Frutuoso Pereira de Almeida, mestre entalhador da segunda tribuna da Igreja do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos

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Numº 33 - 2ª Série - 16 de Abril de 2017

Miguel Portela Investigador

Frutuoso Pereira de Almeida, mestre entalhador da segunda tribuna da Igreja do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos

O Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos: breves notas de contextualização Em meados de Quinhentos foi fundado em Figueiró dos Vinhos um mosteiro feminino que se chamou primeiramente de Nossa Senhora da Consolação, tendo começado como recolhimento de mantelatas [terceiras seculares], por volta de 1540, apontando-se essa data como o da sua criação (GONZAGA, 1587: 815). Fr. Francisco Gonzaga, na sua obra De Origine, Seraphicae Religionis Frãciscanae, editada em 1587, refere, aliás, que existia já nesta vila uma comunidade de irmãs terceiras franciscanas que, precisamente em 1540, se movimentaram para dar origem à nova fundação. Passou a terceiras regulares, em 1549, por Breve pontifício mantendo-se assim até 1574, quando Fr. Pedro da Cartona o admitiu à Província de Portugal. No ano de 1591, esta comunidade constitui-se em segunda ordem franciscana (Clarissas), designando-se a partir de 1606 como Mosteiro da Encarnação e só depois como Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos como ficou conhecido (PORTELA, Miguel - O Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos. Apontamentos para o seu estudo. Figueiró dos Vinhos: Edição do autor, 2013, pp. 22-23). Jorge Cardoso, na sua obra Agiologio Lusitano, publicada no ano de 1652, tece alguns considerandos relativos à fundação deste mosteiro afirmando que: “Tem convento de S. Clara, que principiarão quatros devotas mulheres Terceiras, naturaes da mesma Villa, com autoridade de João Sipontino, Nuncio Apostólico neste Reino, cujos nomes erão Anna de Jesus, Isabel da Concepção, Justina do Salvador, & Catharina do Spirito Santo, & avida confirmação do Summo Pontifice Paulo III ano 1549, se mudarão do primeiro sitio a outro melhor, com tal fervor, que ellas proprias acarretavão os materiaes para as obras com grande edificação do povo, que as favoreceu com esmolas, pelo que em breve se acabou o novo convento com muita perfeição” (CARDOSO, Jorge - Agiologio Lusitano dos sanctos, e varoens illustres em virtude do Reino de Portugal, e suas conquistas: consagrado aos gloriosos S. Vicente, e S. Antonio, insignes patronos desta inclyta cidade Lisboa e a seu ilustre Cabido Vacante. Na Oficina Craesbeekianna, Lisboa, 1652, p. 308). De igual modo, o Pe. António Carvalho da Costa, na sua Corografia Portugueza, e Descripçam Topografica do Famoso Reyno de Portugal, impressa em 1712, particularmente no que se refere à fundação desta comunidade de religiosas, assinalou que “o Mosteiro de Nossa Senhora da Consolação de Freyras Franciscanas, que fundàrão quatro devotas mulheres Terceyras, naturaes desta Villa, com authoridade de João Sipontino, Nuncio Apostolico neste Reyno, cujos nomes, erão Anna de Jesus, Isabel da Conceyção, Justina do Salvador, & Catherina da Conceyção, & havida confirmação do Papa Paulo Terceyro pelos annos de 1549, se mudàrão do primeyro sitio para outro melhor com tal fervor, que ellas proprias accarretavão os materiaes para as obras com grande edificação do povo, que as favorecia com esmolas, pelo que em breve tempo se acabou o novo Convento, em que residem noventa & quatro Religiosas debayxo da obediencia da Provincia de Portugal, de que he tambem Padroeyro o Conde de Castello Melhor” (COSTA, P.e António Carvalho da Corografia portugueza e descripçam topografica do famoso Reyno de Portugal, com as noticias das fundações das cidades, villas, & lugares, que contem; varões illustres, gealogias das familias nobres, fundações de conventos, catalogos dos Bispos, antiguidades, maravilhas da natureza, edificios, & outras curiosas observaçoens. Na officina de Valentim da Costa Deslandes impressor de Sua Magestade, & á sua custa impresso em Lisboa, 1712, p. 201). O Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos no século XVII: o primeiro retábulo documentado Durante o século XVII, a comunidade de religiosas do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos atravessou um período de profundas trans-

