DA POLÍTICA À ÉTICA DA CONVICÇÃO E DA RESPONSABILIDADE EM MAX WEBER

July 15, 2017 | Autor: L. Alves de Barros | Categoria: Sociology, Social Sciences, Max Weber, Teoria Social
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DA POLÍTICA À ÉTICA DA CONVICÇÃO E DA RESPONSABILIDADE EM MAX WEBER Lúcio Alves de Barros* Thiago de Souza Bittencourt Rodrigues* Resumo O artigo em apreço tem como objetivo lembrar a proposta da ética weberiana em tempos nos quais se percebe uma grave fissura no poder Legislativo. No Senado foi manifesta pela opinião pública a discordância em relação às 181 diretorias descobertas recentemente. Em meio aos deputados, o desconforto foi produzido após o que a grande mídia chamou de a “farra das passagens”. Neste caminho, o texto discute a definição da ética da convicção e da ética da responsabilidade revelando que os agentes estão distantes tanto da primeira, quanto da segunda.

Palavras-chave: Ética, responsabilidade, Poder Legislativo “Agi como se a cota fosse minha propriedade soberana. Confesso que caí na ilusão patrimonialista brasileira”. (Fernando Gabeira - deputado federal (PV- RJ) - que deu passagem aérea paga com verba pública para a filha). (In: Veja, 2009, p. 60)

Uma grave ferida foi aberta em nosso poder Legislativo no início do presente ano. O primeiro golpe atingiu em cheio o Senado. Acuado, o novo presidente da casa tentou colocar fim ao escândalo das existentes 181 diretorias. Diante de departamentos que mal funcionavam e funcionários sendo utilizados como empregados domésticos pagos pelo Erário Público, o senador Sarney chegou mesmo a contratar a Fundação Getúlio Vargas, no claro objetivo de enxugar ou limpar as feridas que envergonharam este poder. O segundo golpe também foi certeiro e atingiu a Câmara dos Deputados. A casa está envergonhada devido à "farra das passagens" e de outros privilégios. Em poucos dias ficamos sabendo que um deputado custa ao cofre público cerca de 100 mil reais ao mês. Fato que parece pitoresco em um país no qual mais da metade da população sequer possui carteira assinada.

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- Professor na Faculdade de Educação / UEMG / BH . Bacharel em Ciências Sociais pela UFJF, Mestre em Sociologia e Doutor em Ciências Humanas: Sociologia e Política pela UFMG. * - Bacharel em Filosofia pelo IFAC/UFOP; Mestre em Estudos Clássicos FALE/UFMG; Doutor em Literatura Comparada pela FALE/UFMG.

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O debate em torno dos deputados é legítimo e acusatório, haja vista que as passagens custeadas pelo Erário foram usadas patrimonialmente. Muitos utilizaram em favor da namorada, da mãe, da sogra, dos filhos e dos irmãos. Mais que isso, alguns se acharam no direito de vendê-las e se dar bem no país do “vale tudo para se dar bem”. 1 O resultado de todo escândalo é incerto, o melhor caminho seria a transparência e a visibilidade dos gastos do Legislativo. Talvez, a responsabilização e a fiscalização das instituições e, por conseqüência, dos atores, o que na Ciência Política é chamado de accountability: uma palavra inglesa - sem tradução para o português - que significa mais ou menos “prestar contas a”, uma agência ou instituição capaz de punir o um ato discricionário que não seguiu os preceitos a priori instituídos. No caso do poder Legislativo algo não é evidente para o senso comum. A despeito da irresponsabilidade e da sensação de que a maioria dos deputados e senadores anda de mãos dadas com a criminalidade, a verdade é que muitos não estão fora da lei. Eles encontraram as regras prontas e devido a nossa estrutura política patrimonial, conseguiram se adequar bem aos mecanismos que sugerem a confusão entre o que pertence a esfera pública e a privada. Todavia, o fato da não ilegalidade de certas condutas não esconde a imoralidade das ações. É neste sentido que aponta os ensinamentos de Max Weber. Deputados e senadores, no mínimo, foram antiéticos e feriram com força a moral social. Na abordagem weberiana passam longe da ética da convicção e não levaram a efeito a ética da responsabilidade. Dois conceitos caros a Weber e, nos dias atuais, bastante adequados para o momento. 1

