Cultura do Trabalho, Identidade e Pertencimento: influências e consequências em espaços de trabalho terceirizado

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VIII Congreso Latinoamericano de Estudios del Trabajo. 3 al 5 agosto de 2016. Facultad de Ciencias Económicas de la Universidad de Bs. As. “La recuperación de la centralidad del trabajo en América Latina. Actores, perspectivas y desafíos”

EJE Nº 4: TERCERIZACIÓN Y SUBCONTRATACIÓN LABORA: INSTITUCIONAL Y ESTRATEGIAS DE LOS TRABAJADORES

REGULACIÓN

Grupo de trabajo N° 4.10: Tercerización y subcontratación laboral en América Latina: el trabajo y sus (re)configuraciones precarias Coordinador@s: Andrea Del Bono (corresponsal), Consuelo Iranzo e Marcia Leite

Cultura do Trabalho, Identidade e Pertencimento: influências e consequências em espaços de trabalho terceirizado Autor/es y e-mail: Profa. Dra. Andréa Vettorassi - [email protected] Pertenencia institucional: Professora Adjunta da Universidade Federal de Goiás - UFG Resumo: é desafio da sociologia do trabalho "alinhavar" novos temas e refletir sobre as intensas transformações das relações próprias do trabalho na contemporaneidade. Isto posto, o projeto ora apresentado se debruça sobre o estudo, análise e discussão dos processos de terceirização do trabalho no Brasil, com destaque para os aspectos identitários, simbólicos, culturais e éticos relacionados à sua aplicação. As perguntas norteadoras do projeto ora apresentado são: Quais aspectos identitários, simbólicos, culturais e éticos estão relacionados à aplicação da terceirização do trabalho no Brasil? A estrutura e características básicas da terceirização fazem dela parte intrínseca da precarização do mercado de trabalho ou é possível utilizá-la em prol de um trabalhador contemporâneo que necessita de flexibilidade e autonomia? Ao encontro destas perguntas, os objetivos são: Problematização e mapeamento do mercado de trabalho atual e a terceirização a partir da agenda de debates sobre uma ética pós-moderna, as relações de pertencimento, os novos espaços de celebração do contrato social e a ressignificação da noção de trabalho; Identificação e reflexão sobre os padrões de inserção e socialização do trabalhador terceirizado; Análise da terceirização à luz das categorias de precarização, no sentido das perdas dos direitos sociais, e de precariedade, que é a relação de subordinação e exploração que caracteriza historicamente a compra e venda da força de trabalho. Para atingir estes objetivos, a pesquisa contará com metodologia descritiva, abordagem qualitativa e enfoque indutivo, a partir de técnicas como a observação sistemática e entrevistas semiestruturadas.

Abstract:is a challenge to sociology of work "baste" new issues and reflect on the profound transformations of their labor. That said, the project presented here focuses on the study, analysis and discussion of the work process outsourcing in Brazil, highlighting the identity, symbolic, cultural and ethical issues related to this application. The guiding questions of the project presented here are: What identity, symbolic, cultural and ethical aspects are related to the application of labor outsourcing in Brazil? The structure and basic features of outsourcing makes it an intrinsic part of the labor market insecurity, or is possible use it in favor of a contemporary work that requires flexibility and autonomy? Responded to these questions, the objectives are: Questioning and mapping of the current job market and outsourcing from the studies of discussions on a postmodern ethics, membership relations, the new celebration spaces of the social contract and the redefinition of notion of work; Identification and reflection on the patterns of inclusion and socialization of outsourced workers; Analysis of outsourcing in the light of the categories of 1

precariousness in the sense of the loss of social rights, and insecurity, which is the relationship of subordination and exploitation that historically characterized the purchase and sale of labor power. To achieve these objectives, the research will include descriptive methodology, qualitative approach and inductive, from techniques such as systematic observation and semi-structured interviews.

1. O Trabalho no Brasil: a construção de sua cidadania e suas consequências na identidade trabalhista Dentre as muitas especificidades e possibilidades da sociologia do trabalho, é possível identificar discussões que giram em torno de um novo paradigma produtivo de trabalho, debates sobre novos padrões de gestão e organização do trabalho que se utilizam de conceitos como o "pósfordismo" ou "neo-fordismo", novas institucionalidades, um "novo trabalhador" frente a novas formas de alienação do trabalho, bem como um novo capitalismo flexível às transformações deste universo (DRUK& FRANCO, 2009, p. 226). Segundo LIMA (2013), a sociologia em sua composição geral tem muitas especificidades, e algumas delas perpassam a noção de trabalho: Temas como a industrialização em termos espaciais, os mercados de trabalho urbanos, as migrações internas e a informalidade ficaram por décadas a cargo de outras subdisciplinas como a sociologia urbana e a sociologia do desenvolvimento. Da mesma forma, a ação coletiva, representada pela retomada do movimento sindical, ficou a cargo de uma sociologia política, ou ainda de uma sociologia do sindicalismo, voltada para a análise da organização da classe operária, de seus projetos e desdobramentos na arena política nacional, de seus partidos e representantes. (LIMA, 2013, p. 14) Por isso, é desafio da sociologia do trabalho "alinhavar" temas de sua alçada e que circundam outras áreas das ciências sociais, bem como refletir sobre as intensas transformações e nuances das relações próprias do trabalho. Diante das inúmeras possibilidades de análise propostas por esta vertente das ciências humanas, o estudo ora apresentado se debruça sobre o estudo, análise e discussão dos processos de terceirização do trabalho no Brasil, com destaque para os aspectos identitários, simbólicos, culturais e éticos relacionados à sua aplicação. Para entender a construção de identidades coletivas próprias de um trabalhador, é necessário retomar características da década de 30 do século XX, quando estas identidades passam a ser intermediadas pelo Estado, que regula as relações entre capital e trabalho. Os sindicatos aparecem ao lado do Estado como organizadores e limitadores de sua expansão. SANTOS (1979) define este período como o consolidador de uma "cidadania regulada". Ou seja, foram identificados como cidadãos naquele período apenas os que tinham ocupações reconhecidas e definidas por lei. Estavam excluídos desse processo trabalhadores rurais, domésticos, autônomos, desempregados, subempregados, bem como aqueles que exerciam profissões que não eram regulamentadas (LUCA, 2013, p. 481).

