Diversidade Humana, Naturalismo Metodológico e Teoria Geral do Direito (Human Diversity, Methodological Naturalism and General Jurisprudence)

June 2, 2017 | Autor: V. Brito Júnior | Categoria: Legal Theory, Naturalism, General Jurisprudence, Methodological Naturalism
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Diversidade Humana, Naturalismo Metodológico e Teoria Geral do Direito
(Resumo Aprovado para Apresentação na IV Conference of the Brazilian Society for Analytic Philosophy)
Nesse trabalho pretendo argumentar de que forma a diversidade humana em estilos de raciocínio deve ou não afetar a Teoria Geral do Direito (general jurisprudence) concebida naturalisticamente.
A general jurisprudence foi articulada inicialmente por Hart como a busca de verdades gerais sobre a natureza do Direito que não se vinculam a nenhum sistema jurídico ou cultura jurídica específicos (Hart, 1994). Outros filósofos do Direito atribuíram à general jurisprudence o papel de elucidar verdades necessárias sobre o Direito que não são contingentes às circunstâncias de tempo ou lugar (Raz, 2009. p. 91-92), e nem mesmo contingentes à espécie humana, pois valeriam para civilizações alienígenas dotadas de racionalidade (Shapiro, 2011, p. 406-407). Himma (2015, p. 82-83) atribui o caráter necessário dessas verdades à sua analiticidade.
Contudo, essa forma de conceber as tarefas da general jurisprudence é desafiada por teóricos que endossam uma perspectiva empírica. Brian Tamahana (2011) divide em dois tipos de tradição descritiva ("positivista") a investigação do conceito de Direito: 1) Aquela que se engaja na análise das intuições para descobrir as verdades (analíticas) sobre o Direito; 2) Aquela que se baseia em insights antropológicos e sociológicos para descobrir as verdades (sintéticas) sobre o Direito. A Teoria Naturalizada do Direito (naturalized jurisprudence) de Brian Leiter é um exemplo dessa teoria descritiva empírica, desenvolvendo o naturalismo metodológico dentro da teoria jurídica. O naturalismo metodológico é a tese segundo a qual a filosofia trata de verdades sintéticas, ao invés de analíticas, seja porque a distinção entre analítico-sintético é rejeitada como inerentemente ambígua, seja porque, mesmo que essa distinção possa ser feita de forma clara, os temas de que a filosofia trata não podem ser caracterizados como analíticos e a priori, mas sim sintéticos e a posteriori (Papineau, 2013). A general jurisprudence investiga verdades sintéticas, tal como a filosofia em geral (Leiter, 2007). Leiter propõe três formas de naturalizar a teoria jurídica, sendo uma delas a sua colonização pela filosofia experimental (2009, p. 8-9).
Seguindo a proposta de Leiter, desenvolvo como a filosofia do Direito é afetada pelos achados de Joseph Henrich, Steven Heine e Ara Norenzayan (2010) sobre o quão psicologicamente desviantes são as populações WEIRD – Western, Educated, Industrialized, Rich, Democratic – em relação ao padrão da humanidade.
Primeiro, estabeleço quais contrastes analisados por Henrich, Heine e Norenzayan são os mais significativos: entre sociedades industrializadas e sociedades de pequena escala; e entre sociedades ocidentais e não ocidentais.
Segundo, como grande parte da filosofia analítica do Direito assume que a existência do Direito pressupõe o Estado (Tamahana, 2001, p. 32), e para afastar a objeção de que seus resultados não seriam afetados por intuições de sociedades de pequena escala sem organização estatal, enfatizo o contraste entre ocidentais e não ocidentais. Ocidentais têm um estilo de raciocínio tendente ao analítico, enquanto orientais têm um estilo de raciocínio tendente ao holístico. É razoável supor que isso afete suas intuições sobre o Direito: por exemplo, Geertz (1997) mostrou que algumas populações orientais não separam estritamente fatos e leis em suas culturas jurídicas. Portanto, as intuições usadas pelos filósofos analíticos do Direito são moldadas por um estilo de raciocínio muito mais analítico do que o padrão da humanidade, e não correspondem ao que o "homem médio" das sociedades de larga escala com Estado pressuporia.
Por fim, usa-se a abordagem bayesiana proposta por Alvin Goodman (2014) para naturalizar a metafísica com ajuda da ciência cognitiva, para mostrar como esse achado diminui a probabilidade das análises feitas pela conceptual general jurisprudence serem corretas. Goodman (2014, p. 183) argumenta, por exemplo, que a probabilidade de experimentarmos a passagem do tempo se antirrealismo sobre a passagem do tempo for verdadeiro é maior se houver uma explicação potencial sobre a razão para experimentarmos essa passagem mesmo se o antirrealismo for verdadeiro. Similarmente, a probabilidade de que os filósofos da general jurisprudence tenham determinadas intuições sobre o conceito de Direito se o Direito não for como eles elaboram a partir dessas intuições torna-se maior se existe uma explicação potencial sobre a razão para eles possuírem essas intuições mesmo se a natureza do Direito for muito diferente de suas conclusões. E a existência de uma maior diversidade humana nos estilos de raciocínio que impactam a formação de intuições, onde esses filósofos pertencem a uma amostra reduzida e desviante em relação ao padrão da humanidade, fornece essa explicação potencial. Assim, concluo que o estudo científico da diversidade humana é relevante para assessar as probabilidades de veracidade de diferentes propostas dentro da general jurisprudence, naturalizando-a por meio de filosofia experimental e da ciência cognitiva.
Bibliografia
GEERTZ, Clifford. O Saber Local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.
GOODMAN, Alvin J. Naturalizing Metaphysics with the Help of Cognitive Science. In: BENNETT, K.; ZIMMERMAN, D. W. (eds.) Oxford Studies in Metaphysics, vol. 9, 2014, p. 171-216.
HART Herbert. The Concept of Law (second edition). New York, Oxford: Oxford University Press, 1994.
HENRICH, Joseph; HEINE, Steven J.; NOREZAYAN, Ara. The weirdest people in the world? Behavioral and Brain Sciences, 2010, vol. 33, p. 61–83.
HIMMA, Kenneth H. Conceptual Jurisprudence: An Introduction to Conceptual Analysis and Methodology in Legal Theory. Revus, 26, 2015, p. 65-92.
LEITER, Brian. Naturalizing Jurisprudence: Essays on American Legal Realism and Naturalism in Legal Philosophy. Oxford University Press: New York, 2007.
________, Brian. Naturalizing Jurisprudence: Three Approaches. In: KURTZ, P.; SHOOK J. The Future of Naturalism. Prometheus Books: New York, 2009. Disponível em: Acesso em 05/12/2015.
PAPINEAU, David. The Poverty of Conceptual Analysis. In: Haug, Matthew (ed.): Philosophical Methodology: The Armchair or the Laboratory? London, New York: Routledge, 2013, 166-194.
RAZ, Joseph. Between Authority and Interpretation. Oxford: Oxford Press, 2009.
SHAPIRO, Scott. Legality. Havard: Belknap Press, 2011.
TAMAHANA, Brian Z. Socio-Legal Positivism and a General Jurisprudence. Oxford Journal of Legal Studies, 21, 1, 2001, p.1-32.
___________, Brian. What is 'General' Jurisprudence? A Critique of Universalistic Claims by Philosophical Concepts of Law. Transnational Legal Theory, 2, 3, 2011, p. 287-308.






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