Curso de propriedade intelectual & inovação no agronegócio: Módulo II, indicação geográfica - 4. edição - 2014.

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Descrição do Produto

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

curso de propriedade intelectual & inovação no agronegócio Brasil 2o Semestre 2014

4a Edição

Módulo II Indicação Geográfica

© 2014. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial e total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para a venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos conteúdos técnicos dos textos e imagens desta obra é dos autores. Tiragem: 1000 exemplares 4ª edição. Ano 2014. Elaboração, distribuição, informações: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária – DEPTA COORDENAÇÃO DE INCENTIVO À INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS CIG Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Anexo, Ala A, Segundo Andar, Sala 243 - Brasília - DF Brasil - CEP: 70043-900 Telefones: (61) 3218 2237 / 2921 Fax: (61) 3322 0676 Email: [email protected] Homepage: www.agricultura.gov.br

B823c Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Curso de propriedade intelectual & inovação no agronegócio: Módulo II, indicação geográfica / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; organização Luiz Otávio Pimentel – 4ª ed. – Florianópolis: MAPA, Florianópolis: FUNJAB, 2014. 415 p. : il. Inclui bibliografia ISBN: 978-85-7426-136-2 1. Agronegócios. 2. Indicações geográficas. 3. Produtos agropecuários. 4. Fomento. 5. Proteção. 6. Educação a distância. I. Pimentel, Luiz Otávio. II. Título. Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071

CDU: 338.43

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) REITORA Profa. Roselane Neckel VICE-REITORA Profa. Lúcia Helena Pacheco PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO Edison da Rosa PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO ADJUNTA Maristela Helena Zimmer Bortolini

Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) PRESIDENTE Leilane Mendonça Zavarizi da Rosa VICE-PRESIDENTE DE FINANÇAS Luiz Henrique Urquhart Cademartori VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRAÇÃO Antônio Carlos Brasil Pinto

Conselho Editorial Antônio Carlos Wolkmer Eduardo de Avelar Lamy João dos Passos Martins Neto José Rubens Morato Leite Luis Carlos Cancellier de Olivo Ricardo Soares Stersi dos Santos

Organizador Luiz Otávio Pimentel

Laboratório de Mídias Integradas (LABMIN) Eleonora Milano Falcão Vieira

Conteudistas Aluízia Aparecida Cadori , Aparecido Lima da Silva, Carolina Quiumento Velloso, Claire Marie Thuillier Cerdan, Delphine Vitrolles, Kelly Lissandra Bruch, Klenize Chagas Fávero, Liliana Locatelli, Michele Copetti e Patrícia Maria da Silva Barbosa.

Revisão da 4a edição Kelly Lissandra Bruch, Patrícia Maria da Silva Barbosa e Suelen Carls

Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação (PITTI) Luiz Otávio Pimentel Fabiola Wüst Zibetti Aluízia Aparecida Cadori Liliana Locatelli Suelen Carls Klenize Chagas Fávero Michele Copetti

Apresentação

O Brasil é um país cosmopolita, desde os primórdios da colonização portuguesa até os dias atuais, inúmeras ondas imigratórias encarregaram-se de mesclar história, cultura, tradições e pessoas. Portugueses, africanos, indígenas, outros europeus de inúmeras origens, asiáticos, etc. contribuíram ao longo do tempo para criar modos de vida específicos, com história e sabores próprios de seus habitantes. Cada recanto desenvolveu a sua própria identidade. O país é mundialmente reconhecido pela sua vocação agrícola, em razão da abundância de terra, clima favorável e gente obreira. Somos um país produtor de commodities e minerais. No entanto, a diversidade acima referida aponta para um segmento econômico ainda pouco difundido e explorado. Se considerarmos o conhecimento incorporado ao saber nativo pelos imigrantes, o uso de recursos naturais e da agrobiodiversidade, temos os ingredientes para valorizar uma variedade de produtos diferenciados, tão procurados pelos consumidores. Foi pensando em investir neste segmento que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu, em sua reforma administrativa de 2005, criar a Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários - CIG, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC. As ações de incentivo ao uso de signos distintivos promovidas pelo MAPA objetivam, além da proteção da propriedade intelectual, promover o desenvolvimento rural e a sustentabilidade das cadeias produtivas de produtos com qualidade vinculada à origem. Tal desenvolvimento ocorre por meio de resultados positivos do processo de reconhecimento da identidade de uma indicação geográfica, destacando-se: a melhoria na organização dos produtores e da produção, melhoria da qualidade dos produtos, a valorização da história, da cultura, das tradições e do saber fazer local, a paisagem e o modo de vida das pessoas, fatores que se associados à imagem do produto resultam em agregação de valor, abertura de novos mercados, ampliação de renda e emprego e aumento da autoestima dos produtores rurais. Entre os principais atores na implementação de políticas públicas voltadas para as IG estão o MAPA, na condição de agente de fomento à identificação de produtos com potencial para alcançar registro, e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, na condição de agente responsável pela análise da pertinência da indicação e realização do registro, assegurando a segurança jurídica necessária aos detentores do direito de uso das IG e protegendo-os quanto à utilização indevida das denominações protegidas.

Para incentivar a capacitação de técnicos, gestores e agentes atuantes nesta ferramenta, o MAPA, em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, dá continuidade ao curso com a terceira edição do módulo sobre IG. Esta etapa é dedicada à contextualização para o reconhecimento das IG, os aspectos jurídicos, os requisitos para o registro, os impactos sociais, econômicos e ambientais, a delimitação geográfica, o Regulamento de Uso e o Conselho Regulador. Ao final, serão contempladas informações sobre as primeiras IG brasileiras reconhecidas: Vale dos Vinhedos, Região do Cerrado Mineiro, Paraty, Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Vale do Sinos e Vale do Submédio São Francisco. A proposta deste trabalho é contribuir na capacitação de agentes fomentadores, pesquisadores e técnicos em prol dos conhecimentos sobre IG e outros signos distintivos como ferramenta da Propriedade Industrial na consolidação de políticas públicas para desenvolvimento territorial sustentável, valorização dos produtos agropecuários, agregação de valor e promover a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Guia do Aluno

Caro Aluno, Você está iniciando o segundo Módulo do Curso de Propriedade Intelectual e Inovação no Agronegócio – Indicação Geográfica - 4ª edição, promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Este Módulo será realizado em dez semanas, contabilizando 120 horas-aula. Durante esse período, você contará com o apoio de uma equipe especializada para assisti-lo: o Sistema de Apoio ao Aluno a Distância, formado por Tutores, Assistente de Conteúdo, Professores e Monitores Administrativos. Para iniciar seu estudo, você recebeu um kit didático composto por um livro e uma Videoaula em DVD. Além desse kit, encontram-se à sua disposição outros recursos educacionais também muito importantes para o desenvolvimento do estudo a distância. São eles: • Fóruns • Enquetes • Biblioteca Virtual • Biblioteca Participativa • Exercícios Complementares Todos esses recursos estão disponíveis no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA). O AVEA é o ambiente virtual em que serão desenvolvidas todas as atividades didático-pedagógicas programadas para este Curso. Preste atenção às dicas para interagir com seus colegas no AVEA e conte sempre com o nosso Sistema de Apoio ao Estudante a Distância. Procure participar das atividades didático-pedagógicas programadas para essas dez semanas de Aula e, principalmente, não deixe de responder ao Questionário de Avaliação Individual, obrigatório para a certificação. Fique atento, portanto, à programação:

Aulas/Carga-horária

Aula 1 15h/a

Temática

Atividades

Capítulo 1

Fórum de Expectativas e de Relevância Social

Indicação Geográfica de produtos agropecuários: importância histórica e atual

Fórum de Conteúdo Enquete Exercícios Complementares

Aula 2

Capítulo 2

Fórum de Conteúdo

15h/a

Indicações Geográficas e outros signos distintivos: aspectos legais

Enquete Exercícios Complementares Fórum de Conteúdo

Aula 3 10h/a

Capítulo 3

Enquete

Identificação dos produtos potenciais e organização dos produtores

Exercícios Complementares Abertura do Questionário de Avaliação Individual

Aula 4 10h/a

Aula 5 10h/a

Aula 6 10h/a

Capítulo 4

Fórum de Conteúdo

Delimitação geográfica da área: homem, história e natureza

Enquete

Capítulo 5

Fórum de Conteúdo

Elaboração de regulamento de uso, Conselho Regulador e definição do controle

Enquete

Capítulo 6

Fórum de Conteúdo

Procedimento de registro das Indicações Geográficas

Enquete

Exercícios Complementares

Exercícios Complementares

Exercícios Complementares Fórum de Conteúdo

Aula 7 10h/a

Capítulo 7 Gestão e controle pós-reconhecimento das Indicações Geográficas

Enquete Exercícios complementares Abertura do Banco de Experiências de Indicação Geográfica

Aula 8 10h/a

Aula 9 15h/a

Aula 10 15h/a

Capítulo 8

Fórum de Conteúdo

Marcas Coletivas e Marcas de Certificação: marcas de uso coletivo

Enquete

Capítulo 9

Fórum de Conteúdo

Estudo de Caso: IP Vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do Submédio São Francisco

Enquete

Capítulo 10

Fórum de Conteúdo

Estudo de Caso: IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, IP Região do Cerrado Mineiro e IP Vale do Sinos

Enquete

Exercícios Complementares

Exercícios complementares

Exercícios Complementares Encerramento de todas as atividades do Curso

Todas as atividades didático-pedagógicas serão apresentadas na primeira semana de Aula. Portanto, não deixe de participar ativamente da Aula 1. E se você tiver qualquer dúvida, por favor, entre em contato imediatamente com o nosso Sistema de Apoio!

Entenda a iconografia contida no livro O livro constitui a base do Curso, pois aborda os principais conteúdos que serão aprofundados no AVEA durante as aulas. Para uma melhor assimilação do conteúdo, sugerimos que você: • utilize o material impresso de maneira integrada com os demais recursos didáticos, como o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e a Videoaula; • sublinhe todas as passagens que você achar importante e elabore seus próprios resumos; • tenha o hábito de fazer esquemas e anotações ao longo do texto; • anote as dúvidas que surgirem durante a leitura para esclarecê-las com seus colegas e professores quando você participar dos Fóruns de Conteúdo.

Vários ícones sinalizam a integração do material impresso com outros recursos pedagógicos e fontes de informação no AVEA, ou em referências bibliográficas. Vamos ver o que eles significam. Sinaliza as temáticas que serão abordadas nos Fóruns de Conteúdo

Informação complementar disponível na internet.

Material disponível na Biblioteca Virtual.

Legislação disponível na Biblioteca Virtual. Dicas dos autores sobre as temáticas abordadas. Leituras complementares indicadas pelos autores.

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Lembre-se: estudar à distância demanda iniciativa e autonomia. Você define o seu ritmo! Mas, para obter bom aproveitamento, é fundamental ter uma postura reflexiva, cooperativa e disciplinada. Participe das atividades sugeridas! Questione, dê sua opinião, troque informações com seus colegas e tutores!

Acesso ao portal do curso O Portal do Curso é uma plataforma de acesso livre, aberta ao público em geral. Nele você encontrará informações atualizadas referentes ao Curso, como notícias e informes do MAPA. Por meio do Portal você acessará o AVEA, indicando seu login e senha de acordo com as instruções a seguir.

Para acessar o portal do curso digite: http://labmin.ufsc.br/mapaig4/

Acesso ao ambiente virtual de ensino e aprendizagem (AVEA) do curso O AVEA é uma plataforma virtual de acesso restrito aos participantes deste curso. Para acessar o AVEA não esqueça do seu login e da sua senha, enviados a você por e-mail. Atenção! Se você tiver qualquer dificuldade para acessar o Ambiente Virtual do Curso, por favor, entre imediatamente em contato com a Monitoria Administrativa.

Como acessar o AVEA

Preencha os campos usuário com seu CPF (somente números) e senha com a senha recebida.

Para acessar o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, clique no nome do curso.

Pronto! A nova tela que irá aparecer é o AVEA.

Sistema de apoio ao estudante a distância O Sistema de Apoio ao Estudante a Distância está organizado para realizar o acompanhamento e a avaliação do seu processo de estudo e de aprendizagem. Ele é formado por Tutores, Monitores Administrativos e Assistentes de Conteúdo, que irão lhe oferecer os subsídios necessários para um melhor aproveitamento do Curso. Horário de atendimento (segunda a sexta-feira) Tarde: 13h00min às 17h00min

Monitoria Administrativa Entre em contato com a Monitoria Administrativa caso ocorra alguma das seguintes situações: • mudança de endereço postal ou e-mail. Até o momento de receber o seu certificado,

• é fundamental que seus dados estejam sempre atualizados; • dificuldade em acessar o AVEA, em função de problemas com logins e/ou senhas; • erro nas informações (nome completo e/ou endereço) que constam na etiqueta da embalagem deste kit; • não recebimento do kit completo deste Módulo (um Livro e um DVD). Atenção! Entre em contato com a Monitoria Administrativa através dos seguintes recursos: E-mail: [email protected]

Tutoria Os Tutores estarão à sua disposição para orientá-lo a respeito dos procedimentos para a utilização do AVEA e a realização das atividades propostas, inclusive a avaliação individual. Eles mantêm uma comunicação dinâmica com você via e-mail, auxiliando-o a participar das atividades propostas.

Assistente de Conteúdo O Assistente de Conteúdo irá auxiliá-lo em tudo o que está relacionado às temáticas abordadas neste Módulo. Eles serão os mediadores entre você e os seus professores, buscando esclarecer suas dúvidas e orientando-o sempre que necessário.

Certificação Todos os estudantes que obtiverem aproveitamento de, no mínimo, 70% no Questionário de Avaliação Individual receberão um certificado de extensão universitária registrado pela Universidade Federal de Santa Catarina.

O Questionário de Avaliação Individual é uma atividade obrigatória, você poderá refazê-lo, se assim achar necessário, até a última semana, quando a atividade será encerrada. As questões contidas no Questionário estão diretamente relacionadas aos conteúdos deste Livro. Portanto, preste muita atenção na sua leitura e, em caso de dúvida, entre em contato com os Tutores e Assistente de Conteúdo. Eles estão preparados para ajudá-lo.

Contatos Universidade Federal de Santa Catarina – Laboratório de Mídias Integradas Campus Universitário – Trindade – Centro Sócio-Econômico – Bloco F – Térreo. CEP: 88040-970 – Florianópolis-SC [email protected]

Sumário

1. Indicação Geográfica de produtos agropecuários: importância histórica e atual........................... 32 1.1 Importância histórica e atual das Indicações Geográficas........... 33 1.2. Indicações Geográficas: impactos econômicos, sociais e ambientais..................................................................................................... 44 1.3 Relativizando o sucesso e refletindo as IG ........................................ 52 1.4 Fatores chaves para o sucesso de uma IG ........................................ 53

2. Indicações Geográficas e Outros Signos Distintivos: Aspectos Legais .................................... 62 2.1. Indicações geográficas e outros signos distintivos: aspectos legais............................................................................................................... 63 2.2 Diferença entre a IG e outros signos distintivos............................... 79

3. Identificação dos produtos potenciais e organização dos produtores.................................... 98 3.1 Identificação dos produtos e seus diferenciais: notoriedade ou qualidade?............................................................................................... 99 3.2 Organização dos produtores.................................................................109 3.3 Formalização do grupo requerente....................................................117

4. Delimitação geográfica da área: homem, história e natureza....................................................134 4.1 A relação entre homens, produtos e territórios.............................135 4.2 Levantamento histórico-cultural.........................................................136 4.3 Delimitação Geográfica da área...........................................................145

5. Elaboração de Regulamento de Uso, Conselho Regulador e Definição do Controle.......................164 5.1 A definição das regras de obtenção do produto ..........................165 5.2 Conselho regulador e órgão de controle..........................................183

6. Procedimento de registro das Indicações Geográficas................................................................196 6.1 Introdução...................................................................................................197 6.2 Requisitos para registro de uma IG no Brasil ..................................197 6.3 Depósito e processamento do pedido de registro.......................207 6.4 Análise dos pedidos de registro ..........................................................210 6.5 Aspectos jurídicos não regulados relativos à concessão de um pedido de IG........................................................................................226

7. Gestão e controle pós-reconhecimento das Indicações Geográficas ...........................................234 7.1 Gestão externa de uma IG .....................................................................235 7.2 Gestão interna de uma IG ......................................................................244

8. Marcas Coletivas e Marcas de Certificação: Marcas de Uso Coletivo...........................................270 8.1..Marcas de uso coletivo – quem são e por que devem ser conhecidas..................................................................................................271 8.2. Marcas Coletivas - em que elas diferem e quais os requisitos para seu registro no Brasil.....................................................................272 8.3. Casos práticos e exemplos de uso......................................................276

8.4. Por que a Marca de Certificação é diferente e quais são os requisitos para seu registro no Brasil?..............................................278 8.5. Um selo certificador não necessariamente é uma Marca de Certificação.................................................................................................280 8.6. Um caso exemplificativo........................................................................284 8.7. Noções básicas de como identificar se é caso de Marca Coletiva, IG, Marca de Certificação, ou nenhuma das respostas anteriores. ..............................................................................287 8.8. A que se destinam o uso destes sinais de uso coletivo?............289

9. Estudo de Caso: IP Vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do Submédio São Francisco ......296 9.1 IP Vale dos Vinhedos ................................................................................297 9.2 IP Paraty........................................................................................................308 9.3 IP Vale do Submédio São Francisco ...................................................319

10. Estudo de Caso: IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, IP Região do Cerrado Mineiro e IP Vale do Sinos.......................................336 10.1 IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional................................337 10.2 IP Região do Cerrado Mineiro.............................................................356 10.3 IP Vale do Sinos........................................................................................370

Siglas

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACIAJ - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Juazeiro ACIP - Associação Comercial e Industrial de Paraty AICSUL - Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária AOC - Appellation d’Origine Contrôlée (França) AOP – Appellation d’Origine Protégée (União Européia) APACAP - Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty APEX BRASIL - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos APPUB - Associação dos Pequenos Produtores de Uva de Bebedouro

APPCC - Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle APR-NVI - Associação dos Produtores Rurais do Núcleo VI APRONZE - Associação dos Produtores Rurais do Núcleo 11 APROPAMPA - Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vi­ nhedos ASPIN-04 - Associação dos Produtores Irrigantes do Núcleo 04 BGMA - Brazilian Grapes Marketing Association ou Associação dos Ex­ portadores de Uvas do Vale do São Francisco CACCER - Conselho de Associações de Cafeicultores & Cooperativas do Cerrado CAJ - Cooperativa Agrícola Juazeiro da Bahia CAP Brasil - Cooperativa Agrícola de Petrolina CIG - Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

CIRAD - Centro de Cooperação Internacional em Pesquisa Agronômica para o Desenvolvi­mento (França)

CIVC – Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne – Comitê Interprofissional do Vinho de Champagne CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francis­co e do Parnaíba COMAIAMT - Cooperativa Mista dos Agricultores Irrigantes da Área Maria Tereza COOPAR - Cooperativa Mista dos Pequenos Agricultores da Região Sul Ltda COOPEXVALE – Cooperativa de Produtores e Exportadores do Vale do São Francisco COREDE - Conselho Regional de Desenvolvimento CUP - Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial DO - Denominação de Origem (Brasil) DOC – Denominación de Origen Calificada (Espanha) DOP - Denominação de Origem Protegida (União Europeia) EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAMIG - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais FAEPE - Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco FAPERGS – Fundação Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul FARSUL - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul FUNDACCER - Fundação de Desenvolvimento do Café do Cerrado

GRU – Guia de recolhimento da União

HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Points (em português APPCC Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle)

IBC - Instituto Brasileiro do Café (já extinto) IBD - Associação de Certificação Instituto Biodinâmico (originalmente era Instituto Biodinâmico de Desenvolvimento Rural) IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBRAVIN - Instituto Brasileiro do Vinho IG - Indicação Geográfica (Brasil) IGP – Indicação Geográfica Protegida (União Europeia) IGP - Índice Geral de Preços IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária INAO - Institut National de l’Origine et de la Qualité (França - originalmente Institut National des Appellations d’Origine)  INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial INT - Instituto Nacional de Tecnologia IP - Indicação de Procedência (Brasil) IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ISO -  International Organization for Standardization– (Organização Internacional de Padronização ou Normalização) MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário MMA - Ministério do Meio Ambiente NBR - Normas Brasileiras de Referência OMC - Organização Mundial do Comércio (WTO – World Trade organization)

OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO - World Intellectual Property Organization) ONG - Organização não Governamental PEQUI - Pesquisa e Conservação do Cerrado PIF – Produção Integrada de frutas PROGOETHE - Associação dos Produtores da Uva e do Vinho Goethe da Região de Urussanga RPI - Revista de Propriedade Industrial SIF - Serviço de Inspeção Federal – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abstecimento SAA - Sistemas Agroalimentares SAPI- Sistema Agropecuário de Produção Integrada SCAA - Specialty Coffee Association of America SDC - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abstecimento SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEDAI – Secretaria de Desenvolvimento de Assuntos Internacionais SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SICADERGS - Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado do Rio Gran­de do Sul SIGEOR - Sistema de Informação da Gestão Estratégica Orientada para Resultados SINER-GI - Strengthening International Research on Geographical Indi­cations SISBOV - Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos

SSM - Soft Systems Methodology TRIPS - Trade-related aspects of intellectual property rights (ADPIC - Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio) UCS – Universidade de Caxias do Sul UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina UNIVALE – Conselho da União das Associações e Cooperativa dos produ­ tores de uva de mesa e mangas do Vale do Submédio São Francisco VALEXPORT - Associação de Produtores e Exportadores de Hortigranjei­ ros e Derivados do Vale do São Francisco VCPRD - Vinos de calidad producidos en regiones determinadas (Espanha)

CAPÍTULO l

Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários: Importância Histórica e Atual Claire Marie Thuillier Cerdan Kelly Lissandra Bruch Aparecido Lima da Silva Michele Copetti Klenize Chagas Fávero Liliana Locatelli

Indicação Geográfica de produtos agropecuários: importância histórica e atual

Neste primeiro capítulo, convidamos você a conhecer a origem e os benefícios econômicos, sociais e ambientais das Indicações Geográficas (IG). Primeiramente, trataremos da origem e da história da Indicação Geográfica (IG), buscando explicar como seu uso tem se tornado relevante para os agentes rurais no contexto da globalização da economia e da abertura dos mercados. Em um segundo momento, do ponto de vista sociológico, econômico e ambiental, apresentaremos os benefícios das IG para os produtores, os consumidores, os prestadores de serviço, e demais envolvidos diretamente, bem como para a região reconhecida e para o país como um todo.

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CAPÍTULO 01

1.1 Importância histórica e atual das Indicações Geográficas Para melhor compreensão do curso, vamos conhecer qual é o significado de uma Indicação Geográfica (IG)? Essa noção de IG surgiu de forma gradativa, quando produtores e consumidores passaram a perceber os sabores ou qualidades peculiares de alguns produtos que provinham de determinados locais. Ou seja, qualidades – nem melhores nem piores, mas típicas, diferenciadas – jamais encontradas em produtos equivalentes feitos em outro local. Assim, começouse a denominar os produtos – que apresentavam essa notoriedade – com o nome geográfico de sua procedência1. Os vinhos foram os primeiros nos quais se observou a influência sobretudo dos fatores naturais (clima, solo, relevo, etc.). As qualidades de produtos como esses – ligadas à origem – se devem, todavia, ao ambiente, que vai muito além das condições naturais e inclui o fator humano e suas relações sociais. Dessa maneira, o conceito de indicação geográfica mostra-se importante, pois destaca as particularidades de diferentes produtos de diferentes regiões, valorizando, então, esses territórios. Cria um fator diferenciador para produto e território, que apresentam originalidade e características próprias2. Assim, as indicações geográficas não diferenciam somente os produtos ou serviços, mas os territórios. Vários produtos agroalimentares se diferenciam pela sua qualidade ou sua reputação devidas, principalmente, a sua origem (o seu lugar de produção). Essas diferenças podem estar ligadas a um gosto particular, uma história, um caráter distintivo provocado por fatores naturais (como clima, temperatura, umidade, solo, etc.) ou humanos (um modo de produção, um saber fazer). Em alguns casos, os produtores e/ou os agentes de uma região se organizam para valorizar essas características, mobilizando um direito de propriedade intelectual: a Indicação Geográfica. A IG permite preservar essas características ou essa reputação e valorizá-las ao nível dos consumidores (Figura 1.1). Portanto, em um primeiro momento, definiremos a IG como sendo um nome geográfico que distingue um produto ou serviço de seus semelhantes ou afins, por que este apresenta características diferenciadas que podem ser atribuídos à sua origem geográfica, configurando nestes o reflexo de fatores naturais e humanos.

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Indicação Geográfica • Cultura • Tradição • Lealdade • Reputação • Constância • História • Terroir • Savoir-Faire

Forma de Preservar • Registro do Sinal Distintivo • Marketing • Publicidade • Administração • Controle

Figura 1.1 - O que é uma indicação geográfica. Fonte: Velloso (2009).

1.1.1 Uma breve história sobre os sinais distintivos e as Indicações Geográficas (IG) Os diversos sinais distintivos nasceram de um objetivo em comum: distinguir a origem (seja geográfica ou pessoal) de um produto. A IG e as marcas se confundiam na antiguidade. Mesmo na Bíblia, encontram-se indicações de sinais distintivos de uma origem, como os vinhos de En-Gedi3 e o cedro do Líbano4, além dessa interessante comparação: “Voltarão os que habitam à sua sombra; reverdecerão como o trigo, e florescerão como a vide; o seu renome será como o do vinho do Líbano” 5. Na Grécia e em Roma, havia produtos diferenciados justamente pela sua origem, como o bronze de Corinto, os tecidos da cidade de Mileto, as ostras de Brindisi e o até hoje renomado mármore de Carrara6.

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Figura 1. 2 - Bandeira do Líbano, que leva como insígnia seu produto mais típico e conhecido desde a antiguidade: o cedro Fonte: http://perspectivabr.files.wordpress.com Acesso realizado em 16 abr. 2014.

CAPÍTULO 01

Na época dos romanos, já se utilizava a sigla RPA – res publica augustanorum, inscrita nos vasos de barro fabricados nos fornos do fisco romano. Também eram conhecidos nesta época os vinhos de Falernum, que antes de indicar o produtor, indicavam a procedência do produto7 Durante a Idade Média, apareceram as marcas corporativas, utilizadas para distinguir os produtos fabricados por um grêmio de uma cidade, de um grêmio de outra cidade. Esses grêmios, ou corporações de ofício, possuíam Estatutos e Ordenações que detalhavam todos os aspectos e operações da produção, fixando as normas que seus associados deviam cumprir para fabricar os produtos. Para se distinguir os produtos de um grêmio específico, utilizava-se um selo, marca local ou gremial que, muitas vezes, era o nome da própria cidade ou da localidade. Nesse período, ainda não se utilizavam marcas individuais para identificar o fabricante do produto.8 Contudo, havia associados que elaboravam produtos de melhor ou pior qualidade. Para distingui-los entre si e para poder responsabilizar os produtores nos casos em que os produtos eram contrários às boas práticas, passou-se a utilizar uma marca. Assim, sobre os produtos começaram a aparecer duas marcas: a do fabricante e a do grêmio ou corporação a que este pertencia.9 Dessa forma, de uma indicação de origem única à diferenciação entre os fabricantes de um produto de uma mesma corporação, vislumbra-se a evolução dos signos distintivos. A primeira intervenção estatal na proteção de uma IG ocorreu em 1756, quando os produtores do Vinho do Porto, em Portugal, procuraram o então Primeiro-Ministro do Reino, Marquês de Pombal, em virtude da queda nas exportações do produto para a Inglaterra. O Vinho do Porto havia adquirido uma grande notoriedade, o que fez com que outros vinhos passassem a se utilizar da denominação “do Porto”, ocasionando redução no preço dos negócios dos produtores portugueses. Em face disso, o Marquês de Pombal realizou determinados atos visando à proteção do Vinho do Porto. Primeiro, agrupou os produtores na Companhia dos Vinhos do Porto. Em seguida, mandou fazer a delimitação da área de produção – não era possível proteger a origem do produto sem conhecer sua exata área de produção. Como também não era possível proteger um produto sem descrevê-lo com exatidão, mandou estudar, definir e fixar as características do Vinho do Porto e suas regras de produção.

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Por fim, mandou registrar legalmente, por decreto, o nome Porto para vinhos, criando, assim, a primeira Denominação de Origem Protegida10. De certa forma, ainda hoje, esses são os passos a serem seguidos para dar proteção estatal a uma indicação geográfica.

Figura 1.3 - Demarcação Pombalina dos vinhedos do Vinho do Porto. Fonte: http://www.cm-tabuaco.pt Acesso realizado em 16 abr. 2014.

No início, os sinais distintivos não eram propriamente protegidos, consequentemente havia muitas falsificações. Alguns países criaram legislações nacionais, como a França, para regular o uso indevido. Mas o problema persistia quando se tratava do comércio internacional, muito crescente em meados do século XVIII. Primeiramente países como a França buscaram fazer acordos bilaterais que protegessem reciprocamente suas IG. Mas estes acabaram por se mostrar muito frágeis e difíceis de serem cumpridos. Os países produtores, especialmente de vinho, optaram então, por organizar um tratado internacional, mas do qual os principais países produtores e consumidores fizessem parte e se obrigassem mutuamente. Não era apenas a IG, mas também outros direitos de propriedade industrial que precisavam dessa proteção internacional. E a troca de concessões entre os diversos países permitiu que isso se concretizasse por meio da celebração do tra-

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tado constitutivo da Convenção União de Paris para a proteção da propriedade industrial (CUP), firmado em 1883 e contando com diversas revisões e aprimoramentos. Ressalta-se que o Brasil foi um dos países que originalmente assinou esse tratado. O objetivo inicial era coibir a falsa indicação de procedência. Mas a forma de sua regulação permitia, por exemplo, o uso de “Champagne” da Califórnia, posto que neste caso a verdadeira procedência estaria ressaltada. Todavia, esta forma de proteção não se mostra suficiente para países como a França, que buscaram então um tratado adicional para obter uma proteção mais consistente contra o uso da falsa indicação de procedência. Este se dá por meio do Acordo de Madri para a Repressão das Falsas Indicações de Procedência (Acordo de Madri), firmado em 1891, e contanto também com algumas revisões. Também a este tratado o Brasil aderiu originariamente. O objetivo desse tratado era uma repressão mais efetiva contra o uso das falsas indicações de procedência, especialmente para produtos vinícolas. Neste caso não se admitiam exceções para esses produtos e também determinava-se que esses não poderiam ser considerados como genéricos, como seria o caso de um vinho tipo “champagne”. Todavia, o número de adesões foi bem menor que à CUP. Posteriormente, ocorreu a primeira (1914-1918) e a segunda guerra mundial (1939-1945), intercaladas pela quebra da bolsa de valores de Nova York, também conhecida como a Grande Depressão (1929). Após esses acontecimentos as relações internacionais, a economia, as trocas comerciais, o mundo é outro. Somente em 1958 novo avanço se deu em termos de regulação das IG em níveis internacionais. A CUP se reuniu novamente e os países tradicionalmente produtores buscaram uma nova forma de avançar na proteção das IG. Tanto a CUP quanto a alteração no Acordo de Madri não avançaram suficientemente para a proteção das IG. Assim, firmou-se o Acordo de Lisboa relativo à proteção das denominações de origem (Acordo de Lisboa). Este prevê uma proteção positiva para as IG, na forma de denominações de origem, bem como um reconhecimento recíproco das IG já existentes pelos países que firmam esse acordo, mediante um registro internacional. Também é a primeira vez que se define a denominação de origem como sendo uma denominação geográfica de um país, uma região ou uma lo-

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calidade, que serve para designar um produto dele originário, cujas qualidades ou características são devidas exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e os fatores humanos. Esse tratado também prevê a proibição do uso de qualquer IG, mesmo que acompanhado da verdadeira origem, proíbe o uso de termos retificativos, como “tipo” ou “gênero”, e determina que uma IG não pode se tornar genérica. Todavia, poucos países aderiram a esse acordo, o qual acabou por ter uma aplicação muito reduzida. O Brasil tão pouco o assinou. Ressalta-se que todos esses acordos a partir de 1967 passam a ser administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Os países poderiam participar da OMPI fazendo parte de um ou mais tratados, mas não sendo obrigados a assinarem a todos. Um dos problemas da OMPI é que esta não possuía um sistema que permitisse que um país fosse punido pelo descumprimento de um acordo. Neste mesmo período pós-guerra, precisamente em 1947, também é firmado outro tratado relacionado ao comércio. O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, também conhecido como GATT, evoluiu em um período de grande prosperidade econômica, conhecida como anos de ouro, que seguiu até o final da década de 1970. É neste contexto que os países começam a debater a inclusão no GATT da discussão da proteção da propriedade intelectual (e das IG). Isso se concretiza com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994. No âmbito dessa organização, além de tratados relacionados com tarifas e comércio, negocia-se e aprova-se o Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS ou ADIPC). Este, obrigatório para todos os membros da OMC – que hoje conta com mais de 159 países – abarca o previsto pela CUP e estabelece, dentre outros, a proteção obrigatória das IG. Deve ficar claro que o TRIPS é um acordo que prevê um mínimo, ou seja, o que os seus membros minimamente devem proteger ou garantir, podendo cada um estabelecer formas mais efetivas de proteção. A IG é definida, em seu artigo 22, “indicações que identifiquem um produto como originário do território de um Membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída a sua origem geográfica”.

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Com a adesão à OMC e ao TRIPS consequentemente, por meio do Decreto nº 1.355 de 30 de dezembro de 1994, as disposições previstas nesse acordo passam a vigorar no Brasil. Para colocar em prática essa adesão, o Brasil promulga a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996. Esta define como se dá a proteção dos direitos de propriedade industrial, e, especialmente em seus artigos 176 a 182, regulamenta as IG no Brasil. Não que não houvesse proteção à IG no Brasil anteriormente a 1996, todavia essa proteção de dava conforme previsto na CUP e no Acordo de Madri, combatendo as falsas indicações de procedência. A partir de 1996, tem-se uma proteção positiva desses direitos. Conforme estudado no Módulo Básico de Propriedade Intelectual, esta lei classificou as IG em duas espécies: a. indicação de procedência (IP)− que indica o nome geográfico que tenha se tornado conhecido pela produção ou fabricação de determinado produto, ou prestação de determinado serviço; e, b. denominação de origem (DO)− que indica o nome geográfico do local que designa produto, ou serviço, cujas qualidades ou características se devam essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos. O estudo mais detalhado sobre o TRIPS e a Lei se dará no capítulo 2. Vale ressaltar que essa implementação de leis que protegiam as IG, seja de forma positiva ou combatendo as falsas indicações, também se deu em diversos países que aderiram à OMC. Mas, apesar de haver esta previsão, ainda não há hoje um registro internacional de IG, e sua proteção continua se dando de forma territorial, em cada país. Ao longo de todos esses anos, vimos surgir um grande número de IG, ou seja, nomes geográficos que indicam uma origem renomada de um determinado produto: além do Vinho do Porto, podemos citar os casos do vinho espumante da região de Champagne, do destilado vínico Cognac, o queijo grego Feta, o presunto ou Prosciutto di Parma italiano, o destilado mexicano Tequila, os vinhos americanos de Napa Valley, o presunto de San Daniele, o Vinho Verde português, etc. Mais do que apenas indicar a procedência de um produto, as IG tiveram como função, ao longo do tempo, garantir determinadas características ao produto em decorrência da sua origem. E este uso tem repercussões sociais, econômicas e ambientais que serão analisadas no próximo ponto.

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1.1.2 Indicação geográfica: uma prática comercial antiga e uma resposta às evoluções dos mercados As IG continuam sendo, hoje, um tema da atualidade fortemente debatido ao nível internacional e que reflete, em grande parte, a evolução dos sistemas agroalimentares (SAA). A abertura dos mercados e a circulação acelerada das mercadorias implicaram novas formas de regulação entre os diferentes países e à definição de regras ao nível internacional de natureza pública (codex alimentarius) e privada (eurepGap). Além disso, novas práticas comerciais aparecem. Ampliou-se a utilização para fins comerciais de termos ou nomes indígenas de produção por países terceiros, para poder tornar os seus produtos um pouco mais “exóticos” e atrativos. Foi o caso do Rooibos (Aspalathus linearis), planta da África do Sul, que foi registrada como marca nos EUA, por uma empresa privada. O caso também do cupuaçu (Theobroma grandiflorum) do Brasil, que foi registrado como marca por uma empresa japonesa, impedindo o uso do nome pelos produtores de origem. (Esses casos já foram revertidos). Outros países usam o nome de uma região para se beneficiar da sua boa reputação, ou obter um melhor preço de venda do seu produto. Atualmente, 6 milhões de quilos de café “Antigua” são produzidos na região de mesmo nome, na Guatemala, entretanto, 50 milhões de quilos de café são vendidos no mundo inteiro com esse nome. Do mesmo modo, 10 milhões de quilos de chá “Darjeeling” são produzidos na Índia e 30 milhões de quilos de chá são vendidos com o mesmo nome no mundo. Esses exemplos confirmam como é importante e urgente para os países emergentes implantarem e mobilizarem sistemas de proteção do seu patrimônio intangível e da sua biodiversidade. Outros fatores explicam essa reatualização do tema das IG. Nós destacaremos a seguir o surgimento de nichos de mercados e as mudanças de percepção e de comportamento dos consumidores em relação aos produtos tradicionais.

A) Surgimento de nichos de mercado Observamos o surgimento de novos nichos de mercados (orgânico, comercio justo, IG)11. Na Tabela 1.1, são apresentados os principais mercados e

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estratégias de valorização dos produtos. As indicações geográficas estão inseridas nesse movimento global de segmentação dos mercados. De certo modo, esse movimento favorece à valorização dos recursos territoriais.

Novos mercados para produtos tradicionais e agricultura familiar Mercado

Perfil

Exemplos Indicação geográfica

O mercado das especialidades baseia-se na valorização de qualidade particular Especialidades

Orgânicos

associação produto/ localidade / tradição

Um produto orgânico é um produto agrícola ou um alimento produzido de forma que respeite mais o meio ambiente e à saúde.

Produtos da terra (mercados da terra do movimento Slow Food) Produto com Garantia de origem (iniciativa privada de empresa de distribuição CARREFOUR) Produto da ECOVIDA Produto com certificado ECOCERT, IBD Indicação geográfica

Artesanais

Produtos produzidos de forma artesanal

Produtos coloniais Produtos da agricultura familiar

O movimento do Comércio Justo surgiu da iniciativa de organizações e consumidores do Hemisfério Norte, visando a melhoria das condições de vida de produtores e trabalhadores em desvantagens e pouco valorizados nos países do Sul.12 Solidários

As Redes solidárias são representadas por grupos de produtores, consumidores e entidades de assessoria, envolvidos na produção, processamento, comercialização e consumo de alimentos agroecológicos.13 Trata-se de uma nova forma de comercializar os produtos agrícolas e de pensar as relações entre o mundo rural e urbano.

Max Havelaar Oxfam

Rede das feiras da ECOVIDA Mercados da Terra do Movimento Slow food

Tabela 1.1 Fonte: Cerdan (2009) adaptado de Wilkinson (2008)14

A Figura 1.4 apresenta diversos sinais distintivos de produtos e serviços do mundo rural, dando-nos uma ideia de selos e de marcas que surgiram nesses últimos dez anos.

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Figura 1.4 - Exemplos de signos distintivos para produtos tradicionais. Podem ser observados signos distintivos públicos para a concepção europeia (Appellations d’Origine Contrôlée francesa e indicação geográfica protegida europeia), privados (Carrefour, Agreco) para produtos agrícolas ou para serviços de hospedagem em meio rural (qualité tourisme, acolhida na Colônia, accueil Paysan) Fonte: Velloso (2009)

B) O gosto da Origem Constata-se uma procura cada vez maior, por parte dos consumidores urbanos, por produtos de origem. Será que a Origem de um produto tem um gosto particular, produz um prazer específico para o consumidor? Uma das explicações é a perda da confiança nos produtos alimentares. As crises profundas que atingiram os sistemas agroalimentares (doença da vaca louca-Encefalopatia Espongiforme Bovina, sementes transgênicas, uso de hormônios) provocaram mudanças no nível da percepção dos consumidores. Em reação, iniciou-se um movimento generalizado, exigindo mais garantias sobre a origem dos produtos, a sua inocuidade e os seus modos de obtenção. Nesse quadro, o nome do produto ou da região de origem é reconhecido pelos consumidores e inspira confiança.

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Ressaltam-se, também, novos comportamentos de consumidores, como a reivindicação regional, cultural ou política. Nesse sentido, o consumidor não é mais considerado como um agente passivo, mas um sujeito capaz de reagir e promover certos modelos de desenvolvimento. Alguns autores falam de “consum’ator”, evidenciando o consumidor engajado, o consumidor consciente. Assim, ao comer um bode assado, um prato de sarapatel, o Nordestino manifesta o seu sentimento de pertencer a uma comunidade, a um grupo, a uma cultura15. (Figura 1.5)

Figura 1.5 - O gosto da origem e as referências identitárias na região Nordeste. Quem viajou por esta região Nordeste ou quem observa essas fotos, se da conta da importância da pecuária, das paisagens particulares, das condições climáticas na identidade coletiva e do forte consumo dos produtos animais (produtos derivados de carne e de queijo)

A escolha de comprar um produto de origem não é apenas uma prática comercial ou uma questão de gosto, é também uma “reivindicação identitária”. Trata-se de consumir o que está mais próximo de si, com a sensação de resistir à globalização, de não perder os seus valores. Cabe salientar que essas evoluções não acontecem apenas para produtos tradicionais e ancorados num território como o Queijo Serrano dos campos sulinos do Brasil ou o Tacacá da Amazônia. Surpreendentemente essas dinâmicas também referem-se a produtos estandardizados. Vários estudos evidenciam a emergência das “Cocas-Cola alternativas” (Figura 1.6). Trata-se de bebidas de inspiração regional, que promovem um consumo engajado, militante, oscilando entre religião, identidade, política, etc., reivindicando uma postura contra a circulação globalizada de certos produtos (Coca ColaTM).

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Figura 1.6 - Interpretações regionais da bebida Coca- Cola Fonte: http://paragonanubis.files.wordpress.com/2008/05/zamzam-cola-2.jpg http://www.cdi.org.pe/Noticias_2006/Fotografias/inca_kola.jpg http://www.tribuneindia.com/2003/20031016/biz1.jpg http://www.breizhcola.fr/upload/cms/paragraphes/img/l/breizh-cola,-le-cola-breton--2.jpg Acesso realizado em 16 abr. 2014.

1.2. Indicações Geográficas: impactos econômicos, sociais e ambientais 1.2.1 A importância das IG na União Europeia Percebe-se a importância atual das IG na União Europeia, com destaque para França, Itália e Espanha, considerando o registro comunitário já con-

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cedido de quase 3.000 produtos (1.880 para vinhos e 1108 para outros produtos agroalimentares), conforme as bases de dados E-bacchus e DOOR, além dos registros nacionais, que são considerados a seguir 16. A título ilustrativo, pode-se sublinhar que as 593 IG da França (466 para vinhos e destilados e 127 para outros produtos) representam um valor de 19 bilhões de euros em comércio (16 bilhões para vinhos e destilados e 3 bilhões para outros produtos), apoiando 138.000 propriedades agrícolas. Da mesma forma, as 420 IG da Itália (300 para vinhos e destilados, e 120 para outros produtos) correspondem a um volume de receitas de 12 bilhões de euros (5 bilhões para vinhos e destilados e 7 bilhões para outros produtos), empregando mais de 300.000 pessoas. Na Espanha, as 123 IG rendem 3,5 bilhões de euros, aproximadamente (2,8 bilhões de euros para vinhos e destilados e 0,7 bilhões para outros produtos). Entre 1997 e 2001, o número de produtores franceses sob IG aumentou 14% enquanto, no mesmo período, constatou-se uma diminuição de 4% no número de produtores. 17

1.2.2 Os benefícios de uma IG A proteção de uma IG pode imprimir inúmeras vantagens para o produtor, para o consumidor e para a economia da região e do país. O primeiro efeito que se espera de uma IG é uma agregação de valor ao produto ou um aumento de renda ao produtor. Além disso, os benefícios das IG são de diversas dimensões. Destacam-se os benefícios econômicos (acesso a novos mercados internos e exportação), os benefícios sociais e culturais (inserção de produtores ou regiões desfavorecidas), benefícios ambientais (preservação da biodiversidade e dos recursos genéticos locais e a preservação do meio ambiente). Apesar dessa apresentação dos diferentes benefícios possíveis, recomendamos considerá-los com cuidado: o registro de uma IG, por si só, não garante a priori um sucesso comercial determinado. Veja na Tabela 1.2 os principais benefícios observados na Europa e em outros países (México, Peru, Chile, África do Sul, Bolívia).

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Principais vantagens da IG • Gera satisfação ao produtor, que vê seus produtos comercializados no mercado com a IG, valorizando o território e o conhecimento local; • Facilita a presença de produtos típicos no mercado, que sentirão menos a concorrência com outros produtores de preço e qualidade inferiores; • Contribui para preservar a diversificação da produção agrícola, as particularidades e a personalidade dos produtos, que se constituem num patrimônio de cada região e país; • Aumenta o valor agregado dos produtos, sendo que o ciclo de transformação se dá na própria zona de produção; • Estimula a melhoria qualitativa dos produtos, já que são submetidos a controles de produção e elaboração; • Aumenta a participação no ciclo de comercialização dos produtos e estimula a elevação do seu nível técnico; • Permite ao consumidor identificar perfeitamente o produto nos métodos de produção, fabricação e elaboração do produto, em termos de identidade e de tipicidade da região “terroir”; • Melhora e torna mais estável a demanda do produto, pois cria uma confiança do consumidor que, sob a etiqueta da IG, espera encontrar um produto de qualidade e com características determinadas; • Estimula investimentos na própria zona de produção (novos plantios, melhorias tecnológicas no campo e na agroindústria); • Melhora a comercialização dos produtos, facilitando o acesso ao mercado através de uma identificação especial (Indicação Geográfica ou Denominação de Origem); isso se constata, especialmente, junto às cooperativas ou associações de pequenos produtores que, via de regra, possuem menor experiência e renome junto ao mercado. • Gera ganhos de confiança junto ao consumidor quanto à autenticidade dos produtos, pela ação dos conselhos reguladores que são criados e da autodisciplina que exigem; • Facilita o marketing, através da IG, que é uma propriedade intelectual coletiva, com vantagens em relação à promoção baseada em marcas comerciais. • Promove produtos típicos; • Facilita o combate à fraude, ao contrabando, à contrafação e às usurpações; • Favorece as exportações e protege os produtos contra a concorrência desleal externa. Tabela 1.2 - Fonte: Silva (2009)

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Para conhecer os benefícios das IG, consulte os sites: http://www.wipo.int/geo_indications/es/ http://www.origin-gi.com http://www.origin-food.org/2005/base.php?cat=20 (projeto Europeu SINERGI) http://www.foodquality-origin.org/inicio/es/ Acesso realizado em 09 abr. 2013.

Vamos ilustrar esses benefícios a partir de alguns exemplos citados na literatura18 e as informações disponíveis na internet.

1.2.3 Um melhor preço de venda dos produtos e uma notoriedade protegida A valorização dos produtos IG pode ser mensurada. Para os produtores de leite franceses, o ganho das produções de queijo com IG valoriza mais o litro de leite: enquanto o leite vendido pelos produtores é pago em média nacional 0,30 euros o litro, o leite para a fabricação de queijo AOP Beaufort é vendido a 0,57 euros o litro. O óleo de oliva italiano “Toscano” é vendido 20% mais caro desde o registro dessa IG em 1998. O molho vietnamita IG “Nuoc Mam de Phu Quoc” é outro exemplo: depois que a proteção de IG foi aceita em 2001, o valor desse produto triplicou, passando de 0,5 euros o litro, em 2000, a 1,5 euros o litro em 2003. Na China, o reconhecimento do álcool de arroz amarelo de Shaoxing, como IG, permitiu reduzir os contrabandos provenientes de Taiwan e do Japão. Os preços aumentaram em 20%, o mercado interno se desenvolveu e as exportações para o Japão aumentaram em 14%. De modo geral, sobre preço observado nas IG europeias (AOP e IGP) variam entre 10 e 15%.

1.2.4 Novas regras coletivas, inovações e relações equilibradas nas cadeias produtivas A presença de regras coletivas, visando fixar os preços e estabelecer contratos entre os processadores e os produtores, melhora a competitividade da cadeia produtiva.

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Os consumidores sabem de onde vêm os produtos, os produtores sabem para onde vão os produtos. A IG favorece uma distribuição equilibrada da mais-valia em toda a cadeia produtiva e neutraliza mais eficazmente os comportamentos oportunistas intra-cadeia produtiva.19 No Brasil, a implantação da Indicação de Procedência (IP) Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional se baseia em um controle preciso da procedência dos animais. Assim, se o consumidor desejar, ele pode, a partir do código de barra, verificar no site da associação de qual animal vem o corte de carne que ele acaba de comprar, conhecer a fazenda de produção e sua localização. O regulamento da IP Vale dos Vinhedos20 incorporou 12 inovações em relação à produção convencional de vinhos no Brasil. Tais inovações incluem aspectos da produção, do controle e da comercialização de vinhos de qualidade.20 As IG também reforçam o valor e, sobretudo, a credibilidade do trabalho do produtor junto aos consumidores. Visite o site da APROPAMPA no endereço eletrônico abaixo e conheça a origem da carne a partir do código de barras. www.carnedopampagaucho.com.br Acesso realizado em 16 abr. 2014.

1.2.5 Novas oportunidades para as regiões pobres ou desfavorecidas As IG são, com frequência, originárias de regiões agrícolas desfavorecidas, onde os produtores não têm condições de reduzir o custo de produção. Dessa forma, eles são levados a apostar na valorização da qualidade e dos conhecimentos locais (savoir-faire). Apresentamos como exemplo a Champagne (França) que era uma região pobre, situada no limite norte da zona climática de produção de uvas, com solos geralmente ácidos. O método “champenoise” de vinificação, bem adaptado às dificuldades dessa matéria-prima, permitiu o sucesso econômico que conhecemos hoje. A maioria das denominações de origem de queijos, na França, está situada em regiões de montanha ou classificadas como zonas difíceis. Um dos elementos chaves das IG foi de promover, criar e implementar novas formas de governança local e de regulação entre os diferentes agentes

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da cadeia produtiva. A emergência de comitês interprofissionais e a busca de uma melhor harmonização dos interesses entre os diferentes agentes permitiram o fortalecimento da região e dos produtores.

1.2.6 Região de produção mais atrativa A presença de um produto com IG numa região pesa na decisão de jovens agricultores pela instalação ou implantação de empresas, à medida que ela induz uma estruturação em setores e uma remuneração a priori garantida. Essa atratividade oferece novas perspectivas em termos de emprego, permitindo aos jovens permanecerem em suas regiões. Ela pode se traduzir, com frequência, por um aumento do preço das terras agrícolas na região. A valorização do preço das terras na IP Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves (RS), aumentou de 200 a 500%.21

1.2.7 Sinergia entre produto com IG e outras atividades numa região O reconhecimento de uma IG, em uma região, pode induzir a abertura e o fortalecimento de atividades e de serviços complementares, relacionadas à valorização do patrimônio, à diversificação da oferta, às atividades turísticas (acolhida de turistas, rota turística, organização de eventos culturais e gastronômicos), ampliando o número de beneficiários. A construção de cestas de bens e de serviços22 é uma forma de articular atividades, produtos e serviços para compor uma oferta global. Cria-se sinergia entre agentes locais, entre o produto ou serviço da IG e outras atividades de produção ou de serviço. Na Serra Gaúcha, a forte competição dos vinhos no mercado nacional levou as vinícolas a investirem no desenvolvimento do turismo local ao redor do vinho e da cultura italiana. Assim, desenvolveram-se numerosas atividades relacionadas com alojamento (hotéis, pousadas), gastronomia (restaurantes, fabricação artesanal de produtos típicos), enologia e imigração italiana. Em Roquefort (França), os agentes políticos e turísticos se apoiam na notoriedade internacional do queijo para assegurar a promoção de um território. Além de uma bacia de produção de leite e queijo fortemente estruturada, a AOC Roquefort contribuiu para o surgimento de uma oferta turística localizada.

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Os produtores de Paraty (RJ) aproveitaram a atividade turística da cidade para relançar uma produção tradicional, a cachaça. Paraty é uma cidade pequena, classificada como Patrimônio Histórico Nacional desde 1958, com grande afluência turística o ano todo. Visite o site do Vale dos Vinhedos e dos Caminhos de Pedra e avalie o nível de integração das atividades. http://www.valedosvinhedos.com.br/ http://www.caminhosdepedra.org.br/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

1.2.8 O orgulho do homem por seu produto, sua região, sua identidade e sua iniciativa coletiva Os agricultores na França estimam com a produção de leite com Appellation d’Origine Contrôlée é mais interessante, pois está fundamentada em uma finalidade concreta: o produto de origem, ele mesmo carregando os valores positivos.23 Esse apego dos produtores ao seu novo estatuto é observado em diversas cadeias produtivas (vinhos, queijos). Os membros da APROPAMPA (Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional) e da PROGOETHE (Associação dos Produtores de Uva e de Vinho de Goethe da Região de Urussanga) demonstram uma grande satisfação pela sua iniciativa coletiva. Eles declararam estar dispostos a participar de novas instâncias particulares ou públicas para testemunhar suas experiências e contribuir na construção de um projeto favorável à região, da qual eles têm muito orgulho.24

1.2.9 Preservação e valorização do patrimônio biológico e cultural As IG exprimem o reconhecimento de um patrimônio agrícola, gastronômico, artesanal e/ou cultural, que elas contribuem para conservar. Uma raça animal, uma variedade vegetal, uma paisagem, um ecossistema, correspondem a um acúmulo de conhecimentos, de práticas e de adaptação. Numerosas IG são baseadas em recursos genéticos locais e valorizam essa biodiversidade: • O óleo de “arganier”, arbusto espinhoso do Marrocos.

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• O vinho dos Vales da Uva Goethe é produzido a partir de uma variedade de uva que estava desaparecendo da região (variedade Goethe). • O regulamento de uso da produção de carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional propõe uma exploração consciente dos campos do Pampa Gaúcho para a alimentação do gado bovino.

1.2.10 Uma imagem de qualidade e de excelência Os produtos sob IG induzem uma imagem de excelência nos territórios rurais claramente identificados. Muitos são os nomes das IG que evocam sensações gustativas originais e fazem surgir imagens de paisagens agrícolas emblemáticas: os vinhedos da região de Bordeaux (França), os vinhedos da Serra Gaúcha, os vastos campos verdes do Pampa Gaúcho, a selva e a floresta Amazônica. Com frequência, encontramos essas imagens nos cartazes e prospectos publicitários dos produtos com IG. Nesse sentido, as IG podem desempenhar um papel importante na proteção, gestão ou criação de paisagens: exprimindo-se de múltiplas maneiras (terraços, modificações em cursos de água, etc.); concentração de uma vegetação particular induzida pela produção considerada (videira, pomares, campos, etc.); presença de animais de raças específicas, contribuindo, eles também, a tipificar fortemente a paisagem local; inserção na paisagem de construções estreitamente ligadas à atividade de produção destacada pela IG.25 Essa atenção particular nos permite considerar relações possíveis entre produção típica (IG) e desenvolvimento sustentável (preservação do meio ambiente).

1.2.11 Uma resposta aos desafios da sustentabilidade ecológica do território No caso da IG, a qualidade não se reduz apenas ao produto, ela também define regras de preservação e valorização do meio ambiente, do homem com sua organização, história e cultura. Além da inscrição possível de regras visando à preservação do meio ambiente, os promotores dos projetos de IG no Brasil se encontram geralmente mobilizados para discutir problemas ambientais de sua região, para se comprometerem com projetos de preservação dos recursos naturais. O interesse da ONG Internacional “BirdLife” de associar os produtores da APROPAMPA nas suas ações de conservação do bioma Pampa se inscreve dentro dessa perspectiva. BirdLife Internacional é um movimento

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de conservação da natureza e dos pássaros, cuja esfera de ação se estende desde a ação local até àquela de nível político internacional. Suas atividades repousam em parceiros nacionais que demonstraram capacidade para a utilização do meio ambiente de forma sustentável. Conheça as atividades da “BirdLife” com os produtores da APROPAMPA http://www.birdlife.org/worldwide/national/brazil/index.html Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Além da viabilidade econômica, que concerne aos produtores propriamente ditos, as IG contribuem para o desenvolvimento territorial através de atividades específicas que, por efeito, agem sobre a economia local (turismo, atividades conexas, etc.) e sobre o patrimônio e por uma resposta adequada às demandas sociais (paisagens, bem estar animal, comércio justo).

1.3 Relativizando o sucesso e refletindo as IG Esses indicadores, referidos anteriormente, geralmente são avaliados por métodos qualitativos que refletem, com frequência, as opiniões ou os pontos de vista de alguns agentes. É difícil distinguir o que é causado pela proteção legal versus o sistema de regras da IG. Pode-se cogitar que uma formalização da produção com outro signo distintivo poderia contribuir da mesma forma ao desenvolvimento rural. Portanto, é importante considerar essas informações com cuidado, analisando quem avalia a experiência (técnicos, produtores, comerciantes, pessoa externa ao processo) e quais são os seus interesses. Existe também riscos potenciais na implementação de uma IG. Em certas situações, o sucesso econômico do produto (valor agregado) pode gerar efeitos negativos numa produção específica ou num território. O reconhecimento de um produto pode induzir à sobre-exploração de recursos específicos no mercado. Hoje, por exemplo, não se sabe se os sistemas agrícolas tradicionais de produção de mandioca ou de inhame da África ou de outros países da América Latina, serão capazes de responder e de se adaptar ao crescimento da demanda relacionada ao reconhecimento do produto. De acordo com alguns especialistas, ele pode induzir uma sobre-exploração das terras. Em muitas situações, tem-se demonstrado que a IG pode ser um instrumento de mercado e/ou de desenvolvimento rural relevante, oferecendo

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novas oportunidades para as regiões rurais. Entretanto, os efeitos das IG no desenvolvimento rural não são automáticos ou determinados previamente; eles dependem de vários elementos internos ao sistema de IG, assim como de vários fatores externos, sendo o mais importante o apoio do quadro institucional (presença de instituições de apoio, políticas públicas voltadas para a promoção das IG).

1.4 Fatores chaves para o sucesso de uma IG Algumas experiências permitem identificar quais são os fatores importantes para garantir o sucesso de uma IG.26 • Uma organização de produtores e de agentes territoriais, sensibilizada e preparada (capacitação) para promover e proteger o seu produto; • Produto(s) com reputação e/ou características valorizadas nos mercados - os consumidores serão capazes de reconhecer essa diferença; • Potencial de coordenação na cadeia produtiva (incluindo se possível os diferentes elos da cadeia); • Apoio financeiro e técnico nas fases iniciais de reconhecimento e implantação da iniciativa e no manejo das IG; • Uma promoção nacional do conceito de IG; • Uma organização das leis de fiscalização em nível federal e estadual, bem como estudos no sentido de preservar a tipicidade dos produtos; • Políticas públicas voltadas para o reconhecimento e manutenção das IG; A IG se constitui em um elemento importante da política agrícola comum da União Europeia. Na França, a origem da política pública para apoiar as IG surgiu das pressões dos produtores de vinhos e dos negociantes da região da Bourgogne para lutar contra as práticas de usurpação. Progressivamente, a política de qualidade se tornou mais ampla. Os princípios que orientaram o desenho das políticas públicas rurais passaram a destacar os benefícios das IG, enfatizando as iniciativas como instrumento potencial para uma política de desenvolvimento rural. Hoje, existem movimentos sócio-políticos ao redor das IG, como: Slow Food, ORIGIN e Associação das regiões europeias dos produtos de origem. Constituíram-se, assim, redes de ação política (policy networks).

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Principais justificativas e orientações das políticas de proteção da origem e da qualidade na França. Período

Justificação das políticas de proteção da origem e da qualidade

1905-1970

Regras da concorrência, um sistema de concorrência justa e leal

1970-1985

Regulação da oferta agrícola, Regulação do mercado, diversificação / segmentação dos mercados Intervenção do Estado na oferta agrícola

1985-2000

A partir do ano 2000

Desenvolvimento territorial, desenvolvimento rural, Política econômica local, externa, desenvolvimento agrícola/desenvolvimento rural Direitos de propriedade intelectual e proteção dos saberes Patrimônio e conservação dos recursos (culturais e biológicas) Biodiversidade, proteção dos saberes locais

Tabela 1.3 - Fonte: SYLVANDER B. et al. (2005)

No Brasil, uma política pública de proteção da origem para o setor agrícola começa a ser definida e estruturada. Além disso, observamos uma convergência de diferentes programas, que podem contribuir para a construção de um quadro institucional favorável ao desenvolvimento das IG. A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem, entre seus objetivos, contribuir para a formulação da política agrícola no que se refere ao desenvolvimento do agronegócio. A Portaria nº 85, de 10 de abril de 2006, formalizou a criação de uma coordenação para planejamento, fomento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades, programas e ações de IG de produtos agropecuários brasileiros. Dessa forma, foi oficializada a atuação do MAPA nas questões que envolvem IG de produtos agropecuários. Desde a sua criação, essa coordenação está apoiada em várias iniciativas que oferecem capacitação e apoio financeiro para a organização dos produtores e realização de estudos para promoção e reconhecimento de uma IG. Recentemente o Decreto n. 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei do Vinho, também atribuiu em seu art. 55 competências específicas ao MAPA relacionadas ao controle das IG vitivinícolas.” O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI possui atribuição legal para estabelecer as condições de registro das IG no Brasil, segundo

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CAPÍTULO 01

o artigo 182, parágrafo único, da lei 9.279/1996. E este, desde 1997, tem orientado associações e instituições no registro da IG. Existem, também, outros programas de políticas públicas ou iniciativas convergentes apoiadas por outros ministérios: o registro de certos produtos nos livros do Patrimônio Imaterial27, as políticas e programas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) à agroecologia, o movimento Slow Food, o apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Recentemente, a Portaria n°45, de 28 de Julho de 2009 instituíu o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar e dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à permissão, manutenção, extinção de uso. Desde 2007, o programa de cooperação técnica Brasil-França para o fortalecimento da gestão integrada e participativa em mosaicos de áreas protegidas, desenvolve atividades sobre a valorização da identidade territorial e a valorização dos produtos, recursos, serviços, cultura e tradição. Esses diferentes programas consideram as IG como um elemento potencial para o desenvolvimento rural, a preservação da biodiversidade e do meio ambiente. De maneira mais geral, o panorama das políticas para o desenvolvimento rural na América Latina e no Brasil foi marcado pela emergência da abordagem territorial. O que significa uma busca de articulações entre municípios e entre setores, uma atenção maior para a valorização dos recursos locais, das riquezas dos territórios, assim como para uma inserção mais forte das populações na execução e elaboração dos programas (fóruns participativos). Esses elementos podem contribuir para a implementação de um quadro institucional favorável e uma valorização dos produtos típicos ou produtos da terra pelos consumidores, elementos chaves para o desenvolvimento das IG no Brasil. Para conhecer as orientações e diretrizes da política agrícola e de desenvolvimento rural nacional assim como as orientações para salvaguardar o patrimônio imaterial brasileiro, visite o site do MAPA, do MDA, e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): www.agricultura.gov.br -> Desenvolvimento Sustentável -> Indicação Geográfica www.mda.gov.br/saf/ www.iphan.gov.br Acesso realizado em 16 abr. 2014.

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Resumo

Neste capítulo, vimos que a IG se tornou relevante para os agentes do mundo rural no contexto da globalização da economia e da abertura dos mercados. Verificamos que as IG constituem um meio de valorizar uma localidade/ região e um país de origem. Elas podem transformar-se em instrumento de competitividade no mercado e/ou instrumento de desenvolvimento rural, trazendo uma série de benefícios potenciais: a. benefícios econômicos (abertura de mercado, agregação de valor); b. benefícios sociais (emprego, dinamização de regiões carentes); c. benefícios ambientais (preservação da biodiversidade, práticas produtivas mas adequada para o meio ambiente). Observamos, ainda, que os efeitos das IG no desenvolvimento rural não são automáticos, dependem de fatores internos – como a organização de seus produtores – e de fatores externos, tais como a presença de instituições de apoio e políticas públicas voltadas para a promoção das IG.

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CAPÍTULO 01

Notas

1. KAKUTA et al., 2006. 2. http://www.inao.gouv.fr/, acesso em 09/04/2013. 3. BÍBLIA, Cânticos, I, 14. 4. BÍBLIA, Cânticos, III, 9, e Reis, V, 6. 5. OSÉIAS, 2010. 6. ALMEIDA, 2010 7. ALMEIDA, 2010. 8. PÉREZ ÁLVARES, 2009. 9. BRUCH, 2011. 10. A descrição do processo de proteção do Vinho do Porto foi realizada por Ana Soeiro, em sua palestra proferida no painel “Indicações Geográficas como instrumento de competitividade estratégica de organizações”, em 9 de outubro de 2008, às 13:00h, no Simpósio Internacional sobre Indicações Geográficas ocorrido em Porto Alegre. 11. WILKINSON, 2008 12. MASCARENHAS, 2007. 13. ANDION, 2007. 14. WILKINSON, 2008, p.17 15. EUROPA, 2013. 16. CERDAN, 2004 17. DUPONT, 2005. 18. SAUTIER, 2004; LARSON, 2007. 19. RANGNEKAR, 2004. 20. APROVALE, 2010. 21. TONIETTO, 2002; LOCATELLI, 2008.

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22. LOCATELLI, 2006, 2008. 23. PECQUEUR, 2001. 24. FRAYSSIGNES, 2005. 25. CERDAN et al., 2009. 26. http://www.inao.gouv.fr/, acesso realizado em 16 abr. 2014. 27. MASCARENHAS, 2008. 28. Oficio das Baianas de Acarajé, o modo artesanal de fazer Queijo de Minas nas regiões da Serra e das Serras da Canastra e do Salitre.

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CAPÍTULO 2

Indicações Geográficas e Outros Signos Distintivos: Aspectos Legais Kelly Lissandra Bruch Michele Copetti Liliana Locatelli Klenize Chagas Fávero

Indicações Geográficas e Outros Signos Distintivos: Aspectos Legais

Neste capítulo convidamos você a estudar a atual regulamentação da IG no Brasil. Vamos conhecer as duas espécies de indicação geográfica: a indicação de procedência e denominação de origem. Na segunda parte, vamos comparar a indicação geográfica com outros signos distintivos, com o objetivo de descobrirmos quais são suas semelhanças, diferenças e possíveis conflitos que podem surgir a partir do uso de nomes geográficos, especialmente no âmbito dos produtos agroalimentares. Neste ponto, vamos analisar especialmente as marcas individuais de produtos e serviços, as marcas coletivas, as marcas de certificação, o nome empresarial, o título de estabelecimento, os nomes de domínio e outros signos que podem ser confundidos com as indicações geográficas.

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CAPÍTULO 02

2.1. Indicações geográficas e outros signos distintivos: aspectos legais A IG, assim como as marcas, os nomes comerciais e os logos são signos distintivos que possuem um objetivo comum: diferenciar os produtos e indicar a sua origem. Diferenciar o produto significa indicar para o mercado, especialmente para o consumidor, que um produto é diferente do outro. A indicação da origem comercial prenuncia o produtor, garantindo sua procedência em termos comerciais. As IG, além de diferenciarem o produto e seu produtor, apontam para uma determinada origem geográfica e condições de produção. Todavia, quando um determinado signo passa a ser conhecido e o consumidor passa a valorizá-lo, este adquire um valor diferenciado, despertando o desejo, em despertando o desejo em terceiros mal intencionados de se aproveitarem desse signo conhecido no mercado. Para prevenir tal abuso, conforme já explanado no Capítulo 1, foram implementadas formas de proteção a esses signos distintivos. Busca-se, com isso, garantir que apenas o legítimo titular (proprietário) ou terceiro legitimado (licença, por exemplo) possa utilizar o signo. No Brasil, desde o século XIX, há legislação que regulamenta a proteção e o uso de signos distintivos. Embora já houvesse a CUP de 1883, o Acordo de Madri de 1891 e o Acordo de Lisboa de 1958, é apenas com o TRIPS, de 1994, que alguns padrões mínimos de proteção para esses signos são universalizados, ou seja, estendidos para todos os 159 países que fazem parte da OMC.