A cidadania e sua consolidação no Brasil não se figuravam, portanto, como o resultado de uma luta política e de reivindicações sociais, como foi visto em outros Estados. Dependeu de uma suposta "benemerência" do Estado Novo brasileiro, fazendo com que a sociedade civil ingressasse de forma incompleta e desigual ao mundo dos direitos, distorcido pela ideia de que cidadania não é luta política, mas sim concessões do Estado dadas a alguns poucos membros da sociedade civil considerados representantes de um universo de trabalho bem limitado, que era o reconhecido e legitimado na época. Uma das hipóteses levantadas pelo estudo ora apresentado é o de que esta configuração transforma a identidade do trabalhador e do cidadão brasileiro até a contemporaneidade, a despeito das intensas transformações políticas e do universo de trabalho experimentadas pelo país nas últimas décadas. A cidadania e, consequentemente, seus direitos e deveres, estavam diretamente relacionados ao trabalho considerado regular com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, e ainda são perceptíveis as consequências deste processo. A partir de uma visão mais culturalista e menos estrutural das relações de trabalho (THOMPSON, 1987 e HOBSBAWN, 1987), objetivamos identificar os padrões de inserção e socialização do trabalhador terceirizado, afinal, esta foi uma estratégia, dentre tantas outras, de deslegitimar e desconhecer alguns direitos trabalhistas e que, consequentemente, pode interferir na identificação deste trabalhador como representante de uma cultura organizacional, em perspectiva micro, e também representante de uma cidadania política própria do universo de trabalho legitimado, em perspectiva macro. No início dos anos de 1970, alguns grupos de trabalhadores foram incorporados à Previdência, como os rurais, os autônomos e os domésticos. Ainda assim, esta conquista é considerada parte de uma cidadania regulada (SANTOS, 1979), visto que muitos trabalhadores continuavam à margem de qualquer direito social, como também estes direitos sociais ocorreram em conjuntura marcada por ausência de liberdade pública, em período ditatorial. Ou seja, segundo o historiador José Murilo de Carvalho (in LUCA, 2013), mantém-se aqui a inversão na ordem clássica de aquisição de direitos e, consequentemente, na forma como se constrói a relação entre Estado e sociedade civil. É perceptível a cristalização de uma relação clientelista no universo do trabalho e de seus direitos e uma distorção cada vez mais forte das esferas públicas e privadas da sociedade brasileira, como bem assinalou Sérgio Buarque de Holanda ainda na década de 1930 em sua obra Raízes do Brasil. 2. A Terceirização na Construção da Identidade Trabalhista e seus Aspectos Multifacetados Ao analisar a contemporaneidade, é perceptível na década de 1990 uma necessidade das empresas brasileiras de se adequarem à competitividade internacional. A terceirização vira tendência para redução de custos. "A chamada focalização nas atividades fins, e a subcontratação

para as atividades "meio", é o outro lado da moeda, quando desaparece o discurso participativo e mantêm-se formas tayloristas adaptadas" (LIMA, 2013, p. 18). Estudos baseados em CASTEL (1998) e BOURDIEU (1998) demonstram que a manutenção dos direitos sociais vinculados à formalização do trabalho (mesmo quando terceirizado) não significam necessariamente menor precarização do trabalho. Afinal, há uma diferença entre precarização, no sentido das perdas dos direitos sociais, e precariedade, que é a relação de subordinação e exploração que caracteriza historicamente a compra e venda da força de trabalho. DRUK & FRANCO (2009) vão ao encontro destas reflexões. No contexto das metamorfoses do trabalho, não é exagero tratar a terceirização como um fenômeno novo. Pela sua flexibilidade, torna-se peça fundamental do ponto de vista da produtividade e da competitividade das empresas. Está cada vez mais abrangente e invadindo a cadeia produtiva: Nessa medida, a terceirização é uma das principais formas ou dimensões da flexibilização do trabalho, pois ela consegue reunir e sintetizar o grau de liberdade de que o capital dispõe para gerir e, desta forma, dominar a força de trabalho. Liberdade que é verificável através da flexibilização dos contratos e, principalmente, da transferência de responsabilidade de gestão e de custos trabalhistas para um "terceiro". Uma prática de gestão que encontra respaldo em vários aspectos e instrumentos que limitam a regulação do mercado de trabalho, a exemplo das mudanças de legislação trabalhista, cuja flexibilização ocorre no sentido de fortalecer a liberdade de ação empresarial, principalmente no que tange às perdas de direitos dos trabalhadores (DRUK & FRANCO, 2009, Pp. 227-228). Nos últimos vinte anos, a terceirização cresceu no Brasil. A falta de concursos públicos na década de 1990 agrava os índices. As cooperativas aparecem como uma importante nova modalidade de terceirização. A partir destas transformações, há dois movimentos simultâneos no processo de terceirização: Um na década de 1990 e outro no início dos anos 2000. Neles houve a ampliação e difusão da terceirização na maior parte das subáreas de atividades administrativas e, simultaneamente, o crescimento das proporções de terceirizados na composição dos trabalhadores da empresa, ou seja, no grau de terceirização. Segundo dossiê1 sobre a terceirização no Brasil produzido em 2011 pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), este processo, em tese, deveria ser um ganho e uma cooperação entre as novas relações de trabalho existentes entre as empresas. No entanto, do ponto de vista prático, torna-se novas estratégias para manutenção de relações arcaicas de trabalho que ferem os princípios de igualdade dos trabalhadores e de seus direitos. O dossiê cita uma pesquisa realizada em 2010 pelo Federação Única dos Petroleiros (FUP): O estudo aponta que 98% das empresas que 1

