Cartilha de Direitos Humanos

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Proposta

V

ivemos um momento de forte onda conservadora, preconceituosa e reacionária no país. Ao mesmo tempo a violência civil e aquela promovida por agentes do Estado aumentam. As periferias da cidade de São Paulo quase sempre são palcos de cenas de violência e morte, o que desdobra o alto índice de mortalidade de jovens, em especial negros, classificada como causas externas. Nesse contexto percebe-se uma forte desvalorização dos Direitos Humanos e uma, cada vez maior, banalização da violência e da morte. Em regiões como a Zona Sul, Norte e Leste, mais precisamente nos bairros do Capão Redondo, Brasilândia, Cidade Adhemar, Pq. São Francisco, São Mateus, Cohab II Itaquera, Itaim Paulista e Guaianases a descrição acima se faz realidade. A violência e as desigualdades sociais, raciais e de gênero, quase que naturalizadas, geram uma total desvalorização do conceito de Direitos Humanos, que também em razão da campanha midiática, transformase em “direitos para bandidos”. Já a juventude, principal vítima, e os negros principalmente, em sua grande parte reproduzem o discurso conservador. A repetição do discurso cria um caldo de mentalidade e uma prática cotidiana que, no fim das contas, os auto-condena enquanto grupo social e racial. Diante desses fatos, que são notórios na cidade de São Paulo, e em todo país, entendemos que a presença dos Núcleos de Educação Popular, sejam eles prévestibulares, prática de esportes ou cultura ou grupos de estudo, são importantes por se constituírem como espaços de reflexão, formação, valorização das relações humanas. A prática do estudo formal e do objetivo acadêmico, misturada à reflexão da realidade da comunidade, dos seus problemas, da busca por soluções e do envolvimento familiar, proporcionam um clima positivo à criação de vínculos mais consistentes e de disputa da mentalidade da juventude. Mais ainda a formação dirigida à valorização e prática cotidiana dos Direitos Humanos. É deste entendimento que surge a presente proposta.

Autor e editor: Tomaz Amorim Izabel Contato: [email protected] Colaborador: Lucas Page Pereira (Consumo e Direitos Humanos)

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Pequena História dos Direitos Humanos - 3

Pequena história dos direitos humanos Direitos humanos são uma série de direitos considerados básicos e fundamentais para todo ser humano, sem qualquer distinção, em qualquer lugar do planeta. Sua existência considera que a todo ser humano tem igual direito à dignidade. Existem até hoje diversas discussões sobre quais seriam estes direitos fundamentais que garantem a dignidade humana e sobre como eles podem e devem ser garantidos. Do ponto de vista principalmente da política internacional, eles são considerados orientadores para discussões, tomada de decisões e a criação de tratados. Embora haja discussão sobre formas anteriores de direitos humanas na história da filosofia política, sua versão moderna tem origem imediatamente após a Segunda Guerra Mundial. A Shoa, termo hebraico que se refere ao ex-



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termínio de milhões de judeus e outros grupos na Europa sob o domínio do Nacional Socialismo Alemão entre 1939 e 1945, chocou os diversos estados do mundo, principalmente os europeus que viram em seu território pela primeira vez em séculos uma tragédia desta magnitude. O tamanho da catástrofe como que exigiu a criação de órgãos e legislação internacional que defendessem a dignidade da vida humana, traumatizada pelos diversos campos de concentração e de extermínio. A então recém criada Assembléia Geral das Nações Unidas lançou em 10 de Dezembro de 1948 em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos1. O texto é constituído por 30 artigos e por um preâmbulo do qual citamos trechos: 1 Declaração universal dos direitos humanos, tradução oficial em português, disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, (…) que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, (…) que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade (…) se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos.”

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- Pequena História dos Direitos Humanos

Os itens que se seguem a esta introdução garantem uma série de direitos às pessoas, tanto positivos – ou seja, garantias de que as pessoas podem ter ou ser -, como negativos – ou seja, garantias de que as pessoas não poderão ser ou ter. No fim deste material encontra-se o texto completo da Declaração. Resumimos agora alguns de seus pontos principais:



I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. II. A Declaração vale para todos, independente de: raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. III. Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. IV. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. V. Ninguém será torturado, nem receberá castigo cruel ou desumano. VI, VII e X. Todos serão reconhecidos igualmente como pessoas diante da lei e terão direito de proteção dela, com audiências justas e públicas por tribunal independente e imparcial. IX. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. XI. Todos serão inocentes até provado o contrário dentro da lei. XII. Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, família, lar ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. XIII. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência, assim como de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. XIV. Toda vítima de perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países. XV. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. XVI. Todos tem o direito de contrair matrimônio. XVII. Todos tem direito à propriedade. Ninguém será arbitrariamente privado dela. XVIII. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; de mudança de religião ou crença e de manifestá-las através de prática, ensino, culto ou observância, em público ou em particular. XIX. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo o direito de procurar, receber e transmitir informações e idéias. XX. Liberdade de reunião e associação pacífica. Ninguém será obrigado a ser parte de uma associação. XXI. Todos tem direito de ser parte do governo de seu país, de acessar o serviço público e de votar livremente por seus representantes. XXII. Todos tem direito à segurança social e à realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

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XXIII. Todos tem direito ao trabalho, em condições livres e favoráveis, e à proteção contra o desemprego. Todos receberão remuneração igual por trabalho igual sem distinção qualquer. Todos receberão o salário necessário para sua sobrevivência digna e humana, ao qual será acrescentado, se necessário, outros meios de proteção social. Está assegurado o direito de se associar em sindicatos e de nele ingressar. XXIV. Todos tem o direto ao repouso, ao lazer, ao limite razoável de horas de trabalho e de férias periódicas. XXV. Todos tem direito a um padrão de vida digno para si e para sua família, incluindo acesso à saúde e bem estar, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, além de segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez e velhice. A maternidade e a infância tem direito a cuidados especiais. Todas as crianças gozarão da mesma proteção social. XXVI. Todos tem direito à educação gratuita nos graus elementares e fundamentais. Ela se pautará no desenvolvimento pleno da personalidade humana e fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais e paz entre os diversos povos. XXVII. Todos tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

Como se vê, a maior parte destes direitos faz referência a garantias mínimas necessárias para a vida livre e digna dos indivíduos. Alguns pontos, no entanto, em sua formulação, trazem pressupostos políticos com os quais alguns grupos discordavam. Um caso exemplar é o do artigo XVII que garante o direito à propriedade como um direito humano, em sentido contrário, portanto, ao que os países da União Soviética passariam a defender (estes países, inclusive, se abstiveram ao votar a aprovação da Declaração). De acordo com sua ideologia e com outras, a propriedade individual era por si só uma violação dos direitos comuns, daí sua expropriação e controle pelo estado.

todas as camadas da população, a segurança pública é violenta e pouco eficaz. O quinto item também, que proíbe a tortura e os maus tratos, foi absolutamente esquecido durante nossa Ditadura Militar, quando centenas de civis foram assassinados e brutalmente torturados por agentes do estado, e também em nosso presente, a partir da ação ilegal de carcereiros e policiais, como denunciou recentemente o relatório da ONG Human Rights Watch2. O décimo segundo item, por fim, que garante igualmente a todos o direito à segurança social e à realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade, parece, infelizmente, um sonho ainda distante, Vemos lamentavelmente que muitos objeti- considerando a brutal desigualdade do país, a vos deste texto de 1948 ainda não foram alcan- décima maior do planeta. çados em muitos lugares do mundo, incluindo o Brasil. O terceiro item da Declaração, por Como comentário, contraposição ou comexemplo, garante o direito à vida, à liberdade plementação da Declaração surgiram diversos e à segurança pessoal de todos. Em nosso país, outros tratados internacionais que a tomaram estes três direitos estão ameaçados pela preca- como referência. Uma delas, importante para riedade de nossa segurança: somos o décimo tratar de Direitos Humanos no Brasil, foi a Conprimeiro país no mundo em número de homicí- ferência Mundial contra o Racismo, a Disdios intencionais, temos a quarta maior popu- criminação Racial, Xenofobia e Intolerância lação carcerária do mundo, o clima de insegu- 2 World Report 2014, p. 218, publicado pelo Human Rights Watch, disponível rança (como discutiremos adiante) toma quase em: http://www.hrw.org/sites/default/files/wr2014_web_0.pdf, p. 218

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Correlata, que aconteceu em 2001, em Durban, na África do Sul. Pela primeira vez, sob tutela da Organização das Nações Unidas, em uma conferência internacional deste porte foram discutidos os efeitos do Colonialismo e do Racismo no mundo. As discussões giraram em torno das grandes tragédias históricas, com destaque para o tráfico de escravos no Atlântico, que geraram os desafios sociais presentes nos países subdesenvolvidos. O texto busca reconhecer as causas destes problemas e sugerir melhorias. Os países europeus, no entanto, em conjunto com os Estados Unidos, se recusaram a se comprometer com uma re-

paração financeira aos países que sofreram com a Escravidão. O rapper brasileiro Ba Kimbuta faz referência à Conferência na sua música “Resíduos do Ódio”:

“Ele fica lendo essas besteiras e sai cobrando. Vocês dão continuidade no massacre colonial, português, francês, caucasóide, às claras, sem óleo de madeira, quando ouviu “reparação” na Conferência Africana em Durban, tristeza, foram os primeiros a tirar o cu da mesa3” .

3 Esta canção e o álbum inteiro de Ba Kimbuta estão disponíveis para download no endereço: http://bakimbuta.wordpress.com

Mesmo assim, o texto final traz uma Declaração4 e um Plano de ação muito importantes para nortear o debate sobre os responsáveis pelo racismo e sua superação. O Brasil teve papel importante durante o debate e o teor final do tratado foi importante para reconhecer as dificuldades sociais brasileiras em relação ao nosso passado e às dificuldades presentes, principalmente em relação aos descendentes dos povos africanos e indígenas escravizados. Resumimos alguns pontos importantes da Declaração que dizem respeito ao nosso presente no Brasil (a versão completa se encontra disponível na internet, no endereço indicado):



2. Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata ocorrem com base na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica; as vítimas podem sofrer múltiplas ou agravadas formas de discriminação calcadas em outros aspectos correlatos como sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outro tipo, origem social, propriedade, nascimento e outros; 7. Qualquer doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, e deve ser rejeitada juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas distintas; 9. Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata podem ser agravados, entre outros, pela distribuição desigual de riqueza, pela marginalização e pela exclusão social; 11. O processo de globalização constitui uma força poderosa e dinâmica que deveria ser utilizada para o benefício, desenvolvimento e prosperidade de todos os países, sem exclusão, mas, (…) no momento, seus benefícios são partilhados de forma muito desigual, e seus custos são desigualmente distribuídos. Os efeitos negativos da globalização podem agravar,

4 O texto completo da declaração traduzido oficialmente para o português está disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/declaracao_durban.pdf

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em particular, a pobreza, o subdesenvolvimento, a marginalização, a exclusão social, a homogeneização cultural e as disparidades econômicas que podem ser produzidas segundo critérios raciais, dentro e entre Estados e têm consequências negativas; 13. A escravidão e o tráfico escravo, incluindo o tráfico de escravos transatlântico, foram tragédias terríveis na história da humanidade, não apenas por sua barbárie abominável, mas também em termos de sua magnitude, natureza de organização e, especialmente, pela negação da essência das vítimas. A escravidão e o tráfico escravo são crimes contra a humanidade e assim devem sempre ser considerados, especialmente o tráfico de escravos transatlântico, estando entre as maiores manifestações e fontes de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; e que os Africanos e afrodescendentes, Asiáticos e povos de origem asiática, bem como os povos indígenas foram e continuam a ser vítimas destes atos e de suas conseqüências; 14. O colonialismo levou ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e que os Africanos e afrodescendentes, os povos de origem asiática e os povos indígenas foram vítimas do colonialismo e continuam a ser vítimas de suas conseqüências. Reconhecemos o sofrimento causado pelo colonialismo e afirmamos que, onde e quando quer que tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorrência prevenida. 18. A pobreza, o subdesenvolvimento, a marginalização, a exclusão social e as disparidades econômicas estão intimamente associadas ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e contribuem para a persistência de práticas e atitudes racistas as quais geram mais pobreza; 25. Expressamos nosso profundo repúdio ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata que persistem em alguns Estados no funcionamento dos sistemas penais e na aplicação da lei, assim como, nas ações e atitudes de instituições e indivíduos responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente nos casos em que isto tem contribuído para que certos grupos estejam excessivamente representados entre aqueles que estão sob custódia ou encarcerados; 32. Reconhecemos o valor e a diversidade da herança cultural dos africanos e afrodescendentes e afirmamos a importância e a necessidade de que seja assegurada sua total integração à vida social, econômica e política, visando a facilitar sua plena participação em todos os níveis dos processos de tomada de decisão; 33. Consideramos essencial que todos os países da região das Américas e de todas as outras áreas da Diáspora africana, reconhecerem a existência de sua população de descendência africana e as contribuições culturais, econômicas, políticas e científicas feitas por esta população e a reconhecerem a persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata que os afeta especificamente, e reconhecemos que, em muitos países, a desigualdade histórica em termos de acesso, entre outros, à educação, ao sistema de saúde, à moradia tem sido uma causa profunda das disparidades sócio-econômicas que os afeta; 39. Reconhecemos que os povos de origem indígena têm sido, durante séculos, vítimas de discriminação e afirmamos que eles são livres e iguais em dignidade e direitos e não devem sofrer qualquer tipo de discriminação baseada, particularmente, em sua origem e identidade

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indígena, e enfatizamos a necessidade de se tomarem medidas constantemente para superar a persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata que os afetam; 43. Reconhecemos, também, a relação especial que os povos indígenas mantêm com sua terra como base de sua existência espiritual, física e cultural e incentivamos os Estados, sempre que seja possível, a assegurarem que os povos indígenas possam manter a propriedade de suas terras e dos recursos naturais a que têm direito conforme a legislação interna; 56. Reconhecemos, em muitos países, a existência de uma população mestiça, de origens étnicas e raciais diversas, e sua valiosa contribuição para a promoção da tolerância e respeito nestas sociedades, e condenamos a discriminação de que são vítimas, especialmente porque a natureza sutil desta discriminação pode fazer com que seja negada a sua existência; 59. Reconhecemos com profunda preocupação a intolerância religiosa contra algumas comunidades religiosas, bem como a emergência de atos hostis e de violência contra tais comunidades por causa de suas crenças religiosas e sua origem racial ou étnica em várias partes do mundo, o que limita, particularmente, o seu direito de praticar seu credo livremente; 66. Afirmamos que a identidade étnica, cultural, lingüística e religiosa das minorias, onde elas existam, deve ser protegida e que as pessoas pertencentes a tais grupos devem ser tratadas igualmente e devem gozar dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais sem discriminação de qualquer tipo; 68. Reconhecemos com grande preocupação as manifestações de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata em curso, incluindo a violência contra os Roma, Ciganos, Sinti e Nômades; e reconhecemos a necessidade de se desenvolverem políticas eficazes e mecanismos de implementação para o pleno alcance da igualdade; 69. Estamos convencidos de que o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata revelam-se de maneira diferenciada para mulheres e meninas, e podem estar entre os fatores que levam a uma deterioração de sua condição de vida, à pobreza, à violência, às múltiplas formas de discriminação e à limitação ou negação de seus direitos humanos. Reconhecemos a necessidade de integrar uma perspectiva de gênero dentro das políticas pertinentes, das estratégias e dos programas de ação contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata com o intuito de fazer frente às múltiplas formas de discriminação; 74. Reconhecemos que o trabalho infantil é ligado à pobreza, à falta de desenvolvimento e a condições sócio-econômicas correlatas e que, em alguns casos, poderia perpetuar a pobreza e a discriminação racial ao, desproporcionalmente, negar às crianças dos grupos atingidos a oportunidade de adquirir as qualificações humanas requeridas para a vida produtiva e para o benefício do crescimento econômico; 76. Reconhecemos que a desigualdade de condições políticas, econômicas, culturais e sociais podem reproduzir e promover o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e têm como resultado a exacerbação da desigualdade. Acreditamos que a igualdade de oportunidades real para todos, em todas as esferas, incluindo a do desenvolvimento, é

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fundamental para a erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; 88. Reconhecemos que os meios de comunicação devem representar a diversidade de uma sociedade multicultural e desempenham um papel na luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. Neste sentido, chamamos a atenção para o poder da propaganda; 89. Lamentamos que certas mídias, ao promoverem imagens falsas e estereótipos negativos dos indivíduos e grupos vulneráveis, particularmente de migrantes e refugiados, têm contribuído para difundir os sentimentos racistas e xenófobos entre o público e, em alguns casos, têm incentivado a violência através de indivíduos e grupos racistas; 95. Reconhecemos que a educação em todos os níveis e em todas as idades, inclusive dentro da família, em particular, a educação em direitos humanos, é a chave para a mudança de atitudes e comportamentos baseados no racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata e para a promoção da tolerância e do respeito à diversidade nas sociedades; Ainda afirmamos que tal tipo de educação é um fator determinante na promoção, disseminação e proteção dos valores democráticos da justiça e da igualdade, os quais são essenciais para prevenir e combater a difusão do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; 99. Reconhecemos e profundamente lamentamos os enormes sofrimentos humanos e o trágico padecimento de milhões de homens, mulheres e crianças causado pela escravidão, pelo tráfico de escravos, pelo tráfico transatlântico de escravos, pelo apartheid, pelo colonialismo e pelo genocídio, e convocamos os Estados a se preocuparem em honrar a memória das vítimas de tragédias do passado, e afirmamos que onde e quando quer que tenham ocorrido, devem ser condenados e sua recorrência evitada. Lamentamos que estas práticas e estruturas políticas, sócio-econômicas e culturais tenham levado ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata; 100. Reconhecemos e profundamente lamentamos o sofrimento e os males não-ditos infligidos a milhões de homens, mulheres e crianças como resultado da escravidão, do tráfico de escravos, do tráfico de escravos transatlântico, do apartheid, do colonialismo, do genocídio e das tragédias do passado. Observamos ainda que alguns Estados tiveram a iniciativa de pedirem perdão e pagaram indenização, quando apropriado, pelas graves e enormes violações perpretadas; 108. Reconhecemos a necessidade de ser adotarem medidas especiais ou medidas positivas em favor das vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata com o intuito de promover sua plena integração na sociedade. As medidas para uma ação efetiva, inclusive as medidas sociais, devem visar corrigir as condições que impedem o gozo dos direitos e a introdução de medidas especiais para incentivar a participação igualitária de todos os grupos raciais, culturais, lingüísticos e religiosos em todos os setores da sociedade, colocando a todos em igualdade de condições. Dentre estas medidas devem figurar outras medidas para o alcance de representação adequada nas instituições educacionais, de moradia, nos partidos políticos, nos parlamentos, no emprego, especialmente nos serviços judiciários, na polícia, exército e outros serviços civis, os quais em alguns casos devem exigir reformas eleitorais, reforma agrária e campanhas para igualdade de participação;

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Alguns itens desta Declaração de Durban falam intimamente à realidade social brasileira. Como país com a maior população de descendentes de africanos fora da África, como último país das Américas a abolir a escravidão, o Brasil é exemplo evidente do impacto negativo e nefasto do Colonialismo e Racismo, que ainda permeiam as nossas sociedades contemporâneas (item 13). Nossa presença e participação privilegiada neste fórum realizado em 2001, mostra, no entanto, que existe uma tomada cada vez maior de consciência em relação ao nosso passado e presente de abusos e violação de direitos, principalmente, considerando o elemento racial. Esta Declaração, ao mesmo tempo, em que aponta contradições gritantes, também mostra possibilidades de reparação e transformação, algumas das quais já se iniciaram no Brasil. O item vigésimo quinto faz

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referência a sobrerepresentação de negros no sistema carcerário, como efeito direto da discriminação racial. A Declaração também faz referência à descriminação religiosa (item 59) e cultural de diversos grupos presentes no Brasil como os povos indígenas, afrodescendentes, orientais, mestiços e ciganos. Por fim, o item 108 refere-se a medidas tomadas pelos governos que podem ajudar a superar a diferença social entre os grupos étnicos. Entre elas, no Brasil, há um amplo debate sobre as cotas para negros, tanto no funcionalismo público, quanto na entrada no vestibular de universidades públicas. A Declaração também se refere à posição das mulheres e de outros grupos oprimidos, dentro das vítimas do racismo (item 69). Falaremos mais adiante sobre esta importante consideração no momento de combate ao racismo e outras violações dos direitos humanos.

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Consumo e direitos humanos O crescimento econômico recente do Brasil dá conta de assegurar os direitos humanos? Lembremos o artigo XXV da Declaração Universal de Direitos Humanos:



1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

A primeira vista, o artigo XXV pode nos levar a uma confusão: ao apresentar o acesso a determinado padrão de vida como direito humano, ele nos faz pensar que o amplo processo de mobilidade social pela qual passa o Brasil na última década traz consigo uma ampliação proporcional dos direitos humanos – já que, segundo dizem, a ascensão de mais de 50% da população à famigerada nova classe média teria feito com que esses trabalhadores e trabalhadoras se tornassem consumidores de uma ampla gama de produtos que até então lhes eram inalcançáveis. Mas tão logo nos aproximamos um pouco para ver em detalhe o que dá substância a tal discurso, tudo que era tão solido se desmancha no ar. Nesse sentido, o primeiro problema a que devemos nos ater é onde se dá a mobilidade social recente. Dado que as pesquisas do IBGE não conseguem captar significativamente o montante dos rendimentos dos ricos (lucros, rendas, bonificações etc.)5 , cruzando rendimento com o tipo de atividade realizada temos a seguinte evolução:

Segundo os dados do IPEA, em 2013, a nova classe média compreende a parcela da população com rendimentos familiares mensais entre R$1.315,00 e R$5.672,00, o que representa uma renda per capita mensal variando entre cerca de R$400,00 e R$1.720,00 – de modo que qualquer brasileiro que receba atualmente um salário mínimo (R$724,00) já faz parte da nova classe média.

