Assistência Social: A cor dos (as) que dela necessitam- Subsídios para o debate sobre a transversalidade étnico-racial e de gênero no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS

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2º Encontro Internacional de Política Social 9º Encontro Nacional de Política Social Tema: “Lutas sociais no capitalismo contemporâneo” Vitória (ES, Brasil), 4 a 7 de agosto de 2014

Eixo:Classe social, gênero, raça/etnia e diversidade sexual

ASSISTÊNCIA SOCIAL: A COR DOS (AS) QUE DELA NECESSITAM SUBSÍDIOS PARA O DEBATE SOBRE A TRANSVERSALIDADE ÉTNICORACIAL E DE GÊNERO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS Gracyelle Costa Ferreira1 RESUMO O artigo se volta para a análise acerca da transversalidade das questões étnico-raciais e de gênero na política de Assistência Social, com foco no Centro de Referência SocialCRAS. Ante as situações de vulnerabilidade social e extrema pobreza, as mulheres negras constituem majoritariamente o público atendido por esta política, confirmando dados estatísticos que demonstram a confluência entre os fatores raça, gênero e desigualdades. Pretende ainda expor e discutir como o desenho institucional desta política pública problematiza de forma contundente (ou não) destes ciclos cumulativos de desvantagem. Palavras chave: assistência social; gênero; raça; desigualdades; política social. ABSTRACT This article goes towards the analysis around the transversatiliy of the ethnic, racial and gender questions on the Social Assistance policy, focused on Centro de Referência Social – CRAS.Faced withsituations ofextreme povertyandsocialvulnerability, black women overwhelminglyconstitute thepublic servedby this policy, confirmingstatisticaldata demonstrating theconfluence of thefactorsrace,andgenderinequalities.It also aims to expose and discuss how the institutional design of this public policy discusses forcefully (or not) these cumulative cycles of disadvantage. Keywords: social assistance; gender; race; inequalities; social policy

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Assistente Social, cursa Mestrado em “Trabalho e Políticas Sociais” peloPrograma de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGSS/UERJ), pós-graduanda Lato Sensu em “Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça” pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Endereço eletrônico: [email protected] Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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1. INTRODUÇÃO

A Assistência Social brasileira fora instituída como direito do cidadão e dever do Estado pela primeira vez com a Constituição Federal de 1988. É este marco legal que declara esta, agora política pública, como destinada aos que dela necessitarem. A referida Carta Magna, fazendo jus ao título de “Constituição Cidadã”, ousou ainda ao refletir esforços do Movimento Negro e Feminista ao inaugurar a discussão sobre a igualdade como responsabilidade do Estado lançando mão de preceitos em combate à discriminação, como veremos adiante. Os conceitosrelacionais entredesigualdades sociais e desigualdades raciais, provocam inquietações e de acordo com a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (2003, s/p) “a junção da pobreza com o racismo resultou em uma sociedade na qual um negro pobre tem muito menos chances de ascensão social do que um branco pobre”. Nesta direção, a população negra e do sexo feminino figura como protagonista enquanto público atendido pela Assistência Social, que através do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, atua no enfrentamento à extrema pobreza e na aquisição de direitos sociais aos seus usuários, através ações, benefícios, programas e serviços, um deles o CRAS -Centro de Referência de Assistência Social.

Logo, o público da

Assistência Social tem cor e sexo definidos. O presente artigo é composto pela breve contextualização histórica da supracitada política de Assistência Social analisada desde suas protoformas até sua atual condição para posteriormente, buscar compreender como se desenvolveu o processo de desigualdades étnico-raciais e de gênero no Brasil. Refletiremos especialmente de que modo se dá a confluênciaentre este debate e a Assistência Social brasileira. Como fundamento de análise serão observados bibliografia correlata disponível,dados estatísticos, a legislação que regula tal política pública e especialmente as orientações técnicas e metodológicas do serviço CRAS, com o intuito de visualizar como (e se) este serviço basilar da Assistência Social oportuniza a visibilidade e contempla as peculiaridades deste público, que em sua maioria vivencia no cotidiano o modo mais acentuado das multifacetadas expressões da questão social.

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2. ASSISTÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA: DA FILANTROPIA AO SUAS BREVE CONTEXUALIZAÇÃO HISTÓRICA

Historicamente a assistência social no Brasil, como indica Yazbeck (2004) teve sua trajetória marcada pelo caráter da “não-política”, tendo “seu papel histórico tradicionalmente associado à filantropia privada” (RAICHELIS, 2005, p. 126), pautada na lógica da caridade e descolada portanto da garantia de direitos enquanto política social de responsabilidade e dever do Estado. Assim, a Assistência Social era: [...] comumente identificada como um ato subjetivo de motivação ora movido espontaneamente pela boa vontade e pelo sentimento de pena, de comiseração ou, então, quando praticada pelos governos, como providência administrativa emergencial, de pronto atendimento, voltada tão somente para reparar carências gritantes de pessoas que quedaram-se em estado de pobreza extrema (BRAVO; PEREIRA, 2007, p. 218).

