Nomear e ser nomeado A onomástica dos muçulmanos portugueses no processo identitário

May 29, 2017 | Autor: Filomena Barros | Categoria: Mudejares, Historia Medieval, Onomástica
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Minorias étnico­religiosas na Península Ibérica ­ Nomear e ser nomeado ­ Publicações do Cidehus

Publicações do Cidehus Minorias étnico­religiosas na Península Ibérica  | Maria Filomena Lopes de Barros,  José Hinojosa Montalvo

Nomear e ser nomeado A onomástica dos muçulmanos portugueses no processo identitário

Maria Filomena Lopes de Barros p. 309­322

Texte intégral 1

O  estudo  da  onomástica  dos  mudéjares  peninsulares encontra­se,  ainda,  nas  suas  primícias,  remetendo  para vários  níveis  de  complexidade  inerentes  à  própria  temática.

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Um  primeiro  problema  situa­se  na  própria  questão  das fontes arquivísticas, cuja produção, maioritariamente cristã, necessariamente  transmite  uma  visão  de  exterioridade  face aos  indivíduos  nomeados.  A  selecção  dos  arquivos conservados  perpetua,  pois,  uma  perspectiva cristianocêntrica,  com  a  eliminação  de  uma  documentação excedentária porque supérflua, como o é a produção interna das comunidades religiosas minoritárias. Os vários éditos de expulsão/conversão  forçada  dos  reinos  peninsulares determinam  um  silêncio,  apenas  parcialmente  superado através  da  sobrevivência  de  alguma  produção  escrita,  em árabe  (como  é  o  caso  do  reino  de  Valência)  ou  nas  diversas línguas  peninsulares  (como  se  verifica,  por  exemplo,  em catalão, em castelhano ou em português). E, neste sentido, é normal que se coloquem reservas quanto à interpretação dos níveis  de  auto  e  hetero  nomeação  dos  indivíduos muçulmanos e à cabal decifração do sistema onomástico da minoria muçulmana. O  espaço  e  o  temo  suscitam  igualmente  questões pertinentes.  De  facto,  a  evolução  que  pressupõe  o  processo identitário  necessariamente  afectará  os  parâmetros antroponímicos  dos  muçulmanos  numa  perspectiva diacónica,  como  também  a  sua  inserção  em  contextos específicos, suscitará diferentes níveis de adscrição cultural, em  termos  sincrónicos.  Longe  de  se  ter  uma  perspectiva imobilista e global do feito islâmico, o nomear e ser nomeado pressuporá,  necessariamente,  variáveis  significativas  em função  do  espaço  e  tempo  analisados.  O  que  não  obsta, contudo, à necessidade de um esforço comparativo entre as diversas  formações  políticas  peninsulares,  como  a  única forma de se superar algumas das complexidades da temática e cabalmente tentar a decifração desta complexa realidade. 1.  Neste  sentido,  a  necessidade  de  encontrar  metodologias comuns  de  análise  postula­se  como  um  aspecto incontornável  (e  extremamente  discutível)  da  questão. Alguns estudos remetem já nesse sentido, como é o caso do de  Carlos  Laliena  Corbera,  “La  antroponímia  de  los mudéjares: resistencia y aculturacion de una minoría étnico­ religiosa”1,  ou  os  da  autora  deste  trabalho2.  De  resto,  esta análise antroponímica não apenas se engloba em numerosos

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estudos sobre a temática mudéjar, como se constitui  de  per se  como  objecto  de  investigação.  Para  referir  um  exemplo recente,  cite­se  o  artigo  de  Germán  Navarro  Espinach  e  de Concepción  Villanueva  Morte,  intitulado  “Por  un  estudio prosopográfico y genealógico de los mudéjares de Aragón en la  Edad  Media:  las  tierras  turolenses  y  dos  ejemplos concretos del Valle del Ebro”, publicada em 20043. O estudo, que  se  insere  num  projecto  mais  vasto4,  inclui  um  amplo apêndice onomástico, constituído por uma lista de “apelidos” dos mudéjares aragoneses, segundo dados de 1495. Problemática  revela­se,  contudo,  esta  opção  pelo  “apelido”. Problemático,  desde  logo,  quando  aplicado  acriticamente  a uma realidade mais familiar, como o é o universo da maioria cristã  e,  portanto,  com  mais  razão,  aos  membros  desta minoria. De facto, a onomástica árabe­islâmica estrutura­se em  função  de  um  conjunto  variado  de  elementos:  o  ism  ou ism  calam,  nome  próprio  recebido  à  nascença;  o  nasab, cadeia genealógica, introduzida por ibn (no caso masculino) e bint (no feminino); a kunya, elemento composto com Abū, no  caso  dos  homens  e  de  Umm  no  das  mulheres  (com  o significado  de  “pai  de”  e  “mãe  de”,  mas  também  de “possuidor/a  de”);  o  laqab,  sobrenome  que  pode  envolver referentes  vários  (nomeadamente  a  profissão,  o  cargo, peculiaridades  físicas  ou  morais),  geralmente complementado  pelo  nome  de  relação,  expresso  por  um adjectivo,  a  nīsba,  que  marca  o  vínculo  da  personagem mormente a um lugar ou a uma tribo5. No  caso  da  presente  listagem  são  detectáveis  vários  desses elementos.  O  ism  calam,  em  formas  masculinas  como Audadalla  (cAbd  Allāh),  Brahem  (Ibrāhīm)  ou  Focen (Ḥusayn)  e  femininas  como  Axa  (cĀ’iša)  ou  Jamila (Ǧamīla); o nasab, em fórmulas como Abenyesa (Ibn  cIsà), Abenzeyt  ou  Banizeyt  (ambos,  possivelmente, correspondendo  a  Ibn  Zayd);  a  kunya  em  nomes  iniciados por “Abo/Abu”, ou “Bo/Bu” como é o caso de Abulcaci (Abū­ l­Qāsim?)  ou  Bolaçan  (Abū­l­  Ḥasan);  o  laqab  de  cargo (como  em  Alamin,  Alcayde  ou  Alfaqui),  o  de  profissão (Çapatero,  Carpentero  ou  Herrero),  ou  ainda  de  origem geográfica,  como  em  Castellano,  Catalán  ou  Deceupta  (que deverá corresponder a “de Ceuta”).

