Defesa da tese \"Cultura P2P\" em Ciências da Comunicação

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Cultura P2P:

Uma análise sociológica comparativa das redes e dos sites de partilha online de músicas, filmes e livros electrónicos em Portugal e no Brasil

Miguel Afonso Caetano Defesa de Tese de Doutoramento em Ciências da Comunicação

24 de Novembro de 2016 Orientador: Professor Doutor Gustavo Cardoso (ISCTE-IUL) Co-orientador: Professor Doutor Volker Ralf Grassmuck (Universidade Leuphana de

Luneburgo)

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Em homenagem a todos os utilizadores, moderadores e administradores do What.cd – http://what.cd -, o maior tracker privado de BitTorrent de sempre (27 de Outubro de 2007 – 17 de Novembro de 2016)

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1. Objetivos

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Ajudar a preencher o défice de pesquisa teórico-empírica com origem nos países lusófonos em torno do confronto aparente entre os direitos dos utilizadores de Internet e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual:



Estudo empírico: análise dos comportamentos dos utilizadores portugueses e brasileiros de redes P2P e sites de partilha de ficheiros que permitem efetuar cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor.



Obter um olhar interdisciplinar (comunicacional, sociológico, económico e jurídico) sobre o novo

papel dos utilizadores de obras culturais enquanto distribuidores proporcionado pelas redes de partilha de ficheiros e outras plataformas informais paralelas aos circuitos legais de distribuição.



Apresentar argumentos e dados devidamente fundamentados na realidade social concreta de ambos os países – Portugal e Brasil - que demonstrem (ou refutem) a tese de que a defesa intransigente da propriedade intelectual é especialmente contrária aos interesses dos países de línguas minoritárias.

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2. Hipóteses

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1. A tecnologia digital e o paradigma de comunicação em rede da Internet estão a transformar de uma forma sem precedentes a distribuição e o consumo de obras culturais. Embora a reprodução não autorizada remonte à imprensa de Gutenberg, até ao final do século XX tal prática encontrava-se praticamente restrita a grandes agentes económicos capazes de adquirir as ferramentas tecnológicas necessárias.

Se é certo que antes do final do século XX outras tecnologias como as cassetes áudio, as rádio/televisões “piratas” ou as fanzines tinham sido empregues como canais de distribuição por parte de criadores e utilizadores sem o apoio de agentes estabelecidos das chamadas indústrias culturais e dos média tradicionais (Johns 2009*), necessário será também reconhecer que até recentemente este circuito paralelo era incapaz de atingir uma audiência global. * Johns, A. (2009). Piracy: The intellectual property wars from Gutenberg to Gates. Chicago: University of Chicago Press. 7

2. As redes P2P e outras tecnologias de partilha online de informação contribuem decisivamente para que uma fatia considerável de utilizadores deixe de ser consumidores passivos para passar a distribuir entre si os conteúdos. Mais do que um novo canal de distribuição, a Internet revela-se um ambiente onde o público desenvolve e se apropria de novas práticas culturais através da reutilização das obras: anotação, comentário, recomendação de conteúdos a terceiros, remixing, criação de dobragens e legendas para o seu idioma, entre outras (Aigrain 2012, Benkler 2006, Bruns 2008, Jenkins 2006, Lessig 2008, Navas 2012, Sinnreich 2010).

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Com origem no campo da informática, o termo P2P refere-se a um determinado tipo de arquitetura de redes de computadores que se distingue do modelo tradicional servidor/cliente ao permitir que cada computador ligado à rede envie e receba dados. Na medida em que cada integrante tem um estatuto igual aos demais pares (peers) e partilha parte dos seus recursos de hardware ou software com vista à criação de uma rede de distribuição de conteúdos diretamente acessíveis pelos outros pares, a distinção entre servidor e cliente desaparece (Aitken e Morris, p. 949).

Em termos técnicos, as redes P2P podem ser decompostas em três camadas (Ares e Aibar 2011, p. 56): 1. Protocolos e técnicas de comunicação;

2. Aplicações cliente destinadas a serem executadas em computadores; 3. As próprias comunidades de utilizadores.

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3. Questões a responder

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• Partindo de uma análise das redes P2P e dos sites de partilha de ficheiros enquanto ferramentas de democratização cultural que permitem o acesso à cultura e ao conhecimento de uma camada

significativa da população brasileira e portuguesa, propomo-nos responder aos seguintes grupos de

questões:

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1.

Diferenças e semelhanças do ponto de vista económico, jurídico e cultural entre os serviços comerciais online autorizados e as redes e os sites de partilha não autorizada sem fins comerciais: • Qual o grau de diversidade cultural e de dispersão/concentração da atenção nas redes e nos sites de partilha de ficheiros em comparação com os serviços comerciais? • Qual o perfil demográfico dos utilizadores de sites e redes de partilha de ficheiros comparativamente com os consumidores de produtos equivalentes nos serviços comerciais autorizados?

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2. Motivações, justificações e racionalizações dos utilizadores de redes e sites de partilha de ficheiros: • Quais as razões invocadas pelos participantes destas comunidades para descarregarem conteúdos protegidos por direitos de autor? • O que pensam das consequências dos seus hábitos de partilha nos criadores, editores e o futuro da criação cultural em geral? • Como encaram as medidas repressivas fomentadas pelas indústrias culturais e implementadas pelos diferentes estados nacionais? • Que soluções e modelos de negócio apontam para as empresas e associações representantes das indústrias culturais? • Porque razâo alguns indivíduos partilham mais do que outros?

• Até que ponto os participantes destas comunidades estão dispostos a pagar por serviços e produtos de valor acrescentado? 13

3.

Formas de organização social das comunidades de partilha sem fins comerciais: • Quais as estruturas internas que regem estas comunidades e garantem a conservação de uma base comum de recursos? • Que normas são implementadas para encorajar a cooperação online entre participantes que raramente se conhecem entre si? • De que modo essas regras refletem um conjunto de convições sobre os comportamentos que são considerados aceitáveis ou inaceitáveis no que diz respeito à utilização, reutilização e distribuição de obras protegidas por direitos de autor? • Em que medida os mecanismos e normas de autorregulação das comunidades de partilha poderão ser aproveitados para fundamentar políticas públicas mais consonantes com as práticas quotidianas dos utilizadores de conteúdos culturais? • Como é que as relações de confiança e autoridade que caracterizam as redes e sites em questão se formam e mantêm? 14

4. Plano da tese

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1. Introdução: A Internet enquanto sistema de super-distribuição de cópias

2. Pirataria e propriedade intelectual: Uma genealogia histórica 3. Bases para uma crítica da economia política da informação

4. Evolução da partilha online de ficheiros: Enquadramento tecnológico, histórico e jurídico

5. Análise da pesquisa empírica prévia sobre partilha de ficheiros 6. O contexto português e brasileiro: Ecossistemas digitais e “pirataria online”

7. Partilhadores portugueses e brasileiros: Diferenças e semelhanças 8. Conclusão: Culturas da partilha em rede (em Portugal e no Brasil) – da

biblioteca universal à jukebox celestial 16

1. Introdução: A Internet enquanto sistema de super-distribuição de cópias •

Estudo de caso: Serviço de streaming da companhia sueca Spotify. Baseado numa

experiência pessoal de utilização do serviço enquanto subscritor premium e no seu contraste com a experiência de utilização de uma comunidade privada de partilha de ficheiros via BitTorrent especializada em música ao longo de quase oito anos



Objetivos:



Contrapor o controlo artificial no acesso à cultura e ao conhecimento imposto por via da tecnologia de streaming para fins estritamente comerciais com o livre acesso permitido pelo P2P e a partilha de ficheiros.



Demonstrar a pertinência do estudo académico da partilha de obras protegidas por direitos de autor em Portugal e no Brasil.