2.1.1 Qual a importância do TRIPS para a IG? Além de regular a proteção das marcas, o TRIPS também regula, especificamente, as IG em seus artigos 22 a 24. Por este acordo, as IG são aquelas que identificam um produto como originário do território de um Estado Membro, ou região, ou localidade naquele território, onde uma determinada qualidade, reputação, ou outra característica deste produto, é essencialmente atribuída a sua origem geográfica. O TRIPS veda, inicialmente, a utilização de qualquer meio que sugira que o produto é originário de região diferente da verdadeira origem, induzindo o consumidor a erro. Assim, a mera citação “Queijo Bento Gonçalves” ou “Queijo com a qualidade da Serra Gaúcha”, nos termos do TRIPS, é veda-

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da se a origem sugerida não for verdadeira.1 Essa restrição também é feita para as IG que, embora sejam verdadeiras, possam induzir o consumidor a erro, como é o caso da existência de dois nomes geográficos idênticos. No caso de vinhos há uma previsão específica para as indicações homônimas e legítimas. Neste caso, ambas as indicações estarão protegidas, sendo que cada Membro determinará as condições práticas pelas quais serão diferenciadas entre si as indicações geográficas homônimas em questão, levando em consideração a necessidade de assegurar tratamento equitativo aos produtores interessados e de não induzir a erro os consumidores (art. 23.3 do TRIPS). Os vinhos espanhóis e argentinos que usam a denominação “Rioja” são exemplos fáticos desta situação. Além disso, o TRIPS determina que os Estados Membros devem recusar o registro de uma marca, ou invalidá-lo, quando consista em uma falsa IG suscetível de induzir o consumidor a erro.2 Este seria o exemplo de uma marca que se denomine “Castanha do Pará”, se o produto que ela indica vier do outro lugar. Esse acordo dispõe que inexiste obrigação de proteger indicações que não estejam protegidas no país de origem do produto, bem como aquelas que tenham caído em desuso ou tenham se transformado em IG genéricas. 3 No que se refere aos vinhos e destilados, o TRIPS estabelece uma proteção diferenciada, consistente na proibição de se utilizar uma IG para estes produtos quando originários de uma região diversa da indicada pela IG, ainda que a verdadeira origem esteja descrita no produto.4 Se um vinho foi produzido na Espanha - mesmo que isso esteja descrito no rótulo, ele não pode dizer que é um Champagne, pois somente o vinho espumante produzido na região de mesmo nome, localizada ao norte da França, é que pode fazer uso dessa indicação. Um ponto a ser questionado dessa proteção – e que é pauta nas atuais negociações da OMC – trata dessa proteção diferenciada se restringir a vinhos e destilados, sem abranger os demais produtos. Assim, hoje pode-se usar queijo tipo feta, mas não se pode usar espumante tipo champanhe. É importante deixar claro que o TRIPS não estabeleceu um registro internacional para reconhecimento das IG, embora já existam negociações neste sentido na OMC. Portanto, para que uma IG seja válida e reconhecida no Brasil, por exemplo, ela precisa requerer seu registro no INPI, como fez recentemente Porto e Champagne. Para que a proteção de uma IG seja

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CAPÍTULO 02

válida no território de outros países, é necessário requerer, se for o caso, o registro – em cada um desses países. A União Europeia é uma exceção a esse sistema, porquanto nesta união existe um registro comunitário, que gera efeitos em todos os países que a constituem. Todavia, embora o TRIPS seja o mesmo para todos, cada país tem liberdade para regular a forma de proteção das IG que mais se adeque a sua realidade. Desta maneira, no Brasil a proteção das IG é regulamentada por meio da Lei n. 9.279/1996. Para melhor entendimento do significado dos dispositivos legais, torna-se imprescindível compreender quais os princípios e os fundamentos que regem os signos distintivos, especialmente aqueles que identificam uma origem geográfica – como é o caso das IG. Isso se fará primeiramente explicando esses princípios e, posteriormente, demonstrando o que não pode ser considerado uma IG.

2.1.2 Princípios que regem os signos distintivos Uma determinada origem se torna um signo distintivo quando passa a influir sobre o produto ou serviço a ponto de diferenciá-lo dos demais produtos semelhantes ou afins. E é esta origem que poderá se tornar objeto de proteção por uma IG. Para compreender melhor essa distinção, faz-se necessário o esclarecimento de alguns princípios que norteiam os signos distintivos: disponibilidade, anterioridade, territorialidade, especialidade e notoriedade. • Princípio da disponibilidade O princípio da disponibilidade determina que um signo deve estar disponível para que possa ser apropriado. Isso porque não é justo reconhecer a propriedade privada e exclusiva sobre um signo quando sobre tal já existe direito idêntico e alheio, ou se toda a comunidade tem direito de usar o termo. Conceder a um produtor de doces de cupuaçu o direito exclusivo de utilizar o nome “cupuaçu”, por exemplo, levaria a todos os outros produtores a impossibilidade de dizer de que se constitui o seu doce, não podendo sequer informar ao consumidor que se trata de um doce desta fruta. Desta maneira, nomes da fauna e flora brasileira, assim como o nome comum ou descritivo de um determinado produto (tapioca) ou serviço (extensão rural) são signos que não estão disponíveis, pois pertencem a toda a coletividade, são de domínio público.

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• Princípio da anterioridade O princípio da anterioridade resguarda o direito do primeiro requerente de um determinado signo distintivo a ter sobre ele exclusividade, se concedido o referido registro e na forma de sua concessão. Significa que o signo deve ser diferente dos demais em uso e/ou protegidos - o que se verifica a partir de uma análise baseada na anterioridade – para que ele possa ser apropriado, conferindo o direito de propriedade ao titular. É o princípio da anterioridade que irá nortear a solução dos casos de conflito, pois “quando dois signos distintivos não podem conviver pacificamente, deve sucumbir aquele que for mais recente”.5 • Princípio da territorialidade O princípio da territorialidade estabelece que determinados direitos de propriedade industrial têm sua proteção restrita ao país onde esta proteção foi requerida. Isso significa que as IG, têm sua proteção restrita ao país onde foram reconhecidas, ou seja, no país onde seu registro foi concedido. Não há um reconhecimento mundial, embora existam acordos, como o de Lisboa, que estabeleçam um reconhecimento recíproco entre os países signatários do Acordo. O caso da Região dos Vinhos Verdes é muito interessante, pois está protegido em Portugal e no Brasil sob no IG970002. O mesmo ocorre com os vinhos Franciacorta da Itália, concedido sob no IG200001 e com o destilado de vinho da França Cognac, que foi reconhecido pelo INPI sob no IG980001. O mesmo se dá com a DO brasileira Vale dos Vinhedos para vinhos, que além do reconhecimento brasileiro6, também foi reconhecido pela União Europeia7, sendo protegido, por consequência, em todos os países que a compõe. Assim, torna-se claro que IG estrangeiras protegidas em seu país de origem, desde que não consideradas genéricas e cumpridas os requisitos legais e administrativos, podem ser registradas e reconhecidas no Brasil, mediante um processo administrativo realizado perante o INPI. • Princípio da especialidade e da notoriedade Segundo o princípio da especialidade, “a exclusividade de um signo se esgota nas fronteiras do gênero de atividades que ele designa”.8 Ou seja, se uma fábrica de maquinários agrícolas possui uma marca que foi registrada para distinção desses maquinários no mercado, nada impede que a mes-

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CAPÍTULO 02

ma marca (desde que não se trate de concorrência parasitária ou desleal) possa ser utilizada para distinguir um grupo de música, pois o campo de abrangência é completamente diferente. Como exemplo, tem-se a marca Jacto, que está registrada para diversas classes relacionadas com máquinas agrícolas e correlatos, como se pode verificar nos registros nos 826107524, 821593455, 821593501, 826582796, etc. do INPI. De outro lado, Alexandre Magalhães Barbosa requereu também o registro da marca Jacto, conforme pedido no 822468280, para sua banda de música. Assim, fica claro que o âmbito de concorrência é outro, o que é característico do sistema de marcas. Discute-se se as IG deveriam estar limitadas ao princípio da especialidade. Considera-se que a submissão da IG ao princípio da especialidade poderia oportunizar o aproveitamento parasitário de outras empresas que, com base na notoriedade da região, poderiam se beneficiar com o registro de uma marca, ainda que para identificar produtos diferentes. No entanto, as IG têm sido submetidas ao referido princípio pelo INPI. Isto é, o registro de uma IG está impedindo o registro de novas marcas somente para produtos do mesmo segmento mercadológico, ou afins a este. Por outro lado, a notoriedade de um signo distintivo se refere à capacidade que um comprador em potencial tem de reconhecer ou de se recordar de um signo como integrante de uma categoria de produtos. É importante salientar que a ideia de notoriedade está ligada não apenas ao conhecimento que se tem do signo, mas da associação signo-produto. Além disso, a notoriedade deve existir precisamente onde se pretende que seja efetivada a sua proteção9, não obstante é claro, o princípio da reciprocidade entre países seja considerado no momento da concessão de uma IG estrangeira. Uma distinção em relação à notoriedade e a reputação são pertinentes, pois enquanto a notoriedade está relacionada ao conhecimento que um determinado número de consumidores possui em relação ao signo distintivo, a reputação abarca além do conhecimento do público a noção de valores, geralmente advindos da qualidade do produto que conferem a este signo distintivo uma determinada fama, celebridade, renome, prestígio. Portanto, a notoriedade está para a dimensão quantitativa assim como a dimensão qualitativa está para a reputação.10

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2.1.3 Como são definidas as IG na lei brasileira? A legislação brasileira que reconhece e regulamenta a IG é bastante sucinta. As IG encontram amparo na Lei n° 9.279/1996, em seus artigos 176 a 182, produto da harmonização da legislação brasileira com o TRIPS. Além desta lei, a Instrução Normativa INPI n° 25, de 21 de agosto de 2013, editada pelo INPI, regulamenta o registro da IG no Brasil. Por fim, o Decreto nº 4.062, de 21 de Dezembro de 2001, protege, de forma sui generis, as expressões “Cachaça” e “Brasil”, conferindo a estas o status de indicação geográfica. A Lei n° 9.279/1996, em seu artigo 176, define o que é uma IG. Sucintamente, a IG é entendida como sendo: a. indicação de procedência (IP)− que indica o nome geográfico que tenha se tornado conhecido pela produção ou fabricação de determinado produto, ou prestação de determinado serviço; e, b. denominação de origem (DO)− que indica o nome geográfico do local que designa produto, ou serviço, cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos. Observamos que a lei não define o gênero IG em si, apenas as suas espécies: IP e DO. Entretanto, pode-se compreender que a IG indica o nome geográfico que tenha uma relação com um produto ou serviço específico e tenha notoriedade ou uma característica ou qualidade decorrente dos fatores naturais e humanos. A IG necessariamente refere-se à relação entre um produto (ou serviço) e um nome geográfico pelo qual este produto é reconhecido. Cabe salientar que o legislador brasileiro não internalizou de forma literal a definição de IG contida no TRIPS. Por um lado, restringiu-a em determinados aspectos, como no caso do uso de um nome geográfico, tendo em vista que o TRIPS permite o uso de qualquer nome, desde que este lembre uma localização geográfica. Um exemplo de um nome não geográfico, mas que é reconhecido como tal por se identificar com uma região é o vinho espumante Cava, elaborado pelo método tradicional em determinada região da Espanha. Por outro lado, a Lei no 9.279/1996 expandiu o TRIPS, notadamente ao estender a proteção de uma IG também para os serviços. De maneira geral,

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CAPÍTULO 02

não é comum, especialmente na Europa, a proteção de “serviços geográficos”, mas trata-se de uma oportunidade a ser explorada. O TRIPS apenas estabelece patamares mínimos. Cada país, ao internalizá-lo, pode definir critérios de aplicação mais restritivos ou mais abrangentes. A Tabela 2.1, a seguir, sintetiza a internalização da definição de IG feita pelo legislador brasileiro e seu significado original no acordo TRIPS:

Internalização do TRIPS Acordo TRIPS

Lei 9.279/1996

Gênero

Indicação Geográfica

Indicação Geográfica

Espécie

--

Indicação de Procedência

Denominação de Origem

Nome a ser protegido

Qualquer indicação

Nome geográfico

Nome geográfico

Abrangência

Produto

Produto ou serviço

Produto ou serviço

Origem

Território de um Membro, ou região ou localidade do território

País, cidade, região ou localidade de seu território

País, cidade, região ou localidade de seu território

Fundamento

Qualidade ou reputação ou outra característica

Tenha se tornado conhecido (reputação)

Qualidade ou característica

Atribuída essencialmente à sua origem geográfica

Centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço

Produção ou origem da matéria-prima

Atribuída exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, Incluídos fatores naturais e humanos.

Tabela 2.1 - Fonte: Bruch (2008).

A Cachaça do Brasil: uma proteção “sui generis” Além da Lei n° 9.279/1996 e a Instrução Normativa INPI n° 25/2013, cabe mencionar o Decreto nº 4.062/2001, pois este diploma define e protege, de forma sui generis, as expressões “Cachaça”, “Brasil”, “Cachaça do Brasil” como de “uso restrito aos produtores estabelecidos no País”. Entretanto, este decreto não tratou de conceituar a cachaça. Esta definição, encontra-se esculpida no art. 53 do Decreto nº 6.871, de 4 de Junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

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Em conformidade com o art. 3 do Decreto n. 4.062/2001, as expressões protegidas somente poderão ser usadas para indicar o produto que atenda às regras gerais estabelecidas na Lei n° 8.918/1994, no Decreto n° 6.871/2009 e nas demais normas específicas aplicáveis. Assim, pelo Decreto nº 4.062/2001, art. 1o e 2o, respectivamente, o “nome ‘cachaça’, vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos no comércio internacional” e o “nome geográfico ‘Brasil’ constitui indicação geográfica para cachaça”, nos termos do art. 22 do TRIPS. Note-se que esta é a única IG brasileira protegida por decreto. O seu enquadramento justifica-se na medida em que o mencionado art. 22 do TRIPS permite que os países membros protejam determinadas indicações de produto como originário de seu território e foi exatamente isso que ocorreu com a Cachaça do Brasil. Este termo, embora não sendo um nome geográfico, possui conotação geográfica vinculada ao território brasileiro, situação semelhante a que ocorreu com a tequila no México, bebida alcoólica mexicana por excelência. No caso mexicano, a Secretaria de Indústria e Comércio do México, em 9 de dezembro de 1974, outorgou a proteção da denominação de origem Tequila.11 Assim, a declaração de que a expressão cachaça é um vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constituindo IG para os efeitos do mercado internacional, foi uma medida política, para evitar que a expressão fosse indevidamente utilizada por terceiros no mercado internacional, até porque existem outros países que também fabricam aguardente de cana-de-açúcar, como o Peru e a Costa Rica.

2.1.4 Principais características e diferenças entre IP e DO, entre serviços e produtos Compreendidas as principais diferenças entre a definição de IG prescrita pelo TRIPS e pela Lei no 9.279/1996, cumpre analisar, a partir deste momento, as principais características que diferenciam as espécies de IG no Brasil, ou seja, a IP e a DO e quais são os significados quando se trata de um produto ou de um serviço (Figura 2.1).

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CAPÍTULO 02

Figura 2.1 - Diferenciação entre IP e DO segundo a legislação brasileira Fonte: Bruch (2008)

O entendimento da IP e da DO pode assim ser resumido: • Indicação de procedência: exige somente a notoriedade do local de origem dos produtos/serviços. • Denominação de origem: exige elementos que comprovem que o produto/serviço possui uma qualidade ou característica que se deve essencialmente ao local (meio geográfico) de origem, considerando os fatores naturais (como, por exemplo, ao clima, ao solo, etc.) e humanos (a forma de elaborar o produto).

IG Produtos / IG Serviços A IG para produtos e a IG para serviços apresentam algumas diferenças, tanto em termos de seu significado, como das características e dos requisitos necessários para o seu reconhecimento. Passemos ao estudo desses elementos. • Produtos: No caso das IG para produtos, as principais características a serem analisadas estão no fundamento da constituição de uma IP ou DO, ou seja, quais são os fatores que devem obrigatoriamente influenciar os produtos. Isso significa uma análise do local de extração, da origem da matéria-prima, do local de elaboração ou beneficiamento do produto, do local de embalagem, envelhecimento ou outros processos posteriores à elaboração, bem como da existência de um regulamento de uso e a forma de controle deste.

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• Serviços: No caso de IG para serviços, as principais características, que estão relacionadas ao fundamento para o reconhecimento de uma IP ou DO, são o local da prestação do serviço, a existência de um regulamento de uso e a forma de controle deste regulamento de uso. • Fundamento: O fundamento para que uma IP seja protegida – tanto para produtos quanto para serviços - segundo a legislação atual é “ter se tornado conhecida” ou ainda, que o território tenha “reputação”, segundo o TRIPS. Sem dúvida, esta definição é vaga, mas remete diretamente ao princípio da notoriedade, anteriormente mencionado. • No tocante à qualidade ou às características que estejam relacionadas ao meio geográfico, estas apenas são exigidas para constituir uma DO. • Fatores: Para uma IP não se exige a influência de fatores naturais e humanos, somente a notoriedade do local de origem dos produtos/ serviços. Para o reconhecimento de uma DO, além da notoriedade do local de origem exige-se influência de fatores naturais e humanos, requisito complicado para o caso de uma DO de serviços. • Regulamento de uso: No que tange à existência de um regulamento de uso, ele é obrigatório tanto para a IP como para a DO12. Todavia, inexistem critérios mínimos que devem constar no regulamento de uso das mencionadas espécies, ficando esta análise a critério do bom senso do examinador do pedido. • Controle: A Instrução Normativa INPI n° 25/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de um controle, tanto para a IP como para a DO.

Requisitos especiais para produtos • Extração: No caso da IP, determina-se que o local deve ser conhecido como centro de extração, mas nada dispõe até que ponto todo o produto extraído deve vir do local delimitado. Para a DO, as qualidades ou características do produto devem estar relacionadas, ex-

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CAPÍTULO 02

clusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, o que deixa claro que a extração deve ocorrer no local, mas também não determina o quantun, já que a palavra essencialmente não significa a totalidade. • Matéria-Prima: Para a IP basta que o produto seja elaborado na região, já que a lei silencia quanto à exigência de origem ou proveniência da matéria-prima. Contudo, no caso da DO, em decorrência do próprio conceito, é imprescindível que uma parte substancial da matéria-prima provenha do local da DO, embora a legislação não defina o percentual. • Elaboração / Beneficiamento: Com relação à produção, no caso da IP, parece claro que se o local se tornou conhecido por produzir ou fabricar um determinado produto, é neste mesmo local que deve ocorrer a fabricação. Entretanto, não há uma restrição expressa que obrigue a isso, ou seja, a produção poderia ocorrer fora da região delimitada. • Para a DO, nada se menciona com relação ao local de produção, mas para que os fatores naturais e humanos influenciem nas qualidades ou características do produto, parece essencial que isso ocorra no local delimitado. • Acondicionamento/ Envelhecimento: Inexiste menção sobre esta questão, tanto para IP quanto para DO. Contudo, sabe-se que o acondicionamento garante, em grande parte, a preservação das características do produto, impedindo inclusive sua falsificação ou adulteração.

Requisitos especiais para serviços Com relação à IP, se um local se tornou conhecido pela prestação de determinado serviço, nada mais óbvio que este seja realizado exclusivamente na região delimitada, mas não há disposição legal expressa nesse sentido. O mesmo vale para a DO, ressaltando que neste caso, as características ou qualidades desse serviço devem ser atribuídas exclusiva ou essencialmente aos fatores humanos do local, o que se presume que o serviço deve ser prestado na região delimitada ou pelo menos a partir desta.

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Comparativo dos critérios adotados hoje e considerados ideais que definem uma IP e uma DO IP Atual

CRITÉRIOS COMUNS Ter se tornado conhecida

Fundamento

Proposta

DO Hoje

Ideal

?

Qualidade, outra característica

Fatores

Naturais e humanos

Regulamento de uso

Existência de um regulamento de uso Critérios mínimos Existência de um controle

Controle

Forma de controle determinada

PRODUTO Extração

Matéria-Prima Elaboração beneficiamento Acondicionamento / envelhecimento

100% da área delimitada Pode ocorrer fora da área delimitada 100% da área delimitada Pode vir de fora da área delimitada 100% na área delimitada Pode realizar-se fora da área delimitada Obrigatório 100% da área delimitada Não obrigatório 100% da área delimitada

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

SERVIÇO

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Prestação do serviço

100% da área delimitada Pode realizar-se fora da área delimitada

?

?

?

?

Matéria-Prima envolvida

100% da área delimitada Pode vir de fora da área delimitada

?

?

?

?

Tabela 2.2 - Fonte: Bruch e Copetti (2009). Legenda: Atual (Critérios estabelecidos na Lei n. 9.279/1996 e/ou na Instrução Normativa INPI n. 25/2013). Proposta (Critérios que poderiam ser observados em uma futura alteração da legislação vigente) . Critério obrigatório, deve ser comprovado. Critério não obrigatório, não precisa ser comprovado. ? Não há disposição legal sobre o tema.

CAPÍTULO 02

2.1.5 Natureza, titularidade e direitos conferidos segundo a lei brasileira Embora a doutrina não seja clara quanto à natureza jurídica de uma IG, é corrente reconhecê-la, tanto para IP quanto para DO, como direito de propriedade ou direito à exclusividade do uso pelo seu titular. De qualquer forma, no Brasil entende-se este como um direito privado. O problema reside em definir quem é o titular. De um lado, a Lei nº 9279/1996, em seu artigo 182, apenas expressa que “o uso da IG é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade”. Esta expressão se refere a um direito de uso da coletividade local.13 Por outro lado, o artigo 5º da Instrução Normativa INPI n. 25/2013, estabelece que “Podem requerer registro de indicações geográficas, na qualidade de substitutos processuais, as associações, os institutos e as pessoas jurídicas representativas da coletividade legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico estabelecidas no respectivo território”. Com relação aos direitos conferidos, interpretando as disposições aplicadas às demais figuras dos direitos de propriedade industrial, tais como as patentes14 e as marcas15, e considerando as condutas penalizadas como crimes contra as IG16, pode-se concluir que há um direito de impedir que um terceiro, sem consentimento, utilize uma IP ou uma DO em seus produtos ou serviços, incluindo-se nisso o nome e os demais signos que a distinguem. Por definição a titularidade da IG é coletiva, ou seja, é um direito extensivo a todos os produtores ou prestadores de serviço que estejam na área demarcada e que explorem o produto ou o serviço objeto da indicação. Isso é o que se depreende do estudo da IG de maneira geral. Maiores esclarecimentos sobre IG para produtos agropecuários poderão ser encontrados no Guia para solicitação de registro de indicação geográfica para produtos agropecuários, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível no site: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_ Sustentavel/Produ%C3%A7%C3%A3o%20Integrada/Guia_indicacao_ geografica.pdf Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

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2.1.6 O que não é uma IG? Após entender o que é uma IG resta claro que esta pressupõe um nome conhecido, notório. E isso não ocorre “do dia para a noite”! Portanto, um nome geográfico desconhecido não pode se constituir em uma indicação geográfica. Assim, se não existe o elo entre a notoriedade do lugar e o produto ou serviço nele produzido, não há uma indicação geográfica a ser reconhecida. Por isso, ao contrário das marcas comuns, as marcas notórias e as indicações geográficas são construídas com o tempo. Diante do exposto podemos afirmar o que não é Indicação Geográfica: • Um nome geográfico desconhecido A própria expressão nome geográfico desconhecido traduz a ideia de que o signo não é conhecido, ou seja, inexiste qualquer elo que simbolize um produto ou serviço em particular. Assim, a pergunta é: Um nome geográfico desconhecido pode se constituir em uma IG? Em regra não, posto que a sua reputação ou notoriedade é requisito essencial para seu reconhecimento e proteção. Desta forma, o uso do nome de um local desconhecido para distinguir um produto não se constituiria em uma falsa IG, desde que respeitado o disposto na legislação sobre a forma de uso deste referido nome.17 Todavia, em determinados casos não se concede a exclusividade do uso do nome de uma localidade, pois o Estado estaria conferindo um status vantajoso a um único titular, em detrimento dos demais moradores do mesmo local, ainda que este espaço geográfico não seja notório. Este foi o caso do signo Lindóia ou Lindóya. Na época não se tratava de um nome geográfico conhecido e poderia ser registrado como marca. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na Apelação Cível no 215.846-1/1994, entendeu que este nome não poderia ser apropriado por uma única pessoa, posto que pertenceria a todos aqueles que exploram a lavra de água, estabelecidos nesta cidade denominada Águas de Lindóia.18 • Nome geográfico em potencial O nome geográfico em potencial, ao contrário, se refere a um signo que lembra ou simboliza um produto ou serviço em particular, embora ainda não esteja formalmente reconhecido como uma IG. Neste caso, seu registro como outra forma de signo distintivo, que não como IG, torna-se temerário.19

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CAPÍTULO 02

A Serra Gaúcha, por exemplo, é conhecida em todo Brasil por sua produção de vinhos. Seria adequada a concessão de uma marca para vinhos intitulados “Serra Gaúcha”, impedindo assim, o uso desta expressão pelos produtores da região, mesmo ela não sendo reconhecida como uma indicação geográfica? Parece que não. Contudo, conforme se verifica, há três registros de marca concedidos para o termo “Serra Gaúcha” e um deles, sob nº 815334818, foi registrado especialmente na classe de vinhos.20 • Nome geográfico que se tornou genérico O nome geográfico que se tornou genérico é aquele que perdeu sua distinguibilidade, ou seja, deixou de ligar um produto ou serviço a uma determinada região para se transformar no nome descritivo ou comum do próprio produto ou serviço. Ao se referir a um queijo parmesão, a um queijo minas ou a um queijo prato, a ideia que vem à mente é o tipo do queijo e não a sua origem geográfica. Trata-se de nomes que se tornaram genéricos, ou que tiveram seu significado diluído com o tempo. Isso por que, embora “parmesão” ainda se refira a uma região italiana, por exemplo, no Brasil o significado desta expressão está muito mais relacionado a um tipo de produto. Nestes casos, o signo perdeu sua distintividade em decorrência da emergência de uma pluralidade de significados ou referentes para um só significante. Parmesão não quer mais dizer só a origem, mas também o tipo de produto.21 • Nome que usa a referência “tipo” Embora TRIPS permita o uso de “tipo” para a identificação de um produto – com exceção de vinhos e destilados – desde que ressalvada a verdadeira origem, há uma lacuna na legislação brasileira referente à regulação deste uso22. O problema é que esta permissão pode auxiliar na diluição ou degeneração de uma IG, posto que em pouco tempo esta poderá estar designando um tipo de produto e não mais uma origem geográfica. Um exemplo seria a utilização, para queijos, das expressões “tipo gouda” e “tipo gruyère”. • Nome de fantasia Há outros nomes que, mesmo conhecidos, são passíveis de serem concebidos como outro signo distintivo que não uma IG. Trata-se de referências a um determinado local, sem que isso induza o consumidor a erro. Veja,

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por exemplo, os nomes como Cerveja Antártica ou Sandálias Havaianas (Figura 2.2). Dificilmente o consumidor irá imaginar que citada cerveja foi produzida na Antártida ou que as referidas sandálias vieram do Havaí. O mesmo é válido para cidades já extintas ou imaginárias, que em nenhum momento poderão causar qualquer confusão23, como por exemplo, o mítico continente de Atlântida ou ainda a Pangeia.

Figura 2.2 - Sandálias Havaianas Fonte: http://br.havaianas.com/upload/campaign/0000/new/8t2d3f.png. Acesso realizado em: 11 mai. 2014.

• Falsa indicação quanto à origem A situação é diversa quando o signo pode induzir a uma falsa indicação quanto à origem. Nesse sentido, há disposição expressa na Lei n° 9.279/1996, que veda o registro de uma marca que induza a falsa indicação quanto à origem ou procedência do produto.24 Esta mesma advertência vale não só para o nome geográfico em si, mas para outros signos ou símbolos, bem como para adjetivos que possam levar ao erro quanto à origem do produto ou serviço.25 Nesses casos, é indiferente se a marca pretendida refere-se a um mesmo produto, ou a produto diverso daquele defendido pelo titular do direito. Este foi o caso da disputa judicial em que figurava o Institut National des Appellations D’origine de Vins et Eaux-De-Vie (INAO), INPI e a empresa Bordeaux Buffet S.A. Não se justifica o uso indiscriminado de designações conhecidas, principalmente notórias, como é o caso da região de Bordeaux, ainda que para designação de produtos ou serviços diversos. Isso pode se caracterizar como aproveitamento parasitário.26

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2.2 Diferença entre a IG e outros signos distintivos CAPÍTULO 02

Primeiramente, vale lembrar que uma IG não substitui a marca de um produto ou serviço abrangido por esta, ao contrário, complementa-a, informando ao consumidor características diferenciadoras dos demais produtos afins encontrados no mercado. A pergunta é como o consumidor pode distinguir se um produto específico provém ou não de uma indicação geográfica? No caso do Vale dos Vinhedos, a IP reconhecida pelo INPI sob n. IG 200002 utilizava um selo de controle no colarinho da garrafa, o qual levava o signo misto protegido acompanhado de uma numeração seriada, que permitia identificar a origem do vinho e da uva (Figura 2.3). Atualmente, após a concessão da Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, esta numeração passou a ser aposta no contrarrótulo da garrafa. Mas outras Indicações de Procedência, como Pinto Bandeira, continuam a usar este selo de controle no colarinho

Figura 2.3 - Representação da IP Vale dos Vinhedos Fonte: Elaborado com base em Aprovale (2009). Acesso: 18 abr. 2009.

Neste caso, embora todos os produtos tenham sido elaborados dentro da região demarcada, nem todos possuem o signo correspondente, seja por que não optaram em fazê-lo, seja por que o produto não foi aprovado pelo Conselho Regulador.

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Já na União Europeia, que usa classificação diferente do Brasil, foram estabelecidos selos, com cores diferentes, que indicam se o produto é uma Indicação Geográfica Protegida (azul) ou uma Denominação de Origem Protegida (vermelho) (Figura 2.4), podendo cada produto ainda utilizar outras formas de identificação em sua embalagem

Figura 2.4 - Selos de IGP e DOP da União Européia Fonte: BRUCH e COPETTI (2010).

2.2.1 Marcas e IG Marcas são signos nominativos, figurativos, mistos ou tridimensionais, destinados a identificar e distinguir determinados produtos ou serviços de outros, de procedência diversa. Para que o signo possa ser registrado como marca é necessário que os requisitos da novidade, distinguibilidade, ainda que relativa, e da licitude estejam presentes. No Brasil, as marcas são reguladas pela Lei no 9.279/1996, especialmente nos artigos 175 a 252, além de outras disposições esparsas, e devem ser registradas no INPI, conforme já estudado no curso anterior. As marcas podem ser de produto e/ou serviço, coletivas e de certificação. As características de cada uma são bastante diferenciadas, razão pela qual se vislumbra uma maior ou menor proximidade em relação às indicações geográficas.27 a. Marcas de produtos e serviços Neste caso, o que pode ocorrer é o conflito entre o signo utilizado para uma marca de produto ou serviço na forma de um “nome geográfico” e a utilização desse mesmo “nome geográfico” para uma IG. Recorde que,

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CAPÍTULO 02

conforme estudado no curso anterior, o titular da marca é o legítimo detentor do registro e o utiliza na diferenciação dos produtos ou serviços por ele elaborado e/ou comercializado. Assim, a marca de produto ou serviço não se confunde de forma alguma com uma IG. Neste assunto, a lei não determina se deve prevalecer a marca ou a IG, nem tampouco se deve ser aplicado o princípio da anterioridade e o princípio da disponibilidade, já estudados. Na prática, o INPI tem reconhecido IG para marcas já depositadas e/ou concedidas. Mas o contrário nem sempre tem sido recíproco, havendo maior dificuldade em se obter o registro de uma marca para um produto ou serviço igual ou a fim a uma IG já reconhecida no país, em face do disposto no inciso IX do art. 124. Este é o caso no nome geográfico Paraty. A marca Parati está registrada, desde 17/06/1974 para diversas classes de produtos e serviços. Entretanto, em 2007 foi reconhecida como IG para cachaça com a grafia Paraty, registrada no sob n° IG2000602. Esta decisão demonstra que a convivência é possível, até por que o TRIPS determina que uma marca somente seja invalidada ou indeferida se induzir o consumidor a erro. Mas novos registros tem sido concedidos com muita cautela, conforme já ressaltado e respeitando-se o disposto no inciso IX do art. 124. No tocante especificamente a vinhos e destilados, o TRIPS determina a invalidação ou indeferimento da marca, independemente da indução do consumidor a erro, e isso deve ser observado. Já no tocante à cachaça, havendo um decreto presidencial que trate a respeito, este certamente deve ser observado na sua interpretação mais estrita – sem exceções. (Figura 2.5).

X

Figura 2.5 - Paraty x Parati Fonte: www.parati.com.br, www.paraty.tur.br Acesso realizado em: 17 de abr de 2014. Ressalta-se que há países que não permitem a convivência entre marcas e IG idênticas ou similares. Nestes entende-se que pode se caracterizar um comportamento parasitário por parte do titular de uma marca se esta for depositada posteriormente ao registro de uma IG e vice-versa. No entanto, outros permitem, desde que haja suficiente distinção entre os signos distintivos uti-

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lizados. Ainda, há países onde a IG prevalece sobre o direito marcário, podendo uma IG reconhecida posteriormente anular uma marca já existente. Um exemplo interessante trata-se do perfume Champagne, lançado pela conhecida marca Yves Saint Laurent (YSL), que foi retirado de circulação em face da atuação do Conselho Interprofissional dos Vinhos de Champagne (CIVC), por se entender que haveria um comportamento parasitário por parte do titular da nova marca em face da notoriedade da IG internacionalmente reconhecida (Figura 2.6).

Figura 2.6 – Marca para perfume Champagne x IG Champagne. Fonte: www.99perfume.com Acesso realizado em: 09 abr. 2013.

Para mais detalhes sobre a atuação da CIVC na proteção da Denominação de Origem Champagne consulte o site: http://www.maisons-champagne.com/orga_prof/defense_appellation.htm Acesso realizado em: 17 de abr de 2014.

b. Marcas coletivas A marca coletiva identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Esse tipo de marca também tem uma função diferenciadora. Ela pode ser utilizada por Associações ou Cooperativas, por exemplo, cujos associados ou cooperados elaboram produtos que são disponibilizados no mercado com uma mesma marca. Isso pode garantir uma maior visibilidade e força à marca, o que não aconteceria se cada um dos associados ou cooperados utilizasse uma marca própria. A marca coletiva se diferencia da IG, principalmente, pela titularidade, que é da entidade que representa seus componentes. No caso da IG, a entidade é uma substituta processual da coletividade e não a titular da IG. Além disto não há vinculação ao espaço geográfico determinado.

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CAPÍTULO 02

É claro que a IG e a marca coletiva traduzem a ideia de uso coletivo sobre o mesmo signo, já que a coletividade utilizará o signo. Sucede que, na marca coletiva somente os integrantes da entidade poderão usar o signo quando respeitadas as regras estabelecidas por eles mesmos no Regulamento de Utilização da Marca Coletiva. Este regulamento poderá dispor acerca do processo de produção, do seu controle e demais disposições que o titular considere pertinentes. Na IG, o produtor localizado na região, faça ele parte da entidade representativa ou não, somente poderá usar o signo quando atender aos requisitos do Regulamento de Uso da IG. O atendimento aos requisitos deverá ser verificado mediante a atuação de um órgão de controle, que é obrigatório neste caso. Em resumo, a IG aponta obrigatoriamente para determinada região, notória por determinado produto ou serviço (IP) e com características ou qualidades que se devam a este lugar (DO). Para a marca coletiva isso não é um requisito. Os produtores, no caso da IG, se encontram ligados ao meio geográfico, ao terroir, que engloba fatores naturais e humanos. Logo, existe um mínimo de características naquele produto ou serviço que os tornarão únicos em face da sua procedência. Nas marcas coletivas, basta participar da entidade coletiva e respeitar seus regulamentos para poder utilizar o signo. Podem ser citadas como exemplos de marcas coletivas: VINHOS DO BRASIL (registro n° 829839607) e AMORANGO (registro n° 902115766). c. Marcas de certificação As marcas de certificação são usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, especificações técnicas ou padrões de identidade e qualidade. O titular da marca de certificação é um terceiro que verifica se um produto ou serviço foi elaborado conforme o regulamento por ele criado. Se aprovado, permite a utilização do signo que identifica esta certificação. O titular da marca de certificação não pode ter relação com o produto ou serviço que pretende certificar. Ressalta-se que mesmo levando a marca de certificação, cada produto continua utilizando a sua própria marca, como pode ser visualizado na Figura 2.7 da Associação de Certificação Instituto Biodinâmico (IBD), titular do depósito nominativo nº 828917477.

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Figura 2.7 - Produtos certificados pelo IBD Fonte: Elaboração de Bruch, Copetti e Fávero com base em: http://3.bp.blogspot. com/_5f8TWVrli64/SWpJE2zbD5I/AAAAAAAAAww/gwm3258XHX8/s400/ibd.JPG https://www.essenciais.com.br/imagens/produtos/231/feijao_preto_viapaxbio.gif http://1.bp.blogspot.com/_bklKChSAoIY/RtoMo0mt0BIAAAAAAAAABE/ttlmItv_ LRA/Sl600-h/arroz_organico.gif. Acesso realizado em: 17 de abr de 2014.

Essa Associação tem como finalidade certificar produtos biodinâmicos, tais como os apresentados na Figura 2.7. Vale ressaltar que mesmo levando a marca de certificação, cada produto continua utilizando a sua própria marca. Destaca-se que no Brasil, o titular de uma marca de certificação não precisa ser acreditado ou credenciado por um organismo oficial como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), embora isso seja obrigatório em outros países. A vantagem de ser acreditado por um órgão oficial é a confiabilidade que se passa sobre esta certificação e a possibilidade de que esta certificação seja reconhecida internacionalmente. Estas marcas de uso coletivo serão mais detalhadas no capítulo sobre marcas. Na Biblioteca virtual você encontrará um material suplementar sobre acreditação e credenciamento: BRUCH, K; COPETTI, M. “Noções gerais sobre outros signos distintivos”.

2.2.2 Nome empresarial O nome empresarial é regularmente protegido após o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade ou da cooperativa na Junta Comercial e da

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CAPÍTULO 02

associação, sociedade civil ou fundação no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.28 Ele é empregado pelo empresário que desempenha uma atividade comercial e podem ser equiparados a este a denominação das sociedades simples, das associações, das cooperativas e das fundações. 29 Na biblioteca virtual você encontrará a legislação que regula o nome empresarial, tal como os artigos pertinentes do Código Civil e a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências e o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.

Um dos pontos que diferencia o nome empresarial da IG é a composição do nome. A composição do signo para formar o nome empresarial é livre, desde que disponível e a única ressalva é em relação aos elementos que obrigatoriamente irão compô-lo, como por exemplo, os prefixos Cooperativa, Associação e sufixos Ltda. S/A. Por outro lado, a IG só pode ser constituída por um nome geográfico e/ou sua representação da localidade. A cachaça é uma exceção a esta regra, pois possui uma regulação especial, conforme exposto. Por outro lado, não há nenhuma disposição legal que vede a averbação de nome empresarial que contenha um nome geográfico ou mesmo uma IG já reconhecida. Todavia isso pode se caracterizar como uma tentativa de concorrência desleal ou mesmo de um aproveitamento parasitário o que, por analogia a outras disposições legais, deve igualmente ser evitado. Mas este será um trabalho para a entidade representativa da IG: atuar para coibir que terceiros utilizem indevidamente da IG ou expressão afim ou semelhante que possam prejudicar a própria IG ou induzir ao erro os consumidores.

2.2.3 Título de estabelecimento O título de estabelecimento é o signo distintivo do local de comércio. Logo não se confunde com o nome da pessoa jurídica, ou nome empresarial. Trata-se do cognome da empresa, ou seja, é o signo estampado na fachada da loja, o nome fantasia. Como exemplo, tem-se o caso da empresa Bunge. Seu nome empresarial é Bunge Alimentos S/A, enquanto seu título de estabelecimento é apenas Bunge, e Benta Mix, Soya, Cyclus, Salada, Primor, Delícia são marcas de produtos por ela comercializados.

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Ao contrário dos demais signos distintivos, o título de estabelecimento não tem um registro que o reconheça e proteja. Ele se consolida através do uso e do reconhecimento que se dá por meio de sua clientela e seus concorrentes. Tanto o nome empresarial quanto o título de estabelecimento tem sua proteção estabelecida no direito da concorrência. Todavia, seu uso por meio de título comercial por um terceiro que não esteja autorizado poderá caracterizar concorrência desleal ou mesmo de um aproveitamento parasitário, além de levar o consumidor a erro, sendo isso expressamente vedado pela Lei nº 9279/1996.

2.2.4 Nome de Domínio O nome de domínio é outra modalidade de signo distintivo, criado com o advento da Internet. Em síntese, o domínio é uma atribuição de um nome a um IP (internet protocol), o qual se caracteriza por ser um endereço da internet composto por uma sequência numérica (ex: 161.58.231.240), substituído por nomes (domínio), pois facilitam sua memorização (Ex: www.agricultura.gov.br), protegido como signo distintivo. As IG são reconhecidas pela sua notoriedade, assim, qualquer registro de um nome de domínio semelhante ou igual a uma IG se caracterizaria como concorrência desleal ou aproveitamento parasitário, além de poder levar o consumidor a erro. O que se veda não é o registro do mesmo nome, mas o aproveitamento indevido da reputação alheia. Dessa forma, uma IG reconhecida e registrada (Champagne, por exemplo) pode não conseguir o registro de seu domínio www.champagne.org, porquanto outra pessoa já o registrou. E se o referido registro não se constituir como aproveitamento indevido, não poderá ser anulado.

2.2.5 Selos Por último, faz-se necessário analisar os selos que encontramos em diversos produtos e serviços, sem que os mesmos constituam em si uma indicação geográfica, uma marca de certificação, um nome empresarial ou uma marca. Tratam-se de insígnias ou símbolos; públicos ou privados, que extrapolam os signos distintivos (Figura 2.8). Esses signos são protegidos e utilizados independentemente de possuírem registro como Marca de Certificação. 

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CAPÍTULO 02

São signos institucionais, regulamentados por lei (no caso dos selos provenientes de órgãos públicos) ou por uma norma reconhecida internacionalmente (como é o caso da ISO). Em regra é esta norma ou lei que traz o regulamento de uso desses selos e o seu cumprimento autoriza o seu uso.

Figura 2.8 - Selos Fonte: http://www.lentille-blonde.fr/wp-content/uploads/label_rouge.jpg, http:// www.horizonborracha.com.br/img/logo_iso_9001.jpg, http://www.badaueonline. com.br/dados/imagens/inmetro.JPG, http://3.bp.blogspot.com/_FUStZEV ol yl/ SYbGKuWcBgl/AAAAAAABPQ/0ISzNH7riok/s400/Simbolo+bio.jpg, www.agricultura.gov.br, http://www.frigon.com.br/logo_sif.jpg. Acesso realizado em: 17 de abr de 2014.

O que deve ficar muito claro é que são institutos diferentes. As marcas de certificação têm sua proteção e regulação pelos direitos de propriedade industrial. Os selos, em regra, são instituídos por lei ou norma e é este instrumento que impede o seu uso por terceiros. Geralmente, esses selos são conferidos a um determinado produto ou serviço por meio de uma avaliação de conformidade. A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, que é devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar um adequado grau de confiança ao produto, processo ou serviço. Ela atesta que foram cumpridos requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos aprovados. As diferenças entre esses selos e as marcas de certificação serão vistas com mais detalhes no capítulo sobre marcas de uso coletivo. Essas normas ou regulamentos são documentos estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido (por exemplo a Organização Internacional de Normalização -ISO, sigla em inglês - que

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fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou para seus resultados). 30 Em regra esta avaliação é feita por organismos que não participam da relação comercial e que tem por objetivo atestar publicamente (mediante autorização da aposição do referido selo no produto, por exemplo) que este está em conformidade com determinados requisitos específicos, que podem estar relacionados com higiene, qualidade do produto, origem da matéria-prima, etc. 31 Para um maior esclarecimento sobre avaliação de conformidade, leia em nossa biblioteca virtual livreto sobre Avaliação de Conformidade Para um maior entendimento da importância do tema, leia também disponível em nossa biblioteca virtual: ZIBETTI, Fabíola Wüst. A relação entre propriedade intelectual e normalização técnica no cenário do comércio internacional, Pontes, Volume  5, Número  1, março de 2009. Disponível em: http://ictsd.net/i/news/pontes/43377/

A Tabela 2.4 a seguir resume os diferentes signos distintivos.

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3. Função legalmente protegida

5. Vinculação a um espaço geográfico

Sim.

“Titularidade coletiva”

Caráter coletivo, vinculado ao espaço geográfico.

Diferenciar um produto e/ou serviço de outro semelhante ou afim.

Indicar a origem do produto e/ ou serviço. Deve ter relação com fatores naturais e/ ou humanos.

Indicar a origem do produto e/ou serviço que tenha uma determinada reputação

2. Espécie

4. Titular

Marca de produto ou serviço

Indicação de Procedência

Não.

** Pode haver cotitularidade, ainda que haja silencio na lei.

* Só poderá requerer para aquelas atividades que exerce de forma lícita e efetiva.

Pessoa física ou jurídica (privada* ou pública).**

Marca Denominação de Origem

Indicação Geográfica

1. Gênero

Comparativo dos diferentes sinais distintivos

Qualquer pessoa física ou jurídica (privada ou pública). Contudo não pode ter interesse comercial na certificação.

Não, salvo se a certificação tiver alguma relação com um determinado lugar . Não, salvo se a marca tiver alguma relação com um determinado lugar.

Certificar que um produto e/ ou serviço seguiu as especificações estabelecidas no regulamento de uso.

Diferenciar um produto e/ou serviço de outro semelhante ou afim, mas pode ser utilizado de forma coletiva.

Somente pessoa jurídica que represente uma coletividade pode requerer o registro da marca coletiva (privada ou pública).

Marca de certificação

Marca coletiva

Não.

“Titularidade singular – ut singuli”

A pessoa jurídica, regularmente constituída.

Diferenciar uma empresa das demais e a individualiza, bem como lhe garante capacidade para certos atos.

Nome Empresarial

Não.

“Titularidade singular – ut singuli”

Qualquer pessoa física ou jurídica que primeiro deposite, sem qualquer requisito.

Identificar a pessoa física ou jurídica na rede mundial de computadores, porquanto sem o registro do domínio as pessoas e/ou empresas não são encontrados na web. Aliás, mais que isso, o domínio singulariza, um endereço.

Nome de Domínio

CAPÍTULO 02

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12. Forma de registro e espaço geográfico da proteção

11. Prazo de Proteção

10. Cessão

9. Licença

8. Transferência de titularidade:

7. Forma de apresentação do sinal

6. Elementos de composição do sinal

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Exceção: decreto ou lei, validade nacional.

Regra: INPI, validade nacional.

Presume-se indeterminado

Não há previsão legal.

As IG possuem caráter coletivo, são inalienáveis e indivisíveis, bem como não podem ser licenciadas.

Não.

Nominativa, figurativa , mista e tridimensional

Segundo o TRIPS também pode ser constituída por um nome que lembre uma localidade.

A IG só pode ser constituída por um nome geografico e/ou sua representação da localidade, segundo a Lei no 9.279/1996.

Há exceção.

Validade nacional.

INPI

10 anos, com renovação.

São alienáveis (licenciar ou ceder) tanto para pedido de depósito ou o registro da marca. Podem ainda, ofertála como garantia em um empréstimo, por exemplo.

Sim,

Nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Alguns países expressamente vedam a transmissão da marca. A lei brasileira é omissa. Assim, ainda que se apliquem as regras gerais em relação às marcas, no tocante à transmissão por sucessão, (artigo 151, I, Lei nº 9.279/1996)31

Nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

No caso de licença, seu uso independente desta, pois é o regulamento que dispõe sobre condições de uso.

Nominativa, figurativa, mista e tridimensional. A lei brasileira não autoriza expressamente a cessão. Contudo, por analogia, entende-se não ser possível (artigo 151, I, Lei nº 9.279/1996)

Constituída por distintos elementos, respeitadas as proibições legais elencadas no artigo 124, Lei nº 9.279/1996.

Validade estadual.

Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Enquanto a sociedade existir.

Pela lei são inalienáveis, separadamente da empresa.

Nominativa

Livre, porém com ressalvas de elementos que obrigatoriamente irão compor o nome, como por exemplo, os prefixos e sufixos Cooperativa, Associação e sufixos Ltda. S/A, etc.

Toda web

ICANN

Toda web.

“.br” no Cgi.br,

1 ano, com renovação.

Não há vedação quanto a licença e a cessão é permitida.

Nominativa.

Livre. Qualquer nome pode ser utilizado, desde que a pesquisa na base do Common Gateway Interface (CGi) resulte disponivel. Atualmente pode ter acento e caracter especial (“ç”, por exemplo).

Especialidade Territorialidade

Anterioridade

Territorialidade Lei no 9.279/1996.

http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/ guia_basico_indicacao_geografica e http://www.agricultura.gov.br/ desenvolvimento-sustentavel/indicacao-geografica

Instrução Normativa INPI n° 25/2013

Ato Normativo nº 134/1997 

Decreto nº 4.062/2001

Anterioridade

Notoriedade

http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_de_marcas_e_ manual_do_usuario_sistema_emarcas

Decreto nº 1.800/1996.

Lei nº 5.764/1971,

Lei no 8.934/1994,

Não há disposição específica que regule as Marcas de Certificação.

Lei nº 10.406/2002 (código civil),

Territorialidade Estadual

Anterioridade

Pelo representante legal da empresa.

Pelo representante legal da empresa.

Não.

Lei nº 6.015/73 e

Pela entidade certificadora e titular da marca.

Pela entidade certificadora e titular da marca.

Pela entidade titular representativa da coletividade. Pela entidade titular representativa da coletividade.

Sim.

Existe um conjunto de normas.

Resolução n. 19/2013 – Marcas Coletivas; Resolução 26/2013 – E-marcas; Resolução 27/2013 – Manual do usuário E-marcas; Resolução n 32/2013; Resolução 34/2013 – Classificação Internacional de Produtos e Serviços; Resolução 35/2013 – Classificação Internacional de Elementos Figurativos.

Lei no 9.279/1996.

Disponibilidade

Pelo titular.

Pelo titular.

Não.

Embora não haja regulamentação sobre a forma de controle a ser adotada. Disponibilidade

Sim.

Tabela 2.3 - Fonte: Bruch & Copetti (2009)

18. Mais informações.

17. Legislação relacionada

16. Princípios aplicáveis

15. Controle de 1, 2 ou 3 partes

Sim, pela entidade representativa legitimidada.

14. Gestão

Sim.

Sim.

13. Regulamento de uso

http://www.icann.org/

http://registro.br/index. html

Existem outras portarias e resoluções. http://www.cg.org.br/

Resolução nº CGI.br/ RES/2008/008/IP

Portaria Interministerial n° 147/1995

Decreto nº 4.829/2003

Anterioridade

Pelo titular do registro.

Pelo titular do registro.

Não.

CAPÍTULO 02

91

Resumo Nesse capítulo, foram diferenciadas as espécies de indicação geográfica, quais sejam: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. Em um segundo momento, comparou-se brevemente a indicação geográfica com outros signos distintivos, relembrando os conceitos estudados no Módulo I, de forma a compreender as semelhanças, as diferenças e os possíveis conflitos que podem advir da utilização de nomes geográficos, especialmente no âmbito dos agronegócios. O objetivo foi o de esclarecer e aperfeiçoar os conhecimentos anteriormente obtidos, notadamente acerca da relevância assumida no mercado pelas indicações geográficas e outros signos distintivos.

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Notas CAPÍTULO 02

1. LOCATELLI, 2007. 2. TRIPS , art. 22, 3. 3. TRIPS , art. 24, 5, 6 e 9. 4. TRIPS , art 23, 1. 5. SCHMIDT, Lélio Denicoli. Princípios aplicáveis aos signos distintivos. In: JABUR, Wilson Pinheiro; SANTOS, Manoel J. Pereira dos. Propriedade intelectual: signos distintivos e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Saraiva, 2007. p.71. 6. Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos: Registro INPI n. IG200002 em 22/11/2002. Denominação de Origem Vale dos Vinhedos: Registro INPI n. IG201008 em 25/09/2012. 7. Geographical indication: Vale dos Vinhedos, Publication: JOCE 10.5.2007 2007/C/106 p. 1. Quality type: Wine with a geographical indication. Disponível em: . Acesso realizado em: 17 de abr de 2014. 8. BARBOSA, 2010. 9. A notoriedade para as marcas também deve ser analisada no território onde se pretende a proteção a marca, tida como notória. Para saber mais você pode ler o material de marcas inserido no módulo I. Para a González-Bueno, afirma que a única notoriedade relevante é a que concorre no território em que se pretende invocar a proteção. Sendo o registro concedido, cabe ao titular da marca proceder ao pedido de anulação do registro, provando ser a notoriedade de sua marca anterior ao registro. GONZÁLEZBUENO, Carlos. Marcas notorias y renombradas: en la ley y la jurisprudência. Madri: La Ley, 2005. p. 93. 10. MORO, Maitê Cecília Fabbri. Direito de marcas: abordagem das marcas notórias na Lei nº 9279/1996 e nos acordos internacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 77 11. MÉXICO. Declaración General de Protección de la Denominación de Origen Tequila. Disponível em: . Acesso realizado em: 17 de abr de 2014. 12. Veja Instrução Normativa INPI n. 25/2013. 13. 5º da Instrução Normativa INPI n. 25/2013. 14. Artigo 42 da Lei nº 9.279/1996. 15. Artigo 130 da Lei nº 9.279/1996. 16. Artigos 192 a 194 da Lei no 9.279/1996. 17. GONÇALVES, 2007. 18. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação cível nº 215.846-1/2004. Apelantes: Água de Lindóia Mineração e Comércio Ltda. e Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda. - Apeladas: As mesmas, Minalin Empresa de Mineração Ltda. e Moinho Berbel Indústria e Comércio Ltda. Relator: Benini Cabral. São Paulo, 18/08/1994. Disponível em: www.tj.sp.gov. br . Acesso realizado em: 17 de abr de 2014. 19. GONÇALVES, 2007. 20. NCL (9) 33. 21. Para entender melhor como alguns signos se tornam genéricos leia sobre a Teoria da Diluição ou degeneração. A diluição ou degeneração de um produto ocorre quando um signo perde seu caráter distintivo, ou seja, o nome não serve mais para distinguir um produto de seus semelhantes ou concorrentes.  Isso pode ocorrer por que este signo ou nome passa a descrever o próprio produto, como ocorre com o “queijo minas” ou o “xerox”, “fórmica”, etc.. Embora esta teoria esteja constantemente relacionada às marcas, é igualmente aplicável as IG. Leia mais em: BARBOSA, Denis Borges. Proteção das marcas: uma perspectiva semiológica. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008. NCL (10) 33 - Bebidas alcoólicas (exceto cervejas). De titularidade de EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA. Em 14/06/2011 foi apresentado um pedido de procedimento de análise de caducidade em face da empresa, cujo qual aguarda julgamento. Para maiores explicações sobre classificação de marcas, vide o capítulo sobre marcas coletivas 22. Lei n. 9279/1996 art. 193, o qual determina que constitui crime: “Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura,

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CAPÍTULO 02

circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como “tipo”, “espécie”, “gênero”, “sistema”, “semelhante”, “sucedâneo”, “idêntico”, ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.” E Lei nº 7.678/1988 art. 49: “É vedada a comercialização de vinhos e derivados nacionais e importados que contenham no rótulo designações geográficas ou indicações técnicas que não correspondam à verdadeira origem e significado das expressões utilizadas. § 1º Ficam excluídos da proibição fixada neste artigo os produtos nacionais que utilizem as denominações champanha, conhaque e Brandy, por serem de uso corrente em todo o Território Nacional. § 2º Fica permitido o uso do termo “tipo”, que poderá ser empregado em vinhos ou derivados da uva e do vinho cujas características correspondam a produtos clássicos, as quais serão definidas no regulamento desta Lei.” 23. GONÇALVES, 2007. 24. Artigo 124, inciso X, Lei no 9.279/1996. 25. GONÇALVES, 2007. 26. BRASIL.Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 113855.2ª Turma Especializada. Apelante: Institut National des Appellations D’origine de Vins et Eaux-De-Vie. Apelado: Instituto Nacional De Propriedade Industrial - INPI e Bordeaux Buffet S.A. Relator: Juiz Guilherme Diefenthaeler. Rio de Janeiro, DJU 21/09/2005, p. fls. 156. Disponível em: . Acesso realizado em: 17 de abr de 2014. 27. Artigo 130 da Lei nº 9.279/1996. 28. Artigo 61 do Decreto nº 1.800/1996. 29. Essa proteção, além disso, é restrita ao Estado, ou Distrito Federal, onde foi feito o arquivamento dos atos. Em suma, se um nome empresarial estiver protegido em Pernambuco, por exemplo, mediante o depósito dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial, apenas neste Estado este nome estará protegido, podendo haver nome empresarial semelhante e até mesmo igual registrado na Junta Comercial do Estado da Paraíba. 30. ZIBETTI, 2009. 31. GONÇALVES, 2007.

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CAPÍTULO 3

Identificação dos produtos potenciais e organização dos produtores Carolina Quiumento Velloso Kelly Lissandra Bruch Aluízia Aparecida Cadori Liliana Locatelli

Identificação dos produtos potenciais e organização dos produtores

Neste capítulo, convidamos você a descobrir como identificar produtos e serviços que apresentam potenciais ligados a sua origem geográfica. Com exemplos nacionais e internacionais, esperamos que você, ao final deste capítulo, seja capaz de identificar em sua região, produtos e serviços que apresentem potencial para serem reconhecidos como uma Indicação Geográfica. Em um segundo momento, convidamos você a estudar a organização dos produtores e prestadores de serviço que estejam envolvidos no reconhecimento de uma Indicação Geográfica, a analisar os requisitos para os requerentes de uma Indicação Geográfica, bem como a forma de organização dos produtores e seus distintos papéis. Este capitulo tem por objetivo destacar a importância da participação e mobilização dos produtores, reforçando a ideia de que a Indicação Geográfica também pode ser um instrumento para o desenvolvimento local.

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3.1 Identificação dos produtos e seus diferenciais: notoriedade ou qualidade? 3.1.1 A importância de identificar produtos potenciais e registrar IG CAPÍTULO 03

Por que identificar produtos com diferenciais ligados ao território? Essa é uma das primeiras perguntas que fazemos com base na perspectiva nacional de incentivo ao desenvolvimento e à organização local em torno de um signo distintivo coletivo. Os motivos para tal incentivo, em grande parte, já foram apresentados e discutidos no Capítulo 1 deste nosso curso, por meio das dimensões e impactos das IG no desenvolvimento territorial e nacional (econômico, social, cultural e ambiental). O Brasil é um país muito rico em diversidade cultural e biológica. Ele abriga a maior diversidade vegetal do planeta, com 22% de todas as espécies já descritas no mundo.1 Com toda sua vastidão, sua história e trajetórias distintas em cada uma de suas regiões (colonização de povoamento no Sul, concentração de povos indígenas no Norte), certamente a biodiversidade não é sua única riqueza. Aliadas a ela estão as populações com suas diversidades étnicas, culturais e conhecimentos tradicionais. Assim, temos a noção de sociobiodiversidade, que nada mais é do que a junção disso tudo.2 No Brasil, assim como em outros países em desenvolvimento, as IG fazem parte de uma temática recente e ainda desconhecida pela maioria de seus habitantes, onde existem comunidades e conhecimentos tradicionais, riquezas culturais e biológicas, sabores particulares, artesanatos típicos; observa-se um processo de ameaça a sua existência, seja pela pressão da homogeneização dos processos produtivos, seja pela apropriação indevida de tais recursos (materiais e imateriais) por “competidores desonestos”. Neste sentido, as IG contribuem também como uma nova alternativa para a proteção e a defesa da sociobiodiversidade enquanto um patrimônio comum da humanidade.

3.1.2 Notoriedade e ligação do produto ao meio geográfico Antes de passarmos para a primeira fase desse processo, ou seja, como identificar tais produtos, é necessário que tenhamos claras duas noções presentes nas definições das IG: notoriedade e qualidade, pois será a partir

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delas que determinaremos se nosso produto é uma potencial indicação de procedência ou denominação de origem. Como vimos nos Capítulos 1 e 2 do curso, para que tenhamos uma IP, segundo a legislação brasileira, é necessário que haja notoriedade de um produto ou serviço ligada a um nome geográfico, isto é, que este tenha se tornado “conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço”. O que significa notoriedade de um produto ou serviço? Notoriedade é a fama que um produto ou serviço tem em função de suas qualidades reconhecidas pelos consumidores. Ela pode estar ligada, por exemplo, a uma marca, a um produtor, ou a uma região - como é o caso das IG, que sempre se reportam a uma região ou localidade. Notório é o certo e verdadeiro, o que não precisa ser provado porque é sabido ou conhecido pelo público.3 Como exemplo, temos os doces de Pelotas (RS) e Guaraná de Maués (AM). Estes são produtos que possuem notoriedade ao menos regionalmente. Quem da Região Norte nunca ouviu falar no Guaraná de Maués, ou da Região Sul não ouviu falar no doce de Pelotas? Em nível global, poderíamos também citar a Champagne (da região de Champagne, na França), o Vinho do Porto (Portugal) e o mármore de Carrara (na Itália, famoso desde a Roma Antiga), entre tantos outros. Ressalta-se que a notoriedade está relacionada com o reconhecimento pelo público. O produto ou serviço precisa se consolidar no tempo para que adquira notoriedade. Assim, a história desempenha um papel fundamental na construção da notoriedade de um produto que, inicialmente, pode ser o resultado de tentativas e erros, de experimentações, de sucessivas aproximações, adaptações, até então chegar ao seu resultado final, reconhecido por muitas pessoas. Praticamente, todo produto tem uma história que pode ser contada, por mais recente ou limitada que ela seja, mas nem todo produto possui notoriedade. Se o produto tem notoriedade tem história. Surge, assim, outra pergunta ligada ao tempo e à notoriedade: desde quando um produto ou serviço, ligado a um lugar, precisa ser notório para que possa se consolidar como IP? A legislação não define este tempo. Ou seja, um produto que através de marketing, por exemplo, crie sua notoriedade num curto espaço de tem-

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po poderia sim, teoricamente, ser aceito como uma indicação de procedência. A notoriedade alcançada em pouco tempo, no entanto, não revela um produto com forte ligação cultural, posto que lhe falta a história.

CAPÍTULO 03

Em todo caso, é importante que todo produto ligado ao território possua a sua história para contar e que possua notoriedade. Quanto maior a anterioridade (o tempo) da notoriedade, melhor e mais chances de ser reconhecida a IP. Mesmo por que, não basta a uma IG o seu reconhecimento oficial se não tiver uma história para contar e notoriedade, tendo em vista que, o marketing por si só, não será suficiente para que a história perdure. Mas que dimensão precisa ter essa notoriedade (local, regional, nacional ou internacional)? Este é outro questionamento que nossa legislação não permite esclarecer. No entanto, não há dúvidas de que quanto maior a sua dimensão, maior será a necessidade em protegê-la de usurpações ou concorrência desleal. Por outro lado, não significa que produtos que tenham notoriedade em menor dimensão territorial não sejam passiveis de reconhecimento como IP. Cabe questionar quais seriam os impactos de uma IP nesses casos. 4 Imaginemos algumas situações: 1. Existe um produto local típico (que ao longo do tempo diminui o seu volume, tornando-o mais escasso que antigamente) no território “X”. Pessoas de territórios vizinhos vêm até o território “X” para comprar o produto. Esporadicamente, aparecem mesmo pessoas de territórios mais distantes para comprá-lo. O que falta neste caso para que os atores locais (do território “X”) se mobilizem na tentativa de valorizar e proteger o seu produto? Por enquanto, não existem indícios de usurpações do produto, mas possivelmente a história “natural” nos diria que, havendo notoriedade, a demanda provavelmente aumentaria, o preço subiria e surgiriam usurpações. Assim, os produtores veriam a necessidade em proteger seu produto e sua boa reputação. Mas quanto tempo para que isso aconteça? Não existem motivos para não adiantarmos esse processo ou mesmo construirmos uma história mais ou menos inversa, ou seja, podemos primeiramente ter uma IP ou DO para que o produto atinja então maior notoriedade. O processo de reconhecimento da IG, nesse caso, permitiria o seu não desaparecimento e de toda a cultura e conhecimentos ligados a ele, preservando o meio e a comunidade local.

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2. O território “Y” possui uma história um pouco diferente. A produção ainda é tradicional, mas o produto (que realmente é bem típico e distinto) é somente consumido dentro do próprio território, por toda a comunidade, embora ela seja pequena. Um certo dia, chega no território “Y” um indivíduo do território “A”, um território bem distante, num outro país quem sabe. Surgem então algumas pessoas de fora encantadas pelo diferencial e qualidade do produto e motivam os produtores a agregar valor, buscar um diferencial, “quem sabe exportar, certamente poderiam ganhar muito dinheiro”. E então assim acontece. O produto, que antigamente era consumido pela própria comunidade, e muitas vezes comercializado na forma de trocas, passa a ter um valor agregado, mas a produção não é tão alta. Algumas pessoas da comunidade, que não tem capacidade de comprar os produtos, deixam de consumi-los (algo que antes fazia parte da sua cultura e hábito alimentar). Nem os que produzem querem mais trocá-los como antes, pois a demanda para exportação é “grande” e eles não podem perder a negociação, que irá sustentar sua família. Agora, por outro lado, para que tenhamos uma denominação de origem (DO), segundo a Lei nº 9.279/1996, não é necessário que haja obrigatoriamente a notoriedade, mas sim que se comprove que as qualidades ou outras características do produto (ou serviço) se devem ao meio geográfico. Embora isso não esteja explícito na legislação brasileira (ou seja, que um produto precisa de notoriedade para se tornar uma DO), a notoriedade ainda é um dos princípios básicos das indicações geográficas, pois foi este elemento que fez com que surgissem as primeiras indicações geográficas protegidas pela lei. Por quê? Um produto que possui notoriedade pode ser “falsificado”, isto é, algumas pessoas desonestas se aproveitam do renome do produto para conseguir melhores preços no mercado. Assim, as IG surgem como forma de proteção ao produto, produtor, consumidor e a sua origem. A base de uma DO, no entanto, está relacionada à qualidade do produto, que é única e é devida a fatores do meio onde é produzido, ou seja, que jamais terá as mesmas características se produzido em qualquer outro local. A notoriedade é algo que geralmente vem com o tempo, à medida que mais pessoas passam a reconhecer essas qualidades diferenciadas no produto. Certamente, as primeiras denominações de origem no mundo quando foram registradas já eram reconhecidas, possuíam notoriedade.

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Hoje em dia, todavia, não há impedimentos para que este caminho ocorra de forma inversa, ou seja, que seja primeiro registrada uma DO para que então esta adquira maior notoriedade.

CAPÍTULO 03

Mas ressalta-se que alguma notoriedade a DO deve possuir, posto que do contrário, estaria se utilizando isso mais como uma estratégia de marketing para promover o local e seu produto ou serviço do que, necessariamente, o objeto de se proteger uma DO: evitar a sua usurpação. O que existe então no meio geográfico que pode fazer com que um produto apresente características particulares? Existem fatores físicos do meio – como clima, relevo, vegetação e solo – que afetam significantemente a qualidade do produto. Um queijo, por exemplo, pode possuir um sabor peculiar porque é produzido a partir de leite de vacas alimentadas por uma pastagem específica de uma região. O presunto de Parma deve sua capacidade de conservação, aromas e textura mantidos graças ao clima seco e com grande incidência de ventos das montanhas onde é produzido. Essa interpretação é mais facilmente invocada no caso de produtos vegetais, sobre os quais a influência do solo e do clima parece ser direta. Por exemplo, a mesma variedade de uva plantada em diferentes locais pode produzir vinhos que se diferem muito entre si em termos de estrutura e aroma. Um produto que se fundamenta somente em fatores físicos do meio, no entanto, tem de certa forma seus limites, pois estes não são os únicos fatores a intervir na sua qualidade. Ainda que o meio geográfico possua um potencial agronômico particular, é preciso que este se expresse, seja revelado através das técnicas precisas de produção. Tais práticas técnicas, tais modos de elaboração criados pelo homem ao longo do tempo irão influenciar a produção e intervir em diferentes níveis nas características finais do produto. Sua importância depende das situações e dos tipos de produto. A qualidade final do produto é resultado também das práticas humanas, do saber-fazer. A importância dessas práticas e técnicas, todavia, manifesta-se mais em produtos transformados. A “receita” de fabricação de um queijo é tão importante quanto o leite utilizado, assim como a maneira de se fazer uma salsicha é tão importante quanto a sua matéria-prima (a carne). Barjolle et al destacam – citando exemplos europeus – que, em alguns casos, elementos da “receita” estarão relacionados a limitações físicas e am-

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bientais (queijo de leite cru em regiões pobres em madeira, o que não permitia aquecer o leite a uma temperatura muito elevada), limitações técnicas (uma camada de carvão era aplicada sobre a coalhada do “queijo Morbier” para evitar que o queijo se alterasse ao esperar que se acrescentasse a outra metade fabricada com o leite do “segundo tratamento”), limitações econômicas (as peças do “queijo Emmental” pesam em torno de 100 quilos porque os queijos antigamente eram taxados por peça, ao invés de por peso) ou as limitações culturais (nos Alpes suíços, os queijos fabricados deveriam ser de guarda, pois não poderiam ser transportados cotidianamente ao pé dos Alpes, até onde estavam as cidades. Por isso ele é um queijo de consistência dura).5 Entenda melhor a influência de fatores do meio geográfico (naturais e humanos) sobre a qualidade final de um produto (e aqui temos uma potencial DO) através do exemplo ilustrado na Figura 3.1. A qualidade final do queijo é resultado de uma combinação complexa dessas influências.

Figura 3.1: Influência de fatores do meio geográfico (naturais e humanos) na qualidade final do produto. Fonte: Velloso (2009) adaptado de Nascimento e Souza (2004, p. 185).

