Criminologia - teorias

October 17, 2017 | Autor: Suzane Moraes | Categoria: Criminologia
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FACULDADE IDEAL SHIRLANE DE SOUZA SARAIVA SUZANE MORAES DE MOURA PALHA

TRABALHO DE CRIMINOLOGIA

BELÉM – PA 2014

TEORIAS

1- Teoria Crítica Radical ou Nova Criminologia A teoria crítica radical ou nova criminologia é uma teoria que surgiu na década de 70, nos Estados Unidos. É uma teoria baseada no pensamento Marxista. Esta teoria tem como objeto de estudo a sociedade criminógena, porém, estuda as causas do crime através da reação social, ou seja, inclui os métodos formadores de controle do crime como fatores criminógenos, para isto procura a resposta de questionamentos como os motivos que determinadas pessoas ou grupo sociais são considerados como criminosas e consequências desta seleção, em como a forma como ele é feita. Assim sendo, seria entendida como feio de explicação do crime. A teoria crítica age criticando todo o ordenamento da sociedade capitalista, fazendo uma análise do ponto de vista da classe trabalhadora, criticando a própria lei, por ser este instrumento da classe dominante e trazendo subsídios importantes para uma nova política criminal. Tem por objetivo chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal, bem como para a importância de uma maior preocupação com a repressão de condutas agrupadas pela denominação de "crimes de colarinho branco”.

2- Teoria de Labeling Approach A teoria de Labeling Approach ou enfoque da reação social, surgiu na Criminologia Crítica e tem como objeto de estudo o controle social, ou seja, a criminalidade é resultado de um processo de imputação, é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal. Estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que estão a serviço de uma sociedade desigual. Bem, já sabemos que a teoria de Labeling Approach assevera que o crime é uma etiqueta criada pelos grupos de poder. Defende que a criminalização é um processo de etiquetamento de um grupo sobre o outro, ou seja, nem todo tipo penal protege um autêntico bem jurídico, nem sempre

condena um ato danoso em essência. Surgiu na década de 60 e os autores mais relevantes dessa teoria foram Becker, Cicourel, Erikson, Kitsuse, Lemert, etc. O Labeling Approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’. Na tese do papel do juiz como criador do Direito, ocorre porque a lei depende da interpretação do juiz, sendo assim ela não pode garantir de modo inquestionável a sua aplicação ao caso concreto, devendo o juiz contemplar, aperfeiçoar e corrigir a lei. Na tese da indivisibilidade do lado interior do ato, observa-se se houve dolo ou culpa na conduta do réu. Aqui é onde está a maior dificuldade, pois não se pode enxergar o interior de um homem, apenas deduzir. O labeling approach parte da consideração de que para se compreender a criminalidade deve-se estudar a ação do sistema penal, que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais. O que distingue a criminologia tradicional da nova sociologia criminal é a consciência crítica que a nova concepção traz consigo, que consideram o criminoso e a criminalidade como uma realidade social, que é construída mediante os processos de interação que a caracterizam. Os defensores do labelling approach se direcionaram a dois tipos de pesquisa: o estudo da formação da identidade desviante e do desvio secundário, ou seja, o efeito da aplicação da etiqueta de criminoso sobre a pessoa na qual essa etiqueta é aplicada; e o estudo dos que detêm, em maior medida, na sociedade o poder de definição, isto é, estudo das agências de controle social. Existem duas correntes no labelling approach: uma radical e outra moderada. A radical ressalta que a criminalidade é o resultado do controle social, enquanto que a moderada afirma que a justiça integra a mecânica do controle social geral da conduta desviada. Nesta teoria, o delinquente não é todo aquele que infringe a lei, e sim aquele que preenche certos requisitos e é etiquetado pelas instâncias criminalizadoras como tal.

3- Teoria da Subcultura Delinquente Subcultura significa uma cultura dentro da cultura. A teoria da subcultura é útil para que se entenda a delinquência juvenil. Essa teoria permite entender o que é e como lidar com o problema das ‘gangues’ de delinquentes juvenis. Cada sociedade é internamente diferenciada em inúmeros subgrupos, cada um deles com distintos modos de pensar e agir, com suas próprias diferenças e individualidades e que podem fazer com que cada indivíduo, ao participar destes grupos menores, adquira “culturas dentro da cultura”, isto é, subculturas. A subcultura delinquente considera um modo de vida, que de certa forma tornou-se tradicional entre certos grupos sociais norte-americanos, fazendo nascer uma criminalidade particular mais profissional também na idade adulta, ainda que estes fossem portadores daqueles valores criminais adquiridos em seu período de amadurecimento intelectual e físico, especialmente na adolescência. Desta forma, a subcultura delinquente pode ser definida como um “comportamento de transgressão, que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.” O modelo subcultural não pretendeu explicar toda a criminalidade. Tratase de um modelo aplicado a certas formas de criminalidade juvenil (gangues). Dentre as características dos grupos subculturais estão: o nãoutilitarismo da ação; a malícia do ato; e o negativismo do ato. No não-utilitarismo da ação, os delitos não são cometidos para algum propósito específico, como ficar com um objeto furtado. Apenas a glória e o respeito que se ganha perante os grupos já justificam a ação. Na malícia do ato, o desafio está em estabelecer metas proibidas e no prazer em conseguir realiza-las. Deliciar-se com o desconforto alheio, o prazer em desconcertar o outro.