. SUBSEÇÃO DIEESE - CUT NACIONAL, SECRETARIA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO/CUT, SECRETARIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR/CUT. Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha. DIEESE/CUT: São Paulo, 2011. Disponível em: \\Cut-ds01\dieese$\TERCEIRIZAÇÃO\2011\dossie\DOSSIÊ FINAL. Acesso em 02 de julho de 2016.

terceirizam foram motivadas pelo menor custo na contratação de serviços, contra apenas 2% que optaram pela terceirização devido à especialização técnica do serviço contratado. Ou seja, os maiores afetados pelos processos de terceirização são aqueles trabalhadores pertencentes a setores considerados menos qualificados e que possam atender à legislação trabalhista brasileira, que estabelece que apenas as atividades consideradas "meio" (e não "fim") de uma empresa podem ser terceirizadas. Esta determinação gera inúmeras interpretações. Por exemplo, em setores bancários, trabalhos considerados de "serviços financeiros" são terceirizados como atividades "meio" em contrato de 44 horas semanais, eximindo bancos de cumprirem direitos trabalhistas da categoria como, por exemplo, o emprego de 30 horas semanais de trabalho: Do ponto de vista econômico, as empresas procuram otimizar seus lucros, em menor grau pelo crescimento da produtividade, pelo desenvolvimento deprodutos com maior valor agregado, com maior tecnologia ou ainda devido àespecialização dos serviços ou produção. Buscam como estratégia central,otimizar seus lucros e reduzir preços, em especial, através de baixíssimossalários, altas jornadas e pouco ou nenhum investimento em melhoria dascondições de trabalho. Do ponto de vista social, podemos afirmar que a grandemaioria dos direitos dos trabalhadores é desrespeitada, criando a figura de um“cidadão de segunda classe” com destaque para as questões relacionadas àvida dos trabalhadores(as), aos golpes das empresas que fecham do dia paraa noite e não pagam as verbas rescisórias aos seus trabalhadores empregadose às altas e extenuantes jornadas de trabalho (SUBSEÇÃO DIEESE - CUT NACIONAL, SECRETARIA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO/CUT, SECRETARIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR/CUT, 2011, p. 3). De acordo com DRUK & FRANCO (2009), as consequências deste processo de terceirização são uma quádrupla precarização do trabalho, a saber: i) Ao emprego e ao mercado de trabalho (quando a terceirização objetiva baixos custos e menor número de trabalhadores empregados); ii) Às condições de trabalho (relativas aos direitos dos trabalhadores e seu cotidiano no ambiente de trabalho); iii) À saúde do trabalhador (desde às referentes aos aspectos burocráticos de existência ou não de planos de saúde até as que dizem respeito às condições psicológicas deste trabalhador). Esta é uma área especialmente importante para a psicologia do trabalho e suas especificidades; iv) Aos sindicatos (que ficam fragmentados e enfraquecidos). Há também as relações subjetivas presentes na terceirização. O processo de discriminação entre contratados e terceirizados e a discriminação dos terceirizados pela própria empresa (com lugares demarcados e de acesso proibido, por exemplo) são questões que vão ao encontro da agenda de debates sobre uma ética pós-moderna, que reflete justamente sobre as relações de pertencimento,

