Médico e Cirurgiões em Figueiró dos Vinhos entre os séculos XVI a XIX - Contributo documental inédito

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Numº 32 - 2ª Série - 16 de Março de 2017

Miguel Portela Investigador

Médicos e Cirurgiões em Figueiró dos Vinhos entre os séculos XVI a XIX - Contributo documental inédito

Em Portugal, assistiu-se, a partir do século XVI, à preocupação em desvincular a medicina da cirurgia. Foi por alvará régio de 1596 que foram estabelecidas penalizações aos cirurgiões que praticassem medicina e aos médicos que praticassem atos cirúrgicos. Até ao século XIX, além dos médicos formados na Universidade de Coimbra, estavam autorizados a prestar cuidados de saúde os cirurgiões diplomados pelos hospitais (SILVA, J. Martins e Anotações sobre a história do ensino da Medicina em Lisboa, desde a criação da Universidade Portuguesa até 1911 - 1.ª Parte, Revista da Faculdade de Medicina de Lisboa, Série III, volume 7 (5), 2002, pp. 237-249).

Leiria [A.D.L.], Livro Notarial de Figueiró dos Vinhos [L.N.F.V.] Dep. V-54-C-2, fls. 2-4, procuração de Manuel Nunes, lavrada em 17 de novembro de 1600, onde se alude a “Manoel da Fomsequa filho de Dominguos João Sorgiam”); António de Almeida nascido entre 1556 e 1562 e que em 1631 era referenciado como médico (Arquivo da Universidade de Coimbra, Processo de Ordenação Sacerdotal de António Jordão, datado de 22 de fevereiro de 1631, Ordens de Evangelho, Caixa 141, DIII-S1ªE-E3-T5-N.º7, fl. 2v, “O Licenciado Antonio d’Almeida (…) setenta e sinquo annos”. Ibidem, de Belchior Temudo, datado de 27 de janeiro de 1627, Ordens Menores, Caixa 279, DIII-S1ªE-E6-T4-N.º 1, fl. 4, “O Licenciado António d’Almeida médico nesta villa (…) sua idade disse ser

Figura 1 - Edifício onde trabalhou o boticário Luís dos Reis Bondoso no século XIX. Em Figueiró dos Vinhos, entre os séculos XVI e XIX, os cuidados de saúde estavam entregues aos mais diversos profissionais, nomeadamente, aos médicos e cirurgiões, entre outros. Procuravam dar resposta aos moradores da vila e termo de Figueiró dos Vinhos, mas também, a todos aqueles que em viagem, peregrinação, motivos comerciais, entre outros, afluíam a esta terra. Convêm referir a relevância deste território enquanto polo de desenvolvimento económico, social e religioso, motivado pela instalação e laboração das Reais Ferrarias de Figueiró, pela existência do Mosteiro de Santa Clara e do Convento de Nossa Senhora do Carmo de Carmelitas Descalços, ambos em Figueiró dos Vinhos, e pela assistência prestada pela Santa Casa da Misericórdia e pelo Hospital dos Apóstolos desta dita vila. Foi precisamente a botica do Convento de Nossa Senhora do Carmo aquela que mais importância teve neste contexto e a que recorriam os mais diversos fregueses que aí procuravam aviar as receitas que lhe eram prescritas pelos médicos. Todavia, a existência de diversos boticários nesta vila, levou à existência de outras boticas (PORTELA, Miguel, Boticários e Boticas em Figueiró dos Vinhos nos séculos XVII a XIX - Contributo documental inédito, O Figueiroense, Edição compartilhada com O Ribeira de Pera, Diretor: Fernando C. Bernardo, II Série, N.º 31, 16 de fevereiro de 2017, pp. 8-9). Veja-se, por exemplo, em algumas escrituras do Cartório Notarial de Figueiró dos Vinhos, as várias referências a boticários, médicos, cirurgiões, entre tantos outros casos. Nesse sentido, podemos referenciar o caso de Luís dos Reis Bondoso Júnior, praticante de Farmácia em 1847, que surge como testemunha num desses atos notariais (documento3). A assistência aos cuidados de saúde era assegurada por médicos e cirurgiões, que tiveram um papel em Figueiró dos Vinhos, nomeadamente: Domingos João, cirurgião em 1600 (Arquivo Distrital de

