Igualdade de Género e Partidos Políticos: da representação de mulheres nos órgãos de decisão dos cinco maiores partidos políticos, em Portugal

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Igualdade de Género e Partidos Políticos: da representação de mulheres nos órgãos de decisão dos cinco maiores partidos políticos, em Portugal

ENSAIO por Pedro Vaz Serra

2016

INTRODUÇÃO A igualdade de género no enquadramento da actividade política e parlamentar e, em particular, a participação das mulheres nos órgãos de representação e decisão das estruturas partidárias está, também e naturalmente, relacionada com o enquadramento da própria sociedade envolvente, da ideologia subjacente a cada um dos partidos e da forma como integram e interagem com as intensas dinâmicas de mudança, por vezes com contextos organizacionais atípicos e transformações significativas, marcadas, neste âmbito, pela persistência de elevada assimetria nos indicadores de género, um pouco por todo o mundo, como bem retrata a IPU - Inter-Parliamentary Union (2015). A perspectiva de uma igualdade, digamos, justa, suportada na evolução das mentalidades dominantes, revela-se, quase sempre, insuficiente, no tempo, no espaço e nas circunstâncias. A consciência das debilidades que o princípio da igualdade apresenta e representa em muitos cenários deu origem a um novo conceito, revestido numa disruptiva noção de igualdade e que dá suporte ao direito anti-discriminatório, nas suas várias formas, como salienta Raposo (2004). É neste contexto que surgem, desde há alguns anos, as medidas de acção positiva, entre as quais as inerentes ao cumprimento de quotas específicas para o sexo sub-representado e a Lei da Paridade, com o objectivo de atenuar e combater a persistência de elevada assimetria nos indicadores de género no universo político, como referem, a propósito, Santos & Amâncio (2012). A evolução bem sucedida que ocorreu em alguns países, evidenciada pelo International IDEA - International Institute for Democracy and Electoral Assistance (2015), provocou o aumento expressivo da participação de mulheres na esfera política. No entanto e mesmo conhecendo e reconhecendo a eficácia destas medidas, as mesmas não estão isentas de alguma animosidade e discussão sociais, em muitos dos países, entre os quais Portugal, como evidenciam Santos & Amâncio (2012). São recorrentes, nas diversas abordagens relativas às medidas e iniciativas adoptadas, ou perante a perspectiva de tal vir a acontecer, os apelos às abordagens conceptuais da representação, da igualdade, da cidadania, da justiça, dos direitos e do mérito, como destacam Santos & Amâncio (2012).

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Em Portugal, a igualdade entre homens e mulheres só ganhou força de lei na Constituição de 1976. Ainda assim, na política, as mulheres continuam a ser uma minoria, como bem elucida o International IDEA (2015), com a Lei da Paridade1 a consagrar o princípio de que na formação das listas para as eleições legislativas, europeias e autárquicas esteja garantida a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. Parece-nos útil, neste contexto, perceber como estão organizados os partidos políticos em Portugal, no que respeita à representação de mulheres em alguns dos seus órgãos nacionais e estatutários, na medida em que, não havendo legislação aprovada no que à sua composição diz respeito, esta assume uma particular relevância pois, de alguma forma, deixa transparecer o pensamento dominante revestido a acções concretas, na organização político-partidária, com evidentes efeitos – positivos e/ou negativos – na representação das mulheres nos diversos órgãos, o que, em regra, é replicado, depois, quando esse partido assume responsabilidades na governação do país, nomeadamente e desde logo, na constituição do próprio governo. Para o efeito, iremos analisar a composição de alguns dos órgãos nacionais dos cinco maiores partidos políticos portugueses, tendo por base os resultados eleitorais das eleições legislativas ocorridas a 4 de Outubro de 2015, em número de deputados eleitos e, portanto, pela dimensão do seu grupo parlamentar e procurar, desta forma, registar evidências e detectar tendências.

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO Não é desejável iniciarmos esta abordagem sem, previamente, efectuar uma aproximação ao conceito de cidadania, nas suas múltiplas dimensões – cívica, política e social – pois tal afigura-se determinante na perspectiva do seu enquadramento. De acordo com a teoria política liberal, a relação que une o Estado aos cidadãos, nas sociedades modernas, configura-se em direitos e em obrigações, pelo que a cidadania, avaliada pela perspectiva dos direitos, comporta diferentes tipos que correspondem a diferentes fases do seu processo de aprofundamento.

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Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto (Declaração de Rectificação n.º 71/2006, de 4 de Outubro).

