As Madres do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos - Donas e Senhoras de huma hora de agoa todos os dias

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Cadernos de Estudos Leirienses – 4 * Maio 2015

As Madres do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos – Donas e Senhoras de huma hora de agoa todos os dias Miguel Portela*

Nos meados do século XVII, Figueiró dos Vinhos era uma vila com um crescimento económico, social e cultural relevante na região norte do distrito de Leiria. A presença dos Senhores de Figueiró e Pedrógão neste território impulsionou a edificação de um vasto número de edifícios públicos e religiosos que marcaram de forma expressiva estas duas vilas. Essas construções representam, nos dias de hoje, um genuíno legado cultural e artístico desses municípios no quadro histórico da arquitetura local, regional e nacional. Edificações arquitetónicas de vulto erigidas então acrescentaram prestígio aos seus mecenas e patrocinadores, devendo enunciar-se, neste campo, e na vila de Figueiró, as obras de reforma da Igreja Matriz e ainda edifícios como o Hospital dos Apóstolos, fundado em 1490, a Torre do Relógio ou da Cadeia, datada de 1506, a Igreja da Misericórdia, anterior a 1530, o Convento de Nossa Senhora do Carmo, principiado no ano de 1600 junto ao paço dos Senhores da terra e o Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação ou de Santa Clara, fundado antes de 1549 – aponta-se a data de 1540 como data da sua fundação, segundo GONZAGA: 1587, 815. Este cronista – Gonzaga –, refere, aliás, que existia já na vila uma comunidade de irmãs terceiras franciscanas que, justamente em 1540, se movimentaram para dar origem à nova fundação. A vila regurgitava de frades, freiras, músicos, pintores, homens de Letras que enriqueciam esses edifícios com o seu saber, a sua arte, motivando * Investigador

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o seu crescente reconhecimento junto da corte. Figueiró dos Vinhos gozava, assim, de uma grande importância cultural e religiosa, o mesmo se estendendo ao domínio económico, sendo essa a época, também, de florescimento das novas indústrias, tais como as Reais Ferrarias da Foz de Alge e da Machuca, e do fabrico de papel com Francisco Dufour e seu filho, Pedro Dufour (PORTELA: 2013, 7-21). O Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação ou de Santa Clara desta vila de Figueiró foi a principal casa monástica feminina na região estremenha durante os séculos XVI a XVIII, afirmando-se como um importante mosteiro que, gozando de secular prestígio e fama, primava pela exemplaridade e rigor da vida ascética da sua comunidade. Segundo o Pe. António Carvalho da Costa, esta comunidade era constituída em 1722 por 94 religiosas (COSTA: 1721, 201). Por volta de 1721, escrevia-se Fig.1 - Postal ilustrado da Fonte das Freiras em Figueiró dos Vinhos que este mosteiro (PORTELA: 2008, 58). havia sido fundado no «lugar das Fontes, porque de fronte da portaria deste posteo fundado mosteiro estavão duas fontes as quais agora estão unidas e fazem huã só fonte 174

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com duas bilhas [leia-se bicas] de cuja arca vai hum anel de agoa para dentro do mosteiro; esta arca está com hum corucheo e está fexada com duas fechaduras, huã do Povo cuja chave tem os Senhores da Camara; e outra das Relligiozas cuja chave tem a Madre Abbadessa do ditto mosteiro.» Relevamos ainda que na porta deste dito mosteiro estava «hum pórtico de pedra sobre o qual estão as armas do Padroeiro deste mosteiro» (MANUSCRITOS: 1721, 111-114v.). Sabemos, também, que esta fonte foi executada por Domingos de Figueiredo, mestre pedreiro, morador na vila de Belver, por escritura lavrada a 17 de setembro de 1691 entre ele e os oficiais da câmara de Figueiró dos Vinhos. Nesta escritura, reconhecemos que «a fonte desta dita villa por estar arruinada avia annos e fora posta a obra della em prasa por muitas vezes nesta dita villa e nas mais circunvesinhas desta comarca e na mesma cabeça da comarqua per se redificar» (doc.1). A empreitada foi adjudicada pelo valor de 142.000 réis, constando de «huma arqua quadrada com seos quinais de pedra de cantaria as paredes seram feitas ate o cume d’agoa de ladrilho que terá de largo dois palmos». Refere-se, ainda, no mencionado documento, que se deveriam fazer duas pias de pedra onde «caia agoa e se ponham os cantaros e por fora das pias se fara huma calsada meuda esconsa ao modo que escoe agoa e esteja inxuta pera a gente hir livremente tomar a agoa e se fara a huma ilharda da fonte hum tabuleiro pera se porem os cantaros que sera de pedra de cantaria e huns asentos pello pudece pera sasentarem a altura dos quatro lados da fonte». Esta fonte deveria ser feita «conforme a largura da arqua o pedir no cimo fichada com um zimborio oitavado com quatro piramides nas quatro quinas na forma da planta adonde hade principiar o zimborio em redondo levara huma cornija de pedra de cantaria mui bem lavrada com sua guardicam» (doc.1). Esta fonte foi concluída no ano de 1692, ficando essa data gravada na cantaria de pedra da sua arca. No ano de 1707, numa provisão lavrada a 13 de maio, alcançamos que «os moradores da mesma villa regavão por repartição da agoa as suas fazendas e passando esta por junto dos muros do convento e os oficiais da camera lhe não querião dar ao menos huma hora em cada dia para regarem hum pedaço de terra dentro da sua cercaem que fazião horta» (doc. 2 e 4). As Madres do Mosteiro de Santa Clara, com a outorga da referida provisão, obtiveram mercê do rei, que ordenara aos oficiais da câmara desta vila de Figueiró, «dar as suplicantes hua hora de agoa referida dentro nas vinte e 175

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Fig. 2 - Postal ilustrado. Vista sobre a Fonte das Freiras e sobre a cerca do Mosteiro de Santa Clara em Figueiró dos Vinhos (PORTELA: 2008, 58).