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2. Pirataria e propriedade intelectual: Uma genealogia histórica •

Pirataria: Etimologia e definição



O nascimento da pirataria de propriedade intelectual



Os privilégios reais de impressão enquanto instrumento de censura e monopólio em favor dos livreiros



Antecedentes do copyright e do droit d’auteur: O direito dos

editores da Inglaterra contra o direito dos autores da França •

A fundação jurídica do copyright anglo-saxónico



A fundação jurídica do droit d’auteur

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2. Pirataria e propriedade intelectual: Uma genealogia histórica •

A expansão dos direitos de autor nos últimos 200 anos •

Alongamento do tempo de duração



Novos suportes abrangidos



A fotografia e o cinema



Os fonogramas



A rádio



A fotocopiadora



A televisão por cabo



O videogravador



Rumo a um copyright preditivo 19

2. Pirataria e propriedade intelectual: Uma genealogia histórica •

A expansão internacional dos direitos de autor •

A Convenção de Berna (1886)



A Convenção Universal sobre Direitos de Autor da UNESCO



A Convenção de Roma (1961)



O papel da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (1967 -__)



O acordo TRIPS (1994)



Os tratados Internet da OMPI (1996)



Os Acordos TRIPS+: ACTA, TPP e TTIP



Breve história dos direitos de autor em Portugal



Breve história dos direitos de autor no Brasil

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3.



Bases para uma crítica da economia política da informação:

Análise do estatuto da informação enquanto bem público (não rival e não-exclusivo) e a condição de abundância inerente a este tipo de bens que faz com que os custos marginais de reprodução da informação tendam a ser zero.



Do ponto de vista da teoria económica convencional, as leis de propriedade intelectual devem visar um equilíbrio entre: •

Eficiência estática: livre acesso à cultura e ao conhecimento por parte do público;



Eficiência dinâmica: Incentivo à produção de novas obras pelos artistas e criadores.



Rutura do equílibrio resultante do “Segundo movimento de emparcelamento” (James Boyle) referente aos “comuns intangíveis da mente”



Alegada crescente importância da informação e do conhecimento enquanto fontes de

riqueza de um novo modo de produção económica  alargamento da duração e do âmbito das leis de propriedade intelectual. 21

Informacionalização da Economia

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Informacionalização da Economia

Três conjuntos de teorias que colocam o ênfase no aumento da preponderância da informação e do conhecimento no conjunto da economia:

Sociedade da Informação Sociedade em Rede Capitalismo Cognitivo • Fritz Machlup

• Manuel Castells

• Peter Drucker

• Jan van Dijk

• Alain Touraine • Marc Porat • Daniel Bell

• Michael Hardt & Antonio Negri • Maurizio Lazzarato • Paolo Virno • André Gorz • Carlo Vercellone • Yann Moulier-Boutang 23

4. Evolução da partilha online de ficheiros: Enquadramento tecnológico, histórico e jurídico:



Dedicado à transformação tecnológica e comercial da partilha de ficheiros ocorrida ao longo da última década e meia face face às pressões jurídicas

exercidas pelos detentores de direitos contra utilizadores, programadores de software, administradores de sites e empreendedores.



Objetivo: descrever da forma mais acessível possível as propriedades de cada geração de tecnologias de partilha de ficheiros de modo a salientar as implicações que as características de cada uma tiveram no embate jurídico

com os detentores de direitos de autor e de que forma é que o desfecho desses embates moldou a estrutura de funcionamento das gerações subsequentes de tecnologias de partilha de ficheiros.

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4.

Evolução da partilha online de ficheiros: Enquadramento tecnológico, histórico e jurídico



P2P: Fio condutor da evolução tecnológica das propriedades das arquiteturas de rede -> afastamento gradual das arquiteturas centralizadas e concomitante adoção de arquiteturas cada vez mais descentralizadas, logo, menos vulneráveis à ação da lei.



Napster: Partilha indireta entre pares



Os descendentes diretos do Napster: OpenNap,WinMX e Soulseek



Gnutella: Descentralização reticular



FastTrack/eDonkey: Redes proprietárias híbridas



BitTorrent: Distribuição cooperativa e recíproca de conteúdos •

The Pirate Bay e o movimento em torno da politização da partilha de ficheiros (Partidos Pirata)



Cibercacifos: A mercantilização da partilha de ficheiros através da “nuvem” •

Rapidshare: De “importante mercado pirata” a combatente “antipirataria”



MegaUpload: A partilha de ficheiros enquanto negócio milionário •

Impactos do encerramento do MegaUpload no ecossistema dos cibercacifos e nas receitas cinematográficas

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5. Análise da pesquisa empírica prévia sobre partilha de ficheiros • Análise da literatura teórica e empírica mais relevante sobre a relação entre vendas e cópias não autorizadas de bens informacionais. • Teoria económica - quatro possíveis efeitos da partilha de ficheiros com um impacto provável nas vendas de obras culturais: • • • •

Substituição; Exposição; Apropriabilidade indireta; Externalidades de rede.

• Exposição dos principais resultados de centenas de estudos quantitativos realizados até hoje incindindo nos comportamentos reais dos utilizadores e nas motivações que os levam a descarregar ficheiros relativos a obras protegidas por direitos de autor. 26

6. O contexto português e brasileiro: Ecossistemas digitais e “pirataria online” Análise comparativa de indicadores estatísticos relativos a: 1. Níveis de penetração da Internet e das TICs em Portugal e no Brasil: •

Percentagem de utilizadores da Internet e de lares com ligação fixa à Rede;



Número de subscrições de serviços de banda larga fixa por 100 habitantes;



Posse de dispositivos digitais;



Frequência de utilização da Internet;



Tempo médio de utilização diária da Internet;



Velocidade média e máxima das ligações fixas à Internet;



Taxa de penetração das ligações móveis;



Custo médio por Gigabyte das ligações fixas à Internet. 27

6. O contexto português e brasileiro: Ecossistemas digitais e “pirataria online”

Análise comparativa de indicadores estatísticos relativos a: 2. Atividades realizadas online pelos utilizadores de Internet dos dois países •

Streaming e download de conteúdos protegidos por direitos de autor: •

Músicas;



Filmes;



Séries televisvas;



Software;



Videojogos;



Livros. 28

7. Partilhadores portugueses e brasileiros: Diferenças e semelhanças Análise dos resultados das respostas de ambas as versões do questionário • Cinco grupos de questões: • Perfil sociodemográfico dos inquiridos; • Utilização de média digitais e Internet; • Hábitos de consumo online vs offline de conteúdos culturais; • Cultura participativa • Comunidades privadas de partilha: pertença e cumprimento de regras. • Sempre que possível, os dados quantitativos extraídos do questionário são complementados com depoimentos dos participantes retirados das entrevistas. 29

5. Análise da pesquisa empírica prévia sobre partilha de ficheiros 30

Análise da Pesquisa Empírica Prévia sobre Partilha de Ficheiros 1:



A maioria da pesquisa é composta por estudos empíricos de índole económico dedicados a analisar os efeitos deste tipo de práticas online nos modelos de negócio das indústrias culturais, nomeadamente nas suas vendas.



Ainda que na maioria dos estudos se detete uma relação negativa entre a partilha de ficheiros e a venda de música e filmes (Smith and Telang 2012), a literatura teórica aponta para a possibilidade de a cópia não autorizada poder não só contribuir para aumentar os lucros dos detentores de direitos como também melhorar o bem-estar social (Grassmuck 2010).



Ao mesmo tempo, em virtude de deficiências inerentes aos dados disponíveis publicamente e às metodologias empregues na sua recolha, esta relação negativa encontrada entre vendas legítimas e cópia não autorizada pode ocultar mais do aquilo que revela. É assim por exemplo que Dejean (2009) coloca a possibilidade daquilo a que designa de “pirataria digital” criar novas ocasiões de consumo e alterar a relação de forças dos diferentes intervenientes na indústria cultural (p. 346). 31

Análise da Pesquisa Empírica Prévia sobre Partilha de Ficheiros 1I:



Os contributos oriundos do campo da economia são de utilidade limitada quando se trata se determinar medidas que tenham em conta tanto o bem-estar do utilizador como a sustentabilidade da produção cultural a longo prazo (em termos da produção de novas obras), sem descurar os custos financeiros e sociais (maior vigilância e menor privacidade, colocando desta forma em risco direitos e liberdades civis) que a aplicação dos direitos de autor num contexto digital de abundância acarreta (Handke 2012, p. 48).



Daí a importância, em termos de políticas públicas, de ter em linha de conta não só a relação entre vendas e cópias não autorizadas, mas também os comportamentos reais dos utilizadores, bem como as razões que os levam a descarregar ficheiros relativos a obras protegidas por direitos de autor (Watson, Zizzo e Fleming 2014).



Desta perspetiva mais holística, a relevância dos contributos de outros campos do conhecimento – Sociologia, Ciências da Comunicação, Psicologia, Direito, Engenharia Informática, Estudos Culturais, etc. – torna-se inegável (Grassmuck 2010, p. 43).