Abordada como “lugar de atendimento das carências dos segmentos mais empobrecido da população” (RAICHELIS, 2005, p. 149), a assistência social ao longo de vários anos revelou-se incerta, esporádica e desprovida, reitera a autora, de “possibilidades concretas para promover alterações substantivas” na dinâmica de vida daqueles que viviam em situação de vulnerabilidade social. Oliveira (2003) elabora uma periodização no Brasil, segundo a qual há três períodos percorridos pela Assistência Social: o primeiro, que denomina “controle da política” vai da era Vargas ao início dos anos 60; o segundo, que denomina de “política do controle” abrange 1964-1988. O terceiro momento, iniciado a partir da aprovação da Constituição em 1988 denotou avanços ao definir no campo legal os direitos sociais. A partir da Constituição de 1988, no campo legal, a assistência social se afasta do mero filantropismo altruísta ao compor o sistema de Seguridade Social2. E ao ganhar 2 A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II, que trata da Seguridade Social, em seu Art. 194, afirma que “ A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social”. E ao inserir a Assistência Social como política integrante do sistema de Seguridade Social, a Constituição Federal Brasileira de 1988 instaurou o princípio da cidadania como vetor dessa política e estabeleceu como parâmetro de sua organização a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e controle de suas ações, em todos os níveis. Essa indicação é confirmada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993, que, ao estabelecer a descentralização como estratégia fundamental de gestão da Assistência Social, expressa o necessário redesenho das funções dos governos federal, estadual e municipal, no sentido de instituir a ideia de “pluralismo institucional, que incumbe ao Estado o papel Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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status de direito passa a ser “prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição [...]”, conforme inscrito no artigo 203. Em 1993 é reafirmada enquanto política pública através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que emerge como instrumento regulador dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e nas palavras de Oliveira (2003, p. 105) “este aparato jurídico, ao ser aprovado, sinalizava novamente para a superação da assistência social como benemerência, assistencialismo e para sua afirmação como política social”. A ruptura do viés assistencialista provoca o reconhecimento efetivo da assistência social como política estatal, contemplada como estratégia de enfrentamento e superação das desigualdades sociais, sob um prisma da não tutela, buscando o protagonismo do indivíduo, priorizando inclusive a participação popular nos processos decisórios. Nesta direção, Normas Operacionais Básicas foram instituídas estabelecendo um conjunto de regras para disciplinar a operacionalização da Assistência Social e a transição do antigo para o novo modelo. Em 1997, é aprovada, no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a primeira Norma Operacional Básica e já no ano seguinte, em 1998, é também aprovada a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Neste mesmo ano 1998, é aprovada a segunda Norma Operacional Básica. Mas em contraposição aos pressupostos de caráter democráticos e que abarcam a dimensão social no âmbito da legislação, Behring (2008) sugere que nos anos 1990 o país adentra numa renovada ofensiva burguesa, ao adaptar-se às demandas do capitalismo em âmbito mundial, o que fere de maneira latente as conquistas legalmente adquiridas neste solo. Esse movimento fora caracterizado como período de “reformas” 3

visando e estruturação do neoliberalismo em terras brasileiras. As “reformas” representaram na realidade “contrarreformas”(BEHRING,

BOSCHETTI, 2008) uma vez que as mudanças implementadas foram antidemocráticas e nesta direção, a orientação das políticas sociais estatais fora alterada de forma

decisivo no enfrentamento da pobreza, de par com a sociedade” (PEREIRA, 1998 apud OLIVEIRA, 2003, p. 105). 3 Há uma apropriação indevida e principalmente ideológica do conceito de “reforma”, em que qualquer mudança se traduzia em “reformas”; não considerando, portanto, “seu sentido, suas consequências sociais e sua direção sócio-histórica”, já que esta terminologia “[...] ganhou sentido no debate do movimento socialista, ou melhor, de suas estratégias revolucionárias, sempre tendo em perspectiva melhores condições de vida e trabalho para as maiorias” (BEHRING, BOSCHETTI, 2008, p. 149). Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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significativa,sendo retiradas da órbita do Estado via mercado e/ou alocadas na“sociedade civil”, nas palavras de Montaño (2008). A partir de 2003 com a chamada “Era Lula da Silva” (SANTOS, 2012), embora certos desafios tenham se mantido, determinadas questões passaram a ocupar centralidade na agenda do governo, dentre elas a política de Assistência Social. Assim, já em 2004 é criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, órgão responsável pela política de assistência social em âmbito nacional, com o objetivo “de promover a inclusão social, a segurança alimentar, a assistência integral e uma renda mínima de cidadania às famílias que vivem em situação de pobreza” 4. Neste mesmo período, seguindo uma linha de profundas mudanças e avanços neste campo, fora aprovada a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), que objetivou tornar claras as diretrizes, as atribuições e competências dos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais e dentre outras, estabelece a assistência social em níveis de proteção social. É também na PNAS que surge pela primeira vez o conceito de “matricialidade sociofamiliar”, com a admissão de que as primeiras manifestações da exclusão social se dão seio familiar e independentemente do formato familiar esta deve ter prioridade na proteção do Estado. No ano de 2005, como o marco inicial de implantação de um novo Sistema, emerge o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS. Pactuado nacionalmente, o SUAS prevê uma organização universal, participativa e descentralizada da Assistência Social, contando com a co-responsabilidade das três esferas de governo – União, Estado e Município – e das organizações da sociedade civil na realização de ações voltadas para o fortalecimento da família. Outro avanço no campo da política de Assistência Social ocorreu, com a aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social da “Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais”. A Tipificação, entre outros ganhos, consolida a classificação nacional dos serviços socioassistenciais de modo mais nítido e preciso. Na esfera dos direitos sociais também fora conquistada a regulamentação do SUAS com a aprovação da Lei 12.435/2011, que alterou a LOAS adequando-a à nova realidade da Assistência Social brasileira. Sua constituição em lei representou 4BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Institucional. Disponível em < http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao>. Acesso em 10 mai. 2014. Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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significativo avanço, tanto na definição de ações cooperadas entre os entes federados, quanto na estruturação legal das condições institucionais para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios. Com o intuito de demonstrar como se materializa as alterações legais da política de assistência social, fora aprovada em Dezembro de 2012 a nova Norma Operacional Básica de Assistência Social- NOB-SUAS, entendendo-se que a anterior não mais atenderias às novas necessidades de reestruturação do Sistema. Atentaremo-nosaqui a analisar a política de Assistência Social, com ênfase na Proteção Social Básica5e seus desdobramentos direcionados ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ambos operacionalizados no CRAS, esta: [...]unidade pública de base territorial, localizada em áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias (BRASIL, 2012, p. 08).

