Breves apontamentos sobre o conhecimento da população acerca dos sistemas eleitoral e partidário brasileiros

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Breves apontamentos sobre o conhecimento da população acerca dos sistemas eleitoral e partidário brasileiros Matheus Passos Silva1 Resumo: O artigo apresenta o resultado de pesquisas realizadas em três momentos distintos da história recente do Brasil – 2010, 2014 e 2015 – acerca do tema “eleições e sistemas partidários”. O objetivo das pesquisas foi o de apresentar um perfil do cidadão brasileiro no que concerne ao seu conhecimento sobre os sistemas eleitoral e partidário brasileiro. É também apresentada a estrutura constitucional e infraconstitucional destes sistemas no Brasil, trazendo-se exemplos que mostram como funcionam tais sistemas na prática para, posteriormente, analisar-se o resultado das pesquisas realizadas. Conclui-se que no geral o cidadão brasileiro não possui conhecimento aprofundado acerca do funcionamento dos sistemas eleitoral e partidário, fazendo com que a representação seja do tipo personalizada, o que traz consequências negativas para o sistema de representação e de accountability no sistema jurídico-político do Brasil e, em última instância, ao exercício da cidadania. Palavras-chave: pesquisa científica; sistema eleitoral; sistema partidário; cidadania; representação; accountability.

Brief notes on the knowledge of the population about the Brazilian electoral and party systems Abstract: The article presents the results of researches carried out in three distinct moments in the recent history of Brazil – 2010, 2014 and 2015 – on the topic “elections and political party systems”. The objective of these researches was to present a profile of Brazilian citizens with regard to their knowledge about Brazilian electoral and political party systems. It’s also presented the constitutional and legal structures of these political systems in Brazil, bringing up examples of how such systems work in practice to then analyze the result of the conducted research. It was concluded that in overall the Brazilian citizen has no detailed knowledge 1

Doutorando em Direito na especialidade “Jurídico-Política”, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal). Mestre e Bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília. Professor Universitário. Diretor Científico do Núcleo de Estudos Luso-Brasileiro da Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa (Portugal). Currículo completo disponível em .

about the functioning of the electoral and political party systems, thus making representation as something personal between voter and representative, which has negative consequences for representation and accountability systems in Brazilian legal and political systems and, ultimately, interfere with the exercise of citizenship. Keywords: scientific research; electoral system; political party system; citizenship; representation; accountability. Sumário: 1 Introdução – 2 A pesquisa de 2010: aspectos metodológicos e análise dos resultados obtidos – 3 A pesquisa de 2014-5: aspectos metodológicos e análise dos resultados obtidos – 4 Apresentação jurídica dos sistemas eleitoral e partidário brasileiro – 5 O entendimento do cidadão brasileiro sobre os sistemas eleitoral e partidário – 6 Conclusões – 7 Referências. 1 Introdução No primeiro semestre do ano de 2010 a Faculdade Projeção, instituição de educação superior situada no Distrito Federal, realizou pesquisa de campo com cidadãos desta unidade da federação acerca do tema “Eleições e sistemas partidários”. A pesquisa então realizada (doravante chamada de “pesquisa de 2010”) tinha por objetivo traçar um panorama a respeito do conhecimento da população do Distrito Federal acerca do tema, sendo a pesquisa relevante não apenas pelo seu conteúdo propriamente dito, que se apresenta como relevante no âmbito da ampliação da cidadania, mas também pelo fato de que no segundo semestre daquele ano ocorreriam eleições gerais. Passados quatro anos de realização da pesquisa, o Brasil encontrou-se novamente em período de eleições gerais. Desta vez, contudo, o ambiente político apresentou-se como extremamente polarizado, especialmente no âmbito das redes sociais. Considerando-se os então dois principais candidatos à presidência da República, a opção por um ou por outro era vista pelos seus respectivos opositores como verdadeiro estereótipo, de maneira a não haver espaço para “meios termos”. Dado tal clima político-social surgiram algumas perguntas: será que em meio a tantos radicalismos o cidadão brasileiro se encontrava mais ou menos consciente a respeito da maneira como ocorrem as eleições no Brasil? O conhecimento a respeito dos partidos políticos no Brasil estaria mais amplo, quando comparado com 2010?

Nesse contexto, tornou-se interessante a replicação da pesquisa de 2010, ainda que desta vez a nova pesquisa (doravante chamada de “pesquisa de 2014-15”) tenha sido realizada com algumas alterações em relação à pesquisa original. O objetivo da realização da pesquisa de 2014-15 foi duplo: por um lado, teve-se em mente o interesse em saber se houve algum tipo de mudança no que diz respeito ao conhecimento do cidadão considerando-se o longo período de tempo (quatro anos) em relação à pesquisa inicial; por outro, buscou-se verificar se a própria eleição em si alterou os resultados, considerando-se que desta vez a pesquisa foi realizada em momento anterior e também em momento posterior à eleição2. 2 A pesquisa de 2010: aspectos metodológicos e análise dos resultados obtidos A pesquisa realizada no primeiro semestre letivo de 2010 pela Faculdade Projeção se inseriu no âmbito do Projeto “Práticas Investigativas”, desenvolvido pelo Núcleo de Pesquisa e Produção Científica da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais daquela IES. Conforme Lima Júnior e Silva (2011, p. 40), “o Projeto ‘Práticas Investigativas’ [...] tem como objetivo fazer com que os alunos que estão no primeiro semestre do curso de Direito realizem pesquisas de campo sobre temas de interesse geral”, de maneira que pudesse ser despertado nos alunos, logo no início de seu curso superior, o interesse pela pesquisa científica jurídica. Desta maneira, no semestre 2010.1 foram aplicados um total de aproximadamente 13 mil questionários em todo o Distrito Federal, sendo pesquisadas, no âmbito do Projeto, os seguintes temas: Meio ambiente e Direito; Corrupção; Eleições e sistemas partidários; Vida em condomínio; Flexibilização das leis trabalhistas (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 40). No que diz respeito à pesquisa sobre o tema “Eleições e sistemas partidários”, Lima Júnior e Silva (2011, p. 41) informam que os resultados apresentados correspondem à análise de 1.629 questionários, sendo que estes foram aplicados pelos próprios alunos do curso de Direito durante o mês de maio de 2010. Em sua totalidade, o questionário aplicado é composto por 51 perguntas objetivas3. Marconi e Lakatos (2002, p. 98) afirmam que um questionário “é um instrumento de coleta de dados constituído por uma série ordenada de perguntas, que devem ser respondidas por escrito”. 2 3

Os aspectos metodológicos da aplicação da pesquisa de 2014-15 serão apresentados no tópico 3 deste artigo. Deste total 31 questões se relacionam às eleições e 20 questões à propaganda eleitoral.

