Definição Técnica de Teoria do Estado

November 22, 2017 | Autor: Poliana Castanha | Categoria: Direito Constitucional
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Definição Técnica de Teoria do Estado
É a ciência que tendo por objeto a sociedade política analisa-a nos aspectos sociológico, político e jurídico, com vistas a explicar sua origem, estrutura, evolução, fundamentos e fins. (José Geraldo Filomeno)

*Conceito científico de Teoria do Estado*
ALEXANDRE GROPALIL : Teoria do Estado é a ciência geral que, enquanto resume e integra, em uma síntese superior, os princípios fundamentais de várias ciências sociais jurídicas e políticas, as quais tem por objeto o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos ;
estuda o Estado de um ponto de vista unitário na sua evolução, na sua organização, nas suas funções e nas suas formas mais típicas, com o escopo de determinar-lhe as leis de formação, os fundamentos
e os fins.

MIGUEL REALE: uma ciência superior, que,integrando os resultados de estudos particulares, aprecia a realidade estatal na complexidade e na conexão de todos os seus elementos.

DARCI AZAMBUJA : a Teoria do Estado é uma verdadeira ciência pois estuda como aparece o Estado, os diversos tipos que apresenta através da história, a sua estrutura, a sua forma, os seus objetivos

PINTO FERREIRA: a Teoria do Estado é uma ciência positiva que se preocupa com o estudo do Estado em si, apreendendo-o em seu conteúdo histórico e nas suas tendências, a fim de conseguir compreensão do próprio Estado.

ANDERSON DE MENEZES: Teoria do Estado é a ciência geral que, na análise dos fatos sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse tríplice aspecto e elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estudá-lo e explicá-lo na origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência.


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