Enfim, a verdade?

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Enfim, a verdade? RAPHAEL NEVES 10 dezembro 2014 | 21:44

Fabrício Faria / ASCOM – CNV Criada por lei em novembro de 2011 e instalada em maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade divulgou hoje seu relatório. Quem acompanhou seus trabalhos ao longo de mais de dois anos e meio deve ter ficado com a impressão de que o foco da Comissão oscilou às vezes de forma errática e descoordenada. Quando o então membro Cláudio Fonteles posava para fotos olhando os fichários do Arquivo Nacional em Brasília ou entre caixas contendo mais de 16 milhões de páginas de documentos, era difícil acreditar que os sete membros e seus 14 assessores poderiam descobrir algo novo. O secretário executivo da CNV, André Sabóia, chegou a dizer que o papel da comissão era “ir atrás das informações que ainda não estão nos livros de história”, como se em um curto período fosse possível tapar os buracos de uma historiografia de 50 anos. De fato, não era uma tarefa fácil, mas aos poucos a CNV encontrava um fio condutor que pudesse guiar o relatório final. Em uma entrevista ao Estadão, o coordenador da CNV, Pedro Dallari, disse que o relatório traria um “grande painel” capaz de sistematizar as graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura. O relatório final, com suas 4.328 páginas distribuídas ao longo de três volumes e diversos tomos, certamente não será um best seller e dificilmente terá o impacto do Brasil: Nunca Mais, porém conseguiu sim oferecer o panorama prometido. Mais do que isso, sua maior contribuição está no capítulo 16: “A Autoria das Graves Violações de Direitos Humanos”. É a primeira vez na história do Brasil que o Estado identifica e reconhece os perpetradores desses crimes durante a ditadura. Até então a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos e a Comissão de Anistia eram os olhos do Estado voltados apenas para as vítimas. A CNV fez uma trabalho cuidadoso de separar a responsabilidade em três níveis, agrupando os violadores segundo seu papel políticoinstitucional, seu controle de estrutura e gestão de procedimentos e sua participação direta na autoria dos crimes. Dos 377 listados como responsáveis por graves violações, 139 já morreram, 196 estão vivos e sobre o restante não se sabe se estão vivos ou mortos. Em outra parte do relatório, são apontados os civis – indivíduos e empresas – que colaboraram com a ditadura. A partir de hoje o Estado brasileiro põe as coisas no seu devido lugar: quem torturou não pode mais se amparar na narrativa de que apenas obedecia ordens, fez o melhor para o seu país ou cumpriu com seu “dever”. Foram feitas muitas críticas quando a lei que criou a CNV determinou que um de seus objetivos fosse alcançar a “reconciliação nacional”. Curioso que uma busca pelo relatório não nos faça encontrar uma definição de reconciliação. Assim como o relatório da comissão da verdade da África do Sul, o trabalho da CNV evitou dar um sentido específico a essa palavra tão importante. Talvez porque se acredite, erroneamente, que reconciliação signifique algo como exigir que a vítima esqueça o passado e “aperte a mão” do torturador. No fundo, reconciliação significa restabelecer uma relação de paridade segundo a qual todos são cidadãos e membros da mesma comunidade política. Por isso, não deve haver ninguém acima da lei a ponto de que seus crimes permaneçam no anonimato ou que busque o escudo de uma “justificativa” de força maior, fechada a quaisquer questionamentos. É essa a verdade que está no relatório da Comissão.

Raphael Neves Doutor em Ciência Política na New School for Social Research. Suas áreas de atuação são: Justiça de Transição, Direitos Humanos, Teoria Política, Democracia Deliberativa e Direito Internacional.

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