- O campo midiático há tempos vem revelando os “escândalos” nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No que toca ao Poder Legislativo, ainda está na memória no início de 1985 os pagamentos dos “jetons”, uma gratificação garantida ao parlamentar mesmo que não fosse às sessões. No início da década de 90, assistimos a onda dos desvios de dinheiro público levadas a efeito por parlamentares que recebiam propinas de grandes empreiteiras. Naquele período quatro deputados renunciaram e seis foram cassados. Em 2005, foi manifesto o “mensalão”. Deputados receberam propinas desde que votassem em favor do governo. Em 2006, 87 deputados e três senadores se envolveram no escândalo denominado “Sanguessuga”, um mecanismo que superfaturava ambulâncias no intuito de desviar dinheiro público. O “novo” cenário parece corroborar práticas que há tempos merece punição e enfrentamento. As passagens e os privilégios dos deputados, bem como o exagero e as relações promíscuas no Senado apontam - no mínimo - para uma reforma política e transparência no gerenciamento da coisa pública. Para maiores detalhes dos recentes acontecimentos, conferir CABRAL, Otávio. Aparências que não enganam. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2105, ano 42, n° 12, pp. 66-68, 25 de março de 2009, CABRAL, Otávio. O Senador Número 82. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2108, ano 42, nº 15, pp. 52-53, 15 de abril de 2009, CABRAL, Otávio e OLTRAMARI, Alexandre. A farra é deles. A conta é nossa. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2106, ano 42, nº 13, pp. 56-61, 1° de abril de 2009, TEMER, Michel. Entrevista, “É preciso reagir agora”. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2109, ano 42, nº 16, pp. 17-21, 22 de abril, 2009. (Páginas Amarelas), CABRAL, Otávio. Virou agência de viagem. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2109, ano 42, nº 16, pp. 60-62, 22de abril, 2009, CABRAL, Otávio. Chore por nós, Senador. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2110, ano 42, nº 17, pp. 66-72, 29 de abril, 2009.

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Max Weber, em sua conferência pronunciada na “Associação Livre de estudantes de Munique”, no inverno revolucionário de 1919, intitulada “A política como Vocação”, traçou duas fontes éticas de conduta e normatividade. Ambas opostas e, ao mesmo tempo, irreconciliáveis as quais denominou de “ética dos fins últimos” (ou ética da convicção) (Gesinnungsethik) e "ética da responsabilidade" (Verantwortungsethik). A primeira ética a confrontar as ações humanas é a “ética da convicção”, que diz respeito ao mundo moral dos homens e mulheres em sociedade. Para caracterizá-la, Weber utiliza como exemplo o “Sermão da Montanha”: No Sermão da Montanha vemos a ética absoluta do evangelho, que é uma questão mais séria do que o acreditam as pessoas que gostem de citar tais mandamentos. Esta ética não é brincadeira. O mesmo que se disse da causalidade na ciência se aplica a ela: não é um carro que podemos parar à vontade; é tudo ou nada (Weber, 1963, p.143).

Trata-se de uma ética alicerçada em valores. Valores inegociáveis, coerentes com princípios que devem ser seguidos cegamente pelos atores, principalmente, porque acreditam na validade e legitimidade deles. Em geral, são valores religiosos ou políticos. Ao se referir aos cristãos, Weber afirma que eles acreditam tanto na veracidade dos princípios do cristianismo que chegam mesmo “a voltar a outra face” ao seu oponente, pois vale o mandamento e este não deve ser desaprovado. É um valor, uma ética absoluta: “é tudo ou nada”. No que se refere às ações conduzidas por esta ética, Weber salienta que os agentes além de acreditarem firmemente em seus valores, estão convencidos de que suas funções, atividades e trabalho devem sustentar a validade e continuidade deles. Conforme Weber, o fim da ação (o valor) coincide com o meio utilizado para alcançá-lo: “isto é, em termos religiosos, o cristão faz o bem e deixa os resultados ao senhor” (Weber, 1963, p. 144). Mais dois exemplos são utilizados: do pacifista e do sindicalista revolucionário, os quais ao acreditarem no que defendem estão convictos que o fim almejado por eles é o melhor para todos. A acepção em que os meios confundem-se com seus fins é visível no exemplo utilizado por Saint-Pierre (1994, p. 162-163): Por exemplo: para quem o valor supremo é a bondade, exigir-se-á com todo rigor e incondicionalmente que seja bom como meio de realizar seu valor mais caro; mas, já na sua própria conduta (que é o meio), ele estará realizando seu fim: a bondade como valor. Quem atua assim achará que o resultado de sua ação será inevitavelmente o bem, pois para ele do bem necessariamente só se segue o bem. E nem sequer perguntar-se-á pelas conseqüências de sua ação. Sua responsabilidade ética se limitará a operar estritamente conforme ao valor, sem questionar os resultados e conseqüências, pois estes ficam nas mãos de Deus. Assim

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sendo, a característica fundamental deste tipo ético e a desconsideração pelos efeitos e conseqüências laterais (desejadas ou não) da ação por ele orientada, como também a irresponsabilidade pelo resultado, tudo em função da convicção na transcendência dos valores assumidos.