3.1.3 Notoriedade X Qualidade, IP X DO Embora para uma espécie de IG seja exigido que se comprove a notoriedade e para outra que se comprove que a qualidade se deve ao meio geográfico (fatores naturais e humanos), as duas noções estão bastante interligadas. É muito comum encontrarmos tanto notoriedade quanto uma qualidade

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particular no produto que não se encontra em nenhum outro produto de fora de seu território. O difícil, em muitos casos, é comprovar que tais qualidades se devam de fato ao meio geográfico, mesmo em casos em que a “reputação” afirme não existir produto igual em qualquer outro lugar. Assim, podemos encontrar quatro situações diferentes: CAPÍTULO 03

1. Uma IP (ou potencial IP) que possui notoriedade, mas não uma qualidade específica ligada ao território. Exemplo: o município de Franca, em São Paulo, é bastante conhecido pela fabricação de calçados. A qualidade destes, no entanto, não está necessariamente ligada ao meio geográfico, uma vez que poderia ser fabricado em outro local e apresentar qualidades muito semelhantes. 2. Uma IP (ou potencial IP) que possui notoriedade e também uma qualidade específica ligada ao território, mas com difícil comprovação dessa ligação. Esse pode ser o caso de produtos produzidos numa área geográfica muito grande (como o Café do Cerrado) ou em casos onde a principal influência do meio são os fatores humanos, pois a comprovação (“científica”) nesses casos é mais complicada. Isso não significa, no entanto, que essa IP não se torne um dia uma DO. Assim, acabamos tendo indicações de procedência, mas com potencial para DO. 3. Uma DO (ou potencial DO) que não possui ainda uma notoriedade, mas tem qualidades específicas que se devem comprovadamente ao meio. Como um produto que possui essas qualidades e é comprovadamente único não possui reputação? Esse pode ser o caso, por exemplo, de um produto bastante específico que não possui muita história, um produto recente no mercado que foi buscar no local mais propício possível (seja por experimentações, por particularidades físicas do meio ou utilização de alta tecnologia) a sua origem de produção. 4. Uma DO (ou potencial DO) possui notoriedade e qualidades específicas que se devem comprovadamente ao meio. O presunto de Parma, na Itália, é um desses casos. Ele apresenta grande notoriedade (aliada ainda a uma história) e suas qualidades são devidas, sobretudo, a influências climáticas. Se tivermos um produto potencial que se enquadra em uma dessas quatro possibilidades, o que precisamos então reunir para fazer o pedido no INPI?

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Para uma IP, tudo o que se pede é a comprovação da notoriedade. Isso não impede, no entanto, que se incorporem elementos que façam a ligação do produto ao território além da notoriedade. Aliás, quanto mais elementos forem reunidos e incorporados ao dossiê de pedido, mais força ele terá perante o INPI, como IG a ser reconhecida. O mesmo vale para uma DO, onde temos uma situação inversa, isto é, onde é obrigatória a comprovação da qualidade ligada ao território e não necessariamente a comprovação da notoriedade. A incorporação desta no pedido o enriquece muito e lhe dá mais credibilidade.

3.1.4 Como fazer o levantamento do potencial desses produtos? Já vimos quais são as bases para uma IG: notoriedade e qualidade ligada ao meio geográfico. Portanto, já sabemos quais as primeiras perguntas a fazer. A tipicidade e a qualidade diferenciada de um produto geralmente são os primeiros pontos que nos fazem pensar em um local ou região com potencial para IG. Ou seja, um produto existente somente naquele local com tais características, um produto típico, um sabor particular, um saber-fazer específico, uma ligação histórica forte... São produtos diferenciados, intimamente ligados a uma região ou localidade e a um grupo de atores sociais. Acesse o AVEA do Curso e discuta com seus colegas as seguintes questões no Fórum de Conteúdo: Você é capaz de identificar produtos assim na sua região? Quais os produtos na sua região ou Estado que, em princípio, você acredita que teriam potencial para IG em virtude de sua vinculação com o meio geográfico? Por quê?

A partir, então, desses locais/produtos que fomos capazes de identificar, podemos fazer uma série de perguntas com a finalidade de confirmar sua potencialidade, bem como “quantificá-la”. Como assim quantificá-la? Vejamos algumas perguntas que podem ser feitas com relação ao produto e ao meio geográfico de origem. Quanto mais respostas positivas tivermos, maior a potencialidade do produto: 1. 1. O local/região tem notoriedade vinculada ao produto? 2. Há elementos do local (ou região) que influenciam na qualidade do produto?

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3. O produto tem preço diferenciado? 4. Existe potencial para a agregação de valor ao produto? 5. O produto é comercializado no Estado? 6. O produto é comercializado em outros Estados? CAPÍTULO 03

7. O produto é exportado? 8. Os produtores estão organizados? 9. A produção é ambientalmente sustentável?6 10. A produção respeita os direitos humanos?7 Veja alguns exemplos de produtos potenciais para IP ou DO no Brasil:

Guaraná de Maués – Região Norte O município de Maués, no Amazonas, é também conhecido como a cidade do guaraná. Existe uma ligação histórica muito forte entre o produto e a localidade, além de notoriedade, importância econômica e certa relação com a sociobiodiversidade.

Farinha de Cruzeiro do Sul – Região Norte O município de Cruzeiro do Sul, no Acre, destaca-se pela grande tradição na produção de farinha de mandioca. Estima-se que o arranjo produtivo local da farinha produzida nessa região envolva cerca de 3.600 unidades de produção familiar. Esse produto é considerado estratégico para a economia regional, despontando como um dos principais fatores de desenvolvimento, considerando-se, além dos aspectos econômicos, o respeito aos costumes e tradições das populações locais.

Capim Dourado – Cerrado brasileiro O capim dourado existe em todo o Cerrado brasileiro, mas a sua fama está relacionada principalmente à região do Jalapão, no Estado de Tocantins, onde ele pode ser encontrado em abundância. É de lá que sai a maior produção do capim dourado em forma de artesanato. Ele tornou-se conhecido mundialmente e passou a ter um valor econômico tão alto que “contrabandistas de outras regiões passaram a tirar a planta de áreas de coleta tradicional, prejudicando as comunidades e a própria sobrevivência da espécie”8. Neste caso a IG poderia ajudar a conservar a sociobiodiversidade.

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Para ver mais sobre o capim dourado e a sustentabilidade do seu artesanato leia a cartilha que a Associação PEQUI (Pesquisa e Conservação do Cerrado) elaborou. http://www.botany.hawaii.edu/gradstudentpages/Grad_Student_Pubs/ Schmidt_cartilha_cd_e_buriti.pdf Acesso realizado em 09 abr. 2013.

Açafrão de Mara Rosa - GO – Região Centro-Oeste O cultivo de açafrão possui grande importância socioeconômica para a agricultura familiar no Estado de Goiás, em especial nos municípios de Mara-Rosa, Estrela do Norte, Alto Horizonte e Amaralina. Segundo alguns relatos, a planta foi introduzida pelos bandeirantes, como indicador dos caminhos percorridos em áreas de fronteira e como demarcador de áreas onde poderia haver ouro9. Ao contrário dos outros Estados, onde a produção do açafrão é fragmentada, em Goiás ela se concentra na região de Mara Rosa, onde a planta encontrou características climáticas ideais e solo fértil.

Cacau do Sul da Bahia – Região Nordeste Historicamente presente em pinturas e romances (como no romance de Jorge Amado “Terras do Sem Fim”), a cultura do cacau encontrou no Sul da Bahia (introduzida em meados do século XVIII) um dos melhores solos e clima para a sua expansão. Embora sua capacidade produtiva tenha sido reduzida em até 60% com a “vassoura-de-bruxa”, doença causada por um fungo, o cacau ainda é uma grande alternativa econômica para a região. Nos sistema de produção cabruca, o cacau é produzido sob a sombra de espécies nativas da Mata Atlântica, o que contribui para a conservação da biodiversidade.

Queijo Minas Artesanal do Serro – Região Sudeste Minas Gerais é um Estado famoso pela fabricação de queijo. Afinal, de onde vem o termo “Queijo Minas” que se tornou de uso genérico? Existem variações do famoso queijo Minas, uma delas é o queijo minas artesanal do Serro, um dos mais apreciados pelos mineiros. A região produz em torno de 720 quilos de queijo por dia, elaborados, em grande parte, por agricultores familiares.10 Sua técnica de fabricação foi registrada como o primeiro patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais. Ressalta-se apenas que este tipo de queijo, para ser comercializado fora do Estado de Minas Gerais, deve atender a totalidade da legislação sanitária federal. Os produtores da região têm investido significativos esforços neste sentido.

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Ostras de Florianópolis – Região Sul

CAPÍTULO 03

Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, é também conhecida como a “Capital Nacional das Ostras”. Ela ocupa a liderança em produção no Brasil, com 70% da produção nacional. Embora a atividade ali seja relativamente recente, a existência de condições oceanográficas favoráveis ao cultivo, como a presença de inúmeras áreas protegidas, formadas por baías, enseadas e estuários e, também, pela qualidade da água, justificam sua reputação.

3.2 Organização dos produtores Num país amplo e diverso como o Brasil, possivelmente conseguiremos identificar muitos produtos com diferenciais ligados ao território, sendo que cada caso será diferente. O processo de implementação de uma IG não pode ser planejado e realizado a portas fechadas. Trata-se de um processo coletivo e participativo, no qual os atores locais (produtores, transformadores da matéria prima, pessoas ligadas ao comércio, ao turismo etc.- toda a cadeia produtiva deve ser envolvida) precisam ser protagonistas. A participação representativa de diferentes atores do território é imprescindível para a construção da IG. Grande parte do sucesso de uma IG reside aí. Cada território é diferente e possui sua própria identidade.11 As estratégias para o seu desenvolvimento, portanto, devem ser traçadas para cada realidade, considerando as redes de atores locais, os recursos naturais, a infra-estrutura existente, o capital social e econômico, a capacidade empreendedora dos atores, as vocações e oportunidades do território etc. A combinação de todas essas características determinará o êxito da organização. O ideal no processo de desenvolvimento de um território é que ele seja endógeno e de baixo pra cima. Ele depende dos atores do território, de suas vontades e escolhas, mesmo que seja induzido de modo exógeno. 12 Nem sempre, na maioria dos casos brasileiros e de países em vias de desenvolvimento, ocorre dessa maneira. Os atores territoriais não se veem como protagonistas do processo e nem os agentes externos - os tomadores de decisão - reconhecem sua capacidade para tal. Geralmente é preciso “estimular o protagonismo local”13, aumentar a auto-estima, a liberdade e a equidade social na região em que se trabalha uma IG. Isso requer um conjunto de mudanças políticas, sociais e econômicas. Neste sentido, esse subcapítulo, visa ressaltar a importância da organização de produtores e seus papéis no processo de implementação de uma

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IG, apresentar as possíveis formas dessa organização e como organizar um grupo partindo de interesses comuns.

3.2.1 Representatividade e legitimidade do grupo Todo e qualquer pedido de reconhecimento de uma indicação geográfica, segundo o Artigo 5o da Instrução Normativa INPI n. 25/2013, deverá ser apresentado, na qualidade de substituta processual, por associação, instituto ou outra pessoa jurídica que seja comprovadamente representativa da coletividade legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico. As indicações geográficas se caracterizam por ser um bem coletivo, todos os “produtores” ou “prestadores de serviço” estabelecidos na área delimitada pela IG terão direito ao uso da indicação geográfica. Uma indicação geográfica precisa, portanto, em primeiro lugar, que o grupo requerente (a entidade representativa) seja o legítimo representante dos produtores locais, interessados na consolidação de uma IG. O que significa essa representatividade? Se o produto a receber uma indicação geográfica é um produto transformado, por exemplo, é interessante que diferentes atores da cadeia produtiva participem na organização, como produtores, transformadores, comerciantes e até mesmo pesquisadores e consumidores. A participação no grupo, geralmente é voluntária e visa o alcance de objetivos comuns. Embora as indicações geográficas sejam muito mais uma ferramenta de diferenciação econômica e mercadológica, não podemos deixar de pensar nelas como instrumento para o desenvolvimento territorial. Neste sentido, quanto mais representativo for o grupo, maiores serão as oportunidades de inclusão e menores os riscos de exclusão social. A representatividade deve estar relacionada à produção na área geográfica delimitada (ou a ser delimitada). Informações como número de produtores e volume (ainda que aproximado) de produção no território devem ser conhecidos a fim de mobilizar os diferentes atores em torno de um objetivo comum. Entretanto, existem dois contrapontos: a. quanto maior o número e a diversidade de produtores e atores envolvidos, maiores as possibilidades de dinamização do local ou da região e, portanto, de desenvolvimento local e melhoria da qualidade de vida da população.

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b. Por outro lado, quanto maior o número e diversidade de produtores e atores, maiores as possibilidades de surgimento de conflitos, de divergências e talvez, mais demorado possa ser o processo, pode ser difícil (não impossível) encontrar o interesse comum.

CAPÍTULO 03

Portanto, vale destacar que quanto maior o número e a diversidade de produtores, mais árduo será o trabalho de sua organização, mas, se bem realizado, se bem mediado, maiores serão as possibilidades para a dinamização e desenvolvimento locais. E também, mais forte e representativa será a IG.

3.2.2 Quem participa da organização? A organização dos atores sociais locais relacionados ao processo de indicações geográficas geralmente têm sido consolidadas na forma de associações, embora haja outras formas de se organizar a entidade representativa. Os papéis e objetivos da entidade podem ser diversos e complexos, buscando alcançar vários pontos em comum, que vão além da promoção do produto da IG. Primeiramente, espera-se que façam parte da entidade os produtores locais (que tem, entre outros interesses, o de promover seu produto). Mas outras pessoas que façam parte da cadeia produtiva podem ter interesses convergentes, como comerciantes, transformadores e mesmo consumidores. Além destes, também pessoas ligadas à pesquisa e extensão (seja de entidades públicas, privadas ou autônomos) podem apoiar e fazer parte da entidade representativa, como ocorre em muitos casos. A entidade representativa deverá prever a existência de um Conselho Regulador – que pode estar dentro ou fora desta. É imprescindível que este órgão tenha independência em relação à entidade representativa. Isto é relevante, pois ele será responsável pelo acompanhamento dos produtores que queiram apresentar seu produto com a designação da IG, com a finalidade de verificar se estes estão cumprindo as normas estabelecidas no regulamento de uso elaborado pela própria Entidade Representativa de maneira coletiva e participativa.14 Veja o exemplo das associações responsáveis pelas primeiras quatro indicações geográficas brasileiras reconhecidas pelo INPI para entender como podem ser organizadas as entidades representativas.

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a) APROVALE – Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos A Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos foi fundada em 1995 com a associação de seis vinícolas, sendo que na época a lei brasileira que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo as Indicações Geográficas ainda não havia sequer sido publicada. Hoje são 69 associados, sendo 27 vinícolas, 18 relacionados a gastronomia, 9 pousadas/hoteis, e 15 relacionadas a outros empreendimentos. Como consta no seu site

b) CACCER – Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado O Café da Região do Cerrado Mineiro está delimitado numa grande área. Assim, grande também é o número de produtores e associados em toda a região. São aproximadamente 4.000 produtores, em 55 municípios, associados a uma das seis associação ou seis cooperativas que fazem parte do Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado. A diretoria do CACCER é formada pelos presidentes de cada entidade associada (associações e cooperativas), formando um conjunto de redes capaz de tomar rápidas decisões. Imagine trabalhar com 4000 membros – com reuniões, discussões, tomadas de decisão – em uma única associação. Certamente não seria um trabalho nada fácil. Hoje o responsável pela indicação de procedência “Região do Cerrado Mineiro” para café é a Federação dos Cafeicultores do Cerrado.

c) APROPAMPA – Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Atualmente são 104 associados que participam da APROPAMPA, como pode ser observado no site da Associação .

d) APACAP – Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty A APACAP é a menor associação dentre as quatro. São sete associadas que fazem parte dela, conforme informação do site da APACAP .

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Note a diversidade de pessoas envolvidas no primeiro exemplo APROVALE. Isso porque uma IG pode ser muito mais do que promotora do produto. Ela pode promover também a região e o turismo local e outras cadeias produtivas, dinamizando a região e as relações nela existentes. Assim, quanto maior a diversidade entre os atores também maiores serão as chances de desenvolvimento local. CAPÍTULO 03

3.2.3 Formação da organização Em alguns casos, ao se trabalhar com um produto identificado como potencial para IG, já existe uma certa forma de organização dos produtores. Isso facilita o processo de implementação, porque eles, provavelmente, já trabalham por algum objetivo em comum. Em outros casos, porém, não existe ainda consolidada uma rede de atores. Eles trabalham de forma individualizada, com suas dificuldades, muitas vezes comuns entre eles. Assim o trabalho para implementação de uma IG pode ser mais árduo. Há maior necessidade de um trabalho colaborativo para desenvolver a região e proteger a tipicidade e/ou qualidade dos produtos, requerendo até, às vezes, apoio externo. A adesão voluntária das pessoas é o que garante o estabelecimento de laços numa Rede, mas essa adesão só nasce em função de uma motivação que consiga reunir em torno de si as expectativas e os investimentos de cada um dos diferentes integrantes. A razão de existir da Rede é o conjunto de propósitos comuns a todos os participantes.15 Para construir uma forte dinâmica entre os atores e consolidar a Entidade Representativa é preciso: 1. identificar e eleger um conjunto de valores e objetivos que possam ser compartilhados entre os atores, 2. mobilizar e reunir os atores para concretização das ações que levem ao alcance dos objetivos comuns. Existem alguns trabalhos que discutem metodologias muito interessantes para a construção participativa de processos. Alguns deles você pode encontrar on-line! Exemplo: http://www.pronaf.gov.br/dater/arquivos/21_metodologia_da_pesquisa_participativa_em_agroecologia.pdf http://www.ufmg.br/congrext/Direitos/Direitos8.pdf Acesso realizado em 18 de jun. 2010.

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Outra metodologia particularmente interessante é a “Soft Systems Methodology” (ou SSM), que considera a complexidade dos sistemas e propõe uma construção coletiva e participativa. Você encontra artigos sobre o assunto, disponíveis na Biblioteca Virtual do curso.

3.2.4 Os papéis da organização A partir de uma organização constituída, esta adquire importantes e diferentes papéis, que evoluem na medida em que ela se fortalece. No caso de organizações ligadas a um processo de implementação de IG, seus principais papéis são: a. Promover a “implementação da IG”: A organização é responsável pela promoção e andamento das ações para implementação da IG. b. Agir como interlocutor: A organização é responsável também pelas articulações entre os próprios produtores e outros atores locais, entre instituições públicas e privadas, locais, estaduais e nacionais e outros atores que possam estar envolvidos. c. Promover, preservar e proteger a IG. d. Garantir a disciplina e o respeito entre si e com as outras indicações geográficas, dentro e fora da cadeia produtiva, formando sólidas redes de negociação e articulação. Outro papel interessante, seria articular a formação de redes de atores e entidades locais que não estão no grupo relacionado diretamente com a IG, propondo o desenvolvimento de ações que promovam a organização e o desenvolvimento do território. Os papéis certamente não param por aí. Cada organização, segundo seus interesses (que devem ir além da consolidação de uma IG), estabelece seus próprios papéis, seus objetivos e as estratégias para alcançá-los.

3.2.5 A participação dos atores locais A participação dos atores locais nas reuniões, discussões e decisões da organização nem sempre é fácil. Velloso, ao acompanhar o processo de organização de um grupo de atores reunidos em uma associação ligada a um projeto de implementação de

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IG, constatou baixa motivação, com o passar do tempo, de alguns atores com relação à Entidade Representativa.16 Veja, na figura 3.2, como foi a participação dos atores desse grupo nos encontros presenciais (reuniões) desde a sua formação (em 2005) até o início de 2008.17 CAPÍTULO 03

Figura 3.2 - Fonte: Velloso (2008)

No início, mais atores estavam envolvidos e motivados. Pode-se ver que entre os atores estavam produtores (da matéria prima, neste caso produtores de uva), transformadores (aqui identificados pelas vinícolas) e outros atores (instituições, comerciantes, parceiros). O número de produtores primários, sobretudo, é o que mais diminui, tornando-se praticamente ausente ao final da avaliação. Por que isso aconteceu? É bem visível um maior engajamento em alguns atores, que geralmente se revelam como lideranças no grupo. O foco principal, no grupo, era o “projeto IG” e os aspectos econômicos. Os produtores, assim como os transformadores, em geral, querem resultados em curto prazo e têm dificuldade em visualizar e se empenhar em projetos que tragam resultados em longo prazo. No desencadeamento, os transformadores estavam mais engajados, cada vez participavam mais e os produtores menos. Apesar de ambos concordarem com a IG e considerarem que esta traria benefícios para o todo (em longo prazo), seus interesses e necessidades não eram os mesmos.

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É importante destacar que, após a finalização desse estudo18, a situação com relação à associação e à participação dos atores foi um pouco modificada. O grupo percebeu a falta de motivação por parte dos produtores e resolveu tomar algumas atitudes como identificar e trabalhar com seus interesses, formando “dois grupos” dentro da associação, além de diminuir a taxa de mensalidade para os produtores, que em geral possuíam menor renda familiar. Essa situação é comum em muitos outros casos em que o produto final (aquele reconhecido pela IG) é um produto transformado. A valorização do produto a partir de uma IG é, geralmente, refletida no aumento de preço do produto final, mas nem sempre da matéria-prima. Isso gera divergências entre o grupo, pois esse reflexo deveria ser repassado, também, aos produtores primários. O surgimento de alguns conflitos é comum. Significa que o grupo interage e expõe suas preocupações, possibilitando novas iniciativas. Assim, quanto melhor forem geridos e solucionados os conflitos, melhor será a harmonia, participação e motivação de todos. Mas como trabalhar com um universo muito grande de atores? Bem, a participação de todos é importante, nesse caso a melhor alternativa foi criar subdivisões, formar grupos, cada qual com suas lideranças. Uma ferramenta muito interessante para identificação da complexidade da situação e o levantamento de interesses é o “desenho rico” (que faz parte da metodologia SSM antes mencionada e que se encontra em alguns artigos da Biblioteca Virtual), como este apresentado na figura 3.3.

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CAPÍTULO 03

Figura 3.3 – Fonte: Velloso (2009)

3.3 Formalização do grupo requerente A formalização deve-se dar por meio de uma pessoa jurídica que represente a coletividade estabelecida no território onde o produto é elaborado, conforme o artigo 5 da Instrução Normativa INPI n. 25/2013. Existem duas exceções, se o produtor ou prestador do serviço é o único legitimado ao uso ou se o pedido é de reconhecimento de uma IG estrangeira. No primeiro, é possível que o requerente seja uma pessoa física ou jurídica, que pode requerer o registro em nome próprio. Na segunda, será o titular da IG reconhecido no país de origem, não se estabelecendo ou requerendo que este seja representante da coletividade local.

3.3.1 Instrumento de formalização No direito Brasileiro se admite duas formas de personalidade jurídica: a adotada pela pessoa natural ou pessoa física e a adotada pela pessoa jurídica. A pessoa natural compreende todo ser humano nascido com vida, sendo este capaz de direitos e obrigações desde o seu nascimento até a sua morte. Ela se diferencia fundamentalmente da pessoa jurídica, que é um

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instrumento criado pelo próprio ser humano para representá-lo. Esta representação em regra implica em uma coletividade. Não há associação ou empresa que se constituía de um único sócio ou associado. A pessoa jurídica é, portanto, um instrumento abstrato, criado pela prática e consolidado pelo direito, para representar as pessoas físicas em determinadas situações e cujas modalidades têm finalidades diferentes que são definidas pela lei, especialmente o Código Civil. A existência de uma pessoa jurídica, ao contrário da pessoa natural, não começa com o seu nascimento. Sua existência legal apenas tem início com a inscrição do seu ato constitutivo (estatuto ou contrato social) no Registro adequado. A Lei que dispõe sobre as pessoas é o Código Civil. A existência da pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, inicia com a inscrição do seu ato constitutivo - em regra denominado de Contrato Social - na Junta Comercial do Estado.19 Já a existência da pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inicia-se com a inscrição do seu ato constitutivo - em regra denominado Estatuto - no respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. As Associações de Direito Privado são constituídas pela união de pessoas (físicas e ou jurídicas) que se organizam para fins não econômicos, quer dizer que não pagam dividendos aos associados, ou seja, não objevam ter lucro nem dividir o lucro entre seus membros. Há pessoas jurídicas de direito público, ou seja, que representam entes públicos, como a União, os Estados, os Municípios, e mesmo, no âmbito externo, os Estados e as Organizações Internacionais. 20 Claro está que estas pessoas jurídicas não representam uma coletividade na acepção estrita do termo, elas representam o poder público em suas diversas esferas e não interesses particulares, ou outras pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas. Apenas para deixar claro: Municípios não representam a coletividade do ponto de vista jurídico e, por isso, segundo a atual legislação, não podem requerer o reconhecimento de uma IG. Também há pessoas jurídicas de direito privado, que representam as pessoas naturais dentro de uma determinada finalidade, como uma Associação, uma Sociedade, uma Fundação, um Partido Político e mesmo uma Organização Religiosa. 21 No caso de uma IG a Instrução Normativa INPI n. 25/2013 cita expressamente a associação, o instituto ou outra forma de pessoa jurídica que

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represente a coletividade. Além disso, a Resolução determina como regra geral que esta entidade represente “a coletividade legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico e estabelecidas no respectivo território”.

CAPÍTULO 03

A Associação no seu estatuto pode instituir como objetivo a representação de uma coletividade de um determinado território e pode estabelecer como fim a gestão da indicação geográfica. Deve ser ressaltado que a possibilidade de entrada e saída de um associado é regulada tão somente pelo próprio estatuto, não havendo qualquer regra que obrigue a associação a aceitar um novo associado. Deve ser considerado, ainda, que a Constituição Federal determina que ninguém poderá ser obrigado a associar-se.22 De outra forma, não existe no direito brasileiro uma figura jurídica denominada “instituto” que se diferencie de associação. Ou seja, um instituto, uma entidade de fins não econômicos, uma Organização Não Governamental (ONG), etc. em regra, são associações e legalmente é assim que deveriam ser denominados. Nessa mesma situação encontram-se os Sindicatos, seja dos trabalhadores ou patronais, que nada mais são do que Associações que representam uma coletividade específica que são os seus sindicalizados.23 Outra pessoa jurídica que represente a coletividade poderia englobar as outras modalidades de pessoas jurídicas já citadas. Mas deve-se ter muito cuidado nesta definição e compreender o que a Lei e a Instrução Normativa efetivamente querem dizer, para que se possa escolher a forma jurídica correta.

3.3.2 Como entender a titularidade de uma IG? Em regra, para se compreender a titularidade de um bem, faz-se necessário definir-se a natureza deste bem. Para isso mais uma vez recorremos às definições de bens do código civil. A primeira divisão decorre de se compreender o bem como sendo público ou privado.24 São públicos os bens de domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios). São particulares todos os demais.25 Esclarece-se que são considerados bens públicos: a) os de uso comum do povo – rios, mares, estradas, ruas e praças; b) os de uso especial - edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; c) domi-

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nicais - constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 26 Claro está que uma IG não se trata de um bem público, posto que não é de uso comum do povo – apenas os localizados na região poderão utilizá-la cumprindo as disposições legais; não é de uso especial e tampouco é um bem dominical. Trata-se, portanto, de um bem privado com características especiais. Dentre estas características, observa-se tratar de um bem móvel por determinação legal27; infungível – posto que não pode ser substituído por outro da mesma qualidade, quantidade e espécie28; inconsumível 29; indivisível 30; e pode ser considerado um bem acessório31 com relação ao território posto que com a venda de uma gleba que esteja localizada no espaço delimitado pela IG, vende-se também, e por isso, esta terá um valor diferenciado, a possibilidade de uso da IG ao novo comprador que, atendendo a todos os requisitos legais, poderá usufruir deste direito. Além disso, o direito ao uso da IG e a própria IG não podem ser separados do seu território de origem sem perder a sua característica essencial. Considerando as características acima expostas, verifica-se que não se trata de um bem privado comum, mas que tem certas peculiaridades que o tornam diferenciado. Isso por que este bem não se adquire com uma venda ou cessão, nem se pode dispor do mesmo como se o faria de um carro ou de uma casa. Isso por que este bem nasce de uma forma muito mais complexa: sua formação se dá da conjunção entre um determinado lugar e os produtos ou serviços deste, agregando-se a isso o saber fazer de quem se encontra neste lugar e os fatores naturais que podem influenciar na criação ou elaboração deste bem. Para Locatelli32, trata-se de um direito que pertence a toda coletividade instalada na região, estando a titularidade ligada ao fator geográfico, territorial. Poder-se-ia defini-lo como um bem privado de caráter coletivo. Ou, ainda, como um bem difuso, assim como é o meio ambiente.

3.3.3 Qual a melhor forma jurídica para a entidade representativa: cooperativa ou associação Esclarecida a natureza do bem e a sua titularidade, entramos agora na formalização prática da entidade que deverá representar a coletividade.

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Para se fazer uma escolha adequada, deve-se conhecer dois tipos de estrutura jurídica, suas vantagens e desvantagens.

Associação CAPÍTULO 03

Uma das formas mais simples de constituição de uma pessoa jurídica certamente é uma Associação, que exige um mínimo de pessoas suficientes para compor a diretoria estabelecida no estatuto, com objetivos comuns e cuja entidade não deverá ter fins lucrativos, embora possa fazer o controle e gestão de uma IG, bem como cobrar mensalidades e anuidades, cobrar pelo controle, etc. Ela pode, inclusive, ter “sobras” ao final do período, mas estas não podem ser distribuídas entre os associados, devem ser reaplicadas na própria associação. Para sua constituição, basta a elaboração de um Estatuto – em duas vias, acompanhado da ata de fundação33, na qual deverá constar a lista de associados fundadores. A lei exige que alguns requisitos mínimos apareçam neste estatuto, quais sejam: a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo (ata de criação e estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.34 Especialmente no caso das Associações, a lei estabelece ainda que o estatuto deverá obrigatoriamente determinar: a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.35 Também deverá estar previsto no estatuto que, a assembléia geral terá competência e poderes para eleger os administradores; destituir os administradores; aprovar as contas e; alterar o próprio estatuto. 36  Há obrigatoriedade do Estatuto ser revisado e assinado por um advogado ou contador, que são profissionais que conhecem as regras para a elaboração deste documento. Após elaborado, devidamente aprovado pela Assembléia Geral de fundação, estes documentos serão depositados para inscrição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do município da sede da Associação.

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Constituída a Associação, esta deverá possuir um contador que, em regra, se responsabiliza pelos demais trâmites necessários para se obter o CNPJ, a inscrição estadual e o alvará municipal. Desse trâmite todo o que mais deve interessar aos associados é a elaboração do estatuto, que deve se dar de forma conjunta para que represente efetivamente os objetivos de toda a coletividade. No caso específico de uma IG, algumas peculiaridades podem ser acrescentadas. Dentre os objetivos da Associação deve constar o trabalho para o reconhecimento e a gestão da IG, de forma clara e precisa. Na composição dos órgãos da Associação, além da Assembléia Geral (ordinária e extraordinária) que é obrigatória, e uma Diretoria, ou Conselho Diretivo, e um Conselho Fiscal, faz-se importante prever que haja órgão específico para Gestão e Controle da IG, seja ele interno ou externo à Associação. O ideal é que haja uma estrutura de gestão da IG separada da estrutura de Controle, para que haja imparcialidade no controle dos produtos ou serviços. Também é recomendável que da estrutura de controle participem, como convidados, terceiros que não fazem parte da Associação, mas que conhecem a IG, tais como técnicos, especialistas, consumidores, etc. No caso do(s) órgão(s) de gestão e de controle, devem ser definidos seus objetivos, seus deveres, bem como – o que é interessante – a elaboração de um regimento interno, que permita uma liberdade de organização das questões administrativas, sem que se faça necessário, a cada alteração, alterar o próprio Estatuto (o que é um trabalho considerável). Dentro dessa estrutura geral deve haver uma pessoa responsável pela Gestão e outra para o Controle, suas atribuições devem ficar bem claras. Também deve ser prevista a redação do Regulamento de Uso da IG, sua forma de controle e aplicação, se possível, bem como as penalidades para o descumprimento deste por parte dos associados e a atuação da Associação em face a terceiros que não tenham o direito ao uso da IG. Uma disposição muito interessante seria regular o tratamento dos não associados que se encontram na área geograficamente delimitada – caso existam, para que seja possibilitado o uso da IG com o controle feito pela Associação. Isso pode ser feito quando da fundação da Associação ou, no caso de uma já existente, mediante alteração do Estatuto para inclusão destas particularidades.

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Vale ressaltar que uma Associação deve ser um organismo em constante aperfeiçoamento, para que possa se adaptar às realidades de sua região e da própria IG. Não deve ser engessada por meio de normas rígidas demais, mas deve ter um rigor mínimo que estabeleça o respeito pela IG.

CAPÍTULO 03

Para uma melhor compreensão mediante um exemplo concreto, disponibilizamos na Biblioteca Virtual o Estatuto da Associação de Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, o qual nos foi gentilmente fornecido pela Aprovale.

Cooperativa Outra opção é a organização mediante o formado de uma Sociedade Cooperativa. Trata-se de uma pessoa jurídica um pouco diferente da Associação, embora sua constituição também se dê mediante a elaboração de um Estatuto37, o qual deve ser aprovado em uma Assembléia Geral de fundação, comprovada mediante a elaboração da respectiva Ata de Fundação.38 Além disso, seus atos constitutivos devem ser apresentados à Junta Comercial, seguindo-se após os mesmos trâmites já descritos para a Associação. O que mais a difere da Associação é que a cooperativa reúne pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com produtos ou serviços para o exercício de uma atividade econômica de utilidade comum, sem objetivo de lucro.39 Claro fica que há uma atividade econômica, mas o objetivo da cooperativa em si não é o lucro, é auxiliar seus cooperados para que estes trabalhem. Do ponto de vista legal, as cooperativas são sociedades de pessoas (naturais ou jurídicas), com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Sua regulamentação se dá pelos artigos 1.093 e seguintes do Código Civil, e pelas disposições especiais da Lei nº 5.764/1971 – Lei das Cooperativas. As principais características das cooperativas são: a possibilidade de variabilidade ou dispensa de capital social (o que difere de uma sociedade comum, sendo que não existe capital social para uma Associação); concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; com limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; com intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; com quorum, para a assembléia geral funcionar e

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deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; com direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação(uma pessoa = um voto); com distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado (o que difere sobremaneira da Associação); com indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade. Ao contrário das Associações, onde os associados não têm responsabilidades com relação a terceiros e a Associação, salvo o caso de gestão temerária, na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. Ou seja, eles respondem pelas perdas das Cooperativas, como também podem receber as sobras destas. Além disso, a Lei de Cooperativas estabelece que40: a adesão à cooperativa é voluntária; há possibilidade de retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral; a cooperativa deve manter neutralidade política e não discriminação religiosa, racial e social; deve haver prestação de assistência aos associados, e quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa. Em suma, possui regras por um lado mais restritivas, mas, por outro, mais vantajosas aos seus cooperados que as associações. Vale ressaltar que há diferentes tipos de cooperativas: de primeiro, segundo e terceiro graus. As cooperativas singulares, ou de primeiro grau, caracterizam-se pela prestação direta de serviços aos associados. Já as cooperativas centrais e federações de cooperativas, ou de segundo grau, objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.41 As cooperativas de terceiro grau são formadas pelas federações de cooperativas e tem como objetivo ordenar o funcionamento e gestão de todas, proporcionando formação e auxílio, por vezes técnico e financeiro. Vale ressaltar que, conforme disposição constitucional, não há mais obrigatoriedade de se pedir a autorização para o funcionamento de uma cooperativa. 42

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As IG Brasileiras registradas até o momento perante o INPI constituíram a forma jurídica de Associações para representar e organizar os seus produtores. Algumas delas serão apresentadas e trabalhadas nos Capítulos 9 e 10.

E agora, o que fazer? CAPÍTULO 03

Após conhecidas as maneiras de formalização da Entidade Representativa, aconselha-se que seja debatido entre os legitimados para uso da IG qual a forma que melhor se adapta aos objetivos destes. Escolhida a forma jurídica, será muito importante promover um trabalho conjunto para elaboração do Estatuto (embora uma minuta prévia possa ser apresentada), para que todos possam participar das decisões e sentirem-se parte do processo. Além disso, um profissional do direto ou da contabilidade será necessário para formalizar o ato bem como para auxiliar na parte mais técnica da elaboração destes documentos. Mas lembre-se que o processo pode ser concomitante aos demais que serão apresentados nos Capítulos 4 e 5. Todavia, haverá necessidade de encontrar-se constituída a Entidade Representativa quando do requerimento de seu registro perante o INPI, o que será analisado no Capítulo 6.

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Resumo Neste capítulo você conheceu a importância da notoriedade e da qualidade ligada ao meio geográfico para uma IG. Vimos que, enquanto para uma IP precisamos, obrigatoriamente, ter notoriedade, para uma DO precisamos, obrigatoriamente, provar que as qualidades do produto ou serviço se devem a fatores do meio geográfico. Tendo as bases das IG, estudamos como identificar produtos potenciais, apresentando perguntas norteadoras para avaliarmos a potencialidade real dos produtos e serviços identificados. Em uma terceira parte, verificamos a importância da organização dos produtores no processo de implementação da IG, que são também os responsáveis pelo pedido da IG. Por fim, analisamos como formalizar a organização de produtores segundo a legislação vigente. Compreendendo a natureza juridica e a titularidade da indicação geográfica, entendemos que poderemos requerer o reconhecimento desta por meio de uma representante da coletividade: a associação ou a cooperativa.

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Notas 1. VASCONCELLOS et al., 2003.

CAPÍTULO 03

2. De acordo com a Portaria Interministerial no239 de 21 de julho de 2009, sociobiodiversidade é a inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de sistemas socioculturais. Segundo a mesma portaria, produtos da sociobiodiversidade são bens e serviços (produtos finais, matérias primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem. 3. SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico. 7ªed. Rio:Forense,1982,4v. 4. Você verá no capítulo 4 como mobilizar documentos que comprovem essa notoriedade. 5. BARJOLLE et al., 1998. 6. Não obrigatório. 7. Não obrigatório. A sustentabilidade ambiental e o respeito aos direitos humanos não são pontos explícitos como “requisitos” para uma IG. Não podemos desconsiderar, no entanto, outras legislações também existentes. Além disso, “[...] as políticas locais devem, no mundo da globalização, buscar a inclusão social da população, a qual deve assumir as prerrogativas da inclusão no mundo produtivo, inclusão no mundo do consumo, inclusão no mundo da cidadania e do respeito aos direitos humanos.” CALDAS, 2003, p. 30. 8. ISPN, 2008. 9. TEIXEIRA et al, 1999. 10. ROSA, 2008. 11. PAULA, 2004. 12. PAULA, 2004.

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13. PAULA, 2004, p. 77. 14. As etapas de elaboração do regulamento de uso e da definição da forma de controle serão abordadas detalhadamente na Aula 5. 15. BRASIL, 2008, p.126. 16. VELLOSO, 2008. 17. VELLOSO, 2008. 18. VELLOSO, 2008. 19. Artigo 45, Lei nº10.406/2002. 20. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigos 40 a 43. 21. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigos 44 e seguintes. 22. Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 23. SIQUEIRA, Graciano Pinheiro de. Natureza jurídica e órgão registrador das entidades sindicais.  Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 818, 29 set. 2005. Disponível em: . Acesso realizado em 12 maio 2009. 24. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigos 79 a 103. 25. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigo 98. 26. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigo 99.

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27. Conforme define o Artigo 5 da Lei nº 9.279/1996. 28. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigo 85 29. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigo 86. 30. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigo 87. CAPÍTULO 03

31. Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Artigo 92. 32. LOCATELLI, 2008, . 237-242 33. Para a criação de uma associação será necessária a realização de uma assembléia. Nesse momento os associados colocarão em votação uma proposta de estatuto, elegerão os membros que irão compor o primeiro mandato dos seus órgãos internos (diretoria, conselho fiscal entre outros órgãos, conforme o estatuto aprovado dispuser), bem como a definição de sua sede provisória ou definitiva. Após o término da assembléia deverá ser elaborada a ata de criação da associação na qual constará: a informação de se tratar de uma ata de criação com a denominação da associação; o nome e CPF de cada associado fundador; a pauta da reunião (criação da associação, aprovação do estatuto, definição da sede e eleição dos membros dos órgãos internos da associação). A ata será assinada por todos os associados fundadores ou acompanhada por uma lista de presença que contenha a identificação dos presentes. 34. Artigo 46, Lei nº10.406/2002. 35. Artigo 54, Lei nº10.406/2002. 36. Artigo 59, Lei nº10.406/2002. 37. Os seguintes itens devem constar no estatuto de uma cooperativa: I - a denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral; II - os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais; III - o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de inte-

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gralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado; IV - a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade; V - o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, e o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; VI - as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates; VII - os casos de dissolução voluntária da sociedade; VIII - o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade; IX - o modo de reformar o estatuto; X - o número mínimo de associados. 38. Conforme Lei nº 5.764/1971. 39. O ato constitutivo (ata de funcação), sob pena de nulidade, deverá declarar: a denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento; o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um; a aprovação do estatuto da sociedade; o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros (conforme Lei nº 5.764/1971). 40. Artigo 3º, Lei nº 5.764/1971. 41. Artigo 4º, Lei nº 5.764/1971. 42. Artigos 7°, 8º, Lei nº 5.764/1971.

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CAPÍTULO 4

Delimitacão Geográfica da Área: Homem, História e Natureza Aparecido Lima da Silva Claire Marie Thuillier Cerdan Carolina Quiumento Velloso Delphine Vitrolles

Delimitação geográfica da área: homem, história e natureza

Neste capítulo, apresentaremos uma visão geral e prática sobre os elementos necessários para a delimitação geográfica da área de uma IG. Essa delimitação deverá ser realizada e respaldada por argumentos técnicos, constando em relatórios e abordando, principalmente, o levantamento histórico e o estudo de fatores naturais (clima, solo, relevo, vegetação, paisagem, etc.). Nosso objetivo é promover a reflexão para incentivar novas propostas de estudos e pesquisas, visando à criação de metodologias próprias para o Brasil. O nosso grande território nos impõe desafios metodológicos e técnicos de delimitação geográfica de área e, também, entre as relações sociais dos agentes locais para construção de uma visão coletiva das IG. Então, será tratado o estudo histórico-cultural necessário para iniciar a delimitação de uma IG, o qual representa uma etapa central para o reconhecimento da IG. Ele tem o objetivo de buscar informações e elementos comprobatórios da notoriedade da região. Será tratada também a delimitação da área geográfica em si. Serão apresentados e discutidos alguns métodos e critérios utilizados na delimitação geográfica em outros países de maior tradição, principalmente, da Comunidade Europeia. Além disso, vamos analisar e refletir sobre os métodos e critérios para a especificidade do Brasil, pois a grande extensão territorial brasileira, aliada à diversidade étnica, biológica, cultural, etc., impõe desafios metodológicos e técnicos para a delimitação geográfica de área para as futuras IG.

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4.1 A relação entre homens, produtos e territórios Todos os elementos e atividades que vamos apresentar a seguir levam a um mesmo objetivo geral que é o de reunir produtos, homens e territórios. Os produtos apresentam características particulares e são reconhecidos pelos consumidores; os territórios abrigam os recursos naturais específicos, criando uma notoriedade; e, os homens têm uma história coletiva de conhecimentos locais (savoir-faire) que dividem entre si.

CAPÍTULO 04

Fatores Naturais

Fatores Humanos

Produto

Figura 4.1 - A reunião do homem, produto, território na indicação geográfica. Fonte: Velloso (2009)

Alguns métodos e critérios permitem comprovar a legitimidade da solicitação de registro (comprovar a notoriedade, para uma IP, ou comprovar as características específicas do produto que são ligadas à região de origem, incluídos aí os fatores naturais e humanos, isso para uma DO) na elaboração do relatório histórico-cultural e na delimitação geográfica da área de produção. IP e DO correspondem a filosofias diferentes. A filosofia da IP é de proteger um nome geográfico, pois se baseia na notoriedade – ou seja, é preciso demonstrar que a região ou localidade se tornou conhecida pelo produto ou serviço ali prestado ou elaborado, considerando sua história e qualidades. Para a DO, por outro lado, a filosofia é de proteger, através de um nome geográfico, um produto único e não reproduzível em outra região. Temos que demonstrar, neste caso, que o produto ou o serviço possui relação com a origem geográfica, a qual é responsável essencial ou exclusivamente por esta característica ou qualidade únicas.

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4.2 Levantamento histórico-cultural O levantamento histórico-cultural representa uma etapa fundamental, que visa buscar informações e elementos comprobatórios da notoriedade da região. É importante o levantamento de evidências concretas desse reconhecimento para acompanhar o pedido de solicitação de registro junto ao órgão competente. Além de comprovar a legitimidade da solicitação da região como IG, esse levantamento vai ajudar em outras etapas do processo, como a delimitação geográfica da área de produção, a origem da matéria-prima, a definição do processo de produção, etc. A parte histórica não deve ser considerada pelas entidades requerentes como apenas um elemento necessário para a solicitação do registro, mas sim como um meio de aprofundar e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos, sociais e culturais sobre o produto e a região, quer dizer, de conhecer de fato o produto.

4.2.1 Um passo importante na vida do grupo O levantamento histórico, muitas vezes, é a primeira atividade concreta do grupo de produtores da futura IG. Assim, esta etapa é também um momento de aprendizagem para todos os membros do grupo. Esse passo permite a aproximação dos diferentes membros do grupo. Existe, em geral, certo consenso no que diz respeito à história e aos eventos que marcaram a região, não havendo risco, portanto, de que a iniciativa seja fragilizada por alguns conflitos de interesse. O levantamento histórico da região é uma etapa fundamental do processo que permite a comprovação da notoriedade e sua legitimidade a se tornar uma IG. Ele é uma oportunidade para uma melhor aproximação dos agentes locais e a construção de uma visão coletiva do projeto de IG. Entretanto, a tendência observada no Brasil e também na Europa, é do grupo de produtores “não participar”desses trabalhos, contratando o serviço de um historiador - prestador de serviços - que vai realizar o estudo histórico. Essa prática, por um lado, pode facilitar o trabalho da associação: os produtores muitas vezes não têm tempo suficiente, nem prática e experiência (ou competência) para buscar os diferentes arquivos históricos e outros elementos.

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Por outro lado, a contratação de profissionais pode trazer problemas, pois não fortalece os debates e trocas de visão entre os membros do grupo e, como nem sempre os historiadores vão conseguir juntar todos os elementos necessários, o grupo perde a oportunidade de redescobrir a história da sua própria região.

4.2.2 “Certos produtos têm mais histórias para contar do que outros!”

CAPÍTULO 04

O título acima foi extraído de um documento da União Europeia de Berard e Marchenay1. Certas regiões produzem há mais de 500 anos o mesmo produto. Ao lado destas, outras se tornaram conhecidas com um produto mais recente (10 ou 30 anos). Um produto IG não precisa ser, necessariamente, um produto muito antigo. No Brasil, a região dos perímetros irrigados do nordeste (Vale do São Francisco - PE/BA) se tornou conhecida pela produção de frutas entre os anos 1970 e 1990 (região recente). No entanto, o litoral brasileiro já apresenta produtos e atividades típicas de origem açoriana há mais de 300 anos, como exemplo a cachaça de Paraty /RJ (região antiga). Mais do que a história, o importante é a presença de uma memória coletiva dos produtores e de saberes compartilhados. Nessa perspectiva, na elaboração de um documento histórico e da comprovação da origem, devem constar elementos sobre as comunidades locais, sua história e seus conhecimentos compartilhados, tenham origem escrita ou não.

4.2.3 Como fazer o levantamento histórico e cultural? A História é o estudo dos fatos, eventos e acontecimentos passados. Ela se torna um elemento de leitura chave para identificar as riquezas do local e entender o processo de construção da notoriedade da região. Ela pode ser mais ampla que a história do produto em si. Trata-se de reunir não só materiais científicos, mas também a história transmitida no tempo no qual podem se misturar relatos, lendas e fatos curiosos. Apresentamos como exemplo o contexto histórico das quatro primeiras IG brasileiras e de IG reconhecidas em outros países: a. Vale dos Vinhedos A Serra Gaúcha está localizada ao noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e sua ocupação remonta ao final do século XIX, principalmente, com a

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chegada dos imigrantes italianos. A instalação desses imigrantes ocorreu com o apoio do Governo Brasileiro, interessado na ocupação da região. Entretanto, as condições de colonização foram muito difíceis na mata virgem, em uma região isolada e perduraram por muitas décadas. Período de muitas dificuldades sócio-econômicas, com falta de apoio aos setores de educação, saúde e transportes, além de grandes dificuldades para a produção agrícola e para o escoamento dos excedentes para mercados. Inicialmente, desenvolveu-se como uma região de agricultura basicamente familiar, onde o plantio da uva e a produção do vinho logo tiveram destaque, além de outros produtos para consumo das próprias famílias e de abastecimento local. Atualmente, a região possui uma economia muito diversificada, com a forte presença do setor industrial (metalúrgico, moveleiro) e do turismo (enoturismo, ecoturismo, turismo de aventura). No entanto, foi na vitivinicultura, que faz parte da história e cultura local, que a região se notabilizou economicamente no cenário nacional e obteve o reconhecimento da primeira IG nacional. b. Região do Cerrado Mineiro A história do café da Região do Cerrado Mineiro começou no final da década de 1960, quando ocorreu a maior geada que a cafeicultura brasileira conheceu, trazendo consequências desastrosas para os cafezais dos Estados do Paraná e São Paulo. As dificuldades climáticas somadas ao crescimento econômico das lavouras de soja conduziram os cafeicultores a vender suas terras. As políticas de modernização e as facilidades ofertadas pelos créditos governamentais orientaram a fuga dos barões do café, que compraram terras totalmente mecanizáveis, por preços acessíveis, em Minas Gerais. Da entrada dos barões do café paranaenses e paulistas resultou a diversificação da economia previamente voltada para pecuária de corte, pecuária de leite e produção de cachaça, desta região mineira. No entanto, dentre as várias regiões cafeicultoras, a Região do Cerrado Mineiro foi a primeira a se beneficiar do reconhecimento da sua notoriedade com o recebimento de uma IG. c. Paraty A história de Paraty/RJ está relacionada com as funções comerciais que a cidade assumiu desde o século XVI. A Vila de Paraty cresceu ao ritmo

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dos ciclos econômicos, como o único caminho ligando o Rio de Janeiro às minas. A partir de 1695 se transformou em cidade e conheceu um forte desenvolvimento econômico. A cachaça produzida no município virou moeda de troca para adquirir escravos e também ouro. Porém, a abertura de outras vias de comunicação e a má qualidade daquelas conduzindo a Paraty, foi dificultando o acesso e a cidade conheceu quase 100 anos de abandono. Muitos alambiques fecharam. CAPÍTULO 04

A abertura, em 1950, da primeira estrada circulável terminou com o isolamento do município e abriu as portas para novas atividades econômicas, como o turismo, permitindo também o resgate da produção de cachaça artesanal e o reconhecimento de uma IG. d. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional A notoriedade e a tradição dos Gaúchos da região sul do Brasil iniciaram com a colonização do país. O território, o idioma e a cultura resultam das inúmeras guerras internas e externas ligadas à conquista do território. A economia do Rio Grande do Sul está relacionada à epopeia belicosa do Estado, e também aos grandes ciclos econômicos: couro, charque, frigorífico. A região da Campanha Meridional se destacou ao longo do tempo como uma zona de terminação do gado bovino, devido a seus campos naturais de alta qualidade, e a habilidade dos seus pecuaristas em lidar com cavalos e bois. Esta região, com sua história, extensão de terras, biodiversidade e reconhecido diferencial da carne bovina, permitiu o registro e reconhecimento de uma IG. e. Roquefort A título de comparação, apresentamos o exemplo do queijo Roquefort, França, e as duas faces de sua história. Da lenda: a lenda diz que esse queijo nasceu da distração de um pastor, que um dia esqueceu pedaços de pão e de queijo em uma caverna quando vislumbrou uma bela jovem. Alguns dias mais tarde, ele encontrou o queijo manchado de verde, porém comestível e bem melhor que antes. Da verdade: a história do Roquefort inicia no reinado de Carlos Magno (Rei da França), que o descobre durante uma viagem. Em 1411, os habitantes do vilarejo de Roquefort sur Soulzon obtêm do rei Carlos VI um

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documento lhes acordando o privilégio de trabalhar na produção e maturação do queijo, tornando-o mais puro e melhor curado. Privilégio este confirmado em 1666 por uma decisão administrativa do Parlamento de Toulouse. Em 1782, Diderot o consagrou como o “rei dos queijos do terroir da França”. Até em 1842, sua produção e seu comércio foram assegurados por produtores independentes. Voltaire, no seu livro “le temple du gout” (1733) e outros escreveram sobre o Roquefort. Para consultar as referências históricas das IG brasileiras acesse os endereços eletrônicos: http://www.valedosvinhedos.com.br/ http://www.ibravin.org.br/ http://www.abic.com.br/ http://www.panoramio.com/user/216087 Para conhecer a história do queijo Roquefort, da França: http://www.maison-du-lait.com/prodlait/AOC/roquef.html http://www.roquefort.fr/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

4.2.4 Do levantamento histórico e cultural à comprovação da reputação O levantamento permite identificar e contextualizar elementos que podem servir para comprovar a reputação ou a ligação à origem. Dois critérios são fundamentais: a realidade econômica histórica e a realidade econômica atual. • A realidade econômica histórica: A realidade econômica histórica procura a localização dos primeiros produtores que deram origem à reputação da região. Os produtos seguem os homens. Observarmos variações nos limites das bacias de produção. Essas variações são, com frequência, causadas pelos homens e ligadas à trajetória de desenvolvimento das regiões: novas atividades econômicas, migrações, movimentos de população, evolução da cadeia produtiva.

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• A fabricação de um produto típico começou numa região e, ao longo do tempo, se espalhou. • Ou, então, a fabricação de um determinado produto era muito comum numa grande região, entretanto, apenas uma comunidade se especializou ou continuou produzindo aquele produto, enquanto os vizinhos deixaram de produzir. Essas evoluções explicam uma redução ou um aumento da região produtiva. CAPÍTULO 04

• Realidade econômica atual: A realidade econômica atual se baseia na caracterização das atividades presentes no território hoje e em nível de especialização ou de diversificação. Ela descreve a cadeia produtiva, as principais oportunidades e ameaças para o produto, para os homens e para a região. Além de comprovar a origem, a realização do levantamento histórico da região e os elementos que comprovem a reputação antiga (realidade econômica histórica) e a reputação atual (realidade econômica atual) podem contribuir também como apoio à delimitação geográfica da área, à definição das regras de produção e ao projeto coletivo dos atores locais e ao fortalecimento da IG (Tabela 4.1).

Contribuição dos elementos históricos na elaboração do dossiê de IG. Atividades

Comprovar a origem

Apoio à delimitação geográfica da área

Apoio à definição das regras de produção

Realização do levantamento histórico da região e das comunidades locais

X

Elementos que comprovem a reputação antiga

X

X

X

Elementos que comprovem a reputação atual

X

X

X

Contribuição ao projeto coletivo e ao fortalecimento

X

X

Tabela 4.1 Fonte: Cerdan, Silva (2009)

141

4.2.5 Quais as fontes que podemos trabalhar? Várias fontes permitem reconstruir a história da região, desde fontes escritas, tais como dados estatísticos, documentos e trabalhos acadêmicos (que podem ser mobilizados por atores locais, pessoas envolvidas no projeto), até fontes orais e mesmo visitas à região. • As fontes escritas O exercício consiste aqui em reunir materiais que nos permitam contar a história da região e demonstrar as especificidades do produto ou do serviço. As fontes escritas podem ser mobilizadas e procuradas pelos próprios atores locais envolvidos no processo para a realização desse primeiro levantamento. Trata-se para os agentes locais de visitar os serviços estatísticos (escritórios municipal e regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE), as bibliotecas municipais e universitárias, os museus locais, as prefeituras, outros diferentes serviços e arquivos pessoais. Veja na Tabela 4.2 e na Figura 4.2 alguns exemplos de fontes (documentos) que podem contribuir para o levantamento histórico.

Principais fontes escritas para a elaboração do levantamento histórico. Dados estatísticos

Documentos

Trabalhos acadêmicos

Relatórios administrativos, de obras, técnicos; Estatísticas agrícolas antigas; A enciclopédia dos municípios mostra inúmeros dados, tipo de atividades da região, data de colheita, número e tipo de empresas.

Atos de associações agrícolas, associação de raças; Obras técnicas, livros locais consagradas à agricultura; Jornais especializados agrícolas; Relatos de aventureiros, romances, biografias; Relato de eventos folclóricos, danças; Obras de arte (músicas, pinturas...), registros fotográficos.

Tabela 4.2 - Fonte: Cerdan, Silva (2009)

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Estudos de historiadores, geógrafos, antropólogos, economistas, agrônomos; Teses e dissertações;

Além de reconstruir a história da região, das comunidades locais e dos produtos potenciais, os produtores devem procurar, na medida do possível, documentos originais para serem apresentados junto com a solicitação de registro, comprovando a notoriedade da região, tais como: fotos, registros oficiais, diplomas, certificados, etc.

CAPÍTULO 04

Figura 4.2 2 - Fonte: Velloso (2008)3, Vale dos Vinhedos (exposição 130 anos da imigração italiana, Casa Valduga, 2005, www.cultura.rs.gov.br Acesso realizado em 16 abr. 2014.

• As fontes orais e as visitas às comunidades Documentos escritos e arquivos não existem para todos os produtos, principalmente, se eles tiveram, antigamente, uma realidade doméstica e familiar. Entretanto, essa falta de provas escritas não quer dizer que os produtos não têm uma existência histórica. É necessário, então, recorrer a outras fontes. Uma visita ao local é indispensável permitindo a compreensão da vida da região, bem como da produção, transformação e venda dos produtos. Essa visita passa por entrevistas junto aos agentes locais: produtores, moradores, atacadistas, proprietários de restaurantes, membros de sindicatos, além das autoridades municipais e regionais, antigas e atuais.

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A visita da área também permite observar em que medida o produto marca a paisagem “[...] os animais, a cor da pelagem, a frequência com que aparecem as cabras; a cultivar de fruta, a forma do pomar e a arquitetura das plantas não aparecem nos mapas”4. Observe na Figura 4.3 como a imagem do produto típico da região é utilizada na paisagem, no cenário da região. Ao se chegar à cidade, o visitante já associa a região ao produto, já sabe que está em uma região produtora de maçã e com baixa temperatura (frio).

Figura 4.3 5 - Fonte: Marquis (2006)

O reconhecimento de uma IG é para os produtores “uma ocasião de ver, de visitar sua propriedade com outro olhar... e encontrar...ou reinventar um território, um passado, uma tradição...um patrimônio natural” 6. Visite os sites das IG brasileiras e verifique como eles estão valorizando a história dos seus territórios www.carnedopampagaucho.com.br http://www.ilhaverde.net/iv/paraty.htm http://www.cafedocerrado.org/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

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4.3 Delimitação Geográfica da área 4.3.1 O que é a delimitação geográfica de área?

CAPÍTULO 04

A área geográfica delimitada para uma IG designa o espaço no qual se realiza a produção e/ou transformação do produto. Lembramos que vimos nos capítulos anteriores, que uma solicitação de registro IG somente é justificada se ela conta com a presença de um ou mais produtos típicos e de qualidade. Mas que produtos típicos são esses? Como vimos no capítulo anterior, temos diferentes produtos nacionais passíveis de uma IG. Esses produtos podem ser in natura (ou não transformado), como é o caso, por exemplo, da maçã de São Joaquim, Frutas do Vale do Sub-médio São Francisco, etc., ou transformados, como é o caso dos vinhos de altitude (SC), do queijo do serro (MG) e Cajuína (PI). Neste sentido, a delimitação da área pode se distinguir de um caso para outro, como veremos a seguir. Em ambos os casos, contudo, a delimitação geográfica da área deve ser precisa, claramente justificada ou argumentada. Ela deverá ser realizada e respaldada por argumentos técnicos oficiais (como os resultados de estudos e pesquisas), constando em relatório os fatores naturais (clima, solo, relevo, vegetação, paisagem, etc.). Os técnicos e pesquisadores podem contribuir significativamente nessa etapa. Para visualizar a Instrução Normativa INPI n. 25/2013 do INPI e o Guia IG do MAPA acesse: http://www.inpi.gov.br/images/docs/instrucao_normativa_25_indicacoes_geograficas[2].pdf http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/ IG_PRODUTOS_AGROPECUARIOS/CONSTRUINDO_AS_IG/GUIA%20 IG%20FINAL_0.PDF Acesso realizado em 09 abr. 2013.

Há diferença entre a delimitação geográfica de uma área para uma IP e para uma DO? A delimitação da área de produção e/ou de transformação atribui um grande espaço aos fatores naturais e humanos. As áreas de produção variam se estamos trabalhando em uma DO ou em uma IP.

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Para uma DO, a área de produção é a zona onde o produto apresenta características específicas, que são determinadas por um conjunto de fatores naturais e humanos - efeito terroir. Nesse caso, são necessários mapas edafoclimáticos (solo, clima, vegetação, etc...), sem, no entanto, excluir os saberes locais (savoir-faire), os modos de organização da produção, da transformação e as práticas dos agentes do território. Para uma IP, a área é construída em função de uma série de critérios, como os saberes locais, a importância econômica e histórica do produto. Esse caso “IP”, a priori, é menos exigente em termos de estudos para a demonstração da ligação do produto com a origem. A noção de terroir é amplamente utilizada na Europa, especialmente, na França, mas sua definição é bastante complexa. Para saber mais, você deve ler o texto “Afinal o que é o terroir?”7 Sobre o tema, consulte ainda os seguintes sites: http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/artigos/afinal_o_que_terroir. pdf http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/E1C3CE6A43DBDB3 203256FD6004907B7/$File/NT000A61AE.pdf (p.179-199). http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/304869CC2D5D5FBF0325713F004CC 682/$File/NT000AF6AA.pdf http://www.oiv2007.hu/documents/viticulture/327_d_finition_du_terroir_oiv_budapest.pdf Acesso realizado em 09 abr. 2013.

Os limites da área geográfica podem ser os limites administrativos (distrito, município, região, Estado), uma ruptura na paisagem (montanha, morro), rios, riachos ou mesmo em alguns casos, uma linha imaginária entre dois pontos de referência (produtos do mar), ou os contornos de elementos geográficos (microbacias hidrográficas), como mostram alguns exemplos de IG a seguir e no próximo item deste capítulo. A área delimitada de uma IG não é necessariamente contínua. Na IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), a área não inclui regiões de campos com arvoredos (Figura 4.4), pois eles apresentam características de savana, com árvores, arbustos e pasto mais alto que favorecem o desenvolvimento de ectoparasitos para os quais o gado bovino, e mais especificamente, o gado de raça britânica, é pouco resistente.

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CAPÍTULO 04

Figura 4.4 - Região delimitada do IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Fonte: MAPA (2009).

A delimitação geográfica da IP Paraty (RJ) baseou-se nas pesquisas sobre as zonas do município aptas à produção das cultivares de cana-de-açúcar, adequadas para cachaça de qualidade, o resgate histórico da produção de aguardente e as características sócio-econômicas. Os resultados demonstraram que somente uma parte do município foi selecionada e delimitada (Figura 4.5). As áreas próximas a Angra dos Reis foram excluídas, pois apresentaram características sócio-econômicas diferentes.

Figura 4.5 - Região delimitada da IP Paraty Fonte: MAPA (2009)

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O Regulamento da DO Vale dos Vinhedos (RS) estabelece que a área geográfica delimitada localiza-se nos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, com área total de 72,5 km2. Os limites do Vale foram estabelecidos pelas cotas e pontos altimétricos da linha do divisor de águas do mesmo (Figura 4.6).

Figura 4.6- Região Delimitada da DO Vale dos Vinhedos Fonte: http://www.cnpuv.embrapa.br/tecnologias/ig/valedosvinhedos_mapa.jpg.

Na IP Região do Cerrado Mineiro, para café, tem-se uma delimitação geográfica muito mais abrangente, onde 55 municípios delimitam a área (Figura 4.7). Apesar da grande abrangência da IG, existem alguns fatores ambientais que caracterizam essa região, como solo, clima e vegetação predominante.

Figura 4.7 - Região delimitada da IP Região do Cerrado Mineiro Fonte: MAPA (2009).

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4.3.2 O que acontece quando as etapas de produção e do processamento são em regiões distintas?

CAPÍTULO 04

Se o produto reconhecido pela indicação geográfica não é um produto transformado (como a maçã), certamente a delimitação deverá abranger a área de produção em que o produto apresente as características particulares. No caso de produtos transformados, por outro lado, não necessariamente a delimitação geográfica deverá abranger a área de produção, mas obrigatoriamente a zona de transformação. Não devemos desconsiderar, no entanto, que a qualidade da matéria-prima seguramente influenciará no resultado final, ou seja, na qualidade do produto transformado. Assim, é interessante considerarmos uma delimitação também de produção para produtos transformados, mesmo que essa zona (de produção) não coincida com a zona de transformação. Para registro de uma IG, é necessário listar as diferentes operações que serão realizadas em uma área geográfica delimitada (origem da matéria-prima, diferentes etapas de produção, transformação, elaboração). Algumas IG podem registrar várias áreas oficialmente delimitadas: uma para a produção e outra para a transformação. Podem, ainda, registrar somente a área delimitada da etapa que é a responsável pela especificidade do produto. No seu regulamento de uso, a IP Paraty define uma área delimitada de produção de cana-de-açúcar e elaboração da cachaça ao redor da cidade de Paraty (RJ). Porém, ela assinala que parte da matéria-prima (cana-deaçúcar) pode provir do exterior da área de fabricação da cachaça (aproximadamente 40-50%), principalmente, do Estado de São Paulo. Outra opção poderia ser uma proposta de duas áreas, uma área delimitada de elaboração da cachaça em Paraty, e outra área de produção de cana-deaçúcar no Estado de São Paulo. Para uma melhor compreensão, apresentamos dois exemplos de delimitação geográfica da área localizados na França: a. Presunto de Bayonne (IGP – EU – França): A origem da denominação do presunto vem do lugar de sua comercialização, pois através do porto de Bayonne os presuntos eram expedidos para o exterior. Na realidade, o presunto “de Bayonne” é o produto de uma região situada entre o mar e a montanha, à beira do Atlântico e aos pés dos “Pyrénées Atlantiques” (Bacia do Rio Adour) (Figura 4.8). As condições geo-

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lógicas e climáticas são particularmente propícias aos procedimentos para salgar o presunto, devido à alternância de tempo seco sob efeito do vento do sul e umidade proveniente do Oceano Atlântico, que induz uma desidratação e uma reumidificação do presunto. Essa IGP apresenta três áreas delimitadas: a área de elaboração dos presuntos responsáveis pela especificidade do produto, a área dos frigoríficos e a área de criação de suínos.

Figura 4.8 – áreas delimitadas para a IGP Presunto de Bayonne Fonte: http://www.jambon-de-bayonne.com – Acesso realizado em: 09 abr. 2013.

b. Mariscos de Bouchot (IGP – EU – França): A área geográfica delimitada de produção dos mariscos compreende uma área de criação (no mar) e uma área de preparação e embalagem (no continente). A área de criação dos mariscos se localiza na baía do Mont Saint Michel, situada ao sul de uma linha imaginária (alinhamento da torre de uma igreja e de uma formação rochosa extraordinária) e a oeste do limite da região (limite administrativo). A área de preparação e de embalagem dos mariscos se estende sobre sete municípios costeiros.

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Visite os sites da IGP e DOP da França e de Portugal e analise as áreas delimitadas para alguns produtos: http://www.inao.gouv.fr/public/home. php?pageFromIndex=textesPages/Bibliographie395.php~mnu=395 http://ptqc.drapc.min-agricultura.pt/documentos/cartogramas.htm Acesso realizado em 16 abr. 2014.

