Aljubarrota nos Alvores do século XVI (Breves apontamentos)

August 3, 2017 | Autor: Miguel Portela | Categoria: Portugal (History), Historia del Arte, História, Historia Local, História de Portugal
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Jornal da Golpilheira

. entrevista . história .

17

Fevereiro de 2015

. história .

Miguel Portela Investigador

Aljubarrota nos alvores do século XVI (Breves apontamentos)

No ano de 2014 iniciaram-se as comemorações dos 500 anos correspondentes à atribuição pelo rei D. Manuel I, a 1 de Outubro de 1514, das cartas de foral aos concelhos do couto de Alcobaça, onde se incluía Aljubarrota. Tratou-se de um momento determinante para uma vasta região onde a abadia cisterciense de Alcobaça exercia um papel fulcral no quadro agrário, económico, social e religioso. Nos inícios de 1500, em Abril, mais especificamente, Antão Gomes, criado do Marquês de Vila Real, foi nomeado Juiz das Sisas de Aljubarrota e seu termo, substituindo no cargo Diogo Gil, que havia renunciado a 1 de Janeiro desse ano (TT - Chancelaria de D. Manuel I, liv. 12, fl. 27v.). Justamente a 21 de Janeiro de 1502 seria entregue a João de Sousa, clérigo de missa, morador em Évora de Alcobaça, a administração em sua vida de duas capelas – uma estabelecida em Aljubarrota e a outra em Maiorga –, uma vez que o anterior administrador, João de Coz, havia vendido os bens das mesmas sem ter cumprido as ordens do seu falecido instituidor (Idem., liv. 6, fl. 18). A 8 de Fevereiro do referido ano, Vasco Rodrigues seria, a pedido dos tabeliães dessa vila, nomeado Contador dos Feitos de Aljubarrota, onde residia (Idem., liv. 2, fl. 6v.). Todavia, sabemos que foi feita mercê do ofício de Escrivão das Sisas de Aljubarrota, em Agosto de 1504, a Álvaro Dias de Nabais, que já era Escrivão dos Feitos dela, como o havia sido Diogo Moniz, entretanto falecido (Idem., liv. 23, fl. 39v.). Nesse mesmo ano, aos 17 dias de Setembro, os Juízes do Concelho e homens-bons da vila de Aljubarrota foram notificados da concessão da mercê de tabelião, com as respectivas rendas e direitos, a Rui Dias, por falecimento de seu pai, Diogo Gomes, foram notificados, (Idem., liv. 23, fl. 28v.). Os habitantes desta região, nos inícios de quinhentos, lamentavam-se da falta de cuidados médicos, sendo que, a pedido dos concelhos da Pedreneira, Aljubar-

rota, Évora de Alcobaça e Turquel, foi passada licença, a 25 de Setembro de 1504, para que o Mestre João Pardo, castelhano, morador na Pedreneira, pudesse praticar a ciência da física em todo esse território, alegando-se que muita gente perdia a vida por não ter meios de obter cuidados de saúde. Só após o dito castelhano ter sido examinado pelo Físico-mor, Mestre António de Lucena, lhe foi passada a dita licença (Idem., liv. 23, fl. 29). A 2 de Junho de 1506, Lançarote Correia, filho de Jorge Correia, caçador, foi nomeado Escrivão das Sisas de Aljubarrota, sucedendo assim a Álvaro Dias de Nabais, que havia falecido nesse dito ano (Idem. Liv. 44, fl. 101v.). Justamente, um criado do Abade de Alcobaça, de nome Afonso Pais, seria nomeado Tabelião Especial da vila de Aljubarrota e Geral em todos os outros lugares do couto, conforme o havia sido Diogo Martins, falecido entretanto, de acordo com um documento datado de 27 de Junho de 1506 (Idem., liv. 44, fl. 13v.). Sabemos, ainda, que a 23 de Setembro de 1510 uma capela da Igreja de Santa Maria de Aljubarrota era administrada por Nicolau Fernandes, morador em Alcobaça, Escudeiro e Meirinho da Comarca e Correição da Estremadura. Este tinha o encargo de mandar rezar 150 missas anualmente, sendo que a dita capela havia ficado vaga por falecimento de João de Sousa, clérigo (Idem., liv. 3, fl. 40v.).