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Efeitos no Bem-estar:

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Análise de Christian Handke a 33 estudos empíricos quantitativos realizados entre1985 e 2012:

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Vazio absoluto de dados empíricos sobre os efeitos da aplicação de direitos de autor em termos dos custos administrativos e de transação associados aos sistemas de direitos de autor:

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Para além disso e apesar destas indústrias “diferirem substancialmente entre si, por exemplo em termos de dimensão, ritmo de crescimento, estrutura de custos e condições de procura relevantes como seja o nível de substituição das cópias autorizadas e não autorizadas (…) o grosso da literatura económico-empírica sobre a cópia digital não autorizada” tem como único objeto de estudo a indústria discográfica: 20 dos 33 estudos incidem sobre a música, seguindo-se-lhe de muito longe os filmes com sete estudos (Handke 2012, p. 53-54).



Uma vez que é bastante discutível extrapolar os resultados relativos a uma indústria às restantes indústrias dependentes dos direitos de autor, quaisquer

eventuais conclusões a que possamos chegar após a leitura da pesquisa académica nesta área estarão logo à partida condicionadas por esta limitação. 36

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) • Análise de 209 artigos sobre partilha não autorizada de conteúdos digitais publicados entre Janeiro de 2003 e Fevereiro de 2013 incindindo sobre os comportamentos, intenções e atitudes dos partilhadores. • Os autores concluem que as evidências relativas aos efeitos positivos ou negativos deste tipo de práticas se concentram fortemente nos ficheiros de música, surgindo os filmes e o software num distante segundo lugar. Em contrapartida, a pesquisa em torno dos videojogos, livros ou conteúdos televisivos é muito escassa. Um facto notório é a ausência total da pornografia, • Tal como Handke, Watson et al. salientam o perigo de fundamentar medidas públicas em dados bastante limitados a uma única categoria de obras quando as evidências indiciam que os fatores determinantes e as implicações no bem-estar da partilha não autorizada de uma determinada categoria de obras podem não ser extensíveis a outra categoria 38

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5)

• 33 dos 209 artigos incluídos na amostra incidem especificamente nas implicações do download não autorizado a nível do bem-estar social*. • Duas abordagens: 1. Análise dos efeitos da partilha não autorizada de ficheiros nas vendas num determinado mercado – ignora o bem-estar obtido pelos consumidores com a partilha não autorizada;

2. Análise associada a indicadores do nível de disponibilidade para pagar (a quantidade de dinheiro que as pessoas afirnam estarem dispostas a pagar por um bem – mais focada no bem-estar dos consumidores mas limitada a um pequeno número de estudos. * Bem-estar social = benefícios obtidos por consumidores + benefícios obtidos pelos produtores. Benefícios obtidos pelos consumidores = disponibilidade para pagar pela versão original. Benefícios obtidos pelos produtores = receitas resultantes do consumo lícito das obras.

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisas em torno do bem-estar: Dificuldades e limitações metodológicas

1. Estudos que tentam quantificar o efeito da partilha não autorizada de ficheiros nas vendas: • Dados disponíveis aos investigadores são bastante inadequados para calcular de forma fiável um impacto. • Dado que a maioria dos estudos que visam analisar o benefício ou prejuízo baseiam-se no comportamento expressso de participantes em inquéritos e não em comportamentos diretamente observados por indivíduos (através de experiências) ou populações (obtidos a partir de dados de vendas), a validade das conclusões poderá restringir-se a uma amostra específica, tendo em conta as diferenças nas percentagens de partilha não autorizada de ficheiros entre diferentes países e categorias sociodemográficas (exemplo: estudantes).

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisas em torno do bem-estar: Dificuldades e limitações metodológicas

1. Estudos que tentam quantificar o efeito da partilha não autorizada de ficheiros nas vendas: • Mesmo quando os investigadores têm acesso a dados relativos a comportamentos observados, tal não significa que estes sejam por si só mais rigorosos. Não só porque é frequentemente difícil senão mesmo impossível confirmar as estimativas de vendas ou taxas de partilha não autorizada com origem nas indústria dependentes dos direitos de autor, mas também porque os instrumentos metodológicos com origem na ciência económica empregues para calcular os prejuízos a par com a escolha das variáveis instrumentais* contribuem para um enviesamento. * Os estudos baseados em variáveis instrumentos baseiam-se normalmente numa variávlel que é escolhida por se pressupor que tenha um efeito indireto nas vendas legais, apenas através da sua relação com a partilha não autorizada de ficheiros. 41

“A ausência de controlos adequados e verificáveis em experiências naturais, comparações entre países e modelos integrando variáveis instrumentais faz com que quaisquer atribuições de causa e efeito sejam extremamente ténues, tendo resultado de forma não surpreendente num vasto leque de diferentes graus de estimativas de efeitos (…) A definição de prejuízo adotada pelos estudos atuais é extremamente limitada e na maior parte dos casos encontra-se restrita ás vendas físicas, com um número relativamente inferior de estudos a investigar as vendas digitais. Tentativas futuras de realizar estimativas empíricas do impacto (…) deverão ter em conta a vasta gama de fontes de financiamento disponíveis atualmente para a produção de conteúdos, incluindo serviços digitais de streaming e projetos de crowdfunding, uma vez que – assim como as vendas físicas e digitais - todas elas contribuem para a economia criativa. Não só os impactos da partilha não autorizada de ficheiros deveriam ser analisados numa perspetiva mais vasta, como as implicações em termos de bem-estar para os vários agentes relevantes deveriam ser igualmente consideradas, tendo em conta que o impacto nos artistas e criadores constitui uma importante omissão de boa parte da literatura.” - Watson, Zizzo e Fleming 2014, p. 47-48. 42

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisas em torno do bem-estar: Dificuldades e limitações metodológicas 2.

Estudos que visam averiguar o grau de disponibilidade dos utilizadores para pagar por conteúdos originais: apenas quatro incluem uma estimativa das implicações da partilha de ficheiros no bem-estar, sendo que todos eles concluem no sentido da existência de um benefício social líquido. •

Deficiências: •

Todas as estimativas de bem-estar centram-se exclusivamente na indústria discográfica;



As taxas de substituição de obras adquiridas legitimamente por ficheiros ilícitos empregues para calcular os efeitos a nível do bem-estar referem-se apenas a estudantes;



Os estudos não contemplam quaisquer mecanismos de incentivo nas suas estimativas do nível de disponibilidade dos participantes para pagar pelos conteúdos originais;



Apesar das estimativas realizadas partirem do princípio que a produção musical não é afetada pela partilha não autorizada de ficheiros (tanto pelo lado da quantidade como da qualidade), de momento a investigação relativa à relação entre o nível da oferta musical e este tipo de práticas permanece bastante incipiente.

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5)

Pesquisas em torno do bem-estar: Dificuldades e limitações metodológicas Conclusão: • Ambas as abordagens não contemplam quaisquer estimativas relativas às implicações a longo prazo a nível do bem-estar que um mercado caraterizado por um reforço dos direitos de autor ou, em alternativa, um mercado dominado por modelos de negócio que privilegiem o acesso aberto teriam (p. 48).

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores •

Cinco grandes tipos de fatores potencialmente preditivos (utilidade financeira e jurídica, utilidade experiencial, utilidade técnica, utilidade social e moral) + utilidade total líquida (benefício ou prejuízo que os participantes consideram obter com a partilha não autorizada de ficheiros).



Representação visual dos dados disponíveis a partir de 186 dos 206 estudos inicialmente selecionados de acordo com três categorias: 1.

Utilidade;

2.

Tipo de conteúdo (música, software, filmes, televisão, livros, videojogos);

3.

