porta é fundamental para que as outras portas que virão mais à frente possam ser abertas, como Defensoria, Ministério Público, para que essas pessoas possam ter seus direitos garantidos. Dar esse primeiro... uma palavra que me vem à cabeça agora, mas talvez não seja interessante utilizar, esse primeiro atendimento, entre aspas, essa primeira conversa, esse primeiro diálogo, é muito importante para essas pessoas que são diariamente vítimas de violações psicológicas, físicas, possam ser recepcionadas e terem, serem atendidas, entre aspas novamente, de forma que possam estar fortalecidas mais para a frente para lutar pelas garantias dos seus direitos e em outros órgãos ou instituições como a Defensoria, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Exato. O pessoal vem pra cá e procura saber aqui porque às vezes, e é natural que às vezes aconteça isso ainda e infelizmente, há um distanciamento claro da população com relação aos órgãos públicos, mas quando a gente trabalha no contexto da sociedade civil e numa vinculação com as relações de base [a entidade] acaba se tornando essa referência especial na área jurídica. Ainda que a gente não se coloque mais efetivamente como assessoria jurídica às organizações populares, mas o viés de gabinete de assessoria jurídica ainda é muito presente e, sento muito presente as pessoas às vezes terminam muito vindo aqui e, daqui, a gente favorece os devidos encaminhamentos, as devidas referências à Defensoria Pública Estadual, da União, do Ministério Público Estadual.

Apontadas essas formas de interação entre as entidades de defesa de direitos e o Ministério Público captadas pelas entrevistas, passamos agora para o próximo item que se refere às avaliações e percepções dos entrevistados sobre o Ministério Público.

83

Cebrap - Advocacia Popular.indd 83

9/2/2013 7:40:43 PM

5.2 PERCEPÇÕES SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO Como afirmado no início deste capítulo, não só a relação, mas a percepção e a avaliação das entidades a respeito do Ministério Público são ambíguas. Alguns dos entrevistados apontaram para o “caráter elitista” dos concursos para ingresso tanto no Ministério Público quanto na Defensoria Pública. Isso porque, para ser aprovado em tais concursos, o candidato, em geral, teria de passar por uma série de cursos pagos (colégio, faculdade, curso preparatório), o que tornaria a aprovação no concurso algo para pessoas com uma condição financeira mais elevada. O conteúdo das provas também seria elitista na medida em que não cobraria dos candidatos conhecimento sobre direitos humanos ou direitos coletivos. Muitos entrevistados têm uma percepção de que a carreira de promotor e procurador, apesar de sua clara importância, possui uma série de engessamentos e protocolos em comparação com a profissão de advogado. Para tais entrevistados, o Ministério Público teria, portanto, a característica de ser uma instituição burocratizada que dá menos autonomia e independência para seus membros do que a advocacia. Outra percepção do Ministério Público é a de que a instituição, em alguns casos, atua de forma isolada da sociedade civil, não tem uma grande interlocução com ela, está “encastelada”. Assim, foi mencionado em algumas das entrevistas que o Ministério Público tem uma cultura de atuar “sozinho”. Algumas entidades apontaram a necessidade de haver um diálogo mais próximo do Ministério Público com os movimentos sociais, comunidades e grupos que compõem o “público” com o qual essas entidades trabalham, de a instituição

estar mais aberta e sensível para suas demandas. Outros entrevistados relatam uma mudança mais recente do Ministério Público em alguns Estados, na medida em que este está procurando se aproximar mais da sociedade, realizando audiências públicas para ouvir demandas ou mesmo para apresentar suas diretrizes de atuação. Isso se deve, em partes, pela própria pressão da sociedade civil que atua de forma próxima a esta instituição, por exemplo, por meio das denúncias e representações encaminhadas para o Ministério Público. No entanto, há outro grupo de entrevistados que vê no Ministério Público uma atuação bastante próxima da sociedade civil, havendo a possibilidade de se realizar um trabalho articulado e com uma interação mais profunda com as entidades. Como afirmado no item anterior, muitos dos entrevistados apontaram para uma postura bastante conservadora, criminalizadora e repressiva de alguns promotores e procuradores em sua atuação. Outros, porém, afirmam que há promotores bastante progressistas e combativos, que são verdadeiros parceiros das entidades de defesa de direitos entrevistadas. Apresentadas essas linhas gerais das percepções dos entrevistados a respeito do Ministério Público, passaremos a apontar alguns elementos do desenho institucional da instituição que foram apontados nas entrevistas como facilitadores ou bloqueadores da interação. 5.3 DESENHO INSTITUCIONAL De acordo com as entidades entrevistadas, os canais de interação mais frequentes com o Ministério Público são os núcleos e câmaras especializados e contatos individuais com procuradores e promotores com afinidade com a sociedade civil. Isso significa dizer que a existência de núcleos e

84

Cebrap - Advocacia Popular.indd 84

9/2/2013 7:40:43 PM

câmaras especializados em certas temáticas facilita a interação da instituição com a sociedade civil. Contudo, muitos dos entrevistados também apontaram que a interação do Ministério Público com as entidades da sociedade civil é bastante dependente da pessoa do próprio promotor ou procurador. Isso quer dizer que, em muitos casos, a qualidade da relação entre a entidade e o Ministério Público depende do perfil do promotor ou procurador. Ou seja, o posicionamento político desses membros do MP em relação a certo tema determina o grau de parceria (ou mesmo a ausência dela) entre as entidades e o Ministério Público. Os entrevistados apontaram que, embora haja canais institucionais por meio dos quais a relação se dá, ainda assim a relação pessoal com o promotor ou procurador é bastante relevante para determinação de sua qualidade. Outra questão bastante apontada pelos entrevistados é a necessidade de haver órgãos externos de controle da instituição, tais como ouvidorias externas independentes. Outro canal de interação importante apontado nas entrevistas são as audiências públicas realizadas pelo Ministério Público como forma de diálogo com a sociedade

civil, como canal para “ouvir” suas demandas ou mesmo ter melhores conhecimentos de questões e problemas que estão ocorrendo na sociedade. A independência funcional dos membros do Ministério Público, apesar de ser considerada característica de desenho institucional fundamental, é vista em muitos casos como excessiva e prejudicial à definição de uma estratégia de atuação comum à instituição. Esta característica pode gerar fragmentação e descontinuidade na atuação de promotores e procuradores. Um caso bastante citado se dá quando o procurador ou promotor por algum motivo é promovido ou muda de cargo e o membro do MP que o substitui não dá continuidade à atuação do anterior, rompendo, muitas vezes, com anos de construção da relação da instituição com a sociedade civil naquele tema. Finalmente, apesar de esse apontamento ser muito mais frequente no que diz respeito à Defensoria Pública, muitos dos entrevistados apontam para a necessidade de uma ampliação do número de promotores e procuradores e da estrutura do próprio Ministério Público.

85

Cebrap - Advocacia Popular.indd 85

9/2/2013 7:40:43 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 86

9/2/2013 7:40:43 PM

6.INTERAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA

A relação das entidades de defesa de direitos entrevistadas com a Defensoria Pública guarda muitas semelhanças com a relação com o Ministério Público. A maior parte das formas de interação das entidades da sociedade civil com o MP também vale para a Defensoria Pública, com algumas diferenças. Assim, tal relação será apresentada de forma similar à que foi apresentada a relação com o Ministério Público: os principais padrões de interação entre as entidades da sociedade civil entrevistadas e a Defensoria Pública (6.1), as avaliações e percepções que estas entidades têm da instituição (6.2) e os pontos de seu desenho institucional que dificultam ou facilitam a relação com as entidades da sociedade civil (6.3). 6.1 FORMAS DE INTERAÇÃO Uma primeira característica da relação das entidades de defesa de direitos entrevistadas com a Defensoria Pública é de que ela não apresenta situações de antagonismo mais explícito como ocorre com o Ministério Público. Assim, a avaliação mais geral dos entrevistados a respeito de tal interação é positiva, apontada como uma relação de parceria e complementariedade. Os aspectos negativos da interação seriam justamente uma “ausência” de relação, seja porque a Defensoria ainda não foi formada naquele estado da federação, seja porque a defensoria tem uma estrutura frágil e deficitária. Da mesma maneira como foi apontado no caso da relação com o Ministério Público, a interação entre as entidades entrevistadas e a Defensoria Pública se

altera de estado para estado, assim como é diferente quando se dá com a Defensoria Pública Estadual e quando se dá com a Defensoria Pública da União. A interação de parceria ou complementariedade, apontada com bastante frequência pelos entrevistados, entre as entidades de defesa de direitos e a Defensoria Pública se dá de várias formas. Uma forma de interação bastante citada neste âmbito é o encaminhamento de casos das entidades de defesa de direitos para a Defensoria Pública. Assim como ocorre na relação com o Ministério Público, em muitas das vezes as entidades entrevistadas afirmaram que fazem o encaminhamento dos casos para a Defensoria Pública ou porque só fazem o trabalho de orientação jurídica, ou porque não têm estrutura (técnica, financeira, física), ou ainda porque o caso foge da temática com a qual a entidade trabalha, ou porque só levavam para o Poder Judiciário casos paradigmáticos e não realizam atendimento individual. Há entidades que afirmaram que é dever do Estado e da Defensoria Pública fazer o atendimento individual de casos, promover o acesso à justiça, e, por esse motivo, acabam se dedicando a outros tipos de atividades, como, por exemplo, a realização de litígio apenas em casos exemplares. Defensoria Pública: a Defensoria Pública aí sim, a gente participou do movimento de criação, uma vez criada a gente sempre compartilhou casos com a Defensoria, mas casos que já estavam lá ou casos que a gente achava que teriam de ser judicializados e a pessoa não tem como pagar

87

Cebrap - Advocacia Popular.indd 87

9/2/2013 7:40:43 PM

advogado e a gente orienta a Defensoria,

com ações, dependendo do caso, a gente

por quê? Por que a gente não quer pegar

manda procurar a Defensoria Pública ou

processo? Porque a gente acredita que

o Ministério Público, estadual ou federal.

acesso à justiça é um direito que tem que ser garantido também por mais um serviço estatal. Não à toa a gente lutou pela criação. Nós tínhamos a princípio um trabalho de atendimento de população carente, ou de pessoas que tinham seus direitos [...] discriminados. Só que nós entendemos que isso daí cabe muito mais para o Estado, cabe pra defensoria, por questões que acabam pautando com um trabalho de assistencialismo. Embora ele seja importante, porque temos ali um grupo de

À Defensoria Pública a gente encaminha casos quando não é possível [...] atender [...] a gente encaminha casos para a Defensoria Pública. [...] nós temos aqui como princípio que, como a gente só vai atender as questões coletivas, as pessoas que nos procuram, nós encaminhamos. [...]

