Comissão da Verdade em Minas Gerais - Covemg - um ano de atividades

September 16, 2017 | Autor: T. Yanagisawa Shi... | Categoria: Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, Ditadura Militar, Comissão Nacional Da Verdade, Ditadura Brasileira
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FICHA TÉCNICA

GOVERNADOR: Alberto Pinto Coelho SECRETÁRIA DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Maria Coeli Simões Pires COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS: Maria Celina Pinto Albano – Coordenadora Carlos Vitor Alves Delamônica – Coordenador-adjunto MEMBROS: Antônio Ribeiro Romanelli, Alberto Carlos Dias Duarte, Emely Vieira Salazar, Jurandir Persichini Cunha, Maria Céres Pimenta Spínola Castro. COORDENAÇÃO: Helena Maria Penna Amorim Pereira Grupo de redação do relatório: José Alexandre Salles, Maria Aparecida Rodrigues de Miranda, Ronald de Oliveira Rocha, Vanuza Nunes Pereira, Thelma Yanagisawa Shimomura CAPA E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Laura Amorim do Prado ACOMPANHAMENTO EDITORIAL: Simone Rabelo Goyas IMPRESSÃO: Imprensa Oficial de Minas Gerais

Comissão da Verdade em Minas Gerais | Rua Espírito Santo, 495- 7º andar- Centro | Belo Horizonte | Minas Gerais | (31) 3218-0927 Dezembro de 2014

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO ................................................................................. 7 2. A COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS ............................. 10 3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS .................................................................... 25 4. OITIVAS, DILIGÊNCIA E COLETA PÚBLICA DE DEPOIMENTOS .... 33 5. RELATÓRIOS PRELIMINARES DAS SUBCOMISSÕES .................... 37 5.1

Massacre de Ipatinga: Oito assassinatos confirmados ......... 38

5.2

Atentados terroristas, em Minas Gerais, promovidos pela

extrema-direita ........................................................................................ 56 5.3

Centros de tortura de presos políticos em Minas Gerais no

período de 1964 a 1976 ........................................................................ 136 5.4

O caso Nestor Vera ................................................................... 156

5.5

Repressão no campo: Seis casos exemplares ...................... 163

5.6

Representantes políticos de Minas Gerais cassados no

período de 1945 a 1988 ........................................................................ 215 5.7

Aposentadorias e demissões de servidores públicos ......... 234

6. À GUISA DE CONCLUSÃO ............................................................... 246

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

1. APRESENTAÇÃO 1. APRESENTAÇÃO

O relatório que se apresenta aqui é uma compilação dos vários trabalhos realizados pela Comissão da Verdade em Minas Gerais – Covemg – ao longo do seu primeiro ano de atividades. É um conjunto de informações organizadas em tópicos, em que se pretende realizar uma

prestação

de

contas

à

sociedade

mineira,

procurando

demonstrar as diversas facetas do trabalho de reconstruir a verdade da história ocorrida no período estabelecido na lei de criação da Covemg – ou seja, entre 1946 e 1988. Esta história aborda especialmente a luta pela democracia que os vários segmentos e grupos do povo mineiro empreenderam no combate à ditadura militar implantada pelo golpe de Estado de 1964. Essa luta, severa e cruelmente reprimida por órgãos do Estado, com apoio de grupos da sociedade civil, foi levada a cabo em diversos e diferentes campos do Estado de Minas Gerais e deve ser relatada com base em evidências empíricas, depoimentos de diversas fontes, documentos de arquivos públicos e de instituições privadas, procurando-se identificar as diversas e diferentes formas de violações dos direitos fundamentais que foram cometidos contra os homens e mulheres que ousaram manifestar-se contra o regime que se implantava e defendiam a construção da democracia no nosso País. Restaurar a verdade dos fatos, construir a memória da luta, exigir a justiça a que os atores sociais e políticos dessa luta têm direito é uma tarefa complexa, dolorosa e extensa que se inscreve na busca incansável da construção da democracia no Brasil.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Este relatório, na sua relevância de prestar contas à sociedade do trabalho realizado até então, contém: notícias sobre eventos de mobilização da sociedade, construção de parcerias e apoios nas diferentes etapas; localização de centros para torturas de militantes políticos, sindicais e sociais, com identificação de vítimas e de agentes públicos ou privados envolvidos; listas de servidores públicos e de professores aposentados ou demitidos por atos de exceção do regime militar; registro de atentados cometidos contra pessoas, locais e organizações; casos de mortes ocorridas no Massacre de Ipatinga, Minas Gerais; informações sobre camponeses assassinados por milícias e latifundiários. Todos os dados aqui constantes são confirmados por mais de três fontes distintas, sejam documentais, bibliográficas ou coletadas em depoimentos e oitivas específicos. Mesmo

assim,

são

ainda

preliminares,

pois

necessitam

de

complementação para ampliação de seu escopo. Apenas uma última observação: o caso de Nestor Vera, militante político que desapareceu em Minas Gerais, em 1975, cuja morte foi reconhecida pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (processo nº 212/96), com base na Lei nº 9.140/1995, e cujo corpo até hoje não foi encontrado, é tratado neste relatório de forma específica, pois até o momento é o único desaparecido político em Minas Gerais que foi possível identificar na pesquisa até agora realizada. Enfim, são estes os relatos que apresentamos a seguir, confiantes de que a tarefa a nós confiada – complexa, extensa e dolorosa, como já dissemos – está sendo cumprida a contento e que seu resultado, independentemente de ilações a ela feitas por setores conservadores, tem como objetivos maiores reconstruir a verdade e a 8

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

memória, buscar a justiça e contribuir para a construção de uma sociedade democrática, inclusiva e justa.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

2. A COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 2. A COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS “Liberdade - essa palavra que o sonho humano alimenta: que não há ninguém que explique, e ninguém que não entenda!” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

Criação e implantação

A Covemg foi instituída pela Lei 20.765, de 17/7/2013, de autoria da deputada Liza Prado, por meio do Projeto de Lei 3.296, de 2012. Conforme estabelecido no seu texto, a Covemg tem por finalidade: acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei federal n° 12.528, de 18/11/2011, nos exames e esclarecimentos sobre as violações de direitos fundamentais praticadas no período estipulado no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, bem como de proceder às mesmas atividades no 1 âmbito estadual.

Ainda de acordo com a mesma lei, a Covemg terá dois anos de prazo para conclusão de seus trabalhos, contados a partir de sua instalação, sendo tal prazo prorrogável pelo Governador do Estado. O período a que se refere o artigo primeiro da Lei, acima mencionado, inicia-se em 1946 e finaliza-se em 1988, ano de promulgação da Constituição da República. Conforme o texto sobre a Lei 20.765 publicado no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG: 1

MINAS GERAIS. Lei nº 20.765, de 17/7/2013, art. 1.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

a criação da Covemg não apenas é justificável, mas também altamente relevante, já que contribuirá para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica e permitirá, no Estado, a apuração dos fatos ainda obscuros ocorridos no passado recente, como forma de aprofundar as liberdades democráticas e de facilitar a apropriação intelectual da história de Minas Gerais pelas novas gerações, sobretudo acerca das experiências de muitas pessoas e movimentos que ajudaram a construi-la, tantas vezes ao custo das próprias vidas. A instituição da comissão também se apoia no fato de que a história brasileira foi marcada, entre 1964 e 1985, por prisões arbitrárias, sequestros, torturas, assassinatos e ocultação de corpos de membros da resistência democrática, entre outros abusos e crimes, e que a transição “lenta, gradual e segura”, realizada com exclusão do protagonismo popular, deixou um rastro de irregularidades e entulhos autoritários, que até hoje 2 persiste.

Em 8/8/2013 foi publicado o Decreto 46.293,3 em que o Governador Antonio Augusto Junho Anastasia regulamenta a lei e cria as condições institucionais para a instalação da Covemg, o que vem ocorrer em 24/9/2013. Conforme as definições legais, a Covemg é composta por sete membros, nomeados pelo governador. São eles: Antônio Ribeiro Romanelli, que na cerimônia da posse foi indicado coordenador da Covemg; Alberto Carlos Dias Duarte, Carlos Vitor Alves Delamônica, Emely Vieira Salazar, Jurandir Persichini Cunha, Maria Celina Pinto Albano e Maria Céres Pimenta Spínola Castro, coordenadora adjunta à época.

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BELO HORIZONTE. Assembleia Legislativa. Lei nº 20.765, de 17/7/2013. Criação da Comissão da Verdade em Minas Gerais. Disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/43/779043.pdf 3 MINAS GERAIS. Decreto n. 46.293, de 8 de agosto de 2013. Dispõe sobre a regulamentação de lei e cria condições institucionais para a instalação da Comissão da Verdade em Minas Gerais.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte: Jornal O Tempo. 6/1/2014

Fonte: Jornal O Tempo. 6/1/2014

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Para realizar sua missão, conforme expresso no artigo 1º da lei que a criou e as definições estabelecidas no seu Regimento Interno 4, a Covemg estruturou seu trabalho em seis subcomissões que procuram identificar locais, instituições, pessoas, circunstâncias e estruturas relacionadas às graves violações de direitos fundamentais no estado de Minas Gerais. Para tanto, a Covemg promove averiguações, examina documentos, pesquisa em arquivos, toma depoimentos de forma a esclarecer os fatos, reconstruir a história, celebrar a memória e a verdade e recomendar a adoção de medidas para que tais violações nunca mais aconteçam. As subcomissões em funcionamento na Covemg são: Subcomissão I Objetivo:

Apurar

acontecimentos

que

envolveram

mortes

e

desaparecimentos de presos políticos e de opositores ao golpe militar e à ditadura militar. Coordenador: Carlos Victor Alves Delamônica

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Ver RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7/11/2013: Art.1º - § 3º – São objetivos da COVEMG: I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações aos direitos fundamentais; II – identificar e tornar públicos os locais, as instituições, as estruturas e as circunstâncias relacionados direta ou indiretamente à prática de violações aos direitos fundamentais, inclusive as suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade civil; III – encaminhar à Comissão Nacional da Verdade quaisquer informações obtidas que possam auxiliar no alcance de seus objetivos; IV – colaborar com todas as instâncias do poder público para a apuração de violação aos direitos fundamentais, observadas as disposições legais; V – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir ofensas aos direitos fundamentais; VI – promover, com base nos informes obtidos e averiguações efetivadas, a reconstrução da história dos casos cabíveis em suas atribuições, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas ou seus familiares.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Subcomissão II Objetivo:

Apurar

acontecimentos

que

envolveram

tortura

de

opositores. Coordenadora: Emely Vieira Salazar

Subcomissão III Objetivo: Apurar graves violações de direitos fundamentais de trabalhadores

rurais,

de

trabalhadores

urbanos

e

de

seus

sindicalistas. Esta subcomissão se subdivide em dois grupos de trabalho, a saber: Grupo a: Apurar acontecimentos que atingiram direitos fundamentais de trabalhadores urbanos e de seus sindicalistas; Coordenador: Jurandir Persichini Cunha Grupo b: Apurar acontecimentos que atingiram direitos fundamentais dos camponeses e de seus representantes. Coordenador: Antonio Ribeiro Romanelli.

Subcomissão IV Objetivos: a. Apurar acontecimentos que significaram graves violações de direitos fundamentais de membros de igrejas e congregações religiosas b. Apurar acontecimentos que significaram graves violações de direitos fundamentais de membros de etnias indígenas; c. Apurar atentados terroristas ocorridos em Minas Gerais no período estabelecido para a Covemg. Coordenador: Alberto Carlos Dias Duarte

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Subcomissão V Objetivo: Identificar locais de resistência à ditadura e locais onde ocorreram torturas e mortes de opositores à ditadura militar. Coordenadora: Maria Celina Pinto Albano

Subcomissão VI Objetivo: Apurar acontecimentos que representaram outras violações aos direitos fundamentais dos cidadãos, a saber: a. censura aos meios de comunicação e aos espetáculos artísticos e culturais; b. cassação de representantes políticos e demissão, exoneração e aposentadoria de servidores públicos por motivos políticos; c. expulsão de universitários por meio do Decreto 477; d. impedimento de convivência de crianças e adolescentes com seus genitores

em

razão

da

sua

prisão,

morte

ou

desaparecimento. Coordenadora: Maria Céres Pimenta Spínola Castro.

A Covemg funciona em uma sala cedida pela Advocacia Geral do Estado – AGE – situada na Rua Espírito Santo, 495, 7º andar. Este endereço, no centro da cidade, facilita o contato com as mais diversas instituições e, ainda, com pessoas que possam contribuir para a elucidação de fatos que estão sendo investigados. A Covemg conta também com uma equipe de assessores e estagiários, sem cujo trabalho não teria sido possível realizar suas tarefas durante este primeiro ano de funcionamento. Outro aspecto importante a assinalar diz respeito às parcerias já estabelecidas pela Covemg, por meio de termos de cooperação e 15

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

de protocolos de intenção. Este é o caso da cooperação já firmada entre a Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça, cujo termo foi assinado em março de 2014. O mesmo ocorre com a Câmara Municipal de Belo Horizonte e a Universidade Federal de Uberlândia, cujos acordos de cooperação já foram firmados. A Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG assinou um protocolo de intenções com a Covemg no dia 3/9/2014.

Fonte: Boletim UFMG. 8/09/2014

É necessário destacar, no caso da UFMG, a importância das parcerias que muito têm contribuído para a realização das finalidades da Covemg, em especial, o trabalho feito pelo Projeto República, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e pelo Grupo de 16

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Estudos de Justiça de Transição na América Latina, da Faculdade de Direito. Tão logo tomou posse, a Covemg participou da reunião da CNV em São Paulo, em 29 e 30 de setembro. Essa reunião buscava tratar com as comissões da verdade de âmbito estadual ou local as formas de intercâmbio de informações e de trabalho conjunto que poderiam ser implementadas entre os diferentes grupos e comissões. No final de outubro de 2013, a Covemg participou de evento em memória de mineiros mortos pela ditadura militar. O texto de convite do evento assim declarava: No final deste mês de outubro de 2013, serão completados 40 anos da morte do militante político e estudante da Faculdade de Direito da UFMG, José Carlos Novaes da Mata Machado. A morte de José Carlos, então membro do grupo de resistência Ação Popular Marxista-Leninista, se deu num contexto de forte repressão política da Ditadura Militar, pois, durante o ano de 1973, outros 70 possíveis militantes foram mortos, dentre estes, 7 mineiros.O ano de 2013 também marca o centenário do nascimento de Edgar Godoy da Mata Machado, pai de José Carlos e professor da Faculdade de Direito que teve sua cátedra cassada durante o regime. Com o objetivo de homenagear o professor Edgar e esses sete mineiros perseguidos pela Ditadura e somar forças na luta pelo direito à memória, verdade e justiça no Brasil, os Centros Acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMG - CAAP e CACE - juntamente com a Comissão da Verdade do Estado de Minas Gerais, convidam a todos a participar dessa cerimônia no próximo dia 24 de outubro. Local e horário: Sala da Congregação da Faculdade de Direito da UFMG (2º andar do prédio da pós-graduação), às 19h. Mineiros homenageados: • Adriano Fonseca Filho – falecimento em 28/11/1973 • Antônio Carlos Bicalho Lana – falecimento em 30/11/1973 • Arnaldo Cardoso Rocha – falecimento em 15/3/1973 • Gildo Macedo Lacerda – falecimento em 28/10/1973 • Helber José Gomes Goulart – falecimento em 16/6/1973 • José Carlos Novais da Mata Machado – falecimento em 28/10/1973 • Paulo Roberto Pereira Marques – falecimento em dezembro de 1973 • Edgar Godoy da Mata Machado – nascido em 14/5/1913..

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Entre 10 e 14 de março, a Covemg participou do Congresso Internacional do “Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição” – IDEJUST, denominado “50 anos depois: a nova agenda da Justiça de Transição no Brasil”, bem como do Seminário 1964-2014: Um olhar crítico, para não esquecer, realizado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, durante os dias 18, 19 e 20 de março. No dia 31/3/2014, a Covemg participou da abertura do Ciclo de Debates “Resistir é preciso, ditadura nunca mais” promovido pela ALMG: Os regimes de exceção sobrevivem ao seu tempo justamente pela omissão da verdade.’ O alerta foi feito pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, em Palestra Magna que abriu o Ciclo de Debates Resistir Sempre, Ditadura Nunca Mais – 50 anos do Golpe Militar, [...]. Para ela, enquanto a verdade não for plenamente conhecida, vamos ainda nos deparar com manifestações saudosistas de um período permeado pelo medo e violência.

Afirmando, ainda, que a noção de “verdade” se opõe à ideia de esquecimento, Eleonora Menicucci lembrou sua história de militante na luta pela democracia e declarou que “a verdade não pode abarcar ódio ou ressentimento, mas que não comporta o perdão. Não podemos deixar de buscar a verdade, pois ela é filha do tempo e não da tirania”. A atividade foi conduzida pelo Deputado Durval Ângelo, presidente

da

Comissão

de

Direitos

Humanos

da

ALMG,

especialmente no painel “Contexto do golpe militar de 1964”, juntamente com o então coordenador da Covemg, Antônio Ribeiro Romanelli. 18

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte: BARBOSA. ALMG. 31/3/2014

No dia 8/5/2014, foi realizada uma reunião com o governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, recém empossado no cargo, em decorrência do afastamento do então governador Antonio Augusto Junho Anastasia para participar da disputa eleitoral. Naquela oportunidade, foi feito um relatório sucinto das atividades realizadas até aquele momento pela Covemg, sendo ainda solicitado ao novo governador melhores condições de funcionamento para a Covemg. Em São Paulo, no dia 19/5/2014, foi realizada uma reunião da CNV e as comissões parceiras para que fosse apresentada a estrutura de capítulos do Relatório Final da CNV, com a finalidade de orientar as contribuições das comissões parceiras na elaboração 19

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

deste relatório final, indicando, inclusive, as datas limites para o encaminhamento dos resultados das investigações já realizadas. A Covemg participou desta reunião e pôde, desta forma, se estruturar melhor para produzir subsídios ao trabalho da CNV. Além destes aspectos, houve a possibilidade de entrar em contato com (a) o Coletivo Feminino sobre Mortos e Desaparecidos / São Paulo, (b) a Rede Brasil Memória, Verdade e Justiça e (c) com a Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo, para troca de informações e futuras parcerias.

Foto: Helena Amorim/Covemg

Em 3/6/2014, a Covemg participou de evento realizado pela Universidade Federal de Uberlândia – na oportunidade foi assinado o Termo de Cooperação entre aquela universidade e a Covemg, denominado “Cartas na Mesa – porque é justo conhecer a verdade”, em que foram apresentadas várias situações de violação de direitos 20

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

na região, especialmente aqueles casos relativos às questões camponesas. No dia 4/6/2014, em cerimônia na sede da Ordem dos Advogados do Brasil / Seção Uberaba – OAB-Uberaba –, foram divulgados os trabalhos realizados pela Covemg, enfatizando-se a importância do envolvimento das instituições universitárias e da sociedade civil no trabalho de apuração da verdade nas diversas regiões do estado. Finalmente, entre os dias 18 e 28/8/2014, em parceria com entidades da sociedade civil, a Covemg promoveu a “Jornada de Agosto: Anistia política, uma ferida aberta”, com as seguintes finalidades: rememorar o martírio de Frei Tito de Alencar; rediscutir a questão da anistia política após 35 anos da promulgação da lei; discutir as questões relativas à memória, justiça e verdade nos 50 anos do golpe militar. O cartaz do evento, reproduzido em seguida, informa a programação do evento e complementa as informações sobre os seus organizadores.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Como parte das atividades do evento, a Covemg patrocinou o lançamento do livro sobre Frei Tito, intitulado “Um homem torturado: nos passos de Frei Tito de Alencar”, no dia 18/8/2014. O lançamento, ocorrido na Livraria Mineiriana, contou com as presenças das autoras: Leneide Duarte-Plone e Clarisse Meireles.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Foto: Helena Amorim/Covemg

Também como parte da programação, realizou-se, no dia 29/8/2014, evento na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, em comemoração da promulgação da Lei da Anistia, ocasião em que foram homenageados personalidades que lutaram contra a ditadura militar. Esta homenagem, parte do Projeto Rua Viva, que atribui a ruas de Belo Horizonte o nome daqueles que lutaram contra a ditadura militar, expressa o reconhecimento do Legislativo da Capital ao trabalho realizado pelos homenageados. A coordenadora da Covemg, Maria Celina Pinto Albano, presente à solenidade, elogiou a iniciativa pela preservação da memória daqueles que não pouparam esforços para a construção da democracia no nosso País.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Foto: Helena Amorim/Covemg

No dia 29 de agosto, ainda como parte do evento “Anistia Política, uma ferida aberta”, realizou-se uma Mesa Redonda, na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da UFMG, sobre a Lei da Anistia, que contou com a participação dos professores Cristiano Paixão (UNB) e Marcelo Cattoni (UFMG) O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovou, em reunião especial, o tombamento cultural do prédio em que funcionava o Dops/MG. A partir dessa iniciativa, a Covemg, por meio da atuação de sua atual coordenadora, Maria Celina Pinto Albano, procurou a Secretaria de Estado da Cultura e solicitou seu apoio na construção de um projeto que sediasse um Centro de Memória sobre a resistência à ditadura. Os contatos, em andamento, envolveram também a Subsecretaria de Direitos Humanos e a Secretaria de Defesa Social, atual usuária do prédio.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS “Ó soberbos titulares, tão desdenhosos e altivos! Por fictícia austeridade, vãs razões, falsos motivos, inutilmente matastes: - vossos mortos são mais vivos; e, sobre vós, de longe, abrem grandes olhos pensativos.” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

Audiência pública sobre o Massacre de Ipatinga Em 7/10/2013, a Covemg participou da audiência pública sobre o massacre dos trabalhadores de Ipatinga, colaborando com a CNV na realização da atividade. O caso é investigado pela Comissão Nacional da Verdade, pois a CNV apura as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O evento foi co-organizado pelo Fórum Memória e Verdade do Vale do Aço e teve a participação da Comissão da Verdade do Estado de Minas Gerais que cooperará com a CNV no restante das apurações. ‘O Massacre de Ipatinga foi legitimado pelos governos militares, pois foi na ditadura que o que foi apurado no inquérito policial militar foi julgado e os policiais indiciados absolvidos’, afirmou Rosa Cardoso, coordenadora do grupo de trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical, responsável pela investigação sobre o massacre. [...]. Membro da Comissão da Verdade de Minas Gerais, o ex-metalúrgico e jornalista Jurandir Persichini Cunha sentiu três vezes a violência: primeiro como testemunha da violência nos alojamentos, depois ao escapar dos tiros na porta da siderúrgica e, pela última vez, como jornalista sindical. ‘Em 1967, trouxe de Belo Horizonte para Ipatinga exemplares do jornal Liberdade, com matéria

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

sobre os quatro anos do massacre. Por isso, fui preso e 5 torturado’, afirmou.

Fonte: CNV. 7/10/2013

Audiência pública sobre a repressão aos grupos religiosos Nos dias 29 a 30/11/2013, foi realizada uma audiência pública, em parceria com a CNV, para apurar o papel das igrejas na ditadura militar, em Minas Gerais. A audiência foi coordenada pelo Dr. Anivaldo Padilha, assessor da CNV, e realizada no auditório da OABMG, e foram ouvidos 12 militantes ligados à igreja católica e a outras confissões religiosas. Maria Zélia Castilho, ex-presa política, falou sobre a sua militância no grupo Ação Católica (AC), ligado à igreja católica. Segundo ela, a AC estava diretamente envolvida na luta pelas chamadas Reformas de Base, conjunto de mudanças econômicas, políticas e sociais propostas pelo ex-presidente João Goulart. ‘O momento político era totalmente polarizado. De um lado a Ação Católica, com apoio de pessoas como Dom Helder e vários outros padres; e do outro lado a extrema direita, 5

AUDIÊNCIA PÚBLICA. 50 anos depois, vítimas exibem no corpo e na alma marcas do Massacre de Ipatinga. Ipatinga, CNV, 7/10/2013. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/353-50-anos-depois-vitimas-exibemno-corpo-e-na-alma-marcas-do-massacre-de-ipatinga

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

que reunia Opus Dei e bispos paladinos na luta contra a Reforma Agrária. Com o golpe, uma força destruidora se abateu sobre a Ação Católica, e começou um processo de desmonte do grupo. Rapidamente a sede da AC foi invadida, militantes foram 6 presos e torturados’, relatou Zélia.

Foto: VILELA/ASCOM-CNV

Audiência pública sobre a morte de Juscelino Kubitschek de Oliveira. No dia 16/10/2013, a Covemg participou de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, que teve como objetivo dar visibilidade às investigações já realizadas sobre o acidente que vitimou o ex-presidente Juscelino Kubitschek de 6

AUDIÊNCIA PÚBLICA. Religiosos perseguidos e torturados em Minas Gerais. Belo Horizonte, Covemg/CNV, 1º/12/2013. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/396-religiosos-foram-perseguidos-etorturados-em-minas-gerais

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Oliveira. Segundo notícia publicada no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa 7. A reunião, requerida pelo deputado Durval Ângelo (PT), contou também com a presença de diversas personalidades envolvidas na elucidação desse caso. A versão oficial sustenta que Juscelino e seu motorista morreram em um acidente de carro em 22 de agosto de 1976 no km 167 da Via Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. Familiares e militantes de direitos humanos, no entanto, não têm dúvida de que se tratou de um atentado praticado pelo regime militar que governou o País entre 1964 e 1985.

Fonte: Thiago Maliniak. ALMG. 16/10/2013

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AUDIÊNCIA PÚBLICA. Debater, em audiência pública, os fatos novos que caracterizam como "atentado político" o acidente que provocou a morte de ex-presidente Juscelino Kubitschek e seu amigo e motorista Geraldo Ribeiro. Belo Horizonte, Comissão de Direitos Humanos da ALMG, 16/10/2013. Disponível em: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2013/10/16_direitos_humanos_mo rte_juscelino.html

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Audiência Pública em Teófilo Otoni Com o objetivo de tratar das graves violações de direitos fundamentais de membros das comunidades da região de Teófilo Otoni e do Vale do Mucuri, foi realizada em 13/12/2013, no campus regional da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, na cidade de Teófilo Otoni, uma audiência pública. Essa atividade contou com a participação de membros da Covemg e com a colaboração essencial do Grupo de Apoio da Cidade de Teófilo Otoni, especialmente dos professores César Canato e Márcio Achtschin e do Deputado Federal Nilmário Miranda.

Audiência pública sobre atentados terroristas no período da ditadura militar No dia 21/5/2014, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG realizou uma audiência pública, com a participação da Covemg, para tratar dos atos de terrorismo praticados durante o período da ditadura militar. “Explosões de carros, casas, bancas de jornais e lançamento de ácidos em plateia de espetáculo teatral” foram algumas das ações destacadas pelos participantes da audiência, denunciando a ação de grupos paramilitares que procuravam intimidar a população. Foram destacados os atentados contra pessoas atuantes na luta pela democracia – como o Dr. Célio de Castro, que foi vítima de atentados à bomba, inclusive em frente à sua casa – e contra jornais de esquerda ou periódicos alternativos que viviam sob intimidação e ameaças.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Alberto Carlos Dias Duarte, membro da Covemg, participou da audiência, assim como assessores da CNV que, após o evento, se reuniram com a Covemg.

Foto: BARBOSA. ALMG. 27/8/2014

Audiência pública sobre sindicatos e sindicalistas perseguidos pela ditadura militar No dia 27/8/2014, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG realizou uma audiência pública, em parceria com a Covemg, com o objetivo de debater as perseguições a sindicatos no período da ditadura, como desdobramento do “Ciclo de Debates Resistir Sempre - Ditadura Nunca Mais: 50 anos do Golpe 64” realizado em 31/3/2014. O autor do requerimento, deputado Durval Ângelo (PT), ressalta que a comissão está promovendo várias audiências públicas sobre o tema. ‘É preciso resgatar a nossa história e apurar os crimes cometidos durante o regime. Precisamos lembrar a nossa

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS história, para que ela não seja repetida’, salienta o parlamentar, 8 que é presidente da comissão.

Participaram da audiência pública o diretor regional da Federação dos Trabalhadores na Agricultura – Fetaemg – no Vale do Mucuri, Joaquim Pereira da Silva; Maria Aparecida Rodrigues de Miranda, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí; Juarez Teixeira Santana, ex-presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Bocaiúva; Enio Seabra, ex-presidente do Sindicato de Metalúrgicos de Belo Horizonte; João Paulo Pires de Vasconcelos, ex-presidente do Sindicato de Metalúrgicos de João Monlevade,

Aguinaldo

Quintela,

ex-diretor

do

Sindicato

dos

Petroleiros de Minas Gerais; e Dora Bambirra, viúva de Sinval Bambirra, que foi dirigente da Federação dos Tecelões de Minas Gerais. ,

De acordo com o deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG), foram 1.300 intervenções em sindicatos no Brasil durante o período militar. O doutor em Ciência Política e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Michel Marie Le Ven, salientou a importância da luta operária na resistência à ditadura e destacou a necessidade de se resgatar a memória do sindicalismo.’’ A vida tem sequência e o passado é rico para nos ajudar a viver hoje. É preciso colocar no lugar certo a 9 história da classe operária’, disse. 8

AUDIÊNCIA PÚBLICA. Debater as perseguições sindicais no período da ditadura, considerando-se como desdobramento do Ciclo de Debates “Resistir Sempre. Ditadura Nunca Mais. 50 anos do Golpe de 64”.. Belo Horizonte, Comissão de Direitos Humanos da ALMG, 27/08/2014. Disponível em: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/08/22_release_comissao_dir eitos_humanos_perseguicoes_sindicais.html 9

AUDIÊNCIA PÚBLICA. Debater as perseguições sindicais no período da ditadura, considerando-se como desdobramento do Ciclo de Debates “Resistir Sempre. Ditadura Nunca Mais. 50 anos do Golpe de 64”. Belo Horizonte, Comissão de Direitos Humanos da ALMG, 27/08/2014. Disponível em: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/08/22_release_comissao_dir eitos_humanos_perseguicoes_sindicais.html

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte: BARBOSA. ALMG. 27/8/2014

Na oportunidade, a coordenadora da Covemg, Maria Celina Pinto Albano, manifestou o interesse da Comissão pelas histórias relatadas pelos sindicalistas e os convidou a prestarem depoimentos à subcomissão que investiga as violações dos direitos humanos dos trabalhadores urbanos e seus sindicalistas, como também à subcomissão que está levantando a história das lutas dos camponeses em Minas Gerais e os crimes que foram cometidos contra eles e suas lideranças no período da ditadura militar. Jurandir Persichini, membro da Covemg, fez também um apelo aos sindicalistas rurais e urbanos para procurarem a Comissão, contribuindo para o resgate deste período da história do País e, especialmente, da história das lutas da classe trabalhadora em Minas Gerais.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

4. OITIVAS, DILIGÊNCIA E COLETA PÚBLICA DE DEPOIMENTOS

4. OITIVAS, DILIGÊNCIA E COLETA PÚBLICA DE DEPOIMENTOS “E a vizinhança não dorme: murmura, imagina, inventa. Não fica bandeira escrita, mas fica escrita a sentença.” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

Coleta pública de depoimentos em parceria com a CNV. Em 30/9/2014, a CNV, em parceria com a Covemg, realizou no auditório da OAB-MG, uma coleta pública de depoimentos de pessoas suspeitas de envolvimento em graves violações de direitos humanos de opositores da ditadura militar. A sessão, dirigida pelo coordenador da CNV, Pedro Dallari, contou com a participação da coordenadora da Covemg, Maria Celina Pinto Albano, e iniciou seus trabalhos

pelo

depoimento

do

Tenente-Coronel

do

Exército

(reformado) Paulo Rubens Pereira Diniz. Foram ainda ouvidos os seguintes convidados: Jair Arvelos Rosa, 3º sargento do Exército, denunciado por prática de torturas no 12º Regimento de Infantaria do Exército – 12RI –, em Belo Horizonte, segundo depoimentos do projeto “Brasil Nunca Mais”; Rodrigo Paulo de Ulhôa Dolabela, sargento da Policia Militar de Minas Gerais, também denunciado por prática de tortura em Belo Horizonte, em depoimentos coletados no projeto “Brasil Nunca Mais”; Jacob Lopes de Carvalho Máximo, advogado, suspeito de envolvimento no atentado ao Show Medicina, em 17/11/1965; e João Bosco Nacif da Silva, médico legista do Instituto Médico Legal da Polícia Civil de 33

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Minas Gerais, que assinou o laudo pericial de João Lucas Alves, morto nas dependências do Dops-MG em Belo Horizonte. Também foram convidados a prestarem seus depoimentos: Ariovaldo da Hora e Silva, detetive e escrivão da Policia Civil de Minas Gerais; Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, capitão da Polícia Militar de Minas Gerais; Ellos Pires de Carvalho, coronel da Polícia Militar de Minas Gerais; Ignácio Gabriel Prata Neto, chefe do Departamento de Investigações da Polícia Civil de Minas Gerais: Lúcio Scoralik, detetive da Polícia Civil, à época servindo no Dops/MG. Todos eles denunciados por envolvimento em práticas de torturas em Belo Horizonte. Entretanto, nenhum deles compareceu à sessão e três – Ellos Pires de Carvalho, Ariovaldo da Hora e Silva e Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos –apresentaram justificativas relacionadas ao seu estado de saúde para o não comparecimento.

Oitivas realizadas pela Covemg A Covemg realizou algumas oitivas relacionadas aos casos que investiga no momento, procurando ter melhores condições para dar continuidade aos trabalhos de esclarecimento de situações em que está empenhada. Assim, foram ouvidas as seguintes pessoas, sendo que os depoimentos, tomados de forma individualizada e privada, foram gravados em áudio e vídeo:  Juarez Teixeira Santana – ouvido na condição de testemunha, no dia 17/8/2014; é camponês, sindicalista, reside em Bocaiúva – MG;  Joaquim Pereira da Silva Neto – ouvido na condição de vítima e de testemunha, no dia 17/8/2014, é camponês, sindicalista, reside em Poté – MG; 34

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS  José Francisco Neres – ouvido na condição de vítima e testemunha, no dia 17/9/2014; é sindicalista;  Carlos Antônio Melgaço Valadares – ouvido na condição de vítima, no dia 14/10/2014; é médico, reside em Salvador- Ba. Foram, ainda, tomados os seguintes depoimentos pontuais, por meio eletrônico: 

Gildásio Westin Cosenza – vítima;



José Carlos Alexandre – testemunha, jornalista, reside em Belo Horizonte – MG.

Diligência no 12 RI, em Belo Horizonte, em parceria com a CNV

Fonte: CNV. 1/10/2014

No dia 30/9/2014, a CNV realizou uma diligência no 12º Regimento de Infantaria do Exército – hoje denominado 12º Batalhão

35

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS de Infantaria – identificado como um dos locais de tortura de opositores do regime militar. Essa atividade, que contou com a parceria da Covemg, teve como objetivo, segundo o coordenador da CNV, Pedro Dallari, estabelecer elementos que permitam a identificação dos locais de forma adequada. Para tanto, membros da CNV – Pedro Dallari, Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Paulo Sérgio Pinheiro – e da Covemg – Maria Celina Pinto Albano, Emely Vieira Salazar e Alberto Carlos Dias Duarte – se fizeram acompanhar por ex-presos políticos que sofreram torturas nas dependências do 12 RI. Assim, estiveram presentes na diligência: Quatro ex-presos políticos (que) reconheceram duas diferentes áreas do antigo 12º Regimento de Infantaria, em Belo Horizonte, como local de prisões e tortura durante a ditadura militar. O médico Carlos Antonio Melgaço Valadares e o analista de sistemas Gildásio Cosenza, ex-presos políticos, reconheceram um prédio e o pátio do atual setor de transportes do 12º Batalhão de Infantaria. Já a irmã de Gildásio, a assistente social Gilse Cosenza, também presa em 1969, e Emely Vieira Salazar, que é integrante da Comissão da Verdade de Minas Gerais, e esteve presa no local em 1970, reconheceram a área central do quartel como a área em que estiveram presas naquela unidade 10 militar.