formações, particularmente no que respeita a empreitadas artísticas. O contrato de padroado celebrado entre estas e a Condessa de Figueiró, D. Ana de Vasconcelos e Meneses, lavrado em 22 de julho de 1643, foi um marco relevante para ter levado a efeito a execução de um novo retábulo para a capela-mor desse mosteiro. Sabemos que em 20 de setembro de 1650, na vila de Figueiró, procedeu-se ao ajustamento de fiança e obrigação contratual da empreitada do retábulo para a capela-mor entre o escultor Leandro da Silva e Fr. Filipe do Rosário, confessor das religiosas de Santa Clara. Leandro da Silva não terá conseguido achar fiador em Tomar para contratualizar esse retábulo, pelo que, como revela a escritura, só em Figueiró lhe foi possível encontrar fiador, tendo-lhe sido adjudicado a execução do retábulo pelo valor de 250 000 réis, cujo pagamento deveria ser efetuado em três quantias. O primeiro pagamento corresponderia a 80 000 réis entregues no início dos trabalhos, o segundo pagamento, a outros 80 000 réis quando os trabalhos estivessem a meio e os restantes 90 000 réis no fim da obra estar assentada e aperfeiçoada na capela-mor. Refere-se nessa escritura, que terá sido entregue a Leandro da Silva um rascunho de como havia de ser executada essa obra que deveria ter quatro nichos. Esse rascunho estava assinado por Fr. António da Cruz, pelo padre Fr. Felipe do Rosário e ainda pelo padre Fr. Bernardo Coelho, filho do padroeiro da dita capela. Trata-se de um testemunho documental de elevado interesse para a compreensão da história deste mosteiro no contexto regional e nacional (Arquivo Distrital de Leiria [A.D.L.], Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos [L.N.F.V.], Dep. IV-54-C-11, fls. 11-12v, contrato publicado em PORTELA, Miguel - O Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos…, Op. Cit., pp. 80-83; Idem - O Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos. Leandro da Silva arquiteto e entalhador do retábulo da capela-mor em 1650, O Figueiroense, Edição compartilhada com O Ribeira de Pera, Diretor: Fernando C. Bernardo, II Série, N.º 26, 16 de setembro de 2016, p. 8). Confirmamos que toda esta obra emerge do intento da Condessa de Figueiró, D. Ana de Vasconcelos e Meneses em cumprir com o contrato que oficializou com as Madres deste Mosteiro de Santa Clara de Figueiró. Frutuoso Pereira de Almeida, mestre entalhador da segunda tribuna da Igreja do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos em 1752 Na segunda metade do século XVIII, precisamente em 4 de julho de 1752, foi lavrada uma escritura de contrato entre as Madres do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos e Frutuoso Pereira de Almeida, mestre entalhador de Torres Novas para a execução uma tribuna para a referida capelamor que havia sido reedificada anos antes pelo mestre João Miguéis de Tentúgal (A.D.L., L.N.F.V., Dep. V-54-D-24, fls. 49-51v, contrato publicado em PORTELA, Miguel - O mestre João Miguéis e as obras setecentistas da capela-mor do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos, Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XXI, Edição 235, janeiro - 2017, p. 21). Atesta-se nesta escritura que o “Padroeiro o Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Conde de Castello Milhor entre as obrigaçoins do seu Padroado era o da cappella mor e