E atualmente

trabalhamos muito com a Defensoria Pública, mas encaminhando as pessoas que veem individualmente até nós, e como nós não atendemos, nós encaminhamos à Defensoria Pública.

especialistas, pessoas voltadas; ele não é a questão mais relevante. A gente conti-

[A entidade] lida atualmente, por exem-

nua, mas não é a questão mais relevante.

plo, nós só judicializamos questões que

A gente sempre encaminha, a gente faz

digam respeito ao [temas específicos

atendimentos de orientações, um grande

com os quais a entidade trabalha]. Algu-

número deles pela internet [...]. Encami-

mas ações que são essenciais pras vidas

nhamos muita gente para a Defensoria.

daquelas pessoas. Boa parte do nosso trabalho é de encaminhamento e orientação

[Encaminhamos para] a Defensoria quan-

e esse encaminhamento é feito especial-

do nos chega um caso que não está no

mente para a Defensoria Pública da União.

escopo da atuação de uma, vamos dizer, uma violação de direitos humanos no campo da nossa intervenção. Ex.: Alguém bate na nossa porta pedindo uma informação sobre um inventário que ele tem direito e não está sendo atendido. Então a gente faz o atendimento porque a instituição, ela é pública, ela tem que fazer o atendimento jurídico... dá consultoria, o esclarecimento, e faz o encaminhamento pra Defensoria Pública. Não tem a nossa intervenção propriamente dita. Na parte de assessoria, a gente passa, a gente tenta encaminhar alguns casos que chegam pra gente, que não estão muito na nossa esfera ou que a gente não tem condição de acompanhar naquele momento, a gente busca dialogar com a Defensoria.

Outra forma de interação entre a Defensoria Pública e as entidades de defesa de direitos são os convênios firmados entre elas. Em geral, em tais convênios, a Defensoria Pública ou designa defensores para trabalhar dentro da entidade ou repassa a verba para que advogados e estagiários sejam contratados. A Defensoria também pode encaminhar casos individuais ou coletivos para que tais defensores ou advogados ajuízem ações. Hoje a demanda é muito grande então a Defensoria estabelece convênios com algumas organizações. É um filtro muito bem-feito, eles procuram saber qual a contrapartida que a gente dá, a gente pode dar, a nossa contrapartida é um espaço físico, é a nossa história, nós temos

Não, a gente nunca entrou com ações, a

computadores, temos toda uma logística

gente sempre orientou, na hora de entrar

de atendimento, e, e uma parceira muito

88

Cebrap - Advocacia Popular.indd 88

9/2/2013 7:40:43 PM

grande com os defensores nas lutas do cotidiano. [...] a Defensoria Pública como ela atua na forma da assistência judiciária, que é garantir a defesa e a própria judicialização de algumas questões... a Defensoria Pública ainda atua com uma estrutura muito limitada frente a toda demanda que existe de população de baixa renda e que precisa de alguma forma acessar o Judiciário. Então a Defensoria Pública realiza convênios com entidades sem fins lucrativos, como organizações civis [...] então [essas entidades] atua[m] como se fosse um anexo. [É] uma relação de parceria, existe uma confiança no desempenho, porque existe uma trajetória de atuação nessa proposta, com assessoria jurídica, mas também é como um anexo, uma estrutura, caso de uma Defensoria, do que precisa numa Defensoria, a quantidade de advogados que atuam nisso, então o convênio daqui, por exemplo, é específi-

Algumas das entidades entrevistadas participaram da luta pela criação das Defensorias Públicas nos seus estados. Isso, em muitos casos, significa que tais entidades têm uma relação de parceria mais aprofundada com as Defensorias Públicas que ajudaram a criar, e atualmente trabalham para que a instituição seja fortalecida e mais bem estruturada, ampliando, assim, o acesso à justiça. Nós nos empenhamos aqui no movimento pela criação da defensoria pública [...]. Nossa avaliação é uma das melhores do ponto de vista da atuação dos defensores. É uma das instituições do Estado que tem demonstrado um compromisso com as causas sociais e de maneira geral nós somos muito favoráveis à criação da defensoria e à ampliação do número de defensores. Tanto do Estado e dentro das instituições do Estado, é uma das instituições que mais tem participado junto e defendido o interesse do povo como

co para uma questão [...]. [E]ntão o que

um todo. Então somos muito favoráveis à

chega na Defensoria passa por uma tria-

Defensoria Pública. O ideal seria se todos

gem, e se estiver dentro dos critérios que

os Estados tivessem Defensorias Públicas

são estabelecidos por esse convênio, por

autônomas e uma Defensoria da União

exemplo de área, matéria que está sendo

também. [...] Mas a Defensoria é nossa

discutida, pode ser distribuída para cá e

grande parceira nas grandes lutas.

aqui é tocada toda a parte de acompanhamento do processo normalmente, né, então essa é a forma como a Defensoria atua.

A Defensoria Pública foi uma discussão dos movimentos sociais, o movimento social desenhou a Defensoria Pública, lutamos juntos, corremos para que ela

De a gente passar casos pra eles [Defen-

aconteça, ocorra. Hoje a luta é para que

soria Pública] ou, inclusive a gente fazer,

aumente o número de Defensores, que o

com o suporte deles assistência para ado-

número é pequeno e sobrecarrega a De-

lescentes em cumprimento de medida

fensoria Pública.

socioeducativa nas comarcas em que não haja defensor. E que não são poucas aqui [no estado].

Da criação, da luta pela criação da Defensoria, foi uma das lutas institucionais que de certa maneira passou a ser a nossa. A

Eles trabalham aqui. Os cinco trabalham

nossa ideia é que é o Estado que tem que

aqui. Eles são conveniados com a De-

prover essas coisas. Então, tipo, existe

fensoria, pelo convênio. São contratados

uma Constituição que estabelece direitos

pela [entidade], mas a remuneração, não

do cidadão e o Estado tem que fazer isso.

são funcionários [da entidade], são con-

Em suma, a [entidade] trabalha justamen-

tratados pelo convênio.

te nesse sentido, de entender que o Es-

89

Cebrap - Advocacia Popular.indd 89

9/2/2013 7:40:43 PM

tado tem que remover os obstáculos que

bém faz parte das possibilidades e com-

impedem à igualdade e isso se faz através

petências previstas à Defensoria Pública

da participação, da mobilização das pes-

e, nesse sentido, nós temos cada vez mais

soas em torno disso. Então fundamental-

afinado no nosso discurso de parceria e

mente é essa a nossa prática.

estamos nas últimas fases de organização

É que a gente teve uma proximidade, uma

do termo de parceria para realização des-

identidade com a Defensoria Pública, en-

sa formação.

tão, [a entidade] fez parte do movimen-

Eu sei que a Defensoria também tem al-

to pela criação da Defensoria Pública,

gumas, não são conferências, mas eles fa-

participou ativamente desse movimento

zem uma espécie de consulta assim para

[...]. Então [a entidade] luta pelo forta-

fazer um planejamento interno, então

lecimento da Defensoria Pública, essa é

eventualmente a gente poderia ter tam-

uma das nossas maiores lutas, a gente

bém esse tipo de relação.

está dentro disso, isso é uma missão pra gente, extremamente importante e estratégica porque a gente entende que, pra você democratizar acesso à justiça e pra você ter uma defesa de qualidade, você precisa de uma Defensoria Pública fortalecida, né? Esse é um trabalho importante pra gente.

As entidades entrevistadas também relataram participar ativamente de audiências públicas e eventos promovidos pela Defensoria, formações realizadas pelos defensores públicos para os movimentos sociais, comunidades e grupos com os quais a entidade atua, ou até mesmo formação promovida pelas entidades para os defensores em temas nos quais elas são especializadas. De qualquer maneira, nós temos trabalhado em parceria com a Defensoria Pública em algumas demandas em especial também na formação de Defensores, em especial na DPU, na Defensoria Pública da União, na área de direitos humanos. A Defensoria Pública da União nos procurou informando [...] a dificuldade de muitos

Isso foi muito bom, porque fortaleceu, propiciou formar um fórum [do movimento social] porque nessa formação [a entidade] acabou sendo uma referência de articulação. O defensor público esteve conosco agora no final do ano, em dezembro, e se comprometeu mensalmente a fazer uma reunião junto à Defensoria para dar encaminhamento para a luta. A luta, quando a gente fala é de a organização coletiva buscar caminhos.

Em muitos casos, as entidades relataram em suas entrevistas que há uma complementariedade entre o trabalho que elas realizam e que a Defensoria Pública realiza. Essa complementariedade, além dos casos já mencionados, pode se dar por meio da atuação judicial conjunta ou da divisão de trabalho de preparação para a proposição de ações judiciais ou durante o processamento dessas. A entidade pode ainda colaborar com o trabalho da Defensoria Pública, assim como ocorre com o Ministério Público, fornecendo conhecimento técnico ou especializado que ela possua.