quatro do dia para nella regarem a sua horta sem prejuizo dos maes interessados» (doc. 2). Todavia, o usufruto da água desta fonte esteve sempre envolvido em contendas, dado que, a 12 de dezembro de 1717, as ditas Madres procedem a um novo pedido ao rei, afirmando elas que «hum anel de agoa que corria da fonte publica para a sua clausura da qual se sustentavão por não terem outra para o uso da communidade, e porque nestes annos antecedentes pela seca geral que houve faltara agoa na ditta fonte e se abrira a arca dellas pelos oficiais da camera e justiças da ditta villa» (doc. 3). Concedeu, uma vez mais, o monarca, nova mercê, ordenando que as Madres deste mosteiro mandassem «logo fazer esta obra que para conservação dos aqueductos dizeis he preciso huma porta na arca da agoa a qual terá duas chaves diferentes de que terão huã as freyra supplicantes e outra os officiais da camera e a despeza se fara pagando as ditas freyras a parte que lhe tocar e a mais os officiais da camera». No ano de 1737, solicitarão novamente as Madres por «haverem de lançar em seu Tombo lhe he necessaria huma certidão do escrivão da Camera de que conste as horas de agoa de rega que tocão por repartição á horta que foy de Julia de Serqueyra desta villa que vendeo ao seu convento seu filho Francisco da Cunha de Serqueyra Leytão, e que tocava a outra horta que 176

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comprarão a Donna Jozepha desta ditta villa, e a que tocava a outro pedaço de horta que comprarão ao Doutor Gaspar Leytão da villa de Thomar, os quaes bens estão hoje metidos na sua cerca e se lhes deve a mesma porção de agoa que tinhão por regalia» (doc. 4). Alude este documento no que respeita à repartição da água «que tanto que o ho relógio em dia ultimo de mayo de cada hum anno der meya noute, que he a hora em que principia o dia primeyro do mes de junho, regará a primeyra horta que hoje he de Julia de Serqueyra sinquo Fig. 3 - Postal ilustrado da Fonte das Freiras horas = E a esta se segue em Figueiró dos Vinhos. logo a segunda addição que he do theor seguinte = Que regará a hortinha // [fl. 27] a hortinha que no mesmo sitio tem Donna Jozepha de Almeyda Bacelar [à margem está escrito – D. Jozepha 1 hora] Donna viuva de Sebastião Pinto huã hora; e a esta segunda verbo ou addição se segue logo a terceyra que he do teor seguinte = que regará a horta que o Reverendo Padre Niculao Leytão tem tambem [à margem está escrito – O Padre Niculao Leytão 1 hora] junto ao muro das Freyras seis horas». Assim, nesse ano de 1737, alcançaram as Madres a certidão que solicitavam, sendo que a água «devia destribuir de dia // [fl. 28] de dia e não de noute por lhes não ser justo e decorozo as portas da clauzura para a regarem em tão improprio tempo; ordenarão que a primeyra repartição se lhes faria de dia; e assim em as mais occaziões que se repartisse, tambem se teria com ellas a mesma attenção pela razão sobreditta, o que assim rezolverão por 177

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evitar ao povo este ou aquelle prejuizo, e não lhes ser justo alterarem esta materia sem elle ou a mayor parte ser ouvida, e mandarão que desta rezolução se passasse certidão querendoa as supplicantes» (doc. 4). Apesar de estarmos perante um caso concreto de um Mosteiro de Clarissas já desaparecido, a Fonte das Freiras, ainda hoje existente, foi, assim como ainda é, um vestígio valioso da relevância da repartição de água entre todos os Figueiroenses. O sentido desse investimento de proteção, conservação e limpeza da fonte é deítico da dimensão temporal, humana e artística da vila de Figueiró e dos seus moradores. Apêndice documental Documento 1 1691, Setembro, 17, Figueiró dos Vinhos – Contrato de execução de uma fonte por mestre Domingos de Figueiredo, morador em Belver, com os oficiais da câmara de Figueiró dos Vinhos. Arquivo Distrital de Leiria, Livro de Notarial de Figueiró dos Vinhos, Dep. V-54-D-31, fls. 18-20v. [fl. 18] Escretura de obrigazam que fez Domingos de Figueiredo mestre de pedreiro e morador em a villa de Belver aos officiais da camara desta villa de Figueiro. Fora Saibam quantos este publico estromento de obrigazão firme e valiozo deste dia pera todo sempre virem que no ano do nacimento de noso senhor Jesus Cristo de mil e seissentos novemta e hum annos nesta villa de Figueiro dos Vinhos // [fl. 18v.] dos Vinhos Jurisdizam delRei noso senhor que Deos guarde &.ª em as casas moradas de mim tabaliam a donde vieram presemte Luis Temudo de Lemos e Manoel Correia de Sa juizes hordinarios e Pedro da Vide e Diogo Pecegueiro vereadores e Manoel d’Alfaro procurador do comcelho todos officiais da camara nesta dita villa o presemte ano e outrosim hera tambem presemte Domingos de Figueiredo mestre de pedreiro e mora178