Ainda que o questionário tenha certas desvantagens – como “o desconhecimento das circunstâncias em que foram preenchidos [o que] torna difícil o controle e a verificação”, ou ainda o fato de que “nem sempre é o escolhido quem responde ao questionário, invalidando, portanto, as questões” (MARCONI; LAKATOS, 2002, p. 99) –, este instrumento se mostra extremamente vantajoso quando se pretende obter grande número de dados, atingindo um maior número de pessoas simultaneamente e com menos risco de distorção das respostas pela não influência do pesquisador, já que as perguntas já vêm “prontas”. Outro ponto importante é a uniformidade nas avaliação, em virtude da natureza impessoal do instrumento de pesquisa (MARCONI; LAKATOS, 2002, p. 98), o que permite uma rápida tabulação e análise dos resultados. No que concerne à definição metodológica questões, quarenta e duas delas são do tipo fechadas ou dicotômicas, ou seja, “são aquelas em que o informante escolhe sua resposta entre duas opções: sim e não”4 (MARCONI; LAKATOS, 2002, p. 101). As demais perguntas são perguntas de múltipla escolha, ou seja, “perguntas fechadas mas que apresentam uma série de possíveis respostas, abrangendo várias facetas do mesmo assunto” (MARCONI; LAKATOS, 2002, p. 103). Em uma das questões de múltipla escolha foi dada a possibilidade ao respondente de escolher mais de uma opção5, e em quatro questões foi dada a opção ao respondente de “pular” uma questão, a depender da resposta dada na questão anterior6. A primeira parte do questionário traz perguntas referentes aos aspectos socioeconômicos dos entrevistados. Importa destacar que a maioria dos respondentes – 52,4% – é composta por mulheres. Em relação à faixa etária houve uma distribuição relativamente proporcional em relação aos grupos apresentados, ainda que a maior parte das respostas – 23,4% – seja de jovens de 18 a 25 anos. Quase metade dos entrevistados (49,2%) é de pessoas que declararam ter à época renda entre 1 e 5 salários mínimos7. Já em relação ao grau de instrução, número

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Algumas perguntas do questionário têm outras opções de resposta que não sim ou não. Por exemplo, a pergunta 20 traz como possibilidades de resposta as opções “a) No candidato” e “b) No partido do candidato”. Contudo, ainda que as possibilidades de respostas não sejam sim ou não, tais perguntas continuam sendo metodologicamente caracterizadas como dicotômicas. 5 Marconi e Lakatos (2002, p. 103) chamam este tipo de pergunta de perguntas com mostruário. 6 Por exemplo: a questão 1 traz a pergunta “Você já votou em eleições anteriores?”, com as opções de resposta “a) Sim” e “b) Não”. Obviamente, se o respondente escolher a opção “não”, não faz sentido ele responder à questão 2, que traz a pergunta “Você se lembra em quem votou para o cargo de presidente nas últimas eleições?”. 7 Conforme o inciso I do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010, o valor do salário mínimo no ano de 2010 era de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

elevado dos respondentes (44%8) possuía no máximo ensino médio completo, ainda que 28,7% declarassem ter ensino superior incompleto e 19,7% afirmassem ter ensino superior completo (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 42-6). Em relação às questões referentes às eleições no Brasil, algumas nos permitem tirar conclusões interessantes a respeito do comportamento do eleitor do Distrito Federal. Em primeiro lugar, destacam-se as questões de 2 a 6, nas quais, respectivamente, perguntou-se se o respondente se lembrava em quem havia votado nas últimas eleições (no caso, nas eleições de 2006) para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. As respostas, todas positivas, são, também respectivamente, as seguintes: 80,7%; 81,5%; 68,7%; 59,2%; e 57,9% (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 48-52). Tiram-se daqui duas conclusões principais. A primeira delas, positiva, diz respeito ao fato de que em todas as situações a maioria dos respondentes afirmou se lembrar da pessoa nas quais havia votado quatro anos antes. Do ponto de vista do exercício da cidadania, tal fato é extremamente positivo porque permitiria ao cidadão a análise do desempenho do seu representante, de maneira que, ao menos em tese, se se sentisse satisfeito com tal desempenho, o reelegeria, e caso contrário escolheria outra opção. Em outras palavras, tem-se que a lembrança do voto é fundamental para o exercício do controle, por parte do cidadão, da atuação parlamentar, elemento fundamental em qualquer estado democrático de direito. Por outro lado, percebe-se que os cargos executivos – presidente e governador – contam com um grau de lembrança bem mais elevado que os demais, que são cargos do poder Legislativo. Ou seja, o cidadão se lembra com mais frequência dos nomes em que votou para os cargos majoritários e com menos frequência para os cargos proporcionais. Uma análise que pode ser feita tem caráter negativo, especialmente quando se considera que o poder Legislativo é, por sua própria natureza, o locus no qual as questões democráticas são apresentadas. Colocando de outra forma, o Parlamento é o espaço natural no qual, em uma democracia, as grandes questões nacionais são resolvidas. Desta forma, deveria ser o poder Legislativo o mais importante, cabendo aos outros dois poderes – em especial o Executivo, aqui analisado – ficar em segundo plano. Não é, contudo, o que se vislumbra pelas respostas. Assim, pode-se explicar essa proeminência dos cargos executivos como sendo um reflexo da falta de 8

Este valor corresponde ao somatório daqueles que se declararam com ensino básico incompleto (3,7%), ensino básico completo (2,9%), ensino médio incompleto (9,5%) e ensino médio completo (27,9%).