10

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Quatro ex-presos políticos reconhecem duas áreas do antigo 12º RI como locais de prisão e tortura em BH. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/552-quatro-ex-presos-politicosreconhecem-duas-areas-do-antigo-12-ri-como-locais-de-prisao-e-tortura-em-bh

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

5. RELATÓRIOS PRELIMINARES DAS SUBCOMISSÕES 5. RELATÓRIOS PRELIMINARES DAS SUBCOMISSÕES

“Não choram somente os fracos. O mais destemido e forte, um dia, também pergunta, contemplando a humana sorte, se aqueles por quem morremos merecerão nossa morte.” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

37

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.1 Massacre de Ipatinga: oito assassinatos confirmados 5.1 Massacre de Ipatinga: Oito assassinatos confirmados “Tudo me fala e entendo: escuto as rosas e os girassóis destes jardins, que um dia foram terras e areias dolorosas, por onde o passo da ambição rugia; por onde se arrastava, esquartejado, o mártir sem direito de agonia.” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

A tragédia que se abateu sobre os operários da Usiminas alguns meses antes do golpe militar foi narrada em detalhes por um jornalista e permanece uma chaga aberta na história de Minas: Então chegou o comandante dos policiais, um tal de Tenente Jurandir, e disse que tinha ordens de mandar seu pelotão abrir fogo, se necessário, para obrigar todos a entrar em serviço. Ele disse de público que tinha recebido ordens do Dr. Gil Guatimosim (Superintendente da Usiminas) e do Governador Magalhães Pinto (à época, governador de Minas Gerais e um dos golpistas de 64) para atirar, caso os operários não evacuassem o local. Houve, então, discursos, tentativas de diálogo, mas foi tudo em vão. O Padre Avelino sugeriu que se procurasse o Dr. Gil Guatimosim, mas o mesmo se recusou a comparecer, dizendo que não se rebaixaria a conversar com grevistas e que a autoridade policial (no caso o Tenente Jurandir) poderia fazer o que julgasse conveniente para os trabalhadores retornarem ao trabalho. [...] O comandante do destacamento policial deu ordens para que todos os seus homens subissem na carroceria do caminhão e começassem a atirar na multidão. [...] Quando já se ouvia o apito do trem para Vitória, a polícia começou a atirar nos trabalhadores. Eram doze policiais, a maioria armada de metralhadora tripé e três fuzis. Durante cerca de quinze minutos, parecia uma praça de guerra. Só se ouviam estrondos de fuzis e rajadas de metralhadoras e, de vez em quando, gritos e gemidos [...] Era uma cena dantesca. Centenas de trabalhadores baleados, vários mortos. [...] Um grupo de operários invadiu o gabinete do engenheiro Gil

38

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Guatimosim, colocando um cadáver ensanguentado em sua 11 mesa. Os operários quase o lincharam [...].

Esse episódio, que ficou conhecido como Massacre de Ipatinga, está sendo estudado e apurado pela Covemg. Para tanto, a Subcomissão III, formada para apurar as graves violações aos direitos dos trabalhadores e do movimento sindical e camponês em Minas Gerais de 1946 a 1988, bem como os atos repressivos e políticos que afetaram seus interesses e conquistas, subdividiu-se em dois grupos de trabalho. O Grupo B ficou encarregado de produzir os seguintes relatórios específicos, que subsidiarão o Relatório Final: 1) o Massacre de Ipatinga; 2) a repressão aos trabalhadores da Mina de Morro Velho; 3) a repressão ao movimento sindical urbano em Minas. O Relatório Específico Sobre o Massacre de Ipatinga tem por finalidade arrolar e descrever a repressão perpetrada por vigilantes privados da Usiminas e pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PPMG – na cidade de Ipatinga, Vale do Aço, no dia 7/10/1963, que provocou mortes e ferimentos em centenas de operários dessa empresa ou locados em canteiros de obras. Visa, ainda, apresentar o contexto econômico-social e as circunstâncias políticas do evento, para depois extrair conclusões e fazer recomendações aos órgãos competentes. Considerando a conformação tardia da Covemg e o prazo estipulado para se apresentarem contribuições à CNV, que se esgotou em setembro, o Grupo B decidiu enviar-lhe apenas as informações sobre as mortes já levantadas e aceitas por consenso 11

SOARES. Daniel Miranda. 0 Massacre de Ipatinga. Caderno Ceas, N. 64. Apud: PEREIRA, Carlindo Marques. “O Massacre de Ipatinga”. São Bernardo do Campo, Departamento de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, 1987 (1ª edição em 1984).

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

entre os pesquisadores e autoridades, com informações baseadas em relatos, depoimentos e documentos de vários tipos, devidamente validadas e publicadas a seguir. Tais dados compõem uma parte do futuro relatório sobre o Massacre de Ipatinga. 

Aides Dias de Carvalho Filho de João Dias de Carvalho e Maria Motta. Aides Dias de

Carvalho era solteiro e nasceu em Aimorés, MG, por volta de 1940. Aos 23 anos era operário industrial e residia no bairro Bom Jardim, Ipatinga. No dia 7/10/1063, Aides estava na aglomeração de operários em torno da antiga portaria 57 da Usiminas, situada no bairro Horto, quando foi atingido por um tiro desfechado pelas costas por efetivos da PMMG. O projétil lhe perfurou o crânio na parte média occipital, de trás para frente. Não houve requerimento sobre o seu caso à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).12 Também inexistiu abertura de processo na Comissão da Anistia (CA). 

Alvino Ferreira Felipe Alvino Ferreira Felipe, operário na empreiteira AD Cavalcanti,

nasceu em 27/12/1921 no Município de Ferros, MG. Tinha como pais Maria do Patrocínio Silva e Antônio Felipe. No dia de sua morte, estava em tratamento de saúde, pois havia sido atingido pela roda de um caminhão que transportava trabalhadores ao serviço. Segundo relato de sua filha, Maria da Conceição Gomes Felipe, Alvino se dirigia no dia 7/10/1963 à sede do Instituto de Aposentadorias e 12

BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. p. 51.

40

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Pensões dos Industriários, em Acesita, para submeter-se a perícia médica, quando foi alvejado. Alvino teria sido avisado sobre a greve, mas não acreditou e continuou a caminhar em direção à antiga portaria 57, no Bairro Horto, onde foi atingido pelo tiro. Sua morte decorreu de ferimentos por disparos de arma de fogo. O projétil lhe perfurou o crânio na região occipital, provocando a sua morte antes do socorro. O corpo acabou levado para o escritório central da Usiminas e tido como indigente, de vez que as autoridades julgaram o paletó que usava muito simples, diferente do uniforme dos colegas. Porém, um funcionário da usina o reconheceu na sala da empresa e avisou à sua família, que o recuperou. O legista Hercílio Costa Lage assinou o óbito, atestando “hemorragia interna devido a ferimento penetrante no crânio, por projétil de armas de fogo”. Alvino deixou cinco filhos e mulher, que receberam pensão da Usiminas durante dois anos. Depois, esse benefício foi transferido ao INSS, que por fim deixou de pagá-la sob alegação de casamento exclusivo em cerimônia religiosa.13 Seu caso foi avaliado pela CEMDP, por meio do processo administrativo 130/04, sendo deferido em 26/1/2004. Sua esposa, Maria Dias Martins, recebeu indenização, conforme Decreto de 16/10/2004.14 

Antônio José dos Reis Antônio José dos Reis, filho de Almerinda Reis e Manoel

Celestino dos Reis, nasceu em 15/12/1925, no Município de Mantena, 13

ALMG. Notas Taquigráficas. Belo Horizonte, ALMG, 17ª Reunião Extraordinária da Comissão de Direitos Humanos, realizada em Ipatinga, p. 32. 14 BRASIL. Presidência da República. Decreto de 16/12/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10404.htm

41

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

MG, e era casado com Tereza Gomes. Quando houve o Massacre de Ipatinga, trabalhava como operário na Convap – empresa de construção civil – há dois meses. No dia 7/10/1963 havia saído de casa como de costume, às quatro da manhã, para pegar condução. A esposa acordou com o chamado do sogro, que lhe avisou sobre os acontecimentos na Usiminas. No primeiro momento ninguém se preocupou, pois Antônio José certamente já estaria dentro da empresa. Ao final do dia, Tereza percebeu que ele demorava demais para voltar. Ficou então sabendo sobre a morte do marido por meio de um colega de serviço, Irineu, presente no local na hora em que os tiros foram disparados.15 No laudo de necropsia, assinado pelo legista Hercílio da Costa Lage, está escrito: “fratura na base do crânio devido a projétil de arma de fogo”. Antônio José estava na aglomeração de operários em torno da antiga portaria 57 da Usiminas, no bairro Horto, quando um tiro lhe atingiu a região interescapular esquerda, na coluna vertebral, saindo pelo maxilar superior direito. Seu caso foi alvo do procedimento administrativo na CEMDP 120/04, sendo deferido em 26/10/2004 e publicado no dia 29/10/2004. 

Eliane Martins Ângela Eliane Martins, filha de Antonieta Francisca da

Conceição Martins e José Martins Filho, tinha três meses de idade em 7/10/1963 quando foi assassinada no colo de sua mãe, que estava próxima á concentração de operários insatisfeitos, à caminho de uma consulta médica. Foi atingida por um tiro na coxa esquerda, 15

BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. p.52.

42

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

disparado por um policial militar. O ferimento poucos

mortal

aconteceu

quilômetros

da

a

antiga

portaria 57, onde havia começado a repressão. Segundo laudo da polícia técnica, um disparo de policiais em

Fonte: Plox. 7/10/2011.

fuga atingiu Antonieta e perfurou seu corpo, ferindo-a gravemente. A seguir, trespassando-a, adentrou pela coxa de Eliane e rompeu sua artéria femural esquerda. Dois rapazes que passavam pelo local de jipe as socorreram e levaram à Casa de Saúde Santa Terezinha, em Ipatinga, onde o bebê veio a falecer na tarde do mesmo dia. Sua mãe conseguiu sobreviver e tem paradeiro desconhecido.16 Não houve requerimento sobre o caso de Eliane à CEMDP. Seu nome consta no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. Seu assassinato também não foi apreciado pela Comissão de Anistia, restando sem reparação econômica. O Hospital Municipal de Ipatinga recebeu o nome de Eliane Martins em sua homenagem, ainda que faltando o primeiro nome.

16

PAGNOSSA, Tadeu Pamplona. Operários, padres e soldados do Vale do Aço: um estudo das disputas de memória sobre conflitos de outubro de 1963. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Curso de Pós-graduação em História, 2013. Disponível em: http://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/pphr/files/2013/02/PAGNOSSA-TadeuPamplona.pdf

43

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS



Geraldo Rocha Gualberto Geraldo Rocha Gualberto, filho

de Maria Tereza da Rocha e Romeu Gualberto, nasceu em 1º/3/1935, no Município de Braúnas, MG, e era alfaiate. Conforme narrativa de uma irmã, estava em Ipatinga a passeio. A CEMDP relata que Geraldo saiu de casa na manhã do dia 7/10/1963 para

Fonte: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

comprar material de trabalho em uma loja. No caminho, deparou-se com a manifestação de funcionários da Usiminas e parou para conversar com um primo, quando ambos tentaram se proteger das balas disparadas em todas as direções. Os policiais militares utilizavam até mesmo uma metralhadora com tripé, instalada na carroceria de um caminhão. Nas proximidades da Estação Ferroviária, uma bala atingiu a nádega esquerda e penetrou na região perirrenal direita de Geraldo, levando-o à morte. Documentos anexados ao processo informam que seu corpo foi enterrado na terra natal sem exame de necropsia, o que ensejou a sua exumação algumas semanas depois, para corrigir a ilegalidade. A CEMDP analisou o caso e o deferiu. Pelo Decreto de 16/12/2004,

sua

mãe

recebeu

indenização

no

valor

de

R$100.000,00.17

17

BRASIL. Presidência da República. Decreto de 16/12/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10404.htm

44

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS



Gilson Miranda Gilson Miranda, nascido em

1929, era natural de Vitória, ES, e se mudou para Ipatinga, onde trabalhava como operário de indústria. No dia 7/10/1963,

quando

integrava

a

multidão de operários aglomerados em torno da antiga Portaria 57 da Usiminas, situada no bairro Horto, foi

Fonte: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

atingido por um projétil disparado por arma de fogo. Conforme o laudo de corpo delito, o tiro lhe atingiu o olho direito. Não houve requerimento à CEMDP sobre o caso. 

José Isabel do Nascimento José Isabel do Nascimento nasceu no Município de São

Domingos do Prata, MG, em 8/7/1931. Filho de Maria Claudina de Jesus e Joaquim Isabel do Nascimento, era fotógrafo amador e Mestre Montador da empresa Fichet, empreiteira da Usiminas. Casado com Geralda Aguiar do Nascimento, tinha cinco filhos. Segundo a família, saiu de casa, no centro de Coronel Fabriciano, para mais um dia de trabalho e a acabou integrando-se à multidão de operários grevistas no piquete organizado em frente à portaria principal de acesso à Usiminas. Como trazia a máquina fotográfica, José Isabel passou a registrar a movimentação da tropa momentos antes do inicio do tiroteio, inclusive um soldado com metralhadora de tripé. Teve tempo de esgotar um rolo inteiro, tirá-lo da máquina e colocar outro. Quando 45

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ia bater a primeira foto do novo filme, foi atingido por um disparo de fuzil e caiu. Levado à Casa de Saúde Santa Terezinha, em Coronel Fabriciano, foi submetido a duas cirurgias, mas morreu dez dias depois, em 17/10/1963. O projétil lhe perfurara a região lombar direita, danificando seu intestino. O legista José Ávila diagnosticou “abscesso subepático devido a projétil de arma de fogo”. O nome de José Isabel consta no livro Direito à Memória e à Verdade, produzido pela CEMDP, conforme o Diário Oficial da União (DOU: 29/10/2004), e também aparece no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, sendo identificado como morto em ambos. A CEMDP, em sua décima sessão ordinária, 26/10/2004, reconheceu e inseriu José Isabel na tipificação do artigo 4º, I, “c”, da Lei nº 9.140, de 4/12/1995. Em Belo Horizonte existe uma avenida com seu nome no Bairro Novo Aarão Reis.18 

Sebastião Tomé da Silva Nascido no Município de Guanhães, MG, em 20/8/1943,

Sebastião Tomé da Silva, filho de Geralda Cristina da Silva e José Tomé de Araújo, mudou-se para Ipatinga em busca de melhores condições de vida, pois era arrimo de família. Assim que conseguiu um emprego na Usiminas, como operário-ajudante, buscou a mãe, já viúva, e seus seis irmãos menores. No dia 7/10/1963, como chegou para trabalhar e se viu impedido de entrar nas dependências da Usiminas, resolveu ficar nas imediações, próximo à antiga portaria 57

18

BELO HORIZONTE. Câmara Municipal de Belo Horizonte. Lei nº 10.463, de 2/5/2012.

46

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

da Usiminas, no bairro Horto, aguardando pela resolução do impasse entre os trabalhadores e a direção da empresa. Enquanto esperava, foi atingido por uma bala na nuca.19 O legista Hercílio Costa Lage definiu como causa mortis as “lesões encefálicas, dando ferimento penetrante no crânio por projétil de arma de fogo”.20 Sebastião foi reconhecido como morto pela CEMDP, no Processo

nº 21

unanimidade.

161/04,

com

deferimento

em

26/10/2004

por

Seus irmãos receberam indenização relativa à sua

morte por meio de Decreto expedido em 26/10/2005.22

Autoria Os participantes da execução direta e a cadeia de comando da PMMG no Massacre de Ipatinga são os seguintes: 

Governador José de Magalhães Pinto;



Coronel José Geraldo de Oliveira, Comandante-Geral da PMMG;



Capitão Robson Zamprogno, do 6º Batalhão de Infantaria da PMMG, sediado em Governador Valadares. Em 1963 esse policial militar acumulava as funções de delegado especial do então Distrito de Ipatinga, em Coronel Fabriciano, MG, e de comandante-geral do destacamento local da PMMG, que incluía homens do 6º Batalhão e do Regimento de Cavalaria de Minas (RCM);

19

BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.p. 54. 20 BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.p. 54. 21 UNIÃO. DOU 29/10/2004. 22 BRASIL. Presidência da República. Decreto de 16/12/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10404.htm

47

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

Tenente Jurandir Gomes de Carvalho, comandante do RCM, subordinado a Zamprogno;



Soldados da tropa que atuaram diretamente no Massacre, segundo o inquérito penal militar que os acusou, quais sejam, o cabo José Maria Francisco, e os soldados Francisco Torres Dutra, Sebastião Campelo de Oliveira, José Gomes Vidal, Sebastião Cândido da Silva, Argentino Teodoro Tavares, José Félix Gaspar, Florício Fornaciari, José Cirilo Borges, Milton Souto da Silva, José Rodrigues, João Clementino da Silva, João Medeiros, Moacir Gomes de Almeida, Odeino Gomes, Elson Valeriano, Joaquim Félix de Carvalho e Osvaldo Ferrarez de Castro, sendo que os seis primeiros policiais integravam o RCM e os demais o 6º Batalhão de Infantaria da PMMG, sediado em Governador Valadares.23

23

PMMG. Relatório de Inquérito Penal Militar, 1963-1965.

48

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Quadros das violações aos direitos humanos

Nomes: Cabos José Maria Francisco, e soldados Francisco Torres Dutra, Sebastião Campelo de Oliveira, José Gomes Vidal, Sebastião Cândido da Silva, Argentino Teodoro Tavares, José Félix Gaspar, Florício Fornaciari, José Cirilo Borges, Milton Souto da Silva, soldado José Rodrigues, João Clementino da Silva, João Medeiros, Moacir Gomes de Almeida, Odeino Gomes, Elson Valeriano, Joaquim Félix de Carvalho de Almeida e Osvaldo Ferrarez de Castro. Órgão: Policia Militar de Minas Gerais Função: Cabo e soldados Grave violação dos direitos humanos: Assassinato Conduta praticada pelos agentes: Disparos indiscriminados contra a multidão de operários em torno da Portaria da Usiminas Local das graves violações: Ipatinga Fonte documental/testemunhal sobre autoria: 1. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Processo nº 2.035, 6 v., 1963-1965. 2. Relatório do Inquérito Penal Militar 1963-1965

Nome: Jurandir Gomes de Carvalho Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais Função: Tenente Grave violação de direitos humanos: Assassinato Conduta praticada pelo agente: Responsável pela operação culminada no Massacre, atuando na aglomeração em torno da 49

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

portaria da Usiminas Local das graves violações: Ipatinga Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: 1. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Processo nº 2.035, 6 v., 19631965. 2. Relatório do Inquérito Penal Militar 1963-1965

Nome: Robson Zamprogno Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais Função: Capitão Grave violação de direitos humanos: Assassinato Conduta praticada pelo agente: Comandante do destacamento local pertencente ao 6º BI da PMMG, sediado em Governador Valadares, e delegado especial do então Distrito de Ipatinga, em Coronel Fabriciano, que também incluía homens do 6º BI e do RCM Local das graves violações: Ipatinga e Governador Valadares Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: 1. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Processo nº 2.035, 6 v., 19631965. 2. Relatório do Inquérito Penal Militar 1963-1965

Fontes principais da apuração dos fatos Identificação da testemunha: Hélio Mateus Ferreira (sobrevivente do massacre) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CCNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/2013.24

24

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cbCXfwGh1pU&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=1

50

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informações relevantes: Relata detalhes da ação policial de 7/10/1963 e descreve o contexto em que viviam os operários em Ipatinga

Identificação da testemunha: Edson Oliveira (participante da Atamig, que solicitou a audiência) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201325. Informações relevantes: Discorre sobre o quadro atual em Ipatinga, em relação ao Massacre e as dificuldades para apuração.

Identificação da testemunha: Hélio Madaleno (sobrevivente do Massacre) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201326. Informações relevantes: Relata como sobreviveu ao Massacre.

Identificação

da

testemunha:

Adil

Albano

(sobrevivente

do

Massacre) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201327.

25

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 26 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 27 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3

51

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informações relevantes: Relata sua relação com o Massacre e como sobreviveu.

Identificação

da

testemunha:

Sebastiana

Vieira

(filha

de

sobrevivente do Massacre). Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201328. Informações relevantes: Relata como seu pai se escondeu na Usiminas e conseguiu evitar a repressão, além da situação em que se encontra a família.

Identificação da testemunha: José Horta de Carvalho (sobrevivente do Massacre) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201329. Informação relevante: Descreve a situação em que viviam as pessoas em Ipatinga e como a Usiminas controlava toda a cidade

Identificação

da

testemunha:

José

das

Graças

Oliveira

(sobrevivente do Massacre) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201330. 28

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 29 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 30 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3

52

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informação relevante: Relata seu trabalho na cavalaria da PMMG e como sobreviveu ao Massacre.

Identificação da testemunha: Rossi do Nascimento, filho de José Isabel do Nascimento, morto no Massacre. Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201331. Informação relevante: Fala sobre a atuação de seu pai, fotógrafo amador que registrou quadros do Massacre, e da suspeita de que tenha sido vítima de “queima de arquivo”.

Identificação da testemunha: Francisco da Fonseca (sobrevivente do Massacre) Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/2013.32 Informação relevante: Relata como a vigilância da Usiminas atuou e ajudou a remover corpos das vítimas.

Identificação da testemunha: Clay Villian, dono do caminhão que transportou policiais militares à portaria da Usiminas. Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201333. 31

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3. 32 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 33 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3

53

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informação relevante: Relata que seu caminhão foi fichado pela Usiminas para atender à cavalaria da PMMG

Identificação da testemunha: Elias Silvino de Souza (sobrevivente do Massacre). Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201334. Informação relevante: Relata o tempo que trabalhou na Usiminas e como foi atingido por um tiro.

Identificação da testemunha: Conceição Maia Ribeiro (irmã de desaparecido na data do Massacre). Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201335. Informação relevante: Relata como busca o irmão desde seu desaparecimento por ocasião do Massacre.

Identificação da testemunha:

José Deusdeth Chaves, líder

sindicalista à época do Massacre. Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201336.

34

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 35 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 36 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3

54

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informação relevante: Relata as estreitas relações entre a PMMG e o corpo de vigilantes da Usiminas.

Identificação

da

testemunha:

Jurandir

Persichini

Cunha,

metalúrgico da Usiminas à época e sobrevivente do Massacre. Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em audiência pública. Ipatinga, 7/10/201337. Informação relevante: Relata sua participação na resistência dentro do alojamento Santa Mônica, Horto, Ipatinga, em 6/10/1963. Relata, ainda, como sobreviveu ao Massacre no portão da Usiminas em 7/10/1963, assim como sua prisão em Ipatinga, 4/10/1967, quando distribuía o jornal Liberdade.

Conclusão Diante investigações

das

circunstâncias

realizadas,

relativas

conclui-se

que

ao

caso

as

vítimas

e

das foram

assassinadas por agentes do Estado, restando desconstruída a versão oficial, divulgada à época,38 que interpreta o tiroteio como se fosse conformado por meros atos de autodefesa e cunho contingente.

Recomendação Construção de um monumento no lugar do Massacre de Ipatinga (Portaria 57 da USIMINAS) onde conste relato do ocorrido e os nomes das vítimas. 37

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1pZkHw9XEmm-d&index=3 38 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. Relatório do Inquérito Penal Militar. Processo nº 2.035. 6 v., 1963-1965.

55

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.2 Atentados terroristas, em Minas Gerais, promovidos pela extrema-direita 5.2 Atentados terroristas, em minas gerais, promovidos pela extrema-direita “A verdade não mereceria esse nome se morresse quando censurada.” Ulysses Guimarães

"Se a humanidade quer ter um futuro reconhecível, não pode ser pelo prolongamento do passado ou presente. Se tentarmos construir o terceiro milênio nessa base, vamos fracassar. E o preço do fracasso, ou seja, a alternativa para uma mudança de sociedade, é a escuridão.” Eric Hobsbaw

Objeto, conceitos, arcabouço legal e fontes. Este relatório tem por finalidade apurar, arrolar e descrever as denúncias sobre atos terroristas perpetrados por grupos paramilitares de extrema-direita em Minas Gerais – especificamente, em Belo Horizonte – de 1965 a 1988, assim como tecer o contexto econômicosocial e as circunstâncias políticas em que ocorreram, para depois extrair conclusões e fazer recomendações acerca do assunto39. Integra esse objetivo o quesito de elucidar a ligação direta ou indireta dos referidos atentados com órgãos estatais criados e direcionados para fins de repressão política durante o regime militar ou com aqueles tradicionalmente dedicados à segurança pública, inclusive 39

os

esquemas

que

sobreviveram

posteriormente

à

Os atentados posteriores a 1988 são mencionados em seção anexa.

56

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CF40. Para efeito de sua elaboração, a Covemg considera: 

terrorismo, a espécie particular de violência, física ou psicológica – intencional, planejada, secreta, imprevista, espetaculosa e traduzida em ataque pontual de um indivíduo ou de alguma equipe solitária, permanente ou não –, contra pessoas ou instituições, com o propósito exclusivo de provocar insegurança, medo, pânico, prejuízo material e outros efeitos psicossociais para além do alvo específico atingido, inclusive uma repercussão política no terreno social de conjunto;



terrorismo

de

Estado,

a

modalidade

singular

de

terrorismo

direcionada contra instituições da sociedade política ou pessoas, entidades, movimentos e organizações da sociedade civil, em que as equipes solitárias são originadas e conformadas internamente a órgãos estatais, utilizando seus efetivos de modo completo ou parcial ou cooptando agentes próximos, seja por iniciativa relativamente autônoma, seja por comando hierárquico de alguma autoridade pública. 

tais conceitos não englobam atos militares realizados por unidades armadas de oposição a regimes e a governos autoritários em situação de guerra civil interna ou de insurgência guerrilheira durante lutas democráticas, nacional-libertadoras e revolucionárias, que representam, precipuamente, não a meta de gerar danos a civis, mas a efetivação de movimentos estratégicos, operacionais e táticos no contencioso entre forças oponentes igualmente armadas e envolvidas no conflito. Também não incluem as modalidades de violência e autodefesa que emergem em greves e manifestações de massas 40

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

57

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

como resistência contra operações repressivas desproporcionais e violadoras de direitos fundamentais. Semelhantes ressalvas se coadunam com o entendimento formalizado pela comunidade internacional, em tratados aprovados na Organização das Nações Unidas – ONU –, que considera legítimo o direito, “como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão”.41 Quanto ao arcabouço legal, este relatório adota como referência inicial a CF, que no art. 5º do título II, consagrado aos “Direitos e Garantias Fundamentais”, capítulo I, dedicado aos “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” assim dispõe: XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Também considera a tipificação criminal do terrorismo no mundo contemporâneo – acolhida nas instâncias da ONU, dos Tribunais Criminais Internacionais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como cada vez mais influente na doutrina, no sistema normativo e na jurisprudência –, não apenas como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas também como delito contra a humanidade, de caráter imprescritível. 42 Trata-se de uma tese que é amplamente hegemônica entre os movimentos 41

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas,10/12/1948, Preâmbulo. 42 ONU. Convenção sobre a Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, de 1991; ONU. Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, de 1997; ONU. Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, de 1999; ONU. Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, de 1994; ONU. Declaração Complementar, de 1994, à Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, de 1996.

58

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

dedicados aos direitos humanos e que ganha corpo no ambiente jurídico brasileiro. Estriba-se, ainda, na orientação segundo a qual os atentados praticados por agentes do Estado no Brasil durante o regime militar podem e devem ser tratados à luz dos princípios regentes nas relações e nos tratados internacionais. Tais normas, a partir do momento em que sejam ratificadas em atos livres e soberanos do Estado nacional, passam, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a possuir estatuto superior e, portanto, a se coadunarem com o direito interno, complementando ou mesmo subordinando outras regras legais, conforme prescreve a Carta Magna no art. 5º, §3º: §3º – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Por fim, utilizou as seguintes fontes: 

Jornais e revistas da época em que os fatos transcorreram;



Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela ALMG em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”;43



Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela

43

ALMG. Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela ALMG em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”. Belo Horizonte, ALMG, 1980.

59

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1995, “com a finalidade de apurar a responsabilidade pelos atentados a bomba que vêm ocorrendo em nossa cidade”;44 

Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela ALMG em 1998, para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social";45



Publicação da ALMG em 2013, lembrando os 15 anos do encerramento da CPI instaurada em 1998 para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social";46



Notas taquigráficas de audiências públicas na ALMG;



Oitivas na Câmara Municipal de Belo Horizonte e na ALMG, a partir de 1980;



Documentos oficiais do Município de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais;



Inventário sobre os dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios no Brasil, publicado pelo Arquivo Nacional;



Arquivo pessoal do Betinho Duarte.

44

ALMG. Relatório Final e materiais anexos da CPI das bombas, instaurada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1995, “com a finalidade de apurar a responsabilidade pelos atentados a bomba que vêm ocorrendo em nossa cidade”. Belo Horizonte, Câmara Municipal, 1995. 45

ALMG. Relatório Final e materiais da CPI instaurada pela ALMG em 1998, para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social". Belo Horizonte, ALMG, 1998. 46

ALMG. Publicação lembrando 15 anos de encerramento da CPI instaurada em 1998 para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social". Belo Horizonte, ALMG, 2013.

60

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Contexto nacional Entre 1965 e 1995 aconteceram 54 atentados terroristas em Minas Gerais, especialmente em Belo Horizonte – número maior do que em qualquer outra cidade do Brasil. Seu traço comum é a intenção de atingir pessoas físicas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos relacionados – indireta ou diretamente, real ou presumivelmente – com movimentações da resistência democrática e, após a consumação em 1988 da transição ao regime republicano constitucional, nas novas e ainda débeis condições políticoinstitucionais do País, de intimidar participantes das lutas populares ou de encetar acertos de contas internos aos órgãos de segurança. O regime implantado pelo golpe de 1964 e depois sua herança – conhecida como entulho autoritário – são o contexto que lhes deu origem, os alimentou e os acobertou. A periodização histórica do processo de surgimento, amadurecimento, apogeu, decadência e fim do ciclo militar se revela fundamental para a compreensão acerca das circunstâncias que determinaram e definiram os motivos, as características, as consequências e as responsabilidades dos crimes terroristas, inclusive sobre a situação específica dos governos e da segurança pública nas conjunturas das ocorrências, bem como as atitudes das autoridades oficiais. O “ovo da serpente” estava sendo chocado bem antes.47 Nos 47

SANTOS, Teotônio dos. Intervenção no painel Contexto do Golpe Militar de 1964, do ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 31/3/2014, pp. 57 e 58. BAMBIRRA, Vânia. Intervenção no painel Contexto do Golpe Militar de 1964, do ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 31/3/2014, pp. 38 a 46.

61

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

anos 1950, em época bem posterior em relação à Europa e aos EUA, o capitalismo começou a gerar monopólios econômicos no Brasil. Os investimentos estrangeiros penetravam maciçamente em forma de grupos transnacionais, indo além da antiga presença nas esferas da circulação doméstica e do controle exógeno sobre as riquezas nacionais. Com a industrialização em curso nos governos Vargas e Kubitschek,48 os grandes conglomerados privados se fortaleceram e intensificaram sua competição pela hegemonia política total e sem contestações. Era o prenúncio de profundas transformações no País. A “modernização” passiva da produção penetrava as diferentes esferas da vida social e se estendia às instituições públicas, passando a exercer, apesar de carregar contradições intestinas, considerável influência econômica e política.49 Na primeira metade dos anos 1960, com o auge da “Era de Ouro” mundial do capitalismo, o aggiornamento conservador na economia nacional começou a expressar-se como interesse político dos grupos monopolistasfinanceiros emergentes, passando a disputar o controle do aparato estatal contra o que seus agentes enxergavam como licenciosidade republicana e excessiva intervenção do Estado. No capitalismo retardatário e dependente, com a tônica da “guerra fria” na geopolítica mundial, com o crescimento dos movimentos populares, com a ascensão nacional das lutas por “reformas de base”, com o engajamento da intelectualidade progressista à esquerda, com vácuo de supremacia entre as várias 48

MALAN, Pedro Sampaio; et al. Política econômica externa e industrialização no Brasil, 1939-1952. Rio de Janeiro, Ipea, 1977, p. 294. MALAN, Pedro Sampaio; et al. Crescimento econômico, industrialização e balanço de pagamentos: o Brasil dos anos 70 aos anos 80. Friburgo / Stanford-Bekerley, Joint Center for Latin American Studies, Iuperj, 1983. 49 NUNES, Edson. A Gramática Política do Brasil – Clientelismo e Insulamento Burocrático. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2003, p. 108.

62

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

frações do capital, com a sociedade política perpassada por disputas radicalizadas e com um governo federal permeável a reivindicações dos “de baixo”, era improvável que a reorganização autocrática do Estado, traduzida na fusão de seus órgãos com os grandes monopólios econômico-financeiros,50 acontecesse sem traumas, pacificamente e pela via democrática. Como se não bastasse, a crise conjuntural, com inflação e recessão, completava o ambiente instável e oferecia pretextos aos conluios

da

oposição

liberal-conservadora,

encabeçada

pelo

lacerdismo e robustecida pela conspiração militar.51 Diante de conflitos incontornáveis e do espaço reduzido para o exercício de mediações políticas, os representantes dos conglomerados e seus aliados, impotentes no âmbito da representação política formalizada e da correlação de forças expressa no sufrágio, decidiram recorrer à cirurgia extralegal, isto é, à linha mais aderente à tradição direitista, mais simples, mais rápida e mais garantida. Portanto, o golpe de 1964 foi a forma assumida pelo ajuste do Estado ao processo de concentração e centralização dos negócios e fortunas sob a hegemonia da oligarquia financeira, contra as lutas nacionais,

democráticas,

proletárias

e

camponesas.

O

pronunciamento militar ocorreu sob os auspícios do capital em expansão,

dos

cartéis

transnacionais

e

do

latifúndio,

então

autonomeados defensores da civilização ocidental, da religião, da moral e da família, bem como açulados por tramas nos quartéis e avalizados pela ingerência estadunidense, hoje documentada com 50

ROCHA, Ronald. Teses Tardias – capitalismo e revolução social no Brasil moderno. São Paulo, Editora Interferência, 1989, p. 143. 51 SANDER, Roberto. 1964 – O verão do golpe. Rio de Janeiro, Maquinária editora, 2013, pp. 39 a 153.

63

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS fartura.52 João Goulart, nas vésperas do golpe, alertara: Chegou-se a proclamar, até, que esta concentração seria um ato atentatório ao regime democrático, como se no Brasil a reação ainda fosse a dona da democracia e a proprietária das praças e das ruas. Desgraçada a democracia se tiver que ser defendida por tais democratas. Democracia para esses democratas não é o regime da liberdade de reunião para o povo: o que eles querem é uma democracia de povo emudecido, amordaçado nos 53 seus anseios e sufocado nas suas reivindicações.

Poucos dias depois, os segmentos mais retrógrados da classe dominante suprimiram a república democrático-constitucional, em que seus representantes partidários geriam diretamente o poder público, e cederam às Forças Armadas o papel de mediador institucional de fato, com total respaldo de Washington. Feito o ajuste de contas com os desafetos políticos e a militância popular antecedente, o regime militar manteve um arranjo casuístico de formalidades legais e justificações liberais, subordinadas ao propósito repressivo difuso e ajustadas para enfrentar o nível reduzido de oposição que até então esperava enfrentar.

Periodização do ciclo militar Em uma primeira fase, enquanto o Estado se concentrava em torno do Alto Comando das Forças Armadas, os órgãos públicos se fundiam às corporações e as demandas trabalhistas eram reprimidas, completou-se o ciclo conjuntural da crise econômica, recuou a recessão, elevaram-se as taxas de lucro e retornou o crescimento,

52

SANDER, Roberto. 1964 – O verão do golpe. Rio de Janeiro, Maquinária Editora, 2013, p. 158. 53 GOULART, João Belchior Marques. Discurso no comício da Central do Brasil, em 13/3/1964. In: http://www.institutojoaogoulart.org.br (consultado em junho de 2014).