5 ANTUNES, Davi. J.; GIMENEZ, Denis; QUADROS, Waldir. “O Brasil e a nova classe média dos anos 2000”. Disponível em: http://www.politicasocial.net.br/index.php/textos-para-discussao/173-textos-para-discussao5.html

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A mudança na forma do gráfico (de uma “pirâmide” para um “pinheiro”) indica que a redução significativa do volume da “ralé” (que recebiam menos de um salário mínimo e desempenha, em geral, um trabalho precário) é acompanhada pelo aumento, sobretudo, do volume da massa trabalhadora e da baixa classe média. Essas mudanças importantes vinculam-se diretamente à política de elevação real do valor do salário mínimo e aos diversos programas sociais realizados pelo governo federal, tais quais o PROUNI e o Bolsa Família, cada um deles impactando de maneira distinta sobre cada um desses estratos. Do mesmo modo que os programas sociais, os efeitos dessa mobilidade impactam de modo diferente cada um dos estratos da população. Observemos o comportamento de algumas variáveis quando estratificamos a população por categoria sócio-ocupacional, segundo o modelo EGP6 : Tabela 1: Média da Renda, cor, escolaridade e bens de consumo Composição Sócio-Ocupacional (EGP) do Chefe de Domicílio no Brasil, 2002 EGP (6 classes)

Ano Média

Profissionais altamente qualificados e Administradores

2002 2009

3616,4

Trabalhadores não manuais de rotina

2002

1317,8

2009

1339,2

Pequenos proprietários

2002

2349,5

2009

2448,4

Trabalhadores manuais qualificados

2002

959,3

2009

1086,5

Trabalhadores não qualificados

2002

817,7

2009

897,6

2002

508,5

2009

585

Rural

Escolaridade Média, em anos

Renda Var. %

3522,9 2,7

1,6 4,2 13,3 9,8 15

Cor

Consumo

Média

Até 4

12 ou mais

Brancos

Negros*

Celular

Computador

Máq. de Lavar

Carro

13,4

5,8

61,9

76,3

23,7

77

58

71,4

---

14,2

2,5

71,8

71,7

28,3

97,4

84

79,4

67,6

10,7

11,8

20,6

62,1

37,9

53,4

23,8

49

---

11,7

7

28,5

55,1

44,9

94,2

57,2

59,7

39,3

9,3

25,6

18,2

67

33

58,6

31,8

53,8

---

10

19,6

20,4

62,1

37,9

91,6

57,1

62,3

50,9

7,5

36,6

4,7

54,2

45,8

36,8

11,8

34,5

---

8,8

25

7,7

47,9

52,1

88,3

39,3

49,2

32,5

6,8

44,1

2,2

50

50

30,8

6,3

27,2

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7,9

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4,4

43,2

56,8

85,7

29,2

38,6

25,1

4

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1,2

43,2

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2,5

9,2

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68,1

2,7

38,5

61,5

56,9

9,4

14,8

16,7

* A categoria negro agrega “pretos” e “pardos” Fonte: PNADs, 2002, 2009 / IBGE

Segundo podemos ler na tabela, os três extratos mais baixos da tabela foram aqueles que tiveram a maior variação proporcional em suas rendas médias, bem como na ampliação do nível educacional (variação de 22,50%, para a categoria rural), acesso a celular (variação de 344,53%, para a categoria rural), acesso a microcomputador (variação de 363,49%, para a categoria dos trabalhadores não qualificados), acesso a máquina de lavar (variação de 60,87%, também para a categoria rural). Essa ampliação proporcional no interior das categorias de base, no entanto, não foi suficiente para que se observasse uma mudança significativa nas desigualdades em relação às categorias mais bem remuneradas. Conforme podemos ler, num país em que mais da metade da população se auto-declara preta ou parda, as categorias mais bem remuneradas são majoritariamente ocupadas por brancos, enquanto as menos remuneradas são preponderantemente negras. A diferença quanto à cor se expressa também no que toca ao nível educacional, em que um verdadeiro abismo separa as categorias mais bem remuneradas das menos, de modo que a retroalimentação entre remuneração, nível educacional e cor colocam um problema do seguinte gênero: as profissões de maiores remunerações são 6 SALATA, André &SCALON, Celi. “Uma nova classe média no Brasil da última década? O debate a partir da perspectiva sociológica”, in Revista Sociedade e Estado Volume 27 Número 2 - Maio/Agosto 2012. Disponível em: http://oglobo.globo.com/politica/censo-2010-populacao-do-brasil-deixa-de-ser-predominantemente-branca-2789597

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aquelas ocupadas por brancos que estudaram mais, mas se a remuneração é algo que compete sobretudo à vida adulta, o que é determinante no processo de formação que gere tais diferenças? Porque a maior parte dos negros ocupam profissões menos remuneradas e também permanecem menos tempo no interior do sistema educacional7 ? Isso não se deverá ao fato de serem, em grande medida, filhos de negros que provavelmente ocupam postos menos remunerados e, assim, não têm condições de lhes possibilitar uma dedicação exclusiva aos estudos? Será que isso não se vincula também ao fato de, dispondo de maiores rendimentos, a população branca possa oferecer, além da dedicação exclusiva à escola, escolas de melhor qualidade a seus filhos? Interessa-nos destacar algo a mais sobre o acesso aos bens de consumo conforme expostos na tabela acima. Na medida em que o bem de consumo torna-se mais caro, maior é a desigualdade de sua distribuição entre as categorias de maiores rendimentos e educação e aquelas diametralmente opostas. Assim, a proporção de profissionais e administradores que dispõem, em 2009, de micro computadores é quase 8 vezes maior que a categoria rural – diferença essa que reproduz no que toca à propriedade de máquinas de lavar (4,3 vezes maior) e a de automóvel (3 vezes maior). Essa diferença não diz respeito somente ao preço de tais produtos individualmente, mas à posse conjunta deles que leva cada uma dessas categorias a priorizar certos bens em detrimento de outros. Não há dúvida de que tais bens interferem no acesso a maiores níveis e rendimentos educacionais: a criança que desde a primeira idade está em contato com microcomputadores não só desenvolverá habilidade que são positivamente valoradas no mercado de trabalho (saber utilizar um editor de texto, uma planilha eletrônica, navegador de internet etc.), como poderá aprimorar suas pesquisas e estudos regulares (os trabalhos de escola) – problema agravado pelo acesso a internet em casa,em 2013, ser privilégio 7 ANDRADE, Cibele &DACHS, José Norberto. “Acesso à educação por faixas etárias segundo renda e raça”, in Cadernos de Pesquisa, v. 37, n. 131, p. 399-422, maio/ago. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/v37n131/a0937131. pdf

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de apenas pouco mais de 38% da população8 . Tal problema agrava-se ainda mais quando olhamos para um bem mais complexo como o direito à moradia digna.As políticas do governo para o setor, desde 2009 articuladas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), não conseguem atingir os estratos de renda da população onde encontramos o maior déficit habitacional. Segundo indicam Mariana Fix e Pedro Arantes, o déficit habitacional urbano de famílias entre 3 e 10 salários mínimos corresponde a apenas 15,2% do total (dados da Fundação João Pinheiro para o ano 2000), mas receberá 60% das unidades e 53% do subsídio público. Essa faixa poderá ser atendida em 70% do seu déficit, satisfazendo o mercado imobiliário, que a considera mais lucrativa. Enquanto isso, 82,5% do déficit habitacional urbano concentra-se abaixo dos 3 salários mínimos, mas receberá apenas 35% das unidades do pacote, o que corresponde a 8% do total do déficit para esta faixa. No caso do déficit rural, como veremos adiante, a porcentagem de atendimento é pífia, 3% do total necessário9 . Assim, o que vimos e vemos é uma ampliação drástica de um pequeno poder de compra que, em seu volume total, transformou milhões de batalhadoras e batalhadores brasileiros em proprietários de celulares, secadores de cabelo, televisores mais novos, ventiladores, roupas mais adequadas à moda, de alimentos antes um pouco mais rareados na dieta (como queijo, carne e iogurtes) etc. Mas, seja na reprodução das desigualdades que tocam a relação educação-renda, seja nas desigualdades que tocam a possibilidade de acesso à moradia, o que temos é que, apesar de importante, a mobilidade social vivida no Brasil da última década não consegue atingir o âmago dos problemas essenciais que possibilitariam melhores condições de vida e uma maior igualdade de oportunidades para os indivíduos pertencentes aos diferentes estratos – sejam eles estratos de renda, de cor, de profis8 Segundo a reportagem “Número de pessoas com acesso à internet em casa cresce 4%”, do site do Ibope disponível em: http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/paginas/numero-de-pessoas-com-acessoa-internet-em-casa-cresce-4.aspx 9 ARANTES,Pedro &FIX, Mariana. “Como o governo Lula pretende resolver o problema da habitação: Alguns comentários sobre o pacote habitacional Minha Casa, Minha Vida”, in União nacional por Moradia Popular. Disponível em http:// www.unmp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=297:como-o-governo-lula-pretende-resolver-o-problema-da-habitacao&catid=40:materiais-sobre-politica-de-habitacao&Itemid=68.

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são, de gênero etc. Isso se deve, em grande medida, ao fato de tais problemas se vincularem ao acesso a certos bens e condições que não são suficientemente rentáveis para poderem ser solucionados através da economia de mercado. Fato este que é agravado pelos programas de governos que tocam essas duas áreas muito sensíveis (educação e moradia) operarem para o mercado, ou seja, o que temos não é o Estado construindo moradias populares, orientado pela manutenção dos direitos humanos, mas subsidiando a compra de imóveis baratos por parte da população; tampouco o que temos é uma ampliação qualitativamente controlada das vagas nas universidades públicas visando sua universalização, mas o oferecimento de subsídios para que universidades privadas ocupem suas cadeiras vacantes. Ora, se os direitos humanos têm como essencial que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, como é possível que tais expectativas se realizem quando mais de 10 milhões de crianças não dispõe de vaga em uma creche, impossibilitando que seus pais possam desempenhar suas atividades da melhor maneira possível? Com um sistema público de educação básica a tal nível precário, como é possível que estudantes da rede pública das regiões periféricas possam não enxergar o ENEM e os vestibulares como um abismo intransponível? Como é possível que, morando em condições precárias e horas distante de seus trabalhos, os pais possam dar a atenção necessária ao acompanhamento escolar de seus filhos? Como é possível que, sob o perigo iminente do despejo, os indivíduos possam desenvolver-se tal qual aqueles que, de seu tranquilo apar-

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tamento, veem os filhos brincar no parque ao lado? Para podermos falar em ampliação de direitos humanos seria necessário que as condições para uma igualdade que esteja além daquela observada na posse dos bens de consumo visíveis ao nível da rua, uma igualdade no que toca a possibilidade efetiva de melhores condições de vida reprodutíveis, fossem ao menos esboçadas. O que vimos e vemos é que as medidas voltadas a possibilitar tais condições, da forma como tem sido e estão sendo tratadas, apresentam limites vinculados a sua concepção que, retocando o verniz, vende o móvel sem tratar os cupins que o consomem por dentro.

Violência nas classes em conflito Vivemos em uma sociedade brutalmente violenta. A cidade de São Paulo como maior metrópole do país concentra em si, além de grande parte da riqueza do país, uma forma amplificada e intensificada desta violência. O cenário atual é de uma guerra civil disfarçada entre os diversos grupos que compõem nossa sociedade. Segundo o Mapa da Violência 201310 , o Brasil é o sétimo país com maior porcentagem de homicídios por população no mundo. Este número é absurdo, principalmente se comparado a países em conflito. Segundo o Mapa, “no Brasil, país sem disputas territoriais, movimentos emancipatórios, guerras civis, enfrentamentos religiosos, raciais ou étnicos, conflitos de fronteira ou atos terroristas foram contabilizados, nos últimos quatro anos disponíveis – 2008 a 2011 – um

Segundo a reportagem “Déficit de vagas para crianças em creches no país chega a 10 milhões” do G1, disponível em: http://g1.globo.com/ profissao-reporter/ noticia/2013/06/deficit-devagas-para-criancas-emcreches-no-pais-chega-10milhoes.html

10 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Homicídios e Juventude no Brasil,2013. Disponível em: http://www.mapadaviolencia.org. br/pdf2013/mapa2013_homicidios_juventude.pdf

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total de 206.005 vítimas de homicídios, número bem superior aos 12 maiores conflitos armados acontecidos no mundo entre 2004 e 2007. Mais ainda, esse número de homicídios resulta quase idêntico ao total de mortes diretas nos 62 conflitos armados desse período, que foi de 208.349”. Além da amplitude absurda deste número, estas vítimas estão representadas de maneira desigual segundo sua raça e classe. De 2002 a 2011, por exemplo, o número de assassinato de negros cresceu enquanto a de brancos diminuiu, sendo a maioria destas vítimas jovens. O efeito principal desta guerra é a violação constante dos direitos humanos, aqueles direitos mais fundamentais, ligados à dignidade e ao direito de sobrevivência garantidos na Constituição e em tratados internacionais. Estes direitos não são violados apenas pela violência brutal da luta entre os diferentes grupos econômicos da cidade, mas também pelo Estado – instrumento de grupos nesta luta – que deveria garanti-los.

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Nas classes mais baixas, o trabalho excessivo e mal remunerado cria famílias desestruturadas que, mesmo com algum apoio do Estado, não conseguem impedir mais uma volta de um círculo vicioso: jovens que estudaram pouco, trabalham muito desde cedo e constituem precariamente uma nova família, sem perspectiva de ascensão social. Este ciclo permite algumas variações: raríssimas vezes, por mérito próprio e nadando contra a corrente, jovens conseguem a oportunidade de estudar e se qualificar tecnicamente para uma posição melhor remunerada. É possível que seus filhos, nesta situação, tenham mais chance de ingressar no círculo da sociedade para quem o Estado oferece serviços e o mercado de trabalho não fecha logo de cara suas melhores posições. Infelizmente, esta variação é a mais rara. Uma variação muito mais comum é a do jovem frustrado que se recusa a repetir o mesmo círculo social maldito (falta de oportunidade de estudos e formação; exploração brutal de seu trabalho; formação familiar desestruturada) e é cooptado pela alternativa sempre presente do crime.

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Os Racionais MCs retratam estas ses dominantes ao segregarem, ativa duas possibilidades em um RAP clás- e passivamente, estes jovens da partisico, “To ouvindo alguém me chamar”: cipação social, criam as próprias forças que investirão, pelo lado de fora e com força, contra ela, em um meio termo entre vingança e justiça. Pela janela da classe eu olhava lá fora, a rua me atraia mais do que a escola. Fiz dezessete, tive que sobreviver, agora eu era um homem tinha que correr. No mundão você vale o que tem eu não podia contar com ninguém, cuzão, fica você com seu sonho de doutor, quando acordar você me avisa, morou? (...) Vivi sete anos em vão, tudo que eu acreditava não tem mais razão. Mano, meu sobrinho nasceu. Diz que o rosto dele é parecido com o meu, é. Diz que um pivete sempre quis, meu irmão merece ser feliz. Deve estar a esta altura bem perto de fazer a formatura acho que é direito, advocacia, acho que era isso que ele queria, sinceramente eu me sinto feliz, graças a Deus não fez o que eu fiz. Minha finada mãe proteja o seu menino, o diabo agora guia o meu destino.

O narrador, aquele que conta a história de sua vida e de seu envolvimento com o crime, se lembra do seu irmão que conseguiu, com muito esforço, melhorar de vida. O não cumprimento dos deveres básicos do Estado para esta gigantesca parcela da população, como direito à moradia, ao saneamento básico, à educação e saúde de qualidade, ao esporte e lazer, à segurança e dignidade, ao emprego humano, produzem o agente perfeito para o crime: jovens sem perspectiva de transformação e com sentimento de rancor diante do resto da sociedade que se beneficia da miséria de sua classe sem reconhecê-la e sem desejo de transformá-la. “Você sabe o que é frustração? Máquina de fazer vilão”, como diz outro rap. O Estado e as clas-

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A classe média, por sua vez, se encontra na periferia do tal círculo social e, sem perspectivas de adentrar os círculos mais internos e exclusivos, se ocupa basicamente em não recair na pobreza que lhe é visível a cada momento, seja por ela mesma ter vindo das classes baixas, seja por freqüentar cada vez mais os mesmos espaços que ela. O aumento da capacidade de consumo recente no Brasil, principalmente da classe trabalhadora, como vimos anteriormente, serviu para mostrar que a distância entre classe baixa e média não é tão grande quanto parecia. Uma camada mista que saiu há pouco das classes baixas se aproxima aos poucos das classes chamadas médias no Brasil (muito distantes das classes médias na América do Norte e Europa, por exemplo). Ambas tem acesso dificultado aos serviços precários do Estado ao mesmo tempo em que não tem acesso aos serviços de qualidade do setor privado. As crises econômicas que se repetem, o medo do desemprego, a tentativa de desfrutar de uma vida menos completamente esgotada pelo trabalho pesado e mal remunerado, são representantes do eterno pavor da classe média: a ida ou retorno às classes baixas cada vez mais próximas. Este pavor leva quase sempre a um conservadorismo extremo: a um desejo de aniquilação da outra classe que a ameaça. Sem informação de qualidade, a classe média acha que as ameaças, de fundamento econômico e político, vêm através da violência esporádica das classes baixas. A impaciência, a incompreensão, o nojo, o preconceito escancarado e militante acaba por acreditar que a única coisa que pode impedir sua decadência é a eliminação daquele que se parece cada vez mais consigo. A recente polêmica dos “rolezinhos” em São Paulo é a última versão da aversão que a classe média tem de não conseguir se

Este é o quarto RAP do álbum “Sobrevivendo no inferno” de 1998.

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distinguir das classes baixas.

ência a programas populares que trazem como notícia principal o assassinato e encarceramenNo meio desta tensão constante, da classe to das classes baixas e outros instrumentos que em situação um pouco melhor aterrorizada por sirvam para aniquilar o risco do outro que ela sua própria semelhança com a imediatamente não deseja ser. a baixo, surge a violência pavorosa do crime: a classe baixa contribui na tensão com seus memNo centro e no topo deste círculo social está bros esporádicos que buscam romper as barreias a classe alta, detentora dos meios de produção estabelecidas. Querem extrair à força os poucos e comunicação, elite financeira, econômica e benefícios que a classe média possuí e que lhe política deste jovem país há séculos. Isolada são negados. Não por acaso alguns dos objetos socialmente, esta classe não tem semelhança mais furtados e roubados são aqueles bens de nenhuma com as duas anteriores. Seu acúmulo luxo, mas de custo médio, que distinguem uma de dinheiro e poderes permite que ela viva em classe da outra: carros, celulares, roupas, tênis uma sociedade paralela: a ausência do serviço de grife, etc. A violência da classe excluída quer público de qualidade é preenchida com o serviço dizer à classe média que elas são idênticas, que o privado de excelente qualidade. Suas crianças que as separa é muito pouco e frágil. A resposta freqüentam colégios particulares, vão a evenassustada da classe média ao ver-se distorcida tos, exposições, museus e apresentações quase no espelho social é estraçalhá-lo com balas, cas- exclusivas, tem acompanhamento médico prisetetes, sprays de pimenta, bombas, caveirões, vilegiado, além de cuidarem preventivamente grupos de extermínio, justiceiros, prisões, cartas de sua saúde através da prática constante de de apoio a tablóides grandes e pequenos, audi- esportes, de viagens, de alimentação saudável e controlada. O único preço social, que este grupo paga sem hesitar, é a segregação social: suas escolas e casas são construídas em áreas isoladas e devidamente cercadas de muros, cercas e agentes de segurança treinados e fortemente armados. Esta classe vive em uma Suíça, em uma pequena nação isolada do resto do país que também poderia ser chamada de gueto de luxo. Contra este grupo, os dois abaixo não tem nem meios e nem consciência. Não são vistos como inimigos ou como perpetuadores das diferenças sociais. Apesar de sua fortuna ter origem na maior parte dos casos em heranças, este grupo é visto como exemplo moral para o resto da sociedade, como se fossem os únicos que realmente trabalhassem e produzissem a riqueza do país. Charge de Zé Dassilva. Mais charges e informações sobre o autor em: http://wp.clicrbs.com.br/zedassilva/?topo=67,2,18,,,67

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Partindo do pressuposto de que a desigualdade social gigantesca do Brasil e de São Paulo produz e reproduz nossos níveis também gigantescos de violência, podemos nos utilizar do exemplo de uma situação de ficção para entender o choque entre as mentalidades. Nos diversos filmes e quadrinhos do Batman ouvimos a história de que o jovem Bruce Wayne, herdeiro da família mais rica da grande cidade de Gotham, assiste ao assassinato de seus pais em um assalto. Traumatizado e revoltado, Bruce cresce e utiliza a fortuna da família para se transformar em um herói vigilante que faz justiça com as próprias mãos, bate, reprime e prende diversos criminosos da noite de Gotham. Seu trabalho é incansável e também sem fim, já que as gangues sempre se renovam – devido, poderíamos dizer, à crise econômica e política que sempre assola a cidade – e já que o próprio Batman, em sua ação violenta, acaba por criar novos vilões, como é o caso do seu arquiinimigo, o Coringa. Do lado de fora das telas e dos quadrinhos, se encontra o público admirador do Batman: morador de cidades violentas pertencente ou às classes baixas ou às classes médias que vê no herói mascarado uma reação heróica ao clima de insegurança. Seu combate aos vilões e ao perigo iminente acalma e ao mesmo tempo seduz os espectadores com uma sensação de justiça. Bruce Wayne, portanto, o representante da classe alta como exemplo de moral e salvador de toda a comunidade, de maneira semelhante ao que acontece com a exaltação das classes altas das famílias tradicionais brasileiras, exemplo de vitória, trabalho e ética. Se voltarmos, no entanto, ao nosso pressuposto, “desigualdade social produz e reproduz violência”, somos obrigados a levantar questões tanto ao Batman quanto à classe alta brasileira: quem concentra mais dinheiro e poder político em nossa sociedade? Por que este dinheiro e este poder não são mais bem distribuídos? A guerra declarada entre classe baixa e classe média não tem um terceiro elemento escondido produtor desta guerra? O verdadeiro combate ao crime não seria uma distribuição de renda mais equilibrada? O gráfico abaixo, produzido pelo Banco Mundial11 , mostra a relação entre desigualdade social e número de assassinatos intencionais entre os anos de 1965 e 1994:

11 FAINZYLBER, Pablo; LEDERMAN, Daniel. “Inequality and violent crime”, p. 5. O gráfico e o estudo estão disponíveis em: http://siteresources.worldbank.org/DEC/ Resources/Crime&Inequality.pdf

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Falamos da violência em nossa sociedade. Veremos em seguida como as violações aos direitos humanos vão além da violência e como, neste cenários, existem níveis de desigualdade dentro dos grupos que mais sofrem.