confiança do cidadão brasileiro no Parlamento9, por um lado, ou do caráter ainda paternalistapersonalista da política brasileira, pela qual o cidadão acredita – erroneamente – que “o presidente pode fazer tudo” para solucionar os problemas pelos quais passa o país. Outro ponto de destaque se refere à pergunta 15, que traz o seguinte comando: “Você̂ concorda com a frase ‘Quando se vota no cargo de deputado federal, é aquele que tem mais voto que ganha?’” Nesta pergunta, uma porcentagem elevada dos entrevistados (43,6%) respondeu que “sim”, sendo que 38% responderam que “não” e 18,4% “não souberam responder” (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 61). As respostas mostram que boa parte da população brasileira – 62%, o que corresponde ao somatório daqueles que responderam erroneamente que sim com aqueles que responderam que não saberiam responder – desconhece o funcionamento do sistema eleitoral proporcional no Brasil – sistema utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores –, o qual se diferencia do sistema eleitoral majoritário – utilizado para a eleição de presidente, governadores e prefeitos. Quando perguntados se teriam preferência por algum partido político, 58,9% dos entrevistados afirmaram que sim. Destes, 50,7% afirmaram acompanhar as ideias divulgadas pelo partido político de sua preferência, ainda que apenas 39,8% afirmaram acreditar que o partido político de sua preferência cumpre o que o próprio partido promete em sua propaganda política. Interessante também notar que apenas 55% daqueles que declararam ter preferência por algum partido político específico afirmaram que as ideias do partido político de sua preferência influenciam em seu próprio voto (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 62-5). Tal contradição é um indício que comprova a desconfiança do cidadão brasileiro em relação aos partidos políticos, fato comprovado por outras pesquisas semelhantes10. A pouca importância dada pelo cidadão aos partidos políticos em sua atuação na política brasileira pode ser comprovada pelo resultado da questão 20, que traz o seguinte comando: “Quando você vota, está votando no candidato ou no partido político do candidato?”. Dos 9

Esta conclusão está em consonância com pesquisa realizada em 2013 pela ONG chilena Latinobarómetro no Brasil. Em pesquisa realizada com 1.204 brasileiros, 68,6% dos entrevistados afirmaram ter “nenhuma” ou “pouca” confiança no Congresso Nacional; 22,8% afirmaram ter “alguma” confiança e apenas 5,5% responderam ter “muita” confiança no Parlamento nacional. 10 Pesquisa realizada pela ONG Latinobarómetro acerca da confiança do cidadão brasileiro em relação aos partidos políticos traz que 76,1% dos 1.204 entrevistados têm “nenhuma” ou “pouca” confiança nos partidos políticos em geral, enquanto 16,7% afirmaram ter “alguma” confiança e apenas 4,2% afirmaram ter “muita” confiança nos partidos políticos brasileiros.

1.629 entrevistados, 1.078, ou 66,2%, responderam que estão votando no candidato (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 66). A questão 22 reforça tal pensamento ao trazer que 60,6% dos entrevistados afirmaram que pretenderiam continuar votando no candidato, e não no partido do candidato, mesmo após ser-lhes explicado que o voto proporcional faz com que o cidadão primeiro vote no partido do candidato e não no candidato propriamente dito (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 68). A segunda parte do questionário tratou de questões sobre a propaganda partidária e eleitoral no Brasil. Ainda que haja diferenças técnicas entre as duas 11 , o questionário tratou a propaganda como “propaganda eleitoral” de maneira geral, sem entrar no detalhamento técnico de cada um desses tipos. A resposta à primeira pergunta sobre o tema chama a atenção. Quando perguntados quais grupos seriam mais confiáveis para a obtenção de informações para decidir o voto, 45,7% responderam que seriam os amigos em geral; 31,5% responderam que seria a propaganda eleitoral nos meios de comunicação e 22,8% afirmaram ser a família o canal mais confiável. Por sua vez, na pergunta seguinte, questionado se uma vez definido o voto, mudaria sua escolha por influência de alguém da família ou de um amigo próximo, 64,1% dos entrevistados responderam que não mudariam (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 78-9). Por fim, mais uma vez em contradição com a primeira pergunta, 33,9% afirmaram que a propaganda eleitoral não tem influência nenhuma na definição de seu próprio voto (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 81). O que se percebe pela análise destas respostas é que o cidadão tem um comportamento no mínimo de dubiedade com a propaganda eleitoral, podendo ela, em determinados momentos, ser vista como fonte confiável de informação, mas em outros não servir para influenciar a decisão a respeito de seu voto. Isso é confirmado pelo resultado da questão 37, que traz que 76,6% dos entrevistados afirmaram acompanhar o horário eleitoral gratuito no período eleitoral – e 69,5% fazem isso, conforme o resultado da questão 38, com o objetivo de conhecer melhor os candidatos. Ainda no âmbito das contradições, a questão 39 traz que 57,7% dos entrevistados não acredita naquilo que é veiculado no horário eleitoral gratuito 11

A propaganda partidária tem por objetivo a divulgação das ideias e ideais dos partidos políticos, conforme art. 45 e incisos da Lei nº 9.096/95. Por sua vez, por propaganda eleitoral entende-se aquela que é destinada à obtenção de votos para as eleições, ocorrendo apenas a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, conforme art. 36 da Lei nº 9.504/97, e terminando na antevéspera da eleição.

(LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 84-6). Ou seja, a maioria assiste ao horário eleitoral gratuito com o objetivo de conhecer melhor seus candidatos, mas não acredita naquilo que os mesmos mostram. Por fim, ainda no que concerne à busca de informações por parte do cidadão a respeito de seu candidato, 54% afirmaram que não visitariam o site dos principais candidatos para conhecê-los, bem como para conhecer suas propostas (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 95). É importante destacar ainda duas questões. Em uma delas perguntou-se em que momento o entrevistado definiria seu voto, existindo como opções de resposta “Com antecedência, analisando detalhadamente as propostas de cada candidato”, “Na semana anterior à eleição, com base no resultado de pesquisas eleitorais” ou “No momento da votação, quando está na cabine com a urna à sua frente”. Ainda que 51,8% dos respondentes tenham escolhido a primeira possibilidade, chama a atenção o fato de que 46,1% responderam escolher com base no resultado de pesquisas eleitorais, o que confirma a existência do chamado “voto útil”12 para boa parcela de cidadãos. Isso pode ser confirmado pela pergunta subsequente, em que 50,6% dos respondentes afirmaram mudar seu voto no exato momento de votar, estando em frente à urna eletrônica (LIMA JÚNIOR; SILVA, 2011, p. 89-90). 3 A pesquisa de 2014-5: aspectos metodológicos e análise dos resultados obtidos No início de 2014 o Brasil se preparava para mais uma eleição geral, que ocorreria em outubro daquele ano. Enquanto o clima político tomava conta do país – a despeito de eventos diversos da política, especialmente a Copa do Mundo –, e como consequência de suas atividades docentes13, o autor deste artigo considerou necessária a realização de uma pesquisa que tratasse especificamente do tema “eleições”, tema de fundamental importância não apenas pelo ato eleitoral em si, o qual traz resultados para a vida de todos os cidadãos brasileiros, mas também pela importância cívica da qual a participação eleitoral se reveste. Neste sentido, optou-se pela replicação da pesquisa já realizada no primeiro semestre de 2010, ainda que com algumas características diferenciadas tanto no que concerne à metodologia aplicada quando ao seu conteúdo. 12

Entende-se por “voto útil” a situação na qual o cidadão deixa de lado sua preferência política para votar em outro candidato e evitar o que pensa ser “um mal maior”. 13 Um dos motivos que levou à replicação da pesquisa foi a constatação, com base na experiência laboral, de que era elevado o desconhecimento social acerca de temas relevantes para a época eleitoral. Desta forma, a realização da pesquisa se enquadrou na necessidade de buscar a confirmação fática de uma impressão decorrente do exercício da função docente em sala de aula.