Defensores de ainda compreenderem um

Com a Defensoria ainda não. Defensoria

pouco mais a atuação nos direitos huma-

Pública em São Paulo é muito nova. En-

nos e, principalmente, terem a possibili-

tão, não deu tempo ainda, para desenvol-

dade, enquanto Defensoria, de encami-

ver [...] A gente tem momentos de coo-

nhar à esfera internacional, em especial,

peração, de conteúdo mesmo. Como a

ao Sistema Interamericano e à ONU de-

Defensoria Pública é nova [...], tem coisas

terminadas violações, porque isso tam-

que a gente já fez, de ação civil pública,

90

Cebrap - Advocacia Popular.indd 90

9/2/2013 7:40:43 PM

que eles não tiveram a oportunidade ainda de fazer, porque eles não existiam. Então eles pedem, “Ah, passa pra mim a sua ação...”, “Em que pé que está o seu processo tal?”, claro, a gente passa. Então, é esse tipo de colaboração, normalmente com a Defensoria Pública. Então a gente teve que deixar de ajuizar essas ações pra realizar os pareceres, então nós trocamos pelos pareceres como uma forma de a gente prestar essa assessoria e a gente encaminha para a Defensoria Pública para que eles ajuízem essa ação. Mas hoje, principalmente o núcleo de direitos humanos aqui da Defensoria Pública do Estado, é uma grande parceira, eles têm nos solicitado esses pareceres para instruir os processos deles, principalmente as ações civis públicas. Defensoria é a grande parceira. Porque constitucionalmente é o órgão responsável pela assessoria jurídica integral e gratuita dos hipossuficientes. A atribuição constitucional é deles. A universidade faz isso como um apoio, dentro da prática jurídica, mas faz todo sentido a gente ter um convênio com eles. E aí a ideia, não é que a gente substitua o trabalho deles. [...] e muitos casos com Defensoria Pública, que a Defensoria entra com ação e a gente acompanha extrajudicialmente, ou ao contrário, a gente está com ação e a Defensoria entra judicialmente, enfim... diariamente qualquer encaminhamento de denúncia, órgão de denúncia e requerimentos, vamos dizer assim, com poder executivo, principalmente formação de esclarecimentos, de providências, e tam-

que o Ministério Público [...], no caso da Defensoria [...] desde o início da criação sempre houve por parte da Defensoria, de Defensores especificamente, uma procura pela [entidade] para apoiá-los e fazer um trabalho conjunto nas agendas, nas pautas [do tema que entidade trabalha] que eles recebiam. A ideia é de complementar o trabalho, trazer uma lógica um pouco diferente, agregar conhecimento de outras áreas. Então a gente tem um trabalho interdisciplinar. Alguns casos a gente trabalha mesmo em conjunto, em parceria com eles pra agregar dados, agregar questões. [No caso concreto], por exemplo, eles atuam junto com a gente. As ações judiciais é [a entidade] que cuida, mas várias vezes a gente deu: oficia você porque a resposta da Defensoria vem mais rápido do que pra gente, eles têm poder de requisição ou uma inserção maior na mídia, ou conseguem uma agenda mais fácil. E o inverso também. Às vezes eles [Defensoria Pública] estão com uma ação judicial e precisam de um trabalho social. A gente tem todo um grupo de assistentes sociais, psicólogos. Tem casos que a gente trabalha juntos mesmo.

Algumas das entidades falam ainda em uma articulação política e jurídica entre elas, a Defensoria Pública e, em alguns casos os grupos, comunidades ou movimentos sociais que elas representam. Os entrevistados relataram que em muitos casos a Defensoria Pública tem mais facilidade de comunicação com o Poder Executivo e outros órgãos do Estado.

bém para os órgãos de defesa. [Com a] Defensoria a gente tem uma re[...] são processos que a gente acompanha e são processos da Defensoria, mas que a gente acompanha junto, discute junto estratégia, enfim, faz acompanhamento do caso de uma forma mais ampla.

lação muito boa nesse sentido, buscamos sempre reunir, sempre levar alguns casos, porque tem algumas questões que a gente entende que são necessárias de ter uma atuação da Defensoria diferen-

A Defensoria desde o início tem sido um

ciada. Então a questão [do grupo com

parceiro também bastante, até mais do

o qual eles atuam], por exemplo, é uma

91

Cebrap - Advocacia Popular.indd 91

9/2/2013 7:40:43 PM

questão que a gente já fez algumas reuniões com a Defensoria para pensar a incidência mesmo dos Defensores nessas demandas, com uma preocupação de entender o contexto mesmo, que é contexto do movimento coletivo, que do tipo de repressão que é feito, então a gente tem encaminhado algumas questões para a Defensoria. Olha, geralmente, quando é um caso emblemático assim né, que são os casos em que atua em conjunto, nos casos coletivos, [...] na hora de propor, ou de fazer a articulação é que é feita uma reunião Defensoria Pública e [a entidade] e às vezes os movimentos também participam dessas, dessas reuniões, que é para pensar como é que vai ser a ação, aí tem um momento onde é discutido, dali tira a decisão de como é que vai ser feito, o que vai fazer, o que cada um vai fazer, e aí não existe assim, ah geralmente essa tarefa fica pra tal e essa fica pra tal, é assim: a situação, às vezes você tem... o defensor que está responsável tem uma relação mais próxima com determinado, determinada pessoa que pode ajudar, articular dentro da prefeitura, enfim, alguma coisa assim, e aí isso é feito dessa forma, “olha tenho tal contato, tenho tal contato”, e aí é o que é mais rápido nesse tipo de situação. [A entidade não atua] conjuntamente escrevendo, assinando, peticionando, mas a gente consegue fazer uma articulação com o trabalho se eles entram com alguma coisa e precisam de algum tipo de apoio a gente faz. A gente chegou a ter reuniões para tratar de alguns casos, mas não judicial, mas na questão [do grupo com o qual a entidade trabalha] a gente chegou a ter intervenção conjunta nesse sentido, de a gente puxar reuniões com [tal grupo], com a Defensoria. Mas a atuação de frente, quem apareceu atuando foi nesse caso, [foi] a Defensoria, que foi com pedido

de informação para o Executivo. Porque esses órgãos, em algumas questões, eles têm mais potencial de obter determinadas informações. [...] Mas a gente meio que tenta fazer isso. Agir em algumas situações em conjunto.

Como se pode depreender dos padrões de interação anteriormente expostos, assim como os exemplos ilustrativos das entrevistas que foram dados, da mesma forma como ocorre na relação com o Ministério Público, as entidades de defesa de direitos têm o importante papel de fazer a mediação entre os grupos, comunidades e movimentos sociais com os quais trabalham e a Defensoria Pública. Assim, a capilaridade de atuação das entidades entrevistadas permite a identificação de violações de direitos no contexto social no qual elas trabalham e a comunicação e o encaminhamento dessas violações para a Defensoria Pública como uma das possíveis formas de buscar soluções. Tais entidades atuam de modo mais amplo e politizado do que a Defensoria, articulando a mobilização social, não só do ponto de vista dos próprios atores da sociedade civil, mas também em relação à própria instituição. Apresentados os principais padrões de interação das entidades de defesa de direitos entrevistadas e a Defensoria Pública, passaremos agora para as percepções gerais de tais entidades sobre a instituição. 6.2 PERCEPÇÕES SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA Também em relação às percepções das entidades de defesa de direitos quanto à instituição, há pontos em comum entre a Defensoria Pública e o Ministério Público. Alguns dos entrevistados fizeram críticas a respeito da grade curricular das faculdades de direito no sentido de que estas poderiam ser mais voltadas para a com-

92

Cebrap - Advocacia Popular.indd 92

9/2/2013 7:40:43 PM

preensão da realidade e para uma atuação mais conectada com o social, assim como apontaram que grande parte dos alunos nesses cursos pertence a uma elite social e econômica. Segundo esses entrevistados, tais fatores teriam um reflexo nas pessoas que passam nos concursos públicos e que ocupam cargos na Defensoria Pública e também no Ministério Público, assim como na própria instituição. Como consequência, os membros dessas instituições tenderiam a ter um grande distanciamento dos problemas sociais que existem no Brasil, o que geraria uma visão preconceituosa e conservadora a respeito dos grupos com os quais as entidades em geral trabalham. Os entrevistados também apontaram, assim como ocorre com o Ministério Público, a necessidade de uma formação em direitos humanos para os defensores públicos. Os entrevistados assinalaram o fato de que os defensores públicos, assim como promotores e procuradores, possuem uma certa limitação em sua atuação, seja porque estão subordinados em alguma medida ao Estado, seja porque a própria burocracia da instituição os restringe, o que diminui sua capacidade de atuação. Alguns entrevistados afirmaram ter havido intervenções políticas no trabalho da Defensoria Pública por parte do governo do estado, assim como realocação de defensores públicos para outras localidades e dissolução de núcleos temáticos. Algumas das entidades que possuem convênio com a Defensoria Pública fizeram a crítica de que há uma excessiva pressão da instituição para que se cumpra metas de atendimento, o que pode acabar por descaracterizar o próprio escopo de atuação da entidade de defesa de direitos. Outra questão apontada é que, atualmente, como consequência de uma melhoria nos salários e na estrutura da carreira,

muitas pessoas estão sendo atraídas para a Defensoria Pública, mesmo sem ter um interesse específico em trabalhar na instituição. Assim, há a percepção por parte dos entrevistados de que há uma nova geração de Defensores que é “menos vocacionada” ao trabalho e mais “corporativista” e, portanto, menos aberta à interação com a sociedade civil. Apesar dessas percepções em alguma medida negativas, os entrevistados acreditam que a Defensoria Pública e seus membros são mais próximos da sociedade civil e mais acessíveis do que os membros do Ministério Público. Algumas entidades afirmaram que há mais “afinidade ideológica” entre os atores da sociedade civil e da Defensoria Pública, e que os defensores teriam um tipo de trabalho mais próximo do que as entidades realizam. Há também uma maior afinidade temática entre as entidades de defesa de direitos e a Defensoria Pública. Até pelo fato de muitas das entidades entrevistadas terem trabalhado na criação ou no fortalecimento das Defensorias Públicas, elas acreditam ter uma parceria maior com a instituição. De acordo com muitas dessas entidades, é bastante importante esse processo de fortalecimento das Defensorias Públicas pela sociedade civil, e que se estimule a instituição a cumprir seu papel social. Em linhas gerais, esses seriam os padrões de percepção das entidades da sociedade civil acerca da Defensoria Pública. Passamos agora para os elementos de desenho institucional que facilitam ou bloqueiam a interação entre as entidades de defesa de direitos e a Defensoria Pública. 6.3 DESENHO INSTITUCIONAL O ponto assinalado nas entrevistas como o mais problemático em relação à Defensoria Pública é justamente suas defi-