Interseccionalidade: A luta de raças, gêneros e identidades na luta entre as classes Muitos pontos de vista podem ser escolhidos para analisar a sociedade brasileira. Podemos, como no exemplo, anterior, buscar separá-las em classes econômicas a partir da renda mensal, propriedades, etc. Poderíamos também buscar caracterizar os grupos a partir de sua posição político-partidária, religiosa ou até mesmo cultural. O que se faz relativamente pouco, no entanto, em um país de diversas raças como o Brasil, é uma análise baseada em seus diferentes grupos étnicos. Muitos analistas sugerem que a análise de grupos econômicos já conteria a análise racial. O argumento é de que, como os negros são os mais pobres, bastaria igualar negros e pobres para se ter uma análise realista da situação étnico-econômica no país. A solução para a desigualdade também seria via econômica: bastaria diminuir a diferença entre as classes para diminuir a diferença entre as raças. Infelizmente, a história recente mostra que isto não é verdadeiro e ao mostrá-lo exige um olhar social que leve em conta simultaneamente etnia e classe econômica, e não que derive uma da outra. A experiência mostra que existem desigualdades dentro das classes econômicas. Que entre os pobres, os negros são os que tem os direitos mais violados. Que entre os pobres, as mulheres são as que tem os direitos mais violados. Que entre os pobres negros, as lésbicas, gays, bi e transgêneros são os que tem os direitos mais violados. Que entre os pobres negros, as mulheres são as que tem os direitos mais violados. Que entre os pobres negras, as lésbicas, gays, bi e transgêneros são os que tem os direitos mais violados, etc. Ou seja, não é possível lutar por igualdade e direitos iguais para todos sem considerar os diferentes grupos historicamente oprimidos nos quais os sujeitos se encontram ao mesmo tempo. Há um conceito político chamado interseccionalidade que tenta dar conta deste problema. Uma intersecção significa um ponto em que diversas linhas ou caminhos se encontram, como uma encruzilhada. A idéia de interseccionalidade propõe que ao considerar grupos oprimidos na sociedade não se pode levar em consideração

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apenas uma das linhas da opressão, mas mais de uma delas. Assim, não bastaria, para superar a desigualdade social e a violação dos direitos humanos no Brasil, levar em consideração a classe social do sujeito, mas as outras categorias menos favorecidas em que ele se encontra. Não levar em conta estas diversas linhas (classe, raça, gênero, religião, orientação sexual, etc.) leva ao o risco de sustentar preconceitos e opressões ao lutar contra elas. Desconsiderar a especificidade da situação da mulher negra, por exemplo, ao tratar sobre o racismo, tem como conseqüência indesejada fomentar certo machismo, um privilégio aos homens negros, em relação a estas mulheres. Lutar por igualdade, portanto, sem considerar as diferenças dentro dos diversos grupos, acaba por fomentar estas diferenças. As soluções práticas para a questão da interseccionalidade são complexas, pois exigem análises específicas para cada grupo. Isto não significa que esta tarefa seja impossível, secundária ou desimportante. Pelo contrário. Como dissemos anteriormente, é impossível solucionar a desigualdade social que produz violações aos direitos humanos combatendo apenas um critério de desigualdade. Esta solução promove uma reorganização em torno de um grupo, sem mexer na estrutura da desigualdade. A grandeza do ideal dos direitos humanos reside em sua radicalidade na igualdade: estudar as diferenças e especificidades para que todos possam ser iguais. A igualdade só surge depois da verificação da desigualdade e de sua superação específica. O risco de se perder em segmentos e grupos cada vez menores pode ser superado através da orientação por igualdade radical entre todos: um mergulho profundo no oceano rico e diverso das diferenças e um retorno à superfície quente em que os direitos fundamentais de todos são oferecidos igualmente a todos, considerados em suas especificidades.

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Machismo e Homofobia A luta pela igualdade das mulheres e pelo direito à diversidade sexual tem um adversário em comum: o patriarcado. Por isso optamos por concentrar estas duas lutas sob um único eixo. O que chamamos aqui de patriarcado é o sistema social que tem como figura central de dominação o homem, pai de família. Este homem é tanto o pai, quanto o chefe, quanto o presidente. Não cabe aqui uma longa digressão histórica, ressaltamos apenas que a mistura entre a esfera pública e a privada no Brasil, durante nosso período colonial e posteriormente, gerou a figura do Senhor de Engenho. Ao mesmo tempo pai e coronel, ele trata da coisa pública como privada e vice-versa e é como que uma figura modelo do patriarcado em nossa país. Sendo pai, ele é homem, e sendo pai, é também heteronormativo, ou seja, toma a heterossexualidade, o desejo sexual entre sexos opostos, como norma a

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ser seguida. Ele exige uma mulher, inferior a ele, que lhe obedeça às vontades. Como chefe de Estado ele também quer controlar o corpo das mulheres. Ele não aceita formas de sexualidade diferentes das dele, já que ele é a figura central. Gays, lésbicas, travestis e transgêneros devem ser punidos ou reeducados. O Senhor de Engenho odeia tudo o que é diferente dele. Esta figura um pouco exagerada que traçamos, existe um pouco dentro de cada um de nós. Infelizmente, estas idéias tradicionais que oprimiram por séculos mulheres e pessoas de todo tipo de orientação sexual, que desejam estabelecer o homem heterossexual como referencial de todo o resto, figura mais importante, poderosa e que submete todas as outras, ainda resistem, de maneira variada, no nosso cotidiano e, mais difícil de perceber, em nosso incons-

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ciente. Reconhecer que viemos de uma cultura extremamente machista e homofóbica (ou seja, uma cultura que busca rebaixar as mulheres e deslegitimar sexualidades diferentes da sua própria) é o primeiro passo para transformar nossa realidade social. E ela, infelizmente, é uma das mais brutais do mundo. A idéia que o Brasil vende para o exterior e também para os próprios brasileiros, de que somos um país tolerante, alegre e pacífico, enche as propagandas na televisão, mas não sobrevivem a uma comparação com a realidade das estatísticas. Morrem aproximadamente 5664 mulheres por morte violenta (diversos tipos de assassinato) no país todos os anos. Um terço destas mortes acontece na residência da própria vítima. Destas, 61% são de mulheres negras. Já o número de agressões físicas registradas são da ordem de aproximadamente 100 mil por ano. Mais de 70% destas agressões aconteceram na casa das vítimas. Os agressores são majoritariamente homens: Os pais são os agressores principais até os 9 anos de idade. O papel paterno é substituído pelo marido, cônjuge ou namorado a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60 anos, são os próprios filhos que assumem o papel de agressores. Dos 20 aos 50 anos de idade da mulher, o parceiro é o principal agente da violência física. Até os nove anos de idade e a partir dos 60, os pais e filhos são os principais agressores das mulheres no Brasil. Somos também um país ultraviolento contra homossexuais e transgêneros (pessoas que optaram por uma identidade de gênero diferente daquela atribuída ao gênero designado de nascimento; por exemplo travestis e transexuais). Estamos na primeira posição no ranking mundial de assassinato de pessoas em função de sua orientação sexual. Em 2013, foram 312 assassinados (homossexuais estatisticamente são assassinados em casa; transgêneros nas ruas). O número de agressões a pessoas em função de sua orientação sexual é incalculável, mas crescente a cada ano. Vemos manifestações públicas de homofobia vindas de políticos, líderes religiosos e programas de televisão que caricaturizam, estigmatizam e humilham grupos inteiros semanalmente. No Brasil, ao contrário da Rússia, da Arábia Saudita e de Uganda, aos quais gostamos de nos comparar positivamente, não existem leis especificas que criminalizam a homoafetividade. Mesmo assim, há uma permissividade coletiva que nos coloca na pior posição mundial neste quesito. Ao mesmo tempo em que uma onda conservadora e violenta busca violar direitos das mulheres e de grupos oprimidos em função de sua sexualidade, há uma tomada pública de consciência em andamento. No Brasil, os direitos garantidos na Constituição de 1988 (amplamente apoiados em tratados internacionais e noções baseadas nos direitos humanos) começam a ser implementados. Nova legislação vem sendo proposta e aprovada para defender direitos de grupos historicamente oprimidos e a opinião pública começa a se abrir mais em função a temas até então muito polêmicos como: punição severa para violência contra a mulher, casamento civil entre homossexuais, aborto e formas não tradicionais de família. A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) definiu nos seguintes

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termos a violência contra a mulher: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. A ONU vem desde 1993 realizando esforços para combater a opressão à mulher. A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993, afirma que a violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”. No mesmo ano, em Conferência sobre Direitos Humanos, a ONU reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. Apesar do reconhecimento, os países subdesenvolvidos ainda sofrem com uma profunda desigualdade entre homens e mulheres. A mulher brasileira, dentre outros problemas, sofre especificamente com uma ultrasexualização e objetificação, tanto dentro quanto fora do país. Objetificar alguém significa tratá-la como se ela não fosse um sujeito, uma pessoa humana com pensamentos, sentimentos, desejos, potencial e capacidade própria. Significa tratá-la de forma

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diferente do que se trata os outros considerados capazes. Um exemplo infeliz e comum no Brasil é o assédio moral às mulheres nas ruas, a conhecida cantada. Um grupo de homens se acha no direito de gritar para mulheres na rua gracejos e insinuações sexuais supostamente elogiosas. Este ato toma como pressuposto que as mulheres andam na rua, não para ir à escola, ao trabalho, ao lazer, a compromissos, mas para deleite dos homens. O homem que grita para uma mulher na rua não considera que ela é uma pessoa, que tem seus pensamentos, seus problemas, e que não quer ter relação nenhuma com aquele que atrevidamente atinge sua privacidade nas ruas. O homem que canta mulheres na rua certamente não permitiria que sua mãe, filha ou irmãs fossem cantadas porque acha que elas, sob sua guarda pessoal, são pessoas. Eis a face clássica do patriarcado: as mulheres que se relacionam proximamente comigo são pessoas e eu as protejo (como minha posse); as outras estão disponíveis a qualquer tipo de gracejo que eu, no centro do mundo, faço para ela, que não tem outra subjetividade além daquele momento em que passa perto de mim. Uma pesquisa de 2013 realizada pela jornalista Karin Hueck12 com mais de 7000 mulheres brasileiras mostra a reação negativa e apavorada das mulheres às cantadas:

12 Mais informações sobre a campanha, suas imagens e resultados podem ser encontradas no site: http://thinkolga.com/chega-de-fiu-fiu/

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A cantada bloqueia a participação da mulher do espaço público: põe em risco sua dignidade, sua autoestima e seu direito de ir e vir. Aquele que canta a desconhecida resume a existência dela inteira ao seu passar em frente dele. A estatística mostra que as mulheres são cantadas não apenas na rua, mas nos locais de trabalho. O efeito psicológico repetido das cantadas, da objetificação é uma autoobjetificação da mulher: a infeliz crença de que a função de uma pessoa é viver em função dos desejos e necessidades de outras. A cantada, no limite, desumaniza a mulher e também aquele que a objetifica, porque o faz crer que metade da população do planeta não é humana como ele. É importante ressaltar que neste contexto da objetificação, a mulher negra sofre ainda mais. Primeiro porque sua imagem é terrivelmente associada (como herança inconsciente do período de escravião) a uma pessoa menos humana. Pesquisadoras da Fundação Oswaldo Cruz13 , fizeram um amplo levantamento entre 1999-2001 no Rio de Janeiro mostrando como as mulheres negras recebem atentimento inferior no mo13 LEAL, Maria do Carmo; GAMA, Silvana Granado Nogueira da; CUNHA, Cynthia Braga. “Desigualdades raciais, sociodemográficas e na assistência ao pré-natal e ao parto, 1999-2001”, in Rev. Saúde Pública. Disponível em: http://www.scielosp. org/pdf/rsp/v39n1/13.pdf

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mento do pré-natal e do parto. Das entrevistas, foram maioria as negras que tem não tinham trabalho remunerado, viviam sem companheiro, sofriam agressão física, fumavam, tentaram interromper a gravidez e peregrinaram em busca de atenção médica. Além disso, o dado chocante de que mulheres negras recebem menos anestesia do que as brancas ao realizar o parto vaginal (natural). Do ponto de vista estético a mulher negra também sofre rejeição por pertencer a um padrão de beleza diferente do hegemônico (aquele que aparece e é exaltado nos meios de comunicação de massa): a da européia branca. A negra é comparada constamente com padrões feitos para um corpo diferente do seu. Seus traços característicos são considerados, por uma arbirtrariedade histórica, inapropriados e feios. Não apenas por homens brancos, mas também por homens e mulheres negras que, imersos na progaganda constante do ideal europeu branco de beleza, acabam por desenvolver uma repulsa às próprias características. A rapper Karol Conká expressa esta situação na canção “Marias”:

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“A mocinha quer saber por que ainda ninguém lhe quer Se é porque a pele é preta ou se ainda não virou mulher Ela procura entender porque essa desilusão Pois quando alisa o seu cabelo não vê a solução (…) Dona Maria levanta cedo de segunda a segunda

A canção “Marias” e outras de Karol

Segue acostumada com uma rotina que nunca muda

https://soundcloud.com/karolconka

ConKá podem ser ouvidas no site:

De joelhos olhos fechados pede pro santo uma ajuda Que ilumine a cabeça de sua filha caçula Que sai de saia justa salto alto mini blusa Se sentindo madura com vergonha da pele escura Se decepcionando com o reflexo do espelho E querendo o mesmo visual dourado da modelo” Mesmo comparada com critérios que não lhe dizem respeito, a mulher negra ainda sofre com a sexualização constante. Gilberto Freyre cita em seu Casa Grande & Senzala um triste e significativo ditado popular do Brasil colonial: Branca para casar, mulata para f*der e negra para trabalhar. Desde os abusos sexuais sofridos na época da escravidão, até as propagandas contemporâneas de cerveja (como no caso emblemático da propaganda da marca Devassa), a imagem da mulher negra é representada como a de escrava sexual do homem. Nunca suas características intelectuais são ressaltadas: ela é apresentada, no ideário do patriarcado, apenas como corpo sexual. As consequências disto para a vida pessoal da mulher negra são muitas: dificuldades em ser levada a sério na vida da escola e do trabalho, maior frequência de assédios e inclusive menor estabilidade em relacionamentos. Uma estatística assustadora mostra que “as mulheres pretas se casam mais tarde, apresentam maior índice de celibato e demoram mais para terem um relacionamento”, segundo a socióloga Bruna Pereira, pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem), da Universidade de Brasília14 .

bia, denominação específica para o preconceito e ódio a lésbicas, é motivada pela idéia patriarcal de que as mulheres servem não a si mesmas, mas aos desejos dos homens. Assim, na mente patriarcal é absurdo que uma mulher possa não se interessar sexualmente por um homem. Neste sentido, a luta pelos direitos das lésbicas é uma das lutas mais progressistas da pauta feminista, pois bate de frente com o desejo patriarcal de dominação do corpo feminino. A transfobia, preconceito e ódio a travestis e transsexuais, também tem fundamento semelhante. É incompreensível para a mentalidade patriarcal que alguém nascido homem deseje tornar-se mulher, passar, em sua ideologia, de dominador para dominado. O processo oposto, de mulher para homem, é tomado como uma apropriação indevida.

Vê-se nestes exemplos a absurdidade da mentalidade patriarcal, sua violência e ódio contra o diferente e sua problemática para a nossa sociedade. O pensamento que acha, no fundo, que os homens tem de dominar as mulheres é o que legitima cotidianamente a cantada, mas também, em casos extremos, o estupro. O estupro é a crença última de que o corpo do outro Esta objetificação tem também efeito sobre não pertence a um sujeito, mas é apenas um oba vida pública das mulheres lésbicas. A lesbofo- jeto de satisação sexual. Para se ter a noção da tragédia no Brasil, o número de estupros é ainda 14 A afirmação é citada no contexto da reportagem de Flávia Duarte para o Correio Braziliense intitulada “Racismo: A cor da relação”, transcrita no site: maior do que o de homicídios, chegando a mais http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=99996393:racismo-a-cor-da-relacao&catid=139:mulheres-nede 50 mil por ano. Isto significa que aproximagras&Itemid=546 damente a cada dez minutos uma pessoa é es-

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tuprada no Brasil. Infelizmente, este problema não é colocado publicamente com sua gravidade. Muitas vezes, principalmente em comunidades menores, ainda ocorre a culpabilização da vítima. Como se o culpado por ter havido o estupro fosse a estuprada e não o estuprador. Ainda ensinamos no Brasil, infelizmente, a mulher a se proteger do estupro, ao invés de ensinar aos homens, desde cedo, a não estuprar.

Outro aspecto trágico da objetificação feminina é o pressuposto de que seu trabalho é menos eficaz, valioso ou importante do que o masculino. Estatísticas oficias mostram que mulheres recebem em média menos do que os homens ao realizar trabalhos iguais. Ou seja, trabalham mais do que os homens – já que a grande maioria delas ainda faz a terceira jornada de trabalho ao chegar em casa e cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos (para o qual ela não recebe, vale ressaltar) - e recebem menos. Esta discriminação salarial vem ainda acompanhada de uma discriminação hierárquica: frequentemente as mulheres são trocadas por colegas masculinos em promoções e no momento de ocupar cargos de liderança ou de poder. Um estudo do ano passado mostra que apenas 17% dos cargos de

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diretoria executiva são ocupados por mulheres, mesmo que elas sejam uma maioria de trabalhadores qualificados (correspondem a 63% dos diplomas universitários brasileiros). Algumas empresas e governos europeus tem tentado balancear esta situação através de medidas afirmativas como cotas. A Alemanha e a Noruega passaram recentemente legislação exigindo das empresas uma porcentagem mínima de 30% de mulheres nos cargos mais altos de administração. Estas medidas ajudam, pois chamam atenção para o problema e tentam solucioná-lo. Infelizmente, o problema parte de uma organização estrutural e, neste sentido, não se deixa resolver sem mudanças profundas e radicais na maneira com que as identidades de gênero são construídas em nossa sociedade.

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Infelizmente, no Brasil e em grande parte do mundo, iniciamos desde cedo a fixação das crianças em papéis de gêneros bastante estabelecidos. Meninos podem correr, pular, pendurar-se, montar e desmontar brinquedos e sujar-se. Meninas, desde a primeira infância, são educadas se portar com cuidado, evitando correr e suar, evitando sujar-se, evitando falar em público; enfim, evitando ser criança. Os pais não fazem esta distinção por maldade, mas por acharem natural que meninos e meninas sejam tratados de maneira diferente. Não há nada, no entanto, de natural nesta distinção. Apenas há crianças com desejos e comportamentos diferentes, independente do gênero. Muitas vezes ocorre que uma menina de comportamento mais ágil e dinâmico seja reprimida para não parecer masculina demais. “Parece um menino!”, diria alguma tia. O mesmo ocorre com meninos que tenham uma inclinação mais contemplativa ou delicada do que os outros. “Fale que nem homem, menino”, diria algum tio. Não é raro observar que muitas vezes os brinquedo destinados a meninos envolvem pensamento estratégico, montagem e ação, enquanto os destinados a meninas, além de terem todos a mesma cor, rosa, fazem referência a funções esperadas da menina na vida adulta: maternidade, afazeres domésticos e cuidados estéticos. Não nos perguntamos se a menina quer ser mãe, dona de casa ou modelo; apenas dissemos a ela que isto é o esperado que ela faça. Um caso recente é exemplar dos riscos desta fixação da infância em gêneros. Uma propaganda de 1981 da Lego mostrava uma pequena garota exibindo orgulhosa o objeto que montou. Os blocos de montar do Lego representavam então um brinquedo sem gênero definido, apropriado tanto para meninos, quanto para meninas. Recentemente, no entanto, foi criada uma linha específica de brinquedos Lego baseados em gênero. Um dos brinquedos desta linha é uma van, com um gigantesco espelho e equipamentos de maquiagem para que a jornalista pudesse estar sempre bonita. A pequena menina da propaganda, agora uma mulher, participou então de uma campanha para evidenciar a limitação da feminilidade a certos estereótipos. Agora com 37 anos e médica, Rachel Giordano deu o seguinte depoimento: “Eu sei que a maneira com

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que eu brinquei quando era criança moldou o que eu sou hoje. Contribuiu para eu me tornar uma médica e me inspirou a querer ajudar os outros a alcançar a saúde e o bem estar. Eu sou co-proprietária de dois centros médico em Seattle. Kits médicos costumavam ser para todas as crianças, mas agora eles estão na prateleira dos meninos. Eu só acho que eles deveriam ser anunciados para todas as crianças de novo, assim como os Legos e outros brinquedos”15. Desde pequenos, portanto, é que fomentamos a diferença que encontraremos depois no mercado de trabalho entre posições de liderança nas profissões consideradas masculinas, como engenheiro, médico, político. No Brasil, as mulheres representam apenas 18% dos profissionais da área tecnológica. Qual a responsabilidade da diferenciação radical entre gêneros na infância sobre este número? Estas posições estereotipadas nas quais tentamos encaixar a força pessoas que são indivíduos únicos – em um longo processo de violência, tristeza e repressão – obedecem ao imperativo do patriarcado: meninos tem de se tornar pessoas fortes (e violentas) que dominarão em casa e em público as outras pessoas, especialmente as mulheres (e, por extensão, “afeminados” em geral). Neste momento de formação, os homossexuais e transexuais começam a sofrer uma perseguição que lhes acompanhará pelo resto da vida: seu interesse sexual se encontra diferente do que aquele que a sociedade quer lhe impor. As duas alternativas possíveis produzem distúrbios psicológicos e desafios grandes: a primeira, assumir-se e receber a gigantesca e violenta carga de crítica de pessoas queridas como amigos e familiares; a segunda, é reprimir e esconder seus próprios desejos, gerando um ciclo interno de confusão, dor e tristeza. Um estudo estadunidense mostra que crianças LBGT rejeitadas pelos pais correm um risco seis vezes maior de sofrer com níveis altos de depressão e tentam oito vezes mais o suicídio. O primeiro passo para superar esta separação falsa e não natural entre os sexos, portan15 Nossa tradução da reportagem “The Little Girl from the 1981 LEGO Ad is All Grown Up, and She’s Got Something to Say”, disponível em: http://www.womenyoushouldknow.net/little-girl-1981-lego-ad-grown-shes-gotsomething-say/

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to, é mudar a maneira como tratamos a infância. A infância é tempo de autodescobrimento, de autoformação. É neste momento em que descobrimos nossas particularidades. É também neste momento que formamos nossa autoestima. O papel do educador não é dizer à criança o que ela deve ser por ter nascido macho ou fêmea, mas de ajudá-la no processo de construção da própria identidade, respeitando suas inclinações e decisões.