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dor na vila de Belver pesoas que eu tabaliam conheso e dou fé serem os proprios logo ahi pellos ditos ofisiais de camara foi dito peramte mim tabaliam e das testemunhas ao diante nomeadas e no fim deste estromento asinadas ao pe della que a fonte desta villa por estar arruinada avia annos e fora posta a obra della em prasa por muitas vezes nesta villa e nas mais circunvezinhas desta comarca e na mesma cabeça da comarqua pera se redeficar avendo quem quizese tomar por impreitada e por quanto e por quanto não ouve quem quizese lansar na dita obra pera a fazer de novo e temdo elles ditos officiais da camara noticia do dito Domingos de Figueiredo por imteligemcia pera poder obrar e facer a dita obra por ser deficultosa e ser obra d’agoa e não aver oficiais que quisesem imtemtar fazella por ser obra deficultosa o mandaram avisar se queria imtentar nella e que vindo a esta villa fazemdolhe presemte a dita obra e vendoa se rezolveo a tomalla com efeito pera o que fez plamta o dito Domingos de Figueiredo a qual esta em poder de mim tabaliam e a vista della logo elles ditos officiais da camara com os vereadores della fizeram em camara peramte o dito mestre os apontamentos e forma em que se avia de fazer a dita obra de que se fez termo no livro dos acordãos da camara em que todos asinaram e a vista dos ditos apontamentos que o dito mestre vio e asistio hordenaram se pucese em prasa a dita obra em a qual o dito mestre lansou cento e quarenta e dois mil reis que foi o menor lamso que deo entre varios que fez com os ditos ofisiais da camara e vereadose della e com efeito se foi a prasa publica desta dita villa em a qual foi posta em pregam a dita obra pello porteiro desta dita villa Antonio Rodrigues paciamdoa por vezes e publicando em voz alta e emteligivel que por cemto e quarenta e dois mil reis que se avia lamçado na obra da fonte desta villa que avendo quem por menos a quizese fazer viece fazer seo lamso que com efeito havia de arrematar visto por repetidas vezes e que com efeito não ouve quem men // [fl. 19] quem menor lamso fizese e que com efeito se arremdase a dita obra ao dito mestre Domingos de Figueiredo nos ditos cemto e quarenta e dois mil reis na forma da planta que avia feito e na forma dos apontamentos os quais sam os seguintes: Primeiramente se fara huma arqua quadrada com seos quinais de pedra de cantaria as paredes seram feitas ate o cume d’agoa de ladrilho que tera esta de largo dois palmos este primeiro pano pella parte de dentro junto a agoa e junto a este pano ade vir outro pela parte de fora redondo nos quatro lados junto a este que sera de alvenaria de largura de dois palmos de groso de pedra meuda bem embocada na cal que não chegue a pedra numa a outra e se fundaram estas paredes sobre arife ou terra firma 179

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sera o lastro de baixo o proprio zafredo e não se achandose fara de ladrilho dobrado de vista que toda esta obra fique segura as biquas se poram na altura que parecer milhor e se fasam duas pias de pedra muar em que caia agoa e se ponham os cantaros e por fora das pias se fara huma calsada meuda esconsa ao modo que escoe agoa e esteja inxuta pera a gente hir livremente tomar a agoa e se fara huma ilharga da fonte hum tabuleiro pera se porem os cantaros que sera de pedra de cantaria e huns asentos pello pudesse pera se acentarem altura dos quatro lados da fonte sera conforme a largura da arqua o pedir no cimo sera fichada com um zimborio oitavado com quatro piramides nas quatro quinas na forma da plamta a donde hade principiar o zimborio em redondo levara huma cornija de pedra de cantaria mui bem lavrada com sua guardicam tera a hum dos lados huma porta de tres palmos de largo e seis palmos de largo digo de alto de pedra de cantaria na frontaria tera suas quartela cantaria com sua carranca de pedra tudo pera afermosar a obra porseha huma buxa no fundo da fonte em pedra segura pera se despejar a fonte quando for necesario que use o buraco della redondo mais largo demtro do que por fora o qual ficara ao cume d’agoa jumto ao lastro da fonte tera hum cano d’alvenaria que a agua de pedra principal em boa corrente e necesario pera o vazamte da dita agoa a qual obra sera feita com cal e area em boa agramasa e pera se dar principio a esta obra sera obrigado o mesmo mestre a mandar abrir as valas necessarias em altura pera poder descobrir as agoas e despejar o lameiro pera saber o levar mais comveniente em que hade fazer a dita obra da fonte pera mais seguramsa della e sera obrigado a buscar o olho principal para ver se pode fazer esta obra mais asima donde esta e sera esta e sera tambem obrigado a fazer deligencia em sima no zafredo adonde esta aberta a valla // [fl. 19v.] a valla e vea d’agoa pera ver se pode dar e descobrir a vea principal de agua desbamchamdo o pinhasco em fundo posivel e que achamdose a vea principal da agoa e no tal luguar se fara a dita obra da fonte ficando na forma acima dito e quando se não a lhe usa obrigado a emcanar toda aquella agua que se descobrir no dito pinhasco deriba por hum cano seguro em forma que venha cahir em pia aparte devidida das outras o qual cano sera de telha por baixo e os lados de pedra de pedra ou tijolo como milhor pareser e tilhado guarnecido tambem de cal e area sera tambem obrigado a levantar e fazer o tamque das bestas que esta junto a dita fonte com a mesma pedra e forma em que antigamente estava sem lhe emnovar cousa alguma a sua custa por que somente sera obrigado a redeficado pera digo redeficado adonde esta ou adonde milhor 180