O CRASé o espaço privilegiado para a troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades, conforme expresso na Tipificação (2009). Como supracitado, é no CRAS que é ofertado o PAIFe dentre seus objetivos“destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; na promoção de aquisições sociais e materiais às famílias”, a promoção do acesso a serviços socioassistenciais também compõe o PAIF, assim como o “apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares” 6.

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A PNAS (2004) e a Tipificação de Serviços Socioassistenciais (2009) preveem que é através de equipamentos públicos de Proteção Social Básica - PSB e Especial de Média e Alta Complexidade – PSE, que a Assistência Social se materializa. A PSB expressa através dos: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Tais serviços são ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social ou entidades conveniadas com vistas à prevenção de ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social às famílias. 6

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Disponível em Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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Também considerado como porta de entrada para o acesso a direitos, o CRAS, conforme seus direcionamentos metodológicos visa o estímulo ao protagonismo e autonomia dos usuários atendidos. É nesta direção que o referido CRAS desenvolve os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

2. ROMPENDO A NEUTRALIDADE E DESVELANDO AS DESIGUALDADES

2.1. Desigualdades Étnico-raciais e de Gênero no Brasil Há uma conceituação construída pelos neoliberais onde o indivíduo é vislumbrado como molécula social da economia, dotado de capacidades naturais que adicionadas à sua racionalidade e vontade o permite desenvolver. Esse cenário, de nítido teor conservador, atinge em formas culturais, a subjetividade, das identidades coletivas, erodindo projetos e utopias. Estimula um clima de incertezas e desesperanças. A debilidade das redes de sociabilidade em sua subordinação às leis mercantis estimula atitudes e condutas centradas no indivíduo isolado, em que cada um “é livre” para assumir riscos, opções e responsabilidades por seus atos em uma sociedade de desiguais (IAMAMOTO, 2007, p. 144).

O Estado brasileiro inicia um movimento contrário a este processo de enfrentamento às desigualdades étnico-raciais e de gênero com a Constituição Federal que incorporou preceitos que objetivam a garantia da igualdade e não discriminação, no âmbito legal7. Para além do âmbito legal, ousou ao desenvolver ações como a criação Acesso em 17 mai. 2014. 7 Exemplos desta questão se expressam no artigo 5º da Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” (art. 5º, caput). A Constituição deixa claro, também, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações...” (art. 5º, I). No art. 7º, inciso XXX, encontramos ainda: “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. (IPEA, 2011). A Constituição, no artigo5º se atenta ainda à questão étnico-racial ao declarar que: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; e que VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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em 2003 de duas Secretarias com status de Ministério: A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR e Secretaria de Políticas para Mulheres –SPM e de seus respectivos Planos com vistas à garantia da transversalidade junto às políticas públicas. Para tornar eficazes os direitos, o Estado tem que redefinir o seu papel no que se refere à prestação dos serviços públicos, de forma a ampliar sua intervenção nos domínios das relações intersubjetivas e privadas, buscando traduzir a igualdade formal em igualdade de oportunidades e tratamento (PLANAPIR, 2009).

Azeredo (2010) aponta que do ponto de vista econômico-social, a desigualdade não pode ser pensada enquanto um conceito em si já que seu sentido apenas se expressa se atrelada às relações históricas entre os papéis sociais e as estratificações que colocam os sujeitos em posições favoráveis ou desfavoráveis em termos de “lugar” social. Fruto deste processo, conceitos e teses serviram, ao longo da história, de sustentáculo para a dominação de uns sobre outros. Esta classificação de poder incidiu de forma acentuada quando se diz respeito às categorias raça e gênero. No contexto do século XIX, raça era tida como uma categoria biologizada, na qual as diferenças raciais eram dadas de forma ontológica, ou seja, cada raça possuía uma natureza própria que a diferenciava das demais de forma irredutível [...] Definia-se, assim, uma hierarquia na qual brancos e brancas de origem europeia eram entendidos como superiores (do ponto de vista moral, físico e psicológico) em detrimento dos/das indígenas, asiáticos/as e negros [...] (ARAÚJO, 2010, p. 72).

Forjada sob o estigma da subalternização a população negra brasileira passou a figurar com destaque no que tange à negação de oportunidades via preconceito e discriminação racial, constituindo, nas palavras de Theodoro (2008, p. 173) “uma ciranda perversa na qual a existência da pobreza surge como parte constitutiva e natural” à realidade dos negros (as). Ao considerar que a questão de gênero é também produto histórico, no que tange a construção da masculinidade e feminilidade, visualizamos que: Para além da diferença biológica e sexual entre homens e mulheres, as sociedades elaboram de maneira diferenciada, social, econômica e culturalmente determinada, um conjunto de normas, valores, costumes e práticas que definem modos de ser, atitudes e comportamentos próprios a homens e mulheres. Esta construção prescreve as próprias relações entre

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ambos, frequentemente caracterizadas por assimetria na distribuição de poderes (CAMPOS; TEIXEIRA, 2010, p. 21).