Como proceder em casos de abuso de gênero e identidade sexual O portal de DHnet, Rede Direitos Humanos e Cultura, disponibiliza em seu site perguntas e respostas sobre violência e opressão à mulher16 , que reproduzimos com alterações a seguir.

A mulher que vive com um homem mesmo sem casar possui direitos? Mesmo sem casar, a mulher que vive com um homem tem direitos decorrentes dessa união. A Lei nº 9.278/96 concedeu às pessoas que vivem em união estável duradoura direitos iguais como se fossem casados. Por exemplo, na divisão do patrimônio, a mulher tem direito à metade de tudo que foi adquirido durante o tempo que viveram juntos. Há direitos e deveres comuns a ambos os conviventes como o respeito e consideração mútuos, assistência moral, guarda e sustento dos filhos comuns etc. E quanto aos filhos? A Constituição Federal igualou os direitos dos filhos tanto os havidos dentro do casamento quanto fora. Todos são legítimos e não há mais “filhos ilegítimos”. Se o pai não quiser reconhecer a paternidade, a mãe da criança deverá procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade. Essa ação é possível mesmo que o pai já tenha falecido. O reconhecimento da paternidade implica dever de pagar pensão alimentícia, direito de visitas, acompanhamento do desenvolvimento da criança etc. Se a mulher for vítima de violência, o que pode fazer? Infelizmente, muitas mulheres se acostumaram a suportar muitos abusos tanto por parte dos homens quanto dos pais, tutores, chefes etc. Mas, toda mulher precisa saber que há uma variedade de condutas muito comuns praticadas pelos homens que são crimes, segundo a nossa legislação. Que providências tomar no caso de violência? A primeira providência é denunciar o crime e o agressor à polícia. A autoridade policial encaminhará a mulher para fazer exames de lesões corporais. Provas como depoimentos de parentes e vizinhos também são importantes para o processo. A mulher precisa se conscientizar de que a menor violência já é crime e que o agressor, em geral, se torna, cada vez mais violento com o passar do tempo.

A violência, independente de motivação, já é punida em ampla legislação. Para fazer a lei basta denunciar à polícia. O código penal conta com as seguintes determinações: 16 Estas perguntas e uma série de outros materiais relacionados aos direitos humanos podem ser encontrados neste portal no seguinte endereço: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/br/cdhcf/cartilha_cdh/09_mulher.htm

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Lesão Corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Estupro Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Pena: reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Atentado Violento ao Pudor Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Assédio Sexual Lei Nº 10.224, de 15 de maio de 2001. Art. 1º. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. Abandono Material Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Pena: detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. Lei Maria da Penha Além das leis citadas acima, há uma série de leis específicas sobre a violência contra mulher na Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340. O Conselho Nacional de Justiça oferece as seguintes recomendações sobre como denunciar casos de violência: “As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas se dirijam às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor. Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação judicial. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la ou a Defensoria Pública”.

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O Governo do Estado de São Paulo ainda informa que todas as vítimas de violência sexual são encaminhadas ao Hospital Pérola Byington a fim de serem devidamente medicadas e receberem atendimento psicossocial (Programa Bem-Me-Quer). Vê-se que a legislação gaMapa das Delegacias da Mulher na cidade de São Paulo rante o apoio à mulher e a sua família. A denúncia é estressante e por vezes temerosa, mas fundamental. Sem ela não será possível mudar a situação das milhares de mulheres que fazem parte de relacionamentos abusivos. Agredir uma mulher não é um excesso, uma exceção, um descuido, uma infelicidade: é uma tragédia constante na realidade social brasileira que só será transformada quanto todos perdermos o medo e o receio de denunciar achando que, uma agressão, de vez em quando, é normal. Nenhuma violência deve ser normal. A conhecida frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher” foi inventada no auge do Patriarcalismo no Brasil. A transformação social em nossa sociedade só será possível quando nos tornarmos todos agentes públicos, guardiões da dignidade humana e dos direitos humanos. Não interessa se somos filhos, vizinhos ou só alguém andando na rua: devemos compreender a posição sensível da mulher e nos colocarmos ao seu lado na superação da opressão cotidiana. Isto só é possível nos utilizando da legislação já existente e, se for o caso, produzindo nova legislação que defenda os direitos das mulheres. Organizações feministas, núcleos de bairro, centros de convivência voltados à mulher também são um refúgio ideal para a prevenção, a discussão e o combate à opressão à mulher. As mulheres organizadas e seus aliados são fundamentais na luta por um país mais igualitário. A situação das pessoas agrupadas na sigla LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênero)

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Homofobia é contraditória do ponto de vista jurídico: são cidadãos como todos os outros e, assim, deveriam ser vistos iguais pela lei. Na prática, infelizmente, muitos direitos garantidos a todos são negados a esta camada da população em função simplesmente de sua orientação sexual. Direitos que deveriam valer para todos como: casamento, união civil, adoção, compartilhamento de benefícios em função de relacionamento, são negados a este grupo, em princípio, por interpretações homofóbicas do texto da Constituição.

direito garantiu aos casais direitos de herança e pensão, além de poderem tornar-se dependentes em planos de saúde e previdência. Em 2012, o INSS concedeu pela primeira vez licença-maternidade a um pai adotivo que vive em união estável homossexual. Em 2013, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apresentou um projeto de lei que trata da criminalização da homofobia, a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Também em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que obriga cartórios de todo o país a converterem uniões estáveis homoafeFelizmente, recentemente, a partir da pres- tivas em casamentos civis, o que autoriza na são da sociedade civil e de grupos organiza- pratica a celebração de casamento civil entre dos, alterações vem sendo feitas nas leis a fim pessoas do mesmo sexo17. de garantir o mínimo de igualdade para estes grupos. Do ponto de vista da sociedade civil, A Constituição Federal brasileira não cita a iniciativas de inclusão também começam a ser homofobia diretamente como um crime, mas criadas. Um exemplo é são as igrejas inclusi- define como “objetivo fundamental da Repúvas como a “Igreja Cristã Contemporânea”, no blica” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de toRio de Janeiro, que atende o público cristão dos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, predominantemente gay – impossibilitado de cor, idade, ou quaisquer outras formas de disfreqüentar outros templos em função de sua criminação”. Assim, precisamos ter consciência sexualidade. Do ponto de vista estatal tam- de que a homofobia está inclusa no item “oubém houve avanços. Em 2008, o Sistema Único tras formas de discriminação” sendo considede Saúde (SUS) passou a realizar a cirurgia de rada crime de ódio e passível de punição. Em mudança de sexo, gratuito e com acompanha- São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 estabemento psicológico. Em 2010, houve precedên- lece diferentes formas de punição a diversas cia jurídica para a adoção de crianças por casais atitudes discriminatórias relacionadas aos gruhomoafetivos, com um caso no Rio Grande do pos de pessoas que tem manifestação sexual Sul e outro no Mato Grosso. Também em 2010, perseguida por homofóbicos e intolerantes, os servidores públicos federais transgênero como manifestação de discriminação, violênganham o direito de usar seu “nome social” cia, intimidação, atendimento discriminatório (nome pelo qual preferem ser chamados) em proibição de entrada ou permanência em escadastros dos órgãos em que trabalham, cra- tabelecimento público ou privado. Atualmente chás e outros meios de identificação. Ainda em também está em tramitação no Congresso o 2010, o Ministério da Fazendo permitiu aos ho- Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que mossexuais a inclusão de companheiros como tem como proposta a criminalização da discridependente na declaração do Imposto de Ren- minação gerada por diferentes identidades de da (benefício desde sempre disponível a casais gênero e orientação sexual. heterossexuais). No mesmo ano, o INSS garanAlém do boletim de ocorrência, feito pretiu o direito de casais homossexuais recebeferencialmente com testemunha, vítimas de rem pensão pela morte do cônjuge. Em 2011, a União Estável de casais homossexuais foi re- abuso também podem ligar para o Disque 100 Informações encontradas na reportagem “A trajetória contra o preconceito” conhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Este 17 do Terra, disponível no endereço: http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/ direitos-homossexuais/

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para denunciar homofobia. O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos LGBT e outros. Ao serviço cabe, também, disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção,



defesa e responsabilização em Direitos Humanos disponíveis no âmbito Federal, Estadual e Municipal. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. A ligação é gratuita e atende ligações de todo o território nacional. O portal Guia de Direitos18 ainda dá as seguintes recomendações para denúncias e casos de abuso:

“Não há justificativas para qualquer tipo de discriminação causada pela homofobia. Os LGBTI têm direito à expressão amorosa e sexual, e a explicitação desta não é desculpa para um comportamento agressivo. É muito importante denunciar qualquer tipo de atitude homofóbica. Toda Delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. A vítima deve exigir seus direitos e registrar um Boletim de Ocorrência. É de essencial importância buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada. Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa, já que tais atos deslegitimariam possíveis provas que devem ser buscadas através de um Exame de Corpo de Delito (a realização desse exame é indispensável). Se a violência acontecer através de danos à propriedade, roupas, símbolos, bandeiras e etc., deve-se deixar o local e os objetos da maneira como foram encontrados para que as autoridades competentes possam averiguar legitimamente o acontecido. Há também em São Paulo uma Delegacia especializada em Delitos de Intolerância. As informações deste local seguem abaixo.

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 – Ramal 248

18 Endereço: Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1039&Itemid=262

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Racismo Este segundo eixo, ao mesmo tempo em que aprofunda as questões raciais surgidas anteriormente, também é completado pelo eixo seguinte que trata de violência institucional e sua incidência principalmente sobre a população negra no Brasil. Assim, este eixo tentará mostrar de quais formas o racismo está presente no Brasil, o que tem sido feito para superá-lo e como se comportar diante de abusos. Para entender a relação entre as diferentes etnias no Brasil, é importante ter em mente a atual proporção da população brasileira. Segundo o IBGE 2010, nosso país é constituído de 47,51% de brancos, 43,42% de pardos, 7,52% de pretos, 1,1% de amarelos (asiáticos) e 0,42% de indígenas (ameríndios), sendo que pardos e pretos juntos formam a categoria na qual está inscrita mais da metade da população do país: 50,94% de negros.

No ano de 2013, como conseqüência da Conferência Mundial sobre o Racismo em Durban, um grupo de observadoras veio ao Brasil relatar as condições de sua população negra, afim de produzir um futuro relatório mundial sobre a situação dos Afrodescendentes ao redor do mundo. As conclusões iniciais, apresentadas publicamente em dezembro, estão de acordo com as denúncias dos movimentos sociais: o Brasil cresce economicamente, mas sua população

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negra tem menos acesso aos benefícios deste crescimento. Reproduzimos a seguir os pontos mais importantes do comunicado oficial do Grupo de Trabalho da ONU sobre Afrodescendentes que visitou o Brasil.

Disponível no site: http://www.onu.org.br/ grupo-de-trabalho-da-onu-sobre-afrodescendentes-divulga-comunicado-final/

Segundo as relatoras, durante os últimos 10 anos, o Brasil mostrou vontade política para superar o racismo e abordar as questões de igualdade racial enfrentadas pelos afro-brasileiros. Desenvolveu um conjunto de iniciativas consagradas pela

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Constituição, legislação infraconstitucional e políticas públicas de promoção da igualdade racial, cuja face mais visível seriam as chamadas ações afirmativas: medidas especiais e temporárias, tomadas pelo estado com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. A adoção da lei 10.639, em 2003, sobre o ensino da história e da cultura da África e dos afro-brasileiros nas escolas, é um passo importante no reconhecimento da contribuição dos negros para a construção da sociedade brasileira. O decreto nº. 4887, de 2003, e os decretos posteriores, reconhecem e definem os títulos de propriedade das comunidades quilombolas, têm por objetivo enfrentar a desigualdade socioeconômica e o direito à terra de um dos grupos mais marginalizados do país. A adoção do Estatuto da Igualdade Racial em 2010 é um passo crucial na promoção da igualdade para os afro-brasileiros. A decisão da Suprema Corte em 2012 sobre a constitucionalidade das cotas raciais para acesso ao ensino

superior, e as atuais discussões no Congresso sobre as cotas para cargos públicos, também são medidas para corrigir as desigualdades históricas que têm impedido que os afro-brasileiros tenham acesso a tais espaços. Os afro-brasileiros constituem mais da metade da população brasileira, no entanto, são sub-representados e invisíveis na maioria das estruturas de poder, nos meios de comunicação e no setor privado. Esta situação tem origem na discriminação estrutural, que se baseia em mecanismos históricos de exclusão e estereótipos negativos, reforçados pela pobreza, marginalização política, econômica, social e cultural. Embora o Brasil tenha avançado na redução da pobreza, da pobreza extrema e das taxas de desigualdade, processo do qual os afro-brasileiros se beneficiaram, há um grande contraste entre a precariedade da situação dos negros brasileiros e o elevado crescimento econômico do país. Os afro-brasileiros não serão integralmente considerados como cidadãos plenos sem uma justa distribuição do poder econômico, político e cultural.

Com frequência, o racismo institucional assume a forma de uma repartição desigual dos gastos públicos. Manifesta-se também nos baixos indicadores socioeconômicos e no baixo nível de participação na administração pública e de representação na vida política. Afro-brasileiros se beneficiam proporcionalmente menos de instalações educacionais e de saúde, da administração da justiça, do investimento público e privado, infraestrutura básica e outros serviços. A discriminação múltipla afeta tanto as mulheres e meninas negras quanto os indivíduos LGBT, manifestando-se em desigualdades no acesso à saúde e ao emprego nos setores público e privado. A sociedade civil denunciou a feminização da pobreza, a elevada proporção de mulheres afro-brasileiras que trabalham em condições precárias, principalmente no serviço doméstico, e a dificuldade de acesso a saúde que acarreta taxas elevadas de mortalidade materna. Deve-se observar que o racismo institucional continua presente no sistema de justiça e segurança em todos os níveis. É ele que impede a igualdade de acesso à justiça para afro-brasileiros quando vítimas de violações. Além disso, manifesta-se na prática de perfil racial, nos números desproporcionais de prisões e representação excessiva de negros na população carcerária. Nota-se graves violações de direitos humanos perpetradas pelas forças de segurança, em particular pelas Polícias Civil e Militar, contra os jovens e adolescentes negros. Muitas dessas violações ficam impunes. Funcionários governamentais denunciaram a violência devastadora e os assassinatos, no entanto, isto continua sendo uma prática generalizada. Um dos pilares centrais dos direitos humanos é o respeito ao direito à vida e à integridade física. As normas imperativas dos direitos humanos proíbem os Estados de cometerem execuções sumárias, extrajudiciais e arbitrárias.

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O fim da desigualdade racial, do racismo, da discriminação, da xenofobia e das intolerâncias correlatas beneficiará não só os negros brasileiros, mas também o conjunto da população do Brasil. Reforçará a democracia, a primazia do direito e o desenvolvimento social e econômico. As relatores ainda esperam que os progressos alcançados no combate ao racismo no Brasil tenham um impacto profundo e duradouro em todos os países da América Latina que compartilham o legado de racismo. Comparamos agora esta imagem traçada pelas representantes da ONU com sua confirmação aprofundada através da análise de conjuntura no texto “Desconstruir o racismo e forjar a utopia revolucionária negra”1 , de Jaime Amparo Alves e Douglas Belchior. Todos os indicadores sociais apontam para um padrão consistente de vulnerabilidade social de negras e negros, seja no mercado de trabalho, no acesso à educação formal, no acesso à moradia urbana, à terra ou à justiça. No

1 A maior parte dos dados citados e dos argumentos são retirados do artigo, disponível no endereço: http://www.uneafrobrasil.org/?pg=opiniaonot&id=197

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mercado de trabalho, a taxa de desemprego é de 10% entre negros e 8% entre os brancos. O Relatório Global sobre a Igualdade no Trabalho, de 2011, aponta que embora seja 45,5% da população ativa, a participação de negros na população desempregada total é de 50,5%. Outro importante indicador, o perfil das 500 maiores empresas do país, traçado pelo Instituto Ethos, mostra que quanto maior o nível hierárquico, menor a probabilidade de negros no quadro de direção. Em 2010, negros representavam 5% dos executivos e 13% dos gerentes das 500 maiores empresas. A mulher negra segue sendo, para usar a expressão de Sueli Carneiro, “a última da fila depois de ninguém”. Elas simplesmente não existem, representam apenas 0,5% dos cargos de chefia ou gerência. No geral, as mulheres negras ganham em média 70% menos do que ganha o homem branco e a metade do que ganha o homem negro. Para a pergunta “qual o lugar da mulher negra na força de trabalho?”, a resposta é relativamente simples: o mesmo lugar que ocupava em 1888 quando da abolição da escravidão, ou seja, na cozinha. No que diz respeito ao acesso à educação formal, embora tenha havido uma expansão universal do ensino básico e médio, de acordo com o IBGE os negros representam 70% dos cerca de 14 milhões de analfabetos do país. No ensino superior não é diferente: em 2007, entre a população branca com mais de 16 anos, 5,6% frequentavam o ensino superior, enquanto entre os negros esse percentual era 2,8%. As universidades públicas brasileiras têm feito pouco para mudar este abismo; apesar das políticas afirmativas, entre 1997 e 2007 o ingresso de negros com mais de 16 anos aumentou apenas 1,8% (de 1 para os atuais 2,8%). O aumento na matrícula de jovens negros no ensino superior deveria não ofuscar um aspecto importante aqui: as iniciativas negras autônomas, como os pré-vestibulares comunitários, que tem preparado jovens para o seleto vestibular. À revelia da comunidade acadêmica, tais organizações têm pressionado o governo e os gestores universitários a adotarem políticas de inclusão e começam, ainda que lentamente, mudar a configuração monocromática das universidades públicas.

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Ainda assim, e apesar da luta, um menino pobre, negro, morador do Capão Redondo, na periferia de São Paulo, ou na favela da Maré, no Rio de Janeiro tem pouquíssimas chances de entrar na USP ou na UFRJ, as universidades-símbolo da exclusão educacional no país. Ambas insistem em protelar o debate sobre as ações afirmativas e seguem imbatíveis, ferindo o princípio republicano da igualdade de oportunidades e de direitos que supostamente defendem. Quando no muito, aceitam cotas raciais mascaradas ou apenas cotas sociais. O acesso à terra continua sendo uma prerrogativa dos senhores brancos. A chamada ‘bancada ruralista’ no Congresso Nacional, representada por figuras como Ronaldo Caiado e Kátia Abreu é o principal, embora não o único, entrave ao processo de afirmação dos direitos das comunidades quilombolas. No lado oposto da trincheira estão populações tradicionais organizadas através da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas. O acesso à terra urbana também continua inalterável. A oferta de crédito imobiliário, uma política dos governos Lula/Dilma, desvirtuou a questão transformando o solo urbano em mais uma fronteira para a contenção emergencial da crise financeira. São as construtoras, e a emergente classe média branca, as principais beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida. Por outro lado, a população negra segue vivendo majoritariamente em áreas urbanas desprovidas de infraestrutura básica. De acordo com a ONU-HABITAT, o Brasil possui 28,9% da sua população urbana vivendo em favelas.

Talvez a morte prematura da juventude negra seja a face mais visível e mais cruel do racismo Brasil. Qual seria a reação se os papéis se invertessem e a vitimização de jovens brancos entre 15 e 24 anos fosse três vezes maior do que entre jovens negros vivendo sob a mesma bandeira nacional? Jovens negros são as principais vítimas não apenas das políticas oficiais de extermínio, como também da violência homicida em geral. Nos últimos dez anos o pais registrou 522 mil homicídios, o que equivale a cinco guerras no Iraque. Se o quadro já é assustador com o país ocupando a sexta posição mundial no ranking de homicídios entre jovens, não seria exagero afirmar que nenhuma outra nação fora do continente africano assassina tantos negros. Em alguns estados brasileiros, o padrão de vitimização de jovens negros chega a quase 2000% em relação aos jovens brancos na mesma faixa etária, como mostram os exemplos da Paraíba (1.971,2%), Alagoas (1.304,0%) e Bahia (798,5%), os estados líderes no assassinato de jovens negros.

