DADOS, CHUTES E MAIORIDADE PENAL

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Venho denunciando a falta de cuidado, o abandono de métodos rigorosos, a negação da metodologia cientifica e a proliferação do achismo nos debates sobre a maioridade penal. Os principais objetivos são denunciar argumentos que não tem dados rigorosos para justifica-los e dados falsos, fraudulentos às vezes. São comportamentos condizentes com a falta de treinamento cientifico da população brasileira, inclusive de políticos e, infelizmente, de analistas que ostentam títulos acadêmicos vazios.
Não é de hoje. A PEC da maioridade penal foi apresentada em 1993 e ficou congelada mais de 21 anos, até que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retomasse as discussões, a despeito das tentativas de adiamento por parlamentares contrários ao texto, minoritários na comissão.
O projeto original é de autoria do ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF). O texto alteraria o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilidade penal.
Já na justificativa, o ex-deputado Domingos dispara o primeiro chute, ao alegar que a maioridade penal foi fixada em 1940 e que os jovens mudaram de lá para cá. "Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16." A mudança no momento do discernimento médio da população jovem é essencial para esse argumento; não obstante, não se baseia em pesquisas cientificas – não há demonstração de que essa mudança realmente aconteceu. Sem essa demonstração, seria indispensável acreditar que a idade do discernimento não mudou e que a idade proposta em 1940 estava errada – e continua errada.
Do lado oposto, fontes do Ministério da Justiça alardearam em 2011, que apenas 1% dos crimes foi cometido por menores. É um chute irresponsável. A avassaladora maioria dos crimes violentos, particularmente homicídio e latrocínio não chega a ter elementos suficientes para abrir inquérito. O flagrante passa a ser o grande determinante de se, em algum tempo, o processo vai ser arquivado por falta de provas. Ou seja, não sabemos quem são os algozes na grande maioria dos casos, sendo que, como é obvio, não temos como conhecer a idade dos autores. Tudo o que há é um cadáver e por isso sabemos muito mais sobre as vítimas do que sobre os algozes. Não há como saber. Completando o besteirol, no caso das tentativas de homicídio, a participação de menores seria de 0,5%. Mais chute.
Como é possível produzir uma legislação responsável quando os dados que a fundamentariam não existem ou, pior, são chutes fantasiados de dados?





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