LEGITIMIDADE NO PENSAMENTO POLITICO DE MAQUIAVEL, ROUSSEAU E CARL SCHMITT

July 3, 2017 | Autor: Hugo Monteiro | Categoria: Political Theory
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LEGITIMIDADE NO PENSAMENTO POLITICO DE MAQUIAVEL, ROUSSEAU E CARL SCHMITT (Breves considerações)

Hugo Monteiro Nº 31051

Indice Introdução ............................................................................................................... 3 Legitimidade, definição........................................................................................... 4 Legitimidade em Maquiavel .................................................................................... 6 Legitimidade em Jean Jacques Rousseau ............................................................ 8 Legitimidade em Carl Schimtt ................................................................................ 9

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Introdução A Legitimidade, no que diz respeito à Ciência Política, encontra-se na esfera do significado específico da palavra. Neste campo, “mede-se” a Legitimidade de qualquer forma de poder, consoante a obediência que obtém, fruto do grau de consenso assegurado sobre a sociedade. Numa primeira fase procurarei definir o conceito, tendo por base o Dicionário de politica de Norberto Bobbio, et al (1998). Numa segunda fase procurarei identificar as formas de Legitimidade política existentes no pensamento politico de Nicolau Maquiavel, Jean-Jacques Rousseau e Carl Schimtt. Três pensadores políticos de eras diferentes e com visões dispares das formas de Legitimidade de poder.

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Legitimidade, definição Segundo Bobbio (Bobbio, 1998), podemos definir Legitimidade como sendo um atributo do Estado, com um grau de consenso forte na população, que lhe permita obter obediência sem o permanente recurso ao uso da força. Para definirmos Legitimidade, temos que compreender que esta tem diferentes níveis no processo de legitimação. No processo de legitimação de um estado, estes níveis devem ser vistos do ponto de vista sociológico e não jurídico, pois não existe o ponto de vista Estado, mas sim os vários níveis de legitimação: Comunidade Politica, Regime, Governo e Estado Hegemónico. Este último referente a Estados não independentes . O primeiro – Comunidade Politica – está directamente ligado à fidelidade politica e lealdade nacional, dentro de um grupo social, de base territorial, que tem os indivíduos unidos pelo trabalho politico. Para Aristóteles, a comunidade politica era a cidade, pois toda a comunidade se forma para alcançar um bem, e neste caso seria o comum. O segundo – Regime – apresenta-se como o conjunto de instituições reguladoras da luta pelo e exercício do poder. O regime pode tomar as mais variadas formas como a Monarquia, a Democracia, Socialismo ou mesmo o Fascismo, etc. Os valores assumidos em cada um deles, alicerçam a sua Legitimidade, e quando este tem a sua génese na crença da legalidade, os indivíduos abstraem-se da decisão politica e aceitam o regime, e por consequência o Governo. No caso do terceiro – Governo – cabe-lhe o papel de exercer o poder politico, legitimado pela sua estruturação dentro das normas do regime em vigor. Raros não são os casos em que o chefe de governo é objecto da crença da Legitimidade, nesse caso vêem ao de cima as qualidades pessoais do “chefe” e o seu prestígio. Segundo Weber, é importante distinguir entre poder legal, tradicional e carismático. O primeiro assenta no principio do cumprimento das normas do regime, o segundo obtém a sua Legitimidade pela tradição e o terceiro suporta-se pelas qualidades do Chefe, e só depois, nas instituições. Este último traz consigo problemas de sucessão pois o “Chefe” não dura para sempre e torna difícil a transmissão de poder. Tradicionalmente, quando um líder carismático desaparece, entra-se numa crise politica de sucessão, pois é difícil apagar, ou mesmo menorizar a imagem do líder anterior. Em relação ao quarto – O Estado não independente – não sendo independente, logo não é um estado na verdadeira acepção da palavra, pode ser uma Colónia, Protectorado, etc., depende de um estado soberano para cumprir a sua missão