Segundo Scott (1995) gênero é um elemento constitutivo das relações sociais construídas com base nas diferenças percebidas entre os sexos. Trata-se, assim, de uma “construção social, de uma forma primária de significar as relações de poder, uma vez que tais diferenças se configuram como desigualdades”(BANDEIRA, 2005, p. 07). Em outras palavras, entende-se por gênero o conjunto de normas, valores, costumes e práticas através das quais a diferença biológica entre homens e mulheres é culturalmente significada. Assim, a forma com que cada cultura desenvolve o gênero estabelecerá o padrão de organização, práticas sociais e comportamentos na vida pública e privada, definindo, portanto o lugar de homens e mulheres na sociedade. Deste modo masculinidade e atividade estão associadas, em oposição à feminilidade e à passividade (PARKER, 1991). Segundo a antropóloga Stolcke (1991), as “diferenças de gênero, de raça/etnia, ao lado das de classe, se destacam [...] como indicadores significativos da desigualdade social e elas interagem para reproduzir a opressão das mulheres em geral”. Igualmente, analisar desigualdade de gênero e étnico-racial nos conduz a associá-las ao fenômeno da pobreza. Resultado possível de oportunidades injustas e desequilibradas conferidas às mulheres e de modo mais profundo às mulheres negras, num “processo cumulativo de desvantagens que caracterizam a desigualdade racial no Brasil” (HASENBALG, 2005, p. 38-40). A discriminação negativa ressignifica a cor em dor; o gênero em inferiorização. O pesar ante aos olhares e apontamentos de uma sociedade que proporciona ao negro – e à mulher negra ainda mais – uma mobilidade social controlada. E embora, ainda hoje, muitos neguem a existência do racismo no país, estamos diante de uma situação latente: pratica-se no Brasil uma exclusão baseada na cor, pela aparência física, pela etnia do sujeito. Esse processo discriminatório denomina-se racismo, e à brasileira é camuflado e velado, mas existente e inexorável, afirma Amaro (2005). Apesar de a segregação racial ser extinta do campo legal no Brasil, o segundo país com a maior população negra do mundo, as consequências de anos de manutenção de uma sociedade escravocrata gerou resultados inimagináveis.

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Efetivamente, o racismo, que nasce no Brasil associado à escravidão, consolida-se após a abolição, com base nas teses de inferioridade biológica dos negros, e difunde-se no país como matriz para a interpretação do desenvolvimento nacional. As interpretações racistas, largamente adotadas pela sociedade nacional, vigoraram até os anos 30 do século XX e estiveram presentes na base da formulação de políticas públicas que contribuíram efetivamente para o aprofundamento das desigualdades no país (THEODORO, 2008, p.24).

É neste contexto em que “todos os indicadores sociais atestam que recaem sobre a parcela negra dos brasileiros, inúmeras mazelas sociais e toda sorte de violência e violação de direitos” (PLANAPIR, 2009) que podemos atestar: “a discriminação não atua isoladamente, mas em conjunto com outros mecanismos, no processo de produção e reprodução da pobreza e da restrição de oportunidades para os negros no país” (THEODORO, 2008, p. 55). Este cenário de clivagem social é notório através de indicadores sociais e econômicos, que por si só repudiam a tese da existência de uma suposta democracia racial, ideologia que difundiu a imagem do Brasil como paraíso racial. Aqui, supostamente, todas as raças conviviam em plena harmonia, com uma relação de tolerância, harmonia e respeito mútuo. Esta falácia que durante muitos anos e que ainda hoje persiste escamoteou a realidade racista do país e a condição de desiguais oportunidades do povo negro. Entretanto, dados doInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA revelam que a “população negra segue sub-representada entre os mais ricos e sobrerrepresentada entre

os mais pobres: em 2009, no primeiro décimo da distribuição (10% mais pobres da população), os negros correspondiam a 72%” (THEODORO, 2011, p. 35). O último Censo Demográfico, realizado em 2010, aponta que: [...] a população brasileira extremamente pobre, ou seja, aquela que sobrevive com menos de um dólar por dia, é estimada em 16 milhões de pessoas, das quais 71% são negras (CONAPIR, 2013, p. 27).

Segundo Carlos Hasenbalg (2005) “as probabilidades de fugir às limitações ligadas a uma posição social baixa são consideravelmente menores para os não‐brancos que para os brancos de mesma origem”. Isso porque, em relação aos brancos, os “não brancos” sofreriam uma “desvantagem competitiva em todas as fases dos processos de transição de status”.

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Às mulheres negras recai alem do estigmada cor, a discriminação de gêneroe uma das razões “para essa associação relaciona-se aos menores rendimentos femininos no mercado de trabalho: assim, as famílias chefiadas por mulheres deveriam ser as mais pobres entre os mais pobres” (MELO & BARROS, 2007, p. 09). Destarte, [...]qualquer tentativa de mitigar a pobreza tem de estar centrada no reforço dos direitos e oportunidades. Isto é particularmente verdadeiro no caso das mulheres, que amiúde são legalmente marginalizadas. Em muitos lugares, elas não têm acesso à propriedade, à renda ou a qualquer influência, apesar de carregarem a maior parte do fardo da vida cotidiana e de terem frequentemente que sustentar suas famílias (SACHS 2002, p.8 apud CONAPIR 2013, p.27).

Nesta direção, observa-se que a acentuação de situações de maior vulnerabilidade de social, [...] nos domicílios chefiados por mulheres, em especial, os por mulheres negras, quando comparados aos domicílios chefiados por homens. Os dados de rendimento, por exemplo, mostram que a renda domiciliar per capita média de uma família chefiada por um homem branco é de R$ 997, ao passo que a renda média numa família chefiada por uma mulher negra é de apenas de R$ 491. Do mesmo modo, enquanto 69% das famílias chefiadas por mulheres negras ganham até um salário mínimo, este percentual cai para 41% quando se trata de famílias chefiadas por homens brancos (IPEA, 2011, p.19).

Para as mulheres, o quadro de vulnerabilidade social e restrição de acesso aos mínimos sociais e condições dignas para sobrevivência se evidencia. Ora, se são estas as que realizam um sem número de atividades não remuneradas, nas comunidades onde vivem ou no próprio seio familiar e as que mais se submete a contratações informais e menores remunerações e destarte mais expostas a situações de desemprego (MELO & BARROS, 2000). O desemprego é também uma realidade permeada de desigualdades de gênero e raça. Assim, a menor taxa de desemprego corresponde à dos homens brancos (5%), ao passo que a maior remete às mulheres negras (12%). No intervalo entre os extremos, encontram-se as mulheres brancas (9%) e os homens negros (7%) (IPEA, 2011, p.27).