sobre os novos espaços de celebração do contrato social e de uma ressignificação da noção de trabalho (BAUMAN, 2003; NAVARRO, 2006). Na contra corrente dos estudos citados acima, há as defesas à terceirização, que a enxergam como instrumentos de focalização. Assim, a empresa pode se concentrar naquilo que é especialista ou naquilo que ela tem competência maior para fazer, tornando possível melhores resultados, redução de custos e produtividade. A crítica de DRUK & FRANCO (2009) é que, a partir desta reflexão, o próprio trabalhador é assunto secundário na discussão: Os estudos mais recentes, que refletem sobre a experiência transcorrida da (nova) terceirização dos anos 1990, demonstram cada vez mais a associação entre terceirização e precarização do trabalho, com destaque para as novas formas de terceirização, a exemplo das cooperativas (DRUK & FRANCO, 2009, p. 230). PASTORE (2008) faz parte de uma agenda que defende a ideia de que são experimentadas mudanças sistemáticas e profundas nas relações de trabalho, e estas transformações tão intensas não são contempladas pela CLT. O número cada vez maior de serviços especializados exige a contratação feita a partir da terceirização. Para PASTORE, a precarização do trabalho não é culpa da terceirização, que ele julga ser fundamental e obrigatória no universo contemporâneo de trabalho, em que trabalhos especializados são cada vez mais necessários e crescentes. A revolução tecnológica também provoca uma revolução nas relações do trabalho, e este é um processo sem volta. As redes de produção congregam interiormente uma grande variedade de relações entre empresas e entre trabalhadores, consumidores e empresas. De acordo com PASTORE (2008, p. 118), no momento de contratação, não há porque limitá-la a atividades meio, mesmo porque as empresas, para vencer a concorrência, precisam contratar inúmeros tipos de atividades em um universo de trabalho cada vez mais eclético. Todas estas transformações são posteriores à CLT, que foi criada em 1943, antes mesmo do advento de profissionais relacionados às Tecnologias da Informação. Alguns destes profissionais, segundo PASTORE, não querem vínculos empregatícios porque estes não correspondem ao seu ritmo de trabalho, ou seja, os vínculos empregatícios não respeitam sua rotina e suas capacidades produtivas. Nestes casos é difícil, segundo PASTORE, determinar uma jornada de trabalho. Além disso, muitos são donos de suas próprias empresas e prestadoras de serviços. "Ou seja, a produção moderna se baseia em um sofisticado sistema de parceria entre contratantes e contratados, todos trabalhando de forma sincronizada, com eficiência e pontualidade" (PASTORE, 2008, p. 125). De acordo com PASTORE, as limitações da CLT dizem respeito à própria concepção de trabalho e da relação entre empregador e empregado, ainda muito pautada na estrutura existente no século XX:

O que responder quando se pergunta: a quem pertence o posto de trabalho? No século 19, a resposta era simples: pertence ao dono do negócio, ou seja, ao capital. Em meados do século 20, dizia-se que o posto é propriedade do empresário e do sindicato que, pela via dos contratos coletivos, estipulavam condições para o seu uso. Hoje, o posto de trabalho não pertence nem ao empresário, nem ao sindicato, mas sim ao consumidor. Se o produto não agradar, o consumidor não compra e os empregos definham junto com a empresa. (PASTORE, 2008, p. 120) A CLT rege apenas a relação existente entre empregados e empregadores, desconsiderando as relações multifacetadas das formas de trabalhar contemporâneas. As redes de produção atuais são muito complexas, e juízes, frente a processos trabalhistas, nem sempre conseguem determinar a heterogeneidade destas relações. Na ausência de uma legislação precisa, as empresas são autuadas de forma oscilante e incerta, e isso gera insegurança jurídica: É comum argumentar-se que muitos empregados das contratadas são “obrigados” a trabalhar nessas redes de produção e, por isso, têm condições de trabalho muito inferiores às dos empregados da contratante. Há situações em que isso, de fato, ocorre. Mas há também o inverso: profissionais muito especializados do quadro das contratadas ganham mais do que os empregados da contratante. A questão é a seguinte: será que as leis trabalhistas têm a capacidade de homogeneizar as condições de trabalho de todos os que participam de uma rede de produção? Não. Elas têm seus limites diante das leis do mercado. Em uma grande constelação de atividades, onde cada um participa de um jeito, as diferenças são inevitáveis. O que as leis podem fazer é assegurar proteções para as várias formas de trabalho e, além disso, estabelecer uma divisão de responsabilidades entre contratantes e contratados que assegura as proteções básicas para todos os integrantes da rede, cada um na sua modalidade de trabalho. (PASTORE, 2008, p. 130) Terceirização só funciona quando as empresas contratantes conseguem manter ao seu lado, como aliadas, as empresas contratadas. Nessa aliança, confiança e respeito são fundamentais, bem como os direitos trabalhistas são indispensáveis. PASTORE conclui: O que rege a terceirização é o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbe a contratação de serviços ligados à atividade fim da empresa contratante. Ao Enunciado pouco importa se a refeição é tomada na sarjeta ou se as necessidades fisiológicas são feitas em latrinas imundas ou se os terceirizados são expostos a riscos de vida e a doenças profissionais. O Enunciado deixa de focar o que é o essencial – a proteção dos trabalhadores – para se dedicar ao secundário – a distinção entre fim e meio que, aliás, não estão definidos em nenhum lugar – o que gera grande insegurança jurídica para as empresas. Muitas são autuadas e processadas porque o auditor fiscal e o juiz “acharam” que determinada atividade dizia respeito ao fim e não ao meio. (PASTORE, 2008, p. 134) Ou seja, PASTORE cita as condições precárias de trabalho presentes na contemporaneidade brasileira, mas julga que a terceirização em si não é a fundamental aliada destes processos de

