Legislação brasileira para resíduos radiativos

July 6, 2017 | Autor: V. Gentil Almeida | Categoria: Sustainable Development, Green Politics
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Legislação brasileira para resíduos radiativos ainda tem lacunas Bancada Verde

Entre os problemas, está o destino final do lixo de usinas RIO – Passados 27 anos do acidente do césio 137, a legislação brasileira para o tratamento de resíduos radiativos ainda tem falhas e lacunas, avaliam especialistas ouvidos pelo GLOBO. Entre os problemas, está o destino final do lixo produzido pelas usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2 – que segue indefinido – e o acúmulo de atribuições na Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). O Ibama deu um prazo até 2018 para construção de depósitos definitivos para os resíduos das usinas de OTO: BRÍGIDA RODRIGUES / GREEN PEACE Angra dos Reis. Especialistas dizem que a capacidade das piscinas usadas hoje para guardar o lixo radioativo deve se esgotar até 2020. Segundo a Cnen, no entanto, a Eletronuclear, estatal responsável pela operação das usinas, já solicitou o licenciamento de uma obra para ampliar a capacidade de armazenamento das piscinas, dando-lhes mais alguns anos de uso e tempo para que seja encontrada outra solução. A análise de um local para armazenamento definitivo é feita por um grupo de trabalho da Cnen. Em 2001, foi sancionada pela Presidência uma lei que dispõe sobre o que fazer com os resíduos. Ela estipula que é responsabilidade da Cnen estabelecer critérios, normas e procedimentos para tratar da seleção e construção dos depósitos destinados a receber resíduos radioativos. A Cnen, que já tinha uma norma em 1990, editou outras três entre 2002 e 2014. A professora da Universidade de Brasília (UnB), Valéria Gentil Almeida, especialista em desenvolvimento sustentável e resíduos sólidos, defende que outros órgãos participem do debate tema e cita o caso do próprio Ibama, que participa do licenciamento ambiental das usinas, mas não monitora o que é feito com o lixo delas. A lei atribui essa tarefa apenas à Cnen. Thiago Almeira, porta-voz do Greenpeace, aponta um excesso de atribuições da Cnen. – Falta um maior diálogo entre os diferentes órgãos (Ibama, Conama, Anvisa, etc) que tratam da problemática. Por que no final das contas todas as leis, normas, resoluções remetem a responsabilidade final à CNEN , disse Valéria ao GLOBO por e-mail, referindo-se também Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Cnen, o Brasil produz anualmente 165 metros cúbicos – o equivalente a 165 caixas d água – de resíduos radioativos. A maioria – 130 metros cúbicos – são rejeitos das usinas de Angra 1 e Angra 2. Outros 30 são produzidos por atividades industriais e de pesquisa, sendo armazenados em quatro depósitos distribuídos por São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco. O restante são rejeitos da Fábrica de Combustível Nuclear localizada em Resende (RJ). Além disso, há resíduos oriundos de clínicas e unidades hospitalares, que costumam ser armazenadas nos próprios locais de uso. Segundo a Cnen, em geral esses produtos têm um rápido decaimento da atividade radioativa, o que permite descartá-los, após algum tempo, junto com os resíduos hospitalares convencionais. A exceção, diz a Cnen, é uma quantidade pequena de fontes radioativas usadas em tratamentos de radioterapia, que precisa ser armazenada em depósitos da Cne.

Fonte: O Globo Foto: Greenpeace Copyright 2015 Bancada Verde | Todos os Direitos Reservados | Criado por

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