Esta tríade formada por racismo, pobreza e sexismo se observada pelo viés crítico propicia a percepção do abismo de desigualdades que permeia o solo brasileiro, pois enquanto, em 2009, os “[...] homens brancos possuíam o maior índice de Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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formalização - 43% com carteira assinada, as mulheres negras apresentavam o pior 25% com carteira assinada [...]” (IPEA, 2011, p.27). O Estatuto da Igualdade Racial (2010) considera, no inciso III, parágrafo único como desigualdade de gênero e raça a “[...] assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais [...]”e esta distância ainda hoje pode ser visualizada também na educação formal. Notese que “em 2009, 65,5% de mulheres ocupadas, com 16 anos ou mais, tinham pelo menos 9 anos de estudo, contra apenas 48,7% das mulheres negras” (IPEA, 2011, p.21). No que tange à às condições habitacionais aumentam “[...] os assentamentos subnormais8, a cada vez mais desigual proporção aponta para uma maior e crescente vulnerabilidade [...]” de famílias monoparentais de mulheres negras. Esta condição subjugada a qual sobrevivem inúmeras mulheres se expressa ainda em situações de violência doméstica sofridas por cônjuges ou ex-cônjuges. Destas apenas “[...] 56% das mulheres procuraram alguma unidade policial [...]” (IPEA, 2008, p. 39). É nesse fosso de desigualdades, onde negros e negras são os mais pobres dentre os pobres, que o desenvolvimento de políticas públicas de cunho universalista que ignorem tais diferenças de base entre os grupos raciais serviria tão somente para perpetuar e realimentar as atuais desigualdades.

2.2. Assistência Social: a cor dos (as) que dela necessitam

A deletéria herança dos tempos de escravização da população negra não foi apagada do imaginário popular. Retrato deste processo são os já citados fatores de impedimento à população negra de ocupar papéis de destaque econômico e social. Este contexto de injustiças exige que o Estado congregue nas políticas públicas direcionadas à população menos favorecida economicamente a perspectiva de que há diferenças de tratamento

e

de

oportunidades

entre

estes,

em

desfavor

dos

negros

e

negras(PLANAPIR, 2009).

8 Assentamento subnormal corresponde a um conjunto (favelas e assemelhados) constituído por unidades habitacionais (barracos, casas etc.), ocupando ou tendo ocupado, até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa, e carente, em sua maioria, de serviços públicos essenciais (IPEA, 2011, p.31). Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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Ora, se a assistência social ocupa-se daqueles(as) que dela necessitam, no que tange a ampliação de oportunidades para que situações de desigualdades sejam minimamente superadas, seja via fomento do desenvolvimento local, através de microcrédito, benefícios de transferência direta de renda, serviços e programas é na PNAS (2004) que pela primeira vez que as questões étnico-raciais e de gênero são mencionadas na assistência social, ao estabelecer qual o publico usuário da política de assistência. Seriam estes: [...] cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas [...] (PNAS, 2004, p. 33).

E ainda ao indicar que a Proteção Social Básica Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras (PNAS, 2004, p. 33).

Além de indicar que através da vigilância social, caracterizada pela produção, sistematização de informações e de vulnerabilidades sociais se poderia identificar nos territórios “vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal” (PNAS, 2004, p. 40). Para os municípios onde existem as comunidades tradicionais remanescentes de Quilombo9, o MDS estabeleceu metas e ações para seu atendimento, oportunizando o acesso destes povos à política de assistência social em seus moldes já aqui supracitados. Uma destas iniciativas se concretizou através do CRAS Quilombola, que segue a mesma metodologia do CRAS urbano, respeitando, porém as especificidades dos territórios tradicionais.

9 O Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos Quilombos, em seu artigo indica que: Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos [...] os grupos étnico -raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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Entretanto para a população residente no meio urbano não se percebe de modo contundente nos já existentes serviços, programas e projetos o desenvolvimento ou a expressão de estratégias para a reversão deste quadro de desigualdades raciais e sociais. A NOB-SUAS revela de modo tímido e pouco claro a transversalidade de gênero e raça, quando define em seu Art. 2, inciso V que “respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais” compõe um dos objetivos do SUAS. Assim como define em seu Art. 6, inciso VI como um dos princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS o “ combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras”. O CRAS se apresenta atualmente como expressão da descentralização e aproximação da assistência social aos territórios vulneráveis socialmente e é caracterizado como a porta de entrada do SUAS atuando ainda em direção ao combate à extrema pobreza e na aquisição de direitos sociais. Definido como unidade pública estatal, constituída no âmbito do SUAS e com interface com as demais políticas públicas, tais centros “articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social” (Lei 12.435/2011). Conforme o Censo CRAS (2011), no Brasil,estão implantadas 7.475 unidades de CRAS em 5.264 municípios, isto é, 95% dos municípios brasileiros possui ao menos uma unidade de CRAS. Para Lessa, Tais centros são as unidades principais de execução da política nacional de proteção social básica, sendo detentores de base territorial segundo níveis de vulnerabilidade social da região. Executa serviços socioassistenciais, focados nos mais frágeis em termos sociais e econômicos, ou seja, na população que sofre com os reflexos mais graves da desigualdade: desemprego, emprego precário, falta de moradia, ou moradia precária, desinformação, adoecimento, violência, falta de acesso a outras políticas públicas, entre outros (LESSA, 2011, p. 301).