Medição de resultados (qualitativa, preferências enunciadas, intenções, nível de disponibilidade para pagar, comportamento indicado e comportamento observado ). 45

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores: Dificuldades e limitações metodológicas • A música é – mais uma vez – o tipo de suporte mais alvo de pesquisas empíricas em todos os tipos de fatores preditivos. • Apesar da existência de um número razoável de estudos centrados no software e – com menor peso - nos filmes, suportes como videojogos, livros ou programas televisivos são praticamente ignorados. • Utilização de termos genéricos - “pirataria digital”, “utilização de P2P” ou “download de conteúdos digitais” – para descrever o comportamento em causa nas questões colocadas aos participantes, em vez de referências específicas a determinados tipos de conteúdos. • Isto tende a gerar erros de medição e a reduzir a fiabilidade das estimativas. 46

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5)

Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores: Dificuldades e limitações metodológicas • Escassez de estudos sobre as motivação dos participantes baseados em comportamentos realmente observados (quase totamente ausentes no caso de fontes morais e sociais de utilidade): • Na medida em que a maioria das observações se limita apenas a registar atitudes (na forma de preferências expressas) e intenções, existem razões para duvidar que daqui resulte um comportamento real. • A grande maioria dos estudos baseia-se em inquéritos transversais e não em questionários longitudinais, uma abordagem metodológica que, na sua opinião, contribui para identificar as causas dos comportamentos registados 47

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5)

Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade financeira e jurídica:

• No total, foram registadas 187 observações empíricas envolvendo fatores deste tipo. Destas, metade (50%) centraram-se na partilha não autorizada de música, seguindo-se-lhe muito de longe o software (19%) e os filmes (13%). De resto somente quatro estudos incidiram em programas televisivos e videojogos, sendo apenas três os que abordaram a partilha de livros. • A maioria dos nove estudos que compararam o grau de cumprimento das leis de propriedade intelectual em diferentes países para estimar os níveis de partilha não autorizada ou vendas legais encontrou uma relação entre indicadores como a adesão a tratados internacionais, o nível dos custos de aplicação da lei e o grau de eficácia da lei por um lado e mais vendas legais/taxas menores de partilha não autorizada por outro.

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade financeira e jurídica: •

No que diz respeito à introdução de leis mais severas de propriedade intelectual num só país, os dados disponíveis relativamente às suas implicações nos níveis de partilha não autorizada de conteúdos são bastante limitados.



Na maioria dos estudos, apenas uma minoria dos participantes foi da opinião que as leis constituem um meio de dissuasão contra a partilha não autorizada. Em geral, uma percentagem inferior de inquiridos atribuiu maior importância aos riscos jurídicos deste tipo de práticas do que a riscos técnicos como a possibilidade de infetar o seu computador com um vírus informático.



A partir de uma leitura dos 12 estudos que analisaram o nível de conhecimentos legais dos inquiridos, é possível concluir que muitas pessoas não têm consciência do que é ou não é ilícito à luz das respetivas legislações nacionais.

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade financeira e jurídica: • Na maioria dos 53 estudos – tanto pesquisas qualitativas como inquéritos - que examinaram as implicações a nível de preços, o preço dos conteúdos autorizados foi bastante indicado pelos participantes como uma motivação para a partilha não autorizada. “Contudo, no que diz respeito ao comportamento, embora tenhamos encontrado uma relação uniforme entre preços mais elevados e vendas autorizadas inferiores, a relação com níveis de partilha não autorizada foi muito menos nítida, com apenas cinco entre 11 estudos a descobrir uma relação entre preços mais elevados e níveis acrescidos de partilha de ficheiros.” (p. 34). • Dos 27 estudos que analisaram as implicações do rendimento individual de cada participante na partilha não autorizada, não foi possível observar qualquer efeito nítido.

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo and Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5)

Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade moral: • Os fatores preditivos de natureza moral foram alvo de análise em 154 observações. Mais uma vez, a música foi o tipo de conteúdos mais pesquisado com 42% das observações, seguindo-se-lhe de longe o software (23%) e os filmes (12%). Porém, não só os videojogos, programas televisivos e livros foram apenas incluídos em três estudos cada, como também uma parte não negligível (17%) das pesquisas incidindo nas questões morais não chegaram a especificar quaisquer tipos de conteúdos em particular. • Dos seis estudos que investigaram os efeitos da legalidade ou ilegalidade de determinadas práticas nas convicções morais dos participantes, uma maioria concluiu que os inquiridos que se apoiavam na legislação para enquadrar as suas próprias crenças morais eram mais propensos a considerar a partilha não autorizada de ficheiros uma prática moralmente reprovável.

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Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade moral: • O potencial impacto de diferentes conjuntos de valores morais na partilha não autorizada de ficheiros foi analisado por 12 estudos, ressaltando-se daqui a ideia de que enquanto os argumentos contra este tipo de práticas tendem a focar-se em valores morais absolutos, exibindo uma razoável estabilidade, já as justificações a favor tendem a ser mais relativas, evidenciando uma maior fluidez e variando de acordo com o contexto em análise. Para além disso, tanto estudos qualitativos como pesquisas de natureza quantitativa identificaram uma relação entre a recusa em considerar a partilha não autorizada um problema ético e comportamentos associados a esse tipo de práticas. 52

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade moral:

• Dos 37 estudos que tentaram estimar os efeitos das convicções morais dos participantes a respeito da partilha não autorizada de ficheiros e vários tipos de perceções referentes a esta prática, sete estudos tentaram analisar especificamente o impacto da primeira variável em avaliações de atitudes relativas ao comportamento dos inquiridos, tendo todos os sete confirmado a existência de uma relação entre ambas. Não obstante, no que concerne ao impacto das convicções morais em geral os resultados foram algo contraditórios, dependendo do tipo de conteúdos em análise. 53

Watson, Steven J., Daniel J. Zizzo e Piers Fleming (2014). “Determinants and welfare implications of unlawful file sharing: a scoping review.” CREATe Working Paper, 14(5) Pesquisa sobre as motivações e perfil sociodemográfico dos utilizadores Utilidade moral: •

Nove estudos estimaram diretamente a possibilidade da existência de uma relação entre a opinião expressa pelos participantes de que a partilha não autorizada de ficheiros contribui para uma melhoria do bem-estar social e uma série de atitudes, intenções e comportamento expressos favoráveis a este tipo de práticas, tendo os dados recolhidos apontado de forma consistente nesse sentido.



Dos 15 estudos que investigaram o papel da consciencialização dos participantes para o prejuízo gerado pela partilha não autorizada de ficheiros, a generalidade concluiu que a perceção dos participantes é de que o prejuízo em causa é muito reduzido ou mesmo nulo. Ainda que os participantes tenham manifestado uma maior preocupação sempre que o dano era apresentado como afetando os criadores de conteúdos em vez da indústria, a perceção dominante foi a de que essas perdas podiam ser facilmente absorvidas. 54

5. Metodologia

55

• Campo de investigação recente e transdisciplinar • Evolução constante dos hábitos de utilização

• Tempo de vida curto das comunidades de partilha



Abordagem metodológica mista: – Métodos quantitativos – Métodos qualitativos



Ponto de partida comum: a partilha de ficheiros enquanto prática social e cultural



Repercussões económicas e jurídicas indiretas

56

Primeiro pilar metodológico da análise empírica: •

Duas versões do mesmo questionário: uma em português de Portugal e outra em português do Brasil;



Amostra do tipo snowball (não-representativas das populações em causa): indivíduos que se auto-selecionaram para participar ao responderem aos apelos lançados em várias redes sociais (Facebook, Twitter, Google Plus and Linkedin);



Versão em português de Portugal: ativa de 2 de Abril a 10 de Junho de 2014. Durante esse período, foram submetidos 203 formulários completos contra 135 que ficaram por completar de um total de 339 iniciados, o que corresponde a uma taxa de resposta de 60%. Esta versão foi composta por 36 questões fechadas (sendo 16 de índole sociodemográfica), a maioria das quais de resposta obrigatória.



Versão em português do Brasil: ativa de 13 de Maio a 25 de Junho de 2014. De um total de 168 formulários iniciados, 98 foram submetidos (completos). Taxa de resposta: 58,3%. Esta versão foi composta de 29 questões fechadas, incluindo nove de índole sociodemográfica 57

Segundo pilar metodológico da análise empírica: •

Entrevistas online concedidas por participantes em ambas as versões do questionários que concordaram em ser posteriormente contactados. Entre Julho e Setembro de 2014, nove utilizadores de Internet residentes em Portugal (entre um total de 33 participantes que tinham indicado o seu endereço de email no formulário do inquérito) e sete utilizadores brasileiros (entre um total de 25 participantes na versão brasileira do questionário que disponibilizaram o seu endereço de email para posterior contacto) foram entrevistados.



Estas entrevistas foram efetuadas realizadas através de plataformas de conversação textual escrita tipo chat (Google Hangout, Facebook Chat e Skype).



