InterSIG e PNA2010: Implementação, Desenvolvimento e Integração em Rede

July 28, 2017 | Autor: Nuno Leitão | Categoria: SDI (Spatial Data Infrastructure), Metadata, Geographic Information Systems (GIS)
Share Embed


Descrição do Produto

InterSIG e PNA2010: Implementação, Desenvolvimento e Integração em Rede Ana Catarina Mariano1, Nuno Leitão2 1

Divisão de Administração das Utilizações

Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico Instituto da Água, I. P. [email protected] 2

Divisão de Administração das Utilizações

Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico Instituto da Água, I. P. [email protected] Resumo A água é um bem crucial para o bem-estar das sociedades. A sua boa governança não se esgota em gestos práticos do dia-a-dia, pois alarga-se à implementação de infra-estruturas de dados espaciais, ajustadas às especificidades dos recursos hídricos. Neste contexto, o Instituto da Água, I. P. (INAG), desenvolveu e implementou o InterSIG, uma ferramenta que combina as funções de interface para utilizadores de informação geográfica com as de infra-estrutura de dados espaciais. Este sistema foi disponibilizado, não só aos técnicos do INAG, mas também ao público em geral, bem como possibilita a ligação em rede com outros sistemas de informação de organismos públicos (nacionais e europeus). O InterSIG surgiu aquando da implementação da Directiva-Quadro da Água (DQA), em que o INAG teve a responsabilidade de garantir a sua aplicação. A recolha da informação necessária para os relatórios dos Artigos 3.º e 5.º da DQA impulsionou a criação de uma infra-estrutura que permitisse o alojamento, organização, disponibilização e actualização de informação geográfica nos formatos exigidos pela Comissão Europeia.

A sua implementação tornou claro que uma infra-estrutura de informação geográfica como o InterSIG seria relevante não só para as obrigações de reporte no âmbito da DQA, mas também para o sucesso e modernização do INAG. Assim, este projecto foi eleito para integrar o programa “Novo INAG” tendo sido apresentada uma candidatura ao Programa Operacional Factores de Competitividade – Sistema de Apoios à Modernização Administrativa. Presentemente, os principais objectivos do InterSIG são: (i) disponibilização de informação geográfica, através da visualização e exploração de informação geográfica, da consulta de metadados e da exportação de temas geográficos; (ii) agilização do funcionamento e acesso à informação entre os vários departamentos, através da gestão de acessos e responsabilidades, da gestão centralizada de todos os dados geográficos e da gestão de dados históricos; (iii) implementação de uma plataforma única de partilha de informação geográfica, através da configuração de mapas on-line, com metadados normalizados; (iv) promoção de uma cultura de partilha de meios e informação entre os vários serviços públicos através do controlo sobre níveis de publicação da informação; (v) e apoio no acesso do cidadão à informação geográfica do INAG. Recentemente, a implementação da Directiva INSPIRE e a sua posterior transposição para o Direito Nacional obrigou a várias mudanças no InterSIG, a saber: (i) melhorar, disponibilizar e actualizar os metadados dos conjuntos e serviços de dados geográficos; (ii) garantir a interoperabilidade de dados e serviços, através da adopção das disposições de execução para as várias temáticas; (iii) criar e disponibilizar serviços de visualização de informação geográfica. Para além destes aspectos, merecem ainda ser destacados outros reveladores da importância para o INAG da existência de uma infra-estrutura de dados espaciais orientada para os recursos hídricos, a saber: (i) as adequações do InterSIG às exigências da Comissão Europeia ao nível do Water Information System for Europe (WISE); (ii) a integração em rede com o Sistema de Informação do Plano Nacional da Água (PNA2010). Palavras-chave: Informação Geográfica, InterSIG, Serviços, Água, WISE, PNA2010

0.

Glossário

DQA

Directiva-Quadro da Água

EPSG

European Petroleum Survey Group

SNITURH Sistema Nacional de Informação de Títulos de Recursos Hídricos

INAG

Instituto da Água, I. P.

SQL

INSAAR

Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais

WISE

Water Information System for Europe

XML

Extensible Markup Language

INSPIRE Infrastructure for Spatial Information in the European Community

QREN

Quadro de Referência Estratégico Nacional

PNA2010 Plano Nacional da Água 2010 SNIG

Sistema Nacional de Informação Geográfica

Structured Query Language

1.