de sessenta e sinco anos pouco mais ou menos”); Manuel Gomes da Costa médico em 1673 (A.D.L., Livro de Óbitos de Figueiró dos Vinhos, Dep. IV-33E-40, assento n.º 2, fl. 243v/152v, “Maria filha do Licenciado Manoel Guomes da Costa medico desta villa de menor idade faleceo em 6 de abril de 673”); António Silveiro em 1677 (A.D.L., Livro de Batismos de Figueiró dos Vinhos, Dep. IV-33-E-40, assento n.º 6, fl. 118v/24v, registo de batismo de João, celebrado em 29 de agosto de 1677, pelo Prior Bento Pereira de Araújo, tendo “por padrinhos: Antonio Silveiro Surgião desta villa e Maria filha que fiquou de Antonio Lopes defunto”); ou de António de Sousa Ressurreição em 1692 (A.U.C., P.O.S., de Nicolau Leitão datado de 14 de fevereiro de 1692, Ordens de Epístola, Caixa 1588, DIII-S1ªE-E17-T1-N.º 6, fl. 2, “O Licenciado António da Resurreição de Souza, médico formado na Universidade de Coimbra e morador nesta villa de Figueiró Vinhos (…) disse ser de quarenta e sinco annos pouco mais ou menos”. A.D.L., Livro de Casamentos de Figueiró dos Vinhos, Dep. IV-33-E40, assento n.º 3, fls. 196v/104v e 197/105) nascido em 1647, António de Aguiar Pereira Frazão em 1813 (documento 2) entre outros casos. Dos muitos atos notariais que compulsámos, constatámos, numa escritura de fiança, lavrada em Figueiró dos Vinhos em 11 de março de 1601, que pretendia nesse ano, Álvaro de Figueiró formar-se em Medicina (documento 1). Álvaro de Figueiró achava-se casado nesse ano com Francisca Ferraz, e para receber 20 000 réis de mercê concedido pelo rei, fizera esta escritura de fiança, em que foram seus fiadores Luís Dias e sua mulher Maria Nicolau, ambos de Figueiró dos Vinhos. Este deram como fiança as seguinte propriedades que eram detentores: “huma vinha que tem a Ribeyra de Dominguos Tome limite desta villa que parte da bamda debayxo com Simão Rodriguez he e doutra parte com Manoel Jorge e do norte com Amdre Dias que bem valera

