Domingos de Paiva: mestre carpinteiro na região de Pedrógão Grande, no século XVII

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Jornal da Golpilheira

. entrevista . história .

25

Abril de 2017

.história.

Igreja de Nossa Senhora da Graça (Freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande)

Miguel Portela Investigador

Domingos de Paiva: mestre carpinteiro na região de Pedrógão Grande, no século XVII Arte e Artistas na região de Pedrógão Grande: breves notas Na região de Pedrógão Grande, entre o século XVI e o século XVIII, foram levadas a efeito um conjunto significativo de empreitadas artísticas nos mais diversos edifícios religiosos, destacando-se entre outras, as obras da reconstrução da igreja matriz executadas pelo pedreiro Jorge Brás (1537-1539) e inspecionadas por João de Castilho; a torre da mesma igreja pelo empreiteiro Baltasar de Magalhães (1553); o retábulo desta igreja executado por João de Ruão (1554-1555); as ermidas de S. Sebastião e de Nossa Senhora, de João de Ruão (1555); a pintura do retábulo da capela-mor da igreja matriz pelo pintor Manuel Pais de Coimbra (1589); a pintura do retábulo da igreja da Misericórdia por Álvaro Nogueira contratada em 12 de março de 1606, entre tantos outros exemplos. Destacamos também, dada a proximidade à vila de Pedrógão Grande, a Igreja de Nossa Senhora da Graça (atual freguesia da Graça, concelho de Pedrógão Grande), na qual nos iremos deter e que foi construída em 1588 por António Jorge, pedreiro da vila de Figueiró dos Vinhos. A Igreja de Nossa Senhora da Graça: empreitadas artísticas realizadas entre 1692-1693 Através da documentação por nós consultada, alcançámos diversas referências a arquitetos, pedreiros, carpinteiros, entalhadores, ensambladores e escultores que executaram várias obras no território de Pedrógão Grande e nos concelhos vizinhos. Em alguns atos do cartório notarial de Pedrogão Grande, encontrámos um conjunto de referências documentais relativas à execução de trabalhos de reconstrução, remodelação, reparação e manutenção relativas à Igreja de Nossa Senhora da Graça. Neste contexto, referenciamos uma escritura de obrigação, lavrada em Figueiró dos Vinhos, em 13 de junho de 1692, entre Domingos de Paiva, carpinteiro, António de Abreu e Marcos Francisco com os juízes da Igreja de Nossa Senhora da Graça para execução da empreitada dessa igreja (documento 1). Sabemos que esta escritura foi lavrada nas “cazas moradas de Domingos de Paiva oficial de Carpinteiro ora asistente nesta vila e natural da freguezia de Sam Salvador de Fragoza termo da cidade do Porto ahi estavam presentes o dito Domingos de Figueiredo «digo de Paiva» e Antonio de Abreo morador no Cazal dos Ferreiros e Marcos Francisco morador em o luguar do Nodeirinho tudo termo da villa do Pedrogam Grande fregezia de Nosa Senhora da Graça”, tendo em vista “tentarem fazem a dita igreja de Noza Senhora da Graça com o juizes que sam da dita igreja avia impor que andava posta em lansos pera se saber se avia quem por que nos a quizese fazer e que de presente tinha dado o dito Domingos de Paiva de lanso sesenta e hum mil e quinhentos reis que hera o menor lanso”. Esta escritura tinha em vista o acrescento da igreja até onde chegava o alpendre “que esta feito que terá este acresentamento a mesma altura e largura da igreja funda dado bons alicerses e parede mui bem feita de pedra e barro com seos quinais de huma e outra parte mui bem lavrados e fichados pera que se aproveitara de toda a pedra e quinais que tem o dito alpendre fora o portado de pedra lavrada da que ciemtem diso alguã pedra ao portado da dita igreja que he o que ade ficar servindo ha entrada della diante deste acrescentamento de igreja fazer outro alpendre na forma e tamanho do que do presente esta de pedra e barro com seos arcos muito bem telhados que teram tres dois digo tres hum em cada