Da DQA aos Sistemas de Informação Geográfica

A DQA1 é o principal instrumento da Política da União Europeia no âmbito da Água, estabelecendo para isso, um quadro de acção comunitário. Esta surge no seguimento do reconhecimento de que a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas antes um património que é de todos, e que deve ser protegido, defendido e tratado como tal. A DQA apoia-se em conclusões de seminários ministeriais sobre a política comunitária da água (Frankfurt, 1988) ou sobre as águas subterrâneas (Haia, 1991), que aclaravam a necessidade de apresentar propostas destinadas à melhoria da qualidade das águas dos Estados membros da Comunidade. Até à publicação da Directiva, que ocorre em 2000, sucederam-se uma série de comunicações e relatórios, relativos, entre outros aspectos, à qualidade da água, bem como às acções necessárias para a proteger, quer numa perspectiva qualitativa, como quantitativa. Assim, e com vista ao estabelecimento de uma política comunitária no domínio das águas, alicerçada em princípios como a sustentabilidade, a gestão integrada, a precaução, a prevenção, a correcção ou o poluidor – pagador, surge a DQA. A Directiva procura comprometer os vários Estados membros no sentido de se alcançar, pelo menos, o objectivo de um bom estado das águas, através da definição e execução das medidas necessárias em programas integrados de medidas, tendo em conta as exigências comunitárias em vigor. Nos casos em que o estado da água já seja bom, esse deve ser mantido. Para as águas subterrâneas, para além dos requisitos de bom estado, deve ser identificada e invertida qualquer tendência significativa e persistente para o aumento da concentração de poluentes. Em suma, o enquadramento teórico da DQA aponta claramente para uma visão moderna de gestão integrada de recursos naturais. A sua aplicação representa para Portugal, um enorme avanço na protecção das águas de superfície (interiores, estuarinas e costeiras) e das águas subterrâneas (1). No entanto, a sua aplicação depende, em grande medida de fontes de informação, que se querem fiáveis, acessíveis e actualizadas. E na maior parte dos casos a informação diz respeito a objectos que tem referências espaciais, pelo que o contributo dos sistemas de informação geográfica se tornou inestimável, não só

1 A Directiva foi transposta para o direito nacional através da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), tendo sido atribuído ao INAG a responsabilidade de garantir a sua efectiva aplicação

numa perspectiva de repositório físico, como na de partilha de informação através de serviços geográficos. De facto, a DQA previu a construção e fornecimento de mapas relativos às massas de água, às zonas protegidas, às redes de monitorização, ao estado e potencial ecológico, ao estado químico, entre outros aspectos. Perante estas necessidades, mas acima de tudo, perante esta nova abordagem de gestão dos recursos hídricos, Portugal, através do INAG viu-se obrigado a preparar a informação geográfica necessário para dar respostas às várias exigências, tendo sido para isso criado o InterSIG, uma infra-estrutura de dados geográficos (2), que permite o alojamento, organização e disponibilização de dados espaciais.

2.

InterSIG, infra-estrutura de dados geográficos do INAG

2.1. Contextualização e principais objectivos Conforme referido anteriormente, o InterSIG surge no seguimento da necessidade de reunir a informação para os relatórios relativos aos Artigos 3.º e 5.º da DQA. De facto, a informação geográfica e a respectiva organização, apresentava enormes debilidades e uma grande desadequação face aos formatos exigidos pela Comissão Europeia. Neste sentido, no final de 2006, iniciou-se a concepção do InterSIG, um sistema que desse resposta às necessidades internas de organização e catalogação da informação geográfica, tanto daquela que é produzida internamente, como da que é proveniente de outros produtores de informação geográfica. Para além disto, determinou-se que o sistema devia permitir de forma amigável e simples, a gestão de toda a informação geográfica residente numa base de dados geográfica transversal a todos os departamentos do INAG, bem como a sua disponibilização via Internet através de mapas. Esta disponibilização seria feita mediante vários níveis de acesso, tendo em consideração as recomendações europeias, que nessa data ainda estavam a ser discutidas e só mais tarde viriam a ser aprovadas. Surgindo como ideia em 2006 (ver Fig. 1), o InterSIG entrou em produção no final de 2007, sendo que durante 2008, se apostou fortemente na organização e disponibilização interna da informação relativa à DQA, sistematizada de acordo com os vários relatórios enviados à Comissão Europeia. No início de 2009, o sistema abre-se ao exterior, via Web e desde então, a procura tem sido crescente, incrementada pela facilidade do acesso gratuito a dados de grande importância no contexto dos recursos hídricos.

