MONTANO, P. F. Associação de Prevenção e Tratamento Do Jogo Eletrônico Patológico - Associação Vida Real

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Descrição do Produto

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro de Ciências Sociais Faculdade de Administração e Finanças

Pedro Fontes Montano

Associação de Prevenção e Tratamento Do Jogo Eletrônico Patológico: Associação Vida Real

Rio de Janeiro 2015

Pedro Fontes Montano

Associação de Prevenção e Tratamento Do Jogo Eletrônico Patológico: Associação Vida Real

Projeto de ONG apresentado a Faculdade de Administração e Finanças da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para aprovação na Disciplina Gestão de Organizações NãoGovernamentais. Área de Concentração: Gestão Pública.

Orientador: Prof. Dr. Manoel Marcondes Machado Neto

Rio de Janeiro 06 de Novembro 2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO................................................................................................

10

1.

SOBRE A ONG...................................................................................................

11

1.1.

Missão..................................................................................................................

11

1.2.

Visão....................................................................................................................

11

1.3.

Objetivos..............................................................................................................

11

2.

CRONOGRAMA..............................................................................................

12

3.

ESTATUTO SOCIAL.......................................................................................

13

4.

LOGOTIPO........................................................................................................

28

ANEXO I.............................................................................................................

29

REFERÊNCIAS..................................................................................................

37

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INTRODUÇÃO

Diante dessa situação completamente caótica e sem precedentes, algo deveria ser feito para tentar reverter o mal causado por esses jogos. A Associação de prevenção e tratamento do jogo eletrônico patológico, também conhecido como Associação Real, será fundada com a meta primordial de conscientizar a população sobre os malefícios do jogo eletrônico. Paralelamente, a entidade focará seus esforços em atitudes que ajudem a frear a indústria do vício e com isso evitar novos viciados. E por fim e não menos importante, serão feitos também programas que orientem aqueles que já estão viciados e que precisem de ajuda. Possibilitando assim que esse entrave cause menor impacto sócio econômico possível. Existem algumas organizações pelo mundo que estão lutando pela a mesma causa. No Rio de Janeiro, já existe um lugar equipado de profissionais voltados para o tratamento de dependentes em jogos eletrônicos. Esse é trabalho vem sendo feito na Santa Casa de Misericórdia. O tratamento lá é bastante caro e existem poucas vagas para quem necessita desse auxílio. Poucos psicólogos entendem a real dimensão do problema e estão preparados para tratar desses, por conta disso os que sabem são raros e recebem bastante pelo serviço feito.

1. SOBRE A ONG

1.1. Missão

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O principal missão da ONG é divulgar os perigos do jogo eletrônico, tentar promover políticas públicas de controle do jogo e ajudar quem já é viciado e quer sair do vício. Um dos objetivo será educar a população sobre os possíveis malefícios do uso frequente de jogos virtuais.

1.2. Visão

O primeiro objetivo da ONG será educar as pessoas através de uma cartilha. Essa cartilha será composta de informações que ajudem a alertar dos perigos do uso compulsivo de jogos eletrônicos.

1.3 Objetivos

A Associação Vida Real tem por objetivo disseminar notícias; conhecimento técnico, científico; e qualquer outro tipo de informação relacionada ao jogo patológico e outros distúrbios psicológicos/psiquiátricos por meio de cartilhas, jornais, livros, revistas, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio de comunicação existente. Além de organizar palestras, congressos, oficinas, conferências, cursos, seminários alinhados com a missão no Rio de Janeiro e no restante do Brasil. Assim como divulgar de outros eventos culturais externos os quais tenham alinhamento com a missão da organização; Outro objetivo é o acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes do jogo patológico, outros transtornos do controle do impulso, demais transtornos psicológicos/psiquiátricos e o posterior encaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou privadas, caso se verifique necessário tratamento de longa duração. Bem como orientar o paciente, seus familiares respeito das causas e consequências do jogo patológico, de outros transtornos do impulso e demais transtornos psiquiátricos, bem como sobre os meios de prevenção e combate;

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2. CRONOGRAMA

Cronograma Associação Vida Real (1° Sem 2016)

Atividades Criar o Site Oficial Publicar Conteúdo no Site Distribuir Cartilhas em Papel Buscar Associados Efetivos Realizar Assembleia Geral Registrar Estatuto no Cartório Abrir Conta Bancária Elaborar Botões de Doação Direta e Crowdfunding Realizar Parcerias entre ONGs Encaminhar Pessoas p/ Tratamento Profissional

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 4°

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3. ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO JOGO PATOLÓGICO

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E PRAZO

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO JOGO PATOLÓGICO, também designada pelo nome fantasia "Associação Vida Real", fundada em 27 de novembro de 2015, fica instituída como associação civil sem fins lucrativos, com duração não determinada, e será regida por este ESTATUTO e pelas leis vigentes correspondentes: §1º A Associação Vida Real terá sua sede e foro à Rua Ribeiro Guimarães, 150, apartamento 506 – Vila Isabel - Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.541-038. § 2º A Associação Vida Real tem como MISSÃO produzir e divulgar informações sobre o jogo patológico, bem como encaminhar para e prestar serviços de assistência social, tratamentos psiquiátricos e psicológicos feitos por profissionais habilitados nessas respectivas áreas, assim como promover pesquisas visando aumentar o conhecimento sobre a patologia, relacionando com áreas afins, a exemplo da Psicologia, da Psiquiatria e do Serviço Social.

