EDITAL DE DOSSIÊS da revista TEMPO 2017-2018

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O Conselho Editorial da Tempo, publicação do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, convida professores universitários e pesquisadores com larga experiência de pesquisa a apresentarem propostas de dossiês temáticos a serem publicados no período entre 2017 e 2018. 1) Dinâmica geral da avaliação das propostas de dossiês e artigos: 1.1 – A Tempo fará chamada pública para organização de dossiês e receberá as propostas que serão julgadas pelo Conselho Editorial; 1.2 – Depois de aprovados os dossiês, a Tempo fará chamada pública para artigos referentes às temáticas dos dossiês; 1.3 – A primeira etapa da avaliação, a escolha de artigos pertinentes a cada dossiê, ficará sob a responsabilidade do organizador com a supervisão do Conselho Editorial; 1.4 - A segunda etapa da avaliação do mérito dos artigos seguirá a mesma dinâmica dos artigos avulsos publicados pela Tempo (avaliação cega por pares). Assim, os artigos não serão identificados e tampouco os pareceristas. 1.5 – A terceira etapa, sob a responsabilidade do organizador com a supervisão do Conselho Editorial, constitui a montagem do dossiê que deverá ter, no máximo, quatro artigos e mais a apresentação; excepcionalmente, após avaliação do Conselho Editorial, o dossiê poderá contar com cinco artigos e a apresentação. 1.6 - Depois de aprovados, todos os dossiês e artigos entrarão em fase de produção independentemente da ordem de publicação estabelecida pelo Conselho Editorial. Esta norma visa proteger a revista dos atrasos e cancelamento dos dossiês. 2 ) Sobre os critérios da escolha dos organizadores de dossiês: 2.1 - Os organizadores dos dossiês concorrerão à chamada pública desde que tenham grau de doutor e reconhecida liderança em sua área; 2.2 - O organizador do dossiê não deverá ter mais de um artigo que integre o referido número da revista;

2.3 – A proposta de dossiê delimitará um tema que expresse uma contribuição historiográfica relevante. Não serão aceitas contribuições que repitam temáticas publicadas nos últimos cinco anos por esta revista; 2.4 - As propostas de dossiê devem conter resumo de até 30 linhas que justifique a relevância historiográfica e a originalidade temática; 2.5 - Serão excluídas as propostas que não atenderem aos critérios que regem as normas de publicação, disponíveis no site da Tempo. 3) Sobre os critérios de avaliação dos artigos: 3 .1 - Após a aprovação dos dossiês, a revista fará chamada pública para artigos (em português, inglês, espanhol e francês) com temas pertinentes aos dossiês, e os autores terão 7 (sete) meses para a entrega do trabalho pronto; 3.2 - Os autores devem ter grau de doutor; 3.3 – Na composição do dossiê, o organizador deve escolher os artigos atendendo às normas da revista e seguindo critérios de qualidade e diversidade institucional dos autores. Neste sentido, quando possível, pelo menos dois autores devem ser vinculados a instituições estrangeiras; 3.4 - Os artigos devem ser inéditos, ter originalidade, clareza na exposição e relevância historiográfica; 3.5 – Os artigos recusados quanto à forma ou quanto ao mérito não serão publicados, mesmo que tenham sido aprovados na primeira fase da avaliação. 4) Do calendário e das etapas de avaliação: 4.1 - A apresentação das propostas de dossiê se fará por envio de mensagem à Tempo ([email protected]) contendo as seguintes especificações: título, justificativa e objetivo dos dossiês, em 30 linhas. Os proponentes brasileiros devem anexar link do currículo Lattes enquanto os estrangeiros devem enviar o curriculum vitae em PDF; 4.2 - As propostas de dossiê devem ser apresentadas até o dia 15 de abril 2016; 4.3 – Tais propostas depois de recebidas serão analisadas pelo Conselho Editorial da Tempo, levando-se em conta os critérios do presente edital e normas

de edição da revista publicadas no seu site (ver especialmente as Normas de Publicação com diretrizes para autores); 4.4 - O Conselho Editorial ficará responsável pela avaliação de dossiês e divulgação dos resultados até dia 20 de abril de 2016; 4.5 - A validade dessa seleção expira a cada ano, podendo as propostas não selecionadas serem reapresentadas no ano seguinte; 4.6 – Depois de aprovar os dossiês e a ordem se sua publicação, a Tempo fará chamada pública de artigos para cada dossiê; 4.7 – Os artigos deverão ser encaminhados à Tempo através do sistema de submissão, encontrado no site da revista. Na página inicial de cada trabalho, deve constar o nome do dossiê a qual se destina; 4.8 – Os artigos serão analisados inicialmente pelos organizadores dos respectivos dossiês sob a supervisão do Conselho Editorial; 4.9 - Depois de selecionados os artigos pelos organizadores, eles seguirão para avaliação às cegas, com pareceristas escolhidos pela Tempo. 5) Sobre as atribuições do organizador dos dossiês aprovados para publicação: 5.1 - Obedecer as disposições e normas vigentes no momento de entrega do dossiê completo, zelando pelo bom cumprimento das normas da Tempo; 5.2 – Divulgar amplamente seu dossiê e incentivar pesquisadores a enviar artigos para a chamada pública; 5.3 – Com a supervisão do Conselho Editorial, escolher os artigos pertinentes aos dossiês, sendo esta a primeira etapa da avaliação; 5.4 - Preparar um texto de apresentação denso, capaz de problematizar sob o ponto de vista historiográfico o tema escolhido; 5.5 – Compor a versão final do dossiê, com a supervisão do Conselho Editorial. 6) Sobre política editorial relativa aos dossiês: 6.1 - Os originais dos artigos integrantes dos dossiês serão submetidos a pareceristas (peer review), para análise quanto ao mérito, obedecendo às mesmas regras dos artigos avulsos conforme as normas de publicação;

6.2 – Em princípio, serão publicados quatro dossiês no biênio 2017-2018 (02 por ano), mas podem ocorrer cancelamentos; 6.3 - Caberá ao Conselho Editorial escolher as datas de publicação dos dossiês dentro do ano; 6.4 - Só serão publicados aqueles dossiês que tiverem o mínimo de 3 (três) artigos com pareceres favoráveis; 6.5 – Em caso de impossibilidade de publicação de algum dos dossiês aprovados, será convidado o próximo classificado pelo Conselho Editorial; e assim sucessivamente caso seja necessário; 6.6 – A ordem inicial de publicação estabelecida pelo Conselho Editorial poderá ser alterada, caso ocorra atraso na editoração do dossiê. 6.7 - Os artigos aprovados dos dossiês cancelados poderão ser publicados como artigos avulsos para atenuar os problemas advindos com o cancelamento; 6.8 - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Editorial. Niterói, em 19 de janeiro de 2015. Conselho Editorial

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