NORMA FUNDAMENTAL ENQUANTO FUNDAMENTO DE LEGITIMIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL: NOTAS ACERCA DA LIMITAÇÃO EXPLICATIVA DA TEORIA DAS NORMAS DE HANS KELSEN.

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Publicado em: GLOBALIZACIÓN Y DERECHO INTERNACIONAL EN LA PRIMERA DÉCADA DEL SIGLO XXI, organizado por Eugênio Garcia Flores, UNAM: Mexico, 2009. Resumo: O propósito deste artigo é apresentar considerações teóricas relativas à ina- plicabilidade da norma fundamental da teoria das ormas de Hans Kelsen como pressuposto de legitimidade do direito internacional. O debate pro- posto diz respeito em primeiro plano à história das relações internacionais na medida em que propõe o estudo da evolução de sistemas teóricos preva- lentes na esfera jurídica da sociedade internacional nos dois últimos séculos, tendo como marco referencial em particular a análise da teoria das normas de Hans Kelsen. Para tal, não se restringe à narrativa da dinâmica das idéias na história, mas também procura compreender em linhas gerais a construção de um sistema teórico determinado e mesmo propor um viés explicativo para a atribuída limitação teórico-explicativa à qual o título deste esforço faz referência.
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