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principal de proteger os cidadãos. Não podendo tomar decisões autónomas, dificilmente encontra a lealdade dos cidadãos, e as suas bases de apoio, e ponto de crença, serão sempre a potencia que o detêm. A Legitimidade como tal pode ser contestada. E deve. No processo de legitimação, a oposição aceita as normas vigentes e poder do Governo, mas aspira sempre a tornar-se Governo. É esta dicotomia entre Governo e oposição que alimenta a dinâmica politica. A contestação da Legitimidade pode ser revoltosa ou revolucionária. A primeira simplesmente rejeita toda a realidade social, sem ter objectivos de luta definidos. A revolucionária, por sua vez, constrói uma negação historicamente determinada da realidade social, mas tem problemas. As formas de luta nem sempre são as mais eficazes para efectuar as mudanças idealizadas, mas nunca tem como objectivo mudar radicalmente as normas vigentes. O seu modo de operar põe ser legal ou ilegal, mediante o momento em que se encontrar. Como em tudo na vida, representámos papeis, e os indivíduos não participam de igual forma na construção da decisão politica, como é a utopia da ideologia democrática. Os indivíduos estão num contexto e dividem o trabalho politico e com isso deformam a ideologia em nome da legitimação do poder. Toda a ideologia politica e a sua Legitimidade precisa de confiança por parte dos indivíduos para se manterem, se não for o caso dá-se uma mudança de ideologias. Um poder forte mantém firmes as suas capacidades de cumprir as funções essenciais do Estado, e assim, com a sua presença, cria o consenso nas massas, condicionando o comportamento daqueles que não estão no vértice da pirâmide (ou perto dele), levando-os a considerar o Estado como algo indispensável à vida em sociedade, algo como a água é para a vida. Quando o poder não se encontra no seu estado pleno de força, a sua Legitimidade começa a diminuir. Regra geral, o poder encontra-se sob um véu ideológico que sofre uma refracção quando chega ao poder, e ao ser confrontado pelas dificuldades, o poder começa a estar na mão de todos e este processo dura até que surja um novo poder legitimado. A Legitimação surge para os estados como uma necessidade, sendo válido para os estados democráticos como tirânicos, pois em ambos existe a aceitação do sistema, seja ele imposto ou ideologicamente aceite. Sendo também um valor de convivência social, o seu sentido não é estático, mas transporta um dinamismo recorente da sua natureza e evolução. Por norma, sempre que se fala em Legitimidade, fala-se em conseguir uma sociedade justa, sem imposição de ideais ou manipulação, o que nos leva à utopia

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do conceito, onde o poder social e psicológico desaparece. Também no consenso existem vários tipos, e que será

aquele em que o estado não interfere pela

manipulação, deformando a mente dos indivíduos, o mais legítimo. Com isto, podemos afirmar que o conceito em si nunca foi aplicado na realidade, fruto da refracção que todas as ideologias políticas sofrem quando postas em prática.

Legitimidade em Maquiavel O conceito de Legitimidade aparece descrito na sua obra “Príncipe”, onde analisa, de um ponto de vista prático, o procedimento politico adoptado pelo homem em sociedade. Na sua obra, Maquiavel apresenta uma ruptura com a tradição intelectual medieval reinante até então. Restringe-se a analisar factos concretos, observáveis, e fá-lo com objectividade, sendo esta razão a principal para a sua imortalidade literária. Poder-se-á dizer que usou um método empírico para a sua análise, aplicando este a um campo algo controverso como o exercício do poder. Considera o poder politico como tendo uma natureza dúplice, que embora pudesse ser exercido pacificamente, nunca poderá prescindir do engano ou violência para atingir os objectivos. Por este modo, entra-se na verdadeira realidade da obra, e da base do pensamento politico de Maquiavel, a total separação entre moral e politica, o que implica basicamente a negação dos princípios éticos tidos como essenciais, como não matar, não roubar ou mentir, para atingir os fins políticos. Os princípios éticos que gerem a vida privada dos indivíduos, não deveriam ser levados em conta no exercício do poder politico, podendo-se, por vezes, considerar a obra um manual para a tirania. Este corte radical entre moral e politica mostra que para Maquiavel ,a politica é contrária à moral, mas não só contraria, como superior, pois a politica englobando o conjunto de regras para a conservação de estado, deveria ter absoluta prevalência sobre a moral, servindo esta para regular a vida de particulares. Com o nascimento de uma elite burguesa que questionava cada vez mais o poder teocêntrico, era cada vez mais necessária a existência de um príncipe que detivesse as qualidades necessárias para garantir a estabilidade e defesa da cidade. Dessa forma, Maquiavel produziu sua obra com vistas à questão da Legitimidade e exercício do poder pelo governante. A legitimação do poder seria algo fundamental para a questão da conquista e preservação do Estado, cabendo ao bom rei (ou bom príncipe) ser dotado de virtú e fortuna, sabendo como bem articulá-las. Enquanto a virtú dizia respeito às habilidades ou virtudes necessárias ao governante, a fortuna tratava-se da sorte, do acaso, da condição dada pelas circunstâncias da vida.