Com uma estrutura semi-fechada, as entrevistas destinaram-se a explorar com maior profundidade as temáticas abordadas no questionário.



De forma a garantir o anonimato dos participantes da pesquisa, os excertos retirados das respostas às questões colocadas no âmbito das entrevistas e incluídos nesta tese serão apenas identificados pelo sexo, nacionalidade, idade, profissão e nível de escolaridade dos autores das declarações. De modo a melhorar a precisão ortográfica e tornar mais clara a leitura, serão efetuadas pequenas alterações pontuais às frases originais. 58

6. Portugal versus Brasil: os números

59

Portugal versus Brasil: Os números (1)

60

Portugal versus Brasil: Os números (1I)

61

Portugal versus Brasil: Os números (1II)

62

Portugal versus Brasil: Os números (1V)

63

7. Perfil sociodemográfico dos inquiridos

64

Taxa de resposta – Portugal

http://bit.ly/partilha_online -> activo de 2 de Abril a 10 de Junho de 2014

Inquéritos submetidos (203)

40% Inquéritos incompletos (136)

60%

Total de inquéritos:

339

65

Taxa de resposta – Brasil

http://bit.ly/compartilhamento_online -> activo de 13 de Maio a 25 de Julho de 2014

Inquéritos submetidos (98)

41,7% Inquéritos incompletos (70)

58,3%

Total de inquéritos:

168

66

Sexo - Portugal (n = 203)

Masculino: 102 49,8% 50,2%

Feminino: 101

67

Sexo - Brasil (n =98)

44,0%

Masculino: 55 56,0%

Feminino: 43

68

Distribuição etária segundo ano de nascimento - Portugal (n = 203)

2,0% 2,0% 8,9%

11,3% 15-24 (18) 25-34 (85) 35-44 (69) 45-54 (23) 34,0%

41,9%

55-64 (4) Mais de 65 (4)

69

Distribuição etária segundo ano de nascimento - Brasil (n = 98) 2,0% 0,0% 7,1% 27,6% 15-24 (27) 21,4%

25-34 (41) 35-44 (21) 45-54 (7) 55-64 (2) Mais de 65 (0)

41,9%

70

Nacionalidade - Portugal (n = 203) 120,0% 100,0%

95,6%

80,0% 60,0% 40,0%

20,0% 2,5%

0,5%

0,5%

0,5%

0,5%

Brasileira: 5

Belga: 1

Espanhola: 1

Inglesa: 1

Romena: 1

0,0% Portuguesa: 194

71

Nacionalidade - Brasil (n = 98) 120,0% 100,0%

95,6%

80,0% 60,0%

40,0% 20,0% 4,1% 0,0% Brasileira: 93

Portuguesa: 4

1,0% Italiana: 1

72

Distribuição geográfica – Portugal (n = 203) 100,0%

92,5%

90,0% 80,0% 70,0% 60,0% 50,0% 40,0% 30,0% 20,0%

10,0% 0,0%

2,0%

1,5%

1,0%

1,0%

1,0%

0,5%

0,5%

0,5%

0,5%

73

Distribuição geográfica – Brasil (n =98) 100% 90% 80%

70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%

Brasil: 93

Portugal: 3

Alemanha: 1

Suíça: 1 74

Nível de escolaridade - Portugal (n = 203)

2,5% 7,9% 16,7%

9º ano (5) Ensino secundário completo (34) Bacharelato / Licenciatura (73)

36,9%

Mestrado / Pós-graduação (75) 36,0%

Doutoramento (16)

75

Nível de escolaridade - Brasil (n = 98 )

1,0% 8,2% 23,5%

Ensino Básico: 1 Ensino Secundário: 23 Bacharelato / Licenciatura: 33

33,7%

Mestrado / Pós-graduação: 33

Doutoramento: 8 33,7%

76

Condição perante o trabalho - Portugal (n = 203)

1,0% 9,4%

7,7%

Estudante: 16 7,4%

Trabalhador-estudante: 15 9,9%

Bolseiro: 20 Trabalhador: 133 Desempregado: 19

65,5%

Reformado ou Pensionista: 2

77

Condição perante o trabalho – Brasil (n = 98)

1,0%

4,1%

12,2%

Estudante: 12 Trabalhador-estudante: 28 Bolseiro: 12 41,8%

28,6%

Trabalhador: 41 Desempregado: 4

Reformado / Pensionista: 1

12,2%

78

Rendimento mensal líquido – Portugal (n = 184)

3,0%

1,5% 1,5% 14,3% Até 500 euros: 29

18,2%

Entre 501 e 1.000 euros: 62 Entre 1.001 e 1.500 euros: 44 Entre 1.501 e 2.000 euros: 37 Entre 2.001 e 2.500 euros: 6 30,5%

Entre 2.501 e 3.000 euros: 3 Mais de 3.001 euros: 3

21,7%

79

Rendimento mensal líquido – Brasil (n = 85)

9,2%

Até 750 reais: 9

16,3% Entre 751 reais e 1.500 reais: 23 Entre 1.501 e 2.250 reais: 15 6,1%

23,5%

6,1%

Entre 2.251 e 3.000 reais: 12 Entre 3.001 e 3.750 reais: 6 Entre 3.750 e 4.500 reais: 6

12,2% 15,3%

Mais de 4.501 reais: 14

80

8. Utilização de média digitais e Internet

81

Posse e utilização de dispositivos digitais – Portugal (n = 203) Possuo

Não possuo, mas utilizo (no trabalho em casa, na escola ou noutros locais)

100,0% 90,0%

89,7% 82,3%

80,0%

78,8%

70,0% 60,0%

56,2% 47,8%

50,0%

44,3%

40,0% 31,5% 30,0% 16,7%

20,0%

10,0%

6,7%

3,9%

6,4%

15,3%14,3%

6,9%

0,0% Computador portátil

Smartphone

Disco rígido externo

Leitor portátil de música

Computador fixo de secretária

Tablet ou netbook

Leitor de livros digitais

82

Posse e utilização de dispositivos digitais – Brasil (n = 98) Possuo

Não possuo, mas utilizo (no trabalho em casa, na escola ou noutros locais)

100,0% 90,0%

84,7%

83,7%

80,0% 67,3%

70,0%

63,3%

60,0% 51,0% 50,0%

44,9%

40,0% 30,0% 20,4%

20,0% 10,0%

20,4% 13,3%

4,1%

7,1%

6,1%

15,3%

9,2%

0,0% Computador portátil

Smartphone

Disco rígido externo

Leitor portátil de música

Computador fixo de secretária

Tablet ou netbook

Leitor de livros digitais

83

Em que ano começou a utilizar a Internet? - Portugal (n = 203)

100,0% 90,0% 80,0% 70,0% 60,0% 50,0%

44,7%

40,0%

35,9%

30,0% 20,0% 10,0%

9,9%

7,5% 2,0%

0,0% 1985 -1994 (20) 1995-1998 (91) 1999-2002 (73) 2003-2006 (15)

2007-2010 (4) 84

Em que ano começou a utilizar a Internet? - Brasil (n = 98)

100,0% 90,0% 80,0%

70,0% 60,0% 50,0% 39,7%

40,0%

31,7%

30,0% 20,0% 10,0%

15,4% 9,2%

4,1%

0,0%

1985-1994 (4)

1995-1998 (39)

1999-2002 (31)

2003-2006 (15)

2007-2010 (9) 85

Com que frequência utiliza a Internet? - Portugal (n = 203)

1,0%

0,5%

Várias vezes ao dia: 200 Uma vez por dia: 2 Uma vez por semana: 1

98,5%

86

Com que frequência utiliza a Internet? - Brasil (n = 98)

Várias vezes ao dia: 98

87

9. Hábitos de consumo online de conteúdos culturais

88

Com que frequência costuma fazer download dos seguintes tipos de conteúdos de distribuição AUTORIZADA? – Portugal (n = 203)

0% Música

20%

40%

8,9% 8,9% 10,8%

60%

80%

34,0%

100%

28,1% Várias vezes ao dia

Vídeos

9,9% 5,9% 9,9%

24,1%

40,4%

Uma vez por dia

Uma vez por semana Software

13,8% 8,9%

23,6%

33,5%

13,3%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos

19,7%

65,0%

Menos de uma vez por mês Nunca

Revistas/Jornais 5,4%5,9% 8,9% 7,4% 6,9% Livros

9,9% 12,8% 9,9%

20,2%

29,1%

44,3%

Não sabe

33,0%

89

Com que frequência costuma fazer download dos seguintes tipos de conteúdos de distribuição AUTORIZADA? – Brasil (n = 98)

