Da nova governação internacional da Rede: alguns apontamentos para o debate

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Da nova governação internacional da Rede: alguns apontamentos para o debate

Manuel David Masseno

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Da nova governação internacional da Rede

I - Os objetivos, proclamados: 



"To support and enhance the multistakeholder model of Internet policymaking and governance, the U.S. Commerce Department’s National Telecommunications and Information Administration (NTIA) today announces its intent to transition key Internet domain name functions to the global multistakeholder community." (Declaração da NTIA, de 14 de março de 2014), no seguimento da aspiração de "[...] acelerar a globalização da ICANN e das funções da IANA, para um ambiente no qual todos os atores, incluindo todos os governos, participem em pé de igualdade." (Declaração de Montevideu sobre o Futuro da Cooperação na Internet, de 7 de outubro de 2013) 2

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Com uma perceção, quanto ao atual processo: 

"Se vogliamo che tutto rimanga come è, bisogna che tutto cambi." (Tancredi Falconeri, sobrinho do Príncipe Fabrizio, in Il Gattopardo, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa)

E duas verdades perenes: 



"O que foi, isso é o que há de ser; e o que se fez, assim se fará; de modo que nada há de novo debaixo do sol. Há alguma coisa de que se possa dizer: Vê, isto é novo? Já foi nos séculos passados, que foram antes de nós."(Eclesiastes 1:9-10); mas, sendo certo que "Nem se deita vinho novo em odres velhos; aliás, rompem-se os odres, e entorna-se o vinho, e os odres estragam-se; mas deita-se vinho novo em odres novos, e assim ambos se conservam." (Mateus 9:17) 3

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II – A Internet atingiu a Maturidade, já não se limitando à Comunidade Científica e a uns quantos entusiastas, disseminados geograficamente 

a vida em sociedade, tal como a conhecemos, depende da continuidade da Rede, nomeadamente: 

  





a Segurança Internacional e Interna os Mercados Globais, Regionais ou Nacionais os Direitos Fundamentais dos cidadãos as Administrações Públicas

por outro lado, o papel central dos EUA já não é aceite, acriticamente, mais ainda no Mundo PósSnowden é tempo de procurar soluções internacionais, robustas e aceites por todos, incluindo os Estados 4

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III – Quais as altenativas, na perspetiva do Direito Internacional Público? a) devolver os poderes a uma entidade privada autoreferente  

supondo uma autodeterminação do Ciberespaço… sem base territorial, nem estatuto de Direito Internacional, perante os Estados e as Organizações Internacionais, ou outras entidades privadas

b) atribuir os poderes a uma Organização Internacional atual, vocacionada, tais como: 



a UIT – União Internacional da Telecomunicações ou a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual

c) atribuir os poderes a uma Nova Organização Internacional, Multistakeholder 5

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E há Organizações Internacionais com Participação Plural dos Interesses? 



Sim, até com uma consideração efetiva dos Stakeholders e no âmbito das Nações Unidas:

a OIT – Organização Internacional do Trabalho: 





a Constituição é de Abril de 1919, estando integrada no Tratado de Versalhes, de 28 de junho de 1919 uma representação nacional tripartita (Governos, Organizações Patronais e Centrais Sindicais) e

a OMT – Organização Mundial do Turismo:  

os Estatutos são de 27 de setembro de 1970 conta com Membros Efetivos (Estados), Membros Associados (Territórios não-soberanos) e Membros Filiados (Outras Organizações, públicas ou privadas), tendo as duas primeiras categorias direito de voto 6

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Mas, quais seriam os parâmetros básicos para uma tal Nova Organização Internacional? 

antes de tudo, obediência aos Princípios Fundamentais da Carta das Nações Unidas: 





a não exclusão, a priori, de qualquer Estado Membro da ONU; indispensável até para garantir a Universalidade e a Integridade da Internet, e a igualdade entre os seus Estados Membros

no respetivo Estatuto, a consagração de Princípios de Governança da Rede: 



congruentes com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 v.g., um documento em linha com os Princípios proclamados na Declaração do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre Governança da Internet, de 11 de setembro de 2011 7

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