64

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

gerando nos governantes uma sensação de estabilidade. Assim, o auge da resistência democrática em 1968 os pegou de surpresa. Nessas condições, com a iniciativa finalmente inclinada em direção à “linha dura”, a reação oficial optou por decretar o AI-5, outorgar a “Constituição de 1969”, refazer as instituições ditatoriais e reorganizar a estrutura coercitiva para exercer o terrorismo de Estado no combate à contestação popular.54 O regime militar ingressou em sua segunda fase.55 A adequação do aparelho repressivo foi antecipada por grupos paramilitares de extrema-direita organizados na sociedade civil e mantenedores de relações promíscuas no interior de órgãos públicos, com destaque para o Comando de Caça aos Comunistas (CCC). De julho a dezembro de 1968 houve a invasão do espetáculo Roda Viva

54

Essa periodização do regime militar se encontra proposta e justificada no ensaio ROCHA, Ronald. O golpe de 1964 e a transição restritiva. In: “Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964”. Belo Horizonte, Revista publicada pela ALMG, 2014, pp. 33 a 36. 55 VÁRIOS (ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA POLÍTICA DO BRASIL; ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS, AUTÔNOMOS, LIBERAIS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MINAS GERAIS; CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU; COLETIVO CATARINENSE MEMORIA, VERDADE E JUSTIÇA; COLETIVO RJ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA; COMISSÃO DA VERDADE E DO MEMORIAL DA ANISTIA OAB/MG; COMITÊ BAIANO PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE MATO GROSSO SUL; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE; COMITÊ GOIANO DA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ MARANHENSE DA VERDADE; COMITÊ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI; COMITÊ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE PERNAMBUCO; COMITÊ PARAENSE EM DEFESA DA COMISSÃO DA VERDADE; COMITÊ PAULISTA PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA; COMITÊ PELA VERDADE MEMÓRIA E JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE CAMPINAS; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE PELOTAS E REGIÃO; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DO PIAUÍ; COMITÊ PELO DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA DO CEARÁ; COMITÊ SANTAMARIENSE DE DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE / SANTA MARIA / RS; FÓRUM DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; GRUPO TORTURA NUNCA MAIS / PE / NÚCLEO DE MEMÓRIA; GRUPO TORTURA NUNCA MAIS / SP; NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA). Abaixo-assinado. Brasília, 2012, item 13.2.

65

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

no Teatro Ruth Escobar e o incêndio na Faculdade de Filosofia da USP – provocando a famosa “Batalha da Rua Maria Antônia” –, ambos em São Paulo, assim como o atentado a bomba no Teatro Opinião, no Rio de Janeiro. Sintomaticamente, o terrorismo da reação extra-oficial se retraiu quando a barbárie institucional entrou em cena. Os Destacamentos de Operações de Informações / Centros de Operações de Defesa Interna – Doi-Codi –, iniciados de fato no II Exército em junho de 1969 sob o nome de Operação Bandeirantes e oficialmente legalizados em todo o País pela Diretriz Presidencial de Segurança Interna, expedida em setembro de 1970,56 passaram a ser a

espinha

dorsal

do

aparato

fascistizante.

Estava

criada,

institucionalmente, a estrutura basilar e legal do terrorismo de Estado57 que, apesar de certas concorrências com os antigos Dops, bem como as unidades repressivas das Forças Armadas entre si, acabou centralizando a espiral de prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos aos milhares de opositores, bem como as atividades da ultra-direita civil. Todavia, o chamado “milagre brasileiro”, apresentado como processo legitimador da violação aos direitos fundamentais, exauriuse muito cedo – em torno de 1973 –, exatamente quando, na esfera mundial, a expansão do pós-guerra se estertorava e a reprodução do capital iniciava sua trajetória depressiva. A terceira fase do regime militar começou em meados dos anos 1970, em estreita ligação com a

decadência

do

boom

capitalista

internacional

e

suas

particularidades na sociedade brasileira: o impasse econômico foi coadjuvado, socialmente, pelas peculiaridades de um país onde as 56 57

GOVERNO MÉDICI. Diretriz Presidencial de Segurança Interna. Brasília, setembro de 1970. DECKES, Flávio. Radiografia do Terrorismo no Brasil 66/80. São Paulo, Editora Ícone, 1985.

66

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS “gorduras”

do

Welfare

State



tinham

sido

cortadas

pela

“austeridade” imposta ao mundo do trabalho e onde o empresariado era instado a apertar o cinto até então deixado bem frouxo pela política antipopular. As primeiras tentativas burguesas de conceber-se e gerir a transição “lenta, gradual e segura” – durante o governo Geisel – representam o marco inaugural da adequação controlada. Alguns setores do regime perceberam que a estabilidade política de sua ordem estava ameaçada e se impunha um novo passo, pois o terrorismo aberto de Estado contra a resistência democrática, apesar da selvageria, começava a exaurir-se como método pela perda crescente de respaldo político. Notem-se os sintomas de isolamento internacional e a ascensão contínua das oposições nas eleições. Já não era possível manter a face dura que o governo Médici incorporara e assumira explicitamente. Os sucessivos presidentes militares, caso permanecessem inertes, caminhariam para a derrota total. O descontentamento em ampliação na sociedade seria incontornável pela via da pura e simples repressão. Não tardou que as frações hegemônicas da burguesia e das cúpulas militares percebessem que a manutenção a ferro e fogo do regime em crise – com o exclusivo incremento e prolongamento do terrorismo de Estado – geraria a perda progressiva de eficiência na forma de dominação, precipitaria o descontrole da situação institucional e criaria premissas para uma ruptura por baixo, com resultados imprevisíveis. Nesse quadro, setores influentes na direita passaram a considerar seriamente o trânsito à normalidade constitucional, ao mesmo tempo em que se viam constrangidos pela luta política dos “de baixo”, que então reacendia com entusiasmo, 67

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS força, amplitude e tendência ao crescimento.58 O projeto de abertura gerava certa inconformidade entre as facções fascistas presentes na hierarquia militar e na extrema-direita civil, mas passava paulatinamente a representar os interesses da fração superior do capital, articulada em torno dos grupos monopolistas-financeiros, e a responder às pressões da sociedade com propostas mediadas. Ganhava corpo e espaço político a ideia de uma transição sob o controle dos quartéis,59 sobrepondo-se à alternativa democrático-progressista, que pretendia ultrapassar o ciclo de 1964 por meio de um ato fundante: a interrupção do regime, a sua derrota completa e a supressão de seu legado. Assim,

predominou

uma

passagem

restritiva

e

sem

pronunciamento popular. Na ausência de uma ruptura por baixo, de caráter radicalmente democrático, assistiu-se a uma dissipação processual e lenta do velho regime, que durou um período demasiadamente prolongado e provocou sérias deformidades, até hoje remanescentes. Foi nesse clima político que se conformou e se completou a “solução” conservadora e conciliadora, tendo como consequências a manutenção das prerrogativas militares, a sua tutela sobre a vida política nacional e a decisão de que não deveria haver reformas sociais, nem democratização profunda, nem punição aos crimes perpetrados por agentes do Estado.60 58

ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D.. Democratização e direitos humanos: compartilhando experiências da América Latina. In: REÁTEGUI, Félix (org.). “Justiça de transição – Manual para a América Latina”. Brasília / Nova Iorque, Comissão de Anistia / Ministério da Justiça / Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011, pp. 28 e 29. 59 GRUPO DE ESTUDOS JUSTIÇAS DE TRANSIÇÃO LATINO-AMERICANA E CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO. Justiça de transição. Belo Horizonte, ALMG, 2014, p. 12. 60 BAGGIO, Roberta Camineiro. Anistia e Reconhecimento: o processo de (dês)integração social da transição política brasileira. In: COMISSÃO DE ANISTIA, MINISTÉRIO DE JUSTIÇA,

68

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Para que semelhante desfecho se tornasse viável, foi preciso, anteriormente, eliminar a esquerda remanescente ou no mínimo enfraquecê-la por meio da repressão física, mesmo depois de cessarem suas contestações armadas – por exemplo, a Guerrilha do Araguaia já se desmobilizara no fim de 1974. Só tal propósito pode explicar as chacinas ocorridas no apagar das luzes ditatoriais: em 1975 e 1976, os assassinatos de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho, assim como as execuções de Pedro Pomar, Ângelo Arroio e João Batista Drumond no assalto à reunião do Comitê Central do PCdoB. 61 Dois anos depois os atos institucionais foram revogados, mas não sem antes baixar-se o Pacote de Abril. Em 1979, ainda mantendo o regime, o governo Figueiredo decretou uma anistia a meio pano, com a intenção de assegurar a impunidade dos criminosos que torturaram e mataram opositores: uma autoanistia.62 Ao mesmo tempo, cuidou de reprimir as lutas populares em ascensão, inclusive o surto grevista cujo epicentro se localizou no ABC paulista. Em 1984, acossado pelo movimento das Diretas-Já, que unificara todos os setores democráticos, tratou de brecar a Proposta de Emenda Constitucional nº 5 – conhecida como Dante de Oliveira63 – no

Brasil; CENTRO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS, UNIVERSIDADE DE OXFORD, REINO UNIDO. “A Anistia na Era da Responsabilização: o Brasil em Perspectiva Internacional e Comparada”. Brasília/Oxford, Ministério da Justiça, Comissão de Anistia / Oxford University, 2013, pp. 260 e 261. 61 POMAR, Pedro Estevan da Rocha Pomar. Massacre na Lapa – Como o Exército Liquidou o Comitê Central do PCdoB. São Paulo, Editora Busca Vida Ltda., 1976. 62 MEYER, Emílio Peluso. A anistia após a Constituição de 1988: um conceito em disputa nos 50 anos do golpe. In: “Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964”. Belo Horizonte, ALMG, 2014, p. 38. 63 OLIVEIRA, Dante. Proposta de Emenda Constitucional nº 5. Brasília, 2/3/1983.

69

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Congresso castrado, amedrontado e vigiado,64 para assegurar uma transição que passasse pelo Colégio Eleitoral e assim ocorresse com o menor risco possível.

Situação política em Minas Gerais A Constituinte de 1988 marcou o fim do ciclo militar, mas a transição foi endógena e embutida, sequer faltando atentados, como no caso do Riocentro. A passagem por cima plasmou o novo período democrático-constitucional em condições históricas, limites sociais e ambientes políticos singulares: mantiveram-se as instituições e os métodos repressivos do passado recente, a impunidade quanto a crimes cometidos pelo Estado, a atrofia das liberdades democráticas, o estilo de gestão administrativa elitista, a concepção tradicional de fazer política e, sobretudo, os privilégios que estiveram na origem do golpe militar.65 Os atos terroristas ocorridos em Minas Gerais expressaram esse contexto e suas sobrevivências. Depois do sabor oposicionista na vitória de Israel Pinheiro em 1965, os autores do golpe de 1964 resolveram eliminar as dissonâncias nas esferas estatais em escala nacional e estadual, provocadas por contradições nos resquícios da antiga sociedade política, bem com quaisquer brechas por onde poderiam penetrar as insatisfações populares. Para tanto, editaram o Ato Institucional nº

64

AZEVEDO, Débora Bithiah de; RABAT, Márcio Nuno. Parlamento mutilado – Deputados federais cassados pela ditadura de 1964. Brasília, Centro de Documentação e Informação / Edições Câmara, 2012. 65 MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Intervenção no ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial Ordinária na 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 1/4/2014, pp. 42 a 51.

70

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 3,66 que tranformou, em todo o País, o sufrágio direto para governador e para prefeitos das capitais estaduais em escolha indireta: Rondon Pacheco, Aureliano Chaves e Francelino Pereira, todos da ARENA, partido pró-regime, foram indicados para chefe do Poder Executivo mineiro em 1971, 1975 e 1979.67 A partir de então, a crise institucional em marcha abriria caminho para o retorno ao voto popular no âmbito estadual. Tal mudança, ainda que de pequeno alcance, foi favorecida pelo esgarçamento do autoritarismo central e pelo clima de mobilização democrática massiva. Assim, em 1982, Tancredo Neves foi eleito no pleito direto. Depois da campanha pelas Diretas-Já, foram eleitos para o Palácio da Liberdade, Newton Cardoso em 1986, Hélio Garcia em 1990 e Eduardo Azeredo em 1994, todos de partidos cuja origem estava de uma forma ou de outra relacionada à oposição ao regime militar. A sucessão na Prefeitura de Belo Horizonte, que voltou a ser feita por meio de eleições diretas a partir de 1985, como nas capitais de todo o País, não causavam maiores preocupações às autoridades centrais, pois o Executivo Municipal ainda continuava uma instância administrativamente subordinada aos governos estaduais, que por sua vez também se viam com reduzida margem de competências. A escolha de Patrus Ananias em 1992, porém, quando os municípios já estavam transformados em entes federativos pelos deputados 66

GOVERNO CASTELO BRANCO. Ato Institucional nº 3. Brasília, 5/2/1966.

67

Em 06 de julho de 1978, Ozanan Coelho, então vice-governador, assumiu o governo quando Aureliano Chaves se afastou do governo para concorrer, no Colégio Eleitoral, à Vice-Presidência da República na chapa do General João Baptista de Figueiredo. Ver: Os governadores: história de Minas Gerais. Jornal Hoje em Dia/ Governo de Minas Gerais; p. 215.

71

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

constituintes, culminou a presença institucional dos segmentos democráticos e progressistas, com reflexos na disputa de hegemonia. Indubitavelmente, o espaço político da ultra-direita se reduzira em Minas Gerais. Os atentados se inserem nesse processo, expressando múltiplas relações políticas, bem como caldeando vetores nacionais, estaduais e municipais. Na primeira fase do regime militar de 1964, quando acabaram de surgir ou começaram a organizar-se os grupos paramilitares de extrema-direita, até 1968, houve um ato terrorista, perfazendo média anual de 0,2. Na segunda fase, de 1969 a 1976, quando o terrorismo de Estado estava em plena vigência e atuação, nenhum. Logo, os atentados foram, até então, rarefeitos. Depois, apresentaram uma forte concentração, que merece menção mais detalhada. De 1978 a 1980, nos primeiros anos da terceira e derradeira fase do regime militar – o processo de transição –, aconteceram 34 eventos, com a média anual subindo a 11,3. Há uma notável coincidência com a emersão dos movimentos democrático-populares em Belo Horizonte, com destaque para o ressurgimento da ação sindical, a ampliação dos movimentos sociais na periferia, a luta pela anistia, o fortalecimento da mídia oposicionista, a denúncia dos crimes perpetrados pelo terrorismo de Estado, o retorno dos exilados e a reorganização de partidos à esquerda. Em recente publicação, a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva cita um episódio que ilustra a conjuntura: Em 1978, o jornal da imprensa alternativa Em Tempo foi o primeiro e único a publicar na íntegra a lista dos 233 torturadores. [...] O jornal sofreu, em represália, na mesma semana que divulgou os nomes dos torturadores, dois

72

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

atentados. Um na sucursal de Curitiba [...]. O outro atentado ocorreu em Belo Horizonte, quando colocaram ácido nas 68 máquinas de escrever.

Um jornalista, com base nos trabalhos da CPI instalada pela ALMG

em

1980, para

averiguar “denúncias

de

omissão e

desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”, aponta a motivação e o alvo da sequência terrorista que abalou e indignou a capital mineira no ocaso do regime militar: Ela atinge instituições e pessoas que lutam por liberdades, por melhoria das condições de vida do povo, têm o objetivo maior de 69 criar o clima propício para avançar mais com a repressão.

De qualquer forma, a curva das ocorrências, se bem correlacionada com as diversas conjunturas nacionais e locais, dissolvem a hipótese de flutuação aleatória. Os eventos adquirem, então, claro sentido reacionário e reforçam a análise sobre as principais motivações delituosas, especialmente em relação aos atos explicitamente direcionados contra a resistência democrática e as lutas

populares,

que

emergiram

no

clima

de

indefinições,

isolamentos, quebras de autoridade e conspirações, enquanto a transição prosseguia e a ordem institucional se ajustava com dificuldades e conflitos.

Relação dos atos terroristas A extrema direita executou 38 atentados em Minas Gerais de 68

COMISSÃO DA VERDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO RUBENS PAIVA. Carta dos presos políticos do Barro Branco (São Paulo): a criação da memória coletiva. São Paulo, Edição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva, s/d, p. 9. 69 BERNARDES, Antônio Luiz. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014.

73

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

1965 a 1987. 1.

Atentado no Instituto de Educação, em 17/11/1965.

2.

Atentado na Universidade Federal de Minas Gerais –

UFMG –, em 28/3/1978. 3.

Segundo atentado na UFMG, em 28/3/1978.

4.

Terceiro atentado na UFMG, 28/3/1978.

5.

Atentado ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de

Minas Gerais, em 30/4/1979. 6.

Quarto atentado na UFMG, em 7/4/1978.

7.

Quinto atentado na UFMG, em 7/4/1978.

8.

Sexto atentado na UFMG, em 14/4/1978.

9.

Atentado no Colégio Santo Antônio, em 18/4/1978.

10.

Atentado ao Diretório Central dos Estudantes, em

18/04/1978. 11.

Atentado à presidente do Movimento Feminino pela

Anistia de Minas Gerais, Helena Greco, em 19/4/1978. 12.

Segundo atentado a Helena Greco, em 10/07/1978.

13.

Atentado ao jornal Em Tempo, em 28/7/1978.

14.

Segundo atentado ao jornal Em Tempo, em 18/8/1978.

15.

Sétimo atentado na UFMG, em 1/9/1978.

16.

Atentado ao jornal De Fato, em 2/9/1978.

17.

Atentado no Colégio Santo Agostinho, em 11/09/1978.

18.

Atentado

na

Igreja

São

Francisco

das

Chagas,

13/09/1978. 19.

Atentado ao Jornal dos Bairros, em 1/5/1979.

20.

Atentado à Fundação Centro de Estudos do Trabalho,

em 1/5/1979. 21.

Atentado ao Centro Cultural Operário, em 1/5/1979. 74

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

22.

Atentado ao Grupo de Estudos e Trabalho de Educação

em Comunidades, em 1/5/1979. 23.

Atentado à Pastoral Operária, em 1/5/1979.

24.

Terceiro atentado ao jornal Em Tempo, em 8/7/1979.

25.

Atentado ao advogado Geraldo Magela de Almeida, em

13/9/1979. 26.

Atentado à União dos Trabalhadores do Ensino de

Minas Gerais, em 27/11/1979. 27.

Atentado ao Sindicato dos Metalúrgicos de João

Monlevade, em 8/12/1979. 28.

Atentado à Igreja São José, em maio de 1980.

29.

Ameaças a bancas de jornal, em 26/6/1980.

30.

Atentado a João Paulo Pires Vasconcelos e outros

dirigentes sindicais, em 26/6/1980. 31.

Segundo

atentado

ao

Sindicato

dos

Jornalistas

Profissionais de Minas Gerais, em 27/6/1980. 32.

Segundo atentado no Instituto de Educação, em 1980.

33.

Segunda leva de ameaças a bancas de jornal, em

28/6/1980. 34.

Atentado a banca de jornal, em 16/7/1980.

35.

Segundo atentado a João Paulo Pires Vasconcelos, em

27/7/1980. 36.

Atentado na ALMG, em 1º/7/1983.

37.

Atentado ao dirigente sindical Dr. Célio de Castro, em

22/06/1984. 38.

Segundo atentado ao então deputado federal Célio de

Castro, em 14/04/1987. Além desses atentados físicos, foram realizadas centenas de 75

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ameaças por meio de cartas, telefonemas e abordagens diretas a pessoas tidas como opositoras ou de alguma forma incômodas ao regime militar.

Informações acerca dos atentados ATENTADO NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO Fato:

Foram

lançados

recipientes

com

ácido

nítrico

concentrado quando se realizava o espetáculo teatral “Show Medicina”. Local: Instituto de Educação, na Rua Pernambuco, Centro, Belo Horizonte. Data: 17/11/1965. Danos: incalculável. Ferimentos pessoais: 

Maria Terezinha Barros Vieira, estudante da 4ª série ginasial do Colégio Sacré-Coeur de Marie, então com 16 anos, teve o rosto, o braço direito e a mão esquerda corroídos por ampolas de ácido bromídico, além de grave lesão no pulmão;



Cláudio Azevedo, estudante de medicina então com 26 anos, teve o braço esquerdo queimado;



Waldemar

Cândido,

soldado

da

PMMG,

sofreu

ferimentos nas mãos ao socorrer Maria Terezinha Barros Vieira; 

Adão Ubiratan da Costa Pereira, estudante e ator na peça O Corvo, que satirizava a figura de Carlos Lacerda, governador do Estado da Guanabara, sofreu uma tentativa de sequestro e foi espancado. 76

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Suspeito como principal autor do atentado: Jacob Lopes de Castro Máximo. Testemunhas: 

César Vieira, irmão de Maria Terezinha Barros Vieira e um dos coordenadores do “Show Medicina”;



Dr. José Guerra Lage, que sentiu o cheiro da substância química atirada na plateia cerca de cinco minutos antes do lançamento;



Dra. Maria Tófani Gontijo, médica do Centro de Saúde Carlos Chagas;



Heloísa Martins Vieira;



Paulo César Barros Vieira.

Fontes: 

notas taquigráficas de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da ALMG;70



Dossiê SHOW MEDICINA 1965, contendo 31 páginas ou em forma de CD;71



cópias

dos

jornais

da

época

pesquisados

na

Hemeroteca Histórica da Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais, nos dias 23 e 24/9/2014 por Betinho Duarte; 

conversas diretas de Betinho Duarte com Maria Terezinha Barros Vieira, Cesar Vieira e Bia Nazaré;

70

DÂNGELO, José Geraldo. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 45 e 46. 71 NAZARÉ, Bia; VIEIRA, Tiko; CARVALHAES, Mateus. Dossiê SHOW MEDICINA 1965. Belo Horizonte, 2011.

77

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

- correspondência eletrônica de César Vieira a Betinho Duarte em 28/9/2014. Informações adicionais: 

o Show da Medicina passou a ser alvo da repressão por fazer críticas ao regime militar;



José Geraldo Dângelo, professor da Faculdade de Medicina da UFMG, diretor, ator e dramaturgo, fez o seguinte depoimento: Abriu-se um inquérito, que foi acompanhado pela imprensa até com certa disposição de pôr as coisas às claras, mas ele foi rapidamente arquivado. Ninguém soube de nada, nem se fez tanto esforço assim. Porém nós, da Faculdade de Medicina, pelo contrário, não deixamos de acompanhar todo o andamento do inquérito, sentimos o que estava acontecendo: na verdade, o Dops estava querendo é incriminar radicais de esquerda, como se houvesse alguém da esquerda dentro da própria Faculdade de Medicina [...] achando que o Show Medicina não era radical o bastante em suas críticas. [...] Era uma coisa absurda, sem o menor sentido. Apesar de a imprensa ter levantado alguns nomes como suspeitos de terem jogado essas ampolas, isso nunca ficou provado. Na verdade, não ficou provado porque o inquérito foi arquivado quase que imediatamente depois. Não houve interesse em realmente descobrir. [...] Isso foi na hora do blackout. Evidentemente já sabíamos que teria de ser gente que estava ligada ao Comando de Caça aos Comunistas – CCC – ou ao Movimento Anticomunista – MAC. Sabíamos que tinha de ser, mas era complicado saber exatamente. [...] O Show Medicina foi ficando cada vez mais crítico do regime militar, particularmente depois de 1968, depois do AI-5. Como consequência, a censura cortou o Show Medicina. Ele foi 72 interrompido até praticamente 1976.

Segundo correspondência detalhada de Cesar Vieira: Aqui vão as informações a respeito deste assunto que obtive dos meus irmãos Paulo Cesar de Barros Vieira e Maria Terezinha Vieira Araújo: [...] O colégio em que estudava a Terezinha era o Sacré Coeur de Marie. [...] Minha então namorada Heloisa 72

DÂNGELO, José Geraldo. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 45 e 46.

78

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Martins Vieira também estava no Show junto da Terezinha e do Cláudio. [...] O Paulo estava sentado atrás deles, junto com algumas nossas primas e uma amiga. [...] D. Eunice Vieira Martins (mãe da Heloisa) e nossa tia Wilma Barros Andrade também estavam na platéia. [...] Terezinha, Paulo e a amiga, ao chegarem ao teatro e não encontrarem lugar junto dos demais do grupo, resolveram procurar assento no 2º andar. [...] Lá, tiveram oportunidade de ver Jacó Máximo, Paulo Guimarães, Antônio Caram e outros sentados à esquerda do mezzanino, bem na direção dos lugares em que estavam os nossos, no 1º andar. Esse fato provocou uma observação jocosa entre Paulo e Terezinha, de que a extrema direita estava de plantão na extrema esquerda do auditório. Não se imaginava, no entanto, que o propósito da presença daquelas pessoas ali estava longe de ser o lazer. [...] Antes ainda do início do show, Terezinha, Paulo e a amiga receberam um chamado de que podiam descer, pois haviam vagado alguns assentos perto do nosso grupo. [...] O show teve início e, logo após uma das primeiras cenas, a luz se apagava por um instante. Nesse momento, Terezinha sentiu algo quebrando em seu rosto e o líquido se espalhando. Muita dor e dificuldade extrema de respiração: era uma ampola de ácido bromídrico. [...] Imediatamente o Paulo levou a Terezinha ao banheiro do auditório para lavar o seu rosto e tentar aliviar o seu mal-estar. [...] Ao saírem do banheiro para o saguão do auditório, viram o Jacob descendo rapidamente a escadaria do lado esquerdo. Assim que viu Terezinha toda queimada, ele exclamou apavorado: “foi em você!?’.” [...] Eu, que havia saído dos bastidores para ver o motivo do tumulto que estava acontecendo, também presenciei esta cena. [...] Auxiliada por nós e várias outras pessoas, Terezinha tomou um carro de onde descia uma passageira e foi levada para o Pronto Socorro Amélia Lins. [...] Paulo foi para lá no carro da família, em que também entrou o Jacob. Antes de entrar no HPS, porém, disse que ia para casa por estar sentindo muita bambeza nas pernas. [...] Depois do atendimento de emergência no HPS, a Terezinha foi levada para o Hospital Felício Rocho, onde ficou internada por algum tempo para tratar as queimaduras do rosto, do braço direito, da mão esquerda e a mais séria, a do pulmão. [...] Ainda no hospital, ela foi visitada por alguns de nossos tios militares do Rio de Janeiro, que encontraram o delegado David Hazam fazendo perguntas à Terezinha. [...] Um dos tios, também Juiz de Direito, ficou impressionado com a demora na abertura de um inquérito sobre o atentado. [...] Papai teve enfarte em julho, estando ainda convalescente à epoca do ácido. [...] O atentado causou ferimentos graves a Terezinha, que nos primeiros anos seguintes foi submetida a quatro cirurgias oftalmológicas: duas feitas por Dr. Hilton Rocha e duas por Dr. Humberto Martins Vieira. [...] Ficaram sequelas permanentes, porém, sobretudo no olho esquerdo e pulmões. Até hoje Terezinha recebe tratamento regular nessas áreas mais afetadas, conforme podem atestar

79

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

seus médicos tanto em BH quanto em St. Louis e Filadélfia. [...] Há dias, a Terezinha recebeu nos Estados Unidos uma chamada do Betinho, a qual não pôde responder devidamente porque estava dirigindo. [...] Mas ela tem interesse em abrir um processo para esclarecer os fatos a respeito deste atentado, para o que está disposta dialogar e colaborar com a Comissão da Verdade de Minas Gerais. [...] Para isto ela me autorizou a passar a você seu e-mail (ao qual estou copiando esta mensagem) e o seu telefone local [...] que a chama nos EUA. [...] O Paulo, que é advogado, também está disposto a cooperar com a Comissão, pelo que me autorizou a lhe passar seu e-mail (igualmente destinatário deste e-mail) e seu celular [...] Ele também está interessado e disposto a me acompanhar na reunião da Comissão da próxima 3ª feira, caso eu venha a ser convidado para a mesma. [...] Finalmente, ambos me disseram que o dossier sobre este episódio, preparado pelo nosso irmão Duval, já foi entregue ao Mário Lúcio Quintão, outro membro da 73 Comissão.

ATENTADO NA UFMG Fato: explosão de bomba. Data: 28/3/1978. Local: Diretório Acadêmico da Escola de Medicina, Campus Saúde da UFMG, Av. Professor Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.74

SEGUNDO ATENTADO NA UFMG Fato: explosão de bomba.

73

VIEIRA, César. Correspondência eletrônica a Betinho Duarte. Belo Horizonte, 28/9/2014. ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit. 74

80

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Data: 28/3/1978. Local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, Rua Carangola, 288, Santo Antônio, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.75

TERCEIRO ATENTADO NA UFMG Fato: explosão de bomba. Data: 28/3/1978. Local: Faculdade de Direito da UFMG, Campus Centro, Av. João Pinheiro, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.76

ATENTADO AO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS Fato: invasão e depredação. Data: 30/4/1979. Local: sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais. Danos:

destruição

de

vários

documentos

importantes,

75

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 76 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit..

81

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

danificação do piso de mármore e deterioração de uma porta de jacarandá com sete cm de espessura. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instalada pela ALMG.77 Informações adicionais: Washington Tadeu de Melo, jornalista, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado, relatou que: No dia do atentado, a Casa dos Jornalistas (Sindicato dos Jornalistas) que tem uma área nos fundos arrendada para um restaurante que tem acesso pela Rua Espírito Santo, dez minutos antes de explodir a bomba, segundo depoimento de pessoas do restaurante, houve um telefonema, por volta de uma hora e quinze, com uma voz masculina insistindo pelo telefone que o garçom olhasse se havia alguém na Casa dos Jornalistas, alegando que precisava falar com qualquer pessoa de lá urgentemente. Como a distância é muito grande entre o restaurante e a Casa, o garçom viu que estava tudo escuro e disse que não havia ninguém. A pessoa insistiu que o garçom fosse lá verificar. O garçom foi, olhou e constatou que não tinha 78 ninguém. Dez minutos depois, explodiu a bomba [...].

QUARTO ATENTADO NA UFMG Fato: implante de bomba com três dinamites Data: 7/4/1978. Local: Diretório Acadêmico da Escola de Medicina, Campus Saúde da UFMG, Av. Professor Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte. Danos: nenhuma consequência material. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em 77

MELO, Washigton Tadeu de. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 78 MELO, Washigton Tadeu de. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1.

82

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Belo Horizonte.79

QUINTO ATENTADO NA UFMG Fato: explosão de bomba. Data: 7/4/1978. Local: Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, Rua Curitiba, 832, Centro, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte80.

SEXTO ATENTADO NA UFMG Fato: explosão de bomba. Data: 14/4/1978. Local: Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, Rua Curitiba, 832, Centro, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.81

ATENTADO NO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO Fato: implante de bomba relógio e depredação de carros. 79

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit.. 80 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit.. 81 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit..

83

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Data: 18/4/1978. Local: auditório do Colégio Santo Antônio e Rua Pernambuco, em Belo Horizonte. Danos: depredação e furo dos pneus em oito carros estacionados em frente à igreja. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instalada pela ALMG.82 Informações adicionais: - realizava-se uma concentração promovida pelo Movimento Feminino pela Anistia de Minas Gerais – MFPA/MG –, com cerca de 1.500 pessoas, quando vários agentes e um delegado do Dops-MG entraram no pátio – a pretexto de uma denúncia sobre a presença de explosivos no prédio – e encontraram uma bomba-relógio dentro de uma caixa de sapatos; - nesse ínterim, oito carros pertencentes a membros do MFPA/MG foram danificados e pichados com a sigla GAC, assim como tiveram os pneus furados; - antes do acontecido, o local fora vasculhado por dois agentes do Dops-MG, que nada tinham encontrado.83

ATENTADO AO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES Fato: explosão de bomba. Data: 18/04/1978. Local: Sede Administrativa do Diretório Central dos Estudantes da UFMG; na Rua Guajajaras, 694, Centro, Belo Horizonte. Danos: destruição de máquina impressora e de móveis. 82 83

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1.

84

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.84

ATENTADO À PRESIDENTE DO MFPA/MG, HELENA GRECO Fato: explosão de bomba. Data: 19/4/1978. Local: na calçada em frente à residência de Helena Greco, Presidente do MFPA/MG, na Rua Juiz de Fora, 849, Centro, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.85 Informações adicionais: 

a bomba foi atirada a partir de um veículo da marca Volkswagen e cor azul, em movimento;



a casa residencial se localizava em frente à sede da Quarta

Brigada

de

Infantaria

do

Exército,

área

considerada de segurança nacional; 

“todos os pedidos de inquérito que foram realizados não foram a lugar algum”.86

SEGUNDO ATENTADO A HELENA GRECO Fato: invasão de terreno e violação de correspondência. Data: 10/7/1978. 84

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit.. 85 GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 86 GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit. fl. 1.

85

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Local: jardim no terreno da residência de Helena Greco, presidente do MFPA/MG, na Rua Juiz de Fora, 849, Centro, Belo Horizonte. Danos: danificação e violação de correspondências. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.87 Informações adicionais: conforme depoimento de Helena Greco, os danos afetaram: Cerca de 200 cartões enviados pelo correio ao Governador de Pernambuco, ao diretor do Presídio e aos presos políticos de Itamaracá. Esses cartões faziam parte da campanha de solidariedade à greve nacional de fome pela quebra do isolamento carcerário de presos políticos de Itamaracá. Junto aos cartões, havia telegramas, de vez que eram enviados pelo correio, diariamente, aos presos políticos de Itamaracá. O MFPA/MG pediu abertura de inquérito na Policia Federal, por 88 violação de correspondência.

ATENTADO AO JORNAL EM TEMPO Fato: arrombamento de porta, roubo, danificação de paredes e equipamentos. Data: 28/7/1978. Local: sede da sucursal mineira do Jornal Em Tempo, em Belo Horizonte. Danos: destruição de porta, paredes, mesas e cadeiras; máquinas, mimeógrafo, perda de calculadora eletrônica, documentos e papéis diversos. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

87 88

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2. GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2.

86

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS de Direitos Humanos da ALMG. 89 Informações adicionais: 

paredes foram pintadas por meio de spray vermelho com as expressões “MAC+GAC”, “A volta será pior”, “Entrei de sola e volto” etc.;



a série de ameaças e atentados começou após a publicação de uma denúncia com os nomes de 233 torturadores brasileiros, elaborada por presos políticos;



policiais militares compareceram ao local no mesmo dia do ocorrido, mesmo sem ter sido feita nenhuma solicitação, e não se identificaram;



depois, um membro da Policia Federal também compareceu à sede da sucursal, igualmente sem solicitação, e fez perguntas, mas não obteve respostas, de vez que se recusou a identificar-se;



duas horas após, uma pessoa, que dizia ser membro do “serviço de informação do Exército” e que apresentava uma carteira com o nome de Eustáquio Ferreira, sargento, disse estar ali em nome de um coronel e informou não ter o governo responsabilidade pelo atentado, principalmente por haver um período de abertura política e estar-se às vésperas de eleições;



no dia 4 de agosto do mesmo ano foi pedida a abertura de inquérito na Polícia Civil e na Polícia Federal, mas

89

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 11 e 12.