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comvier pera o qual hade emcaminhar a agoa que vier das bicas da fonte e sera obrigado aderegar a obra da fonte em forma que os imxusos não venham a dar nella meos lanso ficeselhe fora arematada com efeito ao dito Domingos de Figueiredo nos ditos sento e quarenta e dois mil reis em o qual preso por elle dito Domingos de Figueiredo no dito tempo de quimze do dito mes de outubro a vir dar primcipio a dita obra e darlhe fim no dito tempo de dois mezes acima declarados e que faltando nam sendo por falta de saude que sito se prove deve comtra elle visto // [fl. 20] visto não dar fiador com todo o rigor de justiça sem a iso por vida nem obrigar embargos de nenhuma materia que viam contra que pesoa e beens e que a pesoa ou pesoas que os tais requerimentos andare e fose queria e hera comtente se pagare a duzemtos reis por dia a vista de sua pesoas e bens bem a iso poder por nem vir com materia alguma de embargos suposto se iam de alugar ou reseber por que pera tudo desiste de todo o dereito e usam de que se ajudar quiser e logo pellos ditos officiais da camara juizes e vereadores procurador do comcelho foi dito que elles se o obrigavam pellos beens e alem das do comcelho desta villa a dar e satisfazer ao dito mestre Domingos de Figueiredo os ditos cento e quaremta e dois mil reis em dinheiros e materiais de cal e ladrilho avendoo pellos presos e vistos que tivessem feito em as tres pagas na forma que o dito he como tambem lhe mandaram noteficar todas as pesoas e oficiais de pedreiros trabalhadores e carreiros que na terra ouver e lhe forem nesecarios pera a dita obra e pera lhe comduzirem os materiais que lhe forem necesarios pera a dita obra como tambem lhe mandaram emprestar massam e lavamca e baldes que nesezarios lhe forem e logo por elles partes huns e outros foi dito que elles se obrigavam a cumprir e guardar esta escretura na forma que em ella se contem e de não hirem comtra ella em parte nem em todo e pertemdemdoa derogar a tal derogasam sera nula e de nenhum efeito e outro sem elle dito mestre Domingos de Figueiredo que elle asim das mais obrigacois asima declaradas se obrigava a dar a dita obra segura e perfeita e bem vedada em tempo de hum ano depois de finda e acabada e que aruinamdose ou rompendose demtro do dito cano ou a agoa della e temdo outra qualquer desreficasam se obrigava a redeficala e segurala em modo que fique com seguramsa perfeita e que outrosim se ainda via de toda a pedraria de qualquer calidade que fose que no dito sitio da obra da fonte se achase pera com ella obrar a dita obra e por de todo o sobredito serem comtentes mandaram fazer este estromento nesta nota que outorgaram depois de a ouvir ler e heu tabaliam aceito em nome dos aucentes a que toque e posa toquar como pesoa 181

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publica estipulante e aceitante e a todo foram testemunhas prezemtes perante quem este li as partes donde mandavam dar // [fl. 20v.] mandavam dar os treslados necesarios do teor deste Manoel Nunes barbeiro e Domingos Mendes e o Reverendo Padre Mestre Pedro Bautista Religioso de Sam Domingos todos moradores nesta dita vila e o dito padre morador no seu Convento de Abrantes e ora asistente nesta dita villa e Manoel Ribeiro morador na villa do Maçam. Manoel Pires Corigo tabaliam que a escrevi. (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a)

Luis Themudo de Lemos Dioguo Pesegueiro Domingos de Figueiredo Fr. Pedro Baptista Manoel + d’Alfaro Procurador Domingos Mendes Manoel Ribeiro Manoel Nunes

Documento 2 1707, Maio, 13, Lisboa – Provisão em que se ordenava aos oficiais da câmara de Figueiró dos Vinhos que dessem uma hora de água às Madres do Mosteiro de Santa Clara dessa vila. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, OFM, Província de Portugal, Nossa Senhora da Consolação de Figueiró dos Vinhos. Tombo de Propriedades, Livro 1, 1736-1739, fls. 22-22v. [fl. 22] Provizão para huma hora de agoa todos os dias. Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa Senhor da Guiné etc.ª faço saber a vos juiz de fora de Figueyro dos Vinhos que a Abbadessa e Religiozas do convento de Santa Clara desta Villa me reprezentarão por sua petição que junto do ditto convento estava huma fonte com que os moradores da mesma villa regavão por repartição da agoa as suas fazendas e passando esta por junto dos muros do convento e os oficiais da camera lhe não querião dar ao menos huma hora em cada dia para regarem hum pedaço de terra dentro da sua cerca // [fl. 182

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22v.] em que fazião horta: Pedindome lhe fizesse merce conceder provizão para que vos obrigasseis aos oficiais da camera que lhes dessem huma hora da ditta agoa para regarem a sua horta, como fazião aos mais; e visto o que allegarão e informação que mandey tomar pelo Provedor da Comarca de Thomar ouvindo os oficiais da camera dessa Villa; Hey por bem e Vos mando façáes dar as suplicantes hua hora de agoa referida dentro nas vinte e quatro do dia para nella (na margem do lado direito está escrito: “Hua hora de agoa cada dia”) regarem a sua horta sem prejuizo dos maes interessados: cumprio assim: ElRey Nosso Senhor a mandou pelos Doutores Miguel Fernandes de // [fl. 22v.] de Andrade e Affonso Bottelho Sottomayor ambos de seu concelho e seus Dezembargadores do Passo Jozeph da Maya e Faria a fez em Lisboa a treze de mayo de mil e setecentos e sete = dis a entre linha a Abbadessa Manoel de Castro Guimarães a fez escrever = assinarão os Doutores Manoel Lopes de Oliveura e Hyeronimo Vaz Vieyra = Por despacho do Desembargo do Passo de sinquo de mayo de mil e setecentos e sete = Fica registada no livro da camera desta Villa de Figueiró dos Vinhos a folhas cento e quarenta e tres the folhas cento e quarenta e quatro que serve o anno de mil setecentos e sete e começou no anno de mil e seiscentos e noventa e nove hoje em os dezouto de agosto de mil setecentos e sete annos e eu Manoel Gomes Frazão escrivão da camera que o escrevi e assiney. Manoel Gomes Frazão. Documento 3 1717, Dezembro, 12, Lisboa – Provisão de um anel de água às Madres do Mosteiro de Santa Clara desta vila e de uma chave da arca da fonte para conservação dos aquedutos. Registada na câmara de Figueiró dos Vinhos a 31 de janeiro de 1718. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, OFM, Província de Portugal, Nossa Senhora da Consolação de Figueiró dos Vinhos. Tombo de Propriedades, Livro 1, 1736-1739, fls. 22v.-23. [fl. 22v.] Provizão de hum annel de agoa e hua chave da arca da fonte Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa Senhor de Guiné etc.ª faço saber a vos Corregedor da Comarca de Thomar que a Abbadessa e maes Religiozas do convento de 183

