Litígio Estratégico: Considerações a partir do MI 4733

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Descrição do Produto

Judiciário


Executivo


Legislativo









I


Diretos
(destinatários da ordem judicial)


Indiretos
(outros sujeitos sociais)


Materiais
(modificações tangíveis)



Simbólicos
(transformação cultural ou ideológica)













LITÍGIO ESTRATÉGICO
MI 4733
Pretensão:

Criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicas

Art. 5º XLI da CF
Art. 5º XLII da CF
CARACTERÍSTICAS

Redirecionamento de Reivindicações Sociais

Tematização do Assunto

Instrumento Dialógico
EFEITOS
Direitos e Indiretos

Materiais e Simbólicos

(Impacto Judicial e Social)
EXPERIÊNCIA NORTEAMERICANA
Igualdade racial
Igualdade de gênero
homens e mulheres
direito ao aborto
casamento gay

Engajamento político
Cultura constitucional



TEMATIZAÇÃO DO ASSUNTO

Repetição do assunto nos Tribunais: MI 4733, ADPF 132 , RE 845779
Tribunal como catalizador
Ampliação do debate na sociedade: redução de desacordos
REDIRECIONAMENTO DE REINVINDICAÇÕES SOCIAIS
Obstrução da via própria:

Pontos Cegos
Pesos Inerciais
Elevado Desacordo Moral

MI 4733: CONSIDERAÇÕES
Decisão Monocrática (Min. Ricardo Lewandowski)
Não há direito subjetivo à criminalização

Parecer PGR (2ª Instância)
Nova interpretação ao texto constitucional

Movimentos Sociais em prol da criminalização(?)
Reafirmação de Direitos
(Identidade de Gênero e Liberdade Sexual)

LITÍGIO ESTRATÉGICO COMO INSTRUMENTO DIALÓGICO
POSSIBILIDADES

Adoção das virtudes passivas
(abertura do debate nos canais democráticos)

Adoção de uma postura proativa
(suportável X backlash)
RISCOS

Ausência de diálogo substancial e acomodação política
(não serve para desobstruir a via)

Grandes custos para desafiar a decisão judicial / dificuldades para revisitação da matéria
POTENCIAL E EFEITOS
EVENTUAIS EFEITOS NO CASO DO MI 4733
Materiais e Indiretos:
Levar à votação o PL 122/06
Criação de novo projeto
Evitar aprovação do PL 6583/13

Simbólico:
Aceitação da opção sexual como manifestação natural da personalidade

REIVINDICAÇÕES SOCIAIS PERANTE O JUDICIÁRIO
Prof.ª Renata de marins jaber maneiro (UFRJ)
Mestranda em direito (unesa)
Não se trata de utopia e sim de constante movimento...
"A utopia está lá no horizonte.
Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos.
Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos.
Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei.
Para que serve a utopia?
Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar".
(Eduardo Galeano)

FIM

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