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É clássica a distinção efectuada por Marshall (1950) entre três tipos principais de direitos, associados à cidadania: • Os direitos cívicos, tais como a igualdade perante a lei; a não discriminação em função do sexo, da raça, da religião ou das convicções políticas; a liberdade de expressão; a liberdade de movimentos e o direito ao bom-nome; • Os direitos políticos, tais como participar na vida política da comunidade, i.e., eleger e ser eleito e o direito a constituir partidos ou movimentos de opinião; • Os direitos sociais, correspondentes, sinteticamente, ao acesso a um certo padrão mínimo de segurança e de bem-estar, que o Estado deverá assegurar, através de adequadas políticas sociais, nos domínios da saúde, da velhice e do emprego.

No entanto, levantam-se vários problemas em torno do conceito de cidadania, o que permite descortinar, mais facilmente, a sua condição de construção social: • O problema da relação estreita entre cidadania e democracia, explorando a distinção entre os direitos sociais – a que o Estado se obriga, pelo pacto social, e que resultam do poder delegado no Estado pelos cidadãos, através da representação democrática – e os direitos que surgem, antes, como produto da benevolência estatal e em situações de uma forte dependência clientelar dos cidadãos face ao Estado, em regimes não democráticos, ou de democracia limitada. • O problema da hierarquização das várias dimensões de cidadania, explorando as ambiguidades da teoria liberal sobre a importância relativa de cada uma delas. Por um lado, ao direito de propriedade é conferido um estatuto de direito de cidadania cívico, i.e., básico, e isso limita certos outros direitos, sempre que estes conflituam com a distribuição da propriedade e da riqueza. Por ouro lado, sendo normalmente mais tolerado o não cumprimento dos direitos sociais do que os políticos e mais tolerado o não cumprimento destes do que o dos direitos cívicos, a exclusão dos direitos sociais nas sociedades modernas conduz, na prática, a uma inviabilização do exercício (efectivo) dos restantes direitos de cidadania. Paralelamente a esta hierarquização, a obra de Marshall (1950) veio, também, introduzir uma certa sequência temporal na edificação de cidadania.

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• O problema da relação entre os direitos e as obrigações inerentes à cidadania. Sendo certo que a cidadania não implica, apenas, direitos, mas também obrigações, realça-se o facto de, historicamente, os direitos consolidarem-se muitas vezes contra a vontade do Estado e de os cidadãos ficarem muito vulneráveis perante a exigência do cumprimento das obrigações. Importante é ainda reconhecer que as obrigações que os cidadãos têm a cumprir não estão confinadas à relação vertical cidadão-Estado, mas, igualmente e sobretudo, à relação horizontal com os outros concidadãos, no quadro de uma solidariedade participativa e socialmente contextualizada, muito diferente da solidariedade institucional e distante, que constitui o produto da delegação no Estado das obrigações tornadas necessárias, numa sociedade composta de grupos sociais interdependentes. • O problema da existência de uma relação entre níveis de cidadania e de desenvolvimento económico e social. Desde logo, porque a história mostra que nos países mais industrializados, os direitos cívicos, políticos e sociais desenvolveram-se mais e mais cedo. Mas, também, porque as crises económicas fazem aumentar a pressão sobre as políticas sociais, designadamente aquelas destinadas a compensar as perdas de rendimento da população desempregada ou a suavizar as carências da população em risco de pobreza ou exclusão social. • O problema da própria concepção liberal de cidadania. Sendo a cidadania, apenas, um estatuto legal, a actividade cidadã esgota-se nesta condição passiva, não envolvendo nenhum compromisso de participação activa nos processos de deliberação e decisão democráticos.

Contra uma perspectiva jurídica da cidadania, emerge uma perspectiva sociológica, que olha para a cidadania como um conjunto de práticas jurídicas, políticas, económicas e culturais, que definem uma pessoa como membro competente da sociedade, segundo a abordagem conceptual de Turner (1993). Ou seja, a cidadania é concebida como produto social, a partir do qual entendem-se as relações dos indivíduos com a sociedade – direitos e obrigações, fluxos de recursos.

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Apesar da persistência das desigualdades de género, é justo constatar que a evolução positiva ocorreu e que, tendencialmente, a igualdade e a justiça social tornaram-se conceitos mais discutidos, assimilados e exigidos pelas sociedades contemporâneas. Um caminho, claro está, não isento de falhas, algumas por omissão ou falta de comparência e, algumas outras, por um sentimento de regressão, muito latente em plena Europa, onde as desigualdades e a justiça social já conheceram indicadores e realidades bem mais positivas. Continua a existir uma forte componente, digamos, de genderização dos direitos humanos e da cidadania a nível mundial, penalizadora das mulheres que, até ao século XX, foram impelidas a viver uma cidadania parcial e excluídas do exercício de cidadania plena, em razão do seu sexo. As mulheres portuguesas também foram atingidas, tanto ao nível dos direitos civis, como dos direitos sociais e políticos, numa primeira fase como eleitoras, numa segunda fase como eleitas. O regime do Estado Novo (1933-1974) prolongou, ainda mais, esta situação que, na prática, só o 25 de Abril de 1974 e a decorrente instauração da democracia conseguiram colmatar as desigualdades instituídas na lei o que, no entanto, não significa que foi ultrapassada a discriminação face às mulheres – o caminho, para além de longo, nem sempre é linear e é, quase sempre, lento. Passados mais de 40 anos, desde 1974, continua a existir uma ordem de género em que os homens e as formas particulares de masculinidade predominam no contexto político, com tudo o que isso implica. Para além dos obstáculos formais, com origem na legislação que, ao longo de décadas, impediu o acesso das mulheres à política e a outros espaços de actuação tradicionalmente dominados pelos homens, outros obstáculos, por vezes pouco perceptíveis, continuam a impedi-las de alcançar cargos de poder e de participar em processos de tomada de decisão.