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Santa Clara da Villa de Figueiró me reprezentarão por sua petição que ellas estavão de posse immemoriavel de hum anel de agoa que corria da fonte publica para a sua clausura da qual se sustentavão por não terem outra para o uso da communidade, e porque nestes annos antecedentes pela seca geral que houve faltara agoa na ditta fonte e se abrira a arca dellas pelos oficiais da camera e justiças da ditta villa e de prezente a querião reformar fazendo em forma esta obra que lhe tirarão a ellas supplicantes a sua agoa fechando a arca e registo sem separação como estava para lhe correr da fonte o seu annel como dantes em grande prejuizo seu; e porque herão humas Religiozas pobres e dezamparadas me pedião lhes fizesse mercê mandar que se lhes restituise a posse do seu anel de agoa que sempre tiverão na forma em que estava, e que do registo della tivessem ellas supplicantes a sua chave para / / [fl. 23] para que quando fosse necessario concertarse a fonte se fizesse com as chaves ambas esta deligencia [tendo os officiais da camera outra] sem o risco de se lhes privar a agoa que tocasse a ellas suplicantes, e visto o que allegarão e informação que sobre este particular me enviastes ouvindo os officiais da camera que não tiverão duvida a este requerimento; Hey por bem e vos ordeno mandeis logo fazer esta obra que para conservação dos aqueductos dizeis he preciso huma porta na arca da agoa a qual terá duas chaves diferentes de que terão huã as freyras supplicantes e outra os officiais da camera e a despeza se fará pagando as ditas freyras a parte que lhe tocar e o mais os officiais da camera e nos livros della se registará esta ordem; cumprio assim; ElRey Nosso Senhor o mandou pelos Doutores Antonio de Beja de Noronha e Luiz Guedes Carneyro ambos do seu conselho e seus Dezembargadores do Passo Jozeph da Maya e Faria a fez em Lisboa ocidental a doze de dezembro de mil setecentos e dezasete = diz a entrelinha diferentes Manoel de Castro Guimarães a fez escrever e assinou o Doutor Antonio dos Santos de Oliveyra = Doutor Luiz Guedres Carneyro = Antonio dos Santos de Oliveyra = Por despacho do Dezembargo do Passo de Honze de dezembro de mil setecentos e dezassete = Cumprasse e se registe Cousseyro = Fica registada em o livro dos registos da camera desta villa de Figueiró dos Vinhos a folhas cento quarenta e sete e cento e quarenta e outo verso diz a entrelinha = a folhas = Francisco Xavier de Lemos Lobo escrivão da camera a escrevi hoje em os trinta e hum dias do mes de janeiro de mil setecentos e dezouto Francisco Xavier de Lemos Lobo.

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Documento 4 1737, Março, 24, Figueiró dos Vinhos - Registos da sentença da posse de uma hora de água que o Mosteiro de Santa Clara tinha todos os dias, assim como as respetivas certidões. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, OFM, Província de Portugal, Nossa Senhora da Consolação de Figueiró dos Vinhos. Tombo de Propriedades, Livro 1, 1736-1739, fls. 23-28. [fl. 23] Sentenças de conservação de posse de huma hora de agoa que o convento tem para limpeza todos os dias desde o meyo dia the a huma hora. Dizem a Madre Abbadessa e mais Religiozas do convento de Santa Clara desta villa que a ellas suplicantes lhes he necessario o treslado da provisão pela qual Sua Magestade que Deos guarde foy // [fl. 23v.] foy servido mandarlhes dar huma hora de agoa da fonte desta ditta villa para mandarem regar algumas hortaliças de sua horta a qual provizão foy registada em o livro da camera a requerimento dellas supplicantes; e outrosim lhe he necessario huma certidão tirada do appenso que com esta offerecem em como ellas supplicantes estão de posse pacifica de se lhe dar huma hora de agoa desde o meyo dia the a huma para limpeza do ditto convento, a qual posse e consentimento deste povo consta dos despachos dos juizes de fora que houve nesta ditta villa que lhes concederão a ditta hora a consentimento do povo e pela informação junta dos Almotacés pelo que Pedem a Vossa mercê seja servido mandarlhes passar por certidão em modo que faça fé o treslado da ditta Provizão e de como foy registada, como tambem das petições e despachos appensos e receberão mercê = Despacho = O escrivão da camera passe do que constar como pedem Figueyro dezouto de julho de mil setecentos e outo Roza = Satisfazendo ao despacho da petição acima do Juiz ordinario Luiz da Roza certefico eu Francisco Xavier de Lemos Lobo escrivão Camera e Almotaçaria nesta villa de Figueyro e seu termo pelo Excellentissimo Senhor Conde do Redondo Thome de Souza Coutinho que revendo o livro que serve dos Acordãos e registos da Camera desta ditta villa nelle achey a folhas cento e quarenta e tres verso hum treslado de huã provizão no ditto livro registada delRey Nosso Senhor que Deos guarde pelo seu Desembargo do Passo cujo theor e treslado della de verbo adverbum he o seguinte = Registo 185

