Análise da Mata Primitiva de Salesópolis no Contexto da Proteção aos Mananciais

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1 INTRODUÇÃO

A história da colonização brasileira se iniciou com a devastação da Mata Atlântica e a consequência disso foi a redução em 90% de seu tamanho original, resumindo-se a ilhas de florestas isoladas (AMAZONAS et al., 2009). Grande parte dos remanescentes dessa vegetação está localizada em encostas de grande declividade, sem condições apropriadas para a ocupação humana. O abrigo de várias populações tradicionais, a estabilidade geológica de regiões serranas e o abastecimento de água de mais de mais da metade da população brasileira são apenas algumas das razões para a preservação da Mata Atlântica (CALMON et al., 2009). Apesar das devastações ocorridas, os fragmentos florestais remanescentes desempenham um papel fundamental na conservação da biodiversidade (AMAZONAS et al., 2009). Muito também é discutido sobre o valor econômico dos serviços ambientais prestados por tais ecossistemas, só para citar alguns: manutenção da qualidade do ar, ciclagem de materiais, manutenção do solo e polinização de plantas (TONHASCA, 2005). Um dos serviços ambientais prestados que se destacam, do ponto de vista utilitário, é a reserva de água. Fujieda et al. (2007) afirmam que aproximadamente 85% das chuvas que atingem a região da Serra do Mar percolam o solo, sendo que 60% desta água armazenada abastecem riachos e rios locais. Inseridas neste contexto estão diversas cidades, marcada por eventos e problemas observados de imediato ou não, que podem ser captados através da história de sua expansão, ao que se apresenta uma teia poderosa: a legalidade urbana. Esse conjunto de leis e normas urbanísticas deveria funcionar como um molde para se estabelecer uma cidade ideal ou desejável, no entanto, ao definir o que é permitido e proibido, acaba definindo territórios dentro e fora da lei. (ROLNIK, 1997). Ao mesmo tempo, as matas nativas inseridas em áreas rurais sofrem pressão de atividades que, embora necessárias, têm gerado degradação dos recursos naturais e um manejo cada vez mais caro e dificultoso (CALDEIRA e CHAVES, 2011). Surge então uma questão: como conciliar a preservação da Mata Atlântica e sua função ambiental ao mesmo tempo em que se observa a tendência de expansão das cidades e das atividades antrópicas? A região da bacia hidrográfica do Alto Tietê Cabeceiras abriga importantes remanescentes do Bioma Mata Atlântica, situados na região da Serra do Mar, no extremo sul dos municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes e Suzano, e na Área de Proteção da Serra do Itapeti, em Mogi das Cruzes. A análise do desenvolvimento das atividades e da ex-

13 pansão urbana nessa região é imprescindível, se desejada a preservação dessa vegetação nativa (SBH-AT, 2010). A região possui um conjunto amplo de leis e diretrizes que deveriam agir em prol da preservação das áreas de vegetação. Uma delas, que versa sobre a proteção dos mananciais, delimitou diversas áreas consideradas como “mata primitiva” – fragmentos que deveriam ser preservados com o objetivo da manutenção das nascentes e cursos d’água afluentes de reservatórios públicos. É de interesse a análise da situação de tais fragmentos, bem como de seu entorno, com base na legislação vigente, considerando as futuras alterações que ocorrerão no âmbito regional e federal. Há poucos registros de trabalhos envolvendo o uso e ocupação do solo em Área de Proteção aos Mananciais (APM), geralmente se resumindo a loteamentos e ocupações irregulares ou clandestinas no entorno dos reservatórios Billings e Guarapiranga (CAPES, 2011). Tendo em vista a previsão de alterações na legislação de uso e ocupação do solo vigente na região do Alto Tietê Cabeceiras, torna-se crucial a análise das áreas protegidas pela legislação e seus arredores, considerando suas características singulares. O município de Salesópolis é uma das áreas da região que possuem uma extensa área de vegetação nativa e problemas típicos de área urbana e rural, envolvendo parcelamento do solo, atividades agrossilviculturais e o turismo. Otake et al. (2006) atribuem seis características que se destacam em Salesópolis: (1) o ambiente natural preservado e pouca área urbanizada; (2) as nascentes do Rio Tietê ainda pouco conhecidas, se considerar a importância nacional deste curso d’água; (3) a presença de represas e ilhas, com 130 km de orla, considerados patrimônios de valor estético e paisagístico; (4) a proximidade da Serra do Mar, e inclusão do território dentro do Parque Estadual; (5) o intenso reflorestamento por eucaliptos e (6) a hortifruticultura existente no município, a partir do distrito de Nossa Senhora dos Remédios. O exame da situação do município de Salesópolis no decorrer dos últimos trinta e cinco anos possibilita identificar falhas na aplicação da legislação e do planejamento urbano, ao mesmo tempo em que permite a reflexão sobre como o desenvolvimento e a sustentabilidade podem se relacionar em tais situações.

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2 OBJETIVO

2.1

OBJETIVO GERAL

Utilizar o Sistema de Informação Geográfica para análise das intervenções em áreas de mata primitiva protegidas por leis ambientais, no município de Salesópolis.

2.2

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Avaliar os elementos que compõem as áreas delimitadas como de mata primitiva. Analisar as intervenções ocorridas entre 1977 e 2011. Analisar os fatores que influenciaram a evolução das ocupações das áreas protegidas até a situação atual. Comparar as intervenções nas áreas de mata primitiva em unidades de conservação com as inseridas em propriedades privadas.

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3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

3.1

A DEVASTAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA

A fertilidade do solo não foi determinante para a formação e estabelecimento desta floresta como foi a chuva e a temperatura. A topografia acidentada desta região originou diversos tipos de solo, com origens graníticas, basálticas e gnáissicas antigas, com alta concentração de caulinita e nutricionalmente pobres. Como são muito suscetíveis a deslizamentos devido a sua estrutura mineralógica, a manutenção de tais áreas depende em grande parte da cobertura vegetal. (TONHASCA, 2005). As florestas da Europa e América do Norte tiveram uma formação totalmente diferente – com períodos de verão curtos demais e frequentes episódios glaciais – sua vegetação se caracterizou com uma uniformidade, com amplas formações de umas vinte espécies diferentes, ou às vezes, uma única espécie, abrigando apenas algumas espécies de animais. A sua resistência não impede a sua reconstituição diante da devastação produzida pelo homem ou dos incêndios naturais. Diferentemente, as florestas tropicais dificilmente se restabelecem nos lugares de onde foram eliminadas, havendo uma perda incalculável e maior de diversidade que em outros ecossistemas, muitas vezes havendo desconhecimento até mesmo das espécies que se perdem (DEAN, 2007). Há evidências de intervenções humanas na Mata Atlântica durante a ocupação indígena (primeira fase), mas um desmatamento significativo iniciou-se apenas durante uma segunda fase de ocupação humana deste território, isto é, com a chegada dos colonizadores portugueses e a inserção do metal nas comunidades existentes. O início dessa fase é reproduzido em um quadro clássico de Victor Meirelles que retrata o primeiro ato desses viajantes – a derrubada de uma árvore para a confecção de uma cruz para a realização da primeira missa. Outra evidência das intervenções ocorridas na mata original está inserida no nome com os quais os habitantes da nova terra vieram a ser conhecidos na Europa – brasileiros – referindo-se àqueles que estavam envolvidos no ofício, ou negócio, do corte do pau-brasil (DEAN, 2007). O século XVIII foi marcado pela atividade de mineração no Brasil Colônia, sendo que os gêneros alimentícios que a região mineradora necessitava, obtidos geralmente através da lavoura em regime de derrubada e queimada, exigiram a destruição média de seiscentos quilômetros quadrados de floresta por ano. A modificação e as alterações ocorridas na paisagem durante esse período sugerem que o empreendimento minerador exigiu muito mais da Mata

16 Atlântica que os dois primeiros séculos de lavoura de subsistência e cultivo de trigo e canade-açúcar. “A degradação de grande parte do solo das áreas derrubadas estava ocorrendo a tal ponto que a vegetação que renascia carecia de muitas das espécies que teriam reconstituído, na ausência de interferência humana, a floresta original” (DEAN, 2007, p. 116). Neste período, surgem no cenário os capins exóticos, de origem africana, provavelmente inseridos a partir das camas de palha dos navios negreiros, sendo alguns deles: capim-colonião (Panicum maximum), capim-gordura (Melinis minutiflora), capim-angola (Brachiaria mutica) e capimjaraguá (Hyparrhenia rufa). Tais transferências acidentais acarretaram na instalação de mais de quarenta espécies de capins exóticos até o final do século XX, a maioria com comportamento invasor (DEAN, 2007). O mito de que o café se desenvolveria adequadamente apenas em áreas de floresta “virgem” levou a uma destruição sem precedentes da Mata Atlântica, no século XIX. Diversos manuais sobre o plantio de café foram desenvolvidos nesse período baseados apenas em conceitos empíricos. Um dos mais divulgados, de Lacerda Werneck, aconselhava a ocupação de encostas que possuíssem árvores típicas da floresta primária, que seriam reconhecidas na primavera quando as árvores florescem. Morros inteiros eram devastados num sistema em que o corte de uma árvore no topo carregava todas as outras, sendo utilizados para a produção de carvão ou de materiais de construção. A área então era incendiada e o café plantado no local. Sem um cultivo adequado, a produção de tais áreas entrava em declínio num período de aproximadamente vinte anos, sendo substituído em muitos casos pela bovinocultura. Não bastasse o plantio de café – o crescimento demográfico, a urbanização, a industrialização e a implantação de ferrovias resultantes desse ciclo econômico induziram o aumento dessa devastação (DEAN, 2007). O rápido crescimento da população urbana na primeira metade do século XX foi um dos principais fatores da acelerada destruição da vegetação que ainda resistia. Apesar da redução das imigrações a partir da década de 30, o Estado passou a receber migrantes - principalmente da região nordestina – quadruplicando a sua população em 50 anos. A acessibilidade promovida pelas estradas e ferrovias estimulou a expansão da devastação às áreas mais isoladas. Muitas dessas áreas ocupadas se tornaram objetos de grileiros e empresas, algumas estrangeiras, que efetuaram parcelamento e venda de milhares de lotes rurais ao custo da vida de nativos e antigos proprietários (DEAN, 2007). O início da era industrial no país se deu à custa da queima da vegetação existente, tendo em vista a carência de combustíveis fósseis e de energia elétrica, tanto pelas ferrovias como pelos motores a vapor das fábricas. Na década de 40, essa situação se intensificou a partir

17 da apologia política ao “desenvolvimento”, ideologia que se estendeu às décadas seguintes sob o regime militar, justificando as decisões que envolviam a destruição do pouco que sobrou da vegetação nativa original (DEAN, 2007). Uma frase clássica da visão nacional do tema ambiental se deu na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que ocorreu em Estocolmo (1972), quando José Sarney, senador da época, disse: “Que venha a poluição, desde que as fábricas venham com ela” (CANESE e SCHILLING, 1991 apud DEAN, 2007, p. 307). Essa visão política associada à crise do petróleo que ocorreu durante a década de 70 levou à outro elemento causador de degradação da Mata Atlântica, em especial na faixa litorânea na Serra do Mar – a ampliação das instalações industriais de base petroquímica, siderúrgica, química e de fertilizantes sem qualquer critério, legislação que impusessem restrições em seu funcionamento ou consideração da capacidade de suporte dos ecossistemas locais. No auge do processo de degradação, ocorreu a morte de árvores em mais de 60 km2 de Mata Atlântica, sendo a maior incidência dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, elevando a níveis críticos os riscos de escorregamentos e causando ameaças à infraestrutura urbana e industrial. Um episódio de grande repercussão ocorreu em Cubatão, no ano de 1985, com diversos escorregamentos, corridas de lama e inundações que atingiram áreas urbanas e industriais da cidade (POMPEIA, 2005). A Mata Atlântica teve um uso intensivo da terra por proprietários rurais ao longo de sua extensão, sem qualquer critério. Apesar da utilização das terras possibilitarem a prática da agricultura e o desenvolvimento econômico, em geral, essa atividade causou danos ambientais que não foram imediatamente percebidos (AHRENS, 2002).

3.2

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

A legislação ambiental brasileira, ironicamente, iniciou-se com a chegada dos primeiros colonizadores portugueses no país. Uma das naus mensageiras que foram enviadas de volta à Portugal, em 1501, carregava consigo amostras de uma madeira corante chamada pelos tupis de ibirapitanga, com os quais coloriam suas fibras de algodão. Oriunda de uma leguminosa, Caesalpinia echinata, seria conhecida pelos europeus como “pau-brasil”, termo que já era utilizado no comércio de uma madeira asiática do mesmo gênero. Com o auxílio dos nativos, essa madeira tornou-se objeto de escambo; a exploração desse recurso foi entregue a um grupo de comerciantes (TONHASCA, 2005) (figura 1).

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Figura 1 – Trecho do Atlas de Miller, ilustrando a exploração do pau-brasil (LOPO, 1519).

Em 1534, Portugal considerando a dificuldade em eliminar os concorrentes estrangeiros, “decretou que todas as árvores de pau-brasil eram propriedade real e que sua derrubada estava sujeita a concessão, medidas que continuaram em vigor por mais de três séculos” (DEAN, 2007, p. 68). Ao fechar o comércio à madeira corante asiática, o governo português tornou atrativo o comércio do pau-brasil, acarretando à extração e comercialização clandestina, envolvendo essencialmente os comerciantes excluídos e negociantes franceses. A fim de evitar o corte descontrolado e estocagem, em 1605, Portugal passou a controlar o corte e criou a função de guardas florestais. A extração clandestina sujeitava o infrator à pena capital (DEAN, 2007). Em 1698 foram emitidas ordens reais com o objetivo de conservar a madeira para construção naval, proibindo sesmarias em áreas que possuíssem reserva dessas espécies - denominadas pau real ou madeiras de lei. Essas madeiras só poderiam ser vendidas a estaleiros reais e seu preço deveria ser fixado pelo governador. Os posseiros dessas áreas estavam autorizados a ficar desde que suas atividades consistissem na pesca ou assumissem os encargos de guardas-florestais. Nesse período, o governador de São Paulo proibiu a derrubada ou queimada de florestas consideradas “virgens”. A proibição do corte das madeiras de lei, ainda que não aplicadas, vigorou até 1876 (DEAN, 2007).

19 Há registro de leis existentes desde o século XVII com propósito de proteger e recompor as florestas nativas brasileiras, em especial as ciliares. Isto é observado no período do Brasil Colônia e Império, onde a escassez de água e a proteção das matas eram tratadas em conjunto pela administração real, tanto que em 1862 foram iniciadas ações de restauração florestal na atual Floresta Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, com o objetivo de preservar as nascentes e regularizar o abastecimento público de água no município (BELLOTTO et al., 2009). Em 1878 já haviam pedidos da criação de parques nacionais no país, inspirados no modelo do Parque Nacional de Yellowstone e na expansão de parques nacionais promovida por Roosevelt nos Estados Unidos (DEAN, 2007). A independência do país veio com novas reestruturações de ordem política que acarretaram em uma desordem fundiária, ocasionando lutas sangrentas por mais terra e, consequentemente, aumento da devastação da Mata Atlântica. Na década de 1880, José Bonifácio de Andrada e Silva propôs a conservação nas propriedades de um sexto de sua área com cobertura florestal ou a recuperação da mesma até esse montante – a ideia que futuramente se estruturaria na reserva legal. No entanto, tais propostas não foram aceitas pela Assembleia Constituinte dando margem para a continuidade dos desmatamentos (DEAN, 2007). Os estados de São Paulo e Minas Gerais debateram a criação de códigos florestais estaduais em 1907, sem nenhum avanço. Tais discussões ocorreram no decorrer dos anos por vários personagens políticos e científicos. Em 1920, por exemplo, o presidente Epitácio Pessoa afirmou ao Congresso que o Brasil era o único país de florestas sem um código florestal (DEAN, 2007).

3.2.1 CÓDIGO FLORESTAL

No período do governo Vargas, é observado o aumento da participação de associações cívicas nas discussões ambientais. Isso influenciou a promulgação de uma série de decretos e códigos, em 1934, que tratavam de expedições científicas, uso da água, minas, caça, pesca e florestas. Logo as falhas existentes no Código Florestal (Decreto N° 23.793/34) criado por Vargas se tornaram evidentes: por exemplo, alguns proprietários vendiam áreas de reserva florestal (25%), o que possibilitava o desmatamento da área sob a preservação de uma subparcela de 25%, e assim sucessivamente. Eram poucos os que notificavam previamente a realização dos desmatamentos na propriedade. Tampouco houve a criação de Guardas Florestais, de

20 modo que essas atribuições foram transferidas às forças policiais locais – procedimento que não foi alterado em quase 80 anos (DEAN, 2007). A Serra do Mar, do Espirito Santo ao Rio Grande do Sul, foi considerada como “florestas protetoras” por Jânio Quadros, em 1961, referindo-se à proteção de mananciais e do solo (Decreto Federal N° 50.813/1961). O Código Florestal de 1934 nunca foi cumprido, sendo sua aplicação fiscalizada por voluntários, muitos em busca de propinas, cujas atribuições posteriormente foram passadas à polícia civil, que não possuía qualificação. O que tornava mais complexo a aplicação do código também era a multiplicidade de órgãos que eram responsáveis por sua execução. Isso acarretou em estudos para um substitutivo do Código Florestal de 1934 (DEAN, 2007).