Fig. 1 – Evolução do InterSIG entre 2006 e 2011

Ainda durante 2009, o InterSIG vê aprovada uma candidatura com vista à sua modernização, no âmbito de um programa denominado NovoINAG, que englobava um conjunto de projectos que visam a modernização administrativa e o desenvolvimento do INAG. Esta candidatura integra o Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) - Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA) inseridos no QREN. No contexto desta candidatura decorreram intervenções no InterSIG com vista à melhoria das suas ferramentas e capacidades, no que respeita ao tratamento, alojamento, disponibilização e exploração de informação geográfica. No presente, e considerando as evoluções sofridas desde a sua criação, os objectivos principais do InterSIG passam pela: • Disponibilização de informação georreferenciada, através da visualização e exploração de informação geográfica, da consulta de metadados e da exportação de temas geográficos. • Agilização do funcionamento e acesso à informação entre os vários departamentos, através da gestão de acessos e responsabilidades, da gestão centralizada de todos os dados geográficos e da gestão de dados históricos. • Implementação de uma plataforma única de partilha de informação georreferenciada, através da configuração de mapas online e com metadados normalizados segundo a Directiva INSPIRE. • Promoção de uma cultura de partilha de meios e informação entre os vários serviços públicos através do controlo sobre níveis de publicação da informação (partilha de informação georreferenciada ao nível de perfil, intranet, intranet especial e Web). • Apoio no acesso do cidadão à informação geográfica do INAG.

2.2. Arquitectura do sistema A arquitectura adoptada para o InterSIG teve como objectivo fundamental, disponibilizar, a uma determinada comunidade de utilizadores, um acesso facilitado à informação geográfica e a ferramentas para explorar essa mesma informação. Esta arquitectura procurou dar corpo a uma filosofia aberta e focada na divulgação de dados espaciais na Web, para que, facilmente se distribuam conteúdos sem grandes restrições de tempo e custo para os utilizadores (3): Assim, a arquitectura do InterSIG, é composta pelas seguintes componentes: • Cliente. Web browser na máquina do utilizador, sendo normalmente o local onde os utilizadores interagem com os dados espaciais e com as ferramentas de análise espacial. • Servidores. O sistema é constituído por duas máquinas físicas uma composta pelos módulos do Servidor Web, Servidor Aplicacional e Servidor de Mapas e a outra com o módulo da Base de Dados. • Servidor Web. Responsável pela gestão de pedidos enviados pelo Web browser via HTTP. • Servidor Aplicacional. Constituído pelo software de apoio ao desenvolvimento da aplicação InterSIG, actuando entre a ligação ao Servidor Web e ao Servidor de Mapas. • Servidor de Mapas. Gera e disponibiliza mapas dinâmicos ao Cliente de acordo com os pedidos dos utilizadores. • Servidor de Dados. Gere os dados, espaciais e não espaciais, num sistema de gestão de base de dados relacional. As aplicações Cliente acedem, através dos respectivos intermediários, aos dados através de declarações SQL.

2.3. Directiva INSPIRE e processo de adequação A iniciativa, e mais tarde, Directiva INSPIRE2, pretendeu criar uma infra-estrutura europeia de informação geográfica que permitisse aos utilizadores usar serviços integrados de informação de natureza geográfica baseados na existência de uma rede distribuída de bases de dados, ligadas com base em normas e protocolos comuns assegurando a sua compatibilidade, permitindo o acesso a informação de 2

A Directiva INSPIRE foi transposta para a legislação nacional em 2009, através do Decreto-Lei n.º 180/2009 de 7 de agosto, regulamentando, entre outros aspectos, o registo nacional de dados geográficos (capítulo III), os metadados (capítulo IV), os serviços de dados geográficos (capítulo V), e o acesso e partilha de conjuntos de conjuntos e de serviços de dados geográficos (capítulo VI).