Art. 2º A Associação Vida Real tem por objetivos: I

- a disseminação de notícias; conhecimento técnico, científico; e qualquer outro tipo

de informação relacionada ao jogo patológico e outros distúrbios psicológicos/psiquiátricos por meio de cartilhas, jornais, livros, revistas, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio de comunicação existente; II

- a criação de palestras, congressos, oficinas, conferências, cursos, seminários

alinhados com a missão no Rio de Janeiro e no restante do Brasil;

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III

- divulgação de outros eventos culturais externos os quais tenham alinhamento com a

missão da organização; IV

- o acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes do jogo patológico, outros

transtornos do controle do impulso, demais transtornos psicológicos/psiquiátricos e o posterior encaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou privadas, caso se verifique necessário tratamento de longa duração; V

- orientar o paciente, seus familiares respeito das causas e consequências do jogo

patológico, de outros transtornos do impulso e demais transtornos psiquiátricos, bem como sobre os meios de prevenção e combate; VI

- a educação para a formação crítica do paciente de forma complementar junto as

escolas, templos, universidades ou outra instituições educacionais; VII

– a inovação pela criação de novos modelos de prevenção e tratamento do jogo

patológico, que utilizem-se de conhecimento de várias disciplinas ou ciências, caso necessário; VIII

– a preservação do ambiente social, organizacional e econômico, além de contribuir

para o desenvolvimento sustentável do pais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Responsabilidade Social Corporativa; IX

- a defesa, promoção e difusão das boas práticas de mercado e de gestão no âmbito da

Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social e de áreas afins; X

- o intercâmbio com outras sociedades da mesma espécie ou não, nacionais e

internacionais, com o propósito de otimizar suas finalidades; XI

– a ação com conduta ética, pautada na cidadania, transparência, nos direitos humanos

universais e nas leis vigentes do Estado Democrático brasileiro.

Art. 4º a Associação Vida Real poderá ter outros estabelecimentos de representação quando for conveniente a sua atividade fim, os quais serão regidos por este Estatuto.

Art. 5° Em todo estabelecimento de representação da Associação Vida Real, estará proibido:

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I

- o porte ou a prática de jogos, seja o jogo de caráter probabilístico ou não; e seja ele

praticado com cartas, instrumentos musicais, tabuleiros, dispositivos eletrônicos, papel e caneta ou qualquer outro objeto destinado a este fim; II

- o uso, contínuo ou não, de dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, salvo para uso

administrativo interno ou de caráter emergencial, o qual deverá ser regulado pelo Regimento Interno. Parágrafo único As proibições previstas nos incisos anteriores valem tanto para associados quanto para não associados; e cabe ao Regimento Interno dispor sobre as condições complementares.

Art. 6º Tendo em vista garantir uma sustentabilidade própria e crescimento, a Associação Vida Real poderá, ainda: I

- assessorar programas de treinamento, desenvolvimento e educação de profissionais

que objetivem a atualização de teorias e técnicas que auxiliem o tratamento do jogo patológico; II

- receber subsídios de entidades públicas ou privadas, participar de qualquer tipo de

atividade legal, realizar intercâmbios sociais e culturais em âmbito nacional e/ou internacional. § 1º A Associação Vida Real destinará toda receita ordinária ou derivada, na sua própria atividade e no desenvolvimento de seus objetivos. § 2º Os recursos originários dos poderes municipais, estaduais ou federais serão aplicados dentro do limite das respectivas sedes dos recursos. § 3º A Associação Vida Real não divide entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, lucros brutos, operacionais ou líquidos, dividendos de ações, benefícios ou partes do seu patrimônio, ganhos mediante o exercício de suas funções, e aplica-os totalmente na execução de seus fins.

Art. 7º Na execução de suas atividades, a Associação Vida Real não tratará m ninguém de forma diferenciada por sua religião, gênero ou etnia; e respeitará os princípios fundamentais da publicidade, economicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade, e da eficiência.

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Art. 8º A Associação Vida Real possuirá um Regimento Interno, o qual obrigatoriamente, deverá ser aprovado pela Assembleia Geral e organizará as atividades da entidade.

Art. 9° Os associados da Associação Vida Real dedicam-se apenas a realizar as atividades fins da entidade, os quais devem estar de acordo ao que foi disposto no Art.2 e no Art. 7 deste Estatuto.

CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO SEÇÃO I DOS ASSOCIADOS

Art. 10. A Associação Vida Real é formada por número indeterminado de associados, divididos nas seguintes categorias: I

– FUNDADOR é aquele que redigiu e assinou o Estatuto Social;

II

- EFETIVO é aquele cujo cargo tenha sido aprovado pela direção e que contribua com

regularidade com valores pecuniários ou trabalho voluntário, definidos pelo Regimento Interno; III

- BENEMÉRITO é aquele que realiza serviços a Associação Vida Real, e cujo serviço

prestado seja reconhecido plenamente pela Diretoria; IV

- CONTRIBUINTE é qualquer pessoa física ou jurídica que contribua regularmente

com doações em moeda, serviços, bens materiais e imateriais, para a concretização da atividade fim da Associação Vida Real.

Art. 11. Todos associados da uma mesma categoria possuem direitos iguais e não possuem deveres entre si.