Figura 2 – Áreas de preservação permanente (CALDEIRA e CHAVES, 2011).

Em 1965, foi instituído o Novo Código Florestal brasileiro (Lei Federal N° 4.771, de 15 de setembro de 1965), com o objetivo de proteger as florestas e demais formas de vegetação. Ao proteger as florestas, buscava-se também a proteção do solo e dos cursos d’água contra a erosão e o assoreamento. Assim, no artigo 2° dessa legislação, foram definidas áreas de preservação permanente – APP (figura 2), sendo algumas delas: cursos d’água, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes, topos de morro, encostas ou áreas com declividade superior a 100%. O tamanho dessas áreas foi alterado em 1986 e 1989, tornando-se mais restritivo.

21 Outra exigência do Código Florestal é a conservação da cobertura vegetal natural em, no mínimo, 20% da propriedade (no caso do Bioma Mata Atlântica), que deve ser averbada à margem da inscrição da matrícula da propriedade como reserva legal (AHRENS, 2002).

3.2.2 LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

A década de 70 foi marcada pela elaboração de políticas ambientais no país, com uma forte influência da repercussão do informe do Clube de Roma – The Limits of Growth (1971). A preocupação com a necessidade de proteção e conservação do meio ambiente, teve um impulso a partir da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972. Apesar da influência do regime militar no país, iniciou-se uma pressão do movimento ambiental e de organismos financeiros internacionais devido ao processo acelerado de degradação do patrimônio natural existente (COELHO e CUNHA, 2010). Ao mesmo tempo, o país se confrontava com leis conflitantes envolvendo as políticas modernizantes e de integração nacional implementadas principalmente com o objetivo de ocupação da Bacia Amazônica. Dentro desse cenário, em 1973, a União estabeleceu a Região Metropolitana de São Paulo e de outras capitais, através da Lei Complementar N° 14. A mesma lei previa a criação de um Plano de Desenvolvimento Integrado e dois conselhos (consultivo e deliberativo), que deveriam se envolver com os planos e programas voltados à região. Convém destacar que dois itens estavam incluídos nos serviços de interesse metropolitano: o uso do solo e controle da poluição ambiental, na forma que dispusesse a lei federal da época. Em 1979, surge o primeiro diploma contendo normas penais especificamente elaboradas envolvendo parcelamento do solo – alcançando os loteamentos e desmembramentos ilegais (Lei Federal N° 6.766, de 18 de dezembro de 1979). De total pertinência ao cunho urbanístico, ao menos até a edição da Lei de Crimes Ambientais, elevou a crime qualquer descumprimento de determinação administrativa. Até os anos 80 considerava-se que a função da floresta se resumia essencialmente à proteção dos recursos hídricos e edáficos e, portanto, na recuperação de bacias hidrográficas degradadas e na estabilização de encostas. O início dessa década, marcada pela recessão econômica com desemprego em massa, foi caracterizada pela expansão dos loteamentos irregulares em todo o país, com a conivência do Estado, nos quais os investimentos foram raros e a legislação totalmente ignorada (MARICATO, 1987).

22 3.2.3 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA)

Em 1981 é instituída a Política Nacional do Meio Ambiente através da Lei Federal N° 6.938, na qual se entendia os elementos da biosfera como recursos naturais a serem protegidos (em 1989, o texto teve o acréscimo da fauna e da flora). Estabeleceu o Sistema Nacional do Meio Ambiente, que abrange órgãos e instituições ambientais da União, dos estados e dos municípios. Anteriormente a essa lei, os estados e municípios eram autônomos na elaboração de diretrizes políticas relacionadas ao meio ambiente, apesar de poucos se interessarem pela temática. Estre os instrumentos criados ou legitimados por essa política estão: os padrões de qualidade ambiental, o zoneamento urbanístico ou ambiental e o licenciamento (FARIAS, 2011). De certa forma, essa legislação foi a origem embrionária da ação civil pública, tendo em vista a necessidade de regulamentar o artigo 14 §1° da PNMA (SOUZA, 2010).

3.2.4 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 também trouxe novas instruções quanto à proteção ambiental e ordenamento territorial no país. Por exemplo, obriga os municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar e aprovar, através de lei complementar, o Plano Diretor de ordenamento para todo o território do município, através do qual os espaços rurais seriam incorporados à gestão de suas áreas (artigo 182). Também exige que os degradadores reparem danos ambientais independente das sanções penais e administrativas que recebam (artigo 225). A mesma carta, no quarto parágrafo do artigo 225 categoriza a Mata Atlântica e a Serra do Mar como patrimônios nacionais e prevê a criação de leis que norteiem o seu uso, com foco na proteção.

3.2.5 DECRETOS E RESOLUÇÕES

A partir de 1993, é iniciada a publicação de uma série de decretos e resoluções que tinham como tema a conservação da vegetação remanescente do bioma, sendo as mais significativas: Decreto Federal N° 750/93 – Dispõe sobre o corte, vegetação e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração (revogado pelo Decreto N° 6.660/08).

23 Resolução CONAMA N° 10/93 – Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica. Resolução CONAMA N° 1/94 – Define a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração no Estado de São Paulo. Resolução Conjunta SMA/IBAMA N° 02/94 – Regulamenta o corte, a exploração e a supressão de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no Estado de São Paulo (alterada pela Resolução Conjunta SMA/IBAMA N° 05/96). Resolução CONAMA N° 3/96 – Esclarece a definição de vegetação remanescente da Mata Atlântica do artigo 4° do Decreto N° 750/93.

3.2.6 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Em 1998, foi publicada a Lei N° 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê como crime diversas intervenções praticadas contra a flora, e consequente ação judicial, além da ação administrativa. Tornou-se necessário para a normatização de condutas que afetam o meio ambiente nacional, consolidando diversos textos legais que se encontravam desunidos. Trouxe também penas alternativas à privação de liberdade, com um espírito ressocializador e preventivo, com algumas exceções (artigo 7°) (LOURES et al., 2011). As penas restritivas de direitos envolvem prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária ou recolhimento domiciliar (artigo 8°). O artigo 38 considera como crime o dano à florestas consideradas de preservação permanente, mesmo em formação. Isso impossibilita ao degradador se aproveitar da área e utilizá-la, alegando que já não existe mais a vegetação nativa a ser protegida. Situação similar é prevista pelo artigo 48, onde são protegidas as florestas e demais formas de vegetação. Ou seja, a legislação não protege apenas as espécies arbóreas, mas qualquer tipo de vegetação que caracterize uma área de proteção ambiental ou que possua outro tipo de proteção legal. Isso impossibilita a degradação através da supressão de espécies arbustivas e herbáceas inseridas nos fragmentos de vegetação nativa (através de bosqueamentos, por exemplo) ou a eliminação de vegetação secundária nos estágios sucessionais que possuam algum tipo de proteção, e que não tenham uma fisionomia florestal.

24 3.2.7 LEI DE PROTEÇÃO DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA

Apenas em 2006 surge uma lei específica sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei Federal N° 11.428/2006), regulamentado pelo Decreto Federal N° 6.660/2006. Como objetivo, colocou “o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social” (artigo 6°). Essa lei mantém a classificação dos estágios sucessionais para as áreas de mata, mesmo que essas tenham sido desmatadas e perdido a fisionomia que mantinha (artigo 5°); também impede a supressão de vegetação primária e secundária em estágio médio e avançado de regeneração, exceto nos casos de utilidade pública e interesse social definidos em seu terceiro artigo, condicionados à compensação ambiental (cf. artigo 14). No caso da vegetação primária, é exigido o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (artigo 20). Ao mesmo tempo, permite o extrativismo, desde que não implique em dano à flora ou à fauna (artigo 18). O artigo 25 prevê a possibilidade de supressão da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, mediante o licenciamento do órgão estadual competente. Com relação ao Decreto Federal N° 6.660/2006, observa-se a menção da possibilidade de realizar sistemas agroflorestais em áreas de preservação permanente, desde que observada a legislação aplicável (artigo 12). Apesar de todas essas evoluções na legislação, as políticas ambientais continuaram se confrontando com políticas desenvolvimentistas envolvendo projetos de infraestrutura planejados para os eixos de integração e desenvolvimento, tais como os programas Brasil em Ação (1999-1996), Avança Brasil (2000-2003) e, desde 2007, o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Nesse período, são estabelecidas políticas envolvendo termos como “desenvolvimento sustentável” – considerando a alocação de recursos e emprego de instrumentos econômicos com o propósito de promover práticas ecológicas e inibir comportamentos predatórios. Trata-se de continuidade da formulação e implementação de políticas antagônicas (COELHO e CUNHA, 2010).

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3.3

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

O grupo social emergente da cultura cafeeira, no contexto do movimento ideológico da “paulistanidade” do final do século XIX, exigia a modernização de sua produção ao mesmo tempo em que se incomodavam com a deterioração do ambiente próximo à capital. Para atender a essas exigências, foram criadas instituições e leis de cunho produtivo, indiretamente associadas às questões ambientais. A “Commissão Geographica e Geológica”, fundada em 1896, foi instalada nas matas da serra da Cantareira – considerada a primeira reserva florestal do estado com o objetivo de resguardar as bacias de cursos d’água canalizados para o reservatório da cidade. Alberto Loefgren, botânico sueco responsável pela seção de meteorologia e botânica desse órgão, foi um dos cientistas que iniciaram campanhas para a elaboração de código nacional de florestas, parques nacionais e um serviço nacional de florestas, com poucos resultados em âmbito estadual na busca de leis que protegessem a vegetação primária (DEAN, 2007). Em 1927, o estado promulga uma lei proibindo a soltura de balões nos dias de São João e São Pedro, a fim de evitar queimadas. Assim como uma lei já existente que proibia a caça de pássaros no período de acasalamento, não foi aplicada. Mesmo nos dias de hoje isso é perceptível, visto que é uma ameaça frequente à vegetação remanescente nos meses de junho. Nas décadas seguintes, o estado de São Paulo passa por um período omisso em relação à legislação ambiental, em especial no tocante à conservação. O exemplo clássico dessa imagem obtida é o caso do Pontal do Paranapanema, localizado no noroeste do estado. Proposto como reserva florestal por Loefgren em 1905, foi decretado como reserva em 1941 e 1942 pelo interventor Fernando Costa, e possuía uma área preservada de 3 mil km2. Era uma das áreas que o estado possuía maior capacidade de controle, haja vista os ocupantes terem obtido posse dessas terras públicas irregularmente mediante violência e grilagem (em 1936, os títulos da região do Pontal foram declarados ilegítimos e a área retornou ao Estado). A partir de 1946, sob o governo de Adhemar de Barros no governo, eleito com apoio dos prefeitos do noroeste paulista, o estado renunciou à propriedade estadual quase metade da área da reserva. Não houve resistência nos anos seguintes à invasão das áreas sob proteção, havendo registro de colaboração de promotores públicos e funcionários do Serviço Florestal em esquemas de grilagem (DEAN, 2007). Esse escândalo político resultou no que pode ser considerado a primeira campanha da imprensa nacional em favor da preservação: a divulgação do nome de diversos funcionários envolvidos, manifestos oriundos de associações privadas e inúmeros leitores exigindo a reti-

26 rada dos invasores e visitas aos locais indicando a condescendência do governo às invasões (figura 3). Começam a surgir as primeiras organizações de caráter ambientalista, que nesse período se manifestaram contra a destruição do Pontal. Apesar de 90% da cobertura florestal ainda estar preservada no final da década de 50, o descaso e a conivência demonstrada pelo governo estadual e pelos tribunais garantiram a legalização das terras a grileiros até que, em 1966, Adhemar de Barros, em seu segundo mandato como governador, decretou o fim da reserva do Pontal (DEAN, 2007).

Figura 3 – Uma das primeiras campanhas da imprensa nacional de cunho ambiental (FOLHA DE SÃO PAULO, 2011).

De modo contraditório, ao mesmo tempo em que São Paulo abandonava as reservas existentes, criavam outras. Registra-se que, em 1961, havia mais de cinquenta reservas estaduais com áreas pequenas e sem vigilância adequada. A Ilha do Cardoso, local preservado, foi decretada como parque estadual em 1962 pelo governador Carvalho Pinto (DEAN, 2007). O clímax da negligência do governo estadual se deu com os problemas envolvendo o município de Cubatão na década de 70. O governo culpava os favelados por escolherem lugares perigosos para morar e se tornarem vítimas dos escorregamentos e enchentes, emitindo ordens para a remoção dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ignorava as fábricas poluentes, evidentemente seguindo ordens superiores. Tal condição chegou ao ponto de a Assembleia Legislativa recomendar a extinção da CETESB e a criação de uma agência ambiental competente. Não demorou muito, e surgiram as acusações de corrupção e incompetência dentro do próprio órgão. A situação apenas piorou

27 com a ocorrência de um acidente envolvendo um número desconhecido de mortos, em 1984, e no ano seguinte, deslizamentos e enchentes que acarretaram no vazamento de toneladas de gás amônia, um produto químico altamente tóxico. Apesar desses impactos, continuou havendo emissão de autorizações para a instalação de mais indústrias na região (DEAN, 2007). A situação se tornou insustentável com a denúncia de João Régis Guillaumon, do Instituto Estadual de Florestas, ao jornal noturno de maior audiência nacional, onde expunha a gravação de um sobrevoo em quarenta quilômetros de encostas do vale do Rio Mogi afetadas por voçorocas e chuvas ácidas. Assim, o estado de São Paulo foi compelido a aplicar sua legislação ambiental na região de uma maneira como não havia feito antes (DEAN, 2007).

3.3.1 O DESENVOLVIMENTO E ESTAGNAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS EM SÃO PAULO

A aplicação da Lei Complementar N° 14 na Região Metropolitana da Grande São Paulo (RMSP) resultou na criação da Secretaria de Negócios Metropolitanos (SNM) e da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. (EMPLASA) em maio de 1975. Através desses dois órgãos seriam estabelecidos instrumentos jurídicos que acabariam restringindo o uso do solo em partes da região metropolitana que possuíam vegetação primitiva. Considerando os estudos da SNM, através da EMPLASA, e da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, através da CETESB, o governo estadual criou e a Assembleia Legislativa aprovou as Leis N° 898, de dezembro de 1975 e a N° 1.172, de novembro de 1976, regulamentadas pelo Decreto N° 9.714, de abril de 1977. Surge a APM (figura 4). Essas leis integravam um conjunto de instrumentos esboçados a partir do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado (PMDI), elaborado em 1971, que tinha como alguns de seus objetivos orientar as tendências de crescimento e desenvolvimento urbano regional e estabelecer medidas para a proteção dos recursos naturais na região (MARTINS, 2006).

28

Figura 4 – Delimitação da Área de Proteção aos Mananciais na RMSP (SMA, 1998).

É verificado nos registros do Governo do Estado de São Paulo, em 1975, que a criação da legislação de proteção das bacias de contribuição dos mananciais da área metropolitana tinha um propósito sanitário, levando em consideração essas diretrizes provenientes do governo federal e deixando o enfoque ambiental como característica secundária. Em suas mensagens encaminhadas à Assembleia Legislativa, no mesmo ano, o governador Paulo Egydio Martins (1975, p. 76) argumenta:

À medida se impõe com o caráter de absoluta urgência, diante das condições que integram a Região da Grande São Paulo, no que concerne ao meio ambiente e aos mananciais, cursos e reservatórios de água e outros recursos hídricos, cuja poluição se acentua dia a dia comprometendo a qualidade de vida de suas populações. Devem, nessa emergência, os poderes públicos, envidar todos os esforços, mediante o emprego de instrumentos adequados, a fim de enfrentar decisivamente essa situação e criar condições que permitem corrigi-las, ainda que isso importe em restrições às atividades exercidas em áreas que se situam conglomerados humanos ou os recursos hídricos de cuja pureza depende a saúde da população.

Isso é corroborado pelo projeto de lei que acarretou na criação da Lei Estadual N° 1.172/76, onde as restrições ao desmatamento e incentivo à preservação da cobertura vegetal é motivada apenas por ser um eficiente obstáculo ao transporte de materiais sólidos pelas águas de escoamento (MARTINS, 1976).