No negativismo, o ato depende exclusivamente da contrariedade do mesmo às regras tradicionais. É apenas um hedonismo, procurar no prazer a finalidade da vida, com interesse de mostrar o rechaço deliberado dos valores correlativos da classe dominante. Muitos adolescentes transgridem a lei, não na esperança de escapar das consequências de seus atos, ao contrário, para excitá-la para a repressão.

4- Teoria da Anomia A Teoria da Anomia está caracterizada por uma situação na qual há uma falta de normas que vinculem as pessoas em um contexto social, ou seja, a anomia está relacionada com a ausência de referências na sociedade. Se trata de uma crise social ampla, na qual os membros de determinada sociedade não sabem como agir. A teoria da anomia poderá também indicar uma situação de mudança social, permitindo o estudo das causas e efeitos de certo momento transitório. Neste contexto, a anomia indica tanto uma “crise de valores” na sociedade, quanto poderá ser indicadora de uma crise de legitimidade do poder político e de seu sistema jurídico adotado. A dualidade existente entre “bem e mal” não se encontra nesta teoria, assim como não considera que o indivíduo já possua consigo a patologia do crime. A teoria entende que o crime surge de uma situação de anomia, ou seja, tem o entendimento de que o crime é uma manifestação normal da evolução social de uma sociedade. O crime possui conceituação variável e as teorias, por sua vez, analisam o crime através de diversas perspectivas, conceitua-lo sob determinada visão equivale a totalizar essa visão. Uma norma, em um certo momento, estaria atendendo sua função. Entretanto há outras normas que deixam de atender a sua finalidade. Assim, o transgressor da norma revela o “envelhecimento” desta, demonstrando que perdeu as suas finalidades, ou seja, uma lei que era indispensável, poderá se tornar inadmissível, com uma mudança social. Há situações em que a sociedade analisa a norma vigente, determinando se a lei ainda cumpre suas funções na estrutura social. A lei

poderá ser enfrentada, onde certa ação não seja vista como ato de maldade e sim uma atitude que pode levar a sociedade a analisar a ordem que ela estabeleceu. Conclui-se que a teoria da anomia compreende que o transgressor ao manifestar seu desgaste à ordem social vigente pode auxiliar a sociedade a superar uma crise de valores.

5- Teoria da Escola de Chicago A teoria da Escola de Chicago surgiu com um grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago, os quais trouxeram varias de contribuições à sociologia, psicologia social e ciências da comunicação. Destaca-se nesta escola o funcionalismo em psicologia, a sociologia urbana, ecologia humana, as formas sociológicas da psicologia social que receberam o nome de behaviorismo social e interacionismo simbólico produzindo contribuições relevantes até os nossos dias, analisando a relação entre indivíduo e comunidade. Na sociologia, a Escola de Chicago refere-se à primeira importante tentativa de estudo dos centros urbanos combinando conceitos teóricos e pesquisa de campo. Os maiores representantes desta escola são William I. Thomas, Florian Znaniecki, Robert E. Park, Louis Wirth, Ernest Burgess, Everett Hughes e Robert McKenzie. Da década de vinte à de trinta, a sociologia urbana foi quase sinônimo de Escola de Chicago. A “Ecologia Criminal” é uma expressão utilizada também para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, “é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto” (DIAS;ANDRADE, 1997, p. 270). A

cidade

submete

o

indivíduo

a

estímulos,

conduzindo

à

impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos, pois “os contatos da cidade podem ser face a face, mas são, não obstante, impessoais, transitórios e segmentários” (WIRTH apud FREITAS, 2002, p. 34).

Entre as contribuições dessa escola destacam-se as do campo metodológico associando a pesquisa a formulação de políticas criminais. No âmbito da metodologia instituíram a análise estatística evidenciando a distribuição espacial. Os estudos realizados apontavam para a necessidade de mudanças efetivas nas condições econômicas e sociais das crianças (carreiras dos delinquentes). Evidenciaram também as demandas de melhorias sanitárias e manipulação do ambiente físico, considerando inclusive as oportunidades de realização dos delitos, como estratégias de prevenção que deveria ser priorizadas em detrimento das repressivas.

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