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§ 1º Os associados denominados efetivos têm os seguintes direitos especiais: I

- participar das eleições como eleitor e/ou candidato;

II - envolver-se ativamente nas Assembleias Gerais; III - fazer parte de qualquer atividade empreendida pela Associação Vida Real;

Art. 12. Todos associados tem como obrigação: I

- obedecer os artigos deste Estatuto e do Regimento Interno vigente;

II

- respeitar às decisões da Diretoria nas resoluções das Assembleias Gerais;

III

- desempenhar com responsabilidade a função a qual foi designada a cumprir;

IV

- deixar de se manifestar, acerca de partidos políticos, associações esportivas,

doutrinas religiosas ou diferenças étnicas em nome da Associação Vida Real; V

- zelar pelo decoro da Associação Vida Real e de seus associados, abstendo-se de

qualquer ato que possa causar dano para si, ao patrimônio da Associação ou a outrem; VI

- manter a Diretoria informada de qualquer iniciativa própria em nome da Associação

Vida Real; VII

- privar-se de qualquer tipo de depoimento à empresas de mídia escrita, televisiva,

radiodifusão ou digital em nome da Associação Vida Real, a menos quando for autorizado expressamente pela Diretoria; IX - contribuir para atividade fim da Associação Vida Real, seguindo o que foi expresso nos dispositivos do Estatuto e no Regimento Interno da categoria a qual pertence.

Art. 13. Os associados não respondem, nem mesmo de forma suplementar, pelas possíveis dívidas da Associação Vida Real.

SEÇÃO II DA ADMISSÃO

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Art. 14. A admissão de associados deverá seguir as seguintes regras: I

- a admissão de associado Efetivo deverá ser feita através de uma proposta formal à

Diretoria e, após aprovação pela maioria desta, deverá ser registrada em documento próprio para este fim, o qual deverá conter a firma do Diretor-presidente ou a do Diretor Administrativo; II

– o associado Benemérito será aquele que for indicado pelo Diretor-Presidente em

decisão da Assembleia Geral Ordinária, cuja nomeação não configura vínculo empregatício; e a qualquer momento o mesmo terá a liberdade de mudar de categoria; III

– o associado será considerado Contribuinte a partir do momento da sua aderência

voluntária, de forma contínua ou não, nas campanhas ou serviços de captação de recursos da Associação Vida Real. No momento que bem entender, o associado tem o direito de desvincular-se desta condição mediante solicitação explícita à Diretoria. Parágrafo Único A captação e o controle dos Recursos dos associados será administrado somente por membros designados pela Diretoria ou por ela própria, conforme as diretrizes financeiras vigentes e o que foi estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno.

SEÇÃO III DA DEMISSÃO

Art. 15. Aquele associado que deixar de cumprir os deveres estatutários, será demitido da grade de associados. § 1º As condições de descumprimento dos deveres serão reguladas detalhadamente pelo Regimento Interno. § 2º Caso seja necessário, a demissão poderá ser solicitada pelo próprio associado, a qualquer momento, mediante a apresentação de uma declaração dirigida à Diretoria.

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SEÇÃO IV DA EXCLUSÃO

Art. 16. A exclusão de associados da Associação Vida Real acontecerá, se e somente se, houver justa causa. § 1º A justa causa para exclusão de um associado é qualquer ato criminoso punível em lei constitucional, qualquer outra ação que comprometa a integridade patrimonial ou a dos membros da Associação Vida Real, ou o descumprimento dos Art. 5 e/ou Art. 6. deste Estatuto. § 2º O associado em processo de exclusão terá ao amplo direito de defesa; podendo ter sua exclusão revogada, caso seja comprovado que o mesmo não participou ativamente do ato gerador da exclusão.

Art. 17. A decisão de exclusão de associado será feita pela Diretoria em Assembleia Geral Extraordinária e será mantida; por tempo indeterminado ou até que seja evidenciado o contrário.

CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 18. A administração da Associação Vida Real será dividida nos seguintes órgãos deliberativos: I

- Assembleia Geral;

II - Diretoria; III - Conselho Fiscal.

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Parágrafo único. Caso haja recursos excedentes para este fim, a Associação Vida Real irá remunerar os membros de sua Diretoria proporcionalmente ao trabalho prestado, nos termos da legislação brasileira, observando-se os valores de pró-labore praticados na área onde estiver situada. Art. 19. A Associação Vida Real seguirá práticas éticas de administração para impedir a aquisição, individual ou coletiva, de benefícios espúrios pelos gestores, por consequência da participação dos mesmos nas decisões.

SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20. Compete à Assembleia Geral deliberar e decidir sobre qualquer matéria de interesse da Associação Vida Real. Parágrafo único. A Assembleia Geral será constituída pelos associados denominados EFETIVOS, conforme disposto no Art. 6, em pleno gozo de sua saúde e de suas faculdades mentais; que estiverem em dia com suas obrigações; e que forem admitidos por pelo menos três meses antes da Assembleia Geral.

Art. 21. Cabe a Assembleia Geral em reunião ordinária: I- analisar o relatório das atividades do exercício atual e anterior; II- conferir o balanço patrimonial, os demonstrativos de resultados, origens e aplicações dos ativos, e demais contas; III - avaliar admissão e demissão de Associados; IV - elaborar o Cronograma de Atividades; V - atualizar o Regimento Interno;

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VI - tomar decisões de compra, venda e permuta de bens patrimoniais; Parágrafo único. A Assembleia Geral em reunião ordinária será realizada sempre que expressa a vontade da Diretoria;

Art. 22. A Assembleia Geral em reunião extraordinária acontecerá: I- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados sem obrigações pendentes II - quando houver necessidade especial de destituir administradores, alterar o estatuto e/ou dissolver a associação. Parágrafo único. Na condição prevista no inciso I, o Diretor-Presidente terá 10 (dez) dias úteis para marcar a data e hora da Assembleia Geral extraordinária, caso contrário a convocação será feita pelos solicitantes.