29 Os municípios da bacia hidrográfica do Alto Tietê foram envolvidos nessa política protecionista através da legislação de proteção aos mananciais, elaborada a partir da década de 70. Cada trecho dessa bacia sofreu problemas similares, envolvendo a ocupação desordenada e a intervenção nas áreas a serem protegidas, que associada às alterações frequentes ocorridas nos órgãos públicos no decorrer dos anos, acarretou em fiscalização e monitoramento insatisfatórios (ALESP,1997). Na realidade, tais órgãos tratavam essas áreas protegidas mais como locais baratos para loteamento que como uma amenidade essencial. Dean (2007, p. 318) afirma que “seus esforços esporádicos no sentido de impedir a invasão desses espaços por particulares, pobres ou ricos, eram débeis, sujeitos a interesses venais ou populistas”. A região da sub-bacia Alto Tietê Cabeceiras não ficou imune a essas ocorrências, porém, as interferências em sua parte ocidental ocorreram de modo lento e diferente do restante da RMSP. Em 2005, o Núcleo Técnico de Mogi das Cruzes do Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM) constatou que a principal concessionária de serviços de energia elétrica nos municípios do Alto Tietê promovia a expansão das redes de distribuição e a ligação de luz em imóveis irregulares perante a Legislação de Proteção aos Mananciais, até mesmo em áreas invadidas, com recursos financiados pelo governo federal mediante o programa “Luz Para Todos”. O principal projeto de extensão da rede foi embargado e iniciou-se um processo de negociação a fim de disciplinar sua atuação em APM. A partir de maio de 2006, todas as solicitações de energia elétrica para atendimento de lotes individuais realizados em regiões com redes de distribuição, até mesmo em núcleos urbanos consolidados, necessitavam de prévia manifestação do DUSM. No entanto, tal procedimento não foi objeto de termo de cooperação, convênio ou outro documento formalizando a parceria, de modo que com a reestruturação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e transferência das atividades de licenciamento à CETESB em 2009, tal procedimento foi descontinuado pelo órgão estadual, embora constatada a eficácia do procedimento em inibir novas ocupações na região e identificar rapidamente loteamentos clandestinos. Ainda que a Polícia Ambiental carregue uma atribuição fiscalizatória no estado de São Paulo, nota-se a ausência de operações que coibissem as atividades ou empreendimentos irregulares em APM (ironicamente carregaram consigo por décadas o título de “Polícia Florestal e de Mananciais”). Com a publicação do Decreto Federal N° 6.686, de 10 de dezembro de 2008, uma nova possibilidade de realizar autuações em atividades ou empreendimentos irregulares tornou-se disponível (cf. Decreto Federal N° 6.514/2008, artigo 66, inciso I). A utilização desse instrumento exigiu a elaboração de uma nova resolução estadual que permitisse a

30 realização das autuações pelas autoridades policiais, o que ocorreu em maio de 2010, com a publicação da Resolução SMA N° 32/2010.

3.3.2 PROJETO BIOTA-FAPESP

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) iniciou em 1999, com base na proposta proveniente da comunidade científica, o Programa BiotaFAPESP, através do qual se pretendia conhecer, mapear e analisar as origens, a diversidade e distribuição da flora e fauna existente no estado de São Paulo. Teve destaque em subsidiar a formulação de políticas de conservação dos remanescentes florestais. As informações obtidas através desse programa foram reunidas em um banco de dados de acesso público (www.biota.org.br) (figura 5). Torna-se importante para a análise da vegetação existente no estado a sua base cartográfica indicando os remanescentes de mata nativa, áreas reflorestadas com espécies exóticas (Pinus e Eucalyptus), unidades de conservação, sistema hídrico, viário e manchas urbanas. Nesse sistema também está incluído o Inventário Florestal de São Paulo realizado pelo Instituto Florestal, a partir de levantamentos em campo, de fotos aéreas e imagens de satélite (FAPESP, 2008).

Figura 5 – Tela principal do banco de dados do Projeto Biota.

31 3.3.3 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS

3.3.3.1 CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS

Lei N° 898, de 1° de novembro de 1975

A RMSP teve sua área de proteção delimitada através das bacias hidrográficas incidentes em seu território das quais dependiam os reservatórios públicos existentes e projetados (Lei Estadual N° 898/75, artigo 2°). Entre as atividades que exigem licenciamento estadual dentro dessas áreas, conforme descrito pelo artigo 3° da lei citada, estão: “arruamentos, loteamentos, edificações e obras, bem assim, a prática de atividade agropecuárias, comerciais, industriais e recreativas”. Tal exigência é reforçada em 1979, através da Lei Federal N° 6.766, artigo 13, inciso I.

Lei N° 1.172, de 17 de novembro de 1976

A lei oficializa, em seu artigo primeiro, a delimitação da Área de Proteção aos Mananciais (APM) e suas áreas de restrição em carta planialtimétrica, escala 1:10.000 do levantamento aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano (SCM) efetuado em 1974 – mais conhecidos como “cartas da lei” (Figura 6).

Figura 6 – Centro de Salesópolis na “Carta da lei” – Articulação N° 6.321 (EMPLASA, 1974).

32 Em seguida, define as áreas ou faixas de 1ª categoria ou de maior restrição (artigo 2º): faixa de 50 metros de largura, medida a partir do nível de água máximo (máximo maximorum) dos reservatórios públicos existentes e projetados (este nível não é correspondente ao “nível máximo normal” definido pela Resolução CONAMA N° 302/2002); faixa de 20 metros de largura nas margens dos cursos d’água contribuintes primários dos reservatórios públicos existentes e projetados; faixa de 5 metros de largura nas margens dos cursos d’água contribuintes secundários dos reservatórios públicos existentes e projetados; áreas cobertas por mata e todas as formas de vegetação primitiva; áreas sujeitas a inundações, e áreas com declividade média superior a 60%. No decorrer do corpo da lei, é explicitada em termos técnicos a divisão da faixa de 2ª categoria (passível de licenciamento para uso) em três classes (Figura 7), levando em consideração a densidade populacional e a proximidade dos reservatórios públicos: Classe A (artigo 5º) – áreas do município urbanizadas até 1974. A área mínima permitida para cada imóvel é de 500 m2 e a densidade populacional deve ser igual a 50 habitantes por hectare. Classe B (artigo 6°) – faixas consideradas de expansão urbana, foram calculadas equidistantemente ao redor das faixas de Classe A. O lote mínimo varia entre 1.300 e 1500 m2 e a densidade populacional, correspondente ao tamanho do lote, varia entre 25 e 34 habitantes por hectare. Classe C (artigo 7°) – áreas com características rurais, possuem uma escala decrescente de número de habitantes a cada hectare, que está relacionada com a área mínima do lote. Quanto mais distante da área urbana e mais próximo dos reservatórios públicos, menor deve ser o número de habitantes e maior o tamanho dos imóveis (entre 1.750 e 7.500 m2, porém, em área rural considera-se o tamanho mínimo exigido pelo INCRA, que é de 20.000m2).

33

Figura 7 – Filosofia da classificação realizada pela Lei N° 1.172/76. (EMPLASA, 1984)

Reforçando a necessidade de preservar a vegetação nativa, incluiu-se o artigo 11: “Nas áreas ou faixas de 1ª categoria ficam proibidos o desmatamento, a remoção da cobertura vegetal existente”, exceto nos casos de serviços, obras e edificações destinados à proteção dos mananciais. Assim, observa-se que áreas constituídas de vegetação primitiva e matas ciliares não eram passíveis de qualquer tipo de atividade econômica. Todavia, o artigo 19 previa a possibilidade de remoção de cobertura vegetal em áreas não delimitadas como de maior restrição, através de aprovação da Secretaria da Agricultura, após manifestação favorável da SNM “para a exploração hortifrutícola, florestamento, reflorestamento e extração vegetal, em regime de utilização racional, ou para a substituição por vegetação com finalidades estéticas, recreativas ou de proteção”.

Lei N° 9.866, de 28 de novembro de 1997

Jacobi e Keck afirmam que não há uniformidade na dinâmica política envolvendo a gestão da coisa pública, “oscilando entre zonas mais organizadas e com forte tradição reivindicatória e zonas mais pobres, onde ainda prevalece uma lógica marcada pela troca de favores” (2003, p. 137). Isso é visível dentro do governo estadual que, com constantes reestruturações, sofreu diversas oscilações na filosofia e na qualidade da gestão que acarretaram no abandono parcial ou, por vezes, completo da fiscalização e monitoramento das áreas protegidas pela legislação. A Lei N° 9.866/97 é uma revisão das leis criadas na década de 70, ultrapassando os limites da RMSP para todo o Estado de São Paulo; constitui as Áreas de Proteção e Recupera-

34 ção dos Mananciais (APRM). O artigo 6º descreve a gestão dessas áreas de proteção a partir de uma tripartite (órgão colegiado, órgão técnico e órgãos da administração pública). O órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, seria o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) ou o subcomitê a ele vinculado correspondente a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) a qual estivesse inserido, com participação paritária do Estado, dos municípios e da sociedade civil. Essa lei também prevê a (re)organização do território em três classes (artigos 12 a 15): Áreas de Restrição à Ocupação: definidas por lei como de preservação permanente e outras de interesse à proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais. Áreas de Ocupação Dirigida: destinadas à regularização ou implantação de usos rurais e urbanos. Áreas de Recuperação Ambiental: seu uso e ocupação compromete a qualidade dos mananciais de abastecimento público e necessitam de intervenções de caráter corretivo. Através do artigo 18, o legislador decidiu pela criação de leis específicas que se enquadrassem na realidade de cada bacia hidrográfica, sendo que as leis municipais deveriam se enquadrar à legislação específica da região (artigo 19). Outro instrumento de gestão, previsto pelo artigo 31 para cada APRM, é o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) – no qual devem constar diretrizes para o estabelecimento de políticas setoriais envolvendo habitação, transporte, manejo dos recursos naturais e outros programas com foco na proteção e recuperação dos mananciais. Uma nova exigência foi a descrição das restrições existentes na propriedade nas certidões de matrículas expedidas pelo Registro de Imóveis. Tal documento também se torna obrigatório no âmbito municipal e estadual para a expedição de licenças para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos (artigo 28). É perceptível no artigo 29 o interesse em integrar os municípios ao licenciamento e fiscalização das atividades nessas áreas, através de convênios. A fiscalização se daria apenas através de agentes credenciados pelo Estado (formalizada pela publicação no Diário Oficial do Estado). Uma forma de pagamento por serviços ambientais é prevista aos municípios envolvidos, condicionada à obediência da legislação (artigos 34 e 38). As penalidades impostas nas APRM deveriam ser, exclusivamente, as contidas no artigo 35 da lei, envolvendo multa, multa diária, restrições a atividades, embargo, demolição de obras, entre outras, variando de acordo com a gravidade do dano (artigos 35 a 37).

35 Na ausência de legislação específica nos municípios da RMSP, continuam vigentes as normas estabelecidas pelas Leis Estaduais N° 898/75 e 1.172/76. Com fulcro nessa lei, foi organizado um Plano Emergencial de Recuperação aos Mananciais da RMSP, no qual se definiram algumas áreas (após articulação com os municípios) em que seriam autorizadas obras emergenciais visando o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, revegetação, entre outros (artigos 45 a 47). 3.3.3.2 A “MATA PRIMITIVA” NA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS Primitivo pode ser definido como “que é o primeiro a existir, primevo, original” (HOUAISS, 2009, p. 1551). Nessa concepção, a ideia de “mata primitiva” se assemelha à definição de mata primária fornecida pela Resolução CONAMA N° 01, de 31 de janeiro de 1994, artigo 1°, como “vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécie”. Atualmente, os estudiosos e peritos técnicos usam de cautela ao se referir a um determinado fragmento como vegetação primitiva ou primária: É difícil dizer se é correto referir-se à Mata Atlântica no tempo presente. Certa extensão de cobertura florestal ainda existe na região e, embora a maior parte seja identificável como secundária, algumas faixas podem jamais ter sido derrubadas ou queimadas pelo homem. A maioria delas, contudo, talvez todas, sofreu algum grau de intervenção – derrubada seletiva, extrativismo ou poluição do ar – de sorte que é impossível dizer em que medida se parecem com a floresta que ali estava antes da chegada dos primeiros homens. Esses arvoredos sobreviventes exibem muitas das características da floresta primitiva, mas persiste uma dúvida preocupante quanto à possibilidade de que já tenham ocorrido extinções locais, de que esta floresta não seja mais exatamente o que era no passado. (...) Assim, talvez seja impossível representar a Mata Atlântica, exceto mediante sua analogia com a Floresta Amazônica ou reconstituição especulativa com base em extrapolações das faixas remanescentes ainda encontradas. (DEAN, 2007, p. 31).

A experiência do governo militar, nas décadas de 70 e 80, concentrava-se na criação de unidades de conservação, envolvendo uma estratégia coercitiva e punitiva (comando e controle), mediante a aplicação de um conjunto de leis rigorosas sobre o uso e acesso à terra. Inserido à intenção de proteção estratégica dos recursos hídricos, incluiu-se a preservação permanente de locais possuidores de fragmentos remanescentes da Mata Atlântica, classificados como “matas primitivas”, com a diferença de que essas áreas não seriam desapropriadas.

36 Por força legal, as áreas “cobertas por mata e todas as formas de vegetação primitiva”, assim como as demais delimitações, seriam delimitadas oficialmente por meio do recobrimento aerofotogramétrico realizado em 1974 (Lei Estadual N° 1.172/76, artigo 1°). Não foram publicados outros critérios para a identificação dessa vegetação em campo. As delimitações da vegetação primitiva foram incluídas nas cartas planialtimétricas intituladas “Mapas da Lei de Proteção aos Mananciais” ou “cartas da lei” (figura 8), juntamente com as demais áreas de primeira categoria.

Mata Primitiva

Figura 8 – Trecho da “Carta da lei” n° 6.323, com áreas de mata primitiva em destaque (manchas escuras). Local próximo ao Reservatório de Ponte Nova (EMPLASA, 1974).

Posteriormente, a EMPLASA reconheceu que o recobrimento aerofotogramétrico de 1974 não possibilitava a observância das áreas de mata (SÃO PAULO, 1984). É provável que este tenha sido um dos motivos pelos quais surgiram desarticulações entre os órgãos públicos encarregados da análise dos projetos de licenciamento em APM. Silva (1985, p. 23) afirmou na época que “a EMPLASA, a Secretaria Estadual da Agricultura e a Cetesb – órgão envolvidos no assunto – atuavam segundo critérios diferentes sobre matas e vegetação a serem devidamente preservadas, uma vez que a legislação não é clara”, resultando em um processo longo e falho. Novo recobrimento aerofotogramétrico foi realizado em 1977, resultando em uma identificação aprimorada das áreas de matas, várzeas e campos naturais. Esse recobrimento

37 foi reconhecido legalmente como a fonte para a identificação dos perímetros das áreas de mata, através da Resolução EMPLASA N° 021, de 20 de dezembro de 1978. Desmatamentos não autorizados até o dia 18 de novembro de 1976 foram considerados irregulares, todavia, não houve uma atualização das “cartas da lei” para a correção das áreas de mata. Outro recobrimento aerofotogramétrico foi realizado em 1981, indicando com mais exatidão as nascentes e cursos d’água existentes na região. Surge então a coleção “Áreas de Matas e Demais Formas de Vegetação Primitiva” – cartas planialtimétricas na escala 1:10.000 contendo as delimitações das vegetações primitivas - matas, várzeas e campos naturais delimitadas em 1977, sobrepostas à restituição do recobrimento realizado em 1981, também conhecidas como “cartas de mata” (EMPLASA, 2011).Não se trata de uma substituição das “cartas da lei”, mas uma complementação, devendo nas análises de processos de licenciamento e fiscalização considerarem os dois documentos (figura 9).

Mata Primitiva Mata Primitiva Novas delimitações

Identificação aprimorada de nascentes e cursos d’água

Figura 9 – Trecho da “Carta de mata” n° 6.323, com áreas de mata em destaque (áreas hachuradas). Mesma área abrangida pela figura 8 (EMPLASA, 1981).