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Sem  pretender  uma  análise  nem  pouco  mais  ou  menos exaustiva  desta  listagem,  está­se  muito  longe  do  que redutoramente  se  considera  “apelidos”  que,  de  facto, remetem  para  segundos  elementos  da  nomeação. Indubitavelmente  alguns  serão  adoptados  como  nomes familiares. Mas, como se constatou, outros corresponderão a distintas  caracterizações  do  indivíduo,  nomeadamente  à filiação através do nasab, assimilável ao patronímico cristão, ou da mera utilização de nomes próprios, em que se omite a partícula  ibn,  como  segundos  elementos  do  nome.  O  caso português exemplifica cabalmente estas aplicações6. A  necessidade  de  discussão  e  aprofundamento  desta temática,  numa  perspectiva  teórica  e  de  revisão  de metodologias,  postula­se,  pois,  como  uma  prioridade.  Este artigo pretende constituir­se como um veículo dessa mesma problematização,  avançando  sobre  propostas  já  lançadas para  debate,  numa  reflexão  que  parte  e  se  centra  na realidade  mudéjar  do  reino  português,  propondo­se questionar um tempo diacrónico, de evolução identitária e o respectivo  reflexo  no  nome  próprio  dos  muçulmanos portugueses. 2.  Os  sécs.  XII  e  a  primeira  metade  do  XIII  revelam­se parcos na detecção de elementos antroponímicos relativos a população  muçulmana.  O  período  envolve  uma  primeira apreensão  do  poder  cristão,  que  se  foca  na  definição  dos parâmetros  vivenciais  do  grupo  como  tal,  enfatizando­se, logicamente,  a  vertente  fiscal  e  tributária.  Definição  que  se materializa (como, de resto, para o conjunto da população do território),  através  de  um  registo  discursivo  que  passa  pela outorga  dos  diplomas  foralengos.  Os  meus  mouros  forros, expressão  adoptada  na  documentação  régia,  dimensiona uma  reivindicação  de  poder7  que  se  projecta  num muçulmano  colectivo,  abstracto,  anónimo  e,  portanto, inominado.  À  tangibilidade  do  grupo  contrapõe­se  a intangibilidade  do  indivíduo.  Vector  significativo  no  que  à definição  dos  moldes  destas  comunidades  se  refere:  a ausência,  na  documentação,  de  toda  a  individualidade muçulmana  pressupõe  o  afastamento  absoluto  do  poder político, mas também da divisão da riqueza. O que contrasta veemente com outras realidades peninsulares, em que, pelo

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menos numa primeira fase, se documenta a sobrevivência de alguns  senhores  locais  muçulmanos,  integrados  na  nova ordem económica8. Com  efeito,  no  caso  português,  a  escrita  reverte  para  uma realidade oposta. Nomeados são alguns senhores fugidos do território  algarvio,  em  função  da  apreensão  dos  respectivos bens  pela  Coroa.  A  memória  dessas  personagens  revela­se, ainda,  suficientemente  presente  para  definir  o  património confiscado. É o caso, de Aben Falila, senhor de Tavira à data da  sua  conquista  pelos  cristãos9,  cujas  “casas”  e  “horta”  se destacam  suficientemente  para  merecer  uma  referência especial  no  foral  de  Tavira10.  Das  primeiras,  o  monarca abdica,  em  1272  em  favor  da  Ordem  de  Santiago,  numa composição que as refere como casas de morada na referida cidade,  “que  foram  de  Abenfalira”,  e  cujas  confrontações delimitavam com outras “casas” do bispo de Silves11.  A  zona palatina  da  urbe  encontrava­se,  pois,  devidamente  dividida entre os poderes monárquico e eclesiástico, aproveitando­se os edifícios de prestígio do período muçulmano. Do mesmo modo se verifica, em 1250, a doação a Estêvão Anes, de todos os  bens  que  haviam  sido  de  Abozaale  (Abū  Ṣāliḥ),  mouro,  e de  sua  mulher,  Zaforona  (Zuhrūna),  mais  sugeridos  do  que propriamente  descritos12,  mas  que  deveriam  constituir,  no seu  conjunto,  um  fundo  apreciável  para  serem  objecto  de doação ao próprio chanceler do reino. Em  Lisboa  detecta­se,  igualmente,  uma  situação  similar,  na doação  de  Afonso  Henriques  dos  bens  de  Absech,  filho  de Asubli,  ao  deão  do  cabido  da  Sé13.  A  memória  de  alguns vencidos  subsiste,  pois,  após  a  conquista  cristã.  Memória, contudo,  intimamente  ligada  não  aos  indivíduos  (dos  quais nada  se  sabe)  mas  a  uma  definição  patrimonial,  prioritária na perspectiva dos conquistadores e a que, naturalmente, se subordinam os elementos antroponímicos. O nome define o património,  não  o  sujeito.  Há  que  esperar  uma  mudança nesta perspectiva, naturalmente decorrente das necessidades de  exercício  do  poder.  E,  uma  primeira  prioridade  recai sobre  a  exploração  do  património  dominial  do  monarca, convocando os indivíduos, ou melhor, o par conjugal, como unidade  básica  de  produção.  Desta  transformação  da exterioridade  em  interioridade  decorre,  naturalmente,  uma

