Homossexualidade e justiça espacial em São Paulo

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Homossexualidade e justiça espacial em São Paulo

Seminário Internacional “Justiça Espacial e o Direito à Cidade”

Vinicius Santos Almeida Cidade é uma opção espacial, cuja substância - a urbanidade é fundada na copresença de indivíduos societais, que permite a existência de diversidade e densidade. (LÉVY, 1994, p.285) A justiça é um dos componentes estruturantes da sociedade, cujos princípios são a igualdade (e a equidade) e a diferença (RAWLS, 2008). Sendo societal a substância da cidade, podemos dizer que o espaço urbano deveria ser constituído pela ideia de justiça. O contrário também é válido, uma vez que espaço constrói sociedade e sociedade constrói espaço. Existem três formas básicas para pensar na justiça espacial: justiça como distribuição, como coprodução e como condição (LÉVY, 2015). A justiça espacial se insere na composição política do espaço, pois ela supõe a existência de uma correspondência entre o espaço civil e o espaço político (LÉVY, 1994)

Mapa 2: Cônjuges com parceiros do mesmo gênero por distrito no município de São Paulo em 2010

Mapa 1: Cônjuges com parceiros do mesmo gênero por município na cidade de São Paulo em 2010

Em São Paulo não existe um gueto gay - no sentido tradicional -. mas locais de encontro, adensados no centro da cidade. Esses locais constituem parte das espacialidades homossexuais na cidade. Esses sujeitos, como todos os outros citadinos, atribuem significados para os espaços da cidade, legitimando-os enquanto espaços identitários (Ibid. p. 93). Isso não significa especialização dos espaços, mas uma parte constituinte da trama complexa de espacialidades que existem na cidade. Assim, são nesses espaços que os sujeitos homossexuais buscam eliminar a injustiça espacial, lutando contra a invisibilidade, o apagamento e a privação de circulação a partir da legitimação de suas espacialidades. A maior parte dos casais homossexuais não vive nos bairros onde estão esses locais de encontro, mas adensam-se neles (Mapas 1, 2 e 3), - esses bairros do centro histórico não são habitados, grosso modo. O quão eficiente são as tentativas de visibilidade se seu cotidiano é dificultado pelas condições de mobilidade e trabalho? A produção de um espaço justo só pode acontecer quando os atores societais atuam no espaço, reivindicando a justiça que lhes concerne. Um espaço injusto, desigual é criado quando os sujeitos não estão ao alcance todas as condições possíveis para desempenhar da melhor forma possível sua vida em sociedade. Componente de cada indivíduo, o capital espacial é o motor da operação espacial dos sujeitos societais. Um baixo capital espacial (pouca relação com o espaço) é um agente, tanto ativo, como passivo, de uma organização social desigual. (ibid., p. 94)

Mapa 3: Mapa em anamofose piezoplético: cônjuges com parceiros do mesmo gênero na cidade de São Paulo em 2010

Essas são, em linhas gerais, as condições em que vivem os citadinos homossexuais em São Paulo, criadas por produções econômicas, sociais, espaciais, políticas e culturais que negam a cidade em detrimento de outras lógicas, como a reprodução do capital e a segregação urbana. No entanto, ao mesmo tempo que criadas as espacialidades dos indivíduos, estes são operadores e têm o potencial de transformação da sociedade para um espaço mais justo Por fim, pensamos que a injustiça espacial estará acabada somente quando esses sujeitos conseguirem conquistar a visibilidade plena na cidade, e por consequência desenvolver com plenitude todas as suas potencialidades enquanto indivíduos societais. Não reduzindo o olhar para uma leitura puramente econômica da sociedade, pensamos que uma vez garantida a justiça espacial, o direito à cidade e o direito à diferença, da forma explorada por Henri Lefebvre (2001, 1970, respectivamente), também estarão garantidos.

Referências LÉVY, Jacques. France : un espace juste ? Une géographie à inventer. Agora de savoirs. Montpellier, 2015. Disponível em: https://www.youtube.com/watch? v=0PpiCdMSvbg. Acesso em 4 nov. 2015. LÉVY, Jacques. L’espace légitime. Sur la dimension góegraphique de la fonction politique. Mayenne: Presses de la fondation nationale des sciences politiques, 1994. LEFEBVRE, Henri. Direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001. LEFEBVRE, Henri. Le manifeste differentialiste. Paris: Gallimard, 1970. RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

[email protected] Graduando em Geografia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo

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