hum dos lados e outro na frontaria farsia o campanario na forma em que esta que ficara no findo do acrescentamento da igreja e saia muito do hum tilhado e lavrado em cima do dito // [fl. 31] do dito campanario se pora huma cruz de pedra muito bem lavrada e no cimo da parede da dita igreja se fara e pora outra cruz de pedra muito bem lavrada que sirva de remate da obra e por baixo da dita crus se fara hum olhal em redondo de alvenaria muito bem feito em boa porporsam que lus a dita igreja farse a mais os madeiramentos na forma que estam os da mesma igreja asim em o acrescemtamento como tambem em o alpendre fara mais as portas primcipais de muito boa madeira com suas almofadas bem lavradas e filhadas que digo e filhadas pondo toda a pregaria e madeiras e pedra que for nesesario digo e filhadas”. Comprometiam-se António de Abreu e Marcos Francisco por conta da dita Igreja a colocar todas as madeiras, cal e telha necessárias à dita obra e Domingos de Paiva a fazer a dita obra de acordo com o estipulado e a dá-la acabada até 15 de agosto de 1692. Caberia a António de Abreu e a Marcos Francisco entregarem a Domingos de Paiva os referidos 61 500 réis em três pagamentos, a saber: o primeiro pagamento no início da obra, o segundo estando as paredes iniciadas e a terceira e última após a conclusão dos trabalhos. Nesta escritura é referida enquanto testemunhas do ato notarial, um aprendiz do dito Domingos de Paiva, chamado Manuel Jorge, morador em Figueiró dos Vinhos. O mestre Domingos de Paiva no território de Pedrógão Grande Sabemos que Domingos de Paiva, em 1692, é referido como sendo “natural da freguezia de Sam Salvador de Fragoza termo da cidade do Porto”, ou seja S. Salvador de Folgosa atual freguesia da Maia. Reconhecemos Domingos de Paiva e um seu companheiro de trabalho, chamado Silvestre Francisco, ambos carpinteiros de Alfena conforme arrolados como testemunhas numa escritura lavrada em 19 de setembro de 1710, tendo sido mencionados da seguinte forma: “forão prezentes Domingos de Paiva carapinteiro e Silvestre Francisco carapinteiro solteiro asistentes nesta villa naturais de Alfena termo da cidade do Porto” (Arquivo Distrital de Leiria [A.D.L.], Livro Notarial de Pedrógão Grande [L.N.P.G.], Dep. V-94-B-24, fls. 56-58v, 1710, setembro, 19, Pedrógão Grande - Escritura de empréstimo de 50 000 réis a juro de 5% que fizeram os Religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Pedrógão Grande a António Simões e Luísa Rodrigues do Casal da Pereira, concelho de Pedrógão Grande). A presença destes dois mestres enquanto testemunhas desse ato notarial lavrado no Convento de Nossa Senhora da Luz de Pedrógão Grande poderá indiciar que se encontravam a executar trabalhos nesse Convento. Todavia, não foi possível encontrar quaisquer documentos que pudessem comprovar esta nossa asserção. Para além dos trabalhos levados a efeito na Igreja de Nossa Senhora da Graça, sabemos que Domingos de Paiva executou diversos trabalhos quer em Castanheira do Pedrógão (atual Castanheira de Pera) quer em Figueiró dos Vinhos, dos quais trataremos em próximos trabalhos. Nesse sentido, reconhecemos através de uma carta de perdão lavrada em Figueiró dos Vinhos, em 7 de janeiro de 1693, entre Domingos de Paiva e os mestres Manuel da Costa e Domingos Rodrigues, ambos moradores no Espinhal, uma querela entre estes indivíduos, os quais se encontravam a executar a reedificação de um lagar de Fernão de

Sousa. Nesta escritura é referido que Domingos de Paiva havia denunciado “perante os juizes ordinarios da villa de Pedrogam Grande comtra os ditos Manoel Costa e Domingos Rodrigues por lhe averem dadas algumas pamcadas e lhe fazerem algumas feridas nodas e pizaduras comtendas i declaradas em o auto decrela e denumciasam que delles dera perante os ditos juizes ordinarios da villa de Pedrogam Grande e que agora de prezente lhe pesa ter dada a dita crela e denumciaram comtra os ditos Manoel Costa e Domingos Rodrigues por quanto lhe parecia lhe era cauza pera que elles tevesem alguma dezemzam e que agora atemtando a estas rezois e a outras mais e queremdo descaregar a sua comciemsia perdoava e avi por perdoado aos ditos Manoel Costa e Domingos Rodrigues ” (A.D.L., L.N.F.V., Dep. V-54-D-31, fls. 54-55v). De igual modo, Manuel da Costa e Domingos Rodrigues, “tambem crellaram e denunciaram perante os mesmos juizes ordinarios da mesma villa do Pedrogam Grande comtra o dito Domingos de Paiva e devo dise pelo Domingos por lhe averem tirado de dentro de hum lagar que elles todos andavam redeficamdo em termo da dita villa por hordem do Senhor Fernam de Souza algumas feramentas de seo ofisio sem sua ordem nem autoridade pela qual deram huma denunciasam dos sobre ditos do qual se não tiraram testemunhas e que temtamdo as mesmas razoes acima e levados de sua comzeincia e pareserlhe lhe dariam tambem alguma couza a que elles lhe forem buscar as ditas ferramentas lhe perdoavam tambem deste dia pera todo sempre toda a culpa crime cível que pella dita crela mereziam decistem de oje pera todo o sempre”.