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da provizão concedida de Sua Magestade ás Religiozas do convento desta villa para se lhe dar huma hora de agoa em cada hum dia aos dezouto dias do mes de agosto deste anno prezente de mil e setecentos e sete annos nesta villa de Figueyró dos Vinhos em os passos // [fl. 24] passos do concelho della aonde eu escrivão ao diante nomiado hora prezente ahi pareceo Frey Thomás de Santo Domingos procurador das Religiozas do convento de Santa Clara desta ditta villa pelo qual ahi me foy apresentada huma provizão que tinha mandado do Dezembargo do Passo requerendome com ella lha tomousse e registasse no livro da camera desta villa a qual provizão em todo he o que se segue Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa Senhor de Guiné etc.ª faço saber a vos juiz de fora de Figueyró dos Vinhos que Abbadessa e Religiozas do convento de Santa Clara dessa villa me reprezentarão por sua petição que junto do ditto convento está huma fonte com que os moradores da mesma regavão por repartição da agoa as suas fazendas e passando esta junto dos muros do convento os officiais da camera lhe não querião dar os menos huma hora em cada dia para regarem hum pedaço de terra dentro da sua cerca em que fazião horta pedindome lhes fizesse mercê conceder provizão para que vos obrigásseis aos officiães da camera que lhes dessem huma hora da ditta agoa para regarem a sua horta como fazião aos maes; e visto o que allegarão e informação que mandey tomar pelo Provedor da Comarqua de Thomar ouvindo os officiais da camera dessa villa Hey por bem e vos mando façaes dar ás supplicantes duma hora de agoa referida dentro das vinte e quatro horas do dia para nella regarem a sua horta sem prejuizo dos mais interessados: Cumprio assim: ElRey nosso Senhor o mandou pelos Dezembargadores Miguel Fernandes de Andrade e Affonso Bottelho Soutomayor ambos do seu concelho e seus Dezembargadores do Passo Jozeph da Maya e Faria a fez em Lisboa a treze de mayo de mil e setecentos e sete diz a entrelinha a Abbadessa Manoel de Castro Guimarães a dez escrever assinarão // [fl. 24v.] assinarão os Dezembargadores Manoel Lopes de Oliveyra e Hyronimo Vaz Vieyra = Manoel Lopes de Oliveyra = Hyeronimo Vaz Vieyra; e não continha em si mais a ditta provizão a qual aqui tresladey bem e fielmente e torney a entregar ao sobredito procurador das ditas Religiozas e de como a recebeo e assinou aqui comigo e eu Manoel Gomes Frazão escrivão da camera que o escrevi dia mes e era ut supra ditto o escrevi; e outrosim declaro que na volta da ditta Provizão está o seguinte = Por despacho do Dezembargo do Passo de sinquo de mayo de mil e setecentos e sette ditto o escrevi e assiney = Frey Thomáz de São 186

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Domingos, e outrosim certefico que junto á ditta petição e despacho della vinha hum appenso que consta de duas petições e respostas dos Almotaceis Diogo de Fontes e Bartholomeu Pestana com huma sentença do Doutor juiz de fora Manoel de Carvalho e Afonseca e com huma confirmação por despachos do Doutor Matheus das Neves Lamprea e dos Doutores Pedro de Carvalho Henriques e de Izidoro Mendes Taborda Elvas Juizes de fora que forão em esta ditta villa em fim de tudo huma certidão de reconhecimento do ditto appenso e suas letras e sinaes que tudo de verbo ad verbum he o seguinte = Diz a Madre Abbadessa e maes Religiozas do convento de Santa Clara desta villa de Figueyro que estando ellas supplicantes de posse de os Almotaceis lhe darem todos os dias huma hora de agoa para a limpeza do ditto convento que lhe he precizamente necessaria e de ordinario lha davão do meyo dia para a huma hora; os que de prezente servem por algum deles lhe ser mal afecto as querem tirar da sua posse não lhe querendo dar a ditta hora de agoa que toda a vida se lhe deu; por tanto Pedem a Vossa merce que havendo do respeyto ao sobredito e serem humas mulheres que não podem tratar deste negocio por outro caminho as conserve na sua posse mandandolhe dar a ditta hora de agoa como sempre se lhe deu e receberão mercê = Despacho = Hajão visto os Almotacéis e com sua resposta torne // [fl. 25] torne para deferir = Carvalho e Afonseca = Resposta dos Almotaceis = Algumas vezes que tenho servido de Almotacé sempre provi as supplicantes com a hora de agoa na forma que ellas acima fazem menção tanto pela posse em que estão de muytos annos como pela necessidade que vi ellas tem da tal agoa, e assim na minha semana lhe dou a ditta hora vossa merce fará justiça como costuma Figueyró vinte e dous de julho de seiscentos e noventa e sinquo = Diogo de Fontes = outra resposta = Satisfazendo ao despacho atrás do Senhor Doutor Juiz de fora digo em minha resposta que he verdade alguns Almotaces concederão a hora de agoa ás supplicantes que em sua petição fazem menção a qual lhe derão no tempo que a fonte deste povo estava arruinada e rota e andandose fazendose por quanto no tal tempo lhe não hia a agoa pelo anel que lhe derão da ditta fonte e se lhe concedeo nesse tempo por ser verão e recearse que dos máos vapores que se podião levantar de menisterio para que a pedem lhe prejudicasse a saude, e a que de prezente levão de anel que lhe deo este povo lhe he bastante assim para seu gasto como para a maes limpeza, e querendo introduzirse na posse de levarem a tal hora da agoa haverá dous para tres 187