Art. 23 As resoluções de todas Assembleia Geral valem para qualquer associados, inclusive os ausentes e/ou não votantes.

Art. 24. A chamada da Assembleia Geral será realizada por meio de ligações telefônicas, comunicados fixados nos estabelecimentos de representação ou por outros meios disponíveis, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência. Parágrafo único- No horário determinado pela primeira chamada convocação, a Assembleia Geral irá deliberar somente se pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos estiverem presentes no local; e trinta minutos depois, em segunda chamada, com qualquer número.

SEÇÃO II DA DIRETORIA

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Art. 25. A Diretoria será constituída por 4 (quatro) associados: Diretor-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor Adjunto, existindo a possibilidade de sobreposição de funções. Parágrafo único - Cada mandato da Diretoria durará 1 (um) ano, admitidas reeleições consecutivas com o mesmo tempo de duração.

Art. 26. É de competência da Diretoria: I

- no começo do mandato, elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o Plano de

Atividades, o qual terá as metas que a Associação pretende alcançar durante o mandato subsequente; II

- efetuar o Plano de Atividades da melhor maneira possível;

III

– montar um Relatório Anual, no final do mandato, avaliando os resultados do Plano

de Atividades e apresentá-lo à Assembleia Geral; IV

– admitir, demitir e solicitar exclusão, por justa causa, de associados de qualquer

categoria; V

– advertir oralmente ou por escrito associados com conduta indisciplinar;

VI

– garantir o funcionamento apropriado da Associação Vida Real;

VII

- defender o patrimônio da Associação Vida Real;

VIII

- organizar grupos de trabalho, comitês, departamentos, gerir suas competências e

auxiliar na execução de suas atividades; IX

– atualizar o Regimento Interno e Estatuto e conduzi-los a Assembleia Geral para

votação.

Art. 27. Diretor-Presidente está incumbido a: I

- liderar, administrar e fiscalizar as atividades gerais da Associação Vida Real;

II

- garantir o cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno;

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III

– invitar associados para as reuniões da Assembleia Geral;

IV

– deferir ou indeferir demonstrativos, notas, declarações ou qualquer outro

documentos redigidos pelos Diretores acerca de assuntos da associação; V

– ser o representante judicial e extrajudicial da Associação Vida Real.

Parágrafo único. Caso haja a impossibilidade de representação judicial pelo próprio, caberá a um procurador certificado representa-lo;

Art. 28. O Diretor Financeiro está incumbido a: I

– pagar despesas e receber recursos aprovados pelo restante da Diretoria;

II

- conservar e prezar pela segurança de qualquer documento financeiro gerado por pelo

menos 2(anos) ou mais caso necessário; III

-

registrar e controlar os bens moveis, imóveis e intangíveis do patrimônio

Associação Vida Real, escriturando sua valor contábil, sua depreciação, vida útil e seu valor residual; IV

- divulgar, periodicamente, balancetes contábeis contendo valores e origens de

receitas e despesas; sempre que esses forem expressamente requeridos pela Diretoria e para análise do Conselho Fiscal; V

- contabilizar as contribuições, rendas, auxílios ou outros donativos recebidos,

atentando para que não haja engados na escrituração contábil da Associação Vida Real; VI

- apresentar a escrituração da Associação Vida Real ao Conselho Fiscal, contendo

todas as operações financeiras e patrimoniais realizadas no exercício.

Art. 29. O Diretor Administrativo está incumbido a: I

– auxiliar na administração geral da Associação Vida Real junto ao Diretor-

Presidente; II - prescrever as atas relativas as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

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III - manter os arquivos, papéis, cartilhas, agendas, livros e documentos da Entidade organizados, agrupando-os de forma racional, e sob sua inteira responsabilidade; IV – planejar, executar, controlar e ajustar processos e tarefas; V – registrar e atualizar o perfil dos associados em documento próprio, contendo seus dados de contato e outras informações importantes; VI - preparar ao final de cada exercício, ou sempre que solicitado, um relatório das atividades da Associação Vida Real para ser submetido à análise do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral Ordinária. §1º. Caso o Diretor-Presidente esteja temporariamente impedido de assumir suas funções por motivos de força maior, cabe ao Diretor Administrativo substituí-lo até que a situação volte ao normal. § 2 º – Em caso de vacância permanente do Diretor-Presidente, compete ao Diretor Administrativo presidir a associação até o fim do mandado.

Art. 30. Diretor Adjunto está incumbido a: I

– assumir as funções dos diretores Administrativo e Financeiro em suas ausências, em

caso de doença ou em outra adversidade incapacitante; até que os mesmos voltem à ativa; II

– colaborar com as demais funções dos outros Diretores;

III

- adquirir posse do mandato dos demais diretores, se algum deles abandonar o cargo,

ininterruptamente, até o fim da duração do mesmo. Parágrafo único. Na hipótese da vacância simultânea dos cargos de Diretor-Presidente e Administrativo, quem irá exercer a presidência da associação até o final do mandato será o Diretor Adjunto.

SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL

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Art. 31. O Conselho Fiscal será formado por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral; o primeiro mais votado será considerado titular e o segundo suplente. § 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandatos semelhante aos da Diretoria, com direito a reeleições sucessivas ilimitadas. § 2º Se o titular abandonar o cargo ou ficar impossibilitado de exercê-lo, o suplente irá assumi-lo até o término do mandato.

Art. 32. O Conselho Fiscal tem como obrigação:

I

– observar a autenticidade dos livros de escrituração da Associação Vida Real;

II

– apreciar sobre os balanços financeiros e contábeis e sobre qualquer transação

patrimonial efetuada, lavrando pareceres para os diretores da entidade; III

- solicitar ao Diretor Financeiro, sempre que necessário, documentação que comprove

operações financeiras efetuadas; IV

– observar de perto e atentamente todas as etapas de execução de ocasionais auditorias

externas; V

– argumentar contra ou favoravelmente a aquisição ou alienação de bens

patrimoniais; VI

- convocar uma Assembleia Geral Ordinária, caso a Diretoria prolongue a chamada

por mais de 2 (dois) meses; e Extraordinária quando houver causa de caráter emergencial, além de acrescentar na programação das Assembleias os tópicos que considerar fundamentais. § 1º O Conselho Fiscal se coligará ordinariamente pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que imperativo para tal. § 2º O titular e o substituto do Console Fiscal não poderão, em nenhuma hipótese, exercer outra função de direção da Associação Vida Real.

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CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO

Art. 33. O patrimônio da Associação Vida Real será composto de bens móveis, imóveis, veículos; saldos em contas bancárias, doações, subsídios; heranças; rendimentos de aplicações financeiras; ações de sociedades anônimas, e/ou título de qualquer espécie em seu nome. Parágrafo único. A Associação Vida Real não formará seu patrimônio exclusivamente da captação de recursos de grupos restritos de famílias, sociedades de qualquer natureza, associações, fundações ou indivíduos. Art. 34. No caso de dissolução da Associação Vida Real, o patrimônio líquido da entidade será igualmente transferido para outra pessoa jurídica, de preferência, no mesmo Município da sede e com a mesma ou semelhante finalidade; Parágrafo único. º Inexistindo outra pessoa jurídica a qual se refere o caput, será transferido a uma Instituição da mesma espécie, com sede e atividades preponderantes no Estado do Rio de Janeiro, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

SEÇÃO II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 35. As prestações de contas da Associação Vida Real terão como base: I

- os princípios de contabilidade oficialmente aceitos dentro do território brasileiro;

II

- a transparência por meio das seguintes atitudes; a cada exercício fiscal será

elaborado um relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, o qual

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incluirá nada consta de encargos sociais e estará disponível para apreciação de qualquer pessoa física ou jurídica interessada; III

- a realização de auditorias inclusive externas, se houver aplicação de receitas

oriundas de Termos de Parcerias, segundo antevisto em regulamento; IV

– as disposições do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no que se

refere aos recursos e bens de origem pública.

Art. 36. A Associação Vida Real terá pelo menos uma conta bancária de movimentação corrente, e se for necessário, contas específicas de rendimentos, a exemplo da caderneta de poupança, com finalidade exclusiva de conservar o seu patrimônio financeiro. § 1º Estão autorizados a criar, encerrar contas bancárias, assim como realizar transações financeiras, o Presidente e o Diretor Financeiro, concomitantemente. § 2º Se um dos dois estiver impedido de fazer o especificado no§1º, cabe ao Diretor Administrativo substitui-lo e, em última hipótese o Diretor Adjunto. § 3º Qualquer outra aplicação financeira não mencionada neste Estatuto dependerá de autorização e aprovação formal da Diretoria em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37.A Associação Vida Real poderá será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, quando for financeiramente impossível manter suas atividades ou por mandato judicial. Art. 38. O presente Estatuto poderá ser parcialmente ou totalmente reformulado, decidido em Assembleia Geral Extraordinária, sempre que houver urgência de adaptação, por decisão da

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maioria absoluta da diretoria e dos associados efetivos, e vigorará na data de sua homologação, independente do prazo de registro em Cartório. Art. 39.

O mandado da primeira Diretoria, a qual será eleita pelos constituintes da

Assembleia Geral inicial, entrará em vigor imediatamente após aprovação desde Estatuto.

Este Estatuto faz parte da Assembleia Geral de Constituição da ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO JOGO PATOLÓGICO, realizada nesta data.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015.