Em relação à metodologia, devem ser destacadas duas diferenças principais. A primeira delas diz respeito ao fato de a pesquisa de 2014-15 ter sido realizada exclusivamente pela internet, enquanto a de 2010 havia sido realizada diretamente pelos alunos. Utilizando-se da plataforma Google Drive, que permite a criação de Formulários Google, foi montado um questionário composto por cinco questões de caráter socioeconômico e 29 questões referentes ao conteúdo pesquisado, intitulado Visão geral sobre o processo eleitoral e a propaganda eleitoral no Brasil. Assim como na pesquisa de 2010, a pesquisa de 2014-15 foi feita tendo-se por base perguntas dicotômicas e de múltipla escolha, ainda que em duas perguntas tenha sido incluído o campo “Outro” de maneira a permitir ao respondente inserir sua própria resposta14. Uma vez pronto, o formulário teve seu link encurtado pela ferramenta Google URL Shortener e divulgado pelas plataformas Facebook e Twitter, o que fez com que as respostas viessem de todo o território brasileiro – enquanto a pesquisa de 2010 teve seu escopo limitado ao Distrito Federal. A segunda grande diferença metodológica diz respeito ao fato de que a pesquisa foi aplicada em dois momentos distintos: de 25 de julho a 31 de agosto de 2014, totalizando 292 respondentes, e de 16 de março a 20 de abril de 2015, totalizando 245 respondentes. Aplicouse por analogia aquilo que Marconi e Lakatos (2002, p. 94) identificam como sendo o método painel de realização de entrevistas, o qual “consiste na repetição de perguntas, de tempo em tempo, [...] a fim de estudar a evolução das opiniões em períodos curtos”. Nesse sentido, a realização da pesquisa em dois momentos distintos – antes e após as eleições gerais de 2014 – objetivou saber se a eleição em si causou algum impacto nos respondentes, alterando os resultados percentuais das respostas15. Em relação ao conteúdo, destaca-se que, conforme já informado, o número de perguntas foi reduzido a aproximadamente 60% da pesquisa original. Optou-se por esta redução porque, considerando-se a voluntariedade dos participantes, pretendia-se que os mesmos gastassem 14

Segundo Marconi e Lakatos (2002, p. 104), “a combinação de respostas de múltipla escolha com as respostas abertas possibilita mais informações sobre o assunto, sem prejudicar a tabulação”. 15 É importante destacar dois aspectos em relação à metodologia aplicada. Em primeiro lugar, Marconi e Lakatos (2002, p. 94) afirmam que a entrevista do tipo painel deve ser feita junto às mesmas pessoas, para que seja possível analisar se houve alteração de suas preferências e/ou opiniões ao longo do tempo. No caso em análise, a própria dinâmica das redes sociais impediria a aplicação exata do questionário às mesmas pessoas, de maneira que se está analisando o resultado da pesquisa como um todo. Em segundo lugar, importa esclarecer que a participação dos respondentes foi voluntária e feita sem nenhum tipo de identificação, sendo o link do formulário voluntariamente compartilhado nas redes sociais por aqueles que se identificavam com a pesquisa.

não mais do que 8 minutos para responder ao questionário como um todo. Além disso, algumas perguntas foram reestruturadas, objetivando: 1) adequá-las ao momento em que a pesquisa foi realizada16; 2) facilitar a resposta por parte dos respondentes17; 3) acrescentar opções de resposta que não estavam na pesquisa original18. Apesar dessas mudanças, é de se considerar que não houve alterações substanciais na pesquisa, o que permite a comparação dos resultados entre os três momentos para os quais existem dados (2010, 2014 e 2015). Em relação aos dados socioeconômicos, é importante destacar que tanto na pesquisa realizada em 2014 quanto na de 2015 a maioria dos respondentes – 70,5% e 71%, respectivamente19 – era de moradores do Distrito Federal, o que permite uma comparação direta com o resultado da pesquisa de 2010. Chama a atenção, entretanto, que em ambas as pesquisas houve participações respondentes oriundos de 20 unidades da federação. Em ambos os casos, a maioria dos respondentes é do sexo feminino (52,4% e 56,7%). A respeito da faixa etária, 37,7% e 30,2% são pessoas que têm até 25 anos, demonstrando certa homogeneidade nos dois momentos. Com relação à renda, houve uma diferenciação nas opções de resposta em relação à pesquisa de 2010: acrescentou-se a opção “Não tenho renda própria”, tendo tal opção sido acrescida como sugestão oriunda dos próprios alunos que realizaram a pesquisa anterior. Nesse sentido, destaca-se que 21,9% dos respondentes afirmaram, em 2014, não ter renda própria, e 45,9% afirmaram ter renda entre 1 e 5 salários mínimos20. Já em 2015, as respectivas porcentagens para estas duas opções de resposta foram alteradas para 15,5% e 49%21.

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Como exemplo, na pesquisa de 2010 a pergunta 27 traz em seu comando a frase “Você concorda com o projeto ‘Ficha Limpa’ para as eleições?”, já que naquele momento a lei ainda não existia. Já na pesquisa de 2014-15 a pergunta foi alterada para “Você concorda com a Lei da Ficha Limpa?”. 17 No âmbito socioeconômico, a pesquisa de 2010 trazia o questionamento a respeito da faixa salarial da seguinte maneira: “Faixa salarial: ( ) 1-5 s.m. ( ) 6-10 s.m. ( ) 11-15 s.m. ( ) 15+ s.m. (Obs.: S.M. = Salário Mínimo)”. Já na pesquisa de 2014-15 optou-se por explicitar o valor em reais (por exemplo, com a frase “De R$ 725 a R$ 3.625 por mês”). 18 A maioria das perguntas da pesquisa de 2010 eram dicotômicas, conforme já explicitado – ou seja, tinham como opções de resposta sim e não. Já a maioria das perguntas da pesquisa de 2014-15 poderia ser chamada, conforme a nomenclatura de Marconi e Lakatos (2002, p. 102), de tricotômica, pois foram acrescentadas a quase todas a opção “Não sei/não quero responder”, dando ao entrevistado a possibilidade de se abster de responder. 19 Para evitar repetições de palavras no texto, estabelece-se que os números apresentados neste tópico deste artigo corresponderão, respectivamente, aos resultados de 2014 e de 2015. 20 O valor do salário mínimo em 2014 era de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme art. 1º do Decreto nº 8.166 de 23 de dezembro de 2013. 21 Conforme art. 1º do Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, o valor do salário mínimo em 2015 passou a ser de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Contudo, por ter-se inicialmente optado pela apresentação explícita dos valores, em vez da indicação do número correspondente de salários mínimos (ver nota 17), a pesquisa de 2015 apresentou os valores nominais de 2014.