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mudança  dos  moldes  antroponímicos  a  aplicar  à  população muçulmana do Reino. Um  exemplo  sugestivo  concentra­se  na  cidade  de  Elvas.  De facto, em 1270, Afonso III faz doação de um campo sito entre a estrada que sai pela Porta Nova “et vadit per ad balnea” e a que  se  dirige  para  Badajoz,  para  aí  fazer  casas,  contra  o pagamento  de  30  soldos  de  terrádigo14.  O  objectivo  deveria ser, como se regista noutros casos da Península Ibérica, o de concentrar  os  muçulmanos  no  exterior  das  muralhas  da cidade, num paralelismo evidente com o que se verifica, por exemplo,  em  Tudela  ou  em  Tortosa.  Em  ambas  as circunstâncias é dado um período de um ano, especificando­ se,  no  último  diploma,  que  esse  constituiria  o  tempo necessário  para  a  construção  de  um  bairro  extra­muros  e para a consequente mudança de todos os muçulmanos para fora da cidade15. No  entanto,  o  caso  de  Elvas  escapa  a  este  condicionalismo absoluto.  A  dificuldade  de  colonizar  a  urbe  deve  ter impossibilitado a exclusão dos muçulmanos de intra­muros, registando­se,  entre  1262  e  1277,  a  exploração  da propriedade  urbana  régia  através  do  aforamento  de  tendas na  paróquia  de  Santa  Maria  dos  Açougues,  dentro  do perímetro  da  antiga  medina,  em  espaços  justamente partilhados  com  cristãos.  Particularidade  que,  de  resto,  se reflecte na tipologia única desta mouraria16 que, em período mais  tardio,  claramente  se  delineia  como  um  bairro  misto, com  uma  parte  dentro  das  muralhas  e  outra  fora17,  ambas, contudo unificadas pela administração da respectiva comuna muçulmana. São sete os contratos enfitêuticos celebrados, nesse período, com  muçulmanos  (cf.  Quadro  1).  As  indicações antroponímicas  veiculam  uma  primeira  característica  na identificação  destes  enfiteutas:  a  adopção  apenas  do  nome próprio,  no  caso  do  homem,  e,  em  alguns  casos  no  da mulher, que, contudo, pode recair no anonimato, referindo­ se  apenas  a  sua  existência  em  função  do  marido.  De  facto, em quatro desses contratos, é o par conjugal que se invoca, sendo  os  restantes  celebrados  com  um  indivíduo  de  sexo masculino.  No  seu  conjunto,  são  referenciados  quatro Maffomades,  um  Braffome,  um  Ali  e  um  Adela,  e,

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relativamente  ao  sexo  feminino,  uma  Mariame,  mulher  de Brafome, e uma Ayxa, mulher de um dos Maffomades. É  impossível  precisar  da  funcionalidade  deste  referente  no contexto  comunitário  da  urbe,  ou  seja,  se  a  exiguidade  do número  destes  indivíduos  justificaria,  por  si  própria,  o simples referente onomástico. Com efeito, os elementos não permitem  precisar  se  Maffomede  corresponde  a  uma  ou mais  personagens  com  o  mesmo  nome.  A  última  hipótese revela­se  a  mais  provável,  pois  três  dos  contratos  são realizados com o par conjugal (embora apenas num deles se indique  expressamente  o  nome  da  mulher)  e  um  tão somente com um indivíduo. Esta  adopção  de  um  elemento  da  antroponímia  árabe­ islâmica,  comum  ao  mundo  cristão  (o  nome  próprio), contrasta  com  as  nomeações  dos  muçulmanos  fugidos,  em que  se  regista,  respectivamente,  o  nasab  (no  caso  de Abenfalira),  a  kunya  (no  de  Abozaale)  e  o  que  parece  ser  a combinação  desses  dois  elementos  no  caso  do  muçulmano de  Lisboa.  Trata­se,  pois,  de  um  processo  de  normalização conscientemente  empreendido  pelos  escribas  cristãos,  na apreensão de uma realidade social que, desde logo, consigna a interioridade do grupo no contexto populacional do Reino. Os  marcos  comuns  de  nomeação  enquadram,  pois,  as comunidades  cristã,  judia  e  muçulmana,  escapando,  ou pretendendo  escapar,  aos  critérios  aleatórios  de  nomeação do  sistema  árabe­islâmico.  Recriação  da  ordem  social,  em que,  não  obstante,  a  nomeação  dos  indivíduos necessariamente  veicula  os  parâmetros  identitários  dos diferentes  grupos  em  presença  –  o  nome  remete, automaticamente, para uma pertença comunitária. Noutro  aspecto  se  diferencia  esta  nomeação  da  referente  à população  cristã  de  Elvas,  envolvida  na  mesma  tipologia contratual.  Com  efeito,  os  parâmetros  antroponímicos aplicados  a  esta  última  complexificam­se  num  esquema binário,  cujo  primeiro  elemento  é  constituído  pelo  nome próprio.  Para  os  muçulmanos,  também  se  regista  uma situação similar, mas apenas quando são referidos os termos das  propriedades  aforadas.  Assim,  em  dois  contratos  de 126718, surge a referência a Braffome Azeytane (Ibrāhīm Abū Zaydān),  muito  provavelmente  o  mesmo  Braffome  que,  em