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Seria necessário no entanto que a virtú se sobrepusesse à fortuna, contudo, a forma como a virtú seria colocada em prática em nome do bom governo deveria passar ao largo dos valores cristãos e da moral social vigente, dada a incompatibilidade entre esses valores e a política, conforme referido anteriormente. A interpretação maquiaveliana da esfera política, permitiu que surgisse a ideia de que “os fins justificam os meios”, considerando assim que acções que não seriam moralmente aceites nas relações individuais, fossem correctas e aceites na esfera politica. Apenas considera duas formas de o príncipe poder chegar ao poder: pelos principados hereditários e pelos novos. O primeiro pela sucessão, o segundo pela usurpação. O soberano que ascendesse pelo caminho da sucessão, veria quase instantaneamente consagrada a sua Legitimidade, pois haveria uma tradição estabelecida que seria seguida, usualmente pela hereditariedade sanguínea. Seguindo pelo caminho da usurpação, o soberano teria que procurar garantir a sua Legitimidade, mantendo uma consonância do seu poder e a vontade dos súbditos. Para Maquiavel, era legitimo o príncipe, de forma a garantir a sua Legitimidade num território conquistado, destrui-lo. Seria importante também, garantir a longo prazo, a aceitação pelos súbditos do seu poder, pois em caso de invasão externa, seria sempre difícil para um soberano repelir o inimigo, se a sua Legitimidade estivesse apenas sustentada pelas armas, enquanto que para um outro, que mantivesse os súbditos a seu lado, gozaria de uma ampla Legitimidade e uma derrota seria sempre capricho da fortuna. Diz Maquiavel, que o príncipe poderá usar da força bruta sobre os indivíduos, mas sempre de forma rápida e o mais forte possível, de modo a o povo sentir a sua força, mas por pouco tempo. Por outro lado, deveria prolongar no tempo, e pouco de cada vez, as benesses com que poderia bajular o povo. Maquiavel defende que os alicerces de um estado são boas leis e boas armas. Pelas boas leis, conseguiria o equilíbrio da relação entre as forças antagónicas no território, ou seja, entre quem detêm o poder e os que se submetem ao poder. Este equilíbrio facilitava a manutenção do soberano no poder. Em suma, para o príncipe se manter no poder tinha que ser temido mas não odiado, e respeitado, mas não necessariamente amado.

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Legitimidade em Jean-Jacques Rousseau Para Rousseau, qualquer acção do corpo político conjuga duas forças, a vontade e a acção. Poderíamos pensar então, que, era idealizada a separação de poderes, contudo, Rousseau diz que a soberania é indivisível, havendo apenas um poder propriamente dito, o legislativo, o qual representaria a vontade geral e declararia as leis fundamentais. Todo o resto seriam meros actos administrativos. Quanto à execução do poder executivo, este poderia ser de um só homem ou de um grupo de indivíduos, a quem seria confiado o poder de executar a vontade geral. Funcionaria como um corpo intermediário entre o soberano e o estado (o povo enquanto súbdito). Relativamente às várias formas de governo, Rousseau nunca descreve como são, mas como deveriam de ser, e que só a expressão da vontade geral as legitimaria. A forma de governo, que poderia ser uma entre várias, dependendo da vontade geral, possui três vontades: a vontade própria, a vontade do corpo politico e a vontade soberana, se bem que no governo de um individuo só, facilmente se confunde a vontade própria com a vontade geral, o que facilmente implicaria que os actos de governação passassem a ser organizados de acordo com os seus interesses pessoais. Rousseau não defende uma forma de governo em particular, dependendo a forma de governo a adoptar conforme o caso particular onde seria aplicada, onde entrariam variáveis como a dimensão do território, número de habitantes, etc. A forma de governo adoptada seria sempre legítima se fosse de encontro à vontade geral. Sobre a democracia, verifica que teria a vantagem de que quem faz a lei, saberia sempre como seria a melhor forma de a aplicar e de a executar, mas teríamos a desvantagem de existir sempre uma promiscuidade entre a esfera pública e a privada, correndo sempre o perigo dos interesses privados interferirem com os interesses públicos. Essa pressão exercida pelos interesses privados, obrigaria a uma maior força para manter a sua forma original, neste caso dos cidadãos, o que não acontecendo, excluiria a vontade geral do governo, podendo gerar-se uma anarquia, de onde, normalmente surge um salvador, que a prazo se poderá revelar um tirano ou ditador. Na forma aristocrata de governo, ao contrário da democracia em que a figura de governo e soberano se encontram no mesmo corpo, o povo, a distinção entre estes é muito nítida. Identifica três tipos de aristocracia: a natural, a hereditária e a