93

Cebrap - Advocacia Popular.indd 93

9/2/2013 7:40:43 PM

ciências de infraestrutura e pessoal. Muitos entrevistados apontaram como uma mudança necessária na instituição o aumento do número de defensores e a ampliação e melhoria de sua estrutura de atendimento. Em alguns lugares, a deficiência de pessoal, a sobrecarga de trabalho e a falta de estrutura da Defensoria Pública é tão grande que chega a comprometer a relação da entidade com as entidades da sociedade civil. Alguns entrevistados relataram a impossibilidade de se relacionar com a instituição na medida em que ela não dava conta nem de atender os casos que chegavam a ela. Em outros casos, entrevistados relataram que convênios foram extintos na medida em que a Defensoria precisava que os defensores locados na entidade voltassem a trabalhar na instituição, dada a enorme falta de pessoal. Isso sem se falar, é claro, nos estados nos quais as Defensorias ainda não foram estruturadas, nos quais há uma mobilização da sociedade civil para sua criação. E mesmo nos estados em que a Defensoria é mais forte estruturalmente e mais atuante, membros da sociedade civil apontam para o fato de que é necessário consolidá-la, fortalecê-la e ampliá-la.

cipiência da instituição e a dificuldade em acessá-la.

A Defensoria Pública da União é bem menos citada pelos entrevistados do que a Defensoria Pública estadual. Como afirmado anteriormente, a DPU é a instituição competente para tratar de casos que envolvam matéria federal. Segundo os entrevistados, em muitas localidades, a DPU é citada como tendo uma interação bastante positiva com as entidades de defesa de direitos, mas, em outros casos, os entrevistados apontam uma baixa interação com a instituição, em grande medida pela in-

As audiências públicas foram apontadas como um importante instrumento da Defensoria Pública para se aproximar da sociedade civil, tomar conhecimento das questões e problemas com os quais as entidades estão envolvidos, assim como ouvir seu posicionamento a respeito de tais questões. Foi mencionado como um ponto importante para a interação entre as entidades de defesa de direitos e a Defensoria a apresentação do planejamento anual da instituição em tais eventos.

Assim como ocorre com o Ministério Público, os entrevistados assinalaram que a existência de núcleos e câmaras temáticas favorece muito a relação da entidade com a Defensoria Pública. Tais núcleos facilitam a interação na medida em que, ao se especializarem em certos temas, acabam se familiarizando com problemas mais relevantes naquela área, aperfeiçoam as melhores estratégias de atuação judicial e potencialmente ficam mais próximos dos atores sociais ligados àquela questão. Contudo, assim também como ocorre com o Ministério Público, a existência de núcleos especializados não diminui a importância de contatos pessoais com os defensores públicos e a necessidade de que haja afinidades políticas para que a interação se dê de forma mais intensa e com maior qualidade. Alguns entrevistados citaram a falta de autonomia como um problema das Defensorias, com a possibilidade de haver interferência política externa no trabalho dos defensores. As entidades também pontuaram que seria importante que todas as Defensorias Públicas possuíssem ouvidoria externa independente.

94

Cebrap - Advocacia Popular.indd 94

9/2/2013 7:40:43 PM

7.CONCLUSÕES

7.1 A FORMAÇÃO DE DEFENSORES DE DIREITOS A descrição dos elementos de trajetória identificados a partir das entrevistas com os 130 respondentes da pesquisa destacou três grandes grupos de fatores como determinantes à formação de defensores de direitos: experiências universitárias, experiências profissionais e experiências sociais e pessoais. Além de influências familiares, vínculos religiosos e da identificação dos respondentes com os grupos que buscam defender terem se revelado determinantes para a formação de defensores de direitos, há dois elementos de trajetória que estão mais claramente ao alcance das políticas públicas e, dessa forma, merecem ser enfatizados no âmbito deste relatório: as experiências universitárias e profissionais dos respondentes. As experiências no âmbito universitário, que abarcam desde a dimensão do ensino e da pesquisa até iniciativas de extensão e o movimento estudantil, se revelaram as mais frequentes no grupo entrevistado pela pesquisa. Em especial no caso de entrevistados que, formados em direito ou ainda estudantes de direito, essas experiências são reputadas como responsáveis por uma maior aproximação dos respondentes, enquanto estudantes, de demandas sociais, de violações de direitos e de grupos e movimentos organizados em torno dessas demandas e violações. A partir dessa aproximação, ocorre uma maior politização do indivíduo, bem como um aprendizado sobre as necessidades de atuação em relação a determinados grupos e sobre estratégias

de trabalho. As experiências de extensão universitária, em especial, aparecem como um primeiro aprendizado da advocacia de interesse público, ainda durante a graduação em direito. Experiências profissionais também contribuem neste sentido. Em especial, estágios em ONGs e no Ministério Público foram elementos relativamente frequentes nas trajetórias dos respondentes. Da mesma forma que as extensões universitárias, estas experiências de estágio foram relatadas como uma oportunidade de entrar em contato com certos problemas sociojurídicos e de conhecer técnicas e formas de atuação para buscar resolvê-los. A politização e o aprendizado de estratégias de atuação e mobilização referidos pelos entrevistados como decorrentes dessas influências se reflete, em grande medida, no perfil das entidades onde eles atuam. Tendo em vista que os entrevistados, em regra, atribuem o seu envolvimento com defesa de direitos às experiências de proximidade com comunidades, coletivos, grupos e movimentos sociais vulneráveis, a capilaridade das entidades de defesa de direitos não surpreende. Igualmente, a combinação de estratégias jurídicas – ou, sobretudo, a compreensão da atuação judicial como parte de uma gama de formas de atuação – pode ser identificada nas trajetórias dos entrevistados. Com frequência, os respondentes afirmam ter combinado, em sua história acadêmica e profissional, ativismo político com atuação técnica, explorando âmbitos institucionais e estratégias de mobilização que não estão restritos

95

Cebrap - Advocacia Popular.indd 95

9/2/2013 7:40:43 PM

ao Judiciário ou ao direito. Identificam-se, dessa forma, alguns dos vetores para a formação de defensores de direitos no Brasil e a sua relação com o tipo de trabalho que desenvolvem nas entidades onde atuam. 7.2 TIPOS DE ADVOCACIA DE INTERESSE PÚBLICO A descrição dos perfis das entidades de defesa de direitos que compõem a amostra apontou para uma importante variedade de experiências, temáticas de atuação, estruturas e formas de organização, atividades e âmbitos de trabalho. Há grande diversidade no perfil das entidades entrevistadas quanto à sua estrutura interna (física e de pessoal): desde entidades comunitárias, que trabalham com voluntariado ou que contam com integrantes que são, eles próprios, parte dos grupos a que visam defender as entidades, e com estrutura de funcionamento frágil (poucos contratados, advogados voluntários e esporádicos, sem financiamento fixo), até organizações com estrutura mais profissionalizada (assessoria de imprensa, grande número de contratados, advogados com dedicação exclusiva no corpo da entidade). Como se viu, as entidades de defesa de direitos da sociedade civil costumam atuar em diversas frentes, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com frequência apostam em estratégias integradas para a mobilização de uma determinada demanda. A capacidade de atuação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto em termos de alcance das ações, está relacionada à estrutura interna da entidade. Nas distintas frentes de atuação, as entidades mobilizam estratégias diversas, tais como litígio, litígio estratégico, advocacy, participação em conselhos e audiências públicas, mobilização social, lobby nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,

estratégias de comunicação/mídia, formação/educação/capacitação popular, consultoria jurídica, monitoramento de políticas públicas. Especificamente com relação à atuação judicial das entidades, observou-se uma mudança de estratégia, valorizando a coletivização das demandas judiciais, em detrimento de uma advocacia client-oriented, que promovia ações judiciais individuais. A coletivização manifesta-se não apenas no recurso das ações coletivas, mas também no das individuais com potencial coletivo de repercussão (casos exemplares, paradigmáticos). A profissionalização das entidades de defesa de direitos é acompanhada pela definição clara dos limites de atuação das entidades, com relação a público atendido, tema. O aperfeiçoamento da atuação jurídico-judicial envolve o emprego de uma série de estratégias, além da judicial, tais como: articulação social, formação, advocacy, pesquisa, mídia e lobby judicial. Os financiamentos internacional e nacional público revelaram-se os mais recorrentes nas entidades entrevistadas. Para a atuação judicial, recursos de fora do País são mais relevantes, tanto de fundações públicas quanto privadas. Outras atividades costumam ser financiadas por editais públicos de governos municipais, estaduais e federal. Em menor proporção, as entidades obtêm parte de seus recursos de doações individuais ou a partir da prestação de serviços ou vendas de produtos da entidade. Dificuldades de financiamento são apontadas, de forma quase unânime, como um dos principais obstáculos à execução das atividades. Com frequência, são seis os fatores problemáticos ligados ao financiamento. Primeiro, a diminuição da disponibilidade de financiamento internacional. Muitos dos financiadores internacionais