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conjunto  com  sua  mulher,  Mariame  (Maryam),  afora,  em 1262,  um  campo  na  referida  paróquia  de  Santa  Maria  dos Açougues,  para  aí  construir  tendas.  Do  mesmo  modo  se regista  um  Adela  (cAbd  Allāh)  Alfaiate,  num  contrato  de 1277,  seguramente  o  mesmo  Adela  a  quem,  no  diploma imediatamente  subsequente,  é  aforada  uma  tenda  (cf. Quadro 1). Os  diplomas  escritos,  entregues  aos  respectivos  enfiteutas, constituem­se,  pois,  como  prova  suficiente  de  identidade  e de  usufruto  do  património,  sendo,  por  isso,  possível restringir  o  nome  à  sua  expressão  mais  simples. Contrariamente, os contratos celebrados com outros foreiros veiculam  uma  maior  precisão  nas  confrontações,  relevando para  uma  identificação  mais  exacta  das  personagens referenciadas  e,  consequentemente,  dos  próprios  limites  da propriedade.  E,  neste  sentido,  impõe­se  um  esquema binário, similar ao da população cristã, que combina o nome próprio  com  um  segundo  elemento,  neste  caso  concreto, uma kunya e um referente de profissão. A  complexificação  da  vida  urbana  apela,  necessariamente, para  um  progressivo  rigor  na  identificação  dos  indivíduos. Cerca  de  um  século  mais  tarde,  outra  série  de  contratos enfitêuticos  (desta  feita  emprazamentos,  em  duas  ou  três vidas)  num  bairro  específico,  a  Sapataria,  de  Beja,  permite aferir  da  evolução  dos  parâmetros  antroponímicos  dos muçulmanos  portugueses  (cf.  Quadro  2).  Uma  primeira constatação  na  análise  destes  elementos  refere­se  à uniformização  dos  referentes  apostos  ao  registo  identitário. Assim,  se  em  Elvas  se  assinala,  em  duas  ocasiões,  a referência  “mouro”  depois  do  nome  próprio,  em  Beja  o contexto  cronológico  remete  já  para  uma  uniformização  do estatuto  jurídico  dos  indivíduos,  referenciados  sem excepção,  como  “mouro/a  forro/a”  após  o  respectivo indicador  identitário.  Esta  precisão  terminológica  (que,  de resto,  caracteriza  o  devir  sociológico  da  medievalidade peninsular), na tipificação do muçulmano (enquanto “mouro forro”)19, assim como do “judeu”, corresponde a um gradual processo  de  construção  jurídica  e,  consequentemente,  de apreensão dos grupos minoritários pelo poder.

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Além  desta  significativa  precisão,  outros  elementos diferenciam as duas séries de contratos. Em Beja, verifica­se o desaparecimento quase completo da referência através do nome próprio isolado, que só se regista em dois casos, o de Brafome (Ibrāhīm) e de Jufez (Yūsuf), complementando­se, nos  restantes  indivíduos  com  o  mesmo  nome,  a  respectiva identificação  através  da  aposição  de  outros  referentes. Assim,  e  ao  contrário  de  Elvas,  o  contexto  urbano  exige  já uma  maior  precisão  na  identificação  dos  sujeitos, subordinando­a a um esquema predominantemente binário, como  o  testemunha  o  Quadro  2  A.  Num  universo  de  18 indivíduos  (mencionados  como  enfiteutas  ou  nas confrontações  das  propriedades),  dos  quais  duas  mulheres, apenas  em  cinco  do  sexo  masculino  se  detecta  uma identificação  reduzida  a  um  único  elemento:  dois  nomes próprios,  como  já  referido,  duas  kunya/s  –  Aborrada  e Borrada (Abū Riḍa’) – que, de resto, devem corresponder ao mesmo  indivíduo,  e  um  outro  elemento  não  identificado (Runho  ou  Ruynho).  De  notar  que,  ao  contrário  do  nome próprio,  a  kunya  traduz­se  num  referente  mais personalizado  dentro  das  comunidades  muçulmanas,  pelo que  a  sua  adopção  per  se  deve  revelar­se  suficiente  neste contexto para a imediata identificação do indivíduo. A  duplicação  dos  nomes  próprios  é,  de  resto,  evidente:  três Brafome  (Ibrāhīm),  três  Mafomede  (Muḥammad),  três Azmede (Aḥmad), dois Jufez (Yūsuf) e um Focem (Ḥusayn). Embora o número de contratos não constitua, de facto, uma amostragem  significativa  da  população  de  Beja,  a  adopção destes  nomes  próprios  não  se  revela  muito  distinta  das consignadas para Lisboa, Évora ou Loulé. Em todos os casos, Muḥammad, Ibrāhīm, Aḥmad e Yūsuf encontram­se entre os sete  nomes  mais  utilizados  pelos  muçulmanos  das respectivas localidades20. Os segundos elementos dos nomes relevam para referências díspares (cf. Quadro 2 A). As ligações familiares reflectem­se num  patronímico  (nasab)  enunciado  em  romance  (“filho de”)  e  numa  referência  a  um  irmão  de,  abrangendo  ainda duas mulheres, definidas em função do respectivo cônjuge – uma com indicação de nome próprio (Aixa, mulher de Jufez) e  outra  reduzida  apenas  ao  seu  estatuto  de  casada  (mulher