4.3.3 A delimitação da área: um procedimento por critérios CAPÍTULO 04

Quando imaginamos delimitar uma área geográfica, com frequência nos deparamos ou referimos às condições pedoclimáticas (solo, clima) ou naturais. No entanto, quando verificamos como isso ocorreu em diferentes países, principalmente da União Europeia, observamos que os elementos econômicos e políticos foram os preponderantes para a primeira avaliação da área desejada. Os critérios econômicos se referem à realidade atual ou histórica da produção. Retornando a IP Paraty, salientamos que para delimitar a área de produção, os produtores e os representantes das instituições podiam confirmar a desconexão entre a área de elaboração da cachaça e a região da produção de cana de açúcar. Entretanto, eles decidiram delimitar uma só área de produção e de transformação (Paraty), visando favorecer, num prazo de três anos (2010), os pequenos produtores de cana presentes na região. Isso foi uma opção política em favor de um desenvolvimento local. O volume de produção de cana de açúcar ainda é insuficiente para responder à demanda dos alambiques, mas o regulamento prevê uma autorização para o aprovisionamento fora da área delimitada. Para uma discussão mais aprofundada de métodos e critérios operacionais para a delimitação da área geográfica, nós apresentamos abaixo seis critérios a serem identificados e ponderados, com base em uma pesquisa coletiva realizada por professores e pesquisadores franceses que participaram de um projeto financiado pela região Rhône-Alpes (França), a partir da análise de várias IGP existentes na França e na Europa.8 Os seis critérios, relacionados a produtos in natura ou transformados, são: 1. A origem das matérias-primas, considerando os fatores ecológicos (elementos naturais, clima, solo, relevo, exposição ao sol, etc.) que compõem esses territórios. E vale a pena aqui ressaltar que alguns desses fatores podem ser modificados pelo homem

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(pastagens, solo, etc), outros não. Para os produtos transformados (ou processados), os fatores ecológicos e a origem da matéria-prima devem ser levados em conta na delimitação, pois a qualidade das matérias-primas influencia de forma significativa nas características finais do produto transformado. 2. Os conhecimentos locais (savoir-faire), que estabelece os sistemas de produção e/ou consumo do produto e destacam sua especificidade. 3. A realidade econômica atual, isto é, identificar e mensurar a presença dos produtores, o volume e a escala de produção, a existência de especialização no interior das empresas, etc. 4. A realidade econômica histórica, retomando a localização dos primeiros produtores. O critério histórico é mobilizado em alguns casos de forma a permitir e/ou argumentar a inserção de um território (na delimitação) que aparentemente não está sendo considerado, como por exemplo, o caso de uma região que contribuiu para a construção da notoriedade, mas que atualmente não produz mais. 5. A existência de um zoneamento anterior (zona de proteção, unidades de conservação, parques nacionais, zona de perímetros irrigados, delimitação administrativa) utilizando o mesmo nome geográfico ou aproximado, e que precisa ser levado em conta na reflexão. 6. A reputação é um critério difícil de mobilizar para a delimitação geográfica da área. Os estudos de notoriedade utilizados no setor de promoção se restringem a verificar se o nome é conhecido (ver Capítulo 3), mas não identificam os limites de uma área. Para conhecer em detalhe esse trabalho, acesse o texto do relatório final do projeto. http://publication.isara.fr/IMG/pdf/rapport_final_IGP.pdf Acesso realizado em 09 abr. 2013.

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A delimitação geográfica da área deve ser a mais precisa possível e para isso ela se baseia em critérios objetivos. Nesse exercício, não se trata apenas de delimitar uma área, mas sim de ser capaz de argumentar e explicar o porquê dessa delimitação, devendo isso ser feito de maneira satisfatória com uma avaliação ponderada dos vários critérios presentes. Esses critérios são os fatores naturais, os saberes locais, importância econômica atual e histórica, e a presença de zona prévia. 9

CAPÍTULO 04

A combinação desses critérios na delimitação geográfica da área depende do produto e do seu nível de elaboração (in natura ou processado), de sua natureza (animal ou vegetal), das condições de produção e dos objetivos dos agentes locais. Se os agentes privilegiam o desenvolvimento local ou a preservação dos recursos locais (caso das IG Paraty e Pampa Gaúcho da Campanha Meridional), a origem da matéria-prima e os fatores ecológicos serão determinantes. Quando a dimensão cultural é base da reputação do produto (por exemplo: o acarajé de Salvador - BA), os saberes locais, entendidos como o saber fazer (savoir-faire) e a realidade histórica do produto, poderão ser colocados em primeiro plano. Para uma DO é preciso realizar estudos mais aprofundados para demonstrar se as características e as qualidades do produto se devem exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico de origem, incluindo fatores naturais e humanos. A delimitação se baseia, então, nessas demonstrações. No caso da Denominação de Origem Litoral Norte Gaúcho, concedida para o arroz produzido nesta região, estudos demonstraram que o clima é o principal responsável por um produto mais solto, translúcido e de maior rendimento. O vento constante e a presença de grande quantidade de água na região, devido à proximidade com a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, são os fatores que criam um clima com temperaturas estáveis e ideais para o cultivo do arroz, ou seja, entre 20 e 25°C no verão. A área delimitada se localiza em uma faixa de terra entre o mar e a Lagoa dos Patos.10

153

4.3.4 A delimitação da área: uma abordagem pela “área coração” Outro método também pode ser mobilizado ou complementar ao método dos seis critérios acima apresentados. Ele parte do princípio que, para alguns produtos, a área de produção pode ser dividida em três áreas entremeadas11: • “área coração” cujo direito de pertencer à área é imediatamente adquirido porque 100% dos produtos apresentam características homogêneas específicas; • “fora da área”, região onde não se encontra mais a característica específica do produto; • “área intermediária” entre a “área coração” e a região “fora da área”. É nessa região intermediária que os estudos e pesquisas complementares deverão se focalizar para uma delimitação precisa. Para isso, geralmente é necessário visitar e fazer as pesquisas e entrevistas nessa área intermediária, para aprimorar os critérios e afinar os contornos da área (taxa mínima de produtos apresentando as características encontradas na “área coração”, importância econômica, histórica ou atual). Esse método é utilizado para a delimitação geográfica de áreas de produção de frutos, em regiões onde a influência climática e a altitude são bem determinantes.12 São exemplos onde esse método pode ser utilizado os casos da maçã Reineta Del Bierzo na Espanha, da maçã do Limousin na França e da maçã Fuji de São Joaquim em Santa Catarina – Brasil.

4.3.5 Existem limites no tamanho da área delimitada de produção? Não existem limites, a priori, para a dimensão de uma área a ser delimitada desde que ela apresente características homogêneas e possua uma reputação. Entretanto, grandes áreas acarretam problemas logísticos e necessitam de uma organização descentralizada de gestão e de controle, como foi feito pelo Conselho de Associações de Cafeicultores e Cooperativas do Cerrado (CACCER) na IP Região do Cerrado Mineiro. Constatamos uma grande diferença entre as quatro primeiras IP brasileiras, conforme mostra a Tabela 4.3.

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Áreas delimitadas para as quatro primeiras IG brasileiras. Produto

Vinhos - RS

Café - MG

Carne – RS

Cachaça – RJ

Pampa IP

Dimensão da área

Região Cerrado Mineiro

Gaúcho da Campanha Meridional

Paraty

3 municípios da Serra Gaucha

55 municípios da região do Cerrado Mineiro

13 municípios do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional do RS

81,123 km2

122.289,56km2

12.935 km2

700 km2

8.112,30 ha

12.228.956 ha

1.293.500 ha

70.000 ha

1 município do RJ

CAPÍTULO 04

Município

Vale dos Vinhedos

Tabela 4.3 - Fonte: MASCARENHAS (2008)13

Outros métodos e critérios de delimitação geográfica da área ainda deverão surgir para abranger toda especificidade do Brasil, que é um país riquíssimo em produtos típicos, com uma diversidade étnica, cultural, gastronômica, biológica, paisagística, muito grande (regiões agrícolas imensas, floresta Amazônica, presença de comunidades distintas, biodiversidade, etc.). Atualmente, a delimitação geográfica de área de produção, transformação e elaboração em regiões da Amazônia torna-se um verdadeiro desafio metodológico. Como delimitar uma área de produção em regiões de grande extensão de terra, coma a floresta Amazônica? Segundo Tonietto, “[...] se a ideia é valorizar o açaí de uma grande região, pode ser que se encontre uma justificativa por aí, mas isso não impede que se façam outras delimitações menores, quando houver caracteres que diferenciem uma região produtora de outra”, ou seja, “um mesmo produto pode ter inúmeras indicações geográficas”.14

4.3.6 O papel da pesquisa: quem faz o que na delimitação? A condução de pesquisas e estudos científicos justifica a participação de professores universitários, pesquisadores e estudantes que realizam teses, dissertações e trabalhos científicos relacionados com o tema. A presença de equipes multidisciplinares favorece as trocas e a construção social da

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qualidade do produto. Os estudos que podem ser realizados no âmbito da implantação de uma IG abrangem vários setores, como por exemplo: • Estudo histórico; • Estudos dos fatores ambientais (clima, solo, vegetação, etc.); • Análise da percepção da tipicidade e qualidade do produto pelos agentes; • Estudo e apoio à organização; Os estudos históricos e naturais (clima, solo, variedade) realizados para a PROGOETHE, por um grupo de professores e pesquisadores (EPAGRI, UFSC, SEBRAE) demonstraram que a área delimitada “Vales da Uva Goethe” apresenta 458,9 Km2 nos municípios de Urussanga, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Morro da Fumaça e Treze de Maio, com limites nos vales formados pelas sub-bacias dos rios: América, Caeté, Cocal, Carvão e Maior que são afluentes do rio Urussanga e o vale principal desse mesmo rio. Acrescidas das sub-bacias dos rios Lajeado, Molha, Armazém e Azambuja que fazem parte da bacia do rio Tubarão (Figura 4.9).

Figura 4.9 - Limites estabelecidos através das sub-bacias na delimitação geográfica dos “Vales da Uva Goethe”. Fonte: relatório projeto PROGOETHE (2008)

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Essa região do sul de Santa Catarina, a partir de sua colonização no final do século XIX, está intimamente ligada à cultura e tradição italiana na produção da uva e vinho Goethe (savoir-faire ou fator humano), apresentando solos e condições climáticas distintas (fatores naturais). Esse território, encravado entre o mar e as montanhas, apresenta um diferencial de gradientes térmicos. Durante o dia, devido à incidência de radiação solar, ocorre o aquecimento das montanhas. Esse aquecimento provoca um gradiente de pressão e faz com que os ventos se desloquem montanhas acima. CAPÍTULO 04

Esses ventos se elevam e passam sobre a linha do cume, que no caso da área delimitada “Vales da Uva Goethe” chegam a alturas ou altitudes de 1800 metros, e alimentam uma corrente superior de retorno para compensar os ventos dos vales e encostas. À noite, o gradiente de pressão é invertido. A região do planalto resfria-se muito rapidamente pela perda de energia. O ar frio e denso se desloca vertente abaixo para a região dos Vales da Uva Goethe (Figura 4.10).

Figura 4.10 - Esquema do perfil do relevo no sentido leste-oeste e da circulação diurna e noturna da atmosfera na área geográfica “Vales da Uva Goethe”. Fonte: relatório projeto PROGOETHE (2008)

A área de produção da variedade Goethe, delimitação geográfica “Vales da Uva Goethe”, apresenta uma identidade climática influenciada pela “atmosfera” do Oceano Atlântico, com temperaturas altas no verão e massas de ar frio que vêm do Planalto com temperaturas negativas no inverno. Considerando essas condições (latitude, proximidade mar e montanhas),

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constata-se que este território apresenta condições únicas e identidade climática diferente de outras do Brasil e do mundo. Para saber mais sobre a PROGOETHE verifique os links: www.progoethe.com.br www.pos.ufsc.br/arquivos/41000382/diversos/Carolina.pdf http://189.114.223.236:8484/dspace/bitstream/123456789/250/1/ VELLOSO,%20Carolina%20Quiumento.pdf Acesso realizado em 24 jul. 2009.

O conjunto de todos os estudos são instrumentos ou ferramentas para ajudar os agentes locais na tomada de decisões. Entretanto, convém salientar que os técnicos devem auxiliar a associação sem impor uma visão determinante. É importante salientar que, embora se tenha verificado que fatores históricos, políticos, econômicos, edafoclimáticos e sociais se conjugam para delimitar a área geográfica, faz-se necessário que seja mantido da melhor forma possível o equilíbrio entre estes fatores. É o seu conjunto, a harmonia de sua observação, que auxiliarão na mais adequada delimitação da área geográfica que servirá como base para uma IP ou uma DO.

i

Para conhecer mais sobre IG em produtos da região da Amazônia, sugerimos as seguintes leituras: GIUNCHETTI, C.S. Indicações Geográficas: uma abordagem pragmática acerca de sua apropriação por comunidades tradicionais da Amazônia. In: CARVALHO, P. L. Propriedade Intelectual. Curitiba: Juruá, 2006. p. 391420. LIMA, F.D.; GIESBRECHT, H.O.; LIMA, S.U. Indicação Geográfica: agregação de valor aos produtos amazônicos. T&C Amazônia, Ano V, Número 11, Junho de 2007. Quais aspectos (fatores naturais, fatores humanos, história, cultura) devem ser considerados e analisados para se realizar a delimitação geográfica de uma IG? Não deixe de participar deste Fórum de Conteúdo, a sua opinião é extremamente importante para esta discussão.

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Resumo

A delimitação geográfica da área para uma IG (IP ou DO) deve ser respaldada por argumentos técnicos, devendo considerar-se sempre o levantamento histórico-cultural e os fatores naturais presentes na região. Esses estudos deverão exprimir as relações sociais de produção, transformação e elaboração do produto, bem como da prestação do serviço, tanto entre os agentes situados no interior da área geográfica, quanto entre aqueles que estão fora da área. É o conjunto dessas relações que convêm elucidar e articular para se chegar à delimitação desejada. CAPÍTULO 04

A delimitação geográfica da área para uma IG deve ser a mais precisa possível e para isso se baseia em critérios objetivos e justos. Trata-se de um trabalho que exige profissionais com conhecimentos históricos e técnicos, mas com poderes limitados, pois não devem substituir os agentes locais na delimitação da área. Os agentes locais são fundamentais tanto para resgatar a história e a cultura da região, quanto para se estabelecer a região delimitada, não devendo este trabalho ser completamente relegado a terceiros. Por fim, ressalta-se que os fatores históricos, políticos, econômicos, edafoclimáticos e sociais devem se conjugar de forma harmônica e equilibrada para delimitar a área geográfica, pois é a observação desses princípios que auxiliarão na mais adequada delimitação geográfica da área que servirá como base para uma IP ou uma DO.

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Notas

1. BERARD e MARCHENAY, 2004. 2. Fotografias que fortalecem a comprovação da história. À esquerda, por exemplo, tem-se uma foto de documentos que comprovam a existência de uma pessoa chave na história da uva Goethe na região de Urussanga. À direita, uma foto antiga mostrando como a viticultura era presente no Vale dos Vinhedos. Pode-se verificar que a colheita é manual, envolvendo vários “colonos” e empregados (trabalho coletivo) e a paisagem evidencia a presença de vários vinhedos. 3. VELLOSO, 2008 4. BÉRARD e MARCHENAY, 2004. 5. À esquerda: monumento em homenagem ao pesquisador que contribuiu amplamente para o desenvolvimento da maçã na região. À direita: boneco de neve e compõem o cenário central da cidade de São Joaquim-SC. 6. CORMIER SALEM & ROUSSEL, 2005. 7. TONIETTO, 2007. 8. BÉRARD et al., 2001. 9. BÉRARD et al., 2001. 10. NABINGER, 2008. 11. PILLEBOUE, 2008. 12. MARQUIS, 2006. 13. MASCARENHAS, 2008 14. MORAIS, 2009.

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CAPÍTULO 5

Elaboração de Regulamento de Uso, Conselho Regulador e Definição do Controle Claire Marie Thuillier Cerdan Aparecido Lima da Silva Carolina Quiumento Velloso Delphine Vitrolles

Elaboração de Regulamento de Uso, Conselho Regulador e Definição do Controle

Neste capítulo, estudaremos como definir as normas e os métodos de produção, transformação e/ou de comercialização do produto a ser inserido no regulamento de uso. Veremos quais tipos de normas podem ser descritas, quais etapas e elementos que garantem as características específicas do produto. A partir de exemplos e de situações concretas, identificaremos as principais dificuldades desta etapa. Estudaremos sugestões de como estabelecer um dispositivo de controle. A definição das normas de produção exige a implantação de um plano de controle confiável. O papel da associação é de participar de sua avaliação através do estabelecimento um dispositivo de controle. Isso passa pela criação de um “conselho regulador”.

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5.1 A definição das regras de obtenção do produto A partir de agora vamos estudar como definir as normas de obtenção de um produto no regulamento de uso. Cabe desde já lembrarmos que o registro de uma Indicação Geográfica é uma prática voluntária e coletiva. Portanto, nos parece relevante salientar a importância de distinguir as regras que são do domínio da qualidade genérica e obrigatória e as regras mais específicas, elaboradas no estabelecimento do regulamento de uso do nome geográfico.

5.1.1 A definição das normas: uma etapa imprescindível? CAPÍTULO 01 05

O sucesso de uma Indicação Geográfica está fundamentado na sua legitimidade e na sua credibilidade. Legitimidade: o requerente deve demonstrar que sua demanda é justificada. Ela se baseia na demonstração (comprovação) da existência de uma ligação entre o produto e a origem geográfica e/ou na demonstração de que a região possui uma notoriedade, que se tornou conhecida por aquele produto. Para ser legítima, a iniciativa deve também partir de uma organização representativa do conjunto dos produtores do território. A credibilidade está baseada na capacidade de uma área geográfica e de seus representantes fornecerem um produto com uma tipicidade e qualidade constantes para o consumidor. A organização deve, então, definir normas coletivas sobre as condições de obtenção e manutenção das características particulares do produto, colocá-las em funcionamento e participar de sua avaliação através da implantação de um órgão de controle, definindo um plano de controle preciso. As normas de produção são uma etapa chave no processo de implementação de uma indicação geográfica. Elas devem ser claramente descritas e passíveis de ser objeto de controle; elas são o resultado de acordos coletivos entre os membros da região e da cadeia produtiva (representado pela entidade requerente).

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5.1.2 Quais são as normas que entram no regulamento de uso? No Capítulo 6, veremos quais são os requisitos para o pedido de registro de uma indicação geográfica junto ao órgão competente (o INPI), seja ela IP ou DO. O regulamento de uso da indicação geográfica é um dos documentos que deverão estar anexados ao pedido, segundo as condições que o INPI estabelece através da Instrução Normativa INPI n. 25/2013. A legislação em si não estabelece minimamente os requisitos ou o que deve conter ou não um regulamento de uso, mas, através das próprias definições de IP e DO que ela apresenta, temos “dicas” sobre o que deve constar nele. O regulamento de uso, na verdade, servirá para o controle dos produtores (ou servidores) sobre a qualidade de seu produto (ou serviço). O que (quais os fatores), para cada caso, promove a qualidade desejada (reconhecida pela IG) no produto? Essa é a pergunta norteadora para a construção de um regulamento de uso, que deverá ser definido pelas pessoas envolvidas no processo produtivo (produtores, consumidores, pesquisadores, etc.). Assim, partimos para as normas que devem entrar no regulamento de uso. Salientamos a importância de considerar duas noções de qualidade: genérica e específica.

5.1.3 A necessidade de distinguir dois níveis de qualidade: genérica e específica Mas o que significa qualidade genérica e qualidade específica? A qualidade dos alimentos é um conceito amplo, relacionado às necessidades e às expectativas dos consumidores, que contém diferentes dimensões: sanitária (inocuidade), nutricional, praticidade, preservação do ambiente, as tradições, sociais e éticas, o bem-estar animal e assim por diante. Propõe-se, então, a distinção de duas categorias de qualidade: a qualidade genérica e a qualidade específica. • A qualidade genérica é o padrão mínimo de qualidade que um produto deve apresentar para ser comercializado no mercado. Tem, portanto, um caráter normativo, os governos devem garantir a segurança, saúde e informação do consumidor. A qualidade genérica é obrigatória e se refere no que diz respeito às legislações e regulamentações em vigor: aspectos nutricionais, sanitários, ambientais, sociais (lei trabalhista).

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• A qualidade específica difere da qualidade genérica pelo seu caráter voluntário. Ela concerne a produtos que estão dentro das normas obrigatórias e que apresentam características específicas que podem ser relacionadas à sua composição, aos seus métodos de produção, transformação e comercialização. Essas características podem se referir às expectativas sociais crescentes, como a preservação do meio ambiente, o comércio justo e a promoção do patrimônio. Também pode corresponder à valorização de práticas tradicionais ou de recursos de um território particular.

CAPÍTULO 01 05

Neste capítulo, não se pretende discutir as questões das regulamentações sanitárias, ambientais ou trabalhistas, que são do domínio do padrão mínimo exigido (qualidade genérica). Isso quer dizer que os regulamentos relacionados à produção, circulação e comercialização dos produtos (MAPA), qualidade sanitária (ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde), exigências ambientais e exigências trabalhistas devem ser respeitadas pelo requerente da IG independentemente de constar no regulamento de uso, por se tratar de uma norma obrigatória a todos os produtos comercializados no Brasil. Portanto, o regulamento de uso não aborda as exigências citadas acima, pois entende que elas foram consideradas. A qualidade genérica refere-se ao padrão mínimo (legislação), é obrigatória para todos os produtos e não constitui um fator de diferenciação. A qualidade específica é complementar à qualidade genérica, não é obrigatória (iniciativa voluntária). Ela é identificada através de selos de qualidade oficiais ou privados, e representa um instrumento de diferenciação no mercado. Essas regulamentações devem ser obedecidas independentemente de haver ou não uma IG. Observe na Tabela 5.1 a diferença entre a qualidade genérica e específica para o caso do queijo serrano de Bom Jesus da Serra (RS) no Sul do Brasil.

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Diferença entre qualidade genérica e qualidade específica no queijo serrano Qualidade genérica

Qualidade específica

Queijo serrano

IG queijo serrano de Bom Jesus da Serra (RS).

Origem das normas

Estado

Grupo de produtores, iniciativas voluntárias

Obrigatoriedade

Obrigatório para todos os produtores de queijo

Obrigatório para os produtores de Bom Jesus da Serra que querem vender o seu produto com IG

Legislações sanitárias

Regulamento de uso definido pelos produtores e registrado no INPI

Legislações trabalhistas Normas

Legislações ambientais

Exemplo: produzir o leite e o queijo na área delimitada

Normas de produção Respeitar as normas Tipo de controle

Controle Federal, Estadual e Municipal

Controle interno (conselho regulador) e/ou externo (certificadora)

Informação ao consumidor Selos de qualidade

Etiqueta informando empresa, ingredientes, data de fabricação, validade

Representação gráfica (selo IG)

Tabela 5.1- Fonte: Cerdan (2009)

O respeito ao regulamento de uso de um produto IG não libera os produtores a cumprir as regras mínimas exigidas pelos órgãos responsáveis. Também o regulamento de uso de uma IG não pode ser apenas um resumo ou uma enumeração das legislações em vigor. O respeito às regras exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal é obrigatório e não constitui um diferencial. Resumindo, uma parte do regulamento de uso é consagrada à descrição dos métodos de obtenção do produto. As normas que entram no regulamento de uso dizem respeito às etapas e elementos que garantem as características específicas do produto final.

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No Rio Grande do Sul, no Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, está comprovada e reconhecida que a carne bovina é de boa qualidade. Os produtores afirmam que essa qualidade está relacionada à raça do animal (de origem britânica) e de uma alimentação nos campos. Eles precisam definir normas que regulamentam esses dois aspectos: só vão admitir os animais de raças britânicas e vão exigir uma alimentação a pastos na área delimitada.

Exemplo 1: Extraído do regulamento de uso da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional: Artigo 6º – Raças autorizadas CAPÍTULO 01 05

O gado apto para fornecer carne com destino a Indicação de Procedência “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” procede, única e exclusivamente, das raças Angus e Hereford ou de cruzas entre elas. A definição dessas raças para a correta identificação dos animais está no documento técnico 01, formulado pelas associações das raças ANGUS e HEREFORD. Artigo 7º – Alimentação autorizada: A alimentação dos animais amparados por essa indicação geográfica se realiza basicamente em pastagens nativas e pastagens nativas melhoradas, podendo também ser terminada em pastagens cultivadas de inverno, nativas ou exóticas, em regime extensivo. Os animais devem permanecer livres todo o ano [....].1

Exemplo 2: Extraído do regulamento de uso da DO Vale dos Vinhedos: Art. 2o - Das Cultivares de Videira Autorizadas São autorizadas para a D.O. Vale dos Vinhedos exclusivamente cultivares de Vitis viniferaL., de acordo com a relação abaixo: Para vinhos finos tintos secos: Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot e Tannat;

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Para vinhos finos brancos secos: Chardonnay e Riesling Itálico; e, Para vinhos espumantes brancos Chardonnay,Riesling Itálico e Pinot Noir.

ou

rosados

finos:

Outras cultivares não serão permitidas na elaboração de produtos da D.O. Vale dos Vinhedos, sendo proibidas todas as cultivares de origem americana, bem como todos os híbridos interespecíficos. Parágrafo único: O Conselho Regulador poderá autorizar, em caráter experimental, a inclusão de outras cultivares de Vitis vinifera L. não relacionadas acima, desde que apresentem potencialidade agronômica e enológica comprovada para a D.O. Vale dos Vinhedos.2 Consultar, na biblioteca virtual, os regulamentos de uso das IP Pampa Gaúcho (carne fresca) e do Vale dos Vinhedos (vinhos).

5.1.4 Definição das normas de uma IG: uma construção coletiva pelos agentes locais Nos processos de certificação, como da produção orgânica ou do comércio justo, as normas são, a priori, definidas e regulamentadas, seja por organismos particulares (fair trade, associação Ecovida), seja por organismos públicos (Lei n°10.831/2003 sobre os produtos orgânicos). Os produtores que desejam aderir a esses processos devem adaptar seu modo de produção para respeitar as normas exigidas. No caso das IG, as regras, a priori, não existem (exceto, bem entendido, as exigências mínimas necessárias que falamos anteriormente). Elas são construídas caso a caso, para cada produto, pelos agentes locais. Trata-se, então, de uma construção local e coletiva, reunindo pessoas que geralmente se conhecem bem: vizinhos, familiares, consumidores e produtores, muitas vezes concorrentes no mercado. Em seguida, esse regulamento será aprovado e reconhecido oficialmente pelo Estado, através do procedimento de registro do INPI.

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A definição das normas pelos agentes locais é uma construção coletiva que exige discussão e avaliação por parte de todos. Não se faz de um dia para o outro. Para chegar a normas precisas, claras e transparentes, sugere-se quatro (4) etapas como importantes, conforme mostra a Tabela 5.2:

Sugestão para a construção coletiva de um Regulamento de Uso Descrever as principais características do produto, destacando suas características específicas.

Etapa 2

Identificar todos os agentes locais que têm um papel na produção, elaboração e comercialização do produto e/ou um impacto sobre a qualidade ou as características do produto.

Etapa 3

Determinar a importância (hierarquia) de cada atividade conduzida pelos agentes em relação à qualidade do produto. Normatizar essas diferentes operações: redigir as práticas e as regras.

CAPÍTULO 01 05

Etapa 1

Propor um plano de controle, agregando outros pontos de controle se necessário. Tabela 5.2 - Fonte: Cerdan (2009) Etapa 4

O processo de definição das regras parte de um resultado (um produto com características particulares) e procura definir os métodos que permitem obter esse resultado. Haverá, então, para os produtores, obrigações de como fazer (meio) e obrigações de resultado final (produto apresentando o mínimo de características requisitadas - teor em açúcar, acidez, pH, etc.). • Etapa 1: Descrever o produto e suas principais características De acordo com a Instrução Normativa INPI n. 25/2013, a descrição do produto e de suas características específicas deve constar no regulamento de uso. A descrição deve mostrar as características do produto, permitindo distingui-lo objetivamente de outros de mesma categoria. Trata-se de ressaltar a especificidade dos produtos. Para apresentar essa especificidade, podemos recorrer a parâmetros de natureza diferentes (Tabela 5.3).

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Principais parâmetros para a descrição do produto. Parâmetros

Exemplo Granulação (farinha de mandioca)

Físico e químico

Teor de açúcar, pH, acidez (frutas) Antocianinas e taninos (vinho, café) Cor

Organoléptico

Sabor Textura, maciez Odor

Microbiológico

Cultivar, raça

Nível de elaboração Forma de apresentação do produto Tipo de categoria, quando existe (fruta) Ausência de resíduos

Presença de levedura e fungos específicos Cultivar (para uva: Cabernet Sauvignon, Goethe) (para maçã: Fuji, Gala) Raça animal (Angus, Hereford, Crioulo Lageano) Prensado, curado, fresco (queijo) Verde, torrado, moído (café) Embalado, em saco, engarrafado, em caixa Categoria I, II, III, calibre 100, 120 (maçã)

Antibiótico (carne, leite queijo); Produtos químicos e agrotóxicos (vinho, café, leite queijo); Água (cachaça, leite)

Tabela 5.3 - Fonte: Cerdan (2009)

A descrição do produto requer uma atenção particular para se tentar explicar a origem dessas características (fatores naturais e humanos). Uma vez identificada uma característica (uma diferença comparando com o produto genérico), os agentes locais devem, então, procurar identificar as razões dessa diferença, a influência do ambiente e dos fatores naturais, a influência do saber fazer, da história. As sessões de degustação coletiva podem contribuir para identificar essas características e para formalizar os laços entre o gosto local e a origem.3

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Para a Denominação de Origem, deverá ser demonstrado em que os fatores naturais e humanos da área geográfica delimitada contribuem para a especificidade: qualidade ou características específicas. Veja quatro exemplos (2 brasileiros, 2 europeus) da apresentação das características dos produtos das seguintes IG:

Exemplo 1: Apresentação das características da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional: Artigo 19 - Características do produto: As características da carne depois do abate são: CAPÍTULO 01 05

Animais até 24 meses: Cor vermelha rosada com gordura branca, textura fina. Animais de 24 a 42 meses: Cor vermelha rosada com gordura de coloração cremosa e textura fina. A carne com acabamento recomendado possui moderado marmoreio intramuscular.4

Exemplo 2: Apresentação das características da DO Vale dos Vinhedos: Art. 7o - Dos Padrões de Identidade e Qualidade Química dos Produtos Quanto as suas características químicas, os produtos da D.O. Vale dos Vinhedos deverão atender ao estabelecido na Legislação Brasileira relativamente aos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho. Complementarmente, visando garantir melhor padrão de qualidade
para os produtos protegidos pela D.O. Vale dos Vinhedos, os mesmos deverão atender aos padrões analíticos a seguir especificados, devendo as análises químicas serem realizadas no mesmo ano da vinificação: Acidez volátil – expresso em mEq/L:
Limite máximo para todos os produtos de 14,0 mEq/L;

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Anidrido sulfuroso total – expresso em g/L:
Limite máximo para todos os produtos de 0,15 g/L; Polifenóis totais – I 280:
Limite mínimo para o vinho fino tinto seco de 50; Intensidade de cor – (DO420+DO520+DO620): Limite mínimo para o vinho fino tinto seco de 1,200.5

Exemplo 3: Veja um exemplo de Apresentação de um produto em Portugal: A criação de suínos da raça Bísara ocorre em todo o Norte de Portugal e, em particular, em áreas bastante desfavorecidas de Trás-os-Montes. Em Vinhais é maior a incidência da criação destes animais e os produtores se organizaram para reconhecer Alheira de Vinhais como IGP. A Alheira de Vinhais é um enchido tradicional fumado, obtido a partir de carne de porco de raça Bísara ou do seu cruzamento desde que com 50% de sangue Bísaro [animais F1, resultantes do cruzamento de animais da raça Bísara em linha pura, inscritos no Livro genealógico, com animais de outras raças], carne de aves (usada basicamente só para a preparação da calda), pão regional de trigo e azeite de Trás-os-Montes DOP, condimentados com sal, alho e colorau.6

Exemplo 4: Veja Apresentação das características da maçã do Limousin (DOP) – França: A Maçã do Limousin é uma maçã fresca que se caracteriza por: • uma forma ligeiramente alongada, com olho e cavidade ocular bem marcada, • um calibre mínimo de 65 mm, • uma polpa branca e firme, textura crocante, com suco e não farinhenta, • um gosto equilibrado açúcar/acidez Ela é produzida a partir da variedade « Golden delicious ».

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A Maçã do Limousin apresenta um índice refratométrico pelo menos igual a 12,5° Brix, firmeza pelo menos igual a 5Kg/cm² e acidez pelo menos igual a 3,7g/l de ácido málico.7

CAPÍTULO 01 05

No início, as características de um produto particular não são necessariamente formalizadas pelos diferentes agentes locais. As percepções podem mesmo variar de um produtor para outro, assim como as razões dessas especificidades. Isso se verificou na maçã de São Joaquim8. A maioria dos agentes locais reconhece um diferencial na maçã produzida na região de São Joaquim. Os critérios diferenciadores são: a aparência da fruta (coloração, formato, tamanho da fruta, epiderme lisa), o gosto (suculência, sabor, equilíbrio acidez/açúcar) e outros critérios (produtividade, armazenamento...). Quando se buscam as razões dessas diferenças, destacam-se três grupos de agentes com percepções distintas: o primeiro grupo atribui maior importância para os fatores naturais; o segundo grupo menciona um equilíbrio entre os fatores naturais e humanos, já o terceiro grupo valoriza os fatores humanos. Assim, observou-se que enquanto os produtores justificaram a maior importância dos fatores humanos na qualidade da maçã, os técnicos abordaram mais a influência dos fatores naturais.

• Etapa 2: Identificar os agentes e as etapas que têm um papel na produção, elaboração e comercialização do produto e/ou um impacto sobre a qualidade ou as características específicas do produto. O produto passa por várias mãos. A identificação dos diferentes agentes permite rastrear o produto e identificar as etapas que estão na origem das características do produto final. Os principais serão os produtores, os transformadores e os demais agentes diretamente implicados na elaboração e na comercialização do produto. Em seguida, trata-se de descrever brevemente as principais atividades e práticas no processo de elaboração dos produtos. Deve-se pensar no conjunto de atividades que estão envolvidos os produtores, os transformadores, mas também os fornecedores de equipamentos, se necessário. Se, por exemplo, a qualidade da madeira da barrica desempenha um papel decisivo na elaboração de um vinho, algumas regras para os fornecedores de barricas de carvalho para o vinho deveriam constar no regulamento de uso daquele vinho. Esse trabalho de identificação de quem faz, o que e como se faz pode ser feito coletivamente durante uma reunião. Ele pode ser completado por

175

uma visita na propriedade uns dos outros, ou pela visita de um técnico nas propriedades dos diferentes membros da associação requerente. Essas visitas são necessárias no caso de produtos artesanais tradicionais, como o queijo, por exemplo, que são produtos antigos, com tradição e história, podendo existir uma grande diversidade de equipamentos, de métodos, de práticas. Para outros produtos de produção mais recentes, seu desenvolvimento está geralmente ligado com a difusão de um “pacote tecnológico”, e as variações das práticas e saberes são mínimas (casos da maçã no sul do Brasil ou das frutas irrigadas no Nordeste). • Etapa 3: Determinar (hierarquizar) a importância de cada atividade em relação à qualidade e à especificidade do produto e redação das regras. Cada etapa do processo considerado como determinante deve ser bem descrita: como se faz, onde e quando. Trata-se aqui de redigir as normas, identificando os pontos a ser controlados para garantir as características do produto final. Na descrição do processo de elaboração do produto, considera-se a variabilidade das práticas, sendo que algumas delas podem ser descartadas a partir de uma avaliação coletiva. Lembramos que as IG permitem uma diversidade de práticas, no limite de regras de produção definidas coletivamente. “Definir práticas” não significa uniformizar os produtos. Veja apresentação dos processos de transformação do café da Colômbia (IGP) por via úmida – Colômbia: A separação da mucilagem por fermentação é feita deixando os grãos despolpados em tanques e recipientes com água, geralmente durante 14 a 18 horas dependendo das condições de temperatura do lugar onde fica a propriedade e o beneficiamento (transformação).9 O regulamento técnico não considera o conjunto das operações unitárias e as práticas estabelecidas pelos agentes para obter o produto. Ele descreve unicamente as etapas ou as práticas que são essenciais para a manutenção das características do produto. Essas etapas devem ser coerentes com as partes do regulamento de uso que comprovam a relação da ligação com a origem.

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Para melhor compreensão na descrição do processo de produção, um esquema sintetizado das ostras na França é apresentado na Figura 5.1.

Figura 5.1 – Descrição dos métodos de produção das ostras. Fonte: Traduzido do caderno de normas do INAO - www.inao.gouv.fr - Acesso realizado em 16 abr. 2014.

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Em função da natureza do produto, o regulamento de uso poderá ser mais ou menos completo. Para o queijo, por exemplo, o regulamento poderá estabelecer normas para as espécies (vaca, cabra), os animais (raças), sua alimentação (ração), as condições de ordenha e de coleta do leite, as condições de fabricação do queijo, os modos de conservação e de embalagem. A Tabela 5.4 resume as principais normas estabelecidas para três produtos diferentes (carne, fruta in natura, queijo).

Principais variáveis consideradas para a elaboração do regulamento de uso Etapa (agentes)

Produto animal (carne fresca)

Produto animal processado (queijo)

Fruta in natura ou processada Preparo do solo

Implantação (produtor)

Mudas (certificadas) Raça Condução do rebanho (número de cabeça, tipo e modo de reprodução)

Produção (produtor)

Controle de conformidade da criação (vem de fora) Tempo de permanência dos animais na área IG

Cultivares Raça Condução do rebanho (número, reprodução) Tratamentos sanitários

do rebanho (produtor)

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Técnicas culturais, irrigação Rendimento Tratamentos fitossanitários

Tratamentos sanitários

Alimentação

Densidade, sistema de condução, poda

Tipo de alimentação (pastagens)

Tipo de alimentação (pastagens)

Gestão das pastagens

Gestão das pastagens

Ração

Ração

% de alimentação produzida na área

% de alimentação produzida na área

Abate Colheita (frigorífico, transportador, indústria)

Tratamentos

Idade, peso do animal Condições de transporte (bem-estar animal)

Tratamentos da carcaça (lavagem ou não)

Indústria ou Frigorífico

Condições de ordenha e coleta do leite Condições de coleta Tempo máximo entre a ordenha e a transformação

Data da colheita (°Brix, acidez, pH) Forma de colheita (manual/ mecanizada) Condições de transporte e de manutenção do produto

Tratamentos do leite (temperatura, equipamento) Tipo de levedura, bactérias Equipamentos utilizados (formas, prensas, tanque, tacho)

Transformação

Tempo de fermentação

Fermentação (vinhos, sucos, cozimento, doces)

CAPÍTULO 01 05

Indústria ou produtor (transformação caseira)

Tempo de prensagem Temperatura de cozimento Câmara fria

Estocagem Indústria ou Cooperativa ou Produtor

Câmara fria (temperatura) Tempo de conservação

Maduração, tempo, temperatura Condições de estocagem, material e equipamentos Tempo de conservação

Atmosfera controlada (temperatura baixa e umidade relativa) e modificada (temperatura baixa, umidade relativa e CO2 e O2) Tempo de conservação Etiquetagem no fruto para evitar a mistura com outros produtos Caixa papelão (acima de 18 quilos, os frutos podem sofrer lesões)

Condicionamento Comercialização Indústria Distribuidor

Forma de apresentação Selo, etiqueta

Tipo de categoria (cat 1, calibre de 60-120). Forma de apresentação Selo, etiqueta

Caixas de 18 quilos Selo, etiqueta na fruta Rastreabilidade

Tabela 5.4 - Fonte: Cerdan e Silva (2009), elaboração a partir da análise de regulamento de uso de IG.

179

5.1.5 Quem redige as regras, quem decide? Numerosos técnicos, pesquisadores, representantes administrativos participam na redação do regulamento técnico, sendo que as suas contribuições (estudos técnicos) ajudam na decisão coletiva. Eles podem desempenhar, então, um papel decisivo. Entretanto, constatamos, na Europa e em outros países, uma tendência desses técnicos quererem impor sua visão de como fazer e definir todas as regras, inclusive privilegiando a qualidade sanitária dos produtos, buscando o defeito “zero”, e esquecendo de outros elementos importantes. No caso do queijo de coalho no Nordeste, ocorreram diferentes visões referentes às características do produto entre os diferentes agentes envolvidos (técnicos e queijeiros).11 Outro exemplo é o queijo francês (Abondance) cujo sabor um pouco amargo está ligado a um modo de escorrimento específico. O técnico que estava envolvido na descrição do produto considerou esse sabor como um defeito de fabricação e não como um elemento determinante da especificidade do produto.12 O ideal é reunir as diversas visões e compor o regulamento de uso, de forma que este possa descrever os processos e o produto que mais se aproxima da realidade tradicional da região.

5.1.6 Propor um plano de controle A partir da definição das regras e de suas formas de avaliá-las, pode ser elaborado um plano de controle. Certos pontos do controle não são necessariamente úteis para garantir as características específicas dos produtos, mas são necessários para garantir o cumprimento de outras exigências, para outras regulamentações. Precisa-se considerá-las nesta etapa. Durante a redação das normas de produção, os agentes devem pensar em estabelecer um sistema de controle e de avaliação dos resultados. Evita-se assim propor e redigir normas “incontroláveis”, pois elas podem gerar conflitos ou suspeitas entre os agentes.

180

5.1.7 Principais dificuldades e desafios na elaboração das regras de produção A definição das regras se torna um momento decisivo para a associação requerente, uma vez que ela determina, em parte, o futuro da IG. Quando se começa essa etapa, os membros da associação já se conhecem, já tiveram tempo para construir uma visão comum sobre o produto e suas características. Entretanto, isso não impede a emergência de conflitos e de dificuldades durante o processo de definição das normas. Aqui, podemos listar algumas dessas dificuldades e suas razões:

CAPÍTULO 01 05

a. Discordância sobre a inserção no regulamento de uma prática realizada por apenas uma parte do grupo de produtores. Apresentamos o exemplo de uma associação de produtores de queijo que deseja registrar o seu produto como IP ou DO. Todavia, os associados possuem perfis distintos, sendo que uns produzem e também vendem o leite, outros produzem o leite, mas um terceiro compra o leite e faz o queijo. Cada grupo tem um mercado diferenciado (venda na feira, venda para cidades maiores e venda para supermercados). Na hora de definir as práticas e normas, um grupo exigia a possibilidade de congelar a coalhada para poder produzir queijo o ano todo. No entanto, outros se recusavam a inserir essa prática recente no sistema de produção em nome da autenticidade, da tradição e da notoriedade. b. As regras construídas podem deixar parte dos produtores fora do processo. Uma organização de produtores, para ter um produto de excelente qualidade e para responder a um mercado exigente, pode acabar esquecendo a realidade local e o contexto de produção. Observa-se, nesses casos, o descompasso entre o que se produz e as normas de produção. c. A questão da exclusão dos agentes é um tema que já foi abordado no Capítulo 3. Cabe lembrar que essas dinâmicas de exclusão podem surgir em vários momentos, principalmente na hora de delimitar a área e definir as normas de produção (quando se estabelece uma área, há pessoas que ficam dentro e pessoas que ficam fora). Por isso, não se deve considerar apenas os aspectos técnicos, mas considerar também os aspectos políticos (jogo dos atores). A questão da exclusão não considera apenas os pequenos produtores, pois as regras estabelecidas podem também excluir outros agentes, tais como empresa ou indústria.

181

d. Outro problema está relacionado ao fato de estarmos trabalhando com um patrimônio vivo que evolui no decorrer do tempo. Apresentamos o exemplo do queijo de coalho de Nossa Senhora da Glória (SE) que ilustra bem essa situação. O queijo de coalho está sendo produzido no Nordeste do Brasil há mais de 100 anos. Os idosos se lembram de ter comido esse queijo quando crianças. Nos seus relatos, descrevem queijos muito secos, duros e muitos salgados (os queijos eram deixados embaixo do telhado e podiam se conservar por vários meses). Hoje, o queijo de coalho que se come nas praias ou padarias das cidades do Nordeste é bem diferente: ele é branco, muito fresco, muito úmido e pouco salgado. Além de Glória, existem outras regiões produzindo esse queijo que tem notoriedade e que pode pretender um reconhecimento oficial como indicação geográfica. O desafio é de definir qual é o queijo de coalho e as suas características, considerando sua história e sua forma atual no mercado. e. Uma última dificuldade está ligada à presença de uma grande diversidade de produtos (com o mesmo nome) e de processos de fabricação e de práticas. Nós encontramos geralmente essas dificuldades no caso dos produtos artesanais, que foram processados nas fazendas, na cozinha das famílias (cada uma tendo uma receita, um segredo de família). É difícil codificar esse tipo de produto sem perder a riqueza desse patrimônio. A escolha por uma ou outra das práticas se torna complicada: qual prática escolher? A mais frequente? Aquela que é considerada como a mais autêntica pelos agentes? Aquela que se torna mais fácil para controlar? A preferida do líder do projeto? Entre um processo único e demais processos impossíveis de controlar, é preciso escolher. Os especialistas podem ajudar, mas no final das contas são os agentes locais que decidem.

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5.2 Conselho regulador e órgão de controle

5.2.1 O que é um sistema de controle Um sistema de controle visa verificar se as características e as condições de produção, transformação e elaboração estão de acordo com as exigências planejadas e definidas no regulamento de uso. O ato de controlar compõese de diferentes fases: conhecer os textos (regulamento de uso), conhecer os fatos e as práticas, avaliar e aprovar ou recusar (propor ações corretivas). Distinguem-se três formas de conduzir um controle: o autocontrole, o sistema de controle interno e o sistema de controle externo (Figura 5.2).

CAPÍTULO 01 05

Figura 5.2 – Proposta de sistemas de controle de IG. Fonte: Vitrolles (2009)

O autocontrole é realizado diretamente pelo produtor. O controle interno é realizado pelo conselho regulador junto com os seus membros. O controle externo é realizado por uma estrutura independente, imparcial, credenciada para essa função (órgãos oficiais ou certificadoras privadas). Ela é solicitada pela associação. Esse controle externo pode ter uma frequência definida.

183

O sistema de controle implementado pelas quatro primeiras IG brasileiras. Tipo de controle

IP Vale dos Vinhedos

IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional

IP Paraty

IP Região Cerrado Mineiro

Autocontrole

X

X

X

X

Controle interno

X

X

X

X

Controle por certificadora

-

-

-

X

Tabela 5.5 – Fonte: Cerdan, Vitrolles (2009)

Conheça o processo de certificação do Café do Cerrado Mineiro http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/fluxograma_certdepropriedade_caccer.pdf Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Veja a apresentação do sistema de controle externo do café da Colômbia (IGP) – Colômbia: Estatutariamente a sociedade ALMACENES GENERALES DE DEPOSITO DE CAFÉ S.A.-conhecida como ALMACAFÉ-, é uma certificadora colombiana que, por delegação da Federação, desempenha o papel de controle da origem do “Café de Colômbia” para o café exportado, desempenhando o papel de entidade de controle objetivo e imparcial.13

5.2.2 Quais são as funções do conselho regulador? Os diferentes agentes, do produtor até o distribuidor, devem assumir certa responsabilidade para garantir o bom encaminhamento do processo de produção. Cada um deverá se comprometer a realizar um autocontrole.

184

Além desses autocontroles, o conselho regulador deve ser criado, tendo como principais funções controlar e orientar a produção, a elaboração e a qualidade do produto da IG, conforme as normas definidas no regulamento de uso. Não há instruções normativas ou regras para a composição desses conselhos, que dependem muito do produto, da sua natureza e da sua forma de distribuição. As duas Tabelas, 5.6 e 5.7, detalham a categoria dos membros das associações das 4 primeiras IG brasileiras. Constatam-se as seguintes diferenças: há associações que só reúnem produtores, outras que só reúnem industriais ou processadores. Na composição dos conselhos reguladores aparecem novos agentes e instituições, tais como: os comerciantes, as entidades técnicas e científicas, os órgãos públicos e de apoio. Observam-se conselhos nos quais 100% dos membros são da mesma categoria, enquanto, outros privilegiaram a presença de várias categorias de agentes. CAPÍTULO 01 05

Veja os exemplos nas Tabelas 5.6 e 5.7, que mostram a composição das associações e dos conselhos reguladores, onde A, B, C e D indicam quatro diferentes indicações geográficas brasileiras existentes.

Composição das associações responsáveis pelas 4 primeiras IG registradas no INPI , segundo a categoria (produtor ou processador) dos membros.

Tabela 5.6 - Fonte: MASCARENHAS (2008)

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Composição dos Conselhos Reguladores de cada IG brasileira registrada no INPI, segundo a função dos participantes na cadeia produtiva.

Tabela 5.7 - Fonte: MASCARENHAS (2008)14

5.2.3 O que controlar? Devemos reforçar que as regras de produção se fundamentam em um resultado (um produto com características particulares) e definem os métodos que permitem obter esse resultado. Encontramos esses mesmos princípios ao nível de implantação do controle. As organizações podem fazer um exame visual ou organoléptico (degustação coletiva, análise sensorial) e um controle da realização das práticas exigidas no regulamento de uso, bem como uma análise dos componentes químicos e mesmo uma análise documental para comprovar a origem de uma determinada matéria-prima. O controle organoléptico se apoia em membros reconhecidos pelos seus colegas devido ao seu bom conhecimento do produto, da região, das pessoas originárias da região. Essas pessoas devem provar a sua capacidade sensorial (capacidade de identificar variações gustativas, olfativas leves, de analisar e classificar os diferentes produtos). Um grande rigor é exigido nesses processos. Trata-se de formalizar o conjunto das etapas: como selecionar os degustadores, quais as condições de degustação, estabelecimento do teste às cegas, registro das observações em fichas (classificação e organização das fichas, que devem ser guardadas para o caso de haver reclamações).

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Além do controle organoléptico, podem ser implementados outros tipos de controles, relacionados com as questões dos componentes químicos, físicos e biológicos dos produtos, bem como os controles documentais, que atestam à procedência da matéria-prima. Por exemplo, o conselho regulador da DO Vale dos Vinhedos mantém atualizado o cadastro dos vinhedos da área delimitada, utilizando o cadastro oficial do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa–Uva e Vinho e também o cadastro dos estabelecimentos vinícolas de elaboração, envelhecimento ou engarrafamento da IG. Além disso, o conselho regulador também controla e arquiva as declarações de colheita de uva da safra e a declaração de produtos elaborados. Veja o exemplo dos pontos de controle da produção da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional: CAPÍTULO 01 05

Artigo 24 – Dos Controles de Produção Serão objeto de controle do conselho regulador as declarações de produção e de produtos elaborados. O Conselho regulador estabelecerá controles relativos às operações de produção, no sentido de assegurar a garantia de origem dos produtos da I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Tais controles incluem o manejo alimentar, raças dos animais, permanência da área de produção, bem-estar animal, transporte dos animais, sanidade animal, controle ambiental, abate, desossa, maturação, e comercialização, de forma a assegurar a rastreabilidade dos produtos protegidos pela I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Os instrumentos e a operacionalização dos controles de produção serão definidos através de Norma Interna do Conselho Regulador.15

5.2.4 Como controlar? Proposta para definir um plano de controle De acordo com trabalho realizado por Traore para o Institut National de la Qualité et de l’Origine na França, o controle deve ser efetuado de forma rigorosa e transparente, baseando-se na identificação dos operadores, das suas atividades e dos pontos críticos ou práticas a serem avaliadas.16

187

Um plano de controle deve apresentar: • Identificação dos agentes; • Definição das tarefas de controle e dos pontos críticos a serem controlados (classificar as exigências); • Definição de quem controla (autocontrole, controle interno ou externo); • Definição dos métodos de avaliação; • Frequência dos controles; • Definição das sanções. Para apresentar o plano de controle, podemos recorrer a critérios associados a valores de natureza diferentes (Tabela 5.8)

Sugestão de pontos críticos a incluir nos planos de controle. Critérios

Valores

Metodologia e Frequência Autocontrole

Controle Interno

(produtor)

(Conselho Regulador)

Verificar e assegurar a procedência das matérias- primas e da realização das atividades na área da IG

Controle visual (visita) e documentação

Controle Externo (Certificadora)

Origem Geográfica

Conjunto de critérios que depende da origem

Locais, atividades na área da IG

Controle visual (visita) e documentação

Práticas de Obtenção do Produto Conjunto de práticas típicas, que contribuem para a qualidade

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Definida no regulamento de uso

Assegurar-se da conformidade das Práticas

Controle da documentação, visitação, análise, cálculo, etc.

Controle documentação, visitação, análise, cálculo, etc.

Características do Produto

Características físico-químicas

Definida no regulamento de uso

Organizar autoavaliações de seus produtos (análise)

-Procedimento de amostragem -Procedimento anônimo -Análise interna - Degustação coletiva, análise sensorial

- Análise e validação dos procedimentos - Controle da qualificação dos analisadores

-Procedimento de seleção dos julgadores/ qualificação dos analisadores

Definida no regulamento de uso

-Procedimento de amostragem

qualificados

quorum, regras de

-Procedimento de exame sensorial (composição do papel,

-Análise e validação dos procedimentos - Controle da qualificação dos analisadores

decisão /deliberação) -Ficha de anotação -Exame interno Tabela 5.8- Fonte: Vitrolles (2009) adaptado de Traore (2007).

Segundo o estudo, esses planos de controle podem ser sistematizados em forma de tabelas, separando por tipo de agentes (produtores, transformadores, frigoríficos, distribuidores). As etapas que serão controladas são repartidas em três categorias: a. A origem geográfica (implantação de um sistema de rastreabilidade ou outra forma de garantir a procedência do produto); b. Hábitos e práticas (savoir-faire); c. Características do produto (degustação, análise sensorial). Para cada tema, o método poderá ser o autocontrole, o controle interno ou o controle por uma certificadora externa. Para cada ponto de controle, o nível do controle e o método de avaliação devem ser estabelecidos (visita de observação visual, consulta de documentos de registro - cadernos de campo, ficha sanitária, etc.).

189

CAPÍTULO 01 05

Características organolépticas

Organizar autoavaliações de seus produtos e/ou formar analisadores

5.2.5 Que tipo de sanções? As práticas não conformes com as regras estabelecidas podem ser numerosas e colocadas em diferentes níveis. Quando o produtor percebe seu erro, deve retificá-lo. Quando o conselho regulador o detecta, ele recorre a um sistema progressivo de sanções e propõe soluções para a correção. Cabe salientar que nem todas as práticas identificadas como não conformes vão induzir a uma perda definitiva das características específicas dos produtos. As práticas não conformes podem ser consideradas como: • Menor: por exemplo, um caderno de campo não atualizado; • Graves: induzem à perda da rastreabilidade (não há mais possibilidade de seguir o produto, mas não há perda definitiva das características; • Muito graves: podem provocar uma perda definitiva das características. Por exemplo, rebanho bovino britânico cruzado com raça zebu para aumentar a produtividade ou a resistência do rebanho. As sanções podem variar de uma advertência por escrito, uma multa e a suspensão temporária ou definitiva da associação até a proibição do uso da referência e selo da IG. No caso de uma prática não conforme e grave, o produtor poderá pagar uma multa ou ser temporariamente suspenso (sem poder comercializar o seu produto com IG durante um período estabelecido). Em caso de risco de perda completa das características do produto (caso muito grave), o conselho regulador pode enviar cartas de advertências para que o produtor possa corrigir a sua prática o mais rápido possível. Uma prática usada em outros países, é a organização de reuniões de sensibilização ou de formação para os produtores, com a finalidade de evitar desvios ao nível dos sistemas de produção e/ou de transformação. Portanto, a definição da estrutura do controle não é só uma condição imprescindível para o pedido de registro ao INPI, mas também uma estratégia coletiva para garantir o bom desempenho da IG e também evitar conflitos e desvios que podem aparecer no futuro. Cabe salientar, como vimos no inicio deste capítulo, que uma atuação não firme e precisa do Conselho Regulador poderá levar a uma perda de credibilidade da IG, as-

190

sim como a um enfraquecimento desse importante instrumento de valorização e promoção do produto. Quais aspectos devem ser levados em consideração para a elaboração do regulamento de uso de uma IG? Para fomentar essa discussão acesse o AVEA e participe do Fórum de Conteúdo.

Acesse o link para conhecer em detalhes a metodologia geral de redação de planos de controle adaptados às indicações geográficas (AOP/IGP). Para encontrar o documento: ver site do INAO (http://www.inao.gouv.fr/) e procurar o ícone “bibliographie” para baixar a dissertação intitulada: “Méthodologie générale de rédaction de plans de controles adaptes aux indications géographiques (AOP/IGP)”.

i

Acesso realizado em 16 abr. 2014. CAPÍTULO 01 05

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Resumo Neste capítulo, vimos como definir as normas e os métodos de produção, obtenção e/ou de comercialização do produto. Entendemos como construir e organizar o regulamento de uso. Os exemplos brasileiros, colombianos e europeus mostram a diversidade e a riqueza dos casos, e também a complexidade. Nesse sentido, a implementação e o respeito aos pontos críticos de controle são indispensáveis, assim como a implicação própria dos produtores, da associação e o apoio de uma certificação externa para legitimar a IG.

192

Notas 1. Regulamento de uso da APROPAMPA (2005) em VITROLLES (2007). 2. Fonte: http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/documentos/ doc084.pdf . 3. CASABIANCA e VALCESCHINI, 1996. 4. Extraído do regulamento de uso da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (VITROLLES, 2007). 5. Fonte: http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/documentos/ doc084.pdf CAPÍTULO 01 05

6. Caderno de especificações da Alheira de Vinhais, 2009, p.6. 7. Cahier des charges da maçã do Limousin, 2009. 8. MARQUIS, 2006. 9. Pluego de condiciones de la Indicacion Geográfica Protegida café de Colombia, 2009 p. 24. 10. Observa as diferentes áreas de cultivo, depuração e preparação das ostras. Entre o inicio do cultivo, três etapas de seleção e uma triagem permitem descartar as ostras cujo a forma, o aspecto ou o tamanho não correspondem ao padrão definido. 11. CERDAN, 1999. 12. BERARD e MARCHENAY, 2007, p 31. 13. Pluego de condiciones de la Indicación Geográfica Protegida café de Colombia, 2009 p. 24. 14. MASCARENHAS, 2008. 15. Extraído do regulamento de uso do Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Vitrolles, 2007. 16. TRAORE, 2007.

193

CAPÍTULO 6

Procedimento de Registro das Indicações Geográficas Kelly Lissandra Bruch Michele Copetti

Procedimento de registro das Indicações Geográficas

Neste capitulo você vai conhecer qual é o procedimento para se realizar o registro de uma Indicação Geográfica no Brasil. Vamos analisar quais são os requisitos necessários, quais os documentos que devem ser preenchidos, bem como as fases de um pedido de registro desde seu depósito até sua concessão. Por fim, vamos analisar os pedidos de indicação geográfica já depositados e reconhecidos no Brasil até 2013, apresentando também um breve panorama sobre os principais motivos de arquivamento e indeferimento de pedidos de registro com base nas publicações dos despachos publicados na Revista da Propriedade Industrial –RPI, do INPI.

196

6.1 Introdução Este capítulo trata de uma síntese dos elementos necessários para o registro de uma IG no Brasil. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a autarquia competente, conforme o Artigo 182, parágrafo único, da Lei n o 9.279/1996, para estabelecer os requisitos para o registro de uma IG (IP ou DO) no Brasil. Os requisitos para registro foram estabelecidos, conforme já comentado no Capítulo 2, pela Instrução Normativa INPI n. 25/2013, que estabeleceu as condições para registro das indicações geográficas.

6.2 Requisitos para registro de uma IG no Brasil O INPI, conforme artigo 182, da Lei no 9.279/1996, regulamentou o registro das indicações geográficas por meio da Resolução no 075/2000 e do Ato Normativo no 134 /1997. A referida Resolução 075/2000 foi substituída pela Instrução Normativa INPI n. 12/2013. Por fim, foi publicada a Instrução Normativa INPI n. 25/2013, que revogou todos os demais atos até então vigentes. CAPÍTULO 06

Enumeramos abaixo os requisitos necessários para o registro de uma IP e de uma DO, especificando, na continuidade, os passos necessários para consolidar esse registro. a) parte requerente: o INPI exige que os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na região demarcada e habilitados ao uso da indicação estejam representados por associações, institutos ou pessoas jurídicas que possam, na qualidade de substitutos processuais, requerer o respectivo registro. A única exceção, neste caso, refere-se à possibilidade de existir um único produtor ou prestador de serviço legitimado a utilizar o nome geográfico. Neste caso ele poderá solicitar o registro individualmente. Em se tratando de uma pessoa jurídica que represente a coletividade – quando existir mais de um produtor – é necessário apresentar os documentos que comprovam a legitimidade da parte requerente. Exige-se aqui, o ato constitutivo e a ata da última eleição que indique quem é o representante legal da referida entidade, além dos documentos de identificação deste representante legal. Da mesma forma, se o pedido for realizado por meio de procuradores, deve constar a procuração com poderes para tal.

197

Destaca-se, por fim, que em se tratando de IG estrangeira já reconhecida em outro país, a legitimidade para solicitar o registro é do titular desta indicação neste outro país. E, neste caso, a existência de um representante legal desta no Brasil torna-se obrigatória. b) o pedido de registro deve ser referente a um único nome geográfico; c) o produto ou serviço objeto da IG deverá ser minuciosamente descrito e caracterizado; d) regulamento de uso do nome geográfico protegido, instrumento no qual constem as regras que nortearão as formas de produção dos produtos, as quais devem ser seguidas pelos produtores habilitados; e) delimitação da área geográfica, devidamente documentada; f ) pagamento da quantia exigida para o registro, devidamente comprovado no ato do registro; g) a existência, devidamente comprovada e documentada, de uma estrutura de controle da IG. Esta estrutura deverá controlar tanto os produtores ou prestadores de serviços, como os próprios produtos ou serviços. Tal controle garante a legitimidade na utilização do nome geográfico, bem como a segurança e veracidade das informações destinadas ao consumidor. h) a comprovação de que os produtores ou prestadores de serviço estão efetivamente estabelecidos na área demarcada para a IG, bem como estejam exercendo atividades de produção ou prestação de serviço relativas à indicação. Tal requisito visa evitar que produtores ou prestadores estabelecidos em outras áreas sejam legitimados a utilizar a indicação em seus produtos, contrariando a legislação nacional. i) etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da IG ou representação geográfica de país, cidade, região ou localidade do território. Além dos requisitos citados, aplicáveis a todos os pedidos de registro de uma IG, o INPI estabelece, ainda, alguns requisitos específicos que devem fundamentar o pedido de registro de uma IP ou de uma DO:

198

IP: documento comprovando que o nome geográfico se tornou efetivamente conhecido como centro de extração, fabricação ou produção, ou ainda, de prestação de serviços. DO: descrição de qualidade e características do produto ou serviço que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico e descrição do método ou processo de obtenção do produto ou serviço, salientando-se que estes devem ser locais, leais e constantes. Os pedidos de registro de IG estrangeiras já reconhecidas em seus países de origem ou em organismos internacionais, quer sejam IP ou DO, dispensam os requisitos específicos acima referidos, desde que conste o seu cumprimento no documento oficial que reconhece a IG, anexado ao pedido. Para você ter acesso às regulamentações do INPI, acesse: http://www.inpi.gov.br/images/docs/instrucao_normativa_25_indicacoes_geograficas[2].pdf CAPÍTULO 06

http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_indicacao_geografica http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/resolucao_pr_n_552013 http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/resolucao_pr_n_112013 Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Com relação ao regulamento de uso (item d), a Lei no 9279/1996 não o exige. Por outro lado, a Instrução Normativa INPI no 25/2013 dispõe que no requerimento deve constar o regulamento de uso do nome geográfico, porém não esclarece o conteúdo mínimo deste. Por analogia, as IG reconhecidas até o presente momento utilizam, como base, o caderno de uso das IG europeias. Diante dessa lacuna legislativa, faz-se necessária uma reflexão acerca dos requisitos mínimos do regulamento e os limites mínimos que devem ser obedecidos, bem como o que diferencia o regulamento de uso de uma IP para o de uma DO. Os requisitos necessários para o pedido de registro de uma IG foram debatidos nos Capítulos 3, 4 e 5. Para recapitulação, segue abaixo a Tabela 6.1 que apresenta os documentos que devem ser apresentados quando do depósito do pedido da IG nas duas modalidades: IP e DO.

199

Requisitos para o requerimento do registro de uma IP/DO Documentos

Formulário de Requerimento

Especificações do documento

IP

DO

Responsável

Nome geográfico

Entidade requerente

Descrição produto ou serviços

Entidade requerente

Características do produto ou serviço

Entidade requerente

Regulamento de uso

Entidade requerente

Instrumento comprove legitimidade

Entidade requerente

Etiquetas

Atos constitutivos e demais documentos Apresentar representação gráfica ou figurativa

Opcional

Opcional

Entidade requerente

Opcional

Opcional

Entidade requerente

Apresentar representação do local Procuração

Entidade requerente

Comprovante pagamento Delimitação da área geográfica

Órgão oficial

Comprovação de que tornou-se conhecido

---

Descrição de qualidades e características atribuídas aos fatores naturais e humanos Instrumento oficial

Descrição do método ou processo de obtenção do produto

Entidade requerente Entidade requerente

---

Entidade requerente

Apresentar uma estrutura de controle

Entidade requerente

Comprovar que os produtores ou prestadores de serviços estão estabelecidos na área geográfica delimitada e estão exercendo a atividade

Entidade requerente

Tabela 6.1 - Fonte: Bruch (2009) alterado com base na IN INPI n. 25/2013.

200

Com o dossiê, que contenha toda a documentação referente ao que foi discutido nos Capítulos 3, 4 e 5, devidamente numerado e com um sumário para o examinador se localizar, a entidade representativa deve acessar e preencher o formulário de registro da IG, disponível no site do INPI. O seu preenchimento é simples e objetivo. O formulário é composto de duas páginas (Figuras 6.1 e 6.2), onde devem constar as principais informações do Depositante (que é a Entidade Representativa) e os dados referentes à IG que poderão ser complementados por documentação anexa, especialmente, no que tange à área geográfica e à definição do produto ou serviço.

CAPÍTULO 06

A Instrução Normativa INPI n. 25/2013, em seus artigos 14 e 15, estabelece como deverão ser apresentados os documentos adicionais aos formulários, sendo um dos requisitos básico sua apresentação em folha do tipo A4, de maneira que possibilite sua reprodução. Além disso, o conteúdo da folha deverá respeitar a margem: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior 2,5 cm, Direita 2,5 cm. Por fim, todas as folhas que fizerem parte do dossiê deverão ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando o número da folha e o número total de folhas (Ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5) Sobre os dados da IG, vamos ao formulário? Deve-se assinalar que se trata de uma IP ou de uma DO, se a apresentação a ser protegida da IG será nominativa (o nome apenas), mista (o nome estilizado ou acrescido de outros elementos) ou figurativa (uma figura apenas). No caso de tratar-se de IG mista ou figurativa, um local específico é reservado para colar a etiqueta correspondente. Deve-se apontar se a IG se refere a um Produto ou a um Serviço. Por fim, deve-se preencher o nome da área geográfica, a delimitação da área geográfica e os produtos ou serviços a qual esta se refere.

201

Protocolo

Instituto Nacional da Propriedade Industrial PEDIDO DE REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO Para uso exclusivo do INPI

Número do Pedido

Data

Dia

Mês

Ano

|___|___/___|___/___|___|

Para preenchimento pelo requerente

DADOS REFERENTES AO DEPOSITANTE CPF / CNPJ / N° INPI Nome ou Razão Social Endereço Bairro

Continua em anexo

Município UF

CEP

País

Telefone

Endereço eletrônico:

DADOS REFERENTES À INDICAÇÃO GEOGRÁFICA Espécie: Indicação de procedência Denominação de Origem

Natureza: De Produto De Serviço

Representação Gráfica ou Figurativa da Indicação Geográfica Sim (anexar ao pedido a representação gráfica ou figurativa) Não (será considerado o nome da área geográfica)

Nome da Área Geográfica:

Delimitação da Área Geográfica: Continua em anexo

Produto ou Serviço:

Continua em anexo

Figura 6.1 - Formulário de Pedido de Registro de uma IG, página 1Fonte: INPI (2010).1

O item que encabeça a segunda página (Fig. 6.2) é o campo que informará se a IG é estrangeira ou não. Modelo I (folha 1/2)

Depois, apresentam-se três partes onde deverão ser apontados os documentos reunidos: a) para IG de forma geral, b) para IP c) para DO. A primeira parte serve para todos os pedidos, e engloba os seguintes itens: • guia de recolhimento (será comentada abaixo); • procuração; • etiquetas figurativas (se a IG não for nominativa apenas); • ficha para busca;

202

• cópia oficial do documento de concessão ou declaração do direito 
sobre a IG (no caso de IG estrangeiras); • documento comprobatório do legítimo interesse do depositante (ato constitutivo que demonstre que o requerente efetivamente representa os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na região delimitada); • outros (outros documentos que se entendam necessários ou pertinentes, como, por exemplo, a ata que elege o representante legal da Entidade Representativa). 
 A segunda parte, específica para IP, solicita documentos que: comprovem que a área se tornou conhecida; que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada e que eles estão exercendo a sua atividade na área delimitada. Em suma, o dossiê que foi organizado.


CAPÍTULO 06

A terceira parte, específica para DO, refere-se a documentos que: comprovem que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada; que eles estão exercendo a sua atividade na área delimitada; as características e qualidades físicas do produto ou serviço; e, sendo o caso, a descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço. Esta parte também se refere ao referido dossiê. 
 Por fim, os dados do procurador, se houver, e a declaração de veracidade das informações prestadas. Esta declaração será assinada pelo representante legal da Entidade Representativa ou pelo Procurador. No caso da procuração (vide exemplo de procuração na Biblioteca Virtual do AVEA), o seu texto é bem simples. Esta deve conceder poderes do outorgante (entidade representativa) ao outorgado (procurador: que deverá ser um agente da propriedade industrial reconhecido pelo INPI ou um advogado) para fazer o registro da IG e realizar todos os atos relacionados. Não existe, como ocorre para as marcas e as patentes, um manual de como preencher este formulário, nem uma definição de quais documentos devem ser apresentados para comprovar os elementos supracitados. Este é apenas um roteiro indicativo e não substitui as recomendações do INPI.

203

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA ESTRANGEIRA Indicação Geográfica Estrangeira já reconhecida no país de origem?