precarização e precariedade (BOURDIEU, 1998), mas sim a maneira que ela é aplicada e utilizada no Brasil. Discute ainda a importância da terceirização em um mercado de trabalho cada vez mais eclético e multifacetado, tornando impossível a uma só empresa gerir todas as funções de seus trabalhadores e das exigências de seu mercado consumidor. Cita também aqueles trabalhadores que são especializados, bem remunerados, e que se beneficiam diretamente de sua condição de terceirizados, pois isso lhes permite flexibilização e autonomia na jornada de trabalho e em sua relação com as empresas contratantes do serviço. Em tese de doutorado de MARCELINO (2008), há comparações entre a terceirização no Brasil e na França. Suas análises podem corroborar com as que foram feitas por PASTORE, pois a autora destaca que, na França, o fenômeno é visto apenas como mais uma possibilidade de precarização do trabalho no país, em contraposição a um caráter de elemento estruturador de uma nova configuração do mercado de trabalho, como é vista a terceirização no Brasil. Ou seja, é possível levantar o seguinte questionamento: É a terceirização em si que torna precários o trabalho e o acesso a direitos do trabalhador brasileiro ou a forma que ela foi configurada e estruturada no Brasil? Em recente artigo, a mesma autora busca definições de terceirização, e destaca: "Defenderemos que a terceirização é todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e (ou) a externalização dos conflitos trabalhistas. Se a formulação parece e é simples, de maneira alguma ela é consensual" (MARCELINO E CAVALCANTE, 2012, p. 331, grifos dos autores). Neste ponto, há um embate em sua definição e a de PASTORE, que destaca que não só a terceirização supre necessidades básicas de um mercado de trabalho muito diferente do existente em 1943, quando da construção das bases da CLT, como também ela pode ser benéfica a um trabalhador contemporâneo que carece de flexibilidade e autonomia em sua rotina de trabalho. Recente entrevista2 concedida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corrobora com as possíveis contradições e interpretações do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro. Ele é veementemente contra a terceirização, e cita as raízes históricas e legais do desequilíbrio social no Brasil. O ministro criticou as iniciativas de ampliar a terceirização, vendo inclusive afrontas à Constituição e a compara à desigualdade. Em encontro com magistrados da área, que ocorreu em novembro de 2014 em Porto Alegre/RS, houve discussão sobre a possibilidade de terceirização nas atividades-fim das empresas, questão que tem sido ordenadamente barrada no TST e que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), causando preocupação no movimento sindical. 2

Entrevista concedida em 8 de novembro de 2014 para o Jornal Sul21. Disponível em http://www.sul21.com.br/jornal/terceirizacao-equivale-a-desigualdade-diz-ministro-do-tst/. Data da publicação: 8 de nov. de 2014. Acesso em 11 de nov. de 2014

Além de perda de direitos, o magistrado afirma que a terceirização provoca perda da identidade profissional do trabalhador, assunto que deve ser explorado pela psicologia do trabalho. Para exemplificar seu argumento, Melo Filho cita os terceirizados do próprio TST: “Eles não olham para nós, não têm sentimento de identificação. Terceirizar também representa tirar da empresa o que lhe é essencial, o risco”.3 A contradição se revela neste ponto: Embora o ministro, em sua entrevista, cite informações e análises contundentes e inquestionáveis, em nível trabalhista e mesmo simbólico, que demonstram o quão degradante é o processo de terceirização do trabalho no Brasil, o próprio TST, do qual ele faz parte, se utiliza deste artifício na composição de seus postos de trabalho. Há um paradoxo na maneira com que o TST lida com os aspectos e aplicação da terceirização, pois o próprio tribunal, que critica e denuncia a terceirização, não consegue se livrar dela. Isto posto, as perguntas que devem nortear os estudos recentes sobre a terceirização são: Quais aspectos identitários, simbólicos, culturais e éticos estão relacionados à aplicação da terceirização do trabalho no Brasil? A estrutura e características básicas da terceirização fazem dela parte intrínseca da precarização do mercado de trabalho ou é possível utilizá-la em prol de um trabalhador contemporâneo e de um mercado de trabalho que necessitam de flexibilidade e autonomia? Para que as respostas a essas perguntas tenham escopo teórico e análises significativas, esse estudo se baseia nos seguintes objetivos: 1) Pesquisa da identidade do trabalho atual e a terceirização, suas especificidades e características, ao encontro da agenda de debates sobre uma ética pós-moderna, as relações de pertencimento, os novos espaços de celebração do contrato social e a ressignificação da noção de trabalho (BAUMAN, 2003); 2) Identificação e reflexão sobre os padrões de inserção e socialização do trabalhador terceirizado em perspectiva micro, como representante de uma cultura organizacional. A cultura organizacional é um termo criado com o intuito de compreender a dinâmica interna das organizações, integrar de forma particular a cultura presente na sociedade mais ampla e buscar uma melhor relação entre o mercado de trabalho, as diversidades culturais e a ética. A cultura organizacional pode se desenvolver se um grupo, no decorrer de sua história, aprende como lidar com os problemas e desafios de adaptação externa e integração interna, em busca de estratégias, caminhos e soluções que constituirão uma só cultura que será transmitida e validada para novos membros do grupo (FLEURY & FISCHER, 1992). É necessário avaliar até que ponto é possível a constituição de uma cultura organizacional ética frente às desigualdades entre os trabalhadores ocasionadas particularmente pela terceirização e, se ela opera, por exemplo, em uma empresa, é

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Palavras do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho citadas na reportagem do Jornal Sul21.