Os dados do Ministério da Justiça revelam que, em 2002, em cada grupo de 100 mil negros, 30 foram assassinados. Esse número saltou para 33,6 em 2008; enquanto entre os brancos, o número de mortos por homicídio, que era de 20,6 por 100 mil, caiu para 15,9. Em 2002, morriam proporcionalmente 46% mais negros que brancos. Esse percentual cresce de forma preocupante uma vez que salta de 67% para 103%. Constata-se que o grau de vitimização da população negra é alarmante: 103,4% maiores as chances de morrer uma pessoa negra, se comparada a uma branca; sendo 127,6% Com os mega-eventos esportivos surgem a probabilidade de morte de um jovem negro no país agora uma nova categoria de vítimas: [de 15 a 25 anos] à de um branco da mesma faios ‘refugiados internos’. São os moradores xa etária. expulsos do entorno de áreas nobres das cidades-sede da copa do mundo de 2014 e das Ao publicar os dados, o governo federal de olimpíadas de 2016. São Paulo, Rio de Janeiro certa forma também já admite a sua cumplicie Salvador, se tornaram lugares comuns de in- dade com a matança. Um estudo conjunto encêndios inexplicáveis de favelas localizadas em tre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pontos estratégicos da cidade. Assim como as a UNICEF e o Observatório de Favelas revelam políticas de ‘pacificação’ das “geografias pro- que 33,5 mil jovens serão executados no Brasil blemas”, os incêndios aparecem como uma entre 2006 a 2012. Os estudos apontam que os ótima oportunidade para ‘resolver’ a questão jovens negros têm risco quase três vezes maior política inadiável: abrir a cidade para a circula- de serem executados em comparação aos ção de mercadorias e de capital. brancos. Se distribuída a chacina no tempo, os

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números equivalem a 400 mortes por mês. É como se todo mês dois aviões Air Bus, lotados de jovens de até 18 anos, caíssem em algum lugar do Brasil, sem nenhum sobrevivente. Embora a polícia em si não seja a única força letal contra a juventude negra, ela é certamente uma das mais incisivas. Apesar de ser visto como exagero pelos setores conservadores da sociedade, a política programada de eliminação de negros pelas forcas policiais já é admitido por parte imprensa nacional, a exemplo do jornal Correio Braziliense, que após cruzar dados de mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e São Paulo, revelou que a uma pessoa é morta no Brasil pela polícia a cada cinco horas e que 141 assassinatos são realizados por agen-

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tes do Estado a cada mês. Ainda segundo o estudo, Rio de Janeiro e São Paulo concentram 80% dos assassinatos cometidos por policiais no Brasil. Segundo a Human Rights Watch, entre 2005 e 2009 as forças policiais de São Paulo e Rio de Janeiro juntas assassinaram 11.000 pessoas sob a justificativa legal de ‘resistência seguida de morte’ ou ‘autos de resistência’. Nos últimos cinco anos, a polícia paulista assassinou mais pessoas (2176) do que toda a polícia sul-africana (1623). Esta análise mostra o que chamamos de racismo institucional: nossas instituições, e não apenas os indivíduos, é que são racistas, é que promovem a falsa idéia de que uma raça é inferior a outra. Um exemplo de como as próprias instituições, pública e privadas, divulgam esta idéia e prática, é o de um estudo recente feito

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nos Estados Unidos e facilmente aplicável ao Brasil que mostra que meninos negros são vistos como adultos mais cedo do que jovens brancos. Uma raça, de acordo com a visão policial analisada no estudo, perde a “inocência” mais cedo do que outra: “Como a superestimativa média de idade para os meninos negros chegou a quatro anos e meio, em alguns casos, as crianças negras podem ser vistas como adultos e tratadas como tal quando eles têm apenas 13 anos de idade. Em contrapartida para o jovem branco, de classe média, o período de tempo em que não são considerados plenamente responsáveis por seus atos pode se estender até os seus 20 anos” . Esta pesquisa mostra um triste processo: tratar jovens como se eles fossem mais velhos do que realmente são tem como efeito devastador que estes jovens cresçam mais cedo do que o normal, perdendo assim o período de livre desenvolvimento e experimentação infantil. O rapper Emicida canta no seu rap “Triunfo”: “Eu nasci junto a pobreza que enriquece o enredo. Eu cresci onde os muleque vira homem mais cedo”. Falamos especificamente do racismo contra negros porque a história do nosso país, infelizmente, é atravessada pela violência, discriminação e abandono deste grupo que é hoje a maior parte da população de nosso país. O racismo é evidente quando se trata do negro, mas não se resume a ele. Já que a imagem construída política e midiaticamente do cidadão ideal é a do homem europeu branco, outros grupos brasileiros, chegados há muito ou pouco tempo, também são tratados através de estereótipos. Como minorias, muitos destes grupos mantém-se em isolamento, político e cultural, do resto do país, que lhes dedica o papel de gringos exóticos, tratando-os muitas vezes por apelidos ou nomes depreciativos, mesmo quando estes grupos já se encontram há gerações no país. Não enxergar estes tratamentos como maldade, mas como descontração, como chamar descendentes de imigrantes asiáticos por “japonês” ou descendentes de árabes de “turcos”, é não compreender a violência sutil do racismo: diminuir a subjetividade e especificidade de cada sujeito, que é único, por uma generalização estereotipada de suas

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origens étnicas. Estes pequenos adjetivos começam mais ou menos ingenuamente, mas tem um efeito devastador sobre aquele que não é considerado como igual pelos outros, mas diminuído por uma marca étnica que o impede de ser tratado por outras características que não as físicas. Neste sentido, o racismo desumaniza o indivíduo e o animaliza porque leva em conta apenas características físicas, corpóreas, e não intelectuais, de personalidade ou carisma. A história individual é substituída completamente por uma história coletiva do grupo ao qual o indivíduo pertence que, na maioria das vezes, não tem qualquer base na história real, trata-se de uma caricatura de história, um preconceito sobre toda uma coletividade. Assim, grupos que foram perseguidos durante séculos no resto do mundo, encontram no Brasil uma versão cordial de perseguição: marginalização, estereotipação, etc. Ciganos e judeus, por exemplo, chegaram ao Brasil por fruto do preconceito e ódio racial contra estes grupos em Portugal. Apesar de sua contribuição importante para o país, em diversos aspectos, paire sobre estes dois grupos, para exemplificar, uma sensação de que não são legitimamente brasileiros, que vivem em um mundo a parte, que sua cultura é exótica e, especificamente sobre os ciganos, que levam uma vida criminosa. Não importa quantos contraexemplos sejam dados, o preconceito fundado na ignorância de nosso povo sobre a história destes diferentes povos que nos constituem e sobre a nossa própria história nos leva sempre de volta aos preconceitos: cigano ladrão, judeu ganancioso. Alguns tentam argumentar que nem todos os preconceitos são ruins. Alguns seriam “positivos” como aqueles que dizem que os japoneses são um povo trabalhador, dedicado aos estudos e avesso às diversões de nossa cultura, como a música e o futebol. A verdade, no entanto, é que nenhum preconceito é “bom”. Esta caracterização supostamente positiva, como dissemos anteriormente, ignora a pessoa, o indivíduo, o sujeito e o submete às supostas características do seu grupo. Um exemplo que

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ajuda a desvendar esse engano é o dos preconceitos “positivos” em relação ao negro: elogia-se as características físicas, o corpo e a destreza, evidentes na dança e no futebol. O preconceito “positivo” traz consigo, escondido, o negativo: japoneses não sabem se divertir, são antipáticos, assim como negros não tem talento para atividades intelectuais. Do menino japonês espera-se que não goste de futebol, do negro que não goste da escola. Esta triste expressão de ignorância que afasta indivíduos talentosos de certas áreas apenas porque na mentalidade da maior parte da população o grupo étnico do qual ele faz parte (ou apenas aparenta fazer parte) historicamente não tem relação com aquela área acaba por ter um efeito real contraproducente para toda a nossa sociedade: o de impedir indivíduos talentosos de seguir seu talento, o de impedir pessoas de se dedicarem ao que elas querem pelo motivo animalesco de ter a cor de pele errada.

A medida que novos ciclos de imigração acontecem, novos desafios relacionados ao combate do racismo também surgem. Apesar de se considerar uma metrópole internacional, São Paulo parece ainda não estar preparada para lidar com os migrantes e imigrantes que vem buscar oportunidades de vida melhor por aqui. Os três grupos de migração que chamam mais a atenção recentemente vem de três continentes distintos: chineses e coreanos, vindos da Ásia; angolanos, moçambicanos e indivíduos de outros países da África; bolivianos, peruanos e haitianos, vindos da América Latina. As principais dificuldades que estes grupos encontram são lingüísticas, condições precárias de trabalho e diferenças culturais. Em geral, estes grupos de jovens trabalhadores são tratados

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com desconfiança pela população e com pouca ajuda do governo para se estabelecerem no país. Nossas leis trabalhistas, já de difícil fiscalização para brasileiras, são esquecidas no caso, por exemplo, de bolivianos que trabalham até seis dias da semana em turnos de até doze horas dentro da indústria têxtil da cidade. Não é raro ouvir de seguranças, comerciantes e policiais comentários negativos a respeito dos imigrantes que vem até aqui “arrumar confusão ou roubar nossos empregos”. O governo, por sua vez, toma medidas tímidas de integração destes grupos. Medidas mais arrojadas, como aulas de português como língua estrangeira, facilidade na legalização e acesso a documentos, acompanhamento escolar desde a primeira idade para os filhos, etc., são exemplos de

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medidas que funcionam e ajudam a superar as dificuldades da imigração. Pesquisas mostram que jovens imigrantes, como os que chegam agora no Brasil, são uma força poderosa no crescimento econômico. Esta força, no entanto, não deve ser explorada como se faz tradicionalmente no Brasil, sem a oferta de direitos e qualidade de vida. Aqueles que optaram por vir viver e trabalhar no Brasil merecem ter todos os seus direitos respeitados e sua diversidade cultural respeitada. O Brasil, como país de população miscigenada, tem a possibilidade única de contribuir internacionalmente com uma visão e política mais humana aos direitos dos imigrantes. O racismo e a discriminação racial são ferramentas de opressão e poder dos grupos dominantes, servem para diminuir ainda mais a autoestima dos grupos oprimidos e, principalmente, dividi-los. A quem domina interessa que os grupos dominados não se entendam como um grande grupo, mas como diversos pequenos grupos sem relação entre si, separados por pequenas variações como religião, tradição, costume, gostos que apenas camuflam a verdadeira divisão: aquela entre dominados e dominadores. A prova mais evidente disso é que os critérios (se é que existem critérios) de formação de preconceitos, como um acontecimento ou costume específico (pensemos na imagem dos muçulmanos do mundo inteiro, 1,6 bilhões de pessoas, estigmatizadas pela ação infeliz de uma dezena de pessoas em 11 de Setembro de 2011), não valem para os grupos dominantes: ninguém esconde a carteira ao passar por um rapaz branco na rua, já que ele pertence ao grupo que mais roubou riquezas de outros países na história da humanidade; ninguém no Brasil atravessa a rua ao avistar esse mesmo rapaz, pois ele descende do grupo responsável pelo maior genocídio da história, o tráfico transatlântico de africanos escravizados; ninguém esconde suas crianças ao ver um padre, com medo de que ela seja violentada ou que sua língua e cultura sejam forçosamente apagadas dela; as mulheres do mundo não deixam de se relacionar com homens, apesar dos séculos de estupro, assassinato, tortura, cerceamento de liberdades, aprisionamento, etc. Se

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acontecimentos históricos fossem critério para julgar indivíduos pertencentes a certos grupos, os preconceitos de nossa sociedade teriam de ser virados de cabeça para baixo. Ninguém trabalhou e produziu mais na história deste país do que os grupos chamados hoje de marginais, ladrões e preguiçosos. As elites do país, no entanto, que roubam, espoliam e parasitam nosso estado desde a chegada da primeira caravela, são tidos como liderança moral e exemplo para o resto do país.

Como proceder em casos de abuso institucional (polícias, instituições públicas e privadas) A discriminação racial ocorre quando a pessoa sofre preconceito ou discriminação em razão da cor de sua pele ou etnia. Todo tipo de discriminação e preconceito é vedado pela legislação brasileira. A Constituição Federal, no seu art. 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no seu art. 1º, dispõe que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos. O art. 2º ainda assevera que todos os seres humanos estão aptos a exercer os seus direitos sem distinção de nenhum tipo ou gênero, seja por raça, cor, sexo, língua, orientação política etc. A Constituição Federal, no 47.seu art. 5º, incisos XLI e XLII, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A prática de uma discriminação em virtude de cor ou etnia poderá ser enquadrada na Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Nesse caso, a ação será pública e bastará que a vítima comunique o crime à autoridade policial ou ao promotor de Justiça para que este tome as providências legais cabíveis. Não é preciso que a vítima contrate advogado, visto que o promotor é que ingressará com a ação penal se o cri-

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me for enquadrado como de racismo. O crime de racismo no Brasil é inafiançável2.

2 Estas e outras informações foram extraídas da Cartilha de Direitos Humanos do Portal DHNet, disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/br/cdhcf/ cartilha_cdh/13_discriminacaoracial.htm



LEI Nº 7.716/89 Define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Código Penal Injúria Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa.

O único antídoto efetivo contra o racismo é o estudo da história. A educação. Só conseguimos demonstrar a falsidade do preconceito conhecendo a história. Entendendo nosso presente como estado formado a partir de diversos acontecimentos, de batalhas, de lutas, de revoluções fracassadas, de rebeliões reprimidades, de vitórias, podemos entender que a posição atual dos diferentes grupos sociais não é natural, mas construída historicamente. O reconhecimento de que alguns grupos oprimiram e exploraram outros, com foi o caso do europeu com o africano no Brasil, e que esta exploração tem conseqüência ainda no nosso presente, é fundamental para transformar o abismo racial que no Brasil é tão grande quanto o social. Esta compreensão justifica e exige políticas de ações afirmativas que nada mais são do que o reconhecimento coletivo de que in-

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justiças passadas geram dificuldades presentes que precisam ser superadas através de incentivos específicos aos grupos oprimidos. A única solução não violenta, que permite superar o círculo vicioso da violência na qual está inserida a sociedade brasileira é justamente a educação. Neste sentido, a luta pelas ações afirmativas como cotas em vestibulares e concursos públicos, o incentivo à manifestações culturais historicamente oprimidas, o debate público sobre o racismo estrutural e camuflado brasileiro são obrigações não apenas dos oprimidos, mas de todo o cidadão. O problema do racismo é de todo brasileiro, de quem o sofre, de quem o faz, de quem se beneficia dele. Sua solução, portanto, também tem de ser coletiva. Não será possível viver em um país verdadeiramente democrático, progressista e respeitador dos direitos humanos sem enfrentar de fren-

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te, com medidas radicais, a desigualdade racial: pilar fundamental da desigualdade social nesta ex-colônia escravocrata. Assim como a luta por uma sociedade democrática passa pela revelação dos crimes cometidos nas duas últimas ditaduras militares, a luta por uma sociedade humana tem de passar pelo trabalho ainda pouco feito e pouco claro de esclarecimento da magnitude da calamidade que foi a escravidão no Brasil e suas conseqüências nefastas que se lançam em todos os aspectos de nossa vida social. Novamente, apenas o estudo coletivo da história e sua compreensão, um esforço educativo pautado não apenas no academicismo hegemonicamente branco das universidades públicas, mas no relato autônomo dos sujeitos dos diversos povos oprimidos como os índios e suas narrativas, as canções do candomblé, a análise estrutural do RAP, o encontro das comunidades periféricas, a divulgação e preservação dos relatos de aldeias, quilombos e colônias, os núcleos de educação popular, permitirão ao Brasil fazer justiça aos povos que aqui foram e são esmagados em benefício parasitário, salvo engano, de um mesmo grupo que está há séculos no poder. Apenas reconhecendo a pluralidade e a especificidade dos povos que compuseram, compõem e virão a compor nosso país, fazendo a justiça das injustiças passadas e presentes, reescrevendo os livros de história e os discursos políticos, é que elevaremos nosso país à altura que ele pode, em sua condição quase única de nação miscigenada no cenário mundial, alcançar.

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Violência Institucional Em 2011, jornais nacionais e internacionais publicaram com euforia a notícia de que o Brasil passou a Grã Bretanha e se tornou a quinta maior economia no mundo. O crescimento econômico trouxe consigo a esperança de que a vida da maior parte da população fosse melhorar. Esta camada da população que vive na beira da miséria, lutando para conseguir através do esforço pessoal o que o Estado garante como direito, mas não consegue cumprir. Mostramos anteriormente como o aumento no poder de consumo não consegue, por si só, melhorar o acesso aos direitos humanos. É possível ter uma televisão de plasma, mas não é possível trabalhar menos de quarenta horas semanais. É possível freqüentar a praça de alimentação do shopping uma vez por mês, mas não é possível oferecer educação de qualidade para as crianças. É possível até comprar um carro, parcelando em três anos e pagando o preço de dois, mas parece impossível viver em segurança. É possível fazer um churrasco no aniversário da esposa, mas não garantir que ela será atendida dignamente em caso de uma emergência médica. O crescimento econômico faz crescer o consumo, sem garantir a dignidade ou os direitos. Eles não fazem parte do acordo financeiro, do sistema político orientado sobre compra e venda, e não sobre direitos e deveres. O cidadão se torna aos poucos consumidor, não só do ponto de vista da indústria e do comércio, mas do próprio Estado. O direito, aquilo que é garantido, aquilo sobre o que não se discute porque já é estabelecido, se torna produto: aquilo que pode ou não ser adquirido através de dinheiro. No momento em que direitos se tornam produtos, a noção iluminista de igualdade de dignidade da vida humana dá

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espaço à selva liberal na qual quem pode pagar, leva, e quem não pode, desaparece. Assim, apesar do sistema público brasileiro garantir direitos básicos como saúde, educação, moradia, segurança e transporte, o Estado ao mesmo tempo permite que estes direitos sejam vendidos, muitas vezes fazendo parte do negócio, como é o caso dos leitos de hospitais públicos utilizados por planos privados de saúde. As elites que dominam o país usam a máquina pública, direta ou indiretamente, para fazer crescer a venda de produtos de qualidade. Clínicas e hospitais privados para clientes de planos de saúde. Escolas, cursinhos e universidades privadas. Condomínios fechados e segurança particular. Carros e helicópteros para locomoção fora do caos do transporte público. O país divide-se, portanto, entre aqueles que recebem o serviço de péssima qualidade, garantido pela Constituição de 1988 e mal aplicado pelo Estado, e aqueles que recebem serviços de excelente qualidade, pagos à indústria privada, com patrocínio público (Leitos públicos, hospitais e médicos pagos pelo Estado; PROUNI que sustenta o ensino superior privado; Polícia Militar que controla de maneira violenta e genocida a população da periferia; Redução de IPI e aumento no crédito para a compra de carros; entre muitos outros exemplos possíveis de investimento público em grupos privados que comercializam o que é garantido por lei). A população que não tem acesso aos serviços privados perde duplamente, portanto, porque além de receber um serviço ruim do Estado, ainda vê o dinheiro de seus impostos apoiar os serviços privados dos quais ele não poderá usufruir. E este dinheiro não é pouco. Uma pesquisa recente encomendada pela

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BBC Brasil19 , mostra que, como muitos dizem, o Brasil tem uma das maiores cargas de impostos do mundo. Na média do G20 (grupo dos 20 países mais ricos), 26% da renda gerada no país vai para os governos por meio de impostos, enquanto no Brasil o índice é de 35%,, valor comparado apenas ao de países da Europa ocidental como França e Itália que tem mais de 40%. A diferença entre o Brasil e os países europeus, no entanto, é dupla: primeiro, na Europa estes altos impostos são devolvidos para a população com serviços públicos de excelente qualidade. Segundo, e o mais revelador, ao contrário do que acontece nos países desenvolvidos e mais igualitários, aqui os pobres são mais taxados do que os ricos. Além disso, o que é mais absurdo, é possível abater do imposto de renda gastos privados com saúde e educação. Na prática, isso significa que o Estado subsidia serviços privados justamente para a parcela da população de maior renda, ou seja, que precisa menos. Resumindo: por poder pagar pelos serviços de qualidade, a camada mais rica da população ganha desconto nos impostos, ou seja, paga menos impostos proporcionalmente do que aqueles que dependem dos serviços públicos de qualidade ruim.

Fazemos esta ressalva sobre impostos para mostrar que direitos não caem do céu. Eles são pagos com o suor do trabalhador e, através de diversos mecanismos políticos, são utilizados no auxílio daqueles que mais concentram renda no país. É absolutamente necessária uma política em nível federal de transformação estrutural. Enquanto isto não acontece, as injustiças e as demandas sociais continuam a se acumular na imensa montanha de absurdos humanitários de nosso país. Mas esta precariedade no oferecimento de serviços não significa que o Estado está completamente ausente. Apesar de não oferecer postos de saúde de qualidade, hospitais preparados para atender a população, escolas que formem verdadeiramente cidadãos, meios de transporte próximos ao lar, confortáveis e baratos, apesar de mal cumprir com suas obrigações, o Estado está presente nas periferias com o aparato policial. Esta presença não é para oferecer segurança ao morador, mas frequentemente para reprimi-lo. Este aparato enche as ruas dos bairros com armamento caro e de alta tecnologia empunhado por policiais mal pagos e mal treinados. A fórmula ideal para um cenário já tenebroso.