Durante a elaboração da Lei Estadual N° 9.866/97 (Projeto de Lei N° 150/1997), foram apresentadas emendas (não incorporadas ao texto aprovado) que seriam de interesse à manutenção das áreas de mata primitiva. Uma delas (Emenda n° 87), do deputado Djalma Born, intencionava manter as áreas de 1ª categoria (entre elas, as matas primitivas) como

38 Áreas de Restrição à Ocupação, tendo em vista o modo como a legislação vigente estava sendo aplicada pelos órgãos estaduais: Em pleno processo de “discussão pública”, a que o governo sempre se refere para elaboração deste projeto de lei, assistimos a publicação da Portaria DEPRN 31/96 – Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, órgão técnico da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, que desrespeitando legislações federais como a do Código Florestal Lei Federal N° 4.771/65, permitiu o plantio e corte de espécies como eucalipto em áreas definidas por lei como de preservação permanente (beiras de rios, nascentes, represas ou lagos) (...) O plantio de eucalipto nas margens, propicia o rebaixamento do lençol freático, comprometendo a quantidade de água dos recursos hídricos além de comprometer a sua qualidade. Por outro lado, podem gerar muito lucro para os empresários, através da produção de papel, celulose e de lenha. Em 1995, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou Projeto de Lei, do então deputado estadual Ivan Valente, que previa a recuperação destas áreas através de reflorestamento com árvores nativas, a ser executado pelos proprietários rurais num prazo de 30 anos. Projeto que na época, obteve parecer favorável do DEPRN e que agora, no governo Mário Covas, foi vetado. (SÃO PAULO, 1997, pp. 159-160)

A emenda n°87 não foi acolhida, com o argumento de ter sido calcada em uma legislação anterior, que no momento se reformulava e necessitava se adequar às demais leis vigentes, tais como o Código Florestal e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

3.4

CONCEITOS ABRANGIDOS NO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

3.4.1 CULTURA DE EUCALIPTOS

Árvores do gênero Eucalyptus já eram encontradas em regiões do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul no século XIX, para fins medicinais. A necessidade de madeira por parte da Companhia Ferroviária Paulista, entre outros fatores, levou à contratação de Edmundo Navarro Andrade para a criação de uma reserva florestal. Sua pesquisa, associada a estudos publicados anteriormente, acarretaram na escolha do Eucalyptus para a formação de seus campos experimentais. O resultado foi a criação de dezessete reservas – as mais conhecidas em Jundiaí, Campinas e Rio Claro – com uma área total de 175 km2; logo, cerca de 250 mil mudas de eucaliptos eram doadas anualmente pelo Serviço Florestal. O irrompimento da Primeira Guerra Mundial, a escassez do carvão importado motivou o governo federal a oferecer subsídios ao plantio. O resultado foi a substituição de vegetação nativa pela monocultura do eucalipto (DEAN, 2007). Estima-se que a superfície ocupada por plantações florestais no Brasil é de aproximadamente seis milhões de hectares, e as rotações dos maciços implantados ou reformados nos

39 últimos 100 anos somam 22 milhões de hectares. Através dessa estimativa, verifica-se que o déficit nacional de ecossistemas naturais a recuperar no país pode chegar a dezenas de milhões de hectares (CARPANEZZI, 2005). A certificação ambiental/florestal é uma realidade dentro do comércio internacional de produtos florestais. Hoje em dia, outros fatores são levados em consideração além do preço: onde, como e quem produziu aquela mercadoria. Dessa forma, a questão ambiental ultrapassa os interesses regionais e toma uma proporção global. As boas práticas de manejo florestal são certificadas segundo princípios, critérios e indicadores normatizados por entidades, tais como o Conselho de Gestão Florestal, FSC e pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal Cerflor (NBR 14789). Um princípio fundamental a ser obedecido é o cumprimento da legislação ambiental, inclusive do Código Florestal e da Legislação de Proteção aos Mananciais. Constatada a existência de passivos ambientais, deve-se proceder à sua correção, inclusive com a restauração florestal, nos casos em que couber tal ação (AHRENS, 2005).

3.4.2 PARCELAMENTO DO SOLO

O parcelamento do solo, irregular ou clandestino, ignora por completo os padrões arquitetônicos envolvendo a qualidade dos espaços habitados, e muitas vezes, até mesmo os critérios para um nível mínimo de conforto ambiental. Tal situação se agrava diante do “mito da zona rural” – uma noção enganosa de que o parcelamento do solo não necessita de licenciamento, restando a esperança futura de serem “urbanizadas”, isto é, aceitas como loteamentos urbanos (MIRANDA, 2004). O parcelamento, em seus aspectos físicos, é iniciado por meio de várias alterações da estrutura física da área, podendo abranger atividades destinadas tanto à implantação de um loteamento ou desmembramento. Como exemplo, podem ser mencionados serviços de terraplanagem, desmatamento, cercamento da área e obras de infraestrutura. (BUENO, 2006). Até a publicação da Lei Federal N° 6.766/79, a legislação (Decreto Federal N° 58/37) abrangia apenas as relações entre o loteador e os compradores dos lotes, sem mencionar sanções de natureza civil ou penal. A partir de 1979, esse decreto se tornou aplicável apenas aos parcelamentos para fins urbanos. No entanto, isso não impede a aplicação de penalidades em área rural, dependendo do tipo de empreendimento. Este é o entendimento de Mukai (2006, p. 147), de que a Lei n° 6.766/79 não veio normatizar “simplesmente ‘o parcelamento do solo urbano’, mas sim o ‘parcelamento para fins urbanos’, o que, evidentemente, abrange especialmente aqueles loteamentos para fins urbanos na zona rural”.

40 “Segundo a dicção típica, não é necessário que se efetue de fato o loteamento, bastando, p.e., realizar a demarcação, limpeza e terraplanagem, aterro, desmatamento ou canalização de córregos”, desde que tais atos conduzam univocamente ao ato de loteamento (AZEVEDO, 2001 apud BUENO, 2006, p. 88). Ademais, “desde que a situação interna revele a especificação de lotes dimensionados em metragens certas, a atribuição de áreas comuns, espaços para vias e outros equipamentos, não há como não reconhecer um loteamento” (RIZZARDO, 2010, p. 46). Um loteamento é considerado clandestino na ausência de aprovação e registro, e é considerado irregular se, ocorrendo a sua aprovação, não houver sua execução. Um loteamento clandestino também é considerado irregular, haja vista a ausência de aprovação e registro. Ambos os modelos de parcelamento são ilegais (RIZZARDO, 2010). Para Jacobi (2006), a legislação de proteção aos mananciais da década de 70 foi o que impulsionou uma ocupação desordenada do solo nesta região, causando uma desvalorização no preço da terra. As áreas protegidas se tornaram um fator de atração para a formação de loteamentos clandestinos, ocupados por faixas da população excluídas do mercado formal. Todavia, Miranda (2004) afirma que o problema envolve fortes interesses de segmentos do capital imobiliário local e proprietários de glebas vazias, que observam a possibilidade de obter lucros de algo sem valor expressivo muitas vezes sem alternativas viáveis para a implantação de usos e ocupações urbanas: Muitos desses interesses acabam “contaminando” setores da administração pública municipal, responsáveis pela análise e aprovação de empreendimentos imobiliários. Os poucos focos de resistência ao funcionamento desse “círculo imobiliário especulativo” são constituídos por alguns técnicos, vereadores, promotores públicos, pessoas ligadas a movimentos ambientalistas e associações de bairros atingidos pelas alterações pretendidas. O predomínio dos interesses particularistas nas injunções políticas, muitas vezes dificulta, ou mesmo impede, a aplicação de normas com o propósito de um ordenamento territorial que privilegie um desenvolvimento socioespacial sustentável. Nesse processo, identifica-se que a defesa desses interesses ocorre, em boa parte dos casos, pela ação de agentes e/ou sujeitos tanto no âmbito dos órgãos executivos, que promovem o licenciamento do uso e ocupação do solo, como também do legislativo, através de sucessivas alterações pontuais de normas legais que regem a matéria, valendo-se, muitas vezes, do tratamento compartimentado que ainda é dado à questão socioespacial no âmbito dos diferentes órgãos municipais, como também da deficiência das estruturas de planejamento e controle desse processo. (MIRANDA, 2004, p. 124)

Corroborando esse raciocínio, Bueno (2006) destaca que os loteadores se comportam como cabos eleitoreiros de vereadores e outros políticos: vendem o terreno e garantem ao comprador a regularização do imóvel, em troca de votos. A irregularidade se completa através

41 de apadrinhados políticos que, alocados nas administrações regionais e serviços de fiscalização, “fecham” os olhos e não cumprem a lei.

3.4.3 PLURIATIVIDADE E TURISMO RURAL

Pluriatividade é definida como a combinação de atividade agrícola com a não-agrícola, envolvendo novos empreendimentos fora da tradição agropecuária. Em pesquisa realizada nos municípios de Lumiar e São Pedro da Serra, Rio de Janeiro, Carneiro e Teixeira (2004) observaram que tal atividade foi impulsionada pela melhoria das vias de acesso e ampliação do serviço de transporte público. Essa melhoria facilitou o deslocamento da população na região e o acesso de pessoas de fora motivadas pela busca de um refúgio para o estresse causado pelo dia a dia das cidades maiores. Foram observadas alterações significativas na paisagem, envolvendo pequenas lavouras intercaladas por florestas secundárias e margeadas em alguns locais por remanescentes da Mata Atlântica que vão gradualmente sendo substituídos por pequenos sítios de lazer e pousadas onde predominam o gramado e as flores – padrão estético apropriado ao gosto dos turistas e neo-residentes de origem urbana (personagens principais nas intervenções contemporâneas da vegetação remanescente). São caracterizados nesse espaço dois tipos de instalações: chácaras de recreio (destinadas a algumas culturas, principalmente de árvores frutíferas e criação de pequenos animais, sem utilização para exclusiva exploração rural e subsistência) e sítios de lazer (destinados para finalidades recreativas, de descanso, amoldando-se a características urbanas, envolvendo a construção de piscina, de praças, de campos de esporte e ajardinamento). A implantação desses tipos de parcelamento deve ser realizada em conformidade com as diretrizes contidas na Lei Federal N° 6.766/79, combinadas às normas agrárias fornecidas pela Instrução 17-B, de 09 de dezembro de 1980, expedidas pelo INCRA (RIZZARDO, 2010). As consequências de tais atividades, conforme verificado por Carneiro e Teixeira (2004), repercutem diretamente na ampliação do adensamento de casas na área urbana, tanto pela migração rural como pelo estabelecimento de neo-residentes (ou neo-rurais), que por sua vez, estimulam os loteamentos em espaço rural com objetivo de venda aos “de fora”. Aos residentes mais pobres nativos da região, tal situação gera alternativas de trabalho, em geral, envolvendo atividades de pedreiro ou caseiro. O turismo rural, caracterizado pelo uso não agrícola da terra, pode ser classificado em dois tipos:

42 Turismo fixo: camada de pessoas, provenientes da cidade, que adquirem propriedades em área rural ou alugam casas por período prolongado. Podem se estabelecer definitivamente no local (neo-residentes) ou possuir duas residências (uma na área urbana e outra em área rural). Turismo de fluxo: caracterizado por pessoas que frequentam a região apenas nos finais de semana ou feriados. Pires (2004) ainda acrescenta como consequência das características naturais de uma determinada região o surgimento de migrantes pendulares – pessoas residentes em uma cidade que se deslocam para trabalhar em outra.

3.5

SALESÓPOLIS E SUAS CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS

3.5.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

O início de Salesópolis se deu nos princípios do século XIX, situado no percurso entre Taubaté e Mogi das Cruzes, originado pelo deslocamento feito por Aleixo de Miranda de um primeiro povoado existente nas proximidades chamado Nossa Senhora da Ajuda. Esse povoado, denominado São José do Paraitinga, que pertencia à Vila de Santana de Mogi das Cruzes, foi elevado à categoria de freguesia em 28 de fevereiro de 1838, através da Lei N° 17. Em 1842, a freguesia foi elevada à Distrito Policial e, quinze anos depois, tornou-se uma vila, por meio da Lei Provincial N° 09, desligando-se da Vila de Santana. Em 1900, solicitou-se ao Governo Provincial a alteração do nome do município para Salesópolis, em homenagem ao presidente da república da época (Manoel Ferraz Campos Sales). A alteração do nome se deu em 1905, através da Lei N° 965. O desenvolvimento da Vila (termo utilizado até hoje nas áreas rurais) era limitado em virtude da precariedade das vias e meios de transporte e comunicação. Até o final do século XIX, a economia era agrícola, baseada nas lavouras de fumo, café, milho e feijão. Em 1885, houve a inauguração do primeiro serviço de abastecimento de água, que consistia na instalação de chafarizes nas esquinas das ruas, onde os moradores deveriam retirar a água através de latas e potes de barro. Em 1912, a inauguração de uma usina pela Companhia de Força e Luz Norte de São Paulo possibilitou o acesso do município a energia elétrica, substituindo a forma de iluminação do território (em geral, lampiões a querosene instalados nas esquinas e praças da cidade).

43 A atividade econômica foi sendo substituída no decorrer do tempo: em 1914, a lavoura de fumo foi praticamente extinta, substituída pela cultura de batatinha inglesa. No início da década de 40, grande demanda de carvão vegetal pelas indústrias resultou em desmatamentos da vegetação nativa no município. Em 1945, foi iniciada a manufatura de tábuas para produção de caixas e elementos de proteção a garrafas e frutas exportadas. Em 1956, a produção de hortaliças e outros produtos agrícolas, tomaram impulso com a chegada de imigrantes japoneses e a instalação de sua colônia (PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, 2002). Em 1947, foi instalada em Mogi das Cruzes uma indústria siderúrgica que promoveu o incremento à devastação das matas para a produção de carvão vegetal. Essas intervenções seguiram-se na década de 1950 e nesse mesmo período, teve início o plantio de eucalipto, também para a obtenção de carvão. Em 1949, com a instalação da Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A. e, em 1955, da Indústria de Celulose de Papel “Simão” em Jacareí, foi intensificado o plantio de eucaliptos em áreas de mata, com o objetivo de atender à demanda de madeira para a produção de papel, substituindo a atividade carvoeira. A explosão do ciclo da silvicultura do eucalipto no município é contextualizada pela criação do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Florestal (IBDF) pelos militares, nos fins da década de 60, que apenas se preocupou em fomentar a cultivo dessa espécie no território nacional sem pesar as consequências (DEAN, 2007). Atualmente, a concorrência e as exigências das indústrias com relação a padrões técnicos fez com que parte da produção fosse destinada ao setor da construção civil e à produção de carvão vegetal (SÃO PAULO, 2011a).

3.5.2 CARACTERIZAÇÃO GEOMORFOLÓGICA

A bacia hidrográfica do Alto Tietê possui quase o mesmo tamanho da RMSP, tendo uma área de 5.985 km2 e sendo composta por 34 municípios. Salesópolis, inserido nessa bacia a 97 km de distância da capital, possui uma área de 425 km2, sendo que 98% de seu território estão inseridos em APM (figura 10).

44

Figura 10 – Área urbana de Salesópolis

O relevo é caracterizado pelos morros e colinas com altitudes variando entre 740 e 1.100 metros de altitude, destacando-se a presença da Serra do Mar no sul, sudeste e sudoeste do município. As planícies são presentes nas regiões baixas dos rios (SÃO PAULO, 2011a). O censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 registra uma população de 15.635 habitantes. Sua densidade demográfica é uma das menores da RMSP (36,79 hab/km2), sendo que 64% da população residem na área urbana, que possui um perímetro de aproximadamente 10 km2 (2% da área total). A Bacia do Rio Tietê é composta por dois afluentes principais: Rio Claro – bacia desapropriada pelo governo do Estado; o curso d’água deságua no Rio Tietê e suas águas são represadas pela Barragem de Ponte Nova. Rio Paraitinga – nasce em Paraibuna, corta o perímetro urbano e deságua no Rio Tietê, no município de Biritiba Mirim. O Rio Tietê é a principal fonte de abastecimento público da RMSP (JOHNSSON e LOPES, 2003). Esse curso d’água se origina a uma altitude de 1.030 metros entre as rochas do Embasamento Cristalino que forma o Planalto Atlântico, no bairro da Pedra Rajada, em diversos olhos d’água que brotam de uma camada arenosa (LEITE, 2007).

45 3.5.3 ÁREAS PROTEGIDAS DE SALESÓPOLIS

O município de Salesópolis se apresenta com uma fragilidade maior dentro da região, tendo em vista os parâmetros estabelecidos pelo Estado no uso de seu território e a quantidade de vegetação preservada ainda existente. Possuindo um papel importante dentro do Sistema Produtor do Alto Tietê (SPAT), qualquer alteração em suas características impactará toda a região no que diz respeito na quantidade e qualidade da produção de águas. São diversas as áreas consideradas de importância ambiental, além das áreas de preservação permanente e de primeira categoria definidas na legislação: Área de Proteção Ambiental (APA) da Várzea do Rio Tietê – Criada pela Lei Estadual N° 5.598/87 e regulamentada pelo Decreto Estadual N° 42.837/1998, tem o objetivo de proteger a vegetação da mata ciliar existente na calha de inundação do Rio Tietê. Parque Nascentes do Tietê – parque ecológico estadual abrangendo uma área de 134,752 ha, trata-se de uma área destinada à atividades culturais e de educação ambiental, além da finalidade de recuperação ambiental de área originalmente coberta pela Mata Atlântica. Neste local, encontram-se as nascentes que formam o Rio Tietê. Criado através do Decreto Estadual N° 29.181/88, posteriormente alterado pelo Decreto Estadual N° 37.791/93. Parque Estadual da Serra do Mar – maior parque estadual paulista, possui uma área de 315.390 ha, permite ter uma visão panorâmica do mar de suas escarpas. Apesar da fiscalização intensiva na área, as ameaças mais frequentes são provenientes da caça, desmatamento, especulação imobiliária e exploração clandestina de produtos florestais envolvendo bromélias, orquídeas, xaxins e principalmente o palmito juçara. Criado e regulamentado pelos Decretos Estaduais N° 10.251/77, N° 13.313/79 e 19.448/82 (figura 11).

46

Figura 11 – Parque Estadual da Serra do Mar em Salesópolis

Área Natural Tombada Nascentes do Tietê – área de 48 km2 correspondente às cabeceiras do Rio Tietê, e um retângulo menor de 2 km2, inscrito nesse mesmo polígono, destinado à proteção integral da cabeceira extrema do Rio Tietê. Nele incidem o conjunto montanhoso da Pedra Queimada ao norte do vale do Rio Tietê, bem como as cabeceiras do Rio Paraitinga no quadrante sudeste. Tombada e delimitada através da Resolução SC N° 06, de 21 de fevereiro de 1990. Área Natural Tombada Serra do Mar e Paranapiacaba – tem como objetivo a proteção da escarpa da Serra do Mar, que possui os últimos remanescentes da cobertura florestal original do estado. No município de Salesópolis abrange a área do Parque Estadual Serra do Mar e seu entorno. Tombada e delimitada através da Resolução SC N° 40, de 06 de junho de 1985. Parque do Pinheirinho ou Prainha – não possui proteção legal além das estabelecidas para áreas de preservação permanente e de 1ª categoria. Localiza-se a 7 km do centro do município, entre as estradas municipais de Aparecida e Casa Grande. Apresenta uma área de aproximadamente 300 ha com florestas naturais e reflorestamentos de araucárias, pinus e eucaliptos (estes dois últimos exóticos com potencial de bioinvasão) (figura 12).