87

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS nenhuma providência foi tomada.90

SEGUNDO ATENTADO AO JORNAL EM TEMPO Fato: arrombamento de porta e janela, roubo, explosão de bomba e ataque a veículo estacionado. Data: 18/8/1978. Local: sede da sucursal mineira do Jornal Em Tempo, em Belo Horizonte. Danos: destruição de mesa, máquina de escrever, portas, janelas, persiana, luminária, paredes, teto, papéis, documentos e vidro de veículo, assim como roubados vários documentos, perfazendo um prejuízo de Cr$ 200.000,00 à época. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG. 91 Informações adicionais: 

o motivo foi o mesmo do atentado anterior, qual seja, a publicação da lista de torturadores;



conforme depoimento de Juarez Rocha Guimarães, exdiretor da sucursal mineira do jornal Em Tempo: Um dos vizinhos chamou a radiopatrulha por volta das 3 horas. A polícia esteve no local desde essa hora, até aproximadamente 9 horas, sem a presença de qualquer uma das pessoas da sucursal. Aliás, a primeira empregada da sucursal a chegar no local foi impedida de entrar, e os policiais se negaram a dizer o

90

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 11 e 12. 91 GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 12 a 14.

taquigráficas da 11ª Reunião Legislativa Ordinária da 17° taquigráficas da 11ª Reunião Legislativa Ordinária da 17°

88

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS que a perícia estava levando – saíram portando vários embrulhos. [...] Foram procurados o Dops e a Polícia Federal. Ambos responderam que de nada sabiam, sendo que o delegado da Polícia Federal, Wilson Ramalho, afirmou que não realizava nem realizaria perícia por não ter equipamento para tanto. Pouco tempo depois disso, no entanto, compareceram à sucursal dois agentes da Polícia Federal: o Sr. José Osmar e o Sr. Taveira, que fizeram várias perguntas e anotaram nome e endereço de três pessoas da sucursal. Disseram que não sabiam para que fim seriam utilizadas as informações ali colhidas. Foi procurada a Polícia Militar, e o Cap. Gladstone informou que a Polícia Militar estivera no local, guardando-a até por volta das 9 horas, e que a perícia fora feita pelo Instituto de Criminalística. [...] No Instituto o perito confirmou a informação, dizendo que eles apenas haviam levado estilhaços da bomba e que o laudo estaria pronto em 30 dias. No dia 22 de agosto do mesmo ano foi encaminhado ao Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais uma representação solicitando abertura de inquérito pelo órgão policial competente. Na mesma data, também foi encaminhado ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado pedido de nomeação de promotor para acompanhar o inquérito. Em 29/8/1978, pelo Ofício nº 421/78, de 25/8/78, o Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado comunicou à sucursal a nomeação do promotor para atuar no inquérito. No dia 6/9/1978, o Instituto de Criminalística forneceu cópia do laudo pericial referente ao atentado à bomba. [...] Desde o último atentado há policiamento na sucursal nos seguintes horários: das 23 horas às 9 horas; das 17 horas do sábado às 9 horas da segunda-feira, conforme pedido da sucursal e deferimento do comandante de policiamento da 92 capital.

SÉTIMO ATENTADO NA UFMG Fato: explosão de bomba. Data: 1/9/1978. Local: Diretório Acadêmico do Instituto de Ciências Exatas da UFMG, Campus Pampulha, Belo Horizonte. Danos: destruição de urna com votos coletados no Instituto de Ciências Exatas para a eleição da nova diretoria do Diretório

92

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 12 a 14.

89

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Acadêmico. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.93

ATENTADO AO JORNAL DE FATO Fato: arrombamento, roubo e depredação. Data: 2/9/1978. Local: sede do jornal, na Avenida do Contorno, 2.399, Bairro Floresta, Belo Horizonte. Danos: objetos destruídos ou roubados, porta e matérias destruídas. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG.94 Informações adicionais: 

antes do atentado, o jornal tratou de várias questões ligadas a Belo Horizonte, publicou uma lista de torturadores mineiros e abordou a questão dos presos políticos;



foi registrada ocorrência e a perícia esteve no local, mas sem qualquer resultado.

93

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 94 ALMG. Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 20 e 21.

90

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ATENTADO NO COLÉGIO SANTO AGOSTINHO Fato: explosão de bomba. Data: 11/9/1978. Local: banheiro do Colégio Agostinho, em Belo Horizonte. Danos: Deterioração de portas e marcos. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.95 Informações adicionais: 

no momento era realizado um debate promovido pelo Grupo de Universitários Católicos;



conforme depoimento de Geraldo Magela Almeida, advogado de presos políticos: Quando mais ou menos às 9 horas da noite [...] o Prof. Edgar da Mata Machado falava [...], eu e mais duzentas pessoas ouvimos uma explosão terrível que chegou a arrancar, não só as portas, como também os marcos. [...] Em um dado momento a polícia compareceu, recolheu pavios, retro-explosivos, colocando-os em saquinhos, ouviu algumas pessoas, mas ficou por isso.

ATENTADO NA IGREJA SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS Fato: explosão de bomba. Data: 13/9/1978. Local: Igreja São Francisco das Chagas, no Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

95

ALMEIDA, Geraldo Magela. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., fl. 01.

91

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Belo Horizonte.96 Informações adicionais: a sede do MFPA/MG funcionava no local e no momento do atentado acontecia uma vigília em solidariedade ao preso político Edvaldo Nunes, conhecido como Cajá.

ATENTADO AO JORNAL DOS BAIRROS Fato: invasão e saque. Data: 1/5/1979. Local: sede do Jornal dos Bairros, na Avenida Álvaro da Silva, 626, Santa Margarida, Contagem. Danos: roubo de impressora offset, máquinas de escrever, aparelhos de telefone, dinheiro, livros contábeis, arquivos e publicações. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Jornal dos Bairros97 e Relatório da CPI instaurada pela ALMG. Informações adicionais: conforme o depoimento de João Batista dos Mares Guia, então presidente do Centro dos Estudos do Trabalho: O jornal no seu trabalho fere interesses, como é o caso do interesse particular do Vereador Álvaro Antônio que se tornou figura ímpar na perseguição sistemática a esse jornal. Embora não se possa fazer uma correlação entre o combate feito pelo Vereador e o atentado, o fato é que tal combate ganhou apoio no Centro das Indústrias [...] e, por coincidência, depois desse 98 apoio que o jornal foi atacado de madrugada [...].

96

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 97 JORNAL DOS BAIRROS. Assalto. In: JORNAL DOS BAIRROS, n° 67, 17/5/1979. 98 MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., fl. 1.

92

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ATENTADO

À

FUNDAÇÃO

CENTRO

DE

ESTUDOS

DO

TRABALHO (CET) Fato: invasão e saque. Data: 1/5/1979. Local: sede do CET, Rua José Brandão, Barreiro, Cidade Industrial, em Belo Horizonte. Danos: objetos, materiais e documentos roubados. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.99 Informações adicionais: 

o principal objetivo do CET era desenvolver pesquisas a respeito da história social dos trabalhadores e dos movimentos sociais em Minas Gerais;



João Batista dos Mares Guia, Presidente do CET, em depoimento acusa o Governador Francelino Pereira dos Santos de omissão em face dos atentados e afirma que “estará ele, pelo menos, indiretamente, ao nível político, como responsável pela atuação do terrorismo em Minas Gerais.”100

INVASÃO E SAQUE NO CENTRO CULTURAL OPERÁRIO (CCO) Fato: invasão e saque. Data: 1/5/1979. Local: sede do CCO, em Belo Horizonte. Danos: materiais e documentos roubados. 99

MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., pp. 2 e 3. 100 MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., pp. 2 e 3.

93

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.101

ATENTADO AO GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO DE EDUCAÇÃO EM COMUNIDADES (GETEC) Fato: invasão e saque. Data: 1/5/1979. Local: sede do Getec, em Belo Horizonte. Danos: materiais e documentos roubados. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.102

ATENTADO À PASTORAL OPERÁRIA Fato: invasão e saque. Data: 1/5/1979. Local: sede da Pastoral Operária. Danos: roubo de impressos. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.103 Informações adicionais: os impressos seriam distribuídos durante a Missa do Trabalhador, evento tradicional no dia 1º de Maio.

TERCEIRO ATENTADO AO JORNAL EM TEMPO Fato: invasão e depredação. 101

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 102 ALMG. Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit., fl.1. 103 ALMG. Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl.1.

94

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Data: 8/7/1979. Local: sede da sucursal mineira do jornal Em Tempo, em Belo Horizonte. Danos:

destruição

de

material

de

pesquisa,

papéis,

documentos, cadeiras, mesas, máquinas de escrever, aparelho de telefax, arquivos, cofre e outros utensílios com ácido corrosivo; Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG.104 Informações adicionais: 

o motivo foi o mesmo do atentado anterior, qual seja, a publicação da lista de torturadores;



conforme depoimento de Juarez Rocha Guimarães, exdiretor da sucursal mineira do jornal Em Tempo: As providências tomadas imediatamente após a constatação do atentado no domingo, por volta das 10 horas: comunicamos o ocorrido a toda imprensa e solicitamos a presença da Polícia Técnica, que vistoriou o local e recolheu materiais para a feitura do laudo. Esta foi a matéria do jornal que saiu em seguida ao atentado: ‘Os terroristas desafiam Figueiredo’. O general Figueiredo, então, ditador do País, fez um pronunciamento oficial dizendo que não era de responsabilidade de seu governo o atentado. Houve pronunciamento de personalidades do País inteiro em defesa do nosso jornal, entre eles o Barbosa Lima Sobrinho, Oscar Niemeyer, bispos. Continuamos a noticiar. Dessa vez, com uma edição especial ‘O terror da direita continua impune’, mostrando que, mesmo após o processo de instauração de inquérito, nada havia sido descoberto. Fizemos, então, diariamente nas escadarias da Igreja de São José, uma vigília [...] com a finalidade de denunciar esses acontecimentos. […] No ano seguinte, em 1980, ocorreu um novo episódio na sequência desses atentados. […] Soubemos, por informação do jornal O Pasquim, que havia ocorrido um telefonema à secretária

104

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 14 a 16.

95

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

do referido jornal no Rio de Janeiro, ameaçando de morte três pessoas em Minas Gerais: a companheira Helena Greco, que era a grande líder da luta pelos direitos humanos e que sofria e sofreu muitos atentados e ameaças nesse período; o deputado Genival Tourinho, que vinha denunciando os torturadores no Congresso Nacional; e eu, que havia dado uma entrevista sobre os atentados e participado do esforço de instalação de uma CPI sobre o terrorismo em Minas Gerais nesta Assembleia Legislativa. Lembro, aliás, que, durante o meu depoimento aqui, as luzes da Assembleia de repente se apagaram e todos saíram correndo com medo de haver uma explosão de bomba. Depois os trabalhos foram retomados. Então esse era o clima da época, de total insegurança. […] Levamos uma reivindicação ao então governador do Estado à época, Francelino Pereira, o dossiê com todos os atentados cometidos no Estado e a impunidade daqueles que haviam praticado esses atos. Essa impunidade continua até hoje. Em nome disso, da justiça, da criminalização, da responsabilização desses terroristas, estamos aqui hoje 105 colaborando com a Comissão da Verdade.

ATENTADO AO ADVOGADO GERALDO MAGELA DE ALMEIDA Fato: explosão de bomba. Data: 13/9/1979. Local: Casa de Geraldo Magela Almeida, na Rua Engenheiro Amaro Lanari, nº 139, ap. 302, Bairro Sion, Belo Horizonte. Danos: destruição do carro de Geraldo Magela por meio de uma explosão (modelo Brasília, cor vermelha, placa AW-8244), que também danificou outros dois veículos e janelas de vidro nos apartamentos dos prédios próximos. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG.106

105

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 14 a 16. 106 ALMEIDA, Regina Maria Albino Andrade. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 42 e 43.

96

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informações adicionais: - Geraldo Magela de Almeida era advogado de presos políticos; - foi chamada a perícia técnica; - com o fato comunicado à Polícia Militar, uma unidade compareceu ao local e fez a ocorrência, mas nada apurou.

ATENTADO À UNIÃO DOS TRABALHADORES DO ENSINO DE MINAS GERAIS (UTE) Fato: explosão de bomba. Data: 27/11/1979. Local: sede da União dos Trabalhadores do Ensino de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Danos: avarias na sede e pichação de carros estacionados na rua em frente. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.107

ATENTADO AO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE JOÃO MONLEVADE Fato: queima e avarias em carros. Data: 8/12/1979. Local: estacionamento do Instituto Santo Inácio, em Belo Horizonte. Danos: perda de um carro incendiado e fechaduras lacradas 107

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit...

97

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

com cola em vários outros que estavam no local. Ferimentos pessoais: não houve feridos. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.108 Informações adicionais: 

no momento do atentado acontecia uma reunião plenária dirigida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade;



foi instaurado inquérito referente ao ato, mas nada foi apurado.

ATENTADO À IGREJA SÃO JOSÉ Fato: pichação e depredação do prédio da igreja. Data: maio de 1980. Local: Igreja São José, Centro, Belo Horizonte. Danos: danificações nas paredes da igreja e inscrições com frases ofensivas. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os Atentados Terroristas cometidos em Belo Horizonte.109

AMEAÇA A BANCAS DE JORNAL Fato:

várias

bancas

de

jornal

foram

ameaçadas

simultaneamente. Data: 26/6/1980. Local: bancas de Jornal espalhadas em Belo Horizonte. 108

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 109 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit..

98

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Danos: chantagem por meio de folhetos, ameaçando com represálias as bancas que vendessem publicações alternativas. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Texto com Informações, anexo ao Relatório da CPI da ALMG.110 Informações adicionais: 

conforme texto anexo ao Relatório da CPI: Nas primeiras semanas de junho varias bancas amanheceram com um manifesto anônimo afixado com ameaças de se tomar “medidas drásticas” caso estas bancas continuassem a vender o 111 Jornal Hora do Povo e os outros jornais alternativos [...].

ATENTADO A JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS E OUTROS DIRIGENTES SINDICAIS Fato: carros de João Paulo Pires Vasconcelos e de outros dirigentes sindicais tiveram os pneus furados. Data: 26/6/1980. Local: Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte. Danos: destruição dos pneus. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.112 Informações adicionais: 

conforme

o

depoimento

de

João

Paulo

Pires

Vasconcelos: Quando saíamos de um debate na Escola de Direito e nos dirigíamos à Rádio Capital, com Lula e o Luiz Soares Dulci, onde gravaríamos uma entrevista, alguns companheiros foram 110

ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1. ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1. 112 VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2. 111

99

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

agredidos verbalmente por pessoas que se encontravam em dois taxis à porta da Escola de Direito. Neste momento, verificamos que dois veículos que nos serviam de condução 113 estavam com os quatros pneus vazios.

SEGUNDO ATENTADO AO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS Fato: ameaças telefônicas, invasão e explosão de bomba. Data: 27/6/1980. Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais. Danos: degradação de objetos e paredes, assim como tentativa de intimidação e violação de correspondências. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte.114

SEGUNDO ATENTADO NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, EM 1980 Fato: danificação de carros e explosão de bomba; Data: 1980; Local: Instituto de Educação e imediações; Danos: sem cálculos, mas com relatos sobre corte de pneus de 10 a 12 carros estacionados próximos ao local; Ferimentos pessoais: não houve; Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG;115 113

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2. 114 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 115 DUARTE, Betinho. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 42.

100

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Informações adicionais: 

no local estava acontecendo um evento do PDT, com a presença de Leonel Brizola;



conforme depoimento de Betinho Duarte: Quando o Brizola veio a Belo Horizonte na década de 1980, no Instituto de Educação, jogaram ácido em carros e soltaram bombas. O Santos Moreira, que era delegado na época e fazia a segurança no local, identificou Antônio Ribeiro e o prendeu pelos atentados. Aliás, quem disse isso foi o Sarmento e o Wagner Seixas, jornalista do Estado de Minas, que faleceu há pouco tempo. Esse é um documento e uma prova contra esse ex-perito 116 criminal Antônio Carlos Ribeiro.

SEGUNDA LEVA DE AMEAÇAS A BANCAS DE JORNAL Fato:

várias

bancas

de

jornal

foram

ameaçadas

simultaneamente. Data: 28/6/1980. Local: bancas de Jornal espalhadas em Belo Horizonte. Danos: chantagem por meio de folhetos, ameaçando com represálias as bancas que vendessem publicações alternativas. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Texto com Informações, anexo ao Relatório da CPI da ALMG.117 Informações adicionais: Dias posteriores, na calada da noite, novo manifesto foi colocado nas bancas, onde se lia ‘Seu estopim está aceso’. Praticamente, todos os jornaleiros passaram a ficar em clima de terror não 118 recebendo mais jornais Hora do Povo e outros para a venda. 116

DUARTE, Betinho. Depoimento. In: “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 42. 117 ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1. 118 ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1.

101

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ATENTADO À BANCA DE JORNAL DA RUA CURITIBA Fato: incêndio criminoso. Data: 16/7/1980. Local: Rua Curitiba, esquina com Tupinambás, Centro de Belo Horizonte. Danos: Destruição total, prejuízo em torno de 400 mil cruzeiros. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Texto com Informações, anexo ao Relatório da CPI da ALMG,119 e Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça: Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios.120 Informações adicionais: 

o Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios

menciona

“atentados

à

bomba”

registrados nos sumários políticos do Departamento de Polícia Federal, com datas de julho, agosto e setembro de 1980, entre os quais uma referência a “bancas de jornais”: BR.AN,RIO.TT.0.MCP.AVU.197 [...] Sumário político do Departamento de Polícia Federal [...] Cobertura diária dos eventos ocorridos no mês de agosto de 1980 através de telex pela manhã e à tarde, relatando ocorrências em todo o país tais como Lei dos Estrangeiros, conflitos de terra, comício do PT em Xapuri (AC), Luís Inácio da Silva, atentados às bancas de jornais, Movimento contra a Carestia, atentado à bomba na

119

ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 2. ARQUIVO NACIONAL (BRASIL). Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça: Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios. Rio de Janeio, Arquivo Nacional, 2013 (2ª. ed.). 120

102

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

OAB, etc.



121

conforme declaração de Elder Pacheco, à época dono de banca de jornal, em audiência pública na ALMG: Fui jornaleiro, trabalhei em banca de jornal e tive banca de jornal. Estou escrevendo um livro sobre o período das bancas de jornal explodidas e a imprensa alternativa. Isso começou em 1981. A primeira banca explodida no Brasil foi a da Rua Curitiba. Foi a Banca Curitiba. O fato silenciou a imprensa alternativa e toda a imprensa de esquerda, pois os jornaleiros passaram a ter medo de vender esses jornais. Isso começou aqui e depois estouraram bancas no Rio de Janeiro, em Brasília, em Recife, 122 em Salvador e em Porto Alegre.

SEGUNDO ATENTADO AO DIRIGENTE SINDICAL JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS Fato: invasão e tentativa de incêndio. Data: 27/7/1980. Local: casa do sindicalista, em João Monlevade. Danos: documentos roubados. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.123 Informações adicionais: 

conforme depoimento de João Paulo Pires Vasconcelos, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade: Logo que cheguei à frente da minha casa, [...] entrei [...]. Ao abrir

121

ARQUIVO NACIONAL (BRASIL). Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça: Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios. Rio de Janeio, Arquivo Nacional, 2013 (2ª. edição), p. 64. 122 PACHECO, Elder. Depoimento. In: “Notas taquigráficas da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 27/8/2014, p. 92. 123 VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., fl. 1 e 2.

103

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

a porta, percebi o cheiro de gás e vi que as quatro trempes do fogão se encontravam abertas. Abri a porta da frente, do fundo e basculante que se encontravam logo acima do fogão. Gritei pelo meu filho, ele não respondeu e eu previ coisa pior. Eu me dirigi, rapidamente, para o quarto que ele se encontrava dormindo. Normalmente, o fogão fica com a chave do botijão fechada, para que não haja vazamento de gás. Naquele momento, ouvi o barulho de uma pessoa fechando a porta. Voltei pelo mesmo caminho, e [...] percebi que havia fogo sobre a prancheta da mesinha de televisão, o que eu não percebera quando entrei porque eu senti cheiro de coisa queimada, mas como entrei rapidamente, não vi. Havia um pacote de livros, jornais, catálogos de telefones, e sobre estes livros havia um rolo de papel com fogo. Uma pasta de couro [...] estava danificada. Levaram uma chave de um apartamento de Belo Horizonte. O comandante do Destacamento, chamado Capitão Edgar Ednardo, lá esteve, mas, segundo a policia técnica, ele deveria ter interditado o local, [...] essa medida ele não adotou. Pedimos 124 a abertura de inquérito [...].

ATENTADO NA ALMG Fato: implantação de artefato explosivo dentro de envelope no recinto da ALMG. Data: 1º/7/1983; Local: em poltrona localizada na antessala do gabinete do deputado João Batista dos Mares Guia. Danos: sem danos materiais. Ferimentos pessoais: não houve. Fontes: 

notas taquigráficas de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG125



depoimento de assessor do então deputado João

124

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, fl. 1 e 2. 125 DUARTE, Betinho. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 42.

104

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Batista dos Mares Guia126 

jornais da época.127

Informações adicionais: 

o deputado Durval Ângelo, presidente da Comissão de direitos Humanos, fez referência a um “incêndio ocorrido nesta Casa” inserindo-o entre “os atentados terroristas cometidos direita”



por

grupos

paramilitares

de

extrema

128

Betinho Duarte, então chefe de gabinete do deputado João Batista dos Mares Guia, declarou: O atentado na Assembleia ocorreu no final de 1984, não me lembro do dia exato, quando uma bomba chegou ao gabinete dentro de um envelope fechado. Chamamos um perito, que desmontou a bomba. Na ocasião, o fato se tornou matéria de 129 jornal, inclusive com registro em foto.



o jornal Estado de Minas noticiou: Alertados por um telefonema anônimo, avisando que uma bomba explodiria no gabinete do líder do Partido dos Trabalhadores, deputado Mares Guia, agentes de segurança da Assembleia Legislativa localizaram às 11h40min de ontem um artefato contendo três bananas de dinamite no Conjunto 607 do 130 Palácio Inconfidência.

126

DUARTE, Betinho. Declaração à assessoria da Covemg. Belo Horizonte, Covemg, 30/7/2014. 127 ESTADO DE MINAS. Bomba na Assembleia: deputados exigem rigor nas investigações. Belo Horizonte, 2/7/1983, pp. 1 e 3. DIÁRIO DE MINAS. Assembleia sofre atentado à bomba e pede ao governo para apurar tudo. Belo Horizonte, 2/7/1983, pp. 1 e 3. 128 ÂNGELO, Durval. Intervenção inicial. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 2. 129 DUARTE, Betinho. Declaração à assessoria da Covemg. Belo Horizonte, Covemg, 30/7/2014. 130 ESTADO DE MINAS. Bomba na Assembleia: deputados exigem rigor nas investigações. Belo Horizonte, 2/7/1983, p. 1.

105

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ATENTADO AO DIRIGENTE SINDICAL DR. CÉLIO DE CASTRO Fato: explosão do carro. Data: 22/6/1984. Local: em frente à Fundação Educação para o Trabalho em Minas Gerais (Utramig), na Av. Afonso Pena, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte. Danos: destruição parcial do carro e furto de pneus. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte.131 Informações adicionais: 

conforme denúncia de Célio de Castro, presidente do Sindicato dos Médicos: […] são nitidamente atentados de feição terrorista... [...] outro carro meu foi totalmente destruído, quando, a convite do Presidente Tancredo Neves, eu estava a proferir uma palestra [...] num prédio próprio do Governo Estadual, a Utramig em Belo Horizonte. Naquela época, os autores do atentado, que autoassumiram a sua autoria, se intitulavam pertencentes a uma organização paramilitar de direita, denominada Comando de Caça aos Comunistas. Foi instaurado inquérito, foram feitos laudos periciais e até hoje, Sr. Presidente, três anos decorridos, 132 o que recebi foi um novo atentado [...].

SEGUNDO ATENTADO AO DEPUTADO FEDERAL CÉLIO DE CASTRO Fato: explosão de bomba. Data: 14/4/1987. Local: garagem da residência de Célio de Castro, na Rua do 131

CASTRO, Célio de. Discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília, abril de 1987. 132 CASTRO, Célio de. Discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília, abril de 1987.

106

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Catete, Bairro Barroca, Belo Horizonte. Danos: destruição do portão de entrada e de todos os vidros da casa. Ferimentos pessoais: não houve. Fonte: discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte.133 Informações adicionais: como presidente do Sindicato dos Médicos, Célio de Castro publicou um texto sobre prestação de serviços médicos e atuação profissional, no qual é apresentada uma carta-programa,

texto-síntese

de

sua

atuação

na

entidade

representativa que dirigia e da luta política mais geral contra o regime militar que então chegava ao fim.

Suspeitos Os atos terroristas mencionados e detalhados neste relatório expõem uma barbárie que contrasta com os valores imanentes aos direitos fundamentais, cristalizados na CF e evidenciam as nódoas geradas na história do Brasil, especialmente sob o regime militar e com

a

sobrevivência

de

sua

herança

nas

instituições

contemporâneas. Devem, pois, servir de exemplo para as novas gerações e ser tratados como crimes contra a humanidade. Diferentes fontes foram utilizadas para se apurarem os fatos: matérias

da

imprensa,

depoimentos

formais,134

relatos

de

testemunhas, denúncias feitas por militantes e correspondências

133

CASTRO, Célio de. Discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília, abril de 1987. 134 CPIs da ALMG e da Câmara Municipal de Belo Horizonte, cit..

107

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS oficiais.135 Eis a lista com os principais suspeitos e com os possíveis responsáveis pelos crimes, que fica à disposição dos órgãos competentes e da opinião pública, sem prejuízo de se arrolarem novos nomes de praticantes e mandantes, inclusive autoridades envolvidas em delito de proteção delituosa ou em conduta omissa: Antônio Ribeiro: ex-perito criminal, foi “acusado de pertencer a um grupo de extrema-direita” e de ser o responsável por no mínimo dois atentados, o primeiro ao “Dr. Célio de Castro” e o segundo no Instituto de Educação, “quando Brizola veio a Belo horizonte”, nessa ocasião sendo identificado e preso, como autor, pelo delegado Santos Moreira;136 Afonso de Araújo Paulino: proprietário do Jornal de Minas, teria pertencido ao CCC e seria um dos responsáveis pelos atentados cometidos contra o jornal Em Tempo – segundo depoimento do então Deputado Federal Genival Tourinho, do MDB, seria um dos chefes da Máfia Mineira e ligado, desde o inicio dos anos 1970, à ID-4 e ao DOI-Codi-BH,137 denúncia reforçada por João Batista dos Mares Guia, que lhe atribui a autoria por meio de “certo Alfredão”, detento naquela ocasião cumprindo pena de “100 anos”;138 Ediraldo Brandão: desafeto declarado de Santos Moreira,139 135

DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995. 136 DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995. 137 TOURINHO, Mário Genival. Entrevista. In: Jornal Em Tempo. TOURINHO, Mário Genival. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014. 138 MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Reunião de 4/9/1980 da CPI instalada em 1980”, cit.. 139 DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995.

108

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

hostilizou-o publicamente em 1984, quando esse delegado era diretor da Academia de Polícia; Nelson Galvão Sarmento: ex-agente do Centro de Informações da Marinha e funcionário público na Corregedoria do Estado de Minas Gerais, que segundo depoimento do ex-deputado federal Genival Tourinho estaria também implicado no atentado à OAB/RJ: “Para mim, o fato mais relevante dessa CPI [...] foi que esse Sarmento me disse que, nas próximas 48 horas, ocorreriam mortes, e 24 horas depois jogaram a bomba na OAB do Rio de Janeiro, que matou a D. Lyda Monteiro, secretária administrativa, cegou um funcionário dela e lhe extirpou a mão esquerda ou direita. A imprensa nunca explorou esse fato que denunciei 24 horas antes de acontecer. Foi uma carta-bomba que ela abriu [...]. A bomba a matou e cegou um dos olhos de seu auxiliar, e decepou-lhe a mão [...].”140 Jacob Lopes Máximo de Castro, advogado muito conhecido em Belo Horizonte, Paulo Guimarães e Antônio Caram foram apontados como envolvidos no atentado ao Show da Medicina em 17/11/1965, em ato que inaugurou o ciclo terrorista em Minas Gerais:141 “Lá, tiveram oportunidade de ver Jacó Máximo, Paulo Guimarães, Antônio Caram e outros sentados à esquerda do mezanino, bem na direção dos lugares em que estavam os nossos, no 1º andar. Esse fato provocou uma observação jocosa entre Paulo e Terezinha, de que a extrema direita estava de plantão na extrema esquerda do 140

TOURINHO, Mário Genival. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014. 141 DUARTE, Betinho. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014.

109

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

auditório. Não se imaginava, no entanto, que o propósito da presença daquelas pessoas ali estava longe de ser o lazer. [...] O show teve início e, logo após uma das primeiras cenas, a luz se apagava por um instante. Nesse momento, Terezinha sentiu algo quebrando em seu rosto e o líquido se espalhando. Muita dor e dificuldade extrema de respiração: era uma ampola de ácido bromídrico. [...] Imediatamente o Paulo levou a Terezinha ao banheiro do auditório para lavar o seu rosto e tentar aliviar o seu mal-estar. [...] Ao saírem do banheiro para o saguão do auditório, viram o Jacob descendo rapidamente a escadaria do lado esquerdo. Assim que viu Terezinha toda queimada, ele exclamou apavorado: “foi em você!?’.”142 José Maria de Paula, mais conhecido como Zé Maria Cachimbinho: lotado na delegacia de Furtos e Roubos, foi citado por vários denunciantes como torturador, estava na relação dos convidados a comparecer para prestar esclarecimentos à Câmara Municipal de Belo Horizonte143 e foi citado no Relatório Final CPI das Bombas;144 Por fim, o Cap. Gomes Carneiro e o Ten. Marcelo Araújo Paixão, ligados a Afonso de Araújo Paulino, também mencionados pelo ex-deputado federal Genival Tourinho em depoimento à Comissão de Direitos Humanos da ALMG: Afonso de Araújo Paulino [...] andava acompanhado do Cap. Gomes Carneiro e do Ten. Marcelo Araújo Paixão [...]. Eu, como advogado de presos políticos, tive bate-bocas tremendos com esse Marcelo, que sempre me ameaçava. Ele dizia que não era de violência, mas que eu abrisse os olhos porque o Cap. Gomes 142

VIEIRA, César. Correspondência eletrônica a Betinho Duarte. Belo Horizonte, 28/9/2014. DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995. 144 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Relatório Final CPI das Bombas, cit.. Belo Horizonte, Câmara Municipal, 1995. 143

110

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Carneiro era extremamente violento – e demonstrou que era 145 mesmo.

Conclusões O exame dos fatos arrolados desvenda a sua lógica e sustenta as seguintes conclusões: 

Os atentados desenvolveram relações funcionais complementares com as atividades do aparato policial-militar do regime político: em âmbito nacional, deram-se no ano anterior à instauração aberta do terrorismo de Estado, como se o propusesse; em Minas Gerais, concentraram-se de 1978 a 1980, contrastando com a rarefação verificada entre 1969 e 1977, quando suas demandas extremistas e antidemocráticas se encontravam integral e institucionalmente supridas pelas ações efetivadas pelos esquemas repressivos;



Os atentados proliferaram em circunstâncias politicamente dúbias, correlações de forças instáveis e conjunturas desfavoráveis aos olhos dos grupos paramilitares de ultradireita, nas quais seus agentes vislumbraram mudanças que afetariam seus interesses e finalidades, assim como facilitariam o retorno dos partidos e movimentos de esquerda à legalidade institucional e ao protagonismo político, isto é, o processo de transição do regime militar à república democráticoconstitucional, nacionalmente e em Minas Gerais;



Os atentados adotaram alvos delineados e precisos, pois se concentraram em atingir pessoas físicas e instituições engajadas ou relacionadas à luta pelas liberdades democráticas e pela melhoria nas condições de vida das classes populares, especialmente os indivíduos, as entidades da sociedade civil e os movimentos 145

TOURINHO, Mário Genival. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014.

111

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

organizados que a extrema-direita considerava comprometidos com a oposição ao regime militar ou de alguma forma próximos a forças de esquerda no espectro político mineiro; 

Os atentados apresentaram uma teleologia típica, de vez que se nortearam pela meta de provocar o clima psicossocial e a conjuntura capazes de favorecer, desenvolver e radicalizar ainda mais a repressão estatal em Minas Gerais, para que o regime militar retomasse ao terrorismo de Estado, revertendo a decadência desse mecanismo totalitário de controle social e promovendo o seu retorno à vida política nacional, estadual e municipal;



Os atentados, em vez de meras ações isoladas, esporádicas e erráticas – sem objetivos precisos e maiores, assim como sem origem estável e definida –, possuíram características comuns, como a autoria de grupos clandestinos de extrema-direita ou de máfias, a obediência a uma diretriz, a adoção de mesma forma orgânica, o exercício de procedimentos semelhantes, a obediência à lógica de sincronização planejada, a efetivação de operações com comando único, a existência de retaguarda segura e a certeza de impunidade;



Os atentados gozaram e se beneficiaram de uma convivência promíscua com os órgãos estatais na área da segurança pública e políticos de partidos conservadores, tal como fica explícito na estranha presença anterior de policiais em locais atingidos e na relação de alguns suspeitos com a estrutura do Dops-MG, bem como a ausência das autoridades de então, quando convidadas, às CPIs organizadas na ALMG em 1980 e na Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1995;



Os atentados sequer foram tratados como objeto de inquérito policial, apesar das frequentes solicitações dos atingidos às autoridades 112

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS estaduais – inclusive a Francelino Pereira, então governador de Minas Gerais – e a despeito de sua tipicidade como crime de ação pública, que exigia a iniciativa dos órgãos competentes, exceto os 11 casos acolhidos para investigação, dos quais somente dois chegaram à conclusão, mesmo assim sem derivações que levassem ao coração do esquema e atingissem os principais responsáveis; 

Os atentados caíram no esquecimento, sem investigações e punições à altura de sua gravidade, não por inexistirem condições técnicas e elementos materiais suficientes para se tomarem as providências e os encaminhamentos necessários, mas porque as autoridades – mesmo tendo à sua disposição recursos e aparatos nas esferas políticas, policiais, jurídicas e financeiras – optaram pela omissão, inclusive no que diz respeito à imprescindível proteção aos ameaçados, e pelo resguardo aos suspeitos, como articularam no episódio da mobilização governamental para abafar a CPI de 1980, instalada na ALMG;



Os atentados e as atitudes práticas das autoridades revelaram não apenas indícios acerca dos interesses inconfessáveis envolvidos nos círculos governamentais e de certa intimidade nos órgãos públicos com grupos paramilitares de extrema-direita, como também a cumplicidade das autoridades maiores do Estado com o crime de terrorismo e suas consequências em Minas Gerais.