Raymond Aron (1993) nos diz que Weber, nesta conferência, está entre dois importantes pensadores políticos: Maquiavel e Kant. No caso da ética que acabamos de expor, Aron (1993) afirma que Weber preferiu Kant, apostando no mundo da moral e dos sentimentos. Contudo, têm a consciência de que os atores que comungam a ética da convicção não se preocupam com as conseqüências de seus atos, pois acreditam sem titubear que estão certos. Os seus valores são os que devem ser seguidos pela sociedade. Não existem oponentes, estão eles equivocados, não sabem o bem que é seguir e confiar em Deus ou apostar nas convicções de um partido revolucionário. De acordo com Weber (1963, p. 144), “a ética absoluta simplesmente não pergunta quais as conseqüências. Esse ponto é decisivo”. O problema da escolha dos valores nos remete à ética da responsabilidade (ou “ética das últimas finalidades”), que incita o ator a agir de acordo com os seus objetivos ideais, via os cálculos racionais dos meios que dispõe. Dito de outra forma consiste em uma ética pela qual os agentes atuam de acordo com os desejos e fins almejados, independentemente dos meios que devem utilizar para alcançá-los. Em um dos exemplos utilizados por Weber (1963, p. 144): Pode-se demonstrar a um sindicalista convicto, partidário da ética dos objetivos finais, que seus atos resultarão num aumento das oportunidades de reação, na maior opressão de sua classe na obstrução de sua ascensão – sem causar nele a menor impressão. Se uma ação de boa intenção leva a maus resultados, então, aos olhos do agente, não ele, mas o mundo, ou a estupidez dos homens, ou a vontade de Deus que assim os fez, é responsável pelo mal

Aron (1993) salienta que, nesta ética, Weber preferiu ficar com Maquiavel, pois: A ética da responsabilidade é aquela que o homem de ação não pode deixar de adotar; ela lhe ordena a se situar numa situação, a prever as conseqüências das suas possíveis ações2 e decisões e a procurar introduzir na trama dos acontecimentos um ato que atingirá certos resultados ou determinará certas conseqüências que desejamos (Aron, 1993, 487).

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- De acordo com Max Weber, “Por ‘ação’ entende-se, um comportamento humano (tanto faz tratar-se de um fazer externo ou interno, de omitir ou permitir) sempre que e na medida em que o agente ou os agentes o relacionem com um sentido subjetivo. Ação ‘social’, por sua vez, significa uma ação que, quanto a seu sentido visado pelo agente ou os agentes, se refere ao comportamento de outros, orientando-se por este em seu curso.” In WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da Sociologia Compreensiva. Brasília: Ed. Editora da Universidade de Brasília (UNB), 1995. p. 03.

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Conclui o autor, nesse sentido que, “a ética da responsabilidade interpreta a ação em termos de meios-fins”. Caso as conseqüências não sejam conforme os cálculos efetuados pelo agente, de uma forma ou de outra ele responde pelos seus atos. Nesta ética não existe convicções e crenças, tampouco fé e convicções, existem escolhas que podem sair do controle ou não resultar nas consequências esperadas pelo agente. Em tais circunstâncias, cabe a ele a tomada de decisão e resposta às devidas ações que tomou. A máxima da ética da responsabilidade é “dos males o menor” ou “fazer o melhor possível para o maior número de pessoas”. Em geral, um dirigente responsável ganharia os louros da tomada certa da decisão. Tal como apregoa Weber (1963, p. 143), trata-se de um indivíduo “que acredita numa ética da responsabilidade (que) leva em conta precisamente as deficiências médias das pessoas”. É preciso lembrar que a ética da responsabilidade não basta a si mesma. Existe nesta concepção uma grande parte de indeterminismo, pontos chaves, muitas vezes obscuros, invisíveis, talvez presentes nos cálculos individuais. Este indeterminismo, no pensamento weberiano, Aron (1993, p. 488) analisa da seguinte forma: Aparece aqui o que alguns autores, como Léo Strauss, chamaram de niilismo weberiano. Weber não acreditava que pudesse haver um acordo entre os homens e as sociedades sobre o objetivo a alcançar. Tinha uma concepção voluntarista dos valores criados pelos homens; negava a existência de uma hierarquia universal dos fins e, mais ainda, pensava que cada um de nós é obrigado a escolher entre valores que, em última análise, são incompatíveis entre si. Em matéria de ação, há escolhas que implicam sacrifícios. Os diversos valores a que podemos aspirar estão encarnados nas coletividades humanas e, por isso, entram espontaneamente em conflito uns com outros.