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annos o não consentio este povo antes a forão repartindo os Almotaces, e fazendo petição as supplicantes a Sua Magestade mandou informasse o provedor passado desta Comarqua ouvindo assim as supplicantes como este povo e lhe remetesse a ditta petição e resposta que desse o povo o que tudo satisfez athe o prezente Sua Magestade não consta lhe fizesse mercê da tal hora da agoa, o que se verifica não terem as supplicantes direyto nem justiça para se lhe conceder; o Senhor Doutor fará o que for justiça como costuma Figueyro de julho vinte e sinquo de seicentos e noventa e sinquo = Bartholomeu Pestanna [à margem está escrito Sentença] = Sentença = Vista a resposta dos Almotaces e // [fl. 25v.] e informação que tomey dos homens da governança porque me consta ser a hora de agoa precisamente necessaria as supplicantes e o Almotacé Bartholomeu Pestana ser lhe suspeyto mando que de hoje em diante se lhe dê a hora de agoa na forma que se lhe costuma dar do meyo dia athe a huma hora visto a preciza necessidade que della me consta tem Figueyró dos Vinhos de julho vinte e sinco de mil e seiscentos e noventa e sinquo = Carvalho e Afonseca = Petição = Diz a Madre Abbadeça e maes Religiozas do convento de Santa Clara desta villa de Figueyró que ellas supplicantes estão de posse de os Almotaces da mesma villa lhe darem todos os dias huma hora de agoa para limpeza do ditto convento a qual lhe he precisamente necessaria, e se lhe costumava dar do meyo dia the a huma hora; e porque algumas duvidão darlhe a ditta hora de agoa querendo as tirar da posse em que se tem conservado de muytos annos a esta parte, e já o anno de noventa e sinquo que alcançarão o despacho da petição que com esta offerem Pedem a vossa mercê que havendo respeyto ao sobredito as conserve na sua antiga posse mandandolhe dar a ditta hora de agoa como sempre se lhe deu e receberão mercê = Despacho primeyro = Visto a petição incluza e as respostas dos Almotaces mando conservem as supplicantes na sua posse Figueyró em vinte de mayo de seiscentos e noventa e sete = Lamprea = Despacho segundo = Cumprão os despachos dos Doutores Juizes de fora meus antecessores seis de mayo de mil e setecentos e tres = Henriques = Despacho terceyro = Confirmo os despachos dos meus antecessores postos aos pes das petições supra e mando se cumprão e guardem: Figueyró de mayo de dezasseis de setecentos e seis Taborda = Reconhecimento = Eu Manoel Gomes Frazão tabelião do publico e Judicial e notas nesta villa de Figueyro dos Vinhos e seu termo // [fl. 26] termo e nella escrivão da camera certifico e posto fé que eu conheço e reconheço a letra do Doutor Manoel de Carvalho e Afonseca juiz de fora que foy nesta villa, a 188

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qual se ve por despacho na primeyra lauda em fim da petição a elle feyta como juiz de fora que então hera desta ditta villa e outro sim na terceyra lauda a sentença por elle proferida; o que tudo por elle foy escripto e assinado; como tambem conheço e reconheço os sinaes e letra dos juizes de fora outro sim que forão desta mesma villa no fim da segunda petição o Doutor Matheus das Neves Lamprea e cumprase do Doutor juiz de fora Pedro de Carvalho Henriques, e confirmação do Doutor Izidoro Mendes Taborda Elvas Juiz de fora que de prezente he nesta ditta villa o que tudo conheço e dou minha fé ser feyto de sua letra e sinaes por suas mãos escripto pelos ver escrever e fazer outros sinaes similhantes o que assim posto por fé como dito tenho porque com eles servi de tabelião Judicial e notas no juizo geral desta ditta villa em fé de que me assino aqui neste fim de meus sinaes publico e razo de que uzo sendo hoje em dezanove de março de mil e setecentos e sete annos sobredito o escrevi em testemunho de verdade Manoel Gomes Frazão; e sendo assim tresladado o ditto appenso em si mais não continha como tambem a ditta provizão ao que tudo me reporto e de como torney a entregar o ditto appenso ao procurador das ditas Religiozas se assinou aqui neste fim comigo escrivão que o fiz de meu sinal que costumo sendo hoje nesta villa de Figueyró dos Vinhos e nos dezanove dias do mes de julho de mil e setecentos e outo annos ditto o escrevi; Francisco Xavier de Lemos Lobo = Frey Thomás de São Domingos Cappellão. Petição Dizem a Madre Abbadeça e maes Religiozas do convento de Santa [à margem está escrito Agoas de Rega] Clara desta villa de Figueyró dos Vinhos que para bem de sua // [fl. 26v] sua justiça e haverem de lançar em seu Tombo lhe he necessaria huma certidão do escrivão da Camera de que conste as horas de agoa de rega que tocão por repartição á horta que foy de Julia de Serqueyra desta villa que vendeo ao seu convento seu filho Francisco da Cunha de Serqueyra Leytão, e que tocava a outra horta que comprarão a Donna Jozepha desta ditta villa, e a que tocava a outro pedaço de horta que comprarão ao Doutor Gaspar Leytão da villa de Thomar, os quaes bens estão hoje metidos na sua cerca e se lhes deve a mesma porção de agoa que tinhão por regalia = Pedem a vossa mercê lhe faça merce mandar que o escrivão da Camera lhes passe a ditta certidão da repartição com toda a clareza e individuação para lançarem em Tombo do seu convento do seu 189

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convento, e receberão merce = Despacho = Na forma que requerem = Correa = Certidão = Aos senhores que a prezente certidão virem Francisco Xavier de Lemos Lobo escrivão da Camera de propriedade em esta villa de Figueyró dos Vinhos pela Excellentissima Senhora Condessa de Redondo etc.ª certifico que em cumprimento do despacho posto ao pe da petição retro pelo Juiz Francisco Correa de Sá Telles vi o livro em que se acha o roteyro que em Camera se fez da repartição da agoa da fonte publica desta ditta villa para se regarem as hortas della, e vão continuando os termos que sobre a ditta repartição de agoa se processarão e forão necessarios the folhas trinta e sinquo onde principia a ditta repartição de agoa e a primeyra verba ou addição della he da forma e theor [à margem está escrito – Julia de Sequeira 5 horas] seguinte = Que tanto que o ho relógio em dia ultimo de mayo de cada hum anno der meya noute, que he a hora em que principia o dia primeyro do mes de junho, regará a primeyra horta que hoje he de Julia de Serqueyra sinquo horas = E a esta se segue logo a segunda addição que he do theor seguinte = Que regará a hortinha // [fl. 27] a hortinha que no mesmo sitio tem Donna Jozepha de Almeyda Bacelar [à margem está escrito - D. Jozepha 1 hora] Donna viuva de Sebastião Pinto huã hora; e a esta segunda verbo ou addição se segue logo a terceyra que he do teor seguinte = que regará a horta que o Reverendo Padre Niculao Leytão tem tambem [à margem está escrito - O Padre Niculao Leytão 1 hora] junto ao muro das Freyras seis horas; e não conthem em si mais as dittas addições que aqui fielmente tresladey do ditto livro e roteyro a que me reporto em todo e por todo; e declaro que desta ultima verba das seis horas repartidas a horta do Padre Niculao Leytão toca somente huma ás supplicantes por comprarem da ditta horta huma pequena parte e sobre o que da ditta agoa lhe podia pertencer ou tocar houve louvados, e se processarão autos no juizo da Almotaçaria em que por sentença deste ditto juizo se lhe julgou a ditta hora de agoa e aos dittos autos me reporto em fé do que passey a prezente que assiney de meu sinal costumado em Figueyró dos Vinhos ao primeyro dia do mes de março de mil setecentos e trinta e sete sobreditto a fiz e assiney = Francisco Xavier de Lemos Lobo = gratis = outra certidão = Aos senhores que aprezente certidão virem Francisco Xavier de Lemos Lobo escrivão proprietario da camera em esta villa de Figueyró dos Vinhos pela Excellentissima Senhora Condessa de Redondo etc.ª certifico que em acto de vereação e camera que se fez em os vinte e quatro dias do mes de março de prezente anno de mil e setecentos e trinta e sete se vio huma pertição das Reverendas Madres Religiozas do convento de Santa Clara 190