sua tribuna”, todavia e após a madre abadessa lhe haver “escripto varias vezes para que lha mandace fazer numqua acabára de se concluir nam obstante que havia alguns annos mandara por a lansos por sua conta a dita obra e que vendo ellas a lastimosa ediçencia [sic] da sua Igreja e o mesnos ornato bem que Deos Nosso Senhor deve ser asistido se rezolveram a mandar fazer a dita hobra pedindo para ella dinheyro emprestado zelozas do culto Divino de Deos Nosso Senhor porem que nam era a sua tençam relevar nem desobriguar da sua obrigassam ao dito excelentissimo padroeiro antes protestavam comcervar a sua accam comtra este para em todo o tempo lhe poderem repitir a dis-

peza que na dita cappella mor” (documento 1). Reconhecemos nesta escritura, Frutuoso Pereira de Almeida, como mestre entalhador de Torres Novas, que executou a mencionada tribuna pelo valor de 124 000 réis “na forma dos apontamentos que ao diante digo apontamentos feitos e asignados pello mesmo emtalhador e por mim tabeliam reconhecidos e por testemunhas asignados os quais ficam na mam e poder da Muito Reverenda Madre Escriveam do dito comvento”. Obrigava-se este mestre “a fazer a dita tribuna perfeita e acabada na forma dos apontamentos a qual dará comcluida a asentada em termos que nella se ezpozece [sic] o Senhor em quinta feyra santa do anno que vem de mil e settecentos e sincoenta e tres a qual será feita de madeyra de castanho muito liza e seca e muito saã e muito boa e limpa nem trará peças raxadas e será revista por dois mestres do mesmo officio e que achandolhe defeitos será nescessario ou obrigado a remendarlhos”. Frutuoso Pereira de Almeida apresentou como seu fiador, Vicente Carvalho, mestre carpinteiro de Figueiró dos Vinhos, o qual cremos, terá colaborado também na execução dessa tribuna. Após ter sido lavrado o referido contrato, Frutuoso Pereira de Almeida procedeu à escritura de abonação em 30 de agosto de 1752, arrolando-se que “foi fiador e prinçipal Viçente Carvalho desta dita villa e porque em todo e qualquer particullar ou negoçio que tenha selebrado sempre por honrrá e credito da sua pessoa desejou dar inteira satisfassam sem que entre em duvida que com a dita fianssa estava cabalmente segura a obra do refferido ajuste novamente por razoins particullares aprezentava por abonador da mesma fianssa ao ditto Manoel Nunes” (documento 2). De igual modo, é aludido que ficava “o dito Vicente Carvalho por fiador e principal pagador do dito Furtuozo Pereira de Almeida da dita villa de Torres Novas mestre intalhador a fazer huma tribuna para a cappella das Rellegiozas de Santa Clara desta villa em tempo determinado e com preço certo de que se féz escriptura na notta do taballião Francisco Nogueira da Rocha que tem clauzullas obligatorias de prizão depozitaria e renunçia de foro e juizo a fim de se dar cumprimento ao dito contrato a que elle sobredito Viçente Carvalho se tinha obrigado”. Em síntese Revisitámos mais uma página pouco conhecida para a História da Arte de Figueiró dos Vinhos, particularmente as empreitadas de execução das tribunas/retábulos do Mosteiro de Santa Clara desta vila, por Leandro da Silva e Frutuoso Pereira de Almeida. Esperamos que a revelação destes documentos conduzam a um aprofundamento da História da Arte na região de Figueiró dos Vinhos tendo em conta a verdade historiográfica dos factos alicerçada nestes documentos inéditos, revelados pelo autor. Documento 1 1752, julho, 4, Figueiró dos Vinhos - Escritura de contrato que fizeram as Madres do Mosteiro de Santa Clara de Figueiró dos Vinhos com Frutuoso Pereira de Almeida de Torres Novas para a execução da tribuna da capela-mor do Mosteiro. Arquivo Distrital de Leiria [A.D.L.], Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos [L.N.F.V.], Dep. V-54-C-29, fls. 57-58v. Publicado: PORTELA, Miguel - Figueiró dos Vinhos - Coletânea