ENQUADRAMENTO De acordo com a IPU - Inter-Parliamentary Union, verificamos que as mulheres continuam a estar sub-representadas no cenário político, em todo o mundo, ainda que existam países, em todos os continentes, em que a evolução foi muito significativa.

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Na Europa (Suécia e Finlândia), na América Latina (Cuba e Argentina) e em África (Ruanda e África do Sul) são alguns bons exemplos, que contribuíram para que as mulheres representem, em média, 22,6% dos lugares nos parlamentos de todo o mundo (IPU, 2015), à data de 1 de Novembro de 2015, ainda que com significativas oscilações regionais: 41,1% nos países nórdicos, 27,4% no continente americano, 25,9% nos membros da OCDE (incluindo nórdicos), 23,4% na África sub-saariana, 19% nos países árabes, 19,0% na Ásia e 13,1% no Pacífico (IPU, 2015). Esta realidade da sub-representação, considerada como pouco relevante ou aceite como normal durante muitos anos, conheceu uma evolução – lenta, mas consistente – ao longo do século XX, muito por força das posturas adoptadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela União Europeia (UE) e pelo Conselho da Europa, como salientam, entre outros, Santos & Amâncio (2012), que contribuíram para que fosse percebida como um problema social e até civilizacional, gerador de desigualdades, que urgia combater e inverter. Decorrem daqui as medidas de acção positiva em contexto politico e em vários países, entre os quais Portugal. Como exemplos destas iniciativas, temos a imposição de quotas no Ruanda e no Brasil (International IDEA, 2015), ou a Lei da Paridade, aprovada em França, em 2005, assim como em Portugal, em 2006. Em Portugal, embora a Lei da Paridade seja assim designada, não assegura uma verdadeira igualdade entre os sexos, mas limita-se a estabelecer, como já referimos, que as listas para as eleições legislativas, europeias e autárquicas devem garantir uma representação mínima de 33,3% para cada um dos sexos. E também define o ordenamento nas listas, baseado no sistema de fecho éclair, i.e., “cada terceiro/a candidato/a na lista tem de ser de sexo diferente dos anteriores, excepto nos órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores/as, ou para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores/as”, como registam Santos & Amâncio (2012). Os países nórdicos têm sido um bom exemplo neste percurso. Para termos uma ideia, no início do século XX, eram poucas as mulheres que podiam votar a nível mundial e eram ainda menos as que podiam ser eleitas. Na Europa, fizeram parte dessa pequena minoria as finlandesas, as primeiras mulheres europeias a verem 7

reconhecido o direito de voto, em 1906, e as primeiras mulheres, em todo o mundo, a poderem apresentar-se às eleições como candidatas ao Parlamento, um ano depois. Até aos anos 80 do século XX, os países nórdicos e a Holanda eram os únicos que asseguravam uma representação efectiva das mulheres na política, mas essa realidade tem vindo a alastrar-se e, nos últimos anos, são diversos os países e diversificada a sua localização. Segundo a IPU (2015), entre 190 países, nos 10 primeiros lugares na representação de mulheres nos parlamentos nacionais, para além dos países da Europa, como a Suécia e a Finlândia, que se situam em 5º e 10º lugares (com 43,6% e 41,5%, respectivamente); também vemos agora países africanos, como o Ruanda (63,8%), o Senegal (42,7%) e a África do Sul (42%), que ocupam a 1ª, 6ª e 8ª posições; países da América Latina, como a Bolívia (53,1%), Cuba (48,9%), México (42,4%) e Equador (41,6%), que estão nos 2º, 3º, 7º e 9º lugares; assim como da Ásia, onde figuram as Seychelles (43,8%), que estão em 4º lugar na tabela mundial. No fim da tabela, destacam-se países como o Kuwait e Oman, no 138º e 139º lugares (1,5% e 1,2%, respectivamente), que só reconheceram o direito de cidadania política às mulheres em 2005, e o Qatar e o Yemen, nos últimos lugares, sem mulheres no Parlamento (IPU, 2015).