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de).  Os  referentes  de  profissão  remetem  para  dois  Oleiros (Jufez  e  Focem)  e  um  Albardeiro.  Difícil  é  precisar  se,  de facto,  se  trata  de  profissões  efectivamente  desempenhadas ou  de  referentes  já  fossilizados,  caracterizadores  da estruturas  familiares.  De  facto,  ambos  os  casos  são detectados a nível da onomástica muçulmana portuguesa de quatrocentos21. A  mesma  observação  se  poderia,  de  resto,  aplicar  aos referentes  geográficos.  No  entanto,  em  duas  circunstâncias, esse  elemento  complementa,  uma  estrutura  binária  – Brafome Panos e Mafomede Chorria, ambos referidos como de  Moura  –,  o  que  parece  dever­se  a  um  precisão  que,  de facto,  não  participa  da  estrutura  do  nome,  mas  remete, antes,  para  uma  efectiva  indicação  de  mobilidade  a  partir desse centro urbano. Em contraponto, mais problemáticas se revelam  as  referências  a  Azmede  de  Elvas  que,  se  poderá reflectir  essa  mesma  realidade,  é  também  possível  que traduza um aposto familiar (indiciador de uma imigração em gerações  anteriores22)  ou,  ainda,  ao  Mouro  Galego.  Esta última  indicação  revela­se,  de  resto,  extremamente sugestiva.  De  facto,  não  participa,  como  as  demais,  numa perspectiva  centrada  na  identidade  individual,  mas  remete antes  para  uma  percepção  definida  pelo  exterior,  na classificação de um inominado forâneo, vindo algures de um Norte  incerto.  Estes  parâmetros  generalistas  revelam,  pois, um indivíduo ainda não totalmente integrado nas estruturas comunitárias, cuja subordinação do nome a referentes mais sugestivos  revela  uma  maior  funcionalidade  para  a  sua imediata  identificação.  Elementos  que,  no  seu  conjunto, sugerem,  de  resto,  uma  significativa  concentração  de colonizadores  muçulmanos  na  Beja  do  séc.  XIV,  cujas proveniências  geográficas,  com  esta  última  excepção, parecem dever­se a um recrutamento regional. 3.  Os  parâmetros  antroponímicos  da  minoria  muçulmana evoluem, pois, em função de uma padronização comum à da demais população do reino. De Elvas do segundo quartel do séc. XIII à Beja da centúria trecentista, a tendência passa por uma  progressiva  adopção  de  um  esquema  binário:  o  nome próprio,  definidor  da  adscrição  religiosa  e, consequentemente, em consonância com o capital simbólico

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de cada comunidade, e um segundo elemento, extremamente variável, que, em alguns casos tenderá, tardiamente, a fixar­ se como nome de família. A esta apreensão do poder cristão, na  normalização  (ou  numa  normalização  possível)  da complexa estrutura onomástica árabe­islâmica, configura­se, paralelamente,  uma  objectivação  de  um  estatuto  jurídico, remetendo  para  a  condição  de  mouro  forro  enunciada depois da identificação do personagem. Parâmetros  que  parecem,  pois,  corresponder  a  uma  visão exterior  do  grupo,  numa  hetero­nomeação  assente  na assimilação  possível  da  maioria  cristã  de  uma  realidade culturalmente estranha. No entanto, alguns dados permitem aferir da interiorização destes parâmetros por parte do grupo muçulmano  português,  convertendo  o  “ser  nomeado”  numa assumida auto­nomeação. Do reinado de D. João I subsiste a assinatura mais completa, a  do  tabelião  da  comuna  muçulmana  olisiponense,  Yūsuf  b. Ibrahīm  b.  Yūsuf  al­Laḥmī23,  cujo  nome  remete,  de  facto, para  uma  estrutura  árabe,  com  o  nome  próprio,  o  nasab, englobando a referência ao pai e ao avô paterno e uma nisba tribal,  conotada  com  a  tribo  iemenita  de  Laḥm.  Algumas particularidades  sobressaem,  contudo,  neste  esquema.  Uma primeira  constatação  remete  para  a  omissão  do  elemento mais característico e particular do sistema onomástico árabe, a  kunya.  E,  neste  sentido,  poder­se­á  concluir  por  um paralelismo com a estrutura cristã de nomeação, em que se integram  o  nome  próprio,  o  patronímico  (neste  caso alargado  ao  avô  paterno),  completados  por  um  terceiro elemento  de  situação  do  indivíduo  face  ao  grupo.  De  facto, este personagem é um membro da elite comunal de Lisboa e, como tal, é enfatizada uma nomeação que privilegia a cadeia geneológica  e,  neste  caso  concreto,  também  uma  filiação tribal,  justificando  a  aristocracia  do  seu  detentor  face  aos parâmetros sociais internos do grupo. Mas  mais  curioso  ainda,  perfila­se  a  outra  parte  desta assinatura  (do  lado  direito  da  primeira),  em  que  pontifica apenas  o  nome  próprio  em  árabe  (Yūsuf)  e,  por  baixo,  em romance,  sob  a  forma  de  “Juffiz”.  De  facto,  Jufiz  e, posteriormente, Jufez, são as formas que, na documentação cristã,  correspondem  ao  árabe  Yūsuf24,  o  que  permite

