MOVIMENTOS SOCIAIS - Enciclopédia de Direito e Segurança(2015)

June 4, 2017 | Autor: Felipe Pathe Duarte | Categoria: Social Movements, Polemology
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Enciclopédia de Direito e Segurança

Enciclopédia de Direito e Segurança Coordenação: JORGE BACELAR GOUVEIA SOFIA SANTOS 2015

ENCICLOPÉDIA DE DIREITO E SEGURANÇA coordenação Jorge Bacelar Gouveia Sofia Santos editor EDIÇÕES ALMEDINA, S.A. Rua Fernandes Tomás, n.os 76, 78 e 80 3000-167 Coimbra Tel.: 239 851 904 · Fax: 239 851 901 www.almedina.net · [email protected] design de capa FBA. impressão e acabamento ?????????? Março, 2015 depósito legal 000000/15 Apesar do cuidado e rigor colocados na elaboração da presente obra, devem os diplomas legais dela constantes ser sempre objecto de confirmação com as publicações oficiais. Toda a legislação contida na presente obra encontra-se actualizada de acordo com os diplomas publicados em Diário da República, independentemente de terem já iniciado a sua vigência ou não. Toda a reprodução desta obra, por fotocópia ou outro qualquer processo, sem prévia autorização escrita do Editor, é ilícita e passível de procedimento judicial contra o infractor.

biblioteca nacional de portugal – catalogação na publicação ENCICLOPÉDIA DE DIREITO E SEGURANÇA Enciclopédia de direito e segurança/coord. Jorge Bacelar Gouveia ISBN 978-972-40-5494 I – GOUVEIA, Jorge Bacelar, 1966CDU 34

MOVIMENTOS SOCIAIS

aposentados podem ser chamados a desempenhar tarefas compatíveis com as suas aptidões e capacidades, e os objetores de consciência não podem ser mobilizados para trabalhar no fabrico, reparação ou comércio de armas de qualquer natureza ou no fabrico e comércio das respetivas munições, bem como para trabalhar em investigação científica relacionada com essas atividades). O diploma de mobilização civil deve fixar, entre outros que se revelem necessários pelas circunstâncias, os seguintes elementos: fundamentação, âmbito, objetivos, data e hora do início e vigência; cidadãos abrangidos e entidades a que ficam afetos; critérios e normas de afetação; termos e prazos de chamada e de apresentação dos cidadãos mobilizados nos locais de destino ou emprego; setores de atividade abrangidos; forma prevista de desmobilização; entidades responsáveis pela execução; e conteúdo do estatuto dos cidadãos mobilizados. Os cidadãos mobilizados têm, por regra, os direitos e obrigações decorrentes do estatuto inerente à função ou à profissão que, pela mobilização, são chamados a desempenhar, nas condições especialmente fixadas no diploma de mobilização. Não é reconhecido aos cidadãos mobilizados o direito à greve e a remuneração devida aos cidadãos mobilizados pelas funções desempenhadas, bem como a entidade que a deve suportar são definidas pelo diploma de mobilização, de acordo com critérios de justiça e equidade, ponderando a gravidade da situação de exceção, o estado da economia nacional, a natureza das funções desempenhadas e as necessidades dos cidadãos mobilizados. Por outro lado, no diploma de mobilização é definido o horário de trabalho a que os cidadãos mobilizados ficam sujeitos, ou os critérios e competência para essa definição, bem como os termos da sua eventual sujeição às disposições do Regulamento de Disciplina Militar. Importa assinalar que o serviço prestado por efeito da mobilização civil não substitui as eventuais obrigações militares relativas ao serviço efetivo normal. Bibliografia Vicente Varela Soares e Eduardo das Neves Adelino, Dicionário da Terminologia Militar; Volume II; Edição dos Autores.

MOVIMENTOS SOCIAIS Felipe Pathé Duarte

O conceito de movimento social não é consensual nas Ciências Sociais. Todavia, genericamente pode definir-se como sendo uma acção colectiva que pretende alterações estruturais e organizacionais, visando, em última instância, a transformação cultural, social e política. Parte de uma tensão conflitual resultante 277