Para mudar, ou evoluir, a maioria destes países implementou algum tipo de quotas, quer sob a forma de sistemas de quotas legislativas, quer de quotas voluntárias dos partidos. Mas enquanto os países nórdicos optaram muito cedo por caminhar gradualmente para a igualdade de género – com a via incremental foram necessários 60 anos para que a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia excedessem o limiar de 20% de mulheres na política e 70 anos para que chegassem a 30%; países como a Argentina, a Bélgica, a Espanha e o Ruanda optaram por combater as desigualdades de género adoptando a via rápida, i.e., introduziram as quotas legisladas, fazendo com que o número de mulheres na política aumentasse rapidamente.

Se é verdade que este tipo de medidas potencia a igualdade e a justiça social, como enaltece Meier (2008), alterando a ordem social, acelerando transformações 8

sociais com novas relações de poder, também é relevante analisar as formas que assumem as resistências à mudança que as mesmas suscitam ou, pelo menos, a menor importância que é dedicada ao tema, com origem, muitas vezes, em organizações improváveis ou pouco expectáveis, que integram e, de alguma forma, caracterizam, uma classe política dominante, neste caso que vamos analisar em Portugal.

OS ÓRGÃOS DE DECISÃO CONSIDERADOS Como referimos, foram considerados nesta nossa análise os cinco maiores partidos políticos portugueses, de acordo com a dimensão dos seus grupos parlamentares, decorrente do resultado das eleições legislativas ocorridas a 4 de Outubro de 20152, ou seja, o Partido Social Democrata (PSD), o Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Comunista Português (PCP). Para que possamos efectuar uma análise comparada dos seus órgãos de decisão, nomeadamente no que respeita à representação de mulheres no seu âmbito, optámos por não considerar todos os órgãos nacionais estatutariamente consagrados como tal, mas, sim, considerar aqueles que, de alguma forma, pela sua importância funcional e de tomada de decisão, afiguram-se mais comparáveis, até e desde logo pela sua dimensão relativa.

Tabela 1: PSD - Órgãos nacionais de decisão

CONSELHO NACIONAL COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL COMISSÃO PERMANENTE NACIONAL CONSELHO DE JURISDIÇÃO NACIONAL GRUPO PARLAMENTAR (DIRECÇÃO)

MEMBROS (Nº) 74 27 9 9 15

MULHERES (Nº) 10 3 1 1 3

MULHERES (%) 14 11 11 11 20

TOTAL

134

18

13,4

DENOMINAÇÃO

Fonte: PSD (2016) 2

Os cinco maiores grupos parlamentares, decorrentes das eleições legislativas de 4 de Outubro de 2015, correspondentes à XIII legislatura, são os do PSD, com 89 deputados; do PS, com 86 deputados; do BE, com 19 deputados; do CDS-PP, com 18 deputados e do PCP, com 15 deputados (Assembleia da República, 2015).

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Tabela 2: PS - Órgãos nacionais de decisão

COMISSÃO NACIONAL COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL COMISSÃO PERMANENTE COMISSÃO NACIONAL DE JURISDIÇÃO GRUPO PARLAMENTAR (DIRECÇÃO)

MEMBROS (Nº) 253 66 10 9 11

MULHERES (Nº) 85 22 2 3 5

MULHERES (%) 34 33 20 33 45

TOTAL

349

117

33

MEMBROS (Nº) 79 18 6 7 3

MULHERES (Nº) 38 8 2 3 1

MULHERES (%) 48 44 33 43 33

113

52

40,2

MEMBROS (Nº) 89 59 17 7 5

MULHERES (Nº) 19 9 3 2 2

MULHERES (%) 21 15 18 29 40

177

35

24,6

DENOMINAÇÃO

Fonte: PS (2016)

Tabela 3: BE - Órgãos nacionais de decisão DENOMINAÇÃO MESA NACIONAL COMISSÃO POLÍTICA COMISSÃO PERMANENTE COMISSÃO DE DIREITOS GRUPO PARLAMENTAR (DIRECÇÃO) TOTAL Fonte: BE (2016)

Tabela 4: CDS-PP - Órgãos nacionais de decisão DENOMINAÇÃO CONSELHO NACIONAL COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL COMISSÃO EXECUTIVA CONSELHO DE JURISDIÇÃO GRUPO PARLAMENTAR (DIRECÇÃO) TOTAL Fonte: CDS-PP (2016)

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Tabela 5: PCP - Órgãos nacionais de decisão DENOMINAÇÃO COMITÉ CENTRAL SECRETARIADO COMISSÃO POLÍTICA COMISSÃO CENTRAL DE CONTROLO GRUPO PARLAMENTAR (DIRECÇÃO) TOTAL