0%

20%

Música 7,1%7,1%

40%

21,4%

60%

80%

9,2% 6,1% 18,4%

22,4%

100% 8,2% Várias vezes ao dia

Vídeos 7,1% 9,2% 12,2% 9,2% 8,2%

19,4%

28,6%

6,1%

Uma vez por dia

Uma vez por semana Software 6,1%7,1% 8,2% 16,3%

13,3%

28,6%

12,2% 8,2%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos

7,1% 7,1%

28,6%

42,9%

8,2%

Menos de uma vez por mês Nunca

Revistas/Jornais 9,2% 12,2% 7,1%7,1%5,1% 19,4%

Livros 8,2%6,1% 17,3%

15,3% 10,2%

28,6%

19,4%

11,6%

Não sabe

15,3% 8,2%

90

Com que frequência costuma fazer download dos seguintes tipos de conteúdos de distribuição NÃO AUTORIZADA? - Portugal (n = 203)

0% Música

Vídeos

20%

40%

11,3% 10,3% 9,4%

8,4%

18,2%

6,9% 9,4%

60%

80%

27,6%

100%

30,5%

20,7%

30,0%

Várias vezes ao dia Uma vez por dia

Software

6,4% 8,9%

37,4%

36,9%

Uma vez por semana De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos

17,2%

Menos de uma vez por mês

73,4%

Nunca Não sabe Revistas/Jornais

Livros

19,7%

6,9%6,9%6,4%

62,6%

26,6%

43,8%

91

Com que frequência costuma fazer download dos seguintes tipos de conteúdos de distribuição NÃO AUTORIZADA? - Brasil (n = 98)

0% Música

20%

40%

12,2% 9,2%

25,5%

60%

80%

9,2% 11,2% 14,3%

100% 13,3% 5,1% Várias vezes ao dia

Vídeos

15,3%

13,3%

17,3%

10,2% 11,2% 11,2%

16,3% 5,1% Uma vez por dia Uma vez por semana

Software 5,1% 10,2% 7,1% 15,3%

26,5%

26,5%

7,1%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos

7,1%

22,4%

51,0%

7,1%

Menos de uma vez por mês Nunca

Revistas/Jornais 9,2% 6,1%

9,2% 9,2%

Livros 9,2% 7,1% 15,3%

15,3%

9,2% 11,2%

32,7% 21,4%

13,3% 13,3%

Não sabe

13,3%

92

Com que frequência costuma aceder via streaming aos seguintes tipos de conteúdos de distribuição AUTORIZADA? - Portugal (n = 203) 0%

Música

20%

40%

60%

46,8%

12,8% 13,3%

80%

100%

5,4% 11,8%

Várias vezes ao dia Uma vez por dia

Vídeos

34,0%

15,3%

19,7%

7,4% 12,8%

Uma vez por semana De quinze em quinze dias

Videojogos

13,8%

67,5%

Uma vez por mês Menos de uma vez por mês

Revistas/Jornais

33,5%

17,7%

9,9%

23,6%

Nunca Não sabe

Livros 6,9% 10,8% 8,9% 8,9%

19,7%

37,9%

93

Com que frequência costuma aceder via streaming aos seguintes tipos de conteúdos de distribuição AUTORIZADA? - Brasil (n = 98)

0%

20%

Música

40%

42,9%

60% 17,3%

80%

100%

9,2%5,1% 6,1% 10,2% 6,1% Várias vezes ao dia

Vídeos

45,9%

19,4%

11,2%

7,1%6,1%6,1%

Uma vez por dia Uma vez por semana De quinze em quinze dias

Videojogos 10,2%

13,3%

13,3%

45,9%

9,2%

Uma vez por mês Menos de uma vez por mês

Revistas/Jornais

35,7%

14,2% 10,2%

8,2% 16,3% 7,1%

Nunca Não sabe

Livros

14,3% 8,2% 16,3% 8,2% 8,2%

17,3%

16,3%

11,2%

94

Com que frequência costuma aceder via streaming aos seguintes tipos de conteúdos de distribuição NÃO AUTORIZADA? - Portugal (n = 203)

0%

20%

Música 17,2%5,9% Vídeos

14,3%

40%

60%

12,8%

80%

43,8% 15,8%

27,6%

100% 11,8% 9,9%

Várias vezes ao dia Uma vez por dia

Uma vez por semana De quinze em quinze dias

Videojogos Revistas/Jornais

77,8%

9,4% 12,8%

60,6%

7,9%

8,9%

Uma vez por mês Menos de uma vez por mês Nunca

Livros

17,7%

57,6%

9,9%

Não sabe

95

Com que frequência costuma aceder via streaming aos seguintes tipos de conteúdos de distribuição NÃO AUTORIZADA? - Brasil (n = 98)

0% Música

20% 22,4%

40%

60%

7,1% 12,2% 6,1% 11,2%

80% 23,5%

100% 14,3%

Várias vezes ao dia Uma vez por dia

Vídeos

23,5%

15,3%

16,3% 6,1% 7,1% 16,3%

12,2%

Uma vez por semana De quinze em quinze dias

Videojogos 5,1%5,1%

10,2%

54,1%

17,3%

Uma vez por mês

Menos de uma vez por mês Revistas/Jornais

12,2% 7,1% 8,2%5,1% 14,3%

32,7%

19,4%

Nunca Não sabe

Livros 8,2% 8,2% 8,2%6,1% 14,3%

30,6%

22,4%

96

10. Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor

97

Quando descarrega/acede a conteúdos através da Internet, consegue habitualmente distinguir entre aqueles que são distribuídos com autorização e os que são distribuídos sem autorização? - Portugal (n= 203) 2,5% 3,9% 8,9% 27,1%

Sempre (55) Frequentemente (84) Por vezes (33)

16,3%

Raramente (18) Nunca (5) Não sabe (8)

41,4%

98

Quando descarrega/acede a conteúdos através da Internet, consegue habitualmente distinguir entre aqueles que são distribuídos com autorização e os que são distribuídos sem autorização? - Brasil (n= 98)

6,1%

3,1% 22,4%

Sempre (22)

16,3%

Frequentemente (32) Por vezes (19) Raramente (16) Nunca (6) Não sabe (3)

19,4% 32,7%

99

Normalmente, o facto de um conteúdo ser disponibilizado sem autorização leva-o a desistir de o descarregar/aceder através da Internet? - Portugal (n= 203) 4,4% 4,9% 10,8%

Sempre (10)

26,6%

Frequentemente (22) Por vezes (53) 26,1%

Raramente (55) Nunca (54) Não sabe (9)

27,1%

100

Normalmente, o facto de um conteúdo ser disponibilizado sem autorização leva-o a desistir de o descarregar/aceder através da Internet? - Brasil (n= 98) 0,0% 5,1% 6,1%

Sempre (5) 14,3% 44,9%

Frequentemente (6) Por vezes (14) Raramente (29) Nunca (44) Não sabe (0)

29,6%

101

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor No que diz concretamente respeito ao cenário português, a perceção de que a partilha de conteúdos audiovisuais na Internet é uma prática corriqueira e sem grandes implicações morais é aliás confirmada pelos resultados representativos do universo dos utilizadores nacionais de Internet relativos à edição de 2013 do inquérito Sociedade em Rede em Portugal: “Cerca de 40% dos utilizadores de Internet afirmam que quando encontram um ficheiro na Internet que lhes interessa usam-no e partilham-no com os seus amigos, sem se questionarem sobre se é legal fazê-lo. Representam também pouco mais de 40% da amostra aqueles que dizem que não há problema em partilhar ficheiros de filmes ou séries de televisão na Internet, e aqueles que indicam fazer downloads de música não pagos” - Cardoso et al. 2015, p. 165. 102