diversas fontes e a diferentes escalas (4). Ou por outras palavras, uma infraestrutura suportada na Web, baseada em regras e permissões que unisse os produtores e consumidores de informação geográfica numa única comunidade de partilha, de forma a melhorar a tomada de decisões e operações (5). O contexto de criação da Directiva INSPIRE relacionava-se, entre outros aspectos, com os alargamentos sucessivos da União Europeia e com as dificuldades de gestão daí decorrentes, bem como no reconhecimento de um contexto de grandes fragilidades ao nível da informação geográfica existente. Para fazer face a estes constrangimentos, a Directiva INSPIRE focou-se nos seguintes objectivos (4). • Os dados devem ser recolhidos uma vez e actualizados no nível em que tal possa ser realizado com maior eficácia. • A informação geográfica proveniente de diferentes fontes, deverá poder ser combinada de forma transparente, através da Europa, e partilhada por diversos utilizadores e aplicações. • Deve ser possível a partilha de informação recolhida a um determinado nível com todos os outros níveis, detalhada para análises detalhadas e geral para objectivos estratégicos. • A informação geográfica de suporte à actividade governamental, a todos os níveis, deverá ser abundante e disponível sob condições que não restrinjam o seu uso generalizado. • A informação geográfica disponível tem que ser facilmente identificável, devendo ser fácil analisar a sua adequabilidade para um determinado uso, bem como as respectivas condições de acesso e utilização. • A informação geográfica deverá tornar-se cada vez mais fácil de interpretar por se encontrar devidamente documentada e por poder ser visualizada no contexto adequado, direccionando-se para o utilizador. Estruturalmente, a infra-estrutura de dados geográficos europeia resultante da implementação da Directiva INSPIRE deverá ser uma combinação de outras nacionais, salvaguardando o princípio da subsidiariedade em que cada nação é responsável pelo desenvolvimento da sua infra-estrutura, porém de acordo com uma plataforma comum europeia. Pretende-se agilizar a partilha de informação entre organizações e cidadãos, tanto numa perspectiva quantitativa como qualitativa, sendo que para isso é fundamental, não só a interoperabilidade, mas acima de tudo tornar fácil a sua identificação através de bons descritores de informação geográfica (6) (7). Esta facilitação no acesso e manuseamento de informação geográfica, tanto a nível nacional como europeu melhorará ainda a adequação e avaliação das políticas

nacionais e comunitárias, com especial enfoque na dimensão ambiental. De facto, e a este nível, torna-se mais fácil a consulta e participação dos cidadãos e das organizações-não-governamentais, a monitorização e avaliação das políticas ambientais, a maior coordenação entre temáticas e uma melhor integração dos objectivos de protecção ambiental nas outras políticas (8). A implementação da Directiva INSPIRE consubstancia-se na organização/distribuição da informação geográfica por três grandes grupos, designados por Anexos I3, II e III, que se subdividem em 34 temas. Os temas do Anexo I foram considerados mais relevantes e prioritários na inventariação e organização, que os dos restantes Anexos, razão pela qual foram criados, primeiramente para estes, especificações de dados. A Directiva INSPIRE determina ainda que as instituições portuguesas produtoras de informação geográfica que se enquadrem em algum dos temas dos Anexos (I, II ou III) devem: • Criar, disponibilizar e actualizar metadados dos conjuntos e serviços de dados geográficos. • Garantir a interoperabilidade de dados e serviços, através da adopção das disposições de execução para cada um dos temas. • Criar e disponibilizar serviços de informação geográfica, entenda-se serviços de pesquisa, de visualização, de descarregamento, de transformação e de invocação de serviços. • Estabelecer normas de acesso e partilha de dados, sobretudo entre as autoridades públicas que estejam relacionadas com as temáticas ambientais. Tomando em consideração os objectivos do InterSIG, a evolução das tecnologias nesta área, e a realidade imposta pela Directiva INSPIRE, todos os desenvolvimentos recentes, sobretudo os posteriores a 2009, estão orientados para o cumprimento das exigências desta Directiva. Assim, as mais recentes mudanças passaram pela: • Adopção dos sistemas de Coordenadas ETRS89/TM06-PT4 (Portugal Continental) e PTRA08-UTM/ITRF935 (Regiões Autónomas da Madeira e dos 3

Os temas do Anexo I foram considerados mais relevantes e prioritários na inventariação e organização, que os dos restantes Anexos, razão pela qual foram criados, primeiramente para estes, especificações de dados. Os temas deste Anexo são: (1) sistemas de referência; (2) sistemas de quadrículas geográficas; (3) toponímia; (4) unidades administrativas; (5) endereços; (6) parcelas cadastrais; (7) redes de transporte; (8) hidrografia; (9) sítios protegidos. 4 EPSG:3763. 5 EPSG: 5014 (ITRF93/ PTRA08 - UTM zona 25N); EPSG: 5015 (ITRF93/ PTRA08 - UTM zona 26N); EPSG: 5016 (ITRF93/ PTRA08 - UTM zona 28N).