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electiva. De estas três formas, apenas considera como legitima a aristocracia electiva, pois só essa expressaria verdadeiramente a vontade geral. Segundo Rousseau, a aristocracia possui duas grandes vantagens: a perfeita distinção dos poderes (Governo e Soberano), e a eleição dos membros pelo seu mérito, que daria uma garantia de bom governo. Também facilitaria a organização, discussão e tomada de decisões. Logo, para manter a ordem e bem governar, teriam que ser os melhores a governar, com o intuito do bem comum e não o seu próprio. Contudo, existe algumas condicionantes para se manter uma forma de governo aristocrata. Em primeiro, terá que existir virtude, podendo não ser absoluta como em democracia, mas moderar entre os ricos e os pobres, e não poderia existir num estado de grandes dimensões, o que obrigaria a atribuição de poderes “locais”, que correria o risco de estes poderem querer criar uma cisão no estado. O grande risco das aristocracias vem do problema de existir uma certa proximidade do interesse particular do corpo de governantes, o que enfraqueceria a expressão da vontade geral no governo e engrandecia a atitude de acção pelo interesse próprio, acabando, em alguns casos, a degenerar em oligarquia. Embora a sua teoria de governo seja algo complexa, Rousseau acredita que a autoridade resulta da soberania do povo. Defende que, em qualquer forma de governo, teria que ser o povo a dar o seu consentimento e aprovação, legitimando-o de esse modo e atribuindo-lhe o poder de executar a vontade geral, e se o governo agisse contra essa vontade geral, seria legitimo também substitui-lo.

Legitimidade em Carl Schimtt O conceito de Legitimidade foi observado e estudado por Carl Schmitt de forma muito singular. Schmitt trata este tema de forma bastante explicita na sua obra intitulada “Legalidade e Legitimidade”, publicada em 1932. A partir da observação e estudo da Legitimidade do poder, constrói uma critica feroz ao liberalismo politico, e identifica que uma das suas principais falhas está na ideia de que a lei seria a única justificação racional para exercer o poder. Para melhor compreendermos o processo de legitimação politica no seu pensamento, deveremos partir da análise de conceitos-chaves, e um dos mais importantes será o de estado de excepção. Sem entender

este

conceito,

seria

impossível,

para

Schmitt,

compreender

o

funcionamento normal das instituições de Estado. Teremos assim que analisar a Legitimidade presente em cada um dos casos, o caso normal e o caso excepcional, pela razão de que o conceito se comporta de forma diferente em cada um dos casos.

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No caso normal, em que a sociedade civil vive em harmonia com o corpo politico e as instituições de Estado, a Legitimidade das acções do Estado serão alvo de pouco ou nenhum escrutínio por parte dos cidadãos. Todas as acções, sejam elas de carácter legal ou jurídico são sempre tomadas de acordo com a lei constitucional em vigor. Esta situação seria normal, pois em situações de normalidade não haveria razão para colocar nada em causa, e deste modo, poderíamos abstrairmo-nos das decisões da coisa pública e preocuparmo-nos com o dia-a-dia. Naturalmente, esta situação raramente ou nunca acontece. Por norma, temos sempre alguma desconfiança nos nossos representantes. Para isto acontecer, teria que existir um êxito completo em temas como segurança, educação, saúde, ou em outros temas primordiais para a completa realização dos cidadãos. No caso normal, o governante justifica a sua actuação pela forma como adquiriu o poder e o executa, sempre dentro das normas legais em vigor. Refere a construção do Estado parlamentar, sendo uma estrutura fechada e regulada por normas elaboradas por um parlamento. A melhor forma, para Schmitt, de legitimar um Estado Moderno seria sempre pela via da legalidade. E o liberalismo necessita dessa legalidade, para ter segurança e manter a ordem. Não sendo um liberal, não será o modo de agir burocrático que realça, mas sim de que a lei será sempre uma decisão de todo o corpo politico que se faz representar. A neutralidade que o liberalismo naturalmente atribui à legislação, torna a acção do Estado demasiado previsível, e em última instancia, neutro, sem união dos indivíduos que o compõem em torno de uma ideologia. O Estado liberal será legitimado pelo cumprimento de todos os procedimentos para a ascensão ao poder, e pelo cumprimento das “regras do jogo”. Passando agora para o caso de excepção, Schmitt defende que é neste caso que tudo fica demonstrado. Porém, existem dois tipos de situações excepcionais que não devem ser misturadas, e analisadas separadamente. A primeira compreende as situações, em que, para buscar o normal funcionamento das instituições, o estado normal deva ser suspenso, mas ainda dentro da ordem jurídica. Este caso, Schmitt classifica-o como a actuação do ditador comissário. Esta situação apenas se deveria verificar em situações de anormalidade, como desastres naturais ou guerras, que poderão colocar em causa a ordem normal, e assim que tiver cumprido a tarefa de que foi incumbido deve ser afastado. Os casos excepcionais necessitam também de ser regulados, e para isso é de extrema importância a figura do ditador. Terá, para o total cumprimento da sua função, suspender o direito comum e tomar decisões caso a caso, tendo como finalidade a reposição do caso normal.