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Figura 12 – Trecho do Parque do Pinheirinho

3.5.4 FOMENTO AO PLANTIO DE EUCALIPTO

O fomento florestal é “voltado à promoção do desenvolvimento do meio rural através do incentivo ao plantio de florestas, visando tanto à formação de florestas para o abastecimento do setor produtivo como de florestas de preservação ou reposição florestal”. Pode ser dividido em dois tipos de estratégia: pública – caracterizada por atividades governamentais, utilizando políticas voltadas à regularização e ao desenvolvimento do setor – e privada – mais comum, utilizada por grandes produtoras de celulose e papel, objetivando a redução de custos e necessidade de compra de terras (RIO DE JANEIRO, 2011, p. 65). A Suzano Papel e Celulose iniciou o Programa de Fomento de Madeira (Profmad) no ano de 1973 na unidade de São Paulo, e em 1992, na unidade de Mucuri (Bahia). Relata-se que essa formação de florestas de eucaliptos em áreas de terceiros totalizam uma área de 19 mil hectares em São Paulo e de 29 mil hectares na Bahia. Em Salesópolis, verifica-se a utilização da modalidade de fomento “Extensão” – através do qual a empresa incentiva o plantio de eucaliptos doando mudas, fornecendo assistência técnica e manutenção do plantio. Na época do corte, o produtor se compromete a dar preferência à empresa na venda de sua produção (RIO DE JANEIRO, 2011).

48 Outra empresa com influência no município é a Fibria (antiga Votorantim Celulose e Papel – VCP). Denominado Poupança Florestal, seu programa de fomento possui características similares ao Profmad, com a diferença que seus plantios não possuem divulgação – o que dificulta a sua identificação (FIBRIA, 2011). Segundo dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o plantio de eucalipto ocupa aproximadamente 130 km2 (correspondente a 30%) do território do município de Salesópolis (SÃO PAULO, 2011a).

3.5.5 FOMENTO AO TURISMO

No dia 19 de janeiro de 2001, Salesópolis se tornou Estância Turística através da Lei Estadual N° 10.769. O Estado fornece esse título a locais que forneçam condições de lazer, recreação, recursos naturais e culturais específicos. É exigido que a cidade tenha infraestrutura e serviços direcionados ao turismo, de acordo com legislação específica. Para isso, recebem anualmente os recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) para aplicar em obras que melhorem as estruturas e estimulem o turismo (SÃO PAULO, 2011b).

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4 MATERIAIS E MÉTODOS

Foram utilizados os seguintes equipamentos: Máquina fotográfica marca Sony, modelo DSC-W55 para registro fotográfico das áreas visitadas. GPS marca Garmin, modelo GPSMap60CSx para se localização das áreas alvo do trabalho. Software ArcGIS 9.3 para sobreposição de cartas, imagens aéreas, elaboração do mapeamento e cálculo das áreas envolvidas. Software Google Earth 6.0.2 para consulta às imagens aéreas mais recentes e identificação das intervenções nas áreas delimitadas. Mapas da Lei de Proteção aos Mananciais (1974), – escaneados e ortorretificados para o datum SAD-69. Articulações: 6311, 6312, 6313, 6314, 6315, 6316, 6321, 6322, 6323, 6324, 6325, 6326, 6331, 6332, 6341, 6342, 6343, 6344, 6435, 6436, 6445, 6446, 7311, 7313, 7315, 7331, 7335. Para identificação das áreas de 1ª e 2ª categoria (exceto matas primitivas). Áreas de Matas e Demais Formas de Vegetação Primitiva (1981) - escaneados e ortorretificados para o datum SAD-69. Articulações: 6311, 6312, 6313, 6314, 6315, 6316, 6321, 6322, 6323, 6324, 6325, 6326, 6331, 6332, 6341, 6342, 6343, 6344, 6435, 6436, 6445, 6446, 7311, 7313, 7315, 7331, 7335. Para identificação das áreas de mata primitiva delimitadas no território municipal. Imagens Ikonos (2002) ortorretificadas – para análise da situação das áreas de mata primitiva no ano de 2002. A análise da área se deu através de fotointerpretação: visualização e comparação das imagens de satélite, preferencialmente as mais recentes, com alta resolução e com escala que permitiu melhor visualização (em geral, menor que 1:10.000). As imagens Ikonos (2002), especificamente, foram obtidas através do satélite Ikonos II, sendo as imagens coloridas resultado da fusão das imagens pancromáticas e multiespectrais, substituindo nesses casos, o uso de imagens aéreas. Sua resolução espacial é de aproximadamente 2,6 m2/pixel, com uma boa visualização na escala 1:12.000. Em determinadas áreas, as imagens obtidas pelo Google Earth não são visíveis o suficiente para realizar uma análise precisa, resumindo-se, portanto, ao que se verificou nas imagens Ikonos (2002).

50 Foi dada preferência à análise das intervenções a partir das imagens mais antigas às mais recentes, utilizando imagens de alta resolução Ikonos, do ano de 2002, e outras mais recentes obtidas através do software Google Earth, com o objetivo de se obter um histórico de quando ocorreram as intervenções, sempre que possível. Através do software ArcGIS foi gerado um banco de dados contendo as delimitações das áreas de primeira categoria (mata, várzea e declividade superior a 60%) e de segunda categoria, reservatórios e estradas principais, cartas planialtimétricas e imagens de satélite (APÊNDICE B). Utilizando o mesmo software, foi calculada a área (em hectares) de cada fragmento de mata primitiva incidente no município de Salesópolis. Em seguida, foi verificado visualmente se houve algum tipo de intervenção; em caso positivo, foi calculada a área degradada. As áreas de mata primitiva foram classificadas segundo o período do dano e vegetação remanescente conforme as diferenças observadas entre as imagens (tabela 1). Tabela 1 – Classificação utilizada na análise das imagens de satélite

Classificação das Intervenções Por dano Supressão de vegetação – todas as intervenções envolveram o corte da mata original. Abertura de vias – públicas ou de servidão, para transporte de madeira. Barramento de curso d’água - não incluídas nas cartas planialtimétricas. Loteamento clandestino – áreas com atividades que caracterizem uma divisão de imóveis. Construção – presença de casas ou outros tipos de instalações características (piscinas, quadras entre outros). Pastagem – áreas com vegetação em estágio pioneiro (gramíneas). Plantio de hortaliças Plantio de eucaliptos – identificado através das linhas de plantio ou cortes. Classificação dos Fragmentos Conservado – Presença de 100% da cobertura original. Prejudicado – Presença de 90% a 99% da cobertura original. Ameaçado – Presença de 70% a 89% da cobertura original. Muito Ameaçado – Presença de 40% a 69% da cobertura original. Estado Crítico – Presença de 15% a 39% da cobertura original. Descaracterizado – Da ausência total a 14% da cobertura original.

51 Utilizou-se a checagem de campo de algumas áreas como atividade subsequente, a fim de confirmar as situações identificadas no computador e detalhá-las com maior precisão, através de dois sobrevoos realizados nos dias 26 de janeiro e 16 de junho de 2011. As fotografias foram obtidas na resolução de 5 megapixels. Adicionalmente, foram realizadas consultas bibliográficas a publicações acadêmicas e técnicas, levando em consideração as intervenções constatadas.

52

5 RESULTADO E DISCUSSÕES

5.1

EVOLUÇÃO DAS INTERVENÇÕES NAS MATAS PRIMITIVAS

O atlas elaborado pelo Projeto Biota possibilitou identificar a vegetação característica do território salesopolense: destaca-se a vegetação pertencente à Floresta Ombrófila Densa Montana. O mesmo sistema permite visualizar as áreas de reflorestamento existentes no município, que se encontram difusos por toda a área de abrangência. Segundo este levantamento, fora do Parque Estadual (P.E.) da Serra do Mar, restam apenas fragmentos de vegetação secundária, concentrados em sua maior parte no entorno do Reservatório de Ponte Nova e ao sul do município, no entorno do parque (ANEXO A). Através das cartas planialtimétricas, foi observado que as áreas de mata primitiva são estratégicas, com a presença de diversas nascentes – consideradas áreas de preservação permanente pela Lei Federal N° 4.771/65. Convém destacar que na década de 70 não era discutida a problemática da fragmentação e efeitos de borda, tornando as matas secundárias suscetíveis a intervenções sem qualquer controle. Tonhasca (2005) considera a fragmentação da vegetação na Mata Atlântica como uma das razões pela redução do número de espécies, tornando inviável a sua sobrevivência a longo prazo. No caso da vegetação, a consequente eliminação dos polinizadores e dispersores de sementes acarreta na interrupção dos processos reprodutivos, tornando tais indivíduos funcionalmente extintos. É evidente a necessidade de florestas contínuas, envolvendo milhares de hectares, para a manutenção da viabilidade reprodutiva. Outros fragmentos, mesmo sem a possibilidade de conexão, possuem sua utilidade como stepping stones para a dispersão, migração e colonização de espécies, em alguns casos, servindo até mesmo de refúgio para espécies endêmicas (METZGER, 2001). O relevo da área objeto de análise é acidentado, possui vários divisores de águas caracterizados como linhas de cumeada conforme definido pela Resolução CONAMA N° 303/02. Os órgãos públicos falharam no sentido de não delimitar cartograficamente e fiscalizar tais áreas de preservação permanente; de fato, apenas em 2010 a CETESB definiu parâmetros estaduais para o cálculo de tais áreas (Decisão de Diretoria N° 148/2010/L). Essa omissão e resistência generalizada em estabelecer e efetuar a fiscalização de modo eficiente resultou

53 em ampla difusão de eucaliptos (figura 13) e loteamentos clandestinos em tais áreas protegidas dentro do município de Salesópolis.

APP DE TOPO DE MORRO Corte de eucaliptos

Figura 13 – Plantio e corte de eucaliptos em APP.

As cartas delimitam 338 fragmentos de mata primitiva em Salesópolis abrangendo uma área de 12.610,211 ha, incluindo os polígonos inseridos dentro do Parque Estadual da Serra do Mar. Foram desconsiderados os fragmentos suprimidos pela criação do Reservatório do Paraitinga, haja vista a existência de licenciamento em tal empreendimento e a existência deste projeto em 1975 (APÊNDICE A).

5.1.1 SITUAÇÃO FORA DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR

Foram analisados 331 fragmentos de mata primitiva, abrangendo uma área total de 1.691,924 ha. Foi constatado que 232 fragmentos sofreram algum tipo de intervenção, afetando em média 47% da área de cada fragmento. Deixou de existir 25% da área total de mata primitiva identificada em 1977, isto é, 420,367 ha (tabela 2). Os fragmentos de mata primitiva preservadas, encontradas em campo, geralmente não se encontram isoladas, mas possuem vegetação com as mesmas características de estágio sucessional.

54

Tabela 2 – Tipologia dos danos identificados em área de mata primitiva (1977-2011)

Área original de mata primitiva (1977) Área remanescente de mata primitiva (2011) Danos identificados Intervenções envolvendo apenas supressão de vegetação ou pastagem Intervenções envolvendo loteamentos, construções e atividades afins Intervenções envolvendo plantio de eucaliptos Total

1.691,924 ha 1.271,557 ha Área do dano (ha) 51,646

100% 75% Percentual de mata atingida 03%

77,192

05%

291,529 420,367

17% 25%

As áreas descaracterizadas, isto é, em que houve total supressão da mata nativa, encontram-se no sul do território, próximo ou inserido em zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar. As áreas ameaçadas e muito ameaçadas encontram-se distribuídas em todo o município. Foi constatado que parte dos fragmentos com as situações “descaracterizada” e “ameaçada” encontra-se dentro e no entorno de fazendas pertencentes a empresas privadas do ramo de celulose e papel. Não foi quantificada a área que essas empresas desmataram, tendo em vista a ausência das delimitações de tais propriedades; ademais, nessas mesmas áreas foi verificado o desrespeito à legislação de proteção aos mananciais no que tange às áreas com declividade superior a 60% e, empiricamente, áreas de preservação permanente envolvendo topos de morro. No município de Salesópolis, foi verificado plantios relacionados aos fomentos de eucalipto, cujo corte se deu recentemente, em áreas de preservação permanente de cursos d’água. A presença de danos em áreas alheias às empresas de celulose e papel dificulta que suas certificações sejam comprometidas com passivos ambientais envolvendo irregularidades no plantio e corte de eucaliptos. As culturas de eucaliptos foram responsáveis pela supressão de 291,529 ha de mata primitiva. Tais intervenções se distribuem por todo o território, com uma concentração nos arredores do Reservatório de Ponte Nova. Assim como verificado nos outros tipos de intervenção, as áreas próximas à Rodovia SP-88 também tiveram uma concentração maior de intervenções envolvendo plantio de eucaliptos, provavelmente pela facilidade do acesso dos veículos aos locais para o escoamento da madeira (Figura 14).

55

Eucalipto

Mata primitiva

Figura 14 – Expansão do plantio de eucaliptos envolvendo supressão de vegetação nativa.

As áreas conservadas encontram-se próximas de fragmentos prejudicados, indício de que tais áreas correm o risco de sofrerem algum tipo de intervenção. Foi observada na Área Natural Tombada Nascentes do Tietê a descaracterização de oito fragmentos, e intervenções afetando outros 25 fragmentos, algumas envolvendo inclusive construções irregulares. Apenas nove fragmentos possuem suas características conservadas. Os loteamentos e construções irregulares em área de mata estão concentrados no centro-sul do município, envolvendo o bairro Ribeirão do Pote – loteamento clandestino da década de 80 que foi alvo de denúncias da imprensa. No presente momento, ainda se constata desmatamento de vegetação nativa secundária nos estágios médio e avançado de regeneração nessa região para o parcelamento do solo e construção de “chácaras” sem o mínimo respeito aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação; há casos de lotes que sequer possuem 500 m2 (figura 15). É fato que a fiscalização da APM nas mãos da Polícia Ambiental não está sendo efetivo, dada as situações observadas.

56

Parcelamento

Desmatamento

Figura 15 – Desmatamento e ocorrência de parcelamento do solo em área de mata nativa.

Os demais fragmentos que foram afetados pelo mesmo tipo de intervenção estão dispersos nas proximidades das áreas urbanizadas, do Reservatório de Ponte Nova ou próximos à Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-88). No bairro Fartura – área urbana, os loteamentos clandestinos levaram à supressão de parte de um fragmento de 1,55 ha a partir da construção de diversas casas de alvenaria. Em total desrespeito e revelia à legislação vigente, foram instaladas redes de distribuição de água e coleta de esgoto e, posteriormente, a rua foi impermeabilizada com pavimentação asfáltica. O restante do fragmento foi bosqueado (subbosque removido), mantendo-se apenas os indivíduos arbóreos adultos. Comumente, a venda é realizada pelas imobiliárias regionais, que não passam por nenhum tipo de fiscalização por parte do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) no que se refere às legislações ambientais. De fato, alguns imóveis sem os parâmetros legais de lote mínimo, por exemplo, encontram-se disponibilizados no site do próprio CRECI – 2ª Região, sem citar o fato de que o local está inserido em uma área de proteção ambiental ou da necessidade de alvará do órgão estadual para parcelamento do solo, construção ou ampliação (figura 16).

57

Figura 16 – Venda de imóveis irregulares pela Internet (CRECI, 2011).

A supressão de vegetação sem utilização da área ou para uso em pastagem foi observado em todo o município, sendo a maior parte aglomerada no entorno do Reservatório de Ponte Nova e ao redor de loteamentos clandestinos, com a intenção de utilização futura dessas áreas. Foi possível obter a identificação parcial dos anos em que ocorreram as intervenções, entretanto, para obter uma tendência exata do ritmo do desmatamento no decorrer dos anos seria necessária a obtenção de tais dados em um período regular, isto é, imagens aéreas de todas as áreas em intervalos equivalentes – algo que não foi realizado pela ausência de materiais que possibilitem essa análise. Algo preocupante é que o ritmo do desmatamento de áreas de matas primitivas aumentou entre 2002 e 2006, se comparado com os anos anteriores.

58 270,038 ha (16%) 0,155 ha (0%) 112,709 ha (7%) 0,669 ha (0%) 32,782 ha (2%) 1977

1980

1990

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Gráfico 1 – Temporalidade dos danos ocorridos nas áreas de mata primitiva

Constata-se que o maior índice de desmatamento ocorreu entre os anos de 2002 e 2006, onde a área média triplicou em relação aos anos anteriores (28,177 ha por ano). Nem mesmo durante o período de 1977 a 2002 houve tal ritmo de devastação, acrescentando-se o fato de que nesta época a legislação ambiental não era tão abrangente (gráfico 1). Os danos ocorridos entre 2002 e 2011 ocorreram em quatro locais: próximo ao Reservatório de Ponte Nova, bairro Ribeirão do Pote, margem da Rodovia SP-88 e bairro Fartura, este último localizado em área urbana do município. O que se destaca nessas intervenções mais novas é que o dano está relacionado, mesmo que indiretamente, aos loteamentos clandestinos instalados nos arredores (figura 17). Entre 2002 e 2009, as imagens verificadas indicam danos localizados na divisa com o município de Biritiba-Mirim, no bairro Casa Grande, junto ao Sistema de Abastecimento de Água do Rio Claro.