Recomendações A Lei Federal nº 12.528, de 2011, no art. 3º, V e VI, explicita como objetivos da CNV, “colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos” e propor “medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos 113

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional”.146 Em atenção a tal dispositivo e para somarse ao esforço democrático de extinguir o entulho autoritário herdado do regime implantado em 1964, assim como de punir crimes inanistiáveis e imprescritíveis para evitar sua repetição e para favorecer a educação em direitos humanos, este relatório apresenta uma série de propostas. A Covemg, aplicando o art. 1º da Lei Estadual nº 20.765, de 2013, que a instituiu e que tornou obrigatória “a finalidade de acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade [...] nos exames

e

esclarecimentos

sobre

violações

de

direitos

fundamentais”,147 encaminha-lhe este relatório e lhe apresenta as seguintes recomendações: 

Concebendo

os

atos

da

extrema-direita

como

terrorismo, tomar providências para que seja ratificada pelo

Estado

brasileiro

a

Convenção

sobre

a

Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra

a

Humanidade,148

assim

como

sejam

enquadrados os atentados terroristas em Minas Gerais com base nas normas internacionais que dispõem sobre os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade, independentemente do local e da data em que tenham sido cometidos, adicionando que as pessoas contra as quais existam provas de culpabilidade na execução de tais crimes sejam procuradas, detidas, processadas e, 146

BRASIL. Lei Federal nº 12.528, de 2011. MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 20.765, de 2013. 148 ONU. Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade. 147

114

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

em caso de serem consideradas culpadas, punidas, “ainda que esses atos não constituam violação do direito interno do país onde foram cometidos”;149 

Considerando

que

as

fundamentais,

quando

violações cometidas,

aos

direitos

ordenadas

ou

toleradas por agentes do Estado – com ou sem conivência e participação de civis –, são inanistiáveis e imprescritíveis

como

reza

a

sentença

da

Corte

Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e Outros, de 2010,150 tomar providências para que o Estado brasileiro interprete e aplique a Lei Federal nº 6.683, de 1979 (Lei de Anistia),151 de forma compatível e harmoniosa com a CF e a jurisprudência das cortes internacionais especializadas em direitos humanos; 

Dada a importância de se averiguarem os atentados praticados pela extrema-direita sob o regime militar e as suas conexões nos órgãos públicos, tomar providências para que seja garantido pelo Estado brasileiro acesso público aos arquivos referentes ao período indicado no art.



do

“ato

das

disposições

constitucionais

transitórias” – relatórios, informes, documentos, papéis, fotografias, filmes, microfilmes, gravações de áudio ou vídeo, cópias digitais e dados armazenados em quaisquer meios ou formatos –, em todos os níveis federativos e sem qualquer restrição, inclusive as 149

Mormente na Resolução nº 3.074, de 1973, da Assembleia Geral da ONU. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença no caso Gomes Lund e Outros, de 2010. 151 BRASIL. Lei Federal nº 6.683, de 1979. 150

115

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

condições financeiras, materiais, físicas, administrativas, técnicas, humanas e de apoio. A Covemg, aplicando a Lei Estadual nº 20.765, de 2013, que no art. 1º torna obrigatória “a finalidade” de agir “nos exames e esclarecimentos sobre violações de direitos fundamentais” também “no âmbito estadual”, bem como, no art. 4º, IV, de “colaborar com todas as instâncias do poder público para a apuração de violação aos direitos fundamentais”,152 encaminha este relatório e apresenta: 

Ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, a solicitação de instaurar processo de investigação sobre os atos terroristas perpetrados por grupos paramilitares de extrema-direita no Estado entre 1965 e 1995, com base nos fatos contidos neste relatório, em documentos anexos e em outros materiais, bem como, se consideradas suficientes as provas e responsabilidades apuradas, abrir ação penal pública, conforme o art. 129, I, II e VIII, da CF, e o art. 100, § 1º, do Decreto-Lei 2.948, de 1940 (Código Penal)153, de vez que:



os atentados atingiram alguns delitos previstos no art. 109 da CF: III, as “causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”; IV, os “crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas”; V-A, as “causas relativas a direitos

152 153

ESTADO DE MINAS. Lei Estadual nº 20.765, de 2013. BRASIL. Decreto-Lei 2.948, de 1940.

116

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS humanos”; 

as suspeitas envolvem órgãos de repressão com abrangência

federal,

até

porque,

à

época

das

ocorrências, não apenas a autonomia dos EstadosMembros estava atrofiada pela hipercentralização em favor da União, como também a Diretriz Presidencial de Segurança Interna, de 1970,154 reconheceu e instituiu, em cada Exército e sob a coordenação de seu próprio comandante, um Conselho de Defesa Interna, um Codi e um Doi, formando uma estrutura que, segundo o excomandante da Operação Bandeirantes, “centralizou, coordenou, comandou e se tornou responsável pela condução da contra-subversão e do contra-terrorismo no País”155 – em Minas Gerais houve a implantação do DOI-Codi / 4ª Divisão de Exército em Belo Horizonte, que mantinha relações e intercâmbios locais com o Dops-MG e a Polícia Federal. 

Ao Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, a solicitação de instaurar inquérito para investigar os atos terroristas perpetrados por grupos paramilitares de extrema-direita no Estado entre 1965 e 1995, com base nos fatos contidos neste relatório, em documentos anexos e em outros materiais, conforme sua competência de apurar “infrações penais contra a ordem política e social”, “infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou

154 155

MÉDICI, Emílio Garrastazu. Diretriz Presidencial de Segurança Interna, de 1970. USTRA, Carlos Alberto. O Exército de ontem e de hoje. In: http://www.alertatotal.net

117

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS de suas entidades autárquicas e empresas públicas” e “outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual

ou

internacional

e

exija

repressão

uniforme”.156 

Ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a solicitação de instaurar processo de investigação sobre os atos terroristas perpetrados por grupos paramilitares de extrema-direita no Estado entre 1965 e 1995, com base nos fatos contidos neste relatório, em documentos anexos e em outros materiais, bem como, se consideradas suficientes as provas e responsabilidades apuradas, abrir ação penal pública, conforme o art. 120, I, VI e VII, da Constituição do Estado de Minas Gerais,157 e o art. 100, § 1º, do Decreto-Lei 2.948, de 1940 (Código Penal).

156 157

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. Atribuições. In: http://www.dpf.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais.

118

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Bibliografia ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D.. Democratização e direitos humanos: compartilhando experiências da América Latina. In: REÁTEGUI, Félix (org.). “Justiça de transição – Manual para a América Latina”. Brasília / Nova Iorque, Comissão de Anistia / Ministério da Justiça / Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011. ALMEIDA, Geraldo Magela. Depoimento. In: Relatório da CPI instalada pela ALMG em 21/8/1980. ALMEIDA, Regina Maria Albino Andrade. Depoimento. In: Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura da ALMG, 21/5/2014. ALMG. Relatório da CPI instaurada em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”, e materiais anexos. ALMG. Relatório da CPI instalada em 1998, para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social" e materiais anexos. ALMG. Publicação da ALMG em 2013, lembrando os 15 anos do encerramento da CPI instaurada em 1998 para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social". ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”. 119

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ALMG. Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura. Belo Horizonte, ALMG, 31/3/2014. ALMG. Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial Ordinária na 17ª Legislatura. Belo Horizonte, ALMG, 1/4/2014. ALMG. Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014. ALMG. Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. Belo Horizonte, ALMG, 2014. ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”. ÂNGELO, Durval. Intervenção inicial. In: ALMG. Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura. Belo Horizonte, 21/5/2014 ARQUIVO

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Divisão

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120

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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OXFORD,

Responsabilização:

REINO o

UNIDO.

Brasil

em

A

Anistia

Perspectiva

na

Era

Internacional

da e 121

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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123

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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Pedro

Sampaio;

et

al.

Crescimento

econômico,

industrialização e balanço de pagamentos: o Brasil dos anos 70 aos anos 80. Friburgo / Stanford-Berkeley, Joint Center for Latin American Studies, Iuperj, 1983. MALAN, Pedro Sampaio; et al. Política econômica externa e industrialização no Brasil, 1939-1952. Rio de Janeiro, Ipea, 1977. MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980 para averiguar ‘denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais’.” MÉDICI, Emílio Garrastazu. Diretriz Presidencial de Segurança Interna. Brasília, setembro de 1970. MEYER, Emílio Peluso. A anistia após a Constituição de 1988: um conceito em disputa nos 50 anos do golpe. In: ALMG. “Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964”. Belo Horizonte, ALMG, 2014. MELO, Washington Tadeu de. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980 para averiguar ‘denúncias de 124

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais’.” NAZARÉ, Bia; VIEIRA, Tiko; CARVALHAES, Mateus. Dossiê SHOW MEDICINA 1965. Belo Horizonte, 2011. NUNES, Edson. A Gramática Política do Brasil – Clientelismo e Insulamento Burocrático. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2003. OLIVEIRA, Dante. Proposta de Emenda Constitucional nº 5. Brasília, 2/3/1983. ONU. Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, de 1999. ONU. Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, de 1997. ONU. Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade. ONU. Convenção sobre a Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, de 1991. ONU. Declaração Complementar, de 1994, à Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, de 1996. ONU. Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, de 1994. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral,10/12/1948. ONU. Resolução nº 3.074. Assembleia Geral, 1973. PACHECO, Elder. Depoimento. In: “Notas taquigráficas da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 27/8/2014. 125

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS POMAR, Pedro Estevan da Rocha Pomar. Massacre na Lapa – Como o Exército Liquidou o Comitê Central do PCdoB. São Paulo, Editora Busca Vida Ltda., 1976. REVISTA VEJA. Estopim curto. Belo Horizonte, 29/3/1995, p. 40. ROCHA, Ronald. O golpe de 1964 e a transição restritiva. In: ALMG. “Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964”. Belo Horizonte, Revista publicada pela ALMG, 2014. ROCHA, Ronald. Teses Tardias – capitalismo e revolução social no Brasil moderno. São Paulo, Editora Interferência, 1989. SANDER, Roberto. 1964 – O verão do golpe. Rio de Janeiro, Maquinaria editora, 2013. SANTOS, Teotônio dos. Intervenção no painel Contexto do Golpe Militar de 1964, do ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 31/3/2014. TOURINHO,

Mário

Genival.

Depoimento.

In:

ALMG.

“Notas

taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014. TOURINHO, Mário Genival. In: Entrevista. Jornal Em Tempo. USTRA, Carlos Alberto. O Exército de ontem e de hoje. In: http://www.alertatotal.net (consultado em julho de 2014). VÁRIOS (ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA POLÍTICA DO BRASIL; ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS,

AUTÔNOMOS,

LIBERAIS,

APOSENTADOS

E

PENSIONISTAS DE MINAS GERAIS; CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU; 126

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

COLETIVO CATARINENSE MEMORIA, VERDADE E JUSTIÇA; COLETIVO RJ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA; COMISSÃO DA VERDADE E DO MEMORIAL DA ANISTIA OAB/MG; COMITÊ BAIANO PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE MATO GROSSO SUL; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE; COMITÊ GOIANO DA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ MARANHENSE DA VERDADE;

COMITÊ

MEMÓRIA,

VERDADE

E

JUSTIÇA

DE

PARNAÍBA/PI; COMITÊ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE PERNAMBUCO; COMITÊ PARAENSE EM DEFESA DA COMISSÃO DA VERDADE; COMITÊ PAULISTA PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA; COMITÊ PELA VERDADE MEMÓRIA E JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE CAMPINAS; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE PELOTAS E REGIÃO; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DO PIAUÍ; COMITÊ PELO DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA DO CEARÁ; COMITÊ SANTAMARIENSE DE DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE / SANTA MARIA / RS; FÓRUM DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; GRUPO TORTURA NUNCA MAIS / PE / NÚCLEO DE MEMÓRIA; GRUPO TORTURA NUNCA MAIS / SP; NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA). Abaixo-assinado. Brasília, 2012. VASCONCELOS,

João

Paulo

Pires.

Depoimento.

In:

ALMG.

“Relatório da CPI instaurada pela ALMG em 1980 para averiguar ‘denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na

127

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais’.” VIEIRA, César. Correspondência eletrônica a Betinho Duarte. Belo Horizonte, 28/9/2014.

128

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ANEXO

Atentados acontecidos após 1988 Após a promulgação da CF, em 1988, que alargou os direitos fundamentais e coletivos, houve uma segunda leva de atos terroristas: 16 eventos de 1991 a 1995 – em média, 3,2 por ano –, desta feita ligada, predominantemente, a desavenças e disputas ocorridas em razão de rivalidades entre alas intestinas a órgãos policiais ou por razões individuais, cujas autorias jamais foram adequadamente investigadas e permaneceram na obscuridade. A imprensa registrou os fatos. Uma manchete do jornal Hoje em Dia afirmou que a Polícia Civil considerava o detetive Geraldo Alcides Guimarães, vulgo Ganso, como suspeito.158 Santos Moreira, então Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, afirmou serem os terroristas pessoas que haviam servido ao regime militar.159 O jornalista Luiz Carlos Bernardes informou: O governo vem investigando 40 policiais que pertencem a 4 grupos dentro da polícia. O primeiro é ligado à corrupção policial. O segundo é ligado ao uso de prestígio para negociatas. O terceiro é um grupo de ultra-direita, nostálgico da ditadura militar. E o último grupo é de políticos profissionais ligados ao subterrâneo da polícia. O governo tem expectativas de conseguir 160 provas rapidamente.

Em 1995, a Câmara Municipal de Belo Horizonte instalou uma CPI “com a finalidade de apurar a responsabilidade pelos atentados a bomba que vêm ocorrendo em nossa cidade”. Este anexo se apoia no 158

JORNAL HOJE EM DIA. Belo Horizonte, 19/3/1995. JORNAL ESTADO DE MINAS. Policiais-terroristas serviram à ditadura militar. Belo Horizonte, 15/3/1995. (espaçamento) 159

160

BERNARDES, Luiz Carlos. Programa Jornal da Rede Cidade. Belo Horizonte, TV Bandeirantes, 21/3/1995.

129

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

seu relatório final, que apresenta a lista dos fatos apurados e as fontes utilizadas para elaborar suas conclusões.161

Lista dos atentados 1.

Atentado à Copasa, em 10/12/1991.

2.

Segundo atentado à Copasa, em 10/12/1991.

3.

Atentado no Edifício Central da Praça da Liberdade, em

12/12/1991. 4.

Atentado na Escola Estadual Santos Dumont, em

19/12/1991. 5.

Atentado no estacionamento do BH Shopping, em

20/2/1992. 6.

Atentado em empresa de Autopeças, em 1/4/1992.

7.

Atentado na Escola Estadual Pedro II, em 29/8/1993.

8.

Atentado no Fórum Lafayete, em 2/7/1994.

9.

Atentado no Shopping Del Rey, em 7/7/1994.

10.

Atentado na Delegacia de Furtos e Roubos, em

10/5/1994. 11.

Atentado no Cine Nazaré Liberdade, em 4/2/1995.

12.

Atentado ao Cel. PM Felisberto Egg, em 12/2/1995.

13.

Atentado à Casa dos Jornalistas em Belo Horizonte, em

10/3/1995. 14.

Atentados aos Diários Associados, em 18/3/1995.

15.

Atentado à OAB/MG, em 21/3/1995.

16.

Atentado no Colégio Promove, em 1/4/1995.

161

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Relatório Final CPI das Bombas, cit.. Belo Horizonte, Câmara Municipal, 1995.

130

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Especificações dos atentados 1.

Atentado à Copasa

Fato: explosão de bombas.162 Data: 10/12/1991. Local: filial da Copasa no bairro Eldorado em Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 2.

Segundo atentado à Copasa

Fato: explosão de bomba. Data: 10/12/1991. Local: filial da Copasa no bairro Barreiro, em Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 3.

Atentado no Edifício Central da Praça da Liberdade

Fato: explosão de bomba. Data: 12/12/1991. Local: Edifício Central, Praça da Liberdade, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: foi atingido o camelô Oséas Santos Silva. 4.

Atentado na Escola Estadual Santos Dumont

Fato: explosão de bomba. Data: 19/12/1991. Local: Escola Estadual Santos Dumont; Venda Nova, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 162

JORNAL ESTADO DE MINAS. Ameaças espalham o pânico. Belo Horizonte, 12/3/1995.

131

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

5.

Atentado no BH Shopping

Fato: implante de bomba. Data: 20/2/1992. Local: estacionamento do BH Shopping, Belo Horizonte. Danos: nenhuma consequência material. Ferimentos pessoais: não houve. 6.

Atentado em empresa de autopeças

Fato: explosão de bomba. Data: 1/4/1992. Local: empresa de autopeças no Centro de Contagem. Danos: sem cálculo; Ferimentos pessoais: não houve. 7.

Atentado na Escola Estadual Pedro II

Fatos: explosões de bombas. Data: 29/8/1993. Local: laboratório da Escola Estadual Pedro II, no Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 8.

Atentado no Fórum Lafayete

Fato: explosão de bomba. Data: 2/7/1994. Local: banheiro do Fórum Lafayete, na Avenida Augusto de Lima, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 9.

Atentado no Shopping Del Rey

Fato: explosão de bomba. 132

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Data: 7/7/1994. Local: banheiro do Shopping Del Rey, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: em Normando Marcos Silva, vendedor, 39 anos. 10.

Atentado na Delegacia de Furtos e Roubos

Fato: explosão de bomba. Data: 10/5/1994. Local: banheiro masculino da Delegacia de Furtos e Roubos, na Rua Uberaba, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 11.

Atentado no Cine Nazaré Liberdade

Fato: explosão de bomba. Data: 4/2/1995. Local: banheiro masculino do Cine Nazaré Liberdade, na Rua Guajajaras, Bairro Centro, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: o comerciante Gustavo Gomes de Oliveira, de 20 anos, foi atingido no rosto por estilhaços e teve os tímpanos perfurados.163 Informações adicionais: ocorreu incidente com policiais civis na portaria do cinema.164 12.

Atentado ao Cel. PM Felisberto Egg

Fato: arremesso de bomba de baixo teor explosivo. Data: 12/2/1995. 163 164

REVISTA VEJA. Estopim curto. Belo Horizonte, 29/3/1995, p. 40. JORNAL DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL. Matéria sobre Direito de Carteirada.

133

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Local: garagem da residência do Coronel PM Felisberto Egg (reformado), no Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte. Danos: sem cálculo. Ferimentos pessoais: não houve. 13.

Atentado à Casa dos Jornalistas

Fato: explosão de bomba. Data: 10/3/1995. Local: telhado da Casa dos Jornalistas, na Avenida Álvares Cabral, 400, Bairro Centro, Belo Horizonte; Danos: avarias no telhado. Ferimentos pessoais: não houve. 14.

Atentados aos Diários Associados

Fato: explosão de bombas. Data: 18/3/1995. Local: em frente aos prédios dos Diários Associados – Estado de Minas e Diário da Tarde –, em Belo Horizonte. Danos: destruição parcial de um veículo (modelo Passat) e das portas na sede do Sistema Estaminas. Ferimentos pessoais: não houve. 15.

Atentado à OAB/MG

Fato: explosão de bomba. Data: 21/3/1995. Local: banheiro do segundo andar na sede da OAB/MG, em Belo Horizonte. Danos: destruição do forro de gesso. Ferimentos pessoais: não houve. Informações Adicionais: a bomba explodiu no banheiro aberto ao público naquele momento, antes da realização de um ato de 134

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

repúdio aos atentados terroristas em Belo Horizonte. 16.

Atentado no Colégio Promove

Fato: explosão de bomba. Data: 1/4/1995. Local: guarita no portão principal do Colégio Promove Pampulha, na Rua Alfredo Camarati, 121, Bairro São Luiz, Belo Horizonte. Danos: destruição parcial da guarita. Ferimentos pessoais: não houve.

135

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.3 Centros de tortura de presos políticos em Minas Gerais no 5.3 Centros de tortura de presos políticos em Minas Gerais no período de 1964 a 1976 período de 1964 a 1976 “Dorme, meu menino, dorme, - que Deus te ensine a lição dos que sofrem neste mundo violência e perseguição. Morreu Filipe dos Santos: outros, porém, nascerão.” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

Considerações Iniciais A Covemg vem trabalhando articuladamente várias questões relacionadas às torturas e às mortes e desaparecimentos de opositores à ditadura militar. Em função do calendário da CNV, optouse por apresentar neste relatório as unidades do Exército Brasileiro, da Polícia Militar e da Polícia Civil em Minas Gerais, já identificadas em pesquisa documental, onde agentes públicos ou pessoas a seu serviço praticaram tortura em opositores do regime militar, entre 1964 e 1988. Para cada local identificado apresentam-se nomes das pessoas que relatam ter sofrido torturas e maus tratos, bem como nomes dos agentes responsáveis pelas sevícias. Como verificou-se que determinados agentes atuavam em vários locais, produziu-se uma lista em separado onde os respectivos nomes são relacionados à corporação a que pertenciam e à patente da época (anexo I). Além das unidades apresentadas, existem outras que foram citadas por presos políticos, localizadas especialmente em cidades do interior de Minas Gerais. Entretanto, esta pesquisa ainda não 136

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

conseguiu validar estas informações. Tais unidades, se confirmadas, serão objeto de relatório posterior. O trabalho de investigação das estruturas de tortura vem sendo realizado pela Covemg em articulação com o Projeto República da UFMG. A pesquisa iniciou-se com a consulta ao acervo do projeto Brasil, Nunca Mais (BNM), material jornalístico e livros testemunhais. A partir deste levantamento, os dados foram cruzados com os testemunhos que integram os processos indenizatórios do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais e, ainda, com as informações contidas em duas cartas elaboradas por presos políticos quando estavam detidos na Penitenciária de Linhares, município de Juiz de Fora- MG, no ano de 1969. Foram acrescentados, ainda, a partir de testemunhos coletados pela Covemg, outros nomes de vítimas e de torturadores. Na fase atual do trabalho, estão sendo realizadas gravações de outros testemunhos e depoimentos que, no futuro, poderão ampliar a lista de locais, vítimas e torturadores. Ainda em fase de pesquisa, identificou-se a possibilidade da existência

de

um

centro

clandestino

de

tortura

na

região

metropolitana de Belo Horizonte (citado em depoimento por Gilse Westim Cosenza no livro As Moças de Minas) e de um cemitério clandestino na estrada que liga a capital mineira ao município de Itabira (citado por Cláudio Guerra em depoimento à CNV).

137

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

UNIDADES PÚBLICAS ONDE OCORRERAM TORTURAS  Belo Horizonte e Região Metropolitana 

Polícia Militar de Minas Gerais G2 da PMMG - Segunda Seção do Estado Maior Geral da Polícia Militar de Minas Gerais Responsável pelas atividades de Informação do Estado de Minas Gerais Conhecida como “Casa Amarela” por militantes da época. Atualmente, o local funciona como sede da Ação Feminina de Assistência Social da PMMG. Rua Santa Rita Durão,1263, Funcionários, Belo Horizonte.

Foto: Raquel Possolo/COVEMG

138

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Foto: Raquel Possolo/COVEMG

Período: 1966/1969 Vítimas: Carlos Antônio Melgaço Valadares, Elmo Coelho da Silva, Gildásio Westim Cosenza, Jorge Raimundo Nahas, José Afonso Alencar, José Adão Pinto, José Ayres, Lívio Lopes, Loretta Kiefer Valadares, Lúcio Dias Nogueira, Márcio Araújo de Lacerda, Mário Roberto Galhardo Zanconato, Max da Costa, Vera Lúcia de Magalhães Lopes, Luiz Raul Machado. Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Antônio de Pádua Alves Ferreira, Antônio Nogueira Lara Rezende, Hilton de Paula da Cunha Portella, Jésu do Nascimento Rocha, Joaquim Ferreira Gonçalves, Jofre Fernandes Lacerda, José Eustáquio de Almeida Praxedes, José Jorge, Luiz Soares de Souza Rocha, Leo 139

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Machado, Marcelo Paixão de Araújo, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, Rubens José Ferreira, Vicente dos Santos Nogueira, Waldir Teixeira Góes

Departamento de Instrução da PMMG Conhecida como DI do Prado. Posteriormente, a denominação mudou para Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Rua Diabase, 320, Prado, Belo Horizonte.

Fonte: GOOGLE MAPS.

140

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte: Blog Rede de Vizinhos Protegidos do Bairro Esplanada.

Período: 1968/1969 Vítimas: José Adão Pinto, José Alfredo, Lúcio Dias Nogueira, Marco Antônio Victória Barros. Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Antônio de Pádua Alves Ferreira, Antônio Nogueira Lara Rezende, Joaquim Ferreira Gonçalves, Léo Machado, Luiz Soares de Souza Rocha, Pedro Ivo Dos Santos Vasconcelos, Rubens José Ferreira. 

Polícia Civil de Minas Gerais Penitenciária Estevão Pinto Conhecida como Penitenciária de Mulheres de Santa Teresa. Posteriormente, a denominação mudou para Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto. 141

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Rua Conselheiro Rocha, 3792, Horto, Belo Horizonte.

Fonte: GOOGLE MAPS.

Período: 1969/1971 Vítimas: Conceição Imaculada de Oliveira, Delsy Gonçalves de Paula, Gilse Westim Cosenza, Laudelina Maria Carneiro, Loreta Kiefer Valadares, Maria do Rosário Cunha Peixoto, Matilde Maria Almeida Melo. Agentes envolvidos: Edson Cavalieri, Jésu do Nascimento Rocha, Jofre Fernandes Lacerda, Leo Machado, Marcelo Paixão de Araújo, Octávio Aguiar de Medeiros, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, Shubert Gonzaga de Santana, Waldir Teixeira Góes.

Colônia Penal Magalhães Pinto Posteriormente, a denominação mudou para Presídio Antônio Dutra Ladeira. 142

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS Rodovia MG 06, Rua 9, Fazenda dos Lages, Ribeirão das Neves – MG.

Fonte: GOOGLE MAPS

Período: 1968/1969 Vítimas:

Adolfo

Hérmiton

de

Almeida,

Carlos

Melgaço

Valadares, Colatino Soares Filho, Degulle de Freitas Castro, Elias Siqueira, Elmo Coelho da Silva, Fernando de Freitas Picardi, Gildásio Westim Cosenza, José Afonso Alencar, Loreta Kiefer Valadares, Lúcio Dias Nogueira, Max da Costa, Rogério Campos Teixeira. Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Antônio de Pádua Alves Ferreira, Hilton De Paula da Cunha Portella, Jésu do Nascimento Rocha, João Teixeira Vicente, Jofre Fernandes Lacerda, José Eustáquio de Almeida Praxedes, Léo Machado, Manoel Alfredo Camarão de Albuquerque, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, Ronaldo Souza, Rubens José Ferreira, Waldir Teixeira Góes.

Penitenciária Agrícola de Ribeirão das Neves 143

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Posteriormente, a denominação mudou para Penitenciária José Maria Alkimim. Praça das Esplanadas, s/nº. Centro. Ribeirão das Neves – MG.

Fonte: SINDASPM.

Período: 1964 - 1969 Vítimas: Colatino Soares Filho, Degulle de Freitas Castro, Elmo Coelho da Silva, Emílio Sávio Morais, Ênio Seabra, Francisco Fernandes de Oliveira, Gildásio Westim Cosenza, José Augusto de Paula. Agentes envolvidos: Hilton De Paula Da Cunha Portella, João Alcântara Gomes Carneiro, José Eustáquio de Almeida Praxedes, Léo Machado, Manoel Alfredo Camarão de Albuquerque, Marcelo Paixão de Araújo, Pedro Ivo Dos Santos Vasconcelos, Waldir Teixeira Góes.

144

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS DOPS – Departamento da Ordem Política e Social (nomenclatura de 1956 a 1964). DVS - Departamento de Vigilância Social (nomenclatura a partir de 1964). A partir de 1970, passou a abrigar também o DOI-CODI (3º andar do prédio). Av. Afonso Pena, 2351, Funcionários, Belo Horizonte.

Fonte: Jornal Digital Brasil 247.

Fonte: Jornal Estado de Minas. 16/102013

145

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Período: 1964/1976 Vítimas: Adair Ricardo, Adão Fagundes de Aquino, Afonso Junqueira de Alvarenga, Afonso Celso Lana Leite, Alberto Carlos Dias Duarte, Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto, Ana Lúcia Penna, André Aloisio Duarte Corrêa, Ângela América da Silva Albernaz, Angêlo Pezzuti da Silva, Antônio José de Oliveira, Antônio Magalhães,

Antônio

Pereira

dos

Santos,

Ápio

Costa

Rosa,

Benevenuto Ribeiro dos Santos, Carlos Melgaço Valadares, Délio de Oliveira Fantini, Edilson de Almeida Júpiter, Erwin Resende Duarte, Felipe Cupertino, Gilney Amorim Viana, Hilton Lobato, Humberto Rocha Cunha, João Maurício Andrade Goulart, Jorge Raimundo Nahas, José Adão Pinto, José Fernandes de Siqueira, José Francisco Neres, José Natalino Magalhães, José Raimundo de Oliveira, Júlio Antônio Betancourt de Almeida, Laerte Thiago de Almeida, Maurício Vieira

de

Paiva,

Murilo

Pinto

da

Silva,

Nilo

Sérgio

de

Meneses.Macedo. Agentes envolvidos: Antônio Américo de Magalhães Góes, Antônio Nogueira Lara Rezende, Ariovaldo da Hora E Silva, Carlos Alberto Del Menezzi, Casemir Vieira, David Hazan, Frederico Nascimento, Haydn Prates Saraiva, Hilton De Paula da Cunha Portella, João Alcântara Gomes Carneiro, Jofre Fernandes Lacerda, Jose Aparecido de Oliveira, José Maria De Paula (“Cachimbinho”), José Pereira Gonçalves, José Reis de Oliveira, Kléber Luis de Souza, Lúcio Scoralick, Luiz Soares da Rocha, Marcelo Paixão de Araújo, Márcio Rocha, Mário Cândido da Rocha, Nelson Galvão Sarmento, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, Rodrigo Paulo de Ulhôa dolabella, Simeão de Faria Filho, Thacir Omar Menezes Sia. 146

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Delegacia Especializada de Furtos e Roubos Rua Pouso Alegre, 417, Floresta, Belo Horizonte

Fonte: GOOGLE MAPS.

Período: 1968/1975 Vítimas: Ageu Heringer Lisboa, Ângelo Pezzuti da Silva, Antônio Pereira Matos, Erwin Rezende Duarte, João Lucar Alves, Jorge Raimundo Nahas, Nestor Vera, Nilo Sérgio de Meneses Macedo, Pedro Paulo Bretas. Agentes envolvidos: Antônio Nogueira Lara Rezende, Cecildes Moreira de Faria, Haydn Prates Saraiva, Jésu do Nascimento Rocha, João Alcântara Gomes Carneiro, José Pereira Gonçalves, José Maria De Paula, Luiz Soares da Rocha, Mário Cândido da Rocha, Otávio Aguiar de Medeiros, Rodrigo Paulo de Ulhôa Dolabella, Romeu Rocha. 147

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS



Exército Brasileiro Colégio Militar de Belo Horizonte Avenida Marechal Espiridião Rosas, 400, São Francisco, Belo Horizonte.

Fonte: FREITAS. G1. 15/8/2012

Período: 1968/1970 Vítimas: Adão Fagundes de Aquino, Aldeysio Geralde Dias Duarte, Antônio Raphael de Oliva Brandão, Carlos Einstein, Carlos Melgaço Valadares, Demétrio da Rocha Ribeiro, Emely Vieira Salazar, Gildásio Westin Consenza, João Batista Braga, João Batista dos Mares Guia, José Antônio Braga, José Antônio Gonçalves Duarte, José de Souza Queiroz Filho, Loreta Kiefer Valadares, Neuza Maria Marcondes Vianna de Assis, Odilon Silva de Miranda, Porfírio Francisco de Souza. 148

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Agentes envolvidos: Antônio Américo de Magalhães Góes, João Alcântara Gomes Carneiro, Marcelo Paixão de Araújo, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos.

12º Regimento de Infantaria (estrutura da época) Posteriormente, a denominação mudou para 12º Batalhão de Infantaria. No mesmo complexo arquitetônico funcionavam, naquele período, o Centro de Formação de Oficiais da Reserva – CPOR e a 4ª Infantaria Divisionária – ID-4. Em 1970, lá também funcionou o DOI. Rua Tenente Brito Melo, s/n, Barro Preto, Belo Horizonte (este é o endereço oficial, mas o complexo arquitetônico abrange todo o quarteirão entre as ruas Juiz de Fora, Timbiras, Uberaba e Gonçalves Dias).

Fonte: Acervo Digital O Mundo dos Inconfidentes. 2/4/2014

149

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Período: 1968/1969 Vítimas: Abner de Souza Pereira, Ageu Heringer Lisboa, Antônio de Rezende Guedes, Antônio José de Oliveira, Ápio Costa Rosa, Carlos Melgaço Valadares, Aristides Salgado, Celso Aquino Ribeiro, Conceição Imaculada de Oliveira, Demétrio da Rocha Ribeiro, Elmo Coelho da Silva, Emely Vieira Salazar, Ênio Seabra, Gildásio Westim Cosenza, Gilse Westim Cosenza, João Batista dos Mares Guia, José Adão Pinto, José Afonso Alencar, Jorge Raimundo Nahas, Loreta Kiefer Valadares, Maria do Rosário Cunha Peixoto, Maria Mendes Barbosa, Mário Bento, Max da Costa. Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Afonso Paulino, Antônio de Pádua Alves Ferreira, Carlos Alberto Del Menezzi, Hilton De Paula da Cunha Portella, João Alcântara Gomes Carneiro, João Teixeira Vicente, Jofre Fernandes Lacerda, José Eustáquio de Almeida Praxedes, Kléber Luiz de Souza, Léo Machado, Manoel Alfredo Camarão de Albuquerque, Marcelo Paixão de Araújo, Octávio Aguiar Medeiros, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, Ronaldo de Souza, Sebastião Geraldo da Paixão, Vicente dos Santos Nogueira, Waldir Teixeira Góes.  JUIZ DE FORA Quartel General da 4ª Região Militar – Exército Brasileiro Rua Mariano Procópio, 1180, Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora. Posteriormente, o Comando da 4ª Região Militar mudou para Belo Horizonte.

150

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte: GOOGLE MAPS.

Período: 1969/1971 Vítimas: Afonso Celso Lana Leite, Álvaro Modesto da Silva, Antônio Arnoud Mattos, Antonio Messias da Rocha Filho, Murilo Pinto da Silva, Pedro Espinosa da Silva. Agentes envolvidos: Henri Presti, Ralph Grunewald Filho.

10º Regimento de Infantaria de Juiz de Fora Posteriormente, a denominação mudou para 10º Batalhão de Infantaria de Juiz de Fora. Rua General Gomes Carneiro, s/n, Bairro Fábrica, Juiz de Fora.

151

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte: 10º Batalhão de Infantaria

Período: 1969/1971 Vítimas: Délio de Oliveira Fantini, Geraldo Clemente Soares, Lúcio Dias Nogueira. Agente envolvido: Ralph Grunewald Filho.