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desta villa sobre se lhe transmutarem as sete horas de agoa que na forma do roteiro que há nesta mesma villa e camera sobre a repartição da agoa da fonte publica da mesma tocão ás hortas que comprarão ao cappittão Francisco da Cunha da villa de Montemor, a Anna Leytoa da villa de Thomar, e a Jozepha de Almeyda desta da meya noute do ultimo dia de mayo the as sete da manhaã do primeyro de junho da cada hum anno // [fl. 27v.] anno para as sinquo da manhaã do ditto the o meyo dia, isto na primeyra repartição; e que nas maes o aceytarão as horas que lhe tocasse não sendo de noute pelo detrimento que terião em de noute se abrirem as portas de sua cerca e clauzura e menos decoro a esta se seguia, a qual petição sendo vista e ponderada sobre ella se praticou e resolveo o seguinte entre outras maes couzas que na ditta vereação [à margem está escrito Rezolução da Camera] se tractarão etc.ª E sobre a petição das Reverendas Madres Religiozas em que requerem se lhes commute as sete horas que pelo roteyro estavão destribuidas á horta de Julia de Serqueyra, Jozepha de Almeyda e de Niculao Leytão, em que a primeyra principiava da meya noute do ultimo de mayo para o primeyro dia do mes de junho para principiarem a regar nas dittas hortas pela razão de serem aquellas da maneyra acima destribuidas ás ditas hortas que então herão de pessoas particulares e hoje se achão emclauzuradas encorporadas na cerca das supplicantes Religiozas; proposta que foy a sua petição rezolverão que como aquelle roteyro em que se destribuirão as dittas hortas as horas de que a petição das supplicantes trata se tinha feyto com menos civilidade, e a mayor parte deste prova se dava por menos satisfeyto com a destribuição nelle feyta por se ter nelle repartido a humas hortas menos agoa do que necessitavão e a outras com alguma demazia, e numqua querião convir, nem elles officiais da camera approvar esta nem outra alguma repartição da ditta agoa contheuda no ditto roteyro mais que tão somente emquanto o povo o tollerasse por quanto sucedia e tinha succedido depoes do ditto roteyro, feyto se destribuir a ditta agoa muytos annos pelos Almotaces tão somente sem attenção alguma ao roteyro sobredito, cuja regalia elles officiais da camera não querião encontrar de nenhuma maneyra porem, que como o requerimento das supplicantes parecia justo para que havendo de se lhes dar esta ou aquellas horas de agoa para regarem a sua horta, se lhes devia destribuir de dia // [fl. 28] de dia e não de noute por lhes não ser justo e decorozo as portas da clauzura para a regarem em tão improprio tempo; ordenarão que a primeyra repartição se lhes faria de dia; e assim em as mais occaziões que se repartisse, tambem se teria com ellas a mesma attenção pela razão sobreditta, o que assim rezolverão 191

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por evitar ao povo este ou aquelle prejuizo, e não lhes ser justo alterarem esta materia sem elle ou a mayor parte ser ouvida, e mandarão que desta rezolução se passasse certidão querendoa as supplicantes; e não continha em si mais a ditta rezolução que em camera se rezolveo e do livro della consta que aqui tresladey bem e fielmente a que em todo e por todo me reporto em fé do que passey a prezente que assiney; Figueyró dos Vinhos em os vinte e quatro dias do mes de março deste prezente anno de mil e setecentos e trinta e sete sobredito a fiz e assiney Francisco Xavier de Lemos Lobo = gratis. Fontes e Bibliografia Fontes Arquivo Nacional da Torre do Tombo – OFM, Província de Portugal, Nossa Senhora da Consolação de Figueiró dos Vinhos. Tombo de Propriedades, Livro 1, 1736-1739. Biblioteca Nacional de Portugal – MANUSCRITOS - Descripsão da Origem, e Mais Coizas do Mosteiro de Santa Clara de Figueiro dos Vinhos Provincia de Portugal, Códice 149, 1721. Arquivo Distrital de Leiria – Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos, Dep. V-54-D-31, 1691. Bibliografia – COSTA, Pe. António Carvalho da – Corografia Portugueza e Descripçam Topografica do Famoso Reyno de Portugal, Lisboa, Na Oficina Real Deslandesiana, 1722, tom. Terceyro, cap. XIV. – GONZAGA, Frei Francisco - De Origine, Seraphicae Religionis Frãciscanae, Eiusque progressibus, de Regularis Obseruantie institutione, forma, administrationis, ac legibus, admirabilique eius propagatione, Roma, 1587. – PORTELA, Miguel - O Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos, Apontamentos para o seu estudo, Edição do autor, Figueiró dos Vinhos, 2013. – PORTELA, Miguel - Ilustrar Figueiró – Álbum Fotográfico, uma colecção de imagens vividas, Edição do autor, 2008.

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