(Ibidem, assento n.º 3, fl. 85v), entre tantos outros. Salientamos de igual modo, que na segunda metade do século XVIII, precisamente em 1 de janeiro de 1775, o Cura da Igreja de Nossa Senhora da Graça, Manuel da Fonseca Reis, asseverou que “A Igreja desta Freguezia está arruinada no tecto, e ameaçando proxima ruina: não se tem concertado pella pobreza, e falta de zelo dos freguezes. Há nella tres altares, e as seguintes Confrarias: Da Senhora do Rozario: tem 20 colmeias, 10 alqueires - 55$000; Do Senhor Jezus: tem 10 colmeias e a juro - 5$000 (Liquido 5$000); De Santo António: tem de esmolas, liquido - 5$000; De S. Sebastião: tem de esmolas liquido - 3$500; Há nesta freguezia quatro capelas a do lugar de Soalheira terá - 6$000; A de Adega: terá 4$000. Graça de janeiro 1 de 1775 (a) Cura Manoel da Fonseca Reis (Arquivo da Universidade de Coimbra, Cabido da Sé de Coimbra, Estado das Igrejas, Fabricas e Confrarias, Dep. III, 1.ª D,4,1,120, fls. 28- 28v).

A Igreja de Nossa Senhora da Graça: evidências documentais da renovação da igreja em 1692-1693 Os registos de óbito da freguesia da Graça são uma verdadeira fonte de informação para a História da Arte da freguesia, pois evidenciam, para além da organização do espaço e da existência das mais diversas capelas da igreja, os vários locais que no final do século XVII se encontravam em transformação devido às obras de remodelação nesse templo religioso. Assim, são arrolados nesses registos vários locais de sepultamento na igreja, evidenciando-se o local junto ao “caixão da Senhora do Rozário” referido no óbito de Maria Luís, ocorrido em 27 de janeiro de 1695 (A.D.L., Livro de Óbitos da Paróquia de Nossa Senhora da Graça (c. Pedrógão Grande) [15971735], Dep. IV-38-E-88, assento n.º 2, fl. 80v); o local “onde esteve a pia baptismal”, aludido no óbito de Isabel Simões, sucedido em 7 de janeiro de 1695 (Ibidem, assento n.º 3, fl. 80v; o local “na igreja na terra que foi alpendre”, referenciado no óbito de Sebastião filho de Maria Fernandes, acontecido em 16 de abril desse ano (Ibidem, assento n.º 2, fl. 81); o local “na Igreja junto à parede da parte do norte entre a parede nova e velha do acrescentamento da Igreja”, referido no óbito de Maria João da Lapa, sucedido em 7 de maio de 1695 (Ibidem, assento n.º 1, fl. 81v); o local “no meio da Igreja junto à pia da agoabenta lugar onde foi alpendre”, aludido no óbito de Maria, solteira filha de António Jorge dos Covais, ocorrido em 17 de maio de 1695 (Ibidem, assento n.º 2, fl. 81v); o local “dentro da Igreja no lugar dos homens entre os dois caixois de Jesus, e da Senhora do Rozario”, mencionado no óbito de Manuel Henriques, sucedido em 6 de fevereiro de 1696 (Ibidem, assento n.º 4, fl. 83); o local “na Igreja no meio do caminho em o lugar das mulheres”, referido no óbito de Catarina Fernandes, acontecido em 29 de setembro de 1696

1692, junho, 13, Figueiró dos Vinhos Escritura de obrigação entre Domingos de Paiva carpinteiro, António Abreu e Marcos Francisco com os juízes da igreja de Nossa Senhora da Graça (c. Pedrógão Grande) para execução da empreitada dessa igreja. Arquivo Distrital de Leiria [A.D.L.], Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos [L.N.F.V.], Dep. V-54-D-31, fls. 30-32.