Aron (1993) afirma que os valores que os indivíduos podem aspirar “estão encarnados na coletividade”, e é justamente por isso que podem entrar em conflitos uns com outros. Neste caso, Weber trilha a tradição de Hobbes, notadamente a concepção acerca do estado de natureza, na qual todos lutam contra todos. Como se sabe, o Estado aparece como um pacto que inviabiliza a morte dos pactuantes. O caso do poder Legislativo brasileiro é emblemático sobre a falta da ética da responsabilidade. Os atos imorais, que sacudiram a consciência coletiva, inegavelmente são capazes de colocar em xeque a democracia. Não podemos esquecer que tanto a ética da convicção como a da responsabilidade navegam em uma esfera moral, seja no campo do oportunismo puro e simples, o que parece ser o caso dos deputados e senadores, seja no campo da integridade, respeito e consideração. Este seria o caso, por exemplo, daqueles que não compactuaram com os fatos ocorridos na caca.

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Vimos como tais agentes estão distantes da ética da convicção, pois ela se refere a “ética do dever, do absoluto, porque seus princípios e seus ideais convertem-se para os agentes em obrigações unívocas ou em imperativos incondicionais; não resultam de deliberações norteadas pela projeção de resultados presumidos” (Srour, 2003, p. 129). Como a política está distante da religião - fenômeno que no Brasil parece, por vezes, se misturar - não é bom esperar que os legisladores se apeguem a essa ética, haja vista que, na luta por suas convicções não levariam em consideração a culpa e não abririam mão dos privilégios disponíveis. Por outro lado, a ética da responsabilidade também não estaria presente nas ações daquelas autoridades. Nesta ética caberia tanto aos deputados e aos senadores projetar os resultados e as conseqüências dos seus atos. Ação esta que evitaria choros e pedidos de desculpas. Na ética da responsabilidade o agente deve encontrar respaldo no que é melhor para a maioria das pessoas. As conseqüências esperadas também seriam benéficas, pois cumpre a autoridade tomar a decisão, chamar para o seu cargo e função a responsabilidade de determinado ato ou ação. Srour (2003, p. 139), acertadamente asseverou que não é “uma é tica de boas intenções, das quais o inferno está cheiro, pois: (ela) 1 - pretende alcançar metas factíveis; 2 - prioriza, a um só tempo, a eficácia dos resultados e a eficiência dos meios e 3 - alia posicionamento pragmático e postura altruísta.” Definitivamente, em poucas palavras, não foi o que ocorreu nos últimos tempos em Brasília.

BIBLIOGRAFIA ARON, Raymond. As Etapas do Pensamento Sociológico. Trad. Sérgio Bath. 4ª ed.. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1993. 557 p. O original ata de 1967. BARROS, Lúcio Alves de. Reflexões sobre o Individualismo Metodológico no Pensamento Social. Revista Fragmentos de Cultura, IFTEG, Universidade Católica de Goiás, Goiânia, Vol. 12, número 02, março-abril, 2002. pp. 261-288. BENDIX, Reinhard. Max Weber: um perfil intelectual. Brasília, DF: Ed. UNB, 1989. O original data de 1960. CABRAL, Otávio. Aparências que não enganam. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2105, ano 42, n° 12, pp. 66-68, 25 de março de 2009. CABRAL, Otávio e OLTRAMARI, Alexandre. A farra é deles. A conta é nossa. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2106, ano 42, nº 13, pp. 56-61, 1° de abril de 2009

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CABRAL, Otávio. O Senador Número 82. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2108, ano 42, nº 15, pp. 52-53, 15 de abril de 2009. CABRAL, Otávio. Virou agência de viagem. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2109, ano 42, nº 16, pp. 60-62, 22de abril, 2009. CABRAL, Otávio. Chore por nós, Senador. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2110, ano 42, nº 17, pp. 66-72, 29 de abril, 2009. SAINT-PIERRE, Héctor. Max Weber. Entre a paixão e a razão. 2ª ed.. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 1994. 175 p. SROUR, Robert Henry. Ética empresarial. A gestão da reputação. Rio de Janeiro: Ed. Campus; Elsevier, 2003. TEMER, Michel. Entrevista, “É preciso reagir agora”. Revista Veja. São Paulo: Ed. Abril, edição 2109, ano 42, nº 16, pp. 17-21, 22 de abril, 2009. (Páginas Amarelas). WEBER, Max. A política como vocação. [1918] In GERTH, H. H. & MILS, Wright (Org.). Ensaios de Sociologia. Trad. Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Ed. Zahar Editores, 1963. pp. 97 - 153. WEBER, Max. Economia e Sociedade, Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília (UNB), 1991. (volume 1). O original data de 1922.

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