documental, Coleção Tempos & Vidas - 40, Textiverso, 2017, pp. 335-337. [fl. 57] Escriptura de comtrato sobre a tribuna da capella mor do Mosteiro de Santa Clara desta villa de Figueiró dos Vinhos. Em nome de Deos Amem. Saybam quantos este publico instromento de comtrato de obrigaçam ou como em direito melhor dizer se possa e mais firme e valiozo for virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e settecentos e sincoenta e dous annos aos quatro dias do mes de julho do dito anno nesta villa de Figueiró dos Vinhos e locutorios da grade do Convento de Santa Clara desta dita villa adonde eu taballiam ao diante nomeado vim por distribuissam ahy estavam prezentes da parte de dentro a Muito Religioza Senhora Madre Abadeça Donna Thereza Clara de Jezus Maria Evangelista e mais Senhoras madres da hordem e discretas do governo della e da parte de fóra o Muito Reverendo Padre Confeçor Frei Manoel da Sancta Roza Estrella e bem assim Fertuozo Pereira de Almeyda mestre emtalhador da villa de Torres Novas todos pessoas todas conhecidas de mim tabaliam e das testemunhas ao diante nomeadas e no fim desta nota asignadas de que dou feé serem todos os proprios e logo pellas ditas Senhoras me foi dito perante as mesmas testemunhas que o seu Padroeiro o Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Conde de Castello Milhor entre as obrigaçoins do seu Padroado era o da cappella mor e sua tribuna e que tendolhe escripto varias vezes para que lha mandace fazer numqua acabára de se concluir nam obstante que havia alguns annos mandara por a lansos por sua conta a dita obra e que vendo ellas a lastimosa ediçencia [sic] da sua Igreja e o mesnos ornato bem que Deos Nosso Senhor deve ser asistido se rezolveram a mandar fazer a dita hobra pedindo para ella dinheyro emprestado zelozas do culto Divino de Deos Nosso Senhor porem que nam era a sua tençam relevar nem desobriguar da sua obrigassam ao dito excelentissimo padroeiro antes protestavam comcervar a sua accam comtra este para em todo o tempo lhe poderem repitir a dispeza que na dita cappella mor se fizer e que debaycho destes protestos tinham posto em lanços a dita hobra e nam a achavam quem por menos a fizece // [fl. 57v] A fizece que

Vertuozo Pireira de Almeyda mestre emtalhador da villa de Torres Novas porque tinha ajustado em cento e vinte e quatro mil reis na forma dos apontamentos que ao diante digo apontamentos feitos e asignados pello mesmo emtalhador e por mim tabeliam reconhecidos e por testemunhas asignados os quais ficam na mam e poder da Muito Reverenda Madre Escriveam do dito comvento e por elle foi dito perante as mesmas testemunhas que elle dito Vertuozo Pereira de Almeyda se obrigava a fazer a dita tribuna perfeita e acabada na forma dos apontamentos a qual dará comcluida a asentada em termos que nella se ezpozece [sic] o Senhor em quinta feyra santa do anno que vem de mil e settecentos e sincoenta e tres a qual será feita de madeyra de castanho muito liza e seca e muito saã e muito boa e limpa nem trará peças raxadas e será revista por dois mestres do mesmo officio e que achandolhe defeitos será nescessario ou obrigado a remendarlhos e que os pagamentos se lhe fariam o primeyro ao fazer desta o segundo no meo do tempo e o terceyro depois da obra asentada todos iguais e com efeito logo na minha prezença recebeo o dito Vertuozo Pereira de Almeyda o primeyro pagamento que he a quantia de quarenta e hum mil e trezentos reis da mão da Muito Reverenda Senhora Madre Abadessa em boas moedas das correntes neste Reino sem couza alguma lhe faltar e por ter recebido a dita quantia dice se obrigava por sua pessoa e todos os seus beins a dar finda perfeita e acabada a dita obra dentro no dito tempo na forma dos ditos apontamentos a penna que faltando ao dito sera pose lhe nam dar pella dita hobra mais que duas partes do dito ajuste