_______________________ Pedro Fontes Montano Diretor-Presidente

4. LOGOTIPO

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ANEXO I

. INFORMAÇÕES SOBRE O JOGO PATOLÓGICO

A dependência eletrônica já é uma realidade no mundo todo inclusive no Brasil. Reportagens publicadas em jornais, televisão e internet mostram um número cada vez maior de pessoas que relatam que tiveram suas vidas destruídas por causa do jogo eletrônico. Existem diversos casos nos quais as pessoas se isolaram totalmente da sociedade para satisfazer o vício. Sem sair de casa, passam horas e horas na frente das telas do computador participando de um jogo sem fim. Alguns chegam ao ponto de trocar o emprego, os estudos e até mesmo a companhia da família e amigos para ficar jogando. Outros gastaram todo o dinheiro que tinham ou chegaram até a roubar para comprar moedas virtuais, mais aparelhos eletrônicos, mais cartuchos ou fichas. Tudo isso para satisfazer um prazer insustentável. Diversos cientistas ao redor do mundo concluíram através de estudos biológicos que o jogo altera as mentes das pessoas da mesma forma que o uso de drogas, álcool e outros entorpecentes. No entanto, pouco se fala sobre esse assunto no Brasil. A sociedade brasileira parece ainda não ter se conscientizado do problema. Porque muitos pais ainda deixam seus filhos passarem horas, ou até dias na frente do computador. Alguns jogos são até mesmo violentos e custumam ser indicados para maiores de 18 anos. Eles nem ao menos sabem das consequências que isso pode trazer para a formação e o futuro de uma criança. Ao mesmo tempo em que isso ocorre, os videogames estão cada vez mais baratos. Alguns agora são até de graça e podem ser instalados pela internet como forma de isca. Podese dizer que, hoje, o jogo já se tornou acessível para pessoas de todas as classes sociais a qualquer momento, quase que instantaneamente. As consequências sociais geradas por uma população cada vez mais dependentes nesses games ainda não foram calculadas.

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A) CARACTERÍSTICAS DO JOGO ELETRÔNICO

É basicamente um jogo no qual as interações entre o jogador, o objeto e as regras são mediadas por imagens virtuais. Essas imagens são produzidas por um dispositivo computacional (computadores, videogames e celulares) e depois são exibidas por uma televisão, tela ou monitor. A interação é feita normalmente através de um controle com botões que são apertados com os dedos, existem também jogos que o controle é feito pelo próprio corpo do jogador ou pelo toque diretamente na tela do jogo. Em outros termos, o jogador olha para tela e decide o que fazer conforme as regras propostas pelo jogo, interage com o dispositivo eletrônico e for fim a imagem virtual se altera conforme o que foi programado pelo criado do jogo. Isso acontece várias vezes seguidas até o final do jogo, caracterizando um ciclo de entrada: o apertar do controle ou melhor a decisão feita pelo jogador. Depois essa entrada é processada pelo dispositivo eletrônico. E ao final, a saída, ou seja, a imagem do resultado, é mostrada na tela. E assim o jogador se retroalimenta e o ciclo começa novamente.

B) ELABORAÇÃO DO JOGO ELETRÔNICO

Os jogos eletrônicos são feitos basicamente por pessoas especialistas em computação ou eletrônica. Essas pessoas aplicam seus conhecimentos em lógica de programação para codificar regras em circuitos eletrônicos e criar imagens em telas. A partir disso foram desenvolvidas técnicas de manipulação que são aplicadas nos códigos dos jogos para garantir que os jogadores fiquem cada vez mais viciados.

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C) ORIGEM

O primeiro jogo eletrônico surgiu nos Estados Unidos da América (EUA) no final da década de 40 e começo da década de 50 do século passado. Os primeiros jogos eram simuladores de radares feitos para serem usados durante a Segunda Guerra Mundial. Após o fim da guerra, o esses simuladores ficaram obsoletos para fins militares, e o seu uso era apenas um passatempo entre os engenheiros eletrônicos. Como eles estavam se divertindo muito essa nova invenção nas horas vagas, começaram a divulgar isso entre amigos e familiares. A inovação se espalhou rapidamente pela mídia, até chegar ao empresário fundador da companhia Atari. Ele teve a ideia de vender esses jogos/simuladores como brinquedos para as crianças americanas se divertirem. E desde então os jogos estão ficando cada vez mais sofisticados e complexos (leia-se viciantes). Simultaneamente, a indústria do jogo eletrônico está crescendo assustadoramente e trazendo com si diversos problemas sociais.

D) DEFINIÇÃO DO VÍCIO

Vício por jogos eletrônicos é uma relação extrema, compulsiva entre um ser humano e um aparelho videogame, celular ou computador em que o dependente não consegue mais parar de usar esses dispositivos para jogar, trazendo por consequência diferentes problemas sociais e de saúde para o dependente. Os viciados afirmam que encontram no mundo virtual mais satisfação e prazer do que na vida real. Então para eles, os amigos, a família, o trabalho perdem o sentido e passam a ser obstáculos para o obtenção do prazer.

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Um estudo feito na inglaterra sobre o assunto afirma: "Atualmente as famílias e a escola não estão preparadas para lidar com a crescente frustração e outras dificuldades enfrentadas pelas crianças. Muitos encontram nos videogames uma realidade virtual para fugir de suas próprias emoções".

E) TÉCNICAS DE MANIPULAÇÃO POR TRÁS DO JOGO

Algumas teorias psicológicas são usadas para explicar os mecanismos por trás do vício de videogames. Muitos desenvolvedores de jogos aceitam as conclusões dessas teorias como verdade. Isso é facilmente observável em artigos sobre o desenvolvimento de jogos em fóruns especializados na internet. Nesses documentos quase que internos, eles afirmam por exemplo que fizeram tal fase do jogo por causa de um fator viciante advindo de estudos sistemáticos da psique humana. Em públicos eles não mencionam isso, mas nas discussões internas, o que mais é debatido é como viciar as pessoas usando os estudos científicos mais sofisticados. São assumidamente técnicas de engenharia social e de manipulação sendo aplicadas sistematicamente por grupos de pessoas visando lucro. Eles sabem que ao seguir as premissas dessa teorias irão ter o resultado desejado no comportamento do jogador. O objetivo claro de todo criador de jogo é fazer com que o maior número de pessoas possíveis comprem o jogo, gastem o máximo de dinheiro possível nele, gostem dele o bastante para recomendá-lo ao um conhecido e assim por diante. Como eles querem que isso aconteça, eles seguem exatamente o que é comprovadamente certo que funcione. Ou melhor dizendo, eles seguem tudo aquilo que já foi provado pela ciência experimental que é viciante. Não há espaço para tentativas na indústria do jogo, há muito dinheiro sendo investido nessas organizações e só o que funciona é aceito. Uma teoria amplamente seguida diz que funcionamento dos videogames se equivale a uma Caixa de Condicionamento Operacional de Animais. Ela é conhecida originalmente em inglês como Operant Conditional Chamber. Essa caixa também é chamada popularmente de Skinner Box.