coremta mil reis e loguo ahi na mesma Ribeira sam desta outra vinha que parte debaixo com Manoel Felipe e com Marcos Luis padre de misa e com Dioguo Lopes da Vide bem valera trimta he simco mil reis ƺ mais huma souto e vinha e terra de pam aomde se chama a de Santarem limite desta dita vila que parte com Manoel Fernandez Jorge e com os erdeyros de Simam Luis e com Guaspar Lopes Bolinho que bem valera sincoenta mil reis”. Com os elementos que aqui apresentamos contribuímos assim para o conhecimento de alguns médicos e cirurgiões em Figueiró dos Vinhos, entre os séculos XVI a XIX. Esperamos brevemente documentar de igual modo os profissionais de saúde que exerceram a sua atividade em Pedrógão Grande, Ansião e Alvaiázere. Documento 1 1601, março, 11, Figueiró dos Vinhos - Escritura de fiança para que Álvaro de Figueiró se formasse em Medicina e pudesse receber 20 000 réis de mercê. A.D.L., Livros Notariais de Figueiró dos Vinhos, Dep. V-54C-2, fls. 28-30. [fl. 28] Ano do nasimento de Nosso Senhor Ihezus. Saibam quamtos este publico estromento de fiamsa virem que no ano de Nosso Senhor Ihezus Christo de mil e seissemtos he hum anos em os omze dias do mes de marso do dito ano nesta vila de Figueiro dos Vinhos terra e jurdisam de Pero d’Alcasova de Vascomselos Senhor das Cazas moradas do lesemseado Alvaro de Figueiro aomde eu tabaliam hera ido achamdose Framsisca Ferras mulher do dito lesemseado Alvaro de Figueiro estando ela ai de prezemte loguo por ela foy dito em prezemsa de mim tabaliam que ela lhe era nesesario fazer huma fiamsa pera que seu marido se posa formar pera fizico e pera reseber os vimte mil reis que Sua Magestade lhe faz merse e que para esta fiamsa loguo alli pareseo Luis Dias com sua molher Maria Niculao moradores na dita vila loguo por eles foy dito peramte mim tabaliam e testemunhas ao diemte nomeados que eles fiavão // [fl. 28v] ao dito lesemseado de Figueiro moradores na dita vila como de feito loguo fiavão doje pera todo sempre e se obriguavão como fiadores e primsipais pagadores e que eles fiadores sam tambem testemunhas e se obriguavam por esta fiamsa e por todos seus beins moveis e rais ao dito Alvaro de Figueiro acabar seu curso de medesina e aprovar seus cursos comforme ao estatuto e obriguasam dos médicos do partido e se obriguam ao lesimseado fazer seus autos todos e formatura e aprovasam e nam se pasar a outra syemsia ao que todo se obriguavam ele lisemsiado comprir e nam comprindo semdo vivo no tempo em que he obriguado pelo estatuto se obriguam a tornar a dar e emtreguar toda a comtia que ele tiver resebido do direito partido dos médicos de que Sua Magestade faz merse aos ditos médicos e diseram eles fiadores que nam comprindo ele lesemseado em parte ou em todo ou pudemdose esta fiamsa e semdo nesesario serem eles fiadores sitados ou demandados am pra bem te o ser diante os juizes da sidade de Coimbra ou diemte quem o cauzo pertemser ou de quem seus carguos servir se obriguavão a respomder pera aqui renusião os juizes de seu foro e liberdades que pera assim e em seu favor aleguar possam os alvarás de […] // [fl. 29] e todas as mais renusiasemos desa foram aqui se chamar fosem tudo renusiam aqui de nada querem guozar nem ajuramentos todas comprir e manter a qual comtia de fiamsa de semto he vinte mil reis eles fiadores se obriguavam a paguar a dita onevirsidade [sic] ou a quem de direito se deva paguar com todas as outras perdas danos e despezas que sobre iso se fizerem e reseberem nam comprindo ele lesemsiado com as ditas obriguasam y da dita Medesina e pera abastamsa de todo dise ele Luis Dias e sua molher Maria Niculao fiadores e primsipais paguadores que hobriguavam he epoticavam a esta dita fiamsa de semto he vimte mil reis as pesas seguintes: silicet: huma vinha que tem a Ribeyra de Dominguos Tome limite desta villa que parte da bamda debayxo com Simão Rodriguez he e doutra parte com Manoel Jorge e do norte com Amdre Dias que bem valera coremta mil reis e loguo ahi na mesma Ribeira sam desta outra vinha que parte debaixo com Manoel Felipe e com Marcos Luis padre de misa e com Dioguo Lopes da Vide bem valera trimta he simco mil reis ƺ mais huma souto e vinha e terra de pam aomde se chama a de Santarem limite desta dita vila que parte com Manoel Fernandez Jorge e com os erdeyros de Simam Luis e com Guaspar Lopes Bolinho que bem valera sincoenta mil reis e asim dise com // [fl. 29v] que obriguavam a esta fiamsa por amor abastamsa licensiatura a mais sua fazemda moveis h erais que tudo dixerão bem valia quatrosemtos mil reis e pera asim tambem estar prezemte Antonio de Figueiro juis ordinario nesta dita vila e nela morador loguo por ele foi dito que ele abonava esta fiamsa e se sometia as condisoins nela declaradas que eu tabaliam lhe ly por saber que as ditas pesas e fazemdas dos ditos Luis Dias e sua molher fiadores e primsipais paguadores podem bem valer há dita comtia he prezo [sic] asima declarado e