No que diz respeito ao nível educacional, verificou-se diferença substancial em relação à pesquisa de 2010: 54,5% declararam-se, em 2014, como tendo ensino superior incompleto, e 24,7% declararam-se com ensino superior completo. Já 14,4% declararam-se como possuidores de pós-graduação. Ao ser repetida em 2015, a pesquisa apresentou, respectivamente, as porcentagens de 37,6% e 30,2%, com 18,4% declarando-se como pósgraduados. Uma possível explicação para as diferenças de nível educacional entre 2010 e 2014-15 pode estar presente no que concerne à relação entre renda e acesso à internet. Conforme dados da Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 43% dos alunos da rede privada de ensino superior e 38,8% dos alunos da rede pública de ensino superior são oriundos do quinto 22 de maior rendimento da sociedade brasileira, contra, respectivamente, 3,7% e 7,2% daqueles provenientes do quinto com menores rendimentos. Em outras palavras, verifica-se que aqueles que possuem maiores rendimentos têm maior escolaridade, o que se refletiu na pesquisa aqui realizada. Da mesma forma, é importante correlacionar os rendimentos declarados pelos respondentes com o acesso à internet. Ainda com base na Síntese do IBGE, apenas 20,5% daqueles que fazem parte do primeiro quinto “acessaram a internet nos últimos três meses”; os números do segundo, terceiro, quarto e quinto quintos são, respectivamente, de 32,8%, 38,6%, 50,8% e 67,4%. Ou seja, quanto maior a renda, maior a escolaridade e maior o acesso à internet. Considerando-se que a pesquisa de 2014-15 aqui analisada foi feita exclusivamente pela internet, é de se compreender o aparente aumento da renda declarada quando se compara com os resultados obtidos em 2010. Entrando na parte específica da pesquisa, percebeu-se em 2014-15 uma replicação dos resultados obtidos em 2010: quando questionados se se lembravam em quem haviam votado para presidente na última eleição, 84,2% dos entrevistados em 2014 e 96,3% dos entrevistados em 2015 responderam positivamente. Já em relação aos cargos do poder Legislativo, o valor é decrescente, conforme se visualiza no quadro a seguir: 22

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divide o rendimento médio em quintos de rendimento. Nesse sentido, o primeiro quinto corresponde aos 20% mais pobres da população, enquanto no último quinto (de 81% a 100%) encontram-se os 20% com maiores rendimentos. Ver BRASIL, 2014, p. 102.

Quadro 1 – Porcentagem de respostas Pergunta

Ano 2014 Sim

Não

84,2

3,8

59,9

61,6

2015 Ainda

Ainda

Sim

Não

12,0

96,3

0,8

2,9

27,1

13,0

81,6

13,5

4,9

23,6

14,7

73,9

14,3

11,8

não votei

não votei

Você se lembra em quem votou para o cargo de presidente nas últimas eleições? Você se lembra em quem votou para o cargo de deputado federal nas últimas eleições? Você se lembra em quem votou para o cargo de vereador (ou deputado

distrital)

nas

últimas

eleições?

Com base nos dados acima, vislumbram-se duas conclusões principais. A primeira delas diz respeito ao fato de que os números de lembrança em 2015 são mais elevados pela pesquisa ter sido realizada em momento próximo às eleições gerais de 2014, fazendo com que o respondente tivesse maior possibilidade de se lembrar em quem votou. Além disso, outra possível explicação se encontra no fato de que o clima político após as eleições de 2014 permaneceu acirrado, especialmente devido a questões relacionadas a escândalos de corrupção, ao surgimento de eventuais pedidos de impeachment da atual presidente da República e ainda com manifestações ocorrendo em março de 2015. Ao mesmo tempo, é também possível concluir com base nos dados acima que o cidadão brasileiro realmente dá mais importância ao poder Executivo do que ao poder Legislativo, especialmente quando se verifica os resultados da pesquisa de 2015. Mesmo a pesquisa tendo sido realizada em período próximo às eleições, a porcentagem daqueles que se lembram em quem votaram para os cargos legislativos é bastante inferior ao número referente à presidência da República. Ao serem perguntados se concordam com a frase “Quando se vota no cargo de deputado federal, é aquele que tem mais voto que ganha?”, percebe-se uma alteração razoável no resultado em relação a 2010: em 2014 29,8% responderam que sim e 65,8% responderam que

não, sendo que 4,5% responderam que não sabiam ou não queriam responder. Em 2015 as porcentagens respectivas para tais opções de resposta foram 24,1%, 72,2% e 3,7%. Quando comparados com 2010, percebe-se que em 2014-15 houve uma inversão dos resultados: enquanto naquele primeiro momento a maioria respondeu de maneira errônea, aqui tem-se a maioria das pessoas afirmando conhecer o funcionamento do sistema eleitoral proporcional. No que concerne aos partidos políticos, 40,4% em 2014 e 44,5% em 2015 dos respondentes afirmaram não ter preferência alguma por partidos políticos. Dos que têm preferência por algum partido político, 60,3% dos respondentes de 2014 afirmaram acompanhar às vezes as ideias divulgadas pelo partido, sendo que 16,1% não acompanham. Em 2015 os números são relativamente aproximados: 55,9% acompanha às vezes e 19,9% não acompanham as ideias de seu partido político de preferência. Por sua vez, em 2014 78,8% dos respondentes afirmaram não acreditar que o partido político de sua preferência cumpre o que promete, enquanto que tal número caiu levemente em 2015 para 76,8%. A respeito da influência da propaganda do partido de sua preferência na definição de seu próprio voto, chama a atenção o fato de que em 2014 32,4% dos respondentes afirmaram que o partido tem influência média na definição do voto, enquanto 25,7% afirmaram ter o partido muita influência. Em 2015 não houve muita alteração dos resultados: para estas respostas, tem-se respectivamente as porcentagens de 31,8% e 26,4%. No entanto, quando questionados se estariam votando no candidato ou no partido do candidato, 42,5% dos respondentes em 2014 e 44,9% dos respondentes em 2015 afirmaram votar no candidato, em clara demonstração de que o voto continua a ser extremamente personalizado no Brasil, em vez de institucionalizado. Já em relação à propaganda eleitoral, 60,9% dos respondentes em 2014 afirmaram que ela não tem nenhuma, ou tem pouca, influência na definição de seu próprio voto – resultado elevado para 62,9% em 2015. Em consonância, 83,2% dos respondentes em 2014 (84,1% em 2015) afirmaram não acreditar no que é veiculado no horário eleitoral gratuito. Verifica-se aqui uma contradição em relação ao fato de que 55,6% dos respondentes terem afirmado, em 2014, que assistem ao horário eleitoral para conhecerem melhor os candidatos e suas propostas, ou ainda para conhecerem melhor os partidos dos candidatos (em 2015 o percentual aumentou para 64,8%). Pode-se pressupor aqui a confirmação do caráter