96

Cebrap - Advocacia Popular.indd 96

9/2/2013 7:40:43 PM

estão retirando financiamentos para entidades da sociedade civil, na medida em que o Brasil passou a ser considerado um país em um estágio mais avançado de desenvolvimento econômico e social, com capacidade de captação de recursos internos para o desenvolvimento de suas atividades. A redução do apoio internacional à área de litígio estaria relacionada, também, à percepção, por parte dos financiadores, de que a atividade poderia ser feita pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Segundo, a conjuntura econômica, a crise financeira internacional teria retirado grande parte da possibilidade de financiamento do Norte global, de onde, em geral, parte o financiamento internacional. Paralelamente, o fortalecimento da economia brasileira teria valorizado a moeda local, tornando o financiamento em moeda estrangeira menos rentável. Terceiro, a estrutura legal rígida e complexa imposta às organizações não governamentais para acessar o financiamento público nacional e para prestar contas. Quarto, a ausência de uma cultura de financiamento nacional, seja por pessoas físicas, seja por pessoas jurídicas. Quinto, a dificuldade de financiar determinados temas. Sexto, em particular no âmbito das ações jurídicas, as formas de financiamento são vistas como incompatíveis com a atividade de litígio, já que são, em regra, focadas em projetos de curto ou médio prazo, enquanto o litígio tem tempo indeterminado. Alguns entrevistados apontaram que a natureza do trabalho de assessoria jurídica (que raramente produz resultados concretos imediatos, em razão da demora judicial) e a sua imprevisibilidade também desestimulam financiadores, em especial internacionais. A partir das informações sobre os temas, atividades, estrutura, financiamento e estratégias de atuação das entidades en-

trevistadas, é possível identificar uma ampla variedade de experiências de mobilização jurídica na sociedade civil. A miríade de conceitos mobilizados pela literatura para caracterizar o tipo de trabalho dessas entidades (advocacia popular, advocacia de interesse público, litígio estratégico, advocacia pro bono, assistência judicial) mostra-se, assim, insuficiente para abarcar a complexidade desse campo de atuação. A mobilização jurídica é multifacetada, no Brasil, e quaisquer políticas públicas formuladas para este campo devem levar em conta a variedade de experiências, perfis e necessidades de atores tão distintos entre si. 7.3 MP E DP: O FATOR DESENHO INSTITUCIONAL A pesquisa identificou uma série de padrões de interação entre as entidades de defesa de direitos estudadas, o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública (DP), sendo que muitas dessas formas de relação eram comuns às duas instituições. Entre tais padrões comuns, podemos citar, primeiramente, o encaminhamento de casos das entidades de defesa de direitos para o Ministério Público (por meio de denúncias e representações) e para a Defensoria Pública. As entidades citaram como motivo para fazer os encaminhamentos, entre outros, (i) o fato de somente fazerem o trabalho de orientação jurídica e não entrarem com ações judiciais; e/ou (ii) o fato de que não têm estrutura (técnica, financeira, física) para atender o caso em questão; e/ou (iii) porque o caso foge da temática com a qual a entidade trabalha; e/ou (iv) porque só levavam para o Poder Judiciário casos paradigmáticos e não realizam atendimento individual; e/ou (v) porque acreditam que o peso institucional do Ministério Público e da Defensoria Pública pode colaborar para um desfecho positivo do caso. Para algumas entidades, esse encaminhamento

97

Cebrap - Advocacia Popular.indd 97

9/2/2013 7:40:43 PM

de casos para o Ministério Público e para a Defensoria Pública também é justificável na medida em que elas acreditam ser um dever do Estado e função das instituições fazer o atendimento individual ou coletivo aos cidadãos, promovendo, assim, o acesso à justiça. Este encaminhamento de casos também é uma forma de as entidades da sociedade civil levarem ao MP e à DP questões relevantes que estão ocorrendo no campo no qual elas trabalham. Assim, elas buscam fazer com que o MP e a DP atuem nos casos que elas consideram relevantes.

tercâmbio pode acontecer com cursos de formação organizados pelo MP e pela DP para as entidades e vice-versa. Ambas as instituições também realizam convênios de diversos tipos com as entidades de defesa de direitos. As entidades também buscam influenciar a agenda temática do MP e da DP, por meio de encaminhamento de casos ou por meio de participação em grupos temáticos, debates e articulações com a sociedade civil e com outros órgãos do Estado e a tentativa de sensibilização dos membros do MP e da DP.

As entidades de defesa de direito apontaram que também realizam parcerias e articulações com o Ministério Público e com a Defensoria Pública. Essas parcerias e articulações podem se dar tanto na forma de reuniões ou seminários promovidos pelo MP e DP para discussão de casos (e que em alguns conta também com a presença de grupos com os quais as entidades trabalham) como pela transferência de informações da sociedade civil para embasar ações do MP e da DP. Outro importante padrão de interação entre as entidades da sociedade civil e o Ministério Público e Defensoria Pública são as diversas formas de atuação judicial conjunta e a divisão de trabalho para a proposição de uma ação ou durante o seu processamento (em geral, as entidades entrevistadas coletam informações e documentos com a comunidade ou grupo com quem trabalham para embasar as ações do MP e DP).

Finalmente, uma importante forma de interação é a mediação feita pelas entidades de defesa de direitos entre movimentos sociais, comunidades e grupos com os quais elas trabalham e o Ministério Público e a Defensoria Pública. Tais entidades, por sua capilaridade na sociedade, conseguem identificar questões, problemas e violações de direitos que não são visíveis para o MP e a DP. Assim, tais entidades fazem a conexão entre esses movimentos sociais, grupos e comunidades com os quais elas trabalham, levando suas questões para tais instituições. As entidades de defesa de direito também articulam a mobilização social em torno de demandas, atuando de forma mais ampla e politizada.

A participação em audiências públicas ou eventos organizados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública é outra forma importante de interação entre tais instituições e as entidades da sociedade civil. Em alguns casos, ocorre o contrário, quando as entidades é que organizam eventos e contam com a participação de promotores, procuradores e defensores. O mesmo in-

Os pontos da relação entre as entidades e o MP e a DP que não coincidem são no que diz respeito ao MP, o seu antagonismo em relação a algumas das entidades entrevistadas, principalmente aquelas que atuam com a temática da terra e de questões criminais e, no caso da DP, toda a luta pela criação e fortalecimento das Defensorias Públicas, realizada pela sociedade civil. De maneira geral, os entrevistados acreditam que a Defensoria está mais próxima das entidades da sociedade civil, e é também mais acessível do que o Ministério Público.

98

Cebrap - Advocacia Popular.indd 98

9/2/2013 7:40:43 PM

No que diz respeito ao desenho institucional das entidades, a pesquisa constatou por meio das entrevistas que a existência de núcleos ou câmaras especializadas no Ministério Público e Defensoria Pública facilita a interação das entidades da sociedade civil com estas instituições. Contudo, a relação entre a pessoa do promotor, procurador e defensor e a entidade é determinante para que a interação ocorra. Assim, afinidades políticas e ideológicas podem favorecer a interação, assim como oposições podem inviabilizá-la completamente. Os entrevistados também apontaram que um importante elemento no desenho institucional tanto da Defensoria Pública como do Ministério Público é a existência de ouvidorias externas independentes. As entidades criticaram também uma falta de formação em direitos humanos mais aprofundada dos promotores, procuradores e defensores. Além disso, as audiências públicas e demais eventos realizados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública para o diálogo com a sociedade civil, assim como a apresentação do planejamento

anual das instituições nestas datas, foram indicados nas entrevistas como um importante canal de diálogo com as entidades de defesa de direitos. Outro ponto bastante assinalado foi o de que a Defensoria Pública, em muitos estados, tem uma grande deficiência de pessoal e uma infraestrutura limitada. Este fator foi apontado pelos entrevistados como um importante limitador da relação entre a Defensoria e as entidades da sociedade civil. Dado o exposto, pode-se dizer que foram identificadas diversas e importantes formas de interação entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e as entidades de defesa de direitos entrevistadas. A pesquisa também captou percepções e avaliações das entidades a respeito das instituições. E, finalmente, foram apontados elementos do desenho institucional do MP e da DP que facilitam ou bloqueiam a interação das entidades de defesa de direitos com eles. Tais informações poderão ser usadas para promover e aperfeiçoar as formas de interação aqui expostas.