pera mais abastamsa obriguasa, bem todos seus beims moves h erais avidos e por aver e todas as ditas pessoas nesta fiamsa nomeadas diseram eles diadores e primsipais fiadores e abonadores que de suas livres vomtades obriguavam a esta fiamsa e a todas as custas danos que sobre ela se fizerem e em fé e testemunho de verdade asim outorguarão e mandaram fazer nesta nota da maneira que se nella comtem e aseytaram e eu tabaliam como pesosa publica estepulamte e aseitamte aseytei a dita fiamsa em nome dos auzemtes a que tocar quamto devo e poso asento testemunhas que a todo foram prezemtes e na nota asinaram com os fiadores primsipais [fl. 30] paguadores e abonador Pero Luis seu pai dele Luis Dias que asinou pela sobredita a seu roguo por nam saber asinar e Lopo Carvalho e Pero de Figueiro todos moradores nesta dita vila e eu Francisco de Morais tabaliam que ho escrevi. (a) Pela sobredita Pero Lluis (a) Luis Dias (a) Antonio de Figueiro (a) Pero de Figueiro Documento 2 1813, novembro, 8, Figueiró dos Vinhos - Registo de batismo de Joaquina filha de António de Aguiar Pereira Frazão, médico da vila de Figueiró dos Vinhos e de D. Maria Luísa. A.D.L., Livros de Batismos de Figueiró dos Vinhos, Dep. IV33-E-46, assento n.º 2, fls. 67v-68. [fl. 67v] Em outo de novembro de mil, e outosentos, e treze baptizou o Padre Francisco Antonio Leitão, Joaquina nascida a vinte, e quatro de outubro do mesmo anno filha de Antonio de Aguiar Pereira Frazão medico desta villa, e de D. Maria Luiza: avos paternos Doutor Antonio Joze Francisco de Aguiar, e D. Anna Ritta Frazoa da cidade de Coimbra, e maternos João Caetano de // [fl. 68] de Lemos, e D. Joaquina Leitoa desta dita villa; padrinhos o Padre Francisco Antonio Leitão desta villa; de que fis este que asignei. (a) O Coadjutor Joze Lopes de Payva (a) João Ferreira Mendes (a) João Coresma. Documento 3 1847, setembro, 7, Figueiró dos Vinhos - Escritura de dívida que fez D. Francisca de Lacerda Craveira de Almeida, viúva a Manuel Joaquim dos Santos. A.D.L., Livros Notariais de Figueiró dos Vinhos, Dep. V-56E-42, fls. 94-95. [fl. 94] Escriptura de confição e obrigação de divida da quantia de sento vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reis que faz Dona Francisca de Lacerda viuva desta villa a Manoel Joaquim dos Santos da mesma. Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de confição, e obrigação de divida, ou como em direito milhor lugar haja virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus // [fl. 94v.] Jesus Christo de mil oitocentos quarenta e sete, aos sete de setembro do dito anno, nesta villa de Figueiro dos Vinhos, e morada de Dona Francisca de Lacerda, viuva, aonde eu escrivão vim para fazer esta escriptura por me ser destribuida em data d’hoje pelo respectivo bilhete que fica em meo poder. Nas ditas cazas herão prezentes em suas proprias pessoas, a dita Dona Francisca de Lacerda Craveira de Almeida, viuva e da outra Manoel Joaquim dos Santos desta villa pessoas conhecidas de mim tabellião de que dou fé. E pela primeira outorgante foi dito perante as testemunhas ao diante nomeadas, e no fim assignadas de que dou fé, que presente confeçava ser devedora ao dito Manoel Joaquim dos Santos da quantia de sento vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reis metal, proveniente de emprestimo que lhe fez por varias vezes, de cuja quantia se lhe constava devedora, e se obriga a pagar-lha em moeda sonante ou forte, como a recebeo sem desconto algum, no dia sete de setembro de mi oitocentos quarenta e oito. E poção [sic] este dia o dito credor a podera demandar pela dita quantia, e juros legais que se, vencerem daquelle dia em diante até ao embolço. E nesta forma pede a referida espera de um anno e a reperança da mesma quantia e obriga todos os seus bens em geral presentes e futuros, e em especais epotheca umas cazas de sobrado e logas citas na Praça desta villa em que abita actualmente Joze // [fl. 95] Joze Joaquim dos Santos, com um quintal, que parte do nascente com a Serrada, e viuva do Doutor Epolito de Coimbra, poente com a rua, e norte com ella devedora, que são suas proprias e livres de alguma outra epotheca. E pelo dito Manoel Joaquim dos Santos foi dito que asseitava as confição, e obrigação e epotheca feitas, e dava a espera pedida. E por esta forma outhorgarão e assentarão esta escriptura, e eu tabellião o asseito tanto quanto devo e posso. A que forão testemunhas presentes Luiz dos Reis Bondozo Junior praticante de Pharmacia e Augusto Maria de Sá Pereira feitor da devedora ambos desta villa, que depois desta ser lida perante todos por elles foi assignada comigo tabellião. Leonardo Barata da Silva a escrevi e assignei. Levei desta e treslado novecentos e secenta reis. (a) Francisco de Lacerda (a) Augusto Maria de Sá Pereira (a) Luis dos Reis Bondozo Junior (a) Leonardo Barata da Silva

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