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor A partilha de ficheiros :uma prática incrustada no quotidiano de um cada vez maior número de internautas portugueses: “Cerca de 70% dos inquiridos concordam em parte ou totalmente que quando alguém se depara com um conteúdo digital na Internet, seja de música, vídeo ou livro, não se questiona se o seu uso é legal antes de utilizá-lo (...) O facto de o nível declarado de adesão a esta prática ser mais reduzido do que a ideia generalizada de que a mesma está fortemente difundida entre os internautas, sugere que o primeiro pode estar subdimensionado. Adicionalmente, 83% dos utilizadores têm a perceção de que a maioria das pessoas que utiliza a Internet usa conteúdos livres em vez de conteúdos pagos (...) Da mesma forma, 69% concordam ou concordam totalmente com a ideia de que a pirataria de música, livros e vídeos, desde que acontece na Internet, já não é considerada negativa pelos jovens; 68% desvalorizam a importância das queixas contra a partilha online; e 61% acedem à ideia de que mais de metade dos downloads de conteúdos audiovisuais são em violação dos direitos de autor. Destaque ainda para os 51% de utilizadores que declaram que partilhar a sua música, vídeos e livros digitalmente faz parte da sua vida quotidiana atual, percentagem que é de 60% entre os indivíduos na faixa etária dos 15 aos 34 anos.” - Cardoso et al. idem. 103

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Consciência jurídica dos entrevistados Quando interrogados sobre se já tinham noção de que esses ficheiros eram disponibilizados sem autorização dos detentores de direitos ou se só progressivamente é que se aperceberam desse facto, todos os entrevistados à exceção de um manifestaram ter um conhecimento pelo menos rudimentar da ilicitude de tal ato: “Sempre tive noção que não seria correto ter acesso aquelas coisas. Se na loja custavam x€ e eu tinha de graça, alguma coisa estava errada! Mas no inicio não tinha 1/10 dos conhecimentos que tenho hoje nem sabia que existiam direitos de autor. Pensava que, no máximo, estava a prejudicar aquelas grandes e ricas cadeias de vendas que ganhavam aos milhões nunca pensava na pessoa pequena...na base...que aquele conteúdo surge do trabalho de alguém que tem de ser compensado/pago por isso.”

- Português, 27 anos, bacharelato/licenciatura, gestor de projetos

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Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Consciência jurídica dos entrevistados “Tinha noção, mas a consciência só começou a pesar mais tarde... Quando comecei a fazer downloads isto era tudo muito novo. Ainda me lembro de usar o Napster. Teria cerca de 20 anos, ou seja há 12 anos atrás. Na altura os CD eram caríssimos (custavam mais do que hoje em termos nominais, cerca de 15 euros) As empresas discográficas eram grandes multinacionais, o cinema dava muito dinheiro. Aos poucos fui lendo que estas indústrias estavam a sofrer e fui tendo consciência da importância de pagar por conteúdos.” - Português, 33 anos, doutoramento, investigador associado

Apesar dos inquiridos portugueses terem afirmado possuir um maior discernimento do que os inquiridos brasileiros sobre a natureza ilícita ou lícita dos conteúdos que encontram na Internet, quando foi colocada aos entrevistados a questão de saber se se consideravam esclarecidos a respeito da legislação de direitos de autor do respetivo país, os resultados obtidos foram quase antagónicos, com cinco dos entrevistados portugueses a responderem que não se consideravam informados, dois a considerarem-se mais ou menos informados e outros dois a afirmarem possuírem conhecimento das leis nacionais. Em contraste, cinco dos entrevistados brasileiros responderam sentirem-se bem informados sobre este tópico contra apenas dois que confessaram ter um nível de conhecimento intermédio. 105

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados a respeito da legislação nacional Tanto no caso português como no brasileiro, as respostas pareceram corroborar a tese de quanto maior é o nível de esclarecimento percecionado pelos indivíduos a respeito de um tema emergente em termos de mobilização social, maior é a perceção da urgência de efetuar mudanças drásticas na legislação e políticas públicas. “Bem, nossa atual lei dos direitos autorais é a 9.610/98, de 1998, claro, e por isso mesmo está bastante aquém da realidade que hoje se mostra. A legislação está desatualizadíssima e necessita de revisões urgentes. Sei que esse questionamento pode ser feito a toda a legislação mas não é fácil aceitar um atraso tão grande em uma legislação de direitos autorais, em um mundo de tecnologia como esse.” - Brasileira, 26 anos, mestrado/pós-graduação, assessora de comunicação

“Acho que não faz sentido a proibição: é como um sinal de sentido proibido no meio do deserto. Respeita-o? (...) Compreendo a dificuldade em remunerar os autores e em proteger os seus direitos mas, nos dias de hoje, parece-me impossível controlar o acesso, ou melhor, todas as possibilidades que há de acesso e partilha.” - Português, 46 anos, mestrado/pós-graduação, advogado

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Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados a respeito da legislação nacional “Acho que essa legislação deve ser revista urgentemente. É um dos vários campos em que a tecnologia está bem à frente da legislação, o que provavelmente será uma inevitabilidade. (...) Da maneira como o sistema está construído e tendo em vista o cair do "preço por unidade de trabalho" na área profissional onde me movimento (tenho que trabalhar o triplo do que trabalhava há uns 15 anos para receber o mesmo, sem levar em conta a inflação), não sei se a liberalização do consumo de conteúdo protegido por direto autoral traria algum benefício à atividade criativa e, por arrasto, aos consumidores desse conteúdo. É um assunto delicado que requer muitíssima reflexão. (...) Se a mudança de paradigma de consumo desse conteúdo se deslocar de um paradigma baseado na posse para outro baseado no acesso (como os serviços de streaming), essa questão da cópia poderá tornar-se obsoleta. A grande questão está em definir uma melhor maneira de distribuição de riqueza proveniente desse acesso {pois] a que se tem vindo a desenhar até agora está bastante aquém do ideal. (...) Por outro lado, agrada-me a ideia de se pagar (seja lá de que maneira for) por cada vez que se "tira proveito" dum conteúdo. Pode-se comprar um álbum e ouvi-lo uma vez ou ouvilo 24 horas por dia durante um ano inteiro e não se paga nem mais nem menos por isso, enquanto que com o streaming é eventualmente mais justo.” - Português, 42 anos, ensino secundário, músico 107

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados a respeito da legislação nacional

“Bem, nossa atual lei dos direitos autorais é a 9.610/98, de 1998, claro, e por isso mesmo está bastante aquém da realidade que hoje se mostra. A legislação está desatualizadíssima e necessita de revisões urgentes. Sei que esse questionamento pode ser feito a toda a legislação mas não é fácil aceitar um atraso tão grande em uma legislação de direitos autorais, em um mundo de tecnologia como esse.” - Brasileira, 26 anos, mestrado/pós-graduação, assessora de comunicação “Não sei se a legislação como um todo faz sentido, mas sim, acho que partilhar conteúdos protegidos por direitos de autor é uma ilegalidade. A não ser que os próprios autores decidam que queiram partilhar livremente. Já existem opções para isso. .”

- Português, 33 anos, doutoramento, investigador associado “Acho que não faz sentido a proibição: é como um sinal de sentido proibido no meio do deserto. Respeita-o? (...) Compreendo a dificuldade em remunerar os autores e em proteger os seus direitos mas, nos dias de hoje, parece-me impossível controlar o acesso, ou melhor, todas as possibilidades que há de acesso e partilha.” - Português, 46 anos, mestrado/pós-graduação, advogado 108

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados sobre os efeitos económicos em causa para os produtores de conteúdos:

• À exceção de dois entrevistados brasileiros, todos os restantes admitiram que tal tipo de práticas representa um prejuízo económico. Ainda assim, muitos fizeram questão de estabelecer uma distinção entre editoras e outros intermediários tradicionais no processo de produção de conteúdos por um lado e os autores e criadores de conteúdos propriamente ditos, por outro. • De acordo com os entrevistados, a Internet e a partilha por ela proporcionada oferece significativas vantagens promocionais para os próprios autores e criadores. • Outra diferenciação avançada foi entre os criadores que sempre dispuseram de outras fontes adicionais de rendimento e aqueles cujo principal meio de subsistência consistiu tradicionalmente na venda de cópias das suas obras. 109

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor

Opinião dos entrevistados sobre os efeitos económicos em causa para os produtores de conteúdos:

“Sim, alguns mais do que outros, mas sim prejudica-os. Os músicos por exemplo têm a alternativa dos concertos, mas um escritor não tem alternativa. Ou vende os livros ou não ganha dinheiro. Com o cinema e a televisão continuam a haver várias fontes de rendimento, mas seja como for já se vê que no cinema americano apenas dão dinheiro os filmes de super-heróis, os filmes de terror e as comédias baratas. O cinema independente que aspire a um financiamento um pouco mais elevado sai prejudicado. Ou seja, há consequências reais, que põem em causa a produção de conteúdos de qualidade. “ - Português, 33 anos, doutoramento, investigador associado

