Entre a CiberSegurança e o Mercado Único Digital

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Entre a Ciber Segurança e o Mercado Único Digital

Manuel David Masseno

GSSI

- 04/01/2016 1

Entre a CiberSegurança e o Mercado Único Digital

A – Um diálogo entre Políticas Com uma semana de diferença, na última Primavera, a Comissão Juncker enunciou as suas opções fundamentais no que se refere à regulação do Ciberespaço:  a “Agenda Europeia para a Segurança”(COM(2015) 185 final), de 28 de abril e 

a “Estratégia para o Mercado Único Digital” (COM(2015) 192 final), de 6 de maio



tendo em fundo a “Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: ‘Um ciberespaço aberto, seguro e protegido’ (JOIN(2013) 1 final), de 7 de fevereiro 2

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B – Os Fundamentos 1. Até pela delicadeza política da matéria, a “Agenda” é explícita na sua ligação à opção essencial do Tratado da União Europeia (Art.ºs 2 e 3.º n.º 2):  é colocada a tónica no respeito pelos Valores inerentes a Sociedades Abertas, nomeadamente ao Princípio do Estado de Direito e aos Direitos enunciados na Carta da União Europeia  limitando as restrições aos critérios de necessidade e proporcionalidade, enunciados na própria Carta, e incluindo as devidas garantias de controle jurisdicional (Art.º 52.º n.º 1) e ainda  são feitas referências expressas ao Acórdão Digital Rights Ireland e Seitlinger e o. (Processos apensos C293/12, C-594/12, 8 de abril de 2014) 3

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2. Por seu turno, a “Estratégia” reporta-se à construção do Mercado Interno, com especial ênfase na proteção dos consumidores (Art.ºs 3.º n.º 3 do T.U.E. e 12.º do Tratado sobre o Funcionamento da U.E.):  retomando e reforçando as orientações da “Agenda Digital para a Europa” (COM(2010) 245, de 19 de maio), no sentido de fazer assentar a concretização do Mercado Interno na Segurança Jurídica, entendida como confiança, e dependendo esta da Segurança da Informação, assim como da efetividade dos Direitos Fundamentais sem natureza económica  também o TJUE segue esta linha, em termos cada vez mais claros, com os Acórdãos Promusicae (C-275/06), de 2008, Scarlet Extended (C-70/10), de 2011, Netlog (C-130/10), de 2012, Google Spain (C-131/12) de 2014, e Schrems (C-362/14), de 2015 4

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C – Os Conteúdos 1. a “Agenda” tem uma relevância “externa”, já que procura dar resposta a 3 ameaças: Terrorismo, Criminalidade Organizada e Cibercriminalidade: a) as Orientações transversais, pertinentes: 







o reforço da responsabilidade, da transparência e do controle democráticos, agora com competência co-decisional do Parlamento Europeu em matéria penal, por força do Tratado de Lisboa a afirmação da necessidade de uma cooperação global, das Instituições e Agências da UE, dos Estados-Membros e das Autoridades Nacionais uma melhor utilização e aplicação dos instrumentos legislativos existentes e a conjugação das dimensões interna e externa da segurança, pelo diálogo com países e organizações 5

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b) as Ações, no que se refere à Segurança da Informação: 





concluir o processo legislativo correspondente ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Pessoais até final de 2015 promover a Segurança e a Privacidade desde a conceção das aplicações acompanhar a evolução das disciplinas nacionais em matéria de conservação de dados do tráfego (em consequência do Acórdão Digital Rights Ireland)

c) as Prioridades, no mesmo âmbito: 



lançar, ainda em 2015, um Fórum Europeu com o Setor da Informática, para envolver este com as Forças de Segurança e a Sociedade Civil conseguir uma rápida adoção da Proposta de Diretiva relativa às medidas destinadas a garantir um elevado nível de segurança das redes e da informação na União - SRI (COM(2013) 48 final), de 7 de fevereiro 6

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alcançar um acordo sobre a Proposta de Diretiva relativa à utilização dos dados dos Registos de Identificação dos Passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave PNR, (COM(2011) 32 final), de 2 de fevereiro combater o Cibercrime, como ameaça crescente os direitos fundamentais dos cidadãos e a competitividade das empresas europeias, podendo mesmo por em causa o Mercado Único Digital  promover a rápida transposição da Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, relativa aos ataques contra os sistemas de informação e  obter a ratificação, por todos os Estados-Membros da Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, adotada em Budapeste, a 23 de novembro de 2001 [ainda faltam a Grécia, a Irlanda e a Suécia...] 7

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2. a “Estratégia” assenta em 3 Pilares: (I) melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa, (II) criação de condições adequadas e de condições de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e de serviços inovadores e (III) otimização do potencial de crescimento da economia digital: a) o estabelecimento de vias orientadas a garantir a remoção expedita de conteúdos ilícitos, no que se refere ao Terrorismo, a outros Crimes, como a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, bem como à Propriedade Intelectual, sem afetar a Liberdade de Expressão b) o imperativo de reforçar a confiança no Mercado Interno através da proteção de dados pessoais: 

a adoção rápida do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados 8

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uma reforma da Diretiva 2002/58/CE, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, alargando o seu âmbito para além dos operadores de telecomunicações, isto é, abrangendo os Operadores OTT o apoio ao desenvolvimento de Tecnologias de Reforço da Privacidade (PET) e a criação de uma Parceria Público-Privada no domínio das tecnologias de cibersegurança, em 2016

c) o objetivo de afirmar da dimensão internacional do Mercado Interno com vista à: 





aplicação efetiva das normas de proteção da Propriedade Intelectual por parte dos Parceiros Comerciais da União inclusão destas matérias nos Acordos de Comércio Livre, nomeadamente no TTIP – Parceria Transatlântica a concretização de um modelo multisectorial de governação da Internet, para a manter livre e aberta 9

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D – Desenvolvimentos comuns Entretanto, sobretudo na sequência dos ataques de Paris, de 13 de novembro, o “clima” mudou e deu-se uma “aceleração” dos processos: 

em 17 de novembro, a Comissão Europeia emitiu um Comunicado sobre O Programa europeu em matéria de segurança – Ponto da situação… 





reforço da RSR – Rede de Sensibilização para a Radicalização e sua articulação com a EU UIC – Unidade de Identificação de Conteúdos na Internet da Europol, também para remover conteúdos relacionados com a promoção do Terrorismo questionou a continuidade de técnicas de encriptação, sem possibilidade de controle judicial realizar um Fórum da Internet da UE, enquanto ponto de encontro entre os Poderes Públicos, da EU e dos Estados Membros, com as Empresas da Internet, que se realizou a 3 de dezembro 10

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com um “tom” muito diferente nas intervenções dos Comissários Dimitris Avramopoulos (Migração, Assuntos Internos e Cidadania) e Věra Jourová (Justiça, a Defesa dos Direitos dos Consumidores e Igualdade de Género), em contraponto ao de Frans Timmermans (1.º Vice-Presidente da Comissão Europeia) e Dimitris Avramopoulos, em abril…

depois…o tempo “acelerou”, ainda mais:  em 26 de novembro, a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o Regulamento que cria a nova Agência da União Europeia para a Cooperação Policial - Europol  em 2 de dezembro, houve acordo sobre a Proposta de Diretiva sobre Registos de Identificação dos Passageiros - PNR  em 8 de dezembro, Idem sobre a Proposta de Diretiva sobre a Segurança das Redes e da Informação - SRI  finalmente, em 15 de dezembro, idêntico acordo foi alcançado sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 11

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