152

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ANEXO I – TORTURADORES

NOMES

FONTE

AÉCIO FLÁVIO SILVEIRA COUTINHO

1,2,3

AFONSO PAULINO

1,2

ANTÔNIO AMÉRICO DE MAGALHÃES GÓES ANTÔNIO NOGUEIRA LARA REZENDE ANTÔNIO DE PÁDUA ALVES FERREIRA ARIOVALDO DA HORA E SILVA CARLOS ALBERTO DEL MENEZZI

1,2

CORPORAÇÃO/PATENTE/ CARGO/ANO PMMG, CAPITÃO, 1969 Empresário, proprietário do Jornal Diário de Minas CEF, Funcionário, atuou na ID4, 1969/1971

1,2,3

PCMG, Delegado, 1969

1,2,3

PMMG,Tenente,1969/1970

1,2,3

PCMG, DVS/DOPS. Escrivão, Detetive 1968/70

1,2,3

EB, 2º Tenente, 1969/1970

CASEMIR VIEIRA

1,2,3

EB, Major Infantaria, encarregado IPM, 1971

CECILDES MOREIRA DE FARIA

1,3

PCMG, Subinspetor, 1969

DAVID HAZAN

1,2

EDSON CAVALIERI

2

FREDERICO NASCIMENTO

2,3

HAYDN PRATES SARAIVA

1,2,3

HENRI PESTRY HILTON DE PAULA DA CUNHA PORTELLA JÉSU DO NASCIMENTO ROCHA JOÃO ALCÂNTARA GOMES CARNEIRO

2

JOÃO TEIXEIRA VICENTE

1,2,3

JOAQUIM FERREIRA GONÇALVES

1,3

1,2,3 1,2,3 1,2,3

PCMG, DOPS, Delegado, Chefe,1967/1969 Diretor da Penitenciária Estevão Pinto, Coronel,1964 e 1969 PCMG, Investigador DVS/DOPS),Inspetor,1967 SSP-MG,Funcionário Público, 1969 EB, Major, 1968 EB, Capitão, encarregado IPM, escrivão, 1969/72 PMMG,Capitão, Lotado no quartel general, 1969 EB, Capitão Encarregado Inquérito,BH,1969/1970 PMMG,Major, escrivão do IPM,1969 Secretário de Segurança Pública de MG,1969

153

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

JOFRE FERNANDES LACERDA

1,2,3

E.B,Capitão,1969/1971

1,2,3

PCMG, Subinspetor,Inspetor Geral do Corpo de Detetives,1969

1,2,3

PMMG,Sargento,1969

1

PMMG,Sargento,1969

JOSÉ MARIA DE PAULA

1,2,3

JOSÉ PEREIRA GONÇALVES

1,2,3

JOSÉ REIS DE OLIVEIRA

1,2,3

KLÉBER LUIS DE SOUZA

1,2,3

LÚCIO SCORALICK

1,2,3

PCMG, Investigador, 1969 Funcionário Público Estadual, BH, 1969 PCMG, Investigador,1969 EB,3º Sargento,Tenente, BH,1969/1971 PCMG, DOPS,Detetive,1970

LÉO MACHADO

1,2,3

LUIZ SOARES DE SOUZA ROCHA

1,2,3

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ EUSTÁQUIO DE ALMEIDA PRAXEDES JOSÉ JORGE

MANOEL ALFREDO CAMARÃO DE ALBUQUERQUE MARCELO PAIXÃO DE ARAÚJO MÁRCIO ROCHA

1,2,3 1,2,3 1,2,3

PMMG,1º Sargento, 1969/1970 PCMG,Delegado,Superintenden te de Policiamento de MG,1969/70 EB,Tenente Coronel, 12RI, BH,1969 EB, 12º RI, 2º Tenente Infantaria, 1969/71 PCMG, Detetive, 1969

MARIO CÂNDIDO DA ROCHA NELSON GALVÃO SARMENTO OCTÁVIO AGUIAR DE MEDEIROS PEDRO IVO DOS SANTOS VASCONCELOS

2,3

1,2,3

PPMG,Capitão,1969/1971

RALPH GRUNEWALD FILHO

2,3

EB, Major, Tenente Coronel, Chefe IPM. Juiz de Fora, 1967

1,2,3

PMMG,Sargento,1969

1,2

PCMG, Detetive, 1969

RONALDO DE SOUZA

1,2,3

RUBENS JOSÉ FERREIRA

1,2,3

EB,2º tenente, 1969 PMMG, Major, Chefe da G2, BH-MG,1969/1971

RODRIGO PAULO DE ULHÔA DOLABELLA ROMEU ROCHA

2 1,2,3

PCMG, policial, 1969 CENIMAR e DVS/DOPS-MG, desde 1964 EB, Coronel,encarregado de IPM, 1969

154

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

SEBASTIÃO GERALDO DA PAIXÃO SIMEÃO DE FARIA FILHO SHUBERT GONZAGA DE SANTANA THACIR OMAR MENEZES SIA WALDIR TEIXEIRA GOÉS

1,2

PMMG,Capitão, 1969 e 1971

2

PCMG, DOPS, 1964 PMMG,Capitão ,1969/policial do Dops/1969 PCMG, DOPS,Delegado, 1969/1970 EB, Tenente Coronel, encarregado IPM, professor do Colégio Militar-BH, 1969

1,2 1,2,3 1,2,3

FONTES: 1. Brasil Nunca Mais Digital. Http://bnmdigital.mpf.mp.br/ 2. Arquivo Público Mineiro. Processos Deferidos SEDESE/CONEDH/CEIVIT 3. Documentos elaborados e assinados por presos políticos, durante sua estadia na Penitenciária de Linhares.

SIGLAS: CEF - Caixa Econômica Federal EB - Exército Brasileiro PCMG - Polícia Civil de Minas Gerais

PMMG - Polícia Militar de Minas Gerais SSP/MG - Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais

155

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.4 O caso Nestor Vera 5.4 O caso Nestor Vera “Considerai no mistério dos humanos desatinos, e no pólo sempre incerto dos homens e dos destinos! Por sentenças, por decretos, pareceríeis divinos: e hoje sois, no tempo eterno, como ilustres assassinos.” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

NESTOR VERA Nestor

Vera

era

de

origem

camponesa e nasceu no dia 19/7/1915, em Ribeirão Preto, São Paulo. Filho de Pillar Velasques e Manoel Vera, casou-se em 1938 com Maria Miguel Dias, com quem tinha cinco filhos. Foi Secretário-Geral da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB) e Tesoureiro da primeira diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, entidade sindical fundada em dezembro de 1963 e que tinha como presidente Lindolpho Silva, também integrante do PCB. Foi um dos organizadores do congresso camponês realizado em Belo Horizonte, em 1961, integrando nesse encontro a comissão sobre reforma agrária, ao lado de Francisco Julião, Armênio Guedes, 156

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Dinarco Reis e Alberto Passos Guimarães. Dessa comissão saiu o documento “Declaração do I Congresso Nacional dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas”, sobre o caráter da reforma agrária no Brasil. Trabalhou também como jornalista, sendo responsável pelo jornal Terra Livre, que o PCB lançou em 1949, cujo tema central era o movimento camponês. Membro do Comitê Central do PCB, Nestor Vera se tornara o principal responsável pelo setor camponês. Em documentos do Centro de Informações do Exército consta a informação de que teria realizado curso de formação política em Moscou. Cassado pelo Ato Institucional nº 01 em 1964, foi julgado à revelia e condenado a cinco anos de reclusão pela Lei de Segurança Nacional. A partir de então, passou a viver na clandestinidade, adotando nome e sobrenome falsos, não apenas para si, mas também para a mulher e seus filhos. Nestor Vera desapareceu em abril de 1975, em frente a uma drogaria de Belo Horizonte, conforme denúncia de Luís Carlos Prestes, dirigente do PCB. José Francisco Neres, seu companheiro de partido, reiterou a denúncia de seu desaparecimento: segundo afirmou, a direção nacional do PCB, na tentativa de reorganização sindical dos trabalhadores rurais, passou a enviar a Minas Gerais, frequentemente, Nestor Vera, então Tesoureiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores Agrícolas, que fora cassada pelo golpe militar de 1964. Neres informa em seu depoimento que, após as eleições de 1974, os sindicalistas e apoiadores do recém-eleito deputado federal Marcos Tito (MDB-MG) se reuniram em Belo Horizonte. Logo após o encontro, Nestor Vera foi deixado pelos companheiros, na Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Tamoios. Segundo o itinerário 157

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

traçado e informado pelo próprio Nestor Vera, ele passaria pela Avenida Olegário Maciel e, logo em seguida, iria para a Rodoviária, pois já estava com passagem comprada para as 10:00 horas com destino a São Paulo. Ainda conforme depoimento de José Francisco Neres, teria sido noticiado pelo jornal Estado de Minas165 que um senhor de cabelos brancos passava em frente à Casa Falci, na Avenida Olegário Maciel, quase na esquina com a Rua Tupinambás, quando três homens de terno e gravata desceram de um carro com chapa branca, agarraram-no e o empurraram para dentro do veículo. Ainda segundo o depoente, esse senhor seria o Nestor Vera. Segundo o depoimento do jornalista José Carlos Alexandre, que à época era redator no jornal Diário da Tarde, ele recebeu um telefonema do farmacêutico Edgar Guerra, informando que estivera com Nestor Vera pouco antes dele ser sequestrado, à porta de sua farmácia, na Avenida Olegário Maciel, esquina com a Rua Tupinambás. O referido jornalista afirma que redigiu a nota de denúncia, de poucas linhas “(creio que dez ou doze)”, conforme declaração feita ao Ministério Público. Nestor Vera foi reconhecido como desaparecido político pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (processo nº 212/96), com base na Lei nº 9.140/1995: Art. 1º- São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2/9/1961 a 5/10/1988, e que, por este motivo, tenham sido

165

Embora o depoente informe que a notícia teria sido veiculada no Estado de Minas, em verdade a notícia foi divulgada no Diário da Tarde, conforme atesta o jornalista José Carlos Alexandre, em depoimento.

158

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.

A seguir, quadros que procuram elucidar as autorias de graves violações de direitos humanos, praticadas por agentes do Estado e milícias privadas, no caso em análise:

Nome: General Newton Cruz Órgão: SNI – Função: Chefe do SNI Grave violação de direitos humanos: Sequestro, tortura e assassinato por execução sumária. Conduta praticada pelo agente: Ordenou o sequestro, a tortura e o assassinato. Local da grave violação: Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e detalhado por depoimento à CNV

Nome: Coronel Frederico Perdigão Órgão: SNI – Função: Chefe do SNI - MG Grave violação dos direitos humanos: Sequestro, tortura e assassinato por execução sumária. Conduta praticada pelo agente: Ordenou o sequestro, a tortura e o assassinato. Local da grave violação: Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte

159

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e detalhado por depoimento à CNV.

Nome: Cláudio Guerra Órgão: Polícia Civil do Espírito Santo/DOPS Grave violação dos direitos humanos: Sequestro, tortura e assassinato por execução sumária. Conduta praticada pelo agente: Assassinato por execução sumária e ocultação do cadáver. Local da grave violação: Mata próxima à estrada que liga Belo Horizonte a Itabira – MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e detalhado por depoimento à CNV.

Nome: João Alves Filho (vulgo Joãozinho Metropol) Órgão: Polícia Civil de Minas Gerais Grave violação dos direitos humanos: Assassinato por execução sumária e ocultação do cadáver. Conduta praticada pelo agente: Sequestro, tortura, execução sumária e ocultação de cadáver. Local da grave violação: Mata próxima à estrada que liga Belo Horizonte a Itabira – MG. Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra. 160

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e detalhado por depoimento à CNV.

Nome: Haydn Prates Saraiva Órgão: Policia Civil de Minas Gerais Grave violação dos direitos humanos: Assassinato por execução sumária e ocultação do cadáver. Conduta praticada pelo agente: Sequestro, tortura, execução sumária e ocultação de cadáver. Local da grave violação: Mata próxima à estrada que liga Belo Horizonte a Itabira – MG. Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra. Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e detalhado por depoimento à CNV.

Recomendações Remessa da descrição do caso de Nestor Veras para a Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais e para o Grupo de Justiça de Transição da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão

do

Ministério

Público

Federal para

a

tomada das

providências cabíveis, tendo em vista a suspeita da prática de crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos no caso relatado à Covemg. Destaque-se a manifestação de Cláudio Guerra sobre o suposto local em que o corpo do opositor está enterrado, ficando claro o dever de investigação por parte do Estado brasileiro, 161

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

adotando-se perícia especializada, a fim de promover efetivo esclarecimento do desaparecimento forçado.

162

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.6 Repressão no campo: Seis casos exemplares 5.5 Repressão no campo: Seis casos exemplares “O passado não abre a sua porta e não pode entender a nossa pena. Mas, nos campos sem fim que o sonho corta, vejo uma forma no ar subir serena: vaga forma, do tempo desprendida. É a mão do Alferes, que de longe acena. Eloquência da simples despedida: ‘Adeus! que trabalhar vou para todos!...’ (Esse adeus estremece a minha vida.)” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

Considerações Preliminares Os casos exemplares que apresentamos a seguir são de camponeses e de apoiadores de suas causas. De uma lista de 83 camponeses e apoiadores assassinados em Minas Gerais, no período de 1961 a 1988, foram selecionados seis casos exemplares, com o objetivo de ilustrar a repressão e a violação dos direitos humanos no campo, bem como traçar as características comuns a esses assassinatos. A Covemg, ao tomar a decisão de tratar o tema da repressão política contra os camponeses e seus apoiadores, se alia a um conjunto de iniciativas do governo federal e dos movimentos sociais fortalecendo a estratégia de recontar a história dos conflitos sociais no campo, ocorridos no período. Pretende, também, resgatar a memória daqueles que perderam suas vidas ou foram perseguidos 163

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

pelas causas coletivas na luta pela terra e por direitos sociais e de organização e que, de alguma forma, foram silenciados pelo regime militar e seus aliados. Nos

casos

apresentados,

embora

as

vítimas

sejam

heterogêneas, os fatos que as levaram à morte estão relacionadas a questões políticas de lutas pela defesa dos direitos e do acesso à terra, no contexto da ditadura militar. As características da violência e da impunidade também apresentam semelhanças. Quanto à autoria dos assassinatos, todos os casos foram executados por agentes privados; no entanto, a motivação e o mando desses crimes estão diretamente relacionados ao contexto ditatorial, onde as organizações dos camponeses eram cerceadas e seus dirigentes e apoiadores criminalizados e assassinados, sem que o Estado Brasileiro, nas suas diversas esferas, cumprisse com o seu papel no processo de apuração e punição dos responsáveis. É comum a todos os casos, o imperativo da impunidade, o que motiva a prevalência da violência. Além disso, muitas vezes o próprio Estado foi responsável direto pelas violações, seja na concessão de terras devolutas a latifundiários e empresas; no envolvimento de agentes policiais e judiciais nos conflitos no campo, contra os camponeses; seja na própria execução de despejos violentos, na queima e destruição de benfeitorias, nos assassinatos, torturas e na coerção ao processo organizativo dos camponeses. Dois acontecimentos ocorridos em Minas Gerais entre os anos de 1964 e 1967 ilustram essas afirmações: a) O caso de Cachoeirinha, no município de Varzelândia, Norte de Minas, onde foram despejados 212 famílias de posseiros

164

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS que viviam naquelas terras há mais de vinte anos166; e b) o caso do Saluzinho e sua família, ocorrido em região próxima à localidade conhecida como Cachoeirinha, em 1967. Saluzinho foi perseguido, preso e enquadrado na Lei de Segurança Nacional e sua esposa e filhos foram torturados por policiais. Sua esposa veio a falecer em consequência das torturas167. Embora a violência contra camponeses e suas organizações seja sistemática e persistente, desde as mais remotas lutas até os dias atuais, foi no período da ditadura civil militar que esta violência tomou dimensões alarmantes pelo fato de que o Estado brasileiro se aliou ao poder das forças privadas constituídas por fazendeiros, empresários, grileiros e milícias privadas para, em nome da chamada nova ordem, destruírem as experiências coletivas e as conquistas históricas dos camponeses e suas organizações. Milhares de lideranças rurais, assessores, líderes religiosos e advogados foram mortos,

torturados e

perseguidos.

Dezenas de

sindicatos e

associações foram fechados ou sofreram intervenção do Estado naquele período. Os casos citados aqui, bem como os demais assassinatos ocorridos no período em estudo, precisam ser melhor pesquisados e documentados, no contexto das lutas e dos conflitos sociais no campo, para que se reestabeleça a memória, a verdade e a justiça. 166

Para saber sobre o conflito de Cachoeirinha, ver: SANTOS, Sônia Nicolau. A procura da terra perdida: para uma reconstrução do conflito de Cachoeirinha. Belo Horizonte, Departamento de Ciências Política da UFMG, 1985. (Dissertação de Mestrado). 167

Para maiores informações sobre esse caso, ver MOREIRA, Hugo Fonseca. Se for para morrer de fome eu prefiro morrer de tiro: o Norte de Minas e a formação de lideranças rurais. 2010. Dissertação (Mestrado) – instituto de ciências humanas e sociais programa de pós-graduação de ciências sociais em desenvolvimento, agricultura e sociedade, Universidade Federal do Rio de Janeiro; CHAVES, Luiz Antônio. Saluzinho e a luta pela terra no Norte de Minas. Revista Verde Grande. p. 98-106.

165

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Com essa finalidade, a Covemg está construindo parcerias com entidades representativas dos movimentos sociais, Universidades, ALMG, lideranças camponesas, apoiadores, pesquisadores, órgãos públicos como o INCRA, a Ruralminas, entre outros, e com os Projetos República, da UFMG e Direito à Memória e a Verdade, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República (SDH). Até julho de 2015, será apresentado um relatório final contendo os resultados desse trabalho. Os casos apresentados retratam uma contextualização das mortes: 

Otávio Soares da Cunha, morto em 4/4/1964, na cidade de Governador Valadares. Os responsáveis pela sua morte foram Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos, fazendeiros, recrutados pelo Tenente Coronel, Paulo Reis,

Delegado de Polícia de Governador

Valadares, para prestarem serviço de natureza militar. 

Augusto Soares da Cunha, filho do Otávio Soares da Cunha, assassinado no dia 1º/4/1964, na cidade de Governador Valadares por Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos, fazendeiros recrutados pelo Tenente Coronel Paulo Reis, Delegado de Polícia de Governador Valadares, para prestarem serviço de natureza militar.



Eloy Ferreira da Silva, posseiro e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco, Minas Gerais. Foi assassinado à queima roupa por Paulo Leonardo Pereira e José Mendes Amorim, dentro de sua posse, no dia 16/12/1984. O crime, realizado por motivação política, ficou impune. 166

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

Júlio Rodrigues de Miranda, posseiro, pai da Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí, Minas Gerais, foi assassinado no dia 6/10/1985, na Fazenda Riacho dos Cavalos, localidade Mandiocal, Bonfinópolis de Minas. O responsável pela sua morte, Boaventura Moreira Magalhães, suposto proprietário, também atentou contra a vida de Cipriana da Cruz Rodrigues, esposa de Júlio, desferindo-lhe um tiro pelas costas e ameaçou de morte a filha, que era Presidente do Sindicato.



Gabriel

Sales

Pimenta,

advogado

do

Sindicato

dos

Trabalhadores Rurais de Marabá, nasceu em Minas Gerais e se formou na Universidade Federal de Juiz de Fora. Ao se mudar para a região Norte do País, foi incansável defensor de camponeses, apoiando-os na luta pela terra e pelo direito à organização, em Conceição do Araguaia e, depois, em Marabá. 

Ismene Mendes, filha de sindicalista rural e advogada de camponeses e vereadora pelo PMDB, morta em 22/10/1985, em Patrocínio, Minas Gerais. As circunstâncias de sua morte ainda não foram esclarecidas

167

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

OTÁVIO SOARES FERREIRA DA CUNHA E SEU FILHO AUGUSTO FERREIRA DA CUNHA Otávio Soares da Cunha, filho de Anna Soares de Almeida e Roberto Soares Ferreira, nascido em 1898, em Minas Gerais, era farmacêutico em Governador Valadares e pequeno proprietário rural. Foi a ssassinado aos 66 anos, na cidade de Governador Valadares,

onde

sofreu

um

atentado,

Fonte: SEDH. CEMDP.

juntamente com os seus filhos Wilson e Augusto. Eles pretendiam tirar Wilson da cidade, devido aos rumores de que ele era considerado comunista pelas forças de repressão e, por isso, queriam deixá-lo em segurança. Os três se encontravam dentro do carro

da

abordados Oliveira

família, por

quando

Maurílio

(fazendeiro,

foram

Avelino

de

reservista

e

reincorporado à PMMG). Fingindo ser amigo, o miliciano se aproximou do carro e retirou a chave da ignição. A seguir, Fonte: SEDH. CEMDP.

juntamente com seus acompanhantes Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos (também reservistas reincorporados à PMMG), disparou contra a família Soares. Augusto faleceu no local, enquanto Otávio, mesmo alvejado, conseguiu abrir a porta do carro e engatinhar em direção à casa de Wilson, mas foi atingido por um tiro no rosto, disparado por Lindolfo, falecendo três dias depois. Wilson ficou gravemente ferido, mas foi o único sobrevivente. O atentado à família Soares, que resultou em duplo 168

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

assassinato por meio de execução sumária, é comprovadamente o primeiro crime da ditadura militar naquela cidade. A morte por execução sumária de Otávio e Augusto e o atentado à vida de Wilson estão ligados ao ambiente de disputa pela terra entre latifundiários e trabalhadores rurais. Dos três filhos de Otávio, Wilson e Milton eram identificados como comunistas pelos grandes fazendeiros locais, por terem apoiado o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Governador Valadares. Tal condição, porém, não foi confirmada por nenhuma pesquisa. Em Governador Valadares, Vale do Rio Doce, Leste de Minas Gerais, na véspera do movimento que depôs João Goulart, latifundiários radicalizados e milícias armadas, sob o comando dos Coronéis Pedro Ferreira dos Santos e Altino Machado D’Oliveira, cercaram e metralharam a sede do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas, que também era a residência de Francisco Raimundo da Paixão, o Chicão. Eleito Presidente do Sindicato, Chicão dirigia as mobilizações regionais em defesa da reforma agrária. No referido cerco, houve troca de tiros e foi morto Pascoal Souza Lima, genro do Coronel Pedro Ferreira dos Santos, conhecido como chefe dos fazendeiros. E ainda restaram quatro feridos: a esposa de Chicão, Edna Maria, uma de suas filhas, Elizabeth, de apenas cinco anos, Agnaldo Alves, repórter de O Combate, e um desconhecido que passava pelo local. O clima na cidade era de horror, com os fazendeiros exaltados pela morte de Pascoal Souza Lima e pelo sucesso do golpe militar. A partir de então, os grandes proprietários fundiários, chefiados pelos “coronéis” Pedro Ferreira dos Santos e Altino Machado, assumiram-se como autores da “revolução” e passaram a 169

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

praticar todo tipo de violência contra aqueles que julgavam inimigos. Segundo Carlos Olavo da Cunha Pereira, jornalista de O Combate, após consolidado o golpe no dia 31 de março, a cidade de Governador Valadares e toda a região amanheceram sob o império das milícias de Pedro Ferreira: “nos vales do Rio Doce, Mucuri e parte do Jequitinhonha, era o Coronel Pedro Ferreira e suas milícias, a autoridade máxima [...] se autoproclamavam ‘as autoridades revolucionárias e democratas’.” Para Pereira: o resultado disto foi um espetáculo de violência jamais visto naquelas paragens [...] Detiveram e espancaram quantos líderes camponeses lhes caíssem nas mãos, existindo muitos até hoje desaparecidos [...] ou foram eliminados sumariamente [...] líderes operários e populares foram presos, interrogados e muitas vezes cruelmente espancados. (PEREIRA, 1988, pp. 175 e 176).

Nesse ambiente de tensão, ocorreram os assassinatos de Otávio Soares Ferreira da Cunha e de seu filho Augusto Soares da Cunha, vítimas da sanha de vingança contra os “comunistas” que se instalou na cidade e na região. Segundo o processo nº 35.679, do Superior Tribunal Militar (STM), no dia 1º/4/1964, o Delegado de Polícia de Governador Valadares declarou que: devido à falta de elementos no destacamento policial, convocou Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos, todos reservistas, para prestarem serviços, localizando e interceptando elementos comunistas, bem como conduzindo os prisioneiros à Delegacia, em virtude do ‘Estado de Guerra’ em que se encontrava o Estado de Minas Gerais, aliás expressamente declarado pelo general Olímpio Mourão Filho, comandante da 4ª Região Militar, a cujo mando foi incorporada a PMMG.

A estranha incorporação dos três fazendeiros em serviços de natureza policial pelo delegado Tenente-Coronel Paulo Reis teria 170

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

ocorrido às 8 horas da manhã do dia 1º/04/1964, apenas uma hora antes da ocorrência criminosa. Deve-se deixar em aberto, portanto, a possibilidade de que essa convocação tenha sido tão somente um expediente formal forjado a posteriori para conferir alguma cobertura legal ao assassinato e facilitar a defesa jurídica. Segundo o testemunho de Zalfa de Lima Soares, esposa de Wilson, e de Eunice Ferreira da Silva, empregada doméstica na residência da família, bem como, levando-se em conta as declarações dos próprios assassinos, sabe-se que às 9 horas do mesmo dia os três se dirigiram à casa de Wilson Soares da Cunha, na Rua Osvaldo Cruz, 203, naquela cidade mineira. Maurilio Avelino de Oliveira se aproximou dos três ocupantes do carro da família, onde se encontravam o pai Otávio e os filhos Augusto e Wilson, fazendo-se passar por amigo. Depois de retirarem a chave da ignição, os fazendeiros atiraram contra os três, que estavam desarmados. Augusto teve morte imediata. O pai, Otávio, então com 66 anos, já alvejado, ainda conseguiu sair do veículo e engatinhou, tentando refugiar-se no interior da casa, mas foi perseguido por Lindolfo, que o atingiu no rosto. Faleceu três dias depois no hospital. Wilson Soares da Cunha, mesmo gravemente ferido, sobreviveu. Os assassinos ainda foram ao hospital procurar o outro filho de Otávio, o médico Milton Soares, que foi protegido por seus colegas de trabalho. O alvo principal da incursão seria o filho Wilson, que sobreviveu aos disparos, e era apoiador das atividades de Chicão em defesa da reforma agrária, tendo também ligações políticas com o jornalista Carlos Olavo, conhecido nacionalmente por defender as reformas de base e o governo João Goulart por meio do tablóide O Combate, de Governador Valadares. Esse jornalista conseguiu 171

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

escapar da cidade com a família, obteve exílio no Uruguai e só retornou ao Brasil em 1979, com a decretação da anistia. A viúva de Otávio, Guiomar Soares da Cunha, conseguiu do delegado Paulo Reis a abertura de Inquérito Policial. Segundo o jornal Última Hora, em 72 horas o delegado Bastos Guimarães tinha o nome dos criminosos e os denunciou ao juiz Alves Peito, que decretou a prisão preventiva dos acusados. Os assassinos passaram à condição de foragidos. A partir daí, travou-se uma batalha política envolvendo os coronéis Pedro Ferreira e Altino Machado, o major do exército Henrique Ferreira da Silva, a Associação Ruralista de Governador Valadares e outros apoiadores do novo governo, resultando na decisão, tomada pelo Coronel Dióscoro Gonçalves do Vale, comandante do ID-4, de requisitar, com base no primeiro Ato Institucional, que o processo das mortes fosse transferido para a Justiça Militar. O Inquérito Policial Militar (IPM) foi chefiado pelo Major Célio Falheiros. Em 19/08/1966, o Conselho Extraordinário de Justiça do Exército, na sede da Auditoria da 4ª Região Militar, homologou a farsa jurídica inicial. O promotor Joaquim Simeão de Faria pediu ao Conselho que decidisse se “no dia do crime ainda se considerava em Estado Revolucionário, pois, apesar dos tiros terem sido desfechados pelas costas, se estivessem em estado revolucionário haveria de ser considerada a situação em que tais tiros foram desfechados” ou se os acusados simplesmente cometeram homicídio doloso. Os advogados dos criminosos alegaram que os três acusados “estavam no estrito cumprimento do dever legal”, que a “situação era revolucionária e estavam em guerra”, que “os acusados, ao receberem voz de prisão, tentaram a fuga, o que determinara a 172

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

reação dos acusados, que somente poderiam tomar atitude enérgica e viril eis que de dentro da casa onde tentaram refugiar não se sabia o que de lá viria”. Na decisão, o conselho mandou apurar as responsabilidades das pessoas apontadas como subversivas e, por maioria de votos (4 a 1), absolveu os acusados Wander Campos e Lindolfo Rodrigues Coelho. A absolvição do acusado Maurílio Avelino de Oliveira foi por 3 a 2. O Ministério Público recorreu ao STM, que reformou a sentença. Em Governador Valadares, havia sido oferecida denúncia contra os assassinos, em 17/05/1965. Os réus obtiveram no STF habeas-corpus, recolhendo-se os mandados de prisão. Depois de uma série de tramitações judiciais, o STM, em 11/01/1967, condenou os três criminosos a 17 anos e meio de reclusão, por unanimidade. O jornal Estado de Minas, de 03/11/1996, com o titulo “Memória de um Crime”, em matéria assinada por Tim Filho, informa que os criminosos foram indultados por intermediação do governador Rondon Pacheco. O relator na CEMDP concluiu que: há decisões jurídicas comprovando que os três criminosos desempenhavam serviço de natureza policial convocados por autoridades militares. Tanto é que foram julgados, absolvidos e condenados no âmbito da Justiça Militar. Comprovada está também, fartamente, a motivação política dos crimes. Duas pessoas foram mortas, com tiros pelas costas e uma ferida, estando todas desarmadas, após receberem ordem de prisão. Preenchidos estão todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.140/95 (BRASIL; 2007, p. 58).

Diante disto, o relator votou pelo deferimento do processo. O general Oswaldo Pereira Gomes solicitou vistas ao processo e lavrou o seguinte voto vencido: Verificamos que o STF tomou uma decisão política por 4 a 3 votos, mandando julgar pela Justiça Militar um ato Revolucionário de civis que obviamente não poderiam ser

173

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

punidos, por terem sido vitoriosos e, se fosse o caso de punir, o julgamento deveria ter-se realizado na Justiça comum. Ao final de tudo e para reparar o absurdo, a pedido do austero governador Rondon Pacheco e sob a responsabilidade do inatacável homem público que foi o presidente Castelo Branco, os homicidas foram indultados. Essa Comissão não deve e não pode julgar com critérios políticos, sobretudo revanchistas; estaremos, se assim fizermos, cometendo atos ilegais e contrariando frontalmente a Lei nº 9.140/95, que nos obriga no art. 2º a acatar o princípio da reconciliação e pacificação nacional, expresso na Lei nº 6.683, de 28/08/1979 – Lei de Anistia. Inaplica-se, pois, a Lei nº 9.140/95, no caso de pessoas baleadas em via pública, no dia 1/4/1964, às 9 horas, no quadro de um movimento revolucionário, vez que esses indivíduos não eram agentes públicos, nem poderiam sê-lo naquele momento quando o movimento não era ainda vitorioso; no caso os agentes eram simplesmente rebeldes. (BRASIL; 2007, p. 58).

Ao fim e ao cabo, os processos de Augusto e Otávio Soares Ferreira da Cunha tramitaram juntos. Ambos foram aprovados por 4 a 3 pela CEMDP, com votos contrários do general Osvaldo Gomes, de João Grandino Rodas e de Paulo Gonet. Otávio Soares Ferreira da Cunha e Augusto Soares da Cunha foram reconhecidos como morto pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos

Políticos:

procedimento

administrativo

CEMDP

345/96, com recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional em 6/08/2009 e com publicação no DOU em 16/04/1997. Seus nomes constam no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. O processo, de número 345/96, foi deferido em 10/04/1997 por 4x3 e publicado no DOU em 16/04/1997. Consta também nos livros: Camponeses Mortos e Desaparecidos Excluídos da Justiça de Transição (SDH/PR, 2013, pp.179 e182) e Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos (CARNEIRO e CIOCCARI, 2011, p. 213). 174

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas,

conclui-se

que

as

vítimas

foram

executadas

sumariamente por membros de milícia privada, recrutados por agentes do Estado de Minas Gerais com vistas a prestarem serviço de natureza militar. Os referidos crimes de assassinatos, bem como o atentado a Wilson Soares e a perseguição a Milton Soares, inserem-se na modalidade de repressão política no campo, de vez que Milton e Wilson

eram

identificados

pelas

forças

de

repressão

como

“comunistas” por apoiarem o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura, dirigido por Chicão. O Vale do Rico Doce, especialmente Governador Valadares, foi palco de uma das alianças mais consolidadas entre os latifundiários e os órgãos repressivos do Estado Brasileiro. Antes mesmo do golpe militar, as forças públicas já haviam organizado milícias privadas compostas por fazendeiros e jagunços profissionais. Tais milícias, comandadas pelo Delegado Especial de Polícia, Capitão Pedro Ferreira dos Santos, e pelo Coronel Altino Machado D’Oliveira,

agiam

livremente,

espalhando

terror,

ameaçando,

espancando e assassinando camponeses em todas as cidades da região em que houvesse mobilização dos trabalhadores rurais. Até

mesmo

dirigentes

estaduais

da

Federação

das

Associações Rurais do Estado de Minas Gerais se envolveram nos conflitos de Governador Valadares (CAMISASCA, 2009, p. 159). Josaphat Macedo, por exemplo, enviou telegrama ao governador Magalhães Pinto, assegurando que os fazendeiros comandados pela Associação Rural de Governador Valadares deveriam “defender, à custa de qualquer sacrifício, seu direito inviolável de propriedade”. 175

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Torna-se indispensável ampliar o conhecimento e a compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de grandes proprietários rurais. A seguir, quadros que procuram elucidar as autorias de graves violações aos direitos humanos, praticadas por agentes do Estado e milícias privadas no caso em tela:

Nome: Maurílio Avelino de Oliveira Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais Função: convocado para prestar serviços junto à Polícia Militar de Minas Gerais Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador Valadares, MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Processo nº 35.679 do STM. SEDH/CEMDP, 2007, pp. 57 a 59.

176

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Nome: Lindolfo Rodrigues Coelho Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais Função: convocado para prestar serviços junto à Polícia Militar de Minas Gerais Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador Valadares, MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Processo nº 35.679 do STM. SEDH/CEMDP, 2007, pp. 57-59.

Nome: Wander Campos Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais Função: convocado para prestar serviços junto à Polícia Militar de Minas Gerais Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador Valadares, MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Processo nº 35.679 do STM. SEDH/CEMDP, 2007, pp. 57 a 59.

177

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Nome: Altino Machado D’ Oliveira Órgão: Polícia Civil de Minas Gerais Função: Delegado Especial de Polícia e supervisor de milícias privadas incorporadas à PMMG Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução primária Conduta praticada pelo agente: Mando por meio de ordem para execução do assassinato Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador Valadares, MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Arquivo público Mineiro, Pasta 4632, Rolo 067. (http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/dops/brtacervo.php?ci d=4632). Acessado em 30/9/2014. Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados, pp.53 a 71: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.pdf ?#page=53

Nome: Paulo Reis Órgão: Polícia Militar e Polícia Civil de Minas Gerais Função: Delegado de Polícia de Governador Valadares Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária. Conduta praticada pelo agente: Conivência na execução do assassinato Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador Valadares, MG 178

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Arquivo público Mineiro, Pasta 4632, Rolo 067. (http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/dops/brtacervo.php?ci d=4632). Acessado em 30/9/2014. Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, pp.79 a

81:

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.pdf ?#page=79

Nome: Mário Moreira Murta Órgão: Associação Rural de Governador Valadares (ente privado) Função: Vice-presidente Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária. Conduta praticada pelo agente: Conivência Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador Valadares, MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados do dia 17/8/1965. http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.pdf #page%3D1Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados pp.94 a 95:http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP. pdf?#page=94

179

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

ELOY FERREIRA DA SILVA Eloy Ferreira da Silva, filho de Arlindo Ferreira da Silva e Maria Gomes Ferreira, era casado com Luzia e pai de 10 filhos. Era natural de Goiás, de onde saiu com oito anos de idade (1938), vindo para o norte mineiro. Filho de lavradores, ele e seus parentes trabalhavam como agregados até se tornarem posseiros em áreas devolutas na região da Serra das Araras, Fazenda Menino, onde viviam aproximadamente 220 famílias de posseiros. No dia 16/12/1984, às 9 horas, Eloy foi assassinado no distrito de Serra das Araras, com quatro tiros: no peito, na garganta, no abdômen e na parte anterior ao braço, sugerindo que fora disparado pelas costas.168 O executor do assassinato, Paulo Leonardo Pereira, tinha um cúmplice, José Mendes Amorim, também acusado pela morte do seu sobrinho Praxedes Ferreira da Silva, em 1978. Dois dias antes de ser assassinado, em 14/12/1984, Eloy havia denunciado à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais, por meio de uma carta, uma série de ameaças que vinha recebendo por parte de Paulo Leonardo Pereira, que arrancava também as cercas de sua propriedade. Naquele final de semana, Eloy havia programado uma viagem a Belo Horizonte para denunciar pessoalmente,

junto

aos

órgãos

competentes as ameaças de morte que ele

Fonte: AMADO, 1985. p.38.

168

Informação disponível no livro AMADO, Jô. Eloy: morre uma voz, nasce um grito. Belo Horizonte: Segrac-Sociedade Editora e Gráfica de Ação Comunitária, 1985. (Coleção terra nossa 1).

180

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

vinha, por diversas vezes, sofrendo. (AMADO, 1985, p. 18). Minutos após o sepultamento de Eloy, o delegado encarregado do caso, Márcio Lima Carence, indiciava como executores do sindicalista os grileiros Paulo Leonardo Pereira e José Mendes Amorim (DUARTE, 2004) como responsáveis pelo crime. Após dez dias do ocorrido, os acusados se apresentaram às autoridades, na Delegacia de Homicídios de Belo Horizonte, a 750 km do local do crime. (AMADO, 1985, p. 20). Por meio do inquérito policial e de seu advogado, os acusados montaram a tese de legítima defesa, que foi acolhida pela Promotoria Pública e pelo Poder Judiciário. O executor do crime foi condenado a sete anos de prisão, porém recorreu da decisão e não foi preso. Quanto ao cúmplice José Mendes de Amorim e o suposto mandante nem foram indiciados, prevalecendo mais uma vez a impunidade. (DUARTE, 2004, pp. 211 a 212). Segundo Amado, Paulo Leonardo não foi o único beneficiário da morte do sindicalista: no dia 18 de dezembro enquanto o corpo de Eloy descia à sepultura, latifundiários e comerciantes ricos de São Francisco soltavam rojões, devoravam suculentos churrascos e se embriagavam alegremente. Estavam comemorando, aliviados, o desaparecimento daquele que, com tanta firmeza, liderara a resistência dos trabalhadores do campo contra o latifúndio. (AMADO, 1985, p.17).