necessário estudar a socialização de seus membros, os incidentes críticos da organização, bem como averiguar as crenças/valores/convicções de cada profissional e o papel de ritos e símbolos dentro da organização, que certamente jamais será uma cultura autônoma, invariavelmente recebendo influência da sociedade como um todo; 3) Identificação e reflexão sobre os padrões de inserção e socialização do trabalhador terceirizado em perspectiva macro, como representante de uma cidadania política própria do universo de trabalho legitimado. A noção de cidadania no Brasil é marcada historicamente pela identificação e identidade do trabalhador. Depende do quão valorizado e legítimo é considerado o trabalho exercido. É por isso importante compreender até que ponto esta noção de cidadania pode ser distorcida pelo e para o trabalhador terceirizado ou se esta relação é mais presente no tipo de trabalho exercido, e não na sua condição de terceirizado; 4) Análise da terceirização à luz das categorias de precarização, no sentido das perdas dos direitos sociais, e de precariedade, que é a relação de subordinação e exploração que caracteriza historicamente a compra e venda da força de trabalho (BOURDIEU, 1998). Para isso, serão comparadas a terceirização dos postos de trabalho menos especializados e valorizados pelo mercado (como os serviços de limpeza, por exemplo) com aqueles mais especializados e valorizados (como os de Tecnologia da Informação - TI, serviços financeiros e consultorias), afim de compreender se precarização e precariedade estão diretamente relacionadas à terceirização ou ao tipo de trabalho que é terceirizado. As discussões sobre terceirização não estão apenas presentes na agenda de debates atuais da sociologia e da psicologia do trabalho, mas também na própria identidade do trabalhador e no universo de trabalho contemporâneo. Como foi apresentado ao longo deste enunciado, é também tema presente em recente dossiê da CUT, é estopim para abertura de processos trabalhistas, é tópico de encontros de magistrados, matéria de entrevistas e debates de representantes do TST, objeto de pesquisas encomendadas pela Federação Única dos Petroleiros e fonte de discussões constantes em diversos outros sindicatos de inúmeras categorias. Ou seja, se faz urgente a melhor compreensão de um recurso que já é parte intrínseca do mercado de trabalho brasileiro há, pelo menos, vinte anos. 3. Identidade e Subjetividade do Trabalhador e Meios para Compreendê-las Novas configurações estão presentes na sociologia e na psicologia do trabalho, que não é mais exclusiva do trabalho industrial. As percepções contemporâneas que giram em torno dos estudos da sociologia do trabalho são as de que o trabalho, em suas amplas possibilidades e espaços, é elemento central na organização social. Diante do multifacetado universo da sociologia do trabalho, autores da área como LIMA (2013), ANTUNES (1997), NAVARRO (2006) e DEJOURS (2005) apontam para a necessidade de estudos sobre a subjetividade deste trabalho. LIMA discute algumas de suas especificidades:

Nos estudos sobre a incorporação da ideologia participativa das novas teorias organizacionais, as perspectivas variam de uma possível captura da "subjetividade dos trabalhadores", representada pela incorporação dos valores empresariais, a um "engajamento subjetivo", no qual essa incorporação é percebida como restrita e utilizada estrategicamente pelos trabalhadores. Ambas buscam analisar como e em que medida os trabalhadores incorporam a ideologia da participação. (LIMA, 2013, p. 26) Em uma vertente distinta, há o denominado "trabalho emocional". DEJOURS (2005), um dos precursores desta abordagem, destaca as psicopatologias de trabalhos que muitas vezes dependem de uma relação com o público. Nesta perspectiva, temas como medo, insegurança, invisibilidade e descartabilidade dos trabalhadores em seus espaços produtivos são discussões recorrentes em sua obra, possibilitando à sociologia do trabalho uma abordagem mais identitária e subjetiva, próprias da psicanálise. A intenção do estudo ora apresentado é o de dar continuidade a uma abordagem cultural do trabalho, proposta por DEJOURS, sem que a fragmentação identitária coloque em segundo plano o trabalho como condição ontológica e sociológica4. Mais especificamente, essa abordagem cultural será feita em um universo ainda não explorado sob esta ótica, que é o universo do trabalho/trabalhador terceirizado. No dossiê desenvolvido pela CUT em 2011 sobre a terceirização no Brasil, há 424 páginas expondo dados a analisando minuciosamente as condições econômicas, políticas e referentes à saúde e direitos humanos e sociais dos trabalhadores terceirizados. Destas páginas, apenas duas foram reservadas aos aspectos identitários e simbólicos da terceirização, afinal, como o próprio dossiê aponta, é difícil um enquadramento jurídico sobre os elementos subjetivos da terceirização porque não há estudos e argumentos sobre o assunto que demonstrem efetivamente como estes elementos se desenvolvem. A partir dos argumentos acima, os resultados esperados para este estudo ainda nas primeiras fases são os que possibilitem suprir esta lacuna, notadamente presente nos estudos sobre terceirização do trabalho no Brasil, ainda mais porque este tipo de contratação está cada vez mais presente nos espaços produtivos e, inclusive, nas instituições públicas estaduais e federais. A partir das perguntas que norteiam essa concepção, é intenção do estudo verificar, em perspectiva ontológica e simbólica, como é vista a terceirização pelos próprios trabalhadores envolvidos neste tipo de contratação. Para superar os desafios apresentados por este estudo que busca uma análise subjetiva das relações culturais, simbólicas e éticas dos trabalhadores terceirizados e de suas condições de trabalho, será realizada uma pesquisa descritiva. Este tipo de pesquisa observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los. Procura descobrir, com a precisão 4

Esta é uma crítica às chamadas abordagens pós-modernas de estudos culturais do trabalho, como é possível observar nas discussões presentes em LIMA (2013).