19 De acordo com reportagem de Mariana Schreiber intitulada “Rico é menos taxado no Brasil do que na maioria do G20”, publicada na BBC Brasil e disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140313_impostos_ricos_ms.shtml

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Falamos antes sobre o círculo vicioso, fortemente baseado na desigualdade histórica entre as raças e classes no Brasil, que leva os jovens de periferia ao crime e ao tráfico de drogas. Esta minoria de jovens desiludidos serve como a desculpa ideal para a ocupação militar das periferias. Porque uma minoria de jovens se rende à tentação do crime, comunidades inteiras de trabalhadores e trabalhadoras são colocados no grupo de pessoas suspeitas pela segurança cada vez mais militarizada do nosso país. Militarizada porque, vale ressaltar, a polícia brasileira que lida com a população não tem organização, ideologia e treinamento especializado para lidar com civis, mas traz ainda as marcas do regime totalitário militar que tivemos no Brasil entre 1964 e 1985. A disciplina rígida dentro da corporação da Polícia Militar e o trato violento com a população são as marcas mais evidentes desta herança. Os números de homicídios e os números de policiais mortos são a prova real de como a estratégia adotada nas últimas décadas pela política de segurança pública tem sido equivocada. Recentemente, o treinamento policial foi colocado em questão para tentar compreender o alto índice de letalidade das polícias militares. Segundo Tânia Pinc, doutora em ciência política e major da reserva da PM , “nem todos os resultados letais são intencionais. Eles estão relacionados à falta de preparo. A maioria dos policiais não quer matar, mas, sob forte stress ele acaba usando a arma de fogo e matando. Ao invés de ser um instrumento de proteção da sociedade a arma acaba se tornando um objeto de defesa pessoal”. Talvez esta informação não dê conta comple-

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tamente da enormidade dos homicídios cometidos por policiais militares em São Paulo, mas ajuda a compreender que o problema é mais institucional do que individual. Sem o preparo adequado para lidar com situações de risco, a violência da polícia ajuda a criar um ambiente de revolta social ainda maior. Já mostramos anteriormente como nossos números de assassinatos são de países em guerra. Cabe agora ressaltar o papel da Polícia Militar nesta guerra civil não declarada. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 201320 , 984 pessoas foram assassinadas “em confronto” (não é possível verificar se houve mesmo confronto ou se apenas foi registrado dessa maneira) com a Polícia Militar nos anos de 2011 e 2012 apenas no estado de São Paulo. Nos mesmos anos morreram 32 policiais em serviço e 114 fora de serviço (índice que tem crescido nos últimos anos sem que a organização da polícia dê uma resposta satisfatória aos policiais). Para efeito de comparação , entre os anos de 2005 e 2009 a Polícia Militar do Estado de São Paulo matou mais pessoas do que todas as forças policias dos Estados Unidos no mesmo período, país com população quase oito vezes maior que a do nosso Estado. Seguindo na comparação, Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública, afirma que a diferença no total de mortes do Estado e dos Estados Unidos se deve à própria cultura geral da sociedade brasileira que tende a apoiar os assassinatos cometidos por policiais e prega que “bandi-

Segundo reportagem de Luciana Sarmento para o R7 intitulada “Em cinco anos, PM de São Paulo mata mais que todas as polícias dos EUA juntas”, disponível em: http://noticias.r7.com/ sao-paulo/noticias/em-cincoanos-pm-de-sao-paulo-matamais-que-todas-as-policiasdos-eua-juntas-20110607.html

Segundo reportagem de Afonso Benites para o El País intitulada “Polícia brasileira mata cinco pessoas a cada dia”, disponível em: http://brasil.elpais.com/ brasil/2014/02/27/politica/1393533362_626474.html

20 Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/storage/download// anuario_2013.pdf

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do bom é bandido morto”. “Nós temos uma diferença. O júri americano tem uma tendência a inocentar o acusado porque ele desconfia do Estado. Aqui, apesar de o nosso Estado ser pior, o júri tende a condenar o acusado porque ele considera que, se a polícia pegou, é porque ele tem culpa no cartório”. Ou seja, conscientes de que o sistema corrompe e é corrupto, ainda sim nos colocamos normalmente do lado dos mais fortes, sem questionar a ordem. A taxa de encarceramento no Brasil também é assustadoramente alta: a quarta maior do mundo, com mais de meio milhão de presos. Um terço destes presos está no estado de São Paulo em presídios, em geral, acima de sua capacidade, o que contribui para a violência no interior do sistema, disseminação de doenças e crescimento das facções criminosas. Temos 1,7 preso para cada 1 vaga no país, ou seja, próximo do dobro de presos para o número de vagas. A resposta da população para este cenário de terror é uma desconfiança irrestrita em relação à instituição. Em pesquisa realizada no primeiro semestre de 2013, 70% de brasileiros consideraram a polícia como não confiável21 . Neste contexto, ser pobre no Brasil produz efeitos semelhantes a ser criminoso. Perde-se o direito constitucional de ser considerado inocente até provado o contrário. Perde-se o direito de ser respeitado em abordagens. Perde-se o direito de interrogação e de livre expressão. As recentes manifestações no Brasil, principalmente aquelas da periferia, deixam claro que qualquer pobre, especialmente os negros e pretos, são primeiro suspeitos e depois cidadãos. O que a segurança pública cria, portanto, é uma tensão constante para uma parcela gigantesca da população, que de maneira alguma ajuda a manter calma a situação. Um exemplo trágico e, infelizmente, freqüente da situação da guerra civil não anunciada no Brasil. No momento em que esta apostila está sendo escrita, o país inteiro está em choque pelo assassinato brutal e injustificado de Cláudia da Silva Ferreira, mãe de quatro filhos, auxiliar de limpeza, morta em seu bairro, Morro da Congonha, na periferia do Rio de Janei-

ro, ao sair de casa para comprar pão. Cláudia foi alvejada por tiros de três policiais militares. Pessoas presentes afirmam que não houve troca de tiros com nenhum outro grupo. Cláudia carregava um copo de café na mão e seis reais para pão e mortadela. Seu corpo foi jogado, sob protesto de vizinhos, no porta-malas do camburão por três policiais. No meio do caminho, seu corpo caiu do carro e foi arrastado por 250 metros por uma avenida movimentada. O negro periférico sai de casa para comprar pão na esquina e não sabe se voltará vivo e se seu possível cadáver e memória serão respeitados. Ser negro e pobre no Brasil é crime, julgado nas ruas pelo destreinado e preconceituoso agente público.

Vimos anteriormente que ao analisar opressões precisamos ter em mente os diferentes grupos oprimidos aos quais os indivíduos pertencem. Uma análise simplesmente econômica, vale lembra, não dá conta de descrever com precisão as injustiças sofridas no Brasil. É importante ressaltar que se as periferias e os pobres são alvos privilegiados da violência do crime e da polícia, os negros são os que mais sofrem. A seguinte tabela prova a relação entre baixa renda e raça no Brasil:

21 Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/storage/ download//anuario_2013.pdf, p. 104

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Distribuição das Populações Negras e Não Negras por Faixa de Renda Percentis de Renda da popu- % da População Negra em Cada %% da População Não Negra em Cada lação em geral Percentil de Renda Percentil de Renda 10% mais pobres

11,66

5,41

10% a 25%

32,77

20,96

25% a 50%

10,85

9,21

50% a 75%

25,34

27,23

75% a 90%

12,58

19,37

10% mais ricos

6,80

17,82

100,00

100,00

Fonte: Censo Demográfico do IBGE, 2010. Elaboração IPEA/DIEST. CERQUEIRA, Daniel; MOURA, Rodrigo. “Vidas Perdidas e Racismo no Brasil”, p. 3, na Nota Técnica Nº10 do IPEA, disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/131119_notatecnicadiest10.pdf

Verifica-se, por razão da ausência de políticas públicas pós-escravidão, uma sobrerepresentação negra nos baixos estratos da sociedade. Esta condição social é efeito e ao mesmo causa do racismo contemporâneo. A baixa escolaridade deste grupo, somada a uma dificuldade causada pelo racismo em ocupar melhores posições de trabalho, dificulta a ascensão social de negros, de maneira diferente do que acontece com brancos pobres, por exemplo, que enfrentam apenas a discriminação social institucional e não a discriminação racial institucional. O que chamamos de racismo institucional é

o racismo encarnado em instituições, é o racismo que vai além do indivíduo e que se esconde, às claras ou escondido, em normas, definições e posicionamentos de instituições como polícia, empresas, secretarias, órgãos estatais e privados em geral. O racismo institucional presente na polícia brasileira é um gigantesco problema porque a própria instituição que serve para garantir a isonomia de tratamento ao cidadão é que ajuda a perpetrar desigualdades. Os seguintes indicadores, agrupados pelo relatório “Vidas perdidas e Racismo no Brasil” de 2013 do IPEA, mostram indicadores do racismo institucional da polícia:

Racismo Institucional? Indicadores Slecionados (1) Negros e Pardos

(2) Não Negros

(3) Proposção (1)/(2)

95,795,294

93,953,897

1,03

Taxa de Suicídio

4,2

5,3

0,78

Taxa de mortes por acidentes

14,8

15,4

0,96

% de pessoas que foram agredidas

1,8

1,3

1,38

Distribuição das vítimas de agressão que não procuraram a polícia

61,8%

38,2%

Distribuição dos que não procuraram a polícia porque “não acreditavam na polícia”

60,30%

39,70%

Distribuição dos que não procuraram a polícia porque “não queriam envolver a polícia por medo ou represália”

60,70%

39,30%

Número de Detentos

252,796

169,975

1,49

Taxa de Detentos

261,20

180,9

1,44

Taxa de Homicídios

36,50

15,5

2,35

Indicadores Selecionados Produção

Fonte: Censo demográfico do IBGE 2010. PNAD 2009. Informações do Depen/MJ e do SIM/MS, relativas ao ano de 2010. Elaboração DIEST/IPEA

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Negros e brancos sofrem agressão quase na mesma proporção, mas apenas metade dos negros vai à delegacia por não confiar na polícia e por medo de represálias. Cabe, portanto, perguntar quais as bases desta desconfiança. Três exemplos recentes deixam claro que o racismo internalizado que os policiais carregam em si (como quase todos em nossa sociedade) é amplificado por posturas declaradamente racistas da polícia. No Distrito Federal, militantes dos direitos humanos e do movimento negro protestaram contra uma cartilha da Polícia Militar intitulada “Previna-se contra furto e roubo a pedestre na rodoviária” que continha ilustrações consideradas discriminatórias com a figura de dois homens negros e pobres portando arma de fogo e assaltando um homem branco. Outro caso grave foi o acontecido na cidade paulista de Campinas em que um comandante da Polícia Militar assinou uma ordem determinando a abordagem de suspeitos de “cor parda e negra”. Isto significa que indivíduos passariam a sofrer abordagem policial por nenhum outro critério de desconfiança que a sua cor de pele. Por fim, um exemplo recente, que infelizmente ainda pode ser encontrado em prédios e condôminos da cidade de São Paulo, é o cartaz abaixo com “dicas de segurança” da Polícia Militar, que mostra como único negro o funcionário (que, ainda diz o cartaz, deve ter seus antecedentes criminais verificados):

Segundo reportagem intitulada “Circula ainda no DF cartilha racista da Polícia Militar”, disponível em: http://www.geledes.org.br/racismo-preconceito/racismo-no-brasil/12292-circula-ainda-no-df-cartilha-racista-da-policia-militar

Reportagem de Ricardo Brandt disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pm-de-campinas-determina-abordagem-de-suspeitos-de-cor-parda-e-negra,987908,0.htm

Reportagem disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/03/pm-retira-do-ar-folheto-sobre-seguranca-em-condominios-que-sugere-discriminacao-a-funcionarios-9094.html

A instituição da Polícia Militar, como se vê, reproduz o preconceito da sociedade. Aquele que se sabe inocente e que é seguidamente parado por batidas desmoralizadoras em função de sua classe social, sua vestimenta e sua cor de pele não pode respeitar a instituição que o pára. As polícias, ao discriminar, criam adversários de todos os tipos para si mesma. Infelizmente não é apenas nas batidas e na desconfiança que a polícia discrimina, mas na própria letalidade de sua ação. Se a situação de segurança geral do país já é a de guerra civil, como mostramos anteriormente, neste cenário é ainda pior ser negro: dois de cada três assassinados no Brasil são negros, segundo estudo do IPEA22. O papel da polícia no aumento da 22 JÚNIOR, Almir de Oliveira; LIMA, Verônica Couto de Araújo. “Segurança Pública e Racismo Institucional”, p. 21, in Boletim de Análise Político-Institucional 4, disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/ images/stories/PDFs/boletim_analise_politico/1301017_boletim_analisepolitico_04.pdf

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insegurança da população negra é explícito nos seguintes dados do mesmo relatório do IPEA: 6,5% dos negros que sofreram uma agressão no ano anterior tiveram como agressores policiais ou seguranças privados (que muitas vezes são policiais trabalhando nos horários de folga), contra 3,7% dos brancos23; os brancos representam 70% da população da cidade de São Paulo, mas apenas 30% dos assassinados pela polícia24; apesar de representarem 50,94% da população brasileira, negros (pretos e pardos) são quase 60% do total de encarcerados no Brasil.

Como proceder em casos de abuso institucional (polícias, instituições públicas e privadas)

Abordagem Policial

AbordAgem PoliciAl

O que podem e não podem fazer os (as) policiais? LEMBRE-SE DE SEUS DIREITOS

Constituição Federal:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei (…)

AbordAgem PoliciAl

Busca dentro de casa Para a lei, casa é o lugar que a pessoa mora, incluindo a laje, varanda, etc.

Qualquer policial, civil ou militar, só pode entrar na sua casa nas seguintes situações: Com autorização do(a) morador(a), os(as) policiais podem revistar a casa a qualquer momento, desde que com a sua presença. O(A) policial não pode te intimidar para conseguir a autorização.

Atenção!! Todo(a) policial deve andar identificado(a) e quando solicitado(a) deve apresentar sua carteira funcional. Isso vale para qualquer um dos casos a seguir. 3

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23 IDEM, p. 23. 24 Segundo reportagem intitulada “Negro é vítima maior de crime e polícia”, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento disponível em: http:// www.pnud.org.br/Noticia.aspx?id=621. Estas e outras informações relacionadas à Defensoria podem ser encontradas no site: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3094

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AbordAgem PoliciAl

AbordAgem PoliciAl

Com ordem do(a) juiz(a) (Mandado de busca e apreensão)

Com ordem do(a) juiz(a) (Mandado de busca e apreensão)

Se não tiver ninguém em casa, os(as) policiais deverão chamar dois vizinhos(as) para acompanharem a busca. No final, os(as) vizinhos(as) devem assinar o relatório de como foi a revista e o que foi apreendido na casa.

O(A) juiz(a) pode autorizar a entrada de policiais na sua casa mesmo sem a sua autorização somente por meio de um documento chamado Mandado de Busca e Apreensão. Este documento deve ser mostrado pelos(as) policiais antes de entrarem na casa e só é válido se estiver completo. Para isso, deve constar: endereço exato da residência em que será realizada a busca; nome do(a) morador(a); motivo da busca; assinatura do(a) juiz(a).

Atenção!

Para cada casa deVe HaVer um mandado. a Lei Proibe o uso do mandado de busca e aPreensao Para mais de uma casa. o mandado coLetiVo e iLeGaL, Pois cada mandado de busca e aPreensao so Pode ser diriGido a uma unica casa. aPesar disso, a PoLícia carioca costuma usar o mandado coLetiVo, que continua sendo assinado Por aLGuns Juízes, mesmo sendo contra a Lei. caso aLGum(a) PoLiciaL VÁ a sua casa com um mandado em que não conste o seu exato endereço e nome de aLGum(a) morador(a), anote as informações do documento e Procure seus direitos.

Atenção!!

No caso do morador(a) não estar em casa, a busca deverá ser realizada durante o dia.

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6 AbordAgem PoliciAl

AbordAgem PoliciAl

Sem ordem do(a) juiz(a) (Mandado de busca e apreensão)

Sem ordem do(a) juiz(a) (Mandado de busca e apreensão)

Quando os(as) policiais estiverem perseguindo alguém que acabou de cometer um crime e esta pessoa entrar na casa

Quando os(as) policiais tiverem certeza de que dentro da casa estão guardadas drogas ilícitas, armas de fogo.

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AbordAgem PoliciAl

AbordAgem PoliciAl

Busca Pessoal

Em caso de desabamento, incêndio, desastres ou para socorrer alguém. IM PO RTAN T E :

Rua Mrechal Francisco de Moura.

Em caso de mandado, os(as) policiais só podem entrar durante o dia. Nos demais casos podem entrar de dia ou de noite. Os(As) policiais não podem rasgar documentos, fotografias, quebrar objetos. Todo objeto, dinheiro, documento ou fotografia que eles(as) pegarem em sua casa deve ser apresentado para o(a) delegado(a). Atenção! Os(As) policiais não podem te intimidar ou ameaçar para poder entrar na casa. Atenção! Existe uma prática comum dos(as) policiais entrarem na casa sem mandado e sem autorização do morador(a). Neste caso,pegue todas as informações(identificacao do ploicial, horario, local, etc) e denuncie.

Atenção!!

O(A) policial não pode constranger ninguém.

Assim, é proibido passar as mãos nas partes íntimas, se fizer isso, estará praticando ato libidinoso e abuso de autoridade. Além disso, também é crime de abuso de autoridade te mandar tirar a roupa, obrigar a ficar com as mãos na parede ou para o alto depois da revista.

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10 AbordAgem PoliciAl

AbordAgem PoliciAl

Busca pessoal é o que conhecemos por “geral” ou “dura”. Os(As) policiais, civis ou militares, só podem te “dar uma dura” SEM ORDEM DO(A) JUIZ(A) quando tiverem fundadas suspeitas de que você está escondendo armas, objetos destinados à prática de crimes ou drogas ilícitas.

PRETO SAFADO

Nestes casos, os(as) policiais devem te parar e mandar você colocar as mãos para o alto ou na parede enquanto fazem a revista.

Os(As) policiais não podem gri gritar com você ou te xingar, te xingar de ladrão(a), vagabundo(a), piranha, etc. Isto é crime de injúria, difamação, calúnia e mesmo abuso de autoridade. Se te chamar de “PRETO SAFADO” estará cometendo crime de injúria racial. Ninguém pode te tratar como suspeito(a) por causa da cor da sua pele ou da sua origem.

Os(As) policiais não podem te parar porque simplesmente “acham” que você é suspeito(a), ou seja, por preconceito. Se não exisitr fundada suspeita, não podem te parar só porque você é morador(a) do Santa Marta, ou porque é negro(a), nordestino(a), jovem, tem tatuagem, está de chinelo, casacão ou boné. Os(As) policiais durante a revista devem te tratar com respeito. Qualquer pessoa que se aproximar durante a abordagem para saber o que está acontecendo também deve ser respeitada.

Fala .Cadê o baseado?

Se te AMEAÇAR OU BATER para que você confesse alguma coisa, ou forneça informações sobre alguém o(a) policial está cometendo crime de tortura.

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AbordAgem PoliciAl

AbordAgem PoliciAl

Mandar você sair correndo sem olhar para trás é crime de abuso de autoridade.

Não há lei no Brasil que te obrigue a andar com documentos. No entanto, os(as) policiais podem te pedir os documentos e, se você não estiver com eles, os(as) policiais podem perguntar o nome do seu pai, da sua mãe e sua data de nascimento. Você não é obrigado(a) a responder nada além disso. Não precisa dizer de onde vem, para onde vai, se tem passagens pela polícia, se conhece fulano de tal, pois isto foge da finalidade da “dura”. Recomenda-se andar com documentos.

Corra sem olhar para trás!

Se você é mulher, só poderá ser revistada por policial feminino. Em casos de fundada suspeita, em que não tenha um policial feminino por perto, a lei permite que o policial te reviste.

Atenção:

- Você só pode ser leVado V Vado (a) para a delegacia se estiVer preso(a) em flagrante delito ou se houVer ordem judicial. o(a) policial não pode te leVar V Var simplesmente para “puxar tua ficha”. - o(a) policial não pode te prender por Você estar sem docu -

mento e se isto acontecer estará cometendo crime de abuso de autoridade. policiais só te podem algemar se Você tiVer mais de dezoito anos, estiVer sendo preso(a) em flagrante ou se for foragido(a) da justiça. a lgemar por outro motiVo é crime de abuso de autoridade. - após Verificar os documentos e nada constando, os policiais deV Vem deVolV ol ê- los imediatamente. olV

- os(as)

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14 AbordAgem PoliciAl

LGBTT-Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais A abordagem policial não pode acontecer baseada em sua orientação sexual (gay, lésbica) ou identidade de gênero (travesti ou transexual). Qualquer pessoa tem o direito de ir e vir e a liberdade de se relacionar afetivamente com alguém do mesmo sexo. Ninguém pode ser abordado porque usa roupas curtas e decotadas, maquiagem ou porque namora em público. Os casais homossexuais devem ser respeitados por todos. Travestis e transexuais não podem sofrer discriminação, constrangimento ou agressão por sua aparência, comportamento ou identidade. Não aceite xingamentos ou ridicularizações, exija respeito! E se a discriminação continuar, colete as informações informações necessárias sobre o (a) policial (nome, placa da viatura, batalhão, etc) e denuncie.

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AbordAgem PoliciAl

Busca no carro A revista em automóveis é permitida nas mesmas situações da revista pessoal. O carro só pode ser revistado em caso de fundada suspeita. A pessoa que estiver conduzindo o carro deve acompanhar a revista.

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AbordAgem PoliciAl

AbordAgem PoliciAl

Na Delegacia de Polícia

Em caso de qualquer distorção peça para dar a sua versão sobre o que foi distorcido, caso voce queira falar.