MEMBROS (Nº) 152 10 20 7 3

MULHERES (Nº) 38 3 3 3 1

MULHERES (%) 25 30 15 43 33

192

48

29,2

Fonte: PCP (2016)

ANÁLISE Constatamos, pela análise das tabelas supra, que a situação está longe de ser uniforme nos cinco maiores partidos portugueses, com o BE e o PSD em pólos opostos, o primeiro a destacar-se positivamente (média de 40,2% na representação de mulheres nos órgãos de decisão considerados) e o segundo negativamente (média de 13,4%). E, entre um e outro, temos o PS com 33%, o PCP com 29,2% e o CDS-PP com 24,6%. Mas a análise necessita de ser mais pormenorizada, pois as diferenças, no seio dos órgãos de decisão, são significativas. No PSD, o Conselho Nacional, o órgão que tem maior número de membros (74), apenas 10 são mulheres, o que corresponde a uma representação de 14%. É na direcção do Grupo Parlamentar que a representação de mulheres atinge o melhor resultado do partido, com 20%. Nos restantes órgãos – Comissão Política Nacional, Comissão Permanente e Conselho de Jurisdição – a representação é a mesma, i.e., de 11%. No PS, o Conselho Nacional, com 253 membros, tem 85 mulheres, o que corresponde a 34% do total, valor muito próximo do obtido na Comissão Politica Nacional que, com 66 membros, tem 22 mulheres, i.e., 33% do total, exactamente a mesma percentagem obtida no Conselho Nacional de Jurisdição, que tem 3 mulheres no total de 9 elementos. O valor mais expressivo, no PS, é obtido igualmente na direcção do Grupo Parlamentar que, com 11 elementos, tem 5 mulheres, o que

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corresponde a 45% do total. O valor mais baixo é obtido na Comissão Permanente, com 20%, correspondente a 2 mulheres num total de 10 membros. O BE é o partido que apresenta todos os valores iguais ou superiores a 33%. Desde os 48% na Mesa Nacional onde, dos 79 membros, 38 são mulheres; até aos 33% obtidos na Comissão Permanente e na direcção do Grupo Parlamentar, com 2 mulheres em 6 membros e 1 mulher em 3 membros, respectivamente. A Comissão Política tem 18 membros, dos quais 8 são mulheres (44%) e a Comissão de Direitos tem 3 mulheres no total de 7 elementos (43%). O CDS-PP tem a menor representação de mulheres na Comissão Politica Nacional que, com 59 membros, tem 9 mulheres (15%), logo seguido da Comissão Executiva que tem 3 mulheres no total dos seus 17 membros, o que corresponde a 18%. A direcção do Grupo Parlamentar tem, também aqui, a maior representação (40%), que corresponde a 2 mulheres para um total de 5 elementos. O Conselho Nacional, o órgão com o maior número de membros (89), tem 19 mulheres, o que corresponde a 21%. O Conselho de Jurisdição tem 7 elementos, 2 dos quais são mulheres, o que corresponde a 29%. O PCP tem na Comissão Política a menor representação de mulheres (15%), correspondente a 3 no total de 20 membros. O Comité Central, composto por 152 membros, tem 38 mulheres, o que corresponde a 25%. O Secretariado tem 3 mulheres no total de 10 membros, ou seja, o equivalente a 30%. A direcção do Grupo Parlamentar, com 1 mulher nos seus 3 elementos, corresponde a 33% e a Comissão Central de Controlo, com 7 membros, tem 3 mulheres, o que corresponde a 43%, o valor mais expressivo neste partido. De realçar, ainda e em complemento, que nos partidos em que foi considerado o Conselho ou Comissão de Jurisdição – PSD, PS e CDS – um órgão onde a componente técnica é, à partida, determinante, o PS regista uma representação de mulheres de 33%, o CDS-PP de 29% e o PSD de 11%. Por fim, destaque para a composição da direcção dos Grupos Parlamentares dos partidos que, com excepção para o PSD (20%), têm todos eles uma representação de mulheres igual ou superior a 33%.