personalista anteriormente afirmado a respeito da política brasileira: se por um lado o cidadão afirma assistir ao horário eleitoral gratuito para conhecer melhor candidatos, partidos e suas propostas, por outro afirma que não acredita naquilo que assiste, de maneira que a propaganda não tem influência em seu voto, deixando implícito que seu voto já está definido a despeito da propaganda eleitoral. Por fim, fechando a pesquisa, tem-se que 86,6% dos entrevistados em 2014 afirmaram definir com antecedência seu voto, com apenas 12% afirmando defini-lo na semana anterior à eleição, e 76% não alterou sua escolha no momento de votação, estando frente à urna eletrônica. Em 2015 os percentuais curiosamente se inverteram: 78% afirmaram definir o voto com antecedência, ainda que 20,4% tenham definido seu voto na semana anterior à eleição, e 83,3% afirmaram não alterar sua opção ante o ato de votar. 4 Apresentação jurídica dos sistemas eleitoral e partidário brasileiro As pesquisas realizadas permitem a realização de algumas análises interessantes a respeito do comportamento do cidadão em relação ao sistema jurídico-político brasileiro, especificamente a respeito do sistema eleitoral e partidário de nosso país. Contudo, antes de serem feitos alguns apontamentos a esse respeito, é importante explicar como funcionam tais sistemas do ponto de vista jurídico, para em seguida serem analisados tais resultados. Existe no senso comum a noção de que política não se discute. Talvez seja possível afirmar que tal noção seja originária do fato de que muitas vezes a defesa de posições políticas implica entrar em conflito com outrem; para tanto, com o objetivo de evitar tais conflitos, evitar-se-ia falar a respeito de política. Contudo, o bom desenvolvimento de uma sociedade pressupõe exatamente o contrário, ou seja, pressupõe a participação ativa do cidadão nos assuntos de interesse da polis. José Jairo Gomes (2014, p. 40) afirma que a concretização da democracia em um estado de direito pressupõe um “agir ético e responsável” com vistas ao “estabelecimento de debate público permanente acerca dos problemas relevantes para a vida social”. Desta maneira, espera-se que a cidadania, que se caracteriza no texto constitucional brasileiro como um dos fundamentos do estado (BRASIL, 2015, p. 5), seja entendida não em seu sentido restrito, tradicionalmente associado à titularidade individual de direitos políticos que são exercidos no momento

eleitoral, mas sim em sentido amplo, vinculado à própria identidade do indivíduo como ser humano, inclusive caracterizando-a como verdadeiro dever fundamental do cidadão frente à coletividade (NABAIS, 2007, p. 222). Nesse contexto, além do já citado inciso II do art. 1º, que traz a cidadania como um dos fundamentos do estado brasileiro, compreende-se a participação do cidadão a partir de inúmeros dispositivos constitucionais, dentre os quais destacam-se os seguintes: 1) O inciso V do art. 1º traz o pluralismo político – elemento fundamental à competição política – como outro fundamento do estado brasileiro; 2) O parágrafo único, também do art. 1º, tem como redação “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, que traduz no Brasil o princípio da democracia representativa; 3) O caput do art. 5º traz os princípios da liberdade e da igualdade, fundamentais ao desenvolvimento político do cidadão e da sociedade; 4) O inciso IV do art. 5º garante a liberdade de manifestação de pensamento, elemento essencial em um estado democrático de direito (BRASIL, 2015, p. 5). Além destes mecanismos constitucionais, os quais podem ser entendidos como garantias genéricas ao exercício da cidadania em seu sentido político, destacam-se na Constituição os próprios direitos políticos, previstos explicitamente no art. 14, o qual traz, em seu caput, a seguinte redação: “A soberania popular será́ exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei” (BRASIL, 2015, p. 8). Nesse sentido, as previsões constitucionais dos parágrafos do art. 14 garantem a todo e qualquer cidadão brasileiro, desde que cumpridos alguns pré-requisitos – que não são limitações constitucionais dos direitos políticos – a capacidade eleitoral ativa e passiva, ou seja, a possibilidade de votar e ser votado. Importa ainda destacar, no âmbito constitucional, o art. 17, que garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos23, desde que resguardados os princípios 23

Do ponto de vista formal, os partidos políticos não fazem parte dos direitos políticos do cidadão brasileiro, já que estes se encontram no Título II, Cap. IV e aqueles se encontram no Título II, Cap. V da Constituição. Contudo, fazendo-se uma interpretação sistemática da Constituição, percebe-se que a existência de partidos políticos faz parte da compreensão dos direitos políticos no Brasil, já que é condição de elegibilidade, conforme inciso V do § 3º do art. 14, a filiação partidária. Em outras palavras, o cidadão, para exercer sua capacidade eleitoral passiva – ser eleito –, precisa se filiar a um partido; por outro lado, o cidadão, ao exercer sua capacidade eleitoral ativa – votar –, o faz votando em um partido, o que fica claro especialmente no âmbito do sistema