De acordo com CARNEIRO e CIOCCARI, (2011), após o assassinato de Eloy, a CONTAG recebeu um telegrama denunciando que o crime havia sido cometido em virtude da atuação do líder sindical em defesa das famílias de agricultores pressionadas por grileiros. Em 1981, Eloy já denunciara publicamente a perseguição que ele e seu companheiro sindical Marcelino Pereira da Silva eram

181

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

submetidos pelo Juiz local. Na mesma ocasião, denunciou que o Juiz havia obrigado onze pequenos proprietários a assinarem (com as digitais) a desistência de parte de suas terras, beneficiando um grande grileiro da região. (CARNEIRO e CIOCCARI, 2011, p. 219).

Eloy ficou conhecido como herói dos posseiros em razão de sua

incansável luta em defesa

dos posseiros e pequenos

proprietários contra a invasão de grandes grileiros e latifundiários. Nos anos 1970, fez parte de um grupo de lideranças rurais formado pela atuação das Comunidades Eclesiais de Base (CEB´s) da Igreja Católica e pela Comissão Pastoral da Terra, com forte atuação nas regiões Norte e Noroeste de Minas. Esse grupo almejava a organização de sindicatos e o fortalecimento das lutas coletivas dos camponeses, para fazer frente ao processo de expropriação, de repressão e de violência cometidos por latifundiários, empresários, grileiros e agentes do Estado contra os camponeses. Em 1978, Eloy se tornou delegado sindical na Serra das Araras e, em 28 de outubro do mesmo ano, seu sobrinho Praxedes Ferreira da Silva, de 21 anos, foi assassinado, após intensas ameaças de grileiros e violências contra ele e sua família. Eloy foi eleito Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco em 1981 e logo passou a atuar, tanto na defesa dos trabalhadores rurais do seu município, como no apoio a outras lutas dos trabalhadores, na vasta região Norte e Noroeste do Estado. No dia 21/4/1984, Eloy foi condecorado com a Medalha da Inconfidência, entregue pelas mãos do governador Tancredo Neves, tendo sido o primeiro trabalhador rural a receber a comenda. “Uma homenagem à sua luta e à firmeza com que sempre defendeu os direitos do trabalhador oprimido” (AMADO, 1985, p. 63). Na ocasião, Eloy afirmou ao jornalista que o entrevistara: 182

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

A política mudou e está ficando melhor para o nosso lado. Está na hora da reforma agrária sair do papel porque a terra é um dom de Deus para todos e não pode ficar concentrada na mão de quem não produz. (AMADO, 2005, p. 64).

De acordo com Amado (1985), “desde o início da década de 1970 a região Norte de Minas, banhada pelo Rio São Francisco, especialmente os municípios de São Francisco e Janaúba”, passou a ser objeto de disputa por grandes empreendimentos agrícolas, tais como empresas reflorestadoras e a concessão de terras públicas para colonos gaúchos. O Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DENOCS) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (CODEFASF) foram os órgãos governamentais responsáveis por promover essas mudanças nessa região, resultando na invasão, expropriação e expulsão dos antigos posseiros da região. (AMADO, 1985, pp. 37 a 44). A alta concentração de terras nas mãos de latifundiários e de empresários, agravada pela expansão agrícola, sob a égide da modernização da agricultura, comandada pelo governo militar, promoveu a substituição da produção de lavoura, desenvolvida por posseiros, arrendatários e pequenos proprietários, por grandes produtores de gado, pela agricultura capitalista e por empresas reflorestadoras. Isso se deu com a benevolência do Estado Brasileiro que promoveu, de um lado, o repasse de terras devolutas a empresas, latifundiários e colonos de fora e, de outro, a expulsão e a expropriação de antigos posseiros que viviam nessas terras. A prática da “grilagem” e da violência foi largamente utilizada, sem que nenhuma proteção fosse dispensada aos camponeses. As condições de vida eram precárias e os camponeses ainda careciam de 183

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

organização social e política que pudesse representar os seus anseios e interesses. Neste contexto, ocorre a atuação de Eloy, que, após assumir a presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco, em 1981, se envolveu intensamente na liderança de conflitos pela posse da terra que se aguçavam na região, no período final do regime militar. Durante os três anos que antecederam a sua morte, ele denunciava todo tipo de violência dos grileiros e latifundiários que avançavam sobre a posse dos trabalhadores rurais. (CARNEIRO e CIOCCARI, p. 219). O seu trabalho levou à solução do conflito da Fazenda Vereda Grande, onde moravam 36 famílias de pequenos posseiros, contra a invasão de um grande fazendeiro, conhecido como Antônio Luciano. A referida fazenda foi a primeira área destinada à reforma agrária, em Minas Gerais, a ser desapropriada por dispositivo do Estatuto da Terra169 que previa a desapropriação de terra, onde fosse provado um conflito de interesse social. O seu exemplo de dedicação e de luta se espalhou por toda a região, rendendo-lhe o título de herói dos posseiros. De acordo com CARNEIRO e CIOCCARI (2011), a antiga Vila dos Gaúchos, onde outrora era a Serra das Araras, é hoje uma pequena cidade de cerca de quatro mil habitantes, rodeada por grandes monoculturas de soja e capim: A paisagem do ‘cerradão’ foi substituída e, onde existe ainda, é frequentemente interrompida por carvoarias ilegais e pelo incipiente investimento em eucalipto, o ‘reflorestamento’. Desde a época de Eloy Ferreira da Silva, empreendedores latifundiários 169

O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, em 30-11-1964. No artigo 2º prevê a desapropriação de áreas em conflito por ”interesse social” para fins de Reforma Agrária.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

vêm enriquecendo e crescendo suas propriedades espraiadas pelas terras devolutas do Sertão. (CARNEIRO, 2011, p. 220).

O caso de Eloy Ferreira da Silva consta nos livros Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (p. 72, 132 e 179) e Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985: Camponeses torturados, mortos e desaparecidos (p. 218-221), das autoras Ana Carneiro e Marta Cioccari, sendo, em ambos, reconhecido como morto. Seu nome consta ainda nos livros Rua Viva: O Desenho da Utopia. (DUARTE, 2004, p. 210-214) e AMADO, Jô. Eloy: Morre uma voz, nasce um grito. Belo Horizonte: Segrac-Sociedade Editora e Gráfica de Ação Comunitária, 1985. (Coleção terra nossa 1. 68 p). E ainda é citado no documento do Serviço Nacional de Informações Relatório do (SNI), nº 11338/85/ABH/ACE, que trata de “Problemas Fundiários – Reforma Agrária”. (SNI, 1985, p.14). Consta que a família não entrou com pedido de anistia. Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pode-se concluir que a vítima foi assassinada por agentes privados, com a conivência e/ou omissão das autoridades públicas, uma vez que a vítima vinha denunciando as violências sofridas pelos posseiros e pequenos proprietários por parte dos grileiros e latifundiários, bem como denunciou reiteradamente as ameaças que ele e outros sindicalistas vinham sofrendo por parte de fazendeiros, grileiros e do próprio Juiz de Direito da cidade. Além disso, os familiares da vítima não foram civilmente indenizados, violando seus direitos ao devido processo e acesso à justiça.

185

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Torna-se

indispensável

ampliar

o

conhecimento

e

a

compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de grandes proprietários rurais. A seguir, quadros que buscam elucidar autorias de graves violações aos direitos humanos, praticadas por agente privado e por agentes do Estado no caso em tela:

Nome: Paulo Leonardo Pereira Órgão: Privado Função: Grileiro de terras Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte): Execução do assassinato Local da grave violação: São Francisco – MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: DUARTE, 2004, p. 211-213 e AMADO, Jô. 1985

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Nome: José Mendes Amorim Órgão: Privado Função: Grileiro de terras Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária. Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte): Cumplice da Execução do assassinato. Local da grave violação: São Francisco – MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: DUARTE, 2004, p. 211-213 e AMADO, Jô. 1985.



JULIO RODRIGUES DE MIRANDA Júlio Rodrigues de Miranda, filho de Cândida Rodrigues Miranda, nasceu na roça, em 26/8/1941, no município de Bonfinópolis de Minas, Minas Gerais. Casado com Cipriana da Cruz Rodrigues, com quem teve oito filhos, vivia, desde 1962, na Fazenda Riacho dos Cavalos, localidade

Mandiocal,

no

mesmo

Fonte: CUT. Boletim Nacional nº 5, Outubro/Novembro de 1985, p. 8.

município. Foi sócio fundador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí e era pai da Presidente do sindicato, Maria Aparecida Rodrigues de Miranda. Júlio e Cipriana fazem parte dos milhões de sem terras, camponeses que lutam pelo direito à vida e um pedaço de terra onde possam viver e sustentar dignamente suas famílias. Foi esse objetivo que os levou, ao lado de outras famílias a fixar moradia

187

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

na referida fazenda, no ano de 1962. Tratava-se de uma grande fazenda, cujo dono era desconhecido. Os termos da permissão para o uso da terra foram informais, acertados com um preposto que se apresentava como “gerente”. Receberam a terra nua e, com a força dos braços e em mutirão, construíram moradias e roças.

No dia 6/10/1985, num domingo pela manhã, Júlio foi assassinado por Boaventura Moreira Magalhães, que no mesmo ato, baleou sua esposa Cipriana, pelas costas, quando esta tentava socorrer o marido ferido. O suposto dono da terra chegou na comunidade armado com um revólver 38, acompanhado por dois de seus jagunços, também armados. Ao deparar com Júlio e Cipriana na frente da casa de um de seus vizinhos, foi logo dizendo: “Hoje, vou mandar todos vocês para o cemitério”. Antes de atirar, perguntou onde se encontrava sua filha, que era Presidente do Sindicato. Percebeu-se que ele pretendia ameaçá-la também. Em seguida, disparou um tiro no rosto do Júlio, disparou o segundo tiro contra Cipriana, pelas costas, e um terceiro tiro fatal, no peito de Júlio. Após esses crimes, Boaventura se dirigiu à casa de outro morador para ameaçá-lo também. Como este não se encontrava em casa, o assassino voltou, passou perto do corpo de Júlio e foi embora. O atentado contra Júlio e Cipriana ocorreu num momento de consolidação da organização dos camponeses nas regiões Norte e Noroeste de Minas. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí, fundado havia quatro anos, florescia numa crescente mobilização pela reforma agrária e pelo reconhecimento dos direitos, entre eles o direito à organização de classe. As conquistas já começavam acontecer. Em Minas Gerais, duas fazendas em situação de conflito 188

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

haviam sido desapropriadas para fins de reforma agrária: Vereda Grande em São Francisco e Saco Grande em Unaí, em 1983 e 1984, respectivamente. As duas áreas beneficiavam cerca de 350 famílias de posseiros e parceiros, sendo que as estratégias de resistência e de organização foram semelhantes e a conquista da terra, desapropriada por interesse social, serviu de incentivo às demais lutas em curso na região e em todo o Estado. Essas foram as primeiras experiências em Minas, em que o dispositivo do Estatuto da Terra170, que previa a desapropriação por interesse social, foi usado em benefício dos camponeses. Contudo, essas conquistas vieram acompanhadas do aumento da violência contra os camponeses e suas lideranças; à medida que crescia a organização, essa violência se apresentava mais seletiva e mais ousada, contando sempre com a impunidade dos agressores e mandantes. Em dezembro de 1984, Eloy Ferreira da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco foi assassinado em razão de sua luta contra grileiros e latifundiários que avançavam sobre as terras de posseiros e pequenos agricultores. Menos de um ano depois, Júlio foi assassinado em Bonfinópolis de Minas. Fazendeiros parecem ter dado uma clara demonstração de força pela linguagem da violência, em resposta às conquistas organizativas dos camponeses.

170

O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, em 30-11-1964. Sua criação ocorreu devido ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. O artigo 2º prevê a desapropriação de áreas em conflito por ”interesse social” para fins de Reforma Agrária.

189

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Esses crimes não foram isolados, faziam parte de um crescente número de casos que ocorriam por todo o estado de Minas Gerais e por todo o Brasil. Segundo pesquisa do Projeto Direito à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República171, foi precisamente nesta década que se registra o maior número de assassinatos no campo. Nesta década, destaca-se também a retomada das lutas e da organização dos camponeses, após os longos anos de regime militar. Nesses dois casos a impunidade é quase absoluta. No caso do Eloy, somente o executor do assassinato foi condenado, mas recorreu da sentença e não cumpriu pena. O mandante e o cúmplice sequer foram processados. Quanto ao caso do Júlio e Cipriana, o réu foi levado a julgamento. No julgamento de primeira instância, dois anos após a ocorrência dos crimes, o assassino foi inocentado pelo tribunal do júri, com o resultado de 7X0. Esse resultado foi possível devido à tese de “legítima defesa”, sustentada pela conclusão do inquérito policial. Essa tese foi acolhida pelo Promotor e pelo Juiz de Direito. Ou seja, as vítimas foram transformadas em réus. Em grau de recurso, houve a anulação do julgamento de primeiro grau e, dois anos depois, ocorreu o segundo julgamento. No segundo julgamento, derrotada a tese de “legítima defesa”, o réu, confesso, deveria ser julgado pelos dois crimes, o assassinato e a tentativa de assassinato. No entanto, o Juiz, primeiro, descaracterizou a tentativa de assassinato, transformando-a em lesões corporais leves, ou seja, o tiro desferido pelas costas de

171

Dados disponíveis em: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição. Brasília, 2013, p. 19

190

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Cipriana deixou de ser um crime a ser levado a júri popular. Essa conduta permitiu que o réu fosse julgado e condenado por apenas um dos crimes. Como réu primário, ele foi beneficiando com o sursis. Utilizando-se da tese de “boa conduta”, obteve o direito de não cumprir a pena em regime fechado, sendo condenado a uma pena alternativa: uma contribuição em dinheiro para a Sociedade São Vicente de Paulo e uma apresentação mensal à justiça, durante dois anos. A sentença parece desafiar a própria justiça. Ao que parece, o crime da tentativa de assassinato não foi considerado. A violência que se abateu sobre o campo no período do regime militar visou atingir aos objetivos de, ao mesmo tempo em que ameaça e elimina as lideranças, atinge diretamente o processo de organização dos camponeses por seus direitos e pelo acesso à terra. Segundo CARNEIRO e CIOCCARI, os problemas relacionados à grande concentração de terras, o poder político dos latifundiários, a violência, o arbítrio a e impunidade, de um lado e, de outro, a luta dos camponeses, pelo acesso à terra e a direitos fundamentais, parece permear e permanecer de forma sistemática na sociedade brasileira. Mas foi no regime militar que essa estrutura de repressão é escancarada, uma repressão política que revela: uma violência de dupla face, uma comandada diretamente pelo Estado, pela ação das forças policiais e do Exército e outra, privada, expressa pela ação de milícias e jagunços a mando de latifundiários. CARNEIRO e CIOCCARI (2011, p. 14).

O caso de Júlio Rodrigues de Miranda consta nos livros Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (p. 76,107,143 e 181) e Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985: Camponeses torturados, mortos e 191

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

desaparecidos (p. 223), das autoras Ana Carneiro e Marta Cioccari, sendo ele reconhecido como morto em ambos. O seu nome é citado também em documento do Serviço Nacional de Informações Relatório do (SNI), nº 11338/85/ABH/ACE, que trata de “Problemas Fundiários – Reforma Agrária”. (SNI, 1985, p.2). Além disso, consta que a família entrou com pedido de anistia, cujo processo se encontra em tramitação na Comissão Nacional da Anistia. Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pode-se concluir que, embora a ação de violência tenha sido executada diretamente por um agente privado, os fatos demonstram a conivência e a omissão do Estado no que diz respeito à prevalência da impunidade do agressor, gerando a reincidência da violência. Além disso, os familiares das vítimas não foram civilmente indenizados, violando seus direitos ao devido processo e acesso à justiça. Torna-se

indispensável

ampliar

o

conhecimento

e

a

compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de grandes proprietários rurais. 192

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

A seguir, quadros que buscam elucidar as autorias de graves violações aos direitos humanos, praticadas por agente privado e por agentes do Estado no caso em tela:

Nome: Boaventura Moreira Magalhães Órgão: Privado Função: Fazendeiro Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato e tentativa de assassinato Local da grave violação: Bonfinópolis de Minas – MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Relatório do SNI, in: Arquivo Nacional: ABH_ACE_11338_85. p. 2.

Nome: Delegado de polícia (não identificado) Órgão: Polícia Civil de Minas Gerais Função: Instrução de inquérito policial Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária e tentativa de assassinato Conduta praticada pelo agente: Tese equivocada de legítima defesa Local da grave violação: Delegacia de Polícia de Arinos – MG Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Maria Aparecida Rodrigues de Miranda (filha das vítimas), in: documento apresentado à Comissão Nacional da Anistia.

193

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Nome: Promotor de Justiça (não identificado) Órgão: Ministério Público de Minas Gerais Função: Denúncia do assassinato e da tentativa de assassinado Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária e tentativa de assassinato Conduta praticada pelo agente: Conivência e omissão Local da grave violação: Fórum da Comarca de João Pinheiro Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Maria Aparecida Rodrigues de Miranda (filha das vítimas), in: documento apresentado à Comissão Nacional da Anistia.

Nome: Juiz de Direito (não identificado) Órgão: Poder Judiciário de Minas Gerais Função: Julgamento do assassinato e da tentativa de assassinato Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária e tentativa de assassinato Conduta praticada pelo agente: Conivência e omissão Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Depoimento de Maria Aparecida Rodrigues de Miranda (filha das vítimas), in: documento apresentado à Comissão Nacional da Anistia.

194

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

GABRIEL SALES PIMENTA Gabriel

Sales

Pimenta

nasceu em 20/11/1954, em Juiz de Fora – MG. Pouco depois de formado

em

Direito

pela

Universidade Federal de Juiz de Fora, foi aprovado em concurso do Banco do Brasil e mudou-se para

Brasília.

Por

razões

pessoais, pediu exoneração do

Fonte: GRUPO TORTURA NUNCA MAIS RJ.

cargo no Banco do Brasil e foi para Conceição do Araguaia e logo depois para Marabá, onde realizou trabalhos de assessoria jurídica em defesa da organização popular e de entidades de trabalhadores. Colaborou na criação e reestruturação de sindicatos de diversas categorias. No Sindicato dos Trabalhadores Rurais, assessorou a criação de delegacias sindicais e prestou assistência jurídica à inúmeras famílias de posseiros, pela legalização de suas terras. (GTNM/RJ, 2012). Em 18/7/1982, Gabriel Sales Pimenta foi assassinado a tiros, em via pública, quando saía de um restaurante em Marabá. Gabriel havia ido a uma reunião do partido político ao qual pertencia e depois a um restaurante. Na saída, foi surpreendido pelo atirador e assassinado, na presença dos amigos Edson Rodrigues Guimarães e Neuzila Cerqueira Guimarães. Para as testemunhas, o autor do crime não escondeu seu rosto, com o claro propósito de intimidação e mostra de poder. (CIDH, 2008). Como advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá, conseguiu cancelar os efeitos de uma medida cautelar 195

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

concedida por Juiz de primeira instância, em um processo de reintegração de posse, que havia determinado o despejo de 158 famílias que ocupavam terras da região conhecida como Pau Seco, em dezembro de 1981. Desde então, Gabriel passou a receber ameaças dos fazendeiros Manoel Cardoso Neto e José Pereira da Nóbrega para eximir-se de atuar em favor dos trabalhadores (CIDH, 2008). Gabriel foi o primeiro advogado da história de Marabá a conseguir cassar, no Tribunal de Justiça do Pará, uma liminar "ilegal e abusiva" da Comarca de Marabá (NUNES, 2009). Era de conhecimento público que Gabriel Sales Pimenta estava ameaçado de morte pelo senhor Manoel Cardoso Neto desde dezembro de 1981, em razão da referida liminar de reintegração de posse a favor de 158 posseiros da Fazenda Pau Seco. Este senhor anunciava que a morte de Gabriel ocorreria antes de 4/8/1982 (data em que seria realizada audiência judicial sobre o caso do Pau Seco). (CARNEIRO e CIOCCARI, 2011; CIDH, 2008; SDH/PR, 2013). E, de fato, aconteceu antes, no dia 18 de julho. Após seu assassinato, os camponeses da Vila Pau Seco pediram à sua família que ele fosse enterrado em Marabá, para permanecer junto deles. No seu funeral, os camponeses escreveram uma faixa muito significativa: "Gabriel Pimenta, ao te matarem te multiplicaram e agora seremos milhões", porque, como disseram também, "quem morre pelo povo, no povo viverá". Hoje, uma grande área ocupada no sul do Pará por camponeses que se organizam na Liga dos Camponeses Pobres (LCP) tem o nome de Gabriel Pimenta. No Brasil, seu nome é a referência maior da Associação dos Advogados do Povo (ABRAPO), que o tem como norte ético e

196

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

profissional na sua luta em defesa dos direitos do povo (GTNM/RJ, 2012). Em 17/10/2008, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) admitiu o caso Gabriel Sales Pimenta contra o Estado Brasileiro. O relatório de admissibilidade nº. 73/08 foi o resultado de uma denúncia apresentada pelo Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (CEBRASPO), pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) da diocese de Marabá em 8/11/2006. No relatório, a Comissão Interamericana refere-se à "falta de diligência" do Estado Brasileiro "em investigar de modo eficaz" os fatos do caso do assassinato de Gabriel Sales Pimenta e "punir os responsáveis por esse crime". Da mesma forma foi revelada a "suposta falta de prevenção da privação da vida da vítima", tendo sido esta "motivada por suas atividades como líder sindical". Devido à prescrição do processo, a CPT de Marabá protocolou também uma representação perante o Conselho Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e os Juízes que atuaram no caso (NUNES, 2009). No dia 6/10/2011, a Juíza Maria Aldecy de Sousa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, condenou o Estado do Pará a pagar uma indenização de 700 mil reais aos familiares de Gabriel Sales Pimenta. A sentença, de primeiro grau, foi publicada, no mesmo dia, no Diário da Justiça. A ação foi proposta pelos advogados da Comissão Pastoral da Terra, da diocese de Marabá, em 1997, em razão da prescrição do crime, no ano de 2006. Após 24 anos de tramitação do processo, nenhum dos acusados foi julgado.

197

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Baseando-se em evidências apuradas, o inquérito policial concluiu que o fazendeiro Manoel Cardoso Neto (Nelito) foi o mandante do crime, tendo como intermediário José Pereira da Nóbrega (Marinheiro) e como executor Crescêncio Oliveira de Sousa. O processo criminal começou sua tramitação em 1983, se arrastou por longos 23 anos na comarca de Marabá e nenhum dos acusados foi a júri popular. Em 2006, após a prisão de Nelito, que estava foragido, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará decretou a extinção do processo em razão de prescrição. O processo se encerrou com o triunfo da impunidade (NUNES, 2009). No documento nº 0748/114/ABE/82 do SNI consta: “[...] Gabriel, em consonância ao clero progressista da área, incitava colonos à invasão de terras, sendo esse o provável motivo de sua morte. O crime foi cometido por pistoleiros profissionais, após a convenção do PMDB, os quais conseguiram evadir-se, sendo acusados como mandantes dois fazendeiros de MARABÁ. O fato tem sido explorado pelas organizações comunistas e pelo PMDB que procuram

dar

conotação

político-ideológica,

na

tentativa

de

transformar o advogado em mais um mártir de ‘causa do povo. ’ ”(SNI, 1982) Gabriel Sales Pimenta consta do relatório de admissibilidade nº. 73/08, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 2006. Seu nome consta ainda nos livros: Camponeses Mortos e Desaparecidos Excluídos da Justiça de Transição (SDH/PR, 2013, p. 85) e Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos (CARNEIRO e CIOCCARI, 2011, p. 342). O nome de Gabriel Sales Pimenta é citado também em documento do Serviço Nacional de Informações (SNI) nº 198

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 0748/115/ABE/82, que trata do “acompanhamento da aplicação das medidas de emergências: sua eficácia e eficiência da ordem pública e da paz social – 1.2.2” (SNI, 1982). Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pode-se concluir que, apesar de Gabriel ter sido morto por agentes privados, observa-se que o Estado não zelou pela sua segurança, mesmo com as denúncias públicas a respeito e dos antecedentes violentos na região do Pau Seco. Além disso, o assassinato da vítima foi motivado por sua participação ativa na representação dos direitos dos trabalhadores rurais. Observa-se, ainda, que ninguém foi punido pelo ocorrido e os familiares da vítima não foram civilmente indenizados, violando seus direitos ao devido processo e acesso à justiça (COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), 2008). No caso de Gabriel, como em outros, os assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes privados. A omissão de investigação e/ou baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de segurança pública demonstram a conivência do Estado Brasileiro com as graves violações de Direitos Humanos proferidas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas milícias. Torna-se

indispensável

ampliar

o

conhecimento

e

a

compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do 199

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de grandes proprietários rurais. A seguir, quadros que tentam elucidar autorias de graves violações aos direitos humanos, praticadas por agente privado e por agentes do Estado no caso em tela:

Nome: Manoel Cardoso Neto (vulgo Nelito) Órgão: Privado Função: Fazendeiro Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Mandante do assassinato Local da grave violação: Marabá- Pará Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

Nome: José Pereira da Nóbrega (vulgo Marinheiro) Órgão: Privado Função: Intermediário Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Intermediário do assassinato Local da grave violação; Marabá - Pará Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008. 200

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Nome: Crescêncio Oliveira de Sousa Órgão: Privado Função: Pistoleiro Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato Local da grave violação: Marabá – Pará Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

Nome: Juiz de Direito da Comarca de Marabá (sem identificação) Órgão: Poder Judiciário do Pará Função: Julgamento do assassinato Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução sumária Conduta praticada pelo agente: Conivência e omissão Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

ISMENE MENDES Ismene Mendes nasceu no dia 29 de janeiro de 1956, na Fazenda

Tijuco,

zona

rural

de

Patrocínio

(MG).

Filha

dos

trabalhadores rurais Almerinda Ferreira Mendes e Almando Ferreira Mendes, viveu na roça até os nove anos de idade; em seguida, se mudou com a família para a sede do município. Seu pai, Almando, foi um sindicalista ativo, um dos fundadores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio, fundado em 1979 e colaborador 201

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

do movimento sindical na região e no Estado. Segundo relato do pai, desde muito jovem, Ismene o acompanhava nas reuniões e outras iniciativas do sindicato. Ismene estudou em escola pública e se formou em advocacia pela Universidade

de

Uberlândia,

hoje

Universidade Federal de Uberlândia. Diplomada, voltou para Patrocínio e se

Fonte: Subcomissão Regional da Verdade Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

tornou assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município. Segundo sua irmã Islene, toda a família era envolvida com a luta sindical. Ela conta que desde os dez anos de idade, ela própria já participava, ajudando Ismene e o pai nas atividades do sindicato. Ismene Mendes foi encontrada agonizando em sua casa, na tarde do dia 22 de outubro de 1985. De acordo com Islene, que à época tinha quinze anos de idade, no dia em que ela morreu, as duas almoçaram juntas, e Ismene, como era de costume, estava apressada, disse que tinha muitas coisas para resolver naquela tarde. Ela se despediu me dando bronca, me mandando ter cuidado, fechar as janelas, para depois sair. E ela foi trabalhar. Lá pelas tantas, alguém me buscou no trabalho, dizendo que eu deveria voltar para casa, porque havia acontecido alguma coisa com a minha irmã. Quando eu cheguei em casa, a minha irmã estava numa cama, e ela não conseguia falar mais, mas ainda estava acordada. E, aí eles falaram que ela tinha tomado veneno...aí eu cheguei, o quarto estava cheio de gente estranha e aí o chefe dela me contou que ela tinha saído muito brava do escritório, alguém tinha brigado com ela, e ela foi pra casa... e que ele, ficou com medo dela fazer alguma coisa e foi atrás dela, e que, chegando em casa ele foi entrando e encontrou Ismene ... Eu perguntei se haviam chamado a ambulância e alguém respondeu que sim. Eu não me

202

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

preocupei, porque o hospital ficava muito perto da casa, distante dois quarteirões pequenos. Então, alguém da cooperativa me pegou de carro e eu fui à fazenda buscar meu pai e a ambulância não veio e ela morreu. Quando eu voltei da fazenda com o meu pai, alguém já nos esperava na esquina para informar que Ismene havia morrido [.....] eu acho que o intervalo entre a ida e volta da fazenda não durou nem uma hora, e ela já estava morta. Quando tiraram Ismene do quarto, eu fiquei sozinha no quarto, aí eu achei umas cartas dentro do guarda - roupa. Eu não sei se fui inocente, eu entreguei essas cartas. Eu disse, gente essa letra não é dela, eram muita cartas, como se ela estivesse despedindo de todo mundo. Mas a letra não era dela, eu conhecia bem, a letra dela era desenhada. Aquela não era a sua letra. E, eu abri a janela do quarto ... e vi um monte de pé na parede debaixo da janela. Quando fui chamada a depor na delegacia, eu falei que as cartas não eram dela e informei sobre as marcas de pés na janela.

Islene também conta sobre a violência sofrida por Ismene, dez dias antes de sua morte. Segundo ela, Ismene, ao voltar do trabalho, no dia 12 de outubro, ao passar pela Avenida Faria Pereira, foi chamada pelo nome por um menino, pedindo socorro para uma mulher grávida, dizendo que ela iria ganhar neném na estrada. Ismene era assim, se alguém pedisse socorro, ela atendia na hora, não olhava a quem. Ela disse entra no carro e vamos lá. Chegando lá, numa estrada de terra, próxima à entrada da cidade, não havia mulher nenhuma, tinha dois homens encapuzados, esperando ela, estupraram ela, e falaram que ela não podia de jeito nenhum falar nada sobre o que tinha acontecido ... em vez dela ficar morrendo de medo, ela foi direto à delegacia. Aí o chefe dela passou lá em casa e pediu uma roupa, que ele iria levar para ela na delegacia, onde ela estava fazendo um depoimento ... a gente ficou em dúvida sobre o que estava acontecendo. Da delegacia ela voltou pra casa já com uma outra roupa, aquela que eu havia mandado, mais a roupa que ela vestia antes, na sacola. Aí ela me contou o que tinha acontecido e foi logo dizendo: ‘como que eu podia voltar para casa sem fazer corpo de delito?...e aí acharam cascalho dentro da vagina dela... bateram nela, ela chegou em casa toda machucada, arranhada, você via que alguém tinha puxado ela no cascalho, ela me mostrou

203

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

a roupa e me contou o que tinha acontecido.... mas o estupro não parou ela, ela continuou trabalhando normal.

Segundo Islene, a própria Ismene disse que o delegado não acreditou nela. “Disseram até que ela havia se autoflagelado. Um absurdo.” O caso da advogada Ismene Mendes foi divulgado pela revista Veja, em outubro de 1985. A reportagem veicula uma das versões que correu à época. Segundo a revista, a morte de Ismene teria sido por suicídio, por ingestão de veneno utilizado para pragas do café (Gastoxin)172. A matéria descreve a cilada na qual Ismene foi atacada, espancada e estuprada e relata que o suicídio teria sido uma saída desesperada.

Mas informa também que amigos de

Ismene contestam essa versão e atribuem os ataques a razões políticas. (Revista Veja, nº 895, outubro de 1985, p. 50). A Professora Neiva Flávia de Oliveira, da Subcomissão Regional da Verdade Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, responsável pelas investigações do caso, entrevistou um jornalista, cujo nome não foi identificado, que prestou as seguintes informações: Que ele se encontrava na delegacia no dia e hora em que Ismene foi denunciar as agressões e que presenciou a polícia tentando incriminar trabalhadores rurais, até conduzindo um deles na mesma hora para a delegacia. E que Ismene teria ficado muito chocada e solicitado ao delegado que não fizesse isso com o trabalhador [...] que houve um laudo pericial de uma delegacia especializada de Belo Horizonte, que passou a conduzir a investigação, cuja conclusão foi ‘que a vítima havia provocado o auto espancamento e o auto estupro, apesar de terem encontrado pedaços de pau dentro do corpo dela’.

172

Segundo o relato de Neiva Flávia, a certidão de óbito de Ismene Mendes consta que ela faleceu de “intoxicação exógena, pode ser definida como a consequência clínica e/ou bioquímicas da exposição a substâncias químicas encontradas no ambiente ou isoladas”. No entanto, no local onde o corpo de Ismene, foi encontrado, não consta nenhum fragmento do veneno usado para o suicídio.

204

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

A professora relata ainda, a partir de depoimentos coletados que, no velório da Ismene, ocorrido na Câmara Municipal e na igreja local, não houve nenhuma menção a suicídio, apenas muitas manifestações de solidariedade e pedidos de justiça. E que, segundo o depoimento do vereador Romero Santos Silva, de Patos de Minas, a versão do suicídio surgiu após alguns dias, apresentada pela polícia. Consta ainda que as informações acerca desses dois episódios são insuficientes. Não foram encontrados nenhum processo criminal a cerca desses fatos e não se sabe ao certo, o nível das investigações que foram realizadas, nem tampouco como os processos foram instruídos. Islene acredita que o processo nem saiu da delegacia de Patrocínio. Ainda de acordo com o relato da professora, os depoentes que pediram para não ser identificados, falam de um laudo pericial e de um exame de corpo de delito, onde teria sido encontrados fragmentos de cascalho dentro do corpo da vítima. Falaram também de um suposto processo criminal que, segundo depoimento de familiares, teria sido conduzido por um advogado da OAB, de Belo Horizonte. Nos depoimentos compilados pela professora Neiva Flávia, o pai e a irmã de Ismene, declaram que buscaram justiça durantes anos e que pelo menos cinco delegados passaram pelo caso, mas somente o último, deu alguma satisfação sobre as investigações. Islene se lembra que o referido delegado procurou o pai dela e disse a ele: Que ele estava gastando muito dinheiro com a investigação da morte da filha e que a verdade nunca seria conhecida, tem muita gente grande envolvida nessa história, ninguém nunca vai chegar a lugar nenhum, eu te aconselho a parar com as investigações ...que até mesmo ele, delegado, estava ameaçado de morte. Que se fosse solteiro, ele iria até as últimas consequências, mas como pai de família, ele estaria parando.

205

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Islene menciona, em seu depoimento, que essa declaração do delegado foi desanimadora para o pai dela. “A partir daí eu vi meu pai envelhecer”. Para parentes e amigos, a morte de Ismene foi motivada pela sua atuação profissional e política, incondicionalmente voltada para a defesa dos trabalhadores rurais, contra a exploração dos fazendeiros e patrões, no início da década de 1980. Ela é lembrada por todos, como uma pessoa corajosa, de um senso de justiça aguçado, uma destemida advogada, que, além de defender na justiça os direitos dos trabalhadores, enfrentando as oligarquias locais, contribuía para o fortalecimento e a organização dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (FETAEMG), na região. Além disso, como vereadora eleita pelos trabalhadores, pelo PMDB, em 1982, também teve atuação destacada em denúncias de ilícitos cometidos pelo prefeito e vereadores, chegando a protagonizar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a venda irregular de um imóvel da prefeitura local, em 1982. (SNI, ABH/ACE/11475/85). Depoimentos

dos

pais,

da

irmã,

de

sindicalistas

e

trabalhadores rurais e do vereador Romero Santos Silva, que conheceram Ismene e seu trabalho, contestam a versão oficial dos fatos e atestam que ela foi assassinada. Declaram ainda que foram testemunhas de inúmeras ameaças recebidas por ela, ao longo dos anos de sua atuação. Afirmam que as abordagens eram variadas e sinistras: ela recebia balas de revólver 38 pelo correio, cartas anônimas e ligações quase diárias contendo ameaças de morte. 206

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Baseado nos depoimentos de parentes e trabalhadores, a professora Neiva Flávia compilou informações sobre a firme atuação da Ismene na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais. Segundo consta em depoimentos do pai, da irmã e de sindicalistas, Ismene “peregrinava” pelas fazendas, orientando os trabalhadores a exigirem seus direitos, em geral, garantidos por meio da justiça. Essas conquistas eram sempre vistas pelos fazendeiros e oligarquias da região, como ameaça. E assim, respondiam com ameaças de morte contra Ismene. Dois episódios se destacam e podem indicar os motivos das ameaças e uma possível causa da morte de Ismene. O primeiro, refere-se a uma situação de trabalho escravo.

