Fundos de Endowment na Gestão Pública

September 1, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Politicas Publicas
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Fundos de Endowment na Gestão Pública (*)

Os Fundos de Endowment ou os Fundos Patrimoniais são uma ferramenta de gestão utilizada por segmentos da sociedade civil, notadamente naquelas atividades ditas do Terceiro Setor, para gerar recursos de forma permanente para o investimento e o custeio de empreendimentos de natureza social.
Notadamente na área de educação e ensino, os Fundos de Endowment são a fonte que assegura a continuidade de programas de pesquisa e desenvolvimento, a formação de quadros que perpetuam a excelência na transmissão do saber e a manutenção das estruturas de apoio de toda a ordem envolvidas na busca de padrões que lastreiam estes esforços colaborativos e funcionais.
Isto porque – ao contrário dos demais fundos de investimento e financiamento – toda ou boa parte do principal alocado não é utilizado no custeio corrente e de investimentos dos empreendimentos que apoiam: apenas o retorno ou u rendimento das aplicações realizadas pelo Fundo é utilizado, de modo a garantir a perenidade do fluxo de recursos demandados pelo projeto social assistido.
Há uma proposta sendo avaliada pelo governo federal há alguns anos, visando criar um marco institucional para estes Fundos, embora várias instituições há muito tempo tenham sido criadas e estruturado recursos para atingir este objetivo: não apenas investir (CAPEX) mas, acima de tudo, manter, preservar e assegurar a operação de suas iniciativas ao longo do tempo (OPEX).
Este mesmo conceito poderia, também, já ter sido incorporado pela administração pública: aliás, não foram poucas as sugestões neste sentido que surgiram quando o governo federal se dispôs a "carimbar" para os setores da educação e da saúde, os recursos que seriam gerados com a exploração do pré-sal.
Afinal, mais do que construir, a maior dificuldade da gestão pública tem sido gerar recursos para operar e, acima de tudo, manter e preservar em condições de uso permanente, ativos públicos de várias naturezas, de ruas, avenidas e complexos viários, a túneis e viadutos, hospitais e centros de saúde, creches, escolas, penitenciarias, centros administrativos e daí por diante.
Neste sentido, a sociedade já possui maturidade suficiente para exigir do gestor público que não apenas esclareça de onde vai tirar os recursos para construir o que precisa ser construído (seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal), mas que, mais além, deixe claro, como o que foi construído vai ser mantido e perenizado através do tempo.
Até para não continuarmos a ter ativos públicos, urbanos e sociais, que pouco mais de 3 a 5 anos (se tanto) de serem entregues à população, tenham que passar por reformas e por custosas obras (sic) de inútil manutenção.
Neste sentido, o gestor público deveria ir aportando parcela crescente dos recursos de natureza não fiscal que são gerados pela gestão do orçamento público – como os direitos e outorgas de concessões, juros e rendimentos de aplicação financeira, taxas e emolumentos diversos além dos juros e mora embutidos nos repagamentos da dívida ativa, entre outros – para constituir Fundos de Endowment nas áreas onde a preservação e a manutenção de ativos públicos gerados são mandatórias, como a Educação e a Saúde, entre outros.
Como no conceito original, apenas os rendimentos das aplicações seriam utilizadas na operação dos ativos criados: pode-se fazer o investimento (CAPEX) pela via fiscal tradicional e assegurar sua perenidade (OPEX) com o fluxo de rendimentos proporcionados pela aplicação dos recursos alocados no Fundo: que também poderiam receber dotações de organismos nacionais e internacionais de mesma finalidade.
Da mesma forma, o gestor público poderia estruturar seus projetos nas áreas mais sensíveis onde define suas políticas públicas mais importantes – como Projetos de Educação, Projetos de Saúde, Projetos de Creche e Assistência a Idosos, Projetos de Apoio a Vulneráveis de toda a ordem, entre outros – para levar aos gestores privados que empreendem no Terceiro Setor e que constituam seus Fundos de Endowment (ou seus Fundos Patrimoniais quando eles forem afinal instituídos), ou identificar (e depois selecionar via licitação ou via Termos de Contrato de Gestão), empreendedores sociais e suas organizações para que eles sejam os operadores consorciados nas suas ações de políticas públicas.
Ou seja, assim como hoje em dia é irrecorrível ao gestor público buscar novos arranjos institucionais e operacionais para deslindar o desafio da busca de recursos face às necessidades crescentes de ação social através de concessões ou de concessões sob o instituto das parcerias público-privadas (as PPP) – ou seja, buscar recursos além da base orçamentária tradicional –, é oportuna a busca de recursos via mecanismos como os Fundos de Endowment para que a construção de ativos públicos não se transforme em esqueletos precoces a gerar desvalia para sociedade.

(*) Saulo Krichanã Rodrigues (Economista, Diretor Geral do ISITEC e editor do BLOGCONPPP)





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