• • •

• •

Açores), em substituição dos sistemas Datum Lisboa/Hayford-Gauss com falsa origem - Coordenadas Militares6 (Portugal Continental) e UTM - Datum WGS847 (Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores). Evolução e adaptação do perfil de metadados do InterSIG para o Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (9). Disponibilização de informação geográfica através de Serviços de Informação Geográfica (WMS/WFS). Desenvolvimento da ligação a outros sistemas nacionais, entre os quais o SNIG, o INSAAR (Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento e Águas Residuais), o SNITURH (Sistema Nacional de Informação de Títulos de Recursos Hídricos), ou o PNA2010 (Sistema de Informação do Plano Nacional da Água 2010). Alteração do geoportal do InterSIG8, para que o layout de ajustasse às várias mudanças. Revisão/altaração dos atributos alfanuméricos dos temas disponíveis no InterSIG.

2.4. Envolvimento no WISE O WISE integra a política comunitária para a água, sendo um sistema de informação europeu, que abrange, tanto as águas interiores como as costeiras. É o resultado de uma parceria composta por: (i) Directorate-General for the Environment; (ii) Joint Research Centre; (iii) Eurostat; (iv) The European Environment Agency. O WISE, actuando enquanto sistema de informação referência para a água ao nível europeu, tem vários destinatários, nomeadamente: • Administrações nacionais, regionais e locais dos vários Estados membros com responsabilidades na definição das políticas da água. • Cientistas e investigadores cujos trabalhos se relacionem com a água. • Empresas, consultores e técnicos cujas actividades económicas se cruzam com este domínio. • Público em geral.

6

EPSG:20790. ESPG:32625 (UTM fuso 25N - Datum WGS84); EPSG:32626 (UTM fuso 26N - Datum WGS84); EPSG:32628 (UTM fuso 28N - Datum WGS84). 8 Ver http://intersig-web.inag.pt/intersig. 7

Para cada um destes destinatários, o WISE apresenta informação específica. Por exemplo, para o público em geral, o WISE apresenta mapas interactivos, gráficos e indicadores relativos à água. Já para investigadores e cientistas, interessarão, sobretudo, os documentos de referência e dados temáticos que podem ser descarregados e utilizados livremente. Neste sentido, e na parte portuguesa, pretende-se que o InterSIG seja uma das principais fontes de informação às quais o WISE recorre, no que respeita à inventariação, caracterização e conhecimento dos recursos hídricos. Para que esta articulação com o WISE fosse possível, houve que dar cumprimento a uma série de aspectos, nomeadamente: • Adequar o perfil de metadados do InterSIG ao Perfil do WISE9. • Harmonização da informação geográfica e respectivos atributos alfanuméricos. O perfil de metadados do WISE surge, numa primeira fase, antes da Directiva INSPIRE. Presentemente, apesar de este perfil ser uma extensão do definido pela Directiva INSPIRE, há especificidades que resultam de um esforço de adequação à temática da hidrografia. No que respeita ao InterSIG, e ao seu perfil de metadados, apenas se adicionaram dois elementos, de carácter opcional, que não fazem parte dos elementos da Directiva INSPIRE e do Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica, nomeadamente: (i) Presentation Form; (ii) Purpose. Esta adição de informação extra salvaguarda a compatibilidade entre todos os perfis e esquemas XML de metadados. No que respeita aos atributos alfanuméricos, houve que respeitar as regras de organização dos vários elementos geográficos, sistemas de referência, bem como toda a conceptualização da informação alfanumérica dos vários recursos hídricos.

2.5. Integração com outros sistemas – SIGPNA2010 A integração do InterSIG com outros sistemas vai para além do envolvimento relatado acima com o WISE. Por um lado, foram desenvolvidos serviços de informação geográfica (WMS/WFS) que podem ser utilizados por outros sistemas de informação, mantendo o InterSIG a custódia física dessa informação.

9 Ver Guidance Document N.º 22. Updated Guidance on Implementing the Geographical Information System Elements (GIS) of the Water Framework Directive.