Pormenor da torre do relógio em Aljubarrota, em 1847 e 1885, de acordo com a revista O Panorama, n.º 22, de 6 de Fevereiro de 1847 (esquerda); e revista Occidente, n.º 242, ano 8, VIII volume, de 11 de Setembro de 1885 (direita).

A 24 de Agosto de 1518 foi nomeado um novo Tabelião do Público e Judicial de Aljubarrota: João de Caria, dito O Moço, cujo ofício havia sido praticado por seu pai, João de Caria, que havia renunciado ao cargo (Idem., liv. 44, fl. 83). Em nome do CardealInfante, comendatário do Mosteiro de Alcobaça, foi tomada posse da vila de Aljubarrota, com suas rendas, jurisdições e direitos para a dita casa monástica, a 20 de Abril de 1519 (TT - Corpo Cronológico, Parte II, mç. 81, n.º 103). No ano de 1520, a 16 de Fevereiro, D. Manuel I fazia mercê do ofício de Recebedor das Sisas da vila e termo de Aljubarrota a Pêro Aires, morador nessa dita vila (TT - Chancelaria de D. Manuel I, liv. 35, fl. 137). Compreendia a vila de Aljubarrota, em 1527, 163 vizinhos, fazendo parte integrante deste território: as aldeias de Chãos e Cumeeira, onde nesse ano moravam 15 vizinhos; Ataíja de Cima, com 10; Carvalhal, com 13; e Chiqueda, com 7 vizinhos; perfazendo um total de 208 fogos (pouco mais de 700 moradores – Archivo Historico Portuguez, Braancamp Freire, Povoação da Estremadura no XVI Século, p. 248). Sabemos que a 14 de Julho de

1527 Tristão Vaz era vigário de Aljubarrota, conforme se atesta numa verba que este recebera do Alcaide-mor e Provedor do Mosteiro de Alcobaça para suas despesas (TT - Corpo Cronológico, Parte II, mç. 142, n.º 52). Desta época, e símbolo da reforma dos forais manuelinos, é o pelourinho, que, segundo a Revista, Occidente, n.º 484, ano 15, XV volume, de 1 de junho de 1892, fora descrito da seguinte forma: “Este pelourinho nada offerece de particular, constando de uma columna assente sobre tres degraus em volta circular, e remattada por um capitel, cujo estado de ruina, gasto pelo tempo, torna difficil classificar parecendo ser gothico. Outro tanto acontece com o que se vê por sobre o capitel, que por gasto do tempo, não póde reconhecer o que é.” Nos dias de hoje, e de acordo com a Portaria n.º 45 de 7 de Janeiro de 2014, podemos atestar a recente criação de uma zona de protecção na sua envolvente. Citamos um excerto da respectiva Portaria, revelador da importância desse facto: “A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 42 255, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 105,

O pelourinho de Aljubarrota em 1847, 1885 e 1892 de acordo com a revista O Panorama, n.º 22, de 6 de Fevereiro de 1847 (esquerda); revista, Occidente, n.º 242, ano 8, VIII volume, de 11 de Setembro de 1885 (centro); e revista Occidente, n.º 484, ano 15, XV volume, de 1 de Junho de 1892 (direita).

de 8 de maio 1959. A Janela manuelina integrada num prédio na Rua Direita encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 47 508, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1967. O Pelourinho de Aljubarrota encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 23 122, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933. Os imóveis situam -se em grande proximidade, contribuindo para definir a zona antiga de Aljubarrota. A Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, de recuada fundação (presumivelmente trecentista), constitui o mais antigo templo da vila e um dos mais importantes marcos medievais deste território. A janela manuelina e o pelourinho, igualmente datável do reinado de D. Manuel, e cuja relação é assim reforçada pela origem coeva, constituem, juntamente com o templo referido, o núcleo patrimonial fundamental deste centro histórico, unindo as vertentes religiosa, administrativa e civil. Assim, o presente diploma define uma zona especial de protecção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento dos imóveis, e os nexos históricos, urbanísticos e de proximidade entre estes, e a existência de outros elementos arquitectónicos com valor patrimonial na malha urbana envolvente. A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados no seu contexto urbanístico fundamental, assegurando a manutenção dos pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.” Numa época em que a história assume cada vez mais um papel relevante na dinâmica cultural, social, económica e turística, esta região tende a afirmar-se como empreendedora na vanguarda da preservação do seu património histórico. É caso para se dizer: Ars longa, vita brevis (A arte é eterna, a vida é breve).

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