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concluir  da  efectiva  transformação  dos  nomes  clássicos árabes em fórmulas diferenciadas, possivelmente em função de um árabe dialectal, afectado por uma evolução fonética, a que o contexto cultural das próprias comunidades não será, logicamente,  estranho.  Comparando,  de  resto,  com  os elementos  fornecidos  no  supra  citado  artigo  de  de  Germán Navarro  Espinach  e  de  Concepción  Villanueva  Morte,  sobre os mudéjares de Aragão (limitada ao facto de serem apenas apresentados  os  segundos  elementos  do  nome)  constata­se, aliás,  que  a  forma  correspondente  se  parece  cristalizar  em “Juce”25,  relevando  para  os  diferentes  âmbitos  de  inserção, até linguística, das comunidades muçulmanas peninsulares. Outra  assinatura,  mais  tardia,  datada  de  1478,  de  Brafeme Azbala  (ou  Ibrāhīm  b.  Sacīd  b.  Ḥasab  Allāh/Hisb  Allāh),  de Santarém  inscreve­se  no  verso  de  um  contrato  de emprazamento,  apenas  como  “Brafeme”.  Neste  caso concreto,  a  forma  sincopada  é  bastante  aproximada  do original,  e  regista­se  já,  em  período  anterior,  no  árabe dialectal  de  Al­Andalus26.  Mas,  significativo  é  o  facto  de  o muçulmano a escrever, substituindo a letra árabe “  ḥā”  pelo “f”,  numa  tendência  linguística  que,  de  facto,  caracteriza  a língua  portuguesa,  na  assimilação  desse  fonema.  Aspecto tanto  mais  importante  quanto  uma  vez  mais,  em  Aragão,  a forma  paralela  detectada  é  de  “Brahen”27,  optando­se, portanto,  pela  manutenção  de  um  “h”,  que  corresponderá  a uma diferente formulação fonética. O  mesmo  fenómeno  se  detecta  no  nome  de  Muḥammad (desta  feita  com  a  transformação  do  “hā”),  tal  como  é assumido,  de  resto,  pelo  último  imam  da  comuna olisiponense, que se auto­denomina Mafamede Láparo, num documento  autógrafo  de  147328  e  numa  carta  sua,  já posterior  a  149629.  Uma  vez  mais  se  contrasta  esta  opção com  a  realidade  de  Aragão,  que  postula  a  fórmula “Mahoma”30,  revelando  ambas  a  transformação  da  vogal inicial.  De  facto,  o  Ocidente  medieval  (pelo  menos  no  que aos  sécs.  XIV  e  XV  respeita)  testemunha  as  variantes  do nome  do  Profeta,  quer  como  Maḥammad  –  como  se  regista no  caso  português  –  quer  como  Maḥummad  –  como  no aragonês31.  Mais  significativa  por  isso  mesmo,  é  a  variável consonântica, que remete, uma vez mais, para as diferentes

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percepções  linguísticas  consonantes  com  as  distintas matrizes culturais das duas comunidades. Estes exemplos permitem aferir a confluência – embora nem sempre linear ou total – entre o nomear e o ser nomeado, ou seja,  entre  a  auto  e  a  hetero  identificação  do  grupo muçulmano.  De  facto,  as  fórmulas  endógenas  coincidem, neste  aspecto,  com  as  referenciadas  na  documentação cristã32, o que não será de estranhar, face à familiaridade do escrivão  (mesmo  se  cristão)  com  o  universo  das comunidades muçulmanas dos centros urbanos meridionais. É  certo  que  apenas  numa  perspectiva  crítica  e  de  constante dialéctica entre as produções escritas de ambos os grupos se poderão  ir  aferindo  critérios  de  análise  desta  realidade. Critérios,  de  resto,  apenas  possíveis  de  complementar através  de  uma  transversalidade  que  percorra  as  diferentes formações políticas da Península Ibérica. No  reino  português  transmutam­se  os  Muḥammad  em Mafamede,  os  Yūsuf  em  Jufez,  os  Ibrāhīm  em  Brafeme, numa  espécie  de  travestismo  que  remete  para  um  efectivo aportuguesamento  linguístico  dos  nomes  próprios  árabe­ islâmicos,  traduzindo,  para  os  sécs.  XIV  e  XV,  uma  efectiva substituição  da  matriz  cultural  do  grupo.  Interessa  cotejar esses referentes com os da demais realidade peninsular, para aferir  os  diferentes  graus  de  aculturação  dos  vários mudejarismos ibérios. Quadro 1 – Elvas Aforamentos na Paróquia de Santa Maria dos Açougues