Em síntese Revisitámos mais uma página pouco conhecida da História da Arte no território de Pedrógão Grande, nomeadamente de Domingos de Paiva, mestre carpinteiro da região norte de Portugal. Este viveu em Figueiró dos Vinhos, o qual trazendo consigo outros mestres, como foi o caso de Silvestre Francisco, aqui permaneceu e contribuiu para o desenvolvimento e enriquecimento do património artístico religioso desta região.

APÊNDICE DOCUMENTAL

Documento 1

[fl. 30] Escritura de obrigazam que fez Domingos de Paiva oficial de carpinteiro morador nesta villa de Figueiro aos juizes da igreja de Nosa Senhora da Graça Saibam quantos este publico instromento de obrigazam firme e valiozo deste dia pera todo sempre virem que no ano do nacimento de Nosso Senhor Iezo Christo de mil seisentos noventa e dois anos aos treze dias do mes de Junho // [fl. 30v] de Junho do dito ano nesta villa de Figueiro dos Vinhos jurisdizam delRei Nosso Senhor que Deos guarde etc.ª em as cazas moradas de Domingos de Paiva oficial de Carpinteiro ora asistente nesta vila e natural da freguezia de Sam Salvador de Fragoza termo da cidade do Porto ahi estavam presentes o dito Domingos de Figueiredo «digo de Paiva» e Antonio de Abreo morador no Cazal dos Ferreiros e Marcos Francisco morador em o luguar do Nodeirinho tudo termo da villa do Pedrogam Grande fregezia de Nosa Senhora da Graça todos pesoas que eu tabaliam conheso e dou fé serem os proprios logo ahi pello dito Domingos de Figueiredo digo Domingos de Paiva e pellos ditos António de Abreo e Marcos Francisco foi dito perante mim tabaliam e testemunhas ao diante nomeadas e no fim deste instromento asinadas que obrigue elles em tentarem fazem a dita igreja de Noza Senhora da Graça com o juizes que sam da dita igreja avia impor que andava posta em lansos pera se saber se avia quem por que nos a quizese fazer e que de presente tinha dado o dito Domingos de Paiva de lanso sesenta e hum mil e quinhentos reis que hera o menor lanso que ate presente avia feito e com efeito tinham aiustado com o dito mestre pello comsentimento que

tinham dos mais fregueses da dita igreja a qual obra havia de fazer pella maneira seguinte acrecentarse ha a igreja ate donde chega o alpendre que esta feito que terá este acresentamento a mesma altura e largura da igreja funda dado bons alicerses e parede mui bem feita de pedra e barro com seos quinais de huma e outra parte mui bem lavrados e fichados pera que se aproveitara de toda a pedra e quinais que tem o dito alpendre fora o portado de pedra lavrada da que ciemtem diso alguã pedra ao portado da dita igreja que he o que ade ficar servindo ha entrada della diante deste acrescentamento de igreja fazer outro alpendre na forma e tamanho do que do presente esta de pedra e barro com seos arcos muito bem telhados que teram tres dois digo tres hum em cada hum dos lados e outro na frontaria farsia o campanario na forma em que esta que ficara no findo do acrescentamento da igreja e saia muito do hum tilhado e lavrado em cima do dito // [fl. 31] do dito campanario se pora huma cruz de pedra muito bem lavrada e no cimo da parede da dita igreja se fara e pora outra cruz de pedra muito bem lavrada que sirva de remate da obra e por baixo da dita crus se fara hum olhal em redondo de alvenaria muito bem feito em boa porporsam que lus a dita igreja farse a mais os madeiramentos na forma que estam os da mesma igreja asim em o acrescemtamento como tambem em o alpendre fara mais as portas primcipais de muito boa madeira com suas almofadas bem lavradas e filhadas que digo e filhadas pondo toda a pregaria e madeiras e pedra que for nesesario digo e filhadas tudo esta obra por o dito preso de secemta e hum mil e quinhentos reis dando elles ditos Antonio de Abreo e Marcos Francisco por comta da dita igreja todas as madeiras cal e telha que for necesaria pera a dita obra e por elle dito Domingos de Paiva foi dito que elle se obrigava por sua pesoa e bens moveis e de rais avidos e por aver a fazer toda a dita obra na forma dos apontamentos asima pelo dito preso de cesemta e hum mil e quinhentos reis e com a obrigazam dos ditos juizes da dita igreja Antonio de Abreo e Marcos Francisco darem a elle dito Domingos de Paiva toda a madeira cal e telha posta ao pe da dita obra a sua custa ou da dita igreja que for nesesario a qual obra elle dito Domingos de Paiva se obrigava a fazer e dar finda e acabada ate fim digo ate quinze de agosto desta prezemte ano de seiscentos novemta e dois anos e outrosim pellos ditos Antonio de Abreo e Marcos Francisco foi dito que os ditos sesemta e hum mil e quinhentos reis dariam e entregariam ao dito impreiteiro em tres paguas que sera a primeira dellas em o primsipio da dita obra e a segunda estando as paredes da dita obra inimcinadas e a terceira sera estando a dita finda de todo e a dita ao comtemto delles juizes da dita igreja e mais fregueses ao que não poram nunqua em tempo algum duvida nem embargos imposto sejam de alegar ou receber querendolhes ouvindolhe com elles não queriam ser