Para além destes serviços, essencialmente relacionados com a exploração de mapas produzidos pelo InterSIG, foram desenvolvidos web services específicos para servir o sistema de informação do PNA2010, e que no futuro poderão ser, também usados por outros sistemas de informação (ex: INSAAR ou SNITURH). Estes serviços podem desagregar-se em três tipos: (i) escrita; (ii) consulta; (iii) consulta e resposta. Os serviços de escrita compreendem a importação para a geodatabase de shapefiles com validação de metadados, da estrutura de dados e do sistema de coordenadas com base em templates definidos, bem como, de registos geográficos com validações da estrutura de dados e sistema de coordenadas com base em templates definidos. Os serviços de consulta permitem a pesquisa na geodatabase de dados alfanuméricos. Por fim, os serviços de consulta e resposta possibilitam, tanto a pesquisa na geodatabase de dados geográficos numa feature class com base numa geometria e respectivo buffer, como a geração de relatórios compostos por imagens (mapa e legenda) e tabelas de resultados. O crescimento da integração entre sistemas, neste caso, entre o InterSIG e o Sistema de Informação do PNA2010, permite que o InterSIG se especialize nas suas funções, nomeadamente de alojar e disponibilizar informação geográfica, libertando os outros sistemas para outras tarefas como sejam a produção e/ou associação de informação alfanumérica de cariz quantiqualitativo.

3.

Conclusões & notas finais

As adaptações que estão a ser implementadas no InterSIG pretendem reduzir a duplicação de informação geográfica que, por vezes existe nos diversos organismos públicos e, ao mesmo tempo, responsabilizar o produtor dos dados pela actualização dessa informação. Não só se optimiza a gestão/partilha de informação como se contribui para o desígnio da interoperabilidade entre os vários sistemas de informação de outras instituições públicas (5). A promoção do desenvolvimento e coordenação de uma interface de sistema de informação geográfica transversal ao instituto, garantindo a sua articulação com os outros sistemas de informação existentes e previstos, foi um dos objectivos do INAG alcançados com a implementação do InterSIG, mas não esgotado enquanto desígnio. A disponibilização de informação geográfica através do InterSIG e a sua integração com outros sistemas de informação, permitiu e continuará a permitir ter benefícios ao nível de:

• Evitar duplicação e redundância de informação geográfica pelos diversos organismos públicos. • Afectar a responsabilização da actualização da informação ao produtor dos dados, contribuindo para a optimização da gestão da informação geográfica. • Melhor dinâmica e articulação das relações institucionais, facilitando o acesso à informação geográfica que é produzida no INAG, através da publicação dos metadados dos conjuntos de dados geográficos e dos serviços no SNIG. • Racionalização de meios técnicos e humanos da Administração Pública nos procedimentos internos. • Mais transparência e maior acessibilidade da informação ao público.

Referências bibliográficas 1. Gestão da Água em Portugal. Os Desafios do Plano Nacional da Água. Vieira, José. Braga : Universidade do Minho. Departamento de Engenharia Civil, 2003, Vol. 16. 2. Nebert, Douglas D. Developing Spatial Data Infrastructures: The SDI Cookbook. s.l. : Global Spatial Data Infrastructure, 2004. 3. A Infra-estrutura de Dados Espaciais (IDE) do INAG. Mariano, Ana Catarina e Leitão, Nuno. Lisboa : Instituto Geográfico Português & Instituto Geográfico Nacional de Espanha, 2010. I Jornadas Ibéricas de Infra-estruturas de Dados Espaciais. pp. 1-14. 4. IGP. INSPIRE - informação sem fronteiras. Website do INSPIRE PT. [Online] 2011. [Citação: 28 de junho de 2011.] http://snig.igeo.pt/Inspire. 5. Repositório Central de Dados Geográficos e IDE: uma relação colaborativa. Silva, Rodrigo, Fernandes, Sérgio e Batista, Sandro. Lisboa : Instituto Geográfico Português & Instituto Geográfico Nacional de Espanha, 2010. I Jornadas Ibéricas de Infra-estruturas de Dados Espaciais. pp. 1-6. 6. Uma proposta de pesquisa de objectos de aprendizagem baseada em metadados. Marques, Célio Gonçalo, Campos, Ricardo e Carvalho, Ana Amélia Amorim. Salamanca : Ediciones Universidad de Salamanca, 2008. X Simposio Internacional de Informática Educativa SIIE 2008. 7. Unificación de catálogos de recursos geográficos ante la diversidad normativa. Barrera, Jesús, et al., et al. Lisboa : Instituto Geográfico Português & Instituto Geográfico Nacional de Espanha, 2010. I Jornadas Ibéricas de Infra-estruturas de Dados Espaciais. pp. 1-10. 8. INSPIRE - Ponto de situação e desafios futuros. Fonseca, Alexandra. Lisboa : Instituto Geográfico Português, 2008. Infra-Estruturas de Dados Espaciais. 9. IGP. Perfil Nacional de Metadados para Informação Geográfica (Perfil MIG). Lisboa : Instituto Geográfico Português, 2010.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.