99

Cebrap - Advocacia Popular.indd 99

9/2/2013 7:40:43 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 100

9/2/2013 7:40:43 PM

8.DESDOBRAMENTOS

Com base nas conclusões delineadas a partir dos dados apresentados, é possível identificar eixos potenciais para a formulação de políticas públicas voltadas à superação dos problemas apontados pela pesquisa e – em especial quanto ao foco central do estudo – à otimização da interação entre as entidades de defesa de direito e os órgãos de litígio do Estado: o Ministério Público e a Defensoria Pública. Estes eixos emergem dos tópicos abordados no relatório, a saber: (8.1) quanto aos indivíduos que exercem a advocacia de interesse público; (8.2) quanto às entidades de defesa de direitos; e (8.3) quanto aos órgãos do Estado. 8.1 EIXO INDIVIDUAL: INCENTIVOS À FORMAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE DEFENSORES DE DIREITOS Com base na análise das trajetórias acadêmicas e profissionais dos 130 respondentes das entrevistas, a pesquisa identificou dois importantes vetores de formação de defensores de direitos: as experiências universitárias e profissionais pelas quais passam esses indivíduos, em especial se oriundos do curso de direito. O estudo apontou, ainda, para a conexão entre o perfil desses respondentes e o perfil de atuação das entidades onde trabalham. A capilaridade observada em muitas das entidades de defesa de direitos, a sua proximidade com outras organizações e movimentos organizados, bem como as estratégias de atuação adotadas são, em grande medida, as mesmas apreendidas por estes respondentes na sua trajetória precedente ao

trabalho na entidade. Dessa forma, o fortalecimento e a ampliação de entidades de defesa de direitos (ponto tratado especificamente no eixo a seguir) estão ligados à criação de incentivos à formação e multiplicação dos agentes que mobilizam estas entidades: os defensores de direitos. A pesquisa permite identificar duas áreas com potencial para a aplicação de eventuais mecanismos com o objetivo de formar e multiplicar defensores de direitos: • Experiências universitárias: sendo as experiências de ensino, pesquisa e extensão no âmbito universitário recorrentes nas trajetórias dos respondentes da pesquisa, o fortalecimento do tripé fundamental do ensino superior brasileiro tem o potencial de gerar incentivos para a formação e multiplicação de defensores de direitos. No âmbito do ensino, disciplinas e cursos na área de direitos humanos foram repetidamente apontados como influências positivas. No âmbito da pesquisa, igualmente, grupos de pesquisa e bolsas de iniciação científica na área dos direitos humanos foram identificados na trajetória de diversos entrevistados. No âmbito da extensão universitária, o papel de grupos de assessoria jurídica popular como primeira fonte de experiência em advocacia de interesse público é notável, em que pese às suas dificuldades de manutenção, em especial a precariedade das linhas de financiamento hoje disponíveis,

101

Cebrap - Advocacia Popular.indd 101

9/2/2013 7:40:43 PM

notadamente, fundos públicos disponibilizados por editais de curto prazo;

identificados na pesquisa estão ligados ao

• Experiências profissionais: ao lado de experiências internas à universidade, a participação em estágios junto a Organizações Não Governamentais e aos órgãos de litígio do Estado, em especial o Ministério Público, revelou-se central para um número relevante de entrevistados. Fortalecer esta dimensão da formação acadêmico-profissional de estudantes constitui-se, dessa forma, em um potencial incentivo à formação e multiplicação de defensores de direitos. A viabilização desse fortalecimento, porém, está ligada às condições estruturais das instituições estatais e das ONGs, especialmente, no caso das últimas, no tocante à disponibilidade de fundos para contratação.

relatório, o fortalecimento e a ampliação da

financiamento. Tendo em vista as seis dificuldades de financiamento destacadas no defesa de direitos podem passar por distintos caminhos: • alternativas de financiamento nacional público e/ou privado frente à saída do financiamento internacional do Brasil, que afeta, especialmente, a atividade jurídica das entidades de defesa de direitos; • alternativas

jurídico-institucionais

para solucionar eventuais entraves burocráticos enfrentados no acesso ao financiamento nacional público, no uso e na prestação de contas referentes a estes recursos; • a construção de incentivos para o financiamento de temáticas preteridas por financiadores tradicionais; • a estruturação de formas de finan-

8.2 EIXO SOCIEDADE CIVIL: FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DA DEFESA DE DIREITOS Em razão da sua capilaridade e variedade de temas, atividades e estratégias de atuação, as entidades de defesa de direitos desempenham papéis que dificilmente podem ser subsumidos por órgãos estatais. Por isso, complementam, em diversos sentidos, a advocacia de interesse público prestada pelo Estado, além de tematizarem e mobilizarem as instituições oficiais a determinados posicionamentos e atividades. Dessa forma, fortalecer as entidades já existentes e ampliar o espaço para a multiplicação de organizações da sociedade civil é um instrumento em potencial para o aprofundamento da defesa de direitos no Brasil. Os principais obstáculos ao desenvolvimento da defesa de direitos no País

ciamento compatíveis com as particularidades da atividade jurídica. 8.3 EIXO ESTADO: DESENHO INSTITUCIONAL PARA PROMOVER INTERAÇÃO Com base nas entrevistas realizadas com as entidades de defesa de direitos, nas formas de interação delas com o MP e a DP, nas percepções das entidades sobre o MP e a DP e nos elementos do desenho institucional identificados como facilitadores ou bloqueadores da interação com a sociedade civil, os seguintes eixos de política pública podem ser formulados: • estimular a criação e a consolidação de núcleos e câmaras especializadas no Ministério Público e Defensoria Pública;

102

Cebrap - Advocacia Popular.indd 102

9/2/2013 7:40:43 PM

• pensar formas de minimizar os efeitos negativos da importância da pessoa dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública na interação com as entidades de defesa de direitos, ou seja, pensar formas de essa relação não ficar inviabilizada ou diminuída quando houver divergências políticas entre os membros das instituições e as entidades da sociedade civil;

humanos seja cobrada em provas de concurso público; • fomentar a realização de audiências públicas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública nas quais participe a sociedade civil, assim como incentivar que essas instituições apresentem seus planos de ação anuais e estejam abertos para debates e discussões com a sociedade civil;

• pensar formas de haver continuidade do trabalho que o promotor, procurador ou defensor estava realizando com as entidades de defesa de direitos quando eles mudam para outro posto e são substituídos;

• estimular a criação e fortalecer ouvidorias externas independentes;

• fomentar a formação em direitos humanos dos promotores, procuradores e defensores, fomentar a educação em direitos humanos nas faculdades de direito, incentivar que a matéria que envolva direitos

• quando for necessário, investir também no aumento de pessoal e infraestrutura no Ministério Público;

• fortalecer as Defensorias Públicas com investimentos no aumento dos defensores em seus quadros, assim como na infraestrutura da instituição;

• estimular a criação das Defensorias Públicas nos estados nos quais elas ainda não existem.

103

Cebrap - Advocacia Popular.indd 103

9/2/2013 7:40:43 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 104

9/2/2013 7:40:43 PM

ANEXO I. LISTA DE ENTIDADES ENTREVISTADAS Entidade

Cidade

1

Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura – ACAT – Brasil

São Paulo

2

Ação Educativa

São Paulo

3

Acesso Cidadania e Direitos Humanos

Porto Alegre

4

ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

Brasília

5

Artigo 19

São Paulo

6

ASBRAD

Guarulhos

7

Assessoria Interdisciplinar e Intercultural em Direitos Humanos – AIDH

Belém

8

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT

Curitiba

9

Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA

São Paulo

10

Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação

Belo Horizonte

11

Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo – APOGLBT

São Paulo

12

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR-BA

Salvador

13

Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT

São Paulo

14

Associação de Mulheres da Zona Leste – AMZOL

São Paulo

15

Associação de Proteção e Defesa do Crédito do Consumidor – PRODECCON

Rio de Janeiro

16

Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

Brasília

17

Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA

Rio de Janeiro

18

CEDECA Ceará

Fortaleza

19

CEDECA DF

Brasília

20

CEDECA Interlagos

São Paulo

21

Centro das Mulheres do Cabo

Cabo de Santo Agostinho

22

Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdicio Barbosa dos Santos” – CADH

Vitória

23

Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola

Rio de Janeiro

24

Centro de Assessoria Jurídica Universitária da UFC – CAJU-CE

Fortaleza

25

Centro de Defesa da Vida e dos DH de Açailândia

Açailândia

26

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente “Monica Paião Trevisan” – CEDECA Sapopemba

São Paulo

27

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA – Casa Renascer

Natal

28

Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis – CDDH

Petrópolis

29

Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza

Fortaleza

30

Centro de Direitos Humanos de Palmas – CDHP

Palmas

31

Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Bráz – CDH

Joinville

32

Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT

São Paulo

33

Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social

Recife

105

Cebrap - Advocacia Popular.indd 105

9/2/2013 7:40:43 PM

34

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

São Paulo

35

Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo – CSDDH

São Paulo

36

Cerrado Assessoria Jurídica Popular

Goiânia

37

Comissão Justiça e Paz de São Paulo

São Paulo

38

Comissão Pastoral da Terra – Amazonas

Manaus

39

Comissão Pastoral da Terra – Regional MG

Belo Horizonte

40

Comissão Pastoral da Terra – Regional Pará

Belém

41

Comissão Pastoral da Terra – Regional Rondônia

Porto Velho

42

Comissão Pró-Índio

São Paulo

43

Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM/Brasil

São Paulo

44

Conectas DH

São Paulo

45

Conexión Migrante Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante

São Paulo

46

Confederação Nacional das Entidades de Família – CNEF

Brasília

47

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Brasília

48

Cordel Vida – Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida

João Pessoa

49

Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto – Núcleo Direito à Cidade – FDUSP