e ficar perdendo a terceira parte e que para tudo cumprir se obrigava responder no juizo desta villa porque o ficava sendo competente por direito por rezam do contrato mas que expicialmente renunciava o juizo do seu foro e quaisquer pervilegios liberdades e izenssoins que tivesse e se lhe podecem comceder porque sempre seria obrigado a tudo o que indeferivelmente cumprir e nam poderá ser ouvido sem primeyro depozitar tudo o que tivesse recebido na mam da muito Reverenda Senhora Madre escrivaã que ao prezente he e adiante fór e que outrosim faltando ao que dito fica e ao tempo decretado poderiam as ditas Sinhoras mandar fazer a dita hobra a sua custa delle mestre emtalhador obrigando o seu fiador e principal pagador porque cada hum delles ficavão obrigados in solidum e em tal cazo será obrigado ao dito seu fiador // [fl. 58] fiador a restituir a dita communidade tudo o que elle tiver cobrado e apaguar todo o excesso da dita obra que se fizer tudo a sua custa e por estar prezente Vicente Carvalho mestre carpinteiro desta villa por elle foi dito e perante as mesmas testemunhas que elle ficava por fiador e principal pagador de todo este comtrato e cumprillo e observallo asim e da forma que estava estipulado com todas as clauzullas e com disioins [sic] declaradas e pello qual queria ser executado como se fosse divida rial e depozito de justissa e a tudo pagar da cadea tanto elle como o dito mestre emtalhador para o que poderiam principiar por prizam sem contra visto poderem por duvidas e que sendo nescessario serem executados pagaram a pessoa ou pessoas que na tal execução andar a duzentos reis por dia que principiariam a correr da primeira citaçam theé o da rial emtregua de penna comvencional ao que se obrigavão a tudo cumprir e guardar esta clauza depozitaria pois eu tabaliam aqui a concentimento delles outorgantes que diceram della eram sientes sem embargo da ley novissima em comtrario sobre os depozitos de que os adeverty e a tudo se obrigaram cumprir sobre obrigaçam de suas pessoas e beins e por de tudo serem comtentes asim o pediram e outorgaram estipularam e aseitaram e eu tabaliam como pessoa publica estipulante e aseitante o estipoley e aseitei em nome dos prezentes e aubcentes a quem favor deste tocar possa tanto quanto em direito possa sendo a tudo testemunhas prezentes, Fernando Jozeé Vieyra de Souza e ao Douttor Antonio Vieyra de Freitas desta dita villa que todos asignaram com as ditas religiozas depois deste instromento por mim lhe ser lido de que dou feé e eu Francisco Nogueyra da Rocha tabeliam que o escrevy. (a) Fr. Manoel de Santa Roza Estrella Conffeçor (a) Soror Thereza Clara de Jesus Maria Abbadessa (a) Frutuozo Pereira de Almeyda (a) Vicente Carvalho (a) Thereza Felicia vigaria do Mosteiro (a) Soror Thereza Luiza de Jhesus madre discreta (a) D. Jeronima Sacramento do Precrussor madre da ordem (a) D. Maria Magdalena do Apocalipse discreta (a) D. Ignes Maria do Sacramento discreta (a) Soror Marianna Vittoria de Jezus discreta (a) D. Francisca Joanna Xavier Falcão escrivaã do mosteiro (a) Douttor Antonio Vieira de Freitas (a) Fernando Joze Viera de Souza Documento 2 1752, agosto, 30, Figueiró dos Vinhos - Escritura de abonação que deu Frutuoso Pereira de Almeida de Torres Novas. A.D.L., L.N.F.V., Dep. V-54-C-30, fls. 57-58. Publicado: PORTELA, Miguel - Figueiró dos Vinhos - Coletânea documental,… Op. Cit., pp. 338-339. [fl. 57] Escriptura de abonação que dá Furtuoso Pereira de Almeida da villa de Torres Novas. Em Nome de Deos Amem. Saybam quantos este publico instromento de abonassam de fianssa ou como em direito melhor lugar haja e dizer se possa virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e seteçentos sincoenta e dous aos trinta dias do mes de agosto do dito anno nesta villa de Figueiro dos Vinhos em escriptorio de mim taballiam ao diante nomeado