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Esse último nome foi dado em homenagem ao psicólogo americano B.F. Skinner que foi o idealizador do experimento. A princípio, a experiência foi feita nela com pombos, mas depois foi verificado que as conclusões dela se aplicam a qualquer animal, inclusive o ser humano. Resumidamente, Skinner observou que é possível condicionar qualquer animal a fazer qualquer tarefa, se você conseguir estimular ele o suficientemente com certos tipos de recompensas. Mais ainda, a frequência com que uma recompensa é dada ao animal é fundamental para que ele faça o que é desejado. E a máxima é que se a recompensa for aleatória e estiver relacionada ao uma ação em que o animal tenha que tomar uma decisão consciente, essa situação invariavelmente fará com que esse animal repita compulsivamente a operação condicionada a recompensa. No final das contas, o domador fará o animal ficar viciado em fazer a tarefa, através da manipulação do ambiente. Skinner demonstrou isso através de uma caixa fechada e um pombo. A caixa possuía um buraco na parede e um botão que ao ser apertado fazia com que caísse um pedaço de comida pelo buraco. Ele colocou um pombo dentro da caixa e ficou observando o comportamento do animal. Certo momento o pombo apertou o botão, fazendo com que a comida caísse dentro da caixa. Isso despertou um comportamento de apertar o botão no pombo, pois o pombo percebeu que sempre que apertasse o botão teria comida pelo buraco. O cientista chamou a comida de reforço positivo ou também conhecido como recompensa. Já o ato de apertar o botão foi chamado de operação condicionada. A partir disso, ele começou a fazer várias alterações na caixa para ver o que poderia ser feito para fazer com o pombo apertasse o botão mais vezes. Ao configurar o botão para deixar cair comida não 100% das vezes, mas só algumas vezes, ou seja, de forma aleatória, imprevisível pelo animal, ele observou um comportamento diferente no pombo. Antes, o pombo só apertava o botão até ficar satisfeito de tanto comer. Mas, após modificar o botão e tornar a recompensa aleatória, o pombo ao perceber a situação começou a desesperadamente apertar o botão mesmo sem fome. Fazendo com que o comportamento se tornasse algo compulsivo e até desgastante para o animal. Como o animal não sabia das forças por trás da aleatoriedade da recompensa, a única coisa que ele fazia era apertar o botão na esperança de cair alguma comida.

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Por analogia, um jogo qualquer, na sua essência, é uma forma de condicionar seres a repetir ações através de recompensas. Quanto mais aleatório for o resultado jogo, mais viciante ele será. Esse mecanismo é o mesmo observável em jogos de azar, como em máquinas caça níqueis. Em que o sujeito, sem saber quando ao certo irá receber o prêmio, começa a puxar a alavanca da máquinas compulsivamente esperando a recompensa. Nota-se nesse caso que apenas foram trocados os agentes, mas a estrutura do processo segue a mesma linha de raciocínio. Isso se aplica indefinidamente. Se ao invés de pombos fossem macacos, e se no lugar do botão fosse uma corda e se o prêmio aleatório fosse um suco de uva, o resultado seria o mesmo. Por conta desse princípio, pode-se demonstrar também o caso dos jogos eletrônicos, ao substituir o pombo do experimento pelo ser humano, o botão da caixa do Skinner pelo controle sem fio do videogame e as recompensa pelas imagens de “Você ganhou” na tela. Por mais diferente que sejam na aparência, ao combinar esses fatores, na essência, eles produzem o mesmo efeito psicológico. Esse efeito é ainda maior, se o jogo eletrônico for do tipo aleatório como os de jogos de azar de um cassino. Isso quer dizer que se as recompensas virtuais forem aleatoriamente dadas, então mais vicio no jogador é gerado. Essa situação pode também ser provada pelo experimento. Se o experimento não for o suficiente para acreditar nisso, basta observar que os jogos mais viciantes, os quais os jogadores passão mais horas jogando, são aqueles em que existem mais elementos aleatórios envolvidos. Muitos desenvolvedores em discussões internas chamam jogos eletrônicos de caça níqueis, por que sabem que o mecanismo é o mesmo. Infere-se que se o desenvolvedor seguir muito bem o modelo Skinner Box de recompensas, o jogo com certeza será viciante. Caso o contrário, não será tão viciante assim e o as vendas do jogo dependerão de outros fatores imprevisíveis ou mais custosos como design artístico, propaganda e etc. Como nenhum sócio, acionista ou diretor de empresa da indústria do jogo está disposto a perder dinheiro, os criadores de jogos seguem passo a passo o que o Skinner já havia concluído. Com isso em vista, hoje, qualquer joguinho de celular, por mais simples que seja, segue os modelos de recompensa dos Skinner. Aliás, isso é exatamente o que explica o recente

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sucesso implacável de pequenos jogos como Angry Birds ,Candy Crush, Farm Ville entre outros. Todos custaram quase nada para serem feitos e viciaram milhões de pessoas no mundo todo, gerando lucros exorbitantes para os fabricantes. O que eles tem de comum? Todos os três são exemplos mais do que conhecidos pela indústria do jogo por serem do tipo Skinner Box em que as recompensas são aleatórias, e o jogador não percebe o fato, pois não conhece a programação eletrônica.