possível, a frequência com que um fenômeno ocorre, sua relação e conexão com outros, sua natureza e características. Os dados, por ocorrerem em seu habitat natural, precisam ser coletados e registrados ordenadamente para seu estudo propriamente dito. A abordagem será qualitativa, pois tem intuito de trazer à tona e compreender valores, crenças, hábitos, atitudes, representações e opiniões. Além disso, é uma abordagem que trabalha com dados descritivos por meio de contato direto e interativo do pesquisador com a situação objeto de estudo. Na abordagem qualitativa, o pesquisador procura entender os fenômenos a partir da perspectiva dos participantes da situação estudada e, então, tecer sua interpretação dos fenômenos estudados. Com isso, ela tem invariavelmente enfoque indutivo. Portanto, o tipo de pesquisa é descritivo, com abordagem qualitativa e enfoque indutivo. Com estas informações em mente, as técnicas utilizadas pela pesquisa serão: 1) Observação Sistemática - De acordo com LAKATOS & MARCONI, nesta técnica "o observador sabe o que procura e o que carece de importância em determinada situação; deve ser objetivo, reconhecer possíveis erros e eliminar sua influência sobre o que vê ou recolhe" (2008, p. 193). No projeto ora apresentado, será realizada a observação sistemática em ambientes de trabalho em que haja o trabalho terceirizado. Em um primeiro momento, esta observação será feita em instituições e de saúde, por serem locais em que há privatização de trabalho em níveis de qualificação diferentes (desde serviços gerais como de limpeza e segurança até os de especialistas, como nutricionistas, psicólogos, biomédicos e engenheiros). A intenção é compreender de que formas as contratações e processos de terceirização são feitos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, que atua no Hospital Universitário da UFG. Caso haja necessidade, outras instituições, públicas ou privadas, serão também observadas mediante consentimento prévio dos envolvidos; 2) Entrevistas Semiestruturadas - Com esta técnica, é objetivo da pesquisa averiguar fatos, determinar opiniões sobre estes fatos, determinar sentimentos, descobrir planos de ação, condutas atuais ou do passado e levantar motivos conscientes sobre as opiniões, sentimentos, sistemas e condutas apresentados ao longo da interação entre pesquisador/entrevistado. Elas serão semiestruturadas porque contarão com um roteiro previamente formulado, mas também deixarão os entrevistados livres para eventualmente exporem experiências, opiniões e interpretações não previstas pelo roteiro. As entrevistas serão realizadas com funcionários menos qualificados em setores terceirizados e subjulgados de trabalho e, em contrapartida, também com funcionários qualificados de alto nível e que estão em trabalhos terceirizados, afim de compreender se as condições de trabalho e os aspectos identitários deste trabalho estão mais relacionadas à terceirização em si ou ao tipo de trabalho exercido. Estas entrevistas serão realizadas com profissionais do setor de saúde e educação do município de Goiânia - GO, que trabalham em

instituições de ensino superior e hospitais, e contarão com o recurso do snowball ("bola de neve"), uma técnica de amostragem em rede onde cada entrevistado traz novas informações e contato com novos entrevistados, que levam a outras informações que, juntas, trazem um resultado mais fidedigno e global à pesquisa. Ou seja, eventualmente trabalhadores de outras instituições também serão ouvidos, assim como representantes de sindicatos, do TST, trabalhadores não terceirizados e quaisquer outros indivíduos que venham a contribuir com respostas às perguntas norteadoras deste projeto. Na fase de organização, sistematização e análise dos dados levantados pela pesquisa de campo, há o objetivo de utilização do software EVOC. Este programa possibilita a inserção de evocações frequentemente presentes nas entrevistas realizadas com o intuito de, em quadrantes, expor de forma visualmente mais interessante e demonstrar em perspectiva mais quantitativa quais são os sentimentos, termos e palavras-chave mais e menos evocados nas entrevistas. Este programa será útil na compreensão dos símbolos, valores e representações que aparecerão nas entrevistas, afim de verificar uma padronização destes aspectos no objeto de estudo em questão. Como é perceptível, o estudo ainda é incipiente e se encontra em seus primeiros passos. Entretanto, sua apresentação no VIII Congresso da ALAST é fundamental para a discussão das análises bibliográficas aqui apresentadas e das possibilidades e desafios da pesquisa de campo. 4. Bibliografia ANTUNES, RICARDO. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. Campinas: Editora Cortez, 1997. ANTUNES, RICARDO & MORAES SILVA, MARIA APARECIDA DE (orgs.) O Avesso do Trabalho. São Paulo: Expressão Popular, 2004. ASHLEY, P. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2002. BAUMAN, ZYGMUNT. Ética pós-moderna. São Paulo: Paulus, 1997. BAUMAN, ZIGMUNT. Comunidade: a Busca por Segurança no Mundo Atual. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003. BOAS, FRANCIS. Antropologia Cultural. 4. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007. BOURDIEU, PIERRE. O Poder Simbólico. Lisboa: Editora Difel, 1989. ___________________ "A Precariedade está em Toda a Parte". In: BOURDIEU, PIERRE. Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 1998. BRUM, A. J. Desenvolvimento Econômico Brasileiro. 22. ed. Ijuí: Unujuí, 1999. CASTEL, R. As Metamorfoses da Questão Social: uma crônica do salário. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.