básicos do estado democrático de direito – a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Destaca-se ainda o § 1º do art. 17, que garante aos partidos políticos total autonomia no que diz respeito à sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como na adoção de critérios de escolha de seus candidatos e ainda o regime de suas coligações eleitorais (BRASIL, 2015, p. 8-9). Passando-se à apresentação do sistema eleitoral brasileiro, percebe-se sua definição já na própria Constituição. O art. 45 traz que a Câmara dos Deputados terá seus membros eleitos por meio do sistema proporcional; o art. 46 afirma que o Senado Federal será composto por membros eleitos com base no sistema majoritário; por fim, o art. 77, § 2º, indica que o presidente será escolhido por meio da maioria absoluta dos votos24. Vislumbra-se assim a existência de dois sistemas eleitorais no Brasil – o proporcional, para os cargos do poder Legislativo (à exceção do Senado Federal), e o majoritário, sendo este subdividido em majoritário simples (para a eleição de senadores e de prefeitos de municípios com até duzentos mil eleitores) e majoritário absoluto (para a eleição de prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, de governadores e do presidente da República). A legislação infraconstitucional traz mais detalhes sobre nosso sistema eleitoral. Nesse sentido, o art. 83 da Lei nº 4.737/65 define que “na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário” (BRASIL, 1965). Em reforço, o art. 2º da Lei nº 9.504/97 fala a respeito do sistema majoritário para os cardos do poder Executivo, indicando que “será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”, trazendo o § 1º deste artigo a possibilidade de realização de 2º turno. Por sua vez, o art. 3º, § 1º indica que estas mesmas regras serão aplicadas aos municípios com mais de duzentos mil eleitores, como dito anteriormente, enquanto o caput deste art. 3º indica que, nos municípios com até duzentos mil eleitores, “será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos” (BRASIL, 1997).

proporcional (como será explicado mais à frente neste texto). Desta forma, entende-se que os partidos políticos fazem parte dos direitos políticos do cidadão brasileiro. 24 Optou-se, neste texto, por exemplificar o sistema eleitoral brasileiro com base nas eleições para os poderes Executivo e Legislativo no nível federal. No que concerne às eleições para os poderes Executivo e Legislativo nos níveis estadual/distrital e municipal, a própria Constituição remete ao mesmo sistema existente em nível federal, feitas as devidas adaptações.

Em resumo, a diferença entre o sistema majoritário simples e o sistema majoritário absoluto está em uma única palavra: maioria. No sistema majoritário simples vence aquele que tiver mais votos, enquanto no sistema majoritário absoluto estará eleito aquele que obtiver maioria. Em outras palavras, no sistema majoritário absoluto espera-se que o vencedor possua necessariamente mais da metade dos votos válidos, enquanto no sistema majoritário simples vence aquele que estiver na frente. Utilizando-se de um exemplo simples, suponha-se uma situação em que haja o candidato “A” com 6 votos, o candidato “B” com 5 votos e o candidato “C” com 4 votos. Nesta situação, tem-se como 15 o total de votos. Aplicando-se as regras, se o sistema fosse o majoritário simples, estaria eleito o candidato “A”, pois ele é quem possui mais votos; porém, se o sistema fosse o majoritário absoluto, ninguém estaria eleito, já que nenhum dos candidatos conseguiu a maioria dos votos. Nesta situação, aplicarse-ia o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.504/97, com a realização de um 2º turno entre os dois mais votados – neste exemplo, entre os candidatos “A” e “B” – para aí sim saber-se quem seria o vencedor. No que concerne ao sistema proporcional, a Lei nº 4.737/65 traz, em seu art. 84, que “a eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias [sic] Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei”. O sistema proporcional está explicitado nos arts. 106 a 113 da Lei nº 4.737/65. É nestes artigos que são apresentadas as fórmulas de cálculo do quociente eleitoral (art. 106), do quociente partidário (art. 107), da lista aberta para preenchimento das vagas (art. 108) e para o cálculo das sobras eleitorais (art. 109). O importante a destacar no sistema proporcional é que tal sistema deixa explícito que a vaga é do partido político, e não do candidato. Desta forma, novamente em uma interpretação sistemática não apenas da Constituição, mas também da legislação infraconstitucional, tem-se que o art. 14, § 3º, inciso V da Constituição coloca a filiação partidária como critério de elegibilidade; o art. 87 da Lei nº 4.737/65 traz que “somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos”; e ainda o art. 18 da Lei nº 9.096/95 indica que “para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”. Reforçando este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 22.610/2007, que em seu art. 1º traz que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa

causa”25. É importante destacar tal fato – o mandato é do partido, não do candidato – pois ele serve para se analisar algumas questões surgidas nas pesquisas. 5 O entendimento do cidadão brasileiro sobre os sistemas eleitoral e partidário A apresentação do sistema eleitoral brasileiro mostra que as regras eleitorais estão relativamente “distantes” do dia a dia do cidadão. Nesse sentido, a pesquisa permite afirmar que o cidadão brasileiro médio não tem conhecimento acerca do método de escolha de seus representantes, especialmente no âmbito do poder Legislativo. Isso fica explícito quando se analisa os resultados das perguntas que de alguma forma têm vínculo com o sistema proporcional, a exemplo da questão acerca do candidato a deputado federal mais votado ser necessariamente o eleito. Mesmo analisando-se os resultados da pesquisa de 2014-15, há um número razoável de pessoas – por volta de 30% – que acredita que o candidato mais votado será o eleito. Da mesma maneira, chama a atenção a porcentagem de pessoas que afirmaram concordar com a frase “se votar em branco ou nulo, seu voto será contado para o candidato que está em primeiro lugar”. Na pesquisa de 2010 37,4% afirmaram acreditar que a frase é verdadeira; os percentuais de 2014-15, respectivamente 32,5% e 32,2%, não estão muito distantes. Em outras palavras, tem-se que cerca de um terço dos entrevistados acredita haver transferência pura e simples de votos em branco ou nulos, sendo que na realidade os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 9.504/97 deixam claro que votos em branco ou são desconsiderados de todos os cálculos eleitorais. O desconhecimento da legislação gera consequências negativas para o sistema jurídicopolítico como um todo e para o exercício eficaz da cidadania em particular. É nesse sentido que podem ser compreendidas as respostas referentes ao interesse do cidadão em assistir ao horário eleitoral gratuito, por um lado, ainda que o mesmo não tenha muita influência sobre a definição do voto, por outro. Nesse sentido, percebe-se claramente que a vinculação partidária é, se não ignorada, no mínimo gravosamente menosprezada pelo cidadão, que prefere votar na 25

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 3.999 e 4.086, com relatoria do então Ministro Joaquim Barbosa, declarou constitucional a Resolução nº 22.610 do TSE. Nesse sentido “o STF, por ocasião do julgamento dos MS 26.602, 26.603 e 26.604, reconheceu a existência do dever constitucional de observância do princípio da fidelidade partidária. [...] São constitucionais as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 do TSE” (BRASIL, 2011, p. 669).