Figura 17 – Construções em área de mata primitiva (Bairro Ribeirão do Pote).

59 A continuidade das intervenções no entorno do Reservatório de Ponte Nova é observado no período entre 2002 e 2006, formando um eixo norte-sul, sentido dos bairros CháRibeirão do Pote, passando através da Rodovia SP-88 e dentro da Área Natural Tombada Nascentes do Tietê. Similarmente, o fragmento prejudicado observado entre os anos 2004 e 2005 envolve área com incidência de parcelamento do solo. Por outro lado, as intervenções ocorridas entre 1977 e 2002 ocorreram em todo o município.

5.1.2 SITUAÇÃO NO ENTORNO E DENTRO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR

Foram analisados 07 fragmentos de mata primitiva, abrangendo uma área total de 10.920,597 ha, uma área muito maior que a existente fora do P.E. Foi constatado que 2 fragmentos sofreram algum tipo de intervenção, afetando 5% da área de cada fragmento. Deixou de existir 1,5% da área total de mata primitiva identificada em 1977, isto é, 162,365 ha (tabela 3). Tabela 3 – Tipologia dos anos identificados em área de mata primitiva – P.E. Serra do Mar e entorno (1977-2011)

Área original de mata primitiva (1977) Área remanescente de mata primitiva (2011) Danos identificados Intervenções envolvendo apenas supressão de vegetação ou pastagem Intervenções envolvendo loteamentos, construções e plantio de eucaliptos Total

10.920,597 10.758,232 Área do dano (ha) 0,365

100% 98,5% Percentual de mata atingida 0%

162,00

1,5%

162,365

1,5%

As intervenções observadas encontram-se esparsas na área de abrangência dos fragmentos, restringindo-se apenas a danos observáveis através das imagens aéreas. É sabido de atividades de extração ilegal de palmito (Euterpe edulis), plantas ornamentais e caça ilegal dentro do parque estadual e em seu entorno, atividades que não são visíveis através de imagens aéreas. A maior parte dos danos ocorreu entre 2002 e 2006 – algo que se torna preocupante, tendo em vista a proporção de área danificada por ano (gráfico 2).

60 0,365 ha (0%) 162,000 ha (1,5%) 1977

1980

1990

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Gráfico 2 – Temporalidade dos danos ocorridos nas áreas de mata primitiva PE Serra do Mar e entorno

A dificuldade de acesso e o fato de ser uma área de proteção integral constituem prováveis razões para o baixo registro de intervenções em sua área de abrangência, tendo em vista a pouca quantidade de funcionários responsáveis pela fiscalização dessa área. De acordo com dados do Instituto Florestal (2006), os programas desenvolvidos envolvem a fiscalização conjunta com a Polícia Ambiental, ecoturismo e educação ambiental. Na data, a gestão do Núcleo Caraguatatuba do parque contava com quatro funcionários para gestão e suporte técnico, sendo dois estagiários e dois empregados vinculados à CETESB.

5.2

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA IMPLICAÇÃO

5.2.1 ELABORAÇÃO DO PDPA E DA LEI ESPECÍFICA

Os usuários, prefeituras, a sociedade civil organizada, bem como os demais níveis do governo integram o CBH, e participam dos processos de consulta e decisões na gestão da água (JACOBI, 2008). Conforme a Lei Estadual N° 9.866/97, é através desse órgão gestor que serão elaborados o PDPA e as leis específicas de proteção aos mananciais. O Termo de Referência para a elaboração do PDPA – Florestal (Recuperação e Conservação da Cobertura Florestal) disponibilizado pelo Subcomitê de Bacia Alto Tietê Cabeceiras (SBH-ATC, 2011) não contempla a região do Parque Estadual da Serra do Mar ou fragmentos existentes na região leste da RMSP. Afirma que somente a área inserida no Parque Estadual da Cantareira – Núcleo Cabuçu possui vegetação natural primária, indicando apenas uma única espécie indicadora – a Euterpe edulis (palmito juçara), desconsiderando as áreas delimitadas pela legislação anterior e que o Parque Estadual da Serra do Mar também possui a mesma espécie, além de outras de importância significativa. Inquestionavelmente, para tal estudo ser exato e eficiente para seu objetivo – recuperação e conservação da cobertura florestal – há necessidade de uma análise minuciosa de todos os fragmentos delimitados no recobrimento de 1977, bem como de seu entorno, com a apresentação da situação atual da fauna e flora encontradas no local. Do contrário, com a apresen-

61 tação apenas de dados secundários, a mudança de legislação poderá trazer prejuízos às áreas analisadas que se encontram intocadas. A região do Alto Tietê, como verificado, possui áreas preservadas que necessitam de maior atenção, sendo necessária a elaboração de instrumentos que coíbam a sua degradação. Apesar de a tendência ser a criação de leis semelhantes na UGRHI do Alto Tietê – algo perceptível nas leis referentes às bacias Guarapiranga e Billings (Leis Estaduais N° 12.233/06 e N° 13.579/09) – é fundamental considerar o fato de que “as localidades geográficas possuem especificidades, com contradições e conflitos próprios, que se derivam da relação entre sistemas de valores e interesses diversos, tanto de origem urbana como rural”. De fato, as formas sociais existentes derivam de um processo de interação envolvendo as forças sociais, econômicas e políticas – que geralmente acarretam a uma reorganização do espaço de acordo com um interesse ou projeto final (SOUZA, 2004, p. 40). Não há como estabelecer um padrão aplicável de sustentabilidade a todas as cidades. Individualmente, deve ser buscado o desenvolvimento através de políticas eficazes voltadas ao aperfeiçoamento artístico, cultura, econômico, estético, social e político (SOUZA, 2010). Isso não deve ser desconsiderado dentro do contexto que envolve a elaboração do projeto de lei que envolverá a região do Alto Tietê, tendo em vista que a situação social, política e econômica existente na região de Salesópolis diferem da existente no restante da RMSP. Todavia, a alteração dos instrumentos legais não devem se tornar apenas uma forma de anistia dos parcelamentos clandestinos existentes na região, como forma de ganho político ou mesmo social. Já foi motivo de decisões legais que aquele que constrói sem licença, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos. “A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com o interesse público” (SOUZA, 2010, p. 183). Cabe lembrar que, apesar da legislação ser de origem estadual, “a Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo” (SOUZA, 2010, p. 184). O município, em outros termos, pode ser responsabilizado se, em razão de sua inércia, possibilitar que a construção seja edificada em desacordo com as normas urbanísticas, inclusive as existentes na legislação de âmbito estadual. Se houver omissão por parte do órgão municipal em controlar loteamentos e parcelamentos de terras, cabe ao Poder Judiciário compeli-lo ao cumprimento do dever.

62 5.2.2 FISCALIZAÇÃO

A Lei Orgânica de Salesópolis, no artigo 83 parágrafo 7° indica que a administração pública municipal dever promover o imediato embargo ao tomar conhecimento da execução irregular ou ilegal de obra pública ou particular, sob pena de responsabilidade (SALESÓPOLIS, 1997). No tocante às áreas de proteção aos mananciais, observa-se que houve falhas na fiscalização estadual, mas não há registro qualquer de que houve fiscalização por parte do município em qualquer período após a publicação da Lei Federal N° 6.766/79. De fato, até o momento observa-se a criação de loteamentos clandestinos em Salesópolis, sem qualquer tipo de ação repressiva por parte dos órgãos municipais (figura 18).

Figura 18 – Início de loteamento clandestino à beira da Rodovia SP-88 (abril de 2011).

É inegável a falta de vontade política que houve para fazer cumprir as normas de uso e ocupação do solo na APM. Não há evidências nos locais visitados de que tenham sido aplicadas as penalidades necessárias para desfazer as ocupações e construções irregulares, tal como multa diária e demolição. Os autos de penalidade de advertência e embargo em geral se tornaram apenas mais documentos desmoralizados, que não impediram o término dos loteamentos e construções embargadas, e consequentemente, o fornecimento à revelia da lei de equipamentos públicos (água encanada, energia elétrica, telefone, pavimentação asfáltica, entre ou-

63 tros). Consequentemente, tais atividades acarretaram às intervenções e permanência em áreas de mata primitiva em muitos dos casos. Obviamente, essa inércia por décadas apenas estimulou as irregularidades sob uma ótica de que “nada acontece”. Crimes e violações ambientais são imoralmente ignoradas, as ações repressivas pouco eficazes e, se há punição, esta geralmente é pouco rigorosa e insuficiente para desencorajar novas degradações. Ações legais ambientais normalmente são arquivadas pelos tribunais sob a justificativa do “princípio da insignificância” – considerado supostamente irrelevante em face dos problemas sociais. Áreas prejudicadas simplesmente passam a possuir novas legislações, no qual os políticos e autoridades desconsideram o dano coletivo por desconhecimento das consequências ou simplesmente por razões demagógicas e eleitoreiras (TONHASCA, 2005). Não raro, enquanto o causador dos danos ambientais é inocentado ou possui suas penas amenizadas, o agente público responde a crime por abuso de autoridade ou, no caso do Estado de São Paulo, por desobediência em razão da demora no cumprimento de solicitações provenientes do Ministério Público ou do Poder Judiciário. (DAIBERT, 2009). As solicitações provenientes de tais órgãos, na realidade, impedem ou retardam a fiscalização necessária. Apenas para citar como exemplo: a região do Alto Tietê possui três funcionários envolvidos diretamente na fiscalização e monitoramento de onze municípios, aos quais são solicitadas demandas de todos os fóruns e promotorias dessa região. Como culpar tais funcionários pela fraca atuação efetiva nos locais, se órgãos como o Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) ou a Perícia Judicial não são capazes de cumprir plenamente as funções às quais lhes são incumbidas? É evidente a omissão por parte desses órgãos judiciais, considerando as falhas em suas atuações, embora previstas em lei (cf. Lei Federal N° 5.869/73, artigo 145; Lei Federal N° 7.347, artigo 10 e Ato Normativo N° 532-PGJ). Outro fator evidente na falha da fiscalização envolve a Polícia Militar Ambiental, principal força repressiva do Estado, não assumir as atribuições fiscalizatórias envolvendo a legislação de proteção aos mananciais, embora tenham utilizado o título “Polícia Florestal e de Mananciais” por anos. Apenas em 2010, através da Resolução SMA N° 32, tais atribuições foram incorporadas às funções de tais autoridades fiscalizadoras. Em todos os casos observados, é notável que a situação não seja diferente da descrita por Mello Leitão, em 1937, sobre o tratamento dado ao meio ambiente:

64 No Brasil desaparecem o cervo, a anta, o lobo, a lontra, as belas borboletas. Há, entretanto, um Código Florestal e um Código de Caça e Pesca, que os lenhadores e caçadores ignoram, os negociantes de pele desconhecem como belas inutilidades, e de que os políticos se riem como livros de desprezível humorismo (MELLO LEITÃO, 1937 apud TONHASCA, 2005, p. 145).

5.2.3 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (PDP)

O ano de 2006 foi marcado no município pela elaboração de um projeto de lei que tinha a intenção de estabelecer o Plano Diretor Participativo (PDP), considerando as exigências contidas no Estatuto da Cidade (Lei Federal N° 10.257, de 10 de julho de 2001). A minuta do PDP não avançou, considerando que estava em desacordo com a legislação estadual de proteção aos mananciais vigente, propondo alterações pontuais a uma legislação específica que envolverá toda a região. Todavia, este documento tornou-se um importante instrumento para a análise da evolução das ocupações e uso do solo no município, bem como as intenções de utilização de suas áreas. O PDP se organizou em dois eixos principais: projetos estratégicos e ordenamento territorial. Os projetos estratégicos sugerem a criação de parques municipais e a elevação da Área Natural Tombada Nascentes do Tietê a parque nacional. De acordo com a minuta, “não se propõe nenhuma ultrapassagem dos limites populacionais estabelecidos pela atual legislação de proteção aos mananciais” (OTAKE et al, 2006, p. 5). As principais delimitações consistem em:

Zona Urbana Consolidada (ZUC)

Segundo o projeto de lei, constitui-se de locais com melhores condições de infraestrutura e em estágio consolidado de parcelamento e ocupação do solo. Como o restante do município, a maior parte dessa área encontra-se irregular perante a legislação de proteção aos mananciais, pelas construções posteriores a 1975 realizadas sem alvará emitido pelo órgão estadual licenciador (considerando que não basta apenas o alvará municipal para tais atividades) ou pela ampliação das edificações pré-existentes à lei sem o mesmo tipo de autorização. Notase que tais construções, em geral, desconsideraram os parâmetros exigidos pela Lei Estadual N° 1.172/76, com a conivência do órgão municipal que tendia a liberar alvarás que, na realidade, não eram apenas de sua competência. Constatou-se a existência de espaços livres como ZUC, apenas com abertura de vias não pavimentadas, não correspondendo às definições fornecidas para tal área. Em junho de

65 2011 foi realizada uma visita a um desses locais (Rua José Dionísio de Oliveira e Rua Prof° Diolindo Carlos da Fonseca). Em 2002, conforme verificado em imagens aéreas, havia apenas uma residência e plantio de eucaliptos no local, embora já tivesse ocorrido a abertura de vias. Apesar da proximidade do centro do município, como grande parte dos loteamentos clandestinos, notou-se durante este ano a realização de diversas construções na área e que, em alguns casos, estão em andamento. Uma dessas construções acarretou na supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração e impermeabilização de área de preservação permanente (curso d’água). As ruas não são pavimentadas, de modo que se torna questionável a delimitação efetuada neste documento. Não há inclusão de áreas de mata primitiva em ZUC (figura 19).

Figura 19 – Loteamento clandestino em ZUC da minuta do PDP.

Zona Urbana em Consolidação (ZEC)

Abrange áreas que já sofreram parcelamento do solo, entretanto, não possuem todos os equipamentos urbanos essenciais. Não se considerou a vegetação incidentes em tais áreas. Como exemplo: parte de um fragmento de mata nativa secundária em estágio médio de regeneração, no bairro Bragança, categorizado como ameaçado devido a plantio de eucaliptos foi incluído nessa área, sem considerar impactos, tais como efeitos de borda, sobre o fragmento bem como a legislação de proteção ao bioma Mata Atlântica (cf. Lei Federal N° 11.428/2006, artigo 5°, artigo 11 inciso I alínea b e artigo 23). Outro fragmento em estado crítico, no bairro

66 Fartura, está totalmente inserido em ZEC, com a provável intenção de desconfigurar sua proteção atual. Constatou-se a continuidade de venda irregular de lotes e construções em tais áreas, inclusive em áreas de preservação permanente, embora sejam alvos de diversas ações civis públicas que se mostraram ineficazes na coibição de tais atividades. É rotineira a incidência de movimentações de terra (terraplenagem) em tais áreas, sem qualquer controle referente ao material retirado e sua destinação ou relacionado a aspectos técnicos, tais como drenagem e declividade. Equipamentos urbanos (fornecimento de água, eletricidade e telefone, pavimentação das vias, iluminação pública entre outros) gradualmente vão sendo instalados em tais áreas, sem qualquer imposição de penalidade por parte dos órgãos públicos. Incoerentemente, algumas dessas intervenções até mesmo são realizadas com recursos provenientes do Estado, como pode ser visto no caso da pavimentação asfáltica de algumas ruas do Programa de Loteamento Popular (PROLOP), no bairro Fartura (figura 20).

Figura 20 – Placas de obras afixadas em área embargada (PROLOP).

Zona de Expansão Urbana (ZEU)

Definidas com áreas ainda não parceladas (pelo menos, na época), que tinha o objetivo de apresentar um padrão de transição entre a área urbana e rural. Alguns loteamentos clandes-

67 tinos próximos ao Reservatório do Paraitinga estão incluídos dentro dessas zonas, envolvendo áreas com mata primitiva conservada. Algumas áreas delimitadas como ZEU possuem algumas nascentes e cursos d’água tributários dos reservatórios; dessa forma, a expansão de construções nessas áreas influenciariam diretamente na qualidade da água produzida na região. Outro fator preocupante é a incidência de áreas com declividade superior a 60%, inadequadas para o loteamento se consideradas as determinações da Lei Federal N° 6.766/79, tendo em vista a probabilidade de tornarem-se áreas de risco. Uma dessas áreas, no bairro Bragança, possui fragmento de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração que funciona como zona tampão da área de mata primitiva incidente no local. No bairro Fartura, essa área de expansão está inserida parcialmente em área de preservação permanente, contendo mata ciliar em estágio médio de regeneração. Tal vegetação encontra-se prejudicada por loteamento clandestino iniciado em 2010, envolvendo até mesmo sua supressão. A expansão prevista para este bairro afetaria diretamente dois fragmentos de mata primitiva, sem mencionar a continuidade da proteção dessas áreas. As posições das ZEU tornam-se preocupantes, tendo em vista grande parte se concentrar nos arredores dos reservatórios, inclusive em suas áreas de preservação permanente. Mesmo que intencionalmente, o projeto tende a tornar o município com características paisagísticas semelhantes às observadas na bacia do Guarapiranga. Se a intenção da futura lei específica for a real proteção dos mananciais e da vegetação existente no município, tais fatores indubitavelmente deverão ser levados em conta, haja vista grande parte das ZEU delimitadas ainda se encontrarem pouco adensadas.