SIM

NÃO

Documento Documento oficial que reconheceu a indicação geográfica

Nº de folhas

DOCUMENTOS ANEXADOS COMUNS ÀS ESPÉCIES DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA Documento

Nº de folhas

Guia de recolhimento Procuração Representação gráfica ou figurativa Instrumento oficial que delimita a área geográfica Cópia oficial documento de concessão ou declaração do direito sobre a indicação geográfica Documento comprobatório do legítimo interesse do depositante Regulamento de uso do nome geográfico Outros (especificar) DOCUMENTOS ANEXADOS RELATIVOS A INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA Documento

Nº de folhas

Elementos que comprovem ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço. Elementos que comprovem a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a indicação de procedência. Elementos que comprovem estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço. DOCUMENTOS ANEXADOS RELATIVOS A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM Documento

Nº de folhas

Elementos que visam descrever as qualidades e características do produto ou do serviço que se devam, exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos. Elementos que visam descrever o processo ou método de obtenção do produto ou do serviço, que devem ser locais, leais e constantes. Elementos que comprovem a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da denominação de origem, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a denominação de origem. Elementos que comprovem estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço. DADOS REFERENTES AO PROCURADOR Nome: CNPJ/CPF:

API/OAB:

Continua em anexo

Endereço completo: Telefone:

Endereço eletrônico:

Delegacia/Representação para contato: DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS Local/Data__________________________ Assinatura/Carimbo_________________________________________ Modelo I (folha 2/2)

Figura 6.2 - Formulário de Pedido de Registro de uma IG, página 2. Fonte: INPI (2010).1

Na tabela 6.22, os valores referentes à primeira coluna (retribuição) refere-se ao valor normal da taxa de retribuição. Os valores referentes à segunda coluna (retribuição com desconto*) referem-se a uma redução de até 60%

204

no valor a ser obtida por: pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado na Resolução INPI n. 11/2013, cujos valores estão sujeitos à alteração. Um dos elementos que deve ser anexado é o comprovante de recolhimento (boleto de pagamento – Figura 6.3). Este comprova que o pagamento da taxa correspondente, exigida pelo INPI, foi efetuado. O boleto de pagamento pode ser gerado no próprio site do INPI ou requisitado junto a uma representação desta Autarquia. Para se obter o boleto no site do INPI, deve-se clicar, na página principal, no e-INPI. Este abrirá uma página específica onde se encontra a Guia de Recolhimento da União (GRU). A partir disso, segue-se o procedimento que é autoexplicativo.

CAPÍTULO 06

Figura 6.3 - Simulação da geração de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o depósito de uma IP perante o INPI. Fonte: INPI (2009).

Vale ressaltar que para cada espécie de IG há um valor diferente a ser recolhido, bem como para as demais petições que porventura sejam necessárias no decorrer do procedimento de registro da IG.

205

Códigos e valores das retribuições referentes ao procedimento de registro de uma IG Código

Descrição do serviço

Retribuição

Retribuição com desconto (*)

600

Pedido de registro de reconhecimento de indicação de procedência

590,00



601

Pedido de registro de reconhecimento de denominação de origem

2.135,00



602

Manifestação de terceiros contra o pedido de registro de reconhecimento de indicação geográfica

235,00



604

Cumprimento de exigência

120,00

50,00

605

Pedido de reconsideração

475,00



607

Pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado

120,00



608

Pedido de devolução de prazo por falha do INPI

isento

isento

614

Desistência, renúncia ou retirada

isento

isento

616

Expedição de certificado de registro requerida no prazo ordinário

1.185,00



617

Expedição de certificado de registro requerida no prazo extraordinário

2.370,00



618

Outras petições

120,00

50,00

Tabela 6.2 – Fonte: Bruch (2009) elaborado com base em INPI (2013). Valores expressos na unidade monetária de um real (R$ 1,00). Retribuição: refere-se ao valor normal da taxa de retribuição. Retribuição com desconto (*): referem-se a uma redução de até 60% no valor a ser obtida por por: pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado na Resolução INPI n. 11/2013. Valores estão sujeitos à alteração.

Os códigos indicados na primeira coluna são aqueles que deverão ser utilizados para se preencher ou gerar as GRU.

206

Reunida toda a documentação e efetuado o pagamento da GRU, o pedido deverá, então, ser depositado na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou enviado por correio para esta, ou depositado diretamente em uma das representações desta autarquia nos Estados da Federação.3

6.3 Depósito e processamento do pedido de registro Após o depósito, a IG ganha um número junto ao INPI. Este número era composto pelo tipo de direito de propriedade industrial (IG) somado ao ano de depósito e a ordem de depósitos por ano. Ex: IG970001, IG970001.Com a publicação da Resolução INPI n. 55/2013, que levou em consideração o padrão internacional sugerido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, esta numeração foi alterada. Desta forma, os números pedidos de registro de Indicação Geográfica terão a seguinte lógica: • BR - código do país (BR) Seguido de treze dígitos, sendo um dígito verificador, os quais compreendem dois números que identificam o tipo de propriedade intelectual: CAPÍTULO 06

40. Pedidos de registro de indicação geográfica - espécie: Indicação de Procedência.
 41. Pedidos de registro de indicação geográfica - espécie: Denominação de Origem.
 42. Pedidos depositados por meio de acordo internacional.
 43. Pedidos divididos de um pedido de registro de indicação geográfica anteriormente depositado. Mais quatro números que compreendem o ano da entrada do pedido no INPI: 2013 Mais seis números que compreendem a ordem de depósito do pedido no INPI naquele ano: 00001, 00002. Por fim, o dígito verificador: -2, -5. O interessante é que este número já será atribuído no protocolo do pedido, não precisando mais aguardar a sua publicação.

207

Números das IG depositadas nos quatro primeiros anos de vigência da Lei nº 9.279/1996. Número

Data

Requerente

IG970001

22/08/97

Consorzio del Prosciutto di Parma

IG970002

19/09/97

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes

IG980001

12/03/98

Bureau National Interprofessionel du Cognac

 BR402012000002-0

 13/03/2012

 Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes

 BR402012000003-9

 24/04/2012

 Cooperativa das pescadoras e pescadores de Peixes Ornamentais do Médio e Alto Rio Negro – ORNAPESCA

 BR412012000007-8

 30/08/2012

 The Scotch Whisky Association

 BR412013000001-1

 17/01/2013

Consorzio Di Tutela Della Denominazione Di Origine

 Antes

 Agora

Tabela 6.3 – Fonte: Bruch (2009) elaborado com base em INPI (2013).

Para consultar a listagem de todos os pedidos de registro em tramitação e os registros concedidos de Indicação Geográfica acesse o link: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/registros_indicacao_geografica Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Após o depósito, o processo é encaminhado à Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros (DICIG), que é responsável, dentre outros, pelas indicações geográficas.4 A Instrução Normativa INPI n. 25/2013 regulamenta o processamento do pedido de registro junto ao INPI e a mesma deverá ser consultada sempre que houver dúvidas. Primeiramente, é feita uma análise formal do pedido, para verificar se todos os requisitos estão presentes. Neste momento, poderá ser apresentada uma exigência preliminar, antes mesmo da publicação, para que a Entidade Representativa supra as deficiências inicialmente verificadas. Essa situação inicial não está formal-

208

mente regulada. Após um determinado período, se as exigências requeridas não forem informalmente cumpridas, será publicado formalmente, sob o código 305, o pedido com as exigências para no prazo de 60 dias a entidade representativa cumprir com essas exigências, sob pena de arquivamento. Na ausência de cumprimento dessa exigência preliminar, é decretado o arquivamento definitivo, a qual será publicada na Revista do INPI sob código 325. Atendidas as exigências ou quando estas não foram formuladas, o pedido é publicado na RPI – Revista da Propriedade Industrial5, sob o código 335. Essa publicação tem como finalidade abrir um prazo de 60 dias para que terceiros possam se manifestar acerca desse pedido, apresentando oposição. Essa manifestação pode ocorrer mediante apresentação e comprovação de direito de anterioridade que possa inviabilizar o pedido; ou porque o nome geográfico tornou-se genérico; ou porque não atende aos requisitos legais; dentre outros. Essas manifestações serão publicadas sob o código 340 na RPI. Após isso, havendo manifestação, a partir da data de sua publicação terá a Entidade Representativa o prazo de 60 dias para responder a essas manifestações. CAPÍTULO 06

Havendo ou não oposição, bem como resposta, será realizado o exame de mérito com base no pedido e, se for o caso, nas oposições e manifestações apresentadas. Existe a possibilidade de se estabelecer nova exigência, embora nem a Lei no 9.279/1996 nem a Instrução Normativa INPI no 25/2013 abordem claramente esta possibilidade. Depois desta análise, o pedido será deferido ou indeferido. O deferimento será publicado na RPI sob o código 373. O indeferimento será publicado na RPI, sob o código 375, e no prazo de 60 dias, poderá ser formulado o pedido de reconsideração. Para análise do pedido de reconsideração, poderão ser formuladas novas exigências, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias. Este será decidido em instância administrativa final pelo Presidente do INPI, que poderá manifestar-se pelo provimento (código 385) ou não provimento (código 390). Por fim, após a publicação do deferimento, a entidade representativa tem o prazo de 60 dias para realizar e comprovar, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à expedição de certificado de registro, por meio da apresentação da GRU paga, conforme valores constantes na Tabela 6.2, se para IP ou DO. Comprovada esta, será feita publicação final, sob código 395, que declara Concedido o Registro (Figura 6.4). 6

209

Figura 6.4 - Roteiro do procedimento de registro de IG no INPI - Fonte: Bruch (2009)

6.4 Análise dos pedidos de registro Após compreender o depósito e o processamento do pedido de registro no INPI, é interessante compreender como esses vêm sendo analisados. É interessante destacar que desde a primeira edição deste curso, em 2009, muito mudou do cenário referente ao pedido de registro das Indicações Geográficas. Naquele período, havia apenas seis indicações de procedência brasileiras concedidas: Vale dos Vinhedos, Região do Cerrado Mineiro, Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Paraty, Vale do Submédio do São Francisco e Vale do Sinos. Nenhuma denominação de origem nacional. Além dessas, quatro DO estrangeiras: Região dos Vinhos Verdes, Cognac, Franciacorta e San Daniele. Além disso contávamos os pedidos depositados: 26 no total, o que justificava a citação de todos e um estudo pormenorizado. Também chamava atenção, naquele momento, o grande número de pedidos indeferidos e arquivados. O cenário hoje é outro. Iniciamos por apresentar as atualmente 46 indicações geográficas já reconhecidas no Brasil, sendo 38 nacionais, das quais 30 são IP e 08 são DO. Sendo este um número meramente transitório, posto que semanalmente este vem sendo alterado.

210

Relação das IG reconhecidas no Brasil em ordem cronológica de concessão Indicação Geográfica

País

Espécie

Produto ou serviço

Ano de Concessão

IG970002

Região dos Vinhos Verdes PT

PT

DO

vinhos

1999

IG980001

Cognac

FR

DO

destilado vínico ou aguardente de vinho

2000

IG990001

Região do Cerrado Mineiro

BR

IP

café

2005

MG

IG200002

Vale dos Vinhedos

BR

IP

vinhos: tinto, branco e espumante

2002

RS

IG200101

Franciacorta

IT

DO

vinhos, vinhos espumantes e bebidas alcoólicas

2003

IG200501

Pampa Gaúcho da Campanha Meridional

BR

IP

carne bovina e seus derivados

2006

RS

IP

aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada

2007

RJ

2009

IG200602

Paraty

BR

UF/ BR

IG980003

San Daniele

IT

DO

coxas de suínos frescas, presunto defumado cru

IG200701

Vale do Submédio São Francisco

BR

IP

uvas de mesa e manga

2009

NE

IG200702

Vale do Sinos

BR

IP

couro acabado

2009

RS

IG200803

Pinto Bandeira

BR

IP

vinhos: tinto, brancos e espumantes

2010

RS

IG200801

Litoral Norte Gaúcho

BR

DO

arroz

2010

RS

IG200704

Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais

BR

IP

café

2011

MG

IG200907

Costa Negra

BR

DO

camarão

2011

CE

IG200902

Região do Jalapão do Estado do Tocantins

BR

IP

artesanato em capim dourado

2011

TO

211

CAPÍTULO 06

Número

IG200901

Pelotas

BR

IP

doces finos tradicionais e de confeitaria

2011

RS

IG201003

Goiabeiras

BR

IP

panelas de barro

2011

ES

IG201001

Serro

BR

IP

queijo

2011

MG

IG201010

São João Del Rei

BR

IP

peças artesanais em estanho

2012

MG

IG201012

Franca

BR

IP

calçado

2012

SP

IG201009

Vales da Uva Goethe

BR

IP

vinho de uva goethe

2012

SC

IG201002

Canastra

BR

IP

queijo

2012

MG

IG201014

Pedro II

BR

IP

opalas preciosas e jóias artesanais de opalas

2012

PI

IG201013

Porto

PT

DO

vinho generoso (vinho licoroso)

2012

IG201004

Região Pedra Carijó Rio de Janeiro

BR

DO

gnaisse

2012

RJ

IG201005

Região Pedra Madeira Rio de Janeiro

BR

DO

gnaisse

2012

RJ

IG201006

Região Pedra Cinza Rio de Janeiro

BR

DO

gnaisse

2012

RJ

IG201007

Cachoeiro de Itapemirim

BR

IP

mármore

2012

ES

IG201101

Manguezais de Alagoas

BR

DO

própolis vermelha e extrato de própolis vermelha

2012

AL

IG200909

Linhares

BR

IP

cacau em amêndoas

2012

ES

IG201106

Napa Valley

US

DO

vinho

2012

IG201008

Vale dos Vinhedos

BR

DO

vinhos: tinto, branco e espumante

2012

RS

IG200903

Norte Pioneiro do Paraná

BR

IP

café

2012

PR

IG200904

Paraíba

BR

IP

têxteis em algodão colorido

2012

PB

IG200908

Salinas

BR

IP

aguardente de cana tipo cachaça

2012

MG

IG201102

Champagne

FR

DO

vinho espumante

2012

212

IG201103

Porto Digital

BR

IP

serviços de tecnologia da infomação

2012

PE

BR402012000002-0

Altos Montes

BR

IP

vinhos e espumantes

2012

RS

IG201107

Divina Pastora

BR

IP

renda de agulha em lacê

2012

SE

IG201104

São Tiago

BR

IP

biscoitos

2013

MG

200102

Roquefort

FR

DO

queijo

2013

IG200703

Alta Mogiana

BR

IP

Café

2013

SP

IG201108

Mossoró

BR

IP

Melão

2013

RN

BR402012000005-5

Cariri Paraibano

BR

IP

Renda renascença

2013

PB

BR402012000006-3

Monte Belo

BR

IP

vinho

2013

RS

IG201011

Região do Cerrado Mineiro

DO

Café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído

2013

MG

BR

Tabela 6.4 – Fonte: Bruch, elaborado com base em INPI (2013). CAPÍTULO 06

Legenda: Denominações de Origem Brasileiras Denominações de Origem Estrangeiras Indicações de Procedência Brasileiras

Primeiramente, vamos apresentar um panorama de todos os pedidos já apresentados no Brasil, desde a publicação da Lei 9.279/1996 até dezembro de 2012, data na qual foi finalizado o estudo que é citado.

Resumo das IG depositadas no Brasil Período

1996 a 2002

2003 a 2007

Principal

Depósitos

característica

Concessões

Em

Indeferidos

Arquivados

(395)

Análise

(375 e 390)

(325)

Predominância de registros estrangeiros e poucos pedidos nacionais.

Total

14

6

4

3

1

Brasileiras

5

2

0

2

1

Estrangeiras

9

4

4

1

0

Predominância de registros brasileiros, com destaque para um grande número de pedidos arquivados.

Total

12

5

2

0

5

Brasileiras

11

5

1

0

5

Estrangeiras

1

0

1

0

0

213

2008 a 2012

Aumento exponencial no número de pedidos e diversificação de produtos protegidos e regiões abrangidas

1996 a 2012

total

Total

45

29

14

0

1

Brasileiras

33

26

6

0

0

Estrangeiras

12

3

8

0

1

71

40

20

3

7

Tabela 6.5 - Fonte: Elaborado com base em: BRUCH E BARBOSA (2012).

Esta análise, elaborada com base em Bruch e Barbosa, (2012), foi aqui dividida em três períodos. O objetivo dessa divisão é buscar compreender o que ocorreu em cada período, com base na análise dos pedidos depositados e concedidos. A análise do andamento dos pedidos foi elaborada com base na tabela disponibilizada no site do INPI, atualizada até 05 de fevereiro de 2013. No primeiro período (1996 a 2002), período em que as regiões brasileiras passam a despertar para a existência das IG, inicia-se com a entrada em vigor da Lei 9.279/1996. Neste foram apresentados 14 pedidos de reconhecimento, sendo 09 estrangeiros e 05 nacionais. Atualmente, dos 09 pedidos estrangeiros desse período temos que 04 foram concedidos (Região dos Vinhos Verdes, Cognac, San Daniele e Franciacorta), 01 foi deferido e aguarda publicação da concessão (Roquefort), 03 aguardam julgamento de pedido de reconsideração (Parma, Grana Padano e Solingen) e 01 foi indeferido (Asti). Importante observar que todos foram para DO. Dentre os 05 pedidos brasileiros apresentados, dois foram para a Região do Cerrado Mineiro. O primeiro foi para DO englobando apenas o nome Cerrado, o qual foi arquivado. O segundo, na forma de IP e englobando o nome Região do Cerrado Mineiro, foi concedido. Vale dos Vinhedos foi o primeiro pedido brasileiro concedido, na forma de IP, embora não tenha sido o primeiro a ser apresentado. Os outros 02 pedidos de IP do período foram indeferidos (Terras Altas e Alto Paraíso) No segundo período (2003 a 2007), quando este ativo intangível diferenciado começa a ser divulgado e promovido como política pública, pode-se notar uma mudança na natureza e característica dos pedidos. Notadamente a partir de 2004, esse ativo intangível começa a ser divul-

214

gado e promovido como uma política pública de desenvolvimento por alguns órgãos e instituições governamentais, tais como o MAPA e o INPI. Nesse período são apresentados 12 pedidos de reconhecimento, sendo 11 brasileiros e 01 estrangeiro. No entanto, apesar do expressivo número de depósitos nacionais em contraste com o período anterior, pode-se verificar que a promoção ainda não estava acompanhada de um esclarecimento maior sobre o tema, tendo em vista que dos onze pedidos brasileiros apresentados, cinco foram arquivados. Por outro lado, outros cinco foram reconhecidos neste período: Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Paraty, Vale do Submédio do São Francisco, Vale dos Sinos e Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais, todos na modalidade IP. E encontram-se em análise até o momento o pedido brasileiro para Alta Mogiana e o pedido estrangeiro para Chianti Clássico.

CAPÍTULO 06

O terceiro período (2008 a 2012), no qual se verifica um aumento significativo nos pedidos de registro, bem como a diversificação de produtos, serviços e expansão a novos estados da Federação, verifica-se um aumento significativo nos pedidos de registro. Neste período tem-se o total de 45 pedidos de reconhecimento depositados. Se considerar-se que no período anterior houve apenas 12 pedidos, encontra-se um representativo aumento. Destes 45 depósitos, 12 são estrangeiros e 33 são brasileiros. Dos 12 depósitos estrangeiros, 03 foram concedidos (Porto, Champagne e Napa Valey), 02 estão em análise (Tequila e Douro), 04 aguardam cumprimento de exigência (Conegliano, Barbaresco, Barolo e Parmigiano Reggiano), 01 pedido encontra-se arquivado referente a Porto, considerando-se que o outro já foi concedido, e outros 02 foram depositados e aguardam análise (Scotch Whisky e Rioja). Embora não esteja neste cômputo, no início deste ano novo pedido estrangeiro – Prosecco – foi depositado. Todos os pedidos estrangeiros em regra são depositados solicitando reconhecimento como DO, mesmo que em seu país de origem sejam reconhecidos como equivalente a IP. Dos 33 pedidos brasileiros, 26 já foram concedidos. Destas concessões, 07 são DO: Litoral Norte Gaúcho, Região Pedra Carijó Rio de Janeiro; Região Pedra Madeira Rio de Janeiro; Região Pedra Cinza Rio de Janeiro; Vale dos Vinhedos; Manguezais de Alagoas, Região da Costa Negra. As outras 18 são IP: Pinto Bandeira, Pelotas, Região do Jalapão do Estado do Tocantins, Norte Pioneiro do Paraná, Paraíba, Região de Salinas, Linhares, Serro, Canastra, Goiabeiras, Cachoeiro do Itapemirim, Vales da Uva Goethe, São João Del Rey, Franca, Pedro II, Porto Digital, São Tiago, Altos Montes. 03 estão em análise (Cerrado Mineiro, Mossoró e Cariri Paraibano), 02 aguardam cumprimento

215

de exigência (Micro Região da Abaíra e Piauí), 02 depositados aguardando análise (Rio Negro e Monte Belo). Finalizado o estudo, verifica-se que dos sete pedidos brasileiros que aguardavam ou estavam em análise, quatro já foram concedidos. Além disso, seis novos pedidos brasileiros foram apresentados. Destes, dois aguardam cumprimento de exigência (Ortigueira e Pantanal do Brasil), um foi arquivado (Seridó), e os demais aguardam análise (Vale da Própolis Verde de Minas Gerais, Mara Rosa e Mogiana do Pinhal).

6.4.1 Para entender melhor Realizada esta análise dos pedidos em andamento, é importante compreendermos o que significa o pedido estar apenas depositado, já estar publicado, ou mesmo concedido. Neste sentido, fizemos um pequeno resumo com os principais andamentos de um pedido de reconhecimento de uma indicação geográfica junto ao INPI:

Pedido depositado Alguns pedidos de registro foram protocolados no INPI, já receberam um número, mas ainda não foram submetidos a um exame formal. Esse exame formal preliminar verifica se o formulário foi todo preenchido e se todos os documentos obrigatórios foram enviados. Veja bem: não é uma análise para verificar se há direito a IG ou não, mas se formalmente está tudo correto para que o pedido possa ser publicado para a análise de todos. Por exemplo: Algumas vezes ocorre que esqueçamos de encaminhar a cópia do CPF do representante legal da entidade representativa que submete o pedido de reconhecimento da IG. Pode parecer uma coisa simples, mas isso, lá na frente, pode inviabilizar o pedido da IG. Neste exame formal preliminar esta falha pode ser detectada e suprida, por meio da publicação de um pedido de exigência para que este documento seja anexado. Desta forma, após este período podem ocorrer duas coisas: ou uma publicação do pedido de exigência na Revista da Propriedade Industrial – RPI ou a publicação do pedido em si na RPI. Para verificar isso é fácil, conforme já explicado no item 6.3: se na publicação sair o número 305, presta atenção pois há uma exigência a ser cumprida; se a na publicação sair o número 335, vamos para a próxima etapa.

216

Pedido em exigência Se houver um pedido de exigências, o requerente do pedido tem 60 dias, a contar da publicação na revista, para cumprir a exigência. Conforme já dito, essa pode ser um documento faltante ou pode também ser uma informação faltante ou um esclarecimento. O importante é cumprir essa exigência. Em caso de dúvida, não hesite em contatar o INPI. Se a exigência for cumprida, o pedido será publicado, com o número 335. Mas se não for cumprida... o pedido será arquivado e este arquivamento será publicado com o número 325.

Pedido arquivado

CAPÍTULO 06

Se foi solicitada uma informação, documentação, esclarecimento, etc. e este não foi cumprido dentro de um prazo razoável, o pedido será arquivado. Falamos em prazo razoável porque por vezes por mais que a regra fale em 60 dias, esse prazo pode ser prorrogado em virtude do que está faltando. Se o que falta é um documento oficial, por exemplo, e este pode demorar mais tempo do que o estabelecido, pode o próprio representante da IG solicitar a dilação do prazo para que a exigência seja cumprida. O que não pode é ficar inerte, sem responder ou nada fazer. Por fim, verificando-se a impossibilidade de se cumprir o que a legislação determina ou constatando-se a inércia dos representantes legais, o pedido pode ser arquivado, com a sua publicação na RPI sob n. 335. Ressalta-se que esse arquivamento, sob circunstâncias especiais, pode ser revertido, desde que as exigências estabelecidas venham a ser cumpridas.

Pedido publicado Quando o pedido é publicado na RPI, isso quer dizer que formalmente ele está pronto para ser analisado. E esta publicação serve para que todos os interessados – além dos técnicos do INPI – possam saber da exigência desse pedido, ter acesso a todo o processo, a todos os documentos e inclusive se manifestar sobre esse pedido de reconhecimento. Isso se dá porque esse reconhecimento é público. Todos os documentos que são apresentados são públicos e qualquer pessoa pode pedir cópia deles.

217

Qualquer pessoa, física ou jurídica, também pode se manifestar sobre a pertinência de se requerer o reconhecimento de uma indicação geográfica: é realmente uma IG? Ela tem história? Tem reputação? O produto é conhecido? A associação representa a coletividade? O regulamento de uso é coerente? Tudo isso pode ser objeto de manifestação. E isso é extremamente relevante, pois a IG pertence a toda a coletividade que se encontra na região delimitada, e deve representar esse direito coletivo. Além disso, também é um direito de toda a sociedade ter uma informação correta sobre esse bem imaterial. Por isso todos tem, neste momento do processo, o direito de opinar. Mas o prazo de manifestação é de 60 dias após a data da publicação, o qual precisa ser observado. Se houver manifestação, haverá uma publicação com o número 340. Se não houver qualquer manifestação, o processo irá para análise de mérito dos técnicos do INPI para verificar se ele cumpre os requisitos legais. Importante ressaltar que, enquanto constar a situação do pedido como publicação, não significa que o mesmo está parado, mas sim que os técnicos do INPI estão realizando a análise do mérito da IG com relação aos documentos apresentados, muitas vezes indo até a região delimitada, para que quando for deferida, esta o seja com bases sólidas. Terminada esta fase ele será deferido (373) ou indeferido (375).

Pedido com manifestação de terceiro Havendo manifestação de terceiros, que não é sempre uma oposição, pois esta pode sim trazer mais subsídios para a IG, a mesma é publicada com o número 340 na RPI. Essa publicação serve para que todos saibam da referida manifestação ou manifestações e possam ter acesso a ela. Da publicação da manifestação, o representante da IG também pode se manifestar.

Pedido deferido Após publicado, analisado e por vezes contestado, poderá o pedido de reconhecimento ser deferido ou indeferido. O deferimento, que será publicado na RPI sob n. 373, significa que o INPI entendeu que os documentos apresentados pela pessoa jurídica represen-

218

tante da coletividade comprovam que o produto ou serviço se tornou conhecido por ser da região delimitada (no caso da IP) ou o produto ou serviço traduz qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico delimitado, no qual se inclui fatores naturais e humanos (no caso da DO). Todavia, o deferimento em si, é um parecer técnico, para que seja pleno o reconhecimento, é necessária a complementar concessão (395).

Pedido indeferido O indeferimento, que será publicado na RPI sob número 375, significa que os elementos apresentados no processo administrativo não comprovaram que o produto ou serviço se tornou conhecido por ser da região delimitada (no caso da IP) ou não comprovam que o produto ou serviço traduz qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico delimitado, no qual se inclui fatores naturais e humanos (no caso da DO).

CAPÍTULO 06

Outras questões como: inexistência de regulamento de uso e de critérios mínimos (especialmente no caso da DO); inexistência da comprovação de um controle (especialmente para a DO); a não comprovação da representatividade da entidade que solicitou o reconhecimento; não comprovação de que há produtores na área delimitada; dentre outras, também podem ser motivos determinantes para o indeferimento, posto que requisitos essenciais para que se comprove que existe a base de uma IG não estariam contemplados, e não poderiam vir a ser sanados posteriormente – o que poderia levar a um arquivamento.

Pedido de reconsideração Em caso de indeferimento ou arquivamento, cabe o pedido de reconsideração, a ser publicado na RPI sob n. 385, desde que devidamente embasado. Este poderá ser analisado e vir a ser deferido ou ser mantido o indeferimento, por meio da publicação na RPI n. 390.

Pedido concedido Deferido o pedido do ponto de vista técnico, deve o representante legal da coletividade proceder ao recolhimento da contribuição equivalente à concessão. Comprovado esse recolhimento, publica-se a concessão na RPI sob n. 395. Assim, finalizado e sacramentado está o registro da IG.

219

E, em princípio, não há nenhuma previsão administrativa ou legal para que a mesma venha a ser questionada. A exceção fica para a área dos princípios gerais de direito e as regras da concorrência desleal – se houver e se comprovada. Esta é, em suma, uma visão geral do procedimento administrativo pelo qual passa o reconhecimento de uma IG no Brasil

6.4.2 Evolução do número de pedidos de IG depositadas no Brasil Analisando os pedidos de registro de indicações geográficas apresentados no Brasil de 1997 – quando entrou em vigor a Lei 9.279/1996 – até 2012, verifica-se diferentes momentos, com um predomínio inicial de pedidos estrangeiros, e um crescimento de pedidos brasileiros a partir de 2009, com um número bem expressivo em 2010 e uma certa estabilização a partir de então. Já em relação ao número de pedidos estrangeiros, verifica-se que estes, embora poucos, vêm se mantendo estáveis ao longo de todo o período (BRUCH e BARBOSA, 2012). A Figura 6.5 abaixo apresenta a distribuição dos pedidos de registros de IG depositados no INPI desde a implantação da LPI em 1997 até dezembro de 2012. Figura 6.5 - Distribuição anual das IG nacionais requeridas ao INPI até dezembro de 2012. 14 12 10 8 6 4 2 0 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 nacionais

estrangeiros

Fonte: Bruch e Barbosa (2012).

A Figura 6.6, busca estabelecer um paralelo entre o que foi depositado e o que foi concedido, durante o mesmo período, mas focando-se nos pedidos nacionais. O que se verifica é que houve claramente um significativo

220

aumento no número de concessões. Seja por uma análise mais efetiva ou pelo aumento da qualidade dos pedidos apresentados, o resultado é que a partir de 2005 há um equilíbrio entre pedidos depositados e concedidos. E, a partir de 2009, um aumento significativo do número de pedido tanto depositado quando concedidos. Figura 6.6 - Relação entre nacionais depositados e nacionais concedidos, situação em dezembro de 2012. 14 12 10 8 6 4 2 0 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Depositados BR

Concedidos BR

Fonte: Elaborado com base em Bruch e Barbosa (2012). CAPÍTULO 06

6.4.3 Caracterização dos Pedidos depositados no Brasil Como hoje já há um número bem considerável de indicações geográficas concedidas no Brasil, buscou-se analisar se estes apresentam alguma tendência em relação aos produtos ou serviços relacionados, bem como com os Estados envolvidos. Primeiro foram analisados os produtos e serviços envolvidos, conforme consta na Tabela 6.6. Depois analisou-se em quais Estados brasileiros têm sido requerido o reconhecimento das indicações geográficas. No primeiro caso, foram estabelecidas 7 categorias: bebidas, rochas, artesanato, alimentos, vestuário, serviços e outros. Dentre estas categorias, analisou-se quantas IG concedidas e solicitadas contemplavam esses produtos ou serviços, tanto para pedidos brasileiros quanto estrangeiros.

221

Tabela 6.6 – Principais categorias abarcadas pelos pedidos e registros de indicações geográficas requeridas no Brasil. Pedidos Brasileiros

Pedidos Estrangeiros

Categoria

concedidos

pedidos

concedidos

pedidos

 1) Bebidas

10

11

6

10

2) Rochas

4

0

0

0

3) Artesanato

6

0

0

1

 4) Alimentos

11

1

1

4

5) Vestuário

3

1

0

0

6) Serviços

1

1

0

0

7) Outros

0

2

0

0

Tabela 6.6 - Fonte: Elaborado com base em: BRUCH E BARBOSA (2012).

No âmbito específico dos produtos e serviços que mais se sobressaíram, podem ser destacados o café, os vinhos, as aguardentes de origem na cana de açúcar e em outras matérias-primas. Nas outras categorias há uma profusão que aparece na Tabela 6.7, especialmente no tocante aos pedido nacionais.

Tabela 6.7 – Diversidade dos Produtos e Serviços abarcados pelas Indicações Geográficas reconhecidas no Brasil

222

Pedidos Brasileiors

Pedidos Estrangeiros

Produto

concedidos

pedidos

concedidos

pedidos

Café

3

5

0

0

Aguardente

2

1

1

2

Vinhos

5

1

5

8

Água mineral

0

2

0

0

Rochas

4

0

0

0

Artesanato

6

0

0

1

Frutas e derivados

3

1

0

0

Queijo

2

0

0

3

Biscoito

1

0

0

0

Doces

1

0

0

0

Própolis

1

0

0

0

Arroz

1

0

0

0

Camarão

1

0

0

0

Carne

1

0

0

0

presunto

0

0

1

1

Vestuário

3

1

0

0

Serviços

1

1

0

0

Outros

0

2

0

0

Tabela 6.7 - Fonte: Elaborado com base em: BRUCH E BARBOSA (2012).

Pedidos ainda não publicado Quatorze pedidos já depositados junto ao INPI não foram publicados até o fechamento da presente edição. Trata-se de dez pedidos brasileiros, nove deles para IP e um para DO, além de quatro pedidos estrangeiros, todos para DO. Estes, embora formalmente não tenham sido publicados por meio da RPI, estão disponíveis como tais, para consulta, no site do INPI: Em um segundo momento, buscou se verificar de quais Estados as IG brasileiras haviam sido solicitadas, e, dentre estes, em quais já haviam sido concedidas. CAPÍTULO 06

Figura 6.7 - Percentual de Indicações Geográficas solicitadas considerada a origem do Estado Brasileiro.

AL

CE

ES

NE

MG

PB

3%

3%

PE

PI

PR

RJ

RS

SC

SE

SP

TO

3% 3% 3% 3% 9% 3%

25% 21%

12%

3% 3%

3%

3%

Fonte: Elaborado com base em INPI (2013).

223

Na Figura 6.7 verifica-se, em termos percentuais, de quais Estados brasileiros são originárias as indicações geográficas, considerando-se apenas as IG já conceddias. Já na Figura 6.8, o que se objetivou demonstrar é a proporção entre solicitação e concessão, verificando se há iniciativas em novos estados da Federação. Todavia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul continuam a ser os estados com o maior número de indicações geográficas, sendo MG com o maior número de pedidos e RS com o maior número de IG já reconhecidas. Figura 6.8 – Comparação entre número de Indicações Geográficas solicitadas e Reconhecidas, com base na origem destas nos estados brasileiros TO SP SE SC RS RJ PR PI PE Concedida

PB

Depositada

PA NE MG ES CE BA AM AL 0

2

4

6

8

Fonte: Elaborado com base em INPI (2013).

224

10

12

14

6.5 Aspectos jurídicos não regulados relativos à concessão de um pedido de IG Embora exista regulamentação até a concessão de um pedido de IG, há questões, do ponto de vista jurídico, que não se encontram reguladas ou devidamente esclarecidas.

Questões relacionadas ao pedido de registro Embora já analisadas, algumas questões que se referem ao pedido de registro devem ser ressaltadas. Uma delas é o “instrumento oficial” que deverá acompanhar o pedido de IG. Faz-se necessário definir um modelo de instrumento oficial mediante ato normativo. Verifica-se hoje que as dúvidas acerca do instrumento, de quem pode emiti-lo, do que efetivamente deve ser contido nele, de quem deve atestar o que consta nele, etc., causam insegurança jurídica.

Questões após a concessão do registro CAPÍTULO 06

Após a concessão, não há nenhum tipo de regulação, seja por parte da Lei no 9.279/1996, ou outros atos normativos, que tratem da nulidade e da extinção de uma IG, quesitos comuns aos demais direitos de propriedade industrial. Não há previsão normativa para qualquer verificação periódica da continuidade do uso deste signo distintivo ou a possibilidade de um terceiro interessado requerer sua caducidade por falta de uso, como ocorre com as marcas. Também não é prevista a vigência ou a renovação do registro, tratando-se desta forma de uma titularidade ad eternun – todavia este é um fato comum entre as IG de todo o mundo, pois, em regra, não há prazo de vigência nem previsão de renovação. Além disso, não há previsão legal que regulamente um possível aumento ou diminuição da área delimitada, alteração do estatuto da Entidade representativa, alteração do regulamento de uso, acréscimo ou diminuição dos legitimados ao uso, pertencentes ou não à Entidade Representativa, etc. Outro ponto acerca do uso da IG é a não previsão legal sobre a situação de um terceiro, que esteja devidamente instalado na região delimitada e produzindo, porém não associado a entidade reguladora. Poderia este utilizar o signo distintivo?

225

De outra forma, embora a Lei nº 9.279/1996, em seu artigo 5, disponha que os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis, não há qualquer previsão que esclareça se a IG é um bem móvel público ou privado, coletivo ou individual. Apenas se deduz que se trata de um bem privado de titularidade coletiva em face do disposto no artigo 182 da Lei nº 9.279/1996. Embora seja exigida estrutura de controle sobre a IG concedida, atualmente, não há previsão de regulamentação para a implementação e seu cumprimento. Além da vida da própria IG, conforme já abordado no Capítulo 2, a Lei nº 9.279/1996 não trata de forma clara da convivência entre marcas e IG, ou mesmo da prevalência de uma sobre a outra. O artigo 124 da Lei no 9.279/1996 estabelece que não são registráveis como marcas: a) uma indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou signo distintivo que possa falsamente induzir indicação geográfica; e b) um signo distintivo que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina. Já o artigo 181 da Lei no 9.279/1996, estabelece que um nome geográfico que não constitua uma IP ou uma DO poderá servir de elemento característico de marca, desde que não induza falsa procedência. Por fim, o artigo 194 da Lei no 9.279/1996, descreve como crime o uso de uma marca que indique procedência que não a verdadeira. Em um primeiro momento parece claro que, em havendo uma IP ou DO reconhecida, esta não poderá compor uma marca. Mas se esta ainda não for reconhecida, poderá servir como elemento para compor a marca. O que se questiona é se um nome geográfico contido em uma marca poderia vir a ser reconhecido como uma IG. Há possibilidade dessa convivência? E se uma marca contém um nome geográfico que indica uma procedência verdadeira, poderá esta ser utilizada, mesmo que este também se constitua em uma IG? Em não havendo uma resposta clara, pode-se encontrar o registro de uma marca e uma IG com o mesmo nome geográfico, inclusive, para produtos semelhantes ou afins.

226

Por fim, também se deve definir o que é um nome genérico, para que se compreenda quando este poderá ou não ser registrado, no caso de uma IG. Isso porque o artigo 180 da Lei nº 9.279/1996 apenas determina que se um nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não poderá ser considerado uma IG. Mas a definição de “uso comum” ainda não se encontra esclarecida. Apesar da abordagem, essas questões vêm sendo discutidas em âmbito interministerial a fim de serem aclaradas e que os legítimos direitos sejam devidamente respeitados.

CAPÍTULO 06

227

Resumo

Neste capítulo, foram abordados o procedimento de uma IG junto ao INPI. Além disso, foram explicados e detalhados os requisitos necessários para que se faça o registro, apresentando, também, todos os formulários que devem ser preenchidos e a explicação do seu funcionamento. Posteriormente, versou-se sobre o depósito e processamento administrativo da IG no Instituto, estabelecendo-se o caminho que esta percorre e os prazos que devem ser observados. Após, foi realizada análise dos pedidos já depositados, com a finalidade de compreender como se dá a avaliação de um procedimento de registro para que se conceda seu reconhecimento, indeferimento ou arquivamento. Por fim, foram apresentados alguns aspectos jurídicos referentes à vida de uma IG após a sua concessão e que não se encontram disciplinados na legislação brasileira.

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Notas

1. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/downloads_de_formularios_para_pedidos_protocolados_em_papel_ no_inpi Acesso em: 28 mai 2014. 2. A tabela completa pode ser consultada no seguinte link: http:// www.inpi.gov.br/images/stories/Tabela_Retribuicao_2012_ IG.pdf. ou ainda em http://revistas.inpi.gov.br/pdf/Normativos_ Vigentes_RPI2202.pdf. Acesso realizado em 16 abr. 2014. 3. Os endereços podem ser encontrados no seguinte link: http:// www.inpi.gov.br/portal/artigo/enderecos_e_telefones. Acesso realizado em 16 abr. 2014. 4. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/dicig. Acesso realizado em 16 abr. 2014. 5. Revista da Propriedade Industrial (RPI): Disponível em: http:// revistas.inpi.gov.br/rpi/. Acesso realizado em 16 abr. 2014. CAPÍTULO 06

6. Os códigos despachados utilizados publicação referentes às Indicações Geográficas pelo INPI são os seguintes: 305 - Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento.
 315 - Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela de retribuições de serviços, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. 
 325 - ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, POR FALTA DE CUMPRIMENTO / RESPOSTA À EXIGÊNCIA. 335 - PUBLICADO o depósito do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. Iniciase, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros. 340 -MANIFESTAÇÃO(ÕES) de terceiros(s) indicado(s) no complemento, face à publicação do pedido de Registro de Indicação Geográfica.


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373 –DEFERIDO o pedido de Indicação Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela•de•custos•de•serviços• prestados•pelo•INPI, vigente à época do recolhimento. 375 - INDEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, observado o disposto no complemento.
 380 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO contra a decisão de indeferimento do pedido de Registro da Indicação Geográfica. 385 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEFERIDO o pedido de Registro de Indicação Geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. 390 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de Registro de Indicação Geográfica, tendo em vista
o disposto no complemento. ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. 395 - Comunicação de CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica. O certificado de Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. 405 - Retificação da COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de Indicação Geográfica, conforme indicado no complemento. O certificado de Registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remeti- do a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. 410 - NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO indicada, observando o disposto no complemento.

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412 - PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada.
 413 -ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
 414 - INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada.
 415 - ARQUIVADO o pedido de Registro de Indicação Geográfica, por DESISTÊNCIA do requerente. 417 - RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. 420 - HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida através da petição indicada.
 423 - ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
 425 - NOMEADO PERITO, para saneamento de questões técnicas. 430 - SOBRESTADO o exame do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento.
 435 - Pedido de Registro de Indicação Geográfica SUBJUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo. 440 - Registro de Indicação Geográfica SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. Após o trânsito em julgado da ação judicial, a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo. 445 - DECIDIDO JUDICIALMENTE, conforme indicado no complemento. INPI. Códigos de despachos. Disponível em: . Acesso realizado em 16 abr. 2014.

CAPÍTULO 7

Gestão e controle pós-reconhecimento das Indicações Geográficas Claire Marie Thuillier Cerdan Kelly Lissandra Bruch Delphine Vitrolles

Gestão e controle pós-reconhecimento das Indicações Geográficas

Este capítulo aborda os aspectos relacionados à gestão da IG e ao seu controle. Essa fase de pós-reconhecimento requer muito trabalho e dedicação, especialmente, dos atores locais. Cabe lembrar que essas atividades de gestão e promoção da IG, a priori, não têm fim. Por isso, dizem que uma IG é reconhecida para os que vivem hoje e para aqueles que viverão amanhã na região delimitada. Serão tratadas aqui as questões relacionadas com a administração da entidade representativa, sua relação com os associados ou cooperados, a adesão de novos parceiros, a gestão e promoção da IG, as estratégias de marketing e de divulgação. Distinguem-se na gestão de uma IG, duas facetas. Uma faceta externa que trata da relação do produto e dos produtores com o mundo exterior (fora da porteira): mercados, cadeia produtiva e território. E uma faceta interna (dentro da porteira) que trata da estrutura da associação, o funcionamento interno da associação, o perfil dos associados, o acompanhamento dos processos produtivos, a relação en tre associados, a disciplina e o controle.

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7.1 Gestão externa de uma IG A gestão externa da IG envolve a promoção e a venda do produto nos mercados, que contempla a definição de um mercado alvo, a escolha da forma de distribuição, as atividades de comunicação para a promoção do produto e da região. Após o reconhecimento de uma IG, uma das principais atividades da associação detentora do registro é informar aos consumidores as características específicas do seu produto e suas condições de produção, e a forma de garantia dessas informações. A Tabela 7.1 apresenta exemplos de atividades e instrumentos utilizados na gestão externa de uma IG. Alguns deles serão discutidos em detalhe posteriormente.

Exemplos de atividades inseridas na gestão de uma IG Tema

Metas

Identificar os seus mercados

Comercialização do produto

Escolher a forma de comercialização (individual ou coletiva)

Quem faz?

Associação e sócios, Estudo de cadeia produtiva / Desenho rico Definição do conceito do produto e da estratégia de venda Estudos de mercado

Fixar o nível de preço

Realização de estudo de mercado por terceiros

Associação e sócios,

CAPÍTULO 07

Escolher os circuitos de distribuição (convencionais ou alternativos)

Atividades / instrumento

Associação e sócios, Definição de um plano de comunicação / promoção Elaboração / distribuição de folders e receitas

Promoção do produto

Educar e sensibilizar os consumidores

Programa de formação dos garçons de restaurante, e dos varejistas

Associação e sócios

Promoção de eventos (unidades de produção, abertas ao público para visita e degustação) Participação em outros eventos regionais, feiras

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Identificar e articular atividades complementares

Promoção do território

Distribuição de folders explicativos sobre o produto e a região

Associação e sócios,

Promoção de Eventos (inter setoriais, inter municipais) Rotas temáticas Museus, ecomuseus

Oferta territorial de um conjunto de bens e de serviços

Associação e sócios, Participação nos Fóruns de desenvolvimento local

Tabela 7.1 – Fonte: Cerdan (2009)

A comercialização do produto IG Uma das inovações importantes trazida pela IG é a sua dimensão coletiva. Os membros da associação se reúnem e definem não só as regras coletivas de produção e/ou de transformação, mas também as regras de comercialização. Eles têm duas opções: a venda individual (cada produtor por sua conta) e a venda coletiva, que requer, às vezes, a formação de uma cooperativa. Quando se quer vender um produto, precisa-se identificar o mercado alvo (quem vai consumir o produto?) a situação de uso (em que ocasião este produto vai ser consumido?) os pontos fortes e fracos do produto em relação aos outros produtos concorrentes do mesmo nível. Os representantes de uma IG vão ter que se posicionar coletivamente no que diz respeito a esses diferentes aspectos. Em geral, essas questões já foram abordadas no processo de elaboração do pedido de registro e do regulamento de uso. Mas é importante voltar ao assunto e reconsiderar o seu posicionamento em relação a evolução de produtos concorrentes. A comercialização das IG necessita de certos cuidados e uma reflexão para a definição de uma estratégia de venda pelos produtores e representantes da organização. Cabe salientar que, na definição de regras coletivas, observa-se comumente um salto de qualidade dos produtos e com isso, uma necessidade de reorientação da estratégia de venda, do público alvo e de canais de comercialização. Verificamos, no Capítulo 1, que os produtos alimentares com IG estão inseridos no movimento geral da segmentação dos mercados. Eles podem

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estar presentes em vários segmentos de mercados ao mesmo tempo, como evidenciados na Tabela 7.2. Essa tabela apresenta os diferentes destinos de três IG: o queijo Pelardon des Cevennes (queijo de cabra-França), os vinhos do Vale dos Vinhedos e carne do Pampa Gaúcho (Brasil). Logicamente, o volume de produção interfere na estratégia de comercialização do produtor – quando o volume é pequeno, o produtor pode optar por vender a sua produção diretamente para os consumidores e/ou nas feiras locais. Os produtores maiores podem optar por mercados mais distantes (redes de supermercados ou lojas especializadas dos centros urbanos).

Os destinos e mercados alvos de três IG Produto

Tipo de produtores

Queijo Cabra Pelardon

Produtores artesanais

(França)

Produtores médios e indústrias

Carne do pampa Gaúcho

Produtores

(Brasil)

(Brasil)

Lojas especializadas

Redes de supermercados nacionais

Grandes e médios Cantinas “familiares” de médio porte

CAPÍTULO 07

Vale dos Vinhedos

Venda direta, feiras

Cantinas de médio e grande porte (familiares ou multinacionais)

Tabela 7.2 - Fonte: Cerdan (2009) a partir de Boutonnet et al. (2004) e Vitrolles (2006).

Verificamos que, nos casos das IG brasileiras, os produtores de carne do Pampa Gaúcho e do café do Cerrado Mineiro optaram pela comercialização coletiva. O Café do Cerrado, através de uma cooperativa (CACCER) e a Carne do Pampa, a venda para um único intermediário (frigorífico). A APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos - optou por uma comercialização individual (cada empresa vinícola), mobilizando o uso da IP, agora também da DO, e de sua marca. Observa-se que a comercialização coletiva torna-se necessária para poder se manter num mercado que exige maior volume e disponibilidade do

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produto o ano todo. Além de facilitar o escoamento do produto, comercialização coletiva permite realizar economia de escala e diminuir os custos de produção. Vários produtos, a partir de um determinado volume de produção, exigem espaço e/ou equipamentos com custos onerosos de estocagem e seleção (frutas in natura), de maturação e envelhecimento (queijos, vinhos). Nesse caso, uma parte das operações é realizada de forma coletiva. Em certos casos, as organizações podem optar por manter as duas formas de comercialização: individual e coletiva. Parte dos produtores se junta para realizar o processo de produção e comercialização, enquanto outros continuam produzindo e comercializando de forma individual. Neste caso, os produtos são frequentemente diferenciados, seja a partir do uso de uma marca, seja a partir de outrosou outras representações figurativas (etiqueta diferente) como é o caso do Reblochon (queijo Francês) (Figura 7.1). A inclusão de uma pastilha comestível durante o processo de fabricação, na superfície do queijo (antes da maturação), permite diferenciar um produto procedente da cooperativa ou da indústria, do produto artesanal. Essas distinções tendem a segmentar mais ainda o mercado, inserindo todos os tipos de produtores (do pequeno produtor artesanal à indústria de médio ou grande porte).

Figura 7.1 - Pastilhas de cor para diferenciar Reblochon (queijo Francês)1 Fonte: http://www.reblochon.fr/le-connaitre/le-reconnaitre/8/index.html Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Cabe salientar que o preço de um alimento é submetido à lei da oferta e da procura e à disponibilidade do consumidor em pagar um preço mais elevado (nível de satisfação). Entretanto, as organizações têm a liberdade de regular o preço ou de fixar um valor mínimo permitindo absorver os custos maiores de uma certificação ou do processo diferenciado de produção.

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A Figura 7.2 apresenta um estudo comparativo de cincos queijos franceses com AOC e evidencia uma grande variação de preço do leite ao nível do produtor. Para o queijo Beaufort, os produtores recebem um preço 90% maior do que o produtor de leite comum, enquanto os produtores de leite para o queijo AOC Brie de Meaux devem se contentar com um aumento de 5 %. A Figura 7.3 compara o diferencial de preço entre duas IG com o preço do azeite de oliva comum. Nota-se um diferencial de preço entre os azeites de qualidade e azeite de oliva comum. Cabe salientar que entre dois azeites com IG (de boa qualidade organoléptica), pode ser observado um diferencial de preço de venda. Através desses resultados, evidencia-se a capacidade das organizações de construir uma oferta diferenciada, de promover o seu produto, de redistribuir o valor agregado nos diferentes níveis das cadeias produtivas.

CAPÍTULO 07

Figura 7.2 - Variações do preço do leite pagos aos produtores entre 5 queijos AOC (França) - Fonte: Dupont (1999). 2

Figura 7.3 - Comparação das evoluções dos preços de dois azeites de oliva AOC do preço médio de azeite de oliva sem IG na França – Fonte: Mollard et al. (2005). 3

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Promoção do produto O sucesso de uma IG depende do seu reconhecimento pelos consumidores. Um dos grandes desafios das associações locais é definir estratégias de comunicação adequadas para poder atingir o seu público ou um nicho de mercado claramente definido. Para isso, as associações podem utilizar vários instrumentos e ferramentas como abertura de um site na internet para apresentação dos produtos; difusão de informações e atualidades, elaboração de folders ou fichas impressas detalhando o processo de produção, divulgar receitas e distribuí-las em locais de venda como redes de supermercados e lojas especializadas, entre outros. Com material de divulgação as associações podem fazer visitas regulares a restaurantes, hotéis, empresas e outros clientes potenciais, para informar e promover o seu produto. Todas essas atividades podem ser distribuídas entre os membros da associação. Além das atividades conduzidas pelos próprios associados, a participação em feiras, eventos locais, regionais, nacionais e internacionais, salões profissionais (exemplos, Expovinis Brasil para os vinhos, Feira Internacional de Couro de Novo Hamburgo, Feira Nacional de Agricultura Irrigada no Nordeste, Festa Anual da Maçã em São Joaquim, Salão da Cachaça, Expocachaça) são interessantes espaços para apresentar o produto e encontrar novos clientes. Abaixo alguns exemplos de feiras e eventos que promovem produtos no Brasil, na França e em Portugal: • “A Expovinis Brasil, considerado o maior encontro de winebusiness da América Latina. Na sua 13ª edição em 2008, recebeu uma delegação de 28 empresas de regiões francesas como Bordeaux, Bourgogne e Champagne. A feira atraiu o interesse de importantes investidores estrangeiros como os grupos de vinícolas da Alemanha (Weinexportkontor Baden Wurttemberg), da Espanha (região de Castilla La Mancha) e dos EUA (representados pela A & M International Wine & Spirits) ao lado dos já tradicionais grupos Pro Mendoza (Argentina), Vins de Provence (França), e de produtores vindos da Itália, Portugal e África do Sul”4. • A tradição do “Boi Gordo da Páscoa” não desapareceu completamente do planalto de Aubrac. (figura 7.4) “Em Laguiole, a apresentação dos bois gordos da Páscoa acontecia no sábado da Paixão, pela manhã, durante a feira. Os animais eram enfeitados de fitas colori-

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das. Cada açougueiro apresentava um ou dois pares de bois. Todos os animais eram recolhidos juntos, o que permitia aos habitantes comparar os animais. A mais bonita parelha de bois era escolhida e assim se dizia: “é o tal açougueiro que apresentou o mais belo boi da Páscoa, e ele foi criado pelo produtor X. Então, na Páscoa, era naquele açougue que os habitantes comprariam um pedaço de carne daqueles bois.”5

Figura 7.4 - O bovino de Páscoa em 2009 em Laguiole – França Fonte: http://www.laguiole-online.com/index/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

CAPÍTULO 07

• Em Portugal, há mais de 18 anos, a Alheira de Trás-os-Montes promove a Feira do Fumeiro, apresentando presuntos e outros produtos defumados da região, reunindo mais de 60 mil visitantes (Figura 7.5).

Figura 7.5 - 10ª Feira do fumeiro em 2009 (Portugal) Fonte: http://www.cm-montalegre.pt/showNT.php?Id=889 Acesso realizado em 16 abr. 2014.

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Eventos como esses podem ser organizados em diferentes períodos do ano. Enquanto alguns festejam a colheita de um produto, outros comemoram a época de floração, valorizando a beleza das paisagens naturais ou a chegada da primavera, por exemplo. Esses eventos têm como objetivo difundir o produto, oportunizar o encontro entre produtores, transformadores e consumidores. Além disso, podem ser espaços de sensibilização dos consumidores. Nessa perspectiva, cabe salientar os esforços de órgãos públicos e alguns movimentos sociais como o Slow Food que promovem momentos de educação alimentar e podem ser um interessante local para divulgação do produto. Por exemplo, desde 1990, a Semana do Gosto é aberta a todas as organizações particulares ou públicas de diversas origens (coletividades locais e regionais, escolas hoteleiras, produtores agrícolas, restaurantes...), visando defender o gosto e o patrimônio culinário europeu. (figura 7.6) Os seus objetivos são desenvolver a educação e aprendizado do consumidor, principalmente, daquele mais jovem; apresentar novos gostos e sabores ao maior número possível de consumidores; oferecer uma informação transparente e pedagógica sobre a origem dos alimentos, seu modo de produção e suas qualidades; promover mudanças no comportamento alimentar cotidiano.

Figura 7.6 - As crianças aprendem a cozinhar durante a Semana do Gosto em Zaragoza (Espanha). Fonte: www.antena3noticias.com/PortalA3N/noticia/sociedad/Los-ninos-aprenden-cocinar-Semana-del-Gusto-Zaragoza/3330565 Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Outra iniciativa que pode ser interessante é promover a formação de garçons de restaurantes. Em países onde a noção de IG ainda é pouco conhecida, essa ferramenta pode ajudar na difusão do conceito de IG e dos seus produtos.

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Promoção do território Nós verificamos, no Capítulo1, que as mudanças técnicas e organizacionais relacionadas à implementação de uma IG têm resultados positivos e contribuem para a manutenção de pequenos produtores de territórios desfavorecidos ou isolados dos mercados. Entretanto, a questão da durabilidade dessas estratégias permanece aberta: como essas estratégias perduram? Quais são suas contribuições para o estabelecimento de um desenvolvimento territorial sustentável? Até o momento, parece difícil avaliar se as respostas positivas dessas novas formas de organização e produção resultam de uma oportunidade temporária ou se elas representam, realmente, uma estratégia alternativa de desenvolvimento sustentável para as regiões desfavorecidas. Economistas e geógrafos verificam, por exemplo, que a diferenciação pela qualidade de um único produto (azeite de Nyons - França) funciona mais como uma oportunidade temporária para o território. Assim, as estratégias de promoção de qualidade de um produto não descartam definitivamente a concorrência, a substituição ou a imitação possível do produto por outra região ou por outra categoria de produtores 6.

CAPÍTULO 07

Entretanto, esses mesmos autores verificaram que a valorização conjunta de produtos de qualidade (IG ou produtos da terra) e de serviços, pode construir um círculo de prosperidade e desenvolvimento territorial. Em duas experiências, no sul do Brasil, de regiões colonizadas por europeus, no final do século XIX (italianos e alemães) e marcadas pela predominância de pequenas propriedades de agricultura familiar, o Vale dos Vinhedos no RS (IG) e Santa Rosa de Lima em SC (produtos orgânicos), verificou-se que a associação de atividades e de serviços demonstrou ser uma forma possível de perpetuar a mudança técnica e de reforçar a fixação territorial das atividades produtivas7. No primeiro caso, os produtores de vinhos souberam construir uma oferta territorializada, associando a produção de uvas e de vinhos a um circuito turístico (rota do vinho), atividades culturais (dança, banda musical, coral), valorização do patrimônio local (paisagem de vinhedos, casas de madeira e de pedras construídas na chegada dos imigrantes italianos). No segundo caso, os produtores propuseram novos serviços relacionados: a formação (agricultores da região e do país), ao estabelecimento de um sistema de recepção e de acolhida na propriedade, proposição de trilhas

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e de eventos de valorização da gastronomia tradicional (GemuseFesta), aos circuitos de distribuição alternativa de produtos orgânicos (entrega de produtos em domicílio) na capital do Estado (Florianópolis). O projeto Gastronomia Sustentável em Paraty é a iniciativa de um grupo de pousa e donos de hotéis e de restaurantes, que buscaram valorizar os produtos oriundos do município de Paraty, produzidos por pequenos produtores. Os produtores de cachaça de Paraty (IP) estão envolvidos nesses projetos (Figura 7.7).

Figura 7.7 Projeto Gastronomia sustentável associando os produtores da Cachaca de Paraty. Fonte: http://www.paraty.com/images/stories/ARQUIVOS/folha_litoral/fl%2074. pdf Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Para as associações, realizar eventos, participar de fóruns de discussão ou de planejamento da região são atividades importantes. Elas contribuem para tornar a associação um ator ativo no município e na região, e assim contribuir na defesa de um modelo de desenvolvimento baseado na valorização dos recursos locais e na promoção de produtos de qualidade. Assim, pode ser consolidada uma imagem de excelência e de qualidade na região, o que serve diretamente ou indiretamente aos interesses dos produtores da IG.

7.2 Gestão interna de uma IG Nós estudamos, no Capítulo 5, que o sucesso de uma Indicação Geográfica está fundamentado na sua legitimidade e na sua credibilidade. A IG está

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baseada na capacidade de seus representantes fornecerem um produto com uma tipicidade e qualidade constantes para o consumidor. Portanto, não basta ter uma estratégia de marketing muito elaborada, torna-se necessária uma gestão interna responsável para evitar derivas e fraudes. Vamos abordar esses aspectos agora, instituindo a questão do controle. Sobre gestão, serão abordadas questões relacionadas à administração da entidade representativa, sua relação com os associados ou cooperados e a adesão de novos parceiros. Destacam-se quatro funções de gestão interna: a. participar na elaboração do regulamento de uso, orientar os associados para aplicá-lo e participar na organização do controle; b. manter atualizada a lista dos associados; c. implementar as decisões dos órgãos governamentais responsáveis; d. escolher como deve ser avaliado e aplicado o controle

Relação entre a entidade e seus associados Embora possa se tratar de uma questão evidente, a relação entre a entidade representativa e os associados deve ser baseada na participação ativa e na confiança. CAPÍTULO 07

Está claro que uma IG cujo estatuto da associação, o regulamento interno e o regulamento de uso foram elaborados por um grupo certamente, terá problemas para que esses sejam aplicados e aceitos pelos demais produtores. Isso porque estes atos precisam ser elaborados e validados em conjunto. Todos os participantes precisam estar cientes e conscientes das responsabilidades que estão assumindo. E isso só ocorre se todos participarem dessa elaboração. Aqui não se trata apenas de uma validação formal. Pois, se após o início das atividades os participantes perceberem que há coisas (normas, regras, atividades) das quais não tinham conhecimento, haverá uma ruptura da confiança entre esses e a entidade. Assim, a participação colaborativa deve ser sempre incentivada, mesmo que seja bem mais difícil do que uma proposta pronta dos documentos apresentada em uma assembleia geral. Os resultados desse trabalho serão compreendidos no longo prazo, na manutenção sólida da IG.

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Além disso, a colaboração não funciona com a imposição, seja de regras, seja de responsabilidades. A explicação e o convencimento serão sempre as melhores estratégias para a união do grupo.

Relação entre os associados Essa questão também pode parecer óbvia, mas a prática mostra que a “união faz a força”. Isso quer dizer que todos os associados deverão se sentir parceiros e responsáveis, colaborando mutuamente para o crescimento coletivo e valorização da IG como um todo. Não adianta uma empresa do grupo se destacar e simplesmente deixar as outras para trás. Neste sentido, a palavra de ordem é a união, o entendimento de todos: os titulares da IG e, portanto, os verdadeiros “fiscais” do seu uso correto, não podem ser taxados de “dedos duros”, mas sim dos zeladores da IG, com objetivo claro de preservar um patrimônio que é coletivo e que não se constrói “da noite para o dia”. Visto que, a possibilidade de detecção de uma fraude poderá arruinar a imagem de todos os associados da IG. Além disso, o uso incorreto ou mesmo produtos que não têm direito à IG também poderá denegrir a imagem IG, passando ao consumidor a visão de que “qualquer produto” pode usar o nome geográfico. Além disso, o uso constante por “todo o mundo” pode fazer com que uma IG se torne genérica, ou seja, que se torne sinônimo do nome do produto. Em suma, a relação numa IG deve ser de parceria e confiança. No entanto, eventuais sanções devem ser aplicadas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos. Sem isso não há uma associação!

Adesão de novos associados A entrada de novos parceiros, associados, colaboradores, deve ser motivo de alegria e comemoração, pois demonstra que a IG está fazendo a diferença! Por se tratar de um bem coletivo, a IG não pertence somente à associação e seus associados. Assim, todos os produtores residentes na região, que cumpram o regulamento de uso, elaborando um produto característico e representativo da IG, também são seus titulares. Neste sentido, a adesão de novos associados ou mesmo um pedido para um terceiro venha a ser “controlado” pela associação, devem ser bem vindos e corretamente conduzidos, para que o respeito à IG se estabeleça e a ideia da propriedade coletiva se concretize.

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7.2.1 Controle No que tange ao controle, serão tratadas as questões relacionadas à implementação do controle da IG, nas suas diferentes modalidades, como este deve ocorrer, quem deve participar, como garantir transparência e tratamento igualitário, necessidade de participações externas, problemas oriundos da implementação do controle, desaprovação de produtos, desrespeito ao regulamento de uso, sanções internas decorrentes, questões relacionadas a terceiros que estejam instalados na área, mas não participam da entidade representativa, etc. No Capítulo 5 apresentamos três tipos de controles que podem ser utilizados em uma IG: controle externo, controle interno e auto-controle. Cada um desses sistemas exige formas distintas de planejamento e implementação. a. Controle externo O controle externo pode ser o mais fácil de ser implementado, visto que, em regra, conta com uma estrutura externa capacitada e acreditada. Entretanto, torna-se uma atividade com custos, pois o trabalho a ser realizado precisa ser pago pela Entidade Representativa e, consequentemente, pelos participantes da IG. O controle externo possibilita uma maior credibilidade da IG, pois é feito por quem não tem nenhum interesse direto na comercialização do produto. CAPÍTULO 07

O que muitos países da União Europeia têm feito, até agora,8 é conjugar um controle externo de um órgão oficial com controles internos. Esse controle do órgão oficial deve ter a garantia de isenção e imparcialidade, valores necessários para que se garanta a especificidade de uma IG. Em resumo, o que se verifica em países como a França, por exemplo, é o controle exercido por diversos órgãos governamentais, cada um em sua área, para garantir os pontos que são considerados mais relevantes: origem da matéria-prima controle exercido por órgão semelhante à Receita Federal brasileira); atendimento às regras fitossanitárias e sanitárias (controle pelo INAO, órgão do Ministério da Agricultura francês); e atendimento ao caderno de normas (controle pelo Comitê Interprofissional, que é uma espécie de Associação ou Sindicato que reúne todos os produtores e comerciantes da região, cuja participação, em geral, é obrigatória (taxa de participação compulsória e definida por lei). Essa estrutura pode ser observada, por exemplo, na região de Champagne-França.

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b. Controle interno O controle interno implica na atuação da própria Entidade Representativa. Em regra, ela é organizada por um órgão específico da entidade, que tem o papel de fazer o controle e a gestão (conjunta ou separadamente) da IG. Nem sempre a Entidade Representativa se resume apenas à gestão da IG. Essa forma é adotada, por exemplo, em três IG brasileiras (Vale dos Vinhedos, Pampa Gaúcho da Campanha Meridional e Paraty), conforme será visto mais detalhadamente nos Capítulos 9 e 10. Um dos problemas a ser verificado, neste caso, é a parcialidade do órgão de controle, pois é formado dentro da Entidade que, por sua vez, é composta pelos próprios produtores e prestadores de serviços. No entanto, na Espanha, por exemplo, isso não é visto como um problema, porque se entende que os maiores interessados em ter um bom controle são os próprios participantes da IG. Eles estão conscientes que os produtos irão ao mercado utilizando o mesmo sinal distintivo e, caso ocorra algum problema, este poderá se estender a todos. Nas IG Rioja e Jerez, existem uma grande campanha para participação como conselheiro dirigente da Entidade Representativa. Essa disputa é tão importante e tão levada a sério que chega a lembrar as eleições municipais. Com isso, os “eleitos” devem fazer um bom trabalho para toda a região, e serão cobrados por qualquer problema que venha a acontecer.9 Vale ressaltar que nessa forma de controle, a lógica é que este seja devidamente penalizado, conduzido à correta utilização ou proibido de fazê-la. O que nem sempre é fácil de executar na prática. c. Auto-controle O auto-controle, ao contrário do que muitos afirmam, não é o controle da Entidade Representativa, mas sim o controle que o próprio produtor faz sobre sua produção. Esse é o mesmo controle observado na maioria das grandes empresas, porque sem padrões internos a serem respeitados, a respeitabilidade pela marca da empresa pode ser comprometida. Esse auto-controle, certamente, não pode ser o único a ser utilizado em uma IG. Colocá-lo em prática entre os participantes, como uma forma de “boa prática de fabricação”, por exemplo, certamente auxiliará na reputação da IG como um todo.

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Exemplo prático de implementação do controle Como a legislação brasileira atual não determina qual deve ser o tipo de controle, nem os critérios mínimos a serem seguidos, nesse espaço pretende-se apresentar uma forma prática de planejar e executar a implementação do controle. Como exemplo, utilizaremos a forma adotada pela IP Vale dos Vinhedos10. O objetivo é mostrar uma interessante forma de Controle Interno que vem tendo bons resultados desde sua implementação. No Capítulo 9, iremos tratar novamente dessa IP, de forma mais específica. A primeira coisa a se levar em consideração é o Regulamento de Uso. É com base neste que será realizado todo o controle. Assim, ressalta-se que, quando da elaboração desse regulamento de uso, sejam especificadas regras passíveis de serem seguidas pelos produtores e prestadores de serviço e, acima de tudo, que sejam passíveis de serem controladas. De nada adianta um regulamento de uso sofisticado, com mais de 200 páginas, se o que é pretendido controlar não está sendo contemplado ou é passível de uma grande análise subjetiva. Quanto mais objetivo e preciso, quanto mais simples, mais fácil será o controle e, por consequência, sua implementação. O regulamento de uso do Vale dos Vinhedos tem os seguintes tópicos11: CAPÍTULO 07

a) Produção de uva: restrita à área de produção autorizada; apenas as cultivares autorizadas; regras para produção de uva, produtividade de uva limitada em 150 hectolitros de vinho por hectare; vinificação de uvas com 14º Babo11 para uvas brancas e de 15º para uvas tintas. São regras objetivas que podem ser controladas. De que forma essas regras podem ser controladas? Aqui entra uma conjugação do controle interno com o auto-controle. Mas como se verifica a procedência da uva, a produtividade de um vinhedo e o grau babo da uva, por exemplo? Nesse caso, para um vinho que se pretende ter a identificação da IP, se faz a rastreabilidade documental da origem do produto. Ou seja, a vinícola apresenta as notas dos produtores rurais, nas quais constam a origem da uva (qual município, linha e lote), sua variedade, quantidade, rendimento por hectare e grau de açúcar. Junto a estas notas se apresenta um documento com um resumo da procedência de todas as uvas, conforme Figura 7.8.