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Neste caso, o ditador não passaria de um administrador do Estado de excepção. A particularidade reside no facto de que as providências adoptadas pelo ditador, entrariam imediatamente em execução, podendo ele mesmo executa-las, garantindo assim a sua máxima eficiência, não estando assim, dependente de autorização de instancia alguma. A ideia de que, neste primeiro caso de excepção, o ditador detém também a soberania não deve existir, e independentemente das competências a si atribuídas, poderá ser a qualquer momento deposto pelo soberano. Neste primeiro caso de excepção, a Legitimidade do poder, neste caso do ditador comissário, estaria sempre posta em causa, se este não seguisse o caminho que levasse à reposição da normalidade suspensa. Tomando outro caminho, perderia a legalidade que suportavam as suas acções e deveria ser destituído pelo soberano. Após o caso de excepção em que a normalidade seria temporariamente suspensa, analisaremos agora o outro caso de excepção, em que o objectivo final não será repor a normalidade anterior, mas sim criar uma nova. Este é definido como Ditadura soberana. Esta situação acontece sempre que não se consegue repor a antiga ordem. Neste caso, a acção do direito já não será válida, e o único modo de agir seria o politico. Não existindo situações de crise, cai por terra qualquer defesa da necessidade da dominação de poder de uns sobre os outros, e por fim, para quê existir um poder legitimo? O conflito politico mostra o momento em que a sociedade volta a debater sobre as suas questões fundamentais, bem como formular a nova ordem, a reunificação do Estado, e principalmente, a distinção de amigo-inimigo, conceito fundamental no pensamento politico de Schmitt. Para ele, pensar a dinâmica politica sem a existência de este conceito, seria como existir o bem sem o mal, ou a paz sem a guerra. Considerando que, o único poder legitimo capaz de tomar decisões existenciais, seria o povo, e todos os poderes constituídos apenas o são por dependência ao povo, sendo o poder deste absoluto e ilimitado. Naturalmente, o povo não se poderia representar todo ao mesmo tempo, por isso tem representantes, e são eles que tomam posição na discussão politica com vista a atingir uma nova situação de normalidade. No processo de legitimação da ditadura soberana existe também uma duplicidade: por um lado, é legitimado pela autorização do poder constituinte. Por outro, legitimase garantindo eficiência na concretização dos objectivos propostos. Assim que atingir os objectivos, deverá afastar-se do poder, mas não fica claro se, como no caso do ditador comissário, o ditador soberano pode ser destituído a qualquer momento.

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Deverá ficar claro, que, sendo a acção do ditador soberano no contexto de uma revolução, ou sendo ele mesmo a origem do processo revolucionário, apenas se legitimará, se o que o mantém no poder é a procura de uma nova normalidade alcançável. Bibliografia Bobbio, Norberto, Matteuci, Nicola e Pasquino, Gianfranco (1998). Dicionário de Política, Editora Universidade de Brasília. 1ª Edição

Bonavides, Paulo, Saldanha, Nélson, Schiera, Pierangelo (1984). Curso de Introdução à Ciência Política. Editora da Universidade de Brasília. 2ª Edição

Maquiavel, Nicolau (1985). O Principe. 10ª Edição. Edição Civilização Brasileira.

Schmitt, Carl (2004). Legalidade e Legitimidade, translated and edited by Ieffrey Seitzer with an introduction by John P. McCormick, Duke University Press Durham ed London Rousseau, Jean-Jacques (2001). Do Contracto Social. Edição Ridendo Castigat Mores. Versão para eBook – eBooksBrasil.com

http://pt.wikipedia.org/wiki/Legitimidade recuperado em 28 de Novembro de 2012

http://en.wikipedia.org/wiki/Legitimacy_%28political%29

recuperado

em

28

de

Novembro de 2012

http://maquiaveli.blogspot.pt/2010/05/cidadania-politica-e-poder.html recuperado em 28 de Novembro de 2012

Este trabalho foi redigido sem recurso ao novo acordo ortográfico.

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