O atendimento no CRAS é direcionado a públicos prioritários, dentre eles, os beneficiários do BPC- Benefícios de Prestação Continuada10 e do Programa Bolsa

10 A Lei 8.742/1993, artigo 20 afirma que o benefício de prestação continuada é a garantia de um saláriomínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

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Família11. É importante ressaltar que “[...] a grande maioria dos domicílios que recebem benefícios assistenciais são chefiada por negros/as. Neste sentido, em 2006, 70% dos domicílios que recebiam Bolsa Família eram chefiados por negros/as.” (IPEA, 2011, p. 23). E corroborando esta realidade desigual, Em 2009, eram extremamente pobres 5,2% da população; no início deste século, esta situação era vivenciada por 10% dos brasileiros. Mais uma vez, as desigualdades são significativas: neste grupo, estão 7,2% dos negros e 3% dos brancos, cerca de 2% da população do Sul/Sudeste e 11% dos nordestinos. (IPEA, 2011, 23).

Os objetivos das ações deste serviço se pautam no fortalecimento da função protetiva da família; na promoção de aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.Organizado de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária (BRASIL, 2009), a discussão que se insere neste contexto é sobre como o CRAS contempla as peculiaridades deste público, que em sua maioria vivencia em seu cotidiano de modo mais acentuado as multifacetadas expressões da questão social. A seguir analisaremos os principais documentos de orientações técnicas e metodológicas do CRAS oficiais do MDS que são utilizados no direcionamento dos trabalhos em grupo com as famílias atendidas pelo serviço, desde o PAIF até os grupos dos SCFV- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculosdefinidos por ciclos etários. Nossa intenção é visualizar como se dá a inserção do debate étnico racial e de gênero neste processo. O documento “Orientações técnicas sobre o PAIF: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais” destaca que “o trabalho social com famílias deve incorporar, no âmbito das ações culturais, diferentes práticas e linguagens culturais, valorizando a produção comunitária e a participação popular” e no trato das “práticas culturais vinculadas a etnias específicas, o PAIF deve ser um vetor de concretização dos direitos sociais e superação da invisibilidade”, tudo isso “por meio da proteção dos direitos e 11 O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza (R$ 140,00 per capita) e de extrema pobreza (R$ 70 per capita) em todo o país. Considerando-se situação de pobreza a per capita de até R$ 140,00 e extrema (BRASIL, 2013). Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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memórias culturais, práticas comunitárias e identidade racial e étnica dos povos e comunidades atendidas” (BRASIL, 2012, p. 15). Aqui, embora se perceba de modo nítido a conotação voltada para as questões culturais étnicas, logo em seguida o documento indica que “é importante destacar que as ações do PAIF não devem se resumir a atrações culturais” (BRASIL, 2012, p. 15). Contudo, além de não haver qualquer destaque à população negra, também não há apontamentos sobre como as ações do PAIF poderão ocorrer para além das ditas “atrações culturais” no trato da identidade étnico-racial. À frente há ressalva de que o PAIF deverá dispensar atenção especial ao atender famílias advindas de “povos e comunidades tradicionais, com destaque para os povos indígenas e comunidades quilombolas” (BRASIL, 2012, p. 18). No mesmo documento há o reconhecimento de possíveis perfis que o Serviço “encontrará, a depender das características que o território apresente e que demandarão sua proteção proativa”. Dentre outros perfis são citadas:“famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras)” (BRASIL, 2012, p. 27). Ao reconhecer como “possível perfil”, o serviço se volta a trabalhar este público como possibilidade. Não se consubstancia o reconhecimento da população negra e do sexo feminino como majoritária; combinação que conforme visualizamos através de dados estatísticos, já os posiciona em situações iminentes de discriminação e desigualdades. Ao trabalhar com a questão da importância do fortalecimento da função protetiva da família, a Orientação afirma que o PAIF: [...] pretende auxiliar cada membro do grupo familiar a reconhecer e respeitar as especificidades e particularidades de cada um dos seus componentes, em especial: aquelas em decorrência do ciclo de vida, orientação sexual, questão de gênero, da incidência de algum tipo de deficiência, doença mental, dependência química, entre outras peculiaridades inerentes à diversidade humana (BRASIL, 2012, p. 44).

Neste eixo, embora seja citada a questão de gênero, não há uma explicitação direta sobre como se materializaria este “auxílio”, e cabe ainda afirmar que a questão étnico-racial não é aqui relacionada. É importante a passagem emque trata “a autoestima positiva (ou autoestima ‘alta/elevada’)” como o reconhecer-se enquanto“sujeito de direitos, a partir do Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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questionamento do predomínio de uma ordem social desigual”. Isto é “o reconhecimento do próprio valor e de que é possível o estabelecimento de condições de equidade, por meio da conquista de direitos” de maneira especial“para a parcela da população que foi historicamente inserida de formas desiguais com base em gênero, raça/etnia, classe social, história de vida, entre outros” (BRASIL, 2012, p. 47). Este ponto supracitado é de vital acuidade, todavia não toma substância no decorrer destas Orientações Técnicas. A pedra fundamental, a desigualdade, fora apenas citada de modo superficial, sem construir a problematização sobre como esta questão se dá no interior da sociedade, e de modo particular, volto a ressaltar, com o público que compõe a maioria dos usuários atendidos pela Assistência Social, as mulheres negras. O segundo volume de “Orientações Técnicas sobre o PAIF: Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF” afirma que o trabalho social junto às famílias “é uma prática profissional apoiada em saber científico” e sua efetivação depende dentre outros: “do conhecimento sobre os ciclos de vida, questões étnicas, raciais, de orientação sexual, assim como outras questões específicas identificadas no território” (BRASIL, 2012, p. 12-13). Neste extrato, fica subentendido que tal saber dependerá do conhecimento dos profissionais que direcionam o Serviço. Assim, compreende-se que, caso não haja a sensibilidade dos profissionais quanto à necessidade desta discussão esta possivelmente estaria anulada. É de extrema necessidade colocar em relevo a maneira como o Serviço aparentemente compreende questão de gênero como algo a ser discutido apenas em situações específicas, desconsiderando a ideia de que a subjugação de gênero perpassa por todos os âmbitos da sociedade em inúmeras situações vivenciadas no cotidiano das mulheres. No mês de março, pode-se planejar a realização de oficinas com famílias com a temática: “Dia Internacional da Mulher – o que comemorar e o que reivindicar?”, nas quais podem ser trabalhadas, junto às mulheres e aos homens do território, questões ligadas aos padrões de beleza, desigualdades de gênero, violência contra mulher, sobrecarga feminina nos cuidados com as famílias, resgate de histórias de mulheres importantes na sociedade e naquele território, entre outras (BRASIL, 2012, p. 36).