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Figura 7.8 - Ficha de controle da procedência da Uva do Vale dos Vinhedos Fonte: Aprovale (2009).

Para confrontar essas informações, há um cadastro de todos os produtores de uva do Vale dos Vinhedos e assim, pode-se verificar se, efetivamente, o produtor rural tem condições de produzir a referida quantidade de uvas. Além disso, como regra, as uvas de melhor qualidade são pagas pela quantidade de açúcar, não há como dispor o grau na nota fiscal, posto que será por esta que o produtor rural será pago. Além disso, no caso particular do vinho, especialmente no Rio Grande do Sul, há o cadastro vitivinícola (conhecido como Sisdeclara), que pode auxiliar, caso seja necessário, na confrontação de dados. Todos os produtores de uva e vinho do Estado são obrigados a preenchê-lo e são submetidos à fiscalização estadual (Secretaria da Agricultura) e federal (Ministério da Agricultura) em função das informações nele apresentadas. Vale ressaltar que, mesmo assim, não se consegue fazer um controle absoluto. b) Elaboração do vinho: tipos específicos de produto; proveniência de 85% da uva, no mínimo, da área geográfica delimitada; todo processo de produção, engarrafamento e envelhecimento na região delimitada; padrões de identidade e qualidade química dos produtos; padrões de identidade e qualidade organoléptica dos produtos. Esses também são itens objetivos. Quando da solicitação de produtos a serem analisados, apenas serão amostrados os produtos que seguiram o Regulamento de Uso. A proveniência da uva será comprovada, conforme já explanado, sendo permitido que até 15% venham de outras regiões (deverá ser devidamente comprovado).

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Para o teste dos padrões químicos e organolépticos, uma certa quantidade de amostras de cada lote é enviada ao Conselho Regulador. Todas as amostras serão identificadas por um número, com o lacre conforme mostra a Figura 7.9:

Figura 7.9 - Lacre dos produtos a serem submetidos à análise - Fonte: Aprovale (2009).

Em um caderno específico é anotado o número da amostra e sua origem. Apenas o responsável pelo controle no Vale dos Vinhedos tem acesso a esse caderno. A partir do registro, as amostras são identificadas pelo número e toda avaliação química e organoléptica se faz com base nesse número, sem que seja possível a identificação da vinícola de origem. (figura 7.10)

CAPÍTULO 07

Figura 7.10 -– Etiqueta que acompanha a amostra para análise - Fonte: Aprovale (2009).

Inicialmente, são feitos os testes químicos, para verificar se o produto cumpre os padrões de identidade e qualidade estabelecidos no regulamento de uso. Aos produtos reprovados, nessa primeira fase, é vedado o uso da IG. Os aprovados seguem para os testes organolépticos, nos quais são verificados a cor, o aroma e o gosto do vinho. No decorrer dos anos, foram sendo reunidos e consolidados os aspectos organolépticos que devem estar presentes, e que devem ser observados. Todos esses quesitos são avaliados por uma comissão mista, composta por pessoas que fazem parte do Vale dos Vinhedos e por agentes externos, como pesquisadores da Embrapa. Esse teste se dá no laboratório da Embrapa Uva e Vinho de Bento Gonçalves. Trata-se de um teste de degusta-

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ção às cegas, o que quer dizer que ninguém sabe de quem é o produto que está sendo analisado. Isso garante a imparcialidade na análise. Isso não significa que todos os vinhos são ou devam ser idênticos. Pelo contrário, cada um tem uma tipicidade que depende da criatividade e do trabalho do enólogo de cada vinícola. Mas há padrões mínimos, como cor, limpidez, aromas mínimos, etc, que devem, necessariamente, estar presentes em todos os vinhos, o que garante a identidade, sem torná-los idênticos. Para realizar esse controle, há uma ficha específica (Figura 7.11) que deverá ser preenchida por cada um dos degustadores que procedem ao exame organoléptico.

Figura 7.11 - Ficha de análise organoléptica - Fonte: Aprovale (2009).

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Vale ressaltar que o produto passa duas vezes por esse teste. A primeira quando ele é proposto como vinho com direito a IP. E a segunda quando ele, após o envelhecimento, encontra-se pronto para ser comercializado. Isso é feito para garantir que não houve uma má evolução no envelhecimento do vinho na cantina. c) Rotulagem: Por fim, os produtos que tiverem sido aprovados em todas as etapas terão direito ao uso de um selo de controle (Figura 7.12) que é numerado e fornecido a cada vinícola, na quantidade correspondente aos vinhos submetidos à análise e aprovados. Destaca-se que não se trata de um “selo de certificação” ou um “selo de garantia”, como erroneamente se denomina, mas um selo de controle, que poderá ser utilizado para identificar a exata procedência do vinho e, inclusive, a procedência das uvas utilizadas para a sua elaboração. Além deste selo, deve estar presente, no rótulo principal a expressão “Vale dos Vinhedos Indicação de Procedência”. Tanto o selo, quanto essa expressão são estabelecidos pelo regulamento de uso desta IP e não são estabelecidos ou exigidos pelo órgão que concede o registro. Todo o trabalho depende da seriedade da IG, do Conselho Regulador e dos próprios participantes, os quais devem ter em vista que a IP é um patrimônio de toda a coletividade da região, e deve ser preservado e defendido de práticas anti-concorrenciais e desleais. CAPÍTULO 07

Figura 7.12 - Selo de Controle da IP Vale dos Vinhedos - Fonte: Aprovale (2009).

Como funcionam a gestão e o controle das IG em outros países? Para entender como as IG funcionam em outros países, apenas como exemplo, escolhemos a Espanha. Deve-se primeiramente levar em conta que se trata de um país com características peculiares em termos de divi-

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são de competências entre o “Estado” e as “Comunidades Autônomas”. Isso quer dizer que, no caso específico de IG para produtos agropecuários, há uma lei nacional, com caráter geral, e cada Comunidade Autônoma tem a opção de estabelecer regras específicas. Essa particularidade faz com que existam várias formas de gestão e controle das IG na Espanha. Além disso, há duas leis nacionais que regulam o tema. Para vinhos e derivados a lei em vigor é Ley de la Viña e del Vino nº 24/2003. Já para os demais produtos agropecuários, a lei em vigor é o Estatuto del Vino de 1970. Além disso, a aplicação dessas normas deve respeitar os regulamentos europeus que tratam do tema. Para produtos agroalimentares, é o Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu n. 1151/2012. Para bebidas espirituosas, é o Regulamento do Parlamento e do Conselho nº 110/2008. Para vinhos é o Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu n. 1308/2013 e o Regulamento da Comissão no 607/2009. Depois de tudo, ainda há as leis das comunidades autônomas. Em regra geral, ou seja, conforme a legislação nacional espanhola citada, uma IG é considerada um signo distintivo de titularidade pública. O titular é a Comunidade Autônoma, no caso da IG se localizar somente dentro de seu território, ou do Estado, se a IG se localizar em mais de uma região. Os produtores têm um direito de uso da IG, e seu uso somente pode se dar se estes cumprirem os regulamentos de uso estabelecidos para cada IG. As IG são criadas a partir da demanda de um agrupamento de produtores à Comunidade Autônoma. Esta, juntamente com os produtores e os técnicos relacionados com o produto – em regra das Secretarias da Agricultura da Comunidade Autônoma específica e do Ministério da Agricultura espanhol – fazem o levantamento dos dados necessários para a comprovação da existência dessa IG – especialmente, as questões relacionadas com o histórico, tradição e cultura da região, a delimitação geográfica e as especificidades do produto. A partir disso é elaborado o regulamento de uso e, uma vez aprovado, é publicada uma norma da Comunidade Autônoma, a qual, posteriormente é “confirmada” pelo Estado Espanhol. Depois disso, cria-se um organismo de gestão. No caso de uma IG, esse é o nome que ele terá. No caso de uma DO ou DOC este pode se chamar, também, de Conselho Regulador. Este organismo de gestão deve ter representantes das partes que estão envolvidas no processo de elaboração do produto (são os chamados interprofissionais), em regra, de forma paritária. No caso do vinho deve haver representantes dos produtores de uva e

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dos produtores de vinho. Um mesmo organismo pode gerir mais de uma IG ou DO ou DOC. Além disso, este organismo deve se constituir em uma pessoa jurídica, que pode ser de direito público ou privado, ou seja, pode ser uma corporação de direito público (esta figura jurídica não existe no Brasil) ou uma associação de direito privado. Todavia, há muitas regras de direito público que se impõem a sua atuação, posto que se trata de uma responsabilidade que vai além da gestão de uma marca, por exemplo. Além disso, sua criação deve ser autorizada pela Comunidade Autônoma ou pelo Estado Espanhol. E todas as suas decisões devem ser publicadas, como se efetivamente se trata de um órgão público.

CAPÍTULO 07

Vale ressaltar que a Ley de la Viña y del Vino de 2003, separou o controle de uma IG da sua gestão. Se antes era o Conselho Regulador que era responsável por tudo, hoje o controle deve ser hermeticamente separado. Neste sentido, o controle pode se dar por: um organismo público, um órgão de controle ligado ao Conselho Regulador, mas sem qualquer dependência hierárquica deste, ou um organismo independente de controle ou de inspeção. Em todos os casos, estes deverão respeitar uma regra comunitária denominada «EN 45011», que equivale à «ISO/IEC Guide 65» (Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos). O resultado da certificação realizada por esse órgão de controle é enviado à Administração Pública responsável, que a partir deste toma a sua decisão de permitir ou não o uso da IG no produto. E é a Administração Pública que aplica qualquer sanção em caso de um produtor infringir alguma regra relacionada à IG. No caso de se tratar de um organismo independente de inspeção que respeita a regra «EN 45004», seu parecer não é controlado pela administração pública. Os membros do organismo de controle ou Conselho Regulador são indicados ou eleitos segundo as leis de cada Comunidade Autônoma. No caso, por exemplo, da Comunidade Autônoma da Catalunha, a Lei do Vinho Catalão determina que o Conselho Regulador seja formado por uma Comissão de Lideranças (“Rectora”) e pelo Presidente, sendo que a Comissão é composta em regime de paridade por representantes dos produtores de uva e representantes dos elaboradores de vinho, os quais são eleitos por voto universal, livre, direto, igual e secreto entre todos os membros inscritos nos registros do Conselho Regulador, além de haver também representantes de técnicos do Instituto Catalán de la Viña y del Vino. Por fim, no caso de o Conselho Regulador optar por constituir um organismo de controle, este deverá estar separado da gestão e sua atuação deverá se dar sem dependência hierárquica, nem administrativa em relação

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ao Conselho Regulador. Além disso, devem ser garantidas independência e inamovibilidade dos controladores, por um período mínimo de seis anos, sendo que esses devem ser escolhidos pela Administração Pública competente, dentre técnicos independentes, indicados pelo Conselho Regulador.13

Apoio técnico Dentro das suas funções de gestão, a entidade representativa tem o dever de apoiar tecnicamente os produtores. Isso pode se traduzir como uma assistência técnica coletiva e/ou personalizada. O objetivo desse apoio é orientar o produtor para que ele consiga se adequar ao regulamento de uso, numa lógica trivalente: respeito ao padrão produtivo, melhoria da qualidade e aumento do controle da produção. Para responder às expectativas dos produtores, a entidade pode organizar degustações coletivas, implementar cursos de capacitação, participar de eventos locais, regionais, nacionais e até internacionais. Ou seja, a função de apoio técnico é ser uma ferramenta de transmissão dos conhecimentos, de incentivo à aprendizagem e de melhoria das condições de produção. A organização de degustação (livre ou às cegas), por exemplo, é uma oportunidade a mais para o produtor conhecer e avaliar o seu próprio produto e dos seus parceiros. Já explicamos a importância desse tipo de avaliação no Capítulo 5. A degustação é um exame válido para qualquer produção. A participação ativa dos produtores transforma a relação dele com o seu produto. Não é mais uma crítica de um especialista ou de uma pessoa externa ao processo de valorização - o produtor se torna o avaliador. O contato com especialistas, por exemplo, pode trazer muitas vantagens para o conjunto de produtores da IG. No caso do Vale dos Vinhedos, os pesquisadores auxiliam tanto no manejo dos parreirais, quando na análise organoléptica dos produtos submetidos à IP. No caso do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, há um veterinário especificamente para avaliar as carcaças dos animais. Além disso, é essencial que a entidade representativa proponha cursos de capacitação aos produtores. A finalidade desses encontros, além de fortalecer o significado de uma indicação geográfica, pode ser debater e divulgar o regulamento técnico, responder às dúvidas dos produtores, conhecer outras IG nacionais e internacionais, pontos críticos do controle, etc. Além dos cursos de capacitação, a entidade representativa tem a possibilidade de incentivar as trocas de informação entre produtores, seja dentro da própria IG, seja com outras IG brasileiras ou mesmo estrangeiras.

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Financiamento ou Custos A questão do custo de implementação e manutenção é fundamental na vida de uma IG. As pesquisas para comprovar a notoriedade ou delimitar a área de produção, as despesas ligadas ao pedido de registro até o acompanhamento, após reconhecimento, são etapas da vida da IG com custos nada negligenciáveis. Geralmente, os associados pagam uma taxa de entrada na entidade e uma mensalidade. Essa participação, geralmente, não basta para cobrir os custos da IG. Hoje em dia, várias instituições públicas fomentam o reconhecimento de uma IG, por meio de programas de divulgação e de promoção desses signos distintivos ou de contribuições técnicas e/ ou financeiras ao longo do processo de reconhecimento, incluindo apoio à organização dos produtores, realização de curso de capacitação e realização de estudos históricos, sociais ou técnicos. Conheça mais os serviços do MAPA com relação as indicações geográficas. Consulte o seguinte endereço eletrônico: http://www.agricultura. gov.br/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

7.2.3 Dificuldades e problemas relacionados à gestão CAPÍTULO 07

Após o reconhecimento da IG, muitas ações ficam sobre a responsabilidade da entidade representativa.

Dificuldades e problemas do sistema de controle Dentre os problemas e as dificuldades que se pode encontrar, na prática, no controle de uma IG, verifica-se que os mais importantes são aqueles que podem denegrir a imagem do produto e da região. O uso indevido do nome, um controle não sério, o uso de práticas desleais pelos próprios participantes da IG são, geralmente, os maiores problemas. A dificuldade está em como resolvê-los e como administrá-los. Isso porque, acima de tudo, a Entidade Representativa é o conjunto de todos os seus componentes. Se um associado age de maneira inadequada, a própria Entidade precisa possuir um mecanismo que possibilite a punição deste de forma efetiva, para que se preserve a IG. Mas isso não é fácil porque, na prática, os componentes da IG são os vizinhos, amigos. Como puni-los?

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Como denunciá-los? Serão apresentadas, agora, algumas situações concretas que encontram (ou não) formas legais de resolução. Mas, na prática, isso é complicado, pois não são apenas problemas jurídicos, mas políticos, sociais e econômicos. a. O titular e seus direitos A primeira questão que se levanta é: Quem é o titular de uma IG? E a segunda: Quais são os direitos que o titular ou usuário de uma IG possui? A Lei 9.279/1996, nos artigos 176 a 182, não aponta o titular nem explicita quais direitos lhe são conferidos. Interpretando as disposições aplicadas às demais figuras dos direitos de propriedade industrial, tais como as patentes (artigo 42 da Lei 9.279/1996) e as marcas (artigo 130 da Lei 9.279/1996), e considerando as figuras que a lei estabelece como crimes contra as IG (artigos 192 a 194 da Lei 9.279/1996), pode-se concluir, em um primeiro momento, que há o direito de impedir que um terceiro, sem consentimento, utilize a IG em seus produtos ou serviços, incluindo-se nisso o nome e os demais sinais figurativos que a distinguem. Com relação ao titular desse direito, deixemos para buscar uma resposta mais ao final. b. O terceiro Da definição desse direito, surge o problema de saber quem é esse terceiro. E muitas situações concretas para buscar a definição de quem é e quem não é o terceiro que se encontra impedido de utilizar a IG. Primeira situação: alguém não se encontra instalado na região delimitada pela IG e utiliza o seu nome, embora não produza nem preste serviço nela. Neste caso, ele pode ser considerado o terceiro impedido de utilizar a IG, pois pode se aplicar o tipo penal descrito no artigo 192 da Lei nº 9.279/1996, posto que se está diante de uma FALSA Indicação Geográfica. Assim sendo, o que se pode fazer? Apresentar uma queixa-crime (já que se trata de uma ação penal privada e não de uma ação a ser movida pelo Ministério Público) ou impetrar uma ação cível de busca e apreensão, combinada com reparação de danos, com base na concorrência desleal. Ressalta-se que não há previsão legal de qualquer ingerência do poder público para tutelar este tipo de situação, que ocorre com frequência. Vale ressaltar, que só pode utilizar no Rótulo o nome da Indicação de Procedência aquele que tenha o seu endereço realmente com este nome.

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No caso, embora a “IP Vale dos Vinhedos” abranja parte dos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo, somente quem se encontra situado no distrito do Vale dos Vinhedos, que faz parte apenas o município de Bento Gonçalves, pode utilizar como endereço o nome “Vale dos Vinhedos”. Segunda situação: Mas se esta mesma pessoa utiliza um termo retificativo, como ‘tipo’, ‘espécie’, ‘gênero’, ‘método’, ‘idêntico ao’, Vale dos Vinhedos, ela estaria infringindo a lei? Segundo o artigo 193, ela apenas estaria contrária à lei se não ressalvasse a VERDADEIRA procedência do produto ou serviço. Ou seja, facilmente poderia esta pessoa se utilizar da IG, desde que ressalvada a verdadeira origem! E isso para qualquer produto ou serviço, o que se mostra um verdadeiro problema. Todavia, vale ressaltar que o TRIPS determina, em seu artigo 23, que para vinhos e bebidas destiladas é vedado o uso de termos retificativos. Contudo, o Brasil permite o uso destes termos, tanto na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial, artigo 193, quanto na Lei nº 7.678/1988 – alterada pela Lei n° 10.970/2004 Lei do Vinho, artigo 49, parágrafo 2º, contrariando o acordo firmado.

CAPÍTULO 07

Em suma, hoje é possível utilizar no Brasil, em qualquer produto, o nome de uma Indicação Geográfica, seguida de ‘tipo’, por exemplo, se for ressaltada no rótulo a verdadeira origem. Embora, fique claro, isso possa implicar um ato de concorrência desleal e punição como tal. Terceira situação: Um terceiro utiliza em sua marca comercial o nome da IG. Isso é permitido perante a lei? Segundo o artigo 194, isso é possível, desde que a procedência seja verdadeira. Ou seja, se alguém que produz vinhos no Vale dos Vinhedos tiver registrado uma marca que contenha este nome, poderá utilizá-lo, posto que a procedência não é falsa. Apenas ocorreria o crime tipificado no artigo 194 se alguém de outro lugar utilizasse em sua marca comercial o nome geográfico. Para esta situação, há um caso concreto bastante ilustrativo. A cidade de Garibaldi, na Serra Gaúcha, é conhecida por produzir excelentes espumantes. Embora não haja uma IG depositada ou reconhecida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial até o presente momento, pode-se considerá-la como tal. Todavia, a Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda. possui duas marcas, registradas no INPI, denominadas Garibaldi, sob números 007111410 e 007061897, ambas na classe 33 (para bebidas alcoólicas, segundo a classificação de marcas), desde 22/07/1974, nas categorias nomi-

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nativa (só o nome Garibaldi) e mista (nome + grafia especial). Fora isso, há mais dois registros concedidos (mas para outras classes de produtos) e dois pedidos requeridos com a palavra “Garibaldi”. Neste caso, localizando-se a cooperativa no município de Garibaldi, ela não está indicando uma falsa procedência. Além disso, a cooperativa possui esta marca desde 1974. Se Garibaldi fosse reconhecido como IG para espumantes, como ficaria o uso dessa marca? Seria possível reconhecer essa IG? Essas questões não encontram resposta legal até a presente data. O que poderia se imaginar é uma possível convivência entre a marca e a IG. Na União Europeia, a resposta seria mais clara: como há uma prevalência legal declarada da IG sobre as marcas, ou esta marca seguiria conviven- do com a IG ou o titular teria que deixar de usá-la, conforme se pode verificar nos Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu n. 1151/2012 – para produtos agroalimentares, no 110/2008 – para bebidas destiladas e o Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu n. 1308/2013 – para vinhos. c. ‘Na carona’ de possíveis titulares... Quarta situação: outra situação que se tem verificado é a possibilidade de um terceiro, que se encontra na região delimitada, utilizar o nome protegido, mas não fazer parte da associação que requereu o seu reconhecimento. Neste caso, estaria esse terceiro violando os direitos de um possível titular? Segundo o artigo 182, o “uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.” Se o uso é restrito a quem se encontra estabelecido no local, pode-se depreender disso que esse uso se estende a todo aquele que se encontra estabelecido nesse local. Desta forma, o uso, perante a lei, não seria proibido. E isso tem ocorrido com muita frequência. O maior problema desse uso, que se dá sem que o usuário se submeta ao controle instituído para a IG, é o risco de tornar esse termo genérico e de perder a sua distinguibilidade e mesmo a credibilidade perante o consumidor. Bem, se esse terceiro usa a IG sem autorização da Entidade Representativa e não está infringindo norma legal, poder-se-ia concluir, respondendo à pergunta inicial, que a entidade representativa não é a titular do direito, mas sim toda a coletividade que se encontra instalada no local. Ou, ainda, que não há um titular desse direito (já que a lei não o indicou), mas apenas existe um direito de uso da IG para aqueles que se encontram na região?

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Na União Europeia, de maneira geral, não há um titular do direito sobre a IG, pois essa é entendida como um instituto de direito público. Desta forma, o que existe é uma licença / autorização para o uso do nome geográfico se o usuário se submeteu e foi aprovado pelos instrumentos de controle, que são geridos, como já foi explicado, em parte, pelo poder público e em parte pelo Comitê Interprofissional. Quem não segue esse rito comete crime de ação penal pública, com pena severa, além de perda dos produtos e uma pesada multa. Nos Estados Unidos da América, a situação é exatamente o oposto: podese registrar uma marca, que pode ser coletiva ou de certificação, com o nome geográfico, e o titular desta permite a quem cumprir o regulamento o uso dessa nos produtos certificados. É um direito privado sobre uma marca geográfica. No Brasil, tem-se entendido, de maneira geral, que se trata de um direito privado, mas com um titular não muito claro, cujo gestor é a pessoa jurídica que requereu o reconhecimento. Todavia, poucos instrumentos concretos e eficazes foram postos à disposição desses gestores, que também exercem a função de controladores do sistema. E isso tem criado muitas dificuldades. Como proibir, por exemplo, um membro da entidade representativa a utilizar em seus rótulos o nome ‘Vale dos Vinhedos’, no caso? Não é falsa Indicação de Procedência! CAPÍTULO 07

Na biblioteca virtual, você encontrará o artigo da Kelly Bruch que trata das dificuldades e problemas das IG brasileiras: BRUCH, Kelly. Os problemas concretos das IG brasileiras. Jornal A Vindima - O Jornal da Vitivinicultura Brasileira, Flores da Cunha, RS, p. 17 - 19, 01 out. 2008.

Dificuldades na gestão humana De fato, podem surgir diversas dificuldades de gestão humana que podem atrapalhar a vida da entidade representativa da IG. Estas podem se traduzir em conflitos entre os produtores da entidade; problemas de disciplina - da participação nas reuniões até o não respeito às normas (em termo de produção ou controle); entrada de novos e saída de associados; descontentamento, etc. São problemas que serão encontrados em qualquer entidade associativa, que precisam ser gerenciadas com bom senso pelo secretário, gerente ou

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diretor executivo, cujas ações devem ser tomadas, todavia, com base no apoio dos associados.

Dificuldade para controlar os impactos da implementação da IG Um dos primeiros impactos que pode afetar a implementação de uma IG é um aumento de demanda após o seu reconhecimento. Por que seria problemático? Uma questão a ser considerada é compreender qual seria a reação dos produtores se a demanda for superior à oferta. Nesse caso, três oportunidades se oferecem aos produtores: deixar o consumidor e o mercado com sentimento de carência, aumentar o volume de produção com uma melhoria da produtividade ou integrar outros produtores na área delimitada. a. A ausência do produto durante um determinado período no mercado é discutível. Pois as leis da oferta e da demanda de um produto são cruéis. Um produto ausente dos mercados geralmente vai ser substituído por outro na mesa do consumidor. b. O aumento no volume de produção, é importante levar em consideração os fatores ambientais e sociais. Deve-se ter cuidado com o aumento da produtividade e as consequências ambientais que podem advir: o objetivo não é empobrecer o solo nem acabar com os recursos naturais. c. Aumentar a produtividade ou definir uma ação voltada a integração social na área social ou na área delimitada? Esta última poderá ser uma boa solução. Existem produtores fora do projeto da IG que poderiam se adequar às regras e integrar o processo. Essa última opção, vetor de desenvolvimento territorial, também pode ser considerada como um fator de sucesso socioeconômico da IG, junto à luta contra exclusão, o cumprimento da demanda dos mercados com uma distribuição mais equilibrada da renda no território. Todavia, existem diferentes maneiras de trabalhar com essa questão. A DO de Champagne, por exemplo, faz um rígido controle de mercado, ou seja, a Entidade Representativa (que no caso é um Comitê Interprofissional formado paritariamente por produtores de uva e produtores de vinho) determina, anualmente, quando deverão ser colhidas as uvas, qual a quantidade, qual será o preço das uvas, quanto deverá ser produzido de vinho,

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quanto irá ao mercado e quanto ficará estocado. Assim, o Champagne foge das intempéries do mercado, pois sempre há um estoque para suprir uma demanda maior, mas não o suficiente para permitir a baixa dos preços. Desta forma, enquanto se encontram vinhos com DO no mercado francês, por um ou dois euros, dificilmente se encontrará um Champagne por menos de 15 euros.

Dificuldades técnicas Várias dificuldades técnicas podem, potencialmente, surgir após o reconhecimento oficial de uma IG. Lembramos que o reconhecimento de uma IG é só um primeiro passo. O desafio seguinte é conseguir produzir, respeitando a codificação das normas estabelecidas pelo regulamento de uso e se manter no mercado. Nas quatro primeiras IG reconhecidas no Brasil, podem ser evidenciados alguns problemas na aplicação das normas do Regulamento de Uso. Em geral, dois problemas têm surgido: a) regulamento de uso com normas muito rigorosas a serem cumpridas e b) falta de matéria-prima para atender a demanda em face da necessidade de se cumprir este mesmo regulamento.

CAPÍTULO 07

Com relação ao rigor, pode-se vislumbrar que alguns associados, que poderiam se beneficiar da IG, não conseguem cumprir as normas, em face destas se apresentarem muito restritivas. Trata-se de uma hipótese que já se verificou no caso do Cerrado Mineiro e do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. No primeiro caso, por ser um café de especialidade, o Café do Cerrado Mineiro é avaliado segundo um método americano: para poder utilizar a IP e justificar as características sensoriais, os cafés devem ser pontuados acima de 75 pontos pela metodologia SCAA (Specialty Coffee Association of América). Os cafés entre 50 e 74 pontos, na metodologia SCAA, são os denominados “cafés rastreados”14, sem direito ao uso da IP. Todavia, deve-se destacar o rigor desse sistema. Poucos produtores, hoje, conseguem chegar a esse nível de qualidade. Algo semelhante ocorreu com os produtores de carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Para ter certeza que ninguém iria reivindicar ou alegar a falta de diferenciação do produto (carne), foram estabelecidas normas muito rigorosas. Hoje, apesar de atuar sobre uma área de mais de

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1,2 milhão de hectares, a Apropampa não consegue abater muitos animais por semana que se enquadrem nos critérios da IG Outra dificuldade técnica deve ser avaliada: o desvio do regulamento. Uma grande possibilidade desse abuso ocorrer é dar em função da falta de matéria-prima. No caso do Vale dos Vinhedos, 85% da matéria-prima deve ser proveniente da área delimitada. E se a uva de variedades Vitis vinifera produzidas na região não for suficiente para atender a demanda? No caso do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o gado não pode receber ração durante o último ano antes do abate. Mas, se ocorrer uma grande seca? Se um inverno muito rigoroso tivesse consequências gravíssimas sobre a perda de peso do gado, não poderia se autorizar os produtores a complementarem a alimentação com ração? Provavelmente, a falta de matéria-prima deveria ser tomada em conta. Conforme está definido no regulamento de uso, essa dificuldade técnica poderia ser contornada ou levar os produtores a descumprir o regulamento de uso. No caso da cachaça de Paraty, a cana-de-açúcar deverá, em sua integralidade, proceder da área delimitada a partir de 2012. Hoje, grande parte da matéria-prima vem de fora da região delimitada. E se a meta não puder ser cumprida? Novas perspectivas: Todavia, deve ser ressaltado que o Poder Executivo, na junção de esforços de um grupo interministerial do qual o MAPA é parte integrante, está atento aos problemas e dificuldades apresentados pelo atual marco legal das IG. Desta forma, um Projeto de Lei – PL está sendo elaborado pelo Governo Federal que vai suprir as lacunas apresentadas ao longo desse curso. Quais problemas e dificuldades uma IG, a entidade representativa e seus produtores poderão encontrar após a sua concessão?

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Resumo

Neste capítulo, foram abordados a gestão e o controle de uma IG após o seu reconhecimento formal. Foi tratada, primeiramente, a gestão externa, ou seja, a relação desta com o mercado, a promoção e comercialização dos produtos, a promoção do território e os problemas e dificuldades encontrados para seu uso e reconhecimento perante o mercado. Após, trata-se da gestão interna da IG, que aborda a relação entre os associados e a associação, novos associados, e a realização do controle dos produtos para que estes tenham o direito de uso do sinal distintivo da IG. Especificamente, são tecidas considerações sobre a implementação do controle dos produtos, utilizando-se como exemplo a prática adotada pelo Vale dos Vinhedos. Discute-se, também, temas relacionados ao apoio técnico e gestão do financiamento da IG. São apresentadas as principais dificuldades e problemas encontrados na gestão da IG como um todo.

CAPÍTULO 07

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Notas

1. A cor vermelha (esquerda) indica que o queijo é afinado e vendido por cooperativa ou indústria. A sua produção é feita a partir de leite oriundo de vários produtores. O selo verde (direita) identifica um queijo elaborado apenas por um produtor a partir da sua própria produção de leite. Os dois produtos estão vendidos com selos da IG. 2. DUPONT, 1999 3. DUPONT, 1999 4. Gonçalves, 2009 5. BRISEBARRE, 1998 6. MOLLARD ET AL, 2005 7. CERDAN ET Al, 2009 8. As regras mudaram completamente após o Regulamento 510/2006, 479/2008 e 110/2008. 9. LÓPEZ BENÍTEZ, 1996. 10. A forma ilustrada no presente capítulo, a título de exemplo, é a utilizada para a Indicação de Procedêcia Vale dos Vinhedos. Com a concessão da Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, deve-se ressaltar que alguns procedimentos, bem como alguns requisitos referentes ao regulamento de uso, foram modificados em face da especificidade desta. 11. O critério de controle utilizado para medir o grau glucométrico (teor de açúcar), é o da escala de graus Babo, que representa a percentagem de açúcar existente em uma amostra de mosto (caldo da uva), ou em escala de graus Brix, que representa o teor de sólidos solúveis totais na amostra, 90% dos quais são açúcares. Esta medida pode ser feita diretamente no vinhedo, com a ajuda de um equipamento de bolso chamado refratômetro. 12. LÓPEZ BENÍTEZ, Mariano. Del Estatuto del vino a las leyes del vino: um panorama actual y de futuro de la ordenación vitivinícola en España. Madrid: Civitas, 2004. 
Rever numeração abaixo 
LÓPEZ BENÍTEZ, Mariano. Las denominaciones de origen.

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Barcelona: CEDECS, 1996. 
Espanha. Ley de la Viña e del Vino no 24/2003. 13. ESPANHA. Estatuto del vino de 1970. EUROPA. Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu n. 1151/2012. EUROPA. Regulamento do Parlamento e do Conselho no 110/2008. EUROPA. Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu n. 1308/2013. EUROPA. Regulamento da Comissão no 607/2009. 14. CACCER. 2009.

CAPÍTULO 07

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CAPÍTULO 8

Marcas Coletivas e Marcas de Certificação: marcas de uso coletivo Patrícia Maria da Silva Barbosa

Marcas Coletivas e Marcas de Certificação: marcas de uso coletivo

Este capítulo apresenta com mais detalhes as marcas de uso coletivo previstas na legislação nacional: as Marcas Coletivas e as Marcas de Certificação. São apresentadas as características que as diferem dos demais tipos de marcas, assim como seus usos e alguns exemplos práticos. Veremos que nem sempre o que se considera no mercado consumidor como uma Marca de Certificação na verdade o é. Além disso, apresentaremos noções de quais são as principais características que devem ser observadas ao se buscar o sinal mais adequado a ser utilizado por uma coletividade.

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8.1. Marcas de uso coletivo – quem são e por que devem ser conhecidas Neste capítulo tratamos com mais profundidade das Marcas Coletivas e Marcas de Certificação, cujas noções básicas foram apresentadas no capítulo 2. Iniciamos este capítulo esclarecendo algo que a princípio parece ser destoante: por que um capítulo inteiro dedicado a marcas em um módulo onde a principal temática é IG? Em primeiro lugar, porque um sinal não é excludente do outro e sim porque ambos podem atuar como parceiros, salvo exceção, como veremos. Em segundo lugar por que não tratamos de todo e qualquer tipo de marca e sim de dois tipos de marcas, que são diferenciadas a ponto de merecerem redação específicas na legislação: os incisos II e III, art. 124 da Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, a LPI. Em comum entre elas, há o fato de que ambas fazem parte do seleto grupo de sinais de uso coletivo, isto é, são sinais que não são utilizados pelo titular da marca, e sim, pelos associados ao titular no caso da Marca Coletiva e pelos autorizados a usá-la pelo titular da Marca de Certificação, o certificador. Desta forma, tocamos em um ponto importante: o caráter de coletividade dessas marcas é devido ao seu uso e não a sua titularidade.1

CAPÍTULO 08

Em terceiro lugar, como visto no capítulo 1, as marcas e as IGs por muito tempo se confundiram ao longo da história humana, e na verdade, esta mistura continua acontecendo atualmente. Exemplo disto é que muitos países, tais como Noruega, Suécia, Holanda e Estados Unidos optam por proteger as suas indicações de origem como Marcas Coletivas ou até mesmo como Marcas de Certificação2. Portanto, essas marcas permanecem intimamente interligadas com as IGs. Isto acontece porque a principal legislação internacional que rege o tema, a Convenção da União de Paris, permite que cada país crie suas próprias regras de acordo com suas necessidades particulares.3 Desta forma, nem sempre a Marca Coletiva é assim chamada, e países como Itália, Grécia e Espanha a denominam de Marcas de Garantia. Encontramos ainda países tais como Portugal e Açores que consideram a Marca de Certificação como modalidade de Marca Coletiva, denominando-a Marca Coletiva de Certificação.

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Na biblioteca virtual você encontrará um material suplementar sobre as Marcas Coletivas brasileiras: REGALADO, P. F. et al. Marcas coletivas: onde estamos e para onde queremos ir? In: V Encontro Acadêmico de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, 2012, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, 2012. CD-ROM.

Supõe-se que esta opção de proteção relaciona-se ao fato da CUP não mencionar explicitamente as Marcas de Certificação. Dessa forma, esses países optam por inseri-la na modalidade prevista na Convenção que é a Marca Coletiva. Porém, mesmo com nomenclatura diversa, no geral essas marcas são designadas como o sinal que assinala bens e serviços de membros de uma determinada entidade coletiva. No Brasil, embora as marcas estejam onipresentes no nosso cotidiano, há muito ainda a ser discutido sobre o tema. Um estudo de Steiner4 publicado em 2009, sobre os fatores que motivam um consumidor a comprar, demonstrou que a marca se encontrava em 3° lugar de importância, abaixo apenas da qualidade e da variedade e empatando ainda com o significante fator preço. No caso de uma Marca de Certificação, ou um sinal que ateste que o produto ou serviço passou por uma certificação, sua presença e validação de importância já estão mais solidificados junto ao grande público. Porém confusões comuns ainda acontecem, como temos no item ao final do capítulo. A Marca Coletiva, por sua vez, ainda é uma nobre desconhecida, sendo pouco estudada nos meios acadêmicos brasileiros e ainda menos conhecida pelo mercado nacional. Porém, pouco a pouco está ganhando seu espaço. Neste capítulo, tratamos dessas marcas visando reduzir o desconhecimento desses ativos ao apresentar suas principais particularidades.

8.2. Marcas Coletivas - em que elas diferem e quais os requisitos para seu registro no Brasil O tema registro de marca é regulamentado pela Lei 9.279 - Lei da Propriedade Industrial (LPI), que determina que o registro de uma marca é de competência do INPI.

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Legislação disponível na Biblioteca Virtual. Na biblioteca virtual você encontrará a Lei 9.279 - Lei da Propriedade Industrial (LPI), legislação que Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial .

Segundo a LPI, as Marcas Coletivas são: “aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade” e seu registro só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. A lei determina três importantes pontos: 1. Que a utilização da marca é feita pelos membros da entidade coletiva e não pela titular da marca. 2. A exclusão das pessoas físicas como titulares desse tipo de marca, tendo em vista que apenas pessoas jurídicas representativas de coletividade podem requerer o registro de uma Marca Coletiva. Ao deixar em aberto o caráter das pessoas jurídicas representativas de coletividade, permitindo a requisição de pessoa privadas ou públicas, a lei permite que a Marca Coletiva seja requerida por entidades governamentais. Afinal, não é um governo eleito democraticamente um bom exemplo de uma entidade representativa de coletividade? 3. A requerente de uma Marca Coletiva poderá exercer atividade distinta da de seus membros. CAPÍTULO 08

Com relação a esse terceiro ponto, vale lembrar que geralmente o registro de uma marca deve ser relativo à atividade que o requerente exerça, efetiva e licitamente. Observamos então uma relativa flexibilidade particular aqui, pois, ao dispor que “a entidade coletiva poderá exercer atividade distinta da de seus membros”, entende-se que ela não necessariamente precisa ser produtora ou prestadora do serviço a ser protegido. Porém, é importante manter o bom senso, pois, obviamente, a atividade da entidade titular deve guardar relação com o que está sendo requerido. Dessa forma, uma marca que se destine a identificar produtos alimentícios deve ser requerida por uma associação/cooperativa com objeto social compatível com a produção de produtos alimentícios. Por exemplo, a entidade coletiva atua como administradora e comercializa esses produtos enquanto os membros são os produtores.

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Além dessa questão da flexibilização da atividade social da requerente do pedido de registro, uma Marca Coletiva possui um documento obrigatório a mais do que os outros pedidos de registro de marca: o Regulamento de Utilização da Marca. Este é um documento particular onde o requerente deve apresentar informações pertinentes à Marca Coletiva de acordo com os seus interesses. Em março de 2013 o INPI publicou a Instrução Normativa PR nº 19/20135, onde descreve o que deve constar como conteúdo de um regulamento de utilização. Requisitos tais como: a descrição da pessoa jurídica requerente; as condições para eventual desistência do pedido de registro, ou renúncia do registro da marca; os requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente estejam autorizadas a utilizar a marca devem estar presentes. Legislação disponível na Biblioteca Virtual. Instrução Normativa PR nº 19/2013, dispõe sobre o que deve constar como conteúdo de um regulamento de utilização de uma Marca Coletiva.

O requerente do registro deve ainda esclarecer as condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado, assim como outras informações que o requerente considere pertinentes. As eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca também podem ser descritas, dessa forma, o regulamento de utilização pode disciplinar sobre penalidades como multas, perda de direitos e até mesmo a exclusão de um membro da coletividade, caso o uso da marca seja feito em desacordo com o regulamento. A Instrução Normativa PR nº 19/2013 traz em anexo um modelo facultativo de regulamento, que pode servir de guia no momento de elaboração do documento pelo requerente. Esse anexo demonstra de forma exemplificativa quais as principais informações que o documento deve conter, ficando a cargo do requerente adaptá-lo as suas necessidades específicas. O regulamento de utilização deve ser apresentado no ato do depósito ou em até sessenta dias após este. Caso isto não aconteça, o processo é definitivamente arquivado conforme art. 147, parágrafo único da Lei nº 9279/96. Este é o principal documento para determinar o uso da Marca Coletiva e é interessante informar que sua ausência foi responsável pelo arquivamento de 82% dos depósitos de marcas coletivas realizados em 2010.6

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As alterações que porventura este regulamento sofra durante a vigência da marca, devem obrigatoriamente ser apresentadas ao INPI (art. 149 da Lei nº 9279/96). Essas alterações serão objeto de exame por parte do INPI, com respectiva publicação posterior na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI). Para conhecer mais detalhes sobre o Regulamento de Utilização consulte: REGALADO, P. F., BARBOSA, P. M. S DETERMINAÇÃO DE ORIGEM, EMPODERAMENTO DOS PRODUTORES, REDUÇÃO DE CUSTOS, RISCOS E DESENVOLVIMENTO LOCAL: OS MÚLTIPLOS USOS DA MARCA COLETIVA NOS MERCADO DE CAFÉ. VIII Simpósio de Pesquisa dos Cafés do Brasil 2013, Salvador http://www.sapc.embrapa.br/arquivos/consorcio/spcb_ anais/283.pdf Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

Como todos os demais registros de marca, o registro de uma Marca Coletiva deve ser renovado a cada dez anos, e caso não haja pedido de renovação, o registro é considerado extinto. Como regra geral, uma vez que um registro é extinto, a marca torna-se novamente disponível para registro por outra pessoa. No entanto, no caso da Marca Coletiva existe uma exceção a essa regra, isso porque esse tipo de marca permanece irregistrável por terceiros por cinco anos após sua extinção (art. 154 da Lei nº 9279/96).

CAPÍTULO 08

Essa “reserva” de proteção reforça a função principal da Marca Coletiva: ser um laço de identificação com a origem da produção, ou seja, os membros da coletividade. Sendo assim, segundo a definição da LPI, a Marca Coletiva é “aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (inciso III, art. 123 da Lei nº 9279/96)”. O registro também é considerado extinto caso a entidade deixe de existir ou a marca seja utilizada em condições diversas do regulamento de utilização (artigo 151, incisos I e II). Uma vez cumprido os requisitos do regulamento de utilização, o membro da entidade titular da Marca Coletiva adquire o direito de utilizá-la. Não é necessário haver elaboração de licença específica do titular ao membro (art. 150 da Lei nº 9279/96). É importante ressaltar que a proteção explícita à Marca Coletiva passou a vigorar no Brasil por meio da Lei nº 9.279/96 – LPI, porém, podemos

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afirmar que anteriormente existia um certo tipo de proteção às Marcas Coletivas na classificação nacional vigente até 1999, pois na classe 41.50 se protegiam os serviços executados exclusivamente por cooperativas, sindicatos, instituições ou associações de classes.6 Atualmente, o Brasil utiliza a Classificação Internacional de Nice de Produtos e Serviços para o Registro de Marcas, e dentro dessa classificação, qualquer classe de produto ou serviço pode abrigar uma Marca Coletiva, bastando apenas que ao realizar o depósito, o requerente da marca indique tratar-se de uma marca de natureza coletiva. Por outro lado, quando um membro da entidade titular da Marca Coletiva possuir marca própria/individual, seu uso pode ser feito conjuntamente com a Marca Coletiva, funcionando assim como um meio de identificar produtores diferentes dentro da mesma coletividade. Abaixo temos um quadro esquemático resumindo as principais características das Marcas Coletivas. Marca Coletiva usada para identificar produtos ou serviços de membros de uma entidade coletiva somente entidades representativas de coletividade podem requerer regulamento de utilização é documento obrigatório (Ver Instrução Normativa PR nº 19/2013) deve ser pedida na classe do produto ou serviço renovada a cada 10 anos mudanças no regulamento de utilização devem ser depositadas no INPI Quadro 8.1 - Principais características de uma Marca Coletiva Fonte: Elaboração própria

8.3. Casos práticos e exemplos de uso A primeira Marca Coletiva brasileira solicitada foi a Sempre há um bom motivo para presentear flores. Este serve com um exemplo de que o desconhecimento do sinal é comum, pois sua titularidade pertencia a uma empresa limitada, a Floricultura Jóia Flor Ltda. Requerida logo após a entrada em vigor da LPI, em abril de 1997 encontra-se hoje arquivada.

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O registro da Marca Coletiva “Vinhos do Brasil”, já citada neste curso, é um bom exemplo de novamente ser mencionado (registro n° 902819470). Depositado na classe internacional 33, destina-se a assinalar vinhos, sendo um exemplo interessante já que esse registro de Marca Coletiva se destina justamente a identificar os vinhos, produtos com maior número de IGs reconhecidas, além de que contém o nome geográfico “Brasil”.

Figura 8.1 - Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN Fonte: INPI

É um caso prático onde se pode comprovar que os sinais coletivos IG e Marca Coletiva podem servir a diferentes propósitos dentro de um mesmo segmento mercadológico. E ainda exemplo da aplicação de uma Marca Coletiva a um nome geográfico. Podemos perguntar se um vinho com direito a usar uma das IGs reconhecidas não poderia utilizar em conjunto a Marca Coletiva na sua garrafa. A resposta é sim, desde que o produtor contemplasse, ao mesmo tempo, todos os requisitos legais necessários para o uso dos dois sinais. Como dito no início do capítulo, este exemplo pode demonstrar que os sinais não são excludentes, mas sim complementares e aumentam as informações levadas ao consumidor. CAPÍTULO 08

E esta marca ainda serve como exemplo prático de outra aplicação possível das marcas coletivas, isto é, seu uso coletivo por todo um setor/segmento de mercado: uma marca coletiva setorial. Outro exemplo também interessante é a marca “Amorango”, registrada no INPI sob o número 902115766 e de titularidade da Associação dos agricultores familiares de produtores de morango de Nova Friburgo – Amorango. Atualmente a associação conta com 16 produtores associados que produziram 250 toneladas de morango da marca “Amorango” no ano de 2013, o que significou um aumento de mais de 315% comparado a 2009. A marca foi requerida com esta apresentação ao INPI:

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Figura 8.2 - Associação dos agricultores familiares de produtores de morango de Nova Friburgo Fonte: INPI

Porém chega ao público agregando cores e ainda uma frase, reforçando o interesse de atrair a atenção do consumidor, como na apresentação abaixo:

Figura 8.3 - Associação dos agricultores familiares de produtores de morango de Nova Friburgo Fonte: http://estudioricardomayer.files.wordpress.com/2012/07/amorango-logo.jpg Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

Esta marca foi criada em conjunto entre o SEBRAE e a Associação Brasileira de Embalagem – ABRE e trata-se de parte de uma estratégia com a intenção de atrelar o produto à entidade coletiva e a região produtora. Hoje, Nova Friburgo é considerada a principal região produtora de morango do Estado do Rio de Janeiro. Com padrão de qualidade diferenciado alcançado após a incorporação de melhorias técnicas. Espera-se com esta marca conseguir fortalecer os agricultores e agregar valor ao produto através da identificação da origem.

8.4. Por que a Marca de Certificação é diferente e quais são os requisitos para seu registro no Brasil? Apesar de serem ambas de uso coletivo e de estarem protegidas como marcas, as Marcas de Certificação são significativamente diferentes das

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Marcas Coletivas, pois como visto antes, as Marcas de Certificação não são explicitamente mencionadas na CUP, principal legislação internacional sobre o tema em vigor, o que permitiu que os países signatários a internalizassem de acordo com suas necessidades particulares. Por causa disso, diversos países optaram por deixar a Marca de Certificação na modalidade prevista na Convenção que é a Marca Coletiva, enquanto outros optaram por mencioná-la explicitamente, como é o caso do Brasil. Portanto, temos segundo o inciso II do artigo 123 da LPI que a “marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada”. Dessa forma, uma das principais diferenças desse tipo de marca é que ela atesta a existência de uma determinada qualidade ou determinada característica a um produto ou serviço. Ela informa que aquele bem foi objeto de um processo de avaliação de conformidade e obedece a certos critérios técnicos específicos, “notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada”. No intuito de conferir credibilidade a essa avaliação, a empresa certificadora, empresa titular da Marca de Certificação, obrigatoriamente não deve guardar interesse comercial ou industrial direto com os produtos/ serviços que visa certificar (§ 3 art. 128 da Lei nº 9279/96). Por isso, para ser usuário de uma Marca de Certificação, é obrigatório que se cumpram as normas e especificações técnicas estipuladas pelo titular da marca na documentação apresentada ao INPI. No entanto, não é necessário ser membro ou associado a este titular, reforçando a necessidade de distância de relação direta entre certificado e certificador. CAPÍTULO 08

A titularidade de uma Marca de Certificação é permitida tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física, porém, é necessário que essa pessoa comprove ter capacidade técnica para certificar o produto ou serviço objeto da certificação. Importante ressaltar que a presença da Marca de Certificação não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento das demais normas e regulamentos estabelecidos pela legislação vigente de acordo com o tipo de produto/serviço. Além disto, não exime a responsabilidade do próprio fornecedor, já que é este quem deve garantir a qualidade do produto/serviço, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

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Como todos os demais registros de marca, o registro de uma Marca de Certificação deve ser renovado a cada dez anos, pois o registro é considerado extinto na sua ausência. O mesmo acontece caso o titular do registro deixe de existir ou a marca seja utilizada em condições diversas do constante no documento onde se disciplinou seu uso (incisos I e II art. 151 da Lei nº 9279/96). Da mesma forma como acontece com a Marca Coletiva, a Marca de Certificação também possui uma “reserva” de proteção após a extinção, permanecendo irregistrável por terceiros por 5 anos (art. 154 da Lei nº 9279/96). Essa previsão novamente configura uma proteção diferenciada a esse tipo de sinal, destacando sua relevância. Ao contrário das demais marcas que podem ser distribuídas entre todas as diversas classes de produto e serviço conforme o interesse do requerente, a Marca de Certificação deve ser requerida exclusivamente na classe de serviço NCL(10) 42. A especificação do que se deseja certificar é que faz a diferença neste caso.

8.4.1 Documentação técnica específica obrigatória Além dos documentos usualmente necessários ao depósito de um pedido de marca, as Marcas de Certificação devem apresentar uma documentação específica que deverá conter: • Características do produto ou serviço objeto de certificação (inciso I, art. 148 da Lei nº 9279/96). • Medidas de controle que serão adotadas pelo titular (inciso II, art. 148 da Lei nº 9279/96). A LPI não designa um nome definido para esse documento, por isso ele será aqui denominado de documentação técnica no intuito de evitar confusão com os regulamentos de utilização da Marca Coletiva e o regulamento de uso das IGs. Esta documentação técnica é obrigatória, devendo ser juntada ao pedido de registro em no máximo 60 dias, se não constar no ato do depósito (art. 148 da Lei nº 9279/96) e sua não apresentação enseja no arquivamento do pedido. Ainda não existe regulamentação por parte do INPI dessa documentação técnica, no entanto, a leitura do o inciso II, art. 148 da Lei nº 9279/96, combinados com os incisos I e II, art. 148 da Lei nº9279/96 permitem identificar que essa documentação específica deve abranger:

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• a descrição do que o produto ou serviço que deseje utilizar aquela marca deve possuir, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; • as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. Ambos os itens se correlacionam à função principal da Marca de Certificação, que é atestar que determinado produto está em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas.

8.5. Um selo certificador não necessariamente é uma Marca de Certificação Ao valer-se de termos tais como conformidade e técnico, que nessas situações não representam suas utilizações mais corriqueiras no mercado, é comum associar a Marca de Certificação a uma entidade governamental que já se encontra identificada no imaginário coletivo nacional, o Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. É prática comum no mercado associar a presença da marca do Inmetro a um produto certificado, no entanto, não é tão simples assim, pois a marca do Inmetro não é uma Marca de Certificação. O Inmetro na verdade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que tem por missão prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade.8 http://www.inmetro.gov.br CAPÍTULO 08

Acesso realizado em: 30 jul. 2013.

Diversas são as suas competências, sendo a mais relevante para esse tema a competência de “planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros, necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos no País”8. Portanto, o Inmetro age como órgão regulamentador e acreditador de organismos certificadores, - os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) - e não como órgão certificador. E é importante ainda ressaltar que nem todos os produtos/serviços existentes possuem a necessidade de serem certificados compulsoriamente.

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Um dos exemplos de selos que o Inmetro disponibiliza é o de avaliação da conformidade. Esses selos são de uso controlado e somente os organismos que tenham cumprido as exigências e sido aprovados no processo de acreditamento do órgão tem autorização para usar. Nesses selos, existe um espaço destinado aos OCPs e é nesse local onde a Marca de Certificação das certificadoras deve ser inserido, conforme podemos ver na figura abaixo.

Figura 8.4 - : Selo de avaliação de conformidade do Inmetro Fonte: http://www.inmetro.gov.br/ Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

Não é obrigatório que uma Marca de Certificação seja registrada no INPI, pois nenhuma marca possui obrigatoriedade de registro. Também não é obrigatório que se esteja acreditado em outro órgão governamental para se requerer uma Marca de Certificação. Outro tipo de selo é o estabelecido por programas governamentais, que podem servir para garantir a conformidade de um produto com os padrões mínimos legais do Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou ainda, de certa prática agrícola tais como a produção orgânica.

Figura 8.5 - Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica do MAPA Fonte: http://www.agricultura.gov.br/ Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

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Este selo foi criado a partir da Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003 que dispõe sobre a cultura e comercialização de produtos orgânicos. Esse programa permite três diferentes formas de garantir a qualidade orgânica dos produtos: • Certificação por auditoria; • Sistemas Participativos de Garantia; • Controle Social para a Venda Direta sem Certificação. A certificação por auditoria é o procedimento comum a todos os sistemas de certificação, ou seja, é a certificação feita por terceiros. Porém, no Sistema Participativo de Garantia (SPG) existe a responsabilidade coletiva dos membros do sistema e devem existir obrigatoriamente os Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPACs), que correspondem às certificadoras no Sistema de Certificação por Auditoria. São eles que avaliam, verificam e atestam o atendimento às exigências do regulamento da produção orgânica. http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

CAPÍTULO 08

Aqui se faz presente uma interação entre o Inmetro e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pois para ser uma empresa certificadora de produtos orgânicos é preciso estar acreditada pelo Inmetro e credenciada pelo MAPA. Cumprido esse requisito, o OPAC pode autorizar o uso do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, cujo objetivo é permitir que o consumidor identifique com facilidade os produtos orgânicos que estão em conformidade com os regulamentos e normas técnicas da produção orgânica. O uso do Selo pode se dar juntamente com a marca do OPAC.9 Ainda nesse quesito alimentar, temos outro exemplo importante que é o selo do Programa de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada Agropecuária – Brasil (PI Brasil).

Figura 8.6 - Selo do Programa PI Brasil Fonte: http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/producao-integrada Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

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Esse programa iniciou-se como Produção Integrada de Frutas (PIF) e foi posteriormente ampliado para outras cadeias agrícolas. Suas diretrizes gerais foram estabelecidas em 2010 na Instrução Normativa n° 27 do MAPA, sendo gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) e visa à adequação de sistemas produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários de qualidade, sustentáveis e rastreáveis. É um processo de certificação voluntária, onde o produtor interessado deve atender a um conjunto de normas técnicas específicas, são auditados em suas propriedades rurais por certificadoras creditadas no Inmetro e somente após a aprovação nessa auditoria são autorizados a utilizar o selo do Programa PI Brasil. Portanto, temos que os selos são sinais distintivos regidos por legislação específica enquanto as Marcas de Certificação são regidas pela LPI. É importante observar que a existência de uma Marca de Certificação cuja presença seja voluntária agrega ainda mais valor ao produto ou serviço, pois as Marcas de Certificação sinalizam ao consumidor que aquele produto que ele pretende consumir passou por um controle restrito e atende a normas específicas. Uma vez que o fornecedor passou por este processo de livre e espontânea vontade, pode-se depreender deste ato que o produto de fato é diferenciado. Pouco a pouco, os sinais indicativos de que o produto ou o serviço recebeu alguma forma de verificação de controle são cada vez mais presentes e importantes no nosso dia a dia. Sua função tem se extrapolado de tal forma que atualmente são capazes de “tranquilizar a consciência” do consumidor ao encontrar selo X ou certificado Y nas embalagens dos produtos.10

8.6. Um caso exemplificativo Um interessante caso brasileiro que pode ser citado como exemplo da importância da certificação é o caso do programa Certifica Minas Café. Minas Gerais é o principal estado produtor de café do Brasil, responsável por 50,2% da safra nacional, Em 2006 o governo estadual de Minas Gerais implantou o programa Certifica Minas Café. Esse programa visa permitir que cafeicultores possam se adequar às exigências do mercado externo, com a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e mecanismos de rastreabilidade do produto, tendo como objetivo o aumento da participação da produção mineira nos mercados nacional e internacional.

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Figura 8.7 - Selo do programa Certifica Minas Café Fonte: http://www.agricultura.mg.gov.br/programas-e-acoes/certifica-minas-cafe Acesso realizado em: 17 abr. 2014.

Esse programa de certificação é executado pelo  Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), instituições vinculadas à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais  (SEAPA). A Emater-MG é a responsável pelas adequações das propriedades ao programa tais como ações para atender à legislação trabalhista, ambiental e de boas práticas de produção, já ao IMA cabe realizar as auditorias preliminares para checar as adequações aos padrões internacionais.

CAPÍTULO 08

Após a auditoria do IMA é feita avaliação por uma certificadora suíça, o Instituto de Mercado Ecológico - IMO Control do Brasil, que é quem emite a certificação do sistema de controle de qualidade do café. O uso correto e controlado de agrotóxicos e a identificação de toda a rede produtiva do café certificado, ou rastreabilidade, são alguns dos requisitos necessários para o produtor obter a certificação. Essa certificação atesta que o café não oferece perigo à saúde do consumidor, pois está livre de contaminação física, química e biológica, garante a origem do produto e ainda identifica o respeito ao meio ambiente ao considerar o uso adequado do solo e da água e ainda a reutilização dos resíduos. Ela consegue garantir o acesso aos maiores mercados consumidores de café: Europa, Estados Unidos e Japão.11 A SEAPA assinou um convênio de cooperação técnica com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), estabelecendo o pagamento de um

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adicional entre 10% e 25% sobre o preço de mercado para o café produzido nas propriedades aprovadas pelo programa Certifica Minas Café12. Em 2011 as propriedades cafeeiras aptas a serem certificadas, segundo as caracterísitcas do projeto, representavam cerca de 25% do Estado.13 Diante de tudo o que foi anteriormente exposto ao longo deste capítulo, pergunta-se: qual deve ser a Marca de Certificação deste exemplo? Segundo os critérios da LPI a marca de certificação deveria ser a pertencente ao Instituto de Mercado Ecológico - IMO Control do Brasil,  tendo em vista ser esta a entidade efetivamente certificadora, pois é quem emite a certificação. Isto no caso da certificação ser relativa ao produto café e não ao sistema de produção e o controle de qualidade do café. Pois, como visto, a legislação nacional descreve que a Marca de Certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço (inciso II, art. 123 da Lei nº 9279/96) excluindo, portanto, processos e sistemas de gestão. No entanto, uma consulta ao banco de dados do INPI informa que existe um pedido de registro da marca nominativa IMO Control, porém esta foi requerida em abril de 2013 por Bio-Stiftung Schweiz, através do processo n° 840469080, sendo esta marca da natureza de serviço e não de certificação. Sua especificação informa que a marca visa a distinguir serviços de certificação, inspeção e controle de qualidade no processamento e elaboração de alimentos, madeiras e fi bras ecológicas (biológicas e orgânicas), com ênfase especialmente na gestão de ecossistemas no processo de produção, a fim de garantir a origem e os métodos de cultivo. A opção por este tipo de registro, assim como sua especificação, deixa claro quais os tipos de serviço que a empresa visa prestar. Essa foi a alternativa que a empresa encontrou para registrar sua marca, de acordo com seus serviços, pois esses seriam incompatíveis com uma Marca de Certificação, segundo a LPI. O banco de dados do INPI informa também que temos diversos pedidos de registro da marca ABIC, requerida pela Associação Brasileira da Indústria de Café, como Marca de Certificação, com o intuito de certificar inclusive serviços de controle de qualidade do café. Mas ela cumpre os requisitos § 3, art. 128 da Lei nº9279 de 14 de maio de 1996, onde consta que o registro da Marca de Certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto que visa atestar?

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Fora a questão da pergunta acima, neste caso específico de registro para certificação de serviços de controle de qualidade do café, precisamos observar que se trata de serviço registrável e não de processo, visto que a LPI não prevê a proteção nesse último caso. Por último, a expressão Certifica Minas Café seria o selo instituido através de programa governamental, regido por legislação específica. Abaixo temos um quadro explicativo resumindo as principais características das Marcas de Certificação. Marca de Certificação usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada somente entidades sem interesse direto no que produto ou serviço a ser certificado podem requerer é obrigatório apresentar documento técnico específico informando quais as características que o produto ou serviço deverá ter para usar a marca deve ser pedida exclusivamente na classe de serviço NCL(10) 42 renovada a cada 10 anos mudanças nos requisitos de avaliação presentes na documentação obrigatória devem ser depositadas no INPI Quadro 8.2 - Principais características de uma Marca de Certificação Fonte: Elaboração própria

No quadro a seguir temos um resumo simplificado das diferenças entre as marcas de uso coletivo: CAPÍTULO 08

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Características

Marca Coletiva

Marca de Certificação

Função

identificar a entidade coletiva titular da marca.

atestar conformidade quanto a critérios técnicos

Titularidade

entidade coletiva representativa

terceiro, distinto da relação a ser certificada

Controle

especificado pelos próprios produtores ou por quem estes determinarem

feito pela titular da marca: a certificadora

Associação

obrigatoriedade de ser membro ou associado ao titular

não é necessário ser membro ou associado ao titular

Documentação particular

regulamento de utilização

documentação técnica específica

Direito de uso

membros ou associados ao titular

certificados autorizados

Vigência

10 anos, passível de renovação

10 anos, passível de renovação

Reserva de proteção

5 anos após a extinção

5 anos após a extinção

Quadro 8.3 - Características das marcas de uso coletivo Fonte: Elaboração própria

8.7. Noções básicas de como identificar se é caso de Marca Coletiva, IG, Marca de Certificação, ou nenhuma das respostas anteriores. Cada produto/serviço possui suas especificidades e são justamente esses os fatores que influenciam na escolha de qual o sinal distintivo que melhor o convêm. Nesse tópico , temos breves considerações sobre quais são os principais fatores que devem ser considerados no momento de escolher qual o sinal distintivo mais adequado a ser utilizado, seja ele uma IG, uma Marca Coletiva, Marca de Certificação ou nenhuma das respostas anteriores. Inicialmente, temos que considerar que estamos tratando de sinais de uso coletivo, certo? Então a primeira providência é identificar se o produto/ serviço a que se deseja proteger é produzido de forma coletiva. Como para toda regra existe exceção, aqui não é diferente e temos que recordar que nossa legislação permite que apenas um produtor local possa requerer o reconhecimento de uma IG, no entanto, habitualmente a presença de uma coletividade é o primeiro indicativo de que um sinal de uso coletivo pode ser aplicado. Na ausência dessa coletividade, ressalvada a exceção, temos uma indicação de que o sinal mais adequado é de uma marca individual.

288

Em seguida, é importante verificar se essa coletividade de produtores está organizada socialmente e em que nível, pois essa organização e principalmente o grau de interesse dessa coletividade são fatores fundamentais para que o processo de adoção de um sinal de uso coletivo possa ser bem sucedido. Havendo a coletividade interessada na adoção de um sinal de uso coletivo, organizada na forma de uma pessoa jurídica representativa e um produto/serviço eleito, o próximo passo é buscar as orientações legais sobre a produção do produto ou o processo de prestação do serviço. Nesse ponto é importante verificar se o que se deseja proteger está de acordo com a legislação vigente sobre todos os aspectos, sejam sanitários, regulamentares, trabalhistas e todas as demais normas em vigor. Cumprido esse requisito, temos a probabilidade de que uma Marca Coletiva ou uma IG possa ser aplicada. Por que não uma Marca de Certificação? Como visto anteriormente, o titular de uma Marca de Certificação não pode ter relação direta com o produto/serviço que visa certificar, por isso uma coletividade produtora não pode ser sua própria certificadora, pelo menos não sobre os moldes de uma Marca de Certificação segundo a LPI em vigor. Já os selos de certificação são outra forma de proteção, como já abordamos em item anterior.

CAPÍTULO 08

Com relação às Marcas de Certificação, ainda há que se considerar se o que se deseja produzir é de fato um produto ou um serviço, para novamente não esbarrarmos com as exigências da LPI. Em seguida, deve-se observar se o produto ou serviço possui ligação com a região onde é produzido/ prestado. Uma vez que essa relação exista, deve-se verificar em que nível o acontece. Se essa relação for do tipo onde o produto/serviço já goze de reputação e reconhecimento da população, pode-se pensar em uma IG da espécie indicação de procedência. Caso a relação com o local seja ainda mais íntima e existam características no produto/serviço decorrentes exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico onde este se desenvolve, pode-se pensar em uma denominação de origem. Em um terceiro caso temos uma coletividade que deseja um sinal que remeta à região, embora não exista reputação conquistada ou dependência do meio geográfico. Pode ser uma estratégia de valorização local e neste caso uma Marca Coletiva seria a opção de sinal distintivo mais indicado. Entretanto, uma vez que a reputação da região assinalada com uma Marca Coletiva se estabeleça, pode-se optar por requerer uma IG. Dessa forma, temos que o interesse da coletividade, assim como o nível de organização desta são os principais fatores que influenciam no sinal

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distintivo que pode ser utilizado, quando existe relação com o local e as exigências legais estão cumpridas. Para mais detalhes sobre o assunto, em especial de diagnóstico de possíveis IGs, consulte os que são apresentados no capítulo n°3 que se aprofunda nesse tema de identificação de produtos potenciais e organização dos produtores. Para conhecer mais sobre as Marcas Coletivas e Marcas de Certificação brasileiras sugerimos as seguintes leituras: ÂNGULO, A. U. As marcas de certificação. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006. Disponível em: . Acesso em: maio 2012. BARBOSA, P. M. S. A importância do uso de sinais distintivos coletivos: estudo de caso da indicação de procedência “Paraty” do estado do Rio de Janeiro – Brasil. 2011. 191 p. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: . Acesso em: 16 ago. 2013. FARIA, R. S. V. Branding de marca coletiva como ferramenta estratégica de competitividade: marcas e propriedade industrial, uma visão multidisciplinar. [S.l]: Ed. do Autor, 2009. p.101-115. FARIA, R. S. V. A Marca Coletiva como ferramenta de diferenciação de Arranjos Produtivos Locais – APLs. O Caso do Polo de Moda Íntima de Nova Friburgo e Região – Brasil, 2011. 156 p. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2011.

8.8. A que se destinam o uso destes sinais de uso coletivo? Como visto ao longo do curso, o mercado atualmente vem aos poucos dando mais destaque a temas como qualidade, segurança do alimento e rastreabilidade. Nesse contexto, os sinais distintivos servem como sinalizadores de que aquele produto ou serviço contêm as características que os consumidores desejam, porém não podem identificar através de seus cinco sentidos fundamentais: tato, visão, audição, olfato e paladar. Esses sinais trazem consigo informações diversas tais como um discurso14. Falam tanto sobre qual é a origem do produto, quais são suas fases

290

de produção e como elas acontecem, assim como quais as características técnicas que o consumidor pode esperar obter, além de informar sobre outros tantos assuntos diversos como quais são os benefícios para a saúde do consumidor, por exemplo. Portanto, temos uma valorização do produto/serviço através da informação contida nesses sinais, criando assim uma relação de confiança entre produtor-consumidor, o que confere uma vantagem competitiva à empresa que a possui. Essa vantagem, no caso dos sinais de uso coletivo, é ainda incrementada quando se pensa que no processo oneroso de desenvolvimento e valoração de uma marca, os custos e riscos do investimento são divididos com a coletividade. Em se tratando de uma Marca de Certificação, encontramos ainda uma redução da demanda do tempo necessário para ganhar a confiança do consumidor, além de também significar a redução dos riscos, pois se considera que o certificado costuma trazer para si a credibilidade já adquirida pelo certificador. Por outro lado, é importante ainda lembrar que as características técnicas de Certificação costumam ser utilizadas internacionalmente como barreiras não tarifárias. Por vezes, a exigência de submissão a um processo de certificação pode se tornar um obstáculo ao comércio internacional, dificultando, ou até mesmo impedindo, a entrada nos mercados de países desenvolvidos, sendo este inclusive um procedimento que se encontra bastante difundido no segmento agrícola. A possibilidade de rastreabilidade também é outro fator que agrega valor a uma certificação tendo em vista as novas tendências de um mercado que deseja saber não apenas a procedência do produto, mas sim como acontecem todas as fases de sua produção e distribuição. CAPÍTULO 08

Acesse o AVEA do curso e discuta com seus colegas as seguintes questões no Fórum de Conteúdo: Quais as principais diferenças entre uma Marca Coletiva e uma IG? E uma Marca Coletiva de uma Marca Individual? Qual a importância de uma Marca de Certificação?