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DISCUSSÃO Na nossa opinião, a primeira questão que, forçosamente, ocorre é a seguinte: será coerente (e consequente) que os partidos políticos com assento parlamentar, alguns dos quais aprovaram a Lei da Paridade3 – que, recordamos, estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais sejam constituídas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos – não pratiquem, nas suas estruturas orgânicas e funcionais, esses mesmos princípios? E, mesmo para aqueles partidos que votaram contra a Lei, mas que foram derrotados na votação final, fará sentido que não adoptem, também no interior da sua própria organização, os princípios que passaram a vigorar em termos de actos eleitorais? Na nossa opinião, não fará sentido que tal aconteça, na medida em que a aprovação da lei conduz, necessariamente, à prática de uma dualidade de critérios para os partidos políticos que não adoptam os mesmos princípios para a sua estrutura interna. Mas demonstrámos que é o que ocorre, nomeadamente no PSD, na totalidade dos órgãos considerados (todos bem abaixo dos 33%), no CDS-PP em larga escala (4 dos 5 órgãos abaixo dos 33%) e no PCP de forma expressiva (3 dos 5 com valores inferiores a 33%), precisamente os partidos que votaram contra a aprovação da lei em referência. Os partidos políticos, desejavelmente, devem espelhar a sociedade envolvente e repercutir, nas suas estruturas, as suas dinâmicas sociais, desde logo e neste caso, com uma representação de mulheres nos seus órgãos de decisão que seja compatível com a sua expressão na população residente em Portugal, que é de 52% em 2013 (Pordata); na população activa, que é de 49% em 2014 (Pordata); e nos diplomados no Ensino Superior, que é de 60,5% em 2012 (Pordata); indicadores estes que não permitem outra leitura, objectiva e factual, que não seja a de evidenciar a sua importância e expressão na sociedade portuguesa. 3

O Projecto de Lei da Paridade foi votado, na generalidade, a 30 de Março de 2006, tendo sido aprovado. Recebeu votos a favor do PS e BE; CDS-PP, PSD, PCP e PEV votaram contra. A votação final global ocorreu no dia 20 de Abril de 2006, tendo sido aprovado e mantendo-se as mesmas decisões partidárias. No entanto, o Projecto de Lei foi vetado pelo Presidente da República, no dia 2 de Junho de 2006. Apesar do veto político, o decreto foi promulgado no dia 5 de Agosto de 2009, após algumas modificações e aditamentos. Foram acrescentados os artigos 5.º a 8.º, onde se prevê outros efeitos do não cumprimento das quotas, bem como a necessidade de reapreciação, decorridos cinco anos. A Lei Orgânica nº 3/2006 entrou em vigor no dia 26 de Agosto de 2006.

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Excepção feita ao BE, onde todos os órgãos de decisão considerados têm uma representação de mulheres igual ou superior a 33%, em mais nenhum partido tal acontece. No entanto, no PS manifesta-se, ou adivinha-se, uma tendência aparentemente sólida e consistente, para que todos os seus órgãos tenham uma representação de mulheres igual ou superior a 33%. Aliás, nos considerados, tal só não acontece na Comissão Permanente, onde o registo é de 20%, como já evidenciámos. No PSD a situação é bastante diferente, para pior, em termos absolutos e em termos comparativos. É difícil argumentar como é possível que um partido político, nos dias de hoje, tenha os seus principais órgãos de decisão com uma representação de mulheres tão pouco significativa. Não é possível, na nossa opinião, justificar de forma coerente como existem três órgãos de decisão – Comissão Política, Comissão Permanente e Conselho de Jurisdição – com uma representação tão baixa (11%) de mulheres na sua estrutura. Aliás, o mesmo verifica-se naquele que tem o maior número total de elementos, o Conselho Nacional, onde a representação de mulheres é pouco superior (14%). Como justificar o cenário apresentado pelo PSD? As justificações são pouco plausíveis. Num partido como presença nacional, onde existem quadros com os mais variados perfis, percursos e competências, também com tradição local, é difícil enquadrar estes valores. À partida, são ainda muito densos e visíveis, em particular no PSD, alguns vícios na constituição destes órgãos, claramente dominados por uma perspectiva masculina dominante, na forma de ver e entender o espaço e a dimensão políticas, prevalecendo uma visão de vistas curtas – ao não saber interpretar factos e antecipar tendências – e contornos pouco nítidos e estimulantes para uma organização política como o PSD que, tendo tido um papel crucial na construção da nossa história contemporânea terá, certamente, a pretensão de contribuir para a construção do nosso futuro colectivo. E mais ainda quando, para cumprir a Lei da Paridade, o partido elabora as listas às diversas eleições, respeitando-a, mas não consegue ou, pelo menos, demonstra uma enorme resistência interna à mudança, quando o mesmo é feito numa lógica interna. O comportamento imposto pela legislação, de fora para dentro, não 14