DEJOURS, CHRISTOPHE. A Banalização da Injustiça Social. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. Dicionário de Ciências Sociais. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 1987. DRUK, GRAÇA; FRANCO, TÂNIA. "A Chave da Precarização do Trabalho no Brasil". In: NAVARRO, VERA; PADILHA, VALQUÍRIA (orgs). Retratos do Trabalho no Brasil. Uberlândia: EDUFU, 2009. DURKHEIM, ÉMILE. A Divisão do Trabalho Social. Lisboa: Editora Presença, 1977. ELIAS, N., SCOTSON, J. L. Os Estabelecidos e os Outsiders. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. FLEURY, M. T. L., FISCHER, R. M. Cultura e Poder nas Organizações. São Paulo: Editora Atlas, 1992. GALIANO, ANDRÉ DE MELLO; VETTORASSI, ANDRÉA; NAVARRO, VERA LUCIA "Trabalho, saúde e migração nos canaviais da região de Ribeirão Preto (SP), Brasil: o que percebem e sentem os jovens trabalhadores?". Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, Jun 2012, vol.37, no.125, p.51-64. GIDDENS, ANTONY. Capitalismo e a Moderna Teoria Social. Lisboa:Editorial Presença, 1994. GOFFMAN, ERVING. A Representação do Eu na Vida Cotidiana. Petrópolis:Editora Vozes, 1985. ____________ Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: LTC, 1988. GOHN, MARIA DA GLÓRIA (Org.) Movimentos Sociais no Início do Século XXI: antigos e novos atores sociais. Petrópolis: Editora Vozes, 2003. GRAJEW,O. “Responsabilidade Social Empresarial”. In: PINSKY, J. Práticas de cidadania. São Paulo: Editora Contexto, 2004. HAGUETTE, T. Metodologias Qualitativas na Sociologia. Petrópolis: Editora Vozes, 2003. HALBWACHS, M. A Memória Coletiva. São Paulo: Vértice, 1990. HARVEY, D. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Edições Loyola, 2005. HOBSBAWN, ERIC J. Mundos do Trabalho: novos estudos sobre história operária. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1987. HOLANDA, SÉRGIO BUARQUE DE. Raízes do Brasil. 26. Ed. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1995. LAKATOS, EVA MARIA; MARCONI, MARINA DE ANDRADE. Fundamentos da Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2008.

LIMA, JACOB CARLOS. "A Sociologia das Novas Formas de Trabalho no Brasil: olhares, temáticas e desafios". In: LIMA, JACOB CARLOS (org.) Outras Sociologias do Trabalho: flexibilidades, emoções e mobilidades. São Carlos: EDUFSCar, 2013. LUCA, TÂNIA REGINA DE. "Direitos Sociais no Brasil". In: PINSKY, JAIME & PINSKY, CARLA BASSANEZI (orgs.). História da Cidadania. 6. Ed. São Paulo: Editora Contexto, 2013. MALINOWSKI, BRONISLAW. Uma Teoria Científica da Cultura. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1975. MARCELINO, PAULA REGINA PEREIRA. Terceirização e Ação Sindical: a singularidade da reestruturação do capital no Brasil. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2008. MARCELINO, PAULA REGINA PEREIRA ; CAVALCANTE, SÁVIO . "Por uma definição de terceirização". In: Caderno CRH (UFBA. Impresso), v. 25, 2012.Pp. 331-346. MARTINS, JOSÉ DE SOUZA. A Sociabilidade do Homem Simples. São Paulo:Hucitec, 2000. MARX, KARL; ENGELS, FRIEDRICH. A ideologia alemã. São Paulo: Hucitec. 1984. _________________O Manifesto Comunista: 150 anos depois. São Paulo: Fundação Perseu Abramo. 1998. MASI, D de. O Futuro do Trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós-industrial. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 2006. MORAES, R. Neoliberalismo: de onde vem para onde vai?Série Ponto Futuro, vol. 6. São Paulo: Editora Senac, 2001. NAVARRO, V. L. ; ALESSI, N. P. ; LIMA, M. da G. "A violência no trabalho e a saúde do trabalhador no contexto da reestruturação produtiva no Brasil". In: SILVA, JOSÉ FERNANDO DA; LIMA, RICARDO BARBOSA DE; ROSSO, SADI DAL. (Org.). Violência e Trabalho no Brasil. Goiânia, GO e Brasília, DF: Editora da Universidade Federal de Goiânia e Movimento Nacional dos Direitos Humanos, 2001. NAVARRO, V. L. .Trabalho e trabalhadores do calçado: a indústria calçadista de Franca (SP): das origens artesanais à reestruturação produtiva. São Paulo: Expressão Popular, 2006. NAVARRO, V. L.; PADILHA, Valquíria (Org.) .Retratos do trabalho no Brasil. Uberlândia (MG): EDUFU, 2009. PASTORE, JOSÉ. "Terceirização: uma realidade desamparada pela lei". Rev. TST, Brasília, vol. 74, no 4, out/dez 2008. Pp. 117-135. POLLAK, M. “Memória e Identidade Social”. In: RevistaEstudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 5, nº 10, 1992, Pp. 200-212.

SANTOS, WANDERLEY GUILHERME DOS. Cidadania e Justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1979. THOMPSON, EDWARD P. A Formação da Classe Operária Inglesa I: A árvore da liberdade. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1987. WEBER, MAX. A “objetividade” do conhecimento nas ciências sociais. In: COHN, GABRIEL (org.).Coleção Grandes Cientistas Sociais – Sociologia, vol. 13. São Paulo: Editora Ática, 2000.

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