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Resumo

Neste capítulo, vimos com mais detalhes as características das Marcas Coletivas e das Marcas de Certificação além de alguns exemplos práticos de sua utilização. Diferenciamos também o que é uma Marca de Certificação, segundo a legislação em vigor do que é um selo certificador. Apontamos ainda como o uso de um sinal de certificação, sinal mais reconhecido atualmente pelo grande público, está diariamente permitindo ao consumidor a fácil identificação de diversas características intrínsecas do produto e influenciando em suas escolhas, assim como sua importância nos mercados nacional e internacional. Por último, discutimos a utilização dessas marcas de uso coletivo, indicando como seu uso pode permitir que pequenos produtores alcancem mercados que não conseguiriam isoladamente.

Notas

1. CARVALHO, M. M, 2004. ASCENSÃO, J. O.,2002. ALMEIDA, A. F. R., 2001. 2. Origin Study on geographical indications protection for non¬-agricultural products in the internal market Final report – 18 February 2013 3. CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS – CUP, 2012. 4. FARIA, R. S. V., 2009. 5. BRASIL. Instrução Normativa PR n° 19/2013, de 19 de outubro de 2012. 6. REGALADO, P. F. et al., 2012. 7. REGALADO, P. F. et al., 2012. 8. INMETRO: o que é o Inmetro. Disponível em: . Acesso em: no. 2012. 9. INMETRO: o que é o Inmetro. Disponível em: . Acesso em: no. 2012. 10. BRASIL, 2008.

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11. MIRANDA E SAES, 2013. 12. SEBRAE/NA., 2012. 13. MINAS GERAIS, 2012. 14. SEMPRINI, A., 2006. *

Agradecimentos especiais à preciosa colaboração de Pablo Regalado, Rafael Viveiros e Christiano Timbó integrantes do Grupo de Trabalho de Marcas Coletivas, de Certificação e em contextos especiais da Diretoria de Marcas do INPI cujas discussões pertinentes muito contribuíram para o conteúdo deste capítulo.

CAPÍTULO 9

Estudo de Caso: IP vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do Submédio do São Francisco Kelly Lissandra Bruch Delphine Vitrolles Liliana Locatelli

Estudo de Caso: IP Vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do Submédio São Francisco

Neste capítulo você irá conhecer melhor as indicações de procedência: Vale dos Vinhedos, Paraty e Vale do Submédio São Francisco. Nesse contexto, os objetivos deste capítulo são: mostrar como foi o processo de reconhecimento dessas IP, desde a organização dos produtores até o regulamento de uso e o controle, bem como o registro e a situação atual; identificar o impacto sócio-econômico e ambiental do reconhecimento dessas IG para os produtores e a comunidade local. Ressaltamos que atualmente já foi reconhecida, para o Vale dos Vinhedos, a respectiva Denominação de Origem, a qual continua a existir em paralelo à Indicação de Procedência. Uma análise que compara a diferença entre a IP e a DO será disponibilizada na biblioteca virtual. Todavia, como o objetivo deste capítulo é enfatizar como foram reconhecidas as primeiras IG brasileiras, optou-se por tratar aqui do reconhecimento da IP Vale dos Vinhedos. Assim, esperamos que você possa fazer um excelente uso desse material, de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação. Sejam bem-vindos e bom estudo!

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9.1 IP Vale dos Vinhedos 9.1.1 Introdução Quando falamos de uma indicação geográfica, precisamos compreender o espaço, a paisagem, a sociedade, a cultura e a tradição que a envolvem. Da conjunção de fatores é que nasce o que verdadeiramente pode se chamar de fruto de uma IG. A partir de um conjunto de especificidades e tradições, surgiu a IP Vale dos Vinhedos, a primeira IG reconhecida no Brasil, situada no Estado do Rio Grande do Sul, na região da Serra Gaúcha, abrangendo parte do território dos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul1. O legado histórico e cultural dos imigrantes italianos, desde meados de 1875, está presente em todos os lugares do Vale dos Vinhedos: nas capelas, na devoção aos santos, no dialeto vêneto e, principalmente, no cultivo da videira e na produção do vinho, juntamente com uma cultura de subsistência de outros produtos2.

9.1.2 Identificação do produto e seus Diferenciais Comprovado que o local se tornou conhecido para vinhos em geral, o que já era suficiente para se reconhecer uma IP, passou-se a um estudo mais detalhado para caracterizar quais dos produtos vitivinícolas que mais expressavam as características da região. Foram anos de experimentação e inúmeros estudos3 para caracterizar e diferenciar os produtos do Vale dos Vinhedos de outras regiões. O resultado é a caracterização dos seguintes produtos: Vinho Tinto Seco, Vinho Branco Seco, Vinho Rosado Seco, Vinho Leve, Vinho Espumante Natural, Vinho Moscatel Espumante, Vinho Licoroso. CAPÍTULO 09

Estes poderão ser elaborados apenas a partir das seguintes cultivares da espécie Vitis vinifera: a. Cultivares tintas: Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot, Tannat, Pinot noir, Gamay, Pinotage, Alicante Bouschet, Ancelotta e Egiodola. b. Cultivares brancas: Chardonnay, Riesling Itálico, Sauvignon Blanc, Sémillon, Trebbiano, Pinot Blanc, Gewurztraminer, Flora, Prosecco, Moscattos e Malvasias.

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Além desses estudos, também foram realizados levantamentos históricos que comprovaram a tradição da cultura na região delimitada e auxiliaram na demonstração da notoriedade.

9.1.3 Organização dos produtores A forma de organização escolhida pelos produtores do Vale dos Vinhedos foi de uma associação. A APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos foi criada em 1995, inicialmente com apenas seis vinícolas associadas4. Na biblioteca virtual você poderá encontrar a ata de fundação da APROVALE.

Hoje a APROVALE conta com 63 associados dos mais diversos ramos relacionados com a região e com a vitivinicultura, incorporando uma parte da cadeia produtiva. Dentre seus associados, há 30 empresas vitivinícolas, das quais dezenove são pequenas (até 50.000 litros/ano), oito são médias (de 50.001 a 500.000 litros/ano) e três são grandes (acima de 500.001 litros/ano)5. Buscando uma melhor competitividade no mercado, bem como o reconhecimento pela qualidade e características do vinho produzido na região do Vale dos Vinhedos, surgiu o projeto de reconhecimento de uma IG, fortemente influenciado pelos estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Uva e Vinho ou CNPUV. Como processo pioneiro no Brasil, as dificuldades foram inúmeras, emergindo a necessidade de reunir esforços para concretizar o projeto. Assim, várias instituições contribuíram para concretizar o reconhecimento desta indicação. Dentre as instituições envolvidas destaca-se a parceria da APROVALE com a EMBRAPA Uva e Vinho e com a Universidade de Caxias do Sul – UCS. A partir dessa parceria, iniciou-se o processo de reconhecimento da IG, já em 1997, à luz da Lei nº 9.279/19966. Na biblioteca virtual você poderá encontrar a ata da primeira reunião entre a APROVALE e a EMBRAPA Uva e Vinho com o objetivo de buscar o reconhecimento do Vale dos Vinhedos como uma IG.

298

A APROVALE teve um papel fundamental no reconhecimento e gestão da IP, bem como ainda o tem hoje, na consolidação da IP no contexto nacional. A associação tem atuado, assim, como um importante e necessário suporte técnico aos produtores, além de, por meio da estrutura de controle, garantir ao consumidor a origem e tipicidade do produto. Vale enfatizar que sem a vontade e colaboração dos próprios produtores, não é possível se reconhecer e principalmente manter uma IG.

9.1.4 Delimitação da área geográfica A delimitação e caracterização da área geográfica foram o primeiro resultado da parceria entre a APROVALE, EMBRAPA Uva e Vinho e a UCS. Tal estudo também contou com o apoio da FAPERGS – Fundação de Apoio à Pesquisa no Rio Grande do Sul, e estabeleceu os limites do Vale, sua topografia e suas condições topoclimáticas, além do levantamento dos solos da região demarcada7. Os limites da região foram estabelecidos com base no conceito de Vale, o que atendia às exigências para o reconhecimento de uma IP (Figura 9.1). Os limites da região Vale dos Vinhedos foram obtidos traçando-se o divisor de águas de um sistema de drenagem de quarta (4ª) ordem. A região delimitada possui 81km2, cuja parte maior constitui o distrito Vale dos Vinhedos (a sede está a 29º10’S e 51º35’WGr) do município de Bento Gonçalves e partes menores nos municípios de Garibaldi e Monte Belo do Sul. A toponímia relacionada ao processo de colonização foi usada na denominação dos limites, da hidrografia e do relevo8.

CAPÍTULO 09

Figura 9.1 - Área de produção delimitada do Vale dos Vinhedos, localizada nos município de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, no Rio Grande do Sul Fonte: Adaptado por Ivanira Facalde, de Falcade et al. (1999).

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Em linguagem mais simplificada, pertencem ao Vale dos Vinhedos todas as terras cujo “deságüe” se dá no Arroio Pedrinho, numa conjunção territorial que toma parte dos três municípios: Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul e Garibaldi.

9.1.5 Elaboração do regulamento de uso (caderno de normas) Para aprofundar seu conhecimento, veja na Biblioteca Virtual o texto completo do Regulamento de Uso da IP Vale dos Vinhedos.

A elaboração do regulamento de uso foi feita de forma conjunta entre os produtores associados da APROVALE e pesquisadores (EMBRAPA, UCS) elaborado e discutido em diversas reuniões. Os estudos realizados na região auxiliaram a elaboração do regulamento de uso, o estabelecimento de critérios de qualidade exigentes e uma melhoria no produto final. O regulamento de uso compreende os seguintes tópicos9: a. Produção de uva: No regulamento de uso se estabelece: • a delimitação da área de produção autorizada • as cultivares autorizadas; • com relação ao sistema de condução da videira poderão ser utilizados, o “latada” tradicional, sendo que estão autorizados outros sistemas desde que colaborem para a qualidade da uva a ser produzida. A produtividade de uva é limitada em 150 hectolitros de vinho por hectare, visando garantir a qualidade desta – menos uva por pé significa mais açúcar em cada baga. Além disso, só será autorizada a vinificação de uvas com 14º Babo para uvas brancas e de 15º para uvas tintas – grau babo é a quantidade de açúcar presente na uva. b. Elaboração do vinho • produtos. Os produtos autorizados são os já citados no item 9.1.2. Além disso, 85% de uvas devem provir da área geográfica delimitada. Os produtos deverão ainda ser elaborados, envelhecido e engarrafados obrigatoriamente na área geográfica delimitada.

300

• padrões de identidade e qualidade química dos produtos. Além de atender a toda legislação brasileira, os mesmos deverão atender aos seguintes padrões analíticos máximos: acidez volátil de 15meq/l; anidrido sulfuroso total para vinho branco e rosado de 0,15g/l, para vinho tinto de 0,13g/l e para vinho leve, espumante natural, moscatel e vinho licoroso de 0,20g/l. • padrões de identidade e qualidade organoléptica dos produtos: após passar pela análise química os produtos são submetidos a uma análise sensorial mediante degustação às cegas realizada por comissão designada pelo Conselho Regulador. c. Rotulagem Os vinhos deverão ser identificados no rótulo principal e na cápsula da seguinte forma: • no rótulo principal deve constar a expressão:

VALE DOS VINHEDOS

Indicação de Procedência • na cápsula deve ser colocado o selo de controle, no qual constarão os seguintes dizeres “Conselho Regulador da IP”, bem como do número de controle. O selo de controle será fornecido pelo Conselho Regulador mediante o pagamento de um valor a ser definido por seus membros. A quantidade de selos deverá obedecer à produção correspondente de cada associado inscrito na IP Vale dos Vinhedos.

CAPÍTULO 09

Figura 9. 2 - Produtos com o selo de controle da IPVale dos Vinhedos - Fonte: APROVALE (2009).

Somente os produtos que atendem as especificações do regulamento de uso podem utilizar as identificações da IP. Aqueles produzidos sem direito ao uso da IP (fora do padrão) e procedentes do Vale dos Vinhedos poderão apenas conter o endereço no rótulo sem ressaltar o apelo geográfico.

301

d. Conselho Regulador O Conselho Regulador está previsto no Estatuto da APROVALE. Este tem duas funções: o controle dos registros e o controle da produção. No controle do registro estão incluídos: o cadastro atualizado dos vinhedos e o cadastro dos estabelecimentos vinícolas da IP. O objeto do controle da produção compreende a declaração de colheita de uva da safra e a declaração de produtos elaborados. e. Direitos e Obrigações É direito e ao mesmo tempo obrigação da APROVALE e de cada associado, respeitado o Estatuto e o Regulamento de Uso: fazer uso da IP Vale dos Vinhedos; zelar pela imagem da IP; adotar as medidas normativas necessárias ao controle da produção por parte do Conselho Regulador. f. Infrações, Penalidades e Procedimentos No Regulamento de uso também estão previstas infrações e penalidades. São infrações: o não cumprimento das normas de produção, elaboração e rotulagem dos produtos da IP e o descumprimento dos princípios da IP. As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito; multa; suspensão temporária e suspensão definitiva da IP.

9.1.6 Criação do Órgão regulador Conforme exigência do INPI foi criado em 2001, no âmbito da APROVALE, o Conselho Regulador de IG. Segundo o artigo 18 do Estatuto da APROVALE10, são órgãos sociais desta: Assembléia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva; Conselho Técnico e de Pesquisa e o Conselho Regulador de IG. Este último é formado por seis representantes de associados da entidade, dois representantes de instituições técnico-científicas e um representante de instituição de desenvolvimento ou divulgação do vinho nacional. Essa composição garante ao Conselho um caráter diferenciado, onde há, além do Autocontrole, um Controle Interno feito pelo Conselho Regulador, com atuação de pessoas externas à APROVALE. Compete ao Conselho Regulador a gestão, manutenção e preservação da indicação reconhecida, estando suas competências detalhadas no artigo 35, do Estatuto da APROVALE. Dentre estas, deve-se ressaltar as seguintes:

302

• Orientar e controlar a produção, elaboração e a qualidade dos produtos amparados pela IP, nos termos definidos no Regulamento; • Emitir os certificados de origem de produtos amparados pela IG, bem como o selo de controle; • Controlar o uso correto das normas de rotulagem estabelecidas para a IG, conforme definido no regulamento; • Implementar e operacionalizar o funcionamento de uma Comissão de Degustação dos produtos da IG “Vale dos Vinhedos”; • Elaborar, aprovar e implementar normas internas do próprio conselho regulador para a operacionalização de atribuições estabelecidas no Regulamento. Ressalta-se que nem todo o vinho produzido no Vale dos Vinhedos é apto a ser denominado um vinho da IP Vale dos Vinhedos. O produto é submetido a várias etapas de controle, que serão explanadas a seguir, e somente após a sua aprovação, o Conselho Regulador permite que o vinho possa levar em sua rotulagem o selo que o identifica como sendo um vinho IP Vale dos Vinhedos (Figura 9.3).

Figura 9.3 - Selo distintivo de controle da IPVale dos Vinhedos - Fonte: APROVALE, 2009. CAPÍTULO 09

A Tabela 9.1 demonstra, em cada safra, a partir da concessão do registro IP, quantas garrafas de vinho fino foram elaboradas no Vale dos Vinhedos e dessas, quantas efetivamente são consideradas como um vinho IP Vale dos Vinhedos pelo Conselho Regulador.

303

Produção de vinhos finos no Vale dos Vinhedos e de vinhos com direito a IP. Dados Comparativos da I.P Vale dos Vinhedos – 2001 a 2007. Ano

Nº de Vinícolas Solicitantes

P r o d u ç ã o (1)

S o l i c i t a ç ões (2)

A p r o v a ç õ es (3)

Índice de Aprovação s/produção

2001

10

4.965.936 litros (6.621.248 gfas.)

1.393.457 litros (1.857.942 gfas.)

1.181.173 litros (1.574.897 gfas.)

23,8%

2002

15

5.562.128 litros (7.416.170 gfas.)

1.677.480 litros (2.236.640 gfas.)

1.590.730 litros (2.120.973 gfas.)

28,6%

2003

14

7.687.118 litros (10.249.490 gfas.)

1.688.144 litros (2.250.858 gfas.)

1.487.644 litros (1.983.525 gfas.)

19,4%

2004

14

9.358.612 litros (12.478.149 gfas.)

1.884.250 litros (2.512.333 gfas.)

1.762.000 litros (2.349.333 gfas.)

18,8%

2005

13

9.639.280 litros (12.852.373 gfas.)

1.747.015 litros (2.329.353 gfas.)

1.747.015 litros (2.329.353 gfas.)

18,1%

2006

11

6.877.647 litros

1.339.344 litros

1.313.394 litros

(9.170.196 gfas.)

(1.785.792 gfas.)

(1.751.192 gfas.)

2007

15

7.489.335 litros (9.985.780 gfas.)

1.331.450 litros (1.775.267 gfas.)

1.239.500 litros (1.652.667 gfas.)

19,1%

16,6%

(1)Total de vinhos finos produzidos pelos associados no Vale; (2) Volumes totais de vinhos solicitados; (3)Volumes totais de vinhos aprovados. Tabela 9.1 - Fonte: APROVALE (2009).

9.1.7 Implementação do Órgão de Controle Considerando-se o disposto no Estatuto da APROVALE e no Regulamento de Uso, foram elaboradas normas internas adicionais visando realizar o controle dos produtos da IP Vale dos Vinhedos. Cabe ressaltar que, pelo dinamismo do processo produtivo, essas estão em constante atualização11. A saber:

304

• Procedimentos para a obtenção do “Certificado de Indicação de Procedência” e do “Selo de Controle” para os vinhos amparados pela IP; • Poleta de amostras e registro dos certificados de controle da IP; • Procedimentos para a operacionalização da avaliação sensorial dos produtos da IP; • Procedimentos para cortes de vinhos com IP de diferentes safras; • Procedimento para recurso, no caso de indeferimento de um pedido de IP para um vinho; • Selo para lacre de amostras da IP; • Etiqueta para Livro de Acompanhamento da IP; • Etiqueta para garrafas; • Declaração de Produtos Elaborados para Obtenção da IP; • Ficha de controle de amostras. Essas normas internas foram elaboradas pelo Conselho Regulador, sempre com auxílio das entidades já mencionadas. Convidamos a todos para consultá-las na Biblioteca Virtual, posto que se trata de um procedimento bastante complexo, com diversos passos, que serão melhor compreendidos com a leitura na íntegra das normas citadas.

9.1.8 Procedimento de registro O procedimento de registro foi posterior à criação da APROVALE, a todos os estudos já referidos, bem como à elaboração do Regulamento de Uso.

CAPÍTULO 09

Depositado em 06 de junho de 2000, seguiu-se sua publicação para apresentação de oposição, o que não ocorreu. Após, foi efetuada a análise da documentação e sua adequação. Por fim, em 22 de novembro de 2002 foi deferido o pedido de registro da IPVale dos Vinhedos, sob nº IG 2000002.

305

Registro pelo INPI da IP Vale dos Vinhedos. N° de registro

IG 2000002

Data de depósito

06/07/2000

Data de concessão do registro

22/11/2002

Requerente

APROVALE

País

Brasil

Denominação da área geográfica

Vale dos Vinhedos

Área geográfica

81km2

Produtos

Vinho Tinto Seco, Vinho Branco Seco, Vinho Rosado Seco, Vinho Leve, Vinho Espumante Natural, Vinho Moscatel Espumante, Vinho Licoroso.

Base legal

Lei n°9.279, de 14/05/1996

Espécie

Indicação de Procedência

Apresentação

Mista

Sinal Gráfico

Tabela 9.2 - Fonte: Bruch, Locatelli, Vitrolles (2009) com base em Aprovale (2009); INPI (2009).

9.1.9 Impacto socioeconômico Já é possível identificar alguns benefícios do reconhecimento e proteção dessa indicação para o processo de desenvolvimento econômico regional.12 No Vale dos Vinhedos, é notório como o reconhecimento da IG fomentou a economia local, sobretudo no que tange ao enoturismo. É Importante lembrar que a IG, em regra, está relacionada à tradição e cultura de uma região. Tal fator faz com que o consumidor se sinta atraído não somente pelos produtos com IG, mas também pela região, por sua cultura e pelo saber-fazer das pessoas desse lugar. Neste contexto, verifica-se que o fluxo de turistas que procuram o Vale tem aumentado significativamente. No gráfico abaixo (Figura 8.4) são

306

apresentadas as estimativas da APROVALE quanto ao número de turistas que visitaram o Vale nos últimos anos, sobretudo, após o reconhecimento e utilização da IG13.

Figura 9.4 - Turistas que visitaram a IPVV entre 2001 e 2008 - Fonte: APROVALE (2009).

Falcade, em Indicações geográficas no Brasil: antigos territórios, novas territorialidades (2004), enfatiza os impactos positivos no Vale, tais como: a valorização da produção e da propriedade; o surgimento e dinamização de atividades produtivas e comerciais diversas; o aumento do número de turistas, de empregos e da renda; a pavimentação de estradas rurais; a instalação de pousadas e hotéis; o crescimento do consumo de energia elétrica e de telefonia; a modernização das condições de habitação; o cuidado e embelezamento do entorno das residências e vinícolas; a difusão das inovações para outras regiões14. Ademais, a IG também contribuiu de forma significativa para outro aspecto considerado relevante no processo de desenvolvimento como um todo: a preservação e valorização das tradições e cultura locais15. Dentre os impactos negativos, por sua vez, Falcade observou: o aumento da carga de resíduos industriais e domésticos, a menor diversidade de espécies vegetais, o aumento do tráfego de automóveis e ônibus 16. CAPÍTULO 09

Por fim, destacamos alguns dados econômicos que refletem o desenvolvimento do Vale dos Vinhedos, entre eles o número crescente de comercialização dos vinhos com a IP. Somente em 2008, o Vale comercializou 8,5 milhões de garrafas de vinhos e espumantes, sendo que estes representam 20% dos vinhos finos e 25% dos espumantes comercializados pelos produtores do Rio Grande do Sul, maior produtor de vinhos do Brasil. Além disso, em 2007, o Brasil exportou 2,7 milhões de garrafas de vinhos finos, sendo 22% de vinhos com IP. Tais índices refletem o reconhecimento da qualidade atribuída ao produto no âmbito nacional e internacional.

307

9.2 IP Paraty 9.2.1 Introdução A história da cachaça se confunde com a história do Brasil, interligada à escravidão e à colonização. Paraty, município do extremo sul do estado do Rio de Janeiro, é um dos mais antigos polos produtores de aguardente de cana-de-açúcar do país. Da mesma maneira, a história da cachaça e a história da cidade de Paraty estão interligadas em múltiplos aspectos: históricos, culturais, sociais e econômicos. Ao longo do tempo, a cachaça de Paraty ganhou importância. Moeda de troca durante o ciclo de ouro, ela tornou conhecida a região de Paraty. Com as dificuldades de acesso, a frequência à região diminuiu e junto, a produção de cachaça fracassou: dos 150 engenhos em produção no século XIX, permaneciam, na década 90, apenas três. Apesar de não ter mais uma produção artesanal de cachaça significativa, a aguardente permaneceu uma atração turística. O incentivo de instituições públicas e privada deu força aos produtores locais para reativarem a produção de cachaça de Paraty, e resgatarem um nome geográfico que se tornou conhecido como centro de fabricação de aguardente.

9.2.2 Organização dos produtores e história da organização da cadeia produtiva O trabalho de organização da cadeia produtiva da Cachaça de Paraty foi fruto de parceria do MAPA, Emater, SEBRAE/ RJ, Embrapa, UFRJ, Fundação Bio-Rio e o INT, se deu 10 anos antes do início dos trabalhos para o reconhecimento da IP Paraty. O trabalho de melhoria da qualidade da cachaça na região de Paraty começou nos anos 96/97. As referidas instituições ofereceram apoio técnico aos produtores que continuavam produzindo a aguardente. Em 1997, a contratação de consultorias para os alambiques possibilitou à melhoria do processo de produção, assim como à reestruturação e revitalização dos engenhos e da produção de cachaça em Paraty. Paralelamente, o Programa de Adequação e Substituição das dornas permitiu trocar e melhorar os equipamentos (troca da madeira por inox). O objetivo global foi recuperar a qualidade da tradicional aguardente de Paraty, capacitando produtores e proprietários de alambiques, sem interferir no processo tradicional de produção artesanal. Com muito trabalho, os produtores de cana e cachaça conseguiram o reconhecimento da qualidade da cachaça de Paraty.

308

O segundo passo foi organizar o setor. Junto ao SEBRAE/RJ, os produtores, jovens, desenvolveram “uma visão empresarial e moderna, focada na busca da qualidade e na organização dos produtores em torno do objetivo comum de recuperar a velha tradição da aguardente de Paraty e ocupar espaço num mercado consumidor cada dia maior e mais exigente”17. Leia mais em: http://www.cachacas.com/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Desta organização, surgiu a APACAP, Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty (Figura 8.5). Fundada em 2004, ela tem hoje nove produtores. Sete estão em atividade. Dois outros estão em fase de estruturação. E seis deles funcionam com alambiques regularizados pelo MAPA. Figura 9. 5 - Rótulo atual dos produtores associa-

A APACAP conta também com certo número de dos à APACAP - Fonte: amigos, que são convidados que não fazem par- Freire (2008) te dos alambiques e/ou outros atores da cadeia produtiva que possuem interesse na temática. Dentro do processo de qualificação da cachaça de Paraty, se formou uma verdadeira teia institucional. Com a construção coletiva da qualidade, surgiu a vontade de implementar uma IG, símbolo da importância socioeconômica da cachaça no município. Diversas reuniões com a APACAP, o MAPA, o SEBRAE, o INPI e outros parceiros foram organizadas para elaborar o processo da IP Paraty. O programa de atividades seguinte resume as etapas da reflexão ao redor da IP, passo a passo (Figura 9.6).

CAPÍTULO 09

Figura 9.6 - Atividades e tarefas realizadas pela APACAP e seus parceiros em 2006 Fonte: Vieira (2007)

309

9.2.3 Levantamento histórico Para composição do processo a ser depositado no INPI, foi realizada uma pesquisa histórica onde se confirmou a importância da cachaça no crescimento social e econômico de Paraty. Os passos históricos mais importantes estão retraçados na Tabela 9.3.

As grandes etapas da história de Paraty e de sua cachaça. 1667

Dom Afonso VI reconhece a nova vila com o nome de Vila de Nossa Senhora dos Remédios de Paraty. Chegada dos primeiros alambiques provenientes dos Açores (onde eram utilizados na fabricação da bagaceira). Início da prospecção do ouro no Brasil, quando Paraty dispunha do único caminho de ligação do Rio de Janeiro com as minas.

1695

Embarque do ouro e pedras preciosas para as cidades do Rio e Lisboa, e da aguardente enviada para a Europa como aperitivo, para a África como dinheiro para compra de escravos e para as minas como “alimento” para os mineiros

1808

Vinda da família real para o Brasil, impulsionando o comércio entre Paraty e o Rio de Janeiro, inclusive para a aguardente.

1850

Censo de mais de 150 alambiques em atividade em Paraty.

1870

Abertura da estrada de ferro D. Pedro II.

1888

Abolição da escravidão.

1908

Na Exposição Industrial e Comercial do Rio de Janeiro, a cidade recebeu a Medalha de Ouro com a Pinga Azuladinha.

Século XX

Período de decadência: Paraty passa de 150 para somente 3 alambiques em atividade no ano de 1990.

Década 90

Ressurgimento da produção de cachaça em Paraty. Convênio de consultoria entre SEBRAE e Fundação Bio Rio.

1997

Melhoria do Processo de produção e reestruturação dos engenhos e da produção de cachaça, com crescimento do parque industrial (instalação de novos engenhos).

2004

Criação da APACAP.

2006

Parceria entre APACAP, MAPA, SEBRAE, INPI, UFRRJ, ACIP -Associação Comercial de Paraty e Prefeitura de Paraty para elaboração do processo da IG da Cachaça de Paraty. Registro e reconhecimento da Indicação de Procedência “PARATY”.

2007

Início do projeto de melhoria e aumento de produtividade no plantio da cana-de-açúcar no município.

Tabela 9.3 - Fonte: Adaptado de Freire (2008).

310

9.2.4 Delimitação da área O Município de Paraty, geograficamente está localizado no litoral sul do Estado do Rio de Janeiro, junto à Baía da Ilha Grande e integra a Região Turística da Costa Verde juntamente com Angra dos Reis e Mangaratiba (Figura 9.7). A extensão territorial do município é de 930,7 km2. O clima é tropical, quente e úmido, e a temperatura média anual é de 27°C com uma amplitude variando de 12°C a 38°C.

Figura 9.7 - Localização geográfica do município de Paraty - Fonte: VIEIRA (2007).

A delimitação da área geográfica da Indicação de Procedência baseou-se nas pesquisas sobre as áreas aptas à produção das cultivares de cana-de-açúcar adequadas para cachaça de qualidade, no resgate histórico da produção de aguardente e nas características sociais e econômicas da região. Devido aos resultados encontrados, só uma parte do município foi escolhida (Figura 8.8). As pesquisas mostraram que a área próxima a Angra dos Reis e que pertence ao Município de Paraty, possui características socioeconômicas diferentes. CAPÍTULO 09

311

Figura 9.8 - Delimitação da área geográfica de produção da indicação de procedência Paraty - Fonte: Mascarenhas (2008)

9.2.5 Elaboração do regulamento de uso No Brasil, o setor produtivo de bebidas alcoólicas é regulamentado. A cachaça, por exemplo, é uma denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % a 48% em volume, a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar. Apresenta características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l expressos em sacarose, como definido pela instrução normativa n°13, de 29 de junho de 2005. Álcool pode ser obtido tanto por destilação (vodka e whisky, por exemplo) como por fermentação (cerveja e vinho). Na produção da cachaça, utilizam-se os dois processos: o caldo de cana é fermentado e depois destilado. O Brasil produz dois tipos de cachaças: o processo de destilação pode ser realizado em colunas de destilação (produção industrial), ou alambiques de cobre ou inox (produção dita artesanal). As cachaças produzidas na cidade obedecem a padrões próprios que são superiores aos determinados pela legislação brasileira.

312

No regulamento de uso foram definidos quatro tipos de aguardentes para a IP Paraty: • Cachaça envelhecida em tonéis de madeira por 1 ano, 50% mix. • Cachaça Premium, envelhecida em tonéis de madeira por 1 ano, 100% mix. • Cachaça Extra Premium, envelhecida em tonéis de madeira por 3 anos. • Aguardente de Cana Composta Azulada, resultado da adição de flores ou folhas de tangerina na destilação do mosto fermentado. A Figura 9.9 ressalta as diferentes etapas de elaboração da aguardente: da recepção da cana-de-açúcar ao engarrafamento da bebida.

CAPÍTULO 09

Figura 9. 9 - Processo de fabricação da cachaça - Fonte: Adaptado de Vieira (2008).

313

A cana-de-açúcar usada na produção do destilado artesanal é colhida manualmente e não é queimada, para não precipitar sua deterioração. Depois de cortada, a cana madura, fresca e limpa é moída para separar o caldo do bagaço. O caldo da cana é decantado e filtrado para, em seguida, ser preparado com a adição de nutrientes naturais, do próprio engenho, e levado às dornas de fermentação. Hoje, os produtores de Paraty utilizam apenas recipientes de aço inoxidável na fermentação do caldo, para uma maior higiene. O processo de fermentação é feito apenas com adição de fermento natural, sem qualquer aditivo químico, e acompanhado de rigorosas medidas de higiene sob o controle do produtor. Quando o “vinho” da cana atinge o ponto ideal para ser destilado, ele é levado para destilação no alambique de cobre. De fato, a destilação em coluna é proibida por não ser tradicional, apesar de ser mais econômica. Durante a destilação em alambique são coletadas três frações: cabeça (15% do volume destilado), coração (60%) e cauda (15%). A cabeça e a cauda são eliminadas porque o uso desta parte do destilado pode comprometer o sabor da cachaça. É do coração, então, que se faz a cachaça. A cachaça obtida da fração coração vai, em seguida, para tonéis de madeira, por um período mínimo de um ano, para ser envelhecida (cachaça envelhecida, Premium e Extra Premium), ou é curtida com adição de flores ou folhas de tangerina (aguardente de Cana Composta Azulada). Diferentes tipos de madeira são utilizados, cada um tendo uma influência no aroma, na cor e no sabor da cachaça. Para conseguir o reconhecimento da cachaça de Paraty como IP, os produtores tiveram que codificar todo o processo de fabricação do produto. Além de respeitar às legislações, ambiental e trabalhista comum a todos os produtos, eles também precisam respeitar critérios relativos à seleção da cana-de-açúcar, colheita, moagem, fermentação, destilação, e envelhecimento. Para conseguir o produto (cachaça) IP, os produtores precisam respeitar as várias condições apresentadas na Tabela 9.4.

314

Pontos críticos da elaboração da cachaça a ser respeitados para conseguir a IG. Seleção da cana

Cultivares especiais

Origem da matéria-prima

Hoje, 40% vêm de Caçapava (SP).

Manejo produtivo da cana de açúcar

Plantação sem agrotóxicos Colheita manual Queimada proibida

Moagem Fermentação

Fermento: natural, a base de fubá e farelo de arroz Tempo de fermentação: de dois a quatro dias

Destilação

Em alambique de cobre (método tradicional de produção)

Armazenamento

Período de maturação de 3 meses

Envelhecimento

Período mínimo de um ano

Tabela 9.4 - Fonte: Bruch, Locatelli,Vitrolles (2009).

9.2.6 Controle O Conselho Regulador, criado em 2006, foi constituído por três associados da APACAP, um membro de Instituição técnico-científica com conhecimento do tema, e um membro de instituição de desenvolvimento ligada ao setor da cachaça. Ele tem cinco atribuições: • Elaborar normas e implantar medidas de autocontrole. • Orientar e controlar a produção. • Emitir certificados de conformidade. CAPÍTULO 09

• Propor melhorias. • Outros itens ligados ao incentivo e à preservação da qualidade. Além do controle interno realizado pelo próprio Conselho Regulador, o autocontrole permite aos associados supervisionar o controle da qualidade da cachaça. Há também um olhar externo sobre os parâmetros da produção da cachaça, relativo ao próprio papel de inspeção e de fiscalização do MAPA.

315

9.2.7 Procedimento de registro A realização do procedimento de registro da IP Paraty pode ser sintetizada nos seguintes itens (Tabela 9.5):

Documentos apresentados para registro da IP Paraty. Ata da Assembléia Geral de eleição da diretoria Apresentação do requerente:

CNPJ da Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty – APACAP

Estatuto Social da APACAP aprovado em Assembléia Geral

CNPJ, Contrato Social e Rótulo atual dos Produtores associados à APACAP

Regulamento da APACAP para IP Paraty aprovado em Assembléia Geral

Instrução Normativa nº 13, de 29 de Junho de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União. Anexo do Regulamento

Mapa do Município de Paraty – RJ com a identificação da área delimitada pelo Regulamento para a Indicação Geográfica

Vista em 3D do Município de Paraty – RJ identificando o relevo característico que delimita a área da Indicação Geográfica

Nota Técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Caracteriza a delimitação geográfica da indicação de procedência Paraty, para o produto cachaça. Cópia de artigos atuais de revistas e jornais sobre a cachaça de Paraty

Histórico da cachaça no Município de Paraty – RJ

Cópia de rótulos antigos de cachaças produzidas em Paraty Cópia de correspondências antigas relacionadas à cachaça de Paraty

Tabela 9.5 - Fonte: Adaptado de FREIRE (2007).

316

O pedido de registro da indicação de procedência foi depositado em 27/11/ 2006 e a concessão do registro oficial se deu em 10/07/2007 (Tabela 9.6).

Registro pelo INPI da IP Cachaça de Paraty. N° de registro

IG200602

Data de depósito

27/11/2006

Data de registro

10/07/2007

Requerente

Associação dos produtores e amigos da Cachaça de Paraty (APACAP)

País

Brasil

Denominação da área geográfica

Paraty

Área geográfica

2km²

Produtos

Aguardente dos tipos: cachaça e aguardente composta azul

Base legal

Lei n°9.279, de 14/05/1996

Espécie

Indicação de Procedência

Apresentação

Mista

Sinal Gráfico

Tabela 9.6 - Fonte: http://www.inpi.gov.br - Acesso realizado em: 18 jun. 2010.

CAPÍTULO 09

A cerimônia oficial de entrega dos selos da IP Paraty safra 2007, aconteceu no dia 15 de dezembro de 2007. Os produtores das marcas: Cachaça Coqueiro, Cachaça Corisco, Cachaça Engenho D’Ouro, Cachaça Labareda, Cachaça Maria Izabel e Cachaça Paratiana, com cachaça aprovada para uso da IP Paraty, receberam os selos da primeira safra controlada com direito ao uso da IP, colocando no mercado as primeiras 30 mil garrafas com IP.

317

9.2.8 Novos Desafios e impactos da implementação da IP A construção da indicação de procedência Paraty tornou a região mais conhecida e teve impactos nos níveis social, econômico e ambiental. De fato, é possível avaliar os efeitos em nível de preservação do meio ambiente, da coordenação da cadeia produtiva, da criação de valor econômico, e também sociocultural. Nas tabelas 9.7 e 9.8 apresentamos os eventos da implementação da IG na cadeia produtiva da cachaça e no território de Paraty.

Efeitos da implementação da IG na cadeia produtiva da cachaça de Paraty. Qualificação

Melhorar a qualidade da cachaça nas diversas regiões do país

Matéria prima

Experimentar novas cultivares de cana-de-açúcar junto com UFRRJ Melhorar o manejo Incrementar a produtividade Localizar a produção no território: 100% da canade-açúcar produzida na zona delimitada, daqui a 2012

Certificação

Implementar um padrão tecnológico Aperfeiçoar a estrutura de controle Implementar o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Cachaça (certificação no INMETRO)

Coordenação

Articular os interesses privados e coletivos Desenvolver uma plataforma comum efetiva Incluir um agrônomo residente no município

Comercialização

Melhorar a comercialização dos produtos Conquistar a fidelidade do consumidor Facilitar o acesso aos mercados através da propriedade coletiva Construir um plano de marketing para ampliação do mercado Conseguir maior competitividade no mercado internacional

Valor agregado

Aumentar o valor agregado ao produto Aumentar o número de alambiqueiros Criar empregos

Tabela 9.7 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vieira (2007), Mascarenhas (2008) e Freire (2008).

318

Efeitos da implementação da IG no território de Paraty. Meio ambiente

Produzir orgânico Participar ao crédito de carbono Utilizar os resíduos industriais

Matéria Prima

Adaptar a tecnologia de produção às condições edafoclimáticas locais Recuperar a cana-de-açúcar plantada na região Aumentar a produção local de matéria-prima Produzir toda a matéria-prima no local, daqui a 2012 Melhorar a qualidade

Valor agregado

Pagar a cana em função da qualidade Distribuir o valor agregado para toda cadeia Implementar um comércio justo Estimular os investimentos na própria área de produção Valorizar as propriedades Criação de emprego Aumentar o número de alambiqueiros Estimular os investimentos na própria área de produção

Coordenação

Incluir agrônomo residente no município Envolver mais os produtores rurais (matéria prima)

Turismo

Criar o Roteiro da Cachaça Abrir alambiques à visitação Fomentar um turismo rural, ecológico e cultural Aumentar o turismo

Tabela 9.8 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vieira (2007), Mascarenhas (2008) e Freire (2008).

Para conhecer melhor a oferta turística ligada à indicação geográfica, consulte os endereços seguintes: http://www.peabirus.com.br/redes/form/post?topico_id=16802 Acesso realizado em 16 abr. 2014. CAPÍTULO 09

9.3 IP Vale do Submédio São Francisco Nesta parte apresentaremos a Indicação de Procedência Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas18. Trata da primeira IG brasileira relacionada diretamente a frutas e também a primeira IG localizada na região nordeste do Brasil. A requerente desta IP é o Conselho da União das Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco (UNIVALE), que contou com o apoio

319

e colaboração de várias instituições, a exemplo do Sebrae-PE, Sebrae Nacional, Embrapa Semi-Árido e Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), para realizar o trabalho de reconhecimento da IG. Vale ressaltar que a presença dessas frutas na região não é algo recente.19

Figura 9.10 - Logo da IP Vale do Submédio do São Francisco - Fonte: Sento-Sé (2009).

Uva A videira já se encontrava no nordeste brasileiro desde o século XVI, especialmente nos Estados da Bahia e Pernambuco, onde alcançou expressão econômica nas ilhas de Itaparica e Itamaracá. Do litoral, a videira avançou para o interior nordestino, no que se inclui plantas originárias de Portugal, pertencentes à espécie Vitis vinifera. 20 A partir de 1959, iniciou-se uma introdução de práticas de cultivo, como poda racional, desbaste de cachos, controle de doenças e uso de fertilizantes, entre outras, o que foi possível pela atuação da antiga Comissão do Vale do São Francisco, que hoje se denomina Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). 21 A partir de 1980 iniciou-se uma fase de diversificação da viticultura do Vale do Submédio São Francisco, na qual os produtores procuraram variedades de maior potencial econômico, tais como a Red Globe, Benitaka e Brasil, que passam a ser cultivares com objetivo comercial. 22 No início de 1990 inicia-se uma grande expansão das áreas cultivadas, subsidiadas por expressivo aporte tecnológico. Isso também foi possível em face da implementação dos Projetos de Irrigação Senador Nilo Coelho, Maria Tereza e Bebedouro, em Petrolina, PE, Maniçoba, em Juazeiro, BA, e Curaçá, em Curaçá, BA. Nesse mesmo período iniciam-se as exportações de uva, por meio da criação, pela VALEXPORT, do projeto Brazilian Grapes Marketing Board (BGMB), em 1992, o qual, a partir de 2002, passou a atuar como organização independente, denominando-se Brazilian Grapes Marketing Association (BGMA). 23

320

Hoje conta-se com mais de 10.000 ha de área cultivada e em expansão, inclusive das variedades em sementes, sendo que toda essa produção tem como foco a exportação. 24 Deve ser ressaltado que parte desses resultados se deve ao compromisso dos produtores em acompanhar as exigências e mudanças do mercado, o que resultou na adoção de sistemas de produção e gestão da qualidade, no que se destaca a Produção Integrada de Frutas (PIF).25

Manga A cultura da manga, ou mangicultura, sempre teve uma predominância histórica de forma extensiva e extrativista, sendo que a exploração econômica se dava com base em espécies nativas ou crioulas, tais como a Bourbon, Rosa, Espada, Coquinho e Ouro. 26 Todavia em décadas mais recentes esse cultivo tem se alterado, com uma crescente implantação de pomares com variedades de origem norte americana, posto que essas possuíam uma melhor inserção no mercado internacional. Essas variedades, notadamente Tommy Atkins, Haden e Keitt, forma implementadas a partir da década de 1970 no oeste de Pernambuco, disseminando-se gradativamente para outros Estados. 27 No nordeste o uso de um elevado nível tecnológico e a implementação de variedades “internacionais”, contribuiu, especialmente na região do Submédio São Francisco, para uma expansão da área total cultivada (Figura 9.11). Isso notadamente pelos rendimentos alcançados e pela qualidade da fruta produzida nesta região. 28 Hoje esta região é responsável por 90% das exportações nacionais de manga, notadamente concentrada na variedade Tommy Atkins. 29

CAPÍTULO 09

321

Figura 9.11 - Vista do cultivo de frutos irrigados no Vale do Submédio São Francisco Fonte: Lima e Ribeiro (2009).

Neste escopo estas duas frutas tiveram um considerável desenvolvimento no Vale do Submédio São Francisco, concentrando-se na exportação, com obtenção de frutas de qualidade e com alto rendimento.

9.3.1 Identificação do produto Os produtos constantes na concessão de registro do INPI nº IG200701 são uvas de mesa e manga, sendo que foram definidas as variedades mais adaptadas ao cultivo na região. A uva é uma fruta típica de clima temperado e a manga uma fruta típica de clima tropical úmido. Todavia, é a adaptação dessas ao cultivo irrigado sob o clima quente e seco do sertão do São Francisco, que traz as características e qualidades diferenciadas dessas frutas. Ressalta-se que hoje, do montante total de exportação dessas frutas realizado pelo Brasil, 90% vem dessa região e tem como destino a Europa e os Estados Unidos da América (Figuras 9.12 e 9.13).30 Para uvas, as variedades definidas pela IP são:

322

Figura 9.12 - Variedades de uva permitidas na IP - Fonte: Bruch, Kelly (2009) com base em: http://frutasraras.sites.uol.com.br/vitisvinifera_arquivos/image001.jpg http://www.codevasf.gov.br/vales_em_foco/Images_Acontece/piuva.jpg http:// www.itep.br/seminarios/IG/IG_Uvas_e_Mangas_SEBRAE.pdf Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Para mangas, as variedades definidas pela IP são:

CAPÍTULO 09

Figura 9.13 - Variedades de Manga permitidas na IP - Fonte: Bruch, Kelly (2009) com base em: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/manga/manga-3.php Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Além disso, as condições climáticas (temperatura, luminosidade) e os sistemas de irrigação que predominam nessa região, possibilita um manejo

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da planta específico (estresse hídrico). Essas práticas permitem obter frutos em qualquer período do ano e, no caso da videira, ter duas colheitas por ano.31 Por fim, todos esses fatores também colaboram para que haja uma baixa incidência de doenças, sem a necessidade de uma massiva utilização de agrotóxicos, o que, sem dúvida, é um grande diferencial.32

9.3.2 Organização dos produtores A organização dos produtores se deu de uma parceria entre a EMBRAPA Semi-Árido, o SEBRAE de Pernambuco, o SEBRAE Nacional e a Federação de Agricultura de Pernambuco – FAEPE. Foram realizadas palestras de sensibilização dos produtores e iniciou-se a elaboração de um primeiro dossiê, contendo cópias de publicações técnicas referentes ao cultivo de uva de mesa e manga no Vale do São Francisco, bem como cópia de fontes que comprovassem a notoriedade da região.33 Em um segundo momento, organizou-se a criação da associação que abrangeria os produtores da região, buscando a adesão de cooperativas e associações já existentes. Definidos os participantes, passou-se à elaboração do Estatuto da Associação. Ressalta-se que para esse trabalho foi utilizado como exemplo o processo de reconhecimento da IP do Café do Cerrado Mineiro. 34 Como resultado, foi constituída a UNIVALE – Conselho da União das Associações e Cooperativa dos produtores de uva de mesa e mangas do Vale do Submédio São Francisco, que é composta de 12 associações e cooperativas, quais sejam: Asa Branca - Associação Asa Branca, ACIAJ - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Juazeiro, APPUB - Associação dos Pequenos Produtores de Uva de Bebedouro, APR-NVI - Associação dos Produtores Rurais do Núcleo VI, APRONZE - Associação dos Produtores Rurais do Núcleo 11, ASPIN-04 - Associação dos Produtores Irrigantes do Núcleo 04, BGMA - Brazilian Grapes Marketing Association ou Associação dos Exportadores de Uvas do Vale do São Francisco, CAJ - Cooperativa Agrícola Juazeiro da Bahia, CAP Brasil - Cooperativa Agrícola de Petrolina, COMAIAMT - Cooperativa Mista dos. Agricultores Irrigantes da Área Maria Tereza, COOPEXVALE – Cooperativa de Produtores e Exportadores Do Vale Do São Francisco, VALEXPORT - Associação de Produtores e Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do São Francisco.35 Neste sentido a formação é efetivamente semelhante à formação da IP Café do Cerrado Mineiro, que conta com associações e não com produtores como associados.

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O Organograma da UNIVALI e seus representantes eleitos são apresentados na Figura 9.14

Figura 9.14 - Organização interna da UNIVALE - Fonte: Sento-Sé (2009).

São atribuições do Conselho da Univale representar, conscientizar, estimular a pesquisa, coordenar, promover, divulgar, desenvolver políticas, organizar e promover eventos, realizar o controle de qualidade, buscar os registros e certificações necessárias bem como congregar todos os atores relacionados com as uvas e mangas de mesa.36 Após sua criação, foi elaborado o regimento interno da Univale, o qual foi validado por todas as entidades participantes da parceria e, por fim foi realizado o depósito do pedido de registro da IP.37

9.3.3 Delimitação da área geográfica

CAPÍTULO 09

A área de abrangência do Submédio do Vale do São Francisco compreende os municípios de áreas irrigadas de influência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) com plantios de mangas e de uvas. O Vale do Submédio São Francisco está localizado na região sertaneja no oeste do Estado de Pernambuco e norte do Estado da Bahia, com uma área total de 125.755 Km2. Segundo dados da CODEVASF, a abrangência da região compreende de “Remanso até a cidade de Paulo Afonso (BA), e incluindo as sub-bacias dos rios Pajeú, Tourão e Vargem, além da sub-bacia do rio Moxotó, último afluente da margem esquerda” (Figura 9.15).38

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Figura 9.15 - Delimitação Geográfica da IP, localizando-a no Brasil e no Globo Fonte: Sento-Sé (2009).

Trata-se, portanto, da primeira indicação geográfica brasileira interestadual, como pode ser verificado na relação dos municípios dos estados de Pernambuco e da Bahia que integram a Região do Submédio São Francisco 39, elencados na Tabela 9.9. Estados

Municípios

Pernambuco

Ipubi, Araripina, Itapetim, Brejinho, Exu, Bodocó, Santa Terezinha, São José do Egito, Moreilândia, Tabira, Serrita, Solidão, Trindade, São José do Belmonte, Tuparetama, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Quixaba, Ingazeira, Granito, Cedro, Ouricuri, Serra Talhada, Iguaraci, Salgueiro, Triunfo, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Verdejante, Parnamirim, Custodia, Calumbi, Sertânia, Mirandiba, Santa Filomena, Santa Cruz, Terra Nova, Betânia, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Orocó, Floresta, Dormentes, Arcoverde, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco, Ibimirim, Afrânio, Tupanatinga, Buique, Lagoa Grande, Petrolina, Inajá, Itacuruba, Tacaratu, Petrolândia, Manari, Itaiba, Jatobá

Bahia

Curacá, Abaré, Casa Nova, Chorrochó, Rodelas, Macururê, Glória, Juazeiro, Paulo Afonso, Sento Sé, Sobradinho, Remanso, Uauá, Pilão Arcado, Jeremoabo, Jaguarari, Campo Formoso, Umburanas, Mirangaba, Ourolândia, Jacobina, Morro do Chapéu, Várzea Nova, Miguel Calmon

Tabela 9.9 – Relações dos municípios dos estados de Pernambuco e da Bahia que integram a Região do Submédio São Franciscoda IP. - Fonte: Ana (2003) apud Lima (2010).

Com relação à topografia, a altitude varia de 800 a 200 m, se caracterizando por uma “topografia ondulada com vales muito abertos, devido

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à menor resistência à erosão dos xistos e outras rochas de baixo grau de metamorfismo, onde sobressaem formas abauladas esculpidas em rochas graníticas, gnáissicas e outros tipos de alto metamorfismo” 40. Na fronteira oeste da região se encontra a Chapada Cretácea do Ariripe, onde a altitude alcança os 800 m. No lado sul, a altitude predominante é de 300 a 200 m, onde predominam formas tabulares do Raso da Catarina.41 A vegetação originária é predominantemente de caatinga e com relação ao clima, a “precipitação média anual chega a 350 mm na região de Juazeiro/Petrolina e a máxima é de 800 mm, nas serras divisórias com o Ceará (Figura 9.16). A temperatura média anual é de 27 ºC; a evaporação é da ordem de 3.000 mm anuais e o clima é tipicamente semi-árido” 42. Por isso se afirma que nessa região “chove para cima”. 43 Todas essas características particulares fazem com que a região apresente-se de forma peculiar, justificando sua delimitação.

CAPÍTULO 09

Figura 9.16 – Fatores climáticos da área geográfica da IP. - Fonte: Lima (2010).

O documento completo sobre a caracterização da região, denominado “Subsídios Técnicos para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale do Submédio São Francisco: Uva de Mesa e Manga”, encontra-se disponível na biblioteca virtual.

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9.3.4 Regulamento de uso e Órgão de Controle Conforme pode ser verificado no parecer publicado na Revista de Propriedade Industrial nº 005 de 09/06/2009, o que deve ser observado pelos produtores de uvas e mangas, para ter direito ao uso da IP relaciona-se com o “conjunto de procedimentos a serem observados pelos produtores na execução das atividades de produção, colheita e pós-colheita” da produção integrada de frutas – PIF. 44 No caso da uva deverá ser aplicado o disposto na Instrução Normativa/SARC n.º 011, de 18 de setembro de 2003, e no caso da manga o disposto na Instrução Normativa/SARC n.º 012.45 O regulamento de uso, disponível na biblioteca virtual, é bastante simples, abrangendo as variedades de manga e uva protegidas, os municípios compreendidos e o sistema de controle, que é o uso das normas relativas ao PIF.

Sento-Sé (2009) afirma que o parâmetro de qualidade utilizado na Produção Integrada de Frutas visa à normatização, manejo integrado de pragas, capacitação, rastreabilidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e competitividade. Além deste selo de certificação PIF (Figura 8.17), as uvas e mangas possuem outras certificações, como a GlobalGAP e HACCP, para atendimento de mercados específicos.

Figura 9.17 - Selos de Produção Integrada para uva e manga - Fonte: Sento-Sé (2009).

O controle, é atribuindo a organismos acreditados no INMETRO e escolhidos pela UNIVALE, para a verificação das normas relativas à produção integrada de frutas. Trata-se, portanto, de um controle de terceira parte.

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Verificada a conformidade e regularidade dos produtos por esta terceira parte, as Diretorias específicas de cada produto autorizam o uso da IG, por meio da aposição do sinal distintivo protegido nos respectivos produtos ou em suas embalagens (Figura 9.18): 46

Figura 9.18 - Apresentação do tipo Mista do sinal distintivo da IP Vale do Submédio do São Francisco - Fonte: RPI nº 2009/2009.

Para saber mais sobre PIF, visite a homepage http://www.agricultura.gov. br/portal/page?_pageid=33,1561900&_dad=portal&_schema=PORTAL Acesso realizado em 18 jun. 2010. Para este Fórum de Conteúdo, convidamos vocês a trocar experiências e percepções com seus colegas sobre as indicações de procedência. Sugerimos que vocês façam uma análise dos três casos de IP brasileiras (Vale dos Vinhedos, Paraty e Vale do Submédio do São Francisco) focadas para as estratégias de valorização de produtos de origem (tipo de mercado), a notoriedade e a qualidade do produto e da organização dos produtores.

CAPÍTULO 09

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Resumo Neste capítulo, você aprendeu sobre três exemplos de Indicação Geográfica nacionais reconhecidas no INPI. A primeira delas, o Vale dos Vinhedos, para vinhos tranquilos e espumantes, que foi a primeira registrada no Brasil; Paraty, para aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada, a quarta do Brasil e a primeira para o produto; e Vale do Sumédio de São Francisco, para uvas de mesa e manga, concedido por último, em julho de 2009. Você pode conhecer um pouco sobre os estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, a organização dos produtores, a delimitação geográfica, o levantamento histórico e a construção do regulamento de uso de cada Indicação de Procedência mencionada. Essas IG apresentam produtos diferenciados no mercado, resultado não só das práticas tradicionais de produção, como também do compromisso dos produtores com a manutenção da qualidade dentro dos padrões superiores aos exigidos pela legislação específica a cada produto. Pode-se observar que o reconhecimento das regiões como IG acarretou impactos econômicos, ambientais e sociais positivos.

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Notas

1. APROVALE, 2006. 2. APROVALE, 2006. 3. FALCADE, I. et Al. 1999. APROVALE, 1995. FALCADE, 2006. ENITA, 2006. FALCADE, 2005. (Dissertação de mestrado). FALCADE, 2004. FALCADE, 2003. FONTEVRAUD, 2003. FALCADE, 2001, FALCADE, I.; MANDELLI, F., 1999. TONIETTO et al., 2003. TONIETTO; CARBONNEAU, 2004. TONIETTO; SOTÉS, 2007. ZANUS; TONIETTO, 2007. 4. APROVALE, 2006. 5. MILAN e RADAELLI, 2009. 6. LOCATELLI, 2008. 7. FALCADE; MANDELLI, 1999. 8. FALCADE; MANDELLI, 1999. 9. APROVALE, 2009. 10. APROVALE, 2009. 11. APROVALE, 2009. 12. LOCATELLI, 2008. 13. LOCATELLI, 2008 ; VITROLLES, 2006. 14. FALCADE, 2004. 15. LOCATELLI, 2008, VITROLLES, 2006. 16. FALCADE, 2004. CAPÍTULO 09

17. MASCHIO. Disponível em: . Acesso realizado em 07 de abr. 2008. 18. Serão utilizadas as informações disponibilizadas pela EMBRAPA Semi-Árido (disponível em :http://www.cpatsa.embrapa.br), a EMBRAPA Meio Ambiente (disponível em: ), bem como a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (disponível em: http://www.codevasf.gov.br).

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19. LIMA, Maria Auxiliadora Coêlho de, et all. Subsídios Técnicas para a Indicação Geográfica de Procedência do Vale do Submédio São Francisco: Uva de Mesa e Manga. Documento 222 on line Embrapa. Petrolina: Embrapa Semi-Árido, 2009. 20. LIMA, 2009. 21. LIMA, 2009. 22. LIMA, 2009. 23. LIMA, 2009. 24. LIMA, 2009. 25. LIMA, 2009. 26. LIMA, 2009. 27. LIMA, 2009. 28. LIMA, 2009. 29. LIMA, 2009. 30. LIMA e RIBEIRO, 2009. 31. LIMA e RIBEIRO, 2009. 32. SENTO-SÉ, 2009. 33. SENTO-SÉ, 2009. 34. SENTO-SÉ, 2009. 35. SENTO-SÉ, 2009. 36. SENTO-SÉ, 2009. 37. SENTO-SÉ, 2009. 38. CODEVASF, 2009. 39. SENTO-SÉ, 2009. 40. CODEVASF, 2009. 41. CODEVASF, 2009. 42. CODEVASF, 2009.

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43. SENTO-SÉ, 2009. 44. RPI n. 2005 de 09/06/2009. 45. RPI n. 2005 de 09/06/2009. 46. RPI n. 2005 de 09/06/2009.

CAPÍTULO 09

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CAPÍTULO 10

Estudo de Caso: IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, IP Região do Cerrado Mineiro e IP Vale do Sinos Delphine Vitrolles Claire Marie Thuillier Cerdan Kelly Lissandra Bruch

Estudo de Caso IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, IP Região do Cerrado Mineiro e IP Vale do Sinos

Neste capítulo, você irá conhecer melhor as Indicações de Procedência Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Região do Cerrado Mineiro e do Vale do Sinos. Neste contexto, o objetivo deste capítulo é mostrar como foi o processo de reconhecimento destas IP, desde a organização dos produtores até o regulamento de uso e o controle, bem como o registro e a situação atual. E também identificar o impacto socioeconômico e ambiental do reconhecimento dessas indicações para os produtores e para a comunidade local. Assim, esperamos que você possa fazer excelente uso deste material de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação. Sejam bem-vindos e bom estudo!

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10.1 IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional 10.1.1 Identificação da região e do produto Na Argentina e no sul do Brasil, “a famosa carne do pampa veio de fora, um dia, há cinco séculos, as vacas chegaram, elas se aclimataram, raças crioulas foram formadas, os produtores desenvolveram seu saber-fazer, a qualidade das forragens contribuiu… um produto típico então nasceu…”(Muchnik, 2002). Para melhor responder aos mercados, os criadores brasileiros introduziram no sul do Brasil, raças britânicas, no final do século XIX, que se adaptaram aos campos naturais do pampa (Felippi, 2001). Formado por vastas planícies, o Pampa corresponde, no Brasil, à metade sul do Estado do Rio Grande do Sul e abrange cerca de 157.000 km². Os campos do Pampa, reconhecidos pela riqueza da sua biodiversidade, abrigam um grande número de espécies muitas vezes endêmicas, com aproximadamente 450 gramíneas, 150 leguminosas, 70 espécies de cactos, 385 pássaros e 90 mamíferos (Nabinger, 2007). Observa-se também, uma rara associação de espécies de inverno e de verão, mas com predominância dessas últimas, dependendo do manejo. De acordo com Nabinger (2007) “é essa dieta altamente diversificada que confere características particulares ao produto animal”. Sobre a base de tal riqueza biológica, essa região é reconhecida como região destinada à engorda do gado bovino a base de pastagem, na qual se associa a qualidade da carne à originalidade do sistema de produção. Além disso, não se pode compreender o Pampa sem a cultura gaúcha, que se construiu em torno de um modo de vida e em um ambiente voltados para a criação de bovinos e de cavalos. Os Gaúchos formam um grupo social e cultural específico no Brasil (Avila, 2005). A pecuária condiciona cada aspecto da vida cotidiana dos Gaúchos: suas vestes (bombachas, calças largas abotoadas no tornozelo), seus jogos, sua comida baseada numa maneira específica de preparar a carne (churrasco) e de conservá-la (charque, carne seca ao sol e conservada com sal).

CAPÍTULO 10

A ideia de implementar uma indicação geográfica para a carne do Rio Grande do Sul surgiu, em 2003, em Brasília, durante um colóquio internacional sobre a valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: indicações geográficas e certificações para competitividade nos negócios1. Depois desse evento, algumas instituições do Rio Grande do Sul organizaram uma reunião para apresentar aos empresários e produtores rurais o conceito de IG e avaliar quais seriam as regiões e os produtos e/ou serviços potenciais do Estado que se enquadrariam como in-

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dicação geográfica. Foram sugeridos os Doces de Pelotas, a região Serrana para a indústria moveleira e também, a região do Pampa para a pecuária de corte. Cabe salientar que o primeiro movimento de valorização da carne do sul do Brasil, surgiu em 2000, apoiado pelo “Programa Juntos para Competir”, uma parceria do Sebrae/RS, a Farsul, e o Senar/RS. Esse programa buscava organizar e aprimorar as cadeias produtivas do setor agropecuário no Rio Grande do Sul, trabalhando com a bovinocultura de corte, suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, apicultura e com a cana-de-açúcar e seus derivados. Conheça mais as instituições envolvidas no Programa Juntos para Competir. http://www.sebrae.com.br/ http://www.farsul.org.br/ http://www.senar.org.br/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Nesse programa, os pecuaristas gaúchos, em parceria com os frigoríficos e o SICADERGS (Sindicado da Indústria de Carnes e Derivados do Rio Grande do Sul), procuraram diferenciar os seus produtos nos mercados nacionais e internacionais, dos produtores de carne de zebu (CentroOeste e região pré-Amazônica). Eles criaram a marca South Brazilian Beef com objetivo de divulgar a carne de animais criados nos campos gaúchos, bem como buscar novos importadores e impulsionar a exportação. Um diagnóstico dos sistemas de produção também foi realizado e apontou a importância da pecuária de corte no sul do Estado: em 2005, a região da Campanha representava 20% do gado bovino abatido. Entretanto, destacou-se também a falta de competitividade da cadeia produtiva nos mercados nacionais e internacionais. Nesse sentido, a IG foi pensada como uma estratégia de marketing para a cadeia produtiva da carne no Sul. Com a marca South Brazilian Beef, a IG poderia diferenciar o produto no mercado, valorizando qualidade e origem.

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10.1.2 Formação da associação Apropampa Uma vez identificados a região e o produto potencial, os parceiros do projeto seguirem para a organização dos produtores e dos atores da cadeia produtiva. Em março de 2005, foi feita a ATA de constituição da Apropampa. Esta associação é constituída por seis órgãos sociais: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho Técnico e de Pesquisa, e Conselho Regulador de Indicação Geográfica. Pode associar-se à entidade qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma atividade de produção, industrialização, comercialização, e correlatas com a pecuária de corte. No início, 15 produtores constituíram a Apropampa. Além desses, associou-se um único frigorífico, o Mercosul, que tinha uma unidade em Bagé, bem como membros das associações de Raça Angus e Hereford e técnicos da Embrapa. Em 2008, 55 produtores estavam associados. Saiba mais sobre o frigorífico Mercosul. http://www.frigorificomercosul.com.br/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

10.1.3 Comprovação da notoriedade ou levantamento histórico-cultural

CAPÍTULO 10

A comprovação da notoriedade do produto foi realizada por uma historiadora da UFRGS, que buscou elementos comprobatórios da importância histórica e econômica da pecuária e da produção de carne na região, da sua notoriedade e das qualidades ligadas à cultura gaúcha (modo de viver e alimentação). A pesquisadora considerou um amplo período da história, começando com a introdução do gado pelos Jesuítas, em 1632, até a chegada dos primeiros touros Angus e Hereford, inscritos no livro genealógico das raças no início do século XX, usando várias fontes (relatos de viajantes, estudos de sociólogos, geógrafos e historiadores), dados estatísticos, literatura (romances, contos, memórias e poesias).

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Esse amplo trabalho confirmou a importância econômica e social do gado e da produção de carne no Estado, destacando diferentes ciclos econômicos: ciclo do couro, ciclo do charque e ciclo da carne ou dos frigoríficos. Conforme as fontes escritas ou orais recolhidas, a região Sul do Estado do Rio Grande do Sul tornou-se, ao longo do tempo, historicamente, uma região de terminação do gado2. Os resultados desse trabalho foram resumidos num relatório intitulado “Elementos Comprobatórios do reconhecimento do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional como indicação de procedência do produto carne e seus derivados”3. Ele foi anexado ao pedido de reconhecimento apresentado no INPI.

10.1.4 Delimitação física da área de produção A delimitação da área geográfica de IG contou com pesquisadores da UFRGS, Embrapa, Membros e técnicos da Farsul e Sebrae e foi realizada em várias etapas. Num primeiro momento, partiu-se do levantamento histórico-cultural para identificar as regiões de maior importância histórica e/ou de forte notoriedade. Esse primeiro trabalho permitiu escolher a região da Campanha, identificada historicamente como uma região de terminação de gado, no Estado de Rio Grande do Sul: “tendo em vista o reconhecimento pelo mercado, da tradição e qualidade da produção de carne bovina da região da Campanha do RS, mais precisamente, da Campanha Meridional”.4 Num segundo momento, três critérios agronômicos foram considerados como determinantes para a delimitação da área: os tipos de solos, a qualidade dos campos (campos limpos) e a composição florística favorável à terminação de gado. O objetivo era de identificar municípios com características homogêneas na região da Campanha. Identificou-se 11 tipos de solos com distintas composições florísticas favoráveis para o desempenho animal. Quando não conseguiam encontrar a descrição florística na literatura, a equipe verificava no campo (foram percorridos 3.000 km). Isso foi primordial porque certas regiões avaliadas positivamente não corresponderam aos critérios e ficaram fora da zona. Hoje, 13 municípios inteiros ou parcialmente (Figura 9.1) constituem a área delimitada da IP, entre eles estão: Herval, Pinheiro Machado, Pedras Altas, Candiota, Hulha Negra, Bagé, Ácegua, Dom Pedrito, Santana do

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Livramento, Lavras do Sul e São Gabriel. Esses municípios situam- se na região sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai, entre os paralelos 30° e 32°30’ Sul e os meridianos 56°30’ e 54°30’ Oeste de Greenwich, ocupando uma área aproximada de 12.000 km2 (Figura 10.1). Assim, a área geográfica Pampa Gaúcho da Campanha Meridional não foi delimitada apenas pelos limites administrativos dos municípios envolvidos, mas, principalmente, pelo conjunto de características que envolvem o clima, o solo e a vegetação.

Figura 10.1 - Limites da área delimitada de produção da IP do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional - Fonte: http://www.carnedopampagaucho.com.br - Acesso realizado em 16 abr. 2014.

10.1.5 Elaboração do Regulamento de Uso O regulamento de uso da IP caracteriza o produto e garante a sua qualidade. Ele também implementa métodos de verificação e controle. Chamado de regulamento técnico pelos próprios usuários, ele estabelece as regras que todos os produtores, localizados na área delimitada, deverão seguir para que tenham direito ao uso da IP.

CAPÍTULO 10

Neste caso, o regulamento de uso define a delimitação da área de produção, as raças autorizadas, a alimentação autorizada, a rastreabilidade, a carência de permanência dos animais na região e as características dos animais.

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A questão da raça ou o uso único e exclusivo das raças Angus e Hereford ou cruzas entre elas Nas discussões, as raças de gado foram consideradas relevantes. De fato, surgiu a ideia de que seria mais interessante trabalhar com gado britânico. O levantamento histórico comprovou a anterioridade da introdução do gado Angus e do gado Hereford, no início do século XX, na Campanha Meridional5. Entretanto, no decorrer dessas últimas décadas, ocorreu introdução e experimentação de outras raças de bovinos. Por isso, constata-se que hoje, as raças europeias puras não representam 10% do rebanho bovino riograndense. Dentro desses 9.8%, as raças Angus e Hereford são majoritárias, com cerca de 70% das raças puras (Tabela 10.1).