ouvidos em juizo nem fora delle sem primeiro depositarem toda a dita quantia nam am delle dito Domingos de Paiva ou ditto fiador pera o que os ham desde logo por sugeitos e abonados embargos da lei posa de sobre os depositos que com // [fl. 31v] que confiavam e sabiam e a remunciavam pera no tocante a esta escritura se não poderem ajudar dera e outrosim pello dito mestre Domingos de Paiva foi dito que elle se obrigava porque pesoa e bens moveis e de rais avidos e por aver a fazer a dita obra na forma dos apontamentos acima declarados pello dito preso dandolhe as ditas madeiras cal e telha que pera ella for necessario tudo pelo dito preso de sesemta e hum mil e quinhentos reis ate o dito tempo ao que não pora duvida nem embargos suposto cejam de alugar ou receber e que sendo cazo que pella dita obra aja de cer dito andando ou pera a dar finda ou cegura e obrigava a dar e paguar a pesoa que andarem a dita a pensam a duzentos reis por dia tudo a sua custa e de seos bens e por huns e outros foi dito que se obrigavam por suas pessoa e bens e pelos da dita igreja a tudo o cumprir guardar avia da maneira que em esta escritura se comtente vai declarado e outrosim pello dito Domingos de Paiva foi dito que elle chegava por seo fiador a dita obra a Domingos Mendes morador nesta dita villa o qual veio presente e por elle foi dito perante mim tabaliam e testemunhas ao diante nomeadas e no fim deste instromento asinadas que elle se via proprio e livre vontade sem constramgimento de pesoa alguma ficava fiador do dito Domingos de Paiva a dita obra queria e hera comtente e que faltando a alguma clauzulla ou clauzullas desta escritura ou aos ajuntamentos da dita obra queria e hera comtente se fizese a sua custa e asim amis se obrigava a que ficase com toda a ceguramza e perfeisam a dita obra e isto com tal condicam e declarasam que as ditas peças se entregariam na forma acima declarada a elle dito Domingos Mendes e pelo dito Domingos de Paiva foi dito comzentia que as ditas tres pagas se emtregasem ao dito Domingos Mendes seo fiador e que deviam em as cobraria e por de todo elles partes hums e outros serem comtemtes mandaram fazer esta escritura de obrigazam nesta nota que outorgaram e asinaram depois de a ouvirem ler e a todo foram testemunhas presentes perante quem esta li as partes donde mandaram dar os treslados nesesarios do teor desta // [fl. 32] deste Manoel Simois morador em luguar do Nodeirinho termo da villa do Pedrogam Grande e Manoel Jorge aprendis do dito Domingos de Paiva e morador nesta dita villa Manoel Pires Corigo tabaliam que a escrevi e diz a entre linha atras = digo de Paiva = sobre dito a escrevi. (a) Domingos + de Paiva impreiteiro (a) Marcos + Francisco (a) Antonio de Abreo (a) Manoel Jorge (a) Domingos Mendes (a) Manoel Simois

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