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da impossibilidade de realização de determinada expectativa. Ou seja, da incompatibilidade entre o resultado factual e o desejado, gerando a sensação de privação relativa, ou o sentimento de exclusão. A transversalidade identitária e a fluidez organizacional de um movimento social excedem a actividade político-partidária, e não deverão ser confundidos. Trata-se de uma acção colectiva do foro pré-político, cuja força reside na capacidade mobilizadora. Ao longo do tempo foram forjados vários paradigmas, que, muitas vezes, entraram em confronto. Há quem se refira a uma oposição entre o chamado de “modelo europeu” – que privilegia interpretações históricas das revoluções, remetendo às determinações estruturais dos movimentos sociais – à “interpretação norte-americana” – que valoriza a organização e mobilização de recursos por actores sociais. Neste sentido, encontrar uma definição de movimento social torna-se extremamente complicado. Por um lado temos a corrente da escola americana que se distingue em duas abordagens: aquela que parte da Teoria da Mobilização dos Recursos (TMR) e uma outra que parte da Teoria do Processo Político (TPP). A primeira foi desenvolvida pelos sociólogos John D. Macharty e Mayer N Zald, a segunda por Charles Tilly. Ambas, surgidas nas décadas de 60 e 70, tendem a encarar a adesão ao movimento social como fruto de uma escolha puramente racional e de carácter estratégico. Porém, se a TMR primou pela perspectiva organizacional e estratégica deste tipo de acção colectiva, a TPP justifica-se na resposta ao contexto político. Ultrapassam a cultura, a ideologia e os valores como factores da mobilização colectiva, focando-se essencialmente na racionalidade, na escolha estratégica e na dimensão organizacional. Privilegiam uma análise mais conjuntural que estrutural e/histórica. Contudo, na TPP, que se baseia na dimensão macropolítica, o peso da identidade colectiva é mais tido em conta que na TMR, dando um cunho mais cultural ao processo de mobilização. Por outro, na escola europeia, representada mormente pela Teoria dos Novos Movimentos Sociais (TNMS), relevam-se os aspectos simbólicos, emocionais e cognitivos na interpretação desta acção colectiva. Desta escola destaca-se Alain Touraine, Jürgen Habermas, Alberto Mellucci ou Michel Wieviorka. Numa sociedade pós-industrial, o conflito sociopolítico associado à questão de consciência de classe é ultrapassado, diluindo-se em vários sectores da sociedade. Esta alteração macrossocial terá gerado uma nova espécie de dominação, pautada não por uma questão de classe, mas por expressões culturais proeminentes. Assim sendo, a mobilização dos novos movimentos sociais é transversal, sem uma base social demarcada que é pressionada pela “normalidade” instituída. Segundo a TNMS, os movimentos sociais não deixaram de ser plataformas de resistência. Contudo, fazem-no na afirmação de uma identidade, mais ou menos abstracta, de carácter simbólico. Dirigem-se essencialmente contra a sociedade 278

OBEDIÊNCIA MILITAR

civil, e não somente contra o Estado, procurando alterações do foro cultural e identitário a longo prazo. Em resumo, podemos dizer que as três teorias, forjadas nas convulsões sociais dos 60 e 70, se foram conciliando ao longo das décadas seguintes. Os antagonismos foram dando margem ao reconhecimento das limitações dos campos abordagem, criando, com as devidas diferenças, uma espécie de síntese da abordagem aos movimentos sociais. Ou seja, os movimentos sociais não surgem apenas pela desigualdade social, pelo resultado de interesses materiais ou pensamento estratégico, nem somente pela abnegação solidária da reacção identitária. A mobilização de um movimento social envolve todas estas variáveis, não devendo prevalecer a hegemonia de nenhuma no campo de abordagem. Desta forma é possível a conjugação das várias práticas de mobilização com o pano de fundo mundividente e identitário que as envolve. No momento de crise económica, financeira, social e política que se atravessa, em que protesto é palavra de ordem, torna-se fundamental voltar a trazer à colação a questão dos movimentos sociais. Note-se pois que sob a égide de um certo romantismo de aspecto progressista e construtivo, característico dos movimentos sociais, há lutas que poderão assumir um carácter menos conciliador e, acima de tudo, violento. Resta ter em conta este tipo de abordagem integrada, para que se possa analisar cada movimento na sua especificidade, isolando aqueles que se poderão tornar nocivos ao próprio movimento que afirmam representar. Bibliografia McCarthy, J. D.; Zald, M; «Resource Mobilization and Social Movements: a Partial Theory»; in American Journal of Sociology, vol. 82, n.º 6, 1977. Melucci, Alberto; «The New Social Movements: a Theoretical Approach»; in Social Science Information, vol. 19, n.º 2, 1980. Tilly, Charles; From mobilization to revolution; Newberry Award Records, 1980. Touraine, Alain; La voix et le regard ; Paris: Seuil, 1978. Wieviorka, Michel ; «The Ressurgence of Social Movements»; in Journal of Conflictology; vol. 3, n.º 2, 2012.

OBEDIÊNCIA MILITAR Vítor Gil Prata

A obediência militar está intrinsecamente associada a relações de autoridade e subordinação entre militares, características duma hierarquia determinada por postos, antiguidades e precedências previstos na lei militar. Assim, a obediência hierárquica é o vínculo de subordinação do militar relativamente aos 279

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