São Paulo

50

Dignitatis – Assessoria Técnica Popular

João Pessoa

51

Embaixada Cigana do Brasil

São Paulo

52

Escritório de Direitos Humanos de Minas Gerais

Belo Horizonte

53

Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito

Fortaleza

54

Escritório Experimental OAB/SP

São Paulo

55

Escritório Modelo PUCSP

São Paulo

56

Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião

Rio de Janeiro

57

Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves – FDDHMMA

João Pessoa

58

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP

Recife

59

Geledés Instituto da Mulher Negra

São Paulo

60

Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual – GADVS

São Paulo

61

Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia – GAPA-BA

Salvador

62

Grupo de Incentivo à Vida – GIV

São Paulo

63

Grupo Matizes Pela Livre Expressão Sexual

Teresina

64

Grupo Mulher Maravilha

Recife

65

Grupo Tortura Nunca Mais

Rio de Janeiro

66

Instituto Braços

Aracajú

67

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC

São Paulo

68

Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência – IBDD

Rio de Janeiro

69

Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – IDC

Goiânia

70

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

São Paulo

71

Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – POLIS

São Paulo

72

Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá

Porto Alegre

73

ILANUD

São Paulo

74

Instituto Luiz Gama

São Paulo

75

Instituto Práxis de Direitos Humanos – IPDH

São Paulo

76

Instituto Pro Bono

São Paulo

77

Instituto Socioambiental – ISA

São Paulo

106

Cebrap - Advocacia Popular.indd 106

9/2/2013 7:40:43 PM

78

Instituto Terramar

Fortaleza

79

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

São Paulo

80

Justiça Global

Rio de Janeiro

81

Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais – MDC/MG

Belo Horizonte

82

Movimento de Atingidos por Barragens – MAB

São Paulo

83

Movimento República de Emaús

Belém

84

Nuances Grupo Pela Livre Orientação Sexual

Porto Alegre

85

Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária – NAJUC/UFCE

Fortaleza

86

Núcleo de Assessoria Jurídica Popular “Direito nas Ruas” da UFPE – NAJUP-UFPE

Recife

87

Oficina dos Direitos da Mulher

São Paulo

88

Organização de Direitos Humanos Projeto Legal

Rio de Janeiro

89

Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

São Paulo

90

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAAP

São Paulo

91

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos/SP

São Paulo

92

Serviço de Apoio Jurídico da UFBA – SAJU/BA

Salvador

93

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS

Porto Alegre

94

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da USP – SAJU-USP

São Paulo

95

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular – SAJU/UNIFOR

Fortaleza

96

Setor de Direitos Humanos do MST

São Paulo

97

Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos – SMDH e Centro de Cultura Negra do Maranhão

São Luís

98

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH

Belém

99

SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade – Parte I

Porto Alegre

100 SOS Ação Mulher e Família de Campinas

Campinas

101

SOS Ação Mulher e Família de Uberlândia

Uberlândia

102

Terra de Direitos

Curitiba

103 Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero

Porto Alegre

107

Cebrap - Advocacia Popular.indd 107

9/2/2013 7:40:43 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 108

9/2/2013 7:40:43 PM

ANEXO II. ROTEIRO DE ENTREVISTA

Objetivo específico da entrevista: identificar que aspectos do desenho institucional do Ministério Público e da Defensoria Pública contribuem com ou dificultam a relação desses órgãos com entidades de advocacia popular. Tópicos abordados na entrevista: 1) Perfil do respondente: o que faz na entidade; experiência com o trabalho; formação; por que trabalha na entidade. 2) Perfil da entidade: definição do tipo de trabalho que desenvolve (“advocacia popular”, “litígio estratégico” etc.); áreas e temas de atuação; estratégias de atuação; organização interna; financiamento. 3) Atuação judicial: identificação dos tipos de casos em que a entidade atua judicialmente; como esses casos chegam à entidade; estratégias de atuação da entidade. 4) Relação com a Defensoria Pública e com o Ministério Público: identificar se há ou não experiência de relação com a DP e o MP; ilustrar com experiências concretas de relação; identificar a percepção da entidade sobre pontos positivos e negativos da relação. 5) Desenho institucional/organizacional.

ROTEIRO DE ENTREVISTA: PERFIL DO ENTREVISTADO (A primeira pergunta é de cunho mais biográfico, para compreendermos melhor o perfil das pessoas que trabalham em entidades de defesa de direitos.) 1.

Quais aspectos da sua trajetória pessoal, profissional, acadêmica foram importantes para você trabalhar com defesa de direitos nesta entidade? • (Para esmiuçar, caso o entrevistado não tenha explorado na resposta) Quais pessoas ou instituições foram importantes nessa escolha profissional?

2.

Qual trabalho desenvolve nesta entidade? Desde quando você trabalha nesta entidade?

3.

(Para o caso de trabalhar na área de litígio da instituição) Por que optou por trabalhar com litígio nesta entidade e não na Defensoria Pública ou no Ministério Público?

109

Cebrap - Advocacia Popular.indd 109

9/2/2013 7:40:43 PM

PERFIL DA ENTIDADE 4.

Essa pergunta serve para compreendermos melhor a trajetória dessa entidade, quando ela foi formada e com quais objetivos. a. (Para esmiuçar, caso o entrevistado não tenha explorado na resposta) Quais pessoas ou instituições foram importantes para a criação da entidade?

5.

Quais atividades a entidade realiza? Qual é a atividade central? Como essas atividades mudaram ao longo do tempo?

Checklist de atividades: a) Legislativo a. Elaboração/monitoramento de leis b. Reforma institucional b) Executivo a. Acompanhamento do orçamento b. Monitoramento de políticas públicas c. Implementação de políticas públicas d. Participação em Conselhos e. Reforma institucional c) Judiciário a. Assessoria jurídica b. Litígio c. Encaminhamento de casos para outros órgãos (MP, defensorias) d. Reforma institucional d) Mídia e) Comunidade a. Educação / Formação / Capacitação 6.

Em que temas a entidade atua? Como esses temas foram escolhidos? Como os temas mudaram ao longo do tempo?

7.

Como está estruturada internamente a entidade? A entidade sempre se organizou dessa forma ou houve mudanças ao longo do tempo?

8.

Quais são as principais fontes de financiamento da entidade? Como a área de litígio da entidade é financiada? Quais são as principais dificuldades de financiamento da entidade?

Checklist de fontes de financiamento: a) Doações individuais

110

Cebrap - Advocacia Popular.indd 110

9/2/2013 7:40:43 PM

b) Doações de empresas c) Fundações nacionais d) Fundações internacionais e) Agências bilaterais ou multilaterais f) Recursos públicos (municipais, estaduais ou federais) g) Prestação de serviços h) Venda de produtos ou serviços da própria organização ATUAÇÃO JUDICIAL 9.

Quando a entidade deu início à atividade de litígio? Para que serve a atividade de litígio? Como ela mudou ao longo do tempo? Como a estratégia de litígio se articula com as outras atividades da entidade?

10. Em quais temas a entidade litiga? Por que litigar nesses temas? Como são escolhidos os casos? • (Pedir exemplos de casos mais frequentes ou mais importantes para identificar o perfil da entidade – client-oriented ou issue-oriented – e estratégias) 11.

Em quais instâncias do Poder Judiciário a entidade litiga? Por quê? A entidade recorre a órgãos internacionais (OEA, OIT, ONU, OMC)? Por quê?

Checklist de instâncias: a) Justiça Cível b) Justiça Trabalhista c) Justiça Criminal d) Justiça Federal e) Tribunais Superiores f) Processos Administrativos g) Internacional Checklist de ações judiciais: a) Ação de reparação de danos e indenização b) Ação civil pública c) Ação popular d) Usucapião e) Anulatória de ato administrativo f) Intervenção de terceiro interessado g) Possessórias

111

Cebrap - Advocacia Popular.indd 111

9/2/2013 7:40:43 PM

h) Assistente de acusação i) Defesa criminal. Quais crimes? j) Mandado de segurança l) Habeas corpus m) Outros. Especifique: 12. Quais as principais dificuldades que a entidade encontra para realizar a atividade de litígio? 13. A entidade se relaciona com outras entidades ou órgãos estatais na sua atuação judicial? (Em que casos?) RELAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA (DP) E O MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) 14. Em que situações a entidade se relaciona com a DP? E com o MP? Checklist de formas de interação: a) denúncias b) repasse de casos c) litígio em conjunto d) participa de audiências públicas ou conferências e) procura influenciar a agenda de temas/casos f) reforma institucional g) relação de conflito • Pedir exemplos de casos mais frequentes de interação 15. No litígio em conjunto, como é feita a divisão de trabalho? Quem define a estratégia jurídica? Quem define o tempo/andamento do processo? 16. A relação se dá com quais órgãos da DP? E do MP? Com quais pessoas da DP? E do MP? 17. Como você avalia a relação da DP ou do MP com a entidade? • Pedir exemplos de casos positivos de interação com a DP e com o MP. Pedir nomes dos defensores/promotores, dados do caso. • Pedir exemplos de casos negativos de interação com a DP e com o MP. Pedir nomes dos defensores/promotores, dados do caso. DESENHO INSTITUCIONAL/ORGANIZACIONAL 18. O que poderia mudar nessa relação com a DP? E com o MP? E com a OAB? 19. O que poderia mudar no funcionamento da entidade? E quanto ao financiamento?

112

Cebrap - Advocacia Popular.indd 112

9/2/2013 7:40:44 PM

ANEXO III. TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ENTREVISTA Informação para o/a entrevistado/a PROJETO DE PESQUISA: Pesquisa sobre a atuação da advocacia popular RESPONSÁVEIS PELA PESQUISA: A pesquisa é realizada pelo Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), coordenada por José Rodrigo Rodriguez e Evorah Cardoso e financiada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (Projeto BRA/05/036 - Fortalecimento da Justiça Brasileira - Convocação nº 01/2012). Contatos: E-mail: [email protected], Skype: CEBRAP_advocacia_popular. PROPOSTA DA PESQUISA: Este projeto de pesquisa tem por objetivo estudar as entidades que trabalham com a advocacia de interesse público, sejam entidades da sociedade civil, sejam órgãos de litígio do Estado, como o Ministério Público e as Defensorias Públicas. Este projeto analisará o quanto a presença dos órgãos de litígio do Estado impacta no trabalho de advocacia das entidades da sociedade civil e vice-versa. Quanto o desenho institucional dos órgãos de litígio do Estado favorece ou não a mobilização social jurídica. E o quanto a advocacia das entidades da sociedade civil repercute em termos de tematização e reforma institucional dos órgãos de litígio do Estado e do Poder Judiciário. FINALIDADE DA ENTREVISTA: A entrevista tem por finalidade prover informação (em sentido amplo e compreensivo de dados, opiniões, documentos etc.) sobre a atuação pessoal ou institucional do entrevistado/a no tema, ou de terceiros, no que for relevante. A entrevista contribui para o desenvolvimento da pesquisa, uma vez que muitas das informações buscadas não estão documentadas ou discutidas na literatura especializada. Ademais, contribui para uma tarefa de pensar as potencialidades, limites e desafios do trabalho das entidades de defesa de direitos e sua interação com Ministério Público e Defensorias Públicas. USO DA ENTREVISTA: O conteúdo será estritamente utilizado para fins acadêmicos da pesquisa, a saber, relatórios e artigos acadêmicos. Confidencialidade: Trechos das entrevistas poderão ser classificados como confidenciais pelo entrevistado ao longo da entrevista. Se assim for manifestado expressamente abaixo, será garantida a sua confidencialidade no texto do trabalho. Anonimato: A identificação do entrevistado poderá ser resguardada. Se assim for manifestado expressamente abaixo, as transcrições e citações indicarão apenas para que tipo de entidade o participante trabalha (universidade, clínica jurídica, ONG, Ministério Público, Defensoria Pública, governo, agência financiadora etc.). Conservação dos dados: Os dados coletados – gravações da entrevista, transcrições,