Zona de Chácaras (ZC)

A proposta envolve uma área entre os Reservatórios do Paraitinga e Ponte Nova, tendo como principal acesso a Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-88). Possui diversas áreas com mata primitiva, e no momento, é alvo de novos loteamentos clandestinos e desmatamento.

68 Zona de Interesse Turístico (ZIT)

Constatou-se nessa área a incidência de diversos fragmentos de mata primitiva, além de vegetação secundária nos estágios médio e inicial. Caracterizado pela expansão de loteamentos clandestinos nas margens do Reservatório do Paraitinga.

Zona Florestal (ZF)

Abrange a maior parte do território do município, possui a maior parte dos reflorestamentos de eucaliptos e fragmentos remanescentes de mata nativa. Destaca-se nessa área a expansão de sítios de lazer, cuja implantação muitas vezes envolve desmatamentos e intervenções em APP.

5.3

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO

Salesópolis tem como desafio o desenvolvimento de atividades econômicas que não impliquem em ameaça às suas áreas remanescentes, entre elas o turismo ecológico. “O principal desafio deste tipo de exploração é manter a sua sustentabilidade, o que exige submeter interesses pecuniários a aspectos técnicos como a capacidade de suporte do ambiente” (TONHASCA, 2005, p. 145). Nesse sentido, a atividade turística deve ser desenvolvida de forma a evitar o estabelecimento de novas ocupações, principalmente quando tais atividades ocorrem de forma clandestina e desordenada. Embora não tenha sido realizada uma pesquisa acurada sobre a evolução social dos loteamentos no município, in loco constatou-se que a maioria dos moradores das áreas ocupadas recentemente é neo-residente (fixo e de fluxo), proveniente da zona leste da RMSP devido à crescente divulgação da região, de maneira formal e informal. É evidente o desconhecimento e antagonismo, por parte da população, da legislação ambiental. A divulgação das leis, dos agentes participantes e da sua importância à região, coibiria a ação de especuladores imobiliários ou políticos que, em geral, se utilizam de boatos ou informações distorcidas para atraírem a atenção dos moradores locais a seus interesses. Talvez uma parcela das atividades ilegais ou irregulares fossem coibidas se houvesse uma aplicação rigorosa das penalidades previstas pela legislação e, simultaneamente, se estabelecesse um programa efetivo e regular de educação ambiental, envolvendo atividades desde

69 a afixação de placas nas rodovias indicando que se trata de área ambientalmente protegida, distribuição de panfletos até a inserção do tema, em todos seus aspectos, nos projetos políticos pedagógicos das unidades de ensino locais. Salesópolis possui o plantio de eucalipto como principal atividade econômica, seja para a produção de celulose ou de carvão vegetal (atividade essa realizada sem licença, na maioria das vezes). Alternativas vêm sendo estudadas ao longo dos anos tendo em vista o risco de se depender apenas de um tipo de produção. Como exemplo, podem ser citadas as tentativas de se estabelecer plantios de produtos orgânicos ou nativos de interesse econômico. Os sistemas agroflorestais se tornaram uma alternativa para pequenos proprietários do município, principalmente nos casos que envolvem a recomposição de reservas legais e APPs degradadas, desde que comprovada a sustentabilidade ambiental e mantida a função ambiental e ecológica da área (Resolução SMA N° 44/2008). Esse tipo de atividade é definido como “sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras em uma mesma unidade de manejo, de acordo com arranjo espacial e temporal”, devendo haver alta diversidade de espécies e interações entre seus componentes (Instrução Normativa MMA N° 05/2009). Esse tipo de atividade possibilita a inserção de outros tipos de produção, como a apicultura, por exemplo (CALDEIRA e CHAVES, 2011).

70

6 CONCLUSÃO

A análise de Salesópolis, por meio das cartas planialtimétricas e imagens aéreas, possibilitou avaliar os elementos que compõem as áreas delimitadas como de mata primitiva: fragmentos de vegetação nativa conservadas, em geral, localizadas em APPs dos afluentes primários e secundários dos reservatórios inseridos no município. As intervenções ocorridas entre 2007 e 2011 acarretaram na destruição de 25% da área (420,367 ha) de mata primitiva inserida fora do P.E. Serra do Mar e entorno. Por outro lado, a mata primitiva inserida dentro e no entorno do parque sofreram uma destruição de 1,5% (162,365 ha) de sua área. A maior parte dessa degradação foi influenciada pelos plantios de eucaliptos e parcelamentos clandestinos ocorridos durante os últimos trinta e cinco anos, resultado de uma fiscalização e imposição de penalidades inadequada por parte dos órgãos municipais e estaduais. Foi constatado que as intenções municipais inseridas em sua minuta do PDP não são satisfatórias e suficientes para a proteção da vegetação remanescente do território avaliado. Conclui-se que para a elaboração do PDPA e da lei específica de proteção aos mananciais, que abrangerá a bacia hidrográfica do Alto Tietê Cabeceiras, dados secundários não serão suficientes, especialmente no que diz respeito à proteção da vegetação nativa remanescente.

71

7 SUGESTÕES

O maior desafio à conservação dos fragmentos florestais existentes é o fato que se encontram, em sua maioria, em propriedades privadas. Torna-se importante, nesse sentido, a recomposição florestal das áreas de preservação permanente e de primeira categoria, formando corredores que reconectem fragmentos isolados. Essa recomposição associada a novas alternativas econômicas possibilitará garantir a qualidade de vida da população local (AMAZONAS et al., 2009). O Termo de Referência já citado, elaborado para o PDPA Florestal, indica “a necessidade urgente de um programa de recuperação e conservação da cobertura florestal capaz de reverter o estado atual de degradação dos cerca 8 mil mananciais (nascentes e afloramentos naturais)” (SCBH-ATC, 2011, p.22). Segundo as estimativas, apenas considerando as APPs – excetuando topos de morro, devem ser recuperados 150 ha de florestas em toda a bacia. Esse levantamento indica uma área muito pequena, se comparado com o total de áreas que sofreram intervenção – que considerou apenas um município da região. Por outro lado, o mesmo termo indica um déficit na região de 40% da vegetação nativa necessária para manter a proteção dos recursos hídricos. Em muitos casos, os fragmentos remanescentes podem ser mantidos através da alteração do comportamento dos proprietários das áreas, evitando incêndios, entrada de gado, introdução de espécies invasoras e desmatamento. Já em outros casos, a recuperação das áreas necessita a condução da regeneração natural ou inserção de espécies através de plantios ou semeaduras (KUNTSCHIK et al., 2011). Até o início dos aos 80, o cenário refletia pouco conhecimento referente aos processos ecológicos mantenedores da dinâmica das florestas nativas. A recuperação de uma área visava exclusivamente a proteção de um recurso natural ou a redução de impactos de alguma intervenção ocorrida anteriormente, sendo essa uma visão simplista de se buscar apenas a reconstrução da fisionomia florestal. Dessa forma, entendia-se que a restauração envolvia apenas o plantio de árvores, sem nenhum critério na escolha de espécies ou metodologia utilizada (BELLOTTO et al., 2009). Há necessidade, portanto, de orientação técnica no que se refere a recuperação das áreas protegidas a fim de evitar os mesmos erros. É possível a regularização dos parcelamentos irregulares do solo existentes no município, considerando o teor do artigo 40 da Lei Federal N° 6.766/79, que prevê a possibilidade de a Prefeitura substituir o loteador na execução das obras faltantes. Porém, essa regularização

72 exige do órgão municipal o atendimento das exigências determinadas no ato administrativo da licença (MUKAI, 2006). Alguns juristas entendem que, na realidade, não se trata de uma possibilidade, mas sim de um poder-dever de agir em regularizar o loteamento clandestino, considerando que a Prefeitura Municipal não utilizou seu poder de polícia ou das vias judiciais próprias para coibir o uso ilegal do solo (DAIBERT, 2009; RIZZARDO, 2010). No caso em tela, nota-se que muitos lotes não atingem a área mínima definida pela legislação vigente ou se encontram em APPs, sendo a demolição das construções excedentes e recuperação da área prováveis exigências para sua regularização. De fato, nem mesmo as áreas incluídas no Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da RMSP são consideradas “regularizadas”, estando o órgão administrativo autorizado a emitir licenças destinadas apenas às obras emergenciais. Outra possibilidade seria a demolição de todas as edificações construídas irregularmente de forma a possibilitar o retorno da área aos padrões definidos pela legislação. No entanto, as autoridades não seriam capazes de promover a remoção para uma condição melhor e ambientalmente adequada. “A remoção, como puro e simples deslocamento, não soluciona o problema social dessas pessoas, pelo contrário, muitas vezes, deixa-as em condição de desamparo. E não necessariamente resolve a questão ambiental”. Destaca-se, portanto, a importância e a viabilidade de alternativas como o ajustamento de conduta, no qual os envolvidos assumem o descumprimento da lei e se comprometem com um plano de reparação (MARTINS, 2006, p. 99). O mesmo não pode ser justificado às chácaras de recreio e sítios de lazer, que não possuem função de residência fixa. A existência de um mecanismo de compensação serviria de estímulo à manutenção das áreas protegidas. Todavia, é notável a dificuldade em desenvolver e aplicar mecanismos para compensar diretamente os indivíduos “prejudicados”, principalmente quando estes já se constituem grupos em desvantagem, considerados político ou numericamente insignificantes. Até o momento, é fato a inexistência de programas ou projetos de compensação, provenientes do Estado, que atinjam diretamente a população incidente em Área de Proteção aos Mananciais, embora seja algo estabelecido pela legislação. Obviamente, esse tipo de compensação não se torna eficiente apenas pelo encaminhamento de verbas aos órgãos públicos locais. Para que esse tipo de pagamento por serviços ambientais seja eficaz, torna-se imprescindível o desenvolvimento e participação conjunta de governos e dos diversos grupos da sociedade civil envolvidos, em especial, aqueles que pertencem ao local e possui amplo contato com a comunidade, bem como o setor privado (HALL et al., 2002).

73 Mais importante ainda, é que haja uma conscientização quanto a importância da participação de cada um nesse processo, eliminando qualquer tipo de visão imediatista que poderia comprometer a pressão sobre os órgãos públicos e tornar conveniente a omissão quanto às inconformidades observadas:

Pessoas cidadãs críticas e conscientes compreendem, se interessam, reclamam e exigem seus direitos ambientais junto ao setor social correspondente, e por sua parte estão dispostas a exercer sua responsabilidade ambiental. Uma sociedade civil se organiza e participa na direção de sua própria vida, e isto permite que as pessoas adquiram um poder político e a capacidade de produzir mudanças (JACOBI, 2008, p. 16).

É perceptível, no raiar da elaboração de novas legislações, o interesse político e social de se iniciar as discussões sobre os problemas ambientais da região e do país “a partir do zero”. O problema é que não há como “iniciar do zero” a Mata Atlântica, o que indica a necessidade de um estudo prévio dos recursos ambientais e da biodiversidade existente antes de se escrever ou aprovar qualquer projeto de lei. Mais do que isso, torna-se necessário o estabelecimento de políticas públicas que possibilitem um desenvolvimento sustentável, programas de fiscalização e educação ambiental eficientes e, embora possa ser utópico, o comprometimento de todos os envolvidos na elaboração, aplicação e cumprimento da lei.

74

REFERÊNCIAS

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75 CALDEIRA, Patrícia Yamamoto Costa; CHAVES, Rafael Barreiro. Sistemas agroflorestais em espaços protegidos. São Paulo: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 2011.

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81

APENDICE A – Fragmentos de mata primitiva analisados

82

FRAGMENTOS DE MATA PRIMITIVA ANALISADOS

Classificação das intervenções S – Supressão de vegetação R – Abertura de vias B – Barramento de curso d’água L – Loteamento clandestino C – Construção P – Pastagem / área com gramíneas Ph – Plantio de hortaliças Pe – Plantio de eucaliptos

Fragmentos fora do Parque Estadual Serra do Mar

Coordenadas UTM Datum: SAD-69 (X , Y)

Carta

Intervenções

Imagens utilizadas

0,212

Área do dano (ha) 0,212

0,273

0,273

0,287 0,340

419.020

7.392.070

6324

S Pe

418.664

7.390.490

6326

S Pe

415.327 415.559

7.401.504 7.389.441

6445 6325

S Pe SP

423.701

7.395.837

7313

S Pe

421.483 420.468 414.099 420.770 410.725 409.754 410.100

7.398.334 7.394.747 7.390.424 7.394.820 7.390.402 7.389.644 7.390.030

6322 6324 6325 6324 6316 6316 6316

S Pe R S Pe S S Pe S R Pe S Pe S R Pe

Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

405.000

7.396.251

6312

SLC

Ikonos 2002

413.785

7.387.759

6325

SRLC

416.754

7.390.357

6325

S Pe

405.012 418.497 416.081 421.244

7.396.069 7.389.000 7.395.666 7.392.249

6314 6326 6323 6324

S Pe S Pe S S R Pe

417.000

7.388.735

6325

S Pe C

409.919 405.065 420.061 409.623 413.679

7.389.025 7.387.457 7.395.306 7.389.461 7.388.363

6316 6316 6324 6316 6325

S Pe S Pe S Pe S R Pe S Pe

417.096

7.391.553

6325

S

Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002

Área do fragmento (ha)

Data de intervenção

Status do fragmento Descaracterizada

0,287 0,340

Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002

0,344

0,344

Anterior a 2002

Descaracterizada

0,410 0,444 0,478 0,546 0,584 0,625 0,641

0,410 0,444 0,478 0,546 0,584 0,625 0,641

Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada

0,708

0,708

0,734

0,734

0,796

0,796

0,828 0,857 0,862 0,882

0,828 0,857 0,862 0,882

0,893

0,893

0,971 0,977 0,986 0,998 1,009

0,971 0,977 0,986 0,998 1,009

1,016

1,016

Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 (S) Anterior a 2002 (L C): 2011 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006

Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada

Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada

83 418.529 414.597 418.366 410.625 423.593 405.246 415.830

7.398.382 7.403.000 7.392.699 7.390.305 7.396.916 7.387.180 7.401.434

6322 6445 6324 6316 7311 6316 6445

SRC S Pe S Pe S R Pe SC S Pe S Pe

1,027 1,119 1,151 1,215 1,218 1,228 1,324

1,027 1,119 1,151 1,215 1,218 1,228 1,324

1,327

1,327

1,367 1,408 1,408 1,466

1,367 1,408 1,408 1,466

1,479

1,479

1,521 1,550

1,521 1,550

1,725

1,725

1,990 2,172 2,175 2,271

1,990 2,172 2,175 2,271

2,274

2,274

2,334 2,451 2,454

2,334 2,451 2,454

2,648

2,648

2,709 2,742

2,709 2,742

2,785

2,785

3,731

3,731

3,757

3,757

4,304

4,304

S B R L C Pe S C Pe S Pe S Pe S Pe S Pe

Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2009 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

415.481

7.391.483

6325

S

419.070 405.106 413.353 414.000

7.392.857 7.387.114 7.402.736 7.388.345

6324 6316 6445 6325

S Pe R S Pe S Pe SL

415.773

7.390.946

6325

SR

410.186 406.110

7.389.459 7.387.873

6316 6316

S Pe S Pe

415.145

7.390.871

6325

SR

419.170 414.850 416.417 414.201

7.390.073 7.390.631 7.401.572 7.394.761

6326 6325 6445 6323

S Pe R S S S Pe

403.749

7.386.166

6331

SBRLC

414.543 422.357 406.751

7.394.929 7.392.000 7.388.847

6323 6324 6316

S Pe P S Pe S R Pe

416.674

7.391.000

6325

S

409.762 411.413

7.388.922 7.391.583

6316 6325

S Pe S Pe

421.813

7.394.127

6324

S Pe

410.330

7.401.662

6436

S Pe

413.703

7.390.346

6325

SLC

415.345

7.388.000

6325

S Pe R

417.105 405.515 405.304 405.471 405.910 405.040

7.389.000 7.387.799 7.388.290 7.388.109 7.389.164 7.386.827

6325 6316 6316 6316 6316 6316

4,589 5,473 5,626 6,781 7,028 8,915

4,589 5,473 5,626 6,781 7,028 8,915

412.724

7.389.000

6325

S R L C Pe

Ikonos 2002

9,197

9,197

405.990

7.388.024

6316

S R C Pe

Ikonos 2002 Google Earth 2009

21,847

21,847

416.297

7.401.877

6445

S Pe R

30,931

30,931

416.453

7.389.919

6325

S Pe

0,783

0,697

414.143

7.387.888

6325

S

1,673

1,458

420.256

7.396.000

6324

S Pe R

3,525

3,036

418.782 421.432

7.392.613 7.395.682

6324 6324

S Pe S C Pe

5,794 0,932

4,920 0,790

418.250

7.395.597

6324

S R L C Pe

1,550

1,300

418.500

7.399.000

6322

S Pe

2,393

1,989

421.112

7.395.200

6324

S Pe

3,591

2,940

413.543

7.387.593

6325

SRBC

0,793

0,648

414.476

7.390.278

6325

SR

4,974

4,034

414.358 414.911

7.389.755 7.390.000

6325 6325

SLC S

5,032 5,227

4,032 4,066

418.655

7.397.451

6322

S Pe

13,434

10,421

423.000

7.396.260

6324

S Pe

7,404

5,705

Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002

Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2009 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 até o momento Anterior a 2002 (R C) Posterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002

Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Descaracterizada Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico

84 402.453 419.115 413.192 413.283

7.386.000 7.391.495 7.388.690 7.396.542

6331 6326 6325 6321

SBLC S Pe R SLC SRLC

Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

6,715 0,896 2,302 1,551

5,144 0,636 1,563 1,030

419.287

7.398.319

6322

S Pe R

Ikonos 2002 Google Earth 2006

1,176

0,760

419.970

7.394.778

6324

SP

0,489

0,307

416.333

7.393.000

6323

SP

1,070

0,665

413.354

7.391.000

6325

SR

5,439

3,274

410.811

7.390.000

6325

S Pe

1,658

0,967

418.488

7.390.836

6326

S Pe

0,647

0,376

410.585

7.389.987

6316

S R Pe

2,103

1,181

427.712

7.389.110

7315

S

0,226

0,126

416.721 410.450 404.591 418.000 399.016

7.398.870 7.389.455 7.397.611 7.391.594 7.398.091

6321 6316 6312 6326 6311

S R L C Pe SRBC SP S Pe S

6,751 0,785 4,530 3,277 0,727

3,757 0,430 2,478 1,772 0,391

419.589

7.395.000

6324

S Pe

0,916

0,492

419.300 398.970

7.396.957 7.398.403

6322 6311

S L C Pe S

3,403 0,939

1,772 0,488

413.401

7.388.728

6325

SL

0,872

0,451

419.216 422.259 421.432

7.396.382 7.394.000 7.391.615

6322 6324 6324

S Pe R S Pe SR

15,141 2,597 1,520

7,786 1,306 0,759

419.666

7.396.640

6322

S Pe

11,038

5,427

401.890

7.394.320

6313

S Pe R

1,448

0,689

Anterior a 2002

Muito ameaçada

416.890

7.391.642

6325

S

1,039

0,479

7.386.234

6331

S

1,039

0,472

418.659 410.245

7.396.700 7.389.874

6322 6316

S P Pe S R Pe

34,838 2,952

14,993 1,258

419.932

7.398.829

6322

S Pe

3,188

1,334

418.428

7.393.000

6324

S Pe R

3,690

1,503

421.516

7.392.236

6324

SRC

2,634

1,035

1,684

0,660

1,203 4,540 3,669 1,764 1,298 9,665 1,217

0,446 1,678 1,351 0,640 0,460 3,367 0,423

49,018

16,578

0,638 1,344 1,904 9,844 33,718 8,875 1,972 1,946 3,785 4,439 0,670 9,337 9,269

0,210 0,424 0,578 2,985 10,094 2,605 0,565 0,548 1,062 1,226 0,184 2,530 2,468

Anterior a 2002 Entre 2002 e 2009 Anterior a 2002 Anterior a 2002 (0,834) Entre 2002 e 2006 (Rest.) Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 e entre 2002 e 2006. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002

Muito ameaçada

403.374

401.979

7.394.100

6313

S Pe

413.904 418.758 401.636 415.856 410.572 404.439 409.378

7.388.213 7.395.000 7.400.940 7.393.510 7.394.711 7.386.803 7.399.837

6325 6324 6435 6323 6314 6331 6312

SRC S Pe R SP S Pe SC S Pe S Pe

414.000

7.392.000

6323

S Pe

419.896 405.716 413.583 414.574 412.022 411.129 400.264 417.346 417.118 411.795 419.081 420.193 413.905

7.391.155 7.391.515 7.388.000 7.390.672 7.391.809 7.392.000 7.398.539 7.398.184 7.391.770 7.400.059 7.392.032 7.396.897 7.399.739

6326 6316 6325 6325 6323 6323 6311 6322 6324 6321 6324 6322 6321

S SP SC SB S Pe R S Pe R S P Pe S Pe S S Pe S Pe R S Pe S R Pe

Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2009 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Corrente (R) Entre 2002 e 2006 (Pe) Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006

Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Estado crítico Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada

Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada

Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Muito ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada

85 407.224

7.400.038

6312

S Pe

413.651

7.390.000

6325

SC

419.876

7.398.594

6322

S Pe

422.321 404.284 419.623 421.429

7.391.817 7.401.320 7.392.163 7.399.621

6324 6435 6324 6322

S Pe S Pe SR S Pe

421.224

7.391.193

6326

SR

410.955 405.668

7.390.341 7.379.042

6325 6312

S Pe SL

414.624

7.387.699

6325

S Pe

421.683 414.405 401.740 415.419 414.785 417.810 419.335

7.397.380 7.399.840 7.397.147 7.399.239 7.392.674 7.398.726 7.392.000

6322 6321 6311 6321 6323 6322 6324

SP S R Pe S Ph S Pe SP S Pe S Pe

413.157

7.394.454

6323

S Pe

411.845

7.389.000

6325

SRLC

408.895 410.710

7.399.327 7.389.560

6312 6316

SP S R Pe

418.848

7.391.904

6324

S Pe

415.000

7.402.607

6445

S Pe

422.000

7.395.253

6324

S Pe

413.361 422.801 403.235 416.871 413.085 417.941

7.396.777 7.398.201 7.399.609 7.398.543 7.389.881 7.393.860

6321 6322 6311 6321 6325 6324

S S S P S R Pe SC S Pe

416.263

7.388.000

6325

S Pe

413.702 414.000

7.399.532 7.391.293

6321 6325

S R Pe S Pe

413.351

7.389.373

6325

S

421.201

7.396.178

6324

S R Pe

416.196

7.393.949

6323

S Pe R

416.627 402.656 409.569 405.718 411.284 424.515 402.242 414.013 413.000 417.972

7.393.498 7.386.211 7.389.906 7.395.275 7.401.395 7.390.366 7.396.241 7.396.330 7.401.553 7.396.831

6323 6331 6316 6314 6445 7315 6311 6321 6445 6322

S Pe SC S Pe SC S Pe S Pe S R P Ph S Pe S Pe SP

401.551

7.394.900

6313

SCR

421.271 405.265 415.000 421.992 421.786 413.580 404.472 405.451 423.205 413.000 415.928

7.395.550 7.396.398 7.394.000 7.394.682 7.398.199 7.402.406 7.395.298 7.397.498 7.397.000 7.390.379 7.393.000

6324 6312 6323 6324 6322 6445 6314 6312 6322 6325 6323

S R Pe S S Pe S Pe S C R Pe S Pe R S Pe SP S Pe S S Pe

Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

4,286

1,129

12,266

3,219

Ameaçada

0,119 1,122 0,137 0,132 2,219 0,135 1,639 0,387 0,427 0,278

Anterior a 2002. Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002

2,236

0,573

1,136 1,401 1,506 2,216

0,286 0,351 0,375 0,551

3,560

0,868

1,078 0,658

0,260 0,157

3,186

0,758

6,221 2,161 1,066 3,338 4,164 2,039 0,842

1,472 0,491 0,237 0,741 0,897 0,436 0,179

6,308

1,324

91,983

19,285

2,905 1,947

0,595 0,398

1,792

0,364

1,409

0,286

5,629

1,119

0,463 0,629 1,699 3,107 1,575 1,222

0,088 0,119 0,292 0,528 0,265 0,202

11,513

1,886

4,782 36,947

0,779 5,806

2,782

0,435

3,511

0,541

2,342

0,360

0,777 7,367 0,928 0,901 15,247 0,939 11,927 2,853 3,275 2,167 2,976

0,379

Anterior a 2002.

Ameaçada

8,490 0,220 21,939 0,831 1,944 7,868 2,569 2,544 10,090 3,995 2,926

1,078 0,027 2,675 0,098 0,227 0,896 0,283 0,277 1,095 0,408 0,296

Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002

Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Prejudicada Prejudicada

Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada Ameaçada

86 410.369 406.536 415.513 401.530

7.390.453 7.396.822 7.388.633 7.398.775

6316 6312 6325 6311

S Pe S Pe SR SRP

28,815 2,989 7,794 2,883

2,862 0,289 0,715 0,261

16,221

1,427

2,194 0,885 6,920 1,204

0,192 0,077 0,597 0,103

0,943

0,077

1,469 1,270 1,363

S Pe S SRC S Pe SB S Pe S Pe S Pe SP S Pe

Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada

0,111 0,095 0,100

Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002. Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002

421.165

7.398.415

6322

S Pe R

413.819 409.136 405.390 413.140

7.387.400 7.391.000 7.395.594 7.403.000

6325 6316 6314 6445

S Pe S Pe S Ph P C SR

413.842

7.387.645

6325

S

416.905 410.032 412.188

7.393.754 7.397.645 7.390.472

6323 6312 6325

SR SP S

403.190

7.395.970

6313

S Ph

6,346

0,444

Anterior a 2002.

Prejudicada

418.492 416.831 421.823 422.145 400.272 416.790 417.695 415.000 403.968 415.000

7.392.345 7.391.310 7.393.000 7.394.577 7.398.998 7.393.910 7.394.150 7.393.607 7,396.333 7.393.257

6324 6325 6324 6324 6311 6323 6324 6323 6311 6323

12,021 0,317 33,006 0,570 3,511 1,713 0,819 24,051 0,506 12,869

0,778 0,020 1,796 0,031 0,177 0,085 0,038 0,963 0,019 0,476

Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada

Google Earth 2006

2,275

0,081

Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002

12,139

0,414

9,992

0,329

7,469

0,243

Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002 Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002. Entre 2002 e 2006 Anterior a 2002

419.579

7.398.567

6322

S Pe

405.136 417.594

7.396.527

6312

S P Ph

7.392.354

6324

S Pe

404.000

7.386.813

6331

S

401.545

7.394.586

6313

S

0,574

0,018

Anterior a 2002.

Prejudicada

400.130 408.696

7.398.164 7.399.316

6311 6312

S S

1,392 1,874

0,038 0,047

Prejudicada Prejudicada

Google Earth 2005 Ikonos 2002

6,725

0,155

SP

Ikonos 2002

10,119

0,231

6311

S

6332

S

6323 6325 6312 6311 6314 7315 6445 6326 6326 6331 6331 6316 7315 6323 6324 6325 6326 6311 6323 6324 6324 6326 6325 6325 6325 6325

S S SP SR *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Ikonos 2002 Google Earth 2009 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2009 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2009 Google Earth 2009 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2005 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002

Anterior a 2002. Anterior a 2002. (C) Entre 2004 e 2005. Outros, anterior a 2002. Anterior a 2002 e entre 2002 e 2006. Anterior a 2002. Entre 2002 e 2009 Anterior a 2002 Anterior a 2002 Anterior a 2002. Anterior a 2002. *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

399.709

7.398.967

6311

SRPBC

403.933

7.396.485

6311

400.514

7.396.520

405.654

7.384.430

415.771 416.104 409.131 400.038 405.513 428.430 416.980 417.108 417.147 404.000 404.372 408.329 424.283 416.271 417.313 414.791 418.568 398.869 415.575 421.991 422.587 423.119 415.088 414.969 412.222 412.868

7.394.094 7.389.342 7.396.924 7.397.079 7.395.338 7.388.810 7.401.166 7.391.124 7.391.236 7.386.605 7.386.099 7.389.159 7.390.309 7.393.258 7.391.702 7.388.409 7.390.445 7.398.565 7.391.968 7.391.967 7.395.849 7.391.226 7.388.177 7.388.657 7.390.314 7.389.852

3,946

0,07

118,210

1,937

2,803 2,262 2,713 32,504 0,186 0,283 0,350 0,352 0,412 0,413 0,473 0,491 0,520 0,530 0,535 0,556 0,576 0,594 0,598 0,602 0,666 0,687 0,735 0,845 0,856 0,858

0,041 0,030 0,033 0,345 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada

Prejudicada Prejudicada. Prejudicada Prejudicada

Prejudicada

Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Prejudicada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada

87 408.390 408.727 404.924 407.028 404.858 403.895 414.618 422.896 423.000 415.143 412.745 406.153 408.605 415.387 421.000 420.244 417.287 417.743 416.000 409.626 403.017 417.254 405.088 406.264 417.270 422.000 412.629 409.248 414.821 416.723 411.794 415.820 408.593 414.202 404.758 408.202 414.678 399.548 417.532 411.578 415.770 423.534 411.692 415.000 406.372 408.053 416.000 412.545 404.844 402.404 403.620 415.000 414.850 406.137 403.358 412.060 406.526 405.957 399.731 407.184 421.841 414.785 399.862 413.188 409.616 410.392 412.000 412.762 412.574 404.408 401.627 423.766

7.390.410 7.393.944 7.397.117 7.394.621 7.387.807 7.387.001 7.394.093 7.392.000 7.391.600 7.392.414 7.390.461 7.389.886 7.393.907 7.388.487 7.394.140 7.398.546 7.392.415 7.391.935 7.390.303 7.390.757 7.396.551 7.393.366 7.396.901 7.389.991 7.398.450 7.392.395 7.389.676 7.390.633 7.394.853 7.398.229 7.398.691 7.392.699 7.387.016 7.387.652 7.387.999 7.390.389 7.389.788 7.397.845 7.392.725 7.389.893 7.388.382 7.396.813 7.390.426 7.389.357 7.390.633 7.396.020 7.388.550 7.392.182 7.387.531 7.395.207 7.386.374 7.394.944 7.388.187 7.390.175 7.386.526 7.392.441 7.390.424 7.390.706 7.399.754 7.395.048 7.392.000 7.389.000 7.398.892 7.390.783 7.391.907 7.395.530 7.390.000 7.392.232 7.388.346 7.387.276 7.397.656 7.396.413

6316 6314 6312 6314 6316 6315 6323 6324 6326 6323 6325 6316 6314 6325 6324 6322 6324 6324 6325 6316 6311 6324 6312 6316 6322 6324 6325 6316 6323 6321 6321 6323 6316 6325 6316 6316 6325 6311 6324 6325 6325 7311 6325 6325 6316 6314 6325 6323 6316 6313 6331 6323 6325 6316 6331 6323 6316 6316 6311 6314 6324 6325 6311 6325 6314 6314 6325 6323 6325 6315 6311 7311

*** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2009 Google Earth 2009 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2009 Google Earth 2006 Google Earth 2009 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2009 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Ikonos 2002 Google Earth (2005) Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2009 Google Earth 2007 Google Earth 2006

0,862 0,913 0,922 0,929 0,951 0,955 0,969 0,985 0,994 1,100 1,116 1,127 1,128 1,162 1,174 1,178 1,180 1,183 1,251 1,318 1,319 1,367 1,387 1,446 1,479 1,494 1,509 1,635 1,657 1,686 1,692 1,703 1,757 1,803 1,805 1,837 1,845 2,004 2,099 2,112 2,156 2,312 2,317 2,350 2,552 2,661 2,755 2,991 3,121 3,219 3,350 3,410 3,692 3,780 3,827 3,922 4,052 4,796 4,829 5,377 5,443 5,840 6,275 7,750 8,118 8,782 9,945 11,037 12,391 12,395 16,799 16,986

0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

*** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** Anterior a 2002 *** *** *** *** *** *** *** Anterior a 2002 *** *** Anterior a 2002 *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** ***

Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada

88 400.968 412.000 428.000 408.056

7.397.438 7.391.000 7.389.464 7.384.406

6311 6325 7315 6332

*** *** *** ***

Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2006 Google Earth 2009

TOTAL

17,993 34,046 43,708 78,524 1.691,92

0,000 0,000 0,000 0,000 420,37

*** *** *** *** ***

Conservada Conservada Conservada Conservada ***

Fragmentos dentro e no entorno do Parque Estadual Serra do Mar

Coordenadas UTM Datum: SAD-69 (X , Y)

Carta

Intervenções

Imagens utilizadas

410.976

7.386.438

Várias

S B R L C Pe

405.487 404.348 406.517 407.296 407.857

7.383.608 7.384.000 7.382.841 7.383.326 7.383.847

6332 6332 6332 6332 6332

*** *** *** *** ***

Google Earth 2006 Ikonos 2002 Google Earth 2009 Google Earth 2009 Google Earth 2009 Google Earth 2009 Google Earth 2009

406.827

7.384.046

6332

S

Ikonos 2002

TOTAL

Área do fragmento (ha)

Área do dano (ha)

10.296,000

162,000

140,378 3,519 111,422 96,588 265,485

0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

7,205

0,365

10.920,597

162,365

Data de intervenção Entre 2002 e 2006 *** *** *** *** *** Anterior a 2002 ***

Status do fragmento Prejudicada Conservada Conservada Conservada Conservada Conservada Prejudicada ***

89

APENDICE B – Mapeamento das matas primitivas

90

91

92

93

94

95

96

ANEXO A – Mapeamentos do Projeto Biota-FAPESP

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