Atps Direito Civíl 1SEM

July 15, 2017 | Autor: Camila Oliveira | Categoria: Direito Civil, ATPS DIREITO
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CAMILA PASSOS OLIVEIRA
RA: 9902OO1597
Verificado foi, que na história do Direito, várias formas de interpretação de suas fontes e sua aplicação surgiram e para isso, fez-se necessária, no Brasil, a criação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - é o conjunto de normas que tem como finalidade regulamentar a aplicação das Normas do Direito Brasileiro, exceto aquelas de legislação especifica como o Direito Penal e Tributário. Torna-se necessária sua utilização para que se respeitem os critérios de aplicação da lei, anterioridade, publicidade e universalidade, bem como no auxílio da interpretação da lei.
Analisados foram os processos de interpretação das fontes do direito ao longo de sua história, como as teorias:
- Direito Moderno ou Dogmático (do latim "doken", que significa doutrinar), que não nos diz como são as coisas, mas sim como DEVEM SER, estabelecendo um quadro regulativo, determinando as leis a serem impostas;
- Teoria de Responsa, a primeira teoria realmente jurídica dos romanos, e a principal responsável pelo princípio de jurisprudência;
- Teoria Normativa do Direito, acredita que o direito deve sem aplicado na íntegra, sem necessidade de interpretação de caso a caso;
- Teoria Interpretativa do Direito, ao contrário da teoria normativa, acredita que o direito deva ser aplicado atravéz do raciocínio;
- Teoria Maniqueísta – Se baseava no antagonismo moral para diferir o certo do errado;
- Teoria do Direito Livre – Defende a plena liberdade do juíz no momento de decidir litígios, podendo até mesmo, confrontar o que reza a lei.
Como constatado, há na história do Direito várias interpretações e concepções de sua ordenação. Do princípio da supremacia da lei positivada à liberdade de julgamento ainda que este não esteja segundo o que reje o sistema jurídico.
Vê-se, porém, em maior parte das teorias supra-citadas a predominância do princípio de interpretação da lei por meio do raciocínio, não somente visando a aplicação literal do direito. O uso alternativo do direito se faz presente nessas teorias o que o liga diretamente ao uso de analogia e jurisprudências como método de interpretação da lei, é como se, por exemplo, ao não compreender a matéria, fosse necessário consultar as anotações de terceiro, buscando compreender e solucionar tal assunto de diferente ponto de vista.
Seguem exemplos de jurisprudência, costumes e analogia:

Caso Bruno: jurisprudência admite homicídio sem cadáver
Fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/11/13/caso-bruno-jurisprudencia-admite-homicidio-sem-cadaver/

TJ-RS - Apelação Crime : ACR 70038271086 RS
Fonte:http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22368371/apelacao-crime-acr-70038271086-rs-tjrs







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