Um determinado

fazendeiro mantinha vários trabalhadores, vindos da Bahia, em situação de cárcere privado e Ismene, juntamente com o sindicato, o denunciou na justiça do trabalho de Patos de Minas. O referido fazendeiro foi obrigado a pagar todos os direitos devidos aos trabalhadores, bem como, custear o transporte, por meio de ônibus, para o retorno às suas regiões de origem. Em

outra

ocasião,

em

Ituiutaba,

houve

um

acidente

envolvendo 100 (cem) trabalhadores rurais assalariados, que eram transportados em caminhão próprio para o transporte de gado. O caminhão caiu no rio e 74 (setenta e quatro trabalhadores) morreram afogados, tentando passar pelas grades do veículo. Ismene foi até o local e assumiu, em nome da FETAEMG, a causa desses trabalhadores, exigindo na justiça que o fazendeiro pagasse indenização para as famílias das vítimas. A partir desse episódio, Ismene liderou uma campanha pela melhoria das condições de transporte dos trabalhadores em toda a região, o que despertou a ira 207

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

dos patrões. Essa campanha gerou resultados, pois a partir disso, todos os patrões passaram a transportar os trabalhadores por meio de ônibus. Ismene Mendes não foi reconhecida como morta pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, nem consta do Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e seus familiares não entraram com pedido de anistia política. O seu nome consta como ‘Ismênia Mendes’ no livro Camponeses Mortos e Desaparecidos Excluídos da Justiça de Transição (SDH/PR, 2013, p. 41). A Deputada Ruth Escobar, presidente do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, denunciou o caso da Ismene como um escândalo nacional e uma gravíssima violência contra a mulher, conforme anais da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em Ata da Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 1985. Conclui-se que não há informações suficientes para determinar a cadeia de comando que levou Ismene à morte. No entanto, pelos depoimentos coletados, Ismene Mendes teria sido espancada, torturada, estuprada e levada à morte a mando de fazendeiros e políticos locais, que se sentiam ameaçados com sua atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais e também pela transparência no uso dos recursos públicos, quando da sua atuação como vereadora. Suspeita-se ainda da omissão das autoridades locais na apuração dos crimes. Segundo depoimento de Almando, pai de Ismene, o delegado responsável pela condução das investigações 208

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

era amigo dos fazendeiros. Desconfia-se que este possa ter contribuído para produzir “a farsa do suicídio” e posteriormente, contribuído para que o caso fosse encerrado sem os devidos esclarecimentos. A seguir, quadros que procuram elucidar as autorias de graves violações aos direitos humanos, praticados por agentes do Estado e entes privados no caso em tela:

Nome: Gilberto Sales Órgão: Delegacia de Polícia Função: Delegado Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura, estupro e levada a morte Conduta praticada pelo agente: Omissão e Conivência Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Revista Veja, nº 895, de outubro de 1985, p. 50

Nome: Amir Silva Órgão: Câmara Municipal de Patrocínio Função: Vereador do PMDB Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura, estupro e levada a morte Conduta praticada pelo agente: Mandante Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Revista Veja, nº 895, de outubro de 1985, p. 50

209

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Nome: José Humberto Casagrande Órgão: Privado Função: Fazendeiro Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura, estupro e levada a morte Conduta praticada pelo agente: Mandante Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Depoimentos dos familiares e de trabalhadores

Nome: Carlos Carlos Grossi Órgão: Privado Função: Fazendeiro Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura, estupro e levada a morte Conduta praticada pelo agente: Mandante Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Depoimentos dos familiares e de trabalhadores

210

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Bibliografia ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNANBUCO. Ata da Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura, realizada no dia 26 de novembro de 1985, p. 308. AMADO, Jô. Eloy: morre uma voz, nasce um grito. Belo Horizonte: Segrac-Sociedade Editora e Gráfica de Ação Comunitária, 1985. (Coleção terra nossa 1). BORGES,

Maria

Elisa

Linhares.

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e

contra-utopias:

movimentos sociais rurais em Minas Gerais (1950-1964). Dissertação de Mestrado no Departamento de Ciências Política, Faculdade de Filosofia

e

Ciências

Humanas

da

UFMG.

Belo

Horizonte,

Universidade Federal de Minas Gerais, 1988. BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Projeto Direito à Memória e à Verdade. Camponeses mortos e desaparecidos: excluídos da justiça de transição. Brasília, 2013. BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos. Direito à verdade e à memória: CEMDP. Brasília, 2007. CAMISASCA, Marina Mesquita. Camponeses mineiros em cena: mobilização, disputas e confrontos (1961 –1964). Dissertação de Mestrado em História na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. Belo Horizonte, Universidade Federal de Minas Gerais, 2009. CARNEIRO, Ana; CIOCCARI, Marta. Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 – Camponeses torturados, mortos e desaparecidos. Brasília, MDA, 2011. 211

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

CARNEIRO, Ana. As duas faces ou mais mortes de Eloy Ferreira da Silva: narrativas de um crime político. Ruris. v. 5, nº 1. 2011. Disponível

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214

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.6 Representantes políticos de Minas Gerais cassados no 5.6 período Representantes políticos de Minas Gerais cassados no de 1945 a 1988 período de 1945 a 1988

A palavra Liberdade vive na boca de todos: quem não a proclama aos gritos, murmura-a em tímido sopro. Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

CONSIDERAÇÕES INICIAIS Em 1948, a Comissão Permanente da ALMG declara extinto o mandato do deputado estadual Armando Ziller, em decorrência da cassação do registro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução 1.841, de 7/5/1947, publicada no Diário Oficial em 7 de julho do mesmo ano. Em 7/1/1948, o Congresso Nacional aprova a Lei 211, que cria as condições para que os mandatos dos representantes políticos eleitos pelo PCB sejam extintos. A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa mineira, que representava o corpo legislativo no seu recesso, aprovou a Resolução 580 que declarou extinto o mandato do deputado.173 O golpe que implantou a ditadura militar no Brasil, a partir de abril de 1964, atinge de forma brutal os direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros. Os instrumentos que pretendiam estabelecer

173

Ver: FARIA, Maria Auxiliadora & DULCI, Octavio Soares. Diálogo com o tempo: 170 anos do Legislativo Mineiro. Belo Horizonte, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2005

215

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

uma aura de legalidade às ações do poder implantado foram os Atos Institucionais. O primeiro deles – o Ato Institucional (conhecido como Ato Institucional Número 1 ou AI-1), editado no dia 9/4/1964 pelo “Comando

Supremo

da

Revolução”,

procurava

forçar

uma

legitimidade ao golpe de Estado e atribuir poderes discricionários à junta militar que governava o País. O primeiro Ato Institucional estabelecia, no seu art.10, no interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas pela Constituição, os comandantes em chefe que editam o presente ato poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos. Parágrafo Único: Empossado o presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias, poderá praticar os atos previstos neste artigo.

Em Minas Gerais, entretanto, a Assembleia Legislativa não aguardou as definições da nova ordem: em 3/4/1964, é protocolado requerimento para a cassação dos mandatos dos deputados Sinval Bambirra, José Gomes Pimenta e Clodsmidt Riani, por ofensa ao decoro parlamentar. Após um processo sumário e secreto, foi aprovada a Resolução Nº 580 que, publicada em 9/4/1964, cassou os referidos mandatos. Em 13/6/1964, é publicada no Diário Oficial da União a suspensão dos direitos políticos destes deputados, com base no Ato Institucional 1. No mesmo dia é publicada a suspensão dos direitos políticos de Armando Ziller, deputado estadual pelo PCB, cujo mandato havia sido cassado em 1948 em decorrência da extinção do Partido Comunista Brasileiro. Além destes parlamentares, a Assembleia de Minas perdeu mais representantes, como pode ser verificado pela relação abaixo, 216

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

que inclui também os representantes políticos de Minas Gerais no Congresso Nacional e nas câmaras municipais e em prefeituras. Chamamos a atenção, entretanto, para o fato de que foram incluídos nesta relação tão somente os representantes políticos que tiveram seus mandatos cassados - pela respectiva casa legislativa ou por ato institucional – e também seus direitos políticos suspensos por ato de exceção no período, qualquer que tenha sido a ilação considerada.  CASSAÇÕES DE DEPUTADOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS Deputados Estaduais Cassados da Legislatura 1947-1951  ARMANDO ZILLER (PCB/MG) 2.845 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos D.O.: 13/6/1964, p. 5050. Obs: Cassação do mandato em janeiro de 1948, por decisão da ALMG, amparada na lei federal 211, de 1948, que previa a extinção do mandato dos parlamentares eleitos sob legendas partidárias que tiveram o registro cassado.

217

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Deputados Estaduais Cassados na Legislatura 1963-1967  JOSÉ GOMES PIMENTA (PDC/MG) 5.662 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos Decreto de 12/6/1964 D.O.: 13/6/1964, p. 5051. Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964, pela ALMG, pela Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 9/4/1964.

 CLODSMIDT RIANI (PTB/MG) 14.328 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos D.O.: 10/4/1964, p. 3217 Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964, pela ALMG, pela Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 9/4/1964. Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964, pela ALMG, pela Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 9/4/1964.

218

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS  SINVAL DE OLIVEIRA BAMBIRRA (PTB/MG) 10.953 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos Decreto de 12/6/1964 D.O.: 13/6/1964, p. 5051. Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964 pela ALMG, sob a Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 9/4/1964.  WILSON MODESTO RIBEIRO (PTB/MG) 10.735 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Decreto de 4/7/1966. D.O.: 4/7/1966, p. 7272.

Deputados Estaduais Cassados na Legislatura 1967-1971  ANIBAL TEIXEIRA DE SOUZA (MDB/MG) 14.992 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Decreto de 13/3/1969 D.O.: 14/3/1969, p. 2212  ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA (ARENA/MG) 14.385 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Decreto de 13/3/1969 219

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

D.O.: 14/3/1969, p. 2212  MATOZINHOS

DE

CASTRO

PINTO(ARENA/MG) 13.702 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Decreto de 29/4/1969 D.O.: 30/4/1969, p. 3662  RAUL DÉCIO DE BELÉM MIGUEL (MDB/MG) 7.480 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Decreto de 13/3/1969 D.O.: 14/3/1969, p. 2212  SEBASTIÃO FABIANO DIAS (MDB/MG) 6.336 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. D.O.: 20/10/1969, p. 8913.  SILVIO MENICUCCI (MDB/MG) 11.589 votos Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. D.O.: 20/10/1969, p. 8913 220

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Suplentes de Deputados Estaduais Cassados  JOSÉ SETTE DE BARROS (MDB/MG) 5.903 votos Suplente de Deputado Estadual/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Decreto de 13/3/1969 D.O.: 14/3/1969, p. 2212.  CASSAÇÕES

DOS

MANDATOS

ELETIVOS

MUNICIPAIS

E

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM MINAS GERAIS

Câmara Municipal de Belo Horizonte Legislatura 1963-1965  DIMAS D'ANUNCIAÇÃO PERRIN Vereador de Belo Horizonte/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Mandato de vereador cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 13/6/1964, publicado no DO de 13/6/1964, p. 5050). Legislatura 1965-1967  MEROVEU DA ROSA E SILVA Vereador em Belo Horizonte/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Mandato de vereador cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 9/11/1966, publicado no DO de 10/11/1966, p. 12990).

221

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Câmara Municipal de Caxambu Legislatura 1965-1967  ABEL MURTA GOUVEA Prefeito de Caxambu/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Mandato de prefeito cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 4/7/1966, publicado no DO de 4/7/1966, p. 7272).  JAIR MATUCK Vice-Prefeito de Caxambu/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Mandato de vice-prefeito cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 16/7/1966, publicado no DO de 19/7/1966, p. 8006).

Câmara Municipal de Pouso Alegre Legislatura 1967-1971  JORGE ANTÔNIO ANDERE Prefeito de Pouso Alegre/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Mandato de prefeito cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 29/4/1969, publicado no DO de 30/4/1969, p. 3662).

Câmara Municipal de Além Paraíba Legislatura 1967-1971  WILLIAM FADEL SAHIONE Vereador de Além Paraíba/MG 222

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Mandato de vereador cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 1/7/1969, publicado no DO de 1/7/1969, p. 5532).

 DEPUTADOS FEDERAIS DE MINAS GERAIS CASSADOS OU QUE TIVERAM OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

Deputados Federais Cassados na Legislatura 1963-1967 

JOSÉ APARECIDO (UDN-MG) 34.318 VOTOS José Aparecido de Oliveira Nascimento: 17/2/1929. Falecido. Profissões: Jornalista, radialista e segurador. Filiações Partidárias: UDN; PP; 1981-1982; PMDB,

1982;

PRN,

1990.

Participou

do

movimento de renovação e de revitalização da UDN, integrando o grupo Bossa Nova do partido. Secretário particular do presidente Jânio Quadros, 1961; ministro de Estado da Cultura, 1985; governador do Distrito Federal, 1985-1988; embaixador do Brasil em Lisboa, Portugal, 1992. Mandato de Deputado Federal cassado (Ato do Comando Supremo da Revolução nº 2, de 9/4/1964, publicado no DO de 10/4/1964).

223

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

MÚCIO ATHAYDE (PTB-MG) 12.725 VOTOS Múcio Athayde Fróis Nascimento: 25/8/1936, em Montes Claros (MG). Profissão: Advogado. Filiações Partidárias: UDN; PTB, 1962-; PMDB, 1979-. Mandatos de deputado federal pelo PTB-MG, 1963; e pelo PMDBRO, 1983-1987. Assumiu, como suplente, o mandato de deputado federal na Legislatura 1963-1967, no período de 3/4/1963-18/6/1963, na vaga do deputado Paulo Freire. Mandato de deputado federal suplente cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Ato do Comando Supremo da Revolução n° 4, de 14/4/1964, publicado no DO de 14/4/1964, p. 3313).

 PAES DE ALMEIDA (PSD/MDB-MG) 80.057 VOTOS Sebastião Paes de Almeida Nascimento: 22/11/1912, em Estrela do Sul (MG). Falecido. Profissões: Industrial, advogado e banqueiro. Filiações Partidárias: PSD e MDB. Presidente do Bando do Brasil S.A., 1956-1959; ministro da Fazenda, 1959-1961; vice-presidente da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). Mandato de deputado federal (MG) pelo PSD, 1963-1966.

224

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 13/10/1966, publicado no DO de 14/10/1966, p. 11877).

Suplentes Cassados  CELSO TEIXEIRA BRANT (PR/MG) 6.953 VOTOS Celso Teixeira Brant Nascimento: 16/12/1920, em Diamantina (MG). Profissões: Jurista, professor e escritor. Filiações Partidárias: PR. Mandatos de suplente de deputado federal (MG) pelo PR, 1963-1967. Mandato de suplente de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 13/6/1964, publicado no DO de 13/6/1964, p. 5050).

Deputados Federais Cassados na Legislatura 1967-1971  CARLOS MURILO (PSD-MG) 12.721 VOTOS Carlos Murilo Felício dos Santos Nascimento: 13/5/1927, em Diamantina (MG). Profissões: Advogado e Tabelião. Filiações Partidárias: PSD; MDB, 1964-; PMDB, 1979-. Oficial de Gabinete do Governador Juscelino Kubitscheck, 19511954; Funcionário, Caixa Econômica Federal, 1953; Tabelião, 8º Ofício de Notas, BH, 1951 e 1990-1997; Diretor, Banco Denasa de Investimentos, Brasília, 1971-1980; Secretário de Governo, DF, 1985; Chefe de gabinete, Ministro da Cultura José Aparecido de Oliveira, 1988-1990. Deputado Estadual, 1955-1959, MG, PSD. 225

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Deputado Federal, 1959-1963, MG, PSD. Deputado Federal, 1963-1967, MG, PSD. (Decreto de 30/9/1969, publicado no DO de 01/10/1969, p. 8271/8272).  CELSO PASSOS (MDB-MG) 28.523 VOTOS Celso Gabriel Rezende Passos Nascimento: 28/3/1927, em Belo Horizonte (MG). Falecido. Profissão: Advogado. Filiações Partidárias: UDN, MDB e PDT. Mandatos de deputado federal (MG) pela UDN, 1963-1967; e pelo MDB, 1967-1969. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969, p. 554).  JOÃO HERCULINO (MDB-MG) 75.599 VOTOS João Herculino de Souza Lopes Nascimento: 20/2/1927, em Sete Lagoas (MG). Falecido. Profissões:

Agropecuarista,

advogado,

professor,

contador

e

funcionário público. Filiações Partidárias: PDT, 1950; MDB, 1965; PMDB, 1979. Prefeito de Sete Lagoas (MG) pelo PTB, 1950-1954; deputado estadual (MG) pelo PTB, 1954-1958; fundador do Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), 1968. (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969, p. 554).

226

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

JOSÉ MARIA MAGALHÃES (MDB-MG) 23.312 VOTOS. José Maria Magalhães Nascimento:

7/10/1922,

em

Serro

(MG).

Falecido. Profissão: Médico. Filiações Partidárias: UDN, 1958-; MDB, 1965; PMDB. Vereador em Belo Horizonte (MG) pela UDN, 1959-1962; deputado estadual (MG) pela UDN, 1963-1966. Mandatos de deputado federal (MG) pelo MDB, 1967-1971; e pelo PMDB, 1983-1987. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969, p. 554).  MARCIAL DO LAGO (ARENA-MG) 13.506 VOTOS Marcial do Lago Nascimento: 18/10/1918, em Barreto (SP). Falecido. Profissões: Industrial, economista, contador e funcionário público. Filiações Partidárias: PSD e Arena. Delegado regional da Previdência Social, 1942; curador de benefícios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (Iapetec), 1944; auxiliar de gabinete do governador de Minas Gerais, 1951; diretor da Carteira Hipotecária, 1959; presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), em 1960 e 1961; presidente da Fundação da Casa Popular.

227

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Mandatos de deputado federal (MG) pelo PSD, 7/1963 e 2/196610/1966; e pela Arena, 4/1967-2/1969. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 7/2/1969, publicado no DO de 10/2/1969, p. 1331).  MATA MACHADO (MDB-MG) 18.512 VOTOS Edgard de Godói da Matta Machado Nascimento: 14/5/1913, em Diamantina (MG). Falecimento: 9/9/1993. Profissões: Advogado e Professor Universitário. Filiações Partidárias: UDN, MDB, PMDB e PSDB. Deputado estadual (MG), 1951-1955; senador suplente (MG), 19821990. Mandato de deputado federal (MG) pelo MDB, 1967-1971. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969, Seção I p. 554).  MILTON REIS (MDB-MG) 14.036 VOTOS. Milton Vita Reis Nascimento: 1/5/1929, em Pouso Alegre (MG). Profissões: Advogado, professor e empresário. Filiações Partidárias: PTN; PTB, 1954-1966; MDB, 1966-1969; PMDB, 1980-1989; PTB, 1990-. Obras Publicadas: Perfume antigo (poesias), Ed. Saraiva; Brumas do passado (poesias), 1954; Ritmos da primavera 228

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

(poesias), Ed. Pongetti; 1955; O crime preter-intencional (ensaio), 1959; Vozes da minha fonte (poesias), Ed. Pongetti, 1973; Estudos de direito romano (ensaio); No tempo dos turunas. Deputado estadual (MG) pelo PTB, 1955-1959. Mandatos de deputado federal (MG) pelo PTB, 1959-1963; e pelo MDB,

1967-1969;

e

pelo

PMDB,

1983-1987

e

1987-1991

(constituinte). Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969, p. 554).  NYSIA/

NÍSIA

CARONE(MDB-MG)

14.226

VOTOS. Nysia Coimbra Flôres Carone Nascimento:

16/10/1928,

em

Muriaé

(MG).

Falecida. Profissões: Contadora e escriturária. Filiação Partidária: MDB. Mandato de deputada federal (MG) pelo MDB, 1967-1969. Mandato de deputada federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 30/9/1969, publicado no DO de 1/10/1969, p. 8271-8272).

229

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS  PAULO FREIRE (ARENA-MG) 15.881 VOTOS. Paulo Freire de Araújo Nascimento: 6/8/1911, em Riachão do Dantas (SE). Falecido. Profissão: Professor. Filiações Partidárias: PRE, 1954-1959; PSP, 1959-; PTB, 1962-; Arena, 1965-1969. Mandatos de deputado federal (MG) pelo PRE, 1956-1959 e 19591963; pelo PTB, 1963-1967; e pela Arena, 1967-1971. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 7/2/1969, publicado no DO de 10/2/1969, p. 1331). 

SIMÃO DA CUNHA (MDB-MG) 14.475 VOTOS

Simão Vianna da Cunha Pereira Nascimento: 1/9/1919, em Abaeté (MG). Profissão: Advogado. Filiações Partidárias: UDN e MDB. Deputado estadual (MG) pela UDN, 1947 (constituinte); deputado estadual (MG) pela UDN, 1950-1954 e 1958-1962. Mandatos de deputado federal (MG) pela UDN, 1963-1967; e pelo MDB, 1967-1971. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 7/2/1969, publicado no DO de 10/2/1969, p. 1331).

230

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Suplentes Cassados 

ANTÔNIO LUCIANO (ARENA-MG) 9.822 VOTOS

Antônio Luciano Pereira Filho Nascimento: 27/5/1913, em São Gotardo (MG). Falecido. Profissões: Médico, industrial e hoteleiro. Filiações Partidárias: PDS e Arena. Mandatos de suplente de deputado federal (MG) pela Arena, 19671971. Mandato de suplente de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 30/4/1969, publicado no DO de 30/4/1969, p. 3661). 

JOSÉ DE CASTRO (MDB-MG) 12.417 VOTOS

José de Castro Ferreira Nascimento: 17/7/1934, Carmo do Rio Claro (MG). Falecido. Profissão: Advogado. Filiações Partidárias: MDB. Mandatos de suplente de deputado federal (MG) pelo MDB, 19671971. Mandato de suplente de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 30/4/1969, publicado no DO de 30/4/1969, p. 3661).

Deputados Federais Cassados na Legislatura 1975-1979 

MARCOS TITO (MDB-MG) 61.386 VOTOS

Marcos Wellington de Castro Tito Nascimento: 22/9/1940, em Belo Horizonte (MG). Profissão: Advogado. 231

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Filiações Partidárias: MDB e PMDB. Obras Publicadas: O poder, 1975; Em defesa da cultura brasileira, 1975; Em defesa do Painel de Tiradentes, 1976; Parecer sobre o acordo atômico Brasil-Alemanha, 1976; Temas parlamentares (v. 1 e 2), 1976 e 1977. Deputado estadual (MG) pelo MDB, 1971-; e pelo PMDB, 1985-. Mandatos de deputado federal (MG) pelo MDB, 1975-1977. Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos (Decreto de 14/6/1977, publicado no DO de 15/6/1977, p. 7432).

232

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Bibliografia

AZEVEDO, Débora Bithiah de & RABAT, Márcio Nuno. Parlamento mutilado: deputados federais cassados pela ditadura de 1964. BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Ato da Revolução de 1964. Brasília: Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA). 13/12/1968 a 31/12/1970, v. 2. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições federais e estaduais realizadas em 1965 e 1966: dados estatísticos. Brasília: Imprensa Nacional, 1971, v.8. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições federais e estaduais realizadas e em confronto com os anteriores referendum 6.163. Brasília: Imprensa Nacional, 1964, v.6. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. Diário Oficial da União. http://portal.in.gov.br/ FARIA, Maria Auxiliadora de; DULCI, Otávio Soares. Diálogo com o tempo: 170 anos do Legislativo Mineiro. ALMG, 2005. GOOGLE MAPS. Retirado de: . MINAS

GERAIS

(Estado).

ALMG.

Deputados

à

Assembleia

Legislativa do Estado de Minas Gerais (1947-1996). Belo Horizonte: Gerência-Geral de Documentação e Informação, 1996. NEVES, Luciana de Almeida. Etilismo, intolerância e discriminação: cassação

de

deputados

federais

de

Minas

Gerais

(1964).

Perspectivas, São Paulo, v. 34, p. 15 - 36, jul./dez. 2008. OLIVEIRA, Paulo Affonso Martins. Atos Institucionais: sanções políticas. Câmara dos Deputados, Brasília, 2000.

233

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 5.7 Aposentadorias e demissões de servidores públicos 5.7 Aposentadorias e demissões de servidores públicos “Os estudantes que partem. Os doutores que regressam. (Em redor das grandes luzes, há sempre sombras perversas. Sinistros corvos espreitam pelas douradas janelas.) E há mocidade! E há prestígio. E as ideias.” Romanceiro da Inconfidência | Cecilia Meireles

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Uma das formas utilizadas pelo regime militar para reprimir a luta popular pela democracia naquele período foi a perseguição feita aos servidores públicos, funcionários de autarquias ou de empresas estatais. Por meio dos atos institucionais, o servidor ou funcionário que se atrevia a manifestar contra a ditadura era demitido, exonerado ou aposentado compulsoriamente. Tais medidas foram usadas contra os militantes, mas serviram também para perseguições políticas, muitas vezes de natureza pessoal. A repressão ao movimento estudantil, feita de todas as formas, especialmente no período posterior a 1968, se manifesta também sobre o conjunto dos professores universitários, configurando a

234

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS chamada “modernização autoritária” que marcou a relação do regime militar com as instituições universitárias. 174 As duas relações que apresentamos a seguir – servidores públicos

exonerados,

demitidos

ou

aposentados

por

medida

excepcional e professores universitários aposentados ou demitidos – são relações preliminares que ainda necessitam de aprofundamento e de complementação. Entretanto, todas as informações nelas constantes foram conferidas e confirmadas por mais de uma fonte, sendo necessária tão somente a pesquisa para complementação com outros nomes, de outras instituições, ainda não pesquisados. A repressão aos estudantes por meio da aplicação do Decreto 477 ainda está em fase de levantamento e, por este motivo, os dados já coletados não foram apresentados aqui. Na oportunidade, queremos agradecer ao Professor Rodrigo Patto pelo apoio, pela disponibilidade e, especialmente, pela qualidade de sua obra relativa a este tema e ao pessoal do Acervo de Coleções Especiais da Biblioteca da Universidade Federal de Minas Gerais pela facilitação do acesso aos arquivos da Assessoria Especial de Segurança e Informação – AESI – daquela universidade.

174

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. As universidades e o regime militar: cultura política brasileira e modernização autoritária. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

235

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS  SERVIDORES PÚBLICOS E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE AUTARQUIAS APOSENTADOS OU DEMITIDOS 

ABNER DE SOUZA PEREIRA TRABALHADOR — PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/MG Sanção: Demissão. D.O.: 08-11-1972, p. 9886.



APOLO HERINGER LISBOA MÉDICO Sanção: Suspensão de direitos políticos. D.O.: 01-07-1969, p. 5532. ESTAGIÁRIO — IPSMG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 23-07-1970, p. 5476.



ARMANDO ZILLER BANCÁRIO E EX-DEPUTADO FEDERAL - MG Sanção: Suspensão de direitos políticos. D.O.: 13-06-1964, p. 5050. ESCRITURÁRIO — BANCO DO BRASIL Sanção: Demissão. D.O.: 09-10-1964, p. 9206.



CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO/SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 23-07-1970, p. 5476. 236

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS



CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS PROCURADOR DA REPÚBLICA Sanção: Aposentadoria. D.O.: 30-05-1969, p. 4605.



DEMÉTRIO DA ROCHA RIBEIRO ESCRITURÁRIO — PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/MG Sanção: Demissão. D.O.: 08-11-1972, p. 9886.



EDGARD DE GODÓI DA MATTA MACHADO SERVIDOR PÚBLICO Sanção: Aposentadoria. D.O.: 14-04-1969, p. 3120.



FABRÍCIO SOARES DA SILVA EX-DEPUTADO ESTADUAL - MG Sanção: Suspensão de direitos políticos. D.O.: 13-06-1964, p. 5051. PROCURADOR — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPASE Sanção: Demissão. D.O.: 28-09-1964, p. 8689.



JOÃO FIRMINO LUZIA REPRESENTANTE

CLASSISTA



INSTITUTO

DE

APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS IAPI/MG 237

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Sanção: Destituição de função. D.O.: 25-09-1964, p. 8636. 

JORGE CARONE FILHO TABELIÃO Sanção: Suspensão de direitos políticos. D.O.: 10-11-1966, p. 12990. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 23-07-1970, p. 5476.



JOSÉ ALVES CAXEADO JUNTA DE JULGAMENTO E REVISÃO

— INSTITUTO DE

APOSENTADORIA

EMPREGADOS

E

PENSÕES

DOS

EM

TRANSPORTES E CARGAS - IAPETC/MG Sanção: Destituição de função. D.O.: 28-09-1964, p. 8688. 

LIVIO LOPES AUXILIAR DE CONTABILIDADE — PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/MG Sanção: Demissão. D.O.: 08-11-1972, p. 9886.



MANOEL DO BONFIM FREIRE JÚNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 30-08-1971, p. 6974. 238

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

MARIA MENDES BARBOSA PROFESSORA PRIMÁRIA – BELO HORIZONTE/MG Sanção: Demissão. D.O.: 08-11-1972, p. 9886.



MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA MÉDICO Sanção: Suspensão de direitos políticos. D.O.: 01-07-1969, p. 5532. MÉDICO - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 23-07-1970, p. 5476.



NELSON FARIA DA SILVA ESCRITURÁRIO — INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS - IAPI/MG / MINISTÉRIO DA SAÚDE Sanção: Demissão. D.O.: 07-10-1964, p. 9088.



NEY JACINTO PEREIRA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 01-07-1969, p. 5533.



PAULO BENICIO DE SOUZA CONTÍNUO SERVENTE - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 30-08-1971, p. 6974. 239

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS



PAULO GERALDO FERREIRA INSPETOR SANITÁRIO – BELO HORIZONTE/MG Sanção: Demissão. D.O.: 08-11-1972, p. 9886.



PEDRO DE CASTRO TESOUREIRO AUXILIAR — INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS IAPETC Sanção: Demissão. D.O.: 10-11-1966, p. 12991. SUPLENTE DE VEREADOR — JUIZ DE FORA/MG Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. D.O.: 01-07-1969, p. 5532.



RAUL DÉCIO DE BELÉM MIGUEL FISCAL DE RENDAS - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 23-07-1970, p. 5476



SECUNDO AVELINO PEITO JUIZ DE DIREITO - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 15-07-1970, p. 5227.

240

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

SILVIO MENICUCCI MÉDICO — INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INPS Sanção: Aposentadoria. D.O.: 07-03-1972, p. 1927.



TASSO MAURÍCIO DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 21-03-1969, p. 2451.



WILSON MODESTO RIBEIRO ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - MG Sanção: Aposentadoria. D.O.: 23-07-1970, p. 5476.



ZACARIAS ROQUE INSTITUTO

DE

APOSENTADORIA

E

PENSÕES

DOS

EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS -IAPETC/MG Sanção: Destituição de função. D.O.: 28-09-1964, p. 8688. MECÂNICO Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. D.O.: 10-11-1966, p. 12991.

241

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS  PROFESSORES DE UNIVERSIDADES MINEIRAS CASSADOS 

ALOÍSIO PIMENTA Professor da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 13-10-1969 Publicado no D.O em 16-10-1969, p. 8767.



AMILCAR VIANNA MARTINS Professor na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



CELSON DINIZ PEREIRA Professor de Física da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



EDER SIMÕES Professor - Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



EDGAR DA MATA MACHADO Professor da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 11-04-1969 Publicado no D.O em 14-04-1969, p. 1969. 242

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS 

FÁBIO LUCAS GOMES Professor de Literatura da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



GERSON DE BRITO MELO BOSON Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 13-10-1969 Publicado no D.O em 16-10-1969, p. 8767.



GUIDO ANTÔNIO DE ALMEIDA Professor na Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



HERBERT JOSÉ DE SOUZA Professor na Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Demitido Decreto de 07-03-1969 Publicado no D.O em 28-04-1969, p. 3598.



JULIO BARBOSA Professor na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



LOURIVAL VILELA VIANA 243

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777. 

MARIA ANDREA RIOS LOYOLA Professor na Universidade Federal de Juiz de Fora Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



OSÓRIO DA ROCHA DINIZ Professor na Faculdade de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



PEDRO PARAFITA DE BESSA Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 13-10-1969 Publicado no D.O em 16-10-1969, p. 8767.



RODOLPHO DE ABREU BERING Professor - Diretor da Faculdade de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 244

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

Publicado no D.O.em 15-09-1969, p. 7777. 

RUI DE SOUZA Professor da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



SYLVIO CARVALHO DE VASCONCELLOS Professor da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.



TARCÍSIO FERREIRA Professor da Universidade Federal de Minas Gerais Sanção: Aposentado Decreto de 15-09-1969 Publicado no D.O. em 15-09-1969, p. 7777.

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

6. À GUISA DE CONCLUSÃO 6. À GUISA DE CONCLUSÃO “Ai, palavras, ai, palavras, que estranha potência, a vossa! Ai, palavras, ai, palavras, sois de vento, ides no vento, no vento que não retorna, e, em tão rápida existência, tudo se forma e transforma!” Romanceiro da Inconfidência | Cecília Meireles

CONCLUSÃO Finalizando este relatório do primeiro ano de atividades da Covemg é preciso assinalar, novamente, seu caráter preliminar, pois ainda há muito a investigar sobre as graves violações dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente aquelas que ocorreram em Minas Gerais. Entretanto, era fundamental que se prestasse contas do trabalho já realizado, mostrando, principalmente, a participação de diversos setores da sociedade que emprestaram a essa tarefa sua valiosa contribuição. Esta também é uma forma de estimular novas contribuições e mobilizar outros grupos para a reconstituição da verdade e da memória histórica deste período. As questões investigadas nos relatórios que ora apresentamos nos remetem a muitas reflexões e, principalmente, a debates e controvérsias sobre a natureza das providências que devem ser tomadas após a identificação das violações aos direitos fundamentais e dos responsáveis por tais violações. 246

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

A Covemg, avaliando o que já foi identificado e com comprovação suficiente, considera ser pertinente e adequado apresentar a seguinte recomendação: Remessa da descrição de todos os casos envolvendo vítimas e resistentes para a Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais e para o Grupo de Justiça de Transição da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para a tomada das providências cabíveis, tendo em vista a suspeita da prática de crimes contra a humanidade, graves violações de direitos humanos e crimes de desaparecimento forçado nos casos relatados à Covemg.

Enfim, uma parte, ainda que pequena, da tarefa confiada à Covemg foi cumprida. Nossa crença é de que, mesmo preliminares, as considerações certamente irão contribuir para o estabelecimento da verdade, a reconstituição da memória, o exercício da justiça e o fortalecimento da democracia.

Nota O Romanceiro da Inconfidência, de onde foram extraídas as epígrafes de várias partes deste relatório, pode ser encontrado em: phttps://www.google.com.br/search?q=romanceiro+da+inconfid%C3%AAncia+cec%C3 %ADlia+meireles&oq=romanceiro+&aqs=chrome.1.0l3j69i57j0l2.8681j0j7&sourceid=chr ome&es_sm=122&ie=UTF-8. (Consultado em 10 de novembro de 2014).

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