Quando você for conduzido(a) a uma delegacia por um(a) policial, você deve ser imediatamente levado(a) à presença do(a) delegado(a) de polícia. Tudo o que acontecer com você dentro do pátio da delegacia é responsabilidade dele(a). Se você for agredido(a) nas dependências da delegacia ele(a) também poderá responder por abuso de autoridade/ e/ou tortura. Se o escrivão(ã), investigador(a), policial civil e até mesmo o(a) delegado(a) exigir ou solicitar dinheiro da pessoa responderá por crime de corrupção passiva ou concussão.

ATENÇÃO

Não reagir a provocacões! Nao agredir verbalmente e nem fisicamente ninguem Ligue imediatamente para alguem da sua familia, amigo ou conhecido para comunicar em qual delegacia voce esta e peça ajuda para conseguir um advogado ou defensor publico Voce tem o direito de ficar calado(a).

Muitas vezes, mesmo cometendo abusos, os policiais podem responsabilizar a vítima acusando-a de resistência, desacato e desobediência. Nesse caso, é fundamental que você junte testemunhas dos fatos e que peça, ainda na delegacia, um contradito da versão dos policiais.

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18 AbordAgem PoliciAl

A AbordAgem bordAgem P PoliciAl oliciAl

Denúncias

Como denunciar.

Para denunciar anote estes dados

Se o (a) policial estiver atuando fora da legalida-

núcLeo de direi defensori

LocaL:

de, você tem o direito e o dever de denunciar aos órgãos competentes.

É fundamental anotar as características do(a) po-

HorÁrio:

licial como altura, cor da pele, identificação – se havia ou não –, o horário do ocorrido e todos os demais detalhes

dia:

possíveis de lembrar.

Acontecendo esse tipo de arbitrariedade aqui no

Santa Marta, procure se juntar com mais pessoas, fale com

Juntaram

a

associação

amigos(as) e familiares, busque o apoio de organizações

professores(as), agentes de saúde, lideranças comunitá-

características físicas:

de

moradores,

igrejas,

atuantes na comunidade e dê o seu apoio a quem está de-

(cicatriz, branco, neGro, baixo, aLto, cor do cabeLo etc.) ras e agentes culturais para organizar audiências públicas

nunciando. Cada denúncia é importante para acabar com

na própria comunidade para denunciar às autoridades ati-

os abusos.

tudes erradas de alguns(mas) policiais.





Um bom exemplo a ser seguido é o das Audiên-

identificação do PoLiciaL: outra possibilidade é organizar uma Assembléia

(

)

cias Públicas Comunitárias. Através dessas Audiências

obserVar se nãoMarta, HaVia identificação Popular do Santa aonde não só se discutam as

Públicas Comunitárias, em algumas comunidades de São

questões de segurança pública, mas a partir daí a comuni-

Paulo, por exemplo, as pessoas que sofriam se uniram

dade exija políticas públicas de garantia de direitos e me-

para conversar sobre casos de abuso e procuraram solu-

lhoria das escolas, hospitais, tarifas populares de luz, água

ções juntas para dar fim a esses casos.

e todas as demais políticas necessárias para garantir uma

Av. Marechal Câm Centro, Rio de Jan (21) 2332-6345 direitoshumanos www.dpge.rj.gov.

identificação da Viatura:

vida digna.

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Defensoria Pública

O que é a Defensoria Pública? É uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Basta comparecer pessoalmente quando necessitar de uma orientação jurídica ou no caso de propositura de uma ação ou realização de uma defesa num processo. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais.

enviados à Ouvidoria-Geral da Defensoria, que é um órgão independente criado para receber as opiniões do público, apontar problemas e cobrar soluções. Contatos (011) 3105-5799 (ramais 328 e 272).

Recebi um mandado de citação (ou intimação) pelo oficial de Justiça. O que devo fazer para ser atendido pela Defensoria Pública?

Você deve ir a um dos locais de atendiQuem pode ser atendido pela Demento. fensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.

Quem são os Defensores Públicos? São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal. Os Defensores Públicos possuem prerrogativas, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.

Tenho reclamações/sugestões/ elogios para fazer sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública. Com quem devo falar? As reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços da Defensoria podem ser

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Preciso levar as testemunhas ao atendimento da Defensoria Pública? Não é preciso levar as testemunhas até o atendimento da Defensoria Pública, porque elas serão ouvidas apenas na Justiça. Mas você deve levar até o local de atendimento o nome completo e o endereço de cada uma das testemunhas. Não se esqueça de lembrar as testemunhas sobre o dia de audiência na Justiça para evitar que elas faltem.

A Defensoria Pública de São Paulo atua em casos de acidente de trabalho? Sim, esses casos são atendidos pela Defensoria Pública de São Paulo.

Quais são os casos de direito de família e cíveis mais comuns na Defensoria Pública? Pensão alimentícia, divórcio, separação, investigação de paternidade, fixação de guarda, regulamentação de visita de filhos e inventário. Despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião.

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O primeiro atendimento realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na Capital é centralizado, devendo o usuário comparecer no seguinte endereço: Avenida Liberdade, 32 - Centro - São Paulo-SP Telefone: (11) 3105 – 5799 De 2ª à 6ª, das 07h00 às 09h30 (retirada de senha) Atendimento a partir das 8h00

Estas e outras informações relacionadas à Defensoria podem ser encontradas no site: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/ Default.aspx?idPagina=3094

Defensoria Pública Dá assistência jurídica gratuita às pessoas lheres vítimas de violência, proteção a crianças carentes. Possui núcleos especiais para atendi- e adolescentes, pessoas portadoras de necessimento aos consumidores, pessoas idosas, mu- dades especiais, etc.

Ouvidoria de Polícia Recebe denúncias da população contra policiais militares e civis que tenham cometido atos arbitrários e/ou ilegais; Promove as ações para a apuração das queixas com a conseqüen-

te punição dos policiais culpados. O importante é saber que, a denúncia também pode ser feita anonimamente, por meio de carta e-mail ou telefone.

Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar Órgão correcional responsável por apuração é cometido por um agente da polícia e encamide todo e qualquer desvio de conduta do poli- nha para a justiça comum. cial. Instaura inquérito policial quando o crime

Ministério Publico - MP O MP é o advogado da sociedade defendendo-a em juízo e fora dele. É também o fiscal da Lei, encarregado dentre outras funções de processar aqueles que cometem crimes, e também fiscalizar as ações dos órgãos públicos envolvidos em investigação criminal, tais como polícia, órgãos técnicos de perícia, etc.

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O acesso ao MP pela população é via Promotoria sem a necessidade da representação de um advogado. Existe um promotor público responsável por cada região do Estado. Para ter acesso ao número de telefone do promotor da sua área ligue para o telefone central do MP.”

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Direitos e Deveres das Pessoas Presas

Quem são os Defensores Públicos? São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para atuar na defesa (cível, família, criminal e execução criminal) daqueles que não têm dinheiro para pagar um advogado. Todos os presídios do Estado de São Paulo têm um Defensor Coordenador da Execução Criminal.

O que os Defensores Públicos fazem na área da Execução Criminal? Na Vara das Execuções Criminais (VEC) fazem a defesa das pessoas presas nos processos de execução penal (pedidos de beneficio etc.) e a defesa das pessoas condenadas que não estão presas (cumprindo prestação de serviço à comunidade, em livramento condicional, etc.), e nos presídios/CDP coordenam o trabalho dos advogados de entidades conveniadas com a Defensoria Pública.

Se eu não for bem atendido pelo(a) Defensor(a) Público(a) o que devo fazer? Ligue, peça para alguém ligar ou escreva para a Ouvidoria da Defensoria Pública.

Quem são os advogados que trabalham dentro do presídio/CDP? São advogados de entidades conveniadas com a Defensoria Pública e que foram contratados pelas entidades para fazer atendimento jurídico, dentro do presídio/CDP, das pessoas presas que não têm dinheiro para pagar um advogado.

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O que fazer para falar com advogado(a) conveniado? Você deve mandar ou pedir aos funcionários do presídio/CDP para levarem uma mensagem (pipa) para que o(a) advogado(a) te chame.

Se o advogado não me chamar, passados mais de 30 dias de minha entrada no presídio/CDP, o que devo fazer? Se você estiver preso (a) na Capital deve pedir a seus familiares que compareçam à Defensoria do Fórum da Barra Funda, e se estiver preso(a) no Interior ou Grande São Paulo que procurem a Regional da Defensoria Pública (endereços no final).

Punições Punições que NUNCA podem ser impostas para quem é acusado de ter praticado ou praticou falta disciplinar:.Sanção que coloque em risco a vida;.Sanção que coloque em risco a saúde física e mental (corpo e cabeça); Ninguém pode ser colocado em cela escura;.Ninguém pode ser colocado em RDD sem que o juiz autorize; Ninguém pode ser punido coletivamente; Ninguém pode ser punido sem prova; Ninguém pode ficar no castigo por mais de 30 dias; Ninguém pode sofrer maus tratos ou tortura.

Se essas regras e meus direitos não forem respeitadas no presídio em que estou, o que posso fazer? Você deve imediatamente avisar o advogado conveniado que trabalha no presídio/ CDP e pedir para seus familiares procurarem a Defensoria no Fórum da Barra Funda,

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se estiver preso (a) na Capital, ou as Regionais da Defensoria Pública, se estiver preso (a) no Interior ou Grande São Paulo (endereços no final). Quando há violação de direito você também pode entrar com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO.

Como faço para mover ação de indenização contra o Estado? Você pode ir ou pedir para a Sua família procurar a Defensoria Pública Cível nos endereços que constam ao final.

É necessário pagar alguma coisa aos funcionários do presídio, aos Defensores Públicos ou aos advogados conveniados para obter assistência ou informações? Não. Nada no presídio é pago. Os funcionários e os Defensores Públicos são pagos pelo Estado para atendê-lo gratuitamente. Os advogados conveniados são pagos pelas entidades que têm convênio com a Defensoria Pública para atendê-lo gratuitamente.

É necessário pagar alguma coisa aos funcionários do presídio, aos Defensores Públicos ou aos advogados conveniados para obter assistência ou informações?

Auxílio à família da pessoa presa

O que é auxílio-reclusão? O auxílio-reclusão é um beneficio da Previdência Social para a proteção dos dependentes carentes do(a) beneficiado(a) preso(a) que trabalhava e pagava INSS. O auxílio reclusão pode ser recebido durante todo o tempo de prisão.

Como minha família pode pedir o auxílio-reclusão? Deve pedir nas Agências da Previdência Social, e para isso é preciso saber quais são os documentos necessários nas próprias Agências (telefone ao final).

Quando o auxílio-reclusão deixará de ser pago? Em caso de fuga, livramento condicional, transferência para regime aberto, cumprimento de pena e quando o (a) preso(a) morrer, (nesse caso o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte).

A família da pessoa presa tem direito a outros auxílios? Preenchendo as condições exigidas pelo governo a família tem direito a bolsa família, PETI, renda cidadã, ação jovem etc.

Não. Nada no presídio é pago. Os funcionários e os Defensores Públicos são pagos pelo Estado para atendê-lo gratuitamente. Os advogados conveniados são pagos pelas entidades que têm convênio com a Defensoria Pública para atendê-lo gratuitamente.

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Mulher presa

A mulher presa tem direitos específicos? Sim. Além de ter direito à visita íntima, à saúde; a defensor público nos processos relativos à guarda de filhos e a pátrio poder, as mulheres presas tem direito aos programas estaduais de prevenção e controle do câncer feminino (útero e mama), exame gi-

necológico periódico, pré-natal, direito de ficarem com seus filhos durante o período de amamentação (no mínimo por 120 dias), de cumprir pena em presídios separados e direito a trabalho adequado à sua condição de mulher.

Endereços da Defensoria Pública CAPITAL Cível, Família e Fazenda Pública: Av. Liberdade, 32, Centro, Tel: (11) 3105-5799 Criminal: Complexo Judiciário Ministro Mario Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), Av. Doutor Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, Tel. (11) 2127-9496 GRANDE SÃO PAULO Carapicuíba: Cível, Família, Criminal: Fórum, Av. Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal, Tel: (11) 4164-3265 Diadema: Criminal: Av. Sete de Setembro, 399 Tel: (11) 4057-4440 Guarulhos: Cível e Família: R. Maria Lucia Vita, 65, Tel: (11) 2229-1657 / Criminal, Execução Penal e Infância e Juventude: Fórum, R. José Maurício, 103, Centro Tel: (11) 2229-8232 Itaquaquecetuba: Criminal: Estrada Santa Isabel, 1170-1194, Vila Zeferina, Tel: (11) 4647-4287 Mogi das Cruzes: Cível, Família e Criminal: R. Francisco Martins,30, Bairro Socorro, Tel: (11) 4799-5089 Osasco: Cível e Família: Av. dos Autonomistas, 3094, Tel: (11) 3698-5544 / Criminal: Fórum de Osasco R. das Flores, 703. Jd. das Flores São Bernardo do Campo: Cível e Família: Av. Barão de Mauá, 251, Tel: (11) 4332-9693 / Criminal: Fórum de São Bernardo do Campo. R. 23 de Maio, 107, Sala 16, Tel: (11) 4122-4045 OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA Av. Liberdade, 32, Centro, Tel: (11) 3105-5799, ramal 285 www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/ouvidoria DISQUE-DENÚNCIA Tel: 181 INSS Tel: 135, Atendimento das 7h às 22h, de Segunda à Sábado

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Lista de endereços e contatos úteis na defesa dos Direitos Humanos As informações a seguir foram catalogadas na 8ª edição do Guia de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo , publicado pela Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo. PRINCIPAIS PONTOS DE CONCENTRAÇÃO

Acesso à Justiça

Principais praças da região central (Sé, República, Patriarca, Anhangabaú eLargo São Francisco) e

Centro Acadêmico XI de Agosto - Departamento Jurídico

adjacências do Mercado Municipal.

Praça João Mendes, 62 - 17° Andar - Centro - CEP: 01501-902

EQUIPES E SERVIÇOS

Fone: 3241 4461

• CAPE (Central de Atendimento Permanente e de Emergência) funciona 24 horas por dia,

Área de atuação: Jurídica.

atendendo solicitações de munícipes relativas às pessoas em situação de rua e encaminhando para

Serviços Oferecidos: Orientações jurídicas (14h às 18h, 2ª a 6ª f).

a rede de acolhida e saúde quando for o caso.

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

• CATI (Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto) - 3228-5554 / 3228-5668. Atende pes-

Rua Dom Rodo, 140 – Ponte Pequena - CEP: 01109-080

soas em situação de rua de forma integrada com a CAPE, fazendo abordagens e encaminhamentos

Fone: 3326 2643 / 3313 4944; Fax: 3228 8604

para a rede de serviços socioassistenciais.

Site: www.gaspargarcia.org.br E-mail: [email protected] Área de atuação: Moradores de cortiços e habitações precárias; catadores de materiais recicláveis; população em situação de rua no centro da cidade de São Paulo. Serviços Oferecidos: Plantão Jurídico - acompanhamento de causas judiciais, assessoria aos movimentos de moradias; cooperativa de catadores. CORSA - Cidadania, Orgulho, Respeito, Solidariedade e Amor Av. Interlagos, 6538 – CEP 04777-000 Site: www.corsasp.org.br Fone : 5666-5842 E-mail: [email protected] Área de atuação: Direitos humanos: gays, lésbicas, travestis e transexuais. Serviços Oferecidos: Conscientização e emancipação das minorias sexuais; luta contra o preconceito; discussões regulares sobre auto-aceitação; relacionamentos afetivos e seus desafios; resgate da cidadania e da auto-estima. Procuradoria de Assistência Judiciária – PAJ Av. Liberdade, 32 – Centro 01502-000 – São Paulo/SP fone: 0800-178989 – fax: 3107-9270 e.mail: [email protected] site: www.pge.sp.gov.br Área de atuação: Defensoria Pública Serviços oferecidos: Assistência Judiciária gratuita nas áreas civil e família perante a justiça estadual. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Rua Pamplona, 227 – Jardim Paulista – CEP: 01405-000 Fone: 3372 6401; Fax: 3372 6409 / 6403 Site: www.pge.sp.gov.br

Assistência Social CRAS - Centro de Referência de Assistência Social O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social, organiza e coordena a rede de serviços sócioassistenciais, locais da política de assistência social. É a porta de entrada dos usuários à rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Rede CRAS email: [email protected] CRAS SANTANA / TUCURUVI - (Unidade Própria) Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui Tel.: 2283-1198 [email protected] CRAS SÉ Avenida Tiradentes, 749 Tel.: 3396-3500 [email protected] CRAS SANTO AMARO - (Unidade Própria) Rua Padre Anchieta, 802 Tel.: 5524-7765 / 5523-8760 / 5523-9305 [email protected] CRAS ITAQUERA Rua Sábado D’Angelo, 2085 - Itaquera Tel.: 2524-2916 / 2527-1999 [email protected] CRAS PENHA Rua Candapui, 492 - Vila Marieta Tel.: 2957-2031 / 2957-2143 [email protected]

Acesso à Justiça do Trabalho Defensoria Pública da União – Área Trabalhista e Benefícios Previdenciários R. Fernando de Albuquerque, nº 157 - Consolação Fone (011) 3231-0866.

Criança e Adolescente Casa Vida I Rua Serra de Jairé, 1433 - Água Rasa - CEP: 03175-001 Fone/fax: 2606 2185

Albergues e Abrigos FUNCIONAMENTO 24 horas por dia, ininterruptamente. CONVENCIMENTO Equipes técnicas e agentes de proteção fazem a abordagem ao morador em situação de rua para levá-lo a um dos serviços de acolhida ou da rede de saúde.

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Site: www.acolhe.org.br: E-mail: [email protected]; [email protected] Área de atuação: Atendimentos de crianças e adolescentes com HIV-AIDS. Serviços Oferecidos: Inclusão de crianças e adolescentes com HIV/AIDS na escola e na comunidade, oferecendo tratamento médico-odontológico, psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, ecoterapia, cursos extracurriculares e exercício da cidadania.

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Centro de Referência às Vítimas de Violência - Instituto Sedes Sapientiae

Telefone: 2981-7770 / 2987-3844 ramal 142 Fax: 2981-4496

Rua Ministro de Godói, 1484 – Perdizes

Celular de Plantão: 7283-6476 / 7283-6563

05015-900 – São Paulo

Pirituba (Jaraguá, São Domingos)

Tel.: (11) 3866-2756 de segunda a sexta, das 8h às 21h

Avenida Mutinga, 1425

[email protected] home-page: http://www.sedes.org.br

Cep 05110-000

CERCA - Centro de Referencia da Criança e Adolescente

Telefone: 3904-8742 Fax: 3904-3344

Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Térreo – Bela Vista

Celular de Plantão: 7283-6520 / 7283-6538

CEP: 01318-000 – São Paulo – SP

Jabaquara

Tel: 3241-0411 / 3104-4850 / 3115-6119 / Fax 3104-7685

Avenida Engenheiro George Corbisier, 839

E-mail: [email protected] / [email protected]

Cep 04345-000

Site: www.cerca.org.br

Telefone: 5021-6868 / 5021-5151 Fax: 5021-6509

Área de Atuação: Atendimento telefônico ou pessoal das denúncias; análise de denúncia para

Celular de Plantão: 7283-6694 / 7283-6579

verificação do agressor e tipo de violência; atendimento lúdico à criança e ao adolescente; nomear, quando necessário, Curador Especial para criança; acompanhamento jurídico dos casos; acompanhamento social dos casos de denúncia; efetivação do direito à cidadania; inserção na rede pública de atendimento. Serviços Oferecidos: Assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes; orientar, esclarecer e investigar denúncias de violência e maus tratos a crianças e adolescentes; oferecer assistência psicológica às crianças e adolescentes vitimizados; oferecer assistência social às crianças e adolescentes atendidos e suas famílias para reintegração familiar. Defensoria Pública de São Paulo – Área da Infância e Juventude R. Piratininga, 105, sala 126 – Brás – CEP 03042-001 - São Paulo Fone: 3207-2789 / 3271-7400 Atendimento: segunda a sexta, das 13h às 17 h. PLANTÂO em finais de semana e feriados para adolescentes em cumprimento de medida, nestes dias, das 9h às 13h. CEDECA “Luiz Gonzaga Junior” - Santana Rua Dona Beatriz Correia, 63 - Santana - CEP: 02035-040 Fone: 2971 1163; Fax: 2973 8283 E-mail: [email protected] CEDECA “Mariano Cleber dos Santos” - Sé Rua Djalma Dutra, 70 - Luz - CEP: 01103-010 Fonefax: 3229 3935 / 3229-4045 E-mail: [email protected] CEDECA Jardim Ângela Rua Dr. Luis Baldinato, 09 - Jd. Ângela Fone: 5834 1335 E-mail: [email protected] CEDECA Sé - Associação de Apoio às Meninas e Meninos da Região Sé Rua Djalma Dutra, 70 - Luz - CEP: 01103-010 Fonefax: 3229-3935/ 3106-9589(Central) Site: www.aacrianca.org.br E-mail: [email protected]

Conselhos Tutelares

Mães da Sé Rua São Bento, 370 - 9º Andar, cj 91 - Praça da República CEP: 01010-001 Fone: 3337-3331 Site: www.maesdase.org.br E-mail: [email protected] Serviços Oferecidos: Atendimento jurídico e psicológico. E-mail: [email protected] Área de atuação: Saúde. Serviços Oferecidos: Atua junto a populações em situação de vulnerabilidade social, especialmente aos portadores do HIV/AIDS e familiares, na Zona Leste de São Paulo. Mudança de Cena Rua Ibéria, 642 - Vila Isolina Mazzei - CEP: 02082-070 Fonefax: 3487 0501. Fonefax: 2979 7441. E-mail: [email protected] Área de Atuação: Prisões, crianças e adolescentes em conflito com a lei e em situação de risco, comunidades carentes, escolas/ educação. Serviços Oferecidos: Promoção da cidadania e dos direitos humanos; criação de metodologias de teatro para a intervenção social; elaboração de projetos e programas para o desenvolvimento social e educativo. PAVAS - Programa de Atenção à Violência Sexual - Centro de Saúde Escola “Geraldo de Paula Souza”, da Faculdade de Saúde Pública da USP Avenida Doutor Arnaldo, 925 - Cerqueira César - CEP: 01246-904 Fone: 3061 7721 (informações sobre cursos); 3061 7726 (agendamento) E-mail: [email protected] Área de atuação: Vítimas de abuso sexual. Serviços Oferecidos: Treinamento e supervisões na área de violência sexual; cursos de atualização; atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Projeto Quixote Rua Coronel Lisboa, 713 04020-041 - Vila Clementino São Paulo - SP - Brasil Tel. (11) 5904-3524 / 5572-8433

Sé (República, Brás, Bom Retiro, Aclimação, Consolação, Santa Cecília,

Site: http://www.projetoquixote.org.br

Liberdade, Cambuci, Bela Vista)

Área de atuação: Busca construir com crianças e jovens em situação de risco social, alternativas

Praça da República, 150 - Centro

eficientes através da arte para os desafios cotidianos de suas vidas, como a violência, o abandono,

Cep 01045-000

a falta de referências e o abuso de drogas. Atua na região da Vila Mariana e Central - como a

Telefone: 3259-9282 Fax: 3259-8016

cracolândia - em São Paulo.