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Quadro 2 – Beja Emprazamentos na Sapataria

Quadro 2 A – Estrutura antroponímica

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Notes 1.  L’Antroponymie  document  de  l’Histoire  Sociale  des  Mondes Méditerranéens Médiéveux, Roma, 1996, pp. 142­166. 2.  “The  identificatio  of  Portuguese  Muslims:  Problems  and Methodology”,  Medieval  Prosopography  23  (2002)  Western  Michigan University,  pp.  203–228;  Tempos  e  Espaços  de  Mouros.  A  Minoria Muçulmana  no  Reino  Portuuês  (séculos  XII  a  XV),  Lisboa,  2007,  item 2.4. (“Antroponímia muçulmana”), pp. 251­297. 3.  Simposio  Internacional  de  Mudejarismo.  Mudéjares  y  moriscos. Cambios sociales y culturales. Actas, Teruel, 2004, pp. 61­111. 4.  Sobre  a  reconstrução  prosopográfica  das  trajectórias  sociais  dos muçulmanos  no  sul  de  Aragão  na  Idade  Média  –  Germán  Navarro Espinach;  Concepción  Villanueva  Morte  “Por  un  estudio prosopográfico...”, p. 61. 5.  Cf.  Jacqueline  Sublet,  Le  voile  du  nom.  Essai  sur  le  nom  propre arabe, Paris, 1991, pp. 9­10; Manuela Marín, Individuo y sociedad en al­ Andalus,  Madrid,  1982,  pp.  178­181.  No  entanto,  como  o  refere Jacqueline Sublet, cada um dos componentes antroponímicos constitui, de facto, “um nome completo, pois uma personagem pode ser designada apenas  por  um  elemento  ou  por  uma  combinação  de  alguns  deles segundo os contextos.” – op. cit., p. 8. 6.  Cf.  M.a  Filomena  Lopes  de  Barros,  Tempos  e  Espaços  de  Mouros.  A Minoria  Muçulmana  no  Reino  Português  (séculos  XII  a  XV),  Lisboa, 2007,  item  2.4.  (“Antroponímia  muçulmana”),  pp.  251­297.  A  mesma crítica  metodológica  de  fundo  se  aplica,  de  resto  à  obra  destes  dois autores Los mudéjares de Teruel y Albarracín, Teruel, 2003. http://books.openedition.org/cidehus/247

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7.  Que,  pelo  menos  até  ao  reinado  de  D.  João  I,  não  se  concretiza,  de facto,  no  conjunto  do  território,  coexistindo  comunas  muçulmanas  de jurisdição  régia  com  outras  sob  jurisdição  das  Ordens  Militares  de Santiago e de Avis. 8. Como, por exemplo, é o caso Ibn Maḥfūẓ, de Niebla, a quem Afonso X outorga o direito de cobrar o dízimo procedente do azeite do Aljarafe, a Buhayra  de  Sevilha  e  a  cobrança  de  certos  impostos  na  judiaria  de Sevilha  –  M.  González  Jiménez,  “Andalucia  en  tiempos  de  Alfonso  X  – Estudio  Historico”,  in  Diplomatario  Andaluz  de  Alfonso  X,  ed.  M. González  Jiménez,  Sevilha,  1991,  pp.  XLVII­XLVIII;  F.  Roldán  Castro, Niebla Musulmana (siglos VIII­XIII), Huelva, 1993, p. 78. 9. Segundo testemunho da Crónica da Conquista do Algarve, que refere Abem  Falila,  designado  como  “moro  senhor  deste  luguar  [Tavira]”  – Crónica da Conquista do Algarve (texto de 1792), comentário e notas de José Pedro Machado, separata de Anais do Município de Faro 8 (1978), p. 248. 10. Chancelaria de D. Afonso III, Livro I, vol. 1, ed. Leontina Ventura e António Resende de Oliveira, Coimbra, 2006, doc. 362, pp. 420­421. 11. Chancelaria de D. Afonso III, Livro 1, vol. 2, doc. 720, pp. 295­299. 12.  Referem­se  os  bens  em  Santa  Maria  de  Faro  e  em  todo  o  Algarve, enunciados como “casas e vinhas, almuinha, olivais, figueirais, salinas ou marinas” – Chancelaria de D. Afonso III, Livro 1, vol. 2, doc. 467, pp. 64­ 65. 13.  Gérard  Pradalié,  Lisboa:  da  Reconquista  ao  fim  do  século  XIII, Lisboa, 1975, p. 45. 14.  Chancelaria  de  D.  Afonso  III,  Livro  I,  vol.  2,  ed.  Leontina  Vieira  e António Resende Oliveira, Coimbra, 2006, doc. 426, p. 23. 15.  O  acordo  firmado  por  Afonso  I  com  os  muçulmanos  de  Tudela,  em 1115, consigna “que stent illos moros in lures casas que habent de intro per unum annum: completo anno, quod exeant ad illos barrios de foras com lure mobile et cum lures mulieres et cum lures filios”. O de Tortosa, outorgado  pelo  conde  de  Barcelona,  Ramón  Berenguer  em  1143, especifica ainda a manutenção da mesquita maior da cidade durante esse período de transição: “et totos illos alios moros quod stent in lures casas intra  in  ille  civitate,  de  isto  uno  anno  completo  de  ista  carta;  et  infer tantum quod faciant et indreçent casas in illos arrabales de fora, et quod remaneat  illa  metzchida  maiore  in  lurs  manus  usque  ad  isto  anno completo”  –  F.  Fernández  y  González,  Estado  social  y  político  de  los mudéjares  de  Castilla,  prólogo  de  Mercedes  Garcia  Arenal,  Madrid, 1985, doc. II, p. 296 e doc. V, p. 299. 16.  De  facto,  embora  caso  único  no  território  português,  registam­se mourarias bipolares noutras zonas da Península, como, por exemplo, em Catalayud, (Aragão) – Francisco Javier García Marco, Las comunidades mudéjares  de  la  comarca  de  Calatayud  en  el  siglo  XV,  Catalayud,  pp. http://books.openedition.org/cidehus/247