Como há de se observar a perspectiva da continuidade no enfrentamento destas questões se vê esvaziada e, novamente, a reflexão sobre o processo cumulativo de desvantagens que atinge as mulheres negras atendidas pelo Serviço não é assinalada. Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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Mais adiante, há a apresentação daquelas que constituem as diretrizes teóricometodológicas deste trabalho social com as famílias no PAIF. Um dos itens trata de “rejeitar concepções preconceituosas, que reforçam desigualdades no âmbito familiar” e indica que para tanto é necessário “construir mediações junto às famílias de modo a combater as diversas formas de discriminação existentes no âmbito de suas relações”, especialmente“aquelas baseadas na orientação sexual, incidência de deficiência e origem étnico-racial” (BRASIL, 2012, p. 105-106). Apesar de compreender que as desigualdades se reforçam no seio da família, a rejeição das “concepções preconceituosas”, mais uma vez, não recebe o aprofundamento necessário. No que tange osServiços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV,cada ciclo etário possui orientações específicas para o desenvolvimento das atividades junto a tais grupos, estes habitualmente desenvolvidos no próprio CRAS. Vejamos como também se trabalha a perspectiva étnico-racial e de gênero nestes traçados metodológicos. As Orientações para o desenvolvimento do SCFV para Crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, contém fundamentos e concepções indicando a importância deste trabalho, o período de funcionamento, além de propostas de atividades com grupo. Neste documento, não há nenhuma referência sobre a construção da identidade racial ou de gênero das crianças, a única relação em que se trabalha a questão de gênero nos é apresentada da seguinte maneira: A interação com adultos e outras crianças e o brincar contribuirão para o processo de socialização, ajudando-as a perceber os papéis familiares e sociais e as diferenças de gênero, a compreender e aceitar regras, a controlar sua agressividade, a discernir entre fantasia e realidade, a cooperar, a competir e a compartilhar, dentre outras habilidades importantes para o convívio social (SEDH / PR, 2006 apud BRASIL, 2011, p. 16).

É crucial analisar esta máxima de modo crítico, posto que ao demonstrar que há “papeis” específicos, poderia possibilitar o reforço negativo sobre o “lugar” da mulher na família e na sociedade. As “Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de crianças de 06 (seis) a 15 (quinze) anos”,Serviço que atende dentre suas prioridadescrianças que advém de situações de trabalho infantil, prevê que “as atividades dos grupos devem permitir também o desenvolvimento da consciência de que o lugar onde se vive é construído por múltiplas e variadas culturas, povos e etnias” e Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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reitera que é necessário o“desenvolvimento de uma atitude de respeito às diferenças socioculturais que marcam esse local” (BRASIL, 2010, p. 101). Não situando a questão de gênero no contexto anterior, o documento denota agora mais uma vez a ausência desta reflexão ao indicar como uma das possibilidades de atividades junto às crianças a dança.Analisemos: “Por meio da dança, é possível trabalhar vários conteúdos: 1. a diferença entre gêneros: meninos e meninas têm comportamentos diferentes que podem ser facilmente notados e trabalhados por meio da dança” (BRASIL, 2010, p. 114). Neste fragmento, é perceptível a visão estabelecida sobre“as diferenças” sobre o “comportamento” de meninas e meninos. Ora, se as posições, ou em outras palavras, os “lugares” ocupados pelas mulheres são fortemente definidos na infância ao se estabelecer por meio de práticas como brincadeiras, o que as meninas podem ou não, ao indicar aqui que a dança também poderia contribuir com este aspecto com o reforço negativo sobre o papel das mulheres. É factual a desconsideração do que Simone Beauvoir nos indicou “não se nasce mulher, torna-se mulher”. De modo novamente contraditório o mesmo documento cita posteriormente: “almeja-se que as crianças e os adolescentes durante e após participação no Serviço: convivam num ambiente saudável, de respeito e valorização das diversidades étnicas, raciais, religiosas e sexuais” (BRASIL, 2010, p. 129). O SCFV também direciona suas ações aos jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e seu “Traçado metodológico”afirma que as principais referências do Serviço são apoiadas em algumas dimensões, a saber, as que aqui nos fixamos a observar: Dimensão estética – o estímulo ao desenvolvimento das sensibilidades estéticas na perspectiva da percepção do outro em suas diferenças, independentemente dos valores e padrões impostos como mecanismos de exclusão e invisibilidade social. A valorização e legitimação das diferentes expressões artísticas, culturais, de condições físicas, origem étnica, racial, de opção religiosa e de orientação sexual (BRASIL, 2009, 29).