paresserão prezentes Frutuoso Pereira de Almeida mestre intalhador natural da villa de Torres Novas e bem assim Manoel Nunes morador na villa de Arega pessoas bem conheçidas de mim taballião que dou fé serem os proprios logo pello dito Frutuoso Pereira de Almeida foi dito a mim taballião na prezenssa das testemunhas ao diante nomeadas e no fim desta notta asignadas que elle tinha ajustado com a Reverenda Madre Abbadessa e mais rellegiozas do convento de Santa Clara desta mesma villa delle fazer a tribuna da sua igreja pella quanthia de çento e vinte, e quatro mil reis por escriptura feita na notta do taballião Francisco Nogueira da Rocha de que foi fiador e prinçipal Viçente Carvalho desta dita villa e porque em todo e qualquer particullar ou negoçio que tenha selebrado sempre por honrrá e credito da sua pessoa desejou dar inteira satisfassam sem que entre em duvida que com a dita fianssa estava cabalmente segura a obra do refferido ajuste novamente por razoins particullares aprezentava por abonador da mesma fianssa ao ditto Manoel Nunes o qual disse na prezenssa de mim taballião e das ditas testemunhas de que dou fé que elle ficava por abonador da dita fianssa e quanthia refferida e se sogeitava a todas e cada huma das clauzullas condiçoins e obrigaçõins da escriptura de contrato que fez o ditto Furtuoso Pereira de Almeida com as sobreditas rellegiozas por sua pessoa e todos seus beins moveis e de rais havidos e por haver direitos, e acçoins que por qualquer via lhe possão competir // [fl. 57v] competir, e que avendo de ser executado pela sobredita quanthia o queria ser perante as justissas desta dita villa ou juiz que as Reverendas Rellegiozas ellegerem porquanto dese a contia de seo foro e qualquer previllegio que tenha e se lhe possa conçeder e asim o outorgarão pedirão e aceytarão e foorão testemunhas prezentes digo, e que ficando o dito Vicente Carvalho por fiador e principal pagador do dito Furtuozo Pereira de Almeida da dita villa de Torres Novas mestre intalhador a fazer huma tribuna para a cappella das Rellegiozas de Santa Clara desta villa em tempo determinado e com preço certo de que se féz escriptura na notta do taballião Francisco Nogueira da Rocha que tem clauzullas obligatorias de prizão depozitaria e renunçia de foro e juizo a fim de se dar cumprimento ao dito contrato a que elle sobredito Viçente Carvalho se tinha obrigado in solidum por este motivo disse o dito Manoel Nunes que por este instromento e via melhor de direito se obrigava por sua pessoa e beins a pagar tudo o que o dito Viçente Carvalho pagar e perder por cauza da dita fianssa pondo, ó apáz e em salvo della sem que tenha perjuizo algum debaixo das mesmas clauzullas e pennas declaradas na dita ezcriptura de fianssa a que se obrigava e sometia como se fosse o proprio fiador e principal pagador e todas as vezes que as Relligiozas movessem ou intentassem algua acção em juizo contra o dito Viçente Carvalho por respeito do dito contrato logo este poderia intentalla tambem contra elle outorgante a fim e do mesmo modo que as Rellegiozas intentassem junto da certidão dos termos de acção ficando em tudo e por tudo obrigado ao que se obrigar o fiador e prinçipal pagador por rezão daquelle contrato como se elle outorgante fosse o proprio fiador e principal pagador e renunçia o juizo do foro e se obriga a responder nesta villa e asim o disserão e outorgarão pedião e aceytavão e forão a tudo testemunhas prezentes Jozeph Antonio de Almeida e Manoel Antunes desta // [fl. 58] ditta villa que todos asignarão como outorgantes depois de por mim lhe ser lida por me ser destribuida em o dito dia mes e anno retro declarado Jozeph Craveyro Ferrás taballião que o escrevy. (a) Manoel Nunes (a) Frutuozo Pereira de Almeida (a) Jozé Antonio de Almeida (a) Manuel Antunes

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