“pessoa física” – candidato – em vez de votar na “pessoa jurídica” – partido político – que é, ao final e ao cabo, a quem seu voto se dirige. Outro ponto que merece ser destacado diz respeito ao desinteresse demonstrado pelo cidadão em relação à atividade político-partidária, ao menos no que diz respeito ao longo prazo. Conforme demonstrado, o “passar do tempo” gera no cidadão um esquecimento do candidato em quem votou para ser seu representante. Tal esquecimento é extremamente negativo do ponto de vista da cidadania, já que isso faz com que o vínculo entre eleitor e eleito seja fragilizado, senão mesmo quebrado, o que prejudica em termos de representatividade, por um lado, e de accountability, por outro. O que se afirma aqui, em outras palavras, é que se o cidadão esquece em quem votou26, não poderá, durante o período de exercício do mandato, cobrar diretamente de seu representante27; este, por sua vez, uma vez que se coloca como completamente autônomo28 frente à vontade do eleitor, nem sempre irá prestar contas do que faz, de maneira que o exercício da cidadania, no sentido de ter o cidadão mecanismos para controlar seus representantes, seja extremamente frágil. Importa ainda trazer outra reflexão acerca das pesquisas realizadas: percebe-se que quanto mais próximo do período eleitoral, maior a quantidade de “acertos” nas respostas, no sentido de que o conhecimento do cidadão está de acordo com a previsão legal concernente aos temas pesquisados. Nesse sentido, talvez seja possível afirmar que a mídia desempenhe um papel esclarecedor nesse momento, já que o cidadão, por se encontrar no momento eleitoral e por

26

É fato que o cidadão brasileiro, de maneira geral, vota pensando no candidato e não no partido – é o caráter personalizado das eleições, já aludido no texto. Nesse contexto, ainda que a pesquisa não tenha questionado se o cidadão se lembrava em qual partido havia votado, é de se pressupor que um eventual questionamento neste sentido traria percentagens ainda mais baixas de lembrança por parte do cidadão. Isso fica ainda mais visível quando se verifica, no quadro partidário brasileiro, a existência de 32 partidos políticos oficialmente registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, muitos deles com terminologia muito semelhante, o que poderia causar confusão na cabeça do eleitor. 27 Deve-se entender esta frase no sentido de que o cidadão, uma vez que desconheça para quem seu voto efetivamente foi dirigido – ao menos no âmbito das eleições proporcionais, especialmente devido às coligações partidárias – poderia se sentir compelido a não cobrar dos parlamentares nos quais votou. Situação ainda mais complexa seria aquela do cidadão cujo candidato a deputado (federal, estadual ou distrital) ou a vereador não foi eleito, o que poderia gerar nele (cidadão) a sensação de não ser representado, já que o vínculo se apresenta como personalizado e não institucionalizado. 28 Não se está aqui a defender o regresso do mandato imperativo, ou seja, daquela situação em que o representante precisaria atuar exatamente como quer o representado. Contudo, o que se verifica é que o representante, muitas vezes, atua buscando benefícios aos seus eleitores apenas objetivando a próxima eleição, e não no sentido de cumprir seu dever fundamental de representação.

ter acesso à televisão29, acaba tendo a possibilidade de saber30 como funcionam as eleições e os partidos políticos. Por fim, vale destacar que talvez seja possível afirmar que os resultados mais “positivos” da pesquisa realizada em 2014-15 – ou seja, a demonstração de maior conhecimento sobre os sistemas eleitoral e partidário brasileiros – sejam originários do fato de que tanto a renda quanto a escolaridade dos respondentes foram identificadas como mais elevadas que em 2010, o que poderia levar a resultados mais próximos daquilo que a legislação prevê. 6 Conclusões As pesquisas realizadas mostraram um universo interessante acerca do conhecimento do cidadão acerca do funcionamento das eleições no Brasil. Percebeu-se que quanto mais próximo do período eleitoral, mais sintonia tem o cidadão com a esfera jurídico-política do país. Contudo, as pesquisas também deixam claro que essa sintonia é apenas temporária, já que o esquecimento parece ser a tônica do exercício da cidadania na esfera política. Não há vínculo político efetivo entre eleitor e eleito e, mais ainda, não há vínculo político institucionalizado entre eleitor e eleito, ou seja, o cidadão não enxerga os partidos políticos como seus efetivos representantes no Congresso Nacional31. Resta ainda afirmar que as pesquisas parecem comprovar a tese de Bernard Manin, que em seu livro The principles of representative government definiu o modelo democrático atual como sendo uma democracia de audiência. Dentre as inúmeras características identificadas neste tipo ideal, Manin (2002, p. 219) afirma que “os eleitores tendem, cada vez mais, a votar em uma pessoa e não mais em um partido ou uma plataforma [político-partidária]”, de maneira que os partidos, apesar de ainda existentes e importantes em determinados aspectos (contatos, angariação de recursos), “tendem a se tornar instrumentos a serviço do líder”. 29

A despeito de outros meios de comunicação tão ou mais populares que a televisão, como a internet e o rádio, parte-se aqui da ideia de que a televisão ainda é o meio de acesso à informação por excelência no Brasil. A esse respeito ver BRASIL, 2014. 30 Mesmo que temporariamente, devido ao esquecimento em médio-longo prazo ao qual já se referiu neste texto. 31 Talvez seja neste sentido que o jurista brasileiro Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em palestra proferida no dia 8 de abril de 2015 no âmbito do III Seminário Luso-Brasileiro de Direito, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tenha dito que “no Brasil não existem partidos políticos, mas sim agrupamentos fisiológicos”.

Enquanto o Brasil permanecer com este modelo jurídico-político de representação, parece que outra conclusão de Manin (2002, p. 234) tende a permanecer válida: “enquanto é possível certamente afirmar que a democracia tem se ampliado, não se pode dizer, com a mesma certeza, que ela se aprofundou”. 7 Referências BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de Indicadores Sociais. Uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. Disponível em . Acesso em 12 de marco de 2015. ______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013. Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Disponível em . Acesso em 30 de abril de 2015. ______. Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Disponível em . Acesso em 30 de abril de 2015. ______. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em . Acesso em 30 de abril de 2015. ______. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em . Acesso em 28 de abril de 2015. ______. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em . Acesso em 28 de abril de 2015. ______. Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009. Disponível em . Acesso em 28 de abril de 2015. ______. Senado Federal. Secretaria Especial de Informática. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em . Acesso em 30 de abril de 2015.

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