113

Cebrap - Advocacia Popular.indd 113

9/2/2013 7:40:44 PM

anotações e qualquer documento oferecido pelo participante – serão armazenados pela equipe de pesquisa. Consentimento: Eu, ______________________________, estou de acordo em participar da pesquisa supramencionada. Em caso de qualquer dúvida acerca da pesquisa, contatarei os coordenadores da pesquisa. Assino duas cópias do presente, sendo uma para mim.

 Desejo que trechos identificados da entrevista sejam confidenciais.  Desejo que minha identidade seja resguardada. Assinatura do(a) participante: _________________________________ Data: ____/____/____

Assinatura do(a) entrevistador(a): ______________________________ Data: ____/____/____

114

Cebrap - Advocacia Popular.indd 114

9/2/2013 7:40:44 PM

ANEXO IV. LIVRO DE CÓDIGOS

Grupo 1: RESPONDENTE

Pergunta: Quem é o entrevistado? Objetivo: Coletar informações sobre a trajetória pessoal do entrevistado e sobre o que ele faz na entidade Aplicação: Respondente: (livre) Exemplos: Respondente: Respondente: Respondente: Respondente: Respondente: Respondente:

Movimento Estudantil Extensão Universitária Movimento Social Instituição onde estudou Advogado Estágio

115

Cebrap - Advocacia Popular.indd 115

9/2/2013 7:40:44 PM

Grupo 2: ENTIDADE

Pergunta: Quem é a entidade? Objetivo: Coletar informações sobre o perfil da entidade. Aplicação: Entidade: Entidade: Entidade: Entidade: Entidade:

Histórico: (livre) Estrutura: (livre) Financiamento: (livre) Atividades: (livre) Temas: (livre)

Regras de aplicação: Entidade: Histórico - Regra: aplica-se a elementos de trajetória da entidade e questões de estrutura, atividades e temas que não são atuais; Entidade: Estrutura - Regra: aplica-se a informações sobre a estrutura da entidade, tais como pessoal, organização interna e estrutura física; Entidade: Financiamento - Regra: aplica-se a informações sobre formas de financiamento e avaliações sobre financiamento; Entidade: Atividades - Regra: aplica-se a informações sobre os âmbitos de atuação da entidade e aos tipos de atividades desenvolvidas. Âmbito de atuação: Executivo, Legislativo, Judiciário, Mídia, Comunidade, etc. Tipo de atividade: formação popular, consultoria jurídica, monitoramento de políticas públicas etc.; Entidade: Temas: - Regra: aplica-se a informações sobre temas/áreas de desenvolvimento de atividades (ex.: criança e adolescente, violência, terra etc.) Exemplos: Entidade: Histórico: Fundada antes de 1988 Entidade: Estrutura: Equipe multidisciplinar Entidade: Financiamento: Internacional Entidade: Atividades: Executivo: Monitoramento de Políticas Públicas Entidade: Atividades: Judiciário: Litígio Estratégico Entidade: Temas: Educação

116

Cebrap - Advocacia Popular.indd 116

9/2/2013 7:40:44 PM

Grupo 3: ATUAÇÃO JUDICIAL

Pergunta: Como a entidade atua judicialmente? Objetivo: Coletar informações sobre aspectos estruturais da atuação judicial da entidade. Aplicação: Atuação judicial: Instâncias: (livre) Atuação judicial: Seleção de casos: (livre) Atuação judicial: Instrumentos jurídicos: (livre) Regras de aplicação: Atuação judicial: Instâncias – Regra: aplica-se quando há menção aos órgãos ou instâncias de atuação judicial da entidade (ex.: internacional, tribunais, justiça comum etc.); Atuação judicial: Seleção de casos – Regra: aplica-se à forma de definição dos casos em que há atuação judicial e à forma de chegada dos casos; Atuação judicial: Instrumentos jurídicos – Regra: aplica-se quando há menção aos instrumentos jurídicos adotados para atuação judicial (ex.: ADIn, amicus curiae, assistente de acusação etc.)

117

Cebrap - Advocacia Popular.indd 117

9/2/2013 7:40:44 PM

Grupo 4: DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO

Pergunta: Qual é a percepção do entrevistado sobre a DP e o MP? Objetivo: Coletar informações sobre como o entrevistado avalia os papéis da DP/MP, a relação desses órgãos com a entidade, e questões de desenho institucional da DP/MP. Aplicação: DP: (livre) MP: (livre) Regra de aplicação: sempre que a DP ou o MP forem mencionados, será aplicada uma categoria desse grupo. Exemplos: DP: (livre) MP: (livre) DP ou MP: Formas de interação: (livre) MP ou DP: Desenho institucional: (livre)

118

Cebrap - Advocacia Popular.indd 118

9/2/2013 7:40:44 PM

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDERSEN, Ellen Ann (2004). Out of the Closets and into the Courts: Legal Opportunity Structure and Gay Rights Litigation. Michigan: University of Michigan Press. CARDOSO, Evorah (2012). Litígio estratégico e Sistema Interamericano de Direitos Humanos. São Paulo: Fórum. CASE, Rhonda E. e GIVENS, Terri E. (2010). Re-engineering Legal Opportunity Structures in the European Union? The starting line group and the politics of the racial equality directive. Journal of Common Market Studies, v. 48, n. 2, p. 221-241. EPP, Charles (1998). The Rights Revolution: Lawyers, Actvists, and Supreme Courts in Comparative Perspective. Chicago: Chicago University Press. ERRC, INTERIGHTS, MPG (2004). Strategic Litigation of Race Discrimination in Europe: from Principles to Practice. European Roma Rights Centre – ERRC, Interights, Migration Policy Group – MPG. GALANTER, M. (1974). Why the “Haves” Come Out Ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. Law and Society Review, 9 (1). HILSON, Chris (2002). New Social Movements: the Role of Legal Opportunity. Journal of European Public Policy, v. 9, n. 2, p. 238-255. IHRLG (2001). Promoting Justice: a Practical Guide to Strategic Human Rights Lawyering. Washington: International Human Rights Law Group. JOHNSON, Louis (1991). The New Public Interest Law: from Old Theories to a New Agenda. Public Interest Law Journal, p. 169-191. JUNQUEIRA, E. B. (2002). Los Abogados Populares: en Busca de una Identidad. El otro derecho, p. 193-227. MACIEL, Débora Alves (2011). “Ação Coletiva, Mobilização do Direito e Instituições Políticas: o Caso da Campanha da Lei Maria da Penha”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 26, n. 77, outubro, p. 97-111. MCCANN, Micheal W. (1994). Rights at Work: Pay Equity Reform and the Politics of Legal Mobilization. Chicago/London: The University of Chicago Press. ______ (2006). “Law and Social Movements: Contemporary Perspectives”. Annual Review on Law and Social Sicence, v. 2, p. 17-38. ______ (2010). “Poder Judiciário e Mobilização do Direito: uma Perspectiva dos Usuários”. In: DUARTE, Fernanda e KOERNER, Andrei (orgs.). Revista da Escola da Magistratura Regional Federal / Escola da Magistratura Regional Federal, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Cadernos Temáticos - Justiça Constitucional no Brasil: Política e Direito. Rio de Janeiro: EMARF - TRF 2ª Região.

119

Cebrap - Advocacia Popular.indd 119

9/2/2013 7:40:44 PM

REKOSH, Edwin; BUCHKO, Kyra A.; TERZIEVA, Vessela (Ed.) (2001). Pursuing the Public Interest: a Handbook for legal Professionals and Activists. New York: Public Interest Law Initiative in Transitional Societies. SARAT, A., & SCHEINGOLD, S. (1998). Political Commitments and Professional Responsibilities. Oxford: Oxford University. VANHALA, Lisa (2006). Fighting Discrimination Through Litigation in the UK: the Social Model of Disability and the EU anti-discrimination Directive. In: Disability & Society, v. 21, n. 5, agosto, p. 551-565. ______ (2011). Making Rights a Reality? Disability Rights Activists and Legal Mobilization. Nova York: Cambridge University Press. WEISSBRODT, David (1984). Strategies for Selecting and Pursuing International Human Rights Matters. In: HANNUM, Hurst (Ed.). Guide to International Human Rights Practice. Philadelphia. University of Pennsylvania Press. WILSON, Bruce e CORDERO, Juan Carlos Rodríguez (2006). Legal Opportunity Structures and Social Movements: the Effects of Institutional Change on Costa Rican Politics. In: Comparative Political Studies, v. 39, n. 3, abril, p. 325-351.

120

Cebrap - Advocacia Popular.indd 120

9/2/2013 7:40:44 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 121

9/2/2013 7:40:44 PM

Cebrap - Advocacia Popular.indd 122

9/2/2013 7:40:44 PM

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.