encontra paralelo com o comportamento desejável e impulsionado pela adopção de boas-práticas, de dentro para fora. Esta tendência geral no PSD é, ainda, reforçada de uma forma evidente com o que ocorre no âmbito da constituição do seu Conselho de Jurisdição. Num país, como Portugal, onde as mulheres diplomadas no Ensino Superior estão em larga maioria, num partido em que, adivinha-se, são várias as mulheres com competências e vocação nesta área específica, o partido apenas colocou uma mulher neste órgão, que tem 9 elementos no total. Nos restantes partidos em que o Conselho de Jurisdição foi considerado – PS e CDS-PP – os valores registados traduzem uma situação mais próxima da realidade envolvente mas, ainda assim, longe, sequer, da paridade. Há, de facto, uma componente ideológica a moldar as posições do PSD e do BE, os partidos onde a presença e a ausência de mulheres está mais vincada, respectivamente. Para os partidos mais à esquerda, as questões de género foram centrais ao longo da história, como o papel da mulher na família, o acesso ao mercado de trabalho, a participação política ou diversos aspectos relacionados com a sexualidade, como o aborto. Para os partidos mais conservadores, sempre menos receptivos às propostas feministas, estes temas serviram, sobretudo, para questionar as causas da mudança ideológica e sobre os mecanismos através dos quais os partidos decidem alterar a sua ideologia em questões muito concretas. A um nível agregado, constata-se que os partidos conservadores, como o PSD, só alteraram a sua ideologia a este respeito quando os seus dirigentes consideram esgotadas outras estratégias alternativas, menos arriscadas e capazes de melhorar os seus resultados eleitorais. De facto, os partidos mais à direita aperceberam-se da importância do voto feminino que, nada fazendo, passaria a beneficiar os seus concorrentes à esquerda, pelo que passaram a valorizar as políticas de género, compatíveis com o novo perfil da mulher portuguesa. Há, definitivamente, um suporte da opinião pública a estas questões, pelo que a tomada de posições sobre os temas é tomada com a consciência de que, nada fazendo, as consequências negativas a nível eleitoral são incontornáveis. Realçamos, ainda, que existe uma relação directa entre os dirigentes dos partidos políticos e a maior ou menor sensibilidade que os mesmos têm perante as questões de género, pelo que, mesmo dentro de uma determinada força política, as 15

oscilações são relevantes de liderança para liderança, pois são os dirigentes que, na verdade, as impulsionam e as concretizam (Jiménez, 2002).

Uma outra questão, abordada por Erhardt et al. (2003) no universo empresarial, mas aplicável, em grande medida, à esfera das organizações políticas, está relacionada com a importância da dimensão dos órgãos de decisão, relevante para representação de mulheres. Hyland & Marcellino (2002) concluíram pela relação positiva entre a dimensão destes órgãos e o número de mulheres aí representadas, sendo que aqueles que possuem um maior número de membros têm, em média, uma maior participação de mulheres, tal como constataram, igualmente, Luoma & Goodstein (1999) e Klein (2002). Para além da dimensão do órgão de decisão, a própria dimensão da organização é, de igual forma, um factor muito utilizado em estudos relacionados com esta temática, nomeadamente por autores como Agrawal & Knoeber (2001), Carter, Simkins & Simpson (2003), Adams & Ferreira (2007) e Lehn et al. (2009). As grandes organizações, mais expostas a avaliações externas, são aquelas que, à partida, têm uma maior pré-disponibilidade para a integração de um maior número de mulheres, concluem também Salancick (1979), Demsetz & Lehn (1985) e Suchman (1995). Por outro lado, a longevidade da organização, ainda que não tenha sido, ainda, objecto de estudo frequente, começa a afirmar-se como uma variável importante, com estudos desenvolvidos ao nível empresarial, com algumas analogias com a esfera das organizações político-partidárias. Autores como Hillman, Shropshire & Cannella (2007) e Soares, Marquis & Lee (2011) evidenciaram que as estruturas com maior número de mulheres nos órgãos de decisão são as que existem há mais tempo. Corroborando esta ideia, Coles, Daniel & Naveen (2008) concluíram que as organizações mais antigas tinham, em média, maior número de elementos nos seus órgãos de decisão e verificaram existir uma relação positiva entre a proporção de mulheres nestes e a duração das organizações, como também refere Ostrower (2007).

O género perpassa, assim, um conjunto vasto de práticas sociais que existem dentro e fora das organizações formais, como salienta Acker (1992), onde constatamos, pelo menos, quatro tipos de práticas sociais que constituem o género, 16