E, a ainda há reflexão realizada e modo crítico sobre todas as formas de preconceito e/ou discriminação “em relação a questões de gênero, etnia, culturas, religiões, condições sociais e econômicas, preferências sexuais, capacidades físicas, mentais e cognitivas”, tudo isso como“condição de crescimento pessoal no convívio social e de aprendizagem de valores de respeito e tolerância” (BRASIL, 2009, p. 31). Anais do 2º Encontro Internacional de Política social e 9º Encontro Nacional de Política Social ISSN 2175-098X

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Aqui visualizamos a tentativa de valorização da diversidade presente na sociedade e o repúdio a todas as formas de preconceito, mas não se visualiza descrições sobre como se dará tais realizações. Um dos temas que o texto deste documento sugere como tema a ser trabalhado no grupo diz respeito a “Questões de Gênero e Violência” (BRASIL, 2009, 65), pensada na dimensão “Juventude e Saúde”, não diretamente abarcado como expressão da questão social. Para finalizar a análise sobre os cadernos deorientaçõestécnicas do CRAS analisemos a versão preliminar (única disponível até o momento) das Orientações Técnicas sobre o SCFV para pessoas Idosas. Há aqui o reconhecimento sobre a diversidade da composição da população idosa “diversidade de gênero, raça, cor, etnia, religião, classe social, renda e as diferentes territorialidades e culturas de cada região do país, se urbano ou rural etc.” (BRASIL, 2012, p. 14). É significante ressalvar que é o único documento até aqui avaliado em que a questão de gênero ganha destaque especial, contando inclusive com um item sobre “Pessoa Idosa, Família e Gênero”. Observemos: O tema transversal “Pessoa Idosa, Família e Gênero” abordará a temática da família na contemporaneidade e a relação com a pessoa idosa, visando o fortalecimento de vínculos familiares e incentivando a convivência familiar. A questão da feminilidade da velhice também será tema de reflexão, abrangendo as diferenças de gênero nesta etapa da vida, abordando a atribuição social e cultural da mulher, inclusive a idosa, nas atividades de cuidado (BRASIL, 2012, p. 59).

Ainda que não explicite a situação das mulheres negras idosas, o documento reconhece a centralidade da questão de gênero para a condução das atividades junto ao grupo de pessoas idosas.

CONCLUSÃO

O cenário nacional denota uma realidade permeada de discriminações de gênero e raça que reforçam a necessidade de adoção de medidas que visem à valorização e promoção de igualdade substancial nas políticas públicas, dentre elas a Assistência Social. Posta a capilaridade do CRAS para a assistência social, este poderia

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ser um vetor significativo para ecoar as vozes deste segmento que continua sendo alvo de mazelas sociais, discriminações negativas, violação simbólica e material de direitos. Embora a questão étnico-racial e de gênero sejam mencionadas na metodologia dos Serviços ofertados no CRAS, a expressão destas torna-se superficial e pouco debatida ou mesmo, tratada como algo descolado da realidadecotidiana dos usuários. A ausência de discussão também gera opiniões. Neste caso, a superficialidade da política de Assistência Social estaria contribuindo para o acirramento do racismo e discriminação de gênero? A política de Assistência estaria apontando o “papel” dos integrantes da família, recaindo sobre as mulheres o “lugar” do cuidado do lar e das crianças, eximindo as responsabilidades da figura paterna? Seria este o reflexo das protoformas da assistência social, desenvolvida no berço da burguesia benevolente para com os menos favorecidos, mas exterior às reais demandas reais da população? Ou apenas reafirmação da invisibilidade social deste segmento que se massifica e se reduz à categoria daqueles que vivem em situação extrema pobreza? Estes são pontos que demandam uma análise ainda mais aprofundada sobre o tema, mas que à priori demonstraram de maneira relevante que a Assistência Social estaria ignorando tais contradições em seu interior.E nesta perspectiva, quando esporadicamente abordada, a questão de gênero tem mais visibilidade que as de cunho étnico-raciais. Esta ação deficitária é reconhecida pelo MDS, no próprio caderno de Orientações do CRAS, ao declarar que oportunizar o: [...] conteúdo técnico à Política Nacional, preservando o diálogo com as especificidades decorrentes da diversidade cultural, étnica e social, próprias da realidade brasileira, é ainda um desafio, que poderá ser superado por meio da produção de materiais complementares, nos próximos anos (BRASIL, 2009, p. 08).

Romper com práticas de caráter racista e de discriminação de gênero requer o desenvolvimento de práticas socioeducativas que problematizem tal questão. É nesta perspectiva que a busca pelo empoderamento abre um leque de oportunidades para a abordagem e transversalidade da questão étnico-racial e de gênero. O público usuário da política de assistência social tem cor e sexo definidos. Contudo, a ligação das situações de vulnerabilidade e risco social com a identidade étnico-racial e de gênero ainda está sendo negligenciada. A historicidade das necessidades sociais deste segmento étnico-racial, majoritário, não tem sido

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contemplada de modo profundo para analisar o processo que o conduziu à condição atual de ausência de oportunidades, da “cultura” do não acesso a direitos básicos, da discriminação racial e consequente a negação da identidade negra, subjugada. A discriminação negativa resignifica a cor em dor; o gênero em inferiorização; oportuniza o pesar ante os olhares e apontamentos de uma sociedade que proporciona ao negro – e à mulher negra ainda mais – uma mobilidade social controlada. A Sra. Luislinda Valois12, primeira juíza negra do Brasil indica que “ser negro no Brasil primeiro é ser pobre, periférico, sofredor e discriminado”. Mas que, “ser negro também é ser valente, ser forte. Por que se não fossemos tão fortes não existiriam mais negros no Brasil”. E continua: “nós passamos fome passamos sede, nós somos humilhados, somos discriminados e somos jogados aos leões todos os dias. Mas nós vamos, os leões nos olham e nos voltamos”. E “quando retornamos, retornamos com força total [...]”. Assim, a questão étnico-racial e de gênero, na Assistência Social se esvairia na vala comum do economicismo; e no caldeirão do capitalismo, todas estas particularidades se reduzem, assim sendo considerados apenas como “desprovidos” de condições socioeconômicas. Pensar para além desta dimensão constitui desafio e responsabilidade de todos (as) para a construção de uma sociedade equânime.

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