Celular de Plantão: 7283-6593 / 9617-6041 Itaquera (Cidade Líder)

Denúncias e Apoio à Vítima da Violência

Rua Tomaso Ferrara, 36 - Itaquera

CDHEP - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo

Cep 08210-220

Rua Doutor Luís da Fonseca Galvão, 180 – Pq Maria Helena

Telefone / Fax: 2071-8215

CEP: 05855-300

Celular de Plantão: 7283-6554 / 7431-7739

Fonefax: 5511-9762

Santana (Tucuruvi, Mandaqui)

Site: www.cdhep.org.br

Avenida Tucuruvi, 808 - 2º andar - sala 229

E-mail: [email protected]

Cep 02304-002

Área de atuação: Educação popular e mobilização social; articulação,

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coordenação / superação da violência. Serviços Oferecidos: Apoio aos movimentos, cursos e seminários; palestras a grupos, escolas e movimentos. CDHS - Centro de Direitos Humanos de Sapopemba Rua Vicente Franco Tolentino, 45 - Parque Santa Madalena. CEP: 03982-180 Fonefax: 2703-6654 E-mail: [email protected] Área de atuação: Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania. Serviços Oferecidos: Recebe denúncia de violações; formação de agentes comunitários na questão da defesa dos direitos humanos e cidadania. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo Avenida Higienópolis, 890 - Sala 19 – Higienópolis CEP: 01238-000 Fone: 3826 0133 (Ramais 245 / 246); Fax: 3667 4956 E-mail: [email protected] Área de Atuação: Violência Policial e Tortura. Serviços Oferecidos: Assistência jurídica; acompanhamento político. Clínica Psicológica de Apoio aos Vitimizados Praça Virgílio Lúcio, 21 – Vila Cleonice - CEP: 03286-240 Fone: 2910 1540; Fax: 2910 1540 Área de Atuação: Atendimento psicológico às vítimas de violência sexual, física e psicológica. E-mail: [email protected] Serviços Oferecidos: Atendimento a crianças, adolescentes, adultos, inclusive vítimas de violência doméstica. Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP Rua Anchieta, 35 - 1º andar - Centro - CEP: 01016-900 Fone: 3244 2361 / 2362 / 2363 / 2364; Fax: 3244 2010 Site: www.oabsp.org.br E-mail: [email protected] Área de atuação: Criança e Adolescente; Segurança Pública; Habitação; Sistema Prisional. CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Largo Pátio do Colégio, 148 - 2º Andar - Sala 24 – Sé. CEP: 01016-040 Fone: 3291-2645; Fonefax: 3105-1693 E-mail: [email protected] Área de atuação: Defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. Serviços Oferecidos: Investigar as violações dos direitos humanos no território do Estado de São Paulo, encaminhando às autoridades competentes as denúncias de representações que lhe sejam dirigidas; estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos da pessoa humana. CRAVI - Centro de Referência e Apoio à Vítima

Idoso Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso Estação República do Metrô - 1° Piso - Lojas 516/ 517 – Centro. CEP: 01045-000 Fone: 3237 0666 / 3256 3540 Atendimento: das 9h às 18h, dias úteis. Grande Conselho Municipal do Idoso Rua Líbero Badaró, 119; Edifício São Joaquim, 3º andar CEP: 01009-000 Fone: 3113 9631 / 9635; Fax: 3313 9634 (Ramal: 2262) E-mail: [email protected] Site: www.prefeitura.sp.gov.br Área de Atuação: Representar os idosos junto aos poderes públicos; propor políticas públicas específicas para este segmento; lutar em defesa dos direitos constitucionais do idoso. NAI – Núcleo de Atenção ao Idoso do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo Rua Ministro de Godoy,180 – Parque da Água Branca. CEP: 05015-000 Fone: 3874 6904 / 3874 6875 CRI – Centro de Referência ao Idoso Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 34 – São Miguel Paulista CEP: 08011-010 Fone: 2297 8460 MANDACRI – Centro de Referência ao Idoso Rua Voluntários da Pátria, 4301 – Mandaqui. Fone: 2972 9255/9236

Indígenas CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena “Jaraguá” Rua Comendador José de Matos, 386 – Jaraguá - CEP 05177-100 Fone: (11) 3902-3682 Coordenadoria de Educação de Pirituba / Jaraguá - Subprefeitura de Pirituba. CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena “Krukutu” Estrada do Curucutu s/n -Colônia - CEP 04895-070 Fone:5978-4325 Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro Subprefeitura de Parelheiros . CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena Tenonde Porã” Estrada João Lang, 153 – Barragem CEP 04895-070 Fone:5977-3689 Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro Subprefeitura de Parelheiros.

Migrantes

Rua Barra Funda, 1032

Centro de Apoio ao Migrante

01152-000 – São Paulo

Rua Coronel Morais, 377 – Canindé - CEP: 03029-000

Tel.: (11) 3666-7778 / 3666-7960 / 3666-7334, das 9h às 19h, dias úteis

Fone: (11) 2694 5428

e.mail: [email protected]

Site: www.cami-spm.org

Área de Atuação: Atendimento às famílias vitimizadas.

E-mail: [email protected]

Serviços Oferecidos: Atendimento psicológico, jurídico e de serviço social à famílias de vítimas de

Área de Atuação: Imigrantes e refugiados.

mortes violentas e a sobreviventes de homicídios e latrocínios.

Serviços Oferecidos: Assistência jurídica, inclusão digital, aulas de língua portuguesa, cursos

GTNM-SP - Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo

profissionalizantes de informática, aulas de teatro e artes plásticas.

Rua: Frei Caneca, 986 - Consolação - CEP: 01307-003

PAL-SP – Presença na América Latina

Fonefax: 3283-3082

Rua Carlos Queiroz Telles, 101 – Ap. 151B – Panamby – Morumbi

E-mail: [email protected]

CEP: 05704-150

Área de atuação: Combater a tortura e os maus-tratos cometidos por agentes do Estado, dentro

Fone: 3758-4620, Fone/fax: (11) 3755-0911

ou fora de suas dependências; promoção e defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais e

E-mail: [email protected]

culturais.

Área de Atuação: Imigrantes

Serviços Oferecidos: Secretaria; biblioteca; acervo histórico sobre a Ditadura Militar; jurídico;

Serviços Oferecidos: Assistência a imigrantes mais necessitados, convênios e parcerias, cursos

denúncias e acolhimento da vítima de tortura e maus-tratos.

profissionalizantes, integração na sociedade, respeitando a cultura e a história do imigrante. Serviço Pastoral dos Migrantes Rua Caiambé, 126, Vila Monumento - 04264-060

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Fone: (11) 2063-7064

Hospital do Servidor Público Municipal

Site: www.pastoraldomigrante.com.br

Rua Castro Alves, 60 - Liberdade - CEP: 01532-000

E-mail: [email protected]

Fone: 3207 1562/3397-7700

Área de Atuação: Articular o trabalho de migrantes em nível nacional priorizando a organização

Área de atuação: Serviço de Aborto Legal.

dos mesmos por seus direitos; acolhe denúncias de ações preconceituosas contra os migrantes.

Hospital Municipal Dr. Artur Ribeiro de Saboya (Hospital do Jabaquara) Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Vila Campestre

Mulher Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco Rua Prof. Zeferino Ferraz, 486 - Itaim Paulista - CEP: 08120-380 Fone: (11)2025-3271/2566-1110 E-mail: [email protected] Área de atuação: Defender os cidadãos vítimas de violência doméstica e situação de risco de maneira continuada, em especial a mulher, a criança e o adolescente. Serviços Oferecidos: Atendimentos: jurídico, psicossocial, psicológico - individual e grupal; atendimento sócio-educativo às famílias para reintegração ao meio social. Casa Sofia Rua Dr Luis Fernando Ferreira, Nº06 - Jardim Dionísio CEP: 04935-090 Fone: 5831 5387 E-mail: [email protected] Área de atuação: Atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. Serviços Oferecidos: Apoio e orientação psicológica, jurídica e social para que as vítimas se libertem do círculo de violência; oportunidade para partilharem suas histórias mesmo no anonimato, por telefone. Casa Viviane dos Santos – AVIB Brasil Rua Prof. Pereira Frazão, 50 - Guaianases - CEP: 08410-060 Fonefax: 9553 2424 E-mail: [email protected] Área de atuação: Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica . Serviços Oferecidos: Atendimento psicológico, social e jurídico à mulheres em situação de violência doméstica da região de Guaianases, Cidade Tiradentes e Itaquera. Centro de Cidadania da Mulher da 25 de março Rua 25 de Março, 205 - Centro CEP 01021-000 - São Paulo – SP Tel: (11) 3106-1100 e-mail: [email protected] Área de Atuação: capacitação profissional, atividades sócio educativas, atendimento social, jurídico e psicológico a mulheres, com ênfase a vítimas de violência doméstica. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde Rua Bartolomeu Zunega, 44 - Pinheiros - CEP: 05426-020 Fone: 3812 8681; Fax: 3813 8578 E-mail: [email protected] Área de atuação: Atendimento da saúde e sexualidade da mulher. Serviços Oferecidos: Disque SOS - orientação à saúde pelo fone: 3034-2321. Fala Preta! Organização de Mulheres Negras Rua Vergueiro, 434 - 3º Andar - Liberdade - CEP: 01504-000 Fonefax: 3277 4727 E-mail: [email protected] Área de Atuação: Visa eliminar todas as formas de discriminação étnico/ racial e de gênero; está vinculada às redes nacional, latino-americana e mundial de Direitos Reprodutivos da Rede Mulheres Afro-Caribenhas e Afro-latino-americanas. Além da área de saúde, também intervém no debate político em outros campos, tais como trabalho e educação (das 9h às 18h, dias úteis). GELEDÉS - Instituto da Mulher Negra Rua Santa Isabel, 137 - 4° Andar - Vila Buarque - CEP: 01221-010 Fone: 3333 3444; Fax: 3331 1592 E-mail: [email protected] (das 09 às 18h, segunda e sexta). Site: www.geledes.com.br

CEP: 04330-020 Fone: 5012 0021 / 5013 5302 Área de atuação: Serviço de Aborto Legal (das 8h às 17h, dias úteis). Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé - CEP: 03063-000 Fone: 2091 5605 E-mail: [email protected] Área de atuação: Serviço de Aborto Legal. Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Morais Altenfelder Silva (Hospital Cachoeirinha) Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha CEP: 02720-200 Fone: 3986 1000 Área de atuação: Serviço de Aborto Legal. Hospital Municipal Maternidade Prof. Mário Degni (Hospital Sarah) Rua Lucas de Leyde, 257 – Vila Antônia - CEP: 05376-010. Fone: 3768 4900 Área de atuação: Programa de atenção à mulher em situação de violência sexual e serviço de Aborto Legal (24 horas, todos os dias). Hospital Pérola Byington - Centro de Referência da Mulher Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 683 - Bela Vista. -CEP: 01317-000 Fone: 3248 8000 (Ramal 204) E-mail: [email protected] Área de atuação: Programa “Bem-me-quer” - atendimento à violência sexual e aborto (24 horas, todos os dias). ITTC - Instituto, Terra, Trabalho e Cidadania Rua Marques de Itu, 298 - Centro - CEP: 01223-000. Fone: 3331 3355; Fax: 3331 4066 E-mail: [email protected] Área de atuação: Trabalho com mulheres encarceradas. NAVIS - Pronto-Socorro do Hospital das Clínicas Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 250 - Cerqueira César CEP: 05403-000 Fone: 3069 6242 / 3069 6000 E-mail: [email protected] Serviços Oferecidos: Núcleo de atendimento à violência sexual (24 horas, todos os dias). Pastoral da Mulher Rua Rodrigues Blandi, 55 - Parque Luís - CEP: 02840-050 Fone: 3924 0020 E-mail: [email protected] Área de atuação: Violência doméstica contra mulher; valorização dos direitos das mulheres. Serviços Oferecidos: Encaminhamento para abrigos, delegacias da mulher, apoio jurídico, esclarecimentos dos direitos das mulheres através de palestras, divulgações e eventos. Serviço à Mulher Marginalizada Rua: Samuel Brenner, 13 - Bom Retiro - CEP: 01122-040 Fone: 3228 4955; Fax: 3227 6825 Site: www.smm.org.br E-mail: [email protected] Área de atuação: Mulheres profissionais do sexo. Serviços Oferecidos: Cursos e palestras nas escolas sobre a dinâmica da prostituição. Possui também um centro de documentação. U.M.T – Unidade de Medicinas Tradicionais da Prefeitura do Município de São Paulo Rua Frederico Alvarenga, nº 259 – 3º andar Fone: 3112 8133

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E-mail: [email protected]

Serviços Oferecidos: Inclusão de negros e pobres no ensino superior, em defesa dos direitos

Área de atuação: Tradicional Medicina Chinesa para a população em geral, e, em especial na área

humanos e combate à discriminação étnica e ao racismo.

de saúde da mulher, em cumprimento à Lei 13.536/2003 que cria o Programa de Atendimento

FUNDACAM - Fundação Nacional de Cultura Negra e Miscigenação Brasileira

Integral e Humanizado às Mulheres em estado de Climatério ou Pós-Climatério.

Rua Barão do Rio Aba, 6969 – Guaianases, Vila Medeiros

Serviços Oferecidos: Acupuntura, Homeopatia e práticas corporais.

Lageado. -CEP: 08431-410

Pessoas com deficiência

Fone: 2983 1987; Fax: 2553 5126 / 2553 0216 E-mail: [email protected]

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da

Área de Atuação: Educacional/ Cultural

Prefeitura de São Paulo

Serviços Oferecidos: Rede de movimento negro de moradia; assistência social filantrópica.

Viaduto do Chá, 15 - 10º Andar - CEP: 01002-020

Grupo Solidário São Domingos

Fone: 3113 8805 / 8799

Rua Haddock Lobo, 1310 - Apto. 42 - Cerqueira César

Site: www.prefeitura.sp.gov.br/pessoacomdeficiencia

CEP: 01414-002

E-mail: [email protected]

Fonefax: 3064 5948.

Área de Atuação: Melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência física, auditiva, visual,

Área de Atuação: Solidariedade a povos e grupos que lutam contra qualquer forma de colonialis-

múltipla ou surdocegueira ou com mobilidade reduzida na cidade de São Paulo.

mo, sobretudo os desconhecidos, no exterior.

Serviços Oferecidos: dar ferramentas facilitadoras para que o Poder Público e os vários setores da

Serviços Oferecidos: Divulgação da realidade, hospedagem, tradução.

sociedade desenvolvam projetos que propiciem ainteração da diversidade humana, na garantia do

Instituto do Negro Pe. Batista

pleno exercício dos direitos pessoais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Rua Venceslau Brás, 78 - 1º Andar - Salas 101/ 104 - Praça da Sé CEP: 01016-000

População Carcerária Pastoral Carcerária da Arquidiocese de São Paulo Rua da Consolação, 21 - 8º Andar - CEP: 01301-000 Fone: 3151 4272 E-mail: [email protected] Área de atuação: Presídios, centros de detenção provisória, penitenciárias, delegacias. Serviços Oferecidos: Orientação jurídica para familiares (gratuita); assistência dentro das unidades prisionais. Núcleo Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Av. Liberdade, 32, 7º andar CEP 01502-000 - São Paulo, SP Telefone: 3242-5274 / 3105-5799 r. 282 Fax: 3101-5799 r.357 Serviços oferecidos: prestar informações acerca de discussões jurídicas atuais (legislação, jurisprudência e doutrina); elaboração de pareceres sobre assuntos relacionados à matéria penal, processual penal e de execução penal; prestar informações sobre sistema prisional estadual; propor medidas judiciais e extrajudiciais, visando à proteção de interesses individuais, coletivos e difusos de presos e transtornados mentais; entre outros.

Fonefax: 3106 7051 / 3107 8105 E-mail: [email protected] Área de Atuação: Vítima de discriminação racial; Capacitação de Jovens; Cursos para adolescentes. Serviços Oferecidos: Assistência jurídica. Núcleo de Consciência Negra da USP Avenida Professor Lúcio Martins Rodrigues-Trav. 4-Bloco 03-Butantã CEP: 05508-900 Fone: 3091 4291 E-mail: [email protected] Área de Atuação: Ciclo de Conscientização do Negro - CCN. Serviços Oferecidos: Curso pré-vestibular para afros-descendentes; alfabetização de jovens e adultos; idiomas: inglês e yorubá (língua africana). OGBAN - Associação Cultural Educacional Assistencial Afro-Brasileira Rua Hamilton Régis, 435 - Limoeiro - CEP: 08051-440 Fone: 2146 3320; Fax: 2280 9151 Sociedade Comunitária, Ecológica, Cultural Escola de Samba Fala Negão - Zona Leste Rua Jaacomo Quirino, 96E – Cohab II - José Bonifácio – Itaquera. CEP: 08255-490

Questões Étnicas ACRAB - Associação Cultural de Resistência Afro-Brasileira. Avenida Nordestina, 6969-A - Guaianases – Lageado. CEP: 08475-510 Fone: 2983 1987; Fax: 2553 5126 / 2553 0216 Área de Atuação: Cultural e Educacional. Serviços Oferecidos: Alfabetização de adultos; moradia, capoeira, mutirão, auto-gestão. Associação Cultural, Religiosa e Beneficente “Comunidade de Oyá e de Ogum” Avenida Nhandú, 1239 - Planalto Paulista - CEP: 04059-004 Fax: 5587 4319

Fone: 2741 9699 Área de Atuação: Movimento negro, direitos humanos, escola de samba, formação cidadã, comunicação alternativa, juventude; jornalismo: Jornal Consciência Negra. Serviços Oferecidos: Palestras, seminários, debates, pesquisas, cursos de formação, capacitação política de combate à fome e a miséria. UNEAFRO Brasil Escritório Central: Rua Abolição, 167 - Bela Vista – SP Telefone: (11) 4111-9383 ou 3105-2516 ramal 2 E-mail: [email protected] Áreas de Atuação: Movimento negro, direitos humanos, educação popular gratuita, cursos pré-vestibulares, valorização da história e cultura do povo negro.

Site: www.ilease.org.br E-mail: [email protected] Área de Atuação: Serviços à comunidade que atua na cultura afro-brasileira. Serviços Oferecidos: Assistência social; fortalecimento da cidadania e direitos humanos; cultura afro-brasileira. EDUCAFRO – Educação e Cidadania de Afros-descendentes e Carentes Rua Riachuelo, 342 – cjto 05 – Sé - Centro – SP - CEP: 01007-000 Fone: 3107 50241 E-mail: [email protected] Site: www.educafro.org.br Área de atuação: Inclusão social para negros e pobres.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dig- res condições de vida em uma liberdade mais nidade inerente a todos os membros da família ampla, humana e de seus direitos iguais e inalienáveis Considerando que os Estados-Membros se é o fundamento da liberdade, da justiça e da comprometeram a desenvolver, em cooperapaz no mundo, ção com as Nações Unidas, o respeito universal Considerando que o desprezo e o desrespei- aos direitos humanos e liberdades fundamento pelos direitos humanos resultaram em atos tais e a observância desses direitos e liberdabárbaros que ultrajaram a consciência da Hu- des, manidade e que o advento de um mundo em Considerando que uma compreensão coque os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do mum desses direitos e liberdades é da mis alta temor e da necessidade foi proclamado como a importância para o pleno cumprimento desse compromisso, mais alta aspiração do homem comum, A Assembléia Geral proclama Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de DiA presente Declaração Universal dos Diretos reito, para que o homem não seja compelido, Humanos como o ideal comum a ser atingido como último recurso, à rebelião contra tirania por todos os povos e todas as nações, com o e a opressão, objetivo de que cada indivíduo e cada órgão Considerando essencial promover o desen- da sociedade, tendo sempre em mente esta volvimento de relações amistosas entre as na- Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses ções, direitos e liberdades, e, pela adoção de mediConsiderando que os povos das Nações das progressivas de caráter nacional e internaUnidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos di- cional, por assegurar o seu reconhecimento e reitos humanos fundamentais, na dignidade e a sua observância universais e efetivos, tanto no valor da pessoa humana e na igualdade de entre os povos dos próprios Estados-Membros, direitos dos homens e das mulheres, e que de- quanto entre os povos dos territórios sob sua cidiram promover o progresso social e melho- jurisdição.

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Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

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Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na

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sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Artigo XVII 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

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Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

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Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicoprofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIV 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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realização:

apoio:

www.franciscana.org.br

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