F) ECONOMIA DA INDÚSTRIA DO JOGO

Segundo uma consultoria de negócios, a indústria de videogames movimentou cerca de 91 bilhões de dólares ao redor do mundo em 2014. No Brasil, esse pedaço do mercado vem crescendo entre 9% e 15% ao ano. Essas taxas chegam a ser maiores que a taxa de crescimento da economia inteira do pais que vem diminuindo nos últimos anos. Isso significa que quem está ligado ao ramo está faturando muito dinheiro, pois trata-se de um negócio altamente lucrativo como mostra os índices, enquanto isso o restante da economia está tendo dificuldades para crescer.

G) PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO

O mercado dos videogames mais caros é dominado basicamente por três grandes empresas: Sony, Microsoft e Nintendo. Essas três empresas multinacionais produzem os aparelho que rodam os jogos mais elaborados. São os aparelhos do vício chamados de Playstation, Xbox e Wii e seus derivados. Diversas empresas menores estão vinculadas a essas três. Essas pequenas empresas são chamadas de produtoras de jogos ou desenvolvedoras. São empresas que elaboram apenas o código do jogo do começo ao fim e focam seus esforços apenas nessa parte. Enquanto as três grandes companhias se preocupam com a parte mais robusta do processo, que são: fabricar o

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aparelho em si que roda o jogo, o atendimento ao consumidor, distribuição, a parte jurídica e o setor do grande marketing. No entanto, a partir da popularização dos smartphones e da internet, o mercado vem se espalhando de tal forma que hoje o mercado de jogos está praticamente descentralizado. Pequenas empresas vem surgindo e lançando seus jogos na forma de aplicativos para celulares. Algumas delas seguem o modelo de negócios chamado Freemium. Essa tática sórdida consiste basicamente em disponibilizar o jogo de graça como isca para viciar o jogador. Depois disso, por conta do vício desenvolvido, o usuário começa a gastar fortunas no jogo. Jogos como Candy Crush, Farm Ville, Angry Birds entre centenas de outros seguem esse modelo infalível. Apesar do jogo ser de graça, a empresa criadora do CandyCrush chegou a faturar 633 mil dólares por dia em 2013 e estima-se que ela tenha lucrado no total a quantia de $1 bilhão de dólares em 2014 de seus consumidores.

H) TRANSTORNO NA SAÚDE DO VICIADO

É possível encontrar inúmeros relatos pela internet de casos de viciados ao redor do mundo. Essas histórias contam a vida de pessoas que se isolaram da família, amigos e da vida social em geral por causa do jogo. Alguns ainda por cima acabaram desenvolvendo lesões por esforço repetitivo nas mãos, problemas de diabetes e sobrepeso e diversos transtornos mentais gravíssimos como depressão, esquizofrenia. E o pior de tudo, existem diversos casos extremos em que suicídios e assassinatos foram motivados pelo jogo. Muitos acidentes graves acontecem porque as pessoas estavam distraídas jogando. Por exemplo, recentemente, saiu uma reportagem no jornal Globo sobre um jovem de 16 anos que perdeu a vida ao ser atropelado por um ônibus na Tijuca enquanto andava e usava o celular ao mesmo tempo. A mãe afirma que o filho estava jogando um jogo chamado Impress no celular minutos antes de ser atropelado. Ela diz ainda que ele era viciado em videogames e passava o dia todo enfurnado em casa jogando. Há casos também de pais que deixaram seus filhos morrerem de fome, porque estavam imersos nos mundos virtuais dos jogos e por conta disso perderam a noção do mundo real.

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Pior, em alguns julgamentos, alguns assassinos confessaram que mataram suas vítimas por causa de brigas por brigas relacionadas ao jogo.

I) RELEVÂNCIA DESSE PROBLEMA PARA A SOCIEDADE

Jogos eletrônicos já são uma questão mundial de saúde pública. Uma vez que, diversos psiquiatras já caracterizaram o vício em jogos como um distúrbio de saúde mental. E em 2007, os primeiros centros particulares com tratamento exclusivo para jogadores compulsivos foram inaugurados na Holanda, na Alemanha e nos EUA. A Coréia do Sul já convive oficialmente com o problema. O governo de lá estima que 14% dos jovens sejam viciados. Para conter o problema, estão sendo construídos clínicas de reabilitação. Diversas políticas de limite ao acesso aos jogos estão sendo implementadas lá. O Brasil não está imune desse problema. O médico psiquiatra Cristiano Nabuco, que atende viciados no Hospital das Clínicas de São Paulo, afirma " No Brasil só faltam clínicas, porque viciados nós já temos."

REFERÊNCIAS

MACHADO NETO, M. M. Estatuto Social do Observatório de Comunicação Institucional. Disponível em: http://observatoriodacomunicacao.org.br/wp-content/uploads/Estatuto.pdf Acesso em 6 nov. 2015.

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