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142­143 – ou em Madrid – Juan C. de Miguel Rodriguéz, La Comunidad Mudéjar de Madrid, Madrid, 1989, pp. 113­114. 17. Fernando Branco Correia, Elvas Na Idade Média (texto policopiado), Lisboa, 1999, vol. 1, p. 338. 18. Um dos quais celebrado com Maffomade e sua mulher, e outro com Marco Peres e sua mulher, Bona Joanes 19.  Para  a  diferenciação  entre  “mouro”  e  “mouro  forro”  vide  M.a Filomena Lopes de Barros “Mouros”, Dicionário de História Religiosa de Portugal [vol. III], Lisboa, Círculo de Leitores, 2001, pp. 279­284. 20.  Para  a  comparação  entre  estes  elementos  veja­se:  M.a  Filomena Lopes de Barros, Tempos e Espaços de Mouros, Quadro 6, p. 293. 21. Cf. M.a Filomena Lopes de Barros, Tempos e Espaços de Mouros, pp. 270­272. 22. Cf. Idem, ibidem, pp. 268­270. 23.  Portugalia  Monumenta  Histórica.  Leges  et  Consuetidinis,  Lisboa, 1867, p. 100; reproduzido  em  M.a Filomena Lopes de Barros,  Tempos  e Espaços de Mouros, p. 253. 24. Cf. M.a Filomena Lopes de Barros, Tempos e Espaços de Mouros, p. 288. 25. Germán  Navarro  Espinach  e  Concepción  Villanueva  Morte,  “Por  un estudio  prosopográfico  y  genealógico  de  los  mudéjares  de  Aragón  en  la Edad Media: las tierras turolenses y dos ejemplos concretos del Valle del Ebro”, p. 92. 26.  F.  Corriente,  A  Grammatical  Sketch  of  the  Spanish  Arabic  Dialect Bundle, Madrid, 1977, p. 59. 27. Germán  Navarro  Espinach  e  Concepción  Villanueva  Morte,  “Por  un estudio prosopográfico...”, p. 77. 28. I.A.N./T.T., Mosteiro de S. Vicente de Fora (2.a incorporação), caixa 29, doc. 18 29. I.A.N./T.T., Cartas Missivas, maço 1, n° 272. 30. Germán Navarro Espinach e Concepción Villanueva Morte, “Por un estudio prosopográfico...”, p. 94. 31.  Sobre  esta  polémica  utilização  veja­se:  Fernando  de  la  Granja Santamaría,  “A  propósito  del  nombre  Muḥammad  y  sus  variantes  en Occidente”, Al­Andalus 33 (1969), pp. 231­240. 32.  Cf.  sobe  este  aspecto  as  variantes  dos  nomes  próprios  consignadas em:  M.a  Filomena  Lopes  de  Barros,  Tempos  e  Espaços  de  Mouros,  pp. 285­290.

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Maria Filomena Lopes de Barros Universidade de Évora/CIDEHUS © Publicações do Cidehus, 2008 Conditions d’utilisation : http://www.openedition.org/6540

Référence électronique du chapitre BARROS,  Maria  Filomena  Lopes  de.  Nomear  e  ser  nomeado  :  A onomástica  dos  muçulmanos  portugueses  no  processo  identitário  In  : Minorias  étnico­religiosas  na  Península  Ibérica  :  Período  Medieval  e Moderno [en ligne]. Lisbonne : Publicações do Cidehus, 2008 (généré le 14  septembre  2016).  Disponible  sur  Internet  : . ISBN : 9782821869868.

Référence électronique du livre BARROS,  Maria  Filomena  Lopes  de  (dir.)  ;  HINOJOSA  MONTALVO, José  (dir.).  Minorias  étnico­religiosas  na  Península  Ibérica  :  Período Medieval e Moderno. Nouvelle édition [en ligne]. Lisbonne : Publicações do  Cidehus,  2008  (généré  le  14  septembre  2016).  Disponible  sur Internet  :  .  ISBN  : 9782821869868. Compatible avec Zotero

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