Composição do rebanho de gado de corte do Rio Grande do Sul. Composição do rebanho (%)

Raças (%) Raças puras

9,8

Angus

Hereford

Devon

Charolês

Nelore

49,1

18,2

9,1

9,1

7,3

Cruzamentos entre raças européias 10,2

44,8

Angus x Hereford

Angus x Charolês

Charolês x Hereford

Angus x Hereford x Charolês e outros

Cruzamento entre raças européias e zebu Mais de 30 cruzamentos identificados

35,2 Gado comum sem raça determinada Tabela 10.1 - Fonte: Adaptado de UFRGS (2003)

A questão da pureza das raças foi objeto de muitas discussões durante a elaboração do Regulamento de Uso. Finalmente, foi apontada que “a tradição do criatório regional sempre deu preferência às raças Hereford e Angus, que constituem uma marca associada à paisagem regional e que estão intrinsecamente associadas à qualidade do produto” 6. Enfim, o regulamento de uso da APROPAMPA indica que o gado da Indicação de Procedência “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” deve proceder, única e exclusivamente, das raças Angus e Hereford ou cruzas entre elas.

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Para saber mais sobre os programas de certificação das raças Angus e Hereford, que não se confundem com a IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, consulte os sites das associações das raças Angus e Hereford. http://www.angus.org.br http://www.hereford.com.br/?bW9kdWxvPTEwJm1lbnU9MjQmYXJxdW l2bz1jb250ZXVkby5waHA Acesso realizado em 16 abr. 2014.

• A permanência dos animais por, no mínimo, um ano, na região delimitada e alimentação autorizada A região tornou-se, historicamente, uma área de terminação do gado “pela qualidade botânica de seus campos”7. O regulamento de uso especifica e permite a entrada de animais de fora da região, mas exige uma permanência dos animais por, no mínimo, 12 meses na área delimitada. Esse ponto relaciona-se tanto com a questão da própria história da região como a alimentação dos animais e a especificidade da carne. Ela também destaca a importância da interação raça-dieta animal como determinador da diferenciação dessa carne. A dieta deveria naturalmente “ser diferenciada por atributos regionais naturais e a pastagem natural da região apresenta características para tal” 8. Por isso, a alimentação dos animais para a IG deveria ser exclusivamente proveniente da pastagem nativa. O regulamento de uso aceita, porém, respeito à alimentação, que as pastagens nativas tenham sido submetidas a “melhoramento” por correção da fertilidade do solo (pastagens nativas melhoradas) e sobre-semeadura de espécies forrageiras de inverno (pastagens cultivadas de inverno), nativas ou exóticas. No último ano, antes do abate do animal, foi proibido o uso de pastagens cultivadas de verão e suplementação alimentar com grãos.

Para conhecer melhor a indicação de procedência Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, consulte o regulamento técnico de qualidade da IP que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso. CAPÍTULO 10

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• Rastreabilidade A rastreabilidade é um elemento muito importante do regulamento de uso. Além de cada animal ter o seu brinco de rastreabilidade, cada corte de carne leva o número de identificação na etiqueta da embalagem. O consumidor consegue identificar a propriedade que terminou o animal inserindo o número IP (Figura 10.2) que consta na etiqueta no site www. carnedopampagaucho.com.br.

Figura 10.2- Etiqueta da embalagem da indicação de procedência Pampa Gaúcho da Campanha Meridional - Fonte: http://www.carnedopampagaucho.com.br – Acesso realizado em 16 abr. 2014.

• Características dos animais no abate O regulamento de uso define a idade dos animais para abate (até 42 meses), o acabamento de gordura (mínimo 3 mm de gordura), a conformação da carcaça (convexas) e o peso mínimo (dependendo da idade). Para conhecer melhor as características dos animais da IG, consulte o regulamento técnico de qualidade que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso.

10.1.6 Controle Cada produtor é responsável pelo seu próprio controle (autocontrole) ao nível do manejo alimentar, da pureza das raças, da permanência na área de produção, do transporte, da sanidade e do bem-estar dos animais. O secretário executivo da associação é responsável pela avaliação desse controle: fala-se, então, de controle interno. No Frigorífico, o veterinário contratado faz o acompanhamento das atividades de abate dos animais com IG, desde o recebimento junto ao frigorífico (bem-estar, sanidade, desossa,

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maturação) até a etiquetagem e inclusão dos registros SISBOV (Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos) para rastreabilidade no site da associação. Essas atividades também se referem ao controle interno dentro da associação. No abate dos animais com IG, cincos pontos críticos são avaliados pelo secretário e veterinário da associação. Nas propriedades dos associados, ele avalia primeiro a conformidade dos animais e os diferentes documentos obrigatórios para obtenção da IG. Os pecuaristas devem preencher o registro de solicitação de utilização da IG e o boletim de embarque dos animais (Figura 10.3). Chegando ao frigorífico, o veterinário deve inspecionar os animais na linha de abate e avaliar critérios tais como sexo, idade, acabamento de gordura, conformação e peso e marcá-los, carimbando a carcaça para reconhecer os animais levando a IG. Essas atividades não interferem nos controles específicos para obtenção do SIF. Quatro penalidades são definidas no Regulamento e podem ser aplicadas aos produtores: advertência por escrito, multa, suspensão temporária da IP e suspensão definitiva da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional.

CAPÍTULO 10

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Figura 10.3 - Sistema de controle e pontos a ser controlados no frigorífico - Fonte: Relatório Sinergi(2007)

Para apresentar a IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, nós utilizamos os resultados de pesquisas do projeto europeu SINER-GI (Strengthening INternational Research on Geographical Indications). O objetivo dessa pesquisa (2004-2008) era, através do estudo de 14 casos no mundo, avaliar as diferentes estratégias de qualificação dos produtos de origem. Vários trabalhos e relatórios estão disponíveis no site http:// www.origin-food.org. Acesso realizado em 16 abr. 2014.

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• A formação do Conselho Regulador O regulamento técnico da IP considera e define a atuação do Conselho Regulador, referindo-se ao artigo 35 do Estatuto da associação Apropampa. O mesmo Conselho foi constituído em fevereiro de 2006, depois da solicitação de registro da IG ao INPI. O Conselho Regulador deve ser constituído, segundo o artigo 36, por: • Seis membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo quatro sócios produtores, um sócio transformador (industrial) e um sócio comercial e/ou contribuinte, os quais escolherão, dentre os mesmos, o diretor e o vice-diretor do Conselho Regulador; • Dois membros representantes de instituições técnico-cientificas, com conhecimento da cadeia da pecuária de corte, eleitos (indicados) pela Assembléia Geral; • Um membro da Associação de Raça Angus; • Um membro da Associação de Raça Hereford; • Um membro representante de instituição de desenvolvimento ou divulgação ligada ao setor, eleito (indicado) pela Assembléia Geral. Os membros do Conselho terão um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato. A cada dois mandatos a renovação do Conselho dar-se-á, obrigatoriamente, em no mínimo 2/3 dos membros. Consulte o Estatuto da Apropampa que se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Curso.

10.1.7 Procedimento de Registro No dia 8 de agosto de 2005, foi encaminhado o projeto ao INPI. Após 16 meses de exame realizou-se a entrega oficial do certificado de registro da IP, pelo INPI, e o lançamento oficial do projeto, em dezembro de 2006. CAPÍTULO 10

A terceira IG brasileira teve uma avaliação boa da parte do INPI. Inclusive o dossiê (elaboração, apresentação), submetido a exame formal, foi considerado como bom pelos próprios membros do INPI: não foram formuladas exigências para sua regularização e não teve devolução para complementação de documentos.

347

Depois do exame formal do pedido de registro, o registro foi publicado para apresentação de manifestação de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias. Os produtores de carne bovina receberem, assim, a legitimidade do uso dos termos “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”. Apesar de encontrar planícies de pampa gaúcho na Argentina, no Uruguai e no Brasil, a Campanha Gaúcha foi definida pelo IBGE: “atualmente, a Campanha Gaúcha corresponde à mesorregião sudoeste rio-grandense (1989), composta pelas microrregiões da Campanha Ocidental, da Campanha Central e da Campanha Meridional”9. Nesse sentido, apesar da homonímia, a IP brasileira não indica falsa procedência e não induz o público ao erro quanto ao verdadeiro lugar de origem da carne. Nesse prazo, nenhum requerente contestou o pedido de registro do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. O INPI proferiu decisão reconhecendo oficialmente a IP em dezembro de 2006 (Tabela 10.2). No entanto, ocorreu uma contestação, proveniente do Ministério da Agricultura da Argentina, sobre a denominação geográfica da IG. Apesar de o prazo ter decorrido, os pecuaristas gaúchos da Apropampa, junto com o INPI, justificaram a escolha e a legitimidade do uso de “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” referindo-se ao artigo 22 (proteção das indicações geográficas) do acordo TRIPS da OMC.

Consulte as normas relativas à existência, alcance e exercício dos direitos das indicações geográficas definidas pelo ADPIC. http://www.wto.org/french/docs_f/legal_f/27-trips_04b_f.htm Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Consulte o primeiro volume do Atlas das Representações Literárias de Regiões Brasileiras sobre o Brasil Meridional. ftp://geoftp.ibge.gov.br/atlas_representacoes_literarias/vol_1_brasil_ meridional.pdf Acesso realizado em 09 abr. 2013.

348

A Instrução Normativa INPI n. 25 de 21 de agosto de 2013 estabelece os procedimentos para o Registro de Indicações Geográficas. Consulte esta norma no site do INPI: http://www.inpi.gov.br/images/docs/instrucao_normativa_25_indicacoes_geograficas[2].pdf Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Registro pelo INPI da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional N° de registro

IG200501

Data de depósito

08/08/2005

Data de registro

12/12/2006

Requerente

Associação dos produtores de carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional

País

Brasil

Denominação da área geográfica

Pampa Gaúcho da Campanha Meridional

Área geográfica

12.935 km2

Produtos

Carne bovina e seus derivados

Base legal

Lei n. 9.279 de 14/05/1996

Espécie

Indicação de Procedência

Apresentação

Mista

Sinal Gráfico

Tabela 10.2 - Fonte: Cerdan, Vitrolles (2009) com base em Apropampa (2007) e INPI (2009)

10.1.8 Desafios que permanecem após o reconhecimento da IG • Baixa disponibilidade de animais CAPÍTULO 10

Logo após o reconhecimento oficial da IP pelo INPI, iniciou o primeiro abate. O abate semanal foi fixado em 50 cabeças. Na primeira semana, foram produzidos 1.988,65 kg de carne. Na semana seguinte, ocorreu uma diminuição de 43%, caindo ao nível mais baixo na quarta semana: a produção caiu de 89% em um mês10.

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Os produtores não conseguiam suprir a demanda devido à baixa disponibilidade de animais que se enquadravam no programa. Conheça os parceiros comerciais da Apropampa nos sites abaixo: http://www.ccmoacir.com.br/ http://www.peruzzo.com.br/ Acesso realizado em 09 abr. 2013.

A baixa disponibilidade pode ser justificada por várias situações. Relacionase, o rigor, com a dificuldade de aplicação das normas do regulamento de uso, ao pouco envolvimento dos pecuaristas na região e à não remuneração da diferenciação. Primeiro, os produtores da região nunca tiveram o hábito de engordar o gado só a pasto. Os associados estão numa fase de aprendizagem de um novo sistema de produção, com outro manejo. A microrregião da Campanha Meridional é sujeita a um inverno úmido e frio. A proibição da complementação da ração associa-se a uma perda de peso de animais naquela temporada e então, a uma perda de renda (tempo de terminação maior). Por serem livres o ano todo, os animais vão ter também características diferentes do gado confinado (peso, gordura, conformação). Além disso, a maioria dos produtores criava gado cruzado. Para conseguir um animal puro, precisa-se de três gerações de animais. Enfim, existem outros programas de valorização da carne menos restritivos, a exemplo dos programas de promoção das raças Angus e Hereford, considerados mais fáceis e atrativos para o produtor. Diante dessa dificuldade de abastecimento de produtos, os produtores optaram para um circuito de distribuição de menor porte (casa especializada, rede de supermercado local). Para saber mais sobre o Programa Carne Angus Certificado, consulte o manual do produtor acessando o endereço abaixo. h t t p : / / w w w. c a r n e a n g u s . o r g . b r / d o w n l o a d / d o w n l o a d / ? I D _ DOWNLOAD=1. Acesso realizado em 16 abr. 2014.

350

Os custos e as normas de produção deveriam ser compensados por um preço maior. Porém, o prêmio recebido pelos produtores continua ser o mesmo, seja dentro do programa Angus, da marca própria do frigorífico ou da IG. Isso quer dizer que, apesar de um regulamento de uso muito rigoroso (raça, alimentação), os produtores da IG não têm uma maior valorização econômica de seus produtos. O conjunto desses elementos pode justificar a baixa participação dos produtores da região. Eram quinze (15) associados na criação da Apropampa e apenas cinquenta e cinco (55), em 2008. Por isso, com apoio do Sebrae, os produtores criaram uma estratégia de desenvolvimento. O objetivo geral foi buscar a valorização e a diferenciação do produto carne, considerando os aspectos de preservação ambiental, do resgate da cultura e da tradição local, através do desenvolvimento da associação Apropampa. Para isso, fizeram planejamento com um cronograma que vai até 2010, com três objetivos principais: • Ampliar o número de produtores associados da Apropampa, sendo 55 em 2008, 100 em 2009 e 200 em 2010. • Ampliar a escala semanal de abate dos animais pertencentes ao programa, sendo 50 em 2008, 75 em 2009 e 100 em 2010. • Agregar valor à Carne do Pampa Gaúcho, através de uma remuneração acima do preço de mercado, de 5% em 2008, 10% em 2009 e 15% em 2010, para os produtores rurais associados da Apropampa. Consulte o projeto Indicação de Procedência da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional do Sebrae no Sistema de Informação de Gestão Estratégica Orientada para Resultados (SIGEOR) http://www.sigeor.sebrae.com.br/ Acesse - Visitante - Rio Grande do Sul - Indicação Geográfica da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Acesso realizado em 16 abr. 2014.

• Nova apresentação do selo e criação de uma marca própria CAPÍTULO 10

O departamento de marketing do frigorífico Mercosul realizou junto com a Apropampa uma modificação na apresentação das etiquetas (Figura 9.4)

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Figura 10.4 - Etiquetagem da IG: associação de vários sinais distintivos. Fonte: Apropampa (2007).

A cor mudou e foi acrescentada à IP (logo e denominação), os sistema de rastreabilidade, a marca Mercobeef, e a marca Força do Rio Grande. A marca Mercobeef é própria do frigorífico, “ela identifica a procedência MERCOSUL e está sempre presente em nossos rótulos em destaque como marca guarda-chuva”11. A marca Força do Rio Grande é específica da IP. Pode-se, então, destacar dois pontos: parece, nesse caso, que houve um amalgama entre IP e marca própria (a diferença entre esse dois sinais distintivos foi apresentado no Capítulo 2). A representação da denominação geográfica mostra também a importância dada aos termos “Pampa Gaúcho” apresentados em caracteres maiores do que “Campanha Meridional”. Qual seria o interesse de criar uma marca só para a IP? Você pensa que poderá existir uma confusão entre marca e IP? O que diferenciou a criação da IP Paraty, da IP Vale dos Vinhedos e da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional? Não deixe de participar do Fórum de Conteúdo. Lembre-se que sua participação é muito importante!

• Apoio institucional e territorial Esta IP recebeu através da associação Apropampa um grande apoio técnico e financeiro por parte de várias instituições. Esses apoios foram em

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grande parte destinados para a realização dos estudos e elaboração do dossiê para pedido de registro ao INPI. Desde o reconhecimento da IP, as orientações técnicas junto com os produtores, os custos de manutenção da IP (custos de controle, etiquetagem) estão ocorrendo e apoiados porém em menor proporção. Cabe salientar que o processo de reconhecimento do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional ocorreu com fortes apoios institucionais. A implementação da IG permitiu uma melhor coordenação entre os agentes. Ocorreram reuniões visando melhorar o conhecimento dos seus vizinhos. Até surgiu uma nova organização territorial original12. Com o projeto da IP, associaram-se agentes privados e públicos com uma boa articulação entre os dois setores. A conscientização da importância da qualidade, da especificidade do produto e do território é o resultado de uma aprendizagem coletiva. Os produtores melhoraram suas práticas de produção e perceberam como podem contribuir para a conservação do meio ambiente. Assim, a Apropampa tornou-se uma referência ambiental regional e fechou parceria com uma ONG internacional, a BirdLife. Veja qual é a atuação da BirdLife no mundo e no Brasil http://www.birdlife.org/ Para conseguir mais informação sobre os desafios da IG, consulte o endereço seguinte. http://w w w.origin-food.org/2 005/ up l oad/R oma%20S I N%20 BrazilianBeef31Jan.pdf Acesso realizado em 09 abr. 2013.

CAPÍTULO 10

Com as pesquisas realizadas e a atuação da Apropampa, foi reativada a identidade gaúcha, dando um valor de patrimônio à pecuária de corte. Os produtores resgataram sua história e melhoraram sua autoestima. Apesar de não agregar valor ao produto (diretamente no produto final), não se pode negar outros impactos socioeconômicos. A IG melhorou a atratividade da região e o orgulho dos produtores, é um vetor de desenvolvimento rural, ajudou a criar empregos, a fortalecer o agroturismo e a reforçar a cultura gaúcha.

353

10.1.9 Desafios vislumbrados para após o reconhecimento da IP A construção da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional tornou a região mais conhecida e teve impactos sociais, econômicos e ambientais. De fato, pode-se avaliar os efeitos na conservação do meio ambiente, na coordenação da cadeia produtiva, na criação de valor econômico, e também sociocultural. Nas Tabelas a seguir (10.3 e 10.4), apresentamos os impactos e/ou desafios cadeia produtiva e do território.

Objetivos e efeitos da implementação da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional na cadeia produtiva da carne. Aumentar o volume de produção (em andamento) Melhorar a genética do gado pampiano (em andamento) Melhorar o manejo dos campos nativos (em andamento) Produção

Incrementar a produtividade: número de animal por hectare (em andamento) Incrementar a produtividade: número de animal por hectare (em andamento) Implementar um padrão tecnológico Aperfeiçoar a estrutura de controle

Certificação

Rastrear a produção Diferenciar o produto Reconhecer a qualidade do produto Reconhecer a origem geográfica do produto Articular os interesses privados e coletivos Desenvolver um projeto coletivo Desenvolver parceiras institucionais

Coordenação

Desenvolver parceiras comerciais Aumentar o número de produtores (da criação até a terminação) Criar empregos Distribuir o valor agregado na cadeia

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Melhorar a comercialização dos produtos Segmentar o mercado nacional Conquistar a fidelidade do consumidor Comercialização

Facilitar o acesso aos mercados através da propriedade coletiva Construir um plano de marketing para ampliação do mercado Antecipar o mercado europeu Conseguir maior competitividade no mercado internacional

Aumentar o valor agregado (remuneração) do produto Tabela 10.3 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles (2006, 2007) e Cerdanetal (2007)

Objetivos e efeitos da implementação da IG Pampa Gaúcho da Campanha Meridional no desenvolvimento territorial da região. Preservar os campos nativos Manejar melhor os campos nativos Quebrar a ideia de que as pastagens são de má qualidade Meio ambiente

Manter a biodiversidade Melhorar a qualidade e a produtividade dos campos nativos Criar parceria com ONG internacional BirdLife Desenvolver parcerias institucionais Desenvolver parcerias comerciais Envolver maior número de produtores na área delimitada inclusive criadores e pecuaristas familiares

Coordenação

Aumentar o número de associados Criar empregos Animar o debate sobre a sustentabilidade CAPÍTULO 10

Promover o desenvolvimento territorial

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Valorizar as propriedades Valorizar a autoestima dos pecuaristas Valor agregado

Valorizar a cultura gaúcha Reivindicar o patrimônio gaúcho

Promover o turismo rural Tabela 10.4 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles (2006, 2007) e Cerdanetal (2007)

10.2 IP Região do Cerrado Mineiro 10.2.1 História do café mineiro: deslocamento dos cafezais e organização da cadeia A história do café, no Brasil, é muito rica e está ligada à colonização do país. No início, a produção cafeeira teve muito sucesso: o que importava era a quantidade e não a qualidade do café produzido. Num primeiro momento, os cafezais foram implantados com o mínimo de conhecimento da cultura e uma despreocupação em relação à qualidade, em regiões que mais tarde se tornaram inadequadas para seu cultivo13. Por isso, quando ocorreu, na década 70, a maior geada que a cafeicultura conheceu, as plantações do Norte do Paraná e do Oeste de São Paulo foram atingidas e sofreram prejuízos incalculáveis. Essa geada foi o primeiro fator que conduziu à introdução e ao crescimento da importância econômica da cafeicultura no Estado de Minas Gerais. A produção paranaense decaiu a partir da década de 70, devido a essa grande geada e também ao incentivo do governo, aumentando os preços da soja. Pouco a pouco o Paraná foi substituindo grandes áreas de café por soja. Apesar da imagem de baixa fertilidade, o Cerrado Mineiro oferecia baixos preços para a aquisição de terras (financiamento da compra de terras para novos colonos), topografia plana (possibilidade de mecanização) e programas de incentivo oferecidos pelo governo, como políticas de crédito agrícola14. A colonização do Cerrado Mineiro foi para muitos cafeicultores a última etapa de uma longa migração: “o perfil dos produtores dessa região foi se moldando com características próprias e de diversas outras regiões mais tradicionais na produção de café”15.

356

10.2.2 Organização de produtores Com o reconhecimento do Cerrado como região cafeeira pelo Instituto Brasileiro do Café (IBC, hoje extinto), a cadeia produtiva passou a receber mais investimentos em pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e organização dos cafeicultores. Em 1986, criou-se a primeira associação de produtores de café da região do Cerrado. No início da década de 90, diversas cooperativas e associações de cafeicultores proliferaram, sendo essa proliferação interligada à extinção do IBC: com a perda do referencial cafeeiro, os produtores sofreram com a queda de preços e com a crise econômica do setor da cafeicultura. Surgiu, então, a necessidade de pensarem em alternativas para o excesso de oferta e desregulamentação do mercado cafeeiro16: • Organizar-se melhor (associativismo e cooperativismo); • Aumentar o volume de produção; • Melhorar a qualidade do café do Cerrado (com preços de produção controlados). Para representar os interesses dos cafeicultores da região do Cerrado Mineiro nos níveis político, comercial, social e técnico, conjugaram-se os esforços dos produtores e demais elos da cadeia da cafeicultura, criando o CACCER. Em 11 de novembro de 2009 foi solicitado ao INPI a alteração do titular da IG para Federação dos Cafeicultores do Cerrado responsável pela organização da cadeia produtiva de café na região do cerrado mineiro (Tabela 10.5). Para ter uma visão mais ampla da importância e da organização do Sistema Café do Cerrado, e obter informações sobre as associações, as cooperativas e as fundações, consulte o seguinte endereço eletrônico: Consultar o site:http://www.cafedocerrado.org/ Acesso realizado em 16 abr. 2014.

CAPÍTULO 10

357

Estratégias desenvolvidas pela Federação dos Cafeicultores do Cerrado na Região do Cerrado Mineiro. - Novas variedades de arábica: Mundo Novo é substituído em parte por Icatú e Catuaí Inovação nas biotecnologias

- Práticas culturais adaptadas à qualidade dos solos (acidez) e à qualidade do café: uso intensivo de insumos, irrigação, colheita mecanizada

- Marca coletiva: Café do Cerrado - Programa de certificação: Certicafé Certificação da produção

- Indicação de procedência: Região do Cerrado Mineiro (embora não seja uma forma de certificação)

- Certificação da produção

Estratégia de marketing

- Central de negócios, criação de canal único para venda de café compra de insumos, industrialização e cafeterias - Participação em feiras internacionais - Participação em concursos de qualidade

Construção de uma nova governabilidade da cadeia produtiva

- Coordenação da cadeia: gestão de estratégia unificada

Tabela 10.5 - Fonte: Adaptado de Broggio e Droulers (2007)

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A Federação dos Cafeicultores do Cerrado representa cerca de 4.000 produtores reunidos em seis (6) associações e oito (8) cooperativas, apoiadas pela Fundação de Desenvolvimento do café do Cerrado (FUNDACCER) - (Figura 10.5).

Figura 10.5 - Organização do CACCER - Fonte: http://www.cafedocerrado. org/?p=ca1 – Acesso realizado em 14 junho 2010.

10.2.3 Delimitação da área geográfica “Região do Cerrado Mineiro” Primeiramente, em 1995, O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) demarca oficialmente quatro zonas produtoras de café no Estado: Região Sul de Minas, Região dos Cerrados de Minas, Região das Montanhas de Minas e Região do Jequitinhonha de Minas (Tabela 10.6 e Figura 10.6).

CAPÍTULO 10

359

Características das quatro regiões cafeeiras de Minas Gerais, demarcadas pelo IMA. Região Demarcada

Características

Região Sul de Minas

Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 21º13’ a 22º10’ de latitude e 44º20’ a 47º20’ de longitude, abrangendo a Região do Sul de Minas, parte das Regiões do Alto São Francisco, Metalúrgica e Campo das Vertentes. Caracteriza-se por áreas elevadas, altitude de 700 a 1.080m, com temperaturas amenas, sujeitas a geadas, com moderada deficiência hídrica e possibilidade de produção de bebida fina, sendo que, quando próximas de represas, apresenta elevada umidade relativa, com produção de café de bebida dura a rio.

Região dos Cerrados de Minas

Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 16º37’ a 20º13’ de latitude e 45º20’ a 49º48’ de longitude, abrangendo as Regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Alto São Francisco e do Noroeste. Caracteriza-se por áreas de altiplano, altitude de 820 a 1.100m, com clima ameno, sujeito a geadas de baixa intensidade e com possibilidade de produção de bebida fina, de corpo mais acentuado.

Região das Montanhas de Minas

Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 40º50’ a 43º36’ de latitude e 18º35’ a 21º26’ de longitude, abrangendo as regiões da Zona da Mata, Rio Doce e parte das regiões Metalúrgicas, Campos das Vertentes e Jequitinhonha. Caracterizase por áreas montanhosas, altitude de 400 a 700m, úmidas, sujeitas a neblina e possibilidade de produção de café de bebida dura a rio.

Região do Jequitinhonha de Minas

Compreende as áreas geográficas delimitadas pelos paralelos 17º05’ a 18º09’ de latitude e 40º50’ a 42º40’ de longitude, abrangendo parte das regiões do Jequitinhonha e Rio Doce. Caracteriza-se por áreas de espigão elevado, altitude de 1.099m, isenta de geada, com reduzido índice de insolação, alta umidade e possibilidade de produção de café de bebida dura a rio.

Tabela 10.6 - Fonte: Portaria nº 165/1995. http://ima.mg.gov.br – Acesso realizado em 16 abr. 2014.

360

Essa demarcação visa estabelecer as diferenças entre cada região para emitir Certificados de Origem Específicos. O IMA construiu esse trabalho de demarcação apoiado em cinco critérios17: a. A importância socioeconômica da cultura do Café para o Estado de Minas Gerais; b. As dificuldades para a caracterização do Café produzido nas diferentes regiões ecológicas do Estado; c. O crescimento das exportações da produção mineira de café e a necessidade de identificação das regiões produtoras; d. O conteúdo do trabalho denominado “Aptidão Climática para a qualidade da bebida das principais regiões cafeeiras de arábica no Brasil” de autoria do extinto Instituto Brasileiro do Café; e. Os resultados das pesquisas intituladas “Qualidade do Café nas diferentes regiões do Estado” e “Zoneamento Agroclimático para a cultura do café”, realizadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.

CAPÍTULO 10

Figura 10.6 – As regiões de Minas Gerais – Fonte: Extraído de Broggio e Droullers (2007)

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Consulte a Portaria nº 165/95 no site do IMA ht t p : / / w w w. i m a . m g. g ov. b r / i n d ex . p h p ? o p t i o n = co m _ docman&task=doc_download&gid=69 Acesso realizado em 09 abr. 2013.

• Demarcação da Região do Cerrado Mineiro Em Dezembro de 2002, a Portaria nº 561/2002 revoga a denominação Região dos Cerrados de Minas: “Fica alterada a denominação da região para produção de café no Estado de Minas Gerais, de “Região dos Cerrados de Minas” para “Região do Cerrado Mineiro”18. Consulte a Portaria nº 561/2002 no site do IMA ht t p : / / w w w. i m a . m g. g ov. b r / i n d ex . p h p ? o p t i o n = co m _ docman&task=doc_details&gid=227 Acesso realizado em 09 abr. 2013.

Essa alteração da demarcação originou-se da solicitação de registro da IP Região do Cerrado Mineiro, feita pelo CACCER ao INPI (Tabela 10.7).

Denominação da área delimitada, especificada nos pedidos de registro da IP ao INPI. N° de registro

IG980002

IG990001

Data de depósito

20/05/98

28/01/99

Data de registro

11/05/00 Rejeitada

14/04/05 Concedido

Requerente

Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado

Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado

Denominação da área geográfica

Cerrado

Região do Cerrado Mineiro

Espécie

DO

IP

Produto

Café

Café

Tabela 10.7 - Fonte: Adaptado de http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/ indicacao/andamento-processual - Acesso realizado em 16 abr. 2014.

362

A denominação “Cerrado” não foi aceita pelo INPI. Tratava-se de uma denominação genérica, que se aplicaria a todo o cerrado brasileiro.

Figura 10.7 - Delimitação da IG Região do Cerrado Mineiro - Fonte: http://www. cafedocerrado.org – Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Para conseguir o registro da IG era preciso comprovar que o nome geográfico ficou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto. A área já era delimitada e coube ao IMA trocar a denominação de “Região dos Cerrados de Minas” para “Região do Cerrado Mineiro” (Figura 10.7). • Características da Região do Cerrado Mineiro A Região do Cerrado Mineiro abrange 55 municípios localizados no Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas. A área total da zona é de 112.289,56 km2. O Cerrado Mineiro ocupa um altiplano, com altitude variando de 820 a 1.100m. O clima é tropical de altitude. A amplitude térmica ao longo do ano é baixa, com temperaturas médias entre 18 e 21°C19. CAPÍTULO 10

As estações climáticas são definidas. O verão é quente e úmido com clima favorável à florada dos cafezais. O inverno é ameno, seco, livre de chuvas e sujeito a geadas de baixa intensidade. O padrão edafoclimático uniforme da região possibilita, então, a produção de cafés de alta qualidade com características de corpo mais acentuado, sabor e aromas específicos20.

363

A Região do Cerrado Mineiro é a segunda indicação de procedência reconhecida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Requerida pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado, a IP beneficia seis associações e oito cooperativas, reunindo cerca de 4.000 produtores, em 55 municípios, cobrindo, aproximadamente, 112.289,56 km2. Consulte no link abaixo a lista dos 55 municípios da área delimitada da Região do Cerrado Mineiro e a área de cada um. http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/55municipios. CERRADO.pdf Acesso realizado em 09 abr. 2013.

10.2.4 Características do produto, regras de produção e de controle • Caracterização do café com Indicação de Procedência As condições edafoclimáticas e a insolação da Região do Cerrado Mineiro favorecem a produção de um café arábica diferenciado com os seguintes atributos de qualidade21: a. Aromas intensos que variam de caramelo a nozes; b. Delicada acidez cítrica com leve toque de laranja; c. Sabor adocicado com uma finalização achocolatada de longa duração; d. Finalização longa. • Construção da qualidade do café do Cerrado Na IG Região do Cerrado Mineiro, a qualidade do café deve contar com boas práticas agronômicas, responsabilidade social e ambiental, origem garantida, qualidade comprovada, segurança alimentar e rastreabilidade. Uma das primeiras ações do CACCER foi o registro e a divulgação da marca (serviço e produto) Café do Cerrado (Figura 10.8). O primeiro objetivo era diferenciar o produto, “garantir diferencial de preço ao produtor, evitando que o café fino do cerrado servisse apenas para valorizar

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as ligas dos exportadores”22. A finalidade dessa estratégia era evoluir do estatuto de café “a grão” para um café “especial”. Como passo seguinte à demarcação das quatro regiões produtores de café no Estado mineiro, o Decreto nº 38.559/1996 instituiu o regulamento para emissão do Certicafé, um Certificado de Origem para garantir a procedência do café mineiro. As missões de acompanhamento, emissão e controle eram atribuídos à EPAMIG (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais). à EMATER/MG e ao IMA.

Figura 10. 8 - Logomarca do Café do Cerrado - Fonte: 23http://www.cafedocerrado. org24. Acesso realizado em 16 abr. 2014.

Apesar de ser um Certificado de Origem, essa certificação de procedência do café não é uma indicação geográfica, conforme define a lei  9279/1996 Para cumprir as exigências dos mercados internacionais, os programas de certificação do café do Cerrado integram garantias de qualidade, origem, transparência do modelo de produção e rastreabilidade do produto. O processo possui virtudes educativas e de inclusão, à medida que os critérios controlados são considerados em diversas etapas, de modo a dar tempo ao produtor para aprender e desenvolver os instrumentos necessários de forma progressiva. Isso permite que pequenas e médias empresas possam participar dos diferentes programas de certificação25.

CAPÍTULO 10

A primeira indicação geográfica para o café brasileiro, que estava em tramitação desde 1999, foi oficialmente concedida ao CACCER (Tabela 10.8) depois de 5 anos de trabalho árduo. O reconhecimento demorou porque houve muita dificuldade pelo fato deles serem os primeiros a iniciar esse processo na região26. Foi necessário “contratar uma equipe de especialistas para definir o processo de produção no Cerrado e as características do Café do Cerrado; definir as formas de produção, variedades, manejo, con-

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dições climáticas, altitude, tecnologia agronômica; definir os parâmetros de qualidade de bebida do Café do Cerrado (aroma, acidez, corpo e finalização) e também a metodologia de avaliação (Metodologia Americana SCAA)”27.

Registro pelo INPI da IP Região do Cerrado Mineiro. N° de registro

IG990001

Data de depósito

28/01/1999

Data de registro

14/06/2005

Requerente

CACCER - Conselho das Associações de Cafeicultores do Cerrado

País

Brasil

Denominação da área geográfica

Região do Cerrado Mineiro.

Área geográfica

112.289,56 km2

Produtos

Café

Base legal

Lei nº 9.279/1996

Espécie

Indicação de Procedência

Apresentação

Nominativa

Tabela 10.8 - Fonte: Elaborado com base em: http://www.inpi.gov.br e http://www. cafedocerrado.org - Acesso realizado em 16 abr. 2014

Para poder fazer o uso da marca Café do Cerrado, é necessário submeterse a avaliação de três exigências: • Cumprir os requisitos da Indicação de Procedência (altitude acima de 800 metros do nível do mar, município dentro da região delimitada, café arábica); • Certificar a propriedade Café do Cerrado (quatro níveis, de 1 a 4 estrelas); • Certificar o produto (a bebida deve atingir no mínimo 75 pontos na metodologia da SCAA). Parece-nos importante destacar, aqui, a coexistência de dois sinais de valorização para o mesmo produto, a marca e a IP. Apesar de ter registrado a

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Região do Café Cerrado Mineiro como indicação geográfica, a estratégia de marketing atual da organização está baseada só na divulgação e promoção da marca Café do Cerrado. Essa coexistência de “marca / IP” pode ser entendida de diferentes formas. Pode ser vista como uma confusão de signos – os produtores e consumidores consideram os dois sinais distintivos parecidos, ou como uma estratégia de ação que reconhece que numa região ou país onde as IG são ainda pouco conhecidas, é melhor comunicar com a ferramenta mais difundida (o caso das marcas). • Controle e certificação Para maior garantia da procedência do genuíno Café do Cerrado, foi implantado o primeiro sistema de rastreabilidade por código de barras de logística em café, em 2001. Esse sistema permite controlar a procedência (município, propriedade e parcela) do café e avaliar o padrão da marca Café do Cerrado. A produção do Café do Cerrado tem também o certificado NBR ISO 9001. Essa norma fornece as exigências organizacionais requisitadas para a existência de um sistema de gestão da qualidade. O café não só é avaliado pelo próprio cliente, mas também por uma entidade terceira, uma certificadora. O programa de certificação do Café do Cerrado foi um processo de construção da qualidade de longo tempo (Figura 10.9) que associa o reconhecimento da origem de um produto e o incremento da qualidade cada vez maior.

CAPÍTULO 10

Figura 10.9 - Evolução no tempo da certificação requerida para o Café do Cerrado – Fonte: Aguinaldo (2008)

367

Consultar o código de conduta da propriedade produtora no endereço eletrônico abaixo: http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/Norma_CACCER_RA_ v14.pdf Consultar o fluxograma de certificação Café do Cerrado http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/fluxograma_certproduto_caccer.pdf Consultar o protocolo para análise sensorial de café com a metodologia SCAA http://www.cafedocerrado.com.br/intranet/docs/Protocolo_SCAA_ OK.pdf Para consultar todos os documentos disponíveis no site do CACCER relativos à certificação de produto, de propriedade e de armazém acesse: http://www.cafedocerrado.org Acesso realizado em 09 abr. 2013.

10.2.5 Impactos A Tabela 10.9 expõe quais são os impactos da implementação de procedimentos de valorização da origem e da qualidade na região, em níveis econômicos, sociais e ambientais.

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Impactos sociais, econômicos e ambientais na cadeia produtiva do café. Organização da cadeia produtiva: criação de associações e cooperativas; criação da CACCER Ações coletivas Coordenação

Assessoramento técnico Assessoramento comercial Formação e capacitação dos atores da cadeia produtiva Integração: redução do número de intermediários e Integração progressiva ao processo de melhoria de qualidade Leis trabalhistas (contratos de trabalho, folgas semanais, etc.)

Adequação às normas nacionais e internacionais

Saúde (utilização de equipamentos e proteção individual, prevenção de acidentes, etc.) Leis sanitárias (uso de agrotóxicos, presença de resíduos, etc.) Padronização própria: caracterização do café do Cerrado, seleção, variedades

Inovação

Certificação da qualidade e da origem Inovação técnica no sistema de condução (irrigação, colheita mecanizada, uso intensivo de insumos) Produção responsável e sustentável (RainForest Alliance) Concorrência entre as grandes empresas

Comercialização ou conquista de mercados

Segmentação do mercado (café especial) Divulgação: Marketing e Participação em feiras e concursos (premio Illy) Remuneração da qualidade ao produtor Remuneração ao produtor, devido à notoriedade

Valor agregado

Criação de empregos (4,6 milhões de empregos diretos) CAPÍTULO 10

Importante componente econômico e social de Minas Gerais (18,8% do PIB do Estado, ou seja, aproximadamente US$ 800 milhões) Tabela 10.9 - Fonte: Vitrolles (2009) com base em Vitrolles e al. (2006), Souza (2007), Mafra (2008) e Aguinaldo (2008)

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10.3 IP Vale do Sinos Vamos apresentar a Indicação de Procedência Vale do Sinos para couro acabado. O pedido de registro da Indicação de Procedência foi depositado em 14 de setembro de 2007, sob n° IG200702, junto ao INPI, pela Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul - AICSUL. A concessão do registro se deu em 19 de maio de 2009 (Figura 9.10), por meio da publicação da RPI nº 2002, p. 167.

Figura 10.10 - Certificado de concessão de registro para a indicação de procedência vale do sinos para couro acabado e seu respectivo logo - Fonte: http://www.agrosoft.org.br/agropag/210650.htm e http://www.courovaledosinos.org.br/ru_regulamento_de_uso_da_ip.pdf. Acesso realizado em 09 abr. 2013.

História do Vale do Sinos O Vale do Rio dos Sinos tem este nome devido ao próprio rio, que o forma e corta, e que em seu percurso encontra um extenso e fértil vale que cobre muitos municípios hoje, mas que são a formação original do município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. A população inicial era, exclusivamente, de imigrantes alemães, os quais vieram de Holstein, Hamburgo, Mecklemburgo, Hannover, Hunsrück, Palatinado, Pomerânia, Vestfália e de Württemberg. Em 1824, chegam os primeiros colonos alemães ao Rio Grande do Sul, sendo assentados na atual cidade de São Leopoldo (Figura 10.11) Os alemães chegavam em pequeno número, todos os anos, porém eram em número suficiente para se organizar e se expandir pela região.28

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A atual população de todo este vale, ainda hoje, guarda essa característica, sendo predominantemente de descendentes dos antigos imigrantes alemães. Embora pareça deslocada essa história da imigração alemã com a IP do Vale do Sinos, sua ligação é fundamental para que hoje essa região seja conhecida como um complexo coureiro calçadista, posto que foram esses mesmos imigrantes alemães que, trazendo suas habilidades de artesãos, começaram a utilizar o couro que havia em abundância, na província do Rio Grande do Sul, pois trata-se de uma região predominantemente pecuárista. Sua localização destacada neste vale e a habilidade com o couro, unidos à situação local, permitiram que esses fizessem nascer a história coureiro calçadista do Vale do Rio dos Sinos.

Figura 10.11 - Pintura retratando a chegada dos primeiros imigrantes alemães ao Rio Grande do Sul, em 1824 - Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vale_do_Rio_ dos_Sinos Acesso realizado em 10 jul. 2010.

Segundo o artigo 1º do Regulamento de Uso da IP Vale do Sinos,29 o setor coureiro surge nesta região em função da combinação de fatores que não se repetiram em outro lugar ou época no Brasil: “o encontro de mão-de-obra especializada livre - dos imigrantes alemães, chegados ao Rio Grande do Sul a partir de 1824 - com a demanda de mercado”. CAPÍTULO 10

371

Figura 10.12 - Fotografia dos antigos curtumes do Vale do Sinos - Fonte: http:// www.courovaledosinos.com.br/

E seu crescimento também se dá dentro dessas especificidades, propiciadas pelas guerras do século XIX, notadamente, a revolução farroupilha e a guerra do Paraguai, que exigiram uma crescente demanda de artefatos de couro, que o Vale do Sinos absorveu. No século XX, é o início da exportação de calçados que dá novo impulso à região, estabelecendo uma nova dinâmica – da segmentação – para alcançar o aperfeiçoamento necessário à demanda existente. Desta forma, organizou-se o cluster coureiro calçadista do Vale do Sinos. 30 Desde sua formação, na antiga colônia de São Leopoldo, ao auge de sua expansão, tanto no discurso científico quando no uso popular, a região é conhecida como “Vale do Sinos”. Com o crescimento do cluster, a ocupação suplantou a região geográfica do próprio vale, englobando outros municípios que se encontram no Vale do rio Caí e do rio Paranhana. Todavia, foi entendido pelo INPI que a justificação histórica e a unicidade de cultura e tradições da região, aliados a não dependência propriamente dita do terroir (posto que a proteção se dá ao couro acabado, cuja proveniência não é regulada), permitem compreender essa região expandida como sendo a Indicação de Procedência do “Vale do Sinos” para couro acabado.31

10.3.2 Identificação do produto O produto objeto da IP Vale do Sinos trata de couro acabado dentro da zona delimitada, independente da origem da matéria-prima ou localização de seu processamento inicial, o qual poderá ser transformado em di-

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versos produtos, tais como calçados, artefatos de couro, roupas e estofados (Figura 10.13 e 10.14).

Figura 10.13 - Diversas amostras de peças de couro acabadas para serem utilizadas em acessórios, vestuário, calçados e mobiliário - Fonte: Bruch (2009) com base em imagens e fotografias localizadas no www.google.com.br

Os couros que recebem a IP são acabados por curtumes localizados dentro da região delimitada e atendem a uma série de especificações técnicas. Os curtumes são auditados e devem cumprir uma série de requisitos relacionados com os seus processos de produção, incluindo controles e avaliações da matéria-prima recebida pela empresa, dos insumos químicos, do processo produtivo e dos requisitos de responsabilidade socioambiental, relacionados com a mão-de-obra, a segurança no trabalho e o meio ambiente, além de atender especificações estabelecidas para cada tipo de acabamento.32

CAPÍTULO 10

373

Figura 10.14 - Exemplo de produtos acabados - Fonte: IP Vale do Sinos (2009).

Segundo o artigo 3º, do Regulamento de Uso, os produtos autorizados poderão apresentar um determinado número de características de superfície e de tipo de acabamento (Tabela 10.10). As definições encontram-se no Anexo A do referido regulamento.33 Superfície

Acabamento

a) Couro flor integral: couro com a camada flor intacta, mantida com suas características originais.

a) Acabamento anilina: acabamento realizado sem a utilização de ligantes e pigmentos.

b) Couro flor lixada: couro que tem as características da camada flor alteradas através da utilização de lixas. c) Couro nubuck: couro que possui como principal característica o toque aveludado e efeito escrevente na flor obtido através do lixamento ao qual é submetido. d) Couros afelpados: couros sem flor, originado de raspas ou de couros utilizados pelo lado do carnal.

b) Acabamento semi-anilina: acabamento leve, à base de ligantes, pigmentos, corantes e auxiliares que igualiza e mantém o aspecto natural da superfície do couro. c) Acabamento pigmentado: acabamento de cobertura, à base de ligantes, pigmentos e auxiliares, que altera o aspecto natural da superfície do couro. d) Acabamento catiônico: acabamento realizado com produtos de caráter catiônico. e) Acabamento com transfers: acabamento obtido pela transferência de filmes laminados. f) Acabamento com transfers metalizados: acabamento de aparência metálica obtido pela transferência de filme laminado.

Tabela 10.10 - Fonte: Bruch(2009) com base no Regulamento de Uso da IP Vale do Sinos (2009).

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Com relação à matéria-prima, determina o artigo 4º, do Regulamento de Uso que pode proceder de qualquer raça animal, podendo ser recebida em estágio de wet-blue ou semi-acabado (crust), independentemente da sua origem ou localização de seu processamento inicial. O importante é que o acabamento final se dê na região do Vale do Sinos, e dentro das normas estabelecidas no regulamento de uso. 34 Para que um produto manufaturado possa utilizar-se da IP Vale do Sinos, há certos percentuais mínimos de composição com o couro acabado, proveniente desta região, que precisam ser respeitados, conforme o artigo 10, do Regulamento de Uso: para o cabedal do calçado: 70%; para a parte externa de artefatos de couro: 80%; para a parte externa de vestuários em couro: 80%; para a superfície frontal de estofados: 90%.35

10.3.3 Organização dos produtores Os produtores estão organizados na forma de associação sem fins lucrativos, a Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul – AICSUL.36 Dentro dessa associação, que abrange uma gama maior de produtores, no momento, participam do processo sete curtumes. Embora haja possibilidade da participação de transformadores e comerciantes, isso ainda não se verifica. O SEBRAE-RS, o Centro Tecnológico do Couro – SENAI e o Centro Tecnológico do Calçado – SENAI, auxiliaram no reconhecimento dessa IP e continuam apoiando as ações relacionadas. 37 O que facilitou o trabalho de reconhecimento foi a existência de uma grande organização associativa do setor coureiro-calçadista, no Vale do Sinos, com diversas associações representando os diversos segmentos da área. Também é relevante a existência prévia da AICSUL, que adaptou o seu Estatuto para englobar o objetivo de preservar e proteger a IP do couro acabado do Vale do Sinos.38 Também se verifica que, ao contrário de outros casos, na IP Vale do Sinos a iniciativa partiu do próprio setor, o que certamente facilitou sua mobilização e organização, bem como a fixação dos parâmetros da IP, que são bastante compatíveis com essa modalidade de indicação geográfica: mais flexíveis e simples de serem observados. CAPÍTULO 10

375

10.3.4 Delimitação da área geográfica Segundo o artigo 2º, do Regulamento de Uso, a área delimitada “encontra-se dentro da zona que compreende o original município de São Leopoldo, berço da colonização alemã no Rio Grande do Sul, dos municípios dele desmembrados e do resultante processo de enxamagem identificado pela expansão das indústrias produtoras de couros” 39 (Figura 10.15).

Figura 10.15 - Delimitação geográfica do Vale do Sinos - Fonte: IP Vale do Sinos (2009).

Esta zona compreende os municípios da região delimitada pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDEs do Vale do Sinos, Paranhana/ Encosta da Serra e Vale do Caí 40 (Figura 10.16).

376

Figura 10.16 - Municípios integrantes da região delimitada pela IP Vale do Sinos Fonte: IP Vale do Sinos (2009).

Com relação a forma de delimitação geográfica, vale ressaltar que, ao contrário do que vinha se verificando em diversas Indicações de Procedência, neste caso, o documento comprobatório de Delimitação da Área Geográfica foi emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 41 O documento foi baseado na tradição histórica da formação da região e na sua ocupação pelos imigrantes alemães e, o INPI, em seu parecer, entendeu como suficiente.42 Uma das afirmações que corroboram o parecer é que esta IP está ligada com uma atividade industrial, sendo, portanto, sem necessidade dos estudos relacionados com os fatores edafoclimáticos.

10.3.5 Regulamento de uso e Órgão de Controle O Regulamento de uso e a forma de controle da IP Vale do Sinos são estabelecidos pelo Regimento Interno da AICSUL. Este informa quem poderá participar da IP e quais serão os órgãos que irão compor a sua estrutura de fiscalização e controle. 43 CAPÍTULO 10

Primeiramente, estabelece que podem participar da IP produtores de couro acabado, transformadores, comercializadores e contribuintes (entidades que auxiliam na ordenação da cadeia produtiva). Todavia, somente os produtores e transformadores poderão usar a IG de forma originária e somente quando em conformidade com o Regulamento de Uso. 44

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A IP é constituída, assim, por uma Assembleia de Participantes, um Grupo Gestor, uma Diretoria Executiva e um Conselho Técnico-Regulador. Compete ao Conselho Técnico-Regulador o controle técnico sobre a produção, a fiscalização e emissão de certificados para os produtos que atendam as normas do Regulamento de Uso. 45 O Conselho Técnico-Regulador também deverá manter registros e fichas que permitam a rastreabilidade do produto, os quais compreendem os registros das auditorias, as fichas de inscrição dos produtos, os laudos de avaliação, as amostras e as declarações de produção. O regulamento impõe, com relação ao produto, requisitos que devem ser cumpridos pela matéria-prima e pelos insumos a serem utilizados no processamento do couro, bem como acompanhamento das etapas de processamento e comercialização, para que todo caminho percorrido pelo couro possa ser auditado. 46 Ressalta-se que a matéria-prima deve ser identificada por lote de recebimento. E: “cada lote deverá ser identificado através da nota fiscal de recebimento, sendo registrado, também, a data, a procedência, o cliente ou proprietário do couro, o número de couros e a metragem correspondente.” 47 O descumprimento das normas de produção e rotulagem, bem como dos princípios da IP poderão acarretar sanções tais como  : advertência por escrito, multa, suspensão temporária e definitiva. 48 O artigo 5º, do Regulamento de Uso, descreve os requisitos que devem apresentar os insumos químicos a serem utilizados na curtição e acabamento do couro, bem como, em referência ao Anexo C, a não utilização de produtos químicos restritos. 49 Os artigos 6º e 7º, do Regulamento de Uso, estabelecem os requisitos técnicos que devem ser observados tanto no processo de produção quando no produto final, bem como a quais testes os produtos serão submetidos e os resultados mínimos e máximos que podem ser atingidos. 50 Ressalta-se que, com relação às análises, os métodos utilizados, em regra, são do padrão ISO ou da NBR (Normas Brasileiras de Referência), sendo que ao final, independente do tipo de acabamento, os couros deverão apresentar os seguintes resultados: Resistência à tração: mínimo 150 N; Alongamento mínimo 35%; Distensão da flor: mínimo 7 mm. Outros resultados específicos também são estipulados, dependendo do tipo de acabamento e de superfície. 51

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Também são estabelecidos requisitos de responsabilidade socioambiental que deverão ser cumpridos pelos produtores. Esses são divididos em mão-de-obra, segurança do trabalho e meio ambiente. 52 Em relação à mão de obra, todos os funcionários do participante devem estar regularizados de acordo com a legislação trabalhista vigente no país. Não é permitida a utilização de mão de obra infantil em qualquer fase do processo produtivo, mesmo que de forma terceirizada. Em relação à segurança no trabalho, o produtor deve cumprir e fazer cumprir todos os requisitos de segurança no trabalho, exigidos pela legislação vigente. Em relação ao meio ambiente, o produtor envolvido no processo produtivo do acabamento do couro deve ter e manter atualizada sua licença ambiental. O descarte de qualquer produto, resíduos ou embalagem(ns) deverá ser controlado e não provocar risco de contaminação ao meio ambiente. Certamente, esses requisitos também capacita-os para o acesso a mercados internacionais que, além das exigências habituais, têm ressaltado a responsabilidade sócio ambiental como requisito para compra de produtos. E a IP torna-se uma espécie de credencial que os referencia. Em relação à rotulagem, todos os produtos que forem aprovados pelo Conselho Técnico-Regulador poderão utilizar o seguinte selo53 (Figura 10.17):

Figura 10.17 - Sinal distintivo da IP Vale do Sinos a ser colocado sobre os produtos com o respectivo número de controle - Fonte: Regulamento de Uso art. 11, IP Vale do Sinos (2009). CAPÍTULO 10

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Os instrumentos e a operacionalização dos controles de produção são definidos através de Norma Interna do Conselho Técnico-Regulador. 54Até o momento, o Conselho Técnico-Regulador criou duas normas: Norma Interna – NI/01 - processo de inscrição, avaliação e controle da Indicação de Procedência do couro acabado do “Vale do Sinos”.55 Norma Interna – NI/02 - processo de auditoria.56

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Resumo O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira indicação de procedência a ser reconhecida no Brasil. Teve seu registro deferido em 12/12/2006. Em 2007, a Associação dos Produtores do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (APROPAMPA) contava com 55 associados localizados em uma área de 12.935 km², cobrindo, por parte, 13 municípios. A Região do Cerrado Mineiro é a segunda indicação de procedência reconhecida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 14/06/2005. Requerida pelo Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO), a IP beneficia seis associações e oito cooperativas, reunindo cerca de 4.000 produtores, em 55 municípios, cobrindo aproximadamente 112.289,56 km2. A IP do Vale do Sinos teve seu registro da indicação de procedência depositado em setembro de 2007, e a sua concessão de registro em maio de 2009. Hoje , dentre os associados da AICSUL, sete já utilizam a IP. A área delimitada abriga 43 municípios que encontram-se no Vale do Sinos, Paranhana/Encosta da Serra e Vale do Caí. Cada IP teve a sua trajetória própria. Cada associação de produtores teve que justificar o seu requerimento e comprovar a notoriedade da origem geográfica e a legitimidade da IP. A idéia da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional se inscreve numa visão, em longo prazo, de segmentação do mercado e de valorização de um produto reconhecido pela sua qualidade. O objetivo da Federação dos Cafeicultores do Cerrado é valorizar a qualidade de um café especial, coordenar uma cadeia produtiva voltada para a produção de commodities. A indicação geográfica em vez de ser valorizada como uma ferramenta nova e diferencial, fez parte de uma estratégia complexa de marketing voltada para promoção de uma marca. No caso do Vale do Sinos, trata-se de uma iniciativa local, que, pela abrangência e importância regional possibilitará que a região tradicionalmente coureiro calçadista seja reconhecida e protegida como tal.

CAPÍTULO 10

Esperamos que você possa fazer excelente uso desse material de forma que ele contribua para o aprimoramento de seus conhecimentos e formação.

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Notas 1. Esse encontro foi , organizado pela SEBRAE e pelo CIRAD (Centro Internacional de Pesquisa Agronômica pelo Desenvolvimento), Embaixada da França e Sebrae, com apoio dos Ministérios da Agricultura brasileiro e francês, era desenvolver as IG. 2. ÁVILA, 2005. 3. ÁVILA, 2005. 4. NABINGER, 2006. 5. ÁVILA, 2005. 6. NABINGER, 2006. 7. APROPAMPA, 2005. 8. NABINGER, 2006. 9.

IBGE, 2006.

10. APROPAMPA, 2007. 11. MERCOSUL. Disponível em: . Acesso realizado em 16 abr. 2014. 12. CERDAN e VITROLLES, 2008. 13. CERDAN e VITROLLES, 2008. 14. MAFRA, 2008; ORTEGA, 2008. 15. MAFRA, 2008. p. 131. 16. BROGGIO e DROULERS, 2007. 17. IMA. Disponível em: . Acesso realizado em 16 abr. 2014. 18. IMA. Disponível em: . Acesso realizado em 16 abr. 2014. 19. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2006; SAES e JAYO, 1997, MAFRA, 2008.

382

20. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2006; SAES e JAYO, 1997, MAFRA, 2008. 21. FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO. Disponivel em: . Acesso realizado em 16 abr. 2014. 22. CACCER em MAFRA, 2008. 23. Registro concedido pelo INPI sob nº 817419314, em 19/09/1995, para a classe de serviços de ‘representação de classe profissional e assistência a profissão’ (41:50), e sob nº 818227060, em 20/07/1999, para a classe de produtos ‘café’ (30:10). 24. Registro concedido pelo INPI sob nº 817419314, em 19/09/1995, para a classe de serviços de ‘representação de classe profissional e assistência a profissão’ (41:50), e sob nº 818227060, em 20/07/1999, para a classe de produtos ‘café’ (30:10). 25. VITROLLES, CERDAN e MAFRA, 2008. 26. AGUINALDO, 2007. 27. AGUINALDO, 2007. 28. http://pt.wikipedia.org/wiki/Coloniza%C3%A7%C3%A3o_ alem%C3%A3_no_Rio_Grande_do_Sul. 29. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 1. 30. IP Vale do Sinos, 2009. 31. IP Vale do Sinos, 2009. 32. IP Vale do Sinos, 2009. 33. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 3. 34. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 4. 35. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 10. 36. AICSUL, 2009. CAPÍTULO 10

37. IP Vale do Sinos, 2009. 38. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142.

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39. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 2. 40. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 2. 41. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 42. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 43. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 44. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 45. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 46. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 47. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 4. 48. RPI. nº 1998 de 22/05/2009, p. 133-142. 49. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 5. 50. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigos 6 e 7. 51. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigos 6 e 7. 52. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 8. 53. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 11. 54. IP Vale do Sinos. Regulamento de Uso, Artigo 14. 55. IP Vale do Sinos. N1. 56. IP Vale do Sinos. N2.

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CAPÍTULO 10

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GLOSSÁRIO

Aguardente é o álcool obtido pela destilação do caldo de vegetais (frutas, cereais, grãos). Análise sensorial - é definida como uma técnica científica de análise dos atributos de um produto ou de um alimento, percebidos pelos sentidos humanos: visão, audição, olfato, paladar e tato, e habitualmente realizado por pessoas capacitadas. No caso das indicações geográficas, essa análise pode ser utilizada como um instrumento para revelar as qualidades, e depois, como um instrumento de acompanhamento da qualidade dos produtos e de indicador de aceitabilidade. AOP- IGP : são utilizadas para as IG, que variam de um país para outro,. No Brasil temos a IP e a DO. Na Europa tem IGP e DOP, em Portugal e na França se traduz por IGP e AOP. Baniwa: os Baniwa fazem parte de um complexo cultural de 22 povos indígenas diferentes,  de língua Aruak, que vivem na fronteira do Brasil com a Colômbia e Venezuela, em aldeias localizadas às margens do Rio Içana e seus afluentes Cuiari, Aiairi e Cubate, além de comunidades no alto Rio Negro/Guainía e nos centros urbanos rionegrinos de S. Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel e Barcelos (AM).1 Cadeia Produtiva, supply chain em inglês, filière em francês, pode ser definida como um conjunto de elementos (“empresas” ou “sistemas”, fornecedores de serviços e insumos) que interagem em um processo produtivo para oferta de produtos ou serviços ao mercado consumidor.2 Campo nativo define-se como aquela área que mantém sua cobertura vegetal original em termos de composição florística, mais ou menos equilibrada ao longo dos anos. Normalmente, são áreas que jamais foram utilizadas para lavouras ou se o foram, isso já faz um tempo suficientemente longo para que a vegetação original recompusesse seus principais componentes. Campos limpos não apresentam a vegetação dos campos sujos. De um modo geral, o campo limpo é destituído de árvores, com uma composição bastante uniforme e com arbustos espalhados e dispersos. O solo é revestido de gramíneas, subarbustos e ervas. É um tipo de vegetação constituído de uma cobertura herbácea, ocorrendo com maior frequência em terrenos de topografia levemente ondulada, nos divisores de águas, encostas de morros e várzeas de alguns rios. Campos sujos apresentam características de savana. Árvores, arbustos e

pasto mais alto favorecem o desenvolvimento de ectoparasitos, para os quais o gado, e mais especificamente, o gado britânico, é pouco resistente. Centro de interpretação do patrimônio e da agricultura é outro tipo de Ecomuseu que apareceu no Canadá nos anos 1970. Contrariamente ao ECOMUSEU, convida os visitantes e os turistas a entrarem em cena e a compartilhar a vida da comunidade. Um processo de comunicação que visa transmitir ao visitante o significado e o valor de aspectos privilegiados do patrimônio cultural e natural, através de experiências sensíveis com objetos, produtos artesanais, paisagens locais. O objetivo da interpretação é estimular no visitante um desejo de abrir o horizonte, interesses e conhecimentos, além de ajudá-lo a compreender e analisar os fatos e as paisagens que vem conhecer (Scipion, 2009). Coalhada: ou leite coalhado, é a parte sólida resultante da coagulação do leite, um dos processos iniciais para a fabricação de queijos Comissão do Codex Alimentarius foi criada em 1963, pela FAO e a OMS para desenvolver normas, regulamentos e outros textos relacionados com a produção de alimentos. Esta iniciativa internacional visa proteger a saúde dos consumidores, garantindo práticas comerciais claras e promovendo uma harmonização entre as diferentes normas alimentares dos diferentes países. Commodity :é um termo de língua inglesa que, como o seu plural commodities, significa mercadoria, é utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias. Degustar - é provar com atenção um produto que queremos apreciar a qualidade, submetendo-o ao nosso paladar e olfato. É tentar conhecê-lo procurando seus diferentes defeitos e suas diferentes qualidades, individualmente ou em grupo (degustação coletiva). É estudar, analisar, descrever, julgar e classificar. Destilação é o processo pelo qual uma substância em estado líquido passa para o estado gasoso e, depois, novamente para o líquido, por condensação do vapor obtido, removendo dessa forma as impurezas. Dorna: Vasilha de aduela (grande tonel) sem tampa onde fermenta o mosto dos vegetais. Ecomuseu - é um novo conceito de museus formulados na década de 1970, na França. O Ecomuseu postula, mais do que uma participação do

público, é uma cooperação dos habitantes. Assim os habitantes são chamados a tornarem-se atores, mais do que figurantes, e a atuar na construção de um museu deles e que está voltado para a sua cultura – independente de qualquer visitante. A tradicional trilogia do ecomuseu baseia-se no Território, Patrimônio, Comunidade. Edafoclimáticos: é relativo ao solo e ao clima. Fermentação é o processo de transformação da sacarose (açúcar) em álcool etílico e água, podendo ser natural ou química. Fonte: http://marnoto.blogs.sapo.pt/360.html História (do grego antigo historie, que significa testemunho, no sentido daquele que vê) é a ciência que estuda o Homem e sua ação no tempo e no espaço, concomitante à análise de processos e eventos ocorridos no passado. Inocuidade dos alimentos: é a característica dos alimentos no que diz respeito ao seu impacto na saúde humana. Por extensão, inocuidade alimentar reúne o conjunto de medidas visando evitar os riscos relativos a uma eventual toxicidade dos alimentos (práticas de preparação, manipulação e de conservação dos alimentos). Mata ciliar é a formação vegetal localizada nas margens dos riso, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. Considerada pelo Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente. Movimento Slow Food é uma associação internacional que visa preservar a gastronomia regional, bem como as espécies, sementes, animais domésticos e técnicas agrícolas que lhes estão associadas Organoléptica - é a de propriedade demonstrada por um corpo, ou por uma substância, e que impressiona um ou mais sentidos. Pastagem cultivada de inverno: são áreas cultivadas com espécies de crescimento na estação fria do ano (outono a meados da primavera). Normalmente utilizam-se espécies exóticas adaptadas às condições de clima e solo da região. Estas pastagens podem ser estabelecidas em rotação com culturas para produção de grãos (arroz, soja, milho, sorgo, etc.), quando se utilizam espécies forrageiras anuais como aveia e azevém, ou

ainda em sucessão com estas lavouras por prazos mais longos, quando se utilizam espécies perenes ou anuais capazes de assegurar sua ressemeadura natural (azevém, por exemplo) Pastagem nativa: vide a definição de campo nativo. Pastagem nativa melhorada: consiste em áreas de pastagem nativa, que foram submetidas a qualquer processo que implique na melhoria das condições de fertilidade natural, com reflexos na composição botânica e/ou alteração direta da composição botânica por introdução de outras espécies de ciclo hibernal, sem destruir aquelas existentes Protocolo GlobalGap é um processo de certificação focado sobre as boas práticas agrícolas, considerando aspectos legais da segurança alimentar, da higiene e da segurança no trabalho e do meio ambiente. Essa certificação é uma iniciativa privada de varejistas europeus. Sistema agroalimentar - é a maneira que o homem se organiza, no espaço e no tempo, para obter e produzir sua alimentação. Esse sistema pode ser definido como o conjunto de operações que vai da semente vegetal ou animal até o prato ou o copo na nossa mesa Malassis, 1994. Terroir, em linhas gerais, está relacionado justamente com isso. Diz-se que um produto é típico de terroir quando as suas características (que são particulares) são determinadas por influências do meio, como clima, solo, etc., mas também do homem, através de seus conhecimentos tradicionais, por exemplo. Uso genérico: utiliza-se este termo para casos onde o “tipo” de produto já se tornou tão conhecido e difundido, que é possível encontrar diversos produtos desse “tipo” sendo produzido em diferentes regiões que a de sua origem. Ele passa a designar o tipo do produto, desligando-se de sua origem geográfica. O exemplo mais evidente que temos no Brasil é o Queijo Minas que, embora receba o nome Minas (que vem de Minas Gerais), hoje em dia designa o “tipo” de queijo (queijo branco) do que a sua região de origem, pois é produzido em diversas regiões do país, recebendo a mesma denominação: Queijo Minas

Notas do Glossário 1. Disponível em: . Acesso realizado em 22 abr. 2014. 2. Embrapa, 1998.

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AUTORES, REVISORES, ORGANIZADOR

Aluízia Aparecida Cadori Graduada em Educação Física pela Universidade do Estado de Santa Catarina; Especialista em Avaliação Institucional pela Universidade de Brasília; e, Especialista em Gestão de Pessoas nas Organizações, Mestre em Administração (Políticas e Gestão Institucional) e Doutora em Gestão do Conhecimento pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Aparecido Lima da Silva Graduado em Agronomia pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestre em Agronomia pela Universidade Federal de Pelotas; Doutor em Sciences Biologiques (Viticulture e Enologie) pela Université de Bordeaux II (França); Estágio de Pós-doutorado em Viticulture e Arboriculture pela AgroMontpellier (França); e, Professor Associado na Universidade Federal de Santa Catarina.

Carolina Quiumento Velloso Graduada em Agronomia e Mestre em Agroecossistemas (Indicações Geográficas, Desenvolvimento Territorial e Ação Coletiva) pela Universidade Federal de Santa Catarina; e, Doutoranda em Geografia (Territoires, temps, sociétés et développement) na Université PaulValéry Montpellier 3 (França).

Claire Marie Thuillier Cerdan Graduada em Ingenieur Agricole et Alimentaire pelo Instituto Agrícola e Alimentário de Lille (França); Mestre em Geographie et Pratiques Du Développement pela Université de Paris Nanterre (França); e, Doutora em Geographie Humaine, Économique et Régionale pela Université de Paris Nanterre (França).

Delphine Vitrolles Graduada em Engenharia Agrícola, Agronômica, Alimentar e Ambiental pelo Instituto Superior de Agricultura Rhône-Alpes ISARA-Lyon (França); Mestre em Sciences des Sociétés et de leur environnement (Études Rurales Finalité Recherche) pela Université de Lyon 2 (França); e, Doutora em Geografia Social e Rural pela Université Lyon 2 (França) em parceria com o Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement (França).

Kelly Lissandra Bruch Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa; Especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestre em Agronegócios pelo Centro de Estudos e Pesquisa em Agronegócios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Doutora em Direito pela Université Rennes I, France em co-tutela com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul; e, PósDoutoranda em Agronegócios pelo Centro de Estudos e Pesquisa em Agronegócios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Klenize Chagas Fávero Graduada em Direito Social e Empresarial pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Graduada em Letras (Italiano e Literaturas) pela Universidade Federal de Santa Catarina; Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco; e, Mestre em Direito (Relações Internacionais) pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Liliana Locatelli Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria; Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professora do Programa de Mestrado em Direito na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões; Missões; e, atualmente em Estágio de Pós-Doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina.

Luiz Otávio Pimentel Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Cruz Alta; Especialista em Direito Civil, Obrigações e Contratos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Especialista em Teoria e Análise Econômica pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestre em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina; e Doutor em Direito pela Universidade Nacional de Assunção; e Professor Associado e Coordenador do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Michele Copetti Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito e Gestão de Empresas e Mestre em Direito (Relações Internacionais) pela Universidade Federal de Santa Catarina; Doutoranda no Programa de Doutorado (Derecho, Empresa y Justicia) da Universidad de Valencia (Espanha); e, Assessora do Gabinete da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Patrícia Maria da Silva Barbosa Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Especialista em Planejamento Ambiental pela Universidade Federal Fluminense; Especialista em Propriedade Intelectual pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; Mestre em Propriedade Intelectual Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial; Doutoranda em Biotecnologia Vegetal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; e, Servidora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Suelen Carls Graduada em Direito, Especialista em Gestão Tributária e Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Regional de Blumenau; Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina; e, Advogada.

O miolo deste livro foi composto em Dante MT Std e Myriad Pro sobre papel Reciclato Branco 90 g/m² e a capa em Dax, Nomore Typewriters e OCR-A sobre papel Duo Design 280 g/m². Florianópolis, outono de 2014.

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