i.e., são atribuídas a questões de género: políticas formais e procedimentos; métodos e processos de trabalho informais; símbolos; padrões informais de interacção quotidiana. Estas práticas sociais tendem a reflectir e a suportar a experiência masculina e de vida e potenciam uma ordem de género em que os homens e as formas particulares de masculinidade predominam, reitera Acker (1992), sendo igualmente verdade que esta visão tendencialmente masculina nas organizações e na sociedade não é monolítica, é continuamente restabelecida e pode, assim, ser alterada, subvertida e, digamos, destabilizada, como concluem Collinson & Hearn (1996) e Hearn & Parkin (2001). Vejamos como incidem sobre o mercado de trabalho e de emprego, com reflexos, inevitáveis, pela percepção dominante e pela concretização explícita, em muitas outras esferas da sociedade. O recrutamento foi identificado como um processo-chave na reprodução da desigualdade de género no mercado de trabalho, como já referiam Reskin & Roos (1990), tendo mesmo Collinson (1990) demonstrado a informalidade dos canais, critérios e procedimentos nos processos de recrutamento em diferentes sectores. A informalidade e os procedimentos fechados facilitam a segregação no emprego e um tratamento inconsistente dos candidatos de ambos os sexos, com os critérios de selecção a serem informais e, muitas vezes, vagos. Dependendo da natureza do emprego a preencher, os critérios baseiam-se em preconceitos sobre os homens e as mulheres, que são usados como indicadores de maior competência e de potencial de ganhos futuros, o que contribui para a reprodução da discriminação de género. Trabalhos publicados, como o de Wahl & Hook (2007), mostram que o domínio masculino no número e nas percepções de género na gestão contribui para a reprodução da desigualdade nas organizações. O termo homosocialização foi usado para definir os processos nos quais o homem identifica e orienta, ele próprio, para os outros, o que contribui para o domínio das posições de poder nas organizações. Kanter (1993) usa o termo reprodução homosocial para descrever como certos gestores seleccionam de acordo com critérios e procedimentos sociais que reproduzem a exclusão das mulheres em posições de maior destaque e 17

responsabilidade – a avaliação discricionária, a comunicação tendenciosa e a lealdade e devoção para com os gestores criam pressões que conduzem a alguma previsibilidade social, em conformidade com as linhas orientadoras de base. Roper (1994, 1996), por seu turno, desenvolveu o conceito de desejo homosocial, no sentido de captar a atracção que garante, ou origina, a intensidade das relações entre os gestores masculinos e a influência que daqui resulta nas decisões subjacentes à sucessão, nomeação e recrutamento nas organizações. Complementarmente, Lindgren (1996, 1999) explorou, em diversos estudos, a interacção homosocial entre os grupos de homens e sugere que a exclusão e a discriminação das mulheres são uma consequência de uma luta interna pelo poder e pelo posicionamento entre os homens. Esta linha de raciocínio está próxima do conceito de clonagem cultural defendido por Essed (2004) e que procura reconceptualizar a discriminação contra as mulheres como decorrente da preferência masculina de manter a homogeneidade em funções de alta direcção.

Vejamos, agora, a constatação empírica na esfera política. A ideologia de género, segundo a qual a política é o meio natural dos homens, revela-se (ainda) um forte instrumento de controlo social, fazendo com que seja mantida uma certa permanência na mudança, tal como refere Bourdieu (1999), nas relações de género, também em contexto político. É curioso, no entanto e atendendo ao exposto, que a longevidade da organização, a sua dimensão e a própria dimensão do órgão de decisão, neste contexto, não estão de acordo com a tese predominante na literatura, prevalecendo, à partida, as componentes ideológica e programática. Realmente, é o partido mais recente, o BE, aquele que tem uma maior participação de mulheres nos órgãos de decisão, sendo que os partidos constituídos há mais tempo são, também, aqueles que demonstram uma maior resistência à mudança, ou evolução, neste enquadramento. O mesmo ocorre quanto à dimensão dos partidos: o PSD, tal como o PS, são os que possuem mais militantes. Se, no PS, verificamos uma evolução francamente positiva, já no PSD tal não se verifica.

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Por outro lado, no que respeita à dimensão dos órgãos de decisão, verificamos, igualmente, que aqueles que têm um maior número de membros são os que possuem uma menor representação, em termos relativos, de mulheres e que aquele que possui, na maioria dos partidos considerados, um menor número de membros tem uma maior representação, em termos relativos, de mulheres.

CONCLUSÃO Especificámos e analisámos a distribuição real de mulheres em alguns dos órgãos de decisão dos cinco maiores partidos políticos, procurando determinar se os mesmos partidos que aprovam, na Assembleia da República, a Lei da Paridade, cumprem, sem o contorno e a exigência legislativa, esses mesmos preceitos na sua ordem interna. Ou seja, se prevalece a representação de 33% como mínima para cada um dos sexos, na constituição destes mesmos órgãos. Podemos concluir que a distância, em alguns dos partidos considerados, é enorme entre, digamos, as virtudes públicas e os vícios privados. Mas é igualmente justo realçar que, neste mesmo cenário, existe um partido que cumpre, na totalidade, os pressupostos aos quais foi dada letra e lei e, neste caso, foram os mesmos transpostos para o interior da organização. E um outro que está a aproximar-se de forma inequívoca. A adopção de medidas de acção positiva, em geral, perante a persistência das desigualdades entre homens e mulheres, potencia a igualdade e a justiça social, para além de que aceleram as mudanças necessárias que, de outra forma, ficam vulneráveis ao tempo, às circunstâncias e às resistências, também e desde logo num país como Portugal. Afigura-se, deste modo, oportuna, necessária e urgente a aprovação de medidas, também, para os partidos políticos.

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