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Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados sobre os efeitos económicos em causa para os produtores de conteúdos:

“Acho que prejudica sim, mas considero que é uma realidade com a qual precisamos aprender a lidar. O mundo não vai voltar atrás, então não acho que seja possível simplesmente tentar fingir que tudo continua como era... principalmente no segmento musical, vemos que os artistas mais do circuito comercial têm vivido muito mais dos shows do que dos álbuns. É uma tendência cada vez mais forte. Por outro lado, temos na rede uma possibilidade de acesso infinitamente maior do que tínhamos antes.. inclusive que beneficia os músicos e artistas que não teriam as mesmas oportunidades no mercado tradicional Acho que o mundo atual exige novas formas de consumo e dinâmicas mais condizentes com a realidade do que muitos insistem em pregar..“

- Brasileira, 26 anos, mestrado/pós-graduação, assessora de comunicação

111

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados sobre os argumentos morais que fazem equivaler uma cópia ilícita a uma venda perdida:

“Parece-me difícil que um produtor de uma imagem saia fortemente prejudicado pela divulgação da mesma, uma vez que na maior parte das vezes a cópia não tem a qualidade do original e a procura deste se mantém. Compreendo que eles tenham tentado essa via como forma de condicionar o destinatário das mensagens. Mas acho que [isso] não tem efeito na sociedade atual. Ou seja, percebo que eles recorram à via ‘intimidatória’/criminalizadora para tentar proteger um interesse económico forte. Mas acho que durante muitos anos beneficiaram grandemente dos preços absurdos a que vendiam vinis/CD/DVD. Naturalmente que perdendo essa fonte de (enormes) receitas, não estarão felizes com a facilidade de acesso e cópia que agora existe. Nesse aspeto, julgo que o iTunes foi bastante inteligente.” - Português, 46 anos, mestrado/pós-graduação, advogado 112

Perceções dos utilizadores portugueses e brasileiros de Internet sobre a ilicitude da partilha de ficheiros protegidos por direitos de autor Opinião dos entrevistados sobre os argumentos morais que fazem equivaler uma cópia ilícita a uma venda perdida:

“É um exagero. O problema do roubo é a violência que normalmente acompanha o ato. O medo de ser magoado fisicamente e o sentimento de impotência. No caso dos downloads isso não existe. Parece-me que eles [detentores de direitos] querem criar uma consciência que não existia antes, apelando a algo que assusta as pessoas. Mas na verdade acho que em parte o uso de downloads ilegais é culpa dos detentores de direitos de autor. Muitos têm demorado a adaptar-se ao novo contexto da Internet. Não entendo porque ainda é tão difícil ver séries e filmes online em streaming, pagos através de publicidade. Muitos conteúdos ainda são difíceis de aceder ou demasiado caros.” - Português, 33 anos, doutoramento, investigador associado

113

11. Cultura participativa

114

Com que frequência costuma disponibilizar sem autorização ficheiros de conteúdos criados por terceiros do seguinte tipo? - Portugal (n= 203) 0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

Música

16,3%

70,9%

3,4%

Vídeos

13,8%

72,9%

3,0%

Várias vezes ao dia Uma vez por dia Uma vez por semana

Software

8,9%

86,7%

2,5%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos 3,9%

92,6%

3,0%

Menos de uma vez por mês Nunca

Livros

Revistas /jornais

7,9%

4,4%

83,7%

86,2%

3,0%

Não sabe

3,4%

115

Com que frequência costuma disponibilizar sem autorização ficheiros de conteúdos criados por terceiros do seguinte tipo? – Brasil (n= 98)

0%

10%

Música

20%

30%

40%

50%

60%

16,3%

60,2%

70%

80%

90%

100% 6,1%

Várias vezes ao dia Vídeos

12,2%

65,3%

7,1%

Uma vez por dia Uma vez por semana

Software

10,2%

76,5%

5,1%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos

2,0%

86,7%

5,1%

Menos de uma vez por mês Nunca

Livros Revistas /jornais

18,4% 7,1%

59,2% 76,5%

6,1%

Não sabe

6,1%

116

Com que frequência costuma fazer upload, isto é, disponibilizar ficheiros relativos a conteúdos criados produzidos por si do seguinte tipo? - Portugal (n= 203)

0% Música

10%

20%

6,4%

Vídeos

30%

40%

50%

60%

70%

89,7% 26,1%

80%

90%

100% 1,0%

65,0%

2,0%

Várias vezes ao dia Uma vez por dia Uma vez por semana

Software

4,4%

91,1%

1,5%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos 1,0%

97,5%

1,0%

Menos de uma vez por mês Nunca

Livros Artigos de revistas/jornais

5,9% 9,9%

90,6% 83,3%

2,0%

Não sabe

2,0%

117

Com que frequência costuma fazer upload, isto é, disponibilizar ficheiros relativos a conteúdos criados produzidos por si do seguinte tipo? – Brasil (n= 98)

0% Música

10%

20%

5,1%

30%

40%

50%

60%

70%

90,8%

80%

90%

100% 1,0% Várias vezes ao dia

Vídeos

16,3%

67,3%

2,0%

Uma vez por dia

Uma vez por semana Software

6,1%

90,8%

2,0%

De quinze em quinze dias Uma vez por mês

Videojogos 3,1%

93,9%

2,0%

Menos de uma vez por mês Nunca

Livros Artigos de revistas /jornais

13,3%

80,6% 14,3%

68,4%

2,0%

Não sabe

3,1%

118

Cultura participativa

Mormente o ênfase concedido à prática da “partilha” propriamente dita nas discussões em torno da partilha de ficheiros, violação de direitos de autor, “pirataria” online, etc., a avaliar pelos elementos das duas amostras em análise o receio dos internautas na disponibilização de conteúdos cuja distribuição não foi autorizada pelos detentores de direitos aparenta continuar a ser elevado. Sobretudo no caso dos inquiridos portugueses, uma vez que em nenhuma das categorias de conteúdos contempladas a proporção daqueles que afirmaram já ter feito upload de ficheiros chegou sequer a um terço do total.

119

12. Conclusão: Revisitação das hipóteses iniciais

120

1. A tecnologia digital e o paradigma de comunicação em rede da Internet estão a transformar de uma forma sem precedentes a distribuição e o consumo de obras culturais. • Hipótese validada: A partilha de ficheiros permite já hoje o acesso teoricamente universal – grátis, livre e irrestrito – à cultura e ao conhecimento. • As próprias características técnicas das redes P2P asseguram a democratização da capacidade de reprodução de obras intelectuais ao permitirem que pela primeira vez na história da humanidade cada utilizador passe a poder copiar em simultâneo informação de milhões de outros utilizadores sem necessitar de saber quem eles são ou onde se encontram. • Esta democratização expressa-se sobretudo pelo facto da distribuição dos conteúdos dispensar o recurso a agentes estabelecidos como grandes indústrias culturais ou órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a poderosos grupos económicos privados. 121

2. As redes P2P e outras tecnologias de partilha online de informação contribuem decisivamente para que uma fatia considerável de utilizadores deixe de ser consumidores passivos para passar a distribuir entre si os conteúdos. • Hipótese refutada: Resultados das questões incluídas em ambas as versões do questionário online sobre o grau de participação dos inquiridos na atividade de partilha indicaram um fraco envolvimento da sua parte na disponibilização de conteúdos criados por terceiros ou da sua própria autoria.

• Ao contrário do que certos teóricos da chamada “cultura da remistura” como Bruns (2008), Jenkins (2006) ou Lessig (2008) prognosticam, a motivação dos utilizadores portugueses e brasileiros para participar ativamente na formação de uma cultura digital - quer apenas distribuindo conteúdos de outrem, quer adaptando esses conteúdos com vista à criação de legendas, remisturas ou outras obras derivadas, quer mesmo aproveitando as novas plataformas digitais para criar novas obras - indicia ser por enquanto bastante incipiente.

122

FIM!

Muito obrigado pelo vosso tempo e a vossa atenção Miguel Afonso Caetano [email protected]

http://twitter.